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DJ_16_05_2024.html

última modificação 16/05/2024 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3972/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº AIAP-0000224-32.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
AGRAVADO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
AGRAVADO MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS
LTDA - CNPJ: 40.502.426/0001-68; e BARBARA HELLEN
BEZERRA MENDES LTDA CNPJ: 39.971.879/0001-54, atualmente
com endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m) intimado(s) para
que, querendo, apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de
instrumento e contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme
despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da
regra do art. 256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08
(oito) dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000224-32.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
AGRAVADO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
AGRAVADO MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS
LTDA - CNPJ: 40.502.426/0001-68; e BARBARA HELLEN
BEZERRA MENDES LTDA CNPJ: 39.971.879/0001-54, atualmente
com endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m) intimado(s) para
que, querendo, apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de
instrumento e contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme
despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da
regra do art. 256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08
(oito) dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000783-95.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO HELIO
RECORRIDO ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RECORRIDO GILVAN WILLAMS DOS SANTOS
RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Desembargadora
Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, faz saber a todos quantos virem o presente edital, expedido
nos autos do Processo em epígrafe, que o(s) RECORRIDO(S):
ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402 - CNPJ:
24.638.558/0001-65, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não
sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº RORSum-0001398-67.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEICY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001398-67.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001068-73.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7697598
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/05/2024 - ID
961601b; recurso apresentado em 14/05/2024 - ID 1d17475).
Regular a representação processual (ID 1b9244b).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para que a parte
recorrida seja condenada ao pagamento de horas extras durante
todo o período do pacto laboral.
Sustenta o cabimento da revista com base em uma suposta
divergência jurisprudencial.
Todavia, os arestos reproduzidos nas razões recursais não se
prestam ao fim pretendido. Primeiro, porque a maior parte deles é
originária deste próprio Tribunal, não atendendo ao disposto no art.
896, alínea “a”, da CLT. Em relação às decisões citadas na pág. 16
do recurso, não foi indicada a data da publicação dos julgados, e
nem mesmo o número dos respectivos processos, como exigido
pela Súmula 337, IV, “c”, do TST. Por fim, em relação aos arestos
citados nas págs. 17-19 da peça recursal, o recorrente não realizou
o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e cada uma daquelas decisões (Súmula nº 337, I, “b”, do
TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre
uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por tais razões, não há como acolher a revista, quanto ao presente
tópico.
DO DEVIDO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 466 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
O recorrente requer a reforma do acórdão, para que as diferenças
de comissões sejam deferidas no importe de R$ 2.107,00 mensais.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
No caso, o trecho transcrito nas razões recursais abrange apenas a
parte do acórdão em que se decidiu pela manutenção da
condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de
comissões, não abrangendo o capítulo no qual se tratou do valor
das diferenças deferidas.
Assim, não demonstrado o prequestionamento da matéria ora
impugnada, resta descumprido o pressuposto de recorribilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no aspecto.
DA PRETENDIDA INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO. GASTOS COM MANUTENÇÃO, DEPRECIAÇÃO E
DIFERENÇA DE COMBUSTÍVEL.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve o
indeferimento do pedido de complementação das despesas com
combustível e de indenização pela manutenção do veículo próprio
utilizado em serviço, bem como manteve o valor arbitrado a título de
indenização pela depreciação do referido veículo.
Primeiramente, cumpre observar que o trecho transcrito no tópico
em questão trata tão somente da parte do acórdão em que se
decidiu pela manutenção do valor fixado para fins de indenização
pela depreciação do veículo. Assim, em relação às demais matérias
impugnadas, torna-se inviável, desde já, o seguimento da revista,
ante a ausência de demonstração de prequestionamento
(inteligência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT).
Em relação à insurgência quanto ao indeferimento do pedido de
majoração da indenização pela depreciação do veículo, os arestos
citados pelo recorrente não se prestam a demonstrar a pretendida
divergência jurisprudencial. Isso porque parte deles é proveniente
deste próprio Regional e de Turmas do C. TST, não atendendo ao
disposto no art. 896, alínea “a”, da CLT. E as decisões originárias
de outros Regionais apresentam tese inespecífica (Súmula 296, I,
do TST), vez que tratam do próprio deferimento da indenização
mencionada, e não da majoração do valor da mesma.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/05/2024 - ID
961601b; recurso apresentado em 14/05/2024 - ID f2681b8).
Regular a representação processual (ID 7994255).
Preparo recursal satisfeito (IDs 5516d99 e 6529ab2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE
EXTERNA.
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I, e 611-A, I, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para afastar a sua
condenação ao pagamento de horas extras.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente, no início das razões recursais, realizou a
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
transcrição integral do capítulo do acórdão relativo à jornada de
trabalho do autor, sem o destaque da tese combatida, e nos tópicos
seguintes, relativos à sua insurgência, transcreveu apenas a parte
do capítulo em que se tratou sobre o intervalo intrajornada.
Assim, em relação ao tópico no qual se pugna pela exclusão do
pagamento de horas extras, sob o argumento de que o reclamante
sempre esteve enquadrado no art. 62, I, da CLT, não há como se
dar seguimento à revista, por falha na demonstração do
prequestionamento (inteligência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT).
Em relação à insurgência da reclamada quanto ao suposto
deferimento de horas extras pela supressão do intervalo
intrajornada, a revista também não merece admissão. É que o
próprio trecho do acórdão transcrito nas razões recursais demonstra
que o Tribunal decidiu por excluir a condenação da reclamada ao
pagamento da mencionada verba, não tendo a reclamada, portanto,
interesse para recorrer sobre esta matéria.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 193, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para excluir a sua
condenação ao pagamento do adicional de periculosidade.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
No tópico em questão, o recorrente realizou a transcrição integral do
capítulo impugnado, sem o destaque da tese combatida, o que
inviabiliza a análise da violação legal apontada.
Por outro lado, também não há como se acolher a revista sob o
ângulo da divergência jurisprudencial.
O recorrente transcreveu trecho do acórdão proferido nos autos do
processo nº 000390-49.2022.5.21.0014, mas não realizou o
necessário e adequado cotejo analítico entre a tese ali adotada e a
fundamentação do acórdão ora recorrido. Isso porque o recorrente
identificou as premissas fáticas e jurídicas apenas da decisão
paradigma e não o fez em relação ao acórdão impugnado, limitando
-se a reproduzir trecho do mesmo, o que não se mostra suficiente
ao atendimento do disposto na Súmula 337, I, “b”, do TST.
Em relação ao processo de nº 000285-64.2020.5.21.0007, o
recorrente não realizou a transcrição de trecho da decisão ali
proferida, e a que faz referência nas razões recursais, restando
inobservado, mais uma vez, o item do texto sumulado acima
referido. E, em relação à decisão citada na pág. 34 do recurso, não
houve indicação da data de publicação da mesma nem ao número
do respectivo processo, o que resulta no descumprimento da
Súmula 337, IV, “c”, do TST.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento do apelo, no
tópico.
DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 4º, da CLT;
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma do acórdão para excluir a sua
condenação ao pagamento de diferenças de remuneração variável.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
No tópico em questão, o recorrente realizou a transcrição integral do
capítulo impugnado, sem o destaque da tese combatida, o que
inviabiliza a análise da violação legal apontada.
Sob o ângulo da suscitada divergência jurisprudencial, a revista
também não merece admissão. Isso porque a primeira decisão
citada é proveniente de Turma do TST, não atendendo ao disposto
no art, 896, alínea “a”, da CLT. E em relação ao julgado originário
do TRT da 18ª Região, o fundamento invocado pelo recorrente para
demonstrar o referido dissenso foi o fato de o reclamante ter
conhecimento do regramento para aferição da remuneração
variável, e, no trecho do acórdão ora recorrido, transcrito para fins
de aferição de divergência jurisprudencial, não há menção a este
fundamento. Resta inobservado, portanto, o disposto na Súmula 23
do TST.
DA INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
VEÍCULO DO RECLAMANTE.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma do acórdão para afastar a sua
condenação ao pagamento da indenização por depreciação e
manutenção do veículo do autor, utilizado em serviço.
No tópico em questão, a parte recorrente não demonstrou
adequadamente o dissenso jurisprudencial alegado, pois não
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e o aresto paradigma trazido à apreciação (Súmula nº 337,
I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamado.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000686-86.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JOAO VICTOR RALILE DE
FIGUEIREDO MAGALHAES(OAB:
257442/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
AGRAVADO JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a758d39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada/agravante IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE, requerendo o seguinte:
Diante da decisão, requer a Agravante o imediato cancelamento
do bloqueio de Id 4f6c641, conforme determinado pelo v. Acórdão:
“seja determinada a imediata liberação do valor do seguro judicial
realizado em fase de execução, no importe de R$ 18.371,38
(a6715e4)”, com substituição por apólice de seguro garantia judicial,
cadastrada na SUSEP sob o nº 061222024000107750029010,
juntada nos autos anexa à manifestação de Id: 42bed27.
Por fim, respeitosamente, ressalta que nenhuma quantia poderá ser
liberada nos autos, tendo em vista tratar-se de execução provisória,
nos termos do art. 899 da CLT.
A matéria tratada na petição é afeta à competência do Juízo da
execução e por ele deve ser apreciada oportunamente.
Assim, nada a apreciar. Prossiga-se com a regular tramitação
processual.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000916-90.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f39b7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.05.2024 - ID.
d8f4267; recurso apresentado em 14.05.2024 - ID. a427975).
Regular a representação processual (ID. aba1c08).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. ccaf960).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o reclamante
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos
recorrentes a transcrição do trecho pertinente dos embargos
de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes
proferida. Acrescente-se que esse requisito processual também
passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei nº
13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3.
No caso, os reclamantes transcreveram os trechos da petição
de embargos de declaração e do acórdão de forma integral,
com os mesmos destaques do texto original, em descompasso
com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe
registrar que embora o juízo possa reconhecer a ocorrência de
confissão, esta não é absoluta e suas consequências processuais
devem ser analisadas levando em conta a prova pré-constituída
(Súmula nº 74, II, do TST). E a prova da fiscalização foi analisada
pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais consigna-se que a simples
leitura da petição dos reclamantes revela a mera insurgência contra
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
as razões de decidir do acórdão embargado, firme no sentido de
que não foi satisfeita a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da
CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar
esclarecimentos sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-
87.2014.5.01.0225, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(...)" (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DIFERENÇAS - PLR
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, XXVI da CF/88;
b) violação ao art. 373, II, 400 do CPC; 818, I, 464, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão desta Corte alegando que
caberia ao reclamado a comprovação do pagamento correto da
PLR.
Vejamos o teor do acórdão desta Turma:
Caberia ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito por
ele perseguido (artigo 818 da CLT) e, de tal ônus processual,
entendo que não se desincumbiu a contento.
Do mesmo modo, entendeu o magistrado de origem:
Aduz o reclamante que o banco reclamado teria que ter pago os
valores alusivos à PLR de cada ano tomando em consideração o
lucro líquido do Banco, em conformidade com o estabelecido na
CCT dos Bancários, o que não fez. Assim, requer a diferença entre
os valores pagos pelo Banco e os valores determinados pela CCT
dos bancários.
Por sua vez, a parte demandada defende que o reclamante sempre
recebeu a PLR corretamente, conforme contracheques carreados.
Assim, alega que a parte autora recebeu tudo que lhe era devido a
título de PLR, sendo a primeira parcela paga até março do ano
vigente, conforme a Cláusula 1ª, alíneas "a) Regra Básica" e "b)
Parcela Adicional" da CCT's do período, variando apenas as datas a
depender do exercício.
Nos termos do art. 818, I, da CLT, caberia ao reclamante a
prova dos fatos constitutivos do seu direito, ônus do qual não
se desincumbiu, tendo-se em conta que não demonstrou a
existência de qualquer diferença devida. Dessa forma, julgo
improcedente o pedido. Vale frisar que o indeferimento não
alcança as repercussões postuladas na presente reclamação.
Não há como prosperar a irresignação. (Grifou-se)
Como se observa, o juízo entendeu que o reclamante não produziu
prova suficiente do fato constitutivo de seu direito, qual seja, o
pagamento realizado de forma indevida pela reclamada.
Não há que se falar, portanto, em afronta aos diversos dispositivos
legais invocados no recurso.
A hipótese, pois, é de insurgência contra a valoração das provas e
entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive quanto ao
dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000919-80.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARCIO JOSE BOSCO GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO BARBARA ELEONORA MATEUS DE
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 4818/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE BOSCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42efb28
proferida nos autos.
RECORRENTE: INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.05.2024 – ID.
63fe9ce; recurso interposto em 15.05.2024 – ID. 16f76ca).
Regular a representação processual (ID.275ecf7 ; e4a6bd9 ;).
Preparo realizado (ID. 67166d2 ; 368a2ab ; 2871086)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. EFETIVA COMPENSAÇÃO POR MEIO DO
ADICIONAL NOTURNO ACIMA DO PERCENTUAL LEGAL DE 20%
(VINTE POR CENTO).
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que o pressuposto de admissibilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente
cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o reclamante
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos
recorrentes a transcrição do trecho pertinente dos embargos
de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes
proferida. Acrescente-se que esse requisito processual também
passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei nº
13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3.
No caso, os reclamantes transcreveram os trechos da petição
de embargos de declaração e do acórdão de forma integral,
com os mesmos destaques do texto original, em descompasso
com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe
registrar que embora o juízo possa reconhecer a ocorrência de
confissão, esta não é absoluta e suas consequências processuais
devem ser analisadas levando em conta a prova pré-constituída
(Súmula nº 74, II, do TST). E a prova da fiscalização foi analisada
pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais consigna-se que a simples
leitura da petição dos reclamantes revela a mera insurgência contra
as razões de decidir do acórdão embargado, firme no sentido de
que não foi satisfeita a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da
CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar
esclarecimentos sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-
87.2014.5.01.0225, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(...)" (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001047-16.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
AGRAVADO ANGELA VIEIRA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0793be0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID.
6bc876b; recurso apresentado em 29/04/2024 - ID. 8c40cac).
Regular a representação processual (ID. 029db6b).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIO - DIREITO ADQUIRIDO - IMPOSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI da CF;
b) afronta ao art. 468, da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 51 do TST
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição do acórdão impugnado
dissociado das razões recursais, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . ANUÊNIOS.
PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando
do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso
de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o
trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos
da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados . Na
hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos
pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na
medida em que transcreveu o trecho do acórdão regional que
identifica o prequestionamento da matéria no início do apelo,
de forma dissociada das razões recursais, motivo pelo qual
resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se
nega provimento " (Ag-AIRR-2803-08.2017.5.22.0103, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 19/04/2024).
I – AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS – TEMPO À DISPOSIÇÃO
DO EMPREGADOR - SÚMULA Nº 366 DO TST – CONTRATO DE
TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT –
DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A
jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que a
transcrição do acórdão regional, no início das razões do
Recurso de Revista, quando dissociada das razões recursais,
não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I,
da CLT." (RRAg-10129-49.2015.5.03.0028, 4ª Turma, Relatora
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 10/05/2024).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. ÓBICE
PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO APELO E DE
FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS.
PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de
revista apresenta a transcrição do tema proposto que se pretende
ver examinado nesta instância extraordinária, no início do recurso e
dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no
artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já
pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão
quanto ao tema de insurgência, dissociada das razões
recursais, não atende ao requisito do prequestionamento.
Recurso de revista não conhecido" (RR-1061-72.2017.5.09.0017, 7ª
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
10/05/2024).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS
SALARIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A reclamada transcreve trechos
do acórdão regional - relativos a temas diversos - no início do
recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entendem
que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta
Corte Superior é no sentido de que a transcriçãodo acórdão
regional no início das razões do recurso de revista, dissociada
das razões recursais, não atende ao requisito exigido nos
incisos I e III, § 1º-A, do art. 896, da CLT. Agravo interno a que se
nega provimento" (Ag-AIRR-564-34.2020.5.07.0009, 8ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024). GN
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID.
6bc876b; recurso apresentado em 15/05/2024 - ID. 408c826).
Regular a representação processual (ID. 042fecc).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID.
e3f6f43).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou:
Conforme a regra prevista no art. 11, §2° da CLT, incluído pela Lei
n° 13.467/17, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei".
De plano, é importante destacar que a demandada confessou a
manutenção do pagamento dos anuênios em decorrência de
previsão legal, cessando apenas com o reajuste anual, senão
vejamos:
Portanto, inaplicável o disposto no artigo 11, §2°, da CLT e na
Súmula 294 do TST, pois, além do direito à parcela estar
assegurado em lei, como a extinção da EMATER ocorreu em
2019, o suposto descumprimento nem sequer poderia ter
ocorrido há mais de cinco anos.
Ademais, o direito ao anuênio foi instituído por regulamento de
empresa e não por instrumento normativo, além de ter sido
assegurado por lei estadual, de modo que a sua inobservância
não importa alteração ou descumprimento do pactuado por ato
único do empregador, mas sim em violação de parcela
assegurada em norma de caráter geral.
Em caso de inobservância à norma legal, cada
descumprimento representa renovação da lesão e, portanto, do
prazo prescricional, ao menos enquanto vigente a norma.
Sob essa ótica, não há que se falar em prescrição total prevista
na Súmula n° 294 do TST e no art. 11, §2° da CLT, havendo a
incidência tão somente da prescrição parcial, mormente quando
resta incontroverso que a parte demandada continuava adimplindo
a parcela questionada, ainda que teoricamente de forma defasada.
Dito isso, mantenho a sentença que não acolheu a tese de
prescrição total da pretensão autoral. GN
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, quanto ao tema, diante do óbice
imposto pela Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000919-80.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARCIO JOSE BOSCO GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO BARBARA ELEONORA MATEUS DE
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 4818/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42efb28
proferida nos autos.
RECORRENTE: INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.05.2024 – ID.
63fe9ce; recurso interposto em 15.05.2024 – ID. 16f76ca).
Regular a representação processual (ID.275ecf7 ; e4a6bd9 ;).
Preparo realizado (ID. 67166d2 ; 368a2ab ; 2871086)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. EFETIVA COMPENSAÇÃO POR MEIO DO
ADICIONAL NOTURNO ACIMA DO PERCENTUAL LEGAL DE 20%
(VINTE POR CENTO).
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que o pressuposto de admissibilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente
cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o reclamante
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
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3972/2024
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos
recorrentes a transcrição do trecho pertinente dos embargos
de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes
proferida. Acrescente-se que esse requisito processual também
passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei nº
13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3.
No caso, os reclamantes transcreveram os trechos da petição
de embargos de declaração e do acórdão de forma integral,
com os mesmos destaques do texto original, em descompasso
com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe
registrar que embora o juízo possa reconhecer a ocorrência de
confissão, esta não é absoluta e suas consequências processuais
devem ser analisadas levando em conta a prova pré-constituída
(Súmula nº 74, II, do TST). E a prova da fiscalização foi analisada
pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais consigna-se que a simples
leitura da petição dos reclamantes revela a mera insurgência contra
as razões de decidir do acórdão embargado, firme no sentido de
que não foi satisfeita a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da
CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar
esclarecimentos sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-
87.2014.5.01.0225, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(...)" (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001047-16.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
AGRAVADO ANGELA VIEIRA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- ANGELA VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0793be0
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID.
6bc876b; recurso apresentado em 29/04/2024 - ID. 8c40cac).
Regular a representação processual (ID. 029db6b).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIO - DIREITO ADQUIRIDO - IMPOSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI da CF;
b) afronta ao art. 468, da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 51 do TST
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição do acórdão impugnado
dissociado das razões recursais, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . ANUÊNIOS.
PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando
do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso
de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o
trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos
da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados . Na
hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos
pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na
medida em que transcreveu o trecho do acórdão regional que
identifica o prequestionamento da matéria no início do apelo,
de forma dissociada das razões recursais, motivo pelo qual
resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se
nega provimento " (Ag-AIRR-2803-08.2017.5.22.0103, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 19/04/2024).
I – AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS – TEMPO À DISPOSIÇÃO
DO EMPREGADOR - SÚMULA Nº 366 DO TST – CONTRATO DE
TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT –
DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A
jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que a
transcrição do acórdão regional, no início das razões do
Recurso de Revista, quando dissociada das razões recursais,
não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I,
da CLT." (RRAg-10129-49.2015.5.03.0028, 4ª Turma, Relatora
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 10/05/2024).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. ÓBICE
PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO APELO E DE
FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS.
PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
revista apresenta a transcrição do tema proposto que se pretende
ver examinado nesta instância extraordinária, no início do recurso e
dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no
artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já
pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão
quanto ao tema de insurgência, dissociada das razões
recursais, não atende ao requisito do prequestionamento.
Recurso de revista não conhecido" (RR-1061-72.2017.5.09.0017, 7ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
10/05/2024).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS
SALARIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A reclamada transcreve trechos
do acórdão regional - relativos a temas diversos - no início do
recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entendem
que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta
Corte Superior é no sentido de que a transcriçãodo acórdão
regional no início das razões do recurso de revista, dissociada
das razões recursais, não atende ao requisito exigido nos
incisos I e III, § 1º-A, do art. 896, da CLT. Agravo interno a que se
nega provimento" (Ag-AIRR-564-34.2020.5.07.0009, 8ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024). GN
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID.
6bc876b; recurso apresentado em 15/05/2024 - ID. 408c826).
Regular a representação processual (ID. 042fecc).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID.
e3f6f43).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou:
Conforme a regra prevista no art. 11, §2° da CLT, incluído pela Lei
n° 13.467/17, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei".
De plano, é importante destacar que a demandada confessou a
manutenção do pagamento dos anuênios em decorrência de
previsão legal, cessando apenas com o reajuste anual, senão
vejamos:
Portanto, inaplicável o disposto no artigo 11, §2°, da CLT e na
Súmula 294 do TST, pois, além do direito à parcela estar
assegurado em lei, como a extinção da EMATER ocorreu em
2019, o suposto descumprimento nem sequer poderia ter
ocorrido há mais de cinco anos.
Ademais, o direito ao anuênio foi instituído por regulamento de
empresa e não por instrumento normativo, além de ter sido
assegurado por lei estadual, de modo que a sua inobservância
não importa alteração ou descumprimento do pactuado por ato
único do empregador, mas sim em violação de parcela
assegurada em norma de caráter geral.
Em caso de inobservância à norma legal, cada
descumprimento representa renovação da lesão e, portanto, do
prazo prescricional, ao menos enquanto vigente a norma.
Sob essa ótica, não há que se falar em prescrição total prevista
na Súmula n° 294 do TST e no art. 11, §2° da CLT, havendo a
incidência tão somente da prescrição parcial, mormente quando
resta incontroverso que a parte demandada continuava adimplindo
a parcela questionada, ainda que teoricamente de forma defasada.
Dito isso, mantenho a sentença que não acolheu a tese de
prescrição total da pretensão autoral. GN
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, quanto ao tema, diante do óbice
imposto pela Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000706-89.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SERVICO DE ALIMENTACAO ALOHA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA VALDEVINO DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO DE ALIMENTACAO ALOHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7908a1d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
Trata-se de recurso de revista apresentado pela empresa SERVIÇO
DE ALIMENTAÇÃO ALOHA LTDA (ID f32a44d), em face da decisão
que não conheceu do agravo de instrumento por ela interposto (ID
40de8b2).
O art. 896 da CLT dispõe que o recurso de revista é cabível para
impugnar decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em
dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, nas
hipóteses ali previstas.
Ocorre que este não é o caso dos autos, visto que se trata de
recurso de revista interposto contra decisão monocrática que
denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Diante desse quadro, é de se denegar seguimento ao recurso de
revista, por não cabimento.
Nesse mesmo sentido, cito a seguinte decisão, proferida
recentemente pelo C. TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. RECLAMADA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA
PELO RELATOR DO TRT. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ART.
896 DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE
DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No caso em análise, a Reclamada interpôs recurso de revista
contra a decisão monocrática proferida pelo relator do Tribunal
Regional do Trabalho. II. Ocorre que nos termos do art. 896, caput,
da CLT " Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior
do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário,
em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho ".
Logo, somente é cabível recurso de revista contra decisão
colegiada. III. Agravo de que se conhece e a que se nega
provimento (Ag-ED-AIRR-912-40.2020.5.06.0313, 4ª Turma, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 06/10/2023).
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000963-21.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARCELO FERNANDO GRANVILLE
GARCIA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERNANDO GRANVILLE GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9a73f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE MARCELO FERNANDO
GRANVILLE GARCIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/05/2024 – ID
873a8f4, recurso apresentado em 14/05/2024 – ID e515923).
Representação processual regular (ID 1274d35).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID 45f478d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM
PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
RESULTANTE DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI, da CF;
b) violação ao art. 457, § 1º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que o acórdão recorrido deixou de integrar
verbas salariais ao adicional por tempo de serviço (rubrica 007) e à
vantagem pessoal do adicional por tempo resultante da
incorporação da gratificação semestral (rubrica 049), alegando que
a referida decisão violou o direito à irredutibilidade salarial e à
globalidade salarial, previsto nos arts. 7º, VI, da CF, e, 461, § 1º, da
CLT, respectivamente, além de divergir da jurisprudência da SBDI-I
do C. TST e de outros Tribunais Regionais.
A Turma julgadora assim decidiu:
(…).
O salário, em sua composição clássica, é conceituado no art. 457,
§ 1º, da Consolidação. Compreende a importância fixa estipulada,
as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Esta, portanto, é a definição do salário-base, aplicável às relações
de emprego em geral.
No âmbito da Caixa Econômica Federal, vigora a norma interna
denominada RH 115, na qual se encontram definidas as vantagens
endereçadas aos seus empregados, entre elas, figura o chamado
Salário-Padrão, rubrica 002.
Conforme a definição contida no referido regulamento, o Salário-
Padrão é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada
nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos,
Salários, Benefícios e Vantagens.
Portanto, o Salário-Padrão constitui um parâmetro estabelecido
em norma da empresa, com ingredientes diversos daqueles
previstos no art. 457, § 1º, da CLT, não englobando outras
rubricas. Os conceitos de “salário” (CLT) e Salário-padrão
(norma interna) são distintos.
Quanto ao Complemento do Salário-padrão, impõe-se
reconhecer que as denominações contidas nas normas da CEF
são confusas. A RH 115 prevê que o acréscimo corresponde ao
valor da “maior gratificação de cargo em comissão da tabela da
CAIXA pago a ex-dirigentes empregados, nomeados até
10.09.2002”. Esta disposição, por óbvio, não se aplica ao caso,
pois não há nenhum debate sobre cargos de direção ocupados
pelo autor. Na RH 053, o conjunto de definições de parcelas ali
estabelecido menciona o “Complemento Salário-padrão” (sem o
conectivo “DO”), qualificando-o como “o valor fixado em tabela
salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos
constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e
Vantagens”.
De todo modo, assim como ocorre com o Salário-padrão, este
complemento citado na RH 053 não tem correlação com o conceito
de salário previsto no art. 457, § 1º, da CLT. A sua composição é
fixa, ditada por uma tabela concebida pela Caixa Econômica
Federal.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
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A Função Gratificada Efetiva (rubrica 275), também conceituada na
RH 115, é a contraprestação “devida pelo exercício de FG
constante no Plano de Funções Gratificadas”. Portanto,
independentemente de sua natureza, a referida gratificação não
compõe o Salário-padrão ou o Complemento Salário-padrão (RH
053), nem está a eles atrelada.
A gratificação não decorre de lei. Trata-se de contraprestação pelo
exercício das diversas posições funcionais criadas pela Caixa
Econômica Federal por meio de normas internas. Não se tratando
de “gratificação legal”, admite-se que o empregador decida sobre
sua composição e sua utilização para compor a base de outras
parcelas. E, no caso, a FG (rubrica 275) e seus desdobramentos
não se encontram incluídos na base de cálculos do
ATS. Ou seja, ao contrário do que alega o autor, o ATS não recebe
afluxos de verbas consideradas componentes da FG.
O ATS (rubrica 007) corresponde a 1% do somatório do Salário-
padrão e do Complemento Salário-padrão, a cada período de 365
dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%.
Como se vê, não há inter-relacionamento entre a FG (rubrica 275)
e o ATS (rubrica 007). A empresa não está obrigada, pelos seus
normativos, a computar a FG (rubrica 275) no Salário-Padrão ou no
Complemento Salário-padrão e fazê-la refletir no ATS (rubrica 007).
(…).
A segunda parte do pedido exposto na inicial e reiterado no recurso
refere-se à Vantagem Pessoal do Adicional de Função Resultante
da Incorporação da Gratificação Semestral (rubrica 049), designada
pelo termo mais curto: VP-GRAT SEM/ATS.
A pretensão é entrelaçada com a primeira, referente ao ATS, já
analisada linhas acima. Alega o autor que o ATS (rubrica 007) é
incluído no cálculo da VPGRAT SEM/ATS (rubrica 049).
Segundo sua exposição, como o ATS (rubrica 007) é pago
irregularmente, sem o cômputo da FG (rubrica 275), também
haveria irregularidade no pagamento da VP-GRAT SEM/ATS
(rubrica 049).
O argumento é descabido, porque, conforme os fundamentos
já expendidos, a FG (rubrica 275) não compõe a base de
cálculo do ATS (rubrica 007). Se assim ocorre, não existe a
propalada ilicitude no pagamento da VP-GRAT SEM/ATS
(rubrica 049), sob o prisma defendido pelo autor.
A sentença, portanto, deve ser mantida.
Pelos fundamentos expostos, a Turma julgadora observou fielmente
o regulamento empresarial instituidor das parcelas controvertidas,
definindo o salário-padrão, correspondente a cada nível dos
diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários,
Benefícios e Vantagens previsto em tabela, e não no salário-base
do reclamante, como parcela integrante do adicional por tempo de
serviço, e, por conseguinte, da vantagem pessoal do adicional por
tempo resultante da incorporação da gratificação semestral.
Desse modo, tratando-se de parcela contratual prevista
exclusivamente em regulamento da empresa, inexiste pertinência
temática em relação aos dispositivos constitucionais e legais tido
por violados, tampouco violação à irredutibilidade salarial e à
globalidade salarial.
Por sua vez, o aresto jurisprudencial oriundo da SBDI-I, além de ter
sido julgado há mais de dez anos, não se encontra acompanhado
da respectiva fundamentação, inviabilizando o cotejo analítico com
a tese prequestionada.
Ademais, o acórdão recorrido embasou a improcedência do
“complemento do salário-padrão” igualmente na ausência de
discussão acerca do exercício de cargo diretivo, requisito previsto
na norma regulamentar, fundamento sequer impugnado pelo
recorrente, o que inviabiliza o conhecimento da revista (Súmula n.º
23 do TST).
Por fim, os acórdãos paradigmas proferidos por outros Tribunais
Regionais, embora mais recentes, encontram-se superados por
iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, como se observa do
seguinte aresto:
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE,
FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS.
ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função
gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo
de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no
sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de
cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing
consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à
luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de
tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte.
No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo
do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o
qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida
parcela “corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do
complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de
efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%”. Consta, ainda,
no acórdão regional que o “salário padrão”, corresponde ao “valor
fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e
Vantagens”, e que o complemento do salário padrão, por sua vez,
“é uma rubrica para ex-dirigente”, cargo este nunca ocupado pela
autora durante a contratualidade. De tais registros conclui-se,
portanto, que a base de cálculo do ATS é composta,
exclusivamente, por "1% do salário padrão", e pelo “complemento
de salário padrão”. No caso dos autos, considerando a premissa
lançada pelo e. TRT de que a reclamante nunca ocupou o cargo de
dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base no salário
padrão, ou seja o salario básico, não sendo cabível a inclusão de
outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a
verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento
descritos expressamente em regulamento empresarial, não há
como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim
de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa
ao art. 114 do Código Civil, segundo o qual os negócios
jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes
desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao
implementar benefícios em favor de seus empregados, tem
liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o
judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno.
Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as
diferenças salariais decorrentes da integração da função
gratificada, CTVA e PORTE na parcela Adicional por Tempo de
serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma
que instituiu o referido benefício. Assim sendo, deve ser provido
o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte
reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão
regional. Agravo provido. Ag-RRAg-10459-63.2022.5.18.0002, 5ª
Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 26/04/2024.
Assim, o seguimento do recurso encontra óbice no §7° do art. 896
da CLT e na Súmula n. 333 do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001258-48.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ANGELA DENISE COUTINHO
ESPINOLA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA DENISE COUTINHO ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c5fa1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/04/2024 - ID
46acb73; recurso apresentado em 15/05/2024 - ID 144378b).
Regular a representação processual (ID 21d6479).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
a9eef5e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
Em convergência com os fundamentos do juízo sentenciante, reputa
-se que, no caso dos autos, a prescrição a ser aplicada é
quinquenal parcial. Isto porque, conforme apontou a reclamante na
petição inicial, a norma estadual que criou a reclamada ampara, em
tese, o seu direito.
Ora, o art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referenciada preservou todos os
direitos trabalhistas da reclamante. Ou seja, o direito da autora foi
alçado à condição de norma estatal.
A hipótese se enquadra, exatamente, na exceção da Súmula n.º
294 do TST e do próprio §2º do art. 11 da CLT, verbis:
Súmula n.º 294 do TST
PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR
URBANO.
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas
decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto
quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito
de lei. [grifo acrescido]
CLT
Art. 11.
[...]
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei.(Incluído pela Lei nº
13.467, de 2017)
[grifo acrescido]
No caso, a pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito,
está assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela ora pleiteado, o que reforça a tese de
que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da empregada
está sendo violado mês a mês.(Grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
hipótese excepcional do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, diante do óbice imposto pela
Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
46acb73; recurso apresentado em 09/05/2024 - ID 2c7f9d2).
Regular a representação processual (ID d5012b6).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID 36cf2c7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS ANUÊNIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 468, 614, § 3º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do capítulo, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000963-21.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARCELO FERNANDO GRANVILLE
GARCIA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9a73f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE MARCELO FERNANDO
GRANVILLE GARCIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/05/2024 – ID
873a8f4, recurso apresentado em 14/05/2024 – ID e515923).
Representação processual regular (ID 1274d35).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID 45f478d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM
PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
RESULTANTE DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI, da CF;
b) violação ao art. 457, § 1º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que o acórdão recorrido deixou de integrar
verbas salariais ao adicional por tempo de serviço (rubrica 007) e à
vantagem pessoal do adicional por tempo resultante da
incorporação da gratificação semestral (rubrica 049), alegando que
a referida decisão violou o direito à irredutibilidade salarial e à
globalidade salarial, previsto nos arts. 7º, VI, da CF, e, 461, § 1º, da
CLT, respectivamente, além de divergir da jurisprudência da SBDI-I
do C. TST e de outros Tribunais Regionais.
A Turma julgadora assim decidiu:
(…).
O salário, em sua composição clássica, é conceituado no art. 457,
§ 1º, da Consolidação. Compreende a importância fixa estipulada,
as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Esta, portanto, é a definição do salário-base, aplicável às relações
de emprego em geral.
No âmbito da Caixa Econômica Federal, vigora a norma interna
denominada RH 115, na qual se encontram definidas as vantagens
endereçadas aos seus empregados, entre elas, figura o chamado
Salário-Padrão, rubrica 002.
Conforme a definição contida no referido regulamento, o Salário-
Padrão é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada
nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos,
Salários, Benefícios e Vantagens.
Portanto, o Salário-Padrão constitui um parâmetro estabelecido
em norma da empresa, com ingredientes diversos daqueles
previstos no art. 457, § 1º, da CLT, não englobando outras
rubricas. Os conceitos de “salário” (CLT) e Salário-padrão
(norma interna) são distintos.
Quanto ao Complemento do Salário-padrão, impõe-se
reconhecer que as denominações contidas nas normas da CEF
são confusas. A RH 115 prevê que o acréscimo corresponde ao
valor da “maior gratificação de cargo em comissão da tabela da
CAIXA pago a ex-dirigentes empregados, nomeados até
10.09.2002”. Esta disposição, por óbvio, não se aplica ao caso,
pois não há nenhum debate sobre cargos de direção ocupados
pelo autor. Na RH 053, o conjunto de definições de parcelas ali
estabelecido menciona o “Complemento Salário-padrão” (sem o
conectivo “DO”), qualificando-o como “o valor fixado em tabela
salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos
constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e
Vantagens”.
De todo modo, assim como ocorre com o Salário-padrão, este
complemento citado na RH 053 não tem correlação com o conceito
de salário previsto no art. 457, § 1º, da CLT. A sua composição é
fixa, ditada por uma tabela concebida pela Caixa Econômica
Federal.
A Função Gratificada Efetiva (rubrica 275), também conceituada na
RH 115, é a contraprestação “devida pelo exercício de FG
constante no Plano de Funções Gratificadas”. Portanto,
independentemente de sua natureza, a referida gratificação não
compõe o Salário-padrão ou o Complemento Salário-padrão (RH
053), nem está a eles atrelada.
A gratificação não decorre de lei. Trata-se de contraprestação pelo
exercício das diversas posições funcionais criadas pela Caixa
Econômica Federal por meio de normas internas. Não se tratando
de “gratificação legal”, admite-se que o empregador decida sobre
sua composição e sua utilização para compor a base de outras
parcelas. E, no caso, a FG (rubrica 275) e seus desdobramentos
não se encontram incluídos na base de cálculos do
ATS. Ou seja, ao contrário do que alega o autor, o ATS não recebe
afluxos de verbas consideradas componentes da FG.
O ATS (rubrica 007) corresponde a 1% do somatório do Salário-
padrão e do Complemento Salário-padrão, a cada período de 365
dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%.
Como se vê, não há inter-relacionamento entre a FG (rubrica 275)
e o ATS (rubrica 007). A empresa não está obrigada, pelos seus
normativos, a computar a FG (rubrica 275) no Salário-Padrão ou no
Complemento Salário-padrão e fazê-la refletir no ATS (rubrica 007).
(…).
A segunda parte do pedido exposto na inicial e reiterado no recurso
refere-se à Vantagem Pessoal do Adicional de Função Resultante
da Incorporação da Gratificação Semestral (rubrica 049), designada
pelo termo mais curto: VP-GRAT SEM/ATS.
A pretensão é entrelaçada com a primeira, referente ao ATS, já
analisada linhas acima. Alega o autor que o ATS (rubrica 007) é
incluído no cálculo da VPGRAT SEM/ATS (rubrica 049).
Segundo sua exposição, como o ATS (rubrica 007) é pago
irregularmente, sem o cômputo da FG (rubrica 275), também
haveria irregularidade no pagamento da VP-GRAT SEM/ATS
(rubrica 049).
O argumento é descabido, porque, conforme os fundamentos
já expendidos, a FG (rubrica 275) não compõe a base de
cálculo do ATS (rubrica 007). Se assim ocorre, não existe a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
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propalada ilicitude no pagamento da VP-GRAT SEM/ATS
(rubrica 049), sob o prisma defendido pelo autor.
A sentença, portanto, deve ser mantida.
Pelos fundamentos expostos, a Turma julgadora observou fielmente
o regulamento empresarial instituidor das parcelas controvertidas,
definindo o salário-padrão, correspondente a cada nível dos
diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários,
Benefícios e Vantagens previsto em tabela, e não no salário-base
do reclamante, como parcela integrante do adicional por tempo de
serviço, e, por conseguinte, da vantagem pessoal do adicional por
tempo resultante da incorporação da gratificação semestral.
Desse modo, tratando-se de parcela contratual prevista
exclusivamente em regulamento da empresa, inexiste pertinência
temática em relação aos dispositivos constitucionais e legais tido
por violados, tampouco violação à irredutibilidade salarial e à
globalidade salarial.
Por sua vez, o aresto jurisprudencial oriundo da SBDI-I, além de ter
sido julgado há mais de dez anos, não se encontra acompanhado
da respectiva fundamentação, inviabilizando o cotejo analítico com
a tese prequestionada.
Ademais, o acórdão recorrido embasou a improcedência do
“complemento do salário-padrão” igualmente na ausência de
discussão acerca do exercício de cargo diretivo, requisito previsto
na norma regulamentar, fundamento sequer impugnado pelo
recorrente, o que inviabiliza o conhecimento da revista (Súmula n.º
23 do TST).
Por fim, os acórdãos paradigmas proferidos por outros Tribunais
Regionais, embora mais recentes, encontram-se superados por
iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, como se observa do
seguinte aresto:
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE,
FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS.
ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função
gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo
de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no
sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de
cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing
consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à
luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de
tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte.
No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo
do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o
qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida
parcela “corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do
complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de
efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%”. Consta, ainda,
no acórdão regional que o “salário padrão”, corresponde ao “valor
fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos
cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e
Vantagens”, e que o complemento do salário padrão, por sua vez,
“é uma rubrica para ex-dirigente”, cargo este nunca ocupado pela
autora durante a contratualidade. De tais registros conclui-se,
portanto, que a base de cálculo do ATS é composta,
exclusivamente, por "1% do salário padrão", e pelo “complemento
de salário padrão”. No caso dos autos, considerando a premissa
lançada pelo e. TRT de que a reclamante nunca ocupou o cargo de
dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base no salário
padrão, ou seja o salario básico, não sendo cabível a inclusão de
outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a
verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento
descritos expressamente em regulamento empresarial, não há
como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim
de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa
ao art. 114 do Código Civil, segundo o qual os negócios
jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes
desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao
implementar benefícios em favor de seus empregados, tem
liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o
judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno.
Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as
diferenças salariais decorrentes da integração da função
gratificada, CTVA e PORTE na parcela Adicional por Tempo de
serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma
que instituiu o referido benefício. Assim sendo, deve ser provido
o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte
reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão
regional. Agravo provido. Ag-RRAg-10459-63.2022.5.18.0002, 5ª
Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 26/04/2024.
Assim, o seguimento do recurso encontra óbice no §7° do art. 896
da CLT e na Súmula n. 333 do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000583-76.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b59ea
proferida nos autos.
Embargos de declaração opostos por MSC CRUISES S/A., MSC
MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED e MSC CRUZEIROS
DO BRASIL LTDA (ID. 2269a0b), em face da decisão proferida por
esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade do recurso de
revista por elas interposto.
Os embargantes sustentam que a decisão de admissibilidade (ID.
c13106f) foi omissa por ter deixado de analisar a questão referente
aos acordos coletivos internacionais firmados com o Sindicato, o
que supostamente violaria os arts. 7º, XXVI, da Constituição e 611-
A da CLT.
Requer o provimento dos presentes embargos declaratórios, a fim
de que seja saneado o vício apontado e, analisado o recurso de
revista sob a ótica da prevalência do negociado sobre o legislado.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, não há omissão a ser sanada.
Ao examinar as razões dos embargos declaratórios, observa-se a
nítida tentativa da parte de modificar a decisão embargada.
Registre-se que, na decisão denegatória de seguimento ao recurso
de revista (Id. c13106f), ficou consignado que “ Tendo em vista a
admissão do recurso de revista por possível negativa de prestação
jurisdicional quanto ao tópico AUTONOMIA SINDICAL E
RECONHECIMENTO DOS ACORDOS COLETIVOS TRABALHO,
resta prejudicada a análise do tema.
Parece óbvio que, se não houve pronunciamento da Turma, embora
opostos embargos de declaração, acerca dos acordos coletivos
internacionais firmados com o Sindicato e sua prevalência ou não
sobre o direito legislado, a questão em juízo de admissibilidade da
revista resta prejudica.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001258-48.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ANGELA DENISE COUTINHO
ESPINOLA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c5fa1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/04/2024 - ID
46acb73; recurso apresentado em 15/05/2024 - ID 144378b).
Regular a representação processual (ID 21d6479).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
a9eef5e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
Em convergência com os fundamentos do juízo sentenciante, reputa
-se que, no caso dos autos, a prescrição a ser aplicada é
quinquenal parcial. Isto porque, conforme apontou a reclamante na
petição inicial, a norma estadual que criou a reclamada ampara, em
tese, o seu direito.
Ora, o art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referenciada preservou todos os
direitos trabalhistas da reclamante. Ou seja, o direito da autora foi
alçado à condição de norma estatal.
A hipótese se enquadra, exatamente, na exceção da Súmula n.º
294 do TST e do próprio §2º do art. 11 da CLT, verbis:
Súmula n.º 294 do TST
PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR
URBANO.
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas
decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto
quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito
de lei. [grifo acrescido]
CLT
Art. 11.
[...]
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei.(Incluído pela Lei nº
13.467, de 2017)
[grifo acrescido]
No caso, a pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito,
está assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela ora pleiteado, o que reforça a tese de
que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da empregada
está sendo violado mês a mês.(Grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
hipótese excepcional do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, diante do óbice imposto pela
Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
46acb73; recurso apresentado em 09/05/2024 - ID 2c7f9d2).
Regular a representação processual (ID d5012b6).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID 36cf2c7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS ANUÊNIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 468, 614, § 3º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do capítulo, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001266-38.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a943a68
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações e intimações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
2a831b0. Recurso apresentado em 30/04/2024 - ID 385648c.
Representação processual regular - ID 4242677.
Preparo recursal satisfeito (IDs 6895695, fcdef3c, b0003df, d2d5b57
e eac9331).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não acolheu a tese de
incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a
presente demanda.
Quanto ao tema, a Turma Julgadora assinalou (ID 257aabf):
Aspeando-os, farei dos fundamentos lançados pelo i. relator, com a
devida vênia.
"Em suas contrarrazões, a reclamada renova a alegação de
incompetência material desta Justiça Especializada para apreciar a
demanda, sob o argumento de que a relação jurídica entre as partes
é puramente comercial, assumindo um caráter civil.
Não lhe assiste razão.Inicialmente, esclareço que aprecio esta
matéria no mérito do recurso porque envolve tema já analisado na
sentença, aqui devolvido a título de revisão.
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação
de emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente
trabalhista, cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto
porque somente a este ramo especializado do Judiciário
compete decidir sobre a existência ou inexistência de uma
relação calcada na CLT, bem como sobre suas consequências
jurídicas. Diferentemente, se a causa de pedir, considerada em
abstrato (conforme alegada na inicial), assenta-se numa relação de
cunho administrativo ou comercial, a pretensão desborda para a
esfera da jurisdição comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada.". (Grifos nossos).
Considerando os fundamentos expostos no acórdão recorrido, não
vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional mencionado pela
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
recorrente.
Por outro lado, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE AS
PARTES. MOTORISTA PARCEIRO. APLICATIVO. TRABALHO
AUTÔNOMO.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II, e 170, I, IV e parágrafo
único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Além disso, diante da regra prevista no art. 896, § 9º, da CLT, em
processo submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível recurso de
revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, quanto ao
presente tema, nos termos propostos pela parte recorrente.
DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
PROTELATÓRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que a condenou ao
pagamento de multa por oposição de embargos tidos como
protelatórios.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assinalou (ID a144a40):
(...) Os vícios apontados pelo embargante não se fazem presentes
no julgado.
No caso, o que sobressai da peça de embargos é o objetivo da
parte em reformar a decisão deste Colegiado, pois proferida em
contrariedade aos seus interesses, e não em contrariedade às
provas dos autos.
Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva, os elementos
caracterizadores da relação empregatícia, considerando, inclusive,
os elementos de prova presentes nos autos, bem assim os motivos
de seu convencimento de forma clara e precisa.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, ou mesmo por conta de "decisão proferida pelo STF
em sede de Reclamação Constitucional", deve manejar o recurso
competente para reformá-la. A via eleita é inadequada para tanto.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração. (Grifos no original).
Como se vê, restou consignado no acórdão que os vícios apontados
pelo ora recorrente não se faziam presentes na decisão embargada.
Tendo isso em vista, e considerando que a reclamada vem,
reiteradas vezes, opondo embargos de declaração sob os mesmos
argumentos, em processos análogos ao presente, a Turma
reconheceu o caráter protelatório dos embargos e condenou a
recorrente ao pagamento da multa respectiva.
Em que pese a irresignação do recorrente, suas razões não
prosperam, porquanto a análise da fundamentação contida no
acórdão regional, tanto em sede de recurso ordinário, quanto em
sede de embargos de declaração, revela que a prestação
jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, estando em
consonância com os dispositivos que disciplinam a matéria, não se
vislumbrando ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados
pela recorrente, até porque nem mesmo há pertinência temática
entre esses e as premissas jurídicas estabelecidas no acórdão,
quanto ao tema impugnado.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000933-89.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WAGNER WANDERLAN DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0dbee
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 02.05.2024 - Id.
9e280ac. Recurso apresentado pela reclamada em 14.05.2024 - Id.
7ad7c58.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. e67a433.
Preparo recursal realizado. As custas processuais foram
devidamente pagas - Ids. ddab005 e 14489ce. Depósito recursal
corretamente efetivado - Ids. cfffb6d e f1dfb10.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista, inclusive da alegada repercussão geral, compete
somente ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do
art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, incisos II, LIV e LV e 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 141, 489, § 1º,
incisos II e III, 492, 941, § 3º, 1.013, § 3º, 1.022, incisos I, II e III do
Código de Processo Civil.
A Turma Julgadora acolheu parcialmente os embargos de
declaração que foram apresentados pela reclamada, ora recorrente,
conforme a seguir exposto:
“(...)
Não se trata, no caso, de obstaculizar a realização da atividade da
embargante em afronta aos ditames constitucionais, mas sim de
adequá-la ao ordenamento jurídico vigente. A atividade realizada
pela embargante não pode ser feita em detrimento dos direitos
constitucionais daqueles que lhe prestam serviços. No caso,
restando configurado o vínculo empregatício pelo preenchimento
dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, necessário se faz que os
direitos do empregado sejam assegurados em vista da sua
dignidade.
Impende ressaltar que não há qualquer embasamento jurídico para
a alegação de supressão de instância suscitada pela embargante. O
juízo de primeiro grau entendeu pelo não reconhecimento do
vínculo empregatício restando prejudicada a análise do pedido
referente às verbas trabalhistas. Ao recorrer da decisão, este
Tribunal, em razão do efeito devolutivo em profundidade, deve
decidir toda a matéria apta a ser julgada.
(...)
A natureza da demanda sob análise é declaratória-condenatória, de
modo que o que foi objeto de análise foi a configuração da relação
de emprego e a condenação da reclamada ao pagamento das
verbas trabalhistas pleiteadas pelo reclamante.
(...)
Os períodos de inatividade para fins de fixação da remuneração e
das verbas pleiteadas nestes autos não foram considerados, dado
que, conforme decidido, os relatórios de viagem não foram aceitos
como prova para tal finalidade.
Sendo assim, não há que se falar em definição de parâmetros de
procedimento a serem adotados pelas partes, dado fugir do escopo
desta demanda.
Em relação à condenação da reclamada em indenização por danos
morais por ausência de cobertura previdenciária, não há qualquer
vício a ser suprido.
Tendo sido reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, por
consequência entende-se por aplicável a legislação previdenciária
aplicável às relações trabalhistas.
Por fim, no que tange à fixação da remuneração, o embargante
aponta omissão na medida em que este regional não teria
considerado o pedido da defesa de que o histórico de viagens fosse
utilizado para fins de fixação da remuneração e dos dias
trabalhados.
(...)
Não houve, portanto, quaisquer vícios nesse aspecto.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
(...)
Nesse contexto, demonstrada a inexistência dos apontados vícios,
não há como prevalecer a irresignação da parte embargante.
Ademais, para fins de prequestionamento é suficiente que a decisão
tenha ventilado a questão jurídica recorrida.
(...)
Diante do exposto, não merece prosperar a pretensão do
embargante.
(...)
Isso posto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração
opostos pela reclamada para, suprindo omissão, determinar que a
anotação da CTPS deve ser realizada no prazo de 48h após o
trânsito em julgado da ação, nos termos do artigo 880 da CLT”.
Dessa forma, verifica-se que o acórdão foi devidamente
fundamentado, havendo a análise das questões suscitadas pela
parte, o que afasta a hipótese de nulidade processual por negativa
da prestação jurisdicional.
Trata-se, na verdade, de mera insatisfação da reclamada com o
entendimento adotado no acórdão que lhe foi desfavorável.
Não houve, portanto, a alegada violação do art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal, 832 da Norma Consolidada e 489, § 1º,
incisos II e III, do Código de Processo Civil.
As demais violações citadas não são cabíveis, diante da restrição
prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
DECIDIR A CONTROVÉRSIA
Alegações:
a) Violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal.
b) Divergência jurisprudencial.
A Turma fundamentou a questão da competência da seguinte
forma:
“(...)
Segundo a teoria da asserção, a competência é fixada a partir da
narrativa elaborada pelo reclamante em sua peça inicial.
Nesse sentido, considerando que o autor relata a existência de uma
relação de emprego buscando demonstrar a presença dos
elementos fático-jurídicos elencados nos arts. 2º e 3º da CLT,
conclui-se que a Justiça do Trabalho é a competente para apreciar
e julgar a presente causa.
Ademais, o precedente jurisprudencial referente à decisão proferida
pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do conflito de
competência n° 164.544/MG, trata de pedido de danos materiais e
morais ajuizado por motorista, em que pretende a reativação de sua
conta perante o Uber. Anote-se que, na própria decisão, há o
registro de que "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista". Desse modo, tal decisão é inaplicável ao
caso.
Reputo, portanto, competente esta especializada para o julgamento
do presente processo”.
A fundamentação jurídica adotada no acórdão foi de que a Justiça
do Trabalho é competente para decidir a questão suscitada nesta
ação que busca o reconhecimento do vínculo de emprego com a
reclamada e o pagamento de verbas trabalhistas suprimidas. Assim,
não se visualiza a alegada violação constitucional.
Os arestos apresentados pela recorrente são provenientes do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se enquadrando ao
disposto no art. 896, alínea “a”, da Norma Consolidada.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, inciso IV, 5º, “caput”, incisos II, LIV e LV e
170, “caput”, inciso IV, parágrafo único, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 2º, 3º e 6º da Norma Consolidada, 3º, 4º e 11-
B, incisos I, II, III e IV daLei nº 12.587/2012 e 3º, inciso VIII, da Lei
nº 12.965/2014.
c) Divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a modificação do acórdão, alegando que não
restaram devidamente comprovados os requisitos legais para o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes.
O Órgão Judicante acerca do tema em epígrafe deliberou:
“(...)
Diante do exposto, não há como deixar de reconhecer a existência
de vínculo de emprego entre as partes, na modalidade intermitente,
com admissão em 31/08/2020 na função de entregador/motorista,
com salário mensal médio no valor de R$ 2.200,00 e demissão em
26/07/2023, quando foi bloqueado, como indicado na petição inicial,
incumbindo à reclamada a obrigação de efetuar o registro do
contrato na CTPS do autor.
Quanto a forma de rescisão contratual, a reclamada sustenta que a
rescisão ocorreu na modalidade por justa causa, em razão da
adoção pelo autor de condutas que violaram os Termos de Uso da
Uber. Nesse ponto, a empresa além de não esclarecer a falta
praticada pelo autor, também não traz prova da sua ocorrência, o
que leva a acolher a tese de dispensa imotivada.
Assim, acolhida a despedida injusta e não havendo prova de
pagamento, condena-se a reclamada ao pagamento das seguintes
verbas: aviso prévio indenizado; férias + 1/3 em dobro e simples de
todo o período contratual; 13º salário integral e proporcional de todo
o período contratual; FGTS + 40% e multa do artigo 477 da CLT”.
Do acórdão acima transcrito não se vislumbram as alegadas
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
violações aos dispositivos infraconstitucionais citados.
E a matéria não foi decidida à luz dos dispositivos constitucionais
citados pela recorrente, daí não haver falar em violação direta e
literal à Constituição.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, inclusive quanto ao suscitado dissenso
jurisprudencial, nos termos da fundamentação supra.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
COBERTURA PREVIDENCIÁRIA
Alegações:
a) Violação do art. 5º, incisos II, V e X, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 30, inciso II, da Lei nº 8.212/1991, 9º, inciso I,
§ 15, do Decreto nº 3.048/1999 e 4º do Decreto nº9.792/2019.
A recorrente afirma que não restaram devidamente comprovados os
requisitos legais para a concessão da indenização por danos morais
por ausência de cobertura previdenciária.
Com base nos fundamentos do acórdão objeto de
prequestionamento no tocante ao tema, não houve violação direta e
literal aos dispositivos da Constituição citados pela recorrente,
assim como não houve violação aos dispositivos de lei igualmente
utilizados como fundamento de admissibilidade da revista, o que
torna inviável o seguimento do apelo quanto a tema.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001265-07.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JAIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JAIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- JAIR SOARES DA SILVA
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbbf1e7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001265-07.2023.5.13.0014
RECORRENTE: BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.05.2024 – ID.
5fbdd67; recurso apresentado em 14.05.2024 - ID. fa73bc2).
Regular a representação processual (ID. 308f295).
Relativamente ao preparo, verifica-se que a apólice de seguro-
garantia apresentada (ID. 9f0341a) em substituição ao depósito
recursal, não se presta ao fim colimado, pois carece de
comprovação de registro na SUSEP, como exige o artigo 5º, inciso
II, do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de 2019
(modificado pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio
de 2020).
Nessa perspectiva, é certo que, em geral, o parágrafo único do
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
artigo 932 do CPC dispõe que “antes de considerar inadmissível o
recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para
que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível”.
Todavia, a concessão do referido prazo não é possível, pois
também se constata, no preparo, a existência de vício insanável
em relação ao pagamento das custas processuais majoradas pelo
Tribunal (ID. 3498d09).
Isso porque, na planilha de cálculos anexa à decisão recorrida (ID.
5f605e1), consta que a reclamada deveria recolher o valor de
R$104,33 (cento e quatro reais e trinta e três centavos) à título de
custas complementares.
No entanto, ao interpor o recurso de revista, a parte recorrente
juntou a guia de pagamento das custas (ID. 5eafe5d), mas o
comprovante de pagamento colacionado contém um código de
barras distinto da referida guia (ID. 314c7ef), sendo, portanto,
imprestável à demonstração do pagamento.
Ressalte-se que, no aspecto, o art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ
140, da SBDI-1, do TST apenas autorizam a concessão de prazo
em caso de preparo insuficiente, o que não se verifica na hipótese
dos autos, vez que não foi comprovado o pagamento de qualquer
valor a título de custas complementares por ocasião do recurso de
revista.
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS -
COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS
DIVERGENTE DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO
ELETRÔNICO - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC
DE 2015 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 40 DA SBDI-
1 . 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de se
considerar deserto o recurso, em que, juntado o comprovante
de pagamento com código de barras divergente da guia de
depósito recursal, como no caso dos autos. Precedentes. 2. Não
se aplica o disposto previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015
e Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Agravo
interno desprovido" (Ag-AIRR-10061-32.2022.5.15.0057, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 12/04/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA -
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE
CUSTAS EM FACE DA MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO -
INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
140 DA SBDI-1 Esta Corte Superior tem entendimento firmado
no sentido de que, na hipótese de haver a majoração do valor
da condenação em segundo grau, se embora a parte tenha
recolhido as custas referentes ao recurso ordinário, o não
recolhimento das custas complementares não atrai a incidência
da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte
Superior, porque a intimação para complementação de valor se
caracteriza em face de recolhimentos realizados, cujos valores
são insuficientes, situação diversa da hipótese em que não
ocorreu nenhum pagamento a título de custas complementares
por ocasião do recurso de revista. Agravo a que se nega
provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º,
do CPC" (Ag-AIRR-875-82.2020.5.17.0191, 4ª Turma, Relatora
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 22/03/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO, NO PRAZO ALUSIVO AO
RECURSO DE REVISTA, DAS CUSTAS PROCESSUAIS
MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. Não merece
provimento o agravo em que a parte não desconstitui os
fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-
se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior,
consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão
atacada, se negou provimento ao agravo de instrumento. Este
Relator consignou que, " como a reclamada não comprovou o
regular recolhimento total das custas processuais dentro do
prazo recursal, em desacordo com o disposto no artigo 789, §
3º, da CLT, não há que se falar em abertura de prazo para
regularização, visto que não se trata de mero equívoco no
recolhimento das custas a que alude o § 7º do artigo 1.007 do
CPC/2015, mas sim de ausência de pagamento "; e que, " não
tendo, a ora agravante, comprovado o regular recolhimento das
custas processuais majoradas pelo Tribunal Regional, o
reconhecimento da deserção do recurso de revista é medida que se
impõe, da forma como entendeu o Tribunal Regional " . Agravo
desprovido " (Ag-AIRR-1523-53.2011.5.01.0246, 3ª Turma, Relator
Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 26/03/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS
PROCESSUAIS COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme
no sentido de que a não comprovação do recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais no prazo alusivo ao
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
recurso implicará sua deserção. No caso, a parte não
comprovou o recolhimento das custas processuais,
expressamente majoradas pelo TRT, quando da interposição
do recurso de revista, desatendendo, portanto, o comando da
Súmula nº 245 desta Corte. Acresça-se não se tratar de
insuficiência no valor do preparo, a ensejar concessão de prazo
para complementação, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial
nº 140 da SBDI-1/TST, mas de ausência de comprovação de
pagamento no prazo recursal. Agravo interno conhecido e não
provido" (Ag-RRAg-1000116-95.2020.5.02.0716, 7ª Turma, Relator
Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/04/2024).
Desse modo, o Recurso de Revista está deserto, o que obsta o seu
seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001265-07.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JAIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JAIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- JAIR SOARES DA SILVA
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbbf1e7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001265-07.2023.5.13.0014
RECORRENTE: BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.05.2024 – ID.
5fbdd67; recurso apresentado em 14.05.2024 - ID. fa73bc2).
Regular a representação processual (ID. 308f295).
Relativamente ao preparo, verifica-se que a apólice de seguro-
garantia apresentada (ID. 9f0341a) em substituição ao depósito
recursal, não se presta ao fim colimado, pois carece de
comprovação de registro na SUSEP, como exige o artigo 5º, inciso
II, do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de 2019
(modificado pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio
de 2020).
Nessa perspectiva, é certo que, em geral, o parágrafo único do
artigo 932 do CPC dispõe que “antes de considerar inadmissível o
recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para
que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível”.
Todavia, a concessão do referido prazo não é possível, pois
também se constata, no preparo, a existência de vício insanável
em relação ao pagamento das custas processuais majoradas pelo
Tribunal (ID. 3498d09).
Isso porque, na planilha de cálculos anexa à decisão recorrida (ID.
5f605e1), consta que a reclamada deveria recolher o valor de
R$104,33 (cento e quatro reais e trinta e três centavos) à título de
custas complementares.
No entanto, ao interpor o recurso de revista, a parte recorrente
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
juntou a guia de pagamento das custas (ID. 5eafe5d), mas o
comprovante de pagamento colacionado contém um código de
barras distinto da referida guia (ID. 314c7ef), sendo, portanto,
imprestável à demonstração do pagamento.
Ressalte-se que, no aspecto, o art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ
140, da SBDI-1, do TST apenas autorizam a concessão de prazo
em caso de preparo insuficiente, o que não se verifica na hipótese
dos autos, vez que não foi comprovado o pagamento de qualquer
valor a título de custas complementares por ocasião do recurso de
revista.
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS -
COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS
DIVERGENTE DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO
ELETRÔNICO - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC
DE 2015 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 40 DA SBDI-
1 . 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de se
considerar deserto o recurso, em que, juntado o comprovante
de pagamento com código de barras divergente da guia de
depósito recursal, como no caso dos autos. Precedentes. 2. Não
se aplica o disposto previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015
e Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Agravo
interno desprovido" (Ag-AIRR-10061-32.2022.5.15.0057, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 12/04/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA -
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE
CUSTAS EM FACE DA MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO -
INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
140 DA SBDI-1 Esta Corte Superior tem entendimento firmado
no sentido de que, na hipótese de haver a majoração do valor
da condenação em segundo grau, se embora a parte tenha
recolhido as custas referentes ao recurso ordinário, o não
recolhimento das custas complementares não atrai a incidência
da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte
Superior, porque a intimação para complementação de valor se
caracteriza em face de recolhimentos realizados, cujos valores
são insuficientes, situação diversa da hipótese em que não
ocorreu nenhum pagamento a título de custas complementares
por ocasião do recurso de revista. Agravo a que se nega
provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º,
do CPC" (Ag-AIRR-875-82.2020.5.17.0191, 4ª Turma, Relatora
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 22/03/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO, NO PRAZO ALUSIVO AO
RECURSO DE REVISTA, DAS CUSTAS PROCESSUAIS
MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. Não merece
provimento o agravo em que a parte não desconstitui os
fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-
se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior,
consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão
atacada, se negou provimento ao agravo de instrumento. Este
Relator consignou que, " como a reclamada não comprovou o
regular recolhimento total das custas processuais dentro do
prazo recursal, em desacordo com o disposto no artigo 789, §
3º, da CLT, não há que se falar em abertura de prazo para
regularização, visto que não se trata de mero equívoco no
recolhimento das custas a que alude o § 7º do artigo 1.007 do
CPC/2015, mas sim de ausência de pagamento "; e que, " não
tendo, a ora agravante, comprovado o regular recolhimento das
custas processuais majoradas pelo Tribunal Regional, o
reconhecimento da deserção do recurso de revista é medida que se
impõe, da forma como entendeu o Tribunal Regional " . Agravo
desprovido " (Ag-AIRR-1523-53.2011.5.01.0246, 3ª Turma, Relator
Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 26/03/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS
PROCESSUAIS COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme
no sentido de que a não comprovação do recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais no prazo alusivo ao
recurso implicará sua deserção. No caso, a parte não
comprovou o recolhimento das custas processuais,
expressamente majoradas pelo TRT, quando da interposição
do recurso de revista, desatendendo, portanto, o comando da
Súmula nº 245 desta Corte. Acresça-se não se tratar de
insuficiência no valor do preparo, a ensejar concessão de prazo
para complementação, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial
nº 140 da SBDI-1/TST, mas de ausência de comprovação de
pagamento no prazo recursal. Agravo interno conhecido e não
provido" (Ag-RRAg-1000116-95.2020.5.02.0716, 7ª Turma, Relator
Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/04/2024).
Desse modo, o Recurso de Revista está deserto, o que obsta o seu
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001000-51.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c26c46
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 02/05/2024 - ID
089acf2. Recurso apresentado em 13/05/2024 - ID 96e7fd0.
Representação processual regular - ID 95e5c90.
Preparo recursal satisfeito (IDs - a8654d9, ccb3366, 0b66fa7 e
78ba53d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu (ID 739cde0):
(...) No caso em comento, não houve quaisquer das omissões,
contradições ou obscuridades apontadas pela embargante.
Da leitura do acórdão é fácil perceber que a tese acolhida é a de
que, na prática, a empresa reclamada explora o trabalho realizado
pelos motoristas vinculados à plataforma o que, em conjunto com as
demais provas que apontam pelo preenchimento dos elementos
fático-jurídicos da relação de emprego, induz ao afastamento da
tese defensiva de que a reclamada trata-se apenas de uma
empresa de tecnologia sem ingerência no trabalho executado por
seu intermédio.
As provas foram devidamente avaliadas, sem qualquer omissão a
esse respeito, conduzindo ao convencimento de que a relação entre
os motoristas vinculados à plataforma e a reclamada configura
verdadeira relação de emprego.
Destaca-se que não há qualquer ofensa aos princípios
constitucionais nesta decisão, seja por afronta à livre iniciativa e o
livre exercício da atividade econômica ou qualquer outro apontado
pelo embargante.
Não se trata, no caso, de obstaculizar a realização da atividade da
embargante em afronta aos ditames constitucionais, mas sim de
adequá-la ao ordenamento jurídico vigente. A atividade realizada
pela embargante não pode ser feita em detrimento dos direitos
constitucionais daqueles que lhe prestam serviços. No caso,
restando configurado o vínculo empregatício pelo preenchimento
dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, necessário se faz que os
direitos do empregado sejam assegurados em vista da sua
dignidade.
Impende ressaltar que não há qualquer embasamento jurídico para
a alegação de supressão de instância suscitada pela embargante. O
juízo de primeiro grau entendeu pelo não reconhecimento do
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
vínculo empregatício restando prejudicada a análise do pedido
referente às verbas trabalhistas. Ao recorrer da decisão, este
Tribunal, em razão do efeito devolutivo em profundidade, deve
decidir toda a matéria apta a ser julgada.(...)
A natureza da demanda sob análise é declaratória-condenatória, de
modo que o que foi objeto de análise foi a configuração da relação
de emprego e a condenação da reclamada ao pagamento das
verbas trabalhistas pleiteadas pelo reclamante.
Não cabe a esta Turma definir quais serão os critérios de atuação
da empresa a partir de então.
Os períodos de inatividade para fins de fixação da remuneração e
das verbas pleiteadas nestes autos não foram considerados, dado
que, conforme decidido, os relatórios de viagem não foram aceitos
como prova para tal finalidade.
Sendo assim, não há que se falar em definição de parâmetros de
procedimento a serem adotados pelas partes, dado fugir do escopo
desta demanda.
Diante de todo o exposto, nota-se que é nítida a intenção da
embargante em obter a rediscussão das matérias abordadas nas
razões de Recurso Ordinário, manifestando o seu inconformismo
com a conclusão recursal desfavorável ao seu interesse, o que não
se enquadra nas situações previstas para oposição dos Embargos
de Declaração, consoante se depreende dos dispositivos legais (art.
897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “levou em
conta a competência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica” (ID
- 96e7fd0).
Observe-se, no entanto, que o artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata
sobre a exigência de transcrição do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista.
O trecho transcrito no recurso de revista refere-se, na verdade, ao
fundamento exposto na sentença, e não no acórdão.
Na hipótese vertente, constata-se que não há debate, no acórdão
regional, sobre a competência da Justiça do Trabalho e a
aplicabilidade ao caso do art. 114 da CF.
A Súmula 297 do TST estabelece, in verbis:
PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.”
Não houve, portanto, o devido prequestionamento da matéria.
Nesse contexto, constatado que não há emissão de tese no
acórdão quanto à aplicabilidade ao caso do art. 114 da CF que trata
da competência da Justiça do Trabalho e que a parte ré não opôs
embargos de declaração com o fim de instar a Corte a se
pronunciar a respeito, inviável a análise da revista, conforme
inteligência da Súmula 297 do TST.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
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c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu (ID c8da92f):
(...) O cerne do litígio gira em torno da existência ou não de liame
empregatício entre as partes. Para o deslinde da questão convém
apreciarmos os requisitos da relação de emprego descritos nos arts.
2º e 3º da CLT (não eventualidade, subordinação, pessoalidade, e
onerosidade) dentro da perspectiva da nova morfologia assumida
pelas relações de trabalho a partir da deflagração da Revolução 4.0
(...).
Feita esta breve, mas necessária digressão, passamos ao exame
do conteúdo probatório carreado nos autos.
(...) No caso em análise, guardando o devido respeito às decisões
em contrário, julgo estarem presentes todos os requisitos de uma
verdadeira relação de emprego.
A pessoalidade emerge claramente dos termos do contrato que
exige que o motorista seja identificado, classificando como
"intransferível" a licença obtida para uso do aplicativo, ou seja, o
serviço de condução do passageiro só pode ser exercido pelo
motorista cadastrado que acessa o aplicativo com uso de senha
pessoal intransferível.
A argumentação da reclamada no sentido de não explora atividade
de transporte, limitando-se a prestar um serviço de intermediação
digital, como indicado expressamente no documento "TERMOS E
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO
DIGITAL" não pode prevalecer diante da forte interferência exercida
pela empresa na atividade dos motoristas, sendo certo que é do
exercício dessa atividade que advém o lucro da empresa.
Registre-se que o ganho da empresa reclamada não está vinculado
ao acesso dos motoristas à plataforma, mas ao serviço
efetivamente prestado por estes que é constantemente estimulado e
fortemente fiscalizado pela ré. A reclamada não se limita a
disponibilizar uma plataforma para intermediação do serviço, mas
também estabelece
o preço do serviço, acompanha a sua execução e cobra
produtividade.
A tentativa da empresa de inverter a lógica da remuneração,
imputando ao reclamante a obrigação de pagar pelo uso da
plataforma para afastar o requisito da onerosidade não se sustenta
diante do próprio sistema de pagamento descrito no documento
"TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA".
As regras do contrato deixam claro que a empresa é, de fato, a
destinatária dos pagamentos efetuados pelos clientes que usam o
serviço de transporte. Aos motoristas cabe apenas receber um
percentual do valor pago pelo cliente, sem exercer qualquer
ingerência no valor do serviço prestado, cabendo exclusivamente à
empresa Uber o direito de alterar o cálculo do preço.(...)
Quanto ao requisito da não eventualidade, é importante ressaltar
que a mera possibilidade do motorista se manter offline, escolhendo
o período de tempo que deseja disponibilizar para o labor vinculado
ao aplicativo não é suficiente para afastar o caráter de habitualidade
do contrato, sobretudo quando o labor se desenvolve com
regularidade ao longo de 2 anos e meio.(...)
Por fim, resta avaliar o requisito da subordinação jurídica, elemento
tipificador da relação de emprego, cujo conceito tem assumido
novos contornos, adequados à nova realidade do trabalho onde o
contato pessoal entre empregado e empregador nem sempre se faz
presente.
A subordinação jurídica na relação mantida entre o motorista e a
empresa Uber é facilmente percebida pelo poder que a empresa
detém, com exclusividade, de definir os termos do contrato e gerir o
labor exercido por seus motoristas, impondo rígidas regras de
conduta, metas a serem atingidas e aplicando punições (bloqueios e
descadastramento).
(...) Diante do cotejo probatório apresentado, impõe-se o
reconhecimento da existência de vínculo empregatício entre as
partes, sendo as condições do contrato compatíveis com a
modalidade contrato intermitente.
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DANO MORAL POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, V e X da CF.
O acórdão assim dispôs (ID c8da92f):
Conforme expresso em diversos julgados anteriores, entendo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
carecer a Justiça do Trabalho de competência para apreciar o
pedido de indenização por dano moral decorrente da ausência de
cobertura previdenciária, na medida em que não compete a este
Justiça Especializada cobrar as contribuições devidas em face da
relação de emprego reconhecida em Juízo.
Não obstante, esta Turma julgadora tem se posicionado de forma
diversa, acolhendo a pretensão do recorrente por considerar que o
descumprimento da obrigação contratual de registro da CTPS deixa
o trabalhador à margem da cobertura previdenciária, dano que
merece a devida indenização.
Dessa forma, considerando que as decisões dos Tribunais devem
prestigiar a observância do princípio da colegialidade, acolho a
posição majoritária da Turma nesse aspecto, para deferir a
indenização por dano moral.
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da responsabilidade patronal pelo não recolhimento das
contribuições previdenciárias.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000641-16.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5838f79
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
ESTADO DA PARAÍBA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/05/2024 - ID
7ee038e; recurso apresentado em 06/05/2024 – ID.f66ce5c).
Regular a representação processual (Procurador do Estado).
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
O recorrente requer a reforma do acórdão, para afastar a sua
condenação, em caráter subsidiário, ao pagamento das verbas
deferidas ao reclamante.
A título de prequestionamento o recorrente cita o seguinte trecho do
acórdão (ID. f66ce5c - Pág. 7).
"[...]
Partilhando desse entendimento, necessário se faz aferir se, no
caso em discussão, o ente público se desincumbiu do ônus da
prova.
Na contestação (ID. 13e9e01), limitou-se o ESTADO DA PARAÍBA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
a asseverar a ausência de culpa a caracterizar a sua
responsabilidade, não apresentando qualquer documentação em
conjunto com a defesa, a fim de atestar a efetiva fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do ente
federativo.
A verdade é que não cuidou o ente público em fiscalizar, com a
necessária vigilância, o cumprimento das obrigações trabalhistas
relativas aos serviços de que era beneficiária. Tanto é que não
comprovou ter agido de forma a elidir a sonegação dos direitos
trazidos ao litígio.
Impõe-se reconhecer que a pessoa jurídica tomadora de serviços
falhou nos deveres de fiscalização e cuidado.
[...]"
Nos termos da decisão recorrida, o Estado da Paraíba não
comprovou a fiscalização do contrato de prestação de serviços
firmado com a prestadora dos serviços, concorrendo, assim, para o
surgimento das lesões que constituem objeto da presente ação civil
coletiva ajuizada pelo sindicato dos empregados atingidos.
Portanto, a decisão está em consonância com a jurisprudência
notória e atual do TST, conforme aresto da SD1-1 do TST:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: " O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93". O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. Em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
Em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de
obrigações outras impostas à Administração Pública por
diversos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, a exemplo,
especialmente, dos artigos 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos
artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder
Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que
fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de
serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou que os
documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento
do dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não
se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua
vez, atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual
merece reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o
acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e provido" (TST,
E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão, DEJT 22/05/2020).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais mencionados, tampouco contrariedade à Súmula 331
do TST.
Ademais, na hipótese, estando a decisão em consonância com a
jurisprudência notória e atual do TST, atrai a aplicação da diretriz da
súmula 333 do TST, obstando o trânsito do recurso de revista.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000002-15.2024.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO MARIA DAS NEVES MOUREIRA
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MOUREIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a77d47
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
53f9c4d; recurso apresentado em 09/04/2024 - ID. ee657ad).
Regular a representação processual (ID. 432a1cd).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita - ID. 2e18d5a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS ANUÊNIOS
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, visto não permitir
identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
53f9c4d; recurso apresentado em 15/05/2024 - ID.83cda17).
Regular a representação processual (ID. 8dc67b2).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública - ID.
2e18d5a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não é tarefa da instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
A ausência de dialeticidade entre as teses recursais e as teses
recorridas impede o seguimento do recurso de revista.
Na análise do recurso, observa-se que a recorrente transcreveu o
trecho do acórdão recorrido no início do recurso sem proceder à
correspondente vinculação com as alegações apresentadas
posteriormente.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trecho do acórdão, ainda que com destaques, mas topicamente
dissociado das razões recursais não se presta para fins de
prequestionamento, verbis:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI N.º 13.467/2017. LICITUDE DA PROVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte
agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o
fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo
de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a parte ora
transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento
da matéria no início das razões do recurso de revista, dissociada
das razões recursais (licitude da prova) , ora transcreveu quase a
integralidade do capítulo impugnado (responsabilidade civil) , sem
nenhum destaque não observando, assim, os pressupostos de
admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do
art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual
haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do
recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação
jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional.
Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10939-
51.2021.5.18.0010, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - U T C
ENGENHARIA S/A. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA
DO ART. 467, DA CLT. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
PATRONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I e III, DA CLT. O agravo de instrumento não logra demonstrar a
viabilidade do recurso de revista denegado. A transcrição de trechos
do acórdão recorrido dissociada das razões recursais do respectivo
tema não atende às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT,
na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a
tese apresentada e os fundamentos adotados pelo Tribunal
Regional. Na hipótese, a reclamada colacionou os trechos do
acórdão regional apenas no início do apelo - de forma desvinculada
dos capítulos impugnados. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. (AIRR-101162-71.2018.5.01.0481, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 19/04/2024).
"I – AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS – TEMPO À DISPOSIÇÃO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DO EMPREGADOR - SÚMULA Nº 366 DO TST – CONTRATO DE
TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT –
DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A
jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que a transcrição
do acórdão regional, no início das razões do Recurso de Revista,
quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito
previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT." (RRAg-10457-
76.2015.5.03.0028, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 10/05/2024).
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. ÓBICE
PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO APELO E DE
FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS.
PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de
revista apresenta a transcrição do tema proposto que se pretende
ver examinado nesta instância extraordinária, no início do recurso e
dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no
artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já
pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto
ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não
atende ao requisito do prequestionamento. Recurso de revista não
conhecido" (RR-1061-72.2017.5.09.0017, 7ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A reclamada transcreve
trechos do acórdão regional - relativos a temas diversos - no início
do recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entendem
que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta
Corte Superior é no sentido de que a transcriçãodo acórdão regional
no iníciodas razões do recurso de revista, dissociada das razões
recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III, § 1º-A,
do art. 896, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-
AIRR-564-34.2020.5.07.0009, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio
Pinto Martins, DEJT 13/05/2024).
Inviável, pois, o seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000002-15.2024.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO MARIA DAS NEVES MOUREIRA
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a77d47
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
53f9c4d; recurso apresentado em 09/04/2024 - ID. ee657ad).
Regular a representação processual (ID. 432a1cd).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita - ID. 2e18d5a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS ANUÊNIOS
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, visto não permitir
identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
53f9c4d; recurso apresentado em 15/05/2024 - ID.83cda17).
Regular a representação processual (ID. 8dc67b2).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública - ID.
2e18d5a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não é tarefa da instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
A ausência de dialeticidade entre as teses recursais e as teses
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recorridas impede o seguimento do recurso de revista.
Na análise do recurso, observa-se que a recorrente transcreveu o
trecho do acórdão recorrido no início do recurso sem proceder à
correspondente vinculação com as alegações apresentadas
posteriormente.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trecho do acórdão, ainda que com destaques, mas topicamente
dissociado das razões recursais não se presta para fins de
prequestionamento, verbis:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI N.º 13.467/2017. LICITUDE DA PROVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte
agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o
fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo
de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a parte ora
transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento
da matéria no início das razões do recurso de revista, dissociada
das razões recursais (licitude da prova) , ora transcreveu quase a
integralidade do capítulo impugnado (responsabilidade civil) , sem
nenhum destaque não observando, assim, os pressupostos de
admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do
art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual
haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do
recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação
jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional.
Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10939-
51.2021.5.18.0010, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - U T C
ENGENHARIA S/A. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA
DO ART. 467, DA CLT. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
PATRONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I e III, DA CLT. O agravo de instrumento não logra demonstrar a
viabilidade do recurso de revista denegado. A transcrição de trechos
do acórdão recorrido dissociada das razões recursais do respectivo
tema não atende às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT,
na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a
tese apresentada e os fundamentos adotados pelo Tribunal
Regional. Na hipótese, a reclamada colacionou os trechos do
acórdão regional apenas no início do apelo - de forma desvinculada
dos capítulos impugnados. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. (AIRR-101162-71.2018.5.01.0481, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 19/04/2024).
"I – AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS – TEMPO À DISPOSIÇÃO
DO EMPREGADOR - SÚMULA Nº 366 DO TST – CONTRATO DE
TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT –
DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A
jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que a transcrição
do acórdão regional, no início das razões do Recurso de Revista,
quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito
previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT." (RRAg-10457-
76.2015.5.03.0028, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 10/05/2024).
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. ÓBICE
PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO APELO E DE
FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS.
PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de
revista apresenta a transcrição do tema proposto que se pretende
ver examinado nesta instância extraordinária, no início do recurso e
dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no
artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já
pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto
ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não
atende ao requisito do prequestionamento. Recurso de revista não
conhecido" (RR-1061-72.2017.5.09.0017, 7ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A reclamada transcreve
trechos do acórdão regional - relativos a temas diversos - no início
do recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entendem
que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta
Corte Superior é no sentido de que a transcriçãodo acórdão regional
no iníciodas razões do recurso de revista, dissociada das razões
recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III, § 1º-A,
do art. 896, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-
AIRR-564-34.2020.5.07.0009, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio
Pinto Martins, DEJT 13/05/2024).
Inviável, pois, o seguimento ao recurso.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000987-27.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROSELINE TAVARES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELINE TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000939-93.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000939-93.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000939-93.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000939-93.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001130-22.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE SOUTO MENEZES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SOUTO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001250-77.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FERNANDA LIMA DA SILVA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001250-77.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FERNANDA LIMA DA SILVA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001250-77.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FERNANDA LIMA DA SILVA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000038-34.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PACHECO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000038-34.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000215-86.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARGARIDA MAGALLY ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000215-86.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARGARIDA MAGALLY ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA MAGALLY ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº AIAP-0000215-86.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARGARIDA MAGALLY ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000215-86.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARGARIDA MAGALLY ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000959-14.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE DE VASCONCELOS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001008-19.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GENEILSON EVANGELISTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEILSON EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000834-02.2021.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000834-02.2021.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALEXANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000944-05.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRENTE HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRENTE EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRIDO EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRIDO HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000857-80.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE STHEFANIE BARBOSA DA SILVA
SIQUEIRA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- STHEFANIE BARBOSA DA SILVA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000857-80.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE STHEFANIE BARBOSA DA SILVA
SIQUEIRA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- STHEFANIE BARBOSA DA SILVA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000224-32.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
AGRAVADO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
AGRAVADO MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D.D.P.S.
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.A.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d1097c.
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D.D.P.S.
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2292468.
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECORRENTE C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D.D.P.S.
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.D.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d68332a.
Processo Nº ROT-0000978-45.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRENTE ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE ISAIAS BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ISAIAS BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000978-45.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRENTE ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE ISAIAS BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ISAIAS BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000844-75.2022.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000844-75.2022.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000141-24.2021.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
AGRAVADO ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000141-24.2021.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
AGRAVADO ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000141-24.2021.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
AGRAVADO ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PEREIRA BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000578-73.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000578-73.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000540-58.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELOILSON DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOILSON DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000724-07.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000890-55.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO JOAO OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000797-19.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO JOSELMA HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000797-19.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO JOSELMA HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000488-34.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000783-95.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO HELIO
RECORRIDO ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RECORRIDO GILVAN WILLAMS DOS SANTOS
RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN WILLAMS DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000808-78.2019.5.13.0025
Relator EDVALDO DE ANDRADE
AGRAVANTE ANA CLAUDIA COELHO LINS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA COELHO LINS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 14:00, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000808-78.2019.5.13.0025
Relator EDVALDO DE ANDRADE
AGRAVANTE ANA CLAUDIA COELHO LINS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 14:00, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000830-60.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 14:10, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000830-60.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 14:10, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000830-60.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 14:10, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000830-60.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 14:10, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000160-68.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 14:20, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000160-68.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 14:20, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000272-86.2018.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 14:30, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000272-86.2018.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 14:30, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000365-98.2021.5.13.0012
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 14:40, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000365-98.2021.5.13.0012
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 14:40, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000377-70.2021.5.13.0026
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA COUTINHO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 14:50, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000377-70.2021.5.13.0026
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 14:50, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000756-94.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE J.A.B.G.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO J.A.B.G.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 11632c9.
Processo Nº ROT-0000563-55.2019.5.13.0029
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 15:00, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000563-55.2019.5.13.0029
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 15:00, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001166-86.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000574-25.2021.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
RECORRIDO ARTHUR RAMOS DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 15:10, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000574-25.2021.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
RECORRIDO ARTHUR RAMOS DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RAMOS DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 15:10, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000326-41.2020.5.13.0011
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO FRANCISCA SAMARA DE SOUZA
BISERRA ROCHA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 15:20, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000326-41.2020.5.13.0011
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO FRANCISCA SAMARA DE SOUZA
BISERRA ROCHA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SAMARA DE SOUZA BISERRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 15:20, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000696-15.2019.5.13.0024
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE NUBIA LAFAETE BEZERRA
GALDINO FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RECORRIDO NUBIA LAFAETE BEZERRA
GALDINO FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 15:30, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000696-15.2019.5.13.0024
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE NUBIA LAFAETE BEZERRA
GALDINO FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RECORRIDO NUBIA LAFAETE BEZERRA
GALDINO FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA LAFAETE BEZERRA GALDINO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 15:30, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000560-48.2019.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA MARIA BRITO NEVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 15:40, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0000560-48.2019.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 15:40, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001065-97.2018.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 15:50, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
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celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001065-97.2018.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 15:50, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000669-58.2020.5.13.0004
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 16:00, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000669-58.2020.5.13.0004
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 16:00, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000720-78.2020.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
RECORRIDO LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 16:10, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000720-78.2020.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
RECORRIDO LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIO BORGES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 16:10, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000553-56.2019.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA MARIA BRITO NEVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 16:20, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000553-56.2019.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 16:20, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000543-43.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 16:30, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000543-43.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 16:30, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000543-43.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 16:30, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000699-41.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 16:40, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000699-41.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 16:40, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000959-21.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JULIO DAVI DE SOUSA NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO JULIO DAVI DE SOUSA NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO DAVI DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 16:50, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000959-21.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JULIO DAVI DE SOUSA NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO JULIO DAVI DE SOUSA NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 16:50, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000202-89.2019.5.13.0012
Relator EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RIVALDO GOMES DE SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 17:00, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000202-89.2019.5.13.0012
Relator EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RIVALDO GOMES DE SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 17:00, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000202-89.2019.5.13.0012
Relator EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RIVALDO GOMES DE SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO GOMES DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 17:00, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000731-72.2019.5.13.0024
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRENTE SANDRA MARIA FLOR
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO SANDRA MARIA FLOR
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 17:10, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000731-72.2019.5.13.0024
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRENTE SANDRA MARIA FLOR
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO SANDRA MARIA FLOR
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 17:10, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000803-82.2021.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RECORRENTE FERNANDO ISAIAS MAROPO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO FERNANDO ISAIAS MAROPO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ISAIAS MAROPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 17:20, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000803-82.2021.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RECORRENTE FERNANDO ISAIAS MAROPO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO FERNANDO ISAIAS MAROPO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 17:20, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000473-74.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
RECORRIDO WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 17:30, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000473-74.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
RECORRIDO WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 21/05/2024 17:30, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000020-48.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DOUGLAS MOURA MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 24/05/2024 11:20, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000020-48.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DOUGLAS MOURA MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MOURA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 24/05/2024 11:20, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000143-43.2024.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISRAEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000143-43.2024.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISRAEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 28/05/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000283-95.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WLADMY NUNES XAVIER
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADMY NUNES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 11:30, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000283-95.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WLADMY NUNES XAVIER
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 11:30, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000144-50.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d99b0
proferido nos autos.
Vistos etc.
A análise dos autos revela que, por ocasião da interposição do
recurso ordinário (Id. 8a2baa4), a reclamada não comprovou o
recolhimento das custas processuais, tampouco do depósito
recursal.
Verifica-se, ainda, que a parte demandada sequer pleiteia os
benefícios da justiça gratuita.
Com a ordem processual instaurada pelo Código de Processo Civil
– supletiva e subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho,
nos termos da Instrução Normativa n. 39/2015 do C. TST –,
consagrou-se no ordenamento pátrio, o princípio do privilégio das
decisões de mérito, corolário do princípio da instrumentalidade das
formas, bem como o da economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o CPC, a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves.
Nesse norte, vem o § 2º e § 4º do art. 1.007 do CPC e arrematam
dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.”
[...]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do art. 932
do aludido Diploma dispõe que, “antes de considerar inadmissível o
recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para
que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.”
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
artigos supracitados no processo do trabalho.
Ademais, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves – mais precisamente do § 11 do art.
896.
Assim, determino seja notificada a reclamada, ora recorrente, para
que possa comprovar o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário por deserção.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM /JP - 15/05/24IMA15/05/2024/GSC
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000946-66.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE JANAINA SOARES DE MELO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO JANAINA SOARES DE MELO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c2995
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL), determino a
intimação da embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos
presentes embargos, no prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/gsc(acm) (15/03/24)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001096-59.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febe08a
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S A
EMBARGADO: ROBERIO HENRIQUES GERMANO
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos pelo BANCO DO BRASIL S A , determino a intimação do
embargado para, querendo, manifestar-se acerca dos presentes
embargos, no prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/gsc(acm) (15/03/24)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0001000-23.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e656f
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante, muito embora tenha nomeado a peça de ID. 102b64c
de contrarrazões, trata-se de verdadeiro recurso ordinário.
Assim, recebo as contrarrazões de ID. 102b64c como recurso
ordinário.
Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso ordinário apresentado pela parte autora, no prazo de 8 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
GDWM/MD
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº ROT-0000183-53.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALAN DAELSON HERMINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALAN DAELSON HERMINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DAELSON HERMINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2024 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000183-53.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALAN DAELSON HERMINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALAN DAELSON HERMINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2024 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000215-73.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GUILHERME ANTES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2024 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000215-73.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GUILHERME ANTES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2024 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000405-15.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2024 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000405-15.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2024 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001198-15.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROGERIO DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROGERIO DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2024 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001198-15.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROGERIO DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROGERIO DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2024 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0001177-33.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO DIEGO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d27f6
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário, provenientes da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interpostos por ENTSCHEV BRANCO
SERVICOS DE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, na reclamação
trabalhista contra ele promovida por DIEGO DO NASCIMENTO
SILVA.
O reclamado/recorrente ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, em suas razões recursais (ID.
8174b50), pleiteia os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
art. 99, caput e §7º, do CPC.
Sem razão, no entanto.
Conforme estabelece o art. 98 do novo Código de Processo Civil, "a
pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
790, § 3º, da CLT.
Já para as pessoas jurídicas, caso do recorrente, é necessária a
demonstração inequívoca dessa situação. Esse, aliás, é o
entendimento consolidado no TST, por meio de sua Súmula 463,
que transcrevo abaixo:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1,
com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017,
DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017republicada - DEJT
divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Ora, como descrito, para a pessoa jurídica não basta a simples
declaração de hipossuficiência, sendo necessária a apresentação
de provas concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com
as despesas processuais.
A parte reclamada juntou aos autos apenas extratos das contas
bancárias a partir de 27/12/2023, não tendo apresentado os
balanços patrimoniais da empresa. Assim, esses documentos são
insuficientes para demonstrar a incapacidade financeira da
empresa, tendo em vista que são apenas um retrato de um
momento restrito, não havendo prova cabal da situação financeira
da empresa.
Assim, o deferimento da medida mostra-se inviável para a
reclamada/recorrente, à míngua de provas contundentes dessa
incapacidade, uma vez que esta não fez juntada aos autos de
qualquer prova de suas alegações. Fica, portanto, indeferida a
gratuidade requerida.
Outrossim, tratando-se o reclamado/recorrente de empresa de
pequeno porte, deve ser aplicado o disposto no art. 899, § 9º, da
CLT, o qual dispõe que o valor do depósito recursal será
reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos,
empregadores domésticos, microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte”.
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
reclamada ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar nos autos o pagamento do valor relativo às custas e à
metade do depósito recursal, referente ao Recurso Ordinário, sob
pena de deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de
Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC.
Ciência às partes.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
GDRR/IBGC
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001177-33.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO DIEGO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d27f6
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário, provenientes da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interpostos por ENTSCHEV BRANCO
SERVICOS DE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, na reclamação
trabalhista contra ele promovida por DIEGO DO NASCIMENTO
SILVA.
O reclamado/recorrente ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, em suas razões recursais (ID.
8174b50), pleiteia os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
art. 99, caput e §7º, do CPC.
Sem razão, no entanto.
Conforme estabelece o art. 98 do novo Código de Processo Civil, "a
pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
790, § 3º, da CLT.
Já para as pessoas jurídicas, caso do recorrente, é necessária a
demonstração inequívoca dessa situação. Esse, aliás, é o
entendimento consolidado no TST, por meio de sua Súmula 463,
que transcrevo abaixo:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1,
com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017,
DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017republicada - DEJT
divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Ora, como descrito, para a pessoa jurídica não basta a simples
declaração de hipossuficiência, sendo necessária a apresentação
de provas concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com
as despesas processuais.
A parte reclamada juntou aos autos apenas extratos das contas
bancárias a partir de 27/12/2023, não tendo apresentado os
balanços patrimoniais da empresa. Assim, esses documentos são
insuficientes para demonstrar a incapacidade financeira da
empresa, tendo em vista que são apenas um retrato de um
momento restrito, não havendo prova cabal da situação financeira
da empresa.
Assim, o deferimento da medida mostra-se inviável para a
reclamada/recorrente, à míngua de provas contundentes dessa
incapacidade, uma vez que esta não fez juntada aos autos de
qualquer prova de suas alegações. Fica, portanto, indeferida a
gratuidade requerida.
Outrossim, tratando-se o reclamado/recorrente de empresa de
pequeno porte, deve ser aplicado o disposto no art. 899, § 9º, da
CLT, o qual dispõe que o valor do depósito recursal será
reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos,
empregadores domésticos, microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte”.
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
reclamada ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar nos autos o pagamento do valor relativo às custas e à
metade do depósito recursal, referente ao Recurso Ordinário, sob
pena de deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de
Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
GDRR/IBGC
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000312-42.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADAILTON INACIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000312-42.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADAILTON INACIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000283-02.2024.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KAIO DE MEDEIROS TARGINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000283-02.2024.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KAIO DE MEDEIROS TARGINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DE MEDEIROS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000268-87.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000268-87.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000271-78.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE SOARES THEODOSIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES THEODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000271-78.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE SOARES THEODOSIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000281-41.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VINICIUS MARTINS DE FREITAS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MARTINS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000281-41.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VINICIUS MARTINS DE FREITAS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000264-43.2016.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE D.V.X.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO D.V.X.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d568376.
Processo Nº ROT-0000264-43.2016.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE D.V.X.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO D.V.X.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7dce20f.
Processo Nº ROT-0000023-52.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCOS TULIO COSTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TULIO COSTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAGEPA. PROCESSO
ANTERIOR QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE ADICIONAL
NOTURNO E REFLEXOS. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE
SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL. BASE DE CÁLCULO DO
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO DEVIDA. REFLEXOS.
INTERVALO INTRAJORNADA. A gratificação por tempo de serviço
deve compor a base de cálculo do adicional noturno, eis que aquela
se trata de verba de natureza salarial percebida pelo trabalhador
com habitualidade e, conforme a Súmula n. 203 do C. TST, integra
o salário para todos os efeitos legais. Portanto, são também devidas
as diferenças salariais decorrentes da inclusão da gratificação por
tempo de serviço na base de cálculo do adicional noturno e reflexos
sobre as verbas determinadas no processo n. 0000208-
40.2022.5.13.0029, observada a prescrição quinquenal ora
incidente, no período do contrato de trabalho de 11/01/2019 a
24/03/2022 (data do ajuizamento daquela ação). Devidos, ainda, os
reflexos do adicional noturno, com a base de cálculo majorada pela
gratificação por tempo de serviço, sobre as horas de intervalo
intrajornada pagas naquele processo e eventualmente pagas em
contracheque, uma vez que o valor da hora do intervalo intrajornada
é o mesmo que o de uma hora trabalhada, devendo ser
computadas, portanto, as parcelas de natureza salarial para o seu
cálculo. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao
pagamento das diferenças salariais decorrentes da inclusão da
gratificação por tempo de serviço na base de cálculo do adicional
noturno e respectivos reflexos sobre as verbas determinadas no
processo n. 0000208-40.2022.5.13.0029, no período do contrato de
trabalho de 11/01/2019 a 24/03/2022; e para acrescentar à
condenação os reflexos sobre as horas de intervalo intrajornada
deferidas no processo n. 0000208-40.2022.5.13.0029, conforme
determinado naqueles autos, igualmente pelo período de
11/01/2019 a 24/03/2022, bem como os reflexos sobre as horas de
intervalo intrajornada eventualmente pagas em contracheque
durante o período não prescrito (11/01/2019 a 11/01/2024). Custas
processuais majoradas, pela reclamada, na forma do cálculo anexo,
porém dispensadas, ante as prerrogativas processuais de Fazenda
Pública atribuídas à empresa ré.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.Convocados Suas Excelências os Senhores
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
051/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000056-02.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ATO
ILÍCITO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. O objeto
da demanda refere-se ao pagamento de indenização por danos
materiais decorrentes de ato ilícito praticado na relação de
emprego, ao longo da contratualidade, pelo que atrai a competência
desta Justiça Especializada, à luz do art. 114 da CF. Recurso
adesivo não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIFERENÇAS DE
RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO
BIENAL. MARCO INICIAL. INÍCIO DA APOSENTADORIA. No caso
de pretensão de indenização por danos materiais, veiculada contra
ex-empregador, decorrente da não incorporação de parcelas
salariais no cálculo da contribuição previdenciária, a prescrição
incidente é aquela prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição
da República, e começa a fluir no momento em que o empregado
toma conhecimento inequívoco do dano sofrido (artigo 189 do
Código Civil), o que, se dá com o início da aposentadoria. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000115-31.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a hipótese de ocorrência de omissão no julgado, impõe-
se o enfrentamento da questão veiculada, com a finalidade de
aperfeiçoamento da jurisdicional. Embargos declaratórios
parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. OMISSÃO CARACTERIZADA.
EFEITO MODIFICATIVO ATRIBUÍDO AO JULGADO. Os embargos
de declaração têm suas novas hipóteses de cabimento descritas
nos incisos do art. 1.022, do novel CPC, quais sejam: "I - esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou
questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento; III - corrigir erro material." Configurada omissão no
julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para
que a prestação jurisdicional seja dada em sua plenitude, com efeito
modificativo. Embargos declaratórios acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA PARTE RECLAMADA: por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração para, sem efeito
modificativo, sanar a omissão apontada quanto ao pedido de
exclusão de multa, todavia sem deferí-lo. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA PARTE RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER os Embargos Declaratórios interpostos, para que os
cálculos sejam refeitos para incluir o montante correspondente à
multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer consistente no
restabelecimento do plano de saúde. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000115-31.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a hipótese de ocorrência de omissão no julgado, impõe-
se o enfrentamento da questão veiculada, com a finalidade de
aperfeiçoamento da jurisdicional. Embargos declaratórios
parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. OMISSÃO CARACTERIZADA.
EFEITO MODIFICATIVO ATRIBUÍDO AO JULGADO. Os embargos
de declaração têm suas novas hipóteses de cabimento descritas
nos incisos do art. 1.022, do novel CPC, quais sejam: "I - esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou
questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento; III - corrigir erro material." Configurada omissão no
julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para
que a prestação jurisdicional seja dada em sua plenitude, com efeito
modificativo. Embargos declaratórios acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA PARTE RECLAMADA: por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração para, sem efeito
modificativo, sanar a omissão apontada quanto ao pedido de
exclusão de multa, todavia sem deferí-lo. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA PARTE RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER os Embargos Declaratórios interpostos, para que os
cálculos sejam refeitos para incluir o montante correspondente à
multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer consistente no
restabelecimento do plano de saúde. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000332-83.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SUELI SALES DE MIRANDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI SALES DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JORNADA
DE TRABALHO CONSTANTE DO CONTRATO DE
TRABALHO.PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. RASURA COMPROVADA.
INDEFERIMENTO. A perícia grafotécnica realizada demonstrou de
forma técnica e esclarecedora que, de fato, o contrato de trabalho
da autora foi rasurado nos tópicos relativos à jornada de seis horas
diárias e 36 semanais. Assim, independentemente de quem o
rasurou, o fato é que tal documento não está apto a comprovar que
a autora, diferente de todos os outros digitadores, teria sido
contratada para cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e
36 semanais. Assim, e não havendo outros elementos de prova
capazes de desconstituir as conclusões do laudo pericial, outro
caminho não há, senão, a manutenção da sentença. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 051/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000381-27.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. INSURGÊNCIA
CONTRA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA
RECORRER. Falta legitimidade da reclamada CONTAX para
agravar de decisão que determinou o redirecionamento da
execução à devedora subsidiária - TAM LINHAS AÉREAS, por força
do art. 966 do CPC. Agravo de petição não conhecido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de legitimidade recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000381-27.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. INSURGÊNCIA
CONTRA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA
RECORRER. Falta legitimidade da reclamada CONTAX para
agravar de decisão que determinou o redirecionamento da
execução à devedora subsidiária - TAM LINHAS AÉREAS, por força
do art. 966 do CPC. Agravo de petição não conhecido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de legitimidade recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000381-27.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. INSURGÊNCIA
CONTRA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA
RECORRER. Falta legitimidade da reclamada CONTAX para
agravar de decisão que determinou o redirecionamento da
execução à devedora subsidiária - TAM LINHAS AÉREAS, por força
do art. 966 do CPC. Agravo de petição não conhecido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de legitimidade recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-33.2021.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DOENÇA
OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL
PRESENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela contida no laudo pericial dependerá da
existência, no feito, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar o respectivo resultado, formando-se novo juízo de valor,
não sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova
pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert, no sentido de que a patologia apresentada pelo empregado
guarda relação de causalidade com as atividades por ele exercidas
no banco acionado, sendo devida a indenização por danos morais.
Sentença mantida. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO. A fixação do quantum indenizatório decorrente do dano
moral deve objetivar amenizar o sofrimento do ofendido e, ao
mesmo tempo, reprimir a conduta da empresa e desestimular a sua
reincidência, sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa da
vítima, devendo levar em conta a extensão do dano causado pelo
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ofensor e a capacidade patrimonial das partes. Restando
constatado que o quantum indenizatório arbitrado pelo juiz de
origem se mostra desproporcional à lesão sofrida pela parte
reclamante, faz-se mister a reforma da sentença com vistas a
minorar o valor da verba indenizatória para um patamar que se
amolde às circunstâncias do caso em análise, à louz do disposto no
art. 223-G da CLT. Recurso ordinário provido parcialmente
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamado para
reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de
R$ 42.200,80. Custas mantidas. Obs.: Sustentação oral do Dr.
Gustavo César de Souto Ramos Oliveira, advogado do recorrente.O
Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado do recorrido, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Impedimento de Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 051/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-33.2021.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DOENÇA
OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL
PRESENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela contida no laudo pericial dependerá da
existência, no feito, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar o respectivo resultado, formando-se novo juízo de valor,
não sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova
pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert, no sentido de que a patologia apresentada pelo empregado
guarda relação de causalidade com as atividades por ele exercidas
no banco acionado, sendo devida a indenização por danos morais.
Sentença mantida. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO. A fixação do quantum indenizatório decorrente do dano
moral deve objetivar amenizar o sofrimento do ofendido e, ao
mesmo tempo, reprimir a conduta da empresa e desestimular a sua
reincidência, sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa da
vítima, devendo levar em conta a extensão do dano causado pelo
ofensor e a capacidade patrimonial das partes. Restando
constatado que o quantum indenizatório arbitrado pelo juiz de
origem se mostra desproporcional à lesão sofrida pela parte
reclamante, faz-se mister a reforma da sentença com vistas a
minorar o valor da verba indenizatória para um patamar que se
amolde às circunstâncias do caso em análise, à louz do disposto no
art. 223-G da CLT. Recurso ordinário provido parcialmente
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamado para
reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de
R$ 42.200,80. Custas mantidas. Obs.: Sustentação oral do Dr.
Gustavo César de Souto Ramos Oliveira, advogado do recorrente.O
Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado do recorrido, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Impedimento de Sua Excelência
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 051/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000439-24.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000439-24.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000439-24.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000442-91.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS
PARTES. VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não configurado nenhum vício
apontado pelas partes, rejeitam-se os embargos de declaração.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos Declaratórios. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000442-91.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS
PARTES. VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não configurado nenhum vício
apontado pelas partes, rejeitam-se os embargos de declaração.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos Declaratórios. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000699-04.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
RECORRIDO JULIANA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O assédio moral enseja requisitos específicos,
que devem ser bem demonstrados, como a atitude abusiva,
vexatória e prolongada do superior durante o contrato de trabalho, a
ponto de causar ao assediado profundo sofrimento, trazendo-lhe um
dano psíquico-emocional. Por representar conduta grave patronal
contra os seus empregados, exige prova robusta para sua
configuração, cabendo à reclamante o ônus dessa prova (art. 373,
CPC e art. 818 da CLT). Não o tendo realizado a contento, não se
sustenta a tese autoral. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando a autora ao
pagamento de honorários advocatícios, em prol do causídico do
reclamado, no importe de 5% sobre o valor da causa, ficando tal
condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, já que a
reclamante é beneficiária da justiça gratuita. Custas, pela
reclamante, dispensadas face o deferimento da justiça gratuita.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000699-04.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
RECORRIDO JULIANA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O assédio moral enseja requisitos específicos,
que devem ser bem demonstrados, como a atitude abusiva,
vexatória e prolongada do superior durante o contrato de trabalho, a
ponto de causar ao assediado profundo sofrimento, trazendo-lhe um
dano psíquico-emocional. Por representar conduta grave patronal
contra os seus empregados, exige prova robusta para sua
configuração, cabendo à reclamante o ônus dessa prova (art. 373,
CPC e art. 818 da CLT). Não o tendo realizado a contento, não se
sustenta a tese autoral. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando a autora ao
pagamento de honorários advocatícios, em prol do causídico do
reclamado, no importe de 5% sobre o valor da causa, ficando tal
condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, já que a
reclamante é beneficiária da justiça gratuita. Custas, pela
reclamante, dispensadas face o deferimento da justiça gratuita.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000960-60.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CESTAO INGA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESTAO INGA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE. A prova
pericial destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento
quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos
técnicos ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-
se que as conclusões expostas no laudo apontam, de forma segura
e convincente, que o trabalho era desenvolvido em ambiente
insalubre, deve ser mantida a decisão que deferiu o pagamento do
adicional de insalubridade. REVELIA E CONFISSÃO FICTA.
HORAS EXTRAS. JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Decretados os efeitos da revelia e
confissão ficta em relação à reclamada, reconhece-se como
verdadeira a jornada declinada na peça exordial, em razão da
ausência de outras provas em contrário, sendo devidas as horas
extras pleiteadas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por vício de citação/cerceamento de defesa, arguida pela
reclamada. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000960-60.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CESTAO INGA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE. A prova
pericial destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento
quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos
técnicos ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-
se que as conclusões expostas no laudo apontam, de forma segura
e convincente, que o trabalho era desenvolvido em ambiente
insalubre, deve ser mantida a decisão que deferiu o pagamento do
adicional de insalubridade. REVELIA E CONFISSÃO FICTA.
HORAS EXTRAS. JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Decretados os efeitos da revelia e
confissão ficta em relação à reclamada, reconhece-se como
verdadeira a jornada declinada na peça exordial, em razão da
ausência de outras provas em contrário, sendo devidas as horas
extras pleiteadas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por vício de citação/cerceamento de defesa, arguida pela
reclamada. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001017-05.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA EDUARDA DE FRANCA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RECORRIDO EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RECORRIDO EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001017-05.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA EDUARDA DE FRANCA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RECORRIDO EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RECORRIDO EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001017-05.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA EDUARDA DE FRANCA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RECORRIDO EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RECORRIDO EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001255-96.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MARLON MAXIMO ANJOS DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, por inadequação da
via processual eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. PREJUDICADA a análise do
Recurso Ordinário patronal. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001255-96.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MARLON MAXIMO ANJOS DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON MAXIMO ANJOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, por inadequação da
via processual eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. PREJUDICADA a análise do
Recurso Ordinário patronal. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001280-09.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUITER LIMA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIFERENÇAS DE
RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO
BIENAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO
ANTERIOR, QUE RECONHECEU A NATUREZA SALARIAL DE
PARCELA RECEBIDA AO LONGO DO CONTRATO DE
TRABALHO. No caso de pretensão de indenização por danos
materiais, veiculada contra ex-empregador, decorrente da não
incorporação de parcelas salariais reconhecidas em Juízo no
cálculo da contribuição previdenciária complementar, a prescrição
incidente é aquela prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição
da República, e começa a fluir no momento em que o empregado
toma conhecimento inequívoco do dano sofrido (artigo 189 do
Código Civil), o que, se dá com o trânsito em julgado da ação
anterior, que reconheceu a natureza salarial da parcela que não foi
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
devidamente incorporada ao benefício previdenciário. Recurso
ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência da
Justiça do Trabalho para apreciar o pleito de "Indenização por
Danos Morais" envolvendo o recolhimento de contribuições à PREVI
-Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A,
suscitada pelo recorrido; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pelo
recorrido; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia
da inicial, alegada pelo recorrido; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de coisa julgada, suscitada pelo recorrido; por
unanimidade, REJEITAR a impugnação ao valor da causa, feita
pelo recorrido; por unanimidade, INDEFERIR o pleito de
observância aos limites objetivos fixados na exordial, formulado pelo
recorrido; por unanimidade, REJEITAR a denunciação à lide,
requerida pelo reclamado. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante, para condenar
o demandado a pagar à autora a indenização pelos danos materiais
decorrentes do recolhimento irregular das contribuições devidas à
PREVI, correspondente à diferença observada entre a quantia
adimplida à reclamante a título de complemento de aposentadoria e
o valor líquido que seria devido se considerados nos salários de
participação as verbas salariais reconhecidas na ação trabalhista n.:
0130729-41.2015.5.13.0022 (anuênios, auxílio-alimentação e cesta-
alimentação), em parcelas vencidas (desde a data da concessão do
benefício) até 83 anos de idade da trabalhadora (expectativa de
vida segundo tábua de mortalidade do IBGE), bem assim integração
do Benefício Especial Temporário - BET - artigo 87 do Regulamento
PREVI, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios
ficam a cargo do reclamado que os pagará ao advogado da
reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação. O
valor da condenação será atualizado com a incidência de juros e
correção monetária, na forma da lei e conforme jurisprudência do
STF. As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, sob responsabilidade proporcional dos litigantes,
nos termos da legislação. Custas invertidas, pelo reclamado, no
valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor
atribuído à condenação. Obs.: Presença do Dr. Alexandre Vieira
Ferreira, advogado do recorrente. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001280-09.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIFERENÇAS DE
RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO
BIENAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO
ANTERIOR, QUE RECONHECEU A NATUREZA SALARIAL DE
PARCELA RECEBIDA AO LONGO DO CONTRATO DE
TRABALHO. No caso de pretensão de indenização por danos
materiais, veiculada contra ex-empregador, decorrente da não
incorporação de parcelas salariais reconhecidas em Juízo no
cálculo da contribuição previdenciária complementar, a prescrição
incidente é aquela prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição
da República, e começa a fluir no momento em que o empregado
toma conhecimento inequívoco do dano sofrido (artigo 189 do
Código Civil), o que, se dá com o trânsito em julgado da ação
anterior, que reconheceu a natureza salarial da parcela que não foi
devidamente incorporada ao benefício previdenciário. Recurso
ordinário provido.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência da
Justiça do Trabalho para apreciar o pleito de "Indenização por
Danos Morais" envolvendo o recolhimento de contribuições à PREVI
-Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A,
suscitada pelo recorrido; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pelo
recorrido; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia
da inicial, alegada pelo recorrido; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de coisa julgada, suscitada pelo recorrido; por
unanimidade, REJEITAR a impugnação ao valor da causa, feita
pelo recorrido; por unanimidade, INDEFERIR o pleito de
observância aos limites objetivos fixados na exordial, formulado pelo
recorrido; por unanimidade, REJEITAR a denunciação à lide,
requerida pelo reclamado. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante, para condenar
o demandado a pagar à autora a indenização pelos danos materiais
decorrentes do recolhimento irregular das contribuições devidas à
PREVI, correspondente à diferença observada entre a quantia
adimplida à reclamante a título de complemento de aposentadoria e
o valor líquido que seria devido se considerados nos salários de
participação as verbas salariais reconhecidas na ação trabalhista n.:
0130729-41.2015.5.13.0022 (anuênios, auxílio-alimentação e cesta-
alimentação), em parcelas vencidas (desde a data da concessão do
benefício) até 83 anos de idade da trabalhadora (expectativa de
vida segundo tábua de mortalidade do IBGE), bem assim integração
do Benefício Especial Temporário - BET - artigo 87 do Regulamento
PREVI, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios
ficam a cargo do reclamado que os pagará ao advogado da
reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação. O
valor da condenação será atualizado com a incidência de juros e
correção monetária, na forma da lei e conforme jurisprudência do
STF. As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, sob responsabilidade proporcional dos litigantes,
nos termos da legislação. Custas invertidas, pelo reclamado, no
valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor
atribuído à condenação. Obs.: Presença do Dr. Alexandre Vieira
Ferreira, advogado do recorrente. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001428-05.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001428-05.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000002-64.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOHN MIKE AMANCIO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000002-64.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AGRAVADO JOHN MIKE AMANCIO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MIKE AMANCIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000002-64.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOHN MIKE AMANCIO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000018-82.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PODIUM CONSTRUÇÕES
LTDA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso
ordinário quando lhe faltar algum pressuposto exigido para a sua
admissibilidade. No caso, tendo a empresa reclamada sido
condenada, deve ela comprovar o pagamento das custas
processuais e a realização do depósito recursal, dentro do prazo
legal ou o que for concedido pelo Relator para esse fim, o que não
foi atendido pela recorrente. Recurso deserto. Não
conhecimento.RECURSO ORDINÁRIO DA CAIXA.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
TOMADOR DOS SERVIÇOS. Por ser beneficiário dos serviços
prestados pelo empregado terceirizado, o tomador responde
subsidiariamente pela culpa in vigilando e in eligendo, quanto aos
direitos trabalhistas não inadimplidos pelo empregador ao longo do
contrato de trabalho. É que a ele cabe zelar pela contratação de
empresa idônea e cumpridora de suas obrigações, justificando-se,
in casu, a responsabilização subsidiária do tomador já que restou
evidente que a terceirização não foi acompanhada das cautelas
necessárias. Incidência da Súmula 331 do C. TST. Recurso
ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
ESTÉTICOS. MAJORAÇÃO. Considerando os critérios sopesados
pelo julgador, a reparação por danos morais e estéticos fixada na
sentença atende aos termos do art. 223-G, § 1º, II, da CLT, não
havendo que se falar em majoração. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso ordinário da PÓDIUM CONSTRUÇÕES LTDA., por
deserção, suscitada em contrarrazões pelo reclamante; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia da inicial, ante
a ausência de liquidação dos pedidos, arguida pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em suas razões recursais. MÉRITO
- EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000018-82.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECORRIDO PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PODIUM CONSTRUÇÕES
LTDA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso
ordinário quando lhe faltar algum pressuposto exigido para a sua
admissibilidade. No caso, tendo a empresa reclamada sido
condenada, deve ela comprovar o pagamento das custas
processuais e a realização do depósito recursal, dentro do prazo
legal ou o que for concedido pelo Relator para esse fim, o que não
foi atendido pela recorrente. Recurso deserto. Não
conhecimento.RECURSO ORDINÁRIO DA CAIXA.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
TOMADOR DOS SERVIÇOS. Por ser beneficiário dos serviços
prestados pelo empregado terceirizado, o tomador responde
subsidiariamente pela culpa in vigilando e in eligendo, quanto aos
direitos trabalhistas não inadimplidos pelo empregador ao longo do
contrato de trabalho. É que a ele cabe zelar pela contratação de
empresa idônea e cumpridora de suas obrigações, justificando-se,
in casu, a responsabilização subsidiária do tomador já que restou
evidente que a terceirização não foi acompanhada das cautelas
necessárias. Incidência da Súmula 331 do C. TST. Recurso
ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
ESTÉTICOS. MAJORAÇÃO. Considerando os critérios sopesados
pelo julgador, a reparação por danos morais e estéticos fixada na
sentença atende aos termos do art. 223-G, § 1º, II, da CLT, não
havendo que se falar em majoração. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso ordinário da PÓDIUM CONSTRUÇÕES LTDA., por
deserção, suscitada em contrarrazões pelo reclamante; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia da inicial, ante
a ausência de liquidação dos pedidos, arguida pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em suas razões recursais. MÉRITO
- EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000030-21.2017.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. TÍTULO EXECUTIVO DEFINE
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E ÍNDICE DE JUROS
DE MORA. Os critérios estabelecidos pelo STF aplicam-se aos
processos em que a correção monetária do débito em execução
ainda está em discussão, sem uma definição já transitada em
julgado, respeitados eventuais pagamentos já realizados.
Acrescento, ainda, que o atual entendimento deste Colegiado é no
sentido de que se configura a coisa julgada apenas quando há
definição expressa no título executivo quanto ao critério de correção
monetária e quanto ao índice de juros de mora, de forma
concomitante. Agravo improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000030-21.2017.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. TÍTULO EXECUTIVO DEFINE
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E ÍNDICE DE JUROS
DE MORA. Os critérios estabelecidos pelo STF aplicam-se aos
processos em que a correção monetária do débito em execução
ainda está em discussão, sem uma definição já transitada em
julgado, respeitados eventuais pagamentos já realizados.
Acrescento, ainda, que o atual entendimento deste Colegiado é no
sentido de que se configura a coisa julgada apenas quando há
definição expressa no título executivo quanto ao critério de correção
monetária e quanto ao índice de juros de mora, de forma
concomitante. Agravo improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000038-72.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ADRIANA NASCIMENTO CARNEIRO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Obs.: Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000038-72.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ADRIANA NASCIMENTO CARNEIRO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NASCIMENTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Obs.: Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000058-69.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FILIPE SILVA EUGENIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE SILVA EUGENIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
ROLIM. Presença da Dra. Fernanda Duarte Riegert, advogada do
recorrido. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000058-69.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FILIPE SILVA EUGENIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
ROLIM. Presença da Dra. Fernanda Duarte Riegert, advogada do
recorrido. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000060-33.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ENILSON DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Obs.: Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000060-33.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ENILSON DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Obs.: Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-58.2024.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para excluir a condenação do pagamento do adicional de
insalubridade quanto ao agente físico ruído; limitar a condenação da
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade quanto ao
agente físico calor, apenas no lapso em que o trabalhador exerceu
a função de Operador de Acabamento .(janeiro de 2019 a setembro
de 2022; aplicando-se a prescrição abarcada na primeira instância)
e reduzir os honorários periciais para o valor de R$ 1.200,00;
devendo a Contadoria elaborar uma nova planilha de cálculos nos
moldes delineados.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-58.2024.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER LUANN DE BRITO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para excluir a condenação do pagamento do adicional de
insalubridade quanto ao agente físico ruído; limitar a condenação da
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade quanto ao
agente físico calor, apenas no lapso em que o trabalhador exerceu
a função de Operador de Acabamento .(janeiro de 2019 a setembro
de 2022; aplicando-se a prescrição abarcada na primeira instância)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
e reduzir os honorários periciais para o valor de R$ 1.200,00;
devendo a Contadoria elaborar uma nova planilha de cálculos nos
moldes delineados.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000067-81.2017.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. Dá-se provimento aos embargos
de declaração quando presentes os requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição interposto pelo executado. Obs.: Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000067-81.2017.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. Dá-se provimento aos embargos
de declaração quando presentes os requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição interposto pelo executado. Obs.: Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000155-75.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO EDVALDI DE OLIVEIRA TINTINO
JUNIOR
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, por inadequação da
via processual eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. PREJUDICADA a análise do
Recurso Ordinário patronal. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000155-75.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO EDVALDI DE OLIVEIRA TINTINO
JUNIOR
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDI DE OLIVEIRA TINTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, por inadequação da
via processual eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. PREJUDICADA a análise do
Recurso Ordinário patronal. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000172-82.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Agravo de Petição não
conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens da empresa agravante, devedora subsidiária, não
ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
impondo a competência desta Justiça Especializada, nos termos do
§ 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada pela
reclamante em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000172-82.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Agravo de Petição não
conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens da empresa agravante, devedora subsidiária, não
ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
impondo a competência desta Justiça Especializada, nos termos do
§ 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada pela
reclamante em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000172-82.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MAYRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Agravo de Petição não
conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens da empresa agravante, devedora subsidiária, não
ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
impondo a competência desta Justiça Especializada, nos termos do
§ 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada pela
reclamante em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000233-06.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELCK VIANA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade
Recursal; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
manter a decisão de origem, que declarou a inexistência do liame
empregatício entre os litigantes. Observe a SEGEJUD, para que as
comunicações de atos processuais dirigidas à recorrida sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado Dr. Rafael Alfredi de Matos,
inscrito na OAB/SP 296.620. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE ROLIM. Presença da Dra.
Fernanda Duarte Riegert, advogada do recorrido. Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000233-06.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade
Recursal; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
manter a decisão de origem, que declarou a inexistência do liame
empregatício entre os litigantes. Observe a SEGEJUD, para que as
comunicações de atos processuais dirigidas à recorrida sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado Dr. Rafael Alfredi de Matos,
inscrito na OAB/SP 296.620. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE ROLIM. Presença da Dra.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fernanda Duarte Riegert, advogada do recorrido. Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000237-95.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JANIO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JANIO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO ALMEIDA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CAGEPA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão
diversa daquela contida no laudo pericial dependerá da existência,
no feito, de outros elementos técnicos capazes de infirmar o
respectivo resultado, formando-se novo juízo de valor, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert
quanto à existência de insalubridade no ambiente de trabalho do
autor. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
CONTRACHEQUE. CARÁTER DEFINITIVO. INEXISTÊNCIA.
PARÂMETROS. Não obstante tenha sido usado o termo
"incorporação" do adicional de insalubridade, seu pagamento
somente será devido enquanto persistir o exercício das atividades
laborais em ambiente insalubre, o que culmina na implantação do
pagamento do adicional de insalubridade em contracheque, porém
não de forma definitiva, mas tão somente enquanto perdurarem as
atividades no ambiente insalubre, nas condições reconhecidas
nesta ação. Recurso ordinário da CAGEPA a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LAUDO
PERICIAL QUE ESTABELECIA O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. FIXAÇÃO PELO JUÍZO EM
GRAU MÉDIO A PARTIR DE OUTUBRO/2022. OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS VERIFICADOS PELO JUÍZO DE
ORIGEM. POSSIBILIDADE. A fixação, pelo juízo de origem, de
marco temporal a partir do qual a insalubridade passou a ser
considerada como de grau médio, divergindo do laudo pericial, que
considerou todo o período em grau máximo, decorre do
reconhecimento, por ambas as partes do processo, de que a
manipulação da Orto-toluidina somente ocorreu até setembro/2022,
eis que, a partir de outubro/2022, houve a substituição daquele
agente químico pelas pastilhas de DPD Oxalato, bem como do fato
de que, em diversos outros casos semelhantes de conhecimento do
Magistrado de origem, foi considerado o adicional em grau médio a
partir da mencionada substituição, o que é corroborado por outros
casos semelhantes analisados por esta Corte, inclusive em caso de
trabalhador na mesma ETA do reclamante, em que restou
igualmente estabelecido o adicional de insalubridade em grau
máximo para o período da manipulação da Orto-toluidina, em razão
de seu potencial cancerígeno, e em grau médio, a partir da
substituição pelo DPD Oxalato, diante da ausência dos EPIs
adequados, razão pela qual é correta a diminuição do grau de
insalubridade do máximo para o médio a partir de outubro/2022, tal
como feita pelo juízo a quo. Recurso ordinário do autor a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar que o adicional de insalubridade
seja implantado no contracheque do autor, apenas enquanto
perdurarem as atividades no ambiente insalubre, nas condições
reconhecidas nesta ação. Custas processuais mantidas. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 051/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000322-81.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. O
reclamante, na condição de agente de microcrédito, tinha plena
liberdade quanto à fruição do intervalo intrajornada, cabendo-lhe
exclusivamente a escolha do horário e do período de tempo, de
forma que o fato de usufruir mais ou menos tempo de intervalo
decorria do seu livre arbítrio. Sentença mantida. REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL. DIFERENÇA DEVIDA. Não tendo a empresa obtido
êxito em comprovar sua tese, são devidas ao reclamante as
diferenças de remuneração variável, com dedução dos dias
comprovadamente não trabalhados. Sentença reformada no ponto.
PARCERIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BNB.
IMPOSSIBILIDADE. Não demonstrada a formação de grupo
econômico, mas, apenas, a parceria estabelecida entre os
reclamados, bem como não ficando caracterizada a ilicitude da
parceria pública firmada entre os reclamados, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pleito de responsabilidade subsidiária do
banco acionado. Recurso ordinário parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. Para a
concessão do benefício da justiça gratuita ao empregado basta a
simples declaração da parte ou do advogado da parte para se
considerar configurada a sua situação econômica, conforme
entendimento pacificado pela Corte Superior Trabalhista. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por cerceamento do direito de defesa, pelo indeferimento de perícia
contábil, arguida pelo reclamante; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelo reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação as diferenças de comissões, no importe de R$ 850,00
por mês, durante todo o período contratual, além de reflexos sobre
aviso prévio, repouso semanal remunerado (Súm. 27 do TST),
gratificações natalinas, horas extras, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais, conforme planilha em anexo.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000322-81.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MARIANO BENJAMIM FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. O
reclamante, na condição de agente de microcrédito, tinha plena
liberdade quanto à fruição do intervalo intrajornada, cabendo-lhe
exclusivamente a escolha do horário e do período de tempo, de
forma que o fato de usufruir mais ou menos tempo de intervalo
decorria do seu livre arbítrio. Sentença mantida. REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL. DIFERENÇA DEVIDA. Não tendo a empresa obtido
êxito em comprovar sua tese, são devidas ao reclamante as
diferenças de remuneração variável, com dedução dos dias
comprovadamente não trabalhados. Sentença reformada no ponto.
PARCERIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BNB.
IMPOSSIBILIDADE. Não demonstrada a formação de grupo
econômico, mas, apenas, a parceria estabelecida entre os
reclamados, bem como não ficando caracterizada a ilicitude da
parceria pública firmada entre os reclamados, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pleito de responsabilidade subsidiária do
banco acionado. Recurso ordinário parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. Para a
concessão do benefício da justiça gratuita ao empregado basta a
simples declaração da parte ou do advogado da parte para se
considerar configurada a sua situação econômica, conforme
entendimento pacificado pela Corte Superior Trabalhista. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por cerceamento do direito de defesa, pelo indeferimento de perícia
contábil, arguida pelo reclamante; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelo reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação as diferenças de comissões, no importe de R$ 850,00
por mês, durante todo o período contratual, além de reflexos sobre
aviso prévio, repouso semanal remunerado (Súm. 27 do TST),
gratificações natalinas, horas extras, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais, conforme planilha em anexo.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000332-43.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CICERO PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO CICERO PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Embora o julgador não se encontre adstrito ao laudo pericial, pois
pode formar a sua convicção com base em outros elementos, não
menos correto afirmar que a parte que busca provimento
jurisdicional em sentido diverso da conclusão da prova técnica, deva
trazer aos autos, evidências sólidas em sentido contrário, o que,
não ocorrendo, como no caso em tela, importa na prevalência da
conclusão do laudo pericial. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPLANTAÇÃO EM
CONTRACHEQUE. POSSIBILIDADE. Uma vez reconhecida a
condição de periculosidade, e permanecendo o autor laborando no
mesmo ambiente e executando as mesmas atividades consideradas
periculosas, deverá o adicional de periculosidade ser incorporado
ao contracheque do trabalhador, permanecendo enquanto mantidas
as condições verificadas no laudo pericial, quanto ao local de
trabalho e atividades desempenhadas pelo autor, na condição de
Agente Operacional na ETA de Condado-PB. Recurso ordinário
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para determinar que a reclamada proceda à incorporação
do adicional de periculosidade no contracheque do reclamante, o
qual será devido enquanto permanecerem as condições verificadas
no laudo pericial, quanto ao local de trabalho e atividades
desempenhadas pelo autor, na condição de Agente Operacional na
ETA de Condado-PB. A obrigação de fazer deverá ser cumprida no
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, devendo a
reclamada ser especificamente intimada para esse fim, sob pena de
multa diária no importe de R$ 150,00, limitada a 30 dias. Custas
processuais mantidas, pela reclamada, porém dispensadas, ante as
prerrogativas processuais de Fazenda Pública, atribuídas à
empresa ré. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Suspeição
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 051/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000344-75.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
AGRAVADO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO FLAVIO FERNANDES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000344-75.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
AGRAVADO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000385-86.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO KATARINA DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar o Agravo de
Petição constante no ID. cb2fda4. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição a fim de determinar o levantamento do bloqueio judicial
realizado na conta poupança/salarial da agravante. Obs.: Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000385-86.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO KATARINA DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA DO NASCIMENTO COSTA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar o Agravo de
Petição constante no ID. cb2fda4. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição a fim de determinar o levantamento do bloqueio judicial
realizado na conta poupança/salarial da agravante. Obs.: Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000403-03.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO.
DECISÃO DO STF NAS ADCs 58 E 59. OBSERVÂNCIA. O STF,
nas ADCs 58 e 59, em decisão que tem efeito vinculante,
determinou a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E acumulado
com os juros legais (art. 39 da Lei 8.177/91) e na fase judicial
(ajuizamento da ação), apenas a taxa SELIC, com os juros nela
embutido. Inobservada a decisão supra, impõem-se os devidos
ajustes nos cálculos, a fim de computar os juros devidos na fase pré
-judicial. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por cerceamento do direito de defesa, alegada pelo agravante.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para determinar a aplicação do IPCA-E
acumulado com os juros legais, na fase extrajudicial. Obs.:
Presença do Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000403-03.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO.
DECISÃO DO STF NAS ADCs 58 E 59. OBSERVÂNCIA. O STF,
nas ADCs 58 e 59, em decisão que tem efeito vinculante,
determinou a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E acumulado
com os juros legais (art. 39 da Lei 8.177/91) e na fase judicial
(ajuizamento da ação), apenas a taxa SELIC, com os juros nela
embutido. Inobservada a decisão supra, impõem-se os devidos
ajustes nos cálculos, a fim de computar os juros devidos na fase pré
-judicial. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por cerceamento do direito de defesa, alegada pelo agravante.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para determinar a aplicação do IPCA-E
acumulado com os juros legais, na fase extrajudicial. Obs.:
Presença do Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000473-20.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BRADESCO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Uma vez que não decorridos cinco
anos entre o trânsito em julgado da ação civil coletiva e o
ajuizamento da presente execução individual de sentença coletiva,
impõe-se manter a decisão que afasta a prescrição. Agravo de
petição não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE
(SINDICATO). EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS.
APLICAÇÃO DO IAC N. 0000060-53.2021.5.13.0000. A situação
dos autos se amolda aos termos do decidido por esta Corte ao
julgamento do IAC n. 0000060-53.2021.5.13.0000, que firmou a
seguinte tese: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO
GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. São cabíveis na
Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação
de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva". Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de não conhecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
do Agravo de Petição do Reclamado, por Preclusão Consumativa,
por Ausência de Delimitação dos Valores Impugnados e por Ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, suscitadas pelo Sindicato exequente
em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição do Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da
Paraíba, por irregularidade de representação, arguida pelo Banco
Bradesco S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO BANCO
BRADESCO S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAÍBA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para condenar o demandado
ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da
parte autora, ora fixados no importe de 10% sobre o valor da
condenação.Obs.: Presença do Dr. Marcos D'Ávila Melo
Fernandes, advogado do agravante/exequente.Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000473-20.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BRADESCO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Uma vez que não decorridos cinco
anos entre o trânsito em julgado da ação civil coletiva e o
ajuizamento da presente execução individual de sentença coletiva,
impõe-se manter a decisão que afasta a prescrição. Agravo de
petição não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE
(SINDICATO). EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS.
APLICAÇÃO DO IAC N. 0000060-53.2021.5.13.0000. A situação
dos autos se amolda aos termos do decidido por esta Corte ao
julgamento do IAC n. 0000060-53.2021.5.13.0000, que firmou a
seguinte tese: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO
GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. São cabíveis na
Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação
de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva". Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de não conhecimento
do Agravo de Petição do Reclamado, por Preclusão Consumativa,
por Ausência de Delimitação dos Valores Impugnados e por Ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, suscitadas pelo Sindicato exequente
em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição do Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da
Paraíba, por irregularidade de representação, arguida pelo Banco
Bradesco S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO BANCO
BRADESCO S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAÍBA: por unanimidade, DAR PARCIAL
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para condenar o demandado
ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da
parte autora, ora fixados no importe de 10% sobre o valor da
condenação.Obs.: Presença do Dr. Marcos D'Ávila Melo
Fernandes, advogado do agravante/exequente.Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000530-51.2021.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISA DOS BENS DAS
FILIAIS DETERMINADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA PESQUISA DE TODOS OS CNPJ´S
COLIGIDOS PELA EXEQUENTE. Evidenciado que não foi realizada
a pesquisa SISBAJUD sobre todos os CNPJ´s das empresas filiais
coligidas pela exequente, tem-se que não foram esgotados os
meios de pesquisa patrimoniais determinados pelo juízo de origem,
razão pela qual se impõe a remessa dos autos à Vara do Trabalho
para a renovação das pesquisas e o regular processamento do
feito. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar a devolução dos autos ao juízo de origem, para o regular
cumprimento da decisão de ID. bb0786e - pág. 827 do PDF
unificado, complementada pela decisão de ID.6ea31bf - pág. 862 do
PDF unificado, realizando-se a pesquisa em todos os CNPJ´s
indicados pela exequente. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000530-51.2021.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISA DOS BENS DAS
FILIAIS DETERMINADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA PESQUISA DE TODOS OS CNPJ´S
COLIGIDOS PELA EXEQUENTE. Evidenciado que não foi realizada
a pesquisa SISBAJUD sobre todos os CNPJ´s das empresas filiais
coligidas pela exequente, tem-se que não foram esgotados os
meios de pesquisa patrimoniais determinados pelo juízo de origem,
razão pela qual se impõe a remessa dos autos à Vara do Trabalho
para a renovação das pesquisas e o regular processamento do
feito. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar a devolução dos autos ao juízo de origem, para o regular
cumprimento da decisão de ID. bb0786e - pág. 827 do PDF
unificado, complementada pela decisão de ID.6ea31bf - pág. 862 do
PDF unificado, realizando-se a pesquisa em todos os CNPJ´s
indicados pela exequente. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000558-85.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos
declaratórios é a de sanar omissão, contradição ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso,
hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT. Da leitura
das razões de embargos fica evidente o inconformismo da
embargante com o teor do acórdão, já que não se constata nenhum
vício. Todavia, o reexame do mérito ou da valoração da prova e da
aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração.
Se a parte entende que houve "error in judicando", deve buscar o
meio adequado para rever a decisão, perante o grau de jurisdição
próprio, pois não pode fazê-lo por meio de embargos declaratórios.
PREQUESTIONAMENTO. No caso, a entrega da prestação
jurisdicional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte,
efetivou-se de maneira integral e fundamentada, sendo
desnecessário o pretendido prequestionamento, porquanto o
acórdão adotou tese explícita sobre as questões relacionadas às
matérias enfrentadas no julgado. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000558-85.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos
declaratórios é a de sanar omissão, contradição ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso,
hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT. Da leitura
das razões de embargos fica evidente o inconformismo da
embargante com o teor do acórdão, já que não se constata nenhum
vício. Todavia, o reexame do mérito ou da valoração da prova e da
aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração.
Se a parte entende que houve "error in judicando", deve buscar o
meio adequado para rever a decisão, perante o grau de jurisdição
próprio, pois não pode fazê-lo por meio de embargos declaratórios.
PREQUESTIONAMENTO. No caso, a entrega da prestação
jurisdicional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte,
efetivou-se de maneira integral e fundamentada, sendo
desnecessário o pretendido prequestionamento, porquanto o
acórdão adotou tese explícita sobre as questões relacionadas às
matérias enfrentadas no julgado. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000558-85.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos
declaratórios é a de sanar omissão, contradição ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso,
hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT. Da leitura
das razões de embargos fica evidente o inconformismo da
embargante com o teor do acórdão, já que não se constata nenhum
vício. Todavia, o reexame do mérito ou da valoração da prova e da
aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração.
Se a parte entende que houve "error in judicando", deve buscar o
meio adequado para rever a decisão, perante o grau de jurisdição
próprio, pois não pode fazê-lo por meio de embargos declaratórios.
PREQUESTIONAMENTO. No caso, a entrega da prestação
jurisdicional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte,
efetivou-se de maneira integral e fundamentada, sendo
desnecessário o pretendido prequestionamento, porquanto o
acórdão adotou tese explícita sobre as questões relacionadas às
matérias enfrentadas no julgado. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000558-85.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos
declaratórios é a de sanar omissão, contradição ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso,
hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT. Da leitura
das razões de embargos fica evidente o inconformismo da
embargante com o teor do acórdão, já que não se constata nenhum
vício. Todavia, o reexame do mérito ou da valoração da prova e da
aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração.
Se a parte entende que houve "error in judicando", deve buscar o
meio adequado para rever a decisão, perante o grau de jurisdição
próprio, pois não pode fazê-lo por meio de embargos declaratórios.
PREQUESTIONAMENTO. No caso, a entrega da prestação
jurisdicional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte,
efetivou-se de maneira integral e fundamentada, sendo
desnecessário o pretendido prequestionamento, porquanto o
acórdão adotou tese explícita sobre as questões relacionadas às
matérias enfrentadas no julgado. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000573-85.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS WESLEY FIDELIS MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000573-85.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS WESLEY FIDELIS MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS WESLEY FIDELIS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000573-85.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS WESLEY FIDELIS MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000612-12.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
AGRAVADO JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA. APLICABILIDADE DO ART. 916 DO
CPC. À luz do parágrafo 7º do artigo 916 do CPC, o parcelamento
da dívida não alcança os créditos oriundos do cumprimento de
sentença, como o presente caso, limitando-se às execuções de
títulos executivos extrajudiciais. Precedentes. Agravo de petição
desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000612-12.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
AGRAVADO JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA. APLICABILIDADE DO ART. 916 DO
CPC. À luz do parágrafo 7º do artigo 916 do CPC, o parcelamento
da dívida não alcança os créditos oriundos do cumprimento de
sentença, como o presente caso, limitando-se às execuções de
títulos executivos extrajudiciais. Precedentes. Agravo de petição
desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000612-12.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AGRAVANTE AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
AGRAVADO JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA. APLICABILIDADE DO ART. 916 DO
CPC. À luz do parágrafo 7º do artigo 916 do CPC, o parcelamento
da dívida não alcança os créditos oriundos do cumprimento de
sentença, como o presente caso, limitando-se às execuções de
títulos executivos extrajudiciais. Precedentes. Agravo de petição
desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000656-85.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO TATIANE BARBOSA FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO.
PROCESSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
INOBSERVÂNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA
SALARIAL DE "GRADES". O Plenário deste Regional, em Incidente
de Assunção de Competência, decidiu que a política salarial de
grades, praticada pelo Banco Real (sucedido) à época da
contratação do autor, continua aplicável aos empregados que
ingressaram no Banco Santander em razão da sucessão
empresarial. RETIFICAÇÃO DA GFIP. Dada a natureza salarial e
repercussão das verbas impostas na condenação sobre as
contribuições previdenciárias da autora, nos termos do artigo 32, IV,
da Lei 8.212/91, correta a sentença ao impor a obrigação do
reclamado em emitir a GFIP retificadora de forma a contemplar tais
verbas. Recurso ordinário desprovido.ÍNDICE DE CORREÇÃO.
DECISÃO DO STF NA ADC 58. A questão do índice de correção
monetária aplicável à correção de débitos trabalhistas foi decidida
pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs
5867 e 6021, e integrada pela decisão proferida em sede de
embargos de declaração. O STF conferiu interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei n.13.467/2017, no sentido de considerar que
à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à
correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do
Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a
incidência do IPCA-E com juros legais na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil). Os presentes cálculos seguiram as determinações do
STF. Manutenção da sentença.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sustentação oral da Dra. Jacqueline Lima de Souza Albuquerque,
advogada do recorrente. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000656-85.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO TATIANE BARBOSA FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE BARBOSA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO.
PROCESSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
INOBSERVÂNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA
SALARIAL DE "GRADES". O Plenário deste Regional, em Incidente
de Assunção de Competência, decidiu que a política salarial de
grades, praticada pelo Banco Real (sucedido) à época da
contratação do autor, continua aplicável aos empregados que
ingressaram no Banco Santander em razão da sucessão
empresarial. RETIFICAÇÃO DA GFIP. Dada a natureza salarial e
repercussão das verbas impostas na condenação sobre as
contribuições previdenciárias da autora, nos termos do artigo 32, IV,
da Lei 8.212/91, correta a sentença ao impor a obrigação do
reclamado em emitir a GFIP retificadora de forma a contemplar tais
verbas. Recurso ordinário desprovido.ÍNDICE DE CORREÇÃO.
DECISÃO DO STF NA ADC 58. A questão do índice de correção
monetária aplicável à correção de débitos trabalhistas foi decidida
pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs
5867 e 6021, e integrada pela decisão proferida em sede de
embargos de declaração. O STF conferiu interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei n.13.467/2017, no sentido de considerar que
à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à
correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do
Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a
incidência do IPCA-E com juros legais na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil). Os presentes cálculos seguiram as determinações do
STF. Manutenção da sentença.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sustentação oral da Dra. Jacqueline Lima de Souza Albuquerque,
advogada do recorrente. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000742-41.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRENTE LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRIDO ISAIAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DOS CONTROLES
DE JORNADA. SÚMULA 338 DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA
DE VERACIDADE. É certo que a não apresentação injustificada dos
cartões de ponto atrai a incidência do inciso I da Súmula 338 do
TST, gerando presunção relativa de veracidade da jornada
declinada na exordial. Tendo, no caso, o subsídio oral favorecido a
tese da inicial, no sentido de que o autor laborava além de sua
regular jornada de trabalho, é de ser mantida a condenação em
horas extras. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Verificado
que consta no TRCT e no acordo extrajudicial firmado pelas partes
o salário do reclamante como sendo no importe de R$ 1.348,80, é
de ser reformada a sentença, para determinar que as horas extras
sejam calculadas com base no referido valor. Recurso ordinário
provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
dos reclamados para determinar que as horas extras sejam
calculadas levando em consideração a remuneração de R$
1.348,80. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.Obs.: Sustentação oral do Dr. João Pedro Carneiro Brunet,
advogado dos recorrentes.Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000742-41.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRENTE LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRIDO ISAIAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DOS CONTROLES
DE JORNADA. SÚMULA 338 DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA
DE VERACIDADE. É certo que a não apresentação injustificada dos
cartões de ponto atrai a incidência do inciso I da Súmula 338 do
TST, gerando presunção relativa de veracidade da jornada
declinada na exordial. Tendo, no caso, o subsídio oral favorecido a
tese da inicial, no sentido de que o autor laborava além de sua
regular jornada de trabalho, é de ser mantida a condenação em
horas extras. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Verificado
que consta no TRCT e no acordo extrajudicial firmado pelas partes
o salário do reclamante como sendo no importe de R$ 1.348,80, é
de ser reformada a sentença, para determinar que as horas extras
sejam calculadas com base no referido valor. Recurso ordinário
provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
dos reclamados para determinar que as horas extras sejam
calculadas levando em consideração a remuneração de R$
1.348,80. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.Obs.: Sustentação oral do Dr. João Pedro Carneiro Brunet,
advogado dos recorrentes.Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000742-41.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRENTE LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRIDO ISAIAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DOS CONTROLES
DE JORNADA. SÚMULA 338 DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA
DE VERACIDADE. É certo que a não apresentação injustificada dos
cartões de ponto atrai a incidência do inciso I da Súmula 338 do
TST, gerando presunção relativa de veracidade da jornada
declinada na exordial. Tendo, no caso, o subsídio oral favorecido a
tese da inicial, no sentido de que o autor laborava além de sua
regular jornada de trabalho, é de ser mantida a condenação em
horas extras. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Verificado
que consta no TRCT e no acordo extrajudicial firmado pelas partes
o salário do reclamante como sendo no importe de R$ 1.348,80, é
de ser reformada a sentença, para determinar que as horas extras
sejam calculadas com base no referido valor. Recurso ordinário
provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
dos reclamados para determinar que as horas extras sejam
calculadas levando em consideração a remuneração de R$
1.348,80. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.Obs.: Sustentação oral do Dr. João Pedro Carneiro Brunet,
advogado dos recorrentes.Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000790-90.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no aspecto.
RECURSO DO RECLAMANTE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE
FAZER DEVIDA. Inobservada pela empregadora a obrigação
estabelecida na lei no sentido de entregar o Perfil Profissiográfico
Previdenciário preenchido corretamente, impõe-se a reforma da
sentença a quo, para impor à empresa a obrigação de entregar o
PPP para fins de postulação de aposentaria especial. Recurso
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, afastando a condenação subsidiária do ente público,
julgar improcedente a ação em face da recorrente. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para, afastando a
omissão da sentença, condenar a reclamada a entregar ao
reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, no prazo
de dez dias após o trânsito em julgado e da intimação da empresa
especificamente para esse fim, sob pena de multa diária no importe
de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Custas mantidas, a cargo do
reclamado principal. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 051/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000790-90.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai
sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no aspecto.
RECURSO DO RECLAMANTE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE
FAZER DEVIDA. Inobservada pela empregadora a obrigação
estabelecida na lei no sentido de entregar o Perfil Profissiográfico
Previdenciário preenchido corretamente, impõe-se a reforma da
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
sentença a quo, para impor à empresa a obrigação de entregar o
PPP para fins de postulação de aposentaria especial. Recurso
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, afastando a condenação subsidiária do ente público,
julgar improcedente a ação em face da recorrente. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para, afastando a
omissão da sentença, condenar a reclamada a entregar ao
reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, no prazo
de dez dias após o trânsito em julgado e da intimação da empresa
especificamente para esse fim, sob pena de multa diária no importe
de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Custas mantidas, a cargo do
reclamado principal. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 051/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000790-90.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai
sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no aspecto.
RECURSO DO RECLAMANTE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE
FAZER DEVIDA. Inobservada pela empregadora a obrigação
estabelecida na lei no sentido de entregar o Perfil Profissiográfico
Previdenciário preenchido corretamente, impõe-se a reforma da
sentença a quo, para impor à empresa a obrigação de entregar o
PPP para fins de postulação de aposentaria especial. Recurso
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, afastando a condenação subsidiária do ente público,
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
julgar improcedente a ação em face da recorrente. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para, afastando a
omissão da sentença, condenar a reclamada a entregar ao
reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, no prazo
de dez dias após o trânsito em julgado e da intimação da empresa
especificamente para esse fim, sob pena de multa diária no importe
de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Custas mantidas, a cargo do
reclamado principal. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 051/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-37.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIFERENÇAS DE
RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO
BIENAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO
ANTERIOR QUE RECONHECEU A NATUREZA SALARIAL DE
PARCELA RECEBIDA AO LONGO DO CONTRATO DE
TRABALHO. No caso de pretensão de indenização por danos
materiais, veiculada contra ex-empregador, decorrente da não
incorporação de parcelas salariais reconhecidas em Juízo no
cálculo da contribuição previdenciária complementar (tema
repetitivo 955 do STJ), a prescrição incidente é aquela prevista no
artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, e começa a
fluir no momento em que o empregado toma conhecimento
inequívoco do dano sofrido (artigo 189 do Código Civil), o que, se
dá com o trânsito em julgado da ação anterior, que reconheceu a
natureza salarial da parcela que não foi devidamente incorporada
ao benefício previdenciário. Recurso desprovido.RECURSO DA
RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL.
EXPECTATIVA DE VIDA. NOVA TABELA DO IBGE. Considerando
a nova tabela do IBGE, publicada no ano de 2022, que prevê uma
expectativa de vida mais longa, é de se prover o apelo do
reclamante, para aplicar a referida tabela. Recurso ordinário
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de incompetência material da Justiça do Trabalho,
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ilegitimidade
passiva "ad causam" e de denunciação à lide, alegadas pelo
reclamado em suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para que a indenização por
dano material seja estendida até o dia 19/06/2045, bem como
majorar para 15% do valor da condenação o percentual dos
honorários advocatícios devidos pelo reclamado. Custas no valor de
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, valor atribuído à
condenação para tal fim. Obs.: Presença do Dr. Alexandre Vieira
Ferreira, advogado do recorrente/reclamante. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-37.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIFERENÇAS DE
RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO
BIENAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO
ANTERIOR QUE RECONHECEU A NATUREZA SALARIAL DE
PARCELA RECEBIDA AO LONGO DO CONTRATO DE
TRABALHO. No caso de pretensão de indenização por danos
materiais, veiculada contra ex-empregador, decorrente da não
incorporação de parcelas salariais reconhecidas em Juízo no
cálculo da contribuição previdenciária complementar (tema
repetitivo 955 do STJ), a prescrição incidente é aquela prevista no
artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, e começa a
fluir no momento em que o empregado toma conhecimento
inequívoco do dano sofrido (artigo 189 do Código Civil), o que, se
dá com o trânsito em julgado da ação anterior, que reconheceu a
natureza salarial da parcela que não foi devidamente incorporada
ao benefício previdenciário. Recurso desprovido.RECURSO DA
RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL.
EXPECTATIVA DE VIDA. NOVA TABELA DO IBGE. Considerando
a nova tabela do IBGE, publicada no ano de 2022, que prevê uma
expectativa de vida mais longa, é de se prover o apelo do
reclamante, para aplicar a referida tabela. Recurso ordinário
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de incompetência material da Justiça do Trabalho,
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ilegitimidade
passiva "ad causam" e de denunciação à lide, alegadas pelo
reclamado em suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para que a indenização por
dano material seja estendida até o dia 19/06/2045, bem como
majorar para 15% do valor da condenação o percentual dos
honorários advocatícios devidos pelo reclamado. Custas no valor de
R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, valor atribuído à
condenação para tal fim. Obs.: Presença do Dr. Alexandre Vieira
Ferreira, advogado do recorrente/reclamante. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000859-19.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE ELIOSVALDO DOS SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO ELIOSVALDO DOS SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOSVALDO DOS SANTOS GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: 1) AFASTAR
a rescisão indireta reconhecida na origem, excluindo-se da
condenação o aviso prévio indenizado, a multa de 40% sobre o
FGTS e a multa do art. 477, § 8º, da CLT; 2) DETERMINAR que a
empresa faça constar como data de baixa do contrato de trabalho
na CTPS do obreiro o dia 17/08/2023, e 3) EXCLUIR a
determinação para que a Secretaria da Vara expeça alvará para
habilitação do reclamante no programa do seguro-desemprego.
Custas reduzidas para R$ 100,00, calculadas sobre o novo valor
arbitrado à condenação (R$ 5.000,00). Obs.: A Dra. Ruth Arruda
Diniz, advogada do recorrente/reclamante, apesar de inscrita, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000859-19.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE ELIOSVALDO DOS SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO ELIOSVALDO DOS SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: 1) AFASTAR
a rescisão indireta reconhecida na origem, excluindo-se da
condenação o aviso prévio indenizado, a multa de 40% sobre o
FGTS e a multa do art. 477, § 8º, da CLT; 2) DETERMINAR que a
empresa faça constar como data de baixa do contrato de trabalho
na CTPS do obreiro o dia 17/08/2023, e 3) EXCLUIR a
determinação para que a Secretaria da Vara expeça alvará para
habilitação do reclamante no programa do seguro-desemprego.
Custas reduzidas para R$ 100,00, calculadas sobre o novo valor
arbitrado à condenação (R$ 5.000,00). Obs.: A Dra. Ruth Arruda
Diniz, advogada do recorrente/reclamante, apesar de inscrita, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000897-78.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ASSESSOR DE VENDAS. VENDAS PARCELADAS POR
FINANCIAMENTO BANCÁRIO. JUROS E ENCARGOS
DECORRENTES DO FINANCIAMENTO. COMISSÕES DEVIDAS
APENAS SOBRE O VALOR DA VENDA. Na hipótese de realização
de financiamento para a aquisição do produto, há, na espécie, 02
contratos distintos, embora interligados, a saber: o contrato de
compra e venda do produto; e o contrato de financiamento desse
mesmo bem. O assessor de vendas realiza apenas a venda do
item, ou seja, participa tão somente da etapa de venda. Já o
financiamento é feito por outro setor, e junto à instituição financeira.
Assim, a comissão deve incidir somente sobre o valor de venda do
produto, realizada pelo assessor de vendas, na forma do art. 2º da
Lei n. 3.207/1957, e não sobre os ganhos ou encargos financeiros
decorrentes de um contrato de financiamento. DANO MORAL.
ASSÉDIO. METAS. VENDA CASADA. CONSTRANGIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVAS. A caracterização do assédio moral deve
ser obtida a partir da prova cabal e robusta dos fatos persecutórios
capazes de ensejar o reconhecimento do dano moral, o que não
ocorreu no presente caso. Recurso improvido. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §
4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedente os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do art. 791-A da
CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791
-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso
ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
por julgamento "ultra petita", arguida pela ré, em seu Recurso
Ordinário. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada, para condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da reclamada, no patamar de 5% sobre o valor dos títulos julgados
improcedentes, o que deverá permanecer sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em
razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF; bem como
determinar que sejam observados nos cálculos a limitação da
condenação aos valores indicados na inicial para cada pedido;
excluir o RSR da base de cálculo das horas extras; e que seja
utilizado o percentual de 2% na apuração da cota-parte das
contribuições previdenciárias relativas ao SAT, devidas pela
empresa. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000897-78.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ASSESSOR DE VENDAS. VENDAS PARCELADAS POR
FINANCIAMENTO BANCÁRIO. JUROS E ENCARGOS
DECORRENTES DO FINANCIAMENTO. COMISSÕES DEVIDAS
APENAS SOBRE O VALOR DA VENDA. Na hipótese de realização
de financiamento para a aquisição do produto, há, na espécie, 02
contratos distintos, embora interligados, a saber: o contrato de
compra e venda do produto; e o contrato de financiamento desse
mesmo bem. O assessor de vendas realiza apenas a venda do
item, ou seja, participa tão somente da etapa de venda. Já o
financiamento é feito por outro setor, e junto à instituição financeira.
Assim, a comissão deve incidir somente sobre o valor de venda do
produto, realizada pelo assessor de vendas, na forma do art. 2º da
Lei n. 3.207/1957, e não sobre os ganhos ou encargos financeiros
decorrentes de um contrato de financiamento. DANO MORAL.
ASSÉDIO. METAS. VENDA CASADA. CONSTRANGIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVAS. A caracterização do assédio moral deve
ser obtida a partir da prova cabal e robusta dos fatos persecutórios
capazes de ensejar o reconhecimento do dano moral, o que não
ocorreu no presente caso. Recurso improvido. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §
4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedente os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do art. 791-A da
CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791
-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso
ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por julgamento "ultra petita", arguida pela ré, em seu Recurso
Ordinário. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada, para condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da reclamada, no patamar de 5% sobre o valor dos títulos julgados
improcedentes, o que deverá permanecer sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em
razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF; bem como
determinar que sejam observados nos cálculos a limitação da
condenação aos valores indicados na inicial para cada pedido;
excluir o RSR da base de cálculo das horas extras; e que seja
utilizado o percentual de 2% na apuração da cota-parte das
contribuições previdenciárias relativas ao SAT, devidas pela
empresa. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000900-23.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições insalubres, e, não havendo
prova em contrário nos autos a desautorizá-lo (art. 818, CLT),
correto o julgado de origem, que deferiu o pleito de pagamento do
adicional correspondente. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira,
advogada do recorrido. Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000900-23.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições insalubres, e, não havendo
prova em contrário nos autos a desautorizá-lo (art. 818, CLT),
correto o julgado de origem, que deferiu o pleito de pagamento do
adicional correspondente. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira,
advogada do recorrido. Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000901-87.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Presença do Dr. Vinícius Dias, advogado do recorrido. Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000901-87.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Presença do Dr. Vinícius Dias, advogado do recorrido. Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000904-60.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000904-60.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000904-60.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-34.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TRABALHO EXTERNO. EXIGÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE
MOTOCICLETA PARTICULAR. RESSARCIMENTO PELO
DESGASTE/DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO DO EMPREGADO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Em decorrência do princípio da alteridade,
extraído do art. 2°, caput, da CLT, deve o empregador arcar com as
despesas relativas ao ressarcimento pela depreciação do veículo
próprio do empregado, colocado a serviço do empregador, como um
elemento necessário à organização produtiva. Recurso do
reclamante provido parcialmente.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. AJUDA DE CUSTO. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. LABOR EM FERIADOS. Havendo previsão em norma
coletiva acerca do pagamento de ajuda de custo para o trabalhador
que laborar em feriado, é correta a condenação da empresa ao seu
estipêndio. Contudo, o ônus de comprovar que trabalhava em dias
feriados incumbia ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo do
seu direito. No caso, analisando o arcabouço processual, verifica-se
que o autor só comprovou o trabalho em um único dia, em
24/06/2021, devendo a sentença ser reformada para limitar a
condenação em ajuda de custo a apenas este dia. Recurso da
reclamada parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: 1) REDUZIR a
condenação em honorários advocatícios, em prol do causídico da
reclamada, para o importe de 5% sobre o valor dos títulos julgados
improcedentes, o que deverá permanecer sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT; 2)
CONDENAR a reclamada ao pagamento de indenização conjunta
por depreciação e manutenção de motocicleta particular, no valor de
R$ 100,00, mensais, durante todo o período não prescrito do
contrato de trabalho. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para limitar a condenação em ajuda de custo
apenas ao dia 24/06/2021, no valor definido na sentença. Custas
alteradas, na forma do cálculo anexo. Atente-se à SEGEJUD para
que todas as notificações do reclamante sejam direcionadas
exclusivamente à causídica, Dra. Adriana França da Silva - OAB/PE
45.454.Obs.: Sustentação oral do Dr. Heitor Gustavo Gomes Sena
dos Santos, advogado do recorrente/reclamante.Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-34.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TRABALHO EXTERNO. EXIGÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE
MOTOCICLETA PARTICULAR. RESSARCIMENTO PELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DESGASTE/DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO DO EMPREGADO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Em decorrência do princípio da alteridade,
extraído do art. 2°, caput, da CLT, deve o empregador arcar com as
despesas relativas ao ressarcimento pela depreciação do veículo
próprio do empregado, colocado a serviço do empregador, como um
elemento necessário à organização produtiva. Recurso do
reclamante provido parcialmente.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. AJUDA DE CUSTO. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. LABOR EM FERIADOS. Havendo previsão em norma
coletiva acerca do pagamento de ajuda de custo para o trabalhador
que laborar em feriado, é correta a condenação da empresa ao seu
estipêndio. Contudo, o ônus de comprovar que trabalhava em dias
feriados incumbia ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo do
seu direito. No caso, analisando o arcabouço processual, verifica-se
que o autor só comprovou o trabalho em um único dia, em
24/06/2021, devendo a sentença ser reformada para limitar a
condenação em ajuda de custo a apenas este dia. Recurso da
reclamada parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: 1) REDUZIR a
condenação em honorários advocatícios, em prol do causídico da
reclamada, para o importe de 5% sobre o valor dos títulos julgados
improcedentes, o que deverá permanecer sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT; 2)
CONDENAR a reclamada ao pagamento de indenização conjunta
por depreciação e manutenção de motocicleta particular, no valor de
R$ 100,00, mensais, durante todo o período não prescrito do
contrato de trabalho. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para limitar a condenação em ajuda de custo
apenas ao dia 24/06/2021, no valor definido na sentença. Custas
alteradas, na forma do cálculo anexo. Atente-se à SEGEJUD para
que todas as notificações do reclamante sejam direcionadas
exclusivamente à causídica, Dra. Adriana França da Silva - OAB/PE
45.454.Obs.: Sustentação oral do Dr. Heitor Gustavo Gomes Sena
dos Santos, advogado do recorrente/reclamante.Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000953-41.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Agravo de Petição não
conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
contra os bens da empresa agravante, devedora subsidiária, não
ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
impondo a competência desta Justiça Especializada, nos termos do
§ 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada pela
reclamante em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000953-41.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Agravo de Petição não
conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens da empresa agravante, devedora subsidiária, não
ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
impondo a competência desta Justiça Especializada, nos termos do
§ 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada pela
reclamante em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000953-41.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA AQUINO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Agravo de Petição não
conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens da empresa agravante, devedora subsidiária, não
ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
impondo a competência desta Justiça Especializada, nos termos do
§ 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada pela
reclamante em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000965-75.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
IDENTIFICAÇÃO DE PARTES. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO -
CONFIGURAÇÃO - Não cabe a substituída se beneficiar da ação
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
coletiva, quando já ingressou com ação individual com os mesmos
pedidos formulados naquela ação, devendo a presente ação de
execução ser extinta, sem resolução do mérito. Agravo de petição
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do executado, em razão da natureza
interlocutória da decisão agravada, suscitada em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do executado, por ausência de delimitação das
matérias e dos valores impugnados, arguida pelo exequente em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição do executado para extinguir o processo, sem
resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, III e 924, I, do
CPC, eximindo-se o executado do pagamento de honorários
sucumbenciais. Custas, pelo autor, dispensadas, ante o deferimento
da justiça gratuita. Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcos D'Ávila
Melo Fernandes, advogado do agravado. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000965-75.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
IDENTIFICAÇÃO DE PARTES. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO -
CONFIGURAÇÃO - Não cabe a substituída se beneficiar da ação
coletiva, quando já ingressou com ação individual com os mesmos
pedidos formulados naquela ação, devendo a presente ação de
execução ser extinta, sem resolução do mérito. Agravo de petição
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do executado, em razão da natureza
interlocutória da decisão agravada, suscitada em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do executado, por ausência de delimitação das
matérias e dos valores impugnados, arguida pelo exequente em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição do executado para extinguir o processo, sem
resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, III e 924, I, do
CPC, eximindo-se o executado do pagamento de honorários
sucumbenciais. Custas, pelo autor, dispensadas, ante o deferimento
da justiça gratuita. Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcos D'Ávila
Melo Fernandes, advogado do agravado. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000981-35.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECORRIDO JOAO ARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE
CONFIANÇA. ART. 62, II, da CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. A
exceção do artigo 62, inciso II, da CLT destina-se aos casos em que
o empregado assume a figura de representante do empregador, no
âmbito do estabelecimento em que trabalha. A hipótese resta
configurada quando se constata que o trabalhador desenvolveu
atribuições que demonstram poderes de gestão e mando, o que não
se viu demonstrado nos autos. Manutenção da sentença. Nega-se
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000981-35.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO JOAO ARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE
CONFIANÇA. ART. 62, II, da CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. A
exceção do artigo 62, inciso II, da CLT destina-se aos casos em que
o empregado assume a figura de representante do empregador, no
âmbito do estabelecimento em que trabalha. A hipótese resta
configurada quando se constata que o trabalhador desenvolveu
atribuições que demonstram poderes de gestão e mando, o que não
se viu demonstrado nos autos. Manutenção da sentença. Nega-se
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000984-78.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO-AUTOR. AÇÃO
DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS SUBSTITUÍDOS DENTRO
DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SINDICATO. PRINCÍPIO DA
TERRITORIALIDADE. Em virtude do princípio da territorialidade
sindical, não há como incluir o substituído como beneficiário da
ação coletiva, uma vez que, conforme documentos juntados aos
autos, ele não está lotado no município de abrangência territorial do
sindicato autor, como determinado na sentença proferida na ação
coletiva. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do Banco Santander (Brasil) S/A, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por julgamento "extra petita", suscitada pelo
sindicato/autor em suas razões de agravo. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição do executado para condenar o sindicato autor ao
pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10%, sobre o
valor da causa, ficando o pagamento sob condição suspensiva, com
fundamento no art. 791-A, § 4º, da CLT. Obs.: Sustentação oral do
Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante/exequente. Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000984-78.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO-AUTOR. AÇÃO
DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS SUBSTITUÍDOS DENTRO
DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SINDICATO. PRINCÍPIO DA
TERRITORIALIDADE. Em virtude do princípio da territorialidade
sindical, não há como incluir o substituído como beneficiário da
ação coletiva, uma vez que, conforme documentos juntados aos
autos, ele não está lotado no município de abrangência territorial do
sindicato autor, como determinado na sentença proferida na ação
coletiva. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do Banco Santander (Brasil) S/A, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por julgamento "extra petita", suscitada pelo
sindicato/autor em suas razões de agravo. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição do executado para condenar o sindicato autor ao
pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10%, sobre o
valor da causa, ficando o pagamento sob condição suspensiva, com
fundamento no art. 791-A, § 4º, da CLT. Obs.: Sustentação oral do
Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante/exequente. Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000995-16.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRENTE BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRENTE POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
ADVOGADO JOEL PEREIRA NUNES(OAB:
34768/RS)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRIDO POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
ADVOGADO JOEL PEREIRA NUNES(OAB:
34768/RS)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada POLICRED PROMOTORA DE
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, por deserção,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita deduzindo do montante do FGTS apenas a
quantia de R$ 103,61 (depositado no mês de setembro/2022 - id.
2db55ae), bem como afastar a determinação de observância da
condenação aos aos valores indicados na exordial. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO BANCO BMG S/A: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a indenização por danos morais. Custas processuais,
conforme planilha anexa.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000995-16.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRENTE BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRENTE POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
ADVOGADO JOEL PEREIRA NUNES(OAB:
34768/RS)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRIDO POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
ADVOGADO JOEL PEREIRA NUNES(OAB:
34768/RS)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada POLICRED PROMOTORA DE
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, por deserção,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita deduzindo do montante do FGTS apenas a
quantia de R$ 103,61 (depositado no mês de setembro/2022 - id.
2db55ae), bem como afastar a determinação de observância da
condenação aos aos valores indicados na exordial. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO BANCO BMG S/A: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a indenização por danos morais. Custas processuais,
conforme planilha anexa.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000995-16.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRENTE BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRENTE POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
ADVOGADO JOEL PEREIRA NUNES(OAB:
34768/RS)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO BANCO BMG SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRIDO POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
ADVOGADO JOEL PEREIRA NUNES(OAB:
34768/RS)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada POLICRED PROMOTORA DE
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, por deserção,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita deduzindo do montante do FGTS apenas a
quantia de R$ 103,61 (depositado no mês de setembro/2022 - id.
2db55ae), bem como afastar a determinação de observância da
condenação aos aos valores indicados na exordial. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO BANCO BMG S/A: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a indenização por danos morais. Custas processuais,
conforme planilha anexa.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001015-11.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JUSCILANIO DANTAS EUGENIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCILANIO DANTAS EUGENIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001015-11.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JUSCILANIO DANTAS EUGENIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001096-84.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CBTU.
PES 2010. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. Não é possível atender ao pedido de
reenquadramento funcional do reclamante, uma vez que,
analisando a sua ficha funcional, vê-se que ele já está enquadrado
no Sistema 2, justamente o que ele pretende. Ademais, a reclamada
tem plano de cargos e funções, não podendo colocar o reclamante
em um quadro de carreira maior do que detêm, já que a empresa,
na qualidade de ente público, deve obediência aos princípios da
legalidade e da moralidade, consagrados no art. 37 da Constituição
Federal. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001096-84.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CBTU.
PES 2010. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. Não é possível atender ao pedido de
reenquadramento funcional do reclamante, uma vez que,
analisando a sua ficha funcional, vê-se que ele já está enquadrado
no Sistema 2, justamente o que ele pretende. Ademais, a reclamada
tem plano de cargos e funções, não podendo colocar o reclamante
em um quadro de carreira maior do que detêm, já que a empresa,
na qualidade de ente público, deve obediência aos princípios da
legalidade e da moralidade, consagrados no art. 37 da Constituição
Federal. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001105-19.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
CALOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15
EM SUA ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o
Anexo 3 da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e
MTP n. 426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do
reclamante, nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso
sejam ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. RECURSO ORDINÁRIO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001105-19.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE MARCONE DA SILVA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
CALOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15
EM SUA ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o
Anexo 3 da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e
MTP n. 426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do
reclamante, nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso
sejam ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. RECURSO ORDINÁRIO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001127-77.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DEVYD FRAZAO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
AGRAVADO Excelence Segurança
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEVYD FRAZAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. DEFERIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
DESTRANCADO. Constatado nos autos, o estado de
hipossuficiência do reclamante, há que se reconhecer sua
incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da Justiça Gratuita,
nos termos do art. 790, § 3º, da CLT e o item I da Súmula no 463 do
TST. Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. Ausentes os requisitos previstos nos artigos
2º e 3º da CLT, resta impossibilitado o reconhecimento do vínculo
de emprego perseguido pelo reclamante. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da
justiça gratuita ao reclamante, dispensando-o do pagamento das
custas processuais e determinando, por consequência, o
destrancamento do seu Recurso Ordinário obstado na origem. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001127-77.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DEVYD FRAZAO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
AGRAVADO Excelence Segurança
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Excelence Segurança
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. DEFERIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
DESTRANCADO. Constatado nos autos, o estado de
hipossuficiência do reclamante, há que se reconhecer sua
incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da Justiça Gratuita,
nos termos do art. 790, § 3º, da CLT e o item I da Súmula no 463 do
TST. Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. Ausentes os requisitos previstos nos artigos
2º e 3º da CLT, resta impossibilitado o reconhecimento do vínculo
de emprego perseguido pelo reclamante. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da
justiça gratuita ao reclamante, dispensando-o do pagamento das
custas processuais e determinando, por consequência, o
destrancamento do seu Recurso Ordinário obstado na origem. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001188-35.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
(CEF). OMISSÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO. ACOLHIMENTO. Os
embargos de declaração são oponíveis em virtude de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Configurada a omissão
apontada, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001189-32.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO JOSINALDO PONTES DE LUCENA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PONTES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Nos termos do art. 897-
A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração
visam à correção de impropriedades formais havidas no julgado,
definidas como omissão, contradição, obscuridade, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Logo, para fins de aperfeiçoamento do julgado, devem ser
acolhidos os embargos de declaração para fins de acrescentar
fundamentos quanto a compensação das horas extras com a
gratificação de função, bem como ser esclarecido os períodos de
afastamento do reclamante. Embargos de declaração parcialmente
acolhidos, com efeito modificativo.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGADO.
DIREITO DEFERIDO EM ACTS INEXISTENTES NOS AUTOS.
CONTRARIEDADE A DIREITO ADQUIRIDO. OMISSÃO. Visando
ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os
embargos apenas para acrescer fundamentos ao acórdão, acerca
da compensação das horas extras deferidas com as ACTs que não
constam no processo, além da aplicabilidade do tema 1046/STF e
contrariedade ao direito adquirido, contudo sem conferir efeito
modificativo ao julgado. Embargos parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF: por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios para, sanando a omissão apontada e imprimindo
efeito modificativo aos embargos, fazer constar no dispositivo do
Acórdão que "quanto à futura liquidação de sentença devem ser
observados os períodos de afastamento, inclusive o de trabalho
remoto(comprovado nos autos), conforme inteligência do inciso do
artigo 62 da CLT." EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE JOSINALDO PONTES DE LUCENA: por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para acrescer os fundamentos supra, sem imprimir
efeito modificativo ao julgado. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001190-80.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERALDO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RECORRIDO DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001190-80.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERALDO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RECORRIDO DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001205-95.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LEANDRO CRISTIAN DE PONTES
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A", por ilegitimidade recursal, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO:
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação, a
multa do artigo 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para restringir a condenação
subsidiária a ela imposta ao período a partir de 01/09/2021. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001205-95.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LEANDRO CRISTIAN DE PONTES
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A", por ilegitimidade recursal, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO:
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação, a
multa do artigo 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para restringir a condenação
subsidiária a ela imposta ao período a partir de 01/09/2021. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001205-95.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LEANDRO CRISTIAN DE PONTES
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CRISTIAN DE PONTES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A", por ilegitimidade recursal, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO:
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação, a
multa do artigo 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para restringir a condenação
subsidiária a ela imposta ao período a partir de 01/09/2021. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001212-41.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DAMIAO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. INGRESSO EM CÂMARA FRIA. NÃO
COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Firme o laudo pericial no
sentido de que o autor não adentrava em câmeras frias e
frigoríficas, e não havendo nos autos provas em sentido contrário à
conclusão do laudo pericial, é de ser mantida a sentença que
indeferiu o pedido de adicional de insalubridade. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA CLT. O desvio de função capaz de gerar indenização
salarial configura-se com o desempenho de atividades de maior
complexidade e responsabilidade do que aquelas para as quais o
reclamante fora, inicialmente, contratado. Não sendo este o caso,
enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
Manutenção da sentença. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões de recurso. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001212-41.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DAMIAO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. INGRESSO EM CÂMARA FRIA. NÃO
COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Firme o laudo pericial no
sentido de que o autor não adentrava em câmeras frias e
frigoríficas, e não havendo nos autos provas em sentido contrário à
conclusão do laudo pericial, é de ser mantida a sentença que
indeferiu o pedido de adicional de insalubridade. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA CLT. O desvio de função capaz de gerar indenização
salarial configura-se com o desempenho de atividades de maior
complexidade e responsabilidade do que aquelas para as quais o
reclamante fora, inicialmente, contratado. Não sendo este o caso,
enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
Manutenção da sentença. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões de recurso. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001227-44.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INADEQUAÇÃO DA VIA
RECURSAL ELEITA. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUE DENEGA
SEGUIMENTO AO RECURSO. No processo do trabalho, o agravo
de instrumento tem como única função destrancar recurso cujo
seguimento foi obstado na origem, para que seja apreciado na
instância superior (art. 897, "b", da CLT). No caso dos autos, não
houve negativa de seguimento do recurso ordinário pelo juízo de
primeira instância, mas tão somente a concessão de prazo para
regularização do recolhimento das custas processuais e o depósito
recursal. De outro modo, não há que se falar na aplicação do
princípio da fungibilidade no caso em apreço, em face do erro
grosseiro na escolha da medida lançada. Assim, impõe-se o não
conhecimento do presente recurso, por manifesta inadequação da
via eleita. Agravo de instrumento não conhecido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA DE 40% do FGTS.
RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA. PRAZO
PRESCRICIONAL. A multa de 40% sobre os depósitos do FGTS
somente passa a ser exigível no ato da rescisão contratual
imotivada, sendo este o início da contagem do seu prazo
prescricional, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição
Federal, o qual rege-se pelo princípio da ''actio nata'', com assento
no artigo 189 do Código Civil, que prevê que no momento em que
ocorre a lesão, surge para o indivíduo o direito de buscar em juízo a
reparação. Desse modo, surgindo a obrigação de pagamento da
multa do FGTS apenas com a dispensa sem justa causa, nos
termos da Lei n.º 8.036/1990, não incide sobre esta a prescrição
quinquenal que recaiu sobre os depósitos do FGTS não efetuados,
de modo que a base de cálculo deve ser o montante de todos os
depósitos que deveriam ter sido recolhidos na conta vinculada da
reclamante ao longo do contrato de trabalho. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. Hipótese em que
cabe majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em
5% na Vara de origem, para 10% do valor da condenação. Recurso
ordinário do reclamante parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário da COTEMINAS S/A. Por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: a)
DETERMINAR a retificação da planilha de cálculos para fazer
constar a verba "aviso prévio indenizado (58 dias)", conforme
deferido na sentença de origem; b) DETERMINAR que a multa de
40% seja calculada sobre a totalidade dos depósitos do FGTS de
todo o período contratual, tenham sido eles recolhidos, ou não; c)
MAJORAR os honorários sucumbenciais, devidos pelo reclamado
ao advogado do reclamante, para o percentual de 10%, incidentes
sobre o valor da condenação. Custas alteradas, conforme planilha
de cálculos.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001227-44.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INADEQUAÇÃO DA VIA
RECURSAL ELEITA. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUE DENEGA
SEGUIMENTO AO RECURSO. No processo do trabalho, o agravo
de instrumento tem como única função destrancar recurso cujo
seguimento foi obstado na origem, para que seja apreciado na
instância superior (art. 897, "b", da CLT). No caso dos autos, não
houve negativa de seguimento do recurso ordinário pelo juízo de
primeira instância, mas tão somente a concessão de prazo para
regularização do recolhimento das custas processuais e o depósito
recursal. De outro modo, não há que se falar na aplicação do
princípio da fungibilidade no caso em apreço, em face do erro
grosseiro na escolha da medida lançada. Assim, impõe-se o não
conhecimento do presente recurso, por manifesta inadequação da
via eleita. Agravo de instrumento não conhecido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA DE 40% do FGTS.
RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA. PRAZO
PRESCRICIONAL. A multa de 40% sobre os depósitos do FGTS
somente passa a ser exigível no ato da rescisão contratual
imotivada, sendo este o início da contagem do seu prazo
prescricional, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição
Federal, o qual rege-se pelo princípio da ''actio nata'', com assento
no artigo 189 do Código Civil, que prevê que no momento em que
ocorre a lesão, surge para o indivíduo o direito de buscar em juízo a
reparação. Desse modo, surgindo a obrigação de pagamento da
multa do FGTS apenas com a dispensa sem justa causa, nos
termos da Lei n.º 8.036/1990, não incide sobre esta a prescrição
quinquenal que recaiu sobre os depósitos do FGTS não efetuados,
de modo que a base de cálculo deve ser o montante de todos os
depósitos que deveriam ter sido recolhidos na conta vinculada da
reclamante ao longo do contrato de trabalho. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. Hipótese em que
cabe majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em
5% na Vara de origem, para 10% do valor da condenação. Recurso
ordinário do reclamante parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário da COTEMINAS S/A. Por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para: a)
DETERMINAR a retificação da planilha de cálculos para fazer
constar a verba "aviso prévio indenizado (58 dias)", conforme
deferido na sentença de origem; b) DETERMINAR que a multa de
40% seja calculada sobre a totalidade dos depósitos do FGTS de
todo o período contratual, tenham sido eles recolhidos, ou não; c)
MAJORAR os honorários sucumbenciais, devidos pelo reclamado
ao advogado do reclamante, para o percentual de 10%, incidentes
sobre o valor da condenação. Custas alteradas, conforme planilha
de cálculos.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001262-25.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001262-25.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001277-45.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRENTE PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001277-45.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRENTE PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001277-45.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRENTE PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE BANCOSEGURO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001277-45.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRENTE PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCOSEGURO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001290-87.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA DA GUIA FAUSTINO
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA. FUTEBOL
PROFISSIONAL. Os recolhimentos previdenciários, devidos por
associação desportiva que mantém clube de futebol profissional
obedecem à disposição contida no art. 22, §6º, da Lei nº 8.212/91,
segundo o qual "A contribuição empresarial da associação
desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à
Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste
artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente
dos espetáculos desportivos de que participem em todo território
nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos
internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de
uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de
transmissão de espetáculos desportivos." No caso dos autos,
incontroversa a condição do réu de associação desportiva que
mantém equipe de futebol profissional, sendo, portanto, as
contribuições previdenciárias, parte patronal, recolhidas na forma
preconizada no artigo 22, §6º, da Lei nº 8.212/91. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
apenas para determinar que, no cálculo das verbas deferidas, seja
observada a contribuição previdenciária patronal, nos moldes do art.
22, § 6°, da Lei n° 8.212. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001290-87.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA DA GUIA FAUSTINO
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA. FUTEBOL
PROFISSIONAL. Os recolhimentos previdenciários, devidos por
associação desportiva que mantém clube de futebol profissional
obedecem à disposição contida no art. 22, §6º, da Lei nº 8.212/91,
segundo o qual "A contribuição empresarial da associação
desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à
Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste
artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente
dos espetáculos desportivos de que participem em todo território
nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos
internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de
uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de
transmissão de espetáculos desportivos." No caso dos autos,
incontroversa a condição do réu de associação desportiva que
mantém equipe de futebol profissional, sendo, portanto, as
contribuições previdenciárias, parte patronal, recolhidas na forma
preconizada no artigo 22, §6º, da Lei nº 8.212/91. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
apenas para determinar que, no cálculo das verbas deferidas, seja
observada a contribuição previdenciária patronal, nos moldes do art.
22, § 6°, da Lei n° 8.212. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001300-79.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001300-79.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001325-04.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PAULO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RECORRIDO CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Eris Rodrigues Araújo da Silva, advogado
do recorrente. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001325-04.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PAULO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RECORRIDO CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Eris Rodrigues Araújo da Silva, advogado
do recorrente. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001446-08.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- EDVAN PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert, concluindo ser indevido o adicional de
insalubridade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001446-08.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert, concluindo ser indevido o adicional de
insalubridade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001464-29.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001464-29.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001490-27.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO DANRLEY CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001490-27.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO DANRLEY CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001081-72.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. OPÇÃO DO TRABALHADOR PELA VERBA
MAIS VANTAJOSA. FASE DE EXECUÇÃO. A impossibilidade de
cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade não
tem o condão de estabelecer relação de prejudicialidade na análise
da existência ou não da insalubridade e/ou da periculosidade, mas
sim, confere ao empregado o direito de optar pelo adicional que lhe
seja mais vantajoso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar
a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, com
reflexos, tal como postulados, e mediante observância das diretivas
constantes da fundamentação. Honorários periciais a cargo da
reclamada, que também deverá pagar ao advogado do reclamante
honorários advocatícios sucumbenciais correspondentes a 5% do
valor efetivamente devido. Custas invertidas e dispensadas, dada a
natureza jurídica da reclamada.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.Convocados Suas Excelências os Senhores
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
051/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001275-69.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRENTE ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADO E DO
RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO
COMPROVAÇÃO. Invalidados os registros de ponto e comprovada
a não concessão integral do intervalo intrajornada, devido é o tempo
suprimido de forma indenizatória. Recurso do autor a que se dá
provimento parcial. Recurso da reclamada improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada
(30 minutos), observada a prescrição quinquenal, até novembro de
2021 deduzidos os valores pagos a idêntico título. O divisor deverá
ser 200. Custas processuais conforme planilha de cálculos em
anexo.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Suspeição
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 051/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000854-25.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GEORGIANA ALVINA FRANCA
SALES
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO GEORGIANA ALVINA FRANCA
SALES
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA ALVINA FRANCA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente)
e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA DEMANDADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para que seja aplicada a alíquota de 2%;
excluindo o cálculo do RSR, na base de cálculo das horas extras,
quando da elaboração da planilha de cálculos de liquidação,
devendo a contadoria, também, refazer os cálculos de liquidação
para abater os dias de ausência referente as faltas, férias e
atestados; no tocante ao cômputo das horas extras, que seja
excluído o valor de R$ 146,44, quitados no TRCT (ID. D6c1329) e,
por fim, quando da apuração do auxílio-refeição, que sejam
observados os dias efetivamente trabalhados pela demandante. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: O Dr. José
Mário Porto Júnior, advogado da reclamada, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 051/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000854-25.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GEORGIANA ALVINA FRANCA
SALES
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO GEORGIANA ALVINA FRANCA
SALES
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente)
e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA DEMANDADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para que seja aplicada a alíquota de 2%;
excluindo o cálculo do RSR, na base de cálculo das horas extras,
quando da elaboração da planilha de cálculos de liquidação,
devendo a contadoria, também, refazer os cálculos de liquidação
para abater os dias de ausência referente as faltas, férias e
atestados; no tocante ao cômputo das horas extras, que seja
excluído o valor de R$ 146,44, quitados no TRCT (ID. D6c1329) e,
por fim, quando da apuração do auxílio-refeição, que sejam
observados os dias efetivamente trabalhados pela demandante. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: O Dr. José
Mário Porto Júnior, advogado da reclamada, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 051/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000078-13.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA.NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Verificado que a
agravante deixou de observar o requisito de admissibilidade previsto
no art. 1010, II, do CPC, uma vez que não impugnou os termos da
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
decisão agravada, porquanto nada mencionou sobre o único
fundamento utilizado pelo julgador para não conhecer dos
embargos à execução, qual seja, a ausência de garantia do juízo,
inviável resta o conhecimento do apelo. Agravo de petição não
conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de impugnação específica à
decisão agravada, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000078-13.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RAIANE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA.NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Verificado que a
agravante deixou de observar o requisito de admissibilidade previsto
no art. 1010, II, do CPC, uma vez que não impugnou os termos da
decisão agravada, porquanto nada mencionou sobre o único
fundamento utilizado pelo julgador para não conhecer dos
embargos à execução, qual seja, a ausência de garantia do juízo,
inviável resta o conhecimento do apelo. Agravo de petição não
conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de impugnação específica à
decisão agravada, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000078-13.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA.NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Verificado que a
agravante deixou de observar o requisito de admissibilidade previsto
no art. 1010, II, do CPC, uma vez que não impugnou os termos da
decisão agravada, porquanto nada mencionou sobre o único
fundamento utilizado pelo julgador para não conhecer dos
embargos à execução, qual seja, a ausência de garantia do juízo,
inviável resta o conhecimento do apelo. Agravo de petição não
conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de impugnação específica à
decisão agravada, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001414-18.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por cerceamento de defesa. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001414-18.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por cerceamento de defesa. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-10.2021.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVANTE WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVANTE ANTONIO ERIVALDO LIRA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO SAHLIAH ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
GERENCIAMENTO LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
AGRAVADO ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ERIVALDO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição
desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Raíssa de Freitas Formiga Coimbra,
advogada dos agravantes.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-10.2021.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVANTE WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVANTE ANTONIO ERIVALDO LIRA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO SAHLIAH ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
GERENCIAMENTO LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
AGRAVADO ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição
desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Raíssa de Freitas Formiga Coimbra,
advogada dos agravantes.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-10.2021.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVANTE WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVANTE ANTONIO ERIVALDO LIRA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO SAHLIAH ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
GERENCIAMENTO LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
AGRAVADO ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DE VASCONCELOS DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição
desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Raíssa de Freitas Formiga Coimbra,
advogada dos agravantes.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-10.2021.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVANTE WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVANTE ANTONIO ERIVALDO LIRA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO SAHLIAH ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
GERENCIAMENTO LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
AGRAVADO ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO GUEDES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição
desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Raíssa de Freitas Formiga Coimbra,
advogada dos agravantes.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-10.2021.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVANTE WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVANTE ANTONIO ERIVALDO LIRA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO SAHLIAH ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
GERENCIAMENTO LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
AGRAVADO ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SAHLIAH ENGENHARIA, CONSTRUCOES E
GERENCIAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição
desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Raíssa de Freitas Formiga Coimbra,
advogada dos agravantes.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-10.2021.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVANTE WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVANTE ANTONIO ERIVALDO LIRA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO SAHLIAH ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
GERENCIAMENTO LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
AGRAVADO ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição
desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Raíssa de Freitas Formiga Coimbra,
advogada dos agravantes.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-10.2021.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVANTE WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVANTE ANTONIO ERIVALDO LIRA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO SAHLIAH ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
GERENCIAMENTO LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
AGRAVADO ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição
desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Raíssa de Freitas Formiga Coimbra,
advogada dos agravantes.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001033-38.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE IBIAPINO DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RECORRIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IBIAPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso manejado pelo autor,
para, para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre
as partes, condenar a reclamada ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA. nas seguintes obrigações: 1)
obrigação de fazer consubstanciada na anotação da CTPS do autor,
com data de admissão em 05/05/2022, na função de pedreiro e
término em 30/09/2023; 2) obrigação de pagar: a) saldo de salário;
b)aviso prévio indenizado de 30 dias; c)férias vencidas e
proporcionais, acrescido do 1/3 constitucional; d)décimos terceiros
proporcionais de 2022 e 2023; e)FGTS+40%; f)seguro desemprego
devido na forma indenizada, em razão do reconhecimento do
vínculo empregatício apenas em juízo; g) multa do art. 477 da CLT.
Custas mantidas e invertidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001033-38.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE IBIAPINO DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RECORRIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso manejado pelo autor,
para, para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre
as partes, condenar a reclamada ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA. nas seguintes obrigações: 1)
obrigação de fazer consubstanciada na anotação da CTPS do autor,
com data de admissão em 05/05/2022, na função de pedreiro e
término em 30/09/2023; 2) obrigação de pagar: a) saldo de salário;
b)aviso prévio indenizado de 30 dias; c)férias vencidas e
proporcionais, acrescido do 1/3 constitucional; d)décimos terceiros
proporcionais de 2022 e 2023; e)FGTS+40%; f)seguro desemprego
devido na forma indenizada, em razão do reconhecimento do
vínculo empregatício apenas em juízo; g) multa do art. 477 da CLT.
Custas mantidas e invertidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000033-62.2016.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GONCALO AMARANTE NETO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
AGRAVADO A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
AGRAVADO A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GONCALO AMARANTE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INÉRCIA DO
CREDOR. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. À luz do art. 11-A, § 1º, da CLT,
o decurso do prazo de prescrição intercorrente se inicia quando o
exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução, o que, no presente caso, não ocorreu, já que o
exequente sequer foi notificado para tomar providências nos autos,
antes da decisão que extinguiu o processo, não havendo como se
afirmar que o mesmo se manteve inerte ao longo da fase de
execução. Não há que se falar, portanto, em aplicação da
prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução, como entender de direito.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001201-40.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO IRIS JUSTINIANA ALVES
AGRAVADO JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO.
Não deve ser conhecido o recurso ordinário, quando interposto fora
do prazo legal, tendo em vista a ausência de preenchimento do
pressuposto extrínseco relativo à tempestividade. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001201-40.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO IRIS JUSTINIANA ALVES
AGRAVADO JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO.
Não deve ser conhecido o recurso ordinário, quando interposto fora
do prazo legal, tendo em vista a ausência de preenchimento do
pressuposto extrínseco relativo à tempestividade. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001326-02.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRIDO ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
RECORRIDO DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1. MULTA
DO ART. 467 DA CLT. Nos termos do artigo 467 da CLT, "em caso
de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o
montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar
ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a
parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las
acrescidas de cinquenta por cento". No caso dos autos, a
reclamada contestou as verbas trabalhistas postuladas pela parte
autora, razão pela qual deve ser afastada a aplicação da penalidade
em epígrafe. Sentença reformada no ponto. 2. MULTA DO ART.
477 DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO A MENOR.
INAPLICABILIDADE. De regra, não se aplica a multa do art. 477, §
8º, da CLT, quando há pagamento a menor das verbas rescisórias,
mas, sim, no caso de descumprimento do prazo fixado no § 6º do
mesmo dispositivo legal, o que não ocorreu no caso dos autos.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação as multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da
CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0001326-02.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRIDO ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
RECORRIDO DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EDUARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1. MULTA
DO ART. 467 DA CLT. Nos termos do artigo 467 da CLT, "em caso
de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o
montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar
ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a
parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las
acrescidas de cinquenta por cento". No caso dos autos, a
reclamada contestou as verbas trabalhistas postuladas pela parte
autora, razão pela qual deve ser afastada a aplicação da penalidade
em epígrafe. Sentença reformada no ponto. 2. MULTA DO ART.
477 DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO A MENOR.
INAPLICABILIDADE. De regra, não se aplica a multa do art. 477, §
8º, da CLT, quando há pagamento a menor das verbas rescisórias,
mas, sim, no caso de descumprimento do prazo fixado no § 6º do
mesmo dispositivo legal, o que não ocorreu no caso dos autos.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação as multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da
CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0001214-63.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELAINE CRISTINA MARQUES
SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO ELAINE CRISTINA MARQUES
SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA MARQUES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 0e77677).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000151-48.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECORRIDO WELLINGTON LUIS DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão
Homologatória de Id - 6449284, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando julgamento do recurso ordinário
interposto pela demandada, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 43a8068).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000151-48.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WELLINGTON LUIS DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIS DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão
Homologatória de Id - 6449284, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando julgamento do recurso ordinário
interposto pela demandada, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 43a8068).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000248-42.2024.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OSVALDO CARVALHO DA SILVA
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO CARVALHO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 52ca337, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando julgamento do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 52e6f80).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000248-42.2024.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OSVALDO CARVALHO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 52ca337, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando julgamento do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 52e6f80).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000210-23.2024.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 0761f35, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando julgamento do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 2332b05).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000210-23.2024.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 0761f35, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando julgamento do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 2332b05).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão de
Id - 63c33ec, que segue:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA
EMBARGADOS: LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS E
OUTROS
DECISÃO:
Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração (ID. 80ef78f), opostos pela
empresa ré, HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA – EPP, contra
acórdão de id. 0b58cf9, nos autos da reclamação ajuizada por
LUCICLEIDE RAMOS LIMA DA SILVA, tendo como reclamadas:
ALEXANDRE SANTOS FIRMINO/JC ESTRUTURAS METÁLICAS,
HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA – EPP e METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA.
A recorrente opôs novos embargos de declaração, apontando
omissão no julgado, na medida que, mais uma vez, não foi juntada
aos autos a planilha de cálculos.
Decido:
Alega a reclamada, omissão/erro material no acórdão embargado,
tendo em vista que a planilha de cálculos não fora anexada.
O Art. 897-A da CLT dispõe que:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Ainda, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, de
aplicação subsidiária no processo do trabalho, cabem embargos de
declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e para corrigir erro
material.
Tem razão a embargante.
O acórdão de id. 0b58cf9 reconheceu a omissão no julgado quanto
à ausência da planilha de cálculos, não tendo a mesma sido juntada
aos autos, tendo sido, naquela decisão, determinada a sua
correção.
Ocorre que mais uma vez a referida planilha não foi juntada, pelo
que deve ser sanada a falha.
Assim, acolho os embargos, por omissão da ausência da planilha
de cálculos, e determino que esta seja anexada aos autos.
Ciência ao embargante e a embargada.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão de
Id - 63c33ec, que segue:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA
EMBARGADOS: LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS E
OUTROS
DECISÃO:
Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração (ID. 80ef78f), opostos pela
empresa ré, HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA – EPP, contra
acórdão de id. 0b58cf9, nos autos da reclamação ajuizada por
LUCICLEIDE RAMOS LIMA DA SILVA, tendo como reclamadas:
ALEXANDRE SANTOS FIRMINO/JC ESTRUTURAS METÁLICAS,
HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA – EPP e METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA.
A recorrente opôs novos embargos de declaração, apontando
omissão no julgado, na medida que, mais uma vez, não foi juntada
aos autos a planilha de cálculos.
Decido:
Alega a reclamada, omissão/erro material no acórdão embargado,
tendo em vista que a planilha de cálculos não fora anexada.
O Art. 897-A da CLT dispõe que:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Ainda, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, de
aplicação subsidiária no processo do trabalho, cabem embargos de
declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e para corrigir erro
material.
Tem razão a embargante.
O acórdão de id. 0b58cf9 reconheceu a omissão no julgado quanto
à ausência da planilha de cálculos, não tendo a mesma sido juntada
aos autos, tendo sido, naquela decisão, determinada a sua
correção.
Ocorre que mais uma vez a referida planilha não foi juntada, pelo
que deve ser sanada a falha.
Assim, acolho os embargos, por omissão da ausência da planilha
de cálculos, e determino que esta seja anexada aos autos.
Ciência ao embargante e a embargada.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão de
Id - 63c33ec, que segue:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA
EMBARGADOS: LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS E
OUTROS
DECISÃO:
Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração (ID. 80ef78f), opostos pela
empresa ré, HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA – EPP, contra
acórdão de id. 0b58cf9, nos autos da reclamação ajuizada por
LUCICLEIDE RAMOS LIMA DA SILVA, tendo como reclamadas:
ALEXANDRE SANTOS FIRMINO/JC ESTRUTURAS METÁLICAS,
HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA – EPP e METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA.
A recorrente opôs novos embargos de declaração, apontando
omissão no julgado, na medida que, mais uma vez, não foi juntada
aos autos a planilha de cálculos.
Decido:
Alega a reclamada, omissão/erro material no acórdão embargado,
tendo em vista que a planilha de cálculos não fora anexada.
O Art. 897-A da CLT dispõe que:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Ainda, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, de
aplicação subsidiária no processo do trabalho, cabem embargos de
declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e para corrigir erro
material.
Tem razão a embargante.
O acórdão de id. 0b58cf9 reconheceu a omissão no julgado quanto
à ausência da planilha de cálculos, não tendo a mesma sido juntada
aos autos, tendo sido, naquela decisão, determinada a sua
correção.
Ocorre que mais uma vez a referida planilha não foi juntada, pelo
que deve ser sanada a falha.
Assim, acolho os embargos, por omissão da ausência da planilha
de cálculos, e determino que esta seja anexada aos autos.
Ciência ao embargante e a embargada.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão de
Id - 63c33ec, que segue:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA
EMBARGADOS: LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS E
OUTROS
DECISÃO:
Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração (ID. 80ef78f), opostos pela
empresa ré, HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA – EPP, contra
acórdão de id. 0b58cf9, nos autos da reclamação ajuizada por
LUCICLEIDE RAMOS LIMA DA SILVA, tendo como reclamadas:
ALEXANDRE SANTOS FIRMINO/JC ESTRUTURAS METÁLICAS,
HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA – EPP e METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA.
A recorrente opôs novos embargos de declaração, apontando
omissão no julgado, na medida que, mais uma vez, não foi juntada
aos autos a planilha de cálculos.
Decido:
Alega a reclamada, omissão/erro material no acórdão embargado,
tendo em vista que a planilha de cálculos não fora anexada.
O Art. 897-A da CLT dispõe que:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Ainda, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, de
aplicação subsidiária no processo do trabalho, cabem embargos de
declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e para corrigir erro
material.
Tem razão a embargante.
O acórdão de id. 0b58cf9 reconheceu a omissão no julgado quanto
à ausência da planilha de cálculos, não tendo a mesma sido juntada
aos autos, tendo sido, naquela decisão, determinada a sua
correção.
Ocorre que mais uma vez a referida planilha não foi juntada, pelo
que deve ser sanada a falha.
Assim, acolho os embargos, por omissão da ausência da planilha
de cálculos, e determino que esta seja anexada aos autos.
Ciência ao embargante e a embargada.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000170-44.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GERCELIA TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCELIA TARGINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado para tomar ciência da Decisão
Homologatória de Id - a70e9c0, que segue:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando julgamento do recurso ordinário
interposto pela demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (IDe94779a).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000170-44.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GERCELIA TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado para tomar ciência da Decisão
Homologatória de Id - a70e9c0, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando julgamento do recurso ordinário
interposto pela demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (IDe94779a).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000426-18.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRIDO ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - d9c2358).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000426-18.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRIDO ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - d9c2358).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000232-78.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARTUR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIPE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id- b0e837e.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000232-78.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARTUR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id- b0e837e.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000028-19.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
Processo Nº AP-0000043-31.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000093-29.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL ALVES CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES CORREIA DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000172-02.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000193-18.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA DAS NEVES MARQUES
Processo Nº ROT-0000203-41.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- IROMAR MATIAS DINIZ
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0000217-49.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS FREIRE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000219-61.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIO JUNIOR RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000227-44.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000237-09.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
- NUTRALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000339-20.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DE RIACHO DOS
CAVALOS
ADVOGADO LUIZ PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 30221/PB)
RECORRIDO EMERSON LINALDO CARNEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
RECORRIDO JOSE DE SOUSA SANTIAGO
SOBRINHO
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
RECORRIDO MARIA EVA CARNEIRO DE SOUSA
VAZ
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LINALDO CARNEIRO DE SOUSA
- JOSE DE SOUSA SANTIAGO SOBRINHO
- MARIA EVA CARNEIRO DE SOUSA VAZ
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS
Processo Nº AP-0000421-24.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000469-96.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
AGRAVADO LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0000587-62.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
Processo Nº ROT-0000608-77.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE J. D. A. B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- J. D. A. B.
Processo Nº AP-0000611-84.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- IZENILDA MARTINS DIAS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIRO-0000656-61.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000697-30.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE SANTANA
Processo Nº AP-0000766-27.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
- FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
- MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
Processo Nº AP-0000872-49.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES FERREIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000957-51.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MACIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MACIO ANTONIO DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001032-83.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0001112-92.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEX ANANIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RECORRIDO AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME
- ALEX ANANIAS DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001114-08.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- REGINALDO NUNES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001174-78.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- FRANCISCO ALISON DA SILVA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº RORSum-0001234-39.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0001269-14.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABRICIO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABRICIO DE BRITO
Processo Nº ROT-0001270-81.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
- MARIA ESTER MEDEIROS DOS SANTOS 61833223420
Processo Nº RORSum-0001302-61.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO WALTEMIR DA SILVA HILARIO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- WALTEMIR DA SILVA HILARIO
Processo Nº ROT-0001306-98.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
Processo Nº AIRO-0001337-64.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO THIAGO ENNES MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- THIAGO ENNES MOREIRA
Processo Nº RORSum-0001366-65.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
Processo Nº AIRO-0001463-44.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
- COTEMINAS S.A.
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000607-39.2016.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
AGRAVADO MATRIX-SERVICOS DE
ASSESSORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
AGRAVADO VALDIR ALVES LINS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:
19102/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATRIX-SERVICOS DE ASSESSORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
- VALDIR ALVES LINS
Processo Nº AP-0000611-71.2019.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
AGRAVADO RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
- RENATA PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000730-15.2017.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO FERNANDO ANTONIO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FERNANDO ANTONIO TELES DE HOLANDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000014-54.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELIZABETH SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH SILVA
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Processo Nº RORSum-0000036-93.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
Processo Nº AIRO-0000042-49.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE WAGNER PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- MUNICIPIO DE BAYEUX
- WAGNER PEREIRA MACHADO
Processo Nº RORSum-0000045-55.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AP-0000047-10.2020.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
AGRAVADO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
- AMBEV S.A.
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
Processo Nº RORSum-0000072-84.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TIBERIO FERNANDES AMARO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO FERNANDES AMARO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000078-79.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MIRINALDA ALVES RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- MIRINALDA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000080-32.2021.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE Paqueta Calçados Ltda - Em
Recuperação Judicial
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
AGRAVADO CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO
- Paqueta Calçados Ltda - Em Recuperação Judicial
Processo Nº RORSum-0000082-94.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000093-66.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIELA ROCHA DA SILVA
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
Processo Nº RORSum-0000095-06.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000109-80.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000109-87.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- EWERTON JOSE PEREIRA DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000161-82.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIANO DE ASSUNCAO TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE ASSUNCAO TEIXEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000177-61.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO LEONARDO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- LEONARDO MACEDO VIEIRA
Processo Nº RORSum-0000199-55.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO
CLEMENTINO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO CLEMENTINO
Processo Nº RORSum-0000203-31.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS JUNIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIO FERNANDES DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000234-79.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000294-85.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ESDRAS PEREIRA ANDRE
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
Processo Nº AP-0000296-55.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
Processo Nº RORSum-0000305-45.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE J P DA SILVA ATACADO E VAREJO
DE ALIMENTOS
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RECORRIDO EUGENIO COSMO DOS SANTOS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO COSMO DOS SANTOS
- J P DA SILVA ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS
Processo Nº AP-0000345-72.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- GBM ENGENHARIA LTDA
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº ROT-0000416-81.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ITALO DE QUEIROZ
NEGROMONTE(OAB: 52838/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ITALO DE QUEIROZ
NEGROMONTE(OAB: 52838/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- KARLA REGINA MOURA LIRA BRANDAO
Processo Nº AP-0000432-38.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO SANTANA LUCENA
Processo Nº AP-0000482-48.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AIRO-0000533-63.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
Processo Nº AIRO-0000553-54.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
AGRAVADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- JOSE PEDRO DA SILVA
- T&E SERVICOS LTDA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº AP-0000591-93.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DANIELLE BENTO DIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DANIELLE BENTO DIAS
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000599-12.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RECORRENTE JF. COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RECORRIDO JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA
- JF. COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000602-85.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS EDUARDO DE ARAUJO
MOTA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RECORRIDO PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDUARDO DE ARAUJO MOTA
- PERFORMA FACIL SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
Processo Nº AP-0000615-21.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAZ MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- JOAZ MARCELINO DA SILVA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº AP-0000616-54.2019.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVADO LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- LUIS MACENA DE FARIAS
Processo Nº ROT-0000694-72.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000777-58.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AILA DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILA DOS SANTOS DE SOUZA
- VIA S.A.
Processo Nº AP-0000851-70.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO ISRAELLE PRISCILLA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ISRAELLE PRISCILLA SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000860-44.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000941-35.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUES COSTA
TEODOZIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUES COSTA TEODOZIO
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000945-91.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EDVAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDVAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDVAN DE SOUSA BARROS
Processo Nº ROT-0000986-54.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0001199-51.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000848-93.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0001209-95.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO TULIO AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
- TULIO AZEVEDO DA SILVA
Processo Nº AIRO-0001249-96.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AGRAVADO MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MATHEUS ARAUJO SANTANA
Processo Nº ROT-0001251-84.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO EDDY SOARES VALDEVINO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDDY SOARES VALDEVINO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº ROT-0001255-75.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AIRO-0001269-77.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001320-55.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BERNARD UCHOA DE LIMA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RECORRIDO NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARD UCHOA DE LIMA
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
Processo Nº ROT-0001330-17.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA MICHELLE HENRIQUE
PESSOA MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARIA MICHELLE HENRIQUE PESSOA MONTEIRO
Processo Nº AIRO-0001342-31.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001384-38.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GIVANILDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RECORRIDO FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- GIVANILDO GONCALVES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001443-71.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- YVERTON DE SOUZA SILVA
Processo Nº AP-0001446-57.2017.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANDERSON LUIZ MATEUS DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº AIRO-0001461-14.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARCELO ROMAO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCELO ROMAO DA SILVA JUNIOR
Processo Nº AP-0114300-05.2005.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILES DE PAIVA GADELHA
- LUCIA DE MATOS LEITAO
- MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
- MARIA LIGIA BARACUHY SALES
- MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA MORAES
- MARLUCE DE ALCANTARA CALHEIROS
- MERCIA MORAIS BARBOSA DOS SANTOS
- MIRTES LACERDA FERREIRA
- REGINA HELENA FERREIRA REFOSCO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
- WASTIR MARIZ PESSOA
Processo Nº AIAP-0131205-42.2015.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CESAR EDUARDO MACIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO VIGAS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR EDUARDO MACIEL DE OLIVEIRA
- VIGAS CONSTRUCOES LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000004-91.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MICHAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MICHAEL LEITE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000025-67.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JAIR ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JAIR ALMEIDA DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000025-64.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
Processo Nº RORSum-0000026-61.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
RECORRIDO SEVERINO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RYCARDO CESAR RIBEIRO PORTELA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- SEVERINO HENRIQUE DO NASCIMENTO
Processo Nº AIRO-0000056-96.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE JONAS DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE JONAS DO NASCIMENTO MELO
Processo Nº RORSum-0000071-71.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THIAGO CHACON PESSOA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO MARIA MADALENA DA NOBREGA
BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA DA NOBREGA BATISTA DE OLIVEIRA
- THIAGO CHACON PESSOA
Processo Nº RORSum-0000102-64.2024.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EJAL ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EJAL ENGENHARIA LTDA - EPP
- FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
Processo Nº RORSum-0000154-18.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
- FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000156-51.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JAILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JAILTON FERREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000170-51.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000182-34.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
Processo Nº ROT-0000205-35.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CELSO DE SOUSA LIMA
Processo Nº ROT-0000207-32.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FERNANDA DA SILVA PEREIRA
Processo Nº AP-0000223-47.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCIANO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO TRAJANO DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000264-60.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
Processo Nº ROT-0000264-14.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRENTE THIAGO VENICIUS SILVA DUARTE
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO THIAGO VENICIUS SILVA DUARTE
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
- THIAGO VENICIUS SILVA DUARTE
Processo Nº RORSum-0000278-73.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DE JESUS FERNANDES
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
Processo Nº RORSum-0000287-67.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
Processo Nº AIAP-0000301-83.2020.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVADO CELEBRATE BOATE E EVENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
AGRAVADO ELIOMAR DA SILVA
AGRAVADO ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY HENRIQUE TENORIO PALITOT
- CELEBRATE BOATE E EVENTOS LTDA - EPP
- ELIOMAR DA SILVA
- ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
- MARCELO AMERICO VAZ
- MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ CABRAL
- PEDRO HENRIQUE MARINHO SOARES
Processo Nº RORSum-0000334-94.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000346-81.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE YUSARA DE ANDRADE DE
LACERDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- YUSARA DE ANDRADE DE LACERDA
Processo Nº ROT-0000533-66.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- JORDSON FERNANDES MONTE
Processo Nº AP-0000590-80.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVANTE WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE
MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE MELO
Processo Nº AIRO-0000699-95.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
Processo Nº ROT-0000719-16.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARNES, FRUTOS DO MAR
COMERCIO LTDA. - ME
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RECORRIDO FELIX JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNES, FRUTOS DO MAR COMERCIO LTDA. - ME
- FELIX JOSE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000767-38.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
RECORRIDO CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RECORRIDO ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARE RESIDENCE SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
- ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
- JOSE RICARDO MORAIS DE SANTANA
- MARGARIDA VERENA BARGETZI TEIXEIRA DE CARVALHO
Processo Nº ROT-0000772-36.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PAULO SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- PAULO SOARES DE ANDRADE
Processo Nº RORSum-0000888-43.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN VANDERSON NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN VANDERSON NASCIMENTO SOUSA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0001052-53.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- MICHAEL NACISIO DA ROCHA
Processo Nº ROT-0001163-37.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DENISE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE CARDOSO DA SILVA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
Processo Nº RORSum-0001165-89.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOHN WESLEY SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRENTE TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO JOHN WESLEY SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN WESLEY SILVA BARBOSA
- TECNOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0001179-54.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MALICE HOTEL LIMITADA
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
RECORRIDO MARIA HELENA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MALICE HOTEL LIMITADA
- MARIA HELENA SILVA DE LIMA
Processo Nº ROT-0001226-37.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
Processo Nº ROT-0001241-16.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
Processo Nº RORSum-0001254-42.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO FRANCISCO SALES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO RENATA MARIA FEITOSA DE
FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RECORRIDO TAYRONE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DE FIGUEIREDO
- MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO
- RENATA MARIA FEITOSA DE FIGUEIREDO DOS SANTOS
- SAMARONA SANTOS DA SILVA
- TAYRONE ALVES DOS SANTOS
Processo Nº AIRO-0001297-45.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO ALAN VENCESLAU NEVES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN VENCESLAU NEVES
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº RORSum-0001335-42.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RECORRIDO SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
- VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
Processo Nº ROT-0001384-05.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEANE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
- JOSEANE SOUZA NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0001392-57.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
Processo Nº AIRO-0001405-14.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO LUCICLEIDE POSSIDONIA BARBOSA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- COTEMINAS S.A.
- LUCICLEIDE POSSIDONIA BARBOSA
Processo Nº ROT-0001503-26.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIAP-0000096-09.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO
DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO DA SILVA
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Processo Nº ROT-0000238-53.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEFA AUGUSTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
- JOSEFA AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0001291-44.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JAKKYSAEV DE CARVALHO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JAKKYSAEV DE CARVALHO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKKYSAEV DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- MAGAZINE LUIZA S/A
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/05/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/05/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000266-93.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000309-37.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
Processo Nº ROT-0000338-77.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Processo Nº RORSum-0000872-21.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA STEPHANIE CAMARA
GOUVEIA DE MORAES(OAB:
56896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000956-83.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAVIO GOMES FLORIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GOMES FLORIANO
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0001110-56.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LEONARDO SOARES PESSOA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de maio de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0001143-67.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DACONTAX S/A.:
CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para afastar do julgado a multa do art. 467 da CLT;
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.:
CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Tudo
conforme planilhas de cálculos (individualizadas) que integram a
presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001143-67.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DACONTAX S/A.:
CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para afastar do julgado a multa do art. 467 da CLT;
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.:
CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Tudo
conforme planilhas de cálculos (individualizadas) que integram a
presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001143-67.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DACONTAX S/A.:
CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para afastar do julgado a multa do art. 467 da CLT;
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.:
CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Tudo
conforme planilhas de cálculos (individualizadas) que integram a
presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001143-67.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DACONTAX S/A.:
CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para afastar do julgado a multa do art. 467 da CLT;
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.:
CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Tudo
conforme planilhas de cálculos (individualizadas) que integram a
presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001143-67.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DACONTAX S/A.:
CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para afastar do julgado a multa do art. 467 da CLT;
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHAS
AÉREAS S.A.: CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.:
CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Tudo
conforme planilhas de cálculos (individualizadas) que integram a
presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001296-60.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS DE HIGIENE LIMPEZA
E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA:
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para : a) reconhecer a modalidade de ruptura do contrato de
trabalho como sendo a dispensa sem justa causa; e b) excluir da
condenação o valor arbitrado a título de dano moral;EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: CONHECER do
recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Observar-se-á,
quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculo que integra esta decisão. Presença do advogado Marcel
Nunes de Miranda, pela recorrente/recorrida RR Mix Serviços
Especializados de Higiene, Limpeza e Conservação Eireli.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001296-60.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA:
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para : a) reconhecer a modalidade de ruptura do contrato de
trabalho como sendo a dispensa sem justa causa; e b) excluir da
condenação o valor arbitrado a título de dano moral;EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: CONHECER do
recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Observar-se-á,
quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculo que integra esta decisão. Presença do advogado Marcel
Nunes de Miranda, pela recorrente/recorrida RR Mix Serviços
Especializados de Higiene, Limpeza e Conservação Eireli.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000207-96.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:ACOLHER
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A, suscitada de
ofício, por inadequação da via eleita, em razão da natureza
interlocutória da decisão agravada. Custas no valor de R$44,26,
pela parte executada, nos termos do inciso III do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000207-96.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANY SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:ACOLHER
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A, suscitada de
ofício, por inadequação da via eleita, em razão da natureza
interlocutória da decisão agravada. Custas no valor de R$44,26,
pela parte executada, nos termos do inciso III do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000207-96.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:ACOLHER
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A, suscitada de
ofício, por inadequação da via eleita, em razão da natureza
interlocutória da decisão agravada. Custas no valor de R$44,26,
pela parte executada, nos termos do inciso III do art. 789-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000141-62.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRENTE FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RECORRIDO ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRIDO FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houveram as apontadas falhas,
rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000141-62.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRENTE FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RECORRIDO ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRIDO FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houveram as apontadas falhas,
rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000141-62.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRENTE FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RECORRIDO ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRIDO FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houveram as apontadas falhas,
rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000637-91.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. BANCÁRIO.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA Nº 378 DO TST. A
moléstia profissional verificada no reclamante tinha sido o motivo da
inabilitação do autor para o serviço, durante mais de 15 dias.
Destarte, o caso se amolda à Súmula nº 378 do TST, que prevê o
reconhecimento de estabilidade provisória, quando constatada,
"após a despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego.". Recurso
ordinário não provido nesse ponto.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO PELOS PRIMEIROS 15 DIAS DE
AFASTAMENTO. PAGAMENTO PELOS DIAS PARADOS. A
sentença já contemplou as pretensões, na medida em que
concedeu ao obreiro a reintegração no emprego, com o respectivo
pagamento dos salários vencidos e vincendos, desde a dispensa,
até a efetiva reintegração. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO:
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM
PARTE, para determinar a dedução dos valores pagos na rescisão;
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
NÃO CONHECER do recurso, no tópico relativo à indenização por
danos morais, por violação ao princípio da dialeticidade, em
arguição de ofício pelo Relator, CONHECER do recurso, quanto aos
demais temas, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
processuais, já recolhidas, porém reduzidas para R$900,00,
calculadas sobre R$45.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000637-91.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. BANCÁRIO.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA Nº 378 DO TST. A
moléstia profissional verificada no reclamante tinha sido o motivo da
inabilitação do autor para o serviço, durante mais de 15 dias.
Destarte, o caso se amolda à Súmula nº 378 do TST, que prevê o
reconhecimento de estabilidade provisória, quando constatada,
"após a despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego.". Recurso
ordinário não provido nesse ponto.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO PELOS PRIMEIROS 15 DIAS DE
AFASTAMENTO. PAGAMENTO PELOS DIAS PARADOS. A
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
sentença já contemplou as pretensões, na medida em que
concedeu ao obreiro a reintegração no emprego, com o respectivo
pagamento dos salários vencidos e vincendos, desde a dispensa,
até a efetiva reintegração. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO:
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM
PARTE, para determinar a dedução dos valores pagos na rescisão;
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
NÃO CONHECER do recurso, no tópico relativo à indenização por
danos morais, por violação ao princípio da dialeticidade, em
arguição de ofício pelo Relator, CONHECER do recurso, quanto aos
demais temas, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
processuais, já recolhidas, porém reduzidas para R$900,00,
calculadas sobre R$45.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001121-51.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO XAVIER BARBOSA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO XAVIER BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Por arguição de ofício, reduzir os honorários
periciais para R$800,00, os quais deverão ser suportados pela
União, conforme disposto no art. 790-B, § 4°, da CLT e ATO TRT13
SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001121-51.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO XAVIER BARBOSA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Por arguição de ofício, reduzir os honorários
periciais para R$800,00, os quais deverão ser suportados pela
União, conforme disposto no art. 790-B, § 4°, da CLT e ATO TRT13
SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001283-64.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELAYNE FATIMA COSTA DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE FATIMA COSTA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO JUDICIAL
HOMOLOGADO. COISA JULGADA. QUITAÇÃO GERAL E
IRRESTRITA DOS DIREITOS ORIUNDOS DA RELAÇÃO
EMPREGATÍCIA. SENTENÇA MANTIDA. Evidenciado nos autos
que as partes formalizaram acordo judicial, com quitação não só do
postulado na inicial mas de todo o contrato de trabalho havido,
devidamente homologado pelo juízo, correta a sentença ao extinguir
o feito, sem resolução do mérito. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001283-64.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELAYNE FATIMA COSTA DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO JUDICIAL
HOMOLOGADO. COISA JULGADA. QUITAÇÃO GERAL E
IRRESTRITA DOS DIREITOS ORIUNDOS DA RELAÇÃO
EMPREGATÍCIA. SENTENÇA MANTIDA. Evidenciado nos autos
que as partes formalizaram acordo judicial, com quitação não só do
postulado na inicial mas de todo o contrato de trabalho havido,
devidamente homologado pelo juízo, correta a sentença ao extinguir
o feito, sem resolução do mérito. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001301-98.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ELON ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001301-98.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ELON ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELON ESTEVAO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001270-72.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSICLEIDE FELIX SOARES DE
LIMA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001270-72.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSICLEIDE FELIX SOARES DE
LIMA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE FELIX SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001352-33.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JAQUELINE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
DESERÇÃO CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária
à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais ela
comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de
miserabilidade. Inexistindo prova robusta neste sentido, não há
como conceder os benefícios da justiça gratuita. Ausente o preparo
recursal, imperiosa a deserção do recurso. Agravo de instrumento
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001352-33.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JAQUELINE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DESERÇÃO CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária
à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais ela
comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de
miserabilidade. Inexistindo prova robusta neste sentido, não há
como conceder os benefícios da justiça gratuita. Ausente o preparo
recursal, imperiosa a deserção do recurso. Agravo de instrumento
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000940-05.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALISSON LUCENA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito às indenizações
perseguidas, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo reclamante e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado
Allan de Queiroz Ramos, pela recorrida Campina Comércio de
Alimentos Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000940-05.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALISSON LUCENA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito às indenizações
perseguidas, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo reclamante e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado
Allan de Queiroz Ramos, pela recorrida Campina Comércio de
Alimentos Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000059-21.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.
Tendo o conjunto probatório demonstrado, por meio do laudo
técnico, que as atividades laborais desempenhadas pela parte
autora contribuíram para o aparecimento de sua enfermidade, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Contudo, o valor arbitrado pelo juízo
de origem para a indenização por dano moral deve ser reduzido, em
observância à gravidade da lesão e à perda da capacidade laboral
de forma parcial e temporária. Recurso parcialmente provido, no
aspecto.RECURSO ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Comprovado pelo laudo
técnico que o autor está incapacitado, ainda que parcial e
temporariamente, para o exercício das funções exercidas na
empresa ré, deve a reclamada ser condenada ao pagamento de
indenização por danos materiais. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso, para reduzir o valor da indenização por dano moral
para R$5.000,00; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para
condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos
materiais, no valor de R$5.000,00 e excluir a condenação do autor
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas
processuais de responsabilidade da reclamada, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão, observados os critérios
fixados na ADC 58.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000059-21.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.
Tendo o conjunto probatório demonstrado, por meio do laudo
técnico, que as atividades laborais desempenhadas pela parte
autora contribuíram para o aparecimento de sua enfermidade, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Contudo, o valor arbitrado pelo juízo
de origem para a indenização por dano moral deve ser reduzido, em
observância à gravidade da lesão e à perda da capacidade laboral
de forma parcial e temporária. Recurso parcialmente provido, no
aspecto.RECURSO ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Comprovado pelo laudo
técnico que o autor está incapacitado, ainda que parcial e
temporariamente, para o exercício das funções exercidas na
empresa ré, deve a reclamada ser condenada ao pagamento de
indenização por danos materiais. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso, para reduzir o valor da indenização por dano moral
para R$5.000,00; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para
condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos
materiais, no valor de R$5.000,00 e excluir a condenação do autor
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas
processuais de responsabilidade da reclamada, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão, observados os critérios
fixados na ADC 58.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000230-11.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os
seguintes direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas
do terço constitucional; 13º salários (proporcional de 2020 e
integrais de 2021 a 2023; FGTS da contratualidade demandada (a
recolher em conta vinculada nos termos do art. 26-A da Lei nº
8.036/90). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
03.09.2020 com salário mensal de R$2.000,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes (art.
791-A da CLT), observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto divergente a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado. Presença do advogado Matheus Nóbrega Ximenes, pela
recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000230-11.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os
seguintes direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas
do terço constitucional; 13º salários (proporcional de 2020 e
integrais de 2021 a 2023; FGTS da contratualidade demandada (a
recolher em conta vinculada nos termos do art. 26-A da Lei nº
8.036/90). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
03.09.2020 com salário mensal de R$2.000,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes (art.
791-A da CLT), observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto divergente a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado. Presença do advogado Matheus Nóbrega Ximenes, pela
recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000228-57.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE ROBERTO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões pela reclamada, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso
prévio (30 dias), férias simples e proporcionais, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários; FGTS + 40% e multa do art. 477,§8º,
da CLT. Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
23.09.2022 e demissão em 11.01.2024 com salário mensal de
R$2.800,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado. Presença do advogado
Matheus Nóbrega Ximenes, pela recorrida Uber do Brasil
Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000228-57.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE ROBERTO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões pela reclamada, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso
prévio (30 dias), férias simples e proporcionais, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários; FGTS + 40% e multa do art. 477,§8º,
da CLT. Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
23.09.2022 e demissão em 11.01.2024 com salário mensal de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
R$2.800,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado. Presença do advogado
Matheus Nóbrega Ximenes, pela recorrida Uber do Brasil
Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-07.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os
seguintes direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas
do terço constitucional, 13º salários (proporcional de 2020 e
integrais de 2021 a 2023, e depósitos de e depósitos de FGTS (a
recolher em conta vinculada nos termos do art. 26-A da Lei nº
8.036/90). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
02.09.2020, com salário mensal de R$2.000,00, função motorista,
sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 5%, por ambas as partes ( art. 791-
A da CLT), na forma da fundamentação supra. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-
Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-07.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os
seguintes direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas
do terço constitucional, 13º salários (proporcional de 2020 e
integrais de 2021 a 2023, e depósitos de e depósitos de FGTS (a
recolher em conta vinculada nos termos do art. 26-A da Lei nº
8.036/90). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
02.09.2020, com salário mensal de R$2.000,00, função motorista,
sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 5%, por ambas as partes ( art. 791-
A da CLT), na forma da fundamentação supra. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-
Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-67.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIANO SOUZA GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-67.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIANO SOUZA GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000082-03.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIQUE HENRIQUE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIQUE HENRIQUE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000082-03.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIQUE HENRIQUE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000071-84.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
E NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000071-84.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
E NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000062-28.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOSALES BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO MOSALES BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recursos ordinários das partes, e, no mérito, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim de que se proceda à
nova apuração da indenização do vale transporte não fornecido pelo
empregador. Tudo consoante nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000062-28.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOSALES BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO MOSALES BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOSALES BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recursos ordinários das partes, e, no mérito, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim de que se proceda à
nova apuração da indenização do vale transporte não fornecido pelo
empregador. Tudo consoante nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-30.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA FIDEDIGNO E NÃO DESCONSTITUÍDO. NÃO
CABIMENTO. Os registros de jornada apresentados pelo
demandado demonstraram, de forma fidedigna, que os horários
espelhados no ponto pelo autor, a partir de abril de 2021, quando
iniciou o controle de horário pela empresa ré, foram os realmente
trabalhados, não sendo desconstituídos a contento por nenhuma
prova em contrário. Desse modo, o obreiro não conseguiu se
desvencilhar do seu ônus probatório acerca da manipulação dos
registros de jornada, capaz de gerar as horas extras e os reflexos
pleiteados no período posterior àquela data, considerando que os
registros de jornada apresentados pela empresa se mostraram
verossimilhantes, ao ponto de constituírem prova suficiente a
sustentar a tese patronal no sentido de não haver direito às horas
extras nesse interstício. Portanto, impõe-se a manutenção da
sentença incólume, considerando os elementos fáticos e probatórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
trazidos à lume, mediante uma ponderação justa e razoável da
regra da distribuição do ônus da prova, não havendo que se falar
em manipulação do controle de jornada. Recurso ordinário obreiro
não provido.RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE TRABALHADOR EM
MOTOCICLETA. CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA O LABOR
EXECUTADO. CABIMENTO. Considerando os elementos fáticos e
probatórios dos autos, observa-se que a atividade laboral
executada pelo reclamante necessitava de um transporte funcional
e ágil, através de motocicleta, como forma de suprir a contento os
serviços cobrados e oferecidos pela empresa a seus clientes em
qualquer local. Desse modo, a motocicleta se mostrou
imprescindível à realização dos serviços externos, com
deslocamento rápido para a captação e atendimento de clientes, o
que impõe à obreira, o direito ao recebimento do adicional de
periculosidade e reflexos, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT,
como bem decidiu o juízo sentenciante. Desse modo, constatando-
se nos autos que o reclamante utilizava a motocicleta para
desempenhar atividades laborais, como verdadeiro instrumento
para a execução do trabalho, configurou-se o fato gerador da
periculosidade. Além disso, considerando a exegese sistemática e
teleológica do art. 193, § 4º, da CLT em companhia do art. 7º, XXII,
da CF, que garante o adicional de periculosidade como norma de
eficácia plena, resta despicienda a discussão sobre a suspensão da
Portaria MTE nº 1.565/2014 em relação ao reclamado. Preconiza-se
o princípio da primazia da realidade, bem como, a proteção e
efetividade da justiça social, como horizonte a ser trilhado na
paisagem do ordenamento jurídico trabalhista. Recurso ordinário
patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recurso ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para:
1) deduzir do cálculos das horas extras os períodos de afastamento,
tais como férias e licenças médicas para tratamento de saúde; 2)
excluir da condenação o pagamento das diferenças de comissões e
reflexos; 3) reduzir as indenizações das despesas com depreciação
e manutenção da motocicleta no valor total de R$4.200,00; e 4)
condenar o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono do reclamado, no percentual de
10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sujeitos à
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT).
Determinar, de ofício, sejam retificados os erros materiais
identificados nos cálculos, no tocante à base de cálculo dos reflexos
sobre adicional de periculosidade, que se encontra majorada, além
do quantitativo de horas extras decorrentes dos reflexos do referido
adicional, os quais não foram computados, estando zerada a coluna
correspondente, e o divisor de horas extras (200) estabelecido na
sentença e não observado na conta. Tais medidas se fazem
necessárias, ante o valor excessivamente apurado que não
encontra respaldo nos autos, sobretudo na sentença. Para efeito de
cálculo, observe-se, em relação à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
quitadas. Tudo conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-30.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JORNADA FIDEDIGNO E NÃO DESCONSTITUÍDO. NÃO
CABIMENTO. Os registros de jornada apresentados pelo
demandado demonstraram, de forma fidedigna, que os horários
espelhados no ponto pelo autor, a partir de abril de 2021, quando
iniciou o controle de horário pela empresa ré, foram os realmente
trabalhados, não sendo desconstituídos a contento por nenhuma
prova em contrário. Desse modo, o obreiro não conseguiu se
desvencilhar do seu ônus probatório acerca da manipulação dos
registros de jornada, capaz de gerar as horas extras e os reflexos
pleiteados no período posterior àquela data, considerando que os
registros de jornada apresentados pela empresa se mostraram
verossimilhantes, ao ponto de constituírem prova suficiente a
sustentar a tese patronal no sentido de não haver direito às horas
extras nesse interstício. Portanto, impõe-se a manutenção da
sentença incólume, considerando os elementos fáticos e probatórios
trazidos à lume, mediante uma ponderação justa e razoável da
regra da distribuição do ônus da prova, não havendo que se falar
em manipulação do controle de jornada. Recurso ordinário obreiro
não provido.RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE TRABALHADOR EM
MOTOCICLETA. CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA O LABOR
EXECUTADO. CABIMENTO. Considerando os elementos fáticos e
probatórios dos autos, observa-se que a atividade laboral
executada pelo reclamante necessitava de um transporte funcional
e ágil, através de motocicleta, como forma de suprir a contento os
serviços cobrados e oferecidos pela empresa a seus clientes em
qualquer local. Desse modo, a motocicleta se mostrou
imprescindível à realização dos serviços externos, com
deslocamento rápido para a captação e atendimento de clientes, o
que impõe à obreira, o direito ao recebimento do adicional de
periculosidade e reflexos, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT,
como bem decidiu o juízo sentenciante. Desse modo, constatando-
se nos autos que o reclamante utilizava a motocicleta para
desempenhar atividades laborais, como verdadeiro instrumento
para a execução do trabalho, configurou-se o fato gerador da
periculosidade. Além disso, considerando a exegese sistemática e
teleológica do art. 193, § 4º, da CLT em companhia do art. 7º, XXII,
da CF, que garante o adicional de periculosidade como norma de
eficácia plena, resta despicienda a discussão sobre a suspensão da
Portaria MTE nº 1.565/2014 em relação ao reclamado. Preconiza-se
o princípio da primazia da realidade, bem como, a proteção e
efetividade da justiça social, como horizonte a ser trilhado na
paisagem do ordenamento jurídico trabalhista. Recurso ordinário
patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recurso ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para:
1) deduzir do cálculos das horas extras os períodos de afastamento,
tais como férias e licenças médicas para tratamento de saúde; 2)
excluir da condenação o pagamento das diferenças de comissões e
reflexos; 3) reduzir as indenizações das despesas com depreciação
e manutenção da motocicleta no valor total de R$4.200,00; e 4)
condenar o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono do reclamado, no percentual de
10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sujeitos à
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT).
Determinar, de ofício, sejam retificados os erros materiais
identificados nos cálculos, no tocante à base de cálculo dos reflexos
sobre adicional de periculosidade, que se encontra majorada, além
do quantitativo de horas extras decorrentes dos reflexos do referido
adicional, os quais não foram computados, estando zerada a coluna
correspondente, e o divisor de horas extras (200) estabelecido na
sentença e não observado na conta. Tais medidas se fazem
necessárias, ante o valor excessivamente apurado que não
encontra respaldo nos autos, sobretudo na sentença. Para efeito de
cálculo, observe-se, em relação à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
quitadas. Tudo conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001128-61.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINARDE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO AUTOR POR INOVAÇÃO RECURSAL, suscitada
pela primeira reclamada, em contrarrazões, CONHECER dos
recursos ordinários interpostos nos autos, e, no mérito, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA: DAR-LHE
PROVIMENTO, para acolher a arguição de coisa julgada,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, V, do CPC; PREJUDICADOS os recursos ordinários do
reclamante, JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA, e da
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR. Custas invertidas, a cargo do reclamante, no
importe de R$128,14, calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001128-61.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINARDE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO AUTOR POR INOVAÇÃO RECURSAL, suscitada
pela primeira reclamada, em contrarrazões, CONHECER dos
recursos ordinários interpostos nos autos, e, no mérito, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA: DAR-LHE
PROVIMENTO, para acolher a arguição de coisa julgada,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, V, do CPC; PREJUDICADOS os recursos ordinários do
reclamante, JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA, e da
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
URBANA - EMLUR. Custas invertidas, a cargo do reclamante, no
importe de R$128,14, calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001128-61.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINARDE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO AUTOR POR INOVAÇÃO RECURSAL, suscitada
pela primeira reclamada, em contrarrazões, CONHECER dos
recursos ordinários interpostos nos autos, e, no mérito, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA: DAR-LHE
PROVIMENTO, para acolher a arguição de coisa julgada,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, V, do CPC; PREJUDICADOS os recursos ordinários do
reclamante, JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA, e da
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR. Custas invertidas, a cargo do reclamante, no
importe de R$128,14, calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-03.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNILSON DA SILVA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-03.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNILSON DA SILVA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000501-58.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.
790, § 3º, DA CLT C/C O ART. 99, § 3º, DO CPC. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. Considerando que o reclamante,
na petição inicial, fundamentou o seu pedido de justiça gratuita,
apresentando sua CTPS, comprovando que laborou auferindo
salário próximo ao mínimo legal, o que de per si já demonstra a
impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem
prejuízo do seu sustento e de sua família. Desse modo, o
deferimento da gratuidade da justiça deve ser analisada mediante
uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam do
citado benefício, em especial, o art. 99, §3º, do CPC, segundo o
qual a simples alegação de hipossuficiência constitui prova de que a
parte suscitante, pessoa física, não dispõe de recursos suficientes
para custear as despesas processuais, sem prejuízo de sua própria
subsistência e de sua família, devendo ser deferida a pretensão à
justiça gratuita. Portanto, restando comprovado nos autos os
critérios objetivos fixados pelo art. 790, §3º da CLT, considerando
que a reclamante percebia salário inferior a 40% do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no curso do
pacto laboral, impõe-se a concessão, de plano, do benefício da
Justiça Gratuita ao agravante. Ademais, a inteligência da Súmula nº
463, I, do TST preconiza que para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte apresentada nos
autos. Agravo de instrumento obreiro provido.ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS PREVISTOS NO ANEXO
13 DA NR 15. NÃO EXIGÊNCIA DE ANÁLISE QUANTITATIVA.
Restou demonstrado que o obreiro laborava em ambiente prejudicial
à saúde em face da exposição a fatores de riscos químicos,
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
definidos pelo Ministério do Trabalho na Norma Regulamentadora nº
15, Anexo 13, que prevê, tão somente, a análise qualitativa.
Recurso ordinário provido, neste particular .
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo, para: 1) conceder ao agravante os benefícios da justiça
gratuita; 2) isentar o agravante do recolhimento de custas
processuais e do depósito recursal; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: CONHECER e, no
mérito, DAR PROVIMENTO parcial ao recurso ordinário do
reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de: a)
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS + 40% (a
depositar na forma do art. 26-A,§1º, da Lei 8.036/90), no período
não prescrito; b) honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
do autor, fixados em 5% do valor da condenação; c) honorários
periciais no valor de R$800,00, a cargo da reclamada. MEm virtude
da sucumbência recíproca, continuam devidos honorários
advocatícios pela reclamante, em favor da advogada da empresa
recorrida, agora fixados no percentual de 5% do valor atribuído aos
pedidos julgados totalmente improcedentes, porém com a
exigibilidade suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766). Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000501-58.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.
790, § 3º, DA CLT C/C O ART. 99, § 3º, DO CPC. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. Considerando que o reclamante,
na petição inicial, fundamentou o seu pedido de justiça gratuita,
apresentando sua CTPS, comprovando que laborou auferindo
salário próximo ao mínimo legal, o que de per si já demonstra a
impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem
prejuízo do seu sustento e de sua família. Desse modo, o
deferimento da gratuidade da justiça deve ser analisada mediante
uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam do
citado benefício, em especial, o art. 99, §3º, do CPC, segundo o
qual a simples alegação de hipossuficiência constitui prova de que a
parte suscitante, pessoa física, não dispõe de recursos suficientes
para custear as despesas processuais, sem prejuízo de sua própria
subsistência e de sua família, devendo ser deferida a pretensão à
justiça gratuita. Portanto, restando comprovado nos autos os
critérios objetivos fixados pelo art. 790, §3º da CLT, considerando
que a reclamante percebia salário inferior a 40% do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no curso do
pacto laboral, impõe-se a concessão, de plano, do benefício da
Justiça Gratuita ao agravante. Ademais, a inteligência da Súmula nº
463, I, do TST preconiza que para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte apresentada nos
autos. Agravo de instrumento obreiro provido.ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS PREVISTOS NO ANEXO
13 DA NR 15. NÃO EXIGÊNCIA DE ANÁLISE QUANTITATIVA.
Restou demonstrado que o obreiro laborava em ambiente prejudicial
à saúde em face da exposição a fatores de riscos químicos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
definidos pelo Ministério do Trabalho na Norma Regulamentadora nº
15, Anexo 13, que prevê, tão somente, a análise qualitativa.
Recurso ordinário provido, neste particular .
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo, para: 1) conceder ao agravante os benefícios da justiça
gratuita; 2) isentar o agravante do recolhimento de custas
processuais e do depósito recursal; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: CONHECER e, no
mérito, DAR PROVIMENTO parcial ao recurso ordinário do
reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de: a)
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS + 40% (a
depositar na forma do art. 26-A,§1º, da Lei 8.036/90), no período
não prescrito; b) honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
do autor, fixados em 5% do valor da condenação; c) honorários
periciais no valor de R$800,00, a cargo da reclamada. MEm virtude
da sucumbência recíproca, continuam devidos honorários
advocatícios pela reclamante, em favor da advogada da empresa
recorrida, agora fixados no percentual de 5% do valor atribuído aos
pedidos julgados totalmente improcedentes, porém com a
exigibilidade suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766). Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001319-43.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Tendo o conjunto probatório
demonstrado, por meio do laudo técnico, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Contudo, o valor arbitrado pelo
juízo de origem para as indenizações deve ser reduzido, em
observância às peculiaridades do caso concreto. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso, para: a) reduzir para R$10.000,00 o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
indenização por danos morais; b) reduzir o valor da indenização por
danos materiais ao patamar de R$10.000,00 e, c) determinar que,
na realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic
a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor
(Súmula nº 439 do TST); ; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
processuais de responsabilidade da reclamada, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral da
advogada Livia Laise Luna Ferreira, pelo recorrente/recorrido
Marcelo Sampaio da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001319-43.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Tendo o conjunto probatório
demonstrado, por meio do laudo técnico, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Contudo, o valor arbitrado pelo
juízo de origem para as indenizações deve ser reduzido, em
observância às peculiaridades do caso concreto. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso, para: a) reduzir para R$10.000,00 o valor da
indenização por danos morais; b) reduzir o valor da indenização por
danos materiais ao patamar de R$10.000,00 e, c) determinar que,
na realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic
a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor
(Súmula nº 439 do TST); ; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
processuais de responsabilidade da reclamada, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral da
advogada Livia Laise Luna Ferreira, pelo recorrente/recorrido
Marcelo Sampaio da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000991-64.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JORNADA.
CARTÕES DE PONTO HÍGIDOS. DESCONSTITUIÇÃO. ÔNUS DA
PROVA DO AUTOR. Em face da juntada de cartões de ponto
hígidos, o ônus da prova de desconstituir os escritos cabe ao
reclamante (art. 818, I, da CLT, c/c Súmula nº 338 do TST). No
caso, o autor se desincumbiu, parcialmente, de tal encargo
probatório, o que conduz à manutenção da condenação dos pleitos
relacionados à jornada, merecendo pequeno ajuste na jornada
fixada na origem, a partir da análise das provas produzidas nos
autos, em contraponto aos critérios de apuração da parcela ali
adotados. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para acrescer à condenação as horas de
sobreaviso, mais reflexos sobre o aviso prévio, 13º salário, férias
com 1/3, FGTS com 40% e RSR, nos moldes da fundamentação; e,
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CONHECER do
recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para:
reformando a sentença de origem: a) determinar nova apuração das
horas extras, das 6h50min às 18h, de segunda a sexta, e aos
sábados até as 19h, com 1h hora de intervalo intrajornada,
observados os dias efetivamente trabalhados, considerando que a
remuneração do autor era composta por salário fixo mais prêmio
produtividade, sobre os prêmios deverá incidir apenas o adicional
legal. Reflexos mantidos; b) determinar, de ofício, a inclusão dos
reflexos das horas extras deferidas na sentença, nos cálculos de
liquidação; c) reduzir o valor da indenização por danos morais, em
face do transporte de valores para R$5.000,00; e, d) em relação à
correção monetária da indenização por danos morais, determinar
que a incidência, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada
na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu
valor (Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a
partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se os critérios fixados pela ADC nº
58. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Olindina Ioná da Costa Lima Ramos, pelo
recorrente/recorrido Wellis Serafim Braga Silva.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000991-64.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JORNADA.
CARTÕES DE PONTO HÍGIDOS. DESCONSTITUIÇÃO. ÔNUS DA
PROVA DO AUTOR. Em face da juntada de cartões de ponto
hígidos, o ônus da prova de desconstituir os escritos cabe ao
reclamante (art. 818, I, da CLT, c/c Súmula nº 338 do TST). No
caso, o autor se desincumbiu, parcialmente, de tal encargo
probatório, o que conduz à manutenção da condenação dos pleitos
relacionados à jornada, merecendo pequeno ajuste na jornada
fixada na origem, a partir da análise das provas produzidas nos
autos, em contraponto aos critérios de apuração da parcela ali
adotados. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para acrescer à condenação as horas de
sobreaviso, mais reflexos sobre o aviso prévio, 13º salário, férias
com 1/3, FGTS com 40% e RSR, nos moldes da fundamentação; e,
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CONHECER do
recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para:
reformando a sentença de origem: a) determinar nova apuração das
horas extras, das 6h50min às 18h, de segunda a sexta, e aos
sábados até as 19h, com 1h hora de intervalo intrajornada,
observados os dias efetivamente trabalhados, considerando que a
remuneração do autor era composta por salário fixo mais prêmio
produtividade, sobre os prêmios deverá incidir apenas o adicional
legal. Reflexos mantidos; b) determinar, de ofício, a inclusão dos
reflexos das horas extras deferidas na sentença, nos cálculos de
liquidação; c) reduzir o valor da indenização por danos morais, em
face do transporte de valores para R$5.000,00; e, d) em relação à
correção monetária da indenização por danos morais, determinar
que a incidência, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada
na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu
valor (Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a
partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se os critérios fixados pela ADC nº
58. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Olindina Ioná da Costa Lima Ramos, pelo
recorrente/recorrido Wellis Serafim Braga Silva.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000991-64.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JORNADA.
CARTÕES DE PONTO HÍGIDOS. DESCONSTITUIÇÃO. ÔNUS DA
PROVA DO AUTOR. Em face da juntada de cartões de ponto
hígidos, o ônus da prova de desconstituir os escritos cabe ao
reclamante (art. 818, I, da CLT, c/c Súmula nº 338 do TST). No
caso, o autor se desincumbiu, parcialmente, de tal encargo
probatório, o que conduz à manutenção da condenação dos pleitos
relacionados à jornada, merecendo pequeno ajuste na jornada
fixada na origem, a partir da análise das provas produzidas nos
autos, em contraponto aos critérios de apuração da parcela ali
adotados. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PROVIMENTO, para acrescer à condenação as horas de
sobreaviso, mais reflexos sobre o aviso prévio, 13º salário, férias
com 1/3, FGTS com 40% e RSR, nos moldes da fundamentação; e,
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CONHECER do
recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para:
reformando a sentença de origem: a) determinar nova apuração das
horas extras, das 6h50min às 18h, de segunda a sexta, e aos
sábados até as 19h, com 1h hora de intervalo intrajornada,
observados os dias efetivamente trabalhados, considerando que a
remuneração do autor era composta por salário fixo mais prêmio
produtividade, sobre os prêmios deverá incidir apenas o adicional
legal. Reflexos mantidos; b) determinar, de ofício, a inclusão dos
reflexos das horas extras deferidas na sentença, nos cálculos de
liquidação; c) reduzir o valor da indenização por danos morais, em
face do transporte de valores para R$5.000,00; e, d) em relação à
correção monetária da indenização por danos morais, determinar
que a incidência, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada
na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu
valor (Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a
partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se os critérios fixados pela ADC nº
58. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Olindina Ioná da Costa Lima Ramos, pelo
recorrente/recorrido Wellis Serafim Braga Silva.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000086-65.2024.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RASSEMBERG DA SILVA GUEDES
CHAVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RASSEMBERG DA SILVA GUEDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os
seguintes direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas
do terço constitucional; 13º salários integrais de 2019 a 2023 e
FGTS da contratualidade reclamada (a depositar na forma do art. 26
-A, §1º, da Lei 8.036/90), respeitada a prescrição quinquenal,
prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal (títulos
anteriores a 26.01.2019). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato
de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com
admissão em 12.04.2017 com salário mensal de R$1.200,00,
função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, a
ser revertida em proveito do obreiro, até o limite de R$ 3.000,00, a
título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários
advocatícios sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da
CLT), observado o percentual de 5%, na forma da fundamentação
supra. A aplicação da correção monetária deverá se processar em
estrita observância à mais recente decisão proferida pelo STF na
ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da
ação. Tudo conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto divergente a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado. Presença do advogado Matheus Nóbrega Ximenes, pela
recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000086-65.2024.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RASSEMBERG DA SILVA GUEDES
CHAVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os
seguintes direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas
do terço constitucional; 13º salários integrais de 2019 a 2023 e
FGTS da contratualidade reclamada (a depositar na forma do art. 26
-A, §1º, da Lei 8.036/90), respeitada a prescrição quinquenal,
prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal (títulos
anteriores a 26.01.2019). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato
de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com
admissão em 12.04.2017 com salário mensal de R$1.200,00,
função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, a
ser revertida em proveito do obreiro, até o limite de R$ 3.000,00, a
título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários
advocatícios sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da
CLT), observado o percentual de 5%, na forma da fundamentação
supra. A aplicação da correção monetária deverá se processar em
estrita observância à mais recente decisão proferida pelo STF na
ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da
ação. Tudo conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto divergente a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado. Presença do advogado Matheus Nóbrega Ximenes, pela
recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-49.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HUGO EMANUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO EMANUEL FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-49.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HUGO EMANUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000104-64.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
AJUDANTE DE MOTORISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. RISCO DE ASSALTO.
ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O trabalhador compelido
pelo empregador a realizar transporte de valores, sem observância
das medidas de segurança exigidas pela Lei n.º 7.102/1983, expõe-
se a grau de risco superior ao da atividade para a qual foi
contratado, fazendo jus à indenização por danos morais, em face da
ilicitude da conduta da empresa. Recurso obreiro parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora, REJEITAR A
PRELIMINARDE NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AO
DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para
condenar de forma principal a reclamada TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA e, de forma subsidiária, a
AMBEV S/A, a pagar ao autor os seguintes títulos: saldo de salário
de 22 dias, aviso prévio indenizado de 30 dias, férias proporcionais
(5/12) + 1/3, férias sobre aviso prévio indenizado (1/12) + 1/3, 13º
salário proporcional (2/12), 13º salário proporcional sobre aviso
prévio indenizado (1/12), FGTS, multa de 40% sobre o FGTS,
indenização substitutiva de seguro-desemprego e reparação
indenizatória pelo dano moral infligido ao empregado no valor de
R$3.000,00 (três mil reais). Devidos pelas rés honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação, bem como pelo autor aos advogados
das reclamadas (art. 322, §1º, do CPC), no mesmo percentual,
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT, ADI 5766
STF). Tudo conforme planilha integrante desta decisão, observando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à
atualização dos valores correspondente à indenização por danos
morais, incidirá tão-somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na
ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu
valor (Súmula nº 439, primeira parte, do TST), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem em
contagem de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR
0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág. 4093). Custas pelas
reclamadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença da advogada Thayse Márcia Barreto, pelo
recorrente Clebson Rogério de Farias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000104-64.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
AJUDANTE DE MOTORISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. RISCO DE ASSALTO.
ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O trabalhador compelido
pelo empregador a realizar transporte de valores, sem observância
das medidas de segurança exigidas pela Lei n.º 7.102/1983, expõe-
se a grau de risco superior ao da atividade para a qual foi
contratado, fazendo jus à indenização por danos morais, em face da
ilicitude da conduta da empresa. Recurso obreiro parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora, REJEITAR A
PRELIMINARDE NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AO
DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para
condenar de forma principal a reclamada TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA e, de forma subsidiária, a
AMBEV S/A, a pagar ao autor os seguintes títulos: saldo de salário
de 22 dias, aviso prévio indenizado de 30 dias, férias proporcionais
(5/12) + 1/3, férias sobre aviso prévio indenizado (1/12) + 1/3, 13º
salário proporcional (2/12), 13º salário proporcional sobre aviso
prévio indenizado (1/12), FGTS, multa de 40% sobre o FGTS,
indenização substitutiva de seguro-desemprego e reparação
indenizatória pelo dano moral infligido ao empregado no valor de
R$3.000,00 (três mil reais). Devidos pelas rés honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação, bem como pelo autor aos advogados
das reclamadas (art. 322, §1º, do CPC), no mesmo percentual,
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT, ADI 5766
STF). Tudo conforme planilha integrante desta decisão, observando
-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à
atualização dos valores correspondente à indenização por danos
morais, incidirá tão-somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na
ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu
valor (Súmula nº 439, primeira parte, do TST), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem em
contagem de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág. 4093). Custas pelas
reclamadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença da advogada Thayse Márcia Barreto, pelo
recorrente Clebson Rogério de Farias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000104-64.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
AJUDANTE DE MOTORISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. RISCO DE ASSALTO.
ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O trabalhador compelido
pelo empregador a realizar transporte de valores, sem observância
das medidas de segurança exigidas pela Lei n.º 7.102/1983, expõe-
se a grau de risco superior ao da atividade para a qual foi
contratado, fazendo jus à indenização por danos morais, em face da
ilicitude da conduta da empresa. Recurso obreiro parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora, REJEITAR A
PRELIMINARDE NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AO
DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para
condenar de forma principal a reclamada TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA e, de forma subsidiária, a
AMBEV S/A, a pagar ao autor os seguintes títulos: saldo de salário
de 22 dias, aviso prévio indenizado de 30 dias, férias proporcionais
(5/12) + 1/3, férias sobre aviso prévio indenizado (1/12) + 1/3, 13º
salário proporcional (2/12), 13º salário proporcional sobre aviso
prévio indenizado (1/12), FGTS, multa de 40% sobre o FGTS,
indenização substitutiva de seguro-desemprego e reparação
indenizatória pelo dano moral infligido ao empregado no valor de
R$3.000,00 (três mil reais). Devidos pelas rés honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação, bem como pelo autor aos advogados
das reclamadas (art. 322, §1º, do CPC), no mesmo percentual,
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT, ADI 5766
STF). Tudo conforme planilha integrante desta decisão, observando
-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à
atualização dos valores correspondente à indenização por danos
morais, incidirá tão-somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na
ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu
valor (Súmula nº 439, primeira parte, do TST), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem em
contagem de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR
0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág. 4093). Custas pelas
reclamadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença da advogada Thayse Márcia Barreto, pelo
recorrente Clebson Rogério de Farias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000233-63.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELCK VIANA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários (proporcional de 2019 integrais de 2020
a 2023); e depósitos de FGTS (a depositar em conta vinculada, na
forma do art. 26-A, §1º, da Lei n.º 8.036/90), respeitada a prescrição
quinquenal, prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição
Federal. Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
08.02.2019, com salário mensal de R$1.400,00, função motorista,
sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, por ambas as partes ( art.
791-A da CLT), na forma da fundamentação supra. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-
Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000233-63.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários (proporcional de 2019 integrais de 2020
a 2023); e depósitos de FGTS (a depositar em conta vinculada, na
forma do art. 26-A, §1º, da Lei n.º 8.036/90), respeitada a prescrição
quinquenal, prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição
Federal. Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
08.02.2019, com salário mensal de R$1.400,00, função motorista,
sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, por ambas as partes ( art.
791-A da CLT), na forma da fundamentação supra. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-
Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001301-95.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLAUDIANO CRUZ LEMOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO CRUZ LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito,por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os
seguintes direitos: férias simples, acrescidas do terço constitucional;
13º salários (2022 proporcional e 2023 integral); e FGTS da
contratualidade reclamada (a depositar em conta vinculada, na
forma do art. 26-A, §1º, da Lei n.º 8.036/90). Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 1º.07.2022 com salário mensal de
R$2.700,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral do
advogado Matheus Nóbrega Ximenes, pela recorrida Uber do Brasil
Tecnologia Ltda. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001301-95.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLAUDIANO CRUZ LEMOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito,por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os
seguintes direitos: férias simples, acrescidas do terço constitucional;
13º salários (2022 proporcional e 2023 integral); e FGTS da
contratualidade reclamada (a depositar em conta vinculada, na
forma do art. 26-A, §1º, da Lei n.º 8.036/90). Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 1º.07.2022 com salário mensal de
R$2.700,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral do
advogado Matheus Nóbrega Ximenes, pela recorrida Uber do Brasil
Tecnologia Ltda. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000212-15.2024.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FELIPE SOARES GOMES
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOARES GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões pela reclamada, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos,
observados os limites do pedido: férias simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários, de 2022 (proporcional) e 2023 (integral);
e FGTS da contratualidade ora demandada (a depositar em conta
vinculada, na forma do art. 26-A, §1º, da Lei n.º 8.036/90). Impõe-se
ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 1º.07.2022 com salário
mensal de R$4.229,44, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Matheus Nóbrega Ximenes, pela recorrida Uber do
Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000212-15.2024.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FELIPE SOARES GOMES
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões pela reclamada, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos,
observados os limites do pedido: férias simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários, de 2022 (proporcional) e 2023 (integral);
e FGTS da contratualidade ora demandada (a depositar em conta
vinculada, na forma do art. 26-A, §1º, da Lei n.º 8.036/90). Impõe-se
ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 1º.07.2022 com salário
mensal de R$4.229,44, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Matheus Nóbrega Ximenes, pela recorrida Uber do
Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-14.2024.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WELLISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISON DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho,por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso
prévio (30 dias); férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
do terço constitucional; 13º salários (proporcional de 2019 e
integrais de 2020 a 2022): FGTS + 40% (a depositar na forma do
art. 26-A,§1º, da Lei 8.036/90); e multa do art. 477 da CLT. Os
valores referentes ao FGTS + 40%, na forma do art. 26-A,§1º, da
Lei 8.036/90, deverão ser depositados em conta vinculada, no prazo
de 10 dias úteis, com comprovação nos autos, sob pena de
responder a parte reclamada por multa diária de R$100,00, a ser
revertida em proveito do reclamante, até o limite de R$ 3.000,00, a
título de astreintes, conforme art. 536, §1º, do CPC. Comprovado o
recolhimento, deverá a Vara do Trabalho providenciar a expedição
de alvará, em favor do obreiro, para fins de liberação dos valores
de FGTS. Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
1º.12.2019 e demissão em 16.12.2022, com salário mensal de
R$1.600,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5%, por
ambas as partes ( art. 791-A da CLT), na forma da fundamentação
supra. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto divergente a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-14.2024.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WELLISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho,por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso
prévio (30 dias); férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas
do terço constitucional; 13º salários (proporcional de 2019 e
integrais de 2020 a 2022): FGTS + 40% (a depositar na forma do
art. 26-A,§1º, da Lei 8.036/90); e multa do art. 477 da CLT. Os
valores referentes ao FGTS + 40%, na forma do art. 26-A,§1º, da
Lei 8.036/90, deverão ser depositados em conta vinculada, no prazo
de 10 dias úteis, com comprovação nos autos, sob pena de
responder a parte reclamada por multa diária de R$100,00, a ser
revertida em proveito do reclamante, até o limite de R$ 3.000,00, a
título de astreintes, conforme art. 536, §1º, do CPC. Comprovado o
recolhimento, deverá a Vara do Trabalho providenciar a expedição
de alvará, em favor do obreiro, para fins de liberação dos valores
de FGTS. Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
1º.12.2019 e demissão em 16.12.2022, com salário mensal de
R$1.600,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5%, por
ambas as partes ( art. 791-A da CLT), na forma da fundamentação
supra. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto divergente a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-33.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAFAEL HEBERTY BRASIL DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL HEBERTY BRASIL DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito,por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os
seguintes direitos:férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas
do terço constitucional, 13º salários (proporcional de 2019 e
integrais de 2020 a 2023, e depósitos de FGTS (a depositar em
conta vinculada, na forma do art. 26-A, §1º, da Lei n.º 8.036/90).
Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
29.05.2019, com salário mensal de R$1.400,00, função motorista,
sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, por ambas as partes ( art.
791-A da CLT), na forma da fundamentação supra. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-
Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-33.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAFAEL HEBERTY BRASIL DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito,por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os
seguintes direitos:férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas
do terço constitucional, 13º salários (proporcional de 2019 e
integrais de 2020 a 2023, e depósitos de FGTS (a depositar em
conta vinculada, na forma do art. 26-A, §1º, da Lei n.º 8.036/90).
Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
29.05.2019, com salário mensal de R$1.400,00, função motorista,
sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, por ambas as partes ( art.
791-A da CLT), na forma da fundamentação supra. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-
Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000242-60.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do agravo de petição interposto por ALPARGATAS S.A. e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26,
pela agravante, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000242-60.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do agravo de petição interposto por ALPARGATAS S.A. e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26,
pela agravante, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000971-32.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento; EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Custas no valor de R$44,26, pelas executadas,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000971-32.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento; EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Custas no valor de R$44,26, pelas executadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000971-32.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento; EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Custas no valor de R$44,26, pelas executadas,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000971-32.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANNA BEATRIZ MARTINS DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento; EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Custas no valor de R$44,26, pelas executadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000861-36.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento; EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADATAM
LINHAS AÉREAS S.A.: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Custas no valor de R$44,26, pelas executadas,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000861-36.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento; EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADATAM
LINHAS AÉREAS S.A.: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Custas no valor de R$44,26, pelas executadas,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000861-36.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DANIEL JUVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento; EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADATAM
LINHAS AÉREAS S.A.: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Custas no valor de R$44,26, pelas executadas,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000073-85.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:a) EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONHECER e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento; b) EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000073-85.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:a) EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONHECER e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento; b) EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000073-85.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KELVYANNE ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:a) EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONHECER e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento; b) EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000933-23.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento; EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Custas no valor de R$44,26, pelas executadas,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000933-23.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento; EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Custas no valor de R$44,26, pelas executadas,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000933-23.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento; EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Custas no valor de R$44,26, pelas executadas,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000028-87.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
AGRAVANTE MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
AGRAVADO GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO NÃO
INTEGRALIZADA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL
DENTRO DO PRAZO LEGAL ALUSIVO AO AGRAVO.
INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 128, I, DO TST, EM
COMPANHIA DA SÚMULA N.º 245 DO TST. DESERÇÃO
CONFIGURADA. É ônus da parte agravante efetuar e comprovar a
cabal garantia do Juízo, caso contrário, deve realizar o pagamento
integral do depósito recursal dentro do prazo legal alusivo ao agravo
de petição, sob pena de deserção, nos termos das Súmulas n.º 128,
I e n.º 245, do TST. Não estando o Juízo garantido em sua
integralidade nem tendo o agravante realizado o depósito recursal,
o não conhecimento do agravo de petição por deserção é medida
que se impõe. Agravo de petição patronal não conhecido, por
deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:ACOLHER A
PRELIMINAR DE DESERÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE DEPÓSITO
RECURSAL E GARANTIA DO JUÍZO, suscitada pelo agravado em
contrarrazões, e NÃO CONHECER do agravo de petição porque
deserto.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000028-87.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
AGRAVANTE MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
AGRAVADO GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO NÃO
INTEGRALIZADA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL
DENTRO DO PRAZO LEGAL ALUSIVO AO AGRAVO.
INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 128, I, DO TST, EM
COMPANHIA DA SÚMULA N.º 245 DO TST. DESERÇÃO
CONFIGURADA. É ônus da parte agravante efetuar e comprovar a
cabal garantia do Juízo, caso contrário, deve realizar o pagamento
integral do depósito recursal dentro do prazo legal alusivo ao agravo
de petição, sob pena de deserção, nos termos das Súmulas n.º 128,
I e n.º 245, do TST. Não estando o Juízo garantido em sua
integralidade nem tendo o agravante realizado o depósito recursal,
o não conhecimento do agravo de petição por deserção é medida
que se impõe. Agravo de petição patronal não conhecido, por
deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:ACOLHER A
PRELIMINAR DE DESERÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE DEPÓSITO
RECURSAL E GARANTIA DO JUÍZO, suscitada pelo agravado em
contrarrazões, e NÃO CONHECER do agravo de petição porque
deserto.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000028-87.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
AGRAVANTE MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
AGRAVADO GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIAN RODRIGO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO NÃO
INTEGRALIZADA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL
DENTRO DO PRAZO LEGAL ALUSIVO AO AGRAVO.
INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 128, I, DO TST, EM
COMPANHIA DA SÚMULA N.º 245 DO TST. DESERÇÃO
CONFIGURADA. É ônus da parte agravante efetuar e comprovar a
cabal garantia do Juízo, caso contrário, deve realizar o pagamento
integral do depósito recursal dentro do prazo legal alusivo ao agravo
de petição, sob pena de deserção, nos termos das Súmulas n.º 128,
I e n.º 245, do TST. Não estando o Juízo garantido em sua
integralidade nem tendo o agravante realizado o depósito recursal,
o não conhecimento do agravo de petição por deserção é medida
que se impõe. Agravo de petição patronal não conhecido, por
deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:ACOLHER A
PRELIMINAR DE DESERÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE DEPÓSITO
RECURSAL E GARANTIA DO JUÍZO, suscitada pelo agravado em
contrarrazões, e NÃO CONHECER do agravo de petição porque
deserto.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000612-54.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRENTE BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM DA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER,
e no mérito, REJEITAR os embargos de declaração opostos por
BARBOZA & MELO LTDA.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000612-54.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRENTE BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER,
e no mérito, REJEITAR os embargos de declaração opostos por
BARBOZA & MELO LTDA.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000850-42.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
RECORRENTE LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RECORRIDO RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
RECORRIDO LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. De
acordo com o laudo pericial, o obreiro trabalhava em ambiente
prejudicial à saúde em face da exposição ao frio, sem proteção
adequada, caracterizando-se a atividade insalubre. Muito embora
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do
CPC/2015), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido por um técnico, faz-se necessária a existência de provas
outras, que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar
a prova técnica. Não havendo razões para a descaracterização da
perícia como prova, é devido ao autor o respectivo adicional de
insalubridade. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO
INICIAL. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DA CLT, ART. 840, §§1º E
2º. PRECEDENTES DO TST. Prevalece, no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho, a tese de que a exigência de liquidação
prévia dos pedidos, direcionada para os ritos sumaríssimo (CLT, art.
852-B, I) e ordinário (CLT, art. 840, §1º), é de caráter meramente
estimativo, não servindo como limitador a priori para a liquidação da
condenação. Logo, deve ser excluída a determinação de limitação
dos cálculos aos valores expressamente atribuídos aos pedidos
formulados na exordial. Recurso provido apenas no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA:
CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para excluir a determinação de limitação dos
cálculos de liquidação aos valores nominais dos pedidos, conforme
atribuídos pela parte na petição inicial. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado Higor
Vasconcelos de Almeida, pelo recorrente/recorrido Laticínio Belo
Vale Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000850-42.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
RECORRENTE LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RECORRIDO RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
RECORRIDO LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. De
acordo com o laudo pericial, o obreiro trabalhava em ambiente
prejudicial à saúde em face da exposição ao frio, sem proteção
adequada, caracterizando-se a atividade insalubre. Muito embora
seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do
CPC/2015), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido por um técnico, faz-se necessária a existência de provas
outras, que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar
a prova técnica. Não havendo razões para a descaracterização da
perícia como prova, é devido ao autor o respectivo adicional de
insalubridade. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO
INICIAL. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DA CLT, ART. 840, §§1º E
2º. PRECEDENTES DO TST. Prevalece, no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho, a tese de que a exigência de liquidação
prévia dos pedidos, direcionada para os ritos sumaríssimo (CLT, art.
852-B, I) e ordinário (CLT, art. 840, §1º), é de caráter meramente
estimativo, não servindo como limitador a priori para a liquidação da
condenação. Logo, deve ser excluída a determinação de limitação
dos cálculos aos valores expressamente atribuídos aos pedidos
formulados na exordial. Recurso provido apenas no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA:
CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para excluir a determinação de limitação dos
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
cálculos de liquidação aos valores nominais dos pedidos, conforme
atribuídos pela parte na petição inicial. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado Higor
Vasconcelos de Almeida, pelo recorrente/recorrido Laticínio Belo
Vale Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001313-02.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA.
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda, condenar a embargante
a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da condenação em razão do caráter protelatório dos
embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001313-02.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA.
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda, condenar a embargante
a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da condenação em razão do caráter protelatório dos
embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001171-98.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, bem
como não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A e,
no mérito, REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001171-98.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, bem
como não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A e,
no mérito, REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001302-34.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXANDRE DA COSTA CARNIELLI
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
RECORRIDO ALEXANDRE DA COSTA CARNIELLI
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA COSTA CARNIELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
do embargante é apenas ver reapreciada matéria já decidida, com
o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se o não acolhimento dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos
por ALEXANDRE DA COSTA CARNIELLI.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-85.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE BARRETO BRANDAO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-85.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000021-58.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ROSEMARY SILVA BARBOSA
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDA. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que houve a apontada falha, os presentes
embargos de declaração devem ser acolhidos. No entanto, sobre o
pedido em si, não assiste razão ao embargante, visto que os
valores fixados a título de honorários advocatícios são condizentes
com a natureza e complexidade da causa, inclusive na instância
recursal. Portanto, saneia-se a omissão apontada, para analisar o
pedido de majoração dos honorários sucumbenciais, a cargo da
reclamada, e rejeitá-lo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, ACOLHÊ-
LOS para, saneando a omissão apontada, analisar o pedido de
majoração dos honorários sucumbenciais, formulado em
contrarrazões, e rejeitá-lo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000021-58.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ROSEMARY SILVA BARBOSA
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDA. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que houve a apontada falha, os presentes
embargos de declaração devem ser acolhidos. No entanto, sobre o
pedido em si, não assiste razão ao embargante, visto que os
valores fixados a título de honorários advocatícios são condizentes
com a natureza e complexidade da causa, inclusive na instância
recursal. Portanto, saneia-se a omissão apontada, para analisar o
pedido de majoração dos honorários sucumbenciais, a cargo da
reclamada, e rejeitá-lo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, ACOLHÊ-
LOS para, saneando a omissão apontada, analisar o pedido de
majoração dos honorários sucumbenciais, formulado em
contrarrazões, e rejeitá-lo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-02.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ALBERTO JOSE CARNEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão atacado nenhum
dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do
CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos
pelo Banco Bradesco S.A. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-02.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ALBERTO JOSE CARNEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JOSE CARNEIRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão atacado nenhum
dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do
CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos
pelo Banco Bradesco S.A. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000125-53.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
E NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000125-53.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
E NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000989-88.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela
empresa WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES
EIRELI - ME. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000989-88.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela
empresa WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES
EIRELI - ME. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000989-88.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela
empresa WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES
EIRELI - ME. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000006-83.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
E NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000006-83.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
E NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Decide, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001089-65.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALINE PAULA CAMPOS CHAVES
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
AGRAVADO HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PAULA CAMPOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DA AUTORA. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE
JUDICIÁRIA AO TRABALHADOR. A incapacidade econômica do
empregado, combinada com o pedido de justiça gratuita, autoriza a
isenção prevista no § 9º do artigo 789 da Consolidação das Leis do
Trabalho, visto que a prova da hipossuficiência para fins de
reconhecimento da gratuidade judiciária depende apenas de
declaração, na petição inicial, firmada pelo demandante ou por
procurador. Agravo provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIA
DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE. Diante da sucumbência recíproca, os honorários
advocatícios sucumbenciais também devem ser suportados pela
parte autora, no percentual de 5% já fixado pelo magistrado
sentenciante, por observar os critérios do art. 791-A, §2º da CLT, a
serem calculados sobre o valor atribuído aos pedidos
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
improcedentes, contudo devem ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT c/c ADI 5766 /STF). Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para: 1) conceder ao agravante os
benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do recolhimento
de custas processuais e depósito recursal; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que o montante
devido pela autora a título de honorários advocatícios fique com a
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT,
dada a sua condição de beneficiária da justiça gratuita. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001089-65.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALINE PAULA CAMPOS CHAVES
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
AGRAVADO HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DA AUTORA. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE
JUDICIÁRIA AO TRABALHADOR. A incapacidade econômica do
empregado, combinada com o pedido de justiça gratuita, autoriza a
isenção prevista no § 9º do artigo 789 da Consolidação das Leis do
Trabalho, visto que a prova da hipossuficiência para fins de
reconhecimento da gratuidade judiciária depende apenas de
declaração, na petição inicial, firmada pelo demandante ou por
procurador. Agravo provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIA
DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE. Diante da sucumbência recíproca, os honorários
advocatícios sucumbenciais também devem ser suportados pela
parte autora, no percentual de 5% já fixado pelo magistrado
sentenciante, por observar os critérios do art. 791-A, §2º da CLT, a
serem calculados sobre o valor atribuído aos pedidos
improcedentes, contudo devem ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT c/c ADI 5766 /STF). Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para: 1) conceder ao agravante os
benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do recolhimento
de custas processuais e depósito recursal; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que o montante
devido pela autora a título de honorários advocatícios fique com a
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT,
dada a sua condição de beneficiária da justiça gratuita. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001226-10.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN BARBOSA REGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001226-10.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-02.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE SEGURO DE
VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E
MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os documentos juntados aos
autos pela reclamada comprovam que a reclamante não
permaneceu sem cobertura de seguro de vida durante o contrato de
trabalho, bem como foi cientificada sobre a mudança de
seguradora. Além do mais, as apólices de seguro juntadas aos
autos não cobrem o simples acometimento da trabalhadora por
doença ocupacional, sem haver incapacidade total e permanente.
Assim, ausente ato ilícito da empregadora, não procede o pedido de
condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais
e materiais.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença da advogada Livia Laise Luna
Ferreira, pela recorrente Edvania Felizardo de Melo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-02.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE SEGURO DE
VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E
MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os documentos juntados aos
autos pela reclamada comprovam que a reclamante não
permaneceu sem cobertura de seguro de vida durante o contrato de
trabalho, bem como foi cientificada sobre a mudança de
seguradora. Além do mais, as apólices de seguro juntadas aos
autos não cobrem o simples acometimento da trabalhadora por
doença ocupacional, sem haver incapacidade total e permanente.
Assim, ausente ato ilícito da empregadora, não procede o pedido de
condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais
e materiais.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença da advogada Livia Laise Luna
Ferreira, pela recorrente Edvania Felizardo de Melo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-53.2024.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA
INADEQUADA AO ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO
TST. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetido ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula n.º 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque inexistente uma
variação térmica extrema geradora de choque térmico que justifique
fazer jus a obreira à concessão de um intervalo para recuperação
térmica. Ademais, importante registrar que a Portaria SEPRT n.º
1.359/2019 alterou a Portaria n° 3.214/1978, extinguindo a previsão
dos limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de
trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de
trabalho, constante no Anexo 3 da NR-15, o que reforça a
inviabilidade de concessão das horas extras pretendidas. Recurso
ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-53.2024.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA
INADEQUADA AO ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO
TST. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada do reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetido ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula n.º 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal, porque inexistente uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
variação térmica extrema geradora de choque térmico que justifique
fazer jus a obreira à concessão de um intervalo para recuperação
térmica. Ademais, importante registrar que a Portaria SEPRT n.º
1.359/2019 alterou a Portaria n° 3.214/1978, extinguindo a previsão
dos limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de
trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de
trabalho, constante no Anexo 3 da NR-15, o que reforça a
inviabilidade de concessão das horas extras pretendidas. Recurso
ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000880-68.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE MANUTENÇÃO. MANUSEIO
DE AGENTE QUÍMICO INSALUBRE. PROVA PERICIAL
ELUCIDATIVA. ATIVIDADE DELETÉRIA À SAÚDE. Evidenciado
nos autos, por meio de competente prova técnica produzida, que o
obreiro era exposto a agentes nocivos à saúde, sem a adequada
proteção, devido o pagamento de adicional de insalubridade, nos
termos do art. 189 da CLT. Recurso ordinário patronal não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. De acordo com o dispositivo contido no art.
195 da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, a prova técnica
pericial é elemento primordial à identificação do agente nocivo à
saúde, ou que represente risco à integridade física do empregado,
bem como a ausência de fornecimento de EPIs adequados.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pela parte reclamada e pela
parte reclamante; e no mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: NEGAR-LHE PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DOS RECLAMANTES: DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, para, reformando a sentença, condenar a reclamada a
pagar o adicional de insalubridade em grau médio, a partir de
outubro de 2022, com reflexos em FGTS, férias acrescidas de 1/3,
13º salários, gratificação por tempo de serviço e, ainda, à
incorporação do adicional de insalubridade durante o período em
que os reclamantes prestarem serviços em condições insalubres.
Custas dispensadas, nos termos do art. 790-A, I, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000880-68.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO SANGIORGE LEITE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE MANUTENÇÃO. MANUSEIO
DE AGENTE QUÍMICO INSALUBRE. PROVA PERICIAL
ELUCIDATIVA. ATIVIDADE DELETÉRIA À SAÚDE. Evidenciado
nos autos, por meio de competente prova técnica produzida, que o
obreiro era exposto a agentes nocivos à saúde, sem a adequada
proteção, devido o pagamento de adicional de insalubridade, nos
termos do art. 189 da CLT. Recurso ordinário patronal não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. De acordo com o dispositivo contido no art.
195 da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, a prova técnica
pericial é elemento primordial à identificação do agente nocivo à
saúde, ou que represente risco à integridade física do empregado,
bem como a ausência de fornecimento de EPIs adequados.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pela parte reclamada e pela
parte reclamante; e no mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: NEGAR-LHE PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DOS RECLAMANTES: DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, para, reformando a sentença, condenar a reclamada a
pagar o adicional de insalubridade em grau médio, a partir de
outubro de 2022, com reflexos em FGTS, férias acrescidas de 1/3,
13º salários, gratificação por tempo de serviço e, ainda, à
incorporação do adicional de insalubridade durante o período em
que os reclamantes prestarem serviços em condições insalubres.
Custas dispensadas, nos termos do art. 790-A, I, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000880-68.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO EUGENIO TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIANO SOARES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE MANUTENÇÃO. MANUSEIO
DE AGENTE QUÍMICO INSALUBRE. PROVA PERICIAL
ELUCIDATIVA. ATIVIDADE DELETÉRIA À SAÚDE. Evidenciado
nos autos, por meio de competente prova técnica produzida, que o
obreiro era exposto a agentes nocivos à saúde, sem a adequada
proteção, devido o pagamento de adicional de insalubridade, nos
termos do art. 189 da CLT. Recurso ordinário patronal não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. De acordo com o dispositivo contido no art.
195 da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, a prova técnica
pericial é elemento primordial à identificação do agente nocivo à
saúde, ou que represente risco à integridade física do empregado,
bem como a ausência de fornecimento de EPIs adequados.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pela parte reclamada e pela
parte reclamante; e no mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: NEGAR-LHE PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DOS RECLAMANTES: DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, para, reformando a sentença, condenar a reclamada a
pagar o adicional de insalubridade em grau médio, a partir de
outubro de 2022, com reflexos em FGTS, férias acrescidas de 1/3,
13º salários, gratificação por tempo de serviço e, ainda, à
incorporação do adicional de insalubridade durante o período em
que os reclamantes prestarem serviços em condições insalubres.
Custas dispensadas, nos termos do art. 790-A, I, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000880-68.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE MANUTENÇÃO. MANUSEIO
DE AGENTE QUÍMICO INSALUBRE. PROVA PERICIAL
ELUCIDATIVA. ATIVIDADE DELETÉRIA À SAÚDE. Evidenciado
nos autos, por meio de competente prova técnica produzida, que o
obreiro era exposto a agentes nocivos à saúde, sem a adequada
proteção, devido o pagamento de adicional de insalubridade, nos
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
termos do art. 189 da CLT. Recurso ordinário patronal não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. De acordo com o dispositivo contido no art.
195 da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, a prova técnica
pericial é elemento primordial à identificação do agente nocivo à
saúde, ou que represente risco à integridade física do empregado,
bem como a ausência de fornecimento de EPIs adequados.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pela parte reclamada e pela
parte reclamante; e no mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: NEGAR-LHE PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DOS RECLAMANTES: DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, para, reformando a sentença, condenar a reclamada a
pagar o adicional de insalubridade em grau médio, a partir de
outubro de 2022, com reflexos em FGTS, férias acrescidas de 1/3,
13º salários, gratificação por tempo de serviço e, ainda, à
incorporação do adicional de insalubridade durante o período em
que os reclamantes prestarem serviços em condições insalubres.
Custas dispensadas, nos termos do art. 790-A, I, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000908-03.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RECORRIDO VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA
LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO. Segundo a tese fixada pelo STF, no
tema 246, "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder
Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93". No caso dos autos, o ente público não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE BAYEUX, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000908-03.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RECORRIDO VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA
LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO. Segundo a tese fixada pelo STF, no
tema 246, "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder
Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93". No caso dos autos, o ente público não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE BAYEUX, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000022-34.2024.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
AGRAVADO JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TRABALHADOR LOTADO
EM OUTRA UNIDADE DA EXECUTADA NÃO ABRANGIDA PELA
BASE TERRITORIAL DO SINDICATO QUE PROPÔS A AÇÃO. A
parte autora não demonstrou ser beneficiária da sentença prolatada
na ação coletiva, tendo em vista estar lotada em outra unidade da
empresa executada, não abrangida pela base territorial do Sindicato
assistente. Diante do exposto e da incontroversa acerca de que o
substituído trabalhava em município fora da base de representação
do sindicato, a extinção do processo sem resolução de mérito, por
ausência de legitimidade ativa (art. 485, VI, do CPC), é medida que
se impõe, sob pena de vulneração da coisa julgada material. Agravo
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para extinguir a
execução nos termos da fundamentação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000022-34.2024.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
AGRAVADO JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TRABALHADOR LOTADO
EM OUTRA UNIDADE DA EXECUTADA NÃO ABRANGIDA PELA
BASE TERRITORIAL DO SINDICATO QUE PROPÔS A AÇÃO. A
parte autora não demonstrou ser beneficiária da sentença prolatada
na ação coletiva, tendo em vista estar lotada em outra unidade da
empresa executada, não abrangida pela base territorial do Sindicato
assistente. Diante do exposto e da incontroversa acerca de que o
substituído trabalhava em município fora da base de representação
do sindicato, a extinção do processo sem resolução de mérito, por
ausência de legitimidade ativa (art. 485, VI, do CPC), é medida que
se impõe, sob pena de vulneração da coisa julgada material. Agravo
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para extinguir a
execução nos termos da fundamentação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000689-54.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE RENATO FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA MARIA REIS MATOS(OAB:
27470/CE)
RECORRIDO BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MARÍTIMO. FÉRIAS. PREVALÊNCIA DE NORMA
COLETIVA MAIS BENÉFICA. COMPENSAÇÃO MAIS
VANTAJOSA. INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DO DIREITO
CONSTITUCIONAL ÀS FÉRIAS. Em decorrência das
peculiaridades inerentes ao contrato de trabalho do profissional
marítimo em embarcações, em relação ao regime de compensação
de jornada, com rotinas específicas e vinculadas às necessidades e
às contingências do labor, a CLT prevê disciplina própria e,
inclusive, mais vantajosa, para os empregados marítimos. Ademais,
as normas coletivas aplicáveis à categoria, em relação à concessão
das férias, apresentam-se mais benéficas, o que tem sido admitido
pela doutrina e jurisprudência trabalhista, em face das
especificidades que envolvem as condições de trabalho do
marítimo, não constituindo ilegalidade a cláusula coletiva que prevê
a fruição desse período durante o longo interregno destinado à folga
de descanso em terra, muito menos, havendo que se falar em
supressão do direito constitucional às férias. Do mesmo modo, as
normas coletivas dos marítimos devem ser prestigiadas, porquanto
trazem conteúdo que, de forma geral, revela-se realmente benéfico
à categoria pela quantidade e qualidade das vantagens oferecidas.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000689-54.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE RENATO FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA MARIA REIS MATOS(OAB:
27470/CE)
RECORRIDO BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MARÍTIMO. FÉRIAS. PREVALÊNCIA DE NORMA
COLETIVA MAIS BENÉFICA. COMPENSAÇÃO MAIS
VANTAJOSA. INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DO DIREITO
CONSTITUCIONAL ÀS FÉRIAS. Em decorrência das
peculiaridades inerentes ao contrato de trabalho do profissional
marítimo em embarcações, em relação ao regime de compensação
de jornada, com rotinas específicas e vinculadas às necessidades e
às contingências do labor, a CLT prevê disciplina própria e,
inclusive, mais vantajosa, para os empregados marítimos. Ademais,
as normas coletivas aplicáveis à categoria, em relação à concessão
das férias, apresentam-se mais benéficas, o que tem sido admitido
pela doutrina e jurisprudência trabalhista, em face das
especificidades que envolvem as condições de trabalho do
marítimo, não constituindo ilegalidade a cláusula coletiva que prevê
a fruição desse período durante o longo interregno destinado à folga
de descanso em terra, muito menos, havendo que se falar em
supressão do direito constitucional às férias. Do mesmo modo, as
normas coletivas dos marítimos devem ser prestigiadas, porquanto
trazem conteúdo que, de forma geral, revela-se realmente benéfico
à categoria pela quantidade e qualidade das vantagens oferecidas.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000689-54.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE RENATO FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA MARIA REIS MATOS(OAB:
27470/CE)
RECORRIDO BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MARÍTIMO. FÉRIAS. PREVALÊNCIA DE NORMA
COLETIVA MAIS BENÉFICA. COMPENSAÇÃO MAIS
VANTAJOSA. INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DO DIREITO
CONSTITUCIONAL ÀS FÉRIAS. Em decorrência das
peculiaridades inerentes ao contrato de trabalho do profissional
marítimo em embarcações, em relação ao regime de compensação
de jornada, com rotinas específicas e vinculadas às necessidades e
às contingências do labor, a CLT prevê disciplina própria e,
inclusive, mais vantajosa, para os empregados marítimos. Ademais,
as normas coletivas aplicáveis à categoria, em relação à concessão
das férias, apresentam-se mais benéficas, o que tem sido admitido
pela doutrina e jurisprudência trabalhista, em face das
especificidades que envolvem as condições de trabalho do
marítimo, não constituindo ilegalidade a cláusula coletiva que prevê
a fruição desse período durante o longo interregno destinado à folga
de descanso em terra, muito menos, havendo que se falar em
supressão do direito constitucional às férias. Do mesmo modo, as
normas coletivas dos marítimos devem ser prestigiadas, porquanto
trazem conteúdo que, de forma geral, revela-se realmente benéfico
à categoria pela quantidade e qualidade das vantagens oferecidas.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001472-24.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição a fatores de riscos. Muito embora seja certo que o Juiz
não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também
é inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica, não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido, nesse ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:
CONHECERdo recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, mantendo a condenação
quanto ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos,
limitá-la ao período de 01.12.2018 a 08.12.2019 (agente calor).
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em
conformidade com a nova planilha de cálculos anexada ao
julgado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001472-24.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição a fatores de riscos. Muito embora seja certo que o Juiz
não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também
é inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica, não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido, nesse ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:
CONHECERdo recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, mantendo a condenação
quanto ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos,
limitá-la ao período de 01.12.2018 a 08.12.2019 (agente calor).
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em
conformidade com a nova planilha de cálculos anexada ao
julgado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000195-88.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA JULIANA NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO RADYLENY FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário da reclamante, REJEITAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AO
CONTRADITÓRIO, suscitada nas razões recursais, e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao apelo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000195-88.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA JULIANA NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO RADYLENY FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADYLENY FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário da reclamante, REJEITAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AO
CONTRADITÓRIO, suscitada nas razões recursais, e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao apelo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000020-42.2024.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO BERNARDINO BENTO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC/2015), também é inegável que, para contrariar o
parecer emitido, necessária se faz a existência de provas outras,
que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a
prova técnica. Não havendo razões para a descaracterização da
perícia como prova, que concluiu pela salubridade e não
periculosidade do ambiente de trabalho do reclamante, não são
devidos ao autor os respectivos adicionais. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR
AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA E NULIDADE DA PROVA PERICIAL, suscitadas pelo
recorrente;CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000020-42.2024.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC/2015), também é inegável que, para contrariar o
parecer emitido, necessária se faz a existência de provas outras,
que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a
prova técnica. Não havendo razões para a descaracterização da
perícia como prova, que concluiu pela salubridade e não
periculosidade do ambiente de trabalho do reclamante, não são
devidos ao autor os respectivos adicionais. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR
AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA E NULIDADE DA PROVA PERICIAL, suscitadas pelo
recorrente;CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000125-25.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
AGRAVADO ADLA LAYS TRINDADE GOMES
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA NÃO
TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O manejo de
agravo de petição contra decisão mediante a qual o Juízo de origem
aprecia impugnação aos cálculos encontra óbice no art. 893, §1º, da
CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias. A decisão recorrida não é definitiva, pois a
matéria suscitada pela agravante, inclusive com relação aos
cálculos de liquidação, poderá ser discutida no momento de
oposição de embargos à execução (art. 884, §3º, da CLT), não
comportando nenhum apelo no atual momento processual. Agravo
de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de instrumento interposto pela executada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pela
parte executada, nos termos do inciso III do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Itallo José Azevedo Bonifácio; pelo Sindicato dos
Enfermeiros no Estado da Paraíba.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000125-25.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
AGRAVADO ADLA LAYS TRINDADE GOMES
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA NÃO
TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O manejo de
agravo de petição contra decisão mediante a qual o Juízo de origem
aprecia impugnação aos cálculos encontra óbice no art. 893, §1º, da
CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias. A decisão recorrida não é definitiva, pois a
matéria suscitada pela agravante, inclusive com relação aos
cálculos de liquidação, poderá ser discutida no momento de
oposição de embargos à execução (art. 884, §3º, da CLT), não
comportando nenhum apelo no atual momento processual. Agravo
de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de instrumento interposto pela executada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pela
parte executada, nos termos do inciso III do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Itallo José Azevedo Bonifácio; pelo Sindicato dos
Enfermeiros no Estado da Paraíba.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000125-25.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
AGRAVADO ADLA LAYS TRINDADE GOMES
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLA LAYS TRINDADE GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA NÃO
TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O manejo de
agravo de petição contra decisão mediante a qual o Juízo de origem
aprecia impugnação aos cálculos encontra óbice no art. 893, §1º, da
CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias. A decisão recorrida não é definitiva, pois a
matéria suscitada pela agravante, inclusive com relação aos
cálculos de liquidação, poderá ser discutida no momento de
oposição de embargos à execução (art. 884, §3º, da CLT), não
comportando nenhum apelo no atual momento processual. Agravo
de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de instrumento interposto pela executada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pela
parte executada, nos termos do inciso III do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Itallo José Azevedo Bonifácio; pelo Sindicato dos
Enfermeiros no Estado da Paraíba.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001284-56.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RECORRIDO LUIZ ALBERTO DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário patronal, ACOLHER A PRELIMINAR DE
PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DE PROVAS EM INSTÂNCIA
RECURSAL, suscitada pelo recorrido, para decretar a nulidade das
provas de fls. 138-142 e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso interposto pela parte autora.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001284-56.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RECORRIDO LUIZ ALBERTO DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALBERTO DE FRANCA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário patronal, ACOLHER A PRELIMINAR DE
PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DE PROVAS EM INSTÂNCIA
RECURSAL, suscitada pelo recorrido, para decretar a nulidade das
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
provas de fls. 138-142 e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso interposto pela parte autora.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001265-37.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário patronal, e, no mérito, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar o
reclamante em honorários sucumbenciais, em percentual de 15%,
em favor dos patronos da parte reclamada, sob condição
suspensiva de exigibilidade. A correção monetária deverá observar
a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem como a
proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com planilha de cálculos
anexada ao julgado.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Matheus Nóbrega Ximenes,
pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001265-37.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário patronal, e, no mérito, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar o
reclamante em honorários sucumbenciais, em percentual de 15%,
em favor dos patronos da parte reclamada, sob condição
suspensiva de exigibilidade. A correção monetária deverá observar
a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem como a
proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com planilha de cálculos
anexada ao julgado.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Santos Filho. Presença do advogado Matheus Nóbrega Ximenes,
pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000244-98.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os
seguintes direitos: férias vencidas e simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários (2021 a 2023) e FGTS da
contratualidade reclamada (a depositar na forma do art. 26-A,§1º,
da Lei 8.036/90). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de
trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com
admissão em 1º.01.2021 com salário mensal de R$2.500,00, função
motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento
na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da empresa,
sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até o limite
de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do
CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes
(art. 791-A da CLT), observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.Presença do advogado Matheus Nóbrega Ximenes,
pela recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda.Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000244-98.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os
seguintes direitos: férias vencidas e simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários (2021 a 2023) e FGTS da
contratualidade reclamada (a depositar na forma do art. 26-A,§1º,
da Lei 8.036/90). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de
trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com
admissão em 1º.01.2021 com salário mensal de R$2.500,00, função
motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento
na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da empresa,
sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até o limite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do
CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes
(art. 791-A da CLT), observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.Presença do advogado Matheus Nóbrega Ximenes,
pela recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda.Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000077-69.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELISANGELA KYARA COSTA
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões pela reclamada; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(proporcional de 2022 e integral de 2023) e FGTS da
contratualidade reclamada (a depositar na forma do art. 26-A,§1º,
da Lei 8.036/90). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de
trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com
admissão em 1º.12.2022 com salário mensal de R$1.000,00, função
motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento
na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da empresa,
sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, em proveito
do obreiro, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra. A aplicação
da correção monetária deverá se processar em estrita observância
à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado. Presença do advogado
Matheus Nóbrega Ximenes, pela recorrente Uber do Brasil
Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000073-54.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOAO LOURINDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada 3R DELTA
INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA., e NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral do advogado José Mário Porto
Júnior, pela recorrente 3R Delta Incorporadoras Associadas SPE
Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000073-54.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOAO LOURINDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURINDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada 3R DELTA
INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA., e NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral do advogado José Mário Porto
Júnior, pela recorrente 3R Delta Incorporadoras Associadas SPE
Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000073-54.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOAO LOURINDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada 3R DELTA
INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA., e NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral do advogado José Mário Porto
Júnior, pela recorrente 3R Delta Incorporadoras Associadas SPE
Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000248-32.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FELIPE AUGUSTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões pela reclamada, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional;
13º salários e FGTS da contratualidade reclamada (a depositar na
forma do art. 26-A,§1º, da Lei 8.036/90). Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 05.02.2021, salário mensal de
R$4.763,14, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, em proveito do reclamante, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes (art.
791-A da CLT), observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto divergente a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado. Presença do advogado Matheus Nóbrega Ximenes, pela
recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000248-32.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FELIPE AUGUSTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões pela reclamada, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional;
13º salários e FGTS da contratualidade reclamada (a depositar na
forma do art. 26-A,§1º, da Lei 8.036/90). Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 05.02.2021, salário mensal de
R$4.763,14, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, em proveito do reclamante, até o limite de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes (art.
791-A da CLT), observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto divergente a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado. Presença do advogado Matheus Nóbrega Ximenes, pela
recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000177-64.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARCIA TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000177-64.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000261-19.2024.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000261-19.2024.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
emprego.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000989-37.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Por arguição de ofício, reduzir o valor dos honorários
periciais para o montante de R$800,00, observada a disciplina
normativa, bem como a complexidade da matéria, o nível de
especialização e o grau de zelo profissional, o lugar e o tempo
exigidos para a prestação do serviço. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000989-37.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Por arguição de ofício, reduzir o valor dos honorários
periciais para o montante de R$800,00, observada a disciplina
normativa, bem como a complexidade da matéria, o nível de
especialização e o grau de zelo profissional, o lugar e o tempo
exigidos para a prestação do serviço. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000055-27.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA
RECURSAL ELEITA. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUE DENEGA
SEGUIMENTO AO RECURSO. No processo do trabalho, o agravo
de instrumento tem como única função destrancar recurso, cujo
seguimento foi obstado na origem, para que seja apreciado na
instância superior (art. 897, b, da CLT). In casu, à época da
interposição do agravo de instrumento, não havia decisão com
negativa de seguimento do recurso ordinário pelo juízo de primeira
instância, mas tão somente a concessão de prazo para
regularização do recolhimento das custas processuais e o depósito
recursal. Não há que se falar na aplicação do princípio da
fungibilidade no caso em apreço, em face do erro grosseiro na
escolha da medida lançada. Impõe-se o não conhecimento do
presente recurso, por manifesta inadequação da via eleita.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, suscitada de ofício pelo relator, e
NÃO CONHECER do agravo de instrumento. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000055-27.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA
RECURSAL ELEITA. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUE DENEGA
SEGUIMENTO AO RECURSO. No processo do trabalho, o agravo
de instrumento tem como única função destrancar recurso, cujo
seguimento foi obstado na origem, para que seja apreciado na
instância superior (art. 897, b, da CLT). In casu, à época da
interposição do agravo de instrumento, não havia decisão com
negativa de seguimento do recurso ordinário pelo juízo de primeira
instância, mas tão somente a concessão de prazo para
regularização do recolhimento das custas processuais e o depósito
recursal. Não há que se falar na aplicação do princípio da
fungibilidade no caso em apreço, em face do erro grosseiro na
escolha da medida lançada. Impõe-se o não conhecimento do
presente recurso, por manifesta inadequação da via eleita.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, suscitada de ofício pelo relator, e
NÃO CONHECER do agravo de instrumento. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001430-27.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA
RECURSAL ELEITA. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUE DENEGA
SEGUIMENTO AO RECURSO. No processo do trabalho, o agravo
de instrumento tem como única função destrancar recurso, cujo
seguimento foi obstado na origem, para que seja apreciado na
instância superior (art. 897, b, da CLT). In casu, à época da
interposição do agravo de instrumento, não havia decisão com
negativa de seguimento do recurso ordinário pelo juízo de primeira
instância, mas, tão somente, a concessão de prazo para
regularização do recolhimento das custas processuais e o depósito
recursal. Não há que se falar na aplicação do princípio da
fungibilidade no caso em apreço, em face do erro grosseiro na
escolha da medida lançada. Impõe-se o não conhecimento do
presente recurso, por manifesta inadequação da via eleita.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:ACOLHER
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, suscitada
de ofício pelo relator e NÃO CONHECER do agravo de instrumento
interposto pela reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001430-27.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA
RECURSAL ELEITA. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUE DENEGA
SEGUIMENTO AO RECURSO. No processo do trabalho, o agravo
de instrumento tem como única função destrancar recurso, cujo
seguimento foi obstado na origem, para que seja apreciado na
instância superior (art. 897, b, da CLT). In casu, à época da
interposição do agravo de instrumento, não havia decisão com
negativa de seguimento do recurso ordinário pelo juízo de primeira
instância, mas, tão somente, a concessão de prazo para
regularização do recolhimento das custas processuais e o depósito
recursal. Não há que se falar na aplicação do princípio da
fungibilidade no caso em apreço, em face do erro grosseiro na
escolha da medida lançada. Impõe-se o não conhecimento do
presente recurso, por manifesta inadequação da via eleita.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:ACOLHER
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, suscitada
de ofício pelo relator e NÃO CONHECER do agravo de instrumento
interposto pela reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000501-10.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000501-10.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000501-10.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000144-87.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO SANDRA FERNANDES ADELAIDE
AGUIAR
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE
CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. Verificando-se que o executado
traz a lume, na fase de execução, matéria que já foi decidida nos
autos, por decisão transitada em julgado, qual seja, a incompetência
da Justiça do Trabalho, revela-se incabível nova discussão, eis que
a matéria encontra-se manifestamente preclusa. Agravo de petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000144-87.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO SANDRA FERNANDES ADELAIDE
AGUIAR
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERNANDES ADELAIDE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE
CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. Verificando-se que o executado
traz a lume, na fase de execução, matéria que já foi decidida nos
autos, por decisão transitada em julgado, qual seja, a incompetência
da Justiça do Trabalho, revela-se incabível nova discussão, eis que
a matéria encontra-se manifestamente preclusa. Agravo de petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000867-43.2022.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RENATA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição
interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000867-43.2022.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RENATA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição
interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000083-47.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S/A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento; e, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000083-47.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S/A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento; e, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000083-47.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S/A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento; e, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000077-22.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S/A EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento; EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000077-22.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S/A EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento; EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000077-22.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S/A EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento; EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001124-03.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GRANJA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERBAS DEFERIDAS
NO COMANDO DECISÓRIO. OMISSÃO NA PLANILHA DE
CÁLCULOS. ACOLHIMENTO. Constatada a ocorrência omissão na
planilha de cálculos, que deixou de contabilizar verbas constantes
do comando decisório, impõe-se o acolhimento dos declaratórios, a
fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante, a fim
de sanar omissão na planilha de cálculos em relação aos reflexos
das gueltas (comissões) recebidas pelo autor sobre o FGTS e sobre
as contribuições da FUNCEF, tornando, porém, ilíquida a decisão,
em razão da impossibilidade técnica na apuração dos valores,
postergando a liquidação do julgado para a fase própria, nos termos
da fundamentação. Custas fixadas em R$600,00, calculadas sobre
R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado para a
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001176-36.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO COM
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE. OCORRÊNCIA. In
casu, contém grave deficiência de fundamentação a decisão que
não conheceu da impugnação validamente ofertada pela executada
em embargos à execução. As insurgências suscitadas passaram ao
largo de apreciação judicial adequada, pois a sentença recorrida foi
proferida sem fundamentos e sem análise das impugnações aos
cálculos. Houve, portanto, clara violação ao disposto nos arts. 5º,
LIV e 93, IX, da CF, bem como ao art. 489 do CPC, segundo o qual
os fundamentos constituem elemento essencial da sentença.
Preliminar de nulidade da decisão suscitada de ofício e acolhida
pela Turma Julgadora.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO, arguida de ofício pelo Relator, determinando o
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para a prolação de
nova decisão judicial, em atenção ao art. 489 do CPC, com a
análise do mérito das insurgências levantadas em embargos à
execução apresentados pela executada.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001176-36.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO COM
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE. OCORRÊNCIA. In
casu, contém grave deficiência de fundamentação a decisão que
não conheceu da impugnação validamente ofertada pela executada
em embargos à execução. As insurgências suscitadas passaram ao
largo de apreciação judicial adequada, pois a sentença recorrida foi
proferida sem fundamentos e sem análise das impugnações aos
cálculos. Houve, portanto, clara violação ao disposto nos arts. 5º,
LIV e 93, IX, da CF, bem como ao art. 489 do CPC, segundo o qual
os fundamentos constituem elemento essencial da sentença.
Preliminar de nulidade da decisão suscitada de ofício e acolhida
pela Turma Julgadora.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO, arguida de ofício pelo Relator, determinando o
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para a prolação de
nova decisão judicial, em atenção ao art. 489 do CPC, com a
análise do mérito das insurgências levantadas em embargos à
execução apresentados pela executada.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001023-81.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRENTE ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRIDO ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. A litigância de má-fé tem,
como pressuposto, o exame da conduta da parte, não se mostrando
razoável caracterizar, como tal, aquele que exerce seu regular
direito de ação ou de defesa. Assim, não constatado nos presentes
autos conduta da reclamada que viole os princípios da lealdade e
da boa-fé processuais, bem como que atente contra a dignidade e
seriedade da relação jurídica processual, deve ser excluída da
condenação a multa arbitrada.Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO.
REPERCUSSÃO NAS DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS. Nos
termos da nova redação da OJ nº 394 do TST, o valor do descanso
semanal remunerado (DSR) majorado pelo pagamento habitual de
horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas
salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, POR DESERÇÃO, arguida pelo
reclamante em contrarrazões; No mérito, EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o
pagamento da multa estabelecida por litigância de má fé; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar a parte
reclamada: a) ao pagamento das diferenças das seguintes verbas:
férias com terço constitucional, 13º salário e FGTS, decorrentes da
majoração do valor do repouso semanal remunerado pela
integração das horas extras habituais, a partir de 20/03/2023; b) ao
pagamento em dobro dos dias de domingo e feriados trabalhados,
nas semanas em que não houve a folga compensatória
correspondente, de acordo com os controles de ponto colacionados
(id. 00fc12b ao id. 57ec839); c) ao pagamento das férias vencidas,
em dobro, relativas ao período aquisitivo de 2021/2022, com o terço
constitucional. Custas processuais a cargo da parte reclamada,
modificadas, conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001023-81.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRENTE ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRIDO ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. A litigância de má-fé tem,
como pressuposto, o exame da conduta da parte, não se mostrando
razoável caracterizar, como tal, aquele que exerce seu regular
direito de ação ou de defesa. Assim, não constatado nos presentes
autos conduta da reclamada que viole os princípios da lealdade e
da boa-fé processuais, bem como que atente contra a dignidade e
seriedade da relação jurídica processual, deve ser excluída da
condenação a multa arbitrada.Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO.
REPERCUSSÃO NAS DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS. Nos
termos da nova redação da OJ nº 394 do TST, o valor do descanso
semanal remunerado (DSR) majorado pelo pagamento habitual de
horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas
salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, POR DESERÇÃO, arguida pelo
reclamante em contrarrazões; No mérito, EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o
pagamento da multa estabelecida por litigância de má fé; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar a parte
reclamada: a) ao pagamento das diferenças das seguintes verbas:
férias com terço constitucional, 13º salário e FGTS, decorrentes da
majoração do valor do repouso semanal remunerado pela
integração das horas extras habituais, a partir de 20/03/2023; b) ao
pagamento em dobro dos dias de domingo e feriados trabalhados,
nas semanas em que não houve a folga compensatória
correspondente, de acordo com os controles de ponto colacionados
(id. 00fc12b ao id. 57ec839); c) ao pagamento das férias vencidas,
em dobro, relativas ao período aquisitivo de 2021/2022, com o terço
constitucional. Custas processuais a cargo da parte reclamada,
modificadas, conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001023-81.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRENTE ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRIDO ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. A litigância de má-fé tem,
como pressuposto, o exame da conduta da parte, não se mostrando
razoável caracterizar, como tal, aquele que exerce seu regular
direito de ação ou de defesa. Assim, não constatado nos presentes
autos conduta da reclamada que viole os princípios da lealdade e
da boa-fé processuais, bem como que atente contra a dignidade e
seriedade da relação jurídica processual, deve ser excluída da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
condenação a multa arbitrada.Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO.
REPERCUSSÃO NAS DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS. Nos
termos da nova redação da OJ nº 394 do TST, o valor do descanso
semanal remunerado (DSR) majorado pelo pagamento habitual de
horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas
salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, POR DESERÇÃO, arguida pelo
reclamante em contrarrazões; No mérito, EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o
pagamento da multa estabelecida por litigância de má fé; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar a parte
reclamada: a) ao pagamento das diferenças das seguintes verbas:
férias com terço constitucional, 13º salário e FGTS, decorrentes da
majoração do valor do repouso semanal remunerado pela
integração das horas extras habituais, a partir de 20/03/2023; b) ao
pagamento em dobro dos dias de domingo e feriados trabalhados,
nas semanas em que não houve a folga compensatória
correspondente, de acordo com os controles de ponto colacionados
(id. 00fc12b ao id. 57ec839); c) ao pagamento das férias vencidas,
em dobro, relativas ao período aquisitivo de 2021/2022, com o terço
constitucional. Custas processuais a cargo da parte reclamada,
modificadas, conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001202-19.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO EDNALVA CAVALCANTE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno; e NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento previamente interposto, mantendo a decisão
de primeiro grau que não conheceu do recurso ordinário, por
deserção.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001202-19.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO EDNALVA CAVALCANTE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno; e NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento previamente interposto, mantendo a decisão
de primeiro grau que não conheceu do recurso ordinário, por
deserção.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001202-19.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO EDNALVA CAVALCANTE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA CAVALCANTE FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno; e NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento previamente interposto, mantendo a decisão
de primeiro grau que não conheceu do recurso ordinário, por
deserção.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-84.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBERTO ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
ADVOGADO MARCOS ROGERIO ALVES(OAB:
84411/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO.
NEGATIVA DA PARTE ADVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO. Por
força do art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado
com o art. 373, I, do Código de Processo Civil, negado o acidente
de trabalho durante a prestação de serviços pela empregadora,
cabia ao empregado comprovar a ocorrência desse fato, por ser
constitutivo do direito alegado. Assim, não tendo o autor se
desincumbido do encargo probatório que lhe competia e
considerando que todos os pedidos autorais estão vinculados à
ocorrência do alegado acidente de trabalho típico, impõe-se a
manutenção da total improcedência da reclamatória trabalhista.
Recurso ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-84.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBERTO ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
ADVOGADO MARCOS ROGERIO ALVES(OAB:
84411/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMIX CONCRETO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO.
NEGATIVA DA PARTE ADVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO. Por
força do art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado
com o art. 373, I, do Código de Processo Civil, negado o acidente
de trabalho durante a prestação de serviços pela empregadora,
cabia ao empregado comprovar a ocorrência desse fato, por ser
constitutivo do direito alegado. Assim, não tendo o autor se
desincumbido do encargo probatório que lhe competia e
considerando que todos os pedidos autorais estão vinculados à
ocorrência do alegado acidente de trabalho típico, impõe-se a
manutenção da total improcedência da reclamatória trabalhista.
Recurso ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001290-38.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IAGO FELIPE SOUSA NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO IAGO FELIPE SOUSA NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO FELIPE SOUSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
REPRESENTANTE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Considerando que a onerosidade, a
pessoalidade e a não eventualidade são características comuns ao
empregado subordinado e ao representante comercial, o único traço
distintivo entre ambas as formas de trabalho reside na subordinação
jurídica decorrente do exercício do poder hierárquico, que submete
o empregado de modo preponderante ao poder diretivo do
empregador, o qual não restou evidenciado na hipótese dos autos,
conduzindo ao não reconhecimento do vínculo empregatício.
Recurso a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ACOLHIMENTO DO APELO PATRONAL.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. Diante da
procedência do apelo patronal, no sentido de julgar improcedentes
os pleitos exordiais, resta prejudicado o recurso interposto pelo
autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para afastar o reconhecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
do vínculo empregatício entre as partes, bem como as condenações
dele decorrentes e, consequentemente, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: JULGAR
PREJUDICADA sua análise. Ante a sucumbência total da parte
autora, exclui-se a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios, e arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, no percentual de 5% do valor da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade, haja vista ser o autor beneficiário da
justiça gratuita. Custas no importe de R$1.937,49, calculadas sobre
o valor da causa, a cargo do reclamante, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Fernando Augusto Correia
Filho, pelo recorrente/recorrido Martins Comércio e Serviço de
Distribuição S/A.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001290-38.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IAGO FELIPE SOUSA NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO IAGO FELIPE SOUSA NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
REPRESENTANTE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Considerando que a onerosidade, a
pessoalidade e a não eventualidade são características comuns ao
empregado subordinado e ao representante comercial, o único traço
distintivo entre ambas as formas de trabalho reside na subordinação
jurídica decorrente do exercício do poder hierárquico, que submete
o empregado de modo preponderante ao poder diretivo do
empregador, o qual não restou evidenciado na hipótese dos autos,
conduzindo ao não reconhecimento do vínculo empregatício.
Recurso a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ACOLHIMENTO DO APELO PATRONAL.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. Diante da
procedência do apelo patronal, no sentido de julgar improcedentes
os pleitos exordiais, resta prejudicado o recurso interposto pelo
autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para afastar o reconhecimento
do vínculo empregatício entre as partes, bem como as condenações
dele decorrentes e, consequentemente, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: JULGAR
PREJUDICADA sua análise. Ante a sucumbência total da parte
autora, exclui-se a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios, e arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, no percentual de 5% do valor da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade, haja vista ser o autor beneficiário da
justiça gratuita. Custas no importe de R$1.937,49, calculadas sobre
o valor da causa, a cargo do reclamante, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Fernando Augusto Correia
Filho, pelo recorrente/recorrido Martins Comércio e Serviço de
Distribuição S/A.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº AP-0000061-71.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE AMANDA MICKAELLY ALVES
VITURINO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO MAESTRIA CURSOS E FORMACAO
LTDA
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
AGRAVADO ANA PAULA CAMPOS FERRAZ
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MICKAELLY ALVES VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL.
VÍCIO DE CITAÇÃO. Constatada a irregularidade da citação, ato
indispensável à formação da relação jurídico-processual, impõe-se
a declaração de nulidade processual, bem como de todos os atos
que a sucederam, com o retorno dos autos à fase de conhecimento
para designação de nova audiência una e reabertura de prazo para
a reclamada apresentar sua defesa, seguindo-se o regular
processamento do feito. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000061-71.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE AMANDA MICKAELLY ALVES
VITURINO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO MAESTRIA CURSOS E FORMACAO
LTDA
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
AGRAVADO ANA PAULA CAMPOS FERRAZ
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAESTRIA CURSOS E FORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL.
VÍCIO DE CITAÇÃO. Constatada a irregularidade da citação, ato
indispensável à formação da relação jurídico-processual, impõe-se
a declaração de nulidade processual, bem como de todos os atos
que a sucederam, com o retorno dos autos à fase de conhecimento
para designação de nova audiência una e reabertura de prazo para
a reclamada apresentar sua defesa, seguindo-se o regular
processamento do feito. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº AP-0000061-71.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE AMANDA MICKAELLY ALVES
VITURINO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO MAESTRIA CURSOS E FORMACAO
LTDA
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
AGRAVADO ANA PAULA CAMPOS FERRAZ
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CAMPOS FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL.
VÍCIO DE CITAÇÃO. Constatada a irregularidade da citação, ato
indispensável à formação da relação jurídico-processual, impõe-se
a declaração de nulidade processual, bem como de todos os atos
que a sucederam, com o retorno dos autos à fase de conhecimento
para designação de nova audiência una e reabertura de prazo para
a reclamada apresentar sua defesa, seguindo-se o regular
processamento do feito. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001138-42.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSINALDO DE LIMA BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSINALDO DE LIMA BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE LIMA BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FÍSICO CALOR
ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. DEFERIMENTO. Ainda
que descaracterizada a insalubridade em razão dos agentes
químicos, subsiste a exposição do reclamante ao agente físico
calor, acima dos limites de tolerância, impondo-se a manutenção da
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
médio, mesmo que por fundamentos parcialmente diversos.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar as
conclusões da prova técnica, o juiz não está adstrito ao laudo
pericial, como preconiza o artigo 479 do CPC de 2015. Recurso a
que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001138-42.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSINALDO DE LIMA BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSINALDO DE LIMA BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FÍSICO CALOR
ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. DEFERIMENTO. Ainda
que descaracterizada a insalubridade em razão dos agentes
químicos, subsiste a exposição do reclamante ao agente físico
calor, acima dos limites de tolerância, impondo-se a manutenção da
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
médio, mesmo que por fundamentos parcialmente diversos.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar as
conclusões da prova técnica, o juiz não está adstrito ao laudo
pericial, como preconiza o artigo 479 do CPC de 2015. Recurso a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001258-45.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE JOSE RENATO SALVINO SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRIDO JOSE RENATO SALVINO SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO SALVINO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, suscitada pelo reclamante nas
contrarrazões; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a)
acrescer à condenação a incidência da multa do art. 477, §8º da
CLT; e b) majorar os honorários advocatícios sucumbenciais
deferidos, em favor do advogado do reclamante, para 10% sobre o
valor da condenação. Custas processuais acrescidas, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001258-45.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE JOSE RENATO SALVINO SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRIDO JOSE RENATO SALVINO SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, suscitada pelo reclamante nas
contrarrazões; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a)
acrescer à condenação a incidência da multa do art. 477, §8º da
CLT; e b) majorar os honorários advocatícios sucumbenciais
deferidos, em favor do advogado do reclamante, para 10% sobre o
valor da condenação. Custas processuais acrescidas, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001128-89.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO HENRIQUE ALVES DA COSTA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL APENAS A ALGUNS
EMPREGADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Uma
vez reconhecida, pelo próprio reclamado, a liberalidade para o
pagamento da parcela intitulada "gratificação especial" a apenas
determinados empregados, por ocasião da rescisão contratual,
caberia ao empregador elucidar os critérios justificadores do
pagamento da parcela em questão e da sua não concessão no caso
específico do reclamante. À míngua de tal justificativa, faz jus o
autor ao mesmo direito concedido aos demais empregados do
banco, sob pena de violação ao princípio da isonomia. Condenação
mantida. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E
FISCAIS. NÃO INCIDÊNCIA. Nos termos do art. 28, parágrafo 9º,
da Lei n. 8.212/91, é incabível a incidência de recolhimentos
previdenciários e fiscais sobre verbas de natureza indenizatória.
Constatado nos autos o deferimento em sentença da parcela
"gratificação especial", de caráter indenizatório, faz-se necessário o
refazimento dos cálculos pela Contadoria, que incluiu na apuração
contribuição previdenciária e imposto de renda a cargo das partes.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, suscitada pelo reclamado, nas razões recursais. No
mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMADO: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para
determinar o refazimento dos cálculos pela Contadoria, a fim de que
sejam excluídas da apuração, as contribuições previdenciárias e
fiscais a cargo do réu; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para
determinar o refazimento dos cálculos pela Contadoria, a fim de que
sejam excluídas da apuração, as contribuições previdenciárias e
fiscais a cargo do autor. Custas processuais modificadas, a cargo
do reclamado, conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001128-89.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL APENAS A ALGUNS
EMPREGADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Uma
vez reconhecida, pelo próprio reclamado, a liberalidade para o
pagamento da parcela intitulada "gratificação especial" a apenas
determinados empregados, por ocasião da rescisão contratual,
caberia ao empregador elucidar os critérios justificadores do
pagamento da parcela em questão e da sua não concessão no caso
específico do reclamante. À míngua de tal justificativa, faz jus o
autor ao mesmo direito concedido aos demais empregados do
banco, sob pena de violação ao princípio da isonomia. Condenação
mantida. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E
FISCAIS. NÃO INCIDÊNCIA. Nos termos do art. 28, parágrafo 9º,
da Lei n. 8.212/91, é incabível a incidência de recolhimentos
previdenciários e fiscais sobre verbas de natureza indenizatória.
Constatado nos autos o deferimento em sentença da parcela
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
"gratificação especial", de caráter indenizatório, faz-se necessário o
refazimento dos cálculos pela Contadoria, que incluiu na apuração
contribuição previdenciária e imposto de renda a cargo das partes.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, suscitada pelo reclamado, nas razões recursais. No
mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMADO: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para
determinar o refazimento dos cálculos pela Contadoria, a fim de que
sejam excluídas da apuração, as contribuições previdenciárias e
fiscais a cargo do réu; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para
determinar o refazimento dos cálculos pela Contadoria, a fim de que
sejam excluídas da apuração, as contribuições previdenciárias e
fiscais a cargo do autor. Custas processuais modificadas, a cargo
do reclamado, conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001231-56.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCIA DA COSTA - ME
ADVOGADO GLORIA DE LOURDES VALDEVINO
SILVA(OAB: 23933/PB)
ADVOGADO RENE FREIRE DOS SANTOS
PESSOA(OAB: 24467/PB)
RECORRENTE MARCIA MARIA DOS SANTOS
RAMALHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO MARCIA MARIA DOS SANTOS
RAMALHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO MARCIA DA COSTA - ME
ADVOGADO GLORIA DE LOURDES VALDEVINO
SILVA(OAB: 23933/PB)
ADVOGADO RENE FREIRE DOS SANTOS
PESSOA(OAB: 24467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DOS SANTOS RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para, reformando a sentença, indeferir o
pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, julgando
improcedente a ação; e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Honorários
advocatícios, a cargo da autora, no percentual de 10% sobre o valor
da causa, sob causa suspensiva de exigibilidade, nos termos do art.
791-A, § 4º da CLT. Custas invertidas, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença da advogada Glória de Lourdes V. de Lima,
pela recorrente/recorrida Márcia da Costa ME.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001231-56.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCIA DA COSTA - ME
ADVOGADO GLORIA DE LOURDES VALDEVINO
SILVA(OAB: 23933/PB)
ADVOGADO RENE FREIRE DOS SANTOS
PESSOA(OAB: 24467/PB)
RECORRENTE MARCIA MARIA DOS SANTOS
RAMALHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO MARCIA MARIA DOS SANTOS
RAMALHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO MARCIA DA COSTA - ME
ADVOGADO GLORIA DE LOURDES VALDEVINO
SILVA(OAB: 23933/PB)
ADVOGADO RENE FREIRE DOS SANTOS
PESSOA(OAB: 24467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA COSTA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para, reformando a sentença, indeferir o
pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, julgando
improcedente a ação; e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Honorários
advocatícios, a cargo da autora, no percentual de 10% sobre o valor
da causa, sob causa suspensiva de exigibilidade, nos termos do art.
791-A, § 4º da CLT. Custas invertidas, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença da advogada Glória de Lourdes V. de Lima,
pela recorrente/recorrida Márcia da Costa ME.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000089-29.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. EXCEÇÃO PREVISTA NA
SÚMULA 378, II, DO TST. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ainda
que o autor não tenha gozado do auxílio-doença acidentário nos
últimos doze meses da vigência do contrato de trabalho, a prova
pericial, produzida em ação anterior, reconheceu, após a extinção
do liame empregatício, a natureza ocupacional da doença e a
incapacidade laboral do autor, que o afastaria para gozo de auxílio-
doença, fazendo jus, portanto, à garantia no emprego prevista no
art. 118 da Lei 8.213/91 e na exceção expressa na Súmula 378, II,
do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000089-29.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. EXCEÇÃO PREVISTA NA
SÚMULA 378, II, DO TST. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ainda
que o autor não tenha gozado do auxílio-doença acidentário nos
últimos doze meses da vigência do contrato de trabalho, a prova
pericial, produzida em ação anterior, reconheceu, após a extinção
do liame empregatício, a natureza ocupacional da doença e a
incapacidade laboral do autor, que o afastaria para gozo de auxílio-
doença, fazendo jus, portanto, à garantia no emprego prevista no
art. 118 da Lei 8.213/91 e na exceção expressa na Súmula 378, II,
do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001026-21.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO DA PARCELA. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento, quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que o laudo
pericial aponta, de forma segura e convincente, que o trabalho
desenvolvido pela parte reclamante não se dava em ambiente
insalubre, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pleito de
adicional de insalubridade formulado na exordial. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo autor,
nas razões recursais. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001026-21.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO DA PARCELA. A prova pericial destina-se a
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
auxiliar o julgador a formar seu convencimento, quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que o laudo
pericial aponta, de forma segura e convincente, que o trabalho
desenvolvido pela parte reclamante não se dava em ambiente
insalubre, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pleito de
adicional de insalubridade formulado na exordial. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo autor,
nas razões recursais. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001026-21.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO DA PARCELA. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento, quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que o laudo
pericial aponta, de forma segura e convincente, que o trabalho
desenvolvido pela parte reclamante não se dava em ambiente
insalubre, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pleito de
adicional de insalubridade formulado na exordial. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo autor,
nas razões recursais. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000310-63.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO YAN FRANKLIN SOARES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO EDITH CHRISTINA MEDEIROS
FREIRE(OAB: 8744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário, a fim de, reformando a sentença, homologar o acordo
extrajudicial firmado entre as partes.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado Matheus Souto
Maior, pela recorrente ALX Consultoria e Gestão Empresarial Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000310-63.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO YAN FRANKLIN SOARES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO EDITH CHRISTINA MEDEIROS
FREIRE(OAB: 8744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN FRANKLIN SOARES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário, a fim de, reformando a sentença, homologar o acordo
extrajudicial firmado entre as partes.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado Matheus Souto
Maior, pela recorrente ALX Consultoria e Gestão Empresarial Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000116-82.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE
FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. DESERÇÃO
CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária a pessoa
jurídica é admitida apenas em casos nos quais ela comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade.
Inexistindo prova robusta neste sentido, não há como conceder os
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
benefícios da justiça gratuita. Ausente o preparo recursal, imperiosa
a deserção do recurso. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000116-82.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE
FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. DESERÇÃO
CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária a pessoa
jurídica é admitida apenas em casos nos quais ela comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade.
Inexistindo prova robusta neste sentido, não há como conceder os
benefícios da justiça gratuita. Ausente o preparo recursal, imperiosa
a deserção do recurso. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001487-90.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ALUISIO CANDIDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
DESERÇÃO CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária
a pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais ela
comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de
miserabilidade. Inexistindo prova robusta neste sentido, não há
como conceder os benefícios da justiça gratuita. Ausente o preparo
recursal, imperiosa a deserção do recurso. Agravo de instrumento
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001487-90.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ALUISIO CANDIDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO CANDIDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
DESERÇÃO CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária
a pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais ela
comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de
miserabilidade. Inexistindo prova robusta neste sentido, não há
como conceder os benefícios da justiça gratuita. Ausente o preparo
recursal, imperiosa a deserção do recurso. Agravo de instrumento
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001393-97.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001393-97.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001071-46.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TIAGO SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001071-46.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TIAGO SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000561-24.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JULIANA CIPRIANO DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão proferida em sede de
impugnação aos cálculos de liquidação não é recorrível de imediato
no âmbito desta Justiça Especializada, pois considerada de
natureza interlocutória. De acordo com a CLT (art. 884, §3º),
somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação. Incabível, portanto, o recebimento do
agravo de petição, por inadequação. Preliminar de não
conhecimento suscitada de ofício.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA, ARGUIDA DE OFÍCIO PELO RELATOR, e dele NÃO
CONHECER. Custas pela parte executada, no valor de R$44,26
(art. 789-A, IV, CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000561-24.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JULIANA CIPRIANO DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CIPRIANO DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão proferida em sede de
impugnação aos cálculos de liquidação não é recorrível de imediato
no âmbito desta Justiça Especializada, pois considerada de
natureza interlocutória. De acordo com a CLT (art. 884, §3º),
somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação. Incabível, portanto, o recebimento do
agravo de petição, por inadequação. Preliminar de não
conhecimento suscitada de ofício.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA, ARGUIDA DE OFÍCIO PELO RELATOR, e dele NÃO
CONHECER. Custas pela parte executada, no valor de R$44,26
(art. 789-A, IV, CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001285-28.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE KELLYANE AMORIM CABRAL
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYANE AMORIM CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
NÃO CONFIGURAÇÃO. PLUS SALARIAL. INDEVIDO. Hipótese em
que o conjunto probatório dos autos demonstrou que o acúmulo de
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
funções referido pela reclamante não tem aptidão para gerar
diferenças remuneratórias, dado que não exigida da empregada a
execução de atribuições inerentes a cargos distintos ou
incompatíveis com o rol de atividades abrangidas pelo cargo
originalmente ocupado, bem como sua complexidade e nível de
hierarquia, não provocando, portanto, desequilíbrio entre os
serviços prestados e a contraprestação salarial pactuada. Recurso
ao qual se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a) condenar a
reclamada ao pagamento de horas extras calculadas, no período
abrangido pelos registros de jornada, considerando o total de horas
extras mensais trabalhadas, porém não compensadas ou pagas,
conforme folhas de ponto (fls. 57-61) e contracheques (fls. 52-56);
e no interregno de 02.03.2022 até 07.04.2022, observando a
jornada de trabalho de segunda a sexta, 06h30 às 16h30, com
01h30 de intervalo, e, no sábado, 07h às 11h; e b) majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada para
10% sobre o valor da liquidação. Custas modificadas conforme
planilha em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001285-28.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE KELLYANE AMORIM CABRAL
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
NÃO CONFIGURAÇÃO. PLUS SALARIAL. INDEVIDO. Hipótese em
que o conjunto probatório dos autos demonstrou que o acúmulo de
funções referido pela reclamante não tem aptidão para gerar
diferenças remuneratórias, dado que não exigida da empregada a
execução de atribuições inerentes a cargos distintos ou
incompatíveis com o rol de atividades abrangidas pelo cargo
originalmente ocupado, bem como sua complexidade e nível de
hierarquia, não provocando, portanto, desequilíbrio entre os
serviços prestados e a contraprestação salarial pactuada. Recurso
ao qual se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a) condenar a
reclamada ao pagamento de horas extras calculadas, no período
abrangido pelos registros de jornada, considerando o total de horas
extras mensais trabalhadas, porém não compensadas ou pagas,
conforme folhas de ponto (fls. 57-61) e contracheques (fls. 52-56);
e no interregno de 02.03.2022 até 07.04.2022, observando a
jornada de trabalho de segunda a sexta, 06h30 às 16h30, com
01h30 de intervalo, e, no sábado, 07h às 11h; e b) majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada para
10% sobre o valor da liquidação. Custas modificadas conforme
planilha em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131387-07.2015.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ERASMO BATISTA CORREIA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
AGRAVADO MUNICIPIO DE PUXINANA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
AGRAVADO ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
AGRAVADO GENIVAL DIONISIO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO BATISTA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS
DE PESQUISAS PATRIMONIAIS E DE DADOS. EXECUÇÃO
TRABALHISTA. INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DO PLENO ACESSO À JUSTIÇA E DA
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. BUSCA DA
EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA. CABIMENTO. A
decisão que indeferiu a utilização dos sistemas de pesquisas
patrimoniais e de dados (CCS, COAF e SIMBA) não observou as
garantias constitucionais do pleno acesso à justiça e da razoável
duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de
sua tramitação, a que tem direito o credor-exequente, em cabal
descompasso com as mais recentes e emblemáticas decisões do
TST acerca da matéria. Outrossim, o inadimplemento das verbas
trabalhistas deferidas, bem como, a não localização de bens
passíveis de penhora, apesar de todos os atos de constrição
possíveis e sem êxito, mesmo após a desconsideração da
personalidade jurídica, caracterizam o ilícito trabalhista que se
subsume na Lei Complementar n.º 105/2001, considerando a
diretriz e a mais abalizada exegese teleológica oriunda do TST, o
que autoriza a pesquisa patrimonial e a quebra do sigilo das
movimentações bancárias dos agravados, na hipótese dos autos,
buscando a efetividade na execução da jurisdição trabalhista, onde
a utilização dos sistemas CCS, COAF e SIMBA vão possibilitar que
se procure a existência de patrimônio oculto dos devedores
trabalhistas que persistem em descumprir as decisões judiciais
transitadas em julgado de forma furtiva, e assim disponibilizar o
devido processo legal com paridade de armas em toda a sua
plenitude, e por conseguinte, cumprir a função social da execução
trabalhista. Agravo de petição provido parcial.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL, para determinar que os atos
executórios sejam retomados a partir da realização da pesquisa
junto aos sistemas CCS e COAF e da utilização do sistema SIMBA,
em face do agravado Genival Dionísio Barros. Custas processuais
de R$44,26, a cargo dos agravados, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131387-07.2015.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ERASMO BATISTA CORREIA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
AGRAVADO MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
AGRAVADO ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
AGRAVADO GENIVAL DIONISIO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PUXINANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS
DE PESQUISAS PATRIMONIAIS E DE DADOS. EXECUÇÃO
TRABALHISTA. INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DO PLENO ACESSO À JUSTIÇA E DA
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. BUSCA DA
EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA. CABIMENTO. A
decisão que indeferiu a utilização dos sistemas de pesquisas
patrimoniais e de dados (CCS, COAF e SIMBA) não observou as
garantias constitucionais do pleno acesso à justiça e da razoável
duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de
sua tramitação, a que tem direito o credor-exequente, em cabal
descompasso com as mais recentes e emblemáticas decisões do
TST acerca da matéria. Outrossim, o inadimplemento das verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
trabalhistas deferidas, bem como, a não localização de bens
passíveis de penhora, apesar de todos os atos de constrição
possíveis e sem êxito, mesmo após a desconsideração da
personalidade jurídica, caracterizam o ilícito trabalhista que se
subsume na Lei Complementar n.º 105/2001, considerando a
diretriz e a mais abalizada exegese teleológica oriunda do TST, o
que autoriza a pesquisa patrimonial e a quebra do sigilo das
movimentações bancárias dos agravados, na hipótese dos autos,
buscando a efetividade na execução da jurisdição trabalhista, onde
a utilização dos sistemas CCS, COAF e SIMBA vão possibilitar que
se procure a existência de patrimônio oculto dos devedores
trabalhistas que persistem em descumprir as decisões judiciais
transitadas em julgado de forma furtiva, e assim disponibilizar o
devido processo legal com paridade de armas em toda a sua
plenitude, e por conseguinte, cumprir a função social da execução
trabalhista. Agravo de petição provido parcial.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL, para determinar que os atos
executórios sejam retomados a partir da realização da pesquisa
junto aos sistemas CCS e COAF e da utilização do sistema SIMBA,
em face do agravado Genival Dionísio Barros. Custas processuais
de R$44,26, a cargo dos agravados, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000319-33.2021.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AGRAVANTE JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
AGRAVANTE MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE JOSE ROBERTO SANTOS
SERVICOS CONTABEIS EIRELI
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. CORREIOS.
PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. ESTORNO.
ACT 2004/2005/2006. ILICITUDE PATRONAL. REDUÇÃO
SALARIAL. Ausente decisão judicial autorizadora da supressão das
progressões salariais já implementadas em favor da parte autora,
afigura-se ilegal o ato patronal que estorna o direito já integrado ao
patrimônio jurídico do trabalhador aos princípios da irredutibilidade
salarial e da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT).
Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para, reformando a decisão de origem, determinar
que a executada, no prazo de 30 dias úteis, reimplante as
progressões suprimidas nos contracheques da autora, retornando
ao 'status quo ante', e pague o montante subtraído - a ser apurado
mediante liquidação nestes autos, sob pena multa diária no importe
de R$ 100,00, até o seu efetivo cumprimento. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), pela agravante, porém dispensadas,
tendo em vista os termos do artigo 12 do Decreto-Lei 509/1969, que
equiparou a executada à fazenda pública, c/c o artigo 790-A, I, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Vinícius Coelho Dias, pela agravante Maria Janete
Pereira da Silva. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000269-21.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
RECORRIDO JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,
POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA, interposto no ID. 12147ee,
arguida de ofício pelo Relator, e NÃO CONHECER do segundo
embargos de declaração; CONHECER dos embargos de
declaração opostos pela reclamada no ID. a7c3151, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000269-21.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
RECORRIDO JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,
POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA, interposto no ID. 12147ee,
arguida de ofício pelo Relator, e NÃO CONHECER do segundo
embargos de declaração; CONHECER dos embargos de
declaração opostos pela reclamada no ID. a7c3151, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000227-75.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO FERREIRA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLMANTE, para, reformando a sentença: a)
reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, na modalidade
de contrato intermitente (art. 452-A da CLT); b) determinar à
reclamada a anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o
cargo de motorista, remuneração variável (observado o valor
mínimo correspondente ao valor horário do salário-mínimo),
admissão em 30/12/2019 (data informada na contestação e não
impugnada) e a contratação na modalidade intermitente, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c)
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas
vencidas: 13º salário integral do ano de 2020, 2021, 2022 e 2023;
férias integrais + 1/3 do período de 2019/2020, 2020/2021,
2021/2022 e 2022/2023, em dobro, e depósitos de FGTS de toda a
vigência contratual (até o ajuizamento da presente ação), sendo que
esta última deverá ser recolhida em conta vinculada do obreiro,
visto que o contrato de trabalho ainda se encontra ativo, tudo em
observância aos limites dos pedidos; e d) arbitrar honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os
quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$400,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação de
R$20.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Matheus Nóbrega Ximenes,
pela recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000227-75.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO FERREIRA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLMANTE, para, reformando a sentença: a)
reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, na modalidade
de contrato intermitente (art. 452-A da CLT); b) determinar à
reclamada a anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o
cargo de motorista, remuneração variável (observado o valor
mínimo correspondente ao valor horário do salário-mínimo),
admissão em 30/12/2019 (data informada na contestação e não
impugnada) e a contratação na modalidade intermitente, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c)
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas
vencidas: 13º salário integral do ano de 2020, 2021, 2022 e 2023;
férias integrais + 1/3 do período de 2019/2020, 2020/2021,
2021/2022 e 2022/2023, em dobro, e depósitos de FGTS de toda a
vigência contratual (até o ajuizamento da presente ação), sendo que
esta última deverá ser recolhida em conta vinculada do obreiro,
visto que o contrato de trabalho ainda se encontra ativo, tudo em
observância aos limites dos pedidos; e d) arbitrar honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os
quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$400,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação de
R$20.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Matheus Nóbrega Ximenes,
pela recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001276-66.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO SANTOS GUEDES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001276-66.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO SANTOS GUEDES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000017-11.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000017-11.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000150-60.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S/A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento; e, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000150-60.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S/A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento; e, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000150-60.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S/A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento; e, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001243-85.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO CAMILA GABRIELA DO
NASCIMENTO PEDRO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001243-85.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO CAMILA GABRIELA DO
NASCIMENTO PEDRO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GABRIELA DO NASCIMENTO PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000099-03.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000099-03.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000053-81.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. No quadro 1 daquela norma regulamentar estava
disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, mas
tal previsão foi excluída após a atualização da referida norma em
09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço. Assim, não há substrato jurídico que sustente o
pedido de horas extras formulado. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para julgar
totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial. Por
consequência, excluo a condenação da reclamada ao pagamento
da verba honorária. Honorários advocatícios devidos ao patrono da
empresa, a razão de 5% sobre o valor da causa, com exigibilidade
suspensa. Custas invertidas, das quais fica isento o obreiro, por ser
beneficiário da Justiça Gratuita.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000053-81.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. No quadro 1 daquela norma regulamentar estava
disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, mas
tal previsão foi excluída após a atualização da referida norma em
09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço. Assim, não há substrato jurídico que sustente o
pedido de horas extras formulado. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para julgar
totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial. Por
consequência, excluo a condenação da reclamada ao pagamento
da verba honorária. Honorários advocatícios devidos ao patrono da
empresa, a razão de 5% sobre o valor da causa, com exigibilidade
suspensa. Custas invertidas, das quais fica isento o obreiro, por ser
beneficiário da Justiça Gratuita.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000153-05.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para,
reformando a sentença, julgar parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, a fim de: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT); b) determinar à reclamada a
anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de
motorista, remuneração variável (observado o valor mínimo
correspondente ao valor horário do salário-mínimo), admissão em
1.12.2018, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento
na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da empresa,
sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, até o limite
de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do
CPC; c) condenar a reclamada ao pagamento das seguintes
parcelas vencidas de 13º salário proporcional de 2019 (11/12), 13º
salário integral dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, férias
integrais + 1/3 de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022,
em dobro, depósitos de FGTS (até o ajuizamento da presente
ação); e d) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, em prol
dos advogados do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A da
CLT; e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA
RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas
para pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões
formuladas, declarando extintos, com resolução do mérito, os
pedidos anteriores a 15.2.2019, conforme já observado na
condenação imposta em decorrência do provimento parcial do
recurso do autor. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos
do acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada,
no valor de R$300,00, calculadas sobre o montante provisoriamente
arbitrado para a condenação, no importe de
R$15.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto divergente a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado. Presença do advogado Matheus Nóbrega Ximenes, pela
reclamada Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000153-05.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para,
reformando a sentença, julgar parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, a fim de: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT); b) determinar à reclamada a
anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de
motorista, remuneração variável (observado o valor mínimo
correspondente ao valor horário do salário-mínimo), admissão em
1.12.2018, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento
na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da empresa,
sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, até o limite
de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do
CPC; c) condenar a reclamada ao pagamento das seguintes
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
parcelas vencidas de 13º salário proporcional de 2019 (11/12), 13º
salário integral dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, férias
integrais + 1/3 de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022,
em dobro, depósitos de FGTS (até o ajuizamento da presente
ação); e d) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, em prol
dos advogados do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A da
CLT; e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA
RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas
para pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões
formuladas, declarando extintos, com resolução do mérito, os
pedidos anteriores a 15.2.2019, conforme já observado na
condenação imposta em decorrência do provimento parcial do
recurso do autor. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos
do acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada,
no valor de R$300,00, calculadas sobre o montante provisoriamente
arbitrado para a condenação, no importe de
R$15.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto divergente a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado. Presença do advogado Matheus Nóbrega Ximenes, pela
reclamada Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000507-65.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que
redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se
declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, a qual se
presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto,
deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não
estabelecido o nexo de causalidade entre a doença que acometeu a
parte autora e o exercício de sua atividade profissional, não há
como se imputar à reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o
direito à indenização perseguida, impondo-se, portanto, o
indeferimento dos pedidos formulados na peça de ingresso.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE:
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do
pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para, ratificando a concessão da justiça gratuita deferida
quando da apreciação do agravo de instrumento: a) atribuir aos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor a
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT; e b) reduzir os honorários periciais para o montante de
R$ 800,00 (oitocentos reais) a serem suportados pela União, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, nos moldes estabelecidos pelo ATO TRT SGP nº
020, de 07 de março de 2022.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000507-65.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que
redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se
declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, a qual se
presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto,
deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não
estabelecido o nexo de causalidade entre a doença que acometeu a
parte autora e o exercício de sua atividade profissional, não há
como se imputar à reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o
direito à indenização perseguida, impondo-se, portanto, o
indeferimento dos pedidos formulados na peça de ingresso.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE:
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do
pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para, ratificando a concessão da justiça gratuita deferida
quando da apreciação do agravo de instrumento: a) atribuir aos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor a
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT; e b) reduzir os honorários periciais para o montante de
R$ 800,00 (oitocentos reais) a serem suportados pela União, com
recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, nos moldes estabelecidos pelo ATO TRT SGP nº
020, de 07 de março de 2022.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001293-48.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDENILDO GONCALVES DE
FREITAS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDO GONCALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL E
QUINQUENAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 327 DO C. TST. Nos
termos da Súmula 327 do C. TST, a pretensão a diferenças de
complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e
quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não
recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela
prescrição, à época da propositura da ação. O caso em tela não
versa sobre o próprio direito à complementação de aposentadoria,
ou às diferenças salariais oriundas de verbas não recebidas no
curso da relação de emprego, o objeto aqui em análise refere-se às
diferenças salariais decorrente da incorporação da parcela auxílio-
alimentação recebida durante a vigência do contrato de trabalho e
suprimida quando da aposentadoria. Assim, a pretensão autoral às
diferenças de complementação de aposentadoria trata-se de
parcela de trato sucessivo, atraindo a aplicação da primeira parte
anotada pelo citado verbete, isto é, prescrição parcial e quinquenal.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a
prescrição total do direito de ação e declarar a prescrição parcial da
pretensão autoral, em relação aos créditos do período anterior a
18.12.2018, extinguindo o processo, neste ponto, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; Estando a causa
madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC,
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada ao pagamento do
auxílio-alimentação em favor do reclamante, parcelas vencidas e
vincendas, nas mesmas condições que são concedidas aos
empregados ativos, incluindo-se a 13ª parcela, desde a sua
aposentadoria, observada a prescrição quinquenal declarada.
Quanto às parcelas vincendas, determinar que o pagamento seja
feito por meio de crédito a ser utilizado por cartão magnético na
rede credenciada (tal como é concedido aos empregados na ativa),
enquanto mantidas as condições fáticas e jurídicas que prevejam o
pagamento do auxílio-alimentação (artigo 323 do CPC). Em relação
às parcelas vencidas, estas devem ser pagas de uma só vez e em
pecúnia, a ser apurado o valor em liquidação de sentença.
Honorários advocatícios sucumbenciais em reversão, a razão de
10% sobre o valor da condenação. Custas processuais invertidas a
cargo da reclamada, no valor de R$800,00, calculadas sobre
R$40.000,00, montante provisoriamente arbitrado para a
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000643-29.2021.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
RECORRIDO ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
RECORRIDO ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. PERÍODO NÃO
ABRANGIDO PELO ACT DA CATEGORIA. ÔNUS DA PROVA DO
EMPREGADOR. O acordo coletivo de trabalho da categoria dos
marítimos traz determinação de pagamento de 80 horas extras por
mês ao empregado. Porém, no período não abrangido pelo ACT, o
ônus da prova da jornada de trabalho deve observar a diretriz do
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
artigo 74, § 2°, da CLT, de modo que a ausência de apresentação
dos controles de frequência traz à tona a presunção relativa de
veracidade quanto aos horários indicados pelo reclamante, nos
termos da Súmula nº 338 do TST.DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO
CONCAUSAL. PROVA TÉCNICA. Constatando-se nos autos que a
prova pericial produzida possui elementos robustos de
convencimento, no sentido da existência de nexo de
concausalidade entre as doenças que afligem o reclamante e as
atividades laborais, não há como ser afastado o dever da
empregadora de reparar eventual indenização por danos morais e
materiais. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO. Considerando as peculiaridades do caso, como o
reconhecimento do nexo meramente concausal entre as doenças e
o labor, e levando-se em conta os precedentes desta Corte em
casos similares, mostra-se razoável a redução do valor da
indenização por danos morais arbitrado na origem. Recurso a que
se dá parcial provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA.
MAJORAÇÃO. É facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago
a título de honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se,
entretanto, alguns critérios, como o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
dentre outros aspectos. Nesta toada e considerando os critérios
fixados pelo § 2º do art. 791-A da CLT, reputa-se razoável majorar o
percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados em prol do
patrono do reclamante para 15% sobre o valor da condenação, o
qual está em sintonia com outros julgados desta Turma Julgadora
em casos semelhantes. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, arguida pela reclamada; no mérito,
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a) reduzir a indenização
por danos morais para o importe de R$15.000,00; b) limitar a
condenação ao pagamento das horas extras além da 44ª semanal,
e seus reflexos, bem como os 30 minutos a título de supressão
parcial do intervalo intrajornada, apenas quanto ao período
imprescrito não abrangido pelos acordos coletivos de trabalho, qual
seja, de 01/03/2017 a 28/02/2018, mantidos os demais parâmetros
da sentença, autorizando-se a compensação de idênticos títulos
constantes nos contracheques juntados aos autos; c) determinar
que, para as condenações das indenizações por dano moral e por
dano material, incida apenas a taxa SELIC a partir da decisão de
arbitramento, e para as demais parcelas condenatórias, incida a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic; e EM RELAÇÃO
AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais, em prol do advogado do autor, para 15% sobre o
valor da condenação. Custas reduzidas para R$4.000,00,
calculadas sobre o valor de R$200.000,00, valor que ora se arbitra à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral do advogado Eduardo Fontes
Moreira, pela recorrente/recorrida Aliança Navegação e Logística
Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000643-29.2021.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
RECORRIDO ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
RECORRIDO ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. PERÍODO NÃO
ABRANGIDO PELO ACT DA CATEGORIA. ÔNUS DA PROVA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
EMPREGADOR. O acordo coletivo de trabalho da categoria dos
marítimos traz determinação de pagamento de 80 horas extras por
mês ao empregado. Porém, no período não abrangido pelo ACT, o
ônus da prova da jornada de trabalho deve observar a diretriz do
artigo 74, § 2°, da CLT, de modo que a ausência de apresentação
dos controles de frequência traz à tona a presunção relativa de
veracidade quanto aos horários indicados pelo reclamante, nos
termos da Súmula nº 338 do TST.DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO
CONCAUSAL. PROVA TÉCNICA. Constatando-se nos autos que a
prova pericial produzida possui elementos robustos de
convencimento, no sentido da existência de nexo de
concausalidade entre as doenças que afligem o reclamante e as
atividades laborais, não há como ser afastado o dever da
empregadora de reparar eventual indenização por danos morais e
materiais. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO. Considerando as peculiaridades do caso, como o
reconhecimento do nexo meramente concausal entre as doenças e
o labor, e levando-se em conta os precedentes desta Corte em
casos similares, mostra-se razoável a redução do valor da
indenização por danos morais arbitrado na origem. Recurso a que
se dá parcial provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA.
MAJORAÇÃO. É facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago
a título de honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se,
entretanto, alguns critérios, como o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
dentre outros aspectos. Nesta toada e considerando os critérios
fixados pelo § 2º do art. 791-A da CLT, reputa-se razoável majorar o
percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados em prol do
patrono do reclamante para 15% sobre o valor da condenação, o
qual está em sintonia com outros julgados desta Turma Julgadora
em casos semelhantes. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, arguida pela reclamada; no mérito,
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a) reduzir a indenização
por danos morais para o importe de R$15.000,00; b) limitar a
condenação ao pagamento das horas extras além da 44ª semanal,
e seus reflexos, bem como os 30 minutos a título de supressão
parcial do intervalo intrajornada, apenas quanto ao período
imprescrito não abrangido pelos acordos coletivos de trabalho, qual
seja, de 01/03/2017 a 28/02/2018, mantidos os demais parâmetros
da sentença, autorizando-se a compensação de idênticos títulos
constantes nos contracheques juntados aos autos; c) determinar
que, para as condenações das indenizações por dano moral e por
dano material, incida apenas a taxa SELIC a partir da decisão de
arbitramento, e para as demais parcelas condenatórias, incida a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic; e EM RELAÇÃO
AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais, em prol do advogado do autor, para 15% sobre o
valor da condenação. Custas reduzidas para R$4.000,00,
calculadas sobre o valor de R$200.000,00, valor que ora se arbitra à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral do advogado Eduardo Fontes
Moreira, pela recorrente/recorrida Aliança Navegação e Logística
Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000643-31.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MARIO HIPOLITO LISBOA
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
AGRAVADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HIPOLITO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DEVIDOS. Nos termos da tese assentada pelo Plenário deste
Tribunal no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.15. 0000, "são
cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva", tratando-se, portanto, de
ação autônoma, com o escopo de liquidar e executar o referido
julgado, não podendo ser considerada mera continuação da relação
jurídica processual formada anteriormente. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para condenar o executado
ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao
advogado da exequente, no percentual de 5% sobre o valor a ela
devido. Custas isentas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Theo Mafra Daflon, pelo
agravante Mário Hipólito Lisboa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000643-31.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MARIO HIPOLITO LISBOA
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
AGRAVADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEVIDOS. Nos termos da tese assentada pelo Plenário deste
Tribunal no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.15. 0000, "são
cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva", tratando-se, portanto, de
ação autônoma, com o escopo de liquidar e executar o referido
julgado, não podendo ser considerada mera continuação da relação
jurídica processual formada anteriormente. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para condenar o executado
ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao
advogado da exequente, no percentual de 5% sobre o valor a ela
devido. Custas isentas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Theo Mafra Daflon, pelo
agravante Mário Hipólito Lisboa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000045-42.2016.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE MILTON DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO AMORIM CONSTRUCOES &
IMOVEIS LTDA - ME
AGRAVADO EDUARDO HIDEO UEHARA
AGRAVADO MARCOS NAOSHI DA ROCHA
KAMIZONO
AGRAVADO WILMA AMORIM DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA
DE PENSÃO POR MORTE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
PROVENTOS PRÓXIMOS AO MÍNIMO LEGAL. DESRESPEITO À
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O §2º do art. 833 do CPC
admite a penhora de subsídios e proventos de aposentadoria
quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação
alimentícia, qualquer que seja a origem. A possibilidade jurídica
ditada pelo referido regramento legal deve, ainda, tratando-se de
verba de natureza alimentar, como é o crédito trabalhista, limitar-se
a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos termos do §3º do art.
529 do CPC, de forma a não comprometer a sobrevivência do
devedor. Ocorre que, na peculiar situação em análise, o exequente
postula ordem de bloqueio sobre proventos de salário no importe de
R$1.795,01, valor pouco superior ao mínimo legal. Ainda que a
restrição ficasse limitada aos 30% pretendidos pelo exequente,
estaria configurado severo e inquestionável risco de causar grave
prejuízo ao agravado. E, como tal, afrontaria a dignidade da pessoa
humana. Agravo não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela parte
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator .
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000927-06.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENTREGA. OPERADOR LOGÍSTICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVIDA. Demonstrado o
pacto civil ajustado entre empresas, juridicamente lícito, em que o
segundo reclamado transfere à primeira reclamada, na condição de
"operador logístico", a atividade de arregimentar entregadores, a
exemplo do reclamante, para execução dos serviços de entrega das
refeições e outros produtos adquiridos por meio de sua plataforma
digital, impõe-se reconhecer a terceirização de serviços prevista no
art. 4º-A, caput, da Lei n.º 6.019/1974, e, por conseguinte, a
responsabilidade subsidiária inserida no art. 5º-A, § 5º, primeira
parte, do referido diploma legal. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para condenar o segundo
reclamado, de forma subsidiária, ao pagamento dos créditos
deferidos ao reclamante. Custas processuais mantidas, diante da
natureza do presente provimento jurisdicional.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000927-06.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENTREGA. OPERADOR LOGÍSTICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVIDA. Demonstrado o
pacto civil ajustado entre empresas, juridicamente lícito, em que o
segundo reclamado transfere à primeira reclamada, na condição de
"operador logístico", a atividade de arregimentar entregadores, a
exemplo do reclamante, para execução dos serviços de entrega das
refeições e outros produtos adquiridos por meio de sua plataforma
digital, impõe-se reconhecer a terceirização de serviços prevista no
art. 4º-A, caput, da Lei n.º 6.019/1974, e, por conseguinte, a
responsabilidade subsidiária inserida no art. 5º-A, § 5º, primeira
parte, do referido diploma legal. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para condenar o segundo
reclamado, de forma subsidiária, ao pagamento dos créditos
deferidos ao reclamante. Custas processuais mantidas, diante da
natureza do presente provimento jurisdicional.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000677-73.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada as embargadas, em consonância com o
disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000677-73.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada as embargadas, em consonância com o
disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 27/05/2024, (segunda-feira), às 08h:00min.
Processo Nº AIAP-0000025-52.2019.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE PATRICIA GUIMARAES MOREIRA
ADVOGADO EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA
CRUZ COSTA(OAB: 18607/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PATRICIA GUIMARAES MOREIRA
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº ROT-0000122-82.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JEMIMA TRIGUEIRO DA SILVA LUNA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JEMIMA TRIGUEIRO DA SILVA LUNA
Processo Nº RORSum-0000126-26.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GIRLENE MATIAS DANTAS DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB: 20549-
A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B2W COMPANHIA DIGITAL
- GIRLENE MATIAS DANTAS DA SILVA
Processo Nº AP-0000209-88.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAIS ALVES RAMALHO CAVALCANTE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000211-30.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO LUCIANE CRISTINA CALIXTO DE
LIMA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- LUCIANE CRISTINA CALIXTO DE LIMA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
Processo Nº AP-0000228-23.2019.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO GIUSEPPE CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
AGRAVADO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- GIUSEPPE CAVALCANTI DE VASCONCELOS
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
Processo Nº AP-0000248-41.2021.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE JOAO BATISTA DA SILVA
20539142468
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB)
AGRAVADO YORRANNA TAVARES RAMOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA 20539142468
- YORRANNA TAVARES RAMOS
Processo Nº AP-0000372-49.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA KELLY LACERDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY LACERDA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000384-73.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
AGRAVADO ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- ICARO ELIAS CAVALCANTI FERREIRA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
Processo Nº AP-0000413-56.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO EMERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
- EMERSON SANTOS RODRIGUES
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
Processo Nº AP-0000476-91.2021.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO RENATA BRONZEADO VIEIRA
AGRAVADO SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
- RENATA BRONZEADO VIEIRA
- RENATO BENEVIDES GADELHA
- SANDRA ANDREA SOBRAL GRANGEIRO
Processo Nº AP-0000498-28.2017.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO LUCIANO GOMES DE SANTANA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- LUCIANO GOMES DE SANTANA
Processo Nº RORSum-0000514-26.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000539-94.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MICAEL GUEDES DA SILVA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000589-08.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LEONARDO SANTOS AGOSTINHO
MEIRELES
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- LEONARDO SANTOS AGOSTINHO MEIRELES
Processo Nº ROT-0000637-64.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000709-45.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO MARISE CESARINO SARMENTO
GADELHA(OAB: 25419/PB)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- RAFAEL DA SILVA
Processo Nº ROT-0000797-89.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA
- BANCO DO BRASIL SA
Processo Nº ROT-0000851-82.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
RECORRIDO JOSE PATRICIO FLORENTINO
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO FLORENTINO
- LIANZA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
Processo Nº ROT-0000999-69.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- LUIZ HENRIQUE BARROS DA COSTA
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Processo Nº RORSum-0001034-44.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496/PB)
RECORRIDO LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
Processo Nº ROT-0001041-21.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO DYEGO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
- DYEGO TAVARES FERREIRA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº RORSum-0001061-90.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS
LEITE
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
- LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS LEITE
Processo Nº ROT-0001113-23.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DAMIAO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA E CONFEITARIA
ESPLANADA EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RECORRIDO DAMIAO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA E CONFEITARIA
ESPLANADA EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES
- PANIFICADORA E CONFEITARIA ESPLANADA EIRELI
Processo Nº RORSum-0001117-66.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRENTE NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRENTE RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
- RONALDO DE MELO INOCENCIO
Processo Nº ROT-0001211-90.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA SILVA
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
Processo Nº ROT-0001212-62.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0001267-44.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- LARISSA FERNANDES ALBUQUERQUE
Processo Nº ROT-0001273-08.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098-A/PB)
RECORRIDO DENISE DA PAZ LUNA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DA PAZ LUNA
- MARISA LOJAS S.A.
Processo Nº ROT-0001285-95.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
Processo Nº RORSum-0001320-79.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECORRIDO ELIEZER FELINTO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELIEZER FELINTO DE OLIVEIRA JUNIOR
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0001388-26.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001457-58.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328/PB)
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
- VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
Processo Nº AP-0001475-76.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANDEIRA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ENOQUE LEITE DE SALES NETO
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
- ENOQUE LEITE DE SALES NETO
Processo Nº AP-0131880-05.2015.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB: 8560-
A/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB: 8560-
A/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ROBERIO FERREIRA LIMA
Processo Nº AP-0150300-45.1998.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO COILA CONSERVADORA DE
IMOVEIS LTDA
AGRAVADO MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
AGRAVADO SEVERINO DO RAMO DE SOUZA
BISPO
ADVOGADO MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:
9500/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
- COILA CONSERVADORA DE IMOVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA SILVA
- SEVERINO DO RAMO DE SOUZA BISPO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 27/05/2024, (segunda-feira), às 08h:00min.
Processo Nº ROT-0000002-70.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
Processo Nº ROT-0000002-67.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIULAY DAMARES FERREIRA
ALVES
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DO
NASCIMENTO(OAB: 22617/PB)
RECORRIDO M M INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RECORRIDO VILLAMOR - POUSADAS E HOTEIS
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIULAY DAMARES FERREIRA ALVES
- M M INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
- VILLAMOR - POUSADAS E HOTEIS LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000003-15.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO ALUIZIO DO NASCIMENTO FREIRE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO DO NASCIMENTO FREIRE
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000019-82.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000037-03.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JORGE LUCAS PAIXAO DOS
SANTOS
ADVOGADO TAWA CLOVIS TEIXEIRA DOS
SANTOS(OAB: 25223/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO REYGIME RIVADAVIA DAVILA
MACEDO 97922250487
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCAS PAIXAO DOS SANTOS
- REYGIME RIVADAVIA DAVILA MACEDO 97922250487
Processo Nº RORSum-0000088-07.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CASSIO FEITOZA GAMA
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
RECORRENTE EDGLEY DE SOUSA FORMIGA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO CASSIO FEITOZA GAMA
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
RECORRIDO EDGLEY DE SOUSA FORMIGA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FEITOZA GAMA
- EDGLEY DE SOUSA FORMIGA
Processo Nº RORSum-0000094-14.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RENAN FRANCISCO ALEXANDRE
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO PE TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO EMERSON EMILIO ERASMO
LIMA(OAB: 27768/PE)
RECORRIDO TMA NORDESTE TRANSPORTE
LOTACAO E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
- RENAN FRANCISCO ALEXANDRE
- TMA NORDESTE TRANSPORTE LOTACAO E LOGISTICA
LTDA
Processo Nº AP-0000096-75.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE FERNANDA MILENA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MILENA DA SILVA ARAUJO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0000138-52.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIA ROSANGELA GALINDO
MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARIA ROSANGELA GALINDO MARINHO DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000141-82.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAGGY MARTINS AMORIM DE
ALMEIDA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MAGGY MARTINS AMORIM DE ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000174-78.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARILIA SILVA RANGEL MEIRA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARILIA SILVA RANGEL MEIRA
Processo Nº RORSum-0000213-06.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JUAN CASTRO GONCALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000219-16.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
Processo Nº RORSum-0000238-19.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SONIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA DE SOUZA MARTINS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000264-24.2018.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AGRAVADO LUCRESIA MEIRELES DE ARAUJO
BEZERRA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCRESIA MEIRELES DE ARAUJO BEZERRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº RORSum-0000288-21.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE BARBOSA DE SOUSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000309-30.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MATHEUS NOBERTO GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS NOBERTO GOMES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000321-14.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JEANDESSON JORSHUAN ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANDESSON JORSHUAN ALVES DE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000441-54.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRIDO INGRIDY LOPES GONCALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDY LOPES GONCALVES
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
Processo Nº RORSum-0000563-28.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
RECORRIDO MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DINIZ(OAB:
27757/PB)
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E
INDUSTRIALIZADOS S.A.
- MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA MENDES GONCALVES
Processo Nº RORSum-0000656-70.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RECORRIDO JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000765-84.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRENTE TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONALDO ROSA RUFINO
- JOAO SOARES DA SILVA
- TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
Processo Nº AP-0000888-97.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
Processo Nº ROT-0000966-82.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE BAYEUX
- PAULO SERGIO MARQUES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000991-73.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JULIANO NORONHA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO NORONHA DOS SANTOS
- KAIROS SEGURANCA LTDA
Processo Nº ROT-0000993-59.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WILLEN WAGNER ANDRADE DE
PAIVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- WILLEN WAGNER ANDRADE DE PAIVA
Processo Nº RORSum-0001030-13.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO LUIZ DIAS PEREIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- LUIZ DIAS PEREIRA
Processo Nº RORSum-0001076-96.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RECORRIDO MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
- MOTEL OK LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0001088-79.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
- DEXCO S.A
Processo Nº AIRO-0001093-05.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- WELLINGTON JOSE DA SILVA
Processo Nº ROT-0001148-55.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001219-88.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO MARCIONILO CARDOSO BARBOSA
Processo Nº RORSum-0001231-96.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR VIEIRA DA SILVA
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
Processo Nº ROT-0001231-81.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO GESSICA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA SILVA DOS SANTOS
- INSTITUTO SAO JOSE
Processo Nº ROT-0001251-50.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO SANDRA MARIA VIDAL COUTINHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SANDRA MARIA VIDAL COUTINHO
Processo Nº RORSum-0001272-63.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
Processo Nº RORSum-0001296-66.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE KAMYLLA LIMA BEZERRA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMYLLA LIMA BEZERRA
- RAIA DROGASIL S/A
Processo Nº RORSum-0001310-54.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JOSE LUIZ GALDINO FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- JOSE LUIZ GALDINO FILHO
Processo Nº ROT-0001332-69.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB)
RECORRIDO JSE CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RECORRIDO LUIZ HENRIQUE BARBOZA DE
ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINO CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
- JSE CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA
- LUIZ HENRIQUE BARBOZA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0001384-65.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE OLGA BENARE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DARA BARBOSA DE SOUSA(OAB:
31496/PB)
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- OLGA BENARE PEREIRA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001390-90.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS SANTA CRUZ
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001394-33.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RENATA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RECORRIDO HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
- RENATA RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001492-94.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 27/05/2024, (segunda-feira), às 08h:00min.
Processo Nº ROT-0000011-80.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WILLIAM VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WILLIAM VICENTE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000011-38.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MAHYROM AFFONSO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
- MAHYROM AFFONSO DA SILVA MEDEIROS
Processo Nº ROT-0000088-71.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA DE FATIMA LEITE QUEIROZ
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARIA DE FATIMA LEITE QUEIROZ
Processo Nº RORSum-0000098-58.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HUMBERTO CARLOS FRAZAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CARLOS FRAZAO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000115-84.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FRANCISCO SIQUEIRA DE SOUTO
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FRANCISCO SIQUEIRA DE SOUTO
Processo Nº ROT-0000121-25.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLAUDIA MONTEIRO COSTA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRENTE RICARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CLAUDIA MONTEIRO COSTA
- RICARDO DA SILVA COSTA
Processo Nº ROT-0000134-02.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FERNANDA CALDAS CHIANCA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FERNANDA CALDAS CHIANCA
Processo Nº AP-0000137-51.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
- LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA SANTOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AIAP-0000145-50.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO RITA DE CASSIA VITAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
- RITA DE CASSIA VITAL DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000150-81.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO FABIO OLIVEIRA GUIMARAES
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
ADVOGADO ELIZABETE ALVES DE BRITO(OAB:
29509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FABIO OLIVEIRA GUIMARAES
Processo Nº RORSum-0000214-63.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALLYSSON IGHOR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON IGHOR FERREIRA DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº ROT-0000224-17.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
Processo Nº RORSum-0000238-91.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFFERSON ALVES PONTES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES PONTES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000249-27.2018.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOSEFA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO CARLO AVALLONE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AGRAVADO JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA
AGRAVADO JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA 03955703444
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLO AVALLONE
- JOSEFA MARIA DA SILVA
- JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA SILVA
- JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA SILVA 03955703444
Processo Nº RORSum-0000302-95.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ODAIR JOSE BRUSTULIN
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE BRUSTULIN
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000322-86.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ESTANLAY ROBSON SOUTO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTANLAY ROBSON SOUTO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000329-97.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000380-83.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
Processo Nº AP-0000443-21.2018.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVADO MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
AGRAVADO PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
Processo Nº AP-0000480-54.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ERLY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- ERLY ALVES DE SOUZA
Processo Nº AIAP-0000544-98.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- STEFANY ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000598-48.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO ANIELLE GOMES BRONZEADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLE GOMES BRONZEADO
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- IVAN SOARES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000679-31.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ANDRE DA SILVA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Processo Nº ROT-0000700-89.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LAERCIO HORTENCIO COSTA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- LAERCIO HORTENCIO COSTA
Processo Nº AP-0000731-52.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA RAYSSA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AP-0000803-90.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RECORRIDO MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
- ROCHA E BARROS LTDA
Processo Nº AP-0000846-51.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000886-96.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
- SILVIA CRISTINA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000991-10.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BRUNO RAFAEL TARGINO
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO RENOVA ENERGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL TARGINO VASCONCELOS
- RENOVA ENERGIA E TELECOMUNICACOES LTDA
Processo Nº AP-0000996-75.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EMANUELLA MELO RODRIGUES
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AIRO-0001001-87.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
Processo Nº RORSum-0001060-45.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MARIA FERNANDA PEQUENO CHAVES SILVA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº AP-0001106-31.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
AGRAVANTE DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVADO DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- DANIELA COSTA RIBEIRO
Processo Nº ROT-0001116-60.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- ANTONIO OLINTO
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0001169-22.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO GUSTAVO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA
- GUSTAVO NASCIMENTO ALVES
Processo Nº ROT-0001175-63.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE JADER MARCIO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO JADER MARCIO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- JADER MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0001281-94.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE IDELFONSO DE PAULA E SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- IDELFONSO DE PAULA E SILVA
Processo Nº RORSum-0001304-77.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO
Processo Nº ROT-0001409-02.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JULIANA LETICIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LETICIA PEREIRA DOS SANTOS
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº RORSum-0001420-25.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0001422-47.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE SILVA DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0001488-94.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JEFFERSON MARCOLINO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JEFFERSON MARCOLINO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- JEFFERSON MARCOLINO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 27/05/2024, (segunda-feira), às 08h:00min.
Processo Nº AIRO-0000035-90.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ISABELLE CARTAXO DE SOUSA CASTRO MEDEIROS
Processo Nº AIRO-0000036-08.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVANTE MARIA APARECIDA CIRINO SOARES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA CIRINO SOARES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARIA APARECIDA CIRINO SOARES
Processo Nº RORSum-0000045-61.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RODRIGO ROZENDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROZENDO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000053-51.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRENTE SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Processo Nº RORSum-0000078-57.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO GOMES SOARES PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES SOARES PEREIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000098-18.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS FELIPE DA SILVA
Processo Nº AP-0000101-37.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
AGRAVADO APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº AP-0000105-74.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
AGRAVADO REGINA CLAUDIA MARQUES
EVARISTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CLAUDIA MARQUES EVARISTO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº AP-0000136-66.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE KETTY LYKE WONG
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
- KETTY LYKE WONG
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AIAP-0000161-16.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000161-43.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
AGRAVADO IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
- IGOR SANTOS GUIMARAES
Processo Nº RORSum-0000176-85.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDNALDO MANOEL SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MANOEL SANTOS JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000206-96.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DANIELE FERNANDES DE
AMARANTES
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO GAV MURO ALTO 2
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV PIPA BEACH
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV PIRENOPOLIS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
- GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
- GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO
LTDA
- MARIA DANIELE FERNANDES DE AMARANTES
Processo Nº RORSum-0000225-29.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JAILSON DIONISIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DIONISIO DO NASCIMENTO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000246-50.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000256-40.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HELDEMBERG SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDEMBERG SANTOS DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000270-93.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
Processo Nº RORSum-0000303-90.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- VALMIR DE MORAIS LIMA
Processo Nº RORSum-0000330-79.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- VALMIR DE MORAIS LIMA
Processo Nº RORSum-0000339-35.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO EMANOEL BORGES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL BORGES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000451-05.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Processo Nº ROT-0000804-56.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
Processo Nº ROT-0000810-75.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000855-35.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000957-68.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BENEDITO PEDRO NUNES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO PEDRO NUNES NETO
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000972-07.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RECORRIDO CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA
- CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA
Processo Nº ROT-0001092-22.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRENTE VALDEMAR DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRIDO VALDEMAR DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
- VALDEMAR DE SOUZA DA SILVA
Processo Nº AIRO-0001097-42.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0001209-07.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SHIRLEY MICAELLA SOARES
SOUZA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- SHIRLEY MICAELLA SOARES SOUZA
Processo Nº AIRO-0001231-78.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO IVETE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
- IVETE DO NASCIMENTO SILVA
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0001256-60.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE A ITALIANA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR MEIRA
ROCHA(OAB: 8462/PB)
RECORRIDO PATRICIA VITAL NOBREGA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A ITALIANA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
- PATRICIA VITAL NOBREGA
Processo Nº ROT-0001257-66.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINEIDE ANDRADE CORREIA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- SINEIDE ANDRADE CORREIA LIMA
Processo Nº ROT-0001272-36.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONAS NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RECORRIDO PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS NOGUEIRA DOS SANTOS
- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
Processo Nº ROT-0001279-34.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO SUELIO OSCAR DA COSTA MUNIZ
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SUELIO OSCAR DA COSTA MUNIZ
Processo Nº RORSum-0001344-07.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO DANILO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA ALVES
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 27/05/2024, (segunda-feira), às 08h:00min.
Processo Nº RORSum-0000167-02.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO THIAGO LIMA QUARESMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LIMA QUARESMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000987-49.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 27/05/2024, (segunda-feira), às 08h:00min.
Processo Nº AIAP-0000019-37.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0000215-51.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dessa forma, restando clara a perda superveniente do objeto da
presente ação, a parte autora deixa de ter a condição da ação
referente ao interesse processual, razão pela qual acolho a
manifestação do Ministério Público do Trabalho para extinguir o
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do
CPC. Resta prejudicada a análise do agravo regimental interposto
no ID 228018d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000215-51.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Dessa forma, restando clara a perda superveniente do objeto da
presente ação, a parte autora deixa de ter a condição da ação
referente ao interesse processual, razão pela qual acolho a
manifestação do Ministério Público do Trabalho para extinguir o
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do
CPC. Resta prejudicada a análise do agravo regimental interposto
no ID 228018d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº PetCiv-0000758-54.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
REQUERENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERIDO D.U.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d712ba2.
Processo Nº MSCiv-0000814-87.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE LINDENBERG GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
AUTORIDADE
COATORA
GEO LIMPEZA URBANA EIRELI -
EPP
AUTORIDADE
COATORA
MUNICIPIO DE SANTA RITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LINDENBERG GONCALVES DA SILVA
Endereço: AVENIDA RIO BRANCO , 90
POPULAR - SANTA RITA - PB - CEP: 58301-195
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
24e0f42 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...] , o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, pela
existência de recurso próprio para impugnar a decisão proferida.
Defiro ao impetrante a gratuidade judiciária, razão pela qual se
mostra indevida a cobrança de custas judiciais.
Isso posto, decido por extinguir o processo sem resolução de
mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Notifique-se a parte impetrante.
GDRR/AW
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000270-07.2021.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR MARIA EUNICE BATISTA DE
MEDEIROS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE BATISTA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARIA EUNICE BATISTA DE MEDEIROS
Endereço: RUA ESCRITOR AUGUSTO DOS ANJOS , 1082 ,
PRIMEIRO ANDAR
SANTO ANTONIO - PATOS - PB - CEP: 58701-050
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 034efe2proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"Vistos etc.
Trata-se de Ação Rescisória em que o Tribunal Superior do
Trabalho, por meio de acórdão constante do ID 6a05d7b, decidiu,
por maioria, no seguinte sentido:
anular o acórdão regional, determinando o retorno dos autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
origem a fim de que o TRT da 13ª Região intime a Autora a
emendar a petiçãoinicial, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, com apresentação de cópia da ação trabalhista
originária (art. 321 do CPC), prosseguindo-se a partir daí como se
entender de direito
Dessa forma, determino a notificação da parte autora para, no prazo
de 15 dias, emendar a petição inicial, com apresentação de cópia
integral da ação trabalhista originária, sob pena de indeferimento da
petição inicial.
Após, retornem-me os autos à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº CumSen-0000628-32.2023.5.13.0022
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad5efb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-52.2023.5.13.0031
AUTOR YSLA DARA ALVILINO DINO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c744f99
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022
AUTOR WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e33d22
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
234d66f, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-44.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49c9f13
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
executada (ID. f32d569), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-44.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49c9f13
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
executada (ID. f32d569), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-59.2016.5.13.0017
AUTOR JACQUELINE ROLIM ARAUJO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA LINS
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR MARIA FELIPE NERIS IRMA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JORIZETE ROLIM DA SILVA
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DANIELE TAVARES PEREIRA
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR ALISSON FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU FRANCISCO JEAN DE LUCINDO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DE LUCINDO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU VESTTON CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
ADVOGADO LILIAN TATIANA BANDEIRA
CRISPIM(OAB: 11846/PB)
ARREMATANTE MICHELINO MARTINS DE MELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DE LUCINDO
- FRANCISCO JEAN DE LUCINDO
- VESTTON CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e9066
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio da parte interessada (arrematante), com relação ao
despacho (#id:1acb751), até a presente data, considera este Juízo
como entregue o bem arrematado.
Libere-se a importância correspondente ao valor da arrematação
com os acréscimos legais a quem de direito através de alvará
judicial, observando eventual percentual de honorários e créditos
dos autores nas devidas proproções.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito
visando o prosseguimento da ação.
Acaso silente, encaminhem-se os autos à Vara de origem para as
demais providências.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-59.2016.5.13.0017
AUTOR JACQUELINE ROLIM ARAUJO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA LINS
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR MARIA FELIPE NERIS IRMA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JORIZETE ROLIM DA SILVA
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DANIELE TAVARES PEREIRA
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR ALISSON FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU FRANCISCO JEAN DE LUCINDO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DE LUCINDO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU VESTTON CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
ADVOGADO LILIAN TATIANA BANDEIRA
CRISPIM(OAB: 11846/PB)
ARREMATANTE MICHELINO MARTINS DE MELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA
- JACQUELINE ROLIM ARAUJO
- JORIZETE ROLIM DA SILVA
- MARIA FELIPE NERIS IRMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e9066
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio da parte interessada (arrematante), com relação ao
despacho (#id:1acb751), até a presente data, considera este Juízo
como entregue o bem arrematado.
Libere-se a importância correspondente ao valor da arrematação
com os acréscimos legais a quem de direito através de alvará
judicial, observando eventual percentual de honorários e créditos
dos autores nas devidas proproções.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito
visando o prosseguimento da ação.
Acaso silente, encaminhem-se os autos à Vara de origem para as
demais providências.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-83.2017.5.13.0006
AUTOR PATRICK SALVIANO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
ADVOGADO JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA(OAB:
8378/PB)
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU ROMILDO PEREIRA SILVA DE LIMA
RÉU ROMILDO PEREIRA SILVA DE LIMA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK SALVIANO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef127bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos #Id
f119132, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059100-45.2012.5.13.0011
AUTOR JOSE DIEGO NOBREGA DE FARIAS
ADVOGADO JOAO PINTO BARBOSA
NETTO(OAB: 8916/PB)
AUTOR ROBERTO GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO JOAO PINTO BARBOSA
NETTO(OAB: 8916/PB)
AUTOR JOSE SILVINO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
AUTOR EDSON DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO COSME PINTO - ACELP
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE TAPEROA
ADVOGADO DANILO LUIZ LEITE(OAB: 21240/PB)
ADVOGADO BYANCA FERNANDES
MONTENEGRO(OAB: 22486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DAS NEVES DA SILVA
- JOSE DIEGO NOBREGA DE FARIAS
- JOSE SILVINO DOS SANTOS
- ROBERTO GOMES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c6aac
proferida nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação dos exequentes (ID. bfe6bfe), decido:
Em 02/05/2024 a Vara Única de Taperoá – TJPB apresentou
resposta ao ofício expedido nos autos (ID. 75a8768) relacionado ao
andamento processual da Ação Popular n° 0800077-
05.2020.815.0091 informando que encontra-se conclusos para
julgamento (ID. d31f7c2).
Assim, para se evitar decisões conflitantes e efetivação de atos que
possam ser anulados, por cautela, mantenho a suspensão da
adjudicação deferida nos autos (ID. b16cf14), conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
determinado nos autos (ID. ef86604).
Mantenham sobrestados os autos até 15/08/2024.
Após, renove-se a determinação contida na parte final do despacho
de ID. ef86604.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059100-45.2012.5.13.0011
AUTOR JOSE DIEGO NOBREGA DE FARIAS
ADVOGADO JOAO PINTO BARBOSA
NETTO(OAB: 8916/PB)
AUTOR ROBERTO GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO JOAO PINTO BARBOSA
NETTO(OAB: 8916/PB)
AUTOR JOSE SILVINO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
AUTOR EDSON DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO COSME PINTO - ACELP
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE TAPEROA
ADVOGADO DANILO LUIZ LEITE(OAB: 21240/PB)
ADVOGADO BYANCA FERNANDES
MONTENEGRO(OAB: 22486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS MORADORES DO COSME PINTO -
ACELP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c6aac
proferida nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação dos exequentes (ID. bfe6bfe), decido:
Em 02/05/2024 a Vara Única de Taperoá – TJPB apresentou
resposta ao ofício expedido nos autos (ID. 75a8768) relacionado ao
andamento processual da Ação Popular n° 0800077-
05.2020.815.0091 informando que encontra-se conclusos para
julgamento (ID. d31f7c2).
Assim, para se evitar decisões conflitantes e efetivação de atos que
possam ser anulados, por cautela, mantenho a suspensão da
adjudicação deferida nos autos (ID. b16cf14), conforme
determinado nos autos (ID. ef86604).
Mantenham sobrestados os autos até 15/08/2024.
Após, renove-se a determinação contida na parte final do despacho
de ID. ef86604.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000159-92.2019.5.13.0032
EXEQUENTE VILMA MARIA CANDEIA NUNES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXECUTADO GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA MARIA CANDEIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f12d239
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a transferência do valor referente a esta execução
(#id:1af09e7), intime-se a parte exequente para informar, no prazo
de cinco dias, os dados bancários para posterior expedição de
alvarás eletrônicos aos benefíciários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0019300-78.2010.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
RÉU OZORIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OZORIO VIEIRA DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10cb43
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação do exequente (ID. 783f2bb), oficie-se
ao Poder Judiciário da Paraíba - 4ª Vara Cível da Comarca de
Patos/PB, solicitando informações acerca de eventuais adjudicação
ou levantamento das penhoras efetuadas sobre os bens imóveis
(terrenos) de matrículas nº 21065 e 21066 (certidões de inteiro teor
de ID’s 0382c24 e b34b980), nos autos do processo nº
025.2000.002.171-4.
A resposta poderá ser pelo e-mail cref@trt13.jus.br ou pelo
malote digital.
Após, tendo em vista que as demais demais temáticas formuladas
pela parte exequente na petição em análise exorbitam as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região) encaminhem-se os autos à Vara do
Trabalho de Origem, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SERGIO ARAGAO QUIXADA
FELICIO(OAB: 15377/CE)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:
21091/PB)
ADVOGADO ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
ADVOGADO CRISTIANO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 43650/CE)
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO RICARDO FELIPE DE ARAUJO
LIMA(OAB: 18227/CE)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:
345148/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO KETERYN PITREZ
BRANDALISE(OAB: 26223/SC)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
ADVOGADO LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:
21901/SC)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
ADVOGADO ARIOSVALDO ADELINO DE MELO
FILHO(OAB: 13626/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN
ADVOGADO WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:
340514/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR KAUAN SILVA REIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA DO JOELHO DR. LUIZ
JUVENCIO - CLIPSI Hospital Geral de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPOTEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/RN)
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0464441
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho os termos do despacho exarado no ID. cb1d2ac por seus
próprios fundamentos e indefiro as pretensões formuladas pela
parte executada na petição de ID.8664435 .
Cumpra-se a parte final do despacho de id. cb1d2ac.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0118000-14.2013.5.13.0002
AUTOR LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EDSON AURELIO FIGUEIREDO
PEREIRA(OAB: 15091/PB)
RÉU ANTHONY PABLO FERNANDES DA
SILVA ATAIDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2bc2e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 21.05.2024, às 11H, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Saliento que não é possível a realização de audiência presencial,
haja vista que a CREF não dispõe de estrutura física para tanto.
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0093100-97.2009.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HELDEVAN DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE SOUSA(OAB:
7479/PB)
RÉU VANESSA MERINO QUINTAS
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE SOUSA(OAB:
7479/PB)
RÉU PROMOTIME SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE SOUSA(OAB:
7479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDEVAN DA SILVA ALVES
- PROMOTIME SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP
- VANESSA MERINO QUINTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567efaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Há, nos autos, valores bloqueados das partes executadas,
conforme os dados que seguem: 1. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL: R$ 12.000,83, conta judicial – 4099.042.04880641-9,
extratos Id 5faa0eb e Id 3df199a; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:
R$ 130,24, conta judicial – 4099.042.04911073-6, extratos id
5faa0eb e Id 0c4b4d7; BANCO DO BRASIL: R$ 0,01, conta judicial
– 4300103507405, extrato Id 17ace31.
Em face dessas constatações, as partes executadas – conforme os
registros do processo – devem ser, respectivamente, intimadas,
inclusive por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se no
prazo de 5 (cinco) dias.
Após o lapso em tela, com ou sem respostas, voltem-me os autos
conclusos para a regular marcha processual.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-25.2020.5.13.0034
AUTOR VANESSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8969f3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão anexada aos autos #id:6b3b06c,
informando da impossibilidade de identificação do CEP de destino
do mandado, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-82.2019.5.13.0026
AUTOR AYLTON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO DHIEGO DE SA SERRAO(OAB:
24601/PB)
RÉU MATHEUS MEDA GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO
ZACCARA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANA MEDA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLTON DE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6605d2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos #Id
62f050a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-41.2020.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PESSOA
CAVALCANTI VILLAR(OAB:
15065/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e227e
proferida nos autos.
DECISÃO
Os documentos anexados à petição em análise (ID’s. ce9d916;
f32bbee; f32bbee) comprovam que parcelamento da dívida
previdenciária junto à Receita Federal refere-se ao valor originário,
que é de R$ 2.337,72, conforme planilha de cálculos de ID.
e0ceccd.
Assim, defiro o pedido de reconsideração formulado pela parte
executada.
Assim, proceda a Secretaria da forma que se segue:
a) Recolha-se em guia própria o valor das custas processuais, que
é de R$ 1.283,95 conforme planilha de cálculos de ID. 0afd714;
b) Após, libere-se em favor da parte executada o saldo sobejante à
disposição do juízo, de acordo com os dados bancários indicados
na petição de ID. 0ec17c3 para tal finalidade.
Cumpridos os itens anteriores, suspenda-se a execução até
30/11/2024 para aguardar a quitação integral do noticiado
parcelamento, deferido em 07 (sete) parcelas (ID. f32bbee).
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-64.2020.5.13.0005
AUTOR JESSICA FERNANDES DE MACEDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FERNANDES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b35574
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:117378e)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de um ano, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-53.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE ARIMATEIA NUNES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TEREZINHA PORTO DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA PORTO DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac6e22
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (complementar com
descrição do tipo de registro - igual está descrito nos movimentos
no sistema).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-53.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE ARIMATEIA NUNES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TEREZINHA PORTO DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIMATEIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac6e22
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (complementar com
descrição do tipo de registro - igual está descrito nos movimentos
no sistema).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000460-92.2021.5.13.0024
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU LIVRAMENTO COMBUSTIVEIS LTDA
- ME
ADVOGADO CHARDES DEYVITH DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 29631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DRT - DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225f3b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID.
bd4b7de/a129539) encontram-se disponíveis para expropriação na
hasta pública eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar
interesse por parte dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-53.2021.5.13.0031
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d68a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada acerca dos valores bloqueados Id 795ef69,
correspondentes a parte da dívida previdenciária dos presentes
autos, para manifestação no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo referenciado, proceda-se ao recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas, com o numerário existente na
conta à disposição deste Juízo (Id 795ef69).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-54.2021.5.13.0025
AUTOR ADEILDE DA SILVA TAVARES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS
RÉU ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS 12642642402
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDE DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88a240
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o acórdão regional (#Id 4afb4fb).
Expeça-se o competente mandado de entrega dos bens
arrematados, que se encontram no endereço residencial da parte
executada Andressa Rodrigues dos Santos (#Id a14c01d).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-37.2021.5.13.0014
AUTOR JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE NUNES BRAGA COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cea012
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (alteração - com
garantia do débito).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-37.2021.5.13.0014
AUTOR JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cea012
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (alteração - com
garantia do débito).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-25.2022.5.13.0009
AUTOR AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU JAILTON ARAUJO DA SILVA
01993475494
ADVOGADO ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
RÉU JAILTON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
TESTEMUNHA FERNANDO SILVA CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f39b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
8af215b, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000193-62.2022.5.13.0032
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4f38c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se as informações juntadas pela secretaria acerca
dos valores atualizados das CDA's (#id:115e47e) e do valor
disponível na conta judicial oriunda do bloqueio por meio do
SISBAJUD (#id:5b201a6), proceda-se, de imediato os
recolhimentos em favor da União.
Em face da inércia da parte executada, que deixou de informar uma
conta bancária para transferência do saldo sobejante, determina-se
que essa transferência seja feita para uma conta vinculada ao
processo piloto que reúne as execuções em desfavor da
demandada, o de número 0000681-47.2022.5.13.0022.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000808-30.2022.5.13.0007
REQUERENTES BONIFACIO HELDER DE OLIVEIRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
REQUERENTES CRUZFARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
REQUERENTES J F MEDICAMENTOS GENERICOS
LTDA
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
REQUERENTES FLAVIO ROGERIO PEREIRA
ARAUJO
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONIFACIO HELDER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38a00a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos #Id
05b68f3, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-95.2022.5.13.0012
AUTOR GENILDO LUIZ DE BRITO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU OLHO DAGUA INDUSTRIA DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLHO DAGUA INDUSTRIA DE AGUAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e994f
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-40.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA XAVIER
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LIMA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b989a83
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
462b741, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-49.2022.5.13.0022
AUTOR LUANA FERREIRA DA SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4158e
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-67.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR COMERCIO
DE CARNES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8eb118
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.438bd34, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-05.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ADAILTON SILVA LIMA
ADVOGADO AMANDA GUIMARAES DO
CARMO(OAB: 331211/SP)
RÉU ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
09351856402
RÉU ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea274b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complementação ao despacho do juízo de origem (#Id a2bfaab),
e considerando os termos da Recomendação TRT SCR nº
002/2018, que dispõe que os oficiais de justiça devem se abster de
transportar valores e numerários nas diligências para constrição
desta natureza, fica a parte exequente e seu advogado notificados
para informarem, no prazo de 5 dias, os números de telefone para
contato e agendamento da diligência, a ser cumprida com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
acompanhamento, devendo um deles assumir o encargo de
depositário dos valores arrecadados, bem como realizar o depósito
em conta judicial para os fins legais.
Demais disso, deverá ser observado o limite de 30% da penhora
dos valores encontrados nos caixas do estabelecimento, conforme a
Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-2, do TST, e para fins de
operacionalização da diligência, dada a sua natureza e
complexidade, deve-se solicitar reforço policial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-50.2023.5.13.0031
AUTOR LEONEIDE RICADO DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2f4ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001052-31.2023.5.13.0004
AUTOR HELLEN JACIANA GURGEL DE
ALMEIDA DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN JACIANA GURGEL DE ALMEIDA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702cee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cientes os executados (ID. ace107e) quanto à comunicação de
renúncia formulado pelos advogados relacionados na procuração de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ID. 1a1e5a0 defiro o pedido (ID. ad34b39 ). Frise-se, por oportuno,
que durante os 10 (dez) dias seguintes os advogados continuarão a
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo (art. 112 do CPC).
Decorrido o prazo, excluam-se os advogados do cadastro
processual.
Por fim, cumpra-se a ordem judicial determinada nos autos (ID.
cf508a0 )
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001052-31.2023.5.13.0004
AUTOR HELLEN JACIANA GURGEL DE
ALMEIDA DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702cee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cientes os executados (ID. ace107e) quanto à comunicação de
renúncia formulado pelos advogados relacionados na procuração de
ID. 1a1e5a0 defiro o pedido (ID. ad34b39 ). Frise-se, por oportuno,
que durante os 10 (dez) dias seguintes os advogados continuarão a
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo (art. 112 do CPC).
Decorrido o prazo, excluam-se os advogados do cadastro
processual.
Por fim, cumpra-se a ordem judicial determinada nos autos (ID.
cf508a0 )
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-15.2021.5.13.0001
AUTOR VANIA FRANCO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU PATRICIA REGINA SILVA DE
FRANCA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU PATRICIA REGINA SILVA DE
FRANCA
RÉU MILDSON GABRIEL SILVA DE
FRANCA
RÉU MILDSON GABRIEL SILVA DE
FRANCA 12152426460
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU SILVIO ROMERO CORREIA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
KAREN JOSSANY RODRIGUES DO
CARMO
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA FRANCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:a5cc0e0), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000261-14.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
CARIOLANDO FELIX DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do auto de penhora
(#Id 6b6306a).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-55.2018.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
SISBAJUD (#id:3b1de36 ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000585-62.2022.5.13.0012
AUTOR VANEIDE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do SISBAJUD (ID. 56b41f4).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000829-87.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO JAMILLE THAYS PEREIRA
MAIA(OAB: 32377/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Semana Nacional de Conciliação: 21/05/2024 11:10, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000829-87.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO JAMILLE THAYS PEREIRA
MAIA(OAB: 32377/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CARLOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 21/05/2024 11:10, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RPP-0004724-59.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECLAMANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECLAMADO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/05/2024 10:15, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RPP-0004724-59.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECLAMANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECLAMADO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/05/2024 10:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº MSCol-0004983-54.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
IMPETRADO JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001039-41.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LABORATÓRIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO GREGORIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADO o Sr. JOÃO
BOSCO GREGÓRIO DE ANDRADE, CPF
218.720.314-04, sócio da empresa executada e com endereço
ignorado, para responder à instauração do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, manifestando-se e
produzindo as provas que entender direito no prazo de 15 dias, nos
termos do despacho exarado no id. fcf9ff2, nos autos do Processo
desta Vara, acima identificado, em que é autor: SEVERINO GOMES
MARINHO FILHO, de teor seguinte: "Incluam-se, inicialmente, os
sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II), localizados
em pesquisa a ser feita pela Secretaria da Vara, especialmente no
INFOSEG. Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou
produzirem as provas que entenderem de direito, no prazo de 15
dias (art. 135, CPC)". 0 presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE
AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000476-13.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n°041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, POR
VIDEOCONFERÊNCIA, por ADIADA, POR AJUSTE DE PAUTA,
PARA O DIA 24/05/2024, às 08:00 horas, pelo aplicativo Zoom,
através do seguinte Link/ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85674045098 ou pelo ID da
reunião: 856 7404 5098.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000476-13.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA FERREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n°041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, POR
VIDEOCONFERÊNCIA, por ADIADA, POR AJUSTE DE PAUTA,
PARA O DIA 24/05/2024, às 08:00 horas, pelo aplicativo Zoom,
através do seguinte Link/ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85674045098 ou pelo ID da
reunião: 856 7404 5098.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000573-13.2024.5.13.0001
AUTOR PAULA REGINA DE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA REGINA DE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
06/06/2024 15:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86221663617
ID da reunião: 862 2166 3617
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000577-44.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE ALEXANDRE FERREIRA DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE FERREIRA DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/06/2024 15:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82593070782
ID da reunião: 825 9307 0782
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000575-80.2024.5.13.0001
AUTOR EMERSON DIEGO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DEPOSITO DE GÁS E ÁGUA FICA
FRIO
RÉU RONIE MEDEIROS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 06/06/2024 15:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88450454035
ID da reunião: 884 5045 4035
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-20.2024.5.13.0001
AUTOR SAULO TARSO MARTINS SANTOS
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO TARSO MARTINS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 13/06/2024 10:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88369250589
ID da reunião: 883 6925 0589
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000127-10.2024.5.13.0001
AUTOR EDMUNDO DANILLO DE FREITAS
ARANHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
TESTEMUNHA JEISOM CASTRO COUTO MOCO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DANILLO DE FREITAS ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd71c89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por EDMUNDO
DANILLO DE FREITAS ARANHA contra RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 26.900.161/0001-
25, REJEITAR todos os pedidos formulados pela parte autora
contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor da causa
(R$ 43.602,92), dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-10.2024.5.13.0001
AUTOR EDMUNDO DANILLO DE FREITAS
ARANHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
TESTEMUNHA JEISOM CASTRO COUTO MOCO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd71c89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por EDMUNDO
DANILLO DE FREITAS ARANHA contra RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 26.900.161/0001-
25, REJEITAR todos os pedidos formulados pela parte autora
contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor da causa
(R$ 43.602,92), dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-20.2024.5.13.0001
AUTOR TATIANA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU LIFE FARDAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2928d56
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerado o retorno, sem êxito, da notificação enviada a
demandada, bem como o resultado da consulta ao Infoseg de
Id.32dbf27, que identificou o mesmo endereço já diligenciado,
determino a intimação do referido executado por Oficial de Justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
com o fim de evitar futura nulidade processual.
Em caso negativo, fica deferida, desde já, a intimação por Edital.
Intime-se e cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000380-03.2021.5.13.0001
AUTOR CHRISTIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
ADVOGADO KAREN FRANCA SOARES DE
OLIVEIRA GADELHA(OAB: 25474/PB)
RÉU INSTITUTO ACQUA - ACAO,
CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E
AMBIENTAL
ADVOGADO RAPHAEL FRANKLIN MOURA DA
SILVA(OAB: 102440/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE
URBANA E AMBIENTAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac452d0
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ – PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 30/08/2021, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 4400108917202
Compulsando os autos, verifica-se que o saldo sobejante da conta
judicial pertence à reclamada: INSTITUTO ACQUA - ACAO,
CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL .
Determina-se que seja expedido alvará através do sistema
SISCONDJ do Banco do Brasil para recolher o saldo total da conta
4400108917202. Intime-se a parte reclamada, por seu advogado,
para indicar nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e
respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo
Juízo.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000448-45.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILDA LIMA DE FREITAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6709e84
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação na em execução
telepresencial para o dia 24/05/2024, às 08:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86146232919
ID da reunião: 861 4623 2919
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-18.2024.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLOS DE LIMA SILVA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74d7f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a determinação na decisão de Id. dbaeb41, autorizo a
SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a processar o pedido
de liberação do seguro-desemprego em favor da autora , ficando
suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias existente entre a
rescisão contratual e a habilitação do trabalhador ao seu
recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 30/04/2024, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
alvará para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTORA: JEAN CARLOS DE LIMA SILVA - CPF: 036.065.724-92
CTPS: 036.065.724-92 (digital) - PIS : 12669693-44-1
Data de admissão: 09/06/1999 - Data de desligamento: 30/04/2024
RÉU: COTEMINAS S.A.CNPJ: 67.313.221/0001-90
Ademais, a sentença ainda determina a expedição de alvará para
levantamento dos valores referentes ao FGTS depositado em conta
vinculada da autora, sendo assim fica a parte autora intimada, por
seu advogado, para indicar nos autos, em 5 dias, o número de
conta corrente e respectiva agência bancária para transferência de
seu crédito existente na conta vinculada do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000448-45.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILDA LIMA DE FREITAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6709e84
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação na em execução
telepresencial para o dia 24/05/2024, às 08:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86146232919
ID da reunião: 861 4623 2919
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e50f3a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id.
d4e9f03), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e50f3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id.
d4e9f03), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-83.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f32e092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000970-09.2023.5.13.0001
AUTOR IZABELA OLIVEIRA DA CONCEICAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA OLIVEIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c061b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117100-34.2013.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2906b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a decisão
proferida no id. 497eb48.
Observa-se que a determinação deste Juízo foi cumprida pela parte
demandada conforme documentos juntados com as petições nos
id's.: 9d1f2ed, 04db423 e 4cf8cbf, dos quais fica o autor cientificado,
já que deles necessitará, para fins de ajuizamento de Ações de
Cumprimento de Sentença individualizadas, com distribuições
aleatórias para as Varas do Trabalho deste Regional.
Os depósitos recursais efetivados pelo BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A devem ser devolvidos a ele, por meio de alvará
eletrônico. Para tanto, fica de logo intimado o demandado, para
informar seus dados bancários para devolução dos valores. Prazo:
5 dias.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se estes autos
definitivamente.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-83.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f32e092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000970-09.2023.5.13.0001
AUTOR IZABELA OLIVEIRA DA CONCEICAO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDINALDO GUEDES DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c061b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117100-34.2013.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2906b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a decisão
proferida no id. 497eb48.
Observa-se que a determinação deste Juízo foi cumprida pela parte
demandada conforme documentos juntados com as petições nos
id's.: 9d1f2ed, 04db423 e 4cf8cbf, dos quais fica o autor cientificado,
já que deles necessitará, para fins de ajuizamento de Ações de
Cumprimento de Sentença individualizadas, com distribuições
aleatórias para as Varas do Trabalho deste Regional.
Os depósitos recursais efetivados pelo BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A devem ser devolvidos a ele, por meio de alvará
eletrônico. Para tanto, fica de logo intimado o demandado, para
informar seus dados bancários para devolução dos valores. Prazo:
5 dias.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se estes autos
definitivamente.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000764-92.2023.5.13.0001
REQUERENTES FLAVIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc94b64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 164,32) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000764-92.2023.5.13.0001
REQUERENTES FLAVIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc94b64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 164,32) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001200-51.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZT INCORPORACOES DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZT INCORPORACOES DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67afe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131782-23.2015.5.13.0001
AUTOR FRANCIKLENIO PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIKLENIO PEIXOTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21a0e73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. eccc19b).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131782-23.2015.5.13.0001
AUTOR FRANCIKLENIO PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21a0e73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. eccc19b).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001200-51.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZT INCORPORACOES DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67afe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-50.2024.5.13.0001
AUTOR ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/06/2024 10:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84954207120
ID da reunião: 849 5420 7120
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000460-59.2024.5.13.0001
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO JOSE ALTINO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do
despacho exarado no ID f25fe32, de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0000734-
07.2022.5.13.0029, nos termos dos artigos 54, 55e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação. Cite-se a parte embargada para, querendo,
no prazo de 15 dias, contestar os presentes embargos, sob pena de
revelia".
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-81.2024.5.13.0001
AUTOR RAMONILSON PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMONILSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1b984
proferida nos autos.
DECISÃO
Ramonilson Pereira dos Santos propôs Ação Trabalhista com
Pedido de Tutela de Urgência Cautelar em face de Coteminas S.A.,
objetivando o arresto dos bens da ré para assegurar a execução
futura de verbas trabalhistas.
Na petição inicial, o autor alega atrasos recorrentes nos
pagamentos de salários, FGTS, e rescisões contratuais, além de
uma gestão temerária por parte da ré, incluindo a realização de
empréstimos significativos apesar de alegada insolvência,
configurando uma provável tentativa de esquivar-se das
responsabilidades trabalhistas.
O valor da causa é estipulado em R$ 16.604,54.
Consoante ao art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
urgência exige a comprovação da probabilidade do direito e do
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em tela, o autor apresentou documentação suficiente que
corrobora as alegações de inadimplência sistemática e má gestão
financeira por parte da ré, implicando risco iminente ao cumprimento
dos direitos trabalhistas.
Desta forma, entendo estar devidamente caracterizada tanto a
"probabilidade do direito" quanto o "perigo de dano", uma vez que a
saúde financeira precária da empresa e a gestão de riscos
questionável podem culminar na insolvência, prejudicando
irreparavelmente os direitos do reclamante.
Diante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco
ao resultado útil do processo, concede-se a tutela cautelar de
urgência para o o arresto dos bens da ré, Coteminas S.A., incluindo
ativos financeiros, contas bancárias e bens móveis e imóveis, até o
limite do valor da causa (R$ 16.604,54), a fim de garantir a
execução futura das verbas rescisórias e demais direitos
trabalhistas do autor.
Tomem-se as providências necessárias pela Secretaria.
Notifiquem-se as partes.
Aguarde-se a audiência já designada para o dia 06/06/2024 às
08:00.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-90.2019.5.13.0002
AUTOR NELSON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO DE MELO DANTAS
JUNIOR(OAB: 14810/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b63e436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante os termos da decisão no id. 7a66e88, arquivem-se estes autos
definitivamente.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-53.2024.5.13.0001
AUTOR SIMONE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas conforme
petição do Expert do Juízo inserido no Id 96069f1: "...MAURO
EDSON P. DE ALMEIDA, perito designado por este juízo, vem
respeitosamente solicitar agendamento da perícia técnica, para
ambas as partes para o dia 28/05/2024 às 9:00 h, no endereço
da Escola Estadual Milton Campos localizada na Rua Severina
Maria Vasconcelos de Carvalho, S/N, Ernesto Geisel, João
Pessoa-PB. Devido ao local de labor da reclamante ser
uma Escola Estadual, solicito que a EEEF Milton Campos seja
intimada sobre a realização da perícia, para que a entrada seja
autorizada no referido dia do agendamento...".
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000441-53.2024.5.13.0001
AUTOR SIMONE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas conforme
petição do Expert do Juízo inserido no Id 96069f1: "...MAURO
EDSON P. DE ALMEIDA, perito designado por este juízo, vem
respeitosamente solicitar agendamento da perícia técnica, para
ambas as partes para o dia 28/05/2024 às 9:00 h, no endereço
da Escola Estadual Milton Campos localizada na Rua Severina
Maria Vasconcelos de Carvalho, S/N, Ernesto Geisel, João
Pessoa-PB. Devido ao local de labor da reclamante ser
uma Escola Estadual, solicito que a EEEF Milton Campos seja
intimada sobre a realização da perícia, para que a entrada seja
autorizada no referido dia do agendamento...".
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000042-58.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-88.2024.5.13.0001
AUTOR EUNICE ANNY DA SILVA
ADVOGADO MARIO LUCAS MALHEIROS
CIRINO(OAB: 41018/CE)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNICE ANNY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas conforme
petição do Expert do Juízo inserido no Id 56ae303: "...comunica as
partes que entre em contato no dia da perícia para confirmar
presenças, deixa fixado a data 19 de julho de 2024, às 14h30 no
fórum localizado na Rua: Aviador Mário Vieira de Melo, S/N,
João Agripino, João Pessoa - PB..."
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000374-88.2024.5.13.0001
AUTOR EUNICE ANNY DA SILVA
ADVOGADO MARIO LUCAS MALHEIROS
CIRINO(OAB: 41018/CE)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
petição do Expert do Juízo inserido no Id 56ae303: "...comunica as
partes que entre em contato no dia da perícia para confirmar
presenças, deixa fixado a data 19 de julho de 2024, às 14h30 no
fórum localizado na Rua: Aviador Mário Vieira de Melo, S/N,
João Agripino, João Pessoa - PB..."
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000664-45.2020.5.13.0001
REQUERENTES ILKY POLLANSKY SILVA E FARIAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
REQUERENTES KAROLINE GOMES DA SILVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
REQUERENTES RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERENTES RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILKY POLLANSKY SILVA E FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica
Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas
bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0106100-03.2014.5.13.0001
AUTOR WERMESON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
RÉU RUI GERONCIO DA SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMESON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado das
pesquisas, SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, pelo prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000752-49.2021.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DO ORIENTE
LINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UTI INJECAO ELETRONICA
SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR
LTDA
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU VALDECIRIO RABELO DE SA NETO
RÉU JOSE LUCIANO GADELHA FONTES
FILHO
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DO ORIENTE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam a parte autora e seu advogado cientificados, da
disponibilização de numerário através do ALVARÁ ELETRÔNICO
DE PAGAMENTO n° 20240515153059077142, devendo
comparecerem diretamente na agência 1618 setor público do Banco
do Brasil para recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000133-17.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO HENRIQUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ESTHER VITORIA SOARES DIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER VITORIA SOARES DIAS
- JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8d1e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, sem resolução do
mérito, quanto ao pedido de fornecimento das guias do seguro-
desemprego, sob pena de indenização, e recolhimento das
contribuições previdenciárias do período trabalhado, e acolher
parcialmente os demais pedidos formulados por DIEGO
HENRIQUE SANTANA DA SILVA contra ESTHER VITÓRIA
SOARES DIAS e JJ SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME,
para condenar solidariamente os reclamados ao cumprimento das
seguintes obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
obrigação de fazer:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o seguinte: admissão em 21/11/2022; demissão em
15/07/2023, já considerada a projeção do aviso prévio; função:
vigia; e salário de R$ 1.200,00, sem qualquer menção a este
processo ou à Justiça do Trabalho, em data e local a serem
definidos oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Se
não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser
feitas pela Secretaria da Vara, vedada a identificação deste Juízo
ou do servidor responsável, lavrando-se certidão circunstanciada da
realização das anotações, a ser entregue ao trabalhador, sem
prejuízo da execução da multa;
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 30 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
salários atrasados de abril e maio de 2023;
saldo de salário de junho de 2023 (15 dias);
férias proporcionais 2023 + 1/3 (08/12);
13º salário proporcional (07/12);
FGTS de todo o contrato de trabalho (a ser recolhido em conta
vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhida em conta vinculada);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS sobre aviso
prévio e multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhido em conta
vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
45,99 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), durante todo o período contratual;
adicional noturno incidente sobre 234,75 horas por mês, durante
todo o período contratual;
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso
semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS + 40%, este
último também incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º
salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Designo audiência de conciliação para o dia 21.05.2024, 14h45.
No dia da audiência, o link estará disponível nos autos.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-17.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO HENRIQUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ESTHER VITORIA SOARES DIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8d1e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, sem resolução do
mérito, quanto ao pedido de fornecimento das guias do seguro-
desemprego, sob pena de indenização, e recolhimento das
contribuições previdenciárias do período trabalhado, e acolher
parcialmente os demais pedidos formulados por DIEGO
HENRIQUE SANTANA DA SILVA contra ESTHER VITÓRIA
SOARES DIAS e JJ SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME,
para condenar solidariamente os reclamados ao cumprimento das
seguintes obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
obrigação de fazer:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o seguinte: admissão em 21/11/2022; demissão em
15/07/2023, já considerada a projeção do aviso prévio; função:
vigia; e salário de R$ 1.200,00, sem qualquer menção a este
processo ou à Justiça do Trabalho, em data e local a serem
definidos oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Se
não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser
feitas pela Secretaria da Vara, vedada a identificação deste Juízo
ou do servidor responsável, lavrando-se certidão circunstanciada da
realização das anotações, a ser entregue ao trabalhador, sem
prejuízo da execução da multa;
obrigações de pagar:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
aviso prévio indenizado, de 30 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
salários atrasados de abril e maio de 2023;
saldo de salário de junho de 2023 (15 dias);
férias proporcionais 2023 + 1/3 (08/12);
13º salário proporcional (07/12);
FGTS de todo o contrato de trabalho (a ser recolhido em conta
vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhida em conta vinculada);
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS sobre aviso
prévio e multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhido em conta
vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
45,99 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), durante todo o período contratual;
adicional noturno incidente sobre 234,75 horas por mês, durante
todo o período contratual;
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso
semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS + 40%, este
último também incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º
salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Designo audiência de conciliação para o dia 21.05.2024, 14h45.
No dia da audiência, o link estará disponível nos autos.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-24.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON GOMES DE LIMA
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7bb91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este acolher parcialmente os pedidos
formulados por JEFFERSON GOMES DE LIMA contra BRASIFORT
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES
EIRELI, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
obrigação de fazer:
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes, sob pena de
conversão desta obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego, a ser apurado em
liquidação de sentença. Esta conversão em obrigação de pagar
também ocorrerá se, mesmo com a liberação das guias, a parte
autora deixar de receber o benefício por culpa da parte reclamada;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
obrigações de pagar:
verbas rescisórias (R$ 9.275,09);
multa do art. 477 da CLT (R$ 1.898,63);
multa do art. 467 da CLT (R$ 4.637,55).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, observados os valores do TRCT,
que já deduziu do crédito da parte autora o montante sob sua
responsabilidade. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-24.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON GOMES DE LIMA
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7bb91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este acolher parcialmente os pedidos
formulados por JEFFERSON GOMES DE LIMA contra BRASIFORT
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES
EIRELI, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
obrigação de fazer:
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes, sob pena de
conversão desta obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego, a ser apurado em
liquidação de sentença. Esta conversão em obrigação de pagar
também ocorrerá se, mesmo com a liberação das guias, a parte
autora deixar de receber o benefício por culpa da parte reclamada;
obrigações de pagar:
verbas rescisórias (R$ 9.275,09);
multa do art. 477 da CLT (R$ 1.898,63);
multa do art. 467 da CLT (R$ 4.637,55).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, observados os valores do TRCT,
que já deduziu do crédito da parte autora o montante sob sua
responsabilidade. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd838f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da autora ID 9386559.
Proceda a penhora de bens da executada, especialmente aqueles
mencionados na petição ID 9386559, suficientes para garantia da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-30.2021.5.13.0001
AUTOR THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7663a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-12.2023.5.13.0001
AUTOR MANRIQUE MENDES SOUSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANRIQUE MENDES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b76370
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Alterada a sentença
de Primeiro Grau para: I) excluir a responsabilidade subsidiária em
relação ao período anterior a 13.06.2023; II) determinar, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
observância do ordenamento tributário e previdenciário decorrente
do enquadramento da primeira reclamada, empregadora, como
optante pelo Simples Nacional; III) limitar o valor da condenação à
quantia indicada na petição inicial em relação a cada pedido
postulado.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se as
modificações introduzidas pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-32.2022.5.13.0001
AUTOR RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c32c0e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Expeça-se CPE para penhora de bens da executada suficientes
para garantia da execução, no endereço indicado na petição ID
2ad0835.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-12.2023.5.13.0001
AUTOR MANRIQUE MENDES SOUSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GCS CONSTRUCOES LTDA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b76370
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Alterada a sentença
de Primeiro Grau para: I) excluir a responsabilidade subsidiária em
relação ao período anterior a 13.06.2023; II) determinar, a
observância do ordenamento tributário e previdenciário decorrente
do enquadramento da primeira reclamada, empregadora, como
optante pelo Simples Nacional; III) limitar o valor da condenação à
quantia indicada na petição inicial em relação a cada pedido
postulado.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se as
modificações introduzidas pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-19.2022.5.13.0001
AUTOR MILENA VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALVES E SILVA LTDA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b8db8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0040900-83.2013.5.13.0001
AUTOR DIEGO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO INOCENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb4cb3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, proceda-se à utilização dos Convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-66.2023.5.13.0001
AUTOR JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MAURICIO PEREIRA DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON MARCELO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d8493
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada
considera-se cumprida a obrigação de pagar. Libere-se o valor
constante dos autos para a parte exequente, com as retenções que
houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Cancele-se a audiência de conciliação marcada para o dia
20.05.2024.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040900-83.2013.5.13.0001
AUTOR DIEGO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb4cb3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, proceda-se à utilização dos Convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-66.2023.5.13.0001
AUTOR JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU MAURICIO PEREIRA DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO PEREIRA DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d8493
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada
considera-se cumprida a obrigação de pagar. Libere-se o valor
constante dos autos para a parte exequente, com as retenções que
houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Cancele-se a audiência de conciliação marcada para o dia
20.05.2024.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-49.2021.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DO ORIENTE
LINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UTI INJECAO ELETRONICA
SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR
LTDA
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU VALDECIRIO RABELO DE SA NETO
RÉU JOSE LUCIANO GADELHA FONTES
FILHO
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DO ORIENTE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam a parte autora e seu advogado cientificados, da
disponibilização de numerário através dos ALVARÁS
ELETRÔNICOS DE PAGAMENTO n°s 000157202024,
000157232024, 000157242024 e 000157252024, devendo
comparecerem diretamente na agência 4099 da Caixa Econômica
Federal para recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000173-96.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU MYRNA WLLYANNE CAMPOS DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c7c0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id b01c4f8, a reclamada Plana Serviços e
Construções LTDA apresenta defesa e documentos, onde requer a
exclusão da reclamada Myrna Wllyanne Campos da Silva do polo
passivo da presente ação, tendo em vista que o responsável pela
empresa é o Sr. João de Deus Medeiros.
Na audiência de Id 9864f2a este Juízo verificou em consulta ao
Infojud que a reclamada Plana Serviços e Construções LTDA
tratava-se de empresa individual, de responsabilidade de Myrna
Wllyanne Campos da Silva.
Em vista disso, a empresa foi considerada revel, dada sua ausência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
na audiência de Id 713506f.
Ocorre que em consulta ao cadastro CNPJ da parte reclamada no
site da Receita Federal, na data de hoje (16/05/2024), observei que,
de fato, o Sr. João de Deus Medeiros trata-se de sócio
administrador da empresa Plana Serviços e Construções LTDA, que
hoje ostenta a natureza jurídica de sociedade empresária limitada.
Por isso, e considerando-se que o Sr. João de Deus Medeiros
compareceu espontaneamente para se defender nos presentes
autos, desde a audiência de Id 9864f2a, chamo o feito à boa ordem
para desconsiderar a revelia da reclamada Plana Serviços e
Construções LTDA, recebendo a defesa e documentos de Id
b01c4f8.
Intime-se a primeira reclamada.
Exclua-se a reclamada Myrna Wllyanne Campos da Silva do
polo passivo da presente ação.
Intimem-se as partes contrárias para, no prazo de cinco dias, se
manifestarem acerca da defesa e documentos de Id b01c4f8, e
postularem o que entenderem de direito, inclusive se desejam a
produção de outras provas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-96.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU MYRNA WLLYANNE CAMPOS DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c7c0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id b01c4f8, a reclamada Plana Serviços e
Construções LTDA apresenta defesa e documentos, onde requer a
exclusão da reclamada Myrna Wllyanne Campos da Silva do polo
passivo da presente ação, tendo em vista que o responsável pela
empresa é o Sr. João de Deus Medeiros.
Na audiência de Id 9864f2a este Juízo verificou em consulta ao
Infojud que a reclamada Plana Serviços e Construções LTDA
tratava-se de empresa individual, de responsabilidade de Myrna
Wllyanne Campos da Silva.
Em vista disso, a empresa foi considerada revel, dada sua ausência
na audiência de Id 713506f.
Ocorre que em consulta ao cadastro CNPJ da parte reclamada no
site da Receita Federal, na data de hoje (16/05/2024), observei que,
de fato, o Sr. João de Deus Medeiros trata-se de sócio
administrador da empresa Plana Serviços e Construções LTDA, que
hoje ostenta a natureza jurídica de sociedade empresária limitada.
Por isso, e considerando-se que o Sr. João de Deus Medeiros
compareceu espontaneamente para se defender nos presentes
autos, desde a audiência de Id 9864f2a, chamo o feito à boa ordem
para desconsiderar a revelia da reclamada Plana Serviços e
Construções LTDA, recebendo a defesa e documentos de Id
b01c4f8.
Intime-se a primeira reclamada.
Exclua-se a reclamada Myrna Wllyanne Campos da Silva do
polo passivo da presente ação.
Intimem-se as partes contrárias para, no prazo de cinco dias, se
manifestarem acerca da defesa e documentos de Id b01c4f8, e
postularem o que entenderem de direito, inclusive se desejam a
produção de outras provas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-73.2023.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MESIAS JUREMA DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESIAS JUREMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432e1d9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
(id. cc6edd2) em 5 (cinco) dias e para no mesmo prazo, querendo,
apresentarem suas razões finais em memoriais.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-43.2024.5.13.0001
AUTOR EMERSON DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU J & M PROJETA SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DUARTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f43c0
proferida nos autos.
DECISÃO
A segunda demandada (CONSTRUTORA DA TERRA LTDA.)
interpôs recurso ordinário no prazo legal, observadas as
formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e requereu, em grau
recursal, o benefício da justiça gratuita (id. 86758e9).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-73.2023.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MESIAS JUREMA DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432e1d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
(id. cc6edd2) em 5 (cinco) dias e para no mesmo prazo, querendo,
apresentarem suas razões finais em memoriais.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-43.2024.5.13.0001
AUTOR EMERSON DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU J & M PROJETA SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DATERRA LTDA
- J & M PROJETA SERVICOS DE ACABAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f43c0
proferida nos autos.
DECISÃO
A segunda demandada (CONSTRUTORA DA TERRA LTDA.)
interpôs recurso ordinário no prazo legal, observadas as
formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e requereu, em grau
recursal, o benefício da justiça gratuita (id. 86758e9).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-41.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LABORATÓRIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae41da8
proferido nos autos.
DESPACHO
Consultado pelo Juízo os diversos bancos de dados disponíveis ao
Poder Judiciário, ficou constatado que o endereço do sócio
executado JOÃO BOSCO GREGÓRIO DE ANDRADE é o mesmo
registrado nestes autos, no qual o Oficial de Justiça diligenciou e
certificou no id. 879a377, indicando que o mesmo já foi embora
daquele local, há cerca de 10 meses e não deixou nenhuma
informação de seu atual paradeiro.
Assim sendo, defiro o pedido da parte exequente (id. 83684d6) para
determinar a citação do sócio JOÃO BOSCO GREGÓRIO DE
ANDRADE, CPF 218.720.314-04 , por edital, para se manifestarem
sobre o incidente de desconsideração de personalidade jurídica da
empresa executada, ou produzir as provas que entender de direito,
no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-41.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LABORATÓRIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA
(FILIAL)
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -
EPP
- LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA
(FILIAL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae41da8
proferido nos autos.
DESPACHO
Consultado pelo Juízo os diversos bancos de dados disponíveis ao
Poder Judiciário, ficou constatado que o endereço do sócio
executado JOÃO BOSCO GREGÓRIO DE ANDRADE é o mesmo
registrado nestes autos, no qual o Oficial de Justiça diligenciou e
certificou no id. 879a377, indicando que o mesmo já foi embora
daquele local, há cerca de 10 meses e não deixou nenhuma
informação de seu atual paradeiro.
Assim sendo, defiro o pedido da parte exequente (id. 83684d6) para
determinar a citação do sócio JOÃO BOSCO GREGÓRIO DE
ANDRADE, CPF 218.720.314-04 , por edital, para se manifestarem
sobre o incidente de desconsideração de personalidade jurídica da
empresa executada, ou produzir as provas que entender de direito,
no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000395-64.2024.5.13.0001
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06486d8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Certifico que a decisão ID c3b63cd transitou em julgado em
15.05.2024.
Cancelada a indisponibilidade do Imóvel (ID 9af9e72).
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000395-64.2024.5.13.0001
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06486d8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Certifico que a decisão ID c3b63cd transitou em julgado em
15.05.2024.
Cancelada a indisponibilidade do Imóvel (ID 9af9e72).
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000015-26.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
CONSIGNATÁRIO ERIVAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0c24e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id fdc0eed,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000015-26.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
CONSIGNATÁRIO ERIVAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0c24e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id fdc0eed,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000905-14.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EDVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbeb41c
proferida nos autos.
DECISÃO:
HOMOLOGO, por sentença, a conta no id. 63db390 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, a cargo da
empresa executada.
Total da execução: R$ 20.648,84.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a executada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para embargar,
querendo, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-83.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR VALDEIR FERNANDES DE SANTANA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR FERNANDES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, da expedição de
RPV com prazo para pagamento até 16/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus Advogados, acerca da
designação da PERÍCIA CLÍNICA e PERÍCIA IN LOCO, local,
data, dia e horas, conforme petição da Expert do Juízo inserida no
Id d4acaa5:
"1. ... a perícia clínica do processo em apreço no dia 28/05/2024,
às 10h30min, a ser realizada na 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa (PB), publicamente localizada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, sem número, João Agripino, João Pessoa (PB) -
CEP: 58034-045.
2. Por fim, esclareço que a perícia in loco (local de trabalho da
parte reclamante) será realizada no dia 30/05/2024, às 9h...".
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus Advogados, acerca da
designação da PERÍCIA CLÍNICA e PERÍCIA IN LOCO, local,
data, dia e horas, conforme petição da Expert do Juízo inserida no
Id d4acaa5:
"1. ... a perícia clínica do processo em apreço no dia 28/05/2024,
às 10h30min, a ser realizada na 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa (PB), publicamente localizada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, sem número, João Agripino, João Pessoa (PB) -
CEP: 58034-045.
2. Por fim, esclareço que a perícia in loco (local de trabalho da
parte reclamante) será realizada no dia 30/05/2024, às 9h...".
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000461-44.2024.5.13.0001
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c0115a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por CARIMA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
em face de ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS e Q2
CONSTRUÇÕES LTDA eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os seus argumentos para
desconstituir a constrição efetivada o que implica no deferimento da
tutela requerida. Em relação ao requerimento de condenação dos
honorários advocatícios sucumbenciais pelas partes embargadas,
rejeito seus pedidos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade dos IMÓVEIS SALAS 201 E 202,
LOCALIZADOS NA ZONA URBANA, AVENIDA MAR DA IRLANDA,
EDIFÍCIO YESHUA EMPRESARIAL, NÚMERO 34, BAIRRO
INTERMARES, MUNICÍPIO DE CABEDELO – PB; e
APARTAMENTO 304, LOCALIZADO NA ZONA URBANA, RUA
MAR DE BEHRING “YAHWEH CLUB RESIDENTE” NÚMERO 309,
BAIRRO PONTA DE CAMPINA, MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB,
sob as matrículas 32.003, 32.004 e 34.246).
Custas processuais, pela parte embargada Q2 CONSTRUÇÕES
LTDA, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000461-44.2024.5.13.0001
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIMA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c0115a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por CARIMA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
em face de ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS e Q2
CONSTRUÇÕES LTDA eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os seus argumentos para
desconstituir a constrição efetivada o que implica no deferimento da
tutela requerida. Em relação ao requerimento de condenação dos
honorários advocatícios sucumbenciais pelas partes embargadas,
rejeito seus pedidos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade dos IMÓVEIS SALAS 201 E 202,
LOCALIZADOS NA ZONA URBANA, AVENIDA MAR DA IRLANDA,
EDIFÍCIO YESHUA EMPRESARIAL, NÚMERO 34, BAIRRO
INTERMARES, MUNICÍPIO DE CABEDELO – PB; e
APARTAMENTO 304, LOCALIZADO NA ZONA URBANA, RUA
MAR DE BEHRING “YAHWEH CLUB RESIDENTE” NÚMERO 309,
BAIRRO PONTA DE CAMPINA, MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB,
sob as matrículas 32.003, 32.004 e 34.246).
Custas processuais, pela parte embargada Q2 CONSTRUÇÕES
LTDA, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-17.2024.5.13.0001
AUTOR RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO JOSE VANILSON BATISTA DE
MOURA JUNIOR(OAB: 18043/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade5d57
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id e17407d, a parte autora requer a realização de
audiência para tomada dos depoimentos dos prepostos das partes
reclamadas, justificando a apresentação de sua manifestação um
dia após o decurso do prazo concedido em vista da filha de seu
patrono encontrar-se hospitalizada, o que foi comprovado no Id
f0ed8d7.
Diante disso, acolho o pedido e designo audiência de INSTRUÇÃO
PRESENCIAL para o dia 11.06.2024, 9h30, mantidas as mesmas
cominações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-17.2024.5.13.0001
AUTOR RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO JOSE VANILSON BATISTA DE
MOURA JUNIOR(OAB: 18043/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade5d57
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id e17407d, a parte autora requer a realização de
audiência para tomada dos depoimentos dos prepostos das partes
reclamadas, justificando a apresentação de sua manifestação um
dia após o decurso do prazo concedido em vista da filha de seu
patrono encontrar-se hospitalizada, o que foi comprovado no Id
f0ed8d7.
Diante disso, acolho o pedido e designo audiência de INSTRUÇÃO
PRESENCIAL para o dia 11.06.2024, 9h30, mantidas as mesmas
cominações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-53.2024.5.13.0001
AUTOR SIMONE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c424dda
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o local designado para a realização da perícia judicial
ser no endereço da Escola Estadual Milton Campos, determino
que a Secretaria do Juízo cientifique, por Oficial de Justiça, a
Escola Estadual Milton Campos no endereço indicado na
petição do Perito Id 96069f1, para informar e possibilitar a
realização do ato pericial do dia 28/05/2024, às 09 horas, devendo a
mesma autorizar a entrada do Perito Judicial, partes e assistentes
técnicos para a realização do ato pericial.
Intimem-se as partes, por seus advogados e a Escola Estadual
Milton Campos, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-53.2024.5.13.0001
AUTOR SIMONE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c424dda
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o local designado para a realização da perícia judicial
ser no endereço da Escola Estadual Milton Campos, determino
que a Secretaria do Juízo cientifique, por Oficial de Justiça, a
Escola Estadual Milton Campos no endereço indicado na
petição do Perito Id 96069f1, para informar e possibilitar a
realização do ato pericial do dia 28/05/2024, às 09 horas, devendo a
mesma autorizar a entrada do Perito Judicial, partes e assistentes
técnicos para a realização do ato pericial.
Intimem-se as partes, por seus advogados e a Escola Estadual
Milton Campos, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000539-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SILVANIA DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE FREITAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d15bbd
proferida nos autos.
DECISÃO:
HOMOLOGO, por sentença, a conta no id. aa41a49 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a executada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para embargar,
querendo, em 30 dias.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 a cargo da executada.
Valor da execução: R$ 6.574,70
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-87.2024.5.13.0001
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO PONTES
ADVOGADO MATEUS ALASCCA GUSTAVO
SILVA(OAB: 502390/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/06/2024 12:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85630958100
ID da reunião: 856 3095 8100
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000583-57.2024.5.13.0001
AUTOR WANDERSON MONTEIRO DINIZ
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON MONTEIRO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/06/2024 10:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86305411674
ID da reunião: 863 0541 1674
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000437-16.2024.5.13.0001
AUTOR MAURICIO PEDRO FREIRE
ADVOGADO MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO PEDRO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dda92b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-16.2024.5.13.0001
AUTOR MAURICIO PEDRO FREIRE
ADVOGADO MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dda92b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-36.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LAZARO DO NASCIMENTO SABINO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO DO NASCIMENTO SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fcb477
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito realizado em depósito judicial,
libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com
as retenções que houver.
Após expedidos os alvarás, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA QUEIROZ
- EMERSON DE FREITAS SILVA
- KENIA DOS SANTOS CHIANCA
- MARCELLO DE ARAUJO COSTA OTAVIO
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f815cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o feito na Pauta de Conciliação, em Execução da VIII
Semana Nacional de Conciliação Trabalhista do dia 21.05.2024,
às 15:00 horas. através do Link e Id de acesso, pela plataforma
Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85228439326
ID da reunião: 852 2843 9326
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001
AUTOR LUCIVAN PAULO DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -
ME
RÉU FABRISIO RODRIGUES DE LIMA
RÉU JAIR ROQUE BLATT
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL
LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
Fabrisio Rodrigues de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN PAULO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528b892
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito, DIMOB - Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Ressalto que a ECAC nada mais é do que a plataforma
desenvolvida especialmente para atividades da Receita Federal, por
meio da qual conseguimos acessar o Indojud para solicitar
informações como a própria DECRED e DIMOB, não sendo,
portanto, uma ferramenta específica a ser utilizada.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-36.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LAZARO DO NASCIMENTO SABINO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fcb477
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito realizado em depósito judicial,
libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com
as retenções que houver.
Após expedidos os alvarás, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-75.2023.5.13.0001
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
REQUERENTES SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7adfec4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada
(Id.d6ac03b), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-75.2023.5.13.0001
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
REQUERENTES SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSISLIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7adfec4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada
(Id.d6ac03b), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNEFF FERREIRA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f815cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o feito na Pauta de Conciliação, em Execução da VIII
Semana Nacional de Conciliação Trabalhista do dia 21.05.2024,
às 15:00 horas. através do Link e Id de acesso, pela plataforma
Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85228439326
ID da reunião: 852 2843 9326
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acbcc9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DESPACHO:
A parte autora requer a baixa na sua CTPS. Considerando o
documento de Id.531757b verifica-se que a baixa já foi realizada no
e-social, assim, não há o que deferir.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acbcc9
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte autora requer a baixa na sua CTPS. Considerando o
documento de Id.531757b verifica-se que a baixa já foi realizada no
e-social, assim, não há o que deferir.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000580-05.2024.5.13.0001
AUTOR WEVNNY FELIX INACIO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVNNY FELIX INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/06/2024 08:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84102017512
ID da reunião: 841 0201 7512
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-72.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANA MEIRA VERAS
FIGUEIREDO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU ALBENIZ SERVICOS DE
CONCRETAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MEIRA VERAS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/06/2024 10:15 horas, na sala de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81372720836
ID da reunião: 813 7272 0836
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000552-37.2024.5.13.0001
AUTOR ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/06/2024 10:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85001414906
ID da reunião: 850 0141 4906
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ACum-0000619-33.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000619-
33.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a)
PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA, com endereço
incerto e não sabido, para ciência da sentença proferida nos
presentes autos. Íntegra em www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000396-46.2024.5.13.0002
AUTOR ANA VIRGINIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU VINICIUS LUCENA BRANDAO DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VIRGINIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef85ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001254-14.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee79ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o autor sobre a impugnação ao laudo contábil pelo réu
BANCO DO NORDESTE S/A (ID. 2c0739b). Prazo: 8 dias.
Manifeste-se o réu sobre a impugnação ao laudo contábil pelo autor
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (ID. 2759b4d). Prazo: 8
dias.
Intime-se o senhor perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para
que se manifeste sobre as impugnações ao laudo contábil, acima
mencionadas, no prazo de 15 dias, enumerando cada ponto com a
respectiva descrição de concordância ou discordância das questões
apresentadas, bem como para realizar eventuais modificações no
laudo contábil, caso sejam necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001254-14.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee79ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o autor sobre a impugnação ao laudo contábil pelo réu
BANCO DO NORDESTE S/A (ID. 2c0739b). Prazo: 8 dias.
Manifeste-se o réu sobre a impugnação ao laudo contábil pelo autor
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (ID. 2759b4d). Prazo: 8
dias.
Intime-se o senhor perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
que se manifeste sobre as impugnações ao laudo contábil, acima
mencionadas, no prazo de 15 dias, enumerando cada ponto com a
respectiva descrição de concordância ou discordância das questões
apresentadas, bem como para realizar eventuais modificações no
laudo contábil, caso sejam necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000543-72.2024.5.13.0002
AUTOR JACKELINE DE SOUZA DE ABREU
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POWER ACADEMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE DE SOUZA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora acima nominada notificada para que compareça à
audiência presencial do tipo inicial, do processo em epígrafe, no dia
03/06/2024, às 09h40min, nos termos do art. 844, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000091-62.2024.5.13.0002
AUTOR RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 6992c2c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000091-62.2024.5.13.0002
AUTOR RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 6992c2c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000608-38.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ad1bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de ID. f52f422 não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
levou em consideração a determinação exarada na sentença
proferida no ID. 75c6e2e, que determinou o acionamento do seguro
garantia judicial caso o reclamado, após intimado, não procedesse
ao pagamento da condenação.
Sendo assim, tendo em vista que não houve o pagamento da
condenação, inobstante a intimação do demandado para tal,
reconsidero, também em nome do princípio da vedação à decisão
surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, a decisão de ID.
f52f422, unicamente no que tange à ordem para bloqueio do
montante da condenação, via Sisbajud, para determinar o
acionamento do seguro garantia judicial, tal como já decidido na
decisão de ID. 75c6e2e considerando não haver por parte do
reclamado recurso questionando o montante devido.
Sendo assim, determino a intimação da Pottencial Seguradora para
que, no prazo de 5 dias, proceda ao depósito da quantia apurada
nos cálculos de ID. 35bb7de, em conta judicial.
Providenciado o depósito acima determinado, voltem os autos
conclusos para a devida deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-38.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA CABRAL TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ad1bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de ID. f52f422 não
levou em consideração a determinação exarada na sentença
proferida no ID. 75c6e2e, que determinou o acionamento do seguro
garantia judicial caso o reclamado, após intimado, não procedesse
ao pagamento da condenação.
Sendo assim, tendo em vista que não houve o pagamento da
condenação, inobstante a intimação do demandado para tal,
reconsidero, também em nome do princípio da vedação à decisão
surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, a decisão de ID.
f52f422, unicamente no que tange à ordem para bloqueio do
montante da condenação, via Sisbajud, para determinar o
acionamento do seguro garantia judicial, tal como já decidido na
decisão de ID. 75c6e2e considerando não haver por parte do
reclamado recurso questionando o montante devido.
Sendo assim, determino a intimação da Pottencial Seguradora para
que, no prazo de 5 dias, proceda ao depósito da quantia apurada
nos cálculos de ID. 35bb7de, em conta judicial.
Providenciado o depósito acima determinado, voltem os autos
conclusos para a devida deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000128-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00da604
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamante, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000128-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00da604
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamante, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000914-70.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a733ab9
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o autor ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO sobre a
impugnação ao laudo contábil pela ré EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS (ID. 5a410aa). Prazo: 8 dias.
Por sua vez, manifeste-se o senhor perito sobre as insurgências
apresentados pela impugnante, e, se for o caso, emende o seu
parecer e conta, em 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000549-79.2024.5.13.0002
REQUERENTE JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0000927-
69.2023.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB). Intime-se a reclamada para proceder à garantia
do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de execução, nos termos
dos arts. 880 e 899 da CLT. Indefere-se o pedido para que seja
cumprida a obrigação de fazer referente à anotação da CTPS do
autor, visto restar pendente de julgamento recurso da reclamada.
Tal obrigação será cumprida quando do trânsito em julgado da
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000728-47.2023.5.13.0002
EXEQUENTE RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa89eb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-47.2023.5.13.0002
EXEQUENTE RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa89eb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-09.2024.5.13.0002
AUTOR SILVIA ELI NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA ELI NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 3dc26c5.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-09.2024.5.13.0002
AUTOR SILVIA ELI NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 3dc26c5.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-02.2024.5.13.0002
AUTOR IVANILZO ALMEIDA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU LYRA NAVEGACAO MARITIMA LTDA
ADVOGADO CELIA CRISTINA MEDEIROS DE
MENDONCA(OAB: 77356/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILZO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 5510aa9.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-02.2024.5.13.0002
AUTOR IVANILZO ALMEIDA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU LYRA NAVEGACAO MARITIMA LTDA
ADVOGADO CELIA CRISTINA MEDEIROS DE
MENDONCA(OAB: 77356/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYRA NAVEGACAO MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 5510aa9.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000340-13.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO MARX ALFREDO FERNANDES DE
CASTRO
REQUERIDO Comissão Pró Fundação do Sindicato
dos trabalhadores autônomos -
motorista por plataformas ( aplicativos )
da Grande Joao Pessoa -SINDIATIVO-
GJPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2893e57
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do cumprimento da determinação constante da ata de
audiência Id. e95aaaa, DESIGNA-SE AUDIÊNCIA PRESENCIAL
do tipo Una, para o dia 06/06/2024 09:45h, nos termos Artigo 844
da CLT.
Intime-se a parte autora e cite-se a demandada, por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-88.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEANE JOSEFA FONTES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000486-88.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEANE JOSEFA FONTES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000449-27.2024.5.13.0002
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
REQUERENTES RICARDO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-29.2022.5.13.0002
AUTOR EDILSON ABREU DE JESUS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TRANSPORTES CRUZADO LTDA
ADVOGADO ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES CRUZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TRANSPORTES CRUZADO LTDA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 40f8cfa) para que
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000454-20.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0efd6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido do exequente (ID. 9f42445).
Tendo em vista à adequação ao comando decisório, fica intimada a
executada BETA AMBIENTAL LTDA para, no prazo improrrogável
de 5 dias, corrigir e juntar aos autos novo PPP da reclamante
JUSSARA ROMÃO DA SILVA, especificando as atividades e o risco
suportado pelo obreiro, conforme foi verificado no laudo pericial e
confirmado pela sentença, sob pena de majoração da multa para R$
4.000,00. (art. 139, IV e 537, § 1º, i, ambos do CPC).
Ademais, mantém-se o despacho do ID. 921d2e no tocante à multa
pecuniária por descumprimento da obrigação de fazer, em desfavor
da executada BETA AMBIENTAL LTDA, com imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-20.2022.5.13.0002
AUTOR JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0efd6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido do exequente (ID. 9f42445).
Tendo em vista à adequação ao comando decisório, fica intimada a
executada BETA AMBIENTAL LTDA para, no prazo improrrogável
de 5 dias, corrigir e juntar aos autos novo PPP da reclamante
JUSSARA ROMÃO DA SILVA, especificando as atividades e o risco
suportado pelo obreiro, conforme foi verificado no laudo pericial e
confirmado pela sentença, sob pena de majoração da multa para R$
4.000,00. (art. 139, IV e 537, § 1º, i, ambos do CPC).
Ademais, mantém-se o despacho do ID. 921d2e no tocante à multa
pecuniária por descumprimento da obrigação de fazer, em desfavor
da executada BETA AMBIENTAL LTDA, com imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CLODOALDO TORRES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58a4e76
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor concorda com o laudo pericial contábil (IDs. d21bf3c e
8546a6d), conforme petição no ID. 59f5636, enquanto a ré não se
manifestou.
Homologam-se os cálculos dos IDs. d21bf3c e 8546a6d, para que
surtam seus efeitos jurídicos.
Por conseguinte, fica intimada a reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS , para, querendo,
apresentar embargos à execução, no prazo de 30 dias.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, fica desde já
determinada a expedição do respectivo RPV.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0125400-94.2004.5.13.0002
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DE CASTRO
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU MARIA APARECIDA MOUSINHO DE
ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO ANA CAROLINE ARAUJO DE
ANDRADE(OAB: 26727/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA NASCIMENTO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee509a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do ID. 8659cf0. Cumpra-se de imediato o
despacho do ID. 06e139a, no sentido de que seja efetivado o
desbloqueio da quantia equivalente ao salário-mínimo, mais o
desbloqueio de 50% do valor excedente, considerado como ganho
líquido, conforme o art. 529, § 3º, do CPC.
Após o decurso de prazo e o cumprimento das providências
anteriores, libere-se em favor do exequente o valor ainda disponível
no juízo, com a devida apuração do saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0125400-94.2004.5.13.0002
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DE CASTRO
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU MARIA APARECIDA MOUSINHO DE
ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO ANA CAROLINE ARAUJO DE
ANDRADE(OAB: 26727/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MOUSINHO DE ARAUJO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee509a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do ID. 8659cf0. Cumpra-se de imediato o
despacho do ID. 06e139a, no sentido de que seja efetivado o
desbloqueio da quantia equivalente ao salário-mínimo, mais o
desbloqueio de 50% do valor excedente, considerado como ganho
líquido, conforme o art. 529, § 3º, do CPC.
Após o decurso de prazo e o cumprimento das providências
anteriores, libere-se em favor do exequente o valor ainda disponível
no juízo, com a devida apuração do saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-95.2021.5.13.0002
AUTOR P.R.L.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO K.C.D.R.
PERITO R.C.B.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- P.R.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a86afac.
Processo Nº ATSum-0000018-95.2021.5.13.0002
AUTOR P.R.L.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO K.C.D.R.
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a86afac.
Processo Nº CumSen-0000416-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCELO JUNIOR MIRANDA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JUNIOR MIRANDA DA SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b287a9
proferido nos autos.
DESPACHO
O demandado, BANCO DO BRASIL S.A., apresentou impugnação
aos cálculos de liquidação (ID. aedf3ea e anexos) apresentados
pelo autor (ID. 347ef8) em face de direitos reconhecidos na ação
coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026, movida pelo SINDICATO
DOS EMPREGADORES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DO ESTADO DA PARAÍBA – SEEB/PB.
Instado a se manifestar, o exequente manifestou-se no ID. 5c25f7d
e anexos.
Analisa-se.
Preliminarmente, o réu alega que a decisão da Ação Coletiva
alcança apenas os substituídos do SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA lotados no âmbito da jurisdição das VARAS
DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA – PB, na data do ajuizamento
da demanda. E, no caso do substituído Marcelo Junior Miranda
Silva, este não seria substituído da ação coletiva, ACP 0024200-
54.2013.5.13.0026, quando exerceu a função de Assistente de
Negócio ASNEG, atuou nos municípios de Pilar – PB e Itabaiana –
PB, conforme registro contido no cadastro geral de funcionários e
assim não abrangida pela base territorial do ente sindical.
Sem razão.
Conforme trecho da ementa trazida à colação pelo exequente,
tratando-se de direitos coletivos, a coisa julgada terá efeitos erga
omnes, e a sentença da ação coletiva atingirá a todos os titulares do
direito, independentemente da competência territorial do juízo
prolator da decisão."
A limitação à base territorial onde o sindicato atua geraria a
necessidade de ajuizamento de novas demandas, com matéria
idêntica e risco real de decisões contraditórias, o que, sem sombra
de dúvidas, vai no sentido contrário do objetivo das demandas
coletivas.
No que diz respeito à liquidação propriamente dita, cada parte
apresentou o cálculo daquilo que entende ser o valor correto,
havendo discrepância entre os valores.
Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes e
da complexidade dos cálculos, resolve este juízo designar perito
contábil para elaborar o cálculo, sendo da reclamada a incumbência
de pagar os honorários que serão fixados oportunamente.
Nomeia-se para o mister o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
para atuar nos autos como perito contábil e auxiliar técnico
especializado do Juízo, devendo elaborar e apresentar o laudo em
vinte dias.
Apresentada a conta de liquidação, serão intimadas as partes para,
querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresentarem
impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000416-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCELO JUNIOR MIRANDA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b287a9
proferido nos autos.
DESPACHO
O demandado, BANCO DO BRASIL S.A., apresentou impugnação
aos cálculos de liquidação (ID. aedf3ea e anexos) apresentados
pelo autor (ID. 347ef8) em face de direitos reconhecidos na ação
coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026, movida pelo SINDICATO
DOS EMPREGADORES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DO ESTADO DA PARAÍBA – SEEB/PB.
Instado a se manifestar, o exequente manifestou-se no ID. 5c25f7d
e anexos.
Analisa-se.
Preliminarmente, o réu alega que a decisão da Ação Coletiva
alcança apenas os substituídos do SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA lotados no âmbito da jurisdição das VARAS
DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA – PB, na data do ajuizamento
da demanda. E, no caso do substituído Marcelo Junior Miranda
Silva, este não seria substituído da ação coletiva, ACP 0024200-
54.2013.5.13.0026, quando exerceu a função de Assistente de
Negócio ASNEG, atuou nos municípios de Pilar – PB e Itabaiana –
PB, conforme registro contido no cadastro geral de funcionários e
assim não abrangida pela base territorial do ente sindical.
Sem razão.
Conforme trecho da ementa trazida à colação pelo exequente,
tratando-se de direitos coletivos, a coisa julgada terá efeitos erga
omnes, e a sentença da ação coletiva atingirá a todos os titulares do
direito, independentemente da competência territorial do juízo
prolator da decisão."
A limitação à base territorial onde o sindicato atua geraria a
necessidade de ajuizamento de novas demandas, com matéria
idêntica e risco real de decisões contraditórias, o que, sem sombra
de dúvidas, vai no sentido contrário do objetivo das demandas
coletivas.
No que diz respeito à liquidação propriamente dita, cada parte
apresentou o cálculo daquilo que entende ser o valor correto,
havendo discrepância entre os valores.
Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes e
da complexidade dos cálculos, resolve este juízo designar perito
contábil para elaborar o cálculo, sendo da reclamada a incumbência
de pagar os honorários que serão fixados oportunamente.
Nomeia-se para o mister o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
para atuar nos autos como perito contábil e auxiliar técnico
especializado do Juízo, devendo elaborar e apresentar o laudo em
vinte dias.
Apresentada a conta de liquidação, serão intimadas as partes para,
querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresentarem
impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-50.2024.5.13.0002
AUTOR VICTOR HUGO PEREIRA GOMES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSENEIDE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7a4e01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista proposta por VICTOR HUGO PEREIRA
GOMES em face de JOSENEIDE BEZERRA DA SILVA, para
condená-la a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- aviso prévio; 1/12 de férias proporcionais mais 1/3; 13º salário
proporcional a 10/12 do exercício de 2023 e proporcional a
01/12 do exercício de 2024; multa de 40% sobre o FGTS de todo
o período laborado; FGTS dos meses de março, abril e
dezembro/2023; multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a
comparecer à CENATEN para retificação, pela reclamada,
apenas quanto à data de saída do autor na CTPS para constar
02/02/2024, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamante, em
5% sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários em favor
do advogado do reclamado, no percentual de 5% sobre o valor
dos títulos indeferidos (multa do artigo 467, da CLT, horas
extras e reflexos e indenização do seguro desemprego), os
quais deverão permanecer sob condição suspensiva de
exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita ao
reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-50.2024.5.13.0002
AUTOR VICTOR HUGO PEREIRA GOMES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSENEIDE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENEIDE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7a4e01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista proposta por VICTOR HUGO PEREIRA
GOMES em face de JOSENEIDE BEZERRA DA SILVA, para
condená-la a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- aviso prévio; 1/12 de férias proporcionais mais 1/3; 13º salário
proporcional a 10/12 do exercício de 2023 e proporcional a
01/12 do exercício de 2024; multa de 40% sobre o FGTS de todo
o período laborado; FGTS dos meses de março, abril e
dezembro/2023; multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a
comparecer à CENATEN para retificação, pela reclamada,
apenas quanto à data de saída do autor na CTPS para constar
02/02/2024, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamante, em
5% sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários em favor
do advogado do reclamado, no percentual de 5% sobre o valor
dos títulos indeferidos (multa do artigo 467, da CLT, horas
extras e reflexos e indenização do seguro desemprego), os
quais deverão permanecer sob condição suspensiva de
exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita ao
reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001297-48.2023.5.13.0002
AUTOR HAMILTON ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das contribuições previdenciárias, as guias juntadas
estão sem autenticação do Banco.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000484-84.2024.5.13.0002
REQUERENTE JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b50a43b
proferida nos autos.
D E S P A C H O
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista da segunda
reclamada Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR (ID. aab3550 dos autos principais), bem como, negou
provimento ao recurso ordinário da mesma reclamada (ID. aab3550
daqueles autos), mantendo, na íntegra, a decisão de primeiro grau
(IDs. a890325 e 95fd969 daqueles autos). O referido decisum
transitou em julgado em 13/05/2024.
Desse modo, providencie a Secretaria do Juízo a alteração da
presente execução provisória para execução definitiva, onde,
doravante, serão processados os atos da execução definitiva do
julgado.
Realizem-se as consultas pelo sistema SISBAJUD, com repetição
programada por 30 (trinta) dias, em desfavor da reclamada principal
SP Soluções Ambientais Ltda EPP, e persistindo o insucesso,
realizem-se consultas adicionais e simultâneas via INFOJUD com
DOI, RENAJUD e CNIB, também em desfavor da executada
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000484-84.2024.5.13.0002
REQUERENTE JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b50a43b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
D E S P A C H O
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista da segunda
reclamada Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR (ID. aab3550 dos autos principais), bem como, negou
provimento ao recurso ordinário da mesma reclamada (ID. aab3550
daqueles autos), mantendo, na íntegra, a decisão de primeiro grau
(IDs. a890325 e 95fd969 daqueles autos). O referido decisum
transitou em julgado em 13/05/2024.
Desse modo, providencie a Secretaria do Juízo a alteração da
presente execução provisória para execução definitiva, onde,
doravante, serão processados os atos da execução definitiva do
julgado.
Realizem-se as consultas pelo sistema SISBAJUD, com repetição
programada por 30 (trinta) dias, em desfavor da reclamada principal
SP Soluções Ambientais Ltda EPP, e persistindo o insucesso,
realizem-se consultas adicionais e simultâneas via INFOJUD com
DOI, RENAJUD e CNIB, também em desfavor da executada
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-30.2024.5.13.0002
AUTOR MIKAEL ESLEY PEREIRA DA SILVA
ANTUNES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL ESLEY PEREIRA DA SILVA ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfd850
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicie-se a execução trabalhista, ante a petição do exequente de ID.
4357dec.
Cumpra-se o determinado no despacho exarado no ID. e3f7e00,
intimando-se, ainda, os reclamados para pagamento da
condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-31.2019.5.13.0002
AUTOR ANA CRISTINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVISÃO DE APOIO AO
JURISDICIONADO - DIJUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a816134
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a sócia executada
procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-96.2023.5.13.0002
AUTOR JERSON RAFAEL DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CATATAW PRODUTOS COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERSON RAFAEL DE ALMEIDA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8cb1d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-96.2023.5.13.0002
AUTOR JERSON RAFAEL DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CATATAW PRODUTOS COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATATAW PRODUTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8cb1d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001100-93.2023.5.13.0002
AUTOR JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e000cfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001100-93.2023.5.13.0002
AUTOR JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOWILBER HANS DONNER DANTAS BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e000cfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001191-86.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIA DENISE DA CRUZ
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000567-03.2024.5.13.0002
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
REQUERENTES VALDIR GOMES PEREIRA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba355f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento,
para o dia 20/05/2024 às 08h:35min,para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83623984621
ID da reunião: 836 2398 4621
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000567-03.2024.5.13.0002
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
REQUERENTES VALDIR GOMES PEREIRA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba355f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento,
para o dia 20/05/2024 às 08h:35min,para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83623984621
ID da reunião: 836 2398 4621
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000563-63.2024.5.13.0002
REQUERENTES WESLEY GABRIEL GRANGEIRO DA
SILVA 12517923400
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
REQUERENTES SEVERINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCKLIN JUNIOR SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 30388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be39b03
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência, para o dia 20/05/2024 às 08h:45min,para
fins de ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que
as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85254782198
ID da reunião: 852 5478 2198
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000563-63.2024.5.13.0002
REQUERENTES WESLEY GABRIEL GRANGEIRO DA
SILVA 12517923400
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
REQUERENTES SEVERINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCKLIN JUNIOR SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 30388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GABRIEL GRANGEIRO DA SILVA 12517923400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be39b03
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência, para o dia 20/05/2024 às 08h:45min,para
fins de ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que
as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85254782198
ID da reunião: 852 5478 2198
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-21.2024.5.13.0002
AUTOR ELIAS SABINO DE AZEVEDO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SABINO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f530b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por ELIAS SABINO DE AZEVEDO em face de
JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA, para condená-la a
pagar à parte autora, com juros e correção monetária, os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- FGTS com 40% em relação ao período de 08/06/2023 a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
20/06/2023; reflexos da produtividade em aviso prévio
indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com
1/3, FGTS e indenização de 40%; feriados trabalhados.
Condeno o reclamado na obrigação de retificar a data de
admissão anotada na CTPS do reclamante, a fim de que passe
a constar 08/06/2023. Após o trânsito em julgado, as partes
serão intimadas a comparecer à CENATEN para o cumprimento
da obrigação em questão, ficando, desde já, autorizada a
retificação do documento pela Secretaria desta Unidade em
caso de omissão do reclamado.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamante, em
5% sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a parte reclamante no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado dos
reclamados, em 5% sobre o valor dos títulos em que restou
sucumbente, os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-21.2024.5.13.0002
AUTOR ELIAS SABINO DE AZEVEDO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f530b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por ELIAS SABINO DE AZEVEDO em face de
JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA, para condená-la a
pagar à parte autora, com juros e correção monetária, os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- FGTS com 40% em relação ao período de 08/06/2023 a
20/06/2023; reflexos da produtividade em aviso prévio
indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com
1/3, FGTS e indenização de 40%; feriados trabalhados.
Condeno o reclamado na obrigação de retificar a data de
admissão anotada na CTPS do reclamante, a fim de que passe
a constar 08/06/2023. Após o trânsito em julgado, as partes
serão intimadas a comparecer à CENATEN para o cumprimento
da obrigação em questão, ficando, desde já, autorizada a
retificação do documento pela Secretaria desta Unidade em
caso de omissão do reclamado.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamante, em
5% sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a parte reclamante no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado dos
reclamados, em 5% sobre o valor dos títulos em que restou
sucumbente, os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-87.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA DE MORAIS BATISTA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU LARISSA ALCANTARA L LTDA
RÉU LARISSA ALCANTARA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE MORAIS BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f48122
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a reclamada, embora notificada, não chegou a
contestar, homologa-se o pedido de desistência da ação, formulado
pela reclamante na petição de Id. d30bd6a, para extinguir o
processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 200,
parágrafo único, e 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de R$
2.231,77, calculadas sobre o valor atribuído à causa, contudo
dispensadas em face do pedido de justiça gratuita, desde já
deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-38.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA CABRAL TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d49f4e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os autos, verifica-se equívoco, no despacho exarado
no ID. 14ad1bf, no que diz respeito ao nome da seguradora a ser
intimada para providenciar o depósito do débito exequendo.
Sendo assim, chamo o feito à boa ordem processual para
determinar, quanto ao despacho acima mencionado que, onde se
lê: "Pottencial Seguradora", leia-se: "Fator Seguradora".
Providencie a Secretaria, portanto, a intimação já determinada,
desta feita, porém, para a Fator Seguradora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-38.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d49f4e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os autos, verifica-se equívoco, no despacho exarado
no ID. 14ad1bf, no que diz respeito ao nome da seguradora a ser
intimada para providenciar o depósito do débito exequendo.
Sendo assim, chamo o feito à boa ordem processual para
determinar, quanto ao despacho acima mencionado que, onde se
lê: "Pottencial Seguradora", leia-se: "Fator Seguradora".
Providencie a Secretaria, portanto, a intimação já determinada,
desta feita, porém, para a Fator Seguradora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-14.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
85912867404
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO 85912867404
- LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5088f0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da impugnação do reclamante à autenticidade da ficha de
controle de EPI (id. 3786110) e considerando, também, que o
documento em questão não indica a data em que o EPI foi
supostamente entregue ao reclamante, indefiro o pedido da parte
reclamada para que o laudo técnico seja complementado pelo perito
à luz daquele documento.
Sendo assim, designa-se Audiência do tipo Encerramento de
Instrução, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o
dia 28/05/2024, às 07:57h , dispensando-se a presença das partes
e advogados, facultando-se, ainda, apresentação de razões finais
em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-14.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
85912867404
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5088f0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da impugnação do reclamante à autenticidade da ficha de
controle de EPI (id. 3786110) e considerando, também, que o
documento em questão não indica a data em que o EPI foi
supostamente entregue ao reclamante, indefiro o pedido da parte
reclamada para que o laudo técnico seja complementado pelo perito
à luz daquele documento.
Sendo assim, designa-se Audiência do tipo Encerramento de
Instrução, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o
dia 28/05/2024, às 07:57h , dispensando-se a presença das partes
e advogados, facultando-se, ainda, apresentação de razões finais
em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000568-85.2024.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77a290
proferido nos autos.
DESPACHO
No que se refere ao pleito liminar formulado pela parte reclamante,
faz-se necessária a prévia instauração do contraditório, razão pela
qual se determina a intimação do reclamado para se manifestar, em
05 (cinco) dias.
Ademais, intime-se a parte reclamada da designação da audiência
una para o dia 06/06/2024, às 09:00h, à qual as partes deverão
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
comparecer nos termos do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0171600-13.2014.5.13.0002
AUTOR SEBASTIAO ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FABIO RODRIGO SOARES DA
COSTA
RÉU CN CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU ANDREA KARLA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE NATAL
(CARTAS PRECATÓRIAS)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4dd42
proferido nos autos.
DESPACHO
Conceda-se às partes visibilidade dos documentos de ID. 7bf8822 e
ID. 941e3f4.
Renove-se a intimação ao autor para ciência, bem como para
requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob
pena de sobrestamento da execução, nos termos do artigo 11-A da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-39.2021.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE NILTON DA SILVA
ADVOGADO RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9eb3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo para apresentação de embargos, bem
como considerando a petição da ré de ID. eaa5263, expeça-se a
requisição de pequeno valor contra a devedora.
Antes, porém, fica a parte autora intimada para indicar seus dados
bancários, no prazo de cinco dias, a fim de se perfectibilizar a
expedição da referida requisição.
Fornecidos os dados, cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000124-74.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIANA DE OLIVEIRA MOURA
CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA DE OLIVEIRA MOURA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 080a1b3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
I - A parte reclamada interpôs recurso ordinário, no prazo legal.
Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de efetuar o
depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT. É ônus da parte
recorrente o pagamento do depósito recursal e das custas
processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu apelo
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
conhecido por deserção.
II - Sendo assim, apesar devidamente notificada nos termos do art.
1.007, § 4º do CPC, ausente o pagamento do depósito recursal e
das custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque
DESERTO.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-74.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIANA DE OLIVEIRA MOURA
CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 080a1b3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
I - A parte reclamada interpôs recurso ordinário, no prazo legal.
Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de efetuar o
depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT. É ônus da parte
recorrente o pagamento do depósito recursal e das custas
processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu apelo
conhecido por deserção.
II - Sendo assim, apesar devidamente notificada nos termos do art.
1.007, § 4º do CPC, ausente o pagamento do depósito recursal e
das custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque
DESERTO.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-51.2024.5.13.0003
AUTOR ELANE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 12277/PB)
RÉU WILMA DE LOURDES ALVES
AGUIAR DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccffe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da comprovação do conflito de datas, acolho a solicitação
apresentada no ID.Id 95f8592 e designo para a realização da
audiência una telepresencial, o dia 10/06/2024, às 10 horas.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001154-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a8d13
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Tendo em vista o interesse da parte executada na solução do feito
por composição amigável, conforme demonstrado através da
petição de IDad211e7 , fica designado, para audiência de
conciliação em execução, o dia22/05/2024 às 11:00, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85035138734 ID da reunião: 850
3513 8734 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001154-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a8d13
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o interesse da parte executada na solução do feito
por composição amigável, conforme demonstrado através da
petição de IDad211e7 , fica designado, para audiência de
conciliação em execução, o dia22/05/2024 às 11:00, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85035138734 ID da reunião: 850
3513 8734 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-20.2024.5.13.0003
AUTOR GEMERSON DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CESAR MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d72a33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Acolho a justificativa manifestada pelo senhor perito Dr. RODOLFO
COIMBRA BATISTA e defiro o pedido de dispensa do encargo
conforme petição Id b924aaf.
Em substituição, dentre os habilitados neste Regional, nomeio para
o encargo o médico ortopedista Dr. LUCIANO JOSÉ LIRA
MENDES, devendo a secretaria notifica-lo para aceite e
agendamento pericial, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 465,§
2º, do CPC.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-20.2024.5.13.0003
AUTOR GEMERSON DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CESAR MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEMERSON DA SILVA MUNIZ
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d72a33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Acolho a justificativa manifestada pelo senhor perito Dr. RODOLFO
COIMBRA BATISTA e defiro o pedido de dispensa do encargo
conforme petição Id b924aaf.
Em substituição, dentre os habilitados neste Regional, nomeio para
o encargo o médico ortopedista Dr. LUCIANO JOSÉ LIRA
MENDES, devendo a secretaria notifica-lo para aceite e
agendamento pericial, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 465,§
2º, do CPC.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-15.2016.5.13.0003
AUTOR JOAQUIM MORAES DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MORAES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5159a
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O exequente requereu a realização de medidas executivas atípicas.
O executado FELIPE DENIZARD NASCIMENTO BARROS se
pronunciou no Id 1c13ef8, argumentando que as medidas não
podem ser realizadas pois não há evidências de que o devedor
esteja ocultando o seu patrimônio; que deve ser assegurado o
direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV); que não é possível a aplicação de
pena restritiva de direito sem prévia cominação legal (CF, art. 5º, II);
que as medidas não se converterão em crédito ao reclamante.
Sabe-se que o Art. 139, IV do CPC estabelece: "O juiz dirigirá o
processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(…) IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária”.
O Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal,
proferiu decisão nos autos da RECLAMAÇÃO 61.122 DISTRITO
FEDERAL, fixando o seguinte:
"O novo Código de Processo Civil, ao ampliar as hipóteses em que
o magistrado pode promover a efetividade das decisões por meio de
medidas atípicas pretendeu solucionar a demora no cumprimento
das decisões judiciais e a ineficiência das execuções provocadas
por condutas renitentes contrárias ao direito, à boa-fé e aos deveres
de cooperação das partes no processo. Desse modo, é o contexto
fático dos autos que vai nortear o julgador na escolha na medida
coercitiva mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da
obrigação pelo devedor e que, por óbvio, as medidas restritivas não
alcançam aqueles absolutamente desprovidos de meios de cumprir
a obrigação, mas apenas os que se valem de subterfúgios,
ocultando patrimônio, para se furtar a solver o débito".
Ao final, cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, proferida nos autos do Processo 0000193-
11.2023.5.10.0000, que havia determinado a devolução de
passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista.
Considero que, nos presentes autos, estão evidentes a demora no
cumprimento da decisão, a ineficiência dos meios já utilizados com
vistas à constrição de bens e as condutas renitentes contrárias ao
dever de cooperação dos executados.
Portanto, determino, com fundamento do art. 139, IV do CPC, a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, do executado FELIPE
DENIZARD NASCIMENTO BARROS (CPF: 078.437.304-35).
Utilize-se a funcionalidade existente no RENAJUD, com vistas ao
registro da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Também determino o registro de restrições no Passaporte do
executado FELIPE DENIZARD NASCIMENTO BARROS (CPF:
078.437.304-35) (IMPEDIMENTO DE OBTER PASSAPORTE e
IMPEDIMENTO DE SAIR DO PAÍS), enquanto não houver a
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
garantia integral do débito apurado nos presentes autos, através do
email migracao.srpb@pf.gov.br.
Solicite-se, ainda, a inclusão dos dados das executadas acima
indicadas no sistema de alertas e restrições daquela instituição
(STI_MAR), informando, para tanto, nome e CPF, além da filiação e
da data de nascimento do referido devedor.
Também designo audiência de conciliação, para o dia
22/05/2024, às 11h40, no formato presencial, a ser realizada na
sala de audiências desta Vara do Trabalho.
Intimem-se o reclamante e o executado FELIPE DENIZARD
NASCIMENTO BARROS, pelo DEJT, através dos seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-15.2016.5.13.0003
AUTOR JOAQUIM MORAES DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DENIZARD NASCIMENTO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5159a
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O exequente requereu a realização de medidas executivas atípicas.
O executado FELIPE DENIZARD NASCIMENTO BARROS se
pronunciou no Id 1c13ef8, argumentando que as medidas não
podem ser realizadas pois não há evidências de que o devedor
esteja ocultando o seu patrimônio; que deve ser assegurado o
direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV); que não é possível a aplicação de
pena restritiva de direito sem prévia cominação legal (CF, art. 5º, II);
que as medidas não se converterão em crédito ao reclamante.
Sabe-se que o Art. 139, IV do CPC estabelece: "O juiz dirigirá o
processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(…) IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária”.
O Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal,
proferiu decisão nos autos da RECLAMAÇÃO 61.122 DISTRITO
FEDERAL, fixando o seguinte:
"O novo Código de Processo Civil, ao ampliar as hipóteses em que
o magistrado pode promover a efetividade das decisões por meio de
medidas atípicas pretendeu solucionar a demora no cumprimento
das decisões judiciais e a ineficiência das execuções provocadas
por condutas renitentes contrárias ao direito, à boa-fé e aos deveres
de cooperação das partes no processo. Desse modo, é o contexto
fático dos autos que vai nortear o julgador na escolha na medida
coercitiva mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da
obrigação pelo devedor e que, por óbvio, as medidas restritivas não
alcançam aqueles absolutamente desprovidos de meios de cumprir
a obrigação, mas apenas os que se valem de subterfúgios,
ocultando patrimônio, para se furtar a solver o débito".
Ao final, cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, proferida nos autos do Processo 0000193-
11.2023.5.10.0000, que havia determinado a devolução de
passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista.
Considero que, nos presentes autos, estão evidentes a demora no
cumprimento da decisão, a ineficiência dos meios já utilizados com
vistas à constrição de bens e as condutas renitentes contrárias ao
dever de cooperação dos executados.
Portanto, determino, com fundamento do art. 139, IV do CPC, a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, do executado FELIPE
DENIZARD NASCIMENTO BARROS (CPF: 078.437.304-35).
Utilize-se a funcionalidade existente no RENAJUD, com vistas ao
registro da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Também determino o registro de restrições no Passaporte do
executado FELIPE DENIZARD NASCIMENTO BARROS (CPF:
078.437.304-35) (IMPEDIMENTO DE OBTER PASSAPORTE e
IMPEDIMENTO DE SAIR DO PAÍS), enquanto não houver a
garantia integral do débito apurado nos presentes autos, através do
email migracao.srpb@pf.gov.br.
Solicite-se, ainda, a inclusão dos dados das executadas acima
indicadas no sistema de alertas e restrições daquela instituição
(STI_MAR), informando, para tanto, nome e CPF, além da filiação e
da data de nascimento do referido devedor.
Também designo audiência de conciliação, para o dia
22/05/2024, às 11h40, no formato presencial, a ser realizada na
sala de audiências desta Vara do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimem-se o reclamante e o executado FELIPE DENIZARD
NASCIMENTO BARROS, pelo DEJT, através dos seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-53.2024.5.13.0003
AUTOR KENNETH HAMON JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNETH HAMON JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d578b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; e julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por KENNETH
HAMON JUNIOR em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da empresa reclamada, o
montante correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 506,07, calculadas sobre
R$ 25.303,55, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-53.2024.5.13.0003
AUTOR KENNETH HAMON JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d578b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; e julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por KENNETH
HAMON JUNIOR em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da empresa reclamada, o
montante correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 506,07, calculadas sobre
R$ 25.303,55, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-17.2024.5.13.0003
AUTOR NAGYLLA MANYELLE LIMA VIEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NAGYLLA MANYELLE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b99d5fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Isto posto, decide este juízo: DEFERIR os benefícios da Justiça
Gratuita à parte autora; e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de NAGYLLA
MANYELLE LIMA VIEIRA em desfavor de BRENARDJAN
CORDEIRO BALDUINO, para CONDENAR o reclamado ao
pagamento de: aviso prévio indenizado; férias proporcionais
acrescidas de 1/3; trezenos proporcionais; FGTS, multa fundiária; 4
horas extras semanais mais reflexos em aviso prévio, FGTS, multa
fundiária, férias e DSR; e, multas dos arts. 477, § 8º e 467 da CLT.
O reclamado deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas deferidas,
excetuando-se, contudo, as verbas: horas extras, trezenos e saldo
de salário.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo, como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-22.2024.5.13.0003
AUTOR R.C.G.
ADVOGADO THAMARA MARIA DE MEDEIROS
BORGES ALMEIDA(OAB: 28949/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a1db67e.
Processo Nº ATOrd-0000281-22.2024.5.13.0003
AUTOR R.C.G.
ADVOGADO THAMARA MARIA DE MEDEIROS
BORGES ALMEIDA(OAB: 28949/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a1db67e.
Processo Nº ATSum-0000467-45.2024.5.13.0003
AUTOR ROBERVAL SILVA FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4688e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; REJEITAR a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
arguição de prescrição; e, no mérito propriamente dito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de ROBERVAL
SILVA FONSECA, em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 424,16, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-45.2024.5.13.0003
AUTOR ROBERVAL SILVA FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4688e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; REJEITAR a
arguição de prescrição; e, no mérito propriamente dito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de ROBERVAL
SILVA FONSECA, em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 424,16, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-82.2024.5.13.0003
AUTOR ASDRUBAL ALVES DANTAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASDRUBAL ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc87679
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz ACOLHER a preliminar de ausência de
interesse de agir, para extinguir, sem resolução do mérito, nos
moldes do Art. 485, VI, do CPC, a presente reclamação ajuizada por
ASDRUBAL ALVES DANTAS, em desfavor de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Condena-se a parte autora em honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 5% em favor do patrono do réu.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra esse
dispositivo como se o conteúdo nela constantes aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas no importe de R$ 400,00, pelo autor, calculadas sobre o
valor dado à causa.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000415-49.2024.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª (reclamante),intimado para apresentar resposta à
impugnação apresentada pela reclamada (IDc54e545), no prazo de
05 dias, ficando ciente de que, permanecendo a divergência entre
os cálculos, a conta será considerada complexa e será nomeado
perito para sua elaboração, conforme art. 879, §6º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000585-21.2024.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 06/06/2024 10:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88927029208 ID da
reunião: 889 2702 9208 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000580-96.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU AST FACILITIES - TRABALHO
TEMPORARIO LTDA.
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
RÉU UNIMED DO BRASIL
CONFEDERACAO NAC DAS
COOPERATIVAS MED
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
11/06/2024 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83993431710 ID da reunião: 839 9343 1710, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000017-49.2017.5.13.0003
AUTOR ROSA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Marisete de Lourdes de Vasconcelos
Claudino Sobrinha
PERITO MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
2 - Em face à existência de depósito recursal, libere-o, em favor da
reclamante, devendo comprovar o valor efetivamente recebido, para
fins de abatimento junto ao seu crédito, no prazo de cinco dias.
3 - Cumprido o item precedente, promova ao ajuste dos cálculos,
ato contínuo, cite-se a reclamada para pagar a dívida
remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
execução. (vide saldo remanescente apurado Id 9a868de).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000257-91.2024.5.13.0003
AUTOR SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73567e
proferido nos autos.
Vistos etc.
Conclusos os autos para decisão, verificou este Juiz a necessidade
de conversão do julgamento em diligência, haja vista que a
reclamada PGFN não foi devidamente citada.
Observa-se que a notificação inicial foi destinada a AGU e este
juízo, reconhecendo os argumentos daquela entidade, determinou
que a demanda fosse dirigida para a PGFN, sem objeção, até
então, da ré,. Ocorre, porém, que de forma equivocada foi
considerada válida a citação.
Desse modo, anula-se todos os atos praticados naquela audiência
para fins de que seja citada a verdadeira ré.
De todo modo, preenchidos os requisitos necessários de
probabilidade jurídica do pedido e de urgência que a medida
necessita, concede-se, em caráter antecipatório a suspensão da
exigibilidade do crédito da(s) multa(s) decorrente(s) dos Autos de
Infração nºs 21.729.851-6 e 21.741.028-6, até julgamento final da
presente demanda.
Cientifique-se e cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000586-06.2024.5.13.0003
AUTOR ROMILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CIMOL CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA MOURA LTDA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
11/06/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84912408350 ID da reunião: 849 1240 8350 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000393-88.2024.5.13.0003
AUTOR RONALDO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TRAJANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9a1b7
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-78.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO SANDRERRILDO
SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SANDRERRILDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d495021
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-36.2024.5.13.0003
AUTOR GLACILENE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ddba8d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-80.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a576c5
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-80.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a576c5
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-93.2022.5.13.0003
AUTOR AHYSHA DOS SANTOS MORENO
ALVES NUNES
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
RÉU ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SHAKHAF WINE
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILITY COMUNICACAO INTEGRADA LTDA
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- BRC - XVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DEDIC - SERVICO DE ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
- LUCIANO BRESSAN
- MIGUEL CUI FILHO
- SHAKHAF WINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073efb3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal (Id cf971fa) pelo
que, recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-51.2022.5.13.0003
AUTOR MARCOS CEZAR MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU EDSON CAZE BARBOSA
07735594429
ADVOGADO JINO HAMANI BEZERRA
VERAS(OAB: 18890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CAZE BARBOSA 07735594429
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f8af8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-51.2022.5.13.0003
AUTOR MARCOS CEZAR MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU EDSON CAZE BARBOSA
07735594429
ADVOGADO JINO HAMANI BEZERRA
VERAS(OAB: 18890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CEZAR MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f8af8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-88.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU EDIELSON DA SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
06/06/2024 10:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89854502430 ID da reunião: 898 5450 2430 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000589-98.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 17/06/2024 08:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86738942347 ID da
reunião: 867 3894 2347, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000313-27.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL CRISPIM MELO
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRISPIM MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fc0be6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000313-27.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL CRISPIM MELO
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fc0be6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-73.2024.5.13.0003
AUTOR PEDRO AUGUSTO ALVES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- PEDRO AUGUSTO ALVES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 11/06/2024 08:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89789835383 ID da
reunião: 897 8983 5383 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000257-91.2024.5.13.0003
AUTOR SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 17/06/2024 08:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001287-98.2023.5.13.0003
REQUERENTE THALLYTA MYLLENA RODRIGUES
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLYTA MYLLENA RODRIGUES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0001287-98.2023.5.13.0003
REQUERENTE THALLYTA MYLLENA RODRIGUES
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0001287-98.2023.5.13.0003
REQUERENTE THALLYTA MYLLENA RODRIGUES
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000589-58.2024.5.13.0003
AUTOR ADELSON FIRMINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON FIRMINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 17/06/2024 09:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81066598698 ID da
reunião: 810 6659 8698 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-83.2023.5.13.0003
AUTOR ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f4b6c8
proferida nos autos.
DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos e analisados os autos.
O reclamado INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e a
reclamante ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS noticiam
mediante petição Id 67198a7celebração de acordo e requerem sua
homologação nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT.
Considerando a razoabilidade dos termos da avença, HOMOLOGO
O ACORDO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos elencados pelas partes em petição Id 67198a7.
Na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100% sobre o
saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.
No silêncio do autor nos 05 dias subsequentes à última parcela,
presumir-se-á cumprido o acordo.
A contribuição previdenciária e os honorários periciais devidos
devem ser comprovadas pelo reclamado, 60 (sessenta) dias após a
quitação do débito principal, sob pena de execução.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-83.2023.5.13.0003
AUTOR ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f4b6c8
proferida nos autos.
DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos e analisados os autos.
O reclamado INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e a
reclamante ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS noticiam
mediante petição Id 67198a7celebração de acordo e requerem sua
homologação nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT.
Considerando a razoabilidade dos termos da avença, HOMOLOGO
O ACORDO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos elencados pelas partes em petição Id 67198a7.
Na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100% sobre o
saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.
No silêncio do autor nos 05 dias subsequentes à última parcela,
presumir-se-á cumprido o acordo.
A contribuição previdenciária e os honorários periciais devidos
devem ser comprovadas pelo reclamado, 60 (sessenta) dias após a
quitação do débito principal, sob pena de execução.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000171-23.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 27/05/2024 11:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-23.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 27/05/2024 11:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o a partes, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000590-43.2024.5.13.0003
REQUERENTES JHONY WELLSON SANTOS DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONY WELLSON SANTOS DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, a ser realizada no dia 22/05/2024 12:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85053750312 ID da
reunião: 850 5375 0312 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000590-43.2024.5.13.0003
REQUERENTES JHONY WELLSON SANTOS DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, a ser realizada no dia 22/05/2024 12:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85053750312 ID da
reunião: 850 5375 0312 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000591-28.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO VITOR SILVA DA CRUZ
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 10/06/2024 08:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILSON JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
RÉU VITOR FELIPE MOURA FORMIGA
FIGUEIREDO
RÉU PAULO DA SILVA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam intimados o autor e seu patrono, para indicar nos
autos, os dados para transferência bancária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000454-46.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA ROQUE ALMEIDA
ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ROQUE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial agendada pelo senhor
perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, conforme petição Id
86b56f4 - Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial,
designada para o dia 29 de maio de 2024, às 09:00hrs, na empresa
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E
OUTROS, com sede no endereço: Rua Enfermeira Ana Maria
Barbosa de Almeida, 1, Jardim Cidade Universitária, Loja “TODO
DIA”, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000454-46.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA ROQUE ALMEIDA
ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial agendada pelo senhor
perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, conforme petição Id
86b56f4 - Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial,
designada para o dia 29 de maio de 2024, às 09:00hrs, na empresa
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E
OUTROS, com sede no endereço: Rua Enfermeira Ana Maria
Barbosa de Almeida, 1, Jardim Cidade Universitária, Loja “TODO
DIA”, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000454-46.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA ROQUE ALMEIDA
ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial agendada pelo senhor
perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, conforme petição Id
86b56f4 - Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial,
designada para o dia 29 de maio de 2024, às 09:00hrs, na empresa
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E
OUTROS, com sede no endereço: Rua Enfermeira Ana Maria
Barbosa de Almeida, 1, Jardim Cidade Universitária, Loja “TODO
DIA”, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0143500-16.2012.5.13.0003
AUTOR MIQUEIAS CORREIA SILVA
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2830913
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Manifeste-se o exequente acerca das alegações do executado
(IDa75f133), no prazo de 05(cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-49.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bf9fd
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id 578ba16, onde a parte ré comprova o
depósito do valor correspondente ao crédito exequendo, proceda-se
ao cancelamento da bloqueio ocorrido por meio do SISBAJUD,
inclusive, restituindo ao devedor qualquer quantia que por ventura
tenha sido bloqueada.
Após, voltem-me os autos conclusos para outras determinações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-49.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bf9fd
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id 578ba16, onde a parte ré comprova o
depósito do valor correspondente ao crédito exequendo, proceda-se
ao cancelamento da bloqueio ocorrido por meio do SISBAJUD,
inclusive, restituindo ao devedor qualquer quantia que por ventura
tenha sido bloqueada.
Após, voltem-me os autos conclusos para outras determinações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-28.2022.5.13.0003
AUTOR WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91245bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão Id 29ad88e, e
considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença nº 0001007-30.2023.5.13.0003, aqui em trâmite e em
estágio mais avançado na fase de execução, providencie a
Secretaria o traslado das peças inéditas destes autos principais
para os autos da ação retro mencionada, onde se processará a
execução de forma definitiva, observando-se o disposto no art.179
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-28.2022.5.13.0003
AUTOR WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91245bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão Id 29ad88e, e
considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença nº 0001007-30.2023.5.13.0003, aqui em trâmite e em
estágio mais avançado na fase de execução, providencie a
Secretaria o traslado das peças inéditas destes autos principais
para os autos da ação retro mencionada, onde se processará a
execução de forma definitiva, observando-se o disposto no art.179
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000458-83.2024.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO DA ROCHA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU RESIDENCIAL ALUCCI BESSA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- JOSINALDO DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial agendada pela senhora
perita MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES, conforme
petição Id a8658c7 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial, designada para o dia 23/05/2024 às 9:30h no
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALUCCI BESSA (2ª RECLAMADA),
localizado na Rua Professora Maria Jacy Pinto Costa, n. 123,
Jardim Oceania, João Pessoa – PB,
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000458-83.2024.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO DA ROCHA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU RESIDENCIAL ALUCCI BESSA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial agendada pela senhora
perita MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES, conforme
petição Id a8658c7 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial, designada para o dia 23/05/2024 às 9:30h no
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALUCCI BESSA (2ª RECLAMADA),
localizado na Rua Professora Maria Jacy Pinto Costa, n. 123,
Jardim Oceania, João Pessoa – PB,
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000458-83.2024.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO DA ROCHA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU RESIDENCIAL ALUCCI BESSA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL ALUCCI BESSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial agendada pela senhora
perita MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES, conforme
petição Id a8658c7 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial, designada para o dia 23/05/2024 às 9:30h no
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALUCCI BESSA (2ª RECLAMADA),
localizado na Rua Professora Maria Jacy Pinto Costa, n. 123,
Jardim Oceania, João Pessoa – PB,
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000473-86.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eba6d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-86.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eba6d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-35.2021.5.13.0003
AUTOR ALYSSON RODRIGO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1023309
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente ao créditos
obtidos pelo autor nestes autos, consoante Id 135841a.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
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Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-35.2021.5.13.0003
AUTOR ALYSSON RODRIGO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1023309
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente ao créditos
obtidos pelo autor nestes autos, consoante Id 135841a.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-19.2024.5.13.0003
AUTOR MARCUS ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS ALBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes, advogados e
assistentes técnicos) notificados acerca do inteiro teor da petição Id
bd68cf3 - Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial,
pela perita Drª LORENA MENEZES DONATO, ficando de logo
intimados para ato de realização da perícia designado para o dia 19
de julho de 2024, às 13h30, no fórum localizado na Rua: Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000417-19.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR MARCUS ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes, advogados e
assistentes técnicos) notificados acerca do inteiro teor da petição Id
bd68cf3 - Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial,
pela perita Drª LORENA MENEZES DONATO, ficando de logo
intimados para ato de realização da perícia designado para o dia 19
de julho de 2024, às 13h30, no fórum localizado na Rua: Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000417-19.2024.5.13.0003
AUTOR MARCUS ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes, advogados e
assistentes técnicos) notificados acerca do inteiro teor da petição Id
bd68cf3 - Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial,
pela perita Drª LORENA MENEZES DONATO, ficando de logo
intimados para ato de realização da perícia designado para o dia 19
de julho de 2024, às 13h30, no fórum localizado na Rua: Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000337-55.2024.5.13.0003
AUTOR ALISSON JUNIOR BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON JUNIOR BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria (partes e advogados) notificados
para apresentar manifestação ao laudo pericial juntado no Id
60189ef - Apresentação de Laudo Pericial. Prazo comum de 5
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000337-55.2024.5.13.0003
AUTOR ALISSON JUNIOR BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria (partes e advogados) notificados
para apresentar manifestação ao laudo pericial juntado no Id
60189ef - Apresentação de Laudo Pericial. Prazo comum de 5
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000440-62.2024.5.13.0003
AUTOR CARLOS JOSE DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - REAGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
conforme ditames na petição Id a340494 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, com reagendamento da perícia
para dia 22/05/2024 às 9:30h na COPOBRÁS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS, localizada na Rua Maria Rufino
dos Santos Medeiros, 201, Distrito Industrial, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000440-62.2024.5.13.0003
AUTOR CARLOS JOSE DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - REAGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
conforme ditames na petição Id a340494 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, com reagendamento da perícia
para dia 22/05/2024 às 9:30h na COPOBRÁS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS, localizada na Rua Maria Rufino
dos Santos Medeiros, 201, Distrito Industrial, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000405-39.2023.5.13.0003
AUTOR WANDERLEY ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -
ME
ADVOGADO KELVYN DA COSTA GUEDES
SILVA(OAB: 29345/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
ADVOGADO KELVYN DA COSTA GUEDES
SILVA(OAB: 29345/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fica V.Sª(exequente) intimado para, no prazo de 05(cinco) dias,
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000179-97.2024.5.13.0003
AUTOR SIDNEY OLINTO DA SILVA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ALGODOEIRA COTTON NOVA
PRATA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY OLINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d9761e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação distribuída a esta unidade judiciária em
19/02/2024.
Vem a parte autora requerer a desistência da ação (Id d057633),
conforme autorização em procuração juntada aos autos no Id
7d58c5c.
Assim, apesar de o processo já ter sido incluído em pauta,
considerando que ainda não houve a apresentação da defesa,
conforme artigo 485, §4º do CPC subsidiário, defiro o pedido da
parte autora. Assim, extingo o presente feito, sem resolução de
mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada e solicite-se a devolução da CPN
expedida nos autos.
Custas processuais no importe de R$ 601,66, pela parte autora,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 30.082,85), porém
dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001303-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
EXECUTADO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EXECUTADO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
EXECUTADO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EXECUTADO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SPORT'S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AOS RECLAMADOS
De ordem, ficam as reclamadas devidamente notificadas para
comparecerem no dia 23/05/09 às 10:00 horas, na Secretaria
desta Unidade Judiciária, para proceder a anotação do término do
contrato de trabalho na CTPS da reclamante, sob pena de
pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento do despacho (Id. 2a5701b.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0047600-11.2009.5.13.0003
AUTOR SIMONE DA SILVA CANDOIA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU N C DO NASCIMENTO - COUROS -
ME
RÉU NILTON CESAR DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA CANDOIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dfc3b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência ao autor, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-90.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA ISABEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f84df9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente ao créditos
obtidos pelo autor nestes autos, consoante Id bc73e47.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-90.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA ISABEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f84df9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente ao créditos
obtidos pelo autor nestes autos, consoante Id bc73e47.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-98.2018.5.13.0003
AUTOR JOAO LOURENCO DA COSTA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURENCO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01832b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente ao créditos
obtidos pelo autor nestes autos, consoante Id a689a06.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-07.2019.5.13.0003
AUTOR FERNANDA FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
RÉU COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b11a2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente ao créditos
obtidos pelo autor nestes autos, consoante Id 3faa024.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-98.2018.5.13.0003
AUTOR JOAO LOURENCO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01832b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente ao créditos
obtidos pelo autor nestes autos, consoante Id a689a06.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-07.2019.5.13.0003
AUTOR FERNANDA FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
RÉU COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- COMERCIO DE MEDICAMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b11a2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente ao créditos
obtidos pelo autor nestes autos, consoante Id 3faa024.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
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extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
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recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-93.2021.5.13.0003
AUTOR JOAO VICTTOR MATOS CORDEIRO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTTOR MATOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf87b38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente ao créditos
obtidos pelo autor nestes autos, consoante Id 82fe7c6.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
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agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-93.2021.5.13.0003
AUTOR JOAO VICTTOR MATOS CORDEIRO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf87b38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente ao créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
obtidos pelo autor nestes autos, consoante Id 82fe7c6.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-39.2023.5.13.0003
AUTOR KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c33134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto, determinando o
prosseguimento da execução em face do sócio da executada com a
IMEDIATA realização de atos expropriatórios em face do patrimônio
de André Gustavo Nunes de Melo (CPF/MF sob nº 666.016.144-91
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001956-98.2016.5.13.0003
AUTOR ALLISON CAVALCANTI GOMES
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
ADVOGADO RODRIGO LOPES DA SILVA(OAB:
360599/SP)
ADVOGADO DEBORA VICENTE DA SILVA(OAB:
314314/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALVARENGA
GUIDUGLI(OAB: 94758/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff9f8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente ao créditos
obtidos pelo autor nestes autos, consoante Id 3f78ba1.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-39.2023.5.13.0003
AUTOR KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c33134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto, determinando o
prosseguimento da execução em face do sócio da executada com a
IMEDIATA realização de atos expropriatórios em face do patrimônio
de André Gustavo Nunes de Melo (CPF/MF sob nº 666.016.144-91
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001956-98.2016.5.13.0003
AUTOR ALLISON CAVALCANTI GOMES
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
ADVOGADO RODRIGO LOPES DA SILVA(OAB:
360599/SP)
ADVOGADO DEBORA VICENTE DA SILVA(OAB:
314314/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALVARENGA
GUIDUGLI(OAB: 94758/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON CAVALCANTI GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff9f8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente ao créditos
obtidos pelo autor nestes autos, consoante Id 3f78ba1.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE CARVALHO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
conforme ditames na petição Id 3f52f3d - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial com agendamento da perícia para
o dia 30/05/2024 às 9:00h na BRAZMOTORS VEICULOS E
PECAS LTDA, localizada na Rua Afonso Barbosa de Oliveira, n°
701, Pedro Gondim, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CARVALHO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
conforme ditames na petição Id 3f52f3d - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial com agendamento da perícia para
o dia 30/05/2024 às 9:00h na BRAZMOTORS VEICULOS E
PECAS LTDA, localizada na Rua Afonso Barbosa de Oliveira, n°
701, Pedro Gondim, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
conforme ditames na petição Id 3f52f3d - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial com agendamento da perícia para
o dia 30/05/2024 às 9:00h na BRAZMOTORS VEICULOS E
PECAS LTDA, localizada na Rua Afonso Barbosa de Oliveira, n°
701, Pedro Gondim, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
conforme ditames na petição Id 3f52f3d - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial com agendamento da perícia para
o dia 30/05/2024 às 9:00h na BRAZMOTORS VEICULOS E
PECAS LTDA, localizada na Rua Afonso Barbosa de Oliveira, n°
701, Pedro Gondim, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001303-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
EXECUTADO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EXECUTADO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
EXECUTADO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EXECUTADO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SPORT'S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AOS RECLAMADOS
De ordem, ficam as reclamadas devidamente notificadas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
comparecerem no dia 23/05/2024 às 10:00 horas, na Secretaria
desta Unidade Judiciária, para proceder a anotação do término do
contrato de trabalho na CTPS da reclamante, sob pena de
pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento do despacho (Id. 2a5701b.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001303-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
EXECUTADO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EXECUTADO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
EXECUTADO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EXECUTADO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SPORT'S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AOS EXECUTADOS
De ordem, ficam as executadas devidamente notificadas para
comparecerem no dia 23/05/2024 às 10:00 horas, na Secretaria
desta Unidade Judiciária, para proceder a anotação do término do
contrato de trabalho na CTPS da reclamante, sob pena de
pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento do despacho (Id. 2a5701b).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001303-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
EXECUTADO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EXECUTADO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
EXECUTADO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EXECUTADO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AOS EXECUTADOS
De ordem, ficam as executadas devidamente notificadas para
comparecerem no dia 23/05/2024 às 10:00 horas, na Secretaria
desta Unidade Judiciária, para proceder a anotação do término do
contrato de trabalho na CTPS da reclamante, sob pena de
pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento do despacho (Id. 2a5701b).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001303-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
EXECUTADO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EXECUTADO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
EXECUTADO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO LRG COMERCIO EIRELI
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EXECUTADO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AOS EXECUTADOS
De ordem, ficam as executadas devidamente notificadas para
comparecerem no dia 23/05/2024 às 10:00 horas, na Secretaria
desta Unidade Judiciária, para proceder a anotação do término do
contrato de trabalho na CTPS da reclamante, sob pena de
pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento do despacho (Id. 2a5701b).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001303-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
EXECUTADO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EXECUTADO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
EXECUTADO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EXECUTADO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LRG COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AOS EXECUTADOS
De ordem, ficam as executadas devidamente notificadas para
comparecerem no dia 23/05/2024 às 10:00 horas, na Secretaria
desta Unidade Judiciária, para proceder a anotação do término do
contrato de trabalho na CTPS da reclamante, sob pena de
pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento do despacho (Id. 2a5701b).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000448-39.2024.5.13.0003
AUTOR VICTOR HUGO LINS DA SILVA
ADVOGADO YGOR MEDEIROS DE MORAIS(OAB:
246788/RJ)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, conforme os ditames na
petição Id dd5d06a - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial, com agendamento da perícia para o dia 28 de maio de
2024 às 08h10min; ponto de encontro o Fórum Maximiano de
Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa, Estado da Paraíba, CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000448-39.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR VICTOR HUGO LINS DA SILVA
ADVOGADO YGOR MEDEIROS DE MORAIS(OAB:
246788/RJ)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, conforme os ditames na
petição Id dd5d06a - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial, com agendamento da perícia para o dia 28 de maio de
2024 às 08h10min; ponto de encontro o Fórum Maximiano de
Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa, Estado da Paraíba, CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000484-52.2022.5.13.0003
AUTOR RAFAEL SANTANA DE FARIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO AUGUSTA BARROS LOPES(OAB:
21474/PB)
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E CLIMATIZAC?O LTDA - -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4be620
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Por entender razoável, defiro a pretensão da reclamada
(ID9b7011d) e, concedo o prazo de 15(quinze) dias para pagamento
do valor relativo ao débito previdenciário, no importe de R$1.270,97,
sob pena de execução.
Ciência à reclamada, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0150400-15.2012.5.13.0003
AUTOR IARUAMA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANDERLANDIA LIMA DA SILVA
FREIRE
RÉU MICHELLE LINS DE LIMA
RÉU MARIA TERESA BELCHIOR SILVA
RÉU JC MEDEIROS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IARUAMA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec0db05
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a última pesquisa SISBAJUD fora realizada em
julho de 2023, defiro a pretensão do exequente (IDceb8919) e
determino que seja realizada a referida consulta em nome dos
executados, na modalidade de repetição programada por 30(trinta)
dias, até o limite da execução.
No insucesso, fica mantida a determinação de sobrestamento da
execução, nos mesmos moldes (ID19a5813).
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Ciência ao exequente, por seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-93.2018.5.13.0003
AUTOR CARLOS ANDRE SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DEBORA DE ALBUQUERQUE
FERNANDES
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
ADVOGADO MARIA GIOVANNA BIANCO
PALHARES(OAB: 46679/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
ADVOGADO MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:
27375/PE)
RÉU DPC PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:
27375/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
ADVOGADO MARIA GIOVANNA BIANCO
PALHARES(OAB: 46679/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO BORGES BEZERRA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAROLINA BEZERRA PATRIOTA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA BEZERRA PATRIOTA
- ROBERTO BORGES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b9030
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Apresentados os dados bancários pelo Sr. ROBERTO BORGES
BEZERRA (ID9a70506), expeça-se alvará em seu favor, na forma
determinada (ID63b8b42).
Quanto à diligência requerida pelo exequente (ID5e52be0), a fim de
evitar atropelos processuais, por ora, nada a deferir, devendo o
peticionante aguardar o resultado da pesquisa SISBAJUD,
igualmente requerida, que já se encontra em processamento.
No insucesso, realize-se a pesquisa CENSEC em nome dos
executados, ora pretendida, com ciência ao interessado para
requerer o que entender de direito visando ao prosseguimento da
execução.
Ciência aos interessados, por seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131724-14.2015.5.13.0003
AUTOR DANIELLY DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU LABOURSERV RECURSOS
HUMANOS LTDA.
ADVOGADO RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR)
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU COMPANHIA DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793555e
proferido nos autos.
DESPACHO:
1. Retifique-se a autuação, para que, no lugar da Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil Ltda, passe a
constar BANCO RCI BRASIL S/A, seu sucessor, como determinado
no Acórdão proferido no Id 1d198eb.
2. Diante da manifestação da exequente (ID780e760), concedo a
ela o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos dados
bancários necessários ao integral cumprimento da determinação
contida no item 1 do despacho proferido no Id 6e793b4.
3. Cumprida a determinação, com a liberação, em favor da
exequente, do depósito recursal cujo extrato se encontra no Id
902d9b3, apure-se a dívida remanescente e, inicialmente, promova-
se o bloqueio de ativos financeiros da executada LABOURSERV
RECURSOS HUMANOS LTDA, através do convênio SISBAJUD,
observado o limite da execução. Ressalte-se que os depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
efetuados pelo BANCO RCI BRASIL S/A, conforme extrato
acostado no Id 230844e, somente serão deduzidos na hipótese de
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário.
3.1. Obtendo êxito, intime-se o titular das contas de eventual
bloqueio. Sendo efetuado o bloqueio no valor integral do débito e,
na ausência de oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO,
libere-se a quem de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, voltem os autos conclusos com vistas
ao redirecionamento da execução em desfavor do devedor
subsidiário (BANCO RCI BRASIL S/A), observando-se que existem
depósitos à disposição dos presentes autos, efetuados pelo BANCO
RCI BRASIL S/A, conforme extrato acostado no Id 230844e,
Intimem-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-93.2018.5.13.0003
AUTOR CARLOS ANDRE SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DEBORA DE ALBUQUERQUE
FERNANDES
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
ADVOGADO MARIA GIOVANNA BIANCO
PALHARES(OAB: 46679/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
ADVOGADO MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:
27375/PE)
RÉU DPC PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:
27375/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
ADVOGADO MARIA GIOVANNA BIANCO
PALHARES(OAB: 46679/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO BORGES BEZERRA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAROLINA BEZERRA PATRIOTA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b9030
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Apresentados os dados bancários pelo Sr. ROBERTO BORGES
BEZERRA (ID9a70506), expeça-se alvará em seu favor, na forma
determinada (ID63b8b42).
Quanto à diligência requerida pelo exequente (ID5e52be0), a fim de
evitar atropelos processuais, por ora, nada a deferir, devendo o
peticionante aguardar o resultado da pesquisa SISBAJUD,
igualmente requerida, que já se encontra em processamento.
No insucesso, realize-se a pesquisa CENSEC em nome dos
executados, ora pretendida, com ciência ao interessado para
requerer o que entender de direito visando ao prosseguimento da
execução.
Ciência aos interessados, por seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131724-14.2015.5.13.0003
AUTOR DANIELLY DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU LABOURSERV RECURSOS
HUMANOS LTDA.
ADVOGADO RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR)
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU COMPANHIA DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL
- LABOURSERV RECURSOS HUMANOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793555e
proferido nos autos.
DESPACHO:
1. Retifique-se a autuação, para que, no lugar da Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil Ltda, passe a
constar BANCO RCI BRASIL S/A, seu sucessor, como determinado
no Acórdão proferido no Id 1d198eb.
2. Diante da manifestação da exequente (ID780e760), concedo a
ela o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos dados
bancários necessários ao integral cumprimento da determinação
contida no item 1 do despacho proferido no Id 6e793b4.
3. Cumprida a determinação, com a liberação, em favor da
exequente, do depósito recursal cujo extrato se encontra no Id
902d9b3, apure-se a dívida remanescente e, inicialmente, promova-
se o bloqueio de ativos financeiros da executada LABOURSERV
RECURSOS HUMANOS LTDA, através do convênio SISBAJUD,
observado o limite da execução. Ressalte-se que os depósitos
efetuados pelo BANCO RCI BRASIL S/A, conforme extrato
acostado no Id 230844e, somente serão deduzidos na hipótese de
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário.
3.1. Obtendo êxito, intime-se o titular das contas de eventual
bloqueio. Sendo efetuado o bloqueio no valor integral do débito e,
na ausência de oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO,
libere-se a quem de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, voltem os autos conclusos com vistas
ao redirecionamento da execução em desfavor do devedor
subsidiário (BANCO RCI BRASIL S/A), observando-se que existem
depósitos à disposição dos presentes autos, efetuados pelo BANCO
RCI BRASIL S/A, conforme extrato acostado no Id 230844e,
Intimem-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000368-17.2020.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS DO
MINISTERIO DA ECONOMIA,
FAZENDA E PLANEJAMENTO NA
PARAIBA-SINDECON
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DO
MINISTERIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO NA
PARAIBA-SINDECON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1f4f82
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Corretos os cálculos elaborados e diante da concordância das
partes, conforme atestam as manifestações apresentadas no Id
e3d33ba (exequente) e no Id f0d53ef (executado), RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 31.599.443,70
(Id 873c645 )
b) homologar os honorários técnicos-periciais, arbitrados em R$
4.625,00 (quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais), tendo em
vista a qualidade técnica, complexidade do trabalho realizado, o
tempo dedicado na elaboração da conta e laudo, bem como o valor
praticado na localidade, que devem ser quitados pela parte ré.
c) Intimar o exequente para fornecer as contas bancárias
individualizadas de todos os substituídos, no prazo de 10 (dez)
dias0.
Após, atualize-se o débito e prossiga-se a execução nos termos do
ATO TRT SGP Nº 114, artigos 2º, 3º e 4º, expedindo-se os
respectivos Ofícios Requisitórios de Pequenos Valores e Ofícios
Requisitórios de Precatórios.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.0
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23da5cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica a executada CITADA, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução, conforme
planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos termos do
art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23da5cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica a executada CITADA, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução, conforme
planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos termos do
art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-78.2018.5.13.0003
AUTOR MARIA DO SOCORRO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU WALESSANDRO DE CARVALHO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA DE MELLO E SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e482773
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
1. Tendo em vista que a parte demandada não se pronunciou a
respeito da alegação de descumprimento do acordo celebrado nos
autos, incide, sobre o valor devido, a multa de 50%, prevista na
cláusula penal (Id 51604db). Providencie a Secretaria a planilha de
cálculo com a multa pelo descumprimento do acordo.
2. Levando em consideração que o acordo homologado não
determina prévia intimação/citação, nos termos do artigo 880 da
CLT, promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em
nome da executada, especialmente, por meio do SISBAJUD, com
repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
3. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Dê-se ciência à parte exequente, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-59.2024.5.13.0003
AUTOR PAULO FILIPE DO NASCIMENTO
SANTOS PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FILIPE DO NASCIMENTO SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e909aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1. A devedora, apesar de notificada, não cumpriu a obrigação de
pagar ao reclamante o valor da condenação e não indicou bens à
penhora.
2. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
2.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
2.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
3. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
3.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
3.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
4. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
despacho.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca1a25
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id a0aeeeb e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca1a25
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id a0aeeeb e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-30.2019.5.13.0003
AUTOR FRANCICLEIDE MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRIMAGEM LAUTONIO LOUREIRO S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a7e8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo homologado nestes autos
(ID92b8938), declaro extinta a execução, com fundamento no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
art.924, II do CPC.
Já liberados os créditos da exequente, conforme comprovantes
acostados aos autos ( IDb09a377 e ID814eea2 com anexos),
paguem-se ao patrono da autora os seus respectivos créditos, na
forma pactuada, com os valores à disposição do Juízo nas contas
judiciais à disposição do Juízo (SIF e SISCONDJ), observando os
dados bancários apresentados (IDcf745f0).
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, retirem-se
eventuais pendências e arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-30.2019.5.13.0003
AUTOR FRANCICLEIDE MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a7e8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo homologado nestes autos
(ID92b8938), declaro extinta a execução, com fundamento no
art.924, II do CPC.
Já liberados os créditos da exequente, conforme comprovantes
acostados aos autos ( IDb09a377 e ID814eea2 com anexos),
paguem-se ao patrono da autora os seus respectivos créditos, na
forma pactuada, com os valores à disposição do Juízo nas contas
judiciais à disposição do Juízo (SIF e SISCONDJ), observando os
dados bancários apresentados (IDcf745f0).
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, retirem-se
eventuais pendências e arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-65.2019.5.13.0003
AUTOR DAYVID FERNANDES DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU MARCIUS VINICIUS BARROS
PROCOPIO - ME
RÉU MARCIUS VINICIUS BARROS
PROCOPIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVID FERNANDES DE SOUSA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb6a24c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-06.2018.5.13.0003
AUTOR SERGIO RICARDO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO ANA KARENINA RIBEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 23083/PB)
ADVOGADO INGRID CODERCEIRA COSTA(OAB:
21498/PB)
RÉU JOSE ARNOR MARQUES DE SOUZA
- ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU JOSE ARNOR MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO RAMON OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
23395/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARNOR MARQUES DE SOUSA
- JOSE ARNOR MARQUES DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4757c5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-06.2018.5.13.0003
AUTOR SERGIO RICARDO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO ANA KARENINA RIBEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 23083/PB)
ADVOGADO INGRID CODERCEIRA COSTA(OAB:
21498/PB)
RÉU JOSE ARNOR MARQUES DE SOUZA
- ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU JOSE ARNOR MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO RAMON OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
23395/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4757c5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-70.2021.5.13.0003
AUTOR ROSIMARY COSMO FREIRE DE
LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMARY COSMO FREIRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca73bfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Vistos e analisados os autos.
Foi expedida certidão de habilitação de crédito referente ao créditos
obtidos pelo autor nestes autos, consoante Id fe722ac.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-78.2021.5.13.0003
AUTOR ANDREA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c187fd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
necessário.
Dê-se ciência à parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2022.5.13.0003
AUTOR ESTEFANY NAYANE GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb84e13
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Por entender razoável, defiro a dilação de prazo requerida pela
executada para pagamento do débito previdenciário, por 05(cinco)
dias, sob pena de execução.
Aguarde-se a quitação da referida débito e façam-se os autos
conclusos para processamento regular do feito, visando ao
arquivamento definitivo dos autos.
Ciência ao peticionante, por seu patrono, valendo a publicação
como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000254-70.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd228c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado nos autos (ID
f852da6).
Sendo assim, intime-se a reclamada CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA para depositar, no prazo de 05 (cinco) dias,
o valor de R$1.000,00 (Um mil reais), referente aos honorários
periciais contábeis arbitrados pelo Juízo, conforme Decisão (ID
d4804a2), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-61.2023.5.13.0004
AUTOR VIVIANA DE VASCONCELLOS
OLIVEIRA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU C E F SERVICO DE COMUNICACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4291555
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2017.5.13.0004
AUTOR JUCIELY ARAUJO NEVES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELY ARAUJO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc1f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Libere os depósitos sob ID. 02b3103 em favor da autora
JUCIELY ARAÚJO NEVES e do seu advogado, mediante alvarás
de transferência.
2 - Para tanto, observe os dados bancários de ambos e o percentual
de 20% ajustado à título de honorários advocatícios (ID. 989f226).
3 - Após, diligencie com o propósito de saber se o processo nº
0147600-29.2003.5.13.0003 ainda dispõe de valores a repassar
para esta execução, consoante determinado no item 4 do despacho
sob ID. 0530aff.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-52.2024.5.13.0004
AUTOR DIEGO GIL PANTALEAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GIL PANTALEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1258d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:f53214e ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-37.2022.5.13.0004
AUTOR PAULA CRISTINA DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS MEDICOS,
SERVIDORES PUBLICOS E
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED
DA BAHIA.
ADVOGADO MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA
COSTA(OAB: 45028/MG)
ADVOGADO MARIA LUIZA MELO SIQUEIRA(OAB:
118697/MG)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO
NETTO(OAB: 23163/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E PROFISSIONAIS DA
AREA DE SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED DA BAHIA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea8de1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não comprovando a parte autora o pagamento da 1ª parcela
conforme despacho Id 08670ca, assino o prazo de dez dias à parte
ré para comprovar o depósito do valor relativo às contribuições
previdenciárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-10.2024.5.13.0004
AUTOR BRENDOON LUIZ DE ASSIS
SPINELLY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDOON LUIZ DE ASSIS SPINELLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b31f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:a856f3a ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-28.2024.5.13.0004
AUTOR IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE
CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
ADVOGADO CATIA GUIMARAES RAPOSO NOVO
ZANGARI(OAB: 113911/SP)
ADVOGADO JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO CATIA GUIMARAES RAPOSO NOVO
ZANGARI(OAB: 113911/SP)
ADVOGADO JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
- IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E
CADASTRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38df9bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as testemunhas encontram-se em Estados
distantes e que esta Unidade não realizada audiências híbridas por
falta de equipamento adequado, excepcionalmente defiro a
alteração da modalidade da audiência para exclusivamente
telepresencial.
Dê-se ciência às partes, devendo também a Secretaria informar
através de certidão nos autos os dados de acesso para a referida
sessão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-28.2024.5.13.0004
AUTOR IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE
CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
ADVOGADO CATIA GUIMARAES RAPOSO NOVO
ZANGARI(OAB: 113911/SP)
ADVOGADO JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO CATIA GUIMARAES RAPOSO NOVO
ZANGARI(OAB: 113911/SP)
ADVOGADO JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38df9bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as testemunhas encontram-se em Estados
distantes e que esta Unidade não realizada audiências híbridas por
falta de equipamento adequado, excepcionalmente defiro a
alteração da modalidade da audiência para exclusivamente
telepresencial.
Dê-se ciência às partes, devendo também a Secretaria informar
através de certidão nos autos os dados de acesso para a referida
sessão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-92.2023.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR NUNES ALVES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f93e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte CONSTRUTORA
INGAZEIRA LTDA (tramitação Id 6532dbe), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Já houve manifestação da parte autora (contrarrazões Id a5e30ba).
Ciência ao MUNICIPIO DE CABEDELO para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-23.2018.5.13.0004
AUTOR EDVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
MARLUCE VASCONCELOS LTDA -
ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b713941
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Os requerimentos para impulsionamento da execução, deverão ser
efetuados nos autos do processo piloto Face a habilitação dos
créditos no processo piloto número 0000458-84.2018.5.13.0006, em
tramitação na Central Regional de Efetividade (Ato TRT SCR
108/2019).
Retornem os autos ao sobrestamento.
Ciência ao exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
EXECUTADO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
EXECUTADO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MENDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8817982
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Com o trânsito em julgado do processo principal 0000884-
97.2021.5.13.0004, esta execução torna-se definitiva.
2. Aguarde-se a transferência dos depósitos recursais efetuados
nos autos do Processo 0000884-97.2021.5.13.0004.
3. Ciência às partes, da planilha de atualização de cálculo (ID
09818ab).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
EXECUTADO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
EXECUTADO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MINAS MAIS
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8817982
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Com o trânsito em julgado do processo principal 0000884-
97.2021.5.13.0004, esta execução torna-se definitiva.
2. Aguarde-se a transferência dos depósitos recursais efetuados
nos autos do Processo 0000884-97.2021.5.13.0004.
3. Ciência às partes, da planilha de atualização de cálculo (ID
09818ab).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-66.2022.5.13.0004
AUTOR SUENIA PRISCILA DE SOUSA
CHAVES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA PRISCILA DE SOUSA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cee7455
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DECISÃO
Cuida-se de pedido formulado porBANCO SANTANDER (BRASIL)
S. A. (sequencialc9882c6), em sede de exceção de pré-
executividade, no qual busca a suspensão da execução em
relaçãoao banco reclamado, sob o argumento de que fora
condenado subsidiariamente e que não foram esgotados os meios
de execução em face da real empregadora.
O exequente apresentou contrarrazões (sequencialea3d567).
Passo a decidir.
De uma maneira geral, a jurisprudência admite a exceção de pré-
executividade nas hipóteses relacionadas àquelas matérias que o
julgador pode conhecer de ofício, sendo em especial, os
pressupostos processuais e condições de ação de execução, nos
termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, e nos casos em
que é admitida a alegação da parte a qualquer tempo, como
nulidade de título da execução (CPC, art. 803) e penhora de bem
impenhorável.
Nada obstante, analisando-se os termos formulados pelo banco
excipiente, percebe-se que a matéria agitada corresponde àquela
superada pela decisão pretérita (sequenciald96053a – Fl. 1129).
Na ocasião, o juízo entendeu que, uma vez declarada a
responsabilidade subsidiária do BANCO SANTANDER S. A.
(sequencial 1b8e11e), que não fora modificada pelo acórdão
definitivo (sequencial ccfae11), a execução pode ser redirecionada
para o devedor subsidiário, no caso, o banco ora excipiente.
É preciso esclarecer que a recuperação judicial da primeira
executada revela, de forma inequívoca, as suas dificuldades quanto
à satisfação do crédito trabalhista. Outrossim, o processamento de
recuperação judicial do devedor principal não constitui óbice ao
prosseguimento da execução contra o banco excipiente, condenado
de forma subsidiária e não submetido ao processo de recuperação
judicial.
Sendo essas as circunstâncias, é certo que não há nada a
acrescentar em relação à decisão atacada, razão pela qual
mantenho todos os termos do julgado contido no
sequenciald96053a – Fl. 1129.
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
exceção de pré-executividade oposta porBANCO SANTANDER
(BRASIL) S. A. (sequencialc9882c6).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-66.2022.5.13.0004
AUTOR SUENIA PRISCILA DE SOUSA
CHAVES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cee7455
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido formulado porBANCO SANTANDER (BRASIL)
S. A. (sequencialc9882c6), em sede de exceção de pré-
executividade, no qual busca a suspensão da execução em
relaçãoao banco reclamado, sob o argumento de que fora
condenado subsidiariamente e que não foram esgotados os meios
de execução em face da real empregadora.
O exequente apresentou contrarrazões (sequencialea3d567).
Passo a decidir.
De uma maneira geral, a jurisprudência admite a exceção de pré-
executividade nas hipóteses relacionadas àquelas matérias que o
julgador pode conhecer de ofício, sendo em especial, os
pressupostos processuais e condições de ação de execução, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, e nos casos em
que é admitida a alegação da parte a qualquer tempo, como
nulidade de título da execução (CPC, art. 803) e penhora de bem
impenhorável.
Nada obstante, analisando-se os termos formulados pelo banco
excipiente, percebe-se que a matéria agitada corresponde àquela
superada pela decisão pretérita (sequenciald96053a – Fl. 1129).
Na ocasião, o juízo entendeu que, uma vez declarada a
responsabilidade subsidiária do BANCO SANTANDER S. A.
(sequencial 1b8e11e), que não fora modificada pelo acórdão
definitivo (sequencial ccfae11), a execução pode ser redirecionada
para o devedor subsidiário, no caso, o banco ora excipiente.
É preciso esclarecer que a recuperação judicial da primeira
executada revela, de forma inequívoca, as suas dificuldades quanto
à satisfação do crédito trabalhista. Outrossim, o processamento de
recuperação judicial do devedor principal não constitui óbice ao
prosseguimento da execução contra o banco excipiente, condenado
de forma subsidiária e não submetido ao processo de recuperação
judicial.
Sendo essas as circunstâncias, é certo que não há nada a
acrescentar em relação à decisão atacada, razão pela qual
mantenho todos os termos do julgado contido no
sequenciald96053a – Fl. 1129.
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
exceção de pré-executividade oposta porBANCO SANTANDER
(BRASIL) S. A. (sequencialc9882c6).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000910-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE RUBENS CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CAMILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12fefa3
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação sob ID.
d52da7c para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Considerando outros cálculos já efetuados em situação
semelhante, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, mantendo
assim o padrão usual.
3 - Intime o perito para atualizar o cálculo, acrescendo os seus
honorários, em 10 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-89.2019.5.13.0004
AUTOR JACKELINE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IGOR MICHELL FARIAS CAMPOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IGOR MICHELL FARIAS CAMPOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4763d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido de penhora do imóvel matrícula 190.994, pelos
motivos expendidos no despacho Id 721c664.
Ciência à exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001172-74.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VELOSO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05b5be
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:92ada54 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-25.2023.5.13.0004
AUTOR NAYANA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653b78b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se a planilha de cálculos Id c16ffc5 de mera atualização
da planilha Id aa60c9a, com a majoração do valor relativo aos
honorários advocatícios, determinada no acórdão Id 27bdbfa, nada
a ser modificado.
Cumpra-se a determinação Id e50dee0, observando-se que os
valores relativos ao crédito da autora e o valor dos honorários
advocatícios, deverão ser transferidos para a conta bancária da
reclamante, conforme solicitado na manifestação Id 961d2d4.
Intime-se a parte autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000546-21.2024.5.13.0004
REQUERENTES JOAO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
REQUERENTES BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7b562
proferido nos autos.
Vistos etc
Mantenho a audiência presencial. Entretanto, faculto a presença o
reclamante de forma virtual, inclusive pelo balcaovirtual através do
link https://www.trt13.jus.br/balcaovirtual.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-13.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd0330e
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso da parte
RECLAMADA, à instância superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada :
(tramitação ID #id:2648b29 ), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000546-21.2024.5.13.0004
REQUERENTES JOAO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
REQUERENTES BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7b562
proferido nos autos.
Vistos etc
Mantenho a audiência presencial. Entretanto, faculto a presença o
reclamante de forma virtual, inclusive pelo balcaovirtual através do
link https://www.trt13.jus.br/balcaovirtual.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-40.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62d3b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos seus novos cálculos
periciais(sequencial 08c9085 – Fls. 2285-2489), nos embargos à
execução opostos porBANCO DO BRASIL S.A.
(sequencial2834507 - Fls. 2496-2539) e na impugnação oposta
porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (sequencial
38f938f - Fls. 2575-2597).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-40.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62d3b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos seus novos cálculos
periciais(sequencial 08c9085 – Fls. 2285-2489), nos embargos à
execução opostos porBANCO DO BRASIL S.A.
(sequencial2834507 - Fls. 2496-2539) e na impugnação oposta
porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (sequencial
38f938f - Fls. 2575-2597).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-63.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA SELMA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd190e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-37.2023.5.13.0004
AUTOR ERLANY MARTINS DE SOUZA
RAMOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU SINDICATO DOS OFICIAIS DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANY MARTINS DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89a94fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Através da petição de id edfdc72 informa o autor o cumprimento da
obrigação de pagar e descumprimento da obrigação de fazer,
quanto à anotação da CTPS, que ensejou o não recebimento do
seguro desemprego.
Entretanto, nos termos acordados, foi conferida à Ata força de
alvará judicial para processamento do seguro desemprego
independente da apresentação de outros documentos e que, caso
não concedido, não implicaria em encargo para a reclamada.
O acordo homologado tem força de sentença irrecorrível. Desta
forma, diante da cláusula de que, em caso de não recebimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
benefício, não haveria ônus para o reclamado, indefiro o pedido do
autor, quanto ao pagamento de indenização substitutiva.
O reclamado encontra-se em local incerto e não sabido, portanto,
não há como atribuir multa diária até a efetiva entrega do
documento.
Entretanto, determino a expedição de ofício ao Ministério do
Trabalho e Emprego com cópias da ata do acordo, petição de id
edfdc72 e do presente despacho, para as providências que
entender necessárias em relação à conduta do reclamado.
Determino, ainda, o registro da baixa, ou se for o caso, do contrato
de trabalho reconhecido nos autos, na CTPS digital do autor.
Não há informação sobre o descumprimento da última parcela do
acordo, pelo que concluo pela quitação.
Ciência ao reclamante.
Após o cumprimento das determinações acima, arquivem-se estes
autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-37.2023.5.13.0004
AUTOR ERLANY MARTINS DE SOUZA
RAMOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU SINDICATO DOS OFICIAIS DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89a94fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Através da petição de id edfdc72 informa o autor o cumprimento da
obrigação de pagar e descumprimento da obrigação de fazer,
quanto à anotação da CTPS, que ensejou o não recebimento do
seguro desemprego.
Entretanto, nos termos acordados, foi conferida à Ata força de
alvará judicial para processamento do seguro desemprego
independente da apresentação de outros documentos e que, caso
não concedido, não implicaria em encargo para a reclamada.
O acordo homologado tem força de sentença irrecorrível. Desta
forma, diante da cláusula de que, em caso de não recebimento do
benefício, não haveria ônus para o reclamado, indefiro o pedido do
autor, quanto ao pagamento de indenização substitutiva.
O reclamado encontra-se em local incerto e não sabido, portanto,
não há como atribuir multa diária até a efetiva entrega do
documento.
Entretanto, determino a expedição de ofício ao Ministério do
Trabalho e Emprego com cópias da ata do acordo, petição de id
edfdc72 e do presente despacho, para as providências que
entender necessárias em relação à conduta do reclamado.
Determino, ainda, o registro da baixa, ou se for o caso, do contrato
de trabalho reconhecido nos autos, na CTPS digital do autor.
Não há informação sobre o descumprimento da última parcela do
acordo, pelo que concluo pela quitação.
Ciência ao reclamante.
Após o cumprimento das determinações acima, arquivem-se estes
autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-72.2021.5.13.0004
EXEQUENTE ROMUALDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65003af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-62.2024.5.13.0004
AUTOR EUGENIO GOMES DE SOUZA NETO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dd2566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração opostos
por COTEMINAS S.A nos autos em que litiga com EUGENIO
GOMES DE SOUZA NETO e SEDA SOCIEDADE ANONIMA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-62.2024.5.13.0004
AUTOR EUGENIO GOMES DE SOUZA NETO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO GOMES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dd2566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração opostos
por COTEMINAS S.A nos autos em que litiga com EUGENIO
GOMES DE SOUZA NETO e SEDA SOCIEDADE ANONIMA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-80.2024.5.13.0004
AUTOR NIELISSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5080479
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, rejeita-se os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos autos em
que litiga com NIELISSON JOSE DA SILVA SANTOS, tudo nos
termos e limites da fundamentação.
Esta decisão é parte integrante da sentença de id 65739cd, como
se nela estivesse transcrita.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-80.2024.5.13.0004
AUTOR NIELISSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELISSON JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5080479
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, rejeita-se os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos autos em
que litiga com NIELISSON JOSE DA SILVA SANTOS, tudo nos
termos e limites da fundamentação.
Esta decisão é parte integrante da sentença de id 65739cd, como
se nela estivesse transcrita.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f4c837
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET DE SOUSA EMERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f4c837
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131083-23.2015.5.13.0004
AUTOR COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
RÉU MAURICIO DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:5aaf242 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000316-76.2024.5.13.0004
AUTOR CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:287c88b ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000011-92.2024.5.13.0004
AUTOR DAVI DIOGO DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DIOGO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. Intimada a apresentarem contrarrazões aos Embargos à
execução ( tramitação #id:74583ab ), interpostos pela parte
adversa, no prazo de 05 (cinco dias). ATO ORDINATORIO.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000939-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
RÉU KLEBER DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:394db6b ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000939-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
RÉU KLEBER DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE ANDRADE GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:394db6b ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000926-78.2023.5.13.0004
EXEQUENTE KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição do perito de id 8044d64, para anexar os
documentos solicitados no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000926-78.2023.5.13.0004
EXEQUENTE KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição do perito de id 8044d64, para anexar os
documentos solicitados no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-16.2024.5.13.0004
AUTOR MELVYN GARCIA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELVYN GARCIA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito de id
f69d2ec, podendo se manifestar até em suas razões finais (ato
ordinatório).
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
17/06/2024 às 09:40 horas, sendo facultada a presença de partes e
advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-16.2024.5.13.0004
AUTOR MELVYN GARCIA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito de id
f69d2ec, podendo se manifestar até em suas razões finais (ato
ordinatório).
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
17/06/2024 às 09:40 horas, sendo facultada a presença de partes e
advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-16.2024.5.13.0004
AUTOR MELVYN GARCIA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito de id
f69d2ec, podendo se manifestar até em suas razões finais (ato
ordinatório).
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
17/06/2024 às 09:40 horas, sendo facultada a presença de partes e
advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo da perita em psicologia, id e6d8b5f, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo da perita em psicologia, id e6d8b5f, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000369-57.2024.5.13.0004
AUTOR TARCISO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO FERNANDES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
91866fc, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000369-57.2024.5.13.0004
AUTOR TARCISO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
91866fc, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000857-46.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO GABRIEL DE BRITO
RAMOS
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU JHONNY OLIVEIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GABRIEL DE BRITO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
17/06/2024 às 09:50 horas, sendo facultada a presença de partes e
advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000857-46.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO GABRIEL DE BRITO
RAMOS
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU JHONNY OLIVEIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY OLIVEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
17/06/2024 às 09:50 horas, sendo facultada a presença de partes e
advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000507-92.2022.5.13.0004
EXEQUENTE ALMIR ROCHA LOPES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos à execução opostos no ID e36d146. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000507-92.2022.5.13.0004
EXEQUENTE ALMIR ROCHA LOPES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROCHA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos à execução opostos no ID e36d146. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-56.2024.5.13.0004
AUTOR MANOEL MESSIAS ALVES ROQUE
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS ALVES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MANOEL MESSIAS ALVES ROQUE ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/06/2024 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83367734667
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000578-26.2024.5.13.0004
AUTOR LUCAS ARAUJO MUNIZ DE
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ARAUJO MUNIZ DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCAS ARAUJO MUNIZ DE ANDRADE ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/06/2024 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86875177565
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000136-31.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROMULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
CORDEIRO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência que o Precatório foi encaminhado ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000136-31.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROMULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
CORDEIRO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência que o Precatório foi encaminhado ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000574-86.2024.5.13.0004
AUTOR LALINE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ANDRE PEREIRA DE SOUSA
06001601496
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA - CNPJ 09.212.234/0002-58
Intimado(s)/Citado(s):
- LALINE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LALINE SOUZA DOS SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/06/2024 13:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89201768763
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000575-71.2024.5.13.0004
AUTOR CARMELUCIA DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU FERNANDA MARIA LUCENA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMELUCIA DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CARMELUCIA DE OLIVEIRA FREITAS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 17/06/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82524211792
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000540-14.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDRIELE GUIMARAES XAVIER DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/06/2024 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83555132404
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000975-22.2023.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:8bbf45c ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000769-08.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIO CARDOSO SIMOES DE
FARIAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:6d3eb7b ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000769-08.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIO CARDOSO SIMOES DE
FARIAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CARDOSO SIMOES DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:6d3eb7b ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000769-08.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIO CARDOSO SIMOES DE
FARIAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:6d3eb7b ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001068-82.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RODRIGO SOUZA DE MELO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à executada da conta de liquidação apresentada (id:
4610641). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001229-92.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fca65d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ADRIANA DA SILVA SANTANA e REJEITAR as
pretensões, por não haver erro material omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-23.2024.5.13.0004
AUTOR RAFAEL DA SILVA APOLINARIO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e1d93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E
CONSTRUÇÕES LTDA e REJEITAR as pretensões, por não haver
erro material omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-92.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fca65d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ADRIANA DA SILVA SANTANA e REJEITAR as
pretensões, por não haver erro material omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-55.2023.5.13.0004
AUTOR GERVAZIO MARTINS TOMAZ
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc272e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por BANCO BRADESCO S.A e REJEITAR as pretensões,
por não haver erro material no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-23.2024.5.13.0004
AUTOR RAFAEL DA SILVA APOLINARIO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e1d93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E
CONSTRUÇÕES LTDA e REJEITAR as pretensões, por não haver
erro material omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-55.2023.5.13.0004
AUTOR GERVAZIO MARTINS TOMAZ
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVAZIO MARTINS TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc272e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por BANCO BRADESCO S.A e REJEITAR as pretensões,
por não haver erro material no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-36.2023.5.13.0004
AUTOR THAIS COSTA DA SILVEIRA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
ADVOGADO ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES
PINHEIRO(OAB: 52698/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7309d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por THAIS COSTA DA SILVEIRA e REJEITAR as
pretensões, por não haver erro material omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-36.2023.5.13.0004
AUTOR THAIS COSTA DA SILVEIRA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
ADVOGADO ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES
PINHEIRO(OAB: 52698/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS COSTA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7309d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por THAIS COSTA DA SILVEIRA e REJEITAR as
pretensões, por não haver erro material omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-89.2022.5.13.0004
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a7b69
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
2 - Notifique a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição do réu BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. (ID. b3c1893).
3 - Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remeta este
processo à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-05.2024.5.13.0004
AUTOR ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c7092f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:3f9dd81 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004
AUTOR HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86cc9b0
proferido nos autos.
Vistos, etc,
Após conclusão dos autos para prolação de sentença, foi acostado
aos autos documentação relatando a prática da advogada da parte
autora em ajuizar ação, solicitar desistência e na sequencia
protocolar nova ação com as mesma partes com os polos
invertidos, solicitando a correção manual pela secretaria das varas,
fazendo com que o processo fosse distribuído para vara trabalhista
distinta da ação protocolada anteriormente.
Foi observado que os autos dos processos nº 0000323-
05.2023.5.13.0004 e nº 0000316-26.2023.5.13.0032, possuem as
mesmas partes e petições iniciais idênticas.
Consoante informação do Chefe do Núcleo de Gestão Negocial e
Análise de Dados (ID 0f567c4, temos que:
Processo 0000316-26.2023.5.13.0032 (Autor Holdyr Bittencort Alves
de Souza, CPF: 805.942.984-15; Réu Serede - Serviços de Rede
S.A., CNPJ: 08.596.854/0001-94): Distribuído por sorteio em
06/04/2023, às 16:11, para a 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Obs.: Protocolou Desistência da ação, petição Id 22c11ce, no dia
10/04/2023, às 06:16
Processo 0000323-05.2023.5.13.0004 (Autor Holdyr Bittencort Alves
de Souza, CPF: 805.942.984-15; Réu Serede - Serviços de Rede
S.A., CNPJ: 08.596.854/0001-94): Distribuído por sorteio em
11/04/2023, às 12:24, para a 4ªVara do Trabalho de João Pessoa.
Obs.: Peticionou com polos invertidos e posteriormente, às 12:57 do
mesmo dia, solicitou a correção dos polos (Id 1ae9077) .
Nos termos do artigo 286, do CPC:
"Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer
natureza:
(...)
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito,
for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros
autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;"
Veja-se que o ajuizamento de ação anterior torna prevento o Juízo,
nos termos do art. 286 , II , do CPC, a fim de evitar que reclamantes
insatisfeitos com a distribuição para determinada Vara, causem seu
arquivamento para que nova ação seja distribuída para outra Vara
de sua preferência.
De forma que a vinculação ao juízo natural da primeira distribuição,
em face da extinção do processo e nova distribuição da ação,
constitui norma de competência absoluta, sendo dever do Juiz, de
ofício, reconhecer a referida dependência.
A prevenção induz a incompetência absoluta do Juízo, e, por ser
matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a qualquer tempo e
grau de jurisdição, inclusive de ofício.
Assim, reconheço a incompetência deste Juízo e determino o
encaminhamento dos autos para a 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004
AUTOR HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86cc9b0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
proferido nos autos.
Vistos, etc,
Após conclusão dos autos para prolação de sentença, foi acostado
aos autos documentação relatando a prática da advogada da parte
autora em ajuizar ação, solicitar desistência e na sequencia
protocolar nova ação com as mesma partes com os polos
invertidos, solicitando a correção manual pela secretaria das varas,
fazendo com que o processo fosse distribuído para vara trabalhista
distinta da ação protocolada anteriormente.
Foi observado que os autos dos processos nº 0000323-
05.2023.5.13.0004 e nº 0000316-26.2023.5.13.0032, possuem as
mesmas partes e petições iniciais idênticas.
Consoante informação do Chefe do Núcleo de Gestão Negocial e
Análise de Dados (ID 0f567c4, temos que:
Processo 0000316-26.2023.5.13.0032 (Autor Holdyr Bittencort Alves
de Souza, CPF: 805.942.984-15; Réu Serede - Serviços de Rede
S.A., CNPJ: 08.596.854/0001-94): Distribuído por sorteio em
06/04/2023, às 16:11, para a 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Obs.: Protocolou Desistência da ação, petição Id 22c11ce, no dia
10/04/2023, às 06:16
Processo 0000323-05.2023.5.13.0004 (Autor Holdyr Bittencort Alves
de Souza, CPF: 805.942.984-15; Réu Serede - Serviços de Rede
S.A., CNPJ: 08.596.854/0001-94): Distribuído por sorteio em
11/04/2023, às 12:24, para a 4ªVara do Trabalho de João Pessoa.
Obs.: Peticionou com polos invertidos e posteriormente, às 12:57 do
mesmo dia, solicitou a correção dos polos (Id 1ae9077) .
Nos termos do artigo 286, do CPC:
"Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer
natureza:
(...)
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito,
for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros
autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;"
Veja-se que o ajuizamento de ação anterior torna prevento o Juízo,
nos termos do art. 286 , II , do CPC, a fim de evitar que reclamantes
insatisfeitos com a distribuição para determinada Vara, causem seu
arquivamento para que nova ação seja distribuída para outra Vara
de sua preferência.
De forma que a vinculação ao juízo natural da primeira distribuição,
em face da extinção do processo e nova distribuição da ação,
constitui norma de competência absoluta, sendo dever do Juiz, de
ofício, reconhecer a referida dependência.
A prevenção induz a incompetência absoluta do Juízo, e, por ser
matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a qualquer tempo e
grau de jurisdição, inclusive de ofício.
Assim, reconheço a incompetência deste Juízo e determino o
encaminhamento dos autos para a 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-51.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118cabc
proferido nos autos.
Vistos, etc
Diante da recusa do autor ao pedido de parcelamento, dê-se ao réu
o prazo de 48 horas para complementar o valor devido;
Inerte, libere-se o valor depositado, atualize-se os cálculos e
proceda o bloqueio do valor complementar junto ao BACENJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001331-61.2016.5.13.0004
AUTOR ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
RÉU WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME
RÉU WELLINGTON DAMIAO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50ba67f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as medidas adotadas não serviram para o
desfecho deste processo e considerando ainda a inércia da parte
autora, intimada sob ID. 55fff5a, determino a suspensão da
execução até 08/05/2025, enquanto aguarda o complemento do
prazo para aplicação da prescrição intercorrente, consoante
determinado no despacho sob ID. 907af3e.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-49.2020.5.13.0004
AUTOR ERIKA PRISCILLA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PRISCILLA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a490c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do autor, os honorários advocatícios
sucumbenciais e os honorários periciais, mediante alvarás de
transferência para as contas bancárias a serem indicadas pelos
beneficiários, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à central regional de efetividade para as
providências cabíveis com relação às contribuições previdenciárias
e custas processuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-89.2019.5.13.0004
AUTOR LUCIENE KELLY BATISTA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd18e82
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 212a0ae)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA para efetuar o pagamento da dívida,
no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045500-07.2014.5.13.0004
AUTOR GLAUBER HALLYSSON DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL LAROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER HALLYSSON DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1c8b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado (ID ca46789), esclarece o
Juízo que, ao contrário do alegado pela parte autora, houve a
repartição dos honorários advocatícios contratuais, conforme alvará
expedido (ID 434f00b). Intime-se.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-63.2023.5.13.0004
AUTOR ELIANE MARIA BARBOSA DE
MENDONCA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO SUL
- COLEGIO GEO TAMBAU
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaed2f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com o saldo do depósito judicial (ID 1acfe58), libere-se o crédito da
autora, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por
cento) a título de honorários advocatícios contratuais (ID 124e431),
bem como os honorários sucumbenciais, recolhendo-se, também,
as contribuições previdenciárias e custas processuais (alvarás
postados - SISCONDJ).
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-55.2023.5.13.0004
AUTOR RENILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24254c8
proferido nos autos.
DESPACHO
A audiência telepresencial não é faculdade da parte ou dos
advogados. Esse juízo tem realizado atualmente todas as
instruções de forma presencial, preservando aspectos que entende
necessários à formação do convencimento.
Não sendo possível tecnicamente a realização de audiência híbrida,
por falta de equipamento adequado na Unidade, mantenho a
audiência na modalidade PRESENCIAL, facultado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
substabelecimento de advogados caso seja conveniente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-63.2023.5.13.0004
AUTOR ELIANE MARIA BARBOSA DE
MENDONCA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA BARBOSA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaed2f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com o saldo do depósito judicial (ID 1acfe58), libere-se o crédito da
autora, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por
cento) a título de honorários advocatícios contratuais (ID 124e431),
bem como os honorários sucumbenciais, recolhendo-se, também,
as contribuições previdenciárias e custas processuais (alvarás
postados - SISCONDJ).
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-55.2023.5.13.0004
AUTOR RENILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24254c8
proferido nos autos.
DESPACHO
A audiência telepresencial não é faculdade da parte ou dos
advogados. Esse juízo tem realizado atualmente todas as
instruções de forma presencial, preservando aspectos que entende
necessários à formação do convencimento.
Não sendo possível tecnicamente a realização de audiência híbrida,
por falta de equipamento adequado na Unidade, mantenho a
audiência na modalidade PRESENCIAL, facultado o
substabelecimento de advogados caso seja conveniente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-41.2018.5.13.0004
AUTOR MONTE TROY WESTON
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO FLAVIO LEITE MADRUGA(OAB:
24448/PB)
ADVOGADO MARCIA VIRGINIA NASIASENE LINS
MARQUES(OAB: 20113/PB)
RÉU ATS DO BRASIL SISTEMAS DE
TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO TATIANA TABOSA
GONCALVES(OAB: 38929/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE TROY WESTON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f58467
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Dê ciência ao autor MONTE TROY WESTON dos expediente e
certidão retro (ID.610272b e ID. 629a78b). Prazo legal.
2 - Com ou sem manifestação, decorrido o prazo, informe o Juízo
deprecado.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-65.2023.5.13.0030
AUTOR ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b87fc
proferido nos autos.
Vistos etc
Cancelada a audiência de instrução em razão do que consta na
petição de id 58e1cf7.
Há necessidade, para finalização do processo, do registro de
homologação do acordo também nestes autos, já que apenas
registrado no processo 0000662-80.2023.5.13.0030, o que deve
ser feito através de audiência de Conciliação.
Diante do exposto, fica designada audiência de conciliação para o
dia 20/05/2024 às 09:05, sendo facultada a presença das partes
e seus advogados. Em caso de presença, procurar a Secretaria da
Vara.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-65.2023.5.13.0030
AUTOR ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b87fc
proferido nos autos.
Vistos etc
Cancelada a audiência de instrução em razão do que consta na
petição de id 58e1cf7.
Há necessidade, para finalização do processo, do registro de
homologação do acordo também nestes autos, já que apenas
registrado no processo 0000662-80.2023.5.13.0030, o que deve
ser feito através de audiência de Conciliação.
Diante do exposto, fica designada audiência de conciliação para o
dia 20/05/2024 às 09:05, sendo facultada a presença das partes
e seus advogados. Em caso de presença, procurar a Secretaria da
Vara.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000768-23.2023.5.13.0004
REQUERENTES SEVERINO BERNARDO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
REQUERENTES CAMELO CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMELO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.450,00) e custas processuais (R$ 200,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001043-69.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LIBERDADE PETROLEO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2402a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de ilegitimidade passiva;
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO
DO NASCIMENTO CORREIA em face de LIBERDADE
PETRÓLEO LTDA – ME. Tudo em fiel observância da
fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial são concedidos à parte
reclamante, em face da declaração constante da inicial, e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Sumula nº463, do TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de
R$815,01, incidentes sobre o valor da causa de R$ 40.750,96
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
Após o transito em julgado da ação, arquivem-se, com as cautelas
de praxe.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-69.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LIBERDADE PETROLEO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERDADE PETROLEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2402a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de ilegitimidade passiva;
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO
DO NASCIMENTO CORREIA em face de LIBERDADE
PETRÓLEO LTDA – ME. Tudo em fiel observância da
fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial são concedidos à parte
reclamante, em face da declaração constante da inicial, e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Sumula nº463, do TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de
R$815,01, incidentes sobre o valor da causa de R$ 40.750,96
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
Após o transito em julgado da ação, arquivem-se, com as cautelas
de praxe.
(Assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-30.2020.5.13.0004
AUTOR RAQUEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço desconhecido
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 - OBJETO NÃO
SUJEITO A POSTA RESTANTE - DEVOLVER APÓS 3ª
TENTATIVA DE ENTREGA
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a reclamada notificada para comprovar, no prazo de quinze
dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
25.751,35), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000997-80.2023.5.13.0004
AUTOR CENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0182183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de limitação da condenação ao valor dado à
causa;
Julgar extinto sem resolução do mérito, o pedido de equiparação
salarial por inépcia na forma do art. 330, I c/c 485, I do CPC.
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 17/05/2018, na forma do a art. 487, II, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista e
suspensão extraordinária determinada em lei.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
CENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR em face de MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA para condenar nas obrigações
de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Adicional de insalubridade em grau médio(20%). Via de
consequência defere-se o pedido de reflexos no aviso prévio,
décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional,
FGTS, até a data da interposição da ação por se tratar de contrato
em curso.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(mil e
duzentos reais), em benefício do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$240,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$12.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-80.2023.5.13.0004
AUTOR CENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0182183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de limitação da condenação ao valor dado à
causa;
Julgar extinto sem resolução do mérito, o pedido de equiparação
salarial por inépcia na forma do art. 330, I c/c 485, I do CPC.
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 17/05/2018, na forma do a art. 487, II, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista e
suspensão extraordinária determinada em lei.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
CENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR em face de MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA para condenar nas obrigações
de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Adicional de insalubridade em grau médio(20%). Via de
consequência defere-se o pedido de reflexos no aviso prévio,
décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional,
FGTS, até a data da interposição da ação por se tratar de contrato
em curso.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(mil e
duzentos reais), em benefício do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$240,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$12.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-81.2023.5.13.0004
AUTOR M.C.G.D.S.
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU C.A.I.S.D.P.T.O.E.F.L.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.I.S.D.P.T.O.E.F.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 864a548.
Processo Nº ATOrd-0001081-81.2023.5.13.0004
AUTOR M.C.G.D.S.
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU C.A.I.S.D.P.T.O.E.F.L.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 864a548.
Processo Nº ATOrd-0001095-65.2023.5.13.0004
AUTOR JERDESON BRUNO DE LIMA
GRANGEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDESON BRUNO DE LIMA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6183823
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de limitação da condenação ao valor atribuido à
causa;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JERDESON BRUNO DE LIMA GRANGEIRO em face de
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A (em recuperação judicial) para
condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Horas extras (30 minutos por dia) com adicional convencional de
60%. Dada a habitualidade, defere-se o pedido de reflexo no aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido (30 minutos), com
adicional de 50%.
Indenização pelo desgaste e depreciação do uso de veículo próprio,
arbitrando o valor a título de depreciação do veículo em R$ 100,00
(cem reais) mensais durante toda a contratualidade.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$1.800,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$90.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos, com as cautelas de
praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001095-65.2023.5.13.0004
AUTOR JERDESON BRUNO DE LIMA
GRANGEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6183823
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de limitação da condenação ao valor atribuido à
causa;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JERDESON BRUNO DE LIMA GRANGEIRO em face de
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A (em recuperação judicial) para
condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Horas extras (30 minutos por dia) com adicional convencional de
60%. Dada a habitualidade, defere-se o pedido de reflexo no aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido (30 minutos), com
adicional de 50%.
Indenização pelo desgaste e depreciação do uso de veículo próprio,
arbitrando o valor a título de depreciação do veículo em R$ 100,00
(cem reais) mensais durante toda a contratualidade.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$1.800,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$90.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
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extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos, com as cautelas de
praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-79.2023.5.13.0032
AUTOR HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a1266
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 14/11/2018, na forma do a art. 487, II, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Repelir a preliminar de limitação da condenação aos valores da
petição inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA em face de SEREDE -
SERVICOS DE REDE S.A., para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
1. Horas extras com adicional legal de 50% e dada a habitualidade,
defere-se o pedido de reflexo no aviso prévio, 13º salário, férias
acrescidas do 1/3, DSR, FGTS(8%) acrescido da multa de 40%.
2. Pagamento do intervalo para descanso suprimido(30 minutos),
com adicional de 50%.
3. retificação e entrega do PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário) ao autor, com observância das reais condições do
trabalho do reclamante e das normas técnicas do órgão
previdenciário.
4. indenização por danos morais a importância de R$ 3.000,00 (três
mil reais);
5. Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-
se no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a
ser suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
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contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), em benefício do perito engenheiro BRENO
PICANCO ARAUJO dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$1.000,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos, com as cautelas de
praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-79.2023.5.13.0032
AUTOR HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a1266
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 14/11/2018, na forma do a art. 487, II, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Repelir a preliminar de limitação da condenação aos valores da
petição inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA em face de SEREDE -
SERVICOS DE REDE S.A., para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
1. Horas extras com adicional legal de 50% e dada a habitualidade,
defere-se o pedido de reflexo no aviso prévio, 13º salário, férias
acrescidas do 1/3, DSR, FGTS(8%) acrescido da multa de 40%.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
2. Pagamento do intervalo para descanso suprimido(30 minutos),
com adicional de 50%.
3. retificação e entrega do PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário) ao autor, com observância das reais condições do
trabalho do reclamante e das normas técnicas do órgão
previdenciário.
4. indenização por danos morais a importância de R$ 3.000,00 (três
mil reais);
5. Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-
se no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a
ser suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), em benefício do perito engenheiro BRENO
PICANCO ARAUJO dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$1.000,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos, com as cautelas de
praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-72.2023.5.13.0004
AUTOR VALDEMBERG FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO RIBEIRO MACHADO
FILHO(OAB: 25813/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERG FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a5e57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir sem resolução do mérito o pedido de “intervalo
intrajornada + 50%” e “FGTS e multa de 40%”, por inépcia, na forma
do art. 485, I, c/c 330, I, e parágrafo único, II, do CPC.
Repelir a preliminar de aplicação da prescrição bienal.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
VALDEMBERG FERREIRA DA SILVA em face de MOVIDA
LOCACAO DE VEICULOS S.A. para condenar, nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Horas extras com adicional legal de 50% de 04/08/2020 até o mês
de novembro de 2021 (inclusive).
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$700,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$35.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos, com as cautelas de
praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-72.2023.5.13.0004
AUTOR VALDEMBERG FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO RIBEIRO MACHADO
FILHO(OAB: 25813/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a5e57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir sem resolução do mérito o pedido de “intervalo
intrajornada + 50%” e “FGTS e multa de 40%”, por inépcia, na forma
do art. 485, I, c/c 330, I, e parágrafo único, II, do CPC.
Repelir a preliminar de aplicação da prescrição bienal.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
VALDEMBERG FERREIRA DA SILVA em face de MOVIDA
LOCACAO DE VEICULOS S.A. para condenar, nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Horas extras com adicional legal de 50% de 04/08/2020 até o mês
de novembro de 2021 (inclusive).
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$700,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$35.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos, com as cautelas de
praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-53.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS PAULINO CRUZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PAULINO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41ad476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, de
segredo de justiça, limitação da condenação ao valor dado à causa;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
CARLOS PAULINO CRUZ em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social,
admissão em 16/01/2021 , remuneração mensal de contrato
intermitente um salário-mínimo, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis após o trânsito em julgado, na forma do art.
29 da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização
dos registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00, quando a anotação será realizada pela secretaria
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Décimos terceiros salários, férias vencidas integrais e proporcionais
acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$300,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$15.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-53.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS PAULINO CRUZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41ad476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, de
segredo de justiça, limitação da condenação ao valor dado à causa;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
CARLOS PAULINO CRUZ em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social,
admissão em 16/01/2021 , remuneração mensal de contrato
intermitente um salário-mínimo, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis após o trânsito em julgado, na forma do art.
29 da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização
dos registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00, quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Décimos terceiros salários, férias vencidas integrais e proporcionais
acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$300,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$15.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000553-56.2024.5.13.0022
REQUERENTE FRANCISCO JOSE FREITAS
MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FREITAS MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 270cd88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Pelas razões apresentadas, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência da ação apresentada pelo autor.
Custas processuais pelo(a) autor, no valor de R$345,00, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas.
Diante da alegada incapacidade financeira, que se presume pela
declaração dada nos autos, concedo à parte autora os benefícios da
Justiça gratuita.
Após a intimação da parte, ante a ausência de interesse para
recurso, Arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-57.2016.5.13.0004
AUTOR ANTONIO MARCOS DE FARIAS
CABRAL
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE FARIAS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d39cd6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O cumprimento da obrigação de fazer se deu em abril de 2024.
Portanto, os cálculos devem ser complementados.
À contadoria.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000584-38.2022.5.13.0025
EXEQUENTE MARIA CRISTIANE LINS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3f587
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte executada para embargar a dívida, no prazo de 30
(trinta) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-94.2020.5.13.0004
AUTOR MIKAELEN OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU REI DA MODA
RÉU ADAILTON PEREIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JEANS COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELEN OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cf1c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o petitório formulado pela parte autora (ID eb583f0), posto
que, com relação à reclamada JEANS COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO EIRELI (CNPJ 28.932.543/0001-66), foi extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC,
conforme Sentença (ID 06454f8).
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, diante das
diligências negativas, indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-80.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc70587
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:3fff277 ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-91.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR A.B.D.A.C.E.A.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU Y.C.D.V.
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.C.D.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7f45276.
Processo Nº ATOrd-0000412-91.2024.5.13.0004
AUTOR A.B.D.A.C.E.A.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU Y.C.D.V.
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.D.A.C.E.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7f45276.
Processo Nº ATSum-0000160-88.2024.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb86963
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:6a95f18 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130248-35.2015.5.13.0004
AUTOR MARCIO GOMES PIRES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
DEPOSITÁRIO CENTRO EDUCACIONAL EVOLUIR
UNIDADE CRUZ DAS ARMAS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO CESAR PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74344cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor da certidão do id: 6f33186, intime-se a empresa
depositária para que corrija o preenchimento das próximas guias,
com o fito de evitar prejuízos ao bom andamento do processo e,
principalmente, às partes interessadas.
Em seguida, deverá a Secretaria tomar as medidas necessárias
para que se possa expedir o alvará em prol do exequente dos
depósitos referentes aos meses de abril e maio.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130248-35.2015.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR MARCIO GOMES PIRES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
DEPOSITÁRIO CENTRO EDUCACIONAL EVOLUIR
UNIDADE CRUZ DAS ARMAS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO CESAR PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL EVOLUIR UNIDADE CRUZ DAS
ARMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74344cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor da certidão do id: 6f33186, intime-se a empresa
depositária para que corrija o preenchimento das próximas guias,
com o fito de evitar prejuízos ao bom andamento do processo e,
principalmente, às partes interessadas.
Em seguida, deverá a Secretaria tomar as medidas necessárias
para que se possa expedir o alvará em prol do exequente dos
depósitos referentes aos meses de abril e maio.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-98.2021.5.13.0004
AUTOR RAFAEL SOARES GUIMARAES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOARES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3238eb
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime o autor RAFAEL SOARES GUIMARÃES para, no prazo
de 10 dias, diante das diligências negativas, indicar meios eficazes
para o prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
2 - Em caso de inércia, proceda ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099400-44.2010.5.13.0003
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS CABRAL DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAN - SABOR FABRICACAO DE PRODUTOS PANIFICADOS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd2e77
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o petitório formulado (ID 6c8294a).
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
bancária de sua titularidade, para transferência do saldo
disponibilizado nos autos (ID c187d25), conforme despachos (ID
b9a09dc, ID 59097a1).
Decorrido o prazo, sem manifestação, proceda-se à pesquisa
SISBAJUD para obtenção de dados de contas bancárias de
titularidade da reclamada, para transferência do valor supracitado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-58.2024.5.13.0004
AUTOR SIDNEY LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 542cbf7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:3a88b11 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-43.2019.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE SOARES DE MELO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489a317
proferido nos autos.
DESPACHO
Diferentemente do alegado pela reclamada, o valor do depósito
recursal em sede de Agravo de instrumento em recurso de revista
(id: 63212ea) já foi deduzido da conta de liquidação, como
comprova a planilha de cálculo do id: c602a9a. Como se vê, na
referida planilha há a observação de dedução do "pagamento em
01/10/2021 no valor de R$ 25.140,10", importe equivalente à soma
da liberação dos depósito recursal em sede de RR e do aludido
depósito recursal em AI/RR, conforme alvarás do id: 46ba983 e
seguintes.
Em sendo assim, mantenho na íntegra o delineado no despacho
anterior (id: 4852fb1), com a única diferença de a reclamada, em
vez de dois, ter o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento da
importância de R$ 2.034,21.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-12.2024.5.13.0004
AUTOR EDEILTON DE SOUZA LEITAO
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEILTON DE SOUZA LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6430e9b
proferida nos autos.
Vistos etc
O reclamante, EDEILTON DE SOUZA LEITAO, afirma que foi
admitida pela COTEMINAS S/A em 05/02/2013 encontra-se com
vínculo até a data do ajuizamento da presente ação.
Que no final de agosto de 2023, a reclamada liberou o autor das
usas artribuições informando que deveria aguardar ser convocado
para reassumir suas funções e que continuaria a receber o salário,
o que não aconteceu. Que há nove meses não recebe salários, 13º
terceiro, e que foi suspenso o fornecimento de cestas básicas e do
plano de saúde. Que a empresa não recolhe FGTS há dois anos.
Requer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em razão dos fatos, requer em antecipação de tutela, a expedição
de alvarás para levantamento do FGTS depositado e
processamento do seguro desemprego.
Analisa-se.
São requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, nos
termos do artigo 300 do CPC, a presença cumulativa no caso
concreto, de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do
direito e (2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo, e (3) não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da
decisão.
A tutela de urgência de natureza cautelar, nos termos do artigo 301
do CPC, exige os mesmos requisitos do já mencionado artigo 300
do CPC para assegurar o direito perseguido pela parte, por meio de
medidas como o “arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro
de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida
idônea”.
Portanto, a tutela cautelar tem por finalidade prevenir eventual dano,
atual ou iminente ou, ainda, garantir o resultado útil do processo,
assegurando o direito perseguido, no qual o pedido da parte se
fundamenta. A parte reclamante, em sede exordial, refere que a
reclamada se encontra em difícil situação financeira, deixando de
cumprir as obrigações trabalhistas mais básicas, tendo, inclusive,
promovido várias demissões, não só no Estado da Paraíba, mas em
outros Estados da Federação.
A documentação trazida aos autos, nomeadamente a CTPS (Id
cce1a74) e extrato de FGTS (Id 4042ecf), demonstram a existência
de contrato de trabalho e a não regularização dos depósitos
fundiários, sendo o último depósito de outubro de 2021, depositado
em atraso em 17/03/2023.
Entretanto, em se tratando de pedido de rescisão indireta, entendo
prematura a sua declaração, apenas com o que consta nos autos,
sendo necessária a apresentação de defesa. Ressalte-se que a
audiência encontra-se designada para 06/06/2024. Na ocasião
poderá ser reanalisada o pedido do autor.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de
tutela.
Ciência ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-15.2024.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO FALCAO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39c50a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA nos autos em que litiga com CLAUDIO
FALCAO SILVA. Alega, em síntese, diversas omissões no julgado.
Notificado o embargado para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante, sem razão, omissão no julgado quanto ao
prazo para cumprimento da obrigação de fazer (CTPS).
Com efeito, a sentença em seu dispositivo remete à fase de
cumprimento de sentença a intimação da reclamada para
cumprimento da obrigação. Portanto, no momento oportuno, a
Secretaria providenciará a intimação da parte, com a previsão do
prazo, para cumprimento da obrigação de fazer, tal seja, anotação
da CTPS.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos autos em que litiga
com CLAUDIO FALCAO SILVA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-15.2024.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO FALCAO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FALCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39c50a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA nos autos em que litiga com CLAUDIO
FALCAO SILVA. Alega, em síntese, diversas omissões no julgado.
Notificado o embargado para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante, sem razão, omissão no julgado quanto ao
prazo para cumprimento da obrigação de fazer (CTPS).
Com efeito, a sentença em seu dispositivo remete à fase de
cumprimento de sentença a intimação da reclamada para
cumprimento da obrigação. Portanto, no momento oportuno, a
Secretaria providenciará a intimação da parte, com a previsão do
prazo, para cumprimento da obrigação de fazer, tal seja, anotação
da CTPS.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos autos em que litiga
com CLAUDIO FALCAO SILVA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-03.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 337a4f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-03.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LEMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 337a4f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0177900-19.2013.5.13.0004
AUTOR IEDA PESSOA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDA PESSOA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c441af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos opostos
por BANCO DO BRASIL SA e parcialmente procedente o incidente
oposto por IEDA PESSOA DANTAS para determinar a liberação,
independente do trânsito em julgado desta decisão, do valor
incontroverso de R$33.587,63 para a mesma, mediante indicação
de conta bancária para a transferência.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0177900-19.2013.5.13.0004
AUTOR IEDA PESSOA DANTAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c441af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos opostos
por BANCO DO BRASIL SA e parcialmente procedente o incidente
oposto por IEDA PESSOA DANTAS para determinar a liberação,
independente do trânsito em julgado desta decisão, do valor
incontroverso de R$33.587,63 para a mesma, mediante indicação
de conta bancária para a transferência.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001055-80.2023.5.13.0005
AUTOR CRISTYANO WILLIAM GUNS
PEDROZO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTYANO WILLIAM GUNS PEDROZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df7d104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
de gratuidade formulado pelo autor; ACOLHER PARCIALMENTE a
preliminar de prescrição parcial; e decido pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL dos pedidos formulados por CRISTYANO WILLIAM
GUNS PEDROZO em face da ROSA MASTER LTDA, para
condená-la a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
quanto aos seguintes títulos o que for apurado em liquidação de
sentença por cálculos:
1. reflexos das comissões em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e
FGTS + 40%;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
2. 45 (quarenta e cinco) minutos de horas extras, decorrentes da
supressão parcial do intervalo intrajornada, a cada plantão, durante
todo o período imprescrito, com adicional de 50%, sem reflexos,
excluídos seus períodos de afastamentos.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários advocatícios em
favor do patrono da parte reclamante, em 10% sobre o valor da
condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
em favor do advogado do reclamado, em 10% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Devidos honorários periciais em favor de MARIA DE FATIMA DE
OLIVEIRA RODRIGUES, a serem suportados pela UNIÃO, no valor
de R$1.000,00.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Contribuições previdenciárias nos termos da lei.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$2.561,81, calculadas sobre
o valor da causa, de R$128.090,69.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-80.2023.5.13.0005
AUTOR CRISTYANO WILLIAM GUNS
PEDROZO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MASTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df7d104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
de gratuidade formulado pelo autor; ACOLHER PARCIALMENTE a
preliminar de prescrição parcial; e decido pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL dos pedidos formulados por CRISTYANO WILLIAM
GUNS PEDROZO em face da ROSA MASTER LTDA, para
condená-la a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
quanto aos seguintes títulos o que for apurado em liquidação de
sentença por cálculos:
1. reflexos das comissões em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e
FGTS + 40%;
2. 45 (quarenta e cinco) minutos de horas extras, decorrentes da
supressão parcial do intervalo intrajornada, a cada plantão, durante
todo o período imprescrito, com adicional de 50%, sem reflexos,
excluídos seus períodos de afastamentos.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários advocatícios em
favor do patrono da parte reclamante, em 10% sobre o valor da
condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
em favor do advogado do reclamado, em 10% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Devidos honorários periciais em favor de MARIA DE FATIMA DE
OLIVEIRA RODRIGUES, a serem suportados pela UNIÃO, no valor
de R$1.000,00.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Contribuições previdenciárias nos termos da lei.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$2.561,81, calculadas sobre
o valor da causa, de R$128.090,69.
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-12.2023.5.13.0029
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80bf537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
de gratuidade formulado pelo autor; REJEITAR as preliminares
suscitadas em defesas; e decido pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por JOALISSON ROBERTO SOUTO, e
condenar as reclamadas, LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR, esta de forma subsidiária, quanto aos
seguintes títulos o que for apurado em liquidação de sentença por
cálculos:
a) na obrigação de fazer, no sentido de presentar PPP,
considerando a atividade desenvolvida, o agente e o grau de
insalubridade suportado, bem como o LTCAT, tendo em vista a
possível solicitação do INSS para análise, observado o art. 280,
parágrafo único, da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE
28.03.2022, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em
julgado, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (cem
reais), limitado a R$30.000,00
Fica a reclamada obrigada a tal comando sob pena de multa
diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00. Findo o
prazo da reclamada proceda a Secretaria ao registro, sem
prejuízo da multa devida pela ré.
b) na obrigação de pagar o que for apurado em liquidação de
sentença por cálculos:
1. depósito do FGTS referente ao mês de setembro/2021;
2. multa do art. 477, § 8º da CLT;
3. honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor bruto
apurado em liquidação de sentença.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Custas, pela parte ré principal, no percentual de 2% sobre o valor
da condenação, observada a isenção da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, que se enquadra no
art. Art. 790-A, I da CLT.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-12.2023.5.13.0029
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON ROBERTO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80bf537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
de gratuidade formulado pelo autor; REJEITAR as preliminares
suscitadas em defesas; e decido pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por JOALISSON ROBERTO SOUTO, e
condenar as reclamadas, LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR, esta de forma subsidiária, quanto aos
seguintes títulos o que for apurado em liquidação de sentença por
cálculos:
a) na obrigação de fazer, no sentido de presentar PPP,
considerando a atividade desenvolvida, o agente e o grau de
insalubridade suportado, bem como o LTCAT, tendo em vista a
possível solicitação do INSS para análise, observado o art. 280,
parágrafo único, da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE
28.03.2022, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em
julgado, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (cem
reais), limitado a R$30.000,00
Fica a reclamada obrigada a tal comando sob pena de multa
diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00. Findo o
prazo da reclamada proceda a Secretaria ao registro, sem
prejuízo da multa devida pela ré.
b) na obrigação de pagar o que for apurado em liquidação de
sentença por cálculos:
1. depósito do FGTS referente ao mês de setembro/2021;
2. multa do art. 477, § 8º da CLT;
3. honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor bruto
apurado em liquidação de sentença.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Custas, pela parte ré principal, no percentual de 2% sobre o valor
da condenação, observada a isenção da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, que se enquadra no
art. Art. 790-A, I da CLT.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-49.2023.5.13.0003
AUTOR ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2b3557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
de gratuidade formulado pelo autor; ACOLHER PARCIALMENTE a
preliminar de prescrição parcial; e decido pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL dos pedidos formulados por ELDERBERG DE ARAUJO
SOUZA em face da BANCO BRADESCO S.A., para condená-la a
pagar à parte autora, com juros e correção monetária, quanto aos
seguintes títulos o que for apurado em liquidação de sentença por
cálculos:
a) implementar em folha de pagamento a parcela denominada
"verba de representação", correspondendo a 50% da soma das
parcelas de "001-ordenado" e "003 - grat. função de chefia", que
deverá ser corrigido anualmente pelos índices de aumento salarial
definidos na CCT dos bancários, servindo igualmente de base para
outras verbas que se utilizem do complexo remuneratório para
cálculo, no prazo de 10 dias contados da recepção de intimação
específica, sob pena de multa diária, na forma da fundamentação;
b) pagar as diferenças vencidas da incorporação acima referida,
respeitada a prescrição parcial acolhida, devidamente corrigida,
mais reflexos nas parcelas que se utilizem do ordenado básico, tais
como em férias mais 1/3, 13º salários, FGTS (a ser recolhido em
conta vinculada) Gratificações Semestrais (Súmula 115 do TST e
CCTs aditivas em anexo), Participações nos Lucros e Resultados –
PLR, eventuais venda/conversão, em pecúnia, de abonos-
assiduidade, licenças-prêmio, abono de férias, folgas, horas extras,
dentre outras;
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais a
serem inclusos nos cálculos de liquidação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Contribuições previdenciárias nos termos da lei.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 4.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 200.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-49.2023.5.13.0003
AUTOR ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2b3557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
de gratuidade formulado pelo autor; ACOLHER PARCIALMENTE a
preliminar de prescrição parcial; e decido pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL dos pedidos formulados por ELDERBERG DE ARAUJO
SOUZA em face da BANCO BRADESCO S.A., para condená-la a
pagar à parte autora, com juros e correção monetária, quanto aos
seguintes títulos o que for apurado em liquidação de sentença por
cálculos:
a) implementar em folha de pagamento a parcela denominada
"verba de representação", correspondendo a 50% da soma das
parcelas de "001-ordenado" e "003 - grat. função de chefia", que
deverá ser corrigido anualmente pelos índices de aumento salarial
definidos na CCT dos bancários, servindo igualmente de base para
outras verbas que se utilizem do complexo remuneratório para
cálculo, no prazo de 10 dias contados da recepção de intimação
específica, sob pena de multa diária, na forma da fundamentação;
b) pagar as diferenças vencidas da incorporação acima referida,
respeitada a prescrição parcial acolhida, devidamente corrigida,
mais reflexos nas parcelas que se utilizem do ordenado básico, tais
como em férias mais 1/3, 13º salários, FGTS (a ser recolhido em
conta vinculada) Gratificações Semestrais (Súmula 115 do TST e
CCTs aditivas em anexo), Participações nos Lucros e Resultados –
PLR, eventuais venda/conversão, em pecúnia, de abonos-
assiduidade, licenças-prêmio, abono de férias, folgas, horas extras,
dentre outras;
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
serem inclusos nos cálculos de liquidação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Contribuições previdenciárias nos termos da lei.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 4.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 200.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-39.2024.5.13.0005
AUTOR ITALO AUGUSTO DE LIMA SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO AUGUSTO DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c866a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER
PARCIALMENTE A PREFACIAL para declarar a incompetência
desta Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os valores já pagos à reclamante, extinguindo, sem
resolução do mérito, o pedido relativo às contribuições
previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ITALO AUGUSTO DE
LIMA SOUSA em face de IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Honorários sucumbenciais apenas à advogada da reclamada, no
percentual de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de R$1.538,39, a
cargo daquela, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade
Custas pela reclamante, no importe de R$ 943,04, calculada sobre
o valor da causa, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-39.2024.5.13.0005
AUTOR ITALO AUGUSTO DE LIMA SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c866a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER
PARCIALMENTE A PREFACIAL para declarar a incompetência
desta Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os valores já pagos à reclamante, extinguindo, sem
resolução do mérito, o pedido relativo às contribuições
previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ITALO AUGUSTO DE
LIMA SOUSA em face de IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Honorários sucumbenciais apenas à advogada da reclamada, no
percentual de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de R$1.538,39, a
cargo daquela, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade
Custas pela reclamante, no importe de R$ 943,04, calculada sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
o valor da causa, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001289-62.2023.5.13.0005
AUTOR HAMILTON DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 485f2f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO
CONHECER E ACOLHERos embargos declaratórios opostos por
HAMILTON DA SILVA FREIRE, para sanando a contradição
apontada, determinar a REIMPLANTAÇÃO DA PROGRESSÃO
SUPRIMIDA (STEP) ILEGALMENTE PELA RECLAMADA E
DEVOLUÇÃO DOS VALORES NÃO RECEBIDOS DE MANEIRA
IMEDIATA NO CONTRACHEQUE DO OBREIRO DESDE JANEIRO
DE 2020ATÉ A EFETIVA REIMPLANTAÇÃO.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID.68bde76).
Publique-se.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-52.2023.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MIREIDE SOARES DE MELO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIREIDE SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba8fad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo como
se neste estivessem transcritos, REJEITO dos embargos de
declaração manejados por MIREIDE SOARES DE MELO.
Tudo de acordo com a fundamentacao que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Publique-se.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-52.2023.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MIREIDE SOARES DE MELO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba8fad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo como
se neste estivessem transcritos, REJEITO dos embargos de
declaração manejados por MIREIDE SOARES DE MELO.
Tudo de acordo com a fundamentacao que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Publique-se.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-84.2023.5.13.0005
AUTOR MADSON LEANDRO FARIAS
JORDAO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
TESTEMUNHA JOAO PAULO DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fec407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A., eis que presentes
os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua
pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-84.2023.5.13.0005
AUTOR MADSON LEANDRO FARIAS
JORDAO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
TESTEMUNHA JOAO PAULO DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON LEANDRO FARIAS JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fec407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A., eis que presentes
os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua
pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000969-12.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f1c0c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO:
ACOLHERos embargos declaratórios opostos pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., para sanando a omissão apontada,
deferir o pagamento dos honorários sucumbenciais pleiteados, a
cargo do sindicato.
ACOLHEREM PARTEos embargos declaratórios opostos pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, para sanando o erro
apontado, deferir o pleito de concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, a cargo do
autor, observada a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. 67bd942).
Publique-se.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000969-12.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f1c0c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO:
ACOLHERos embargos declaratórios opostos pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., para sanando a omissão apontada,
deferir o pagamento dos honorários sucumbenciais pleiteados, a
cargo do sindicato.
ACOLHEREM PARTEos embargos declaratórios opostos pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, para sanando o erro
apontado, deferir o pleito de concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, a cargo do
autor, observada a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. 67bd942).
Publique-se.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-30.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ERIK DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUIZ GERALDO TAVARES DOS
SANTOS 60201908468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIK DE ALMEIDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad23ecb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça no id.6bc474e.
Concede-se à parte reclamante o prazo de 5 dias para noticiar nos
autos o atual e correto endereço da parte reclamada LUIZ
GERALDO TAVARES DOS SANTOS, a fim de possibilitar a sua
notificação.
A inércia da parte reclamante, após escoado o prazo, importará no
arquivamento prematuro do processo.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-93.2023.5.13.0005
AUTOR VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e0781
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se a executada para comprovar nos autos, no
prazo de cinco dias, o ID. do depósito judicial ID.660cb34 , eis que
não consta nos autos a conta judicial relacionada ao depósito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-81.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO NUNES CARNEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c77ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-25.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27c6612
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 345edd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-50.2016.5.13.0005
AUTOR JHON ALBERTO LIMA CAMILO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ALBERTO LIMA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9542b
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema CENSEC, em atendimento
ao pedido #id:9602873.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051700-81.2001.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EURICELIA DANTAS BORJA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU ITALO BORJA DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU S DANTAS CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - ME
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8ce69
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o bloqueio do Sistema SISBAJUD, FORNEÇA o
credor, conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051700-81.2001.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EURICELIA DANTAS BORJA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU ITALO BORJA DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU S DANTAS CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - ME
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EURICELIA DANTAS BORJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8ce69
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o bloqueio do Sistema SISBAJUD, FORNEÇA o
credor, conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001045-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639d538
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:afc37cd.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001045-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639d538
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:afc37cd.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-76.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949c04c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parteABRIL COMUNICACOES S/A para fornecer conta
bancária para transferência de valor sobejante nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-07.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd15748
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:37512fd.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-40.2023.5.13.0005
AUTOR MARCYELLE WAYZE FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832245b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros, com urgência.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-25.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
EXECUTADO CORDEIRO PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- CORDEIRO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d5417
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias para se manifestarem acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
reclamante, querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-70.2020.5.13.0005
AUTOR NATHALIA SATURNINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU TRB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU TR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA SATURNINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0788b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-70.2020.5.13.0005
AUTOR NATHALIA SATURNINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU TRB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU TR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DCS RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0788b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-26.2017.5.13.0005
AUTOR ANTONIO JORGE DA SILVA NETO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU DIEGO KIHARA
RÉU NISSEI MONTAGEM ELETRICA
MECANICA INDUSTRIAL EIRELI -
EPP
RÉU MAMORI LUBRIFICANTES LTDA
RÉU NISSEI MONTAGEM
ELETROMECANICA INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU NISSEI SERVICOS LTDA
TESTEMUNHA Ricardo Dionísio Alves de Carvalho
TESTEMUNHA Josivaldo Souza de Albuquerque
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JORGE DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0aea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-93.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS VICENTE RIBEIRO DIONISIO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLS COMERCIO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VICENTE RIBEIRO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe6950
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte LUCAS VICENTE RIBEIRO DIONISIO para
fornecer conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-15.2021.5.13.0005
AUTOR JOVANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PAULO ROBERTO CAVALCANTI
RÉU BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
RÉU ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHENA SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f41ca06
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-15.2021.5.13.0005
AUTOR JOVANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PAULO ROBERTO CAVALCANTI
RÉU BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
RÉU ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f41ca06
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-09.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6656899
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-09.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6656899
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-69.2020.5.13.0005
AUTOR BIANCA MARIA NEGROMONTE
GUERRA PONTES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA MARIA NEGROMONTE GUERRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2922cb
proferida nos autos.
DECISÃO
O agravo de petição apresentado pelo banco-réu questiona a
garantia que fez em juízo através de seguro. Se acolhido pela
instância revisora, a penhora via sisbajud será nulificada. Logo, não
há que se falar, no momento, em liberação de qualquer valor
bloqueado via sisbajud.
No mais, recebo o agravo de petição apresentado pelo devedor.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contraminuta, no
prazo legal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-82.2021.5.13.0005
AUTOR JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfb91e
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-82.2021.5.13.0005
AUTOR JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfb91e
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-20.2017.5.13.0005
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU DIOTTELES GERMANO OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81179c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343f81c
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho o pedido retro formulado pelo senhor perito, petição de ID.
8081096, nomeando-se, de logo, a Médico Drª. LORENA
MENEZES DONATO, para atuar nos autos na condição de perita
do Juízo, devendo o senhor perito, ora nomeada, tomar ciência
eletrônica dos autos e apresentar laudo pericial médico em 30 dias,
observando- se, quando do AGENDAMENTO DA PERÍCIA,
Publique-se.
Notifique-se a perita do Juízo na forma do Art. 7º, § 1º, do Prov.
TRT SCR 02/2020
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIEDA FRANCILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343f81c
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho o pedido retro formulado pelo senhor perito, petição de ID.
8081096, nomeando-se, de logo, a Médico Drª. LORENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
MENEZES DONATO, para atuar nos autos na condição de perita
do Juízo, devendo o senhor perito, ora nomeada, tomar ciência
eletrônica dos autos e apresentar laudo pericial médico em 30 dias,
observando- se, quando do AGENDAMENTO DA PERÍCIA,
Publique-se.
Notifique-se a perita do Juízo na forma do Art. 7º, § 1º, do Prov.
TRT SCR 02/2020
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000809-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 038de2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-71.2024.5.13.0005
AUTOR IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS
- THALLES ATLAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f12f361
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000581-51.2019.5.13.0005
AUTOR NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696afef
proferido nos autos.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 0041./2024, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, inclua-
se o presente processo na pauta de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 24/05/2024 às 10:20
min. A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-21.2024.5.13.0005
AUTOR RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a7fb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das
planilhas que a complementam, ressaltando que ali se
encontram os valores da condenação para fins de recolhimento
custas, depósito recursal e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-21.2024.5.13.0005
AUTOR RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a7fb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das
planilhas que a complementam, ressaltando que ali se
encontram os valores da condenação para fins de recolhimento
custas, depósito recursal e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001146-73.2023.5.13.0005
EXEQUENTE POLIANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
EXECUTADO FABIO ROLIM PEIXOTO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426f76d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, requeira o
que entender de direito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001146-73.2023.5.13.0005
EXEQUENTE POLIANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
EXECUTADO FABIO ROLIM PEIXOTO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROLIM PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426f76d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, requeira o
que entender de direito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0096400-88.2014.5.13.0005
AUTOR JULLIENDRYOS ANDRE LUIZ DA
COSTA BARROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU ANTONIO BERNARDO FERREIRA -
ME
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BERNARDO FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5236e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
23/05/2024 às 12:20min A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0096400-88.2014.5.13.0005
AUTOR JULLIENDRYOS ANDRE LUIZ DA
COSTA BARROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU ANTONIO BERNARDO FERREIRA -
ME
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIENDRYOS ANDRE LUIZ DA COSTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5236e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
23/05/2024 às 12:20min A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-78.2022.5.13.0005
AUTOR LUZEMBERG ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARIANA TERCILIA LIMA DE
LIRA(OAB: 54450/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ LIMA DE
CARVALHO(OAB: 20891/PB)
ADVOGADO MARILIA GABRIELLA DA SILVA
PEREIRA(OAB: 57062/PE)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZEMBERG ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e91df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
24/05/2024 às 11:00. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011000-43.2013.5.13.0005
AUTOR RAFAEL CORREA DE OLIVEIRA
BELMOT
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO REGISTRO DE IMÓVEL
CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Notas de Parnamirim
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEL EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CORREA DE OLIVEIRA BELMOT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2f1bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
23/05/2024 às 12:00 A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-90.2022.5.13.0005
AUTOR EVERTON MACIEL DE PONTES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MACIEL DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27df762
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
23/05/2024 às 13:20min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011000-43.2013.5.13.0005
AUTOR RAFAEL CORREA DE OLIVEIRA
BELMOT
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO REGISTRO DE IMÓVEL
CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Notas de Parnamirim
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEL EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
- RICARTO TEIXEIRA DANTAS
- RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2f1bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
23/05/2024 às 12:00 A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-95.2021.5.13.0005
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU AGENILSON ACIOLE CALIXTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FRANCISCO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bc383
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
24/05/2024 às 10:40 min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-90.2022.5.13.0005
AUTOR EVERTON MACIEL DE PONTES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN RAMOS MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME
- JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27df762
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
23/05/2024 às 13:20min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-95.2021.5.13.0005
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU AGENILSON ACIOLE CALIXTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bc383
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
24/05/2024 às 10:40 min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-59.2021.5.13.0005
AUTOR NATANNY TIMOTEO CORIOLANO
DE MORAIS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
RÉU ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d748d85
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
23/05/2024 às 12:40min A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-59.2021.5.13.0005
AUTOR NATANNY TIMOTEO CORIOLANO
DE MORAIS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
RÉU ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANNY TIMOTEO CORIOLANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d748d85
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
23/05/2024 às 12:40min A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-38.2022.5.13.0005
AUTOR BIANKA TAIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c38df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
24/05/2024 às 11:40min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-38.2022.5.13.0005
AUTOR BIANKA TAIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANKA TAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c38df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
24/05/2024 às 11:40min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2021.5.13.0005
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
GILBERTO JOSE NASCIMENTO REIS
DE SANTANA
TESTEMUNHA EDNALDO PAULINO DA SILVA
TESTEMUNHA SEVERINO IVANDRO DA SILVA
MACENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf967d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre os embargos de declaração manejados pela parte
demandada, intimem-se a parte autora, em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130620-78.2015.5.13.0005
AUTOR JOSIANO FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANO RONELLY MARTINS TEJO
RÉU LUCIANO RONELLY MARTINS TEJO
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7ca0e
proferido nos autos.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 0041./2024, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, inclua-
se o presente processo na pauta de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 23/05/2024 às 13:00. A
audiência será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0059000-74.2013.5.13.0005
AUTOR ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MARCELO ROCHA DA
SILVA(OAB: 28267/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA DO TRABALHO DE
PETROLINA - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b323a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
24/05/2024 às 11:20min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0059000-74.2013.5.13.0005
AUTOR ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MARCELO ROCHA DA
SILVA(OAB: 28267/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA DO TRABALHO DE
PETROLINA - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b323a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
24/05/2024 às 11:20min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-70.2024.5.13.0005
AUTOR GEANE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c930f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, requeira o
que entender de direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-66.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FRANCO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68d8d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
22/05/2024 às 12:40min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81127443845
ID da reunião: 811 2744 3845
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001172-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO HENRIQUE CAVALCANTE DA
SILVA
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6edd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001040-14.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALEX DE ASSIS BERNARDO
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação Alphaville Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddb1aab
proferida nos autos.
DECISÃO
Através da petição de Id 13d9120 noticiam as partes que
compuseram a presente demanda, no valor de R$ 4.000,00, sendo
70% para o reclamante e 30% para seu patrono, quantia a ser
destacada do valor do depósito recursal feito nestes autos. Pela
avença, não há o reconhecimento do vínculo empregatício,
representando a quantia mera indenização civil pela prestação de
serviços autônomo. Inexiste, pois, incidência previdenciária ou
fiscal.
Custas já recolhidas.
Assim sendo, HOMOLOGO a presente transação, por sentença,
noticiada na petição acima mencionada, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Tome a Secretaria as medidas cabíveis ao pagamento do
reclamante e seu advogado, bem como a devolução do valor
remanescente ao reclamante, acerca do depósito recursal efetuado.
A seguir, ARQUIVEM-SE, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Retire-se de pauta.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001040-14.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALEX DE ASSIS BERNARDO
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação Alphaville Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddb1aab
proferida nos autos.
DECISÃO
Através da petição de Id 13d9120 noticiam as partes que
compuseram a presente demanda, no valor de R$ 4.000,00, sendo
70% para o reclamante e 30% para seu patrono, quantia a ser
destacada do valor do depósito recursal feito nestes autos. Pela
avença, não há o reconhecimento do vínculo empregatício,
representando a quantia mera indenização civil pela prestação de
serviços autônomo. Inexiste, pois, incidência previdenciária ou
fiscal.
Custas já recolhidas.
Assim sendo, HOMOLOGO a presente transação, por sentença,
noticiada na petição acima mencionada, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Tome a Secretaria as medidas cabíveis ao pagamento do
reclamante e seu advogado, bem como a devolução do valor
remanescente ao reclamante, acerca do depósito recursal efetuado.
A seguir, ARQUIVEM-SE, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Retire-se de pauta.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-33.2023.5.13.0005
AUTOR KATHLEEN LUCIA GONCALVES DA
SILVA DIAS
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU 33.106.038 PAULO FERNANDO
KOLLET
RÉU 51.660.262 EDUARDA LIMA MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHLEEN LUCIA GONCALVES DA SILVA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: KATHLEEN LUCIA GONÇALVES DA SILVA DIAS
Fica a parte exequente, por seu patrono, intimada acerca da
pesquisa INFOJUD (com DOI, DECRED, DIMOB) ID. 18528a6 para,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias - ficando advertida -
ficando advertida de que não poderá divulgar os conteúdos
sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o pretexto e/ou a
justificativa, nem mesmo como prova emprestada, seja qual for a
hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e sem prejuízo de
instauração de procedimento criminal para apuração de
responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000794-18.2023.5.13.0005
AUTOR ERIKA KALLYNE BARROS SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TATIANE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE NIELSEN SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: CHRISTIANE NIELSEN SILVA ARAÚJO
Fica a parte executada, por seu advogado, intimada do SISBAJUD
Parcial ID. e678760 (anexo e0376a3), para, querendo, manifestar-
se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000794-18.2023.5.13.0005
AUTOR ERIKA KALLYNE BARROS SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TATIANE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: TATIANE DE OLIVEIRA LIMA
Fica a parte executada, por seu advogado, intimada do SISBAJUD
Parcial ID. e678760 (e anexos), para, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000258-70.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LUIZ GONDIM DE
MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ GONDIM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 446cd8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos pelo reclamado, apenas para agregar à
fundamentação do julgado anterior as razões aqui expostas, sem
modificação do resultado anteriormente proclamado.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-70.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LUIZ GONDIM DE
MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 446cd8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos pelo reclamado, apenas para agregar à
fundamentação do julgado anterior as razões aqui expostas, sem
modificação do resultado anteriormente proclamado.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-13.2024.5.13.0005
AUTOR ROMOALDO OLIVEIRA TEOTONIO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcde5bb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal ofereça suas contrarrazões,
querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à superior instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-91.2024.5.13.0005
AUTOR JESSICA DO NASCIMENTO NERY
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DO NASCIMENTO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b00903
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela empresa demandada,
intimem-se a parte adversa para que no prazo legal ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à superior instância.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-97.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e968a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal ofereça suas contrarrazões,
querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à superior instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-26.2024.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA CAVALCANTE FELIX
DORIA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CAVALCANTE FELIX DORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de6e9d5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela empresa demandada,
intimem-se a parte adversa para que no prazo legal ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à superior instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-39.2023.5.13.0005
AUTOR JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER ANGEL EVARISTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd5bbf7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela empresa demandada -
TAM LINHAS AÉREAS S.A., intimem-se a parte adversa para que
no prazo legal ofereçam suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à superior instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-39.2023.5.13.0005
AUTOR JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd5bbf7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela empresa demandada -
TAM LINHAS AÉREAS S.A., intimem-se a parte adversa para que
no prazo legal ofereçam suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à superior instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-57.2024.5.13.0005
AUTOR RIVALDO SANTOS BALBINO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
RÉU HOSP LAVER SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO SANTOS BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b05105
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que a UFPB fez acostar aos autos defesa e documentos,
suscitando preliminar de ilegitimidade passiva e apontado como
tomadora de serviços da EBSERH.
De outro lado, percebe-se que a petição inicial desatende ao
disposto no § 1o do art. 840 da CLT, não quantificando cada um
pedidos pecuniários que elenca.
Assim sendo, determino que o reclamante, em dez dias, emende a
inicial, quantificando cada um dos pedidos pecuniários que maneja
na inicial, mesmo que seja por estimativa, bem como manifeste-se
acerca da defesa apresentada pela UFPB.
Retire-se o processo de pauta.
Com ou sem a manifestação do reclamante, voltem-me conclusos
após o decurso do prazo acima mencionado.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-57.2024.5.13.0005
AUTOR RIVALDO SANTOS BALBINO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
RÉU HOSP LAVER SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- HOSP LAVER SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b05105
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que a UFPB fez acostar aos autos defesa e documentos,
suscitando preliminar de ilegitimidade passiva e apontado como
tomadora de serviços da EBSERH.
De outro lado, percebe-se que a petição inicial desatende ao
disposto no § 1o do art. 840 da CLT, não quantificando cada um
pedidos pecuniários que elenca.
Assim sendo, determino que o reclamante, em dez dias, emende a
inicial, quantificando cada um dos pedidos pecuniários que maneja
na inicial, mesmo que seja por estimativa, bem como manifeste-se
acerca da defesa apresentada pela UFPB.
Retire-se o processo de pauta.
Com ou sem a manifestação do reclamante, voltem-me conclusos
após o decurso do prazo acima mencionado.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-97.2020.5.13.0005
AUTOR VALMIR GOMES FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7a903
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto a certidão retro, para que se manifestem,
querendo, em cinco dias.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-97.2020.5.13.0005
AUTOR VALMIR GOMES FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7a903
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto a certidão retro, para que se manifestem,
querendo, em cinco dias.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-55.2024.5.13.0005
AUTOR HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1837eba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
24/05/2024 às 10:00. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
ntrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82514230024
ID da reunião: 825 1423 0024
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000872-12.2023.5.13.0005
EXEQUENTE NILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:d687d6a.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000944-96.2023.5.13.0005
AUTOR DANILO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DA SILVA
SERVICO - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA SERVICO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f3996
proferido nos autos.
Despacho: Considerando a existência de depósito recursal
ID.220e95c , na conta judicial nº 4099.042.04961092-5, torno sem
efeito a decisão ID.4e609d2
FORNEÇA o credor, conta bancária para transferência.
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-60.2024.5.13.0005
AUTOR VITORIA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU MARIA SIMONE DIAS CAVALCANTI
RÉU ANTONIO NERITON DIAS
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/06/2024 às 08:20min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83688591683
ID da reunião: 836 8859 1683
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0056900-11.1997.5.13.0005
AUTOR MISAEL EUSTAQUIO MENDES DE
LUCENA
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL EUSTAQUIO MENDES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:4e3408e .
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001222-97.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL
PYRRHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140add3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-97.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL
PYRRHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL PYRRHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140add3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-49.2024.5.13.0005
AUTOR ILDEFONSO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEFONSO COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ad989
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-49.2024.5.13.0005
AUTOR ILDEFONSO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ad989
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-71.2024.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS AMORIM
DUTRA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU PEDRO LUCIANO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS AMORIM DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c6512
proferido nos autos.
Despacho.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
D.
Ante o insucesso da notificação inicial por oficial de justiça, certidão
de ID. 13f81f4 , e, ainda, considerando o teor da certidão retro,
10e2fe8, renove-se a notificação inicial a parte reclamada, ainda,
por oficial de justiça, a fim de salvaresguardar a audiência já
designada, ficando o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça autorizado(a)
a empreender a notificação, em sendo possível, por meio do
aplicativo whatsAp, na forma do Procedimento de Controle
Administrativo 0003251-94.2016.2.00.0000 do Conselho Nacional
de Justiça.
Deverá a Secretaria fazer constar na notificação o contato
informado nos autos pela parte reclamante (WhatsApp (83)98843-
6559 ou (83) 99992-0736), a fim de possibilitar o cumprimento da
diligência pelo(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, inclusive grafando
no expediente a ser direcionado a condição de urgente, ante a
proximidade da audiência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000754-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLIDA ROCHA OLIVEIRA
GRANGEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f71415
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito contábil para proceder à atualização dos cálculos,
incluindo seus honorários, no prazo de 5 dias.
Intime-se, novamente, a parte exequente para apresentar os dados
bancários do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme
exigência do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000188-53.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a721e
proferido nos autos.
DESPACHO.
Observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-07.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS
SANTOS FILHO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56e5bf
proferido nos autos.
Despacho: Processo devidamente quitado , não há saldo
remanescente a ser apurado.
Remetam-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000188-53.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a721e
proferido nos autos.
DESPACHO.
Observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-74.2024.5.13.0005
AUTOR TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f93f821
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO contra COTEMINAS
S.A., condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados
em R$ 899,77, com juros e correção monetária, estando a
exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 359,91, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-74.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f93f821
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO contra COTEMINAS
S.A., condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados
em R$ 899,77, com juros e correção monetária, estando a
exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 359,91, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000308-96.2024.5.13.0005
REQUERENTES BODE E BRASA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO GERLANE FERNANDES DE
AZEVEDO(OAB: 17117/PB)
REQUERENTES ERICA PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO THAIS EMMANUELLA ISIDRO
ALVES(OAB: 26755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9bad67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000308-96.2024.5.13.0005
REQUERENTES BODE E BRASA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO GERLANE FERNANDES DE
AZEVEDO(OAB: 17117/PB)
REQUERENTES ERICA PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO THAIS EMMANUELLA ISIDRO
ALVES(OAB: 26755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BODE E BRASA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9bad67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000058-97.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSIVAL DUTRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL DUTRA CAVALCANTI
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb903f0
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-92.2024.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
TESTEMUNHA PAULO SÉRGIO BATISTA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO.
Ciência a parte reclamada acerca do inteiro teor da certidão retro,
ID. 65c28ba.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000263-92.2024.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
TESTEMUNHA PAULO SÉRGIO BATISTA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- DISA SERVICOS E ATIVIDADES ECOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO.
Ciência a parte reclamada acerca do inteiro teor da certidão retro,
ID. 65c28ba.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000029-13.2024.5.13.0005
AUTOR MARISA EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:bbb70b4 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001131-07.2023.5.13.0005
AUTOR ALEX VINICIUS RAMALHO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO MOURAO DOS
ANJOS(OAB: 106817/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO SANDRO COSTA DOS ANJOS(OAB:
70428/MG)
RÉU N R N TEIXEIRA EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TESTEMUNHA NAIARA RAMALHO NEVES TEIXEIRA
TESTEMUNHA GENIVAL CORREIA DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX VINICIUS RAMALHO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a25abc
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando que as testemunhas indicadas pela reclamada,
petição de ID. acad5de, tem endereço fora desta jurisdição, e,
ainda, considerando a declaração das partes em audiência de que
trariam suas testemunhas à audiência última designada,
espontaneamente, excepcionalmente, em homenagem à celeridade
processual, bem como à proximidade da audiência já aprazada,
reconsidera o Juízo a oitiva das testemunhas arroladas pela parte
reclamada, petição de ID. acad5de, através da ferramenta SISDOV,
ID. 9945b26, estendendo-se a participação remota concedida aos
ilustres advogados, ID. e3c11e0, igualmente às testemunhas
arroladas pela reclamada na petição supracitada.
Para tanto, deverá a parte reclamada dar ciência às suas
testemunhas acerca da audiência designada, bem como do link
disponibilizado nos autos com permissão de acesso à audiência
última designada (22/5/2024, às 10h00), a ser realizada na
modalidade híbrida.
Os demais participantes deverão comparecer à audiência
supracitada de forma Presencial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Cientes as testemunhas da parte reclamada, na forma acima.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001131-07.2023.5.13.0005
AUTOR ALEX VINICIUS RAMALHO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO MOURAO DOS
ANJOS(OAB: 106817/MG)
ADVOGADO SANDRO COSTA DOS ANJOS(OAB:
70428/MG)
RÉU N R N TEIXEIRA EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TESTEMUNHA NAIARA RAMALHO NEVES TEIXEIRA
TESTEMUNHA GENIVAL CORREIA DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- N R N TEIXEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a25abc
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando que as testemunhas indicadas pela reclamada,
petição de ID. acad5de, tem endereço fora desta jurisdição, e,
ainda, considerando a declaração das partes em audiência de que
trariam suas testemunhas à audiência última designada,
espontaneamente, excepcionalmente, em homenagem à celeridade
processual, bem como à proximidade da audiência já aprazada,
reconsidera o Juízo a oitiva das testemunhas arroladas pela parte
reclamada, petição de ID. acad5de, através da ferramenta SISDOV,
ID. 9945b26, estendendo-se a participação remota concedida aos
ilustres advogados, ID. e3c11e0, igualmente às testemunhas
arroladas pela reclamada na petição supracitada.
Para tanto, deverá a parte reclamada dar ciência às suas
testemunhas acerca da audiência designada, bem como do link
disponibilizado nos autos com permissão de acesso à audiência
última designada (22/5/2024, às 10h00), a ser realizada na
modalidade híbrida.
Os demais participantes deverão comparecer à audiência
supracitada de forma Presencial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Cientes as testemunhas da parte reclamada, na forma acima.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-44.2019.5.13.0005
EXEQUENTE MARCELO PEREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6190948
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:5091475.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-67.2022.5.13.0005
AUTOR MARCELO PEREIRA MAIA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812ceb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolos #id:a6f4528 e
#id:61e4c08.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte reclamada
para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-31.2023.5.13.0005
AUTOR RAYNARA BRITO TRAJANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66927f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
22/05/2024 às 13:00. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81127443845
ID da reunião: 811 2744 3845
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-31.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR RAYNARA BRITO TRAJANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNARA BRITO TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66927f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
22/05/2024 às 13:00. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81127443845
ID da reunião: 811 2744 3845
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000531-49.2024.5.13.0005
REQUERENTE JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f699cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000531-49.2024.5.13.0005
REQUERENTE JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f699cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-07.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR MANOEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d82e5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao ID. #id:87d3dc5 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão
e correção de fluxo processual.
Desnecessária intimação.
Expeça-se alvará para a reclamante e para seu patrono do depósito
recursal existente nos autos, na forma do acordo (#id:87d3dc5). Em
seguida, devolva-se o saldo sobejante à parte depositante CLINEPA
- CENTRO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 29.883.981/0001-44.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-07.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d82e5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao ID. #id:87d3dc5 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão
e correção de fluxo processual.
Desnecessária intimação.
Expeça-se alvará para a reclamante e para seu patrono do depósito
recursal existente nos autos, na forma do acordo (#id:87d3dc5). Em
seguida, devolva-se o saldo sobejante à parte depositante CLINEPA
- CENTRO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 29.883.981/0001-44.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000389-89.2017.5.13.0005
CONSIGNANTE RILDOIS DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CONSIGNATÁRIO FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JAIME WAINE RODRIGUES
MANGUEIRA(OAB: 23766/PB)
CONSIGNATÁRIO MASTERPAV LOCACOES E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
CONSIGNATÁRIO JOHANNES MARIA FOKKELMAN
CONSIGNATÁRIO FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDOIS DINIZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916ce52
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000917-16.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb592c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000917-16.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb592c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130855-57.2015.5.13.0001
AUTOR NADILZA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU MARCO ANTONIO QUEIROZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADILZA VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657dbf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 0041./2024, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, inclua-
se o presente processo na pauta de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 22/05/2024 às 12:20
min. A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81127443845
ID da reunião: 811 2744 3845
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130855-57.2015.5.13.0001
AUTOR NADILZA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU MARCO ANTONIO QUEIROZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
- MARCO ANTONIO QUEIROZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657dbf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 0041./2024, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, inclua-
se o presente processo na pauta de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 22/05/2024 às 12:20
min. A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81127443845
ID da reunião: 811 2744 3845
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-34.2023.5.13.0005
AUTOR VALBER GOMES FARIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03a4239
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto pelas
executadas CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-34.2023.5.13.0005
AUTOR VALBER GOMES FARIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03a4239
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto pelas
executadas CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-05.2022.5.13.0005
AUTOR LUCIOLA MADALENA DE SOUZA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIOLA MADALENA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238c879
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-44.2023.5.13.0005
AUTOR RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e78c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação no id.963315a, nomeando-se, de logo,
o engenheiro Dr. FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, para atuar nos autos na condição de perito do Juízo,
devendo o senhor perito, ora nomeada, tomar ciência eletrônica dos
autos e apresentar laudo pericial médico em 30 dias, observando-
se, quando do AGENDAMENTO DA PERÍCIA,
Notifique-se a perita do Juízo na forma do Art. 7º, § 1º, do Prov.
TRT SCR 02/2020
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-44.2023.5.13.0005
AUTOR RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e78c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação no id.963315a, nomeando-se, de logo,
o engenheiro Dr. FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, para atuar nos autos na condição de perito do Juízo,
devendo o senhor perito, ora nomeada, tomar ciência eletrônica dos
autos e apresentar laudo pericial médico em 30 dias, observando-
se, quando do AGENDAMENTO DA PERÍCIA,
Notifique-se a perita do Juízo na forma do Art. 7º, § 1º, do Prov.
TRT SCR 02/2020
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-29.2024.5.13.0005
AUTOR RAIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO HONORIO DA SILVA
- SEVERINO JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8eadff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-29.2024.5.13.0005
AUTOR RAIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8eadff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0021900-51.2014.5.13.0005
AUTOR GERUSA ALVES DINIZ
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU PATRICIA MARIZ CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUSA ALVES DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6509f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-61.2016.5.13.0005
AUTOR TARCISIO ALVES DINIZ
ADVOGADO HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO THYALA JANKOWSKI(OAB:
30450/GO)
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:f1cbd38 e
seus anexos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000267-29.2024.5.13.0006
AUTOR ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18eab24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-29.2024.5.13.0006
AUTOR ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18eab24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-27.2024.5.13.0006
AUTOR B.M.L.D.S.M.
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
PERITO J.C.D.S.M.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.M.L.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4abcf0b.
Processo Nº ATOrd-0000002-27.2024.5.13.0006
AUTOR B.M.L.D.S.M.
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
PERITO J.C.D.S.M.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- U.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 41d95c1.
Processo Nº ATOrd-0000013-65.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA TAVARES ALVES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA TAVARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCIANA TAVARES ALVES
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia, conforme indicado pelo expert (id. 823e151):
DATA: 20/05/2024 às 15h30min.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000013-65.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA TAVARES ALVES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia, conforme indicado pelo expert (id. 823e151):
DATA: 20/05/2024 às 15h30min.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000972-61.2023.5.13.0006
AUTOR WESLLEY DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), que foi
designada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E ULTIMA PROPOSTA DE
CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 28/05/2024 07:55 horas, na
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, cujo link segue abaixo indicado, ficando facultada
a presença das partes bem como a apresentação das ultimas
alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000972-61.2023.5.13.0006
AUTOR WESLLEY DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), que foi
designada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E ULTIMA PROPOSTA DE
CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 28/05/2024 07:55 horas, na
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, cujo link segue abaixo indicado, ficando facultada
a presença das partes bem como a apresentação das ultimas
alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-54.2024.5.13.0006
AUTOR LEANDRO AFONSO FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO AFONSO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5acc3b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora,
ambas já qualificada, para sanar a contradição na sentença de
mérito, nos termos da da fundamentação supra que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-54.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR LEANDRO AFONSO FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5acc3b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora,
ambas já qualificada, para sanar a contradição na sentença de
mérito, nos termos da da fundamentação supra que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-54.2023.5.13.0006
AUTOR ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESARIAL GREEN TOWER
- VALET PARK SERVICO DE MANOBRISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b62e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
O executado requer o parcelamento da dívida e o autor se
manifestou pela não concordância do pedido.
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 23/05/2024 09:45 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-54.2023.5.13.0006
AUTOR ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b62e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
O executado requer o parcelamento da dívida e o autor se
manifestou pela não concordância do pedido.
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 23/05/2024 09:45 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-18.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO GUILHERME BARROS
VITORINO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME BARROS VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), que foi
designada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E ULTIMA PROPOSTA DE
CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 28/05/2024 às 07h50min, na
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, cujo link segue abaixo indicado, ficando facultada
a presença das partes bem como a apresentação das ultimas
alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000216-18.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO GUILHERME BARROS
VITORINO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), que foi
designada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E ULTIMA PROPOSTA DE
CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 28/05/2024 às 07h50min, na
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, cujo link segue abaixo indicado, ficando facultada
a presença das partes bem como a apresentação das ultimas
alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000779-22.2018.5.13.0006
AUTOR CLIFSON WESLLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIFSON WESLLY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4123ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Trata-se de requerimento da parte exequente id. f9749d9, requer a
habilitação do crédito do exequente nos autos do processo piloto
NU. 0000387-85.2018.5.13.0005.
Aguarde-se a concretização da penhora do imóvel no processo
piloto (00000387-85.2018.5.13.0005) pois, como mencionado pelo
próprio exequente, a penhora, ainda, não foi perfectibilizada, não
havendo a possibilidade de penhora sobre penhora a ser efetivada.
Incumbe à parte exequente informar nos autos que houve a
formalização da penhora nos autos do processo piloto acima
mencionado, e em momento oportuno requerer o que entender de
direito para a garantia desta execução.
Mantenham-se os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-11.2016.5.13.0006
AUTOR TAYANNE FERREIRA RODRIGUES
DE PONTES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IVAN RAMOS BEZERRA SILVA - ME
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU IVAN RAMOS BEZERRA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANNE FERREIRA RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo de cinco dias, se manifestar a respeito da certidão
circunstanciada do Cartório Eunápio Torres sob o id. 6459d62.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001277-70.2023.5.13.0030
AUTOR MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11a8dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Há Recursos Ordinários da SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO
PESSOA LTDA. (incorporada pela UNIESP S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - id: a3f7957, e do Recurso Ordinário
da reclamante 9id: f5e3b61).
Quanto ao Recurso Ordinário da reclamada UNINEVES LTDA., há
pedido de justiça gratuita direcionado à segunda instância.
Assim, admito o recurso da reclamada UNINEVES LTDA,
submetendo a análise do pedido ao Eg TRT, frisando que a guia de
recolhimento das custas processuais juntada pela UNINEVES
LTDA., no importe de R$ 60,00, refere-se a outro processo -
0000696-55.2023.5.13.0030 (id: cd1b3c1).
Intimem-se as partes para apresentarem suas contrarrazões aos
Recursos Ordinários.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao e.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-70.2023.5.13.0030
AUTOR MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11a8dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Há Recursos Ordinários da SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO
PESSOA LTDA. (incorporada pela UNIESP S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - id: a3f7957, e do Recurso Ordinário
da reclamante 9id: f5e3b61).
Quanto ao Recurso Ordinário da reclamada UNINEVES LTDA., há
pedido de justiça gratuita direcionado à segunda instância.
Assim, admito o recurso da reclamada UNINEVES LTDA,
submetendo a análise do pedido ao Eg TRT, frisando que a guia de
recolhimento das custas processuais juntada pela UNINEVES
LTDA., no importe de R$ 60,00, refere-se a outro processo -
0000696-55.2023.5.13.0030 (id: cd1b3c1).
Intimem-se as partes para apresentarem suas contrarrazões aos
Recursos Ordinários.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao e.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044900-73.1997.5.13.0006
AUTOR EDILAN LIGIA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAN LIGIA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73fb39a
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos etc.
Trata-se de despacho proferido pela Central Regional de
Efetividade na ação PA 0041000-65.1995.5.13.0002 em que são
partes a União Federal (PGF) e a Santa Casa de Misericórdia da
Paraíba, requerendo a atualização dos cálculos da presente ação e
o preenchimento de uma planilha compartilhada através do link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1AzsR7lqx-zIec-
HCKkv_b5e5jMRNOtFOge25_sU8JI4/edit#gid=220586112.
Cumpra-se o requerido.
Habilitados os autos na ação PA 0000001-54.2024.5.13.0099
(processo piloto 0041000-65.1995.5.13.0002) e, em estreita
obediência à Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022, os
presentes autos devem ser sobrestados, com o lançamento do
movimento “Suspenso o processo por reunião do processo na fase
de execução 50127 (Processo principal nº ”0041000-
65.1995.5.13.0002"), até a ocorrência de da disponibilidade de
valores ou encerramento da reunião.
O controle deve ser através do GIGS, na atividade "Reunião CREF",
com prazo 31/01/2025.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-58.2024.5.13.0006
AUTOR LUCAS FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU SERGIO MERCES DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 086154a
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-84.2024.5.13.0006
AUTOR FABIANO ESTANISLAU DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NOGSEGUR SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOGSEGUR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 663215c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a reclamada/empresa para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-98.2023.5.13.0006
AUTOR JOYCE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2450a44
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, defere-se o pedido do
autor para início dos atos executórios.
Atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo
de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução
imediata, bem assim à comprovação, no prazo de 8 dias, quanto ao
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações
contratuais(2 períodos), nos termos da sentença Id 41fff7a, que
determinou:
"proceder à retificação do primeiro contrato de trabalho para constar
data de admissão 22.11.2021; e ainda proceder à anotação do
segundo contrato de trabalho, fazendo constar data de admissão
em 16.02.2022 e demissão, considerada a projeção do aviso prévio
no tempo de serviço, 22.12.2022, na função de Vendedora, e
remuneração mensal de R$ 1.295,00 +R$ 200,00 (comissões"
Em hipótese de ausência de CTPS digital, as partes informarão nos
autos para que a Secretaria proceda ao agendamento para
comparecimento perante a CENATEN.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000713-03.2022.5.13.0006
REQUERENTE FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd48c6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado,mantendo-se os termos da sentença
deste Juízo.
Intime-se o reclamado para juntar aos autos a documentação
solicitada pela autora a seguir listada:
a) certificados, portarias, declarações sobre as funções
desempenhadas pelo autor;
b) controles de jornada de trabalho (ponto eletrônico e/ou manual.
Tal obrigação deve ser cumprida pelas requeridas , no prazo acima
exposto (20 dias), sob pena multa astreinte desde já arbitrada no
valor de R$1.000,00 (mil reais) por dia de inércia, à luz do art. 139,
IV e 536 do CPC/2015.
Cumprida a obrigação, intime-se a parte autora e arquivem-se os
autos,
Descumprida, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-98.2023.5.13.0006
AUTOR JOYCE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2450a44
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, defere-se o pedido do
autor para início dos atos executórios.
Atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo
de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução
imediata, bem assim à comprovação, no prazo de 8 dias, quanto ao
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações
contratuais(2 períodos), nos termos da sentença Id 41fff7a, que
determinou:
"proceder à retificação do primeiro contrato de trabalho para constar
data de admissão 22.11.2021; e ainda proceder à anotação do
segundo contrato de trabalho, fazendo constar data de admissão
em 16.02.2022 e demissão, considerada a projeção do aviso prévio
no tempo de serviço, 22.12.2022, na função de Vendedora, e
remuneração mensal de R$ 1.295,00 +R$ 200,00 (comissões"
Em hipótese de ausência de CTPS digital, as partes informarão nos
autos para que a Secretaria proceda ao agendamento para
comparecimento perante a CENATEN.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000713-03.2022.5.13.0006
REQUERENTE FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIANA DE MELLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd48c6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado,mantendo-se os termos da sentença
deste Juízo.
Intime-se o reclamado para juntar aos autos a documentação
solicitada pela autora a seguir listada:
a) certificados, portarias, declarações sobre as funções
desempenhadas pelo autor;
b) controles de jornada de trabalho (ponto eletrônico e/ou manual.
Tal obrigação deve ser cumprida pelas requeridas , no prazo acima
exposto (20 dias), sob pena multa astreinte desde já arbitrada no
valor de R$1.000,00 (mil reais) por dia de inércia, à luz do art. 139,
IV e 536 do CPC/2015.
Cumprida a obrigação, intime-se a parte autora e arquivem-se os
autos,
Descumprida, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-98.2017.5.13.0006
AUTOR ANTONIO COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
RÉU CONCEP - INDUSTRIA DE
CONCRETO CELULAR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
ARREMATANTE ALDO EVANGELISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd7a72
proferida nos autos.
DESPACHO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução, eis que
frustradas todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao
julgado por meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário,
ficando advertido o exequente de que deverá indicar outros meios
de prosseguimento do feito, pois a sua inércia, após 02 anos da
ciência deste despacho, acarretará a incidência do art.11-A da CLT,
com todas as suas repercussões.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-98.2017.5.13.0006
AUTOR ANTONIO COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
RÉU CONCEP - INDUSTRIA DE
CONCRETO CELULAR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
ARREMATANTE ALDO EVANGELISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEP - INDUSTRIA DE CONCRETO CELULAR DA
PARAIBA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd7a72
proferida nos autos.
DESPACHO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução, eis que
frustradas todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao
julgado por meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário,
ficando advertido o exequente de que deverá indicar outros meios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
de prosseguimento do feito, pois a sua inércia, após 02 anos da
ciência deste despacho, acarretará a incidência do art.11-A da CLT,
com todas as suas repercussões.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-42.2022.5.13.0006
AUTOR MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELA STEFANY DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8b3db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pague-se aos credores com os depósitos existentes nos autos nas
contas judiciais 1700124742383 e 2900117953332.
Havendo saldo sobejante, libere-se para a executada TAM
Após, não havendo outras pendências e compensados os alvarás
expedidos, arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-42.2022.5.13.0006
AUTOR MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8b3db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pague-se aos credores com os depósitos existentes nos autos nas
contas judiciais 1700124742383 e 2900117953332.
Havendo saldo sobejante, libere-se para a executada TAM
Após, não havendo outras pendências e compensados os alvarás
expedidos, arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006
AUTOR KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 921602d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006
AUTOR KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 921602d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-36.2024.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA SILVA ADELINO
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 297cf3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: suscitar e declarar ex-
officio a inépcia da inicial, por não fornecimento do correto
endereço dos reclamados (art. 852-B, II, da CLT), extinguindo sem
resolução do mérito todos os pleitos contidos na exordial,
formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ANA PAULA
SILVA ADELINO em face de INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Concede
-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela
parte autora, no importe de R$ 497,86, calculadas sobre o valor ora
arbitrado de R$ R$24.893,16, porém dispensadas.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-57.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE RODRIGO DE AZEVEDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE RODRIGO DE AZEVEDO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/06/2024 09:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000437-98.2024.5.13.0006
AUTOR ICARO RAPHAEL OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RAPHAEL OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6550f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Tendo em vista o teor do ofício circular TRT13 SCR N.º 006/2024,
datado de 15.05.2024, e considerando a relevância do evento ali
noticiado, “Abertura da Semana Nacional da Conciliação”, com a
presença do Min Vice-Presidente do C. TST, e que foi ressaltada a
importância da participação dos magistrados e magistradas no
aludido evento, que tem início previsto para às 10h do dia
17.05.2024, adia-se a audiência aprazada para o dia 17.05.2024,
para o dia 27/05/2024 10:45 horas, com intimação às partes,
renovando as cominações da Súmula 74 do C. TST.
Intimem-se as partes pelo meio mais expedito possível, a fim de
evitar deslocamentos desnecessários
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000567-88.2024.5.13.0006
REQUERENTES EDKARLOS SILVESTRE DE
ALMEIDA
ADVOGADO PRICYLLA MARIA PORDEUS DE
MENEZES(OAB: 23068/PB)
REQUERENTES BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDKARLOS SILVESTRE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5512641
proferido nos autos.
DESPACHO:
Há nos autos, petição da parte autora para adiamento da audiência
aprazada para o dia 16/05/2024 às 10h (id. e200107).
A parte reclamada concordou com a petição supra (id. 4126608).
Neste norte defiro a pretensão da parte autora e determino no
adiamento da audiência para nova data a ser realizada, no formato
virtual mediante o link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083, no
dia 21/05/2024 às 08h10min.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000567-88.2024.5.13.0006
REQUERENTES EDKARLOS SILVESTRE DE
ALMEIDA
ADVOGADO PRICYLLA MARIA PORDEUS DE
MENEZES(OAB: 23068/PB)
REQUERENTES BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5512641
proferido nos autos.
DESPACHO:
Há nos autos, petição da parte autora para adiamento da audiência
aprazada para o dia 16/05/2024 às 10h (id. e200107).
A parte reclamada concordou com a petição supra (id. 4126608).
Neste norte defiro a pretensão da parte autora e determino no
adiamento da audiência para nova data a ser realizada, no formato
virtual mediante o link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083, no
dia 21/05/2024 às 08h10min.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-47.2024.5.13.0006
AUTOR ANA NATALIA GONCALVES
ADVOGADO EMANUEL BRUNO AMANCIO
CORLETT(OAB: 33180/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NATALIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547c76b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Tendo em vista o teor do ofício circular TRT13 SCR N.º 006/2024,
datado de 15.05.2024, e considerando a relevância do evento ali
noticiado, “Abertura da Semana Nacional da Conciliação”, com a
presença do Min Vice-Presidente do C. TST, e que foi ressaltada a
importância da participação dos magistrados e magistradas no
aludido evento, que tem início previsto para às 10h do dia
17.05.2024, adia-se a audiência aprazada para o dia 17.05.2024,
para o dia 29/05/2024 09:15 horas, com intimação às partes,
renovando as cominações da Súmula 74 do C. TST.
Intimem-se as partes pelo meio mais expedito possível, a fim de
evitar deslocamentos desnecessários
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-98.2024.5.13.0006
AUTOR ICARO RAPHAEL OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6550f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Tendo em vista o teor do ofício circular TRT13 SCR N.º 006/2024,
datado de 15.05.2024, e considerando a relevância do evento ali
noticiado, “Abertura da Semana Nacional da Conciliação”, com a
presença do Min Vice-Presidente do C. TST, e que foi ressaltada a
importância da participação dos magistrados e magistradas no
aludido evento, que tem início previsto para às 10h do dia
17.05.2024, adia-se a audiência aprazada para o dia 17.05.2024,
para o dia 27/05/2024 10:45 horas, com intimação às partes,
renovando as cominações da Súmula 74 do C. TST.
Intimem-se as partes pelo meio mais expedito possível, a fim de
evitar deslocamentos desnecessários
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-51.2024.5.13.0006
AUTOR NATALIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU LAURA LINDIANA LIMA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU LINDALVA LIMA GOMES
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b05b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Tendo em vista o teor do ofício circular TRT13 SCR N.º 006/2024,
datado de 15.05.2024, e considerando a relevância do evento ali
noticiado, “Abertura da Semana Nacional da Conciliação”, com a
presença do Min Vice-Presidente do C. TST, e que foi ressaltada a
importância da participação dos magistrados e magistradas no
aludido evento, que tem início previsto para às 10h do dia
17.05.2024, adia-se a audiência aprazada para o dia 17.05.2024,
para o dia 27/05/2024 às 10:00 horas, com intimação às partes,
renovando as cominações da Súmula 74 do C. TST.
A audiência será excepcionalmente em caráter híbrido, ficando
autorizada a participação da advogada da parte reclamada por
videoconferência, em razão de sua situação peculiar com filho
recém nascido, devendo participar através do LINK: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
br.zoom.us/j/89620248644. As demais partes, de forma
PRESENCIAL.
Intimem-se as partes pelo meio mais expedito possível, a fim de
evitar deslocamentos desnecessários
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-47.2024.5.13.0006
AUTOR ANA NATALIA GONCALVES
ADVOGADO EMANUEL BRUNO AMANCIO
CORLETT(OAB: 33180/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547c76b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Tendo em vista o teor do ofício circular TRT13 SCR N.º 006/2024,
datado de 15.05.2024, e considerando a relevância do evento ali
noticiado, “Abertura da Semana Nacional da Conciliação”, com a
presença do Min Vice-Presidente do C. TST, e que foi ressaltada a
importância da participação dos magistrados e magistradas no
aludido evento, que tem início previsto para às 10h do dia
17.05.2024, adia-se a audiência aprazada para o dia 17.05.2024,
para o dia 29/05/2024 09:15 horas, com intimação às partes,
renovando as cominações da Súmula 74 do C. TST.
Intimem-se as partes pelo meio mais expedito possível, a fim de
evitar deslocamentos desnecessários
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-19.2023.5.13.0006
AUTOR HELOISA ARANHA NERIS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA ARANHA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01b8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13 pelo
não conhecimento do AIRO interposto pela executada.
Muito embora não conste nos autos, é de conhecimento público que
a empresa executada teve o pedido do processamento da
Recuperação Judicial deferido.
A presente demanda encontra-se liquidada, havendo créditos que
se submetem aos efeitos da recuperação judicial e outros não,
sendo os concursais os devidos ao autor e os honorários
sucumbenciais e extraconcursais as custas processuais.
Intime-se a executada para juntar aos autos a decisão que deferiu o
processamento da Recuperação Judicial, no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-51.2024.5.13.0006
AUTOR NATALIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU LAURA LINDIANA LIMA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU LINDALVA LIMA GOMES
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA LINDIANA LIMA GOMES DE OLIVEIRA
- LINDALVA LIMA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b05b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Tendo em vista o teor do ofício circular TRT13 SCR N.º 006/2024,
datado de 15.05.2024, e considerando a relevância do evento ali
noticiado, “Abertura da Semana Nacional da Conciliação”, com a
presença do Min Vice-Presidente do C. TST, e que foi ressaltada a
importância da participação dos magistrados e magistradas no
aludido evento, que tem início previsto para às 10h do dia
17.05.2024, adia-se a audiência aprazada para o dia 17.05.2024,
para o dia 27/05/2024 às 10:00 horas, com intimação às partes,
renovando as cominações da Súmula 74 do C. TST.
A audiência será excepcionalmente em caráter híbrido, ficando
autorizada a participação da advogada da parte reclamada por
videoconferência, em razão de sua situação peculiar com filho
recém nascido, devendo participar através do LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89620248644. As demais partes, de forma
PRESENCIAL.
Intimem-se as partes pelo meio mais expedito possível, a fim de
evitar deslocamentos desnecessários
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-19.2023.5.13.0006
AUTOR HELOISA ARANHA NERIS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01b8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13 pelo
não conhecimento do AIRO interposto pela executada.
Muito embora não conste nos autos, é de conhecimento público que
a empresa executada teve o pedido do processamento da
Recuperação Judicial deferido.
A presente demanda encontra-se liquidada, havendo créditos que
se submetem aos efeitos da recuperação judicial e outros não,
sendo os concursais os devidos ao autor e os honorários
sucumbenciais e extraconcursais as custas processuais.
Intime-se a executada para juntar aos autos a decisão que deferiu o
processamento da Recuperação Judicial, no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-27.2024.5.13.0006
AUTOR FLAVIA MARIA COSTA RAMOS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FABIANO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARIA COSTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FLAVIA MARIA COSTA RAMOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/06/2024 09:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81758274652
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000585-12.2024.5.13.0006
AUTOR VITOR ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR ALEXANDRE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VITOR ALEXANDRE BARBOSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/06/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000447-45.2024.5.13.0006
AUTOR STEFANO LUCAS QUEIROZ
FERREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90f5587
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por STEFANO LUCAS QUEIROZ
FERREIRA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a ao cumprimento da seguinte obrigação:
a) aviso prévio, 42 dias;
b) saldo de salário, 17 dias;
c) 13º salário proporcional de 2022, 10/12 avos;
d) férias integrais e proporcionais, tudo acrescido de 1/3, observado
o período de afastamento, no qual não há cômputo para fins de
férias, 21/03/2020 até 01/12/2021;
e) indenização pela ausência de depósitos do FGTS + 40%;
f) multa do art. 477 d CLT.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 03.06.2019 e demissão em 17.10.2022, na
função de motorista com salário médio mensal de R$ 2.000,00, no
prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata
do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate
de CTPS física, ou por meio de informações ao sistema pertinente,
caso se trate de CTPS digital. Considerando a sucumbência parcial,
deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Em relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-45.2024.5.13.0006
AUTOR STEFANO LUCAS QUEIROZ
FERREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO LUCAS QUEIROZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90f5587
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por STEFANO LUCAS QUEIROZ
FERREIRA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a ao cumprimento da seguinte obrigação:
a) aviso prévio, 42 dias;
b) saldo de salário, 17 dias;
c) 13º salário proporcional de 2022, 10/12 avos;
d) férias integrais e proporcionais, tudo acrescido de 1/3, observado
o período de afastamento, no qual não há cômputo para fins de
férias, 21/03/2020 até 01/12/2021;
e) indenização pela ausência de depósitos do FGTS + 40%;
f) multa do art. 477 d CLT.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 03.06.2019 e demissão em 17.10.2022, na
função de motorista com salário médio mensal de R$ 2.000,00, no
prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata
do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate
de CTPS física, ou por meio de informações ao sistema pertinente,
caso se trate de CTPS digital. Considerando a sucumbência parcial,
deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Em relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-08.2024.5.13.0006
AUTOR CRIVANDIR MILITAO PIRES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO SARAH GLLENDA DE ARAUJO
COSTA ANDRADE(OAB: 16640/AL)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a115081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação à gratuidade judicial, concedendo ao reclamante os
referidos benefícios; de inépcia da inicial; ilegitimidade passiva e de
coisa julgada e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por CRIVANDR
MILITÃO PIRES, em face das empresas: 1) EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA – CNPJ nº
09.300.286/0001-03; 2) CONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES – CNPJ nº 13.347.774/0001-35; 3) SÃO
SEBASTIÃO LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA. -
CNPJ nº 34.746.989/0001-07 e 4) NOSSA SENHORA
APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA.-
CNPJ nº 34.803.364/0001-21, condenando-as a pagar ao
reclamante, de forma solidária e observando-se os limites da lide
(CPC, art. 141), os seguintes títulos: a) diferença de comissões de
R$100,00 para R$250,00, considerando a jornada 6x1 e a
arrecadação de R$1.000,00 por dia, em relação à metade do
contrato (24 meses); b) FGTS dos meses de maio e junho/2020,
maio/2021 e julho/2023; c) 30 (trinta) minutos diários, referentes ao
intervalo intrajornada paricalmente suprimido, com o acréscimo de
50% e sem reflexos. Considerando sucumbência parcial nos pleitos,
ficam as reclamadas condenadas a pagar honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor
da condenação. Em relação ao reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que
integram o presente decisum como se aqui transcrita. Natureza
jurídica das verbas e recolhimentos, de acordo com o tópico
“Questões Finais. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deve ser cumprida pelas reclamadas. Concede-se ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelas reclamadas,
conforme valor contido na planilha em anexo, que é parte integrante
da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-08.2024.5.13.0006
AUTOR CRIVANDIR MILITAO PIRES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO SARAH GLLENDA DE ARAUJO
COSTA ANDRADE(OAB: 16640/AL)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIVANDIR MILITAO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a115081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação à gratuidade judicial, concedendo ao reclamante os
referidos benefícios; de inépcia da inicial; ilegitimidade passiva e de
coisa julgada e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por CRIVANDR
MILITÃO PIRES, em face das empresas: 1) EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA – CNPJ nº
09.300.286/0001-03; 2) CONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES – CNPJ nº 13.347.774/0001-35; 3) SÃO
SEBASTIÃO LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA. -
CNPJ nº 34.746.989/0001-07 e 4) NOSSA SENHORA
APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA.-
CNPJ nº 34.803.364/0001-21, condenando-as a pagar ao
reclamante, de forma solidária e observando-se os limites da lide
(CPC, art. 141), os seguintes títulos: a) diferença de comissões de
R$100,00 para R$250,00, considerando a jornada 6x1 e a
arrecadação de R$1.000,00 por dia, em relação à metade do
contrato (24 meses); b) FGTS dos meses de maio e junho/2020,
maio/2021 e julho/2023; c) 30 (trinta) minutos diários, referentes ao
intervalo intrajornada paricalmente suprimido, com o acréscimo de
50% e sem reflexos. Considerando sucumbência parcial nos pleitos,
ficam as reclamadas condenadas a pagar honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
da condenação. Em relação ao reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que
integram o presente decisum como se aqui transcrita. Natureza
jurídica das verbas e recolhimentos, de acordo com o tópico
“Questões Finais. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deve ser cumprida pelas reclamadas. Concede-se ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelas reclamadas,
conforme valor contido na planilha em anexo, que é parte integrante
da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000587-79.2024.5.13.0006
REQUERENTES EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERENTES JOSEILTON DE SOUZA
ADVOGADO IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 690407b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 23/05/2024 10:15
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89723246530
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000587-79.2024.5.13.0006
REQUERENTES EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERENTES JOSEILTON DE SOUZA
ADVOGADO IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 690407b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 23/05/2024 10:15
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89723246530
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-74.2022.5.13.0006
AUTOR JHON ANDERSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contrarrazoar a Impugnação aos Cálculos apresentada pelo Réu.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000292-76.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DANIELE DA SILVA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU APART HOTEL DE POUSO E
TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DANIELE DA SILVA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000292-76.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DANIELE DA SILVA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU APART HOTEL DE POUSO E
TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- APART HOTEL DE POUSO E TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: APART HOTEL DE POUSO E TURISMO LTDA - EPP
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000685-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO ANGELO DE
SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ANGELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCOS ANTONIO ANGELO DE SOUZA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000685-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO ANGELO DE
SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000685-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO ANGELO DE
SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte Autora para, no prazo legal,
manifestar-se acerca das Impugnações aos Cálculos apresentadas
pelas Rés, TAM LINHAS AEREAS S/A., e CONTAX S.A.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte Ré CONTAX S.A., para, no prazo
legal, manifestar-se acerca da Impugnação aos Cálculos
apresentada pela Ré TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte Ré TAM LINHAS AEREAS S/A,
para, no prazo legal, manifestar-se acerca da Impugnação aos
Cálculos apresentada pela Ré CONTAX S.A.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000128-77.2024.5.13.0006
REQUERENTE HAYLA NATHALIA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYLA NATHALIA DOS SANTOS RODRIGUES
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383fa33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
A empresa IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. opõe embargos à
execução nos autos do cumprimento provisório de sentença coletiva
que lhe promove HAYLA NATHALIA DOS SANTOS RODRIGUES,
substituída neste ato pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO
ESTADO DA PARAÍBA – SINDEP, alegando as matérias contidas
na petição de id.2af4541, bem como juntou planilha sob
id.903c490.
Após intimação, a exequente apresentou manifestação sob
id.f9daa6d.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
PRELIMINARES
FASE PROCESSUAL (LIQUIDAÇÃO) QUE NÃO COMPORTA O
MANEJO DOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO – INTIMAÇÃO PARA
FINS DO ART. 879, §2º, DA CLT – AUSÊNCIA DE SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO – INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS NÃO
CONHECIMENTO.
Alega a exequente que a executada foi intimada para apresentar
impugnação aos cálculos com base no art. 879, §2º, da CLT,
contudo, ela apresentou embargos à execução. Pugna pelo não
conhecimento da peça apresentada pelo executado uma vez que o
processo se encontra em fase de impugnação aos cálculos, não
tendo sido iniciada a execução propriamente dita.
Sem razão a exequente.
No caso em comento, em que pese o executado ter protocolizado
petição intitulada "embargos à execução" (id.2af4541), ao invés de
impugnar os cálculos apresentados, observa-se que otema em
debate deve ser analisado com base na instrumentalidade das
formas e na fungibilidade recursal, princípios que, em última análise,
estão calcados na celeridade processual.
Destaca-se que a instrumentalidade das formas é mola mestra do
direito processual moderno e pode ser resumida, na síntese de
Cândido Rangel Dinamarco, na "afirmação de que,realizado por
algum modo o objetivo de determinado ato processual e não
ocorrendo prejuízo a qualquer dos litigantes ou ao correto
exercício da jurisdição, nada há a anular, ainda quando omitido o
próprio ato ou realizado com transgressão a exigências formais"
[destaquei] (Instituições de Direito Processual Civil. 7.ed. rev. Vol. I.
São Paulo: Malheiros, 2013, p. 41).
A celeridade processual, por sua vez, é consectário da razoável
duração do processo, princípio que foi alçado à garantia
constitucional (art.5º,LXXVII,CRFB/1988). A celeridade da
tramitação do processo exatamente autoriza que, em semelhante
caso, os atos processuais, independentemente de sua inadequação
formal, sejam aproveitados, quando atingida a finalidade a que se
destinam. Da mesma maneira preconiza o artigo277doCPC, ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
asseverar que, "Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz
considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a
finalidade".
Dessa forma, rejeitar liminarmente a impugnação quando as teses
levantadas pelo executado atingem o objetivo para o qual foi
intimado é entendimento que se afigura oneroso para as partes e
para a sociedade quando, por sua própria essência, o ato
processual logra o seu fim precípuo. E, no caso, resta induvidoso
que o ato processual, ainda que formalmente inadequado, atingiu
sua finalidade.
Entendem-se da petição id. 2af4541, de forma clara e objetiva,
quais os aspectos que o executado pretendia ver retificados nos
cálculos apresentados pelo exequente. A pretensão foi deduzida no
sentido de ser modificada a planilha confeccionada pela exequente,
tendo sido formulada dentro do prazo legal e sem prejuízo para as
partes e para a formação do contraditório e da ampla defesa à
exequente, uma vez que do teor da referida petição restava clara
que se referia à impugnação aos cálculos.
Nesse sentido, na inestimável lição de Dinamarco, "toda técnica
será cega e até perigosa se não houver a consciência dos objetivos
a realizar". Na hipótese, tendo em vista que atingido o objetivo do
ato processual impugnatório aos cálculos elaborados pela
exequente e que não houve prejuízo algum, a melhor "técnica" a ser
aplicada é admitir os embargos à execução opostos id.2af4541
como sendo impugnação aos cálculos do sindicato autor, razão pela
qual se rejeita a preliminar suscitada pela exequente.
2. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO EXECUTÓRIO –
DEPÓSITOS RECURSAIS NO BOJO DA AÇÃO CIVIL COLETIVA
QUE NÃO GARANTEM AS EXECUÇÕES – APROXIMADAMENTE
60 (SESSENTA) EXECUÇÕES EM TRAMITAÇÃO FUNDADAS NO
MESMO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINADO DA AÇÃO COLETIVA
– NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DA
GARANTIA DO JUÍZO – DEPÓSITOS RECURSAIS NOS AUTOS
DA AÇÃO PRINCIPAL.
Sustenta a exequente que não há que se falar em garantia da
presente execução individual de sentença com a indicação de
valores a título de depósitos recursais disponíveis na ação civil
coletiva que originou o título executivo judicial, até porque com o
grande número de execuções de sentença provenientes da mesma
sentença coletiva – sessenta – seria insuficiente a garantia,
devendo os embargos à execução não serem conhecidos.
Em contraposição, o executada aduz que existem depósitos
recursais na ação principal que, em muito, ultrapassam o montante
apontado neste cumprimento provisório de sentença, e junta
comprovantes de tais valores (ids. 9df57d7/ c1a00ec).
Ao rejeitar a preliminar relacionada ao não conhecimento dos
embargos do executado pela aplicação dos princípios da
instrumentalidade das formas e da fungibilidade,o juízo admitiu a
manifestação da empresa como sendo impugnação aos cálculos da
exequente, restando, portanto, prejudicada a análise da presente
preliminar.
MÉRITO
DAS MATÉRIAS COMUNS À IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. E DA CONTRAMINUTA DA
EXEQUENTE
1. DA NULIDADE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE
IMPUGNAÇÃO PELA EXECUTADA. DA ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIOS – PLANILHA
JUNTADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO NOS AUTOS DA
AÇÃO COLETIVA TOMBADA SOB O Nº 0000669-
96.2022.5.13.0001 (ID. b31cd57) – NECESSIDADE DE REJEIÇÃO
DA PRELIMINAR. QUANTO AO ARGUMENTO DA
IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO ANTE À
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS PARA O
AJUIZAMENTO DA AÇÃO – SINDICATO DE CATEGORIA
PROFISSIONAL QUE TEM LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA
INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS –
MATÉRIA PACIFICADA.
O executado sustenta que não há nos autos dados da exequente,
como comprovante de residência em seu nome, procuração
outorgada ao sindicato com poderes de representação, documentos
que indiquem que a substituída resida no estado da Paraíba e é
inscrita no COREN, sendo impossível inferir, até mesmo, que seja
trabalhadora representada pelo ente sindical ora substituto
processual.
Em oposição, o sindicato-autor assegura que a enfermeira
substituída na presente execução provisória faz parte dos
albergados pelo acórdão proferido na sentença coletiva, conforme
comprovante da tabela oficial do CAGED juntada pelo MPT e pelo
próprio MTE, acostado aos presentes autos no id. a9e7de0.
Continua relatando que consta o nome da substituída (HAYLA
NATHALIA DOS SANTOS RODRIGUES), e que, portanto, recebeu
aviso prévio em agosto, além da CBO número 223505,
comprovando se tratar de enfermeira.
Ao final, colaciona decisões no sentido de sustentar que a
legitimidade extraordinária do sindicato é ampla, podendo deflagrar
execuções de sentença como substituto processual,
independentemente de autorização dos substituídos, sendo
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desnecessária procuração ou número do COREN da substituída.
Sem razão o executado.
De fato, as alegações do sindicato autor devem prosperar, visto que
consta na referida lista acostada ao cumprimento de sentença, no
id.a9e7de0, bem como no processo principal (ids. ae09b10/
4b7f1d5/ 42648a6/ a9e7de0), o nome da substituídaHAYLA
NATHALIA DOS SANTOS RODRIGUES, fato pelo qual se
depreende que seja uma das destinatárias da decisão proferida no
acórdão da ação coletiva nº0000669-96.2022.5.13.0001.
Em relação à legitimidade extraordinária, a jurisprudência
dominante do TST é no sentido de que o art.8º,III,
daCF/88autoriza os sindicatos a atuarem de forma ampla e
irrestrita como substitutos processuais na defesa dos direitos
coletivos ou individuais das categorias que representam, o que
abrange inclusive as liquidações e execuções individuais de
sentenças coletivas.
Nesse diapasão, em se tratando de substituição processual - e não
de representação processual - não há que se falar em autorização
dos empregados, tampouco em apresentação de procuraçãoad
judicia.
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI13.467/2017. EXECUÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional registrou que o
Sindicato não possui legitimidade para propor, na qualidade de
substituto processual, ação de execução individual dos créditos
reconhecidos na ação coletiva. Todavia, a decisão destoa de
julgados de Turmas desta Corte, constatando-se a transcendência
política. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
SOB A ÉGIDE DA LEI13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. Demonstrada
possível violação do artigo8º,III, daCF, nos termos exigidos no
artigo896daCLT, provê-se o agravo de instrumento para
determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. NoRE 883642/AL, com repercussão geral reconhecida,
o STF reafirmou sua jurisprudência em relação à ampla legitimidade
extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e
interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença,
independentemente de autorização dos substituídos. Dessa forma,
a jurisprudência desta Corte Trabalhista é no sentido de que o
artigo8º,III, daConstituição Federal, autoriza direta e
expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos
interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais
homogêneos, inclusive em favor de um único substituído.O TRT,
ao entender que o Sindicato não possui, na qualidade de
substituto processual, legitimidade para propor ação de
execução individual dos créditos reconhecidos na ação
coletiva, violou o artigo8º,III, daCF, segundo a interpretação
dada pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido"(RR-808-
52.2018.5.12.0054, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 29/04/2022).
"EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº11.496/2007. SINDICATO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM. RECLAMAÇÃO PROPOSTA EM NOME DE UM ÚNICO
TRABALHADOR SUBSTITUÍDO. DIFERENÇAS DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.
No ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência
iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição
processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos
ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional
representada, de forma ampla (artigo8º, incisoIII, daConstituição
Federal). Dessa forma, o que legitima a substituição processual pelo
sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos,
assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum
relativamente a um grupo determinado de empregados. Observa-se
que os pleitos desta demanda dizem respeito à aplicação de índices
de reajuste de suplementação de aposentadoria, pagamento de
diferenças e recomposição de reserva matemática com base em
regulamento da empresa. Tem-se que, no caso, a decisão será
única para todos aqueles que estejam na mesma situação
examinada nos autos, integrantes da categoria profissional. A
necessidade de eventual quantificação dos valores devidos a cada
empregado individualmente considerado não desnatura a
homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade
ativa do substituto processual.Nesse sentido, esta Subseção
pacificou o entendimento de que é perfeitamente possível a
atuação do sindicato como substituto processual de um único
trabalhador, sendo irrelevante o fato de a demanda ter sido
proposta para toda a categoria, parte ela ou ainda para apenas
um de seus integrantes, de modo que o sindicato tem
legitimidade para atuar como substituto processual na defesa
dos interesses de um único substituído.Portanto, os arestos
colacionados ao cotejo estão superados pela iterativa e notória
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jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar
em divergência jurisprudencial, nos termos do artigo894,§ 2º,
daCLT. Precedentes. Embargos não conhecidos"(E-ED-RR-581-
20.2011.5.03.0099, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
01/10/2021).
"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014 -
LEGITIMIDADE ATIVA - SINDICATO - SUBSTITUTO
PROCESSUAL DE UM ÚNICO TRABALHADOR - CUMPRIMENTO
DE CLÁUSULA COLETIVA. 1. No caso, a Turma entendeu que o
sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual de
um único substituído, com vistas ao cumprimento de cláusula
firmada em acordo coletivo. 2.A jurisprudência desta Subseção
firmou-se no sentido de que deve ser reconhecida a
possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos
na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos
dos integrantes da categoria que representa, sendo irrelevante
se atua na defesa de toda a categoria, parte dela ou em favor de
um único trabalhador. 3. Os arestos apresentados para o
confronto de teses estão superados pela atual e iterativa
jurisprudência desta Corte, de modo que não atendem ao disposto
no art.894,II, daCLT. Agravo regimental
desprovido."(Processo:AgR-E-RR - 10253-60.2015.5.18.0013, Data
de Julgamento: 23/11/2017, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de
Mello Filho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 01/12/2017)."
"A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO
EFETUADA PELO STF. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. ÚNICO
SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal , ao
examinar o Recurso Extraordinário com Agravo do Sindicato
recorrente (ARE 909.363/DF), reconheceu que a decisão deste
Colegiado estava dissonante do posicionamento já firmado naquela
Corte no julgamento do RE-RG 883.642, em sede de repercussão
geral (Tema 823), que reafirmou a jurisprudência no sentido da
ampla legitimidade das entidades sindicais de figurar como
substituto processual nas ações em que atuam na defesa dos
direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da
categoria que representam, inclusive na liquidação e nas execuções
dos créditos reconhecidos, independentemente de autorização.
Logo, constatada a possível violação do art.8º,III, daCF, dá-se
provimento ao agravo de instrumento a fim de destrancar o recurso
de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B)
RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. ÚNICO
SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. O entendimento do STF e da SDI
-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta
Corte superior, é o de que o art.8º,III, daConstituição
Federalassegura aos sindicatos a possibilidade de substituição
processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a
categoria, inclusive em favor de um único substituído. Assim, o
sindicato reclamante detém legitimidade para ajuizar a presente
ação, pleiteando a tutela de direitos da reclamante substituída.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-762-
14.2010.5.07.0012, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 17/03/2017)."
Ante tais considerações e com base na jurisprudência acostada,
rejeito a impugnação do executado para afastar a necessidade de
apresentação de procuração pelo empregado substituído, e
considerar a exequente uma das destinatárias da decisão proferida
no acórdão da ação coletiva nº 0000669-96.2022.5.13.0001.
DA MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE
1. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO – AUSÊNCIA
DE DISCRIMINAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SEU CÁLCULO –
DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 917 DO
CPC – REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Argumenta o sindicato autor que o executado alega excesso de
execução, na medida em que nos cálculos haveria valor acima
daquele que teria sido o último salário da enfermeira substituída.
Sustenta que o executado deixou informar expressamente qual o
valor que entendia por devido na execução, além de deixar de
apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu
cálculo, pugnando pela rejeição liminar dos embargos, na forma do
art. 917 do CPC.
Não merece acolhimento a pretensão da exequente.
Isso porque em sua manifestação aduz expressamente o
executado: “pela eventualidade, localizando o nome da substituída
na planilha de id., verifica-se que o último salário ali apontado foi de
R$ 2.000,00” e apresenta print da em que retirou a informação.
Não bastasse isso, em seguida apresenta planilha (id. 903c490)
demonstrando exatamente o valor que entende ser o correto a ser
pago à exequente na presente ação de cumprimento provisório,
razão pela qual rejeito o pleito da exequente.
2. ACERCA DO SUPOSTO EQUÍVOCO DA CONTA DE
LIQUIDAÇÃO – VALOR DO ÚLTIMO SALÁRIO DO ENFERMEIRO
– PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS PLENAMENTE VIGENTE
QUANDO DO RECEBIMENTO DO ÚLTIMO SALÁRIO – AVISO
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PRÉVIO TRABALHADO EM AGOSTO DE 2022 – MÊS EM QUE
VIGOROU A LEI Nº 14.434/2022, QUE APENAS FOI SUSPENSA
EM SETEMBRO/ 2022 PELO STF – EMBARGOS À EXECUÇÃO
QUE MERECEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES.
Argui a exequente que a Lei Federal nº 14.434/2022, que instituiu o
piso salarial nacional dos enfermeiros no importe de R$ 4.750,00
(quatro mil e setecentos e cinquenta reais), foi publicada em
05/08/2022, entrando em vigor na mesma data. Alega ainda que o
acórdão da sentença coletiva fixou como indenização por danos
morais valor idêntico ao último salário recebido pelo trabalhador,
qual seja, o salário da competência de agosto/2022, mês em que a
Lei Federal nº 14.434/22 estava em vigor, e cujos efeitos apenas
foram suspensos por decisão do STF no mês de setembro/2022.
Sustenta que o aviso prévio foi cumprido pela substituída em
agosto/2022, na modalidade “trabalhado”, justamente enquanto
estava em vigor a Lei Federal nº 14.434/2022, até sua suspensão
pelo STF ocorrida apenas no mês de setembro de 2022.
Em contraposição, assegura o executado que não há nos autos
TRCT, contracheque ou outra informação que possibilite inferir o
valor do último salário da substituída. Alega que a planilha anexada
à inicial (id. b31cd57) contempla trabalhadores de todos os estados
do país e, pelo se depreende da análise do documento, o último
salário apontado para a exequente foi de R$ 2.000,00 (dois mil e
oitocentos reais), devendo ser reconhecida a nulidade da execução.
Sem razão o executado.
Inicialmente, convém consignar que a Lei nº14.434/2022, publicada
no DOU em 05.08.2022, estabelece que:
“Art. 1º A Lei nº7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar
acrescida dos seguintes arts.15-A,15-B,15-Ce15-D:
‘Art. 15-A.O piso salarial nacional dos Enfermeiroscontratados
sob o regime daConsolidação das Leis do Trabalho(CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943,será de
R$ 4.750,00(quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. (...)”
– destaquei
Em 04.09.2022 foi proferida decisão em sede de medida
cautelar,ad referendum, nos autos da ADI nº 7222, nos seguintes
termos:
“Diante do exposto,concedo a medida cautelar para suspender
os efeitos da Lei nº14.434/2022, até que sejam esclarecidos os
seus impactos sobre: (i) a situação financeira de Estados e
Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-
se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados-
membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de
Municípios (CNM); (ii) a empregabilidade, tendo em vista as
alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal
fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); (iii) a qualidade dos
serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de
redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para
tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde
(CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
(Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Os
intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos
os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. A
medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja
reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados. Inclua-se a
presente decisão para ratificação pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal em sessão virtual.”
Em 19.09.2022, referida liminar foi referendada pela Corte Suprema
nos seguintes termos:
“O Tribunal, por maioria,referendou a medida cautelar, para
suspender os efeitos da Lei nº14.434/2022, até que sejam
esclarecidos os seus impactos sobre: (i) a situação financeira de
Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade.
Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis
Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional
de Municípios (CNM); (ii) a empregabilidade, tendo em vista as
alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal
fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); (iii) a qualidade dos
serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de
redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para
tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde
(CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
(Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Os
intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos
os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. A
medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja
reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados. Tudo nos termos
do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Nunes
Marques, Edson Fachin e Rosa Weber. Falou, pela requerente, o
Dr. Alexandre Pacheco Bastos. Plenário, Sessão Virtual de 9.9.2022
a 16.9.2022 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Luiz Fux e
finalizada na Presidência da Ministra Rosa Weber).” – destaquei
Conforme se verifica das decisões supra colacionadas, a decisão
que determinou a suspensão da lei foi proferida em 04.09.2022 sem
que tenha sido estabelecida qualquer modulação dos efeitos.
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O art.11da Lei9.868/1999 dispõe que:
Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal
fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do
Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo
de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual
tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento
estabelecido na Seção I deste Capítulo.
§ 1oA medida cautelar, dotada de eficácia contra todos,será
concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que
deva conceder-lhe eficácia retroativa.
§ 2oA concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação
anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido
contrário.
Assim, consoante inteligência que deflui do art.11,§1º, da Lei
nº9.868/1999, a medida cautelar concedida em ADI não retroage,
salvo se em sentido contrário dispuser o STF, o que não ocorreu no
caso vertente. Logo, a Lei nº14.434/2022 produziu efeitos entre o
início de sua vigência, em 05/08/2022, e a liminar do STF que
suspendeu tais efeitos, em 04/09/2022.
No caso em tela, indene de dúvidas que a exequentecumpriu o
aviso prévio em agosto/2022, na modalidade “trabalhado”,
justamente enquanto estava em vigor a Lei Federal nº 14.434/ 2022
e, portanto, ela deveria ter recebido, como último salário, o piso
salarial nacional dos enfermeiros no importe de R$ 4.750,00 (quatro
mil e setecentos e cinquenta reais), conforme determinava a
referida lei, que foi publicada em 05/08/2022, entrando em vigor na
mesma data.
Em sendo assim, decide este Juízo homologar os cálculos
apresentados pelo sindicato autor noid. fdeb5c7para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
3. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA RESISTIDA POR
MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – REJEIÇÃO DOS
EMBARGOS – NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE EXECUTIVA – IAC Nº
0000060-53.2021.5.13.0000 – TRT13 – TESE JURÍDICA
FORMADA – CABIMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA.
A parte exequente argumenta que, conforme Incidente de Assunção
de Competência – IAC de nº 0000060- 53.2021.5.13.0000 e a tese
vinculante fixada pelo E. TRT 13, nos termos do artigo 927, inc. III,
do CPC, são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva.
A tese do sindicato autor merece ser albergada.
Isso porque a liquidação individual da decisão genérica proferida em
ação coletiva na Justiça do Trabalho implica na necessidade de
análise das próprias condições pessoais e profissionais do
trabalhador, assim como das peculiaridades por ele vividas durante
a relação de emprego para que se possa definir se ele está ou não
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva.
Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência não apenas nos termos da
CLT, artigo 791-A, como também na forma da súmula nº 219, III, do
TST quando se trata de entidade sindical colegitimada.
Assim, incidem honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
conforme a seguinte tese:
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO GENÉRICA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. São cabíveis na
Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação
de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, Redator
(a): Desembargador (a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:
22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021.
Dessa forma, a alegação do ente sindical merece prosperar,
justamente porque os honorários advocatícios do cumprimento
individual de sentença não se confundem com os que foram
deferidos na ação coletiva, fato que está em total sintonia com a
jurisprudência, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
nos autos do IAC n. 0000060-53.2021.5.13.0000, a qual firmou
entendimento de que são devidos os honorários advocatícios em
execução individual de sentença coletiva, conforme ementa a seguir
transcrita:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art.791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
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219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: “AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva”.
Nesse cenário, acolhe-se o pleito da impugnação do ente sindical,
determinando-se a inclusão dos honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) do valor devido à
exequente no presente cumprimento individual da sentença.
QUESTÃO FINAL
Com relação à atualização, ficou consignado no acórdão da Ação
Coletiva nº 0000669-96.2022.5.13.0001:
“[...] Atualização de acordo com as orientações vigentes sobre a
matéria, com a aplicação da taxa Selic a partir da data de
ajuizamento da ação coletiva.”
Na hipótese em análise, em observância À decisão vinculante do
STF, bem como em respeito a coisa julgada formada nos autos da
ação coletiva, no sentido de ser devida a atualização monetária do
dano moral, deve ser aplicada a taxa SELIC (juros e correção
monetária), a partir da data do ajuizamento da ação coletiva, em
18/08/2022.
Dessa forma, no presente caso, conclui-se que não incide a
distinção entre "fase judicial" e "fase pré-judicial", haja vista que se
trata de direito cujo fato gerador ocorre apenas na data sinalizada
na decisão judicial, ou seja, aplicando-se apenas a taxa SELIC, uma
vez que a parcela deferida decorre de condenação apenas na fase
judicial.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB:
REJEITAR a impugnação do sindicato autor aos embargos à
execução apresentados pela empresa IRON TRAINERS DO
BRASIL LTDA., que foram conhecidos pelo juízo como
impugnação aos cálculos,
1.
ACOLHER o pleito da impugnação do ente sindical e determinar
a inclusão nos cálculos dos honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) do valor
devido à exequente no presente cumprimento individual da
2.
sentença;
bem como HOMOLOGAR OS CÁLCULOS apresentados pelo
sindicato autor noid. fdeb5c7para que produzam seus jurídicos
e legais efeitos,nos termos da fundamentação supra, que passa
a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
3.
aplicar a taxa SELIC (juros e correção monetária), a partir da
data do ajuizamento da ação coletiva, em 18/08/2022.
4.
À contadoria para elaboração de nova planilha, baseada na
apresentada pela parte autora (id.fdeb5c7), devendo ser retificada
somente nos seguintes pontos:
incluir nos cálculos dos honorários advocatícios sucumbenciais
no importe de 10% (dez por cento) do valor devido à exequente
no presente cumprimento individual da sentença.
1.
aplicar a taxa SELIC (juros e correção monetária), a partir da
data do ajuizamento da ação coletiva, em 18/08/2022.
2.
Planilha em anexo como parte integrante da decisão.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000128-77.2024.5.13.0006
REQUERENTE HAYLA NATHALIA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383fa33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
A empresa IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. opõe embargos à
execução nos autos do cumprimento provisório de sentença coletiva
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que lhe promove HAYLA NATHALIA DOS SANTOS RODRIGUES,
substituída neste ato pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO
ESTADO DA PARAÍBA – SINDEP, alegando as matérias contidas
na petição de id.2af4541, bem como juntou planilha sob
id.903c490.
Após intimação, a exequente apresentou manifestação sob
id.f9daa6d.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
PRELIMINARES
FASE PROCESSUAL (LIQUIDAÇÃO) QUE NÃO COMPORTA O
MANEJO DOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO – INTIMAÇÃO PARA
FINS DO ART. 879, §2º, DA CLT – AUSÊNCIA DE SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO – INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS NÃO
CONHECIMENTO.
Alega a exequente que a executada foi intimada para apresentar
impugnação aos cálculos com base no art. 879, §2º, da CLT,
contudo, ela apresentou embargos à execução. Pugna pelo não
conhecimento da peça apresentada pelo executado uma vez que o
processo se encontra em fase de impugnação aos cálculos, não
tendo sido iniciada a execução propriamente dita.
Sem razão a exequente.
No caso em comento, em que pese o executado ter protocolizado
petição intitulada "embargos à execução" (id.2af4541), ao invés de
impugnar os cálculos apresentados, observa-se que otema em
debate deve ser analisado com base na instrumentalidade das
formas e na fungibilidade recursal, princípios que, em última análise,
estão calcados na celeridade processual.
Destaca-se que a instrumentalidade das formas é mola mestra do
direito processual moderno e pode ser resumida, na síntese de
Cândido Rangel Dinamarco, na "afirmação de que,realizado por
algum modo o objetivo de determinado ato processual e não
ocorrendo prejuízo a qualquer dos litigantes ou ao correto
exercício da jurisdição, nada há a anular, ainda quando omitido o
próprio ato ou realizado com transgressão a exigências formais"
[destaquei] (Instituições de Direito Processual Civil. 7.ed. rev. Vol. I.
São Paulo: Malheiros, 2013, p. 41).
A celeridade processual, por sua vez, é consectário da razoável
duração do processo, princípio que foi alçado à garantia
constitucional (art.5º,LXXVII,CRFB/1988). A celeridade da
tramitação do processo exatamente autoriza que, em semelhante
caso, os atos processuais, independentemente de sua inadequação
formal, sejam aproveitados, quando atingida a finalidade a que se
destinam. Da mesma maneira preconiza o artigo277doCPC, ao
asseverar que, "Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz
considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a
finalidade".
Dessa forma, rejeitar liminarmente a impugnação quando as teses
levantadas pelo executado atingem o objetivo para o qual foi
intimado é entendimento que se afigura oneroso para as partes e
para a sociedade quando, por sua própria essência, o ato
processual logra o seu fim precípuo. E, no caso, resta induvidoso
que o ato processual, ainda que formalmente inadequado, atingiu
sua finalidade.
Entendem-se da petição id. 2af4541, de forma clara e objetiva,
quais os aspectos que o executado pretendia ver retificados nos
cálculos apresentados pelo exequente. A pretensão foi deduzida no
sentido de ser modificada a planilha confeccionada pela exequente,
tendo sido formulada dentro do prazo legal e sem prejuízo para as
partes e para a formação do contraditório e da ampla defesa à
exequente, uma vez que do teor da referida petição restava clara
que se referia à impugnação aos cálculos.
Nesse sentido, na inestimável lição de Dinamarco, "toda técnica
será cega e até perigosa se não houver a consciência dos objetivos
a realizar". Na hipótese, tendo em vista que atingido o objetivo do
ato processual impugnatório aos cálculos elaborados pela
exequente e que não houve prejuízo algum, a melhor "técnica" a ser
aplicada é admitir os embargos à execução opostos id.2af4541
como sendo impugnação aos cálculos do sindicato autor, razão pela
qual se rejeita a preliminar suscitada pela exequente.
2. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO EXECUTÓRIO –
DEPÓSITOS RECURSAIS NO BOJO DA AÇÃO CIVIL COLETIVA
QUE NÃO GARANTEM AS EXECUÇÕES – APROXIMADAMENTE
60 (SESSENTA) EXECUÇÕES EM TRAMITAÇÃO FUNDADAS NO
MESMO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINADO DA AÇÃO COLETIVA
– NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DA
GARANTIA DO JUÍZO – DEPÓSITOS RECURSAIS NOS AUTOS
DA AÇÃO PRINCIPAL.
Sustenta a exequente que não há que se falar em garantia da
presente execução individual de sentença com a indicação de
valores a título de depósitos recursais disponíveis na ação civil
coletiva que originou o título executivo judicial, até porque com o
grande número de execuções de sentença provenientes da mesma
sentença coletiva – sessenta – seria insuficiente a garantia,
devendo os embargos à execução não serem conhecidos.
Em contraposição, o executada aduz que existem depósitos
recursais na ação principal que, em muito, ultrapassam o montante
apontado neste cumprimento provisório de sentença, e junta
comprovantes de tais valores (ids. 9df57d7/ c1a00ec).
Ao rejeitar a preliminar relacionada ao não conhecimento dos
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embargos do executado pela aplicação dos princípios da
instrumentalidade das formas e da fungibilidade,o juízo admitiu a
manifestação da empresa como sendo impugnação aos cálculos da
exequente, restando, portanto, prejudicada a análise da presente
preliminar.
MÉRITO
DAS MATÉRIAS COMUNS À IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. E DA CONTRAMINUTA DA
EXEQUENTE
1. DA NULIDADE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE
IMPUGNAÇÃO PELA EXECUTADA. DA ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIOS – PLANILHA
JUNTADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO NOS AUTOS DA
AÇÃO COLETIVA TOMBADA SOB O Nº 0000669-
96.2022.5.13.0001 (ID. b31cd57) – NECESSIDADE DE REJEIÇÃO
DA PRELIMINAR. QUANTO AO ARGUMENTO DA
IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO ANTE À
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS PARA O
AJUIZAMENTO DA AÇÃO – SINDICATO DE CATEGORIA
PROFISSIONAL QUE TEM LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA
INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS –
MATÉRIA PACIFICADA.
O executado sustenta que não há nos autos dados da exequente,
como comprovante de residência em seu nome, procuração
outorgada ao sindicato com poderes de representação, documentos
que indiquem que a substituída resida no estado da Paraíba e é
inscrita no COREN, sendo impossível inferir, até mesmo, que seja
trabalhadora representada pelo ente sindical ora substituto
processual.
Em oposição, o sindicato-autor assegura que a enfermeira
substituída na presente execução provisória faz parte dos
albergados pelo acórdão proferido na sentença coletiva, conforme
comprovante da tabela oficial do CAGED juntada pelo MPT e pelo
próprio MTE, acostado aos presentes autos no id. a9e7de0.
Continua relatando que consta o nome da substituída (HAYLA
NATHALIA DOS SANTOS RODRIGUES), e que, portanto, recebeu
aviso prévio em agosto, além da CBO número 223505,
comprovando se tratar de enfermeira.
Ao final, colaciona decisões no sentido de sustentar que a
legitimidade extraordinária do sindicato é ampla, podendo deflagrar
execuções de sentença como substituto processual,
independentemente de autorização dos substituídos, sendo
desnecessária procuração ou número do COREN da substituída.
Sem razão o executado.
De fato, as alegações do sindicato autor devem prosperar, visto que
consta na referida lista acostada ao cumprimento de sentença, no
id.a9e7de0, bem como no processo principal (ids. ae09b10/
4b7f1d5/ 42648a6/ a9e7de0), o nome da substituídaHAYLA
NATHALIA DOS SANTOS RODRIGUES, fato pelo qual se
depreende que seja uma das destinatárias da decisão proferida no
acórdão da ação coletiva nº0000669-96.2022.5.13.0001.
Em relação à legitimidade extraordinária, a jurisprudência
dominante do TST é no sentido de que o art.8º,III,
daCF/88autoriza os sindicatos a atuarem de forma ampla e
irrestrita como substitutos processuais na defesa dos direitos
coletivos ou individuais das categorias que representam, o que
abrange inclusive as liquidações e execuções individuais de
sentenças coletivas.
Nesse diapasão, em se tratando de substituição processual - e não
de representação processual - não há que se falar em autorização
dos empregados, tampouco em apresentação de procuraçãoad
judicia.
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI13.467/2017. EXECUÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional registrou que o
Sindicato não possui legitimidade para propor, na qualidade de
substituto processual, ação de execução individual dos créditos
reconhecidos na ação coletiva. Todavia, a decisão destoa de
julgados de Turmas desta Corte, constatando-se a transcendência
política. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
SOB A ÉGIDE DA LEI13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. Demonstrada
possível violação do artigo8º,III, daCF, nos termos exigidos no
artigo896daCLT, provê-se o agravo de instrumento para
determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. NoRE 883642/AL, com repercussão geral reconhecida,
o STF reafirmou sua jurisprudência em relação à ampla legitimidade
extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e
interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença,
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independentemente de autorização dos substituídos. Dessa forma,
a jurisprudência desta Corte Trabalhista é no sentido de que o
artigo8º,III, daConstituição Federal, autoriza direta e
expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos
interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais
homogêneos, inclusive em favor de um único substituído.O TRT,
ao entender que o Sindicato não possui, na qualidade de
substituto processual, legitimidade para propor ação de
execução individual dos créditos reconhecidos na ação
coletiva, violou o artigo8º,III, daCF, segundo a interpretação
dada pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido"(RR-808-
52.2018.5.12.0054, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 29/04/2022).
"EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº11.496/2007. SINDICATO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM. RECLAMAÇÃO PROPOSTA EM NOME DE UM ÚNICO
TRABALHADOR SUBSTITUÍDO. DIFERENÇAS DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.
No ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência
iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição
processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos
ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional
representada, de forma ampla (artigo8º, incisoIII, daConstituição
Federal). Dessa forma, o que legitima a substituição processual pelo
sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos,
assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum
relativamente a um grupo determinado de empregados. Observa-se
que os pleitos desta demanda dizem respeito à aplicação de índices
de reajuste de suplementação de aposentadoria, pagamento de
diferenças e recomposição de reserva matemática com base em
regulamento da empresa. Tem-se que, no caso, a decisão será
única para todos aqueles que estejam na mesma situação
examinada nos autos, integrantes da categoria profissional. A
necessidade de eventual quantificação dos valores devidos a cada
empregado individualmente considerado não desnatura a
homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade
ativa do substituto processual.Nesse sentido, esta Subseção
pacificou o entendimento de que é perfeitamente possível a
atuação do sindicato como substituto processual de um único
trabalhador, sendo irrelevante o fato de a demanda ter sido
proposta para toda a categoria, parte ela ou ainda para apenas
um de seus integrantes, de modo que o sindicato tem
legitimidade para atuar como substituto processual na defesa
dos interesses de um único substituído.Portanto, os arestos
colacionados ao cotejo estão superados pela iterativa e notória
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar
em divergência jurisprudencial, nos termos do artigo894,§ 2º,
daCLT. Precedentes. Embargos não conhecidos"(E-ED-RR-581-
20.2011.5.03.0099, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
01/10/2021).
"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014 -
LEGITIMIDADE ATIVA - SINDICATO - SUBSTITUTO
PROCESSUAL DE UM ÚNICO TRABALHADOR - CUMPRIMENTO
DE CLÁUSULA COLETIVA. 1. No caso, a Turma entendeu que o
sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual de
um único substituído, com vistas ao cumprimento de cláusula
firmada em acordo coletivo. 2.A jurisprudência desta Subseção
firmou-se no sentido de que deve ser reconhecida a
possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos
na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos
dos integrantes da categoria que representa, sendo irrelevante
se atua na defesa de toda a categoria, parte dela ou em favor de
um único trabalhador. 3. Os arestos apresentados para o
confronto de teses estão superados pela atual e iterativa
jurisprudência desta Corte, de modo que não atendem ao disposto
no art.894,II, daCLT. Agravo regimental
desprovido."(Processo:AgR-E-RR - 10253-60.2015.5.18.0013, Data
de Julgamento: 23/11/2017, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de
Mello Filho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 01/12/2017)."
"A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO
EFETUADA PELO STF. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. ÚNICO
SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal , ao
examinar o Recurso Extraordinário com Agravo do Sindicato
recorrente (ARE 909.363/DF), reconheceu que a decisão deste
Colegiado estava dissonante do posicionamento já firmado naquela
Corte no julgamento do RE-RG 883.642, em sede de repercussão
geral (Tema 823), que reafirmou a jurisprudência no sentido da
ampla legitimidade das entidades sindicais de figurar como
substituto processual nas ações em que atuam na defesa dos
direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da
categoria que representam, inclusive na liquidação e nas execuções
dos créditos reconhecidos, independentemente de autorização.
Logo, constatada a possível violação do art.8º,III, daCF, dá-se
provimento ao agravo de instrumento a fim de destrancar o recurso
de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B)
RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. ÚNICO
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SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. O entendimento do STF e da SDI
-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta
Corte superior, é o de que o art.8º,III, daConstituição
Federalassegura aos sindicatos a possibilidade de substituição
processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a
categoria, inclusive em favor de um único substituído. Assim, o
sindicato reclamante detém legitimidade para ajuizar a presente
ação, pleiteando a tutela de direitos da reclamante substituída.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-762-
14.2010.5.07.0012, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 17/03/2017)."
Ante tais considerações e com base na jurisprudência acostada,
rejeito a impugnação do executado para afastar a necessidade de
apresentação de procuração pelo empregado substituído, e
considerar a exequente uma das destinatárias da decisão proferida
no acórdão da ação coletiva nº 0000669-96.2022.5.13.0001.
DA MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE
1. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO – AUSÊNCIA
DE DISCRIMINAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SEU CÁLCULO –
DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 917 DO
CPC – REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Argumenta o sindicato autor que o executado alega excesso de
execução, na medida em que nos cálculos haveria valor acima
daquele que teria sido o último salário da enfermeira substituída.
Sustenta que o executado deixou informar expressamente qual o
valor que entendia por devido na execução, além de deixar de
apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu
cálculo, pugnando pela rejeição liminar dos embargos, na forma do
art. 917 do CPC.
Não merece acolhimento a pretensão da exequente.
Isso porque em sua manifestação aduz expressamente o
executado: “pela eventualidade, localizando o nome da substituída
na planilha de id., verifica-se que o último salário ali apontado foi de
R$ 2.000,00” e apresenta print da em que retirou a informação.
Não bastasse isso, em seguida apresenta planilha (id. 903c490)
demonstrando exatamente o valor que entende ser o correto a ser
pago à exequente na presente ação de cumprimento provisório,
razão pela qual rejeito o pleito da exequente.
2. ACERCA DO SUPOSTO EQUÍVOCO DA CONTA DE
LIQUIDAÇÃO – VALOR DO ÚLTIMO SALÁRIO DO ENFERMEIRO
– PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS PLENAMENTE VIGENTE
QUANDO DO RECEBIMENTO DO ÚLTIMO SALÁRIO – AVISO
PRÉVIO TRABALHADO EM AGOSTO DE 2022 – MÊS EM QUE
VIGOROU A LEI Nº 14.434/2022, QUE APENAS FOI SUSPENSA
EM SETEMBRO/ 2022 PELO STF – EMBARGOS À EXECUÇÃO
QUE MERECEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES.
Argui a exequente que a Lei Federal nº 14.434/2022, que instituiu o
piso salarial nacional dos enfermeiros no importe de R$ 4.750,00
(quatro mil e setecentos e cinquenta reais), foi publicada em
05/08/2022, entrando em vigor na mesma data. Alega ainda que o
acórdão da sentença coletiva fixou como indenização por danos
morais valor idêntico ao último salário recebido pelo trabalhador,
qual seja, o salário da competência de agosto/2022, mês em que a
Lei Federal nº 14.434/22 estava em vigor, e cujos efeitos apenas
foram suspensos por decisão do STF no mês de setembro/2022.
Sustenta que o aviso prévio foi cumprido pela substituída em
agosto/2022, na modalidade “trabalhado”, justamente enquanto
estava em vigor a Lei Federal nº 14.434/2022, até sua suspensão
pelo STF ocorrida apenas no mês de setembro de 2022.
Em contraposição, assegura o executado que não há nos autos
TRCT, contracheque ou outra informação que possibilite inferir o
valor do último salário da substituída. Alega que a planilha anexada
à inicial (id. b31cd57) contempla trabalhadores de todos os estados
do país e, pelo se depreende da análise do documento, o último
salário apontado para a exequente foi de R$ 2.000,00 (dois mil e
oitocentos reais), devendo ser reconhecida a nulidade da execução.
Sem razão o executado.
Inicialmente, convém consignar que a Lei nº14.434/2022, publicada
no DOU em 05.08.2022, estabelece que:
“Art. 1º A Lei nº7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar
acrescida dos seguintes arts.15-A,15-B,15-Ce15-D:
‘Art. 15-A.O piso salarial nacional dos Enfermeiroscontratados
sob o regime daConsolidação das Leis do Trabalho(CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943,será de
R$ 4.750,00(quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. (...)”
– destaquei
Em 04.09.2022 foi proferida decisão em sede de medida
cautelar,ad referendum, nos autos da ADI nº 7222, nos seguintes
termos:
“Diante do exposto,concedo a medida cautelar para suspender
os efeitos da Lei nº14.434/2022, até que sejam esclarecidos os
seus impactos sobre: (i) a situação financeira de Estados e
Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-
se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados-
membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de
Municípios (CNM); (ii) a empregabilidade, tendo em vista as
alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal
fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação
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Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); (iii) a qualidade dos
serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de
redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para
tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde
(CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
(Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Os
intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos
os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. A
medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja
reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados. Inclua-se a
presente decisão para ratificação pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal em sessão virtual.”
Em 19.09.2022, referida liminar foi referendada pela Corte Suprema
nos seguintes termos:
“O Tribunal, por maioria,referendou a medida cautelar, para
suspender os efeitos da Lei nº14.434/2022, até que sejam
esclarecidos os seus impactos sobre: (i) a situação financeira de
Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade.
Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis
Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional
de Municípios (CNM); (ii) a empregabilidade, tendo em vista as
alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal
fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); (iii) a qualidade dos
serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de
redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para
tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde
(CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
(Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Os
intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos
os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. A
medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja
reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados. Tudo nos termos
do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Nunes
Marques, Edson Fachin e Rosa Weber. Falou, pela requerente, o
Dr. Alexandre Pacheco Bastos. Plenário, Sessão Virtual de 9.9.2022
a 16.9.2022 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Luiz Fux e
finalizada na Presidência da Ministra Rosa Weber).” – destaquei
Conforme se verifica das decisões supra colacionadas, a decisão
que determinou a suspensão da lei foi proferida em 04.09.2022 sem
que tenha sido estabelecida qualquer modulação dos efeitos.
O art.11da Lei9.868/1999 dispõe que:
Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal
fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do
Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo
de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual
tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento
estabelecido na Seção I deste Capítulo.
§ 1oA medida cautelar, dotada de eficácia contra todos,será
concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que
deva conceder-lhe eficácia retroativa.
§ 2oA concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação
anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido
contrário.
Assim, consoante inteligência que deflui do art.11,§1º, da Lei
nº9.868/1999, a medida cautelar concedida em ADI não retroage,
salvo se em sentido contrário dispuser o STF, o que não ocorreu no
caso vertente. Logo, a Lei nº14.434/2022 produziu efeitos entre o
início de sua vigência, em 05/08/2022, e a liminar do STF que
suspendeu tais efeitos, em 04/09/2022.
No caso em tela, indene de dúvidas que a exequentecumpriu o
aviso prévio em agosto/2022, na modalidade “trabalhado”,
justamente enquanto estava em vigor a Lei Federal nº 14.434/ 2022
e, portanto, ela deveria ter recebido, como último salário, o piso
salarial nacional dos enfermeiros no importe de R$ 4.750,00 (quatro
mil e setecentos e cinquenta reais), conforme determinava a
referida lei, que foi publicada em 05/08/2022, entrando em vigor na
mesma data.
Em sendo assim, decide este Juízo homologar os cálculos
apresentados pelo sindicato autor noid. fdeb5c7para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
3. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA RESISTIDA POR
MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – REJEIÇÃO DOS
EMBARGOS – NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE EXECUTIVA – IAC Nº
0000060-53.2021.5.13.0000 – TRT13 – TESE JURÍDICA
FORMADA – CABIMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA.
A parte exequente argumenta que, conforme Incidente de Assunção
de Competência – IAC de nº 0000060- 53.2021.5.13.0000 e a tese
vinculante fixada pelo E. TRT 13, nos termos do artigo 927, inc. III,
do CPC, são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva.
A tese do sindicato autor merece ser albergada.
Isso porque a liquidação individual da decisão genérica proferida em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ação coletiva na Justiça do Trabalho implica na necessidade de
análise das próprias condições pessoais e profissionais do
trabalhador, assim como das peculiaridades por ele vividas durante
a relação de emprego para que se possa definir se ele está ou não
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva.
Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência não apenas nos termos da
CLT, artigo 791-A, como também na forma da súmula nº 219, III, do
TST quando se trata de entidade sindical colegitimada.
Assim, incidem honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
conforme a seguinte tese:
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO GENÉRICA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. São cabíveis na
Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação
de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, Redator
(a): Desembargador (a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:
22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021.
Dessa forma, a alegação do ente sindical merece prosperar,
justamente porque os honorários advocatícios do cumprimento
individual de sentença não se confundem com os que foram
deferidos na ação coletiva, fato que está em total sintonia com a
jurisprudência, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
nos autos do IAC n. 0000060-53.2021.5.13.0000, a qual firmou
entendimento de que são devidos os honorários advocatícios em
execução individual de sentença coletiva, conforme ementa a seguir
transcrita:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art.791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: “AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva”.
Nesse cenário, acolhe-se o pleito da impugnação do ente sindical,
determinando-se a inclusão dos honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) do valor devido à
exequente no presente cumprimento individual da sentença.
QUESTÃO FINAL
Com relação à atualização, ficou consignado no acórdão da Ação
Coletiva nº 0000669-96.2022.5.13.0001:
“[...] Atualização de acordo com as orientações vigentes sobre a
matéria, com a aplicação da taxa Selic a partir da data de
ajuizamento da ação coletiva.”
Na hipótese em análise, em observância À decisão vinculante do
STF, bem como em respeito a coisa julgada formada nos autos da
ação coletiva, no sentido de ser devida a atualização monetária do
dano moral, deve ser aplicada a taxa SELIC (juros e correção
monetária), a partir da data do ajuizamento da ação coletiva, em
18/08/2022.
Dessa forma, no presente caso, conclui-se que não incide a
distinção entre "fase judicial" e "fase pré-judicial", haja vista que se
trata de direito cujo fato gerador ocorre apenas na data sinalizada
na decisão judicial, ou seja, aplicando-se apenas a taxa SELIC, uma
vez que a parcela deferida decorre de condenação apenas na fase
judicial.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB:
REJEITAR a impugnação do sindicato autor aos embargos à
execução apresentados pela empresa IRON TRAINERS DO
BRASIL LTDA., que foram conhecidos pelo juízo como
impugnação aos cálculos,
1.
ACOLHER o pleito da impugnação do ente sindical e determinar
a inclusão nos cálculos dos honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) do valor
devido à exequente no presente cumprimento individual da
sentença;
2.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
bem como HOMOLOGAR OS CÁLCULOS apresentados pelo
sindicato autor noid. fdeb5c7para que produzam seus jurídicos
e legais efeitos,nos termos da fundamentação supra, que passa
a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
3.
aplicar a taxa SELIC (juros e correção monetária), a partir da
data do ajuizamento da ação coletiva, em 18/08/2022.
4.
À contadoria para elaboração de nova planilha, baseada na
apresentada pela parte autora (id.fdeb5c7), devendo ser retificada
somente nos seguintes pontos:
incluir nos cálculos dos honorários advocatícios sucumbenciais
no importe de 10% (dez por cento) do valor devido à exequente
no presente cumprimento individual da sentença.
1.
aplicar a taxa SELIC (juros e correção monetária), a partir da
data do ajuizamento da ação coletiva, em 18/08/2022.
2.
Planilha em anexo como parte integrante da decisão.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-25.2024.5.13.0006
AUTOR MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed5a815
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso adesivo interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-25.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63def17
proferido nos autos.
Autos recebidos da Instância Superior, com decisão em AIRR, id
34e8e93, na qual ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conquanto
reconhecida a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV,
da CLT), negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de
revista interposto pelo Reclamante. Decisão transitada em julgado,
sem interposição de recursos, id 1d3ef6a.
Reconhecido o recurso ordinário patronal, id e302e64, e, no mérito,
PARCIAL PROVIMENTO para condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10%, em favor dos patronos da parte reclamada, sob
condição suspensiva de exigibilidade, uma vez que ao obreiro foi
concedido o benefício da justiça gratuita, conforme ali
fundamentado.
De ofício, foi determinado que a correção monetária seja aplicada
de modo a observar a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e
59, bem como a proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag
-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a nova
planilha de cálculos anexada ao julgado.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
À Contadoria para confecção da nova planilha, nos termos da
decisão ora reportada, deduzindo-se o depósito recursal e,
seguidamente, intimar o Réu para quitar o débito no prazo de 48
horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-25.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63def17
proferido nos autos.
Autos recebidos da Instância Superior, com decisão em AIRR, id
34e8e93, na qual ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conquanto
reconhecida a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV,
da CLT), negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de
revista interposto pelo Reclamante. Decisão transitada em julgado,
sem interposição de recursos, id 1d3ef6a.
Reconhecido o recurso ordinário patronal, id e302e64, e, no mérito,
PARCIAL PROVIMENTO para condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10%, em favor dos patronos da parte reclamada, sob
condição suspensiva de exigibilidade, uma vez que ao obreiro foi
concedido o benefício da justiça gratuita, conforme ali
fundamentado.
De ofício, foi determinado que a correção monetária seja aplicada
de modo a observar a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e
59, bem como a proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag
-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a nova
planilha de cálculos anexada ao julgado.
À Contadoria para confecção da nova planilha, nos termos da
decisão ora reportada, deduzindo-se o depósito recursal e,
seguidamente, intimar o Réu para quitar o débito no prazo de 48
horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-34.2023.5.13.0006
AUTOR FERNANDO CRISTIAN ALVES TELES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CRISTIAN ALVES TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f040c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Autos recebidos da Instância Superior, com decisão de AIRR, que,
nos termos do artigo 118, X, do RITST, conheceu parcialmente do
agravo de instrumento da primeira reclamada e denegou-lhe
seguimento, id c7bcd5f.
Quanto ao Recurso Ordinário: "ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade:
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela Contax
S/A, para reconhecer o direito da recorrente à isenção do
recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à sua
quota-parte, sem que isto implique retificação na conta de
liquidação, porque a contadoria já não havia apurado contribuições
previdenciárias patronais; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela Tam Linhas Aéreas."
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Registre-se o Trânsito em Julgado.
A parte autora, por meio da petição de id af899f6, pede o início
imediato da execução em face da segunda reclamada, responsável
subsidiária, em razão da primeira reclamada se encontrar em
recuperação judicial.
Em razão de haver depósito recursal nos autos requereu a liberação
imediata em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista e
também pela inexistência de efeito suspensivo no caso de
interposição de recursos.
O redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária,
como é a hipótese dos autos, é permitida quando a devedora
principal se encontra em recuperação judicial, e assim constatada a
situação de insolvência, como assente na jurisprudência, a exemplo
daquela trazida à colação pela parte exequente, a cujo
entendimento adiro e acolho o requerimento.
Quanto ao pedido de liberação imediata do depósito recursal, não
há como ser acolhido, posto que a devedora subsidiária ainda não
foi instada a se manifestar a respeito.
Assim, redirecione-se o cumprimento da sentença em face da
devedora subsidiária.
Intime-se a segunda reclamada, devedora subsidiária, para
apresentar as manifestações que entender pertinentes, no prazo de
05 dias, já que, havendo a integral garantido do juízo pode até
mesmo opor embargos à execução.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-60.2020.5.13.0006
AUTOR EREMIR VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA DOS ANUNCIOS SOARES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EREMIR VENANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259bea8
proferido nos autos.
Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade, tendo
restado frustrada a diligência ali procedida.
Empresa com o CNPJ inapto, conforme consulta juntada ao id
5851c2e, inviável prosseguir a execução em desfavor desta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o que entender de direito, inclusive quanto ao interesse na
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-60.2020.5.13.0006
AUTOR EREMIR VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA DOS ANUNCIOS SOARES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- ALFREDO MANUEL
- ANA DOS ANUNCIOS SOARES
- TRANSPORTADORA SAO BERNARDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259bea8
proferido nos autos.
Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade, tendo
restado frustrada a diligência ali procedida.
Empresa com o CNPJ inapto, conforme consulta juntada ao id
5851c2e, inviável prosseguir a execução em desfavor desta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o que entender de direito, inclusive quanto ao interesse na
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-34.2023.5.13.0006
AUTOR FERNANDO CRISTIAN ALVES TELES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f040c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Autos recebidos da Instância Superior, com decisão de AIRR, que,
nos termos do artigo 118, X, do RITST, conheceu parcialmente do
agravo de instrumento da primeira reclamada e denegou-lhe
seguimento, id c7bcd5f.
Quanto ao Recurso Ordinário: "ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade:
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela Contax
S/A, para reconhecer o direito da recorrente à isenção do
recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à sua
quota-parte, sem que isto implique retificação na conta de
liquidação, porque a contadoria já não havia apurado contribuições
previdenciárias patronais; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela Tam Linhas Aéreas."
Registre-se o Trânsito em Julgado.
A parte autora, por meio da petição de id af899f6, pede o início
imediato da execução em face da segunda reclamada, responsável
subsidiária, em razão da primeira reclamada se encontrar em
recuperação judicial.
Em razão de haver depósito recursal nos autos requereu a liberação
imediata em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista e
também pela inexistência de efeito suspensivo no caso de
interposição de recursos.
O redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária,
como é a hipótese dos autos, é permitida quando a devedora
principal se encontra em recuperação judicial, e assim constatada a
situação de insolvência, como assente na jurisprudência, a exemplo
daquela trazida à colação pela parte exequente, a cujo
entendimento adiro e acolho o requerimento.
Quanto ao pedido de liberação imediata do depósito recursal, não
há como ser acolhido, posto que a devedora subsidiária ainda não
foi instada a se manifestar a respeito.
Assim, redirecione-se o cumprimento da sentença em face da
devedora subsidiária.
Intime-se a segunda reclamada, devedora subsidiária, para
apresentar as manifestações que entender pertinentes, no prazo de
05 dias, já que, havendo a integral garantido do juízo pode até
mesmo opor embargos à execução.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0003400-70.2010.5.13.0006
AUTOR GILVANEA JACINTO CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLMAR SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559b80a
proferido nos autos.
Atendendo solicitação de transferência de numerário sobejante,
porventura, existente nos autos do processo nº 006660-
29.2010.5.21.0006, com tramitação na 6ª Vara do Trabalho de
Natal/RN, tendo aquele Unidade Judiciária encaminhado
expediente, id 92a4596.
Dê-se vista do expediente recebido ao autor, para seu
conhecimento.
Após, aguarde-se o prazo para que a parte autora indique meios de
prosseguimento do feito, já intimada para tal, id 3ffbda5.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000924-05.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab557a
proferido nos autos.
Autos recebidos da Instância Superior, com Acórdão no id b33a83e,
cuja decisão, por Unanimidade, REJEITOU a PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ARGUIDA PELA RECORRIDA;
no MÉRITO: negou provimento ao recurso. Sem interposição de
recurso, conforme certidão do id 13fc339. Prazo decorrido.
Registre-se o trânsito em julgado.
Mantida a sentença deste Juízo de 1º grau, id 83fdd86, que afastou
as preliminares suscitadas, concedendo os benefícios da gratuidade
da Justiça a Sindicato dos Empregados em Empresas de
Segurança de Transportadoras de Valores Carro Forte Carro Leve
Escolta Armada e em Extensão do Estado da PB e julgou
improcedente em parte a sua Ação Civil Coletiva em face de Kairós
Segurança LTDA, pela ausência de supedâneo fático e jurídico às
suas pretensões. Tudo de acordo com a motivação ali contida.
Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
100.000,00), a cargo do Autor, dispensando-se o seu recolhimento,
por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001236-78.2023.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO BARBOSA SUCUPIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO BARBOSA SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca5e4e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte ré, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001236-78.2023.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO BARBOSA SUCUPIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca5e4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte ré, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000924-05.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab557a
proferido nos autos.
Autos recebidos da Instância Superior, com Acórdão no id b33a83e,
cuja decisão, por Unanimidade, REJEITOU a PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ARGUIDA PELA RECORRIDA;
no MÉRITO: negou provimento ao recurso. Sem interposição de
recurso, conforme certidão do id 13fc339. Prazo decorrido.
Registre-se o trânsito em julgado.
Mantida a sentença deste Juízo de 1º grau, id 83fdd86, que afastou
as preliminares suscitadas, concedendo os benefícios da gratuidade
da Justiça a Sindicato dos Empregados em Empresas de
Segurança de Transportadoras de Valores Carro Forte Carro Leve
Escolta Armada e em Extensão do Estado da PB e julgou
improcedente em parte a sua Ação Civil Coletiva em face de Kairós
Segurança LTDA, pela ausência de supedâneo fático e jurídico às
suas pretensões. Tudo de acordo com a motivação ali contida.
Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
100.000,00), a cargo do Autor, dispensando-se o seu recolhimento,
por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0003400-70.2010.5.13.0006
AUTOR GILVANEA JACINTO CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEA JACINTO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559b80a
proferido nos autos.
Atendendo solicitação de transferência de numerário sobejante,
porventura, existente nos autos do processo nº 006660-
29.2010.5.21.0006, com tramitação na 6ª Vara do Trabalho de
Natal/RN, tendo aquele Unidade Judiciária encaminhado
expediente, id 92a4596.
Dê-se vista do expediente recebido ao autor, para seu
conhecimento.
Após, aguarde-se o prazo para que a parte autora indique meios de
prosseguimento do feito, já intimada para tal, id 3ffbda5.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-15.2023.5.13.0006
AUTOR VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c3bf4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A, opôs embargos à
execução por meio do id. 23d474e.
Ante o exposto, intimem-se as partes adversas para no prazo legal
e querendo, apresentarem as suas contrarrazões aos embargos à
execução sob o id. 23d474e.
Cumprida a determinação acima, e transcorrido o prazo legal,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-15.2023.5.13.0006
AUTOR VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c3bf4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A, opôs embargos à
execução por meio do id. 23d474e.
Ante o exposto, intimem-se as partes adversas para no prazo legal
e querendo, apresentarem as suas contrarrazões aos embargos à
execução sob o id. 23d474e.
Cumprida a determinação acima, e transcorrido o prazo legal,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001316-70.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONE WALDECK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855f068
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento do reclamado BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, requerendo dilação
de prazo por mais 15 dias, conforme petição inserida no
id.d0748ac.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).
Ao requerer a dilação do prazo para pagamento do débito, a
reclamada demonstra intuito de resolver o litígio, sendo razoável a
argumentação trazida pela empresa quanto a necessidade de
observar os trâmites internos para processar o pagamento.
Não se pode deixar de registrar que o prazo de 15 dias não se
afigura demais excessivo, sendo certo que o pagamento
espontâneo evita a adoção de medidas de constrição de patrimônio
que podem levar o processo a tramitar por mais tempo até a
satisfação do crédito.
Assim sendo, concedo a executada o prazo de 15 dias, a contar da
ciência do presente despacho para efetuar o pagamento integral da
execução, devidamente atualizado.
Aguarde-se o prazo para pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001316-70.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855f068
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento do reclamado BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, requerendo dilação
de prazo por mais 15 dias, conforme petição inserida no
id.d0748ac.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).
Ao requerer a dilação do prazo para pagamento do débito, a
reclamada demonstra intuito de resolver o litígio, sendo razoável a
argumentação trazida pela empresa quanto a necessidade de
observar os trâmites internos para processar o pagamento.
Não se pode deixar de registrar que o prazo de 15 dias não se
afigura demais excessivo, sendo certo que o pagamento
espontâneo evita a adoção de medidas de constrição de patrimônio
que podem levar o processo a tramitar por mais tempo até a
satisfação do crédito.
Assim sendo, concedo a executada o prazo de 15 dias, a contar da
ciência do presente despacho para efetuar o pagamento integral da
execução, devidamente atualizado.
Aguarde-se o prazo para pagamento do débito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000138-24.2024.5.13.0006
REQUERENTE EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO JOSE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1b7a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se a parte exequente dando-se vistas das pesquisas pelos
sistemas INFOSEG/SNIPER id.
847f556/7917801/fe14de6/ea97cd5/fc6f283 para no prazo de cinco
dias requerer o que entender de direito.
Da análise, verifica-se que a pesquisa junto ao sistema RENAJUD
restou infrutífera id. 3a3bbcd/e3e9844, e tendo em vista a pesquisa
realizada por este Juízo junto ao sistema CNIB id. 07da02b,
aguarde-se pelo prazo de dez dias, o resultado da indisponibilidade
do bem imóvel, se houver.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-08.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOS SANTOS FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207ea46
proferido nos autos.
Autos retornaram da CEJUSC, sem celebração de acordo, nem
qualquer ato judicial ou peça que interfira nos passos futuros do
processo.
Remeta-se à Contadoria para elaboração de novos cálculos,
observadas as diretrizes definidas no título executivo que serve de
base à cobrança e a documentação anexada, nos termos da
decisão do id f857c8f.
Após a elaboração da planilha, as partes deverão ser novamente
intimadas para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000138-24.2024.5.13.0006
REQUERENTE EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO JOSE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA PONCE LEON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- JOSE MEDEIROS DA SILVA
- MEDEIROS & MEDEIROS ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1b7a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se a parte exequente dando-se vistas das pesquisas pelos
sistemas INFOSEG/SNIPER id.
847f556/7917801/fe14de6/ea97cd5/fc6f283 para no prazo de cinco
dias requerer o que entender de direito.
Da análise, verifica-se que a pesquisa junto ao sistema RENAJUD
restou infrutífera id. 3a3bbcd/e3e9844, e tendo em vista a pesquisa
realizada por este Juízo junto ao sistema CNIB id. 07da02b,
aguarde-se pelo prazo de dez dias, o resultado da indisponibilidade
do bem imóvel, se houver.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-08.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207ea46
proferido nos autos.
Autos retornaram da CEJUSC, sem celebração de acordo, nem
qualquer ato judicial ou peça que interfira nos passos futuros do
processo.
Remeta-se à Contadoria para elaboração de novos cálculos,
observadas as diretrizes definidas no título executivo que serve de
base à cobrança e a documentação anexada, nos termos da
decisão do id f857c8f.
Após a elaboração da planilha, as partes deverão ser novamente
intimadas para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000216-86.2022.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCELINO SOARES DE SOUZA
SEGUNDO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCELINO SOARES DE SOUZA SEGUNDO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5aabee
proferido nos autos.
DESPACHO
Confirmados os cumprimentos das obrigações de fazer e pagar pelo
reclamante.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000216-86.2022.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCELINO SOARES DE SOUZA
SEGUNDO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5aabee
proferido nos autos.
DESPACHO
Confirmados os cumprimentos das obrigações de fazer e pagar pelo
reclamante.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-71.2023.5.13.0006
AUTOR DANIELLE FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4c3a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que o agravo de petição de Id 73a869b não pertence a
esta demanda, razão pela qual determina-se o desentranhamento.
Em caso do sistema PJE não aceitar a exclusão, abrir chamado
para a SETIC resolver a baixa.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 13/06/2024 09:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88341779899
Intimem-se as partes, sendo as reclamadas por Oficial de Justiça
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001050-02.2016.5.13.0006
AUTOR RAMON ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
DEPOSITÁRIO VALTER DOS SANTOS
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b182540
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Decorrido o prazo da penhora Sisbajud, libere-se ao autor nas
especificações da planilha de cálculos, que poderá indicar os dados
bancários inclusive contrato de honorários à expedição de alvará.
Após, atualizem-se os cálculos e prossigam-se com os atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001268-83.2023.5.13.0006
AUTOR MARYLLISE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0daf71
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo as contrarrazões bem como, recebo o Recurso Ordinário
Adesivo interposto pela parte reclamante apresentados por meio
dos id's. d4c7c56/73a6885, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-08.2021.5.13.0006
AUTOR KATIA LIMA AYRES
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA LIMA AYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57256cb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada, devidamente intimada se manifestou por meio
do id.e012e9d, alegando que não há oposição quanto ao
cumprimento da sentença.
Ante o exposto, determino a Requisição de Pequeno Valor em favor
do Bel. CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA - OAB: PB21213;
CPF: 089.922.604-31, observando os dados bancários por ele
indicado sob o id. 82dc7ec.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS LUAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUAN FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147dfbc
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc
Juntado aos autos a resposta positiva do CNIB.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notorial e Registral, que remeta a
este Juízo a Certidão de Inteiro Teor e de ônus reais do imóvel de
matrícula nº 70303, no prazo de 10 dias.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente da certidão
circunstanciada do cartório para requerer o que entende de direito
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS LUAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147dfbc
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc
Juntado aos autos a resposta positiva do CNIB.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notorial e Registral, que remeta a
este Juízo a Certidão de Inteiro Teor e de ônus reais do imóvel de
matrícula nº 70303, no prazo de 10 dias.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente da certidão
circunstanciada do cartório para requerer o que entende de direito
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000671-22.2020.5.13.0006
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
CONSIGNATÁRIO SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ba8e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento da consignante para incluir em pauta
de audiência de conciliação id. 406832d, e considerando o Ato
TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre critérios para a
realização da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
na jurisdição do Tribunal no período de 20 a 24 de maio de 2024 e
o interesse Institucional deste Regional em participar da política
permanente de incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos, designo audiência de conciliação para 21/05/2024 11:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83811192547
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000671-22.2020.5.13.0006
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
CONSIGNATÁRIO SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ba8e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento da consignante para incluir em pauta
de audiência de conciliação id. 406832d, e considerando o Ato
TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre critérios para a
realização da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
na jurisdição do Tribunal no período de 20 a 24 de maio de 2024 e
o interesse Institucional deste Regional em participar da política
permanente de incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos, designo audiência de conciliação para 21/05/2024 11:00
horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83811192547
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-03.2024.5.13.0006
AUTOR ITALO MATEUS REGO LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MATEUS REGO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc75d13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, RESOLVE
a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
inepcia da inicial; no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ITALO MATEUS
REGO LIMA, em face de LOURIVAL MARCIO FURTADO FIALHO
- ME. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Concede
-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% do valor da causa, que fica com a exigibilidade suspensa, haja
vista a decisão proferida pelo Preclaro STF, nos autos da ADI 5766.
Custas processuais também pelo reclamante, correspondentes a
2% do valor arbitrado à causa, porém, dispensadas, face à
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Encerrou-se. Nada
mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-03.2024.5.13.0006
AUTOR ITALO MATEUS REGO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL MARCIO FURTADO FIALHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc75d13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, RESOLVE
a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
inepcia da inicial; no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ITALO MATEUS
REGO LIMA, em face de LOURIVAL MARCIO FURTADO FIALHO
- ME. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Concede
-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% do valor da causa, que fica com a exigibilidade suspensa, haja
vista a decisão proferida pelo Preclaro STF, nos autos da ADI 5766.
Custas processuais também pelo reclamante, correspondentes a
2% do valor arbitrado à causa, porém, dispensadas, face à
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Encerrou-se. Nada
mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-05.2024.5.13.0006
AUTOR STENIO PATRIK BARBOSA DA PAZ
SILVA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU FAT GUYS HAMBURGUERES JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO PATRIK BARBOSA DA PAZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a58cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por STENIO PATRIK BARBOSA DA PAZ SILVA em
face de FAT GUYS HAMBURGUERES JOAO PESSOA LTDA, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que a
parte reclamante foi sucumbente nos pleitos formulados, em virtude
do disposto no caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto pela
Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte reclamada, no percentual de 10% do valor da
condenação, que, pelos fundamentos acima, em especial o que foi
decidido pelo STF na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva da
sua exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A
consolidado. Custas processuais também pelo reclamante,
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém,
dispensadas, face à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-05.2024.5.13.0006
AUTOR STENIO PATRIK BARBOSA DA PAZ
SILVA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU FAT GUYS HAMBURGUERES JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAT GUYS HAMBURGUERES JOAO PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a58cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por STENIO PATRIK BARBOSA DA PAZ SILVA em
face de FAT GUYS HAMBURGUERES JOAO PESSOA LTDA, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que a
parte reclamante foi sucumbente nos pleitos formulados, em virtude
do disposto no caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto pela
Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte reclamada, no percentual de 10% do valor da
condenação, que, pelos fundamentos acima, em especial o que foi
decidido pelo STF na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva da
sua exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A
consolidado. Custas processuais também pelo reclamante,
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém,
dispensadas, face à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000188-84.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DEUSDETE TARQUINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSDETE TARQUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc324d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Trata-se de requerimento da parte exequente por seu patrono por
meio do id. c908f3a.
No mais, há pedido do perito contábil com indicação de seus dados
bancários.
Defiro o pedido de liberação conforme requerido, devendo a
secretaria observar os dados bancários por ele indicados no id.
c908f3a.
Libere-se em favor do perito do Juízo, os seus honorários contábil.
Registrem-se os pagamentos.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente ação trabalhista se encontra devidamente quitada
e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-51.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada por seu
patrono, para no prazo de cinco dias, se manifestar querendo, a
respeito da certidão de inteiro teor do cartório Eunápio Torres
registrada sob o id. e47465d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000947-82.2022.5.13.0006
REQUERENTE CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dbe199
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, determina-se o arquivamento definitivo da presente ação,
devendo prosseguir a execução na ação principal 0000502-
98.2021.5.13.0006.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000947-82.2022.5.13.0006
REQUERENTE CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dbe199
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, determina-se o arquivamento definitivo da presente ação,
devendo prosseguir a execução na ação principal 0000502-
98.2021.5.13.0006.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-12.2023.5.13.0006
AUTOR EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JOSE MEDEIROS DA SILVA
RÉU CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA PONCE LEON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da9095
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo os termos da sentença
de primeiro grau.
Verifica-se que a execução se processava nos autos da Execução
Provisória CumPrSe nº 0000138-24.2024.5.13.0006
Assim sendo, determino :
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
1 - que os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes
autos principais sejam trasladados para a ação em que se processa
o cumprimento do julgado, que ocorrerá de forma definitiva,
devendo a Secretaria providenciar à retificação da autuação para
classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156),
registrando-se o movimento “50072" - Convertida a execução
provisória em definitiva, com a extinção da presente execução
iniciada equivocadamente.
2. Cumprida a determinação do item 1, arquivem-se os presentes
autos, definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-85.2021.5.13.0006
AUTOR DIJANETE MELO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RJ COMERCIO DE CONFECCAO
LTDA. - ME
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
RÉU JOYCE MONALIZA ALVES
FERREIRA
RÉU ALEX FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJANETE MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59369b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos da CPE NU. 0000284-18.2024.5.06.0311 devolvida do Juízo
deprecado com certidão do oficial de justiça exarada no id.
e758c68.
Intime-se a parte exequente por seu patrono para no prazo de cinco
dias se manifestar a respeito da certidão exarada no id. e758c68,
devendo indicar com precisão o número do BOX do executado Alex
Ferreira de Arruda situado no no Moda Center em Caruaru/PE, e
requerer o que entender direito dando prosseguimento a boa
marcha processual.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-85.2021.5.13.0006
AUTOR DIJANETE MELO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RJ COMERCIO DE CONFECCAO
LTDA. - ME
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
RÉU JOYCE MONALIZA ALVES
FERREIRA
RÉU ALEX FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERREIRA DE ARRUDA
- RJ COMERCIO DE CONFECCAO LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59369b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos da CPE NU. 0000284-18.2024.5.06.0311 devolvida do Juízo
deprecado com certidão do oficial de justiça exarada no id.
e758c68.
Intime-se a parte exequente por seu patrono para no prazo de cinco
dias se manifestar a respeito da certidão exarada no id. e758c68,
devendo indicar com precisão o número do BOX do executado Alex
Ferreira de Arruda situado no no Moda Center em Caruaru/PE, e
requerer o que entender direito dando prosseguimento a boa
marcha processual.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-12.2023.5.13.0006
AUTOR EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JOSE MEDEIROS DA SILVA
RÉU CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da9095
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo os termos da sentença
de primeiro grau.
Verifica-se que a execução se processava nos autos da Execução
Provisória CumPrSe nº 0000138-24.2024.5.13.0006
Assim sendo, determino :
1 - que os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes
autos principais sejam trasladados para a ação em que se processa
o cumprimento do julgado, que ocorrerá de forma definitiva,
devendo a Secretaria providenciar à retificação da autuação para
classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156),
registrando-se o movimento “50072" - Convertida a execução
provisória em definitiva, com a extinção da presente execução
iniciada equivocadamente.
2. Cumprida a determinação do item 1, arquivem-se os presentes
autos, definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001127-64.2023.5.13.0006
AUTOR JULIENNY SOUSA DA SILVA LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATHEUS DE AZEVEDO GOMES
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AZEVEDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f22b20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Intime-se a executada para o cumprimento da obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação de baixa do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, demissão em 22.11.2023,
no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00
(cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da
multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a
parte reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara,
(diretamente, no caso de CTPS física, ou por meio de comunicação
aos órgãos competentes, no caso de CTPS digital), sem prejuízo da
sanção aplicada.
Cálculos atualizados e insertos no Id beffa40, intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e
SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos termos dos
art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o controle dos
prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001127-64.2023.5.13.0006
AUTOR JULIENNY SOUSA DA SILVA LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATHEUS DE AZEVEDO GOMES
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENNY SOUSA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f22b20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Intime-se a executada para o cumprimento da obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação de baixa do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, demissão em 22.11.2023,
no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00
(cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da
multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a
parte reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara,
(diretamente, no caso de CTPS física, ou por meio de comunicação
aos órgãos competentes, no caso de CTPS digital), sem prejuízo da
sanção aplicada.
Cálculos atualizados e insertos no Id beffa40, intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e
SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos termos dos
art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o controle dos
prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000588-16.2024.5.13.0022
AUTOR ADELINO FILIZARDO DA SILVA
ADVOGADO VIRGINIA SORAYA CABRAL
VILAR(OAB: 32123/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU JAPASA JAPARANDUBA
AGROPASTORIL S/A
RÉU CIA AGROPASTORIL VALE DA
PIRAGIBA
RÉU BAIXADAO AGROPECUARIA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO FILIZARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 18/06/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-31.2024.5.13.0022
AUTOR LORRANNY ALMEIDA DE LUCENA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SOLUCAO TI COMERCIO
VAREJISTA, REPARACAO E
MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU DIEGO CAMPINA REAL
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRANNY ALMEIDA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIA´RIA
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000326-66.2024.5.13.0022
REQUERENTES CARLOS HUGO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUGO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS E
DO OFICIO DO SEGURO SEM NECESSIDADE DE
COMPARECER Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000590-83.2024.5.13.0022
AUTOR JONATHAN DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU POLPA NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/06/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000234-88.2024.5.13.0022
AUTOR VALDINEZ LIMA DA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEZ LIMA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1196a92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
VALDINEZ LIMA DA CRUZ em face de COTEMINAS S.A,
condenando a reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes
verbas: aviso prévio indenizado de 90 dias; décimo terceiro
proporcional; décimo terceiro não pago; férias vencidas não
gozadas, em dobro, referente a 2022/2023; FGTS não depositado
mais multa de 40%, autorizada a dedução de valores
comprovadamente recolhidos; indenização por danos morais no
importe de R$3.000,00; multa do artigo 477 da CLT; honorários
advocatícios sucumbenciais. Tudo conforme planilha de cálculos
que segue.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho com data
de saída em 29/02/2024. Descumprida a obrigação de fazer,
transitada em julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da
Vara as devidas anotações, com comunicação à autoridade
competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de
aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$
3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$400,00,
calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000186-32.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO
DA SILVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9115ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos (id.f0abe76) para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-88.2024.5.13.0022
AUTOR VALDINEZ LIMA DA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1196a92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
VALDINEZ LIMA DA CRUZ em face de COTEMINAS S.A,
condenando a reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes
verbas: aviso prévio indenizado de 90 dias; décimo terceiro
proporcional; décimo terceiro não pago; férias vencidas não
gozadas, em dobro, referente a 2022/2023; FGTS não depositado
mais multa de 40%, autorizada a dedução de valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
comprovadamente recolhidos; indenização por danos morais no
importe de R$3.000,00; multa do artigo 477 da CLT; honorários
advocatícios sucumbenciais. Tudo conforme planilha de cálculos
que segue.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho com data
de saída em 29/02/2024. Descumprida a obrigação de fazer,
transitada em julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da
Vara as devidas anotações, com comunicação à autoridade
competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de
aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$
3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$400,00,
calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000186-32.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO
DA SILVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9115ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos (id.f0abe76) para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-77.2024.5.13.0022
AUTOR LARISSA GALVAO DAS CHAGAS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA GALVAO DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73689c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; rejeitar as
preliminares: litigância de má-fé; impugnação ao valor dado à causa
e ilegitimidade ad causam. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por LARISSA GALVÃO
DAS CHAGAS em face de MIXGOLD SOLUÇÕES E
TECNOLÓGICAS LTDA, condenando a reclamada a pagar à
reclamante as seguintes verbas: Saldo salário – 16 dias de
dezembro de 2023 – R$704,00; Aviso prévio indenizado - R$
1.320,00; 13ª salário de 2022 4/12 avos – R$ 440,00; 13ª salário de
2023 – R$ 1.320,00; 13ª salário de 2024 – projeção – aviso – 1/12
avos – R$ 110,00; Férias simples de 2022/2023 – R$ 1.760,00;
Férias proporcionais 5/12 avos + 1/3 – R$ 733,33; FGTS de todo o
contrato de trabalho acrescido da multa rescisória de 40%;- R$
2.513,28; Multa do art. 477, §8ª, da CLT – R$ 1.320,00; Multa do
art. 467 da CLT – R$ 5.110,31; Diferença Salarial durante todo o
contrato de trabalho – R$ 4.900,00; Pagamento do adicional noturno
de todo o período trabalhado e reflexos R$1.137,60, com reflexos
no aviso prévio R$75,84, nas férias de todo período: R$151,92, no
13° salário de todo período: R$120,38, no repouso semanal
remunerado: R$89,60 e no FGTS + 40%: R$127,41; Pagamento da
hora referente à supressão do intervalo, acrescida de 50% -
R$4.266,00; Pagamento em dobro dos Domingos e feriados
trabalhados, R$5.280,00 e reflexos: em aviso prévio: R$352,00, nas
férias de todo período: R$462,35, no 13° salário de todo período:
R$352,33, no repouso semanal remunerado: R$453,68, no FGTS +
40%: R$591,36. Honorários advocatícios na forma da
fundamentação. A planilha de cálculos, deverá declinar a natureza
jurídica das parcelas para fins de incidência das contribuições
sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes
(CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. A
correção monetária é devida a partir da data da decisão (Súmula
439/TST) e os juros incidem desde o ajuizamento da ação (artigo
883 da CLT) e na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese
concreta, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da citação, a taxa
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao imposto de renda deverá ser observado
o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de mora da base
de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a OJ nº 400 da
SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Deve a
reclamada proceder às anotações do contrato de trabalho na CTPS
da obreira no período de 26 de setembro de 2022 a 16 de dezembro
de 2023, devendo a Secretaria tomar as providências, em caso de
omissão (CLT, artigo 39). Fixa-se multa de diária de R$100,00 (cem
reais), limitado a R$3.000,00 em caso de descumprimento da
obrigação de fazer.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$600,00,
calculadas sobre R$30.000,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações, através dos advogados
subscritores da inicial e contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-77.2024.5.13.0022
AUTOR LARISSA GALVAO DAS CHAGAS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIXGOLD SOLUCOES E TECNOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73689c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; rejeitar as
preliminares: litigância de má-fé; impugnação ao valor dado à causa
e ilegitimidade ad causam. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por LARISSA GALVÃO
DAS CHAGAS em face de MIXGOLD SOLUÇÕES E
TECNOLÓGICAS LTDA, condenando a reclamada a pagar à
reclamante as seguintes verbas: Saldo salário – 16 dias de
dezembro de 2023 – R$704,00; Aviso prévio indenizado - R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
1.320,00; 13ª salário de 2022 4/12 avos – R$ 440,00; 13ª salário de
2023 – R$ 1.320,00; 13ª salário de 2024 – projeção – aviso – 1/12
avos – R$ 110,00; Férias simples de 2022/2023 – R$ 1.760,00;
Férias proporcionais 5/12 avos + 1/3 – R$ 733,33; FGTS de todo o
contrato de trabalho acrescido da multa rescisória de 40%;- R$
2.513,28; Multa do art. 477, §8ª, da CLT – R$ 1.320,00; Multa do
art. 467 da CLT – R$ 5.110,31; Diferença Salarial durante todo o
contrato de trabalho – R$ 4.900,00; Pagamento do adicional noturno
de todo o período trabalhado e reflexos R$1.137,60, com reflexos
no aviso prévio R$75,84, nas férias de todo período: R$151,92, no
13° salário de todo período: R$120,38, no repouso semanal
remunerado: R$89,60 e no FGTS + 40%: R$127,41; Pagamento da
hora referente à supressão do intervalo, acrescida de 50% -
R$4.266,00; Pagamento em dobro dos Domingos e feriados
trabalhados, R$5.280,00 e reflexos: em aviso prévio: R$352,00, nas
férias de todo período: R$462,35, no 13° salário de todo período:
R$352,33, no repouso semanal remunerado: R$453,68, no FGTS +
40%: R$591,36. Honorários advocatícios na forma da
fundamentação. A planilha de cálculos, deverá declinar a natureza
jurídica das parcelas para fins de incidência das contribuições
sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes
(CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. A
correção monetária é devida a partir da data da decisão (Súmula
439/TST) e os juros incidem desde o ajuizamento da ação (artigo
883 da CLT) e na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese
concreta, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da citação, a taxa
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao imposto de renda deverá ser observado
o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de mora da base
de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a OJ nº 400 da
SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Deve a
reclamada proceder às anotações do contrato de trabalho na CTPS
da obreira no período de 26 de setembro de 2022 a 16 de dezembro
de 2023, devendo a Secretaria tomar as providências, em caso de
omissão (CLT, artigo 39). Fixa-se multa de diária de R$100,00 (cem
reais), limitado a R$3.000,00 em caso de descumprimento da
obrigação de fazer.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$600,00,
calculadas sobre R$30.000,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações, através dos advogados
subscritores da inicial e contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-93.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE AMILTON ARAUJO SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b5830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) acolher a
prescrição quinquenal arguida. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ AMILTON
ARAUJO SANTOS em face de PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, condenando
a reclamada a pagar ao reclamante supressão de intervalo
intrajornada até dezembro de 2021, o que ocorria em média 04
vezes por semana, levando-se em conta os parâmetros definidos
pelo Juízo e a prescrição quinquenal arguida.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-93.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE AMILTON ARAUJO SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMILTON ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b5830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) acolher a
prescrição quinquenal arguida. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ AMILTON
ARAUJO SANTOS em face de PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, condenando
a reclamada a pagar ao reclamante supressão de intervalo
intrajornada até dezembro de 2021, o que ocorria em média 04
vezes por semana, levando-se em conta os parâmetros definidos
pelo Juízo e a prescrição quinquenal arguida.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-07.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72c797c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III –DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios, para prestar os esclarecimentos supra, integralizando
o julgado.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-07.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72c797c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III –DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios, para prestar os esclarecimentos supra, integralizando
o julgado.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000382-02.2024.5.13.0022
EMBARGANTE OTACIANO PEREIRA SARAIVA DE
MOURA
ADVOGADO ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
NETO(OAB: 18051/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062cea7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000382-02.2024.5.13.0022
EMBARGANTE OTACIANO PEREIRA SARAIVA DE
MOURA
ADVOGADO ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
NETO(OAB: 18051/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACIANO PEREIRA SARAIVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062cea7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001013-77.2023.5.13.0022
AUTOR PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARRETADA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARRETADA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADA NOTIFICADO PARA TOMAR
CIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO
PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000050-25.2020.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e068f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o ATO TRT SCR 017/2020 que Institui o Grupo de
Trabalho do Projeto Garimpo e dispõe sobre o tratamento dos
depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente no TRT
da 13ª Região, os autos foram desarquivados.
Restou constatado, nos presentes autos, saldo em conta judicial
CEF nº 04928574-9 (R$ 426,58) conforme extrato ID 8496ea3 Tal
valor refere-se ao pagamento da divida remanescente (cálculos ID
9e5a15ca)
Desta forma, Libere-se o deposito judicial CEF, 04928574-9 (R$
426,58), de modo a quitar a dívida. Devem as partes interessadas
informarem os seus dados bancários, para que seja cumprida a
determinação supra (liberação de valores). Prazo 05 (cinco) dias.
Em seguida, proceda-se ao registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta no PROJETO GARIMPO e
retornem os autos ao arquivo definitivo.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000594-02.2024.5.13.0029
EMBARGANTE JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACINTA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a9196
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentar defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000423-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE RAILDA DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada acerca da impugnação aos
cálculos interposta pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000566-55.2024.5.13.0022
REQUERENTES KELLYANE BELIZARIO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES NATALIA DE JESUS CAVALCANTI
MELO
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYANE BELIZARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
24/05/2024 às 12:00 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000566-55.2024.5.13.0022
REQUERENTES KELLYANE BELIZARIO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES NATALIA DE JESUS CAVALCANTI
MELO
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE JESUS CAVALCANTI MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
24/05/2024 às 12:00 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0160700-08.2014.5.13.0022
AUTOR PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU DIEGO ALBERTO CAMELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU JC RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU MIRIAN AUCIONE DE AQUINO
CAMELO
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA OLIVEIRA SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336cc27
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta ao convênio RENAJUD, objetivando verificar
o endereço do veículo registrado no DETRAN-PB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-66.2020.5.13.0022
AUTOR ANTONIO MARCOS LIMA DE MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU Jose de Oliveira
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU Marineide Rodrigues de Oliveira
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3464891
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o ATO TRT SCR 017/2020 que Institui o Grupo de
Trabalho do Projeto Garimpo e dispõe sobre o tratamento dos
depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente no TRT
da 13ª Região, os autos foram desarquivados.
Restou constatado, nos presentes autos, saldo em conta judicial
CEF nº04930498-0 (R$ 421,13) conforme extrato anexado. Tal valor
refere-se a saldo em favor do Sr ANTONIO MARCOS LIMA DE
MELO, CPF: 012.841.284-40, uma vez que o valor depositado
refere-se a MULTAS / INDENIZAÇÕES DEVIDAS PARA
RECLAMADO.
Notifique-se a parte interessada ANTONIO MARCOS LIMA DE
MELO, para que apresente, no prazo de 5 dias, conta bancária para
transferência do numerário supramencionado.
Em seguida, proceda-se ao registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta no PROJETO GARIMPO e
retornem os autos ao arquivo definitivo.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-57.2020.5.13.0022
AUTOR PEDRO HENRIQUE SOUTO DE
MEDEIROS ANDRADE
ADVOGADO HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RÉU LUCINEIDE ANTONIA DE SOUZA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU GUTEMBERG DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
TESTEMUNHA RUBENS CESAR OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE ANTONIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041950e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DESPACHO
Considerando o ATO TRT SCR 017/2020 que Institui o Grupo de
Trabalho do Projeto Garimpo e dispõe sobre o tratamento dos
depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente no TRT
da 13ª Região, os autos foram desarquivados.
Restou constatado, nos presentes autos, saldo em conta judicial
CEF nº 04933340-9 (R$ 346,96) conforme extrato anexado. Tal
valor refere-se a saldo residual em favor da reclamada LUCINEIDE
ANTONIA DE SOUZA, uma vez que o presente feito encontra-se
totalmente quitado.
Notifique-se a parte interessada LUCINEIDE ANTONIA DE SOUZA,
para que apresente, no prazo de 5 dias, conta bancária para
transferência do numerário supramencionado.
Em seguida, proceda-se ao registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta no PROJETO GARIMPO e
retornem os autos ao arquivo definitivo.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-55.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE GILCLEAN OLIVEIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5834146
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas, observando-se o acordo firmado nos
presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-55.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE GILCLEAN OLIVEIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILCLEAN OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5834146
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas, observando-se o acordo firmado nos
presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-04.2022.5.13.0022
AUTOR ALISSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO ANA PAULA ARAUJO(OAB:
371547/SP)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d8ac4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES
S.A. efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-04.2022.5.13.0022
AUTOR ALISSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO ANA PAULA ARAUJO(OAB:
371547/SP)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d8ac4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES
S.A. efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-97.2023.5.13.0022
AUTOR ANASTACIO LACERDA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANASTACIO LACERDA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f4d5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para cumprir a obrigação de fazer no sentido de
restabelecer a situação funcional do AUTOR, com o seu devido
enquadramento na NM45, sob pena de pagamento de multa de R$
500,00 por dia de atraso. Prazo de quinze dias.
No mesmo prazo a reclamada, detentora dos documentos
necessários à liquidação, deverá apresentar seus cálculos das
diferenças devidas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-57.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA GOMES REGO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA DR ELSON FERNANDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e285d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário Gestão Participativa - SGP, a audiência
de instrução presencial deverá ser remarcada para o dia
01/07/2024 às 10:00 horas, devendo as partes se fazerem
presentes na data ora designada, nos termos da Súmula 74, do
Colendo TST.
Tendo em vista o adiamento acima citado, bem como haver
reconvenção, determina-se do rito processual para o ordinário. nos
termos do artigo 852-H, § 7º da CLT. Observe-se a Secretaria da
Vara as modificações de praxe no sistema de acompanhamento
processual.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-57.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA GOMES REGO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA GOMES REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e285d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário Gestão Participativa - SGP, a audiência
de instrução presencial deverá ser remarcada para o dia
01/07/2024 às 10:00 horas, devendo as partes se fazerem
presentes na data ora designada, nos termos da Súmula 74, do
Colendo TST.
Tendo em vista o adiamento acima citado, bem como haver
reconvenção, determina-se do rito processual para o ordinário. nos
termos do artigo 852-H, § 7º da CLT. Observe-se a Secretaria da
Vara as modificações de praxe no sistema de acompanhamento
processual.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-17.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU EDUARDO VICENTE NUNES
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c64af
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
repetitiva durante o período de trinta dias, e restrição de veículos,
através do convênio RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-29.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a5b66
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-29.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a5b66
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000047-80.2024.5.13.0022
REQUERENTE CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5f7e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem comprovação da reclamada com relação ao
cumprimento da obrigação de fazer, fica aplicada a multa de R$
3.000,00 (três mil reais).
Proceda a Secretaria da Vara às devidas anotações na CTPS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DIGITAL da reclamante.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada efetuar o pagamento
da multa, sob pena de constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000025-70.2024.5.13.0006
EXEQUENTE HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f4120
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a discordância da parte exequente, indefiro o
parcelamento na forma requerida pela parte contrária.
Portanto, assino o prazo de cinco dias para o executado
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO efetuar o
pagamento do saldo remanescente, sob pena de constrição de bens
e inclusão no BNDT.
Libere-se o saldo da conta judicial à parte exequente, que deverá
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000047-80.2024.5.13.0022
REQUERENTE CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA ALVES FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5f7e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem comprovação da reclamada com relação ao
cumprimento da obrigação de fazer, fica aplicada a multa de R$
3.000,00 (três mil reais).
Proceda a Secretaria da Vara às devidas anotações na CTPS
DIGITAL da reclamante.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada efetuar o pagamento
da multa, sob pena de constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000025-70.2024.5.13.0006
EXEQUENTE HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f4120
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a discordância da parte exequente, indefiro o
parcelamento na forma requerida pela parte contrária.
Portanto, assino o prazo de cinco dias para o executado
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO efetuar o
pagamento do saldo remanescente, sob pena de constrição de bens
e inclusão no BNDT.
Libere-se o saldo da conta judicial à parte exequente, que deverá
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-95.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e042833
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada CAMARADA
ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES S.A. efetuar o pagamento
do SALDO REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo integral das contas judiciais ao reclamante,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-95.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e042833
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada CAMARADA
ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES S.A. efetuar o pagamento
do SALDO REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo integral das contas judiciais ao reclamante,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-29.2023.5.13.0022
AUTOR TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98f332a
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-29.2023.5.13.0022
AUTOR TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98f332a
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-33.2022.5.13.0022
AUTOR JEREMIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARIA TEREZA PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c29bc1
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade, na qual a excipiente
afirma que a penhora determinada sobre o imóvel de sua
propriedade situado na rua Paulino dos Santos Coelho, 555, Jardim
Cidade Universitária, recaiu sobre bem de família (único bem de
propriedade da excipiente cuja renda de aluguel se destina a sua
própria subsistência). Informa que utiliza o valor recebido para quitar
o aluguel da sua atual moradia.
O excepto foi devidamente intimado e se manifestou (id. b065034).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
A causa de pedir da exceção de pré-executividade baseia-se na
alegação de nulidade da penhora realizada, por ter recaído sobre
bem de família.
MÉRITO
O documento de id. 8747256 (contrato de locação)demonstra que a
excipiente Maria Tereza Pereira Carvalho, locou o imóvel para fins
comerciais, recebendo a título de aluguel o valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais). Reajustados anualmente pelo índice IGPM e
prazo de cinco anos. Da mesma forma o contrato de locação (id.
b065034) e seu aditivo (id. eaa2863) demonstram que efetivamente
a excipiente mora em imóvel alugado, conforme relata a excipiente.
A impenhorabilidade assegurado pelo art. 5º da Lei 8.009/90
considera residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela
entidade familiar para moradia permanente. Tem como escopo a
proteção da entidade familiar, garantindo a esta o direito à moradia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
e preservando-lhe um patrimônio mínimo.
Os elementos de prova existentes nos autos apontam para o imóvel
penhorado ser o único de propriedade da excipiente, que se
encontra alugado a terceiro e que ela loca outro imóvel para sua
moradia.
Em casos semelhantes jurisprudência do TST tem reconhecido a
impenhorabilidade do imóvel, se comprovado que a renda dele
proveniente é destinado ao pagamento de aluguel de outro imóvel
destinado à moradia familiar ou à subsistência familiar, conforme
entendimento da Súmula 486 do STJ.
Com a fundamentação acima, acolho a exceção de pré-
executividade para reconhecer que o imóvel penhorado nos autos
constitui bem de família e, por isso, é impenhorável.
Assim entendendo, desconstituo a penhora realizada sobre o
aludido bem.
DISPOSITIVO
Admito da exceção de pré-executividade oposta por MARIA
TEREZA PEREIRA CARVALHO para ACOLHÊ-LA, de modo a
reconhecer e declarar que a penhora realizada nos autos recaiu
sobre bem de família, desconstituindo-a, nos termos da
fundamentação que integra o dispositivo para todos os fins.
Custas no importe de R$ 44,26, a cargo da parte ré, nos termos do
art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-33.2022.5.13.0022
AUTOR JEREMIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARIA TEREZA PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZA PEREIRA CARVALHO
- MT COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c29bc1
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade, na qual a excipiente
afirma que a penhora determinada sobre o imóvel de sua
propriedade situado na rua Paulino dos Santos Coelho, 555, Jardim
Cidade Universitária, recaiu sobre bem de família (único bem de
propriedade da excipiente cuja renda de aluguel se destina a sua
própria subsistência). Informa que utiliza o valor recebido para quitar
o aluguel da sua atual moradia.
O excepto foi devidamente intimado e se manifestou (id. b065034).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
A causa de pedir da exceção de pré-executividade baseia-se na
alegação de nulidade da penhora realizada, por ter recaído sobre
bem de família.
MÉRITO
O documento de id. 8747256 (contrato de locação)demonstra que a
excipiente Maria Tereza Pereira Carvalho, locou o imóvel para fins
comerciais, recebendo a título de aluguel o valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais). Reajustados anualmente pelo índice IGPM e
prazo de cinco anos. Da mesma forma o contrato de locação (id.
b065034) e seu aditivo (id. eaa2863) demonstram que efetivamente
a excipiente mora em imóvel alugado, conforme relata a excipiente.
A impenhorabilidade assegurado pelo art. 5º da Lei 8.009/90
considera residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela
entidade familiar para moradia permanente. Tem como escopo a
proteção da entidade familiar, garantindo a esta o direito à moradia
e preservando-lhe um patrimônio mínimo.
Os elementos de prova existentes nos autos apontam para o imóvel
penhorado ser o único de propriedade da excipiente, que se
encontra alugado a terceiro e que ela loca outro imóvel para sua
moradia.
Em casos semelhantes jurisprudência do TST tem reconhecido a
impenhorabilidade do imóvel, se comprovado que a renda dele
proveniente é destinado ao pagamento de aluguel de outro imóvel
destinado à moradia familiar ou à subsistência familiar, conforme
entendimento da Súmula 486 do STJ.
Com a fundamentação acima, acolho a exceção de pré-
executividade para reconhecer que o imóvel penhorado nos autos
constitui bem de família e, por isso, é impenhorável.
Assim entendendo, desconstituo a penhora realizada sobre o
aludido bem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DISPOSITIVO
Admito da exceção de pré-executividade oposta por MARIA
TEREZA PEREIRA CARVALHO para ACOLHÊ-LA, de modo a
reconhecer e declarar que a penhora realizada nos autos recaiu
sobre bem de família, desconstituindo-a, nos termos da
fundamentação que integra o dispositivo para todos os fins.
Custas no importe de R$ 44,26, a cargo da parte ré, nos termos do
art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-81.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b7a546
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da implantação da
diferença apresentada pela DATAPREV.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-81.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b7a546
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da implantação da
diferença apresentada pela DATAPREV.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-56.2023.5.13.0022
AUTOR CELIANE ZELMA DAS NEVES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO VINICIUS HSU CLETO(OAB:
75757/PR)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5309cbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-56.2023.5.13.0022
AUTOR CELIANE ZELMA DAS NEVES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO VINICIUS HSU CLETO(OAB:
75757/PR)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANE ZELMA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5309cbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-30.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO RUAN DE AGUIAR DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WLA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RUAN DE AGUIAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame médico
pericial para o dia 14/06/2024 (SEXTA-FEIRA) às 07:00 horas, a
ser realizado na CLINOR CENTRO, localizada na avenida
Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, nesta, conforme petição
de ID a13e6c1.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-30.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO RUAN DE AGUIAR DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WLA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WLA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame médico
pericial para o dia 14/06/2024 (SEXTA-FEIRA) às 07:00 horas, a
ser realizado na CLINOR CENTRO, localizada na avenida
Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, nesta, conforme petição
de ID a13e6c1.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-30.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO RUAN DE AGUIAR DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WLA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame médico
pericial para o dia 14/06/2024 (SEXTA-FEIRA) às 07:00 horas, a
ser realizado na CLINOR CENTRO, localizada na avenida
Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, nesta, conforme petição
de ID a13e6c1.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-30.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO RUAN DE AGUIAR DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WLA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame médico
pericial para o dia 14/06/2024 (SEXTA-FEIRA) às 07:00 horas, a
ser realizado na CLINOR CENTRO, localizada na avenida
Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, nesta, conforme petição
de ID a13e6c1.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000592-53.2024.5.13.0022
AUTOR CLAUDENILSON SANTOS SOARES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENILSON SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência Una
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
por videoconferência para o dia 20/06/2024 às 09:00 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo
Zoom,mediante acesso ao link a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000234-88.2024.5.13.0022
AUTOR VALDINEZ LIMA DA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEZ LIMA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb05d21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
VALDINEZ LIMA DA CRUZ em face de COTEMINAS S.A,
condenando a reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes
verbas: aviso prévio indenizado de 90 dias; décimo terceiro
proporcional; décimo terceiro não pago; férias vencidas não
gozadas, em dobro, referente a 2022/2023; FGTS não depositado
mais multa de 40%, autorizada a dedução de valores
comprovadamente recolhidos; indenização por danos morais no
importe de R$3.000,00; multa do artigo 477 da CLT; honorários
advocatícios sucumbenciais. Tudo conforme planilha de cálculos
que segue.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho com data
de saída em 29/02/2024. Descumprida a obrigação de fazer,
transitada em julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da
Vara as devidas anotações, com comunicação à autoridade
competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de
aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$
3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$400,00,
calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-88.2024.5.13.0022
AUTOR VALDINEZ LIMA DA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb05d21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
VALDINEZ LIMA DA CRUZ em face de COTEMINAS S.A,
condenando a reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes
verbas: aviso prévio indenizado de 90 dias; décimo terceiro
proporcional; décimo terceiro não pago; férias vencidas não
gozadas, em dobro, referente a 2022/2023; FGTS não depositado
mais multa de 40%, autorizada a dedução de valores
comprovadamente recolhidos; indenização por danos morais no
importe de R$3.000,00; multa do artigo 477 da CLT; honorários
advocatícios sucumbenciais. Tudo conforme planilha de cálculos
que segue.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho com data
de saída em 29/02/2024. Descumprida a obrigação de fazer,
transitada em julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da
Vara as devidas anotações, com comunicação à autoridade
competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de
aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$
3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$400,00,
calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-59.2024.5.13.0002
AUTOR SONIA MARIA NUNES LIMA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA NUNES LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e2818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001300-40.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO SILVINO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 233481e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de litispendência. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por PEDRO SILVINO
DOS SANTOS em face de LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - ME, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: aviso prévio, férias mais 1/3,
décimo terceiro proporcional, FGTS mais multa de 40% e multa
capitulada no artigo 477 consolidado.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001300-40.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO SILVINO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 233481e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de litispendência. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por PEDRO SILVINO
DOS SANTOS em face de LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - ME, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: aviso prévio, férias mais 1/3,
décimo terceiro proporcional, FGTS mais multa de 40% e multa
capitulada no artigo 477 consolidado.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000578-60.2024.5.13.0025
AUTOR SIMPLICIO BONFIM DE MELO
ADVOGADO JOSE EVANDRO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 42460/DF)
RÉU B & A COMERCIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMPLICIO BONFIM DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e52763
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-83.2024.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO AMADEU CALADO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO AMADEU CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia técnica, aprazada conforme petição (ID
60c4bff), devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000279-83.2024.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO AMADEU CALADO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia técnica, aprazada conforme petição (ID
60c4bff), devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000944-36.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 54b5db4),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000944-36.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 54b5db4),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000944-36.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 54b5db4),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000944-36.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 54b5db4),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000944-36.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 54b5db4),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000944-36.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 54b5db4),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001196-39.2023.5.13.0025
AUTOR LAZARO THIERY GUEDES
LEOPOLDINO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO THIERY GUEDES LEOPOLDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 516720e),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001196-39.2023.5.13.0025
AUTOR LAZARO THIERY GUEDES
LEOPOLDINO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 516720e),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001232-81.2023.5.13.0025
AUTOR JULIO CESAR MONTEIRO DAS
NEVES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE RAPHAEL ROSA(OAB:
273056/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR MONTEIRO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 61d7e9c),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001232-81.2023.5.13.0025
AUTOR JULIO CESAR MONTEIRO DAS
NEVES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE RAPHAEL ROSA(OAB:
273056/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 61d7e9c),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000076-24.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL JOSE BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID cfcac11),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000076-24.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL JOSE BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID cfcac11),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000085-83.2024.5.13.0025
AUTOR JUVENAL CELESTINO COSTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL CELESTINO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID cb982ac),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000085-83.2024.5.13.0025
AUTOR JUVENAL CELESTINO COSTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID cb982ac),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-54.2024.5.13.0025
AUTOR RONALDO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 7ab9f9e),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-54.2024.5.13.0025
AUTOR RONALDO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 7ab9f9e),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-54.2024.5.13.0025
AUTOR RONALDO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 7ab9f9e),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-46.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 5f04f4f),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-46.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 5f04f4f),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-46.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 5f04f4f),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000590-74.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANDRE DE LIRA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DE LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ANDRE DE LIRA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88943180466
ID da Reunião: 88943180466
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000592-44.2024.5.13.0025
AUTOR GUILHERME GOMES DE LIMA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU FRANM SERVICOS DE PRODUCAO
E SHOWS MUSICAIS
RÉU GUILHERME ALEXANDRE
RODRIGUES
RÉU FRANCIELLY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUILHERME GOMES DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/06/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/06/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81093210566
ID da Reunião: 81093210566
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000593-29.2024.5.13.0025
AUTOR MARCELO MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA
LTDA
RÉU HOSP LAVER SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARTINS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELO MARTINS DE FRANCA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81308788075
ID da Reunião: 81308788075
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f8b242
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE as
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS opostas pelo BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A., e , SEEB/PB – SÉRVIO
FERNANDES CABRAL, nos termos dos fundamentos, e cálculos
que seguem anexos ao presente decisum, devidamente retificados,
e homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela executada no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Custas pelo exequente dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f8b242
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE as
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS opostas pelo BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A., e , SEEB/PB – SÉRVIO
FERNANDES CABRAL, nos termos dos fundamentos, e cálculos
que seguem anexos ao presente decisum, devidamente retificados,
e homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela executada no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Custas pelo exequente dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-85.2024.5.13.0025
AUTOR DIEGO LUIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
ESTRELA DE PRATA
ADVOGADO WILLIAM ALVES BEZERRA(OAB:
14822/PB)
RÉU COOPERATIVA DE
TRABALHADORES AUTONOMOS
LTDA
ADVOGADO WILLIAM ALVES BEZERRA(OAB:
14822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUIS SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a7bc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000223-69.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LOUREIRO ADVOCACIA
EXEQUENTE FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0989c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-85.2024.5.13.0025
AUTOR DIEGO LUIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
ESTRELA DE PRATA
ADVOGADO WILLIAM ALVES BEZERRA(OAB:
14822/PB)
RÉU COOPERATIVA DE
TRABALHADORES AUTONOMOS
LTDA
ADVOGADO WILLIAM ALVES BEZERRA(OAB:
14822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO ESTRELA DE PRATA
- COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTONOMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a7bc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000223-69.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LOUREIRO ADVOCACIA
EXEQUENTE FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0989c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac56f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Fica o reclamante notificado para indica uma conta bancária
visando a transferência de valores, bem como o número do NIT/PIS.
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Expeça-se Alvará em favor do exequente.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac56f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Fica o reclamante notificado para indica uma conta bancária
visando a transferência de valores, bem como o número do NIT/PIS.
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Expeça-se Alvará em favor do exequente.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-50.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO TOSCANO MENESES
ADVOGADO BEATRIZ HILARIO TOSCANO
MENESES(OAB: 31913/PB)
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO TOSCANO MENESES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900de56
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2023.5.13.0025
AUTOR CECILIA ANGELA FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU JACKWAL S/A
ADVOGADO LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO
VELHO(OAB: 46860/RS)
RÉU AC REPRESENTACAO DE
PLASTICOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FILIPE OURIQUE KLAFKE(OAB:
74084/RS)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AC REPRESENTACAO DE PLASTICOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- JACKWAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8843c6
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID 1c49919),
bem como apresentação de razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2023.5.13.0025
AUTOR CECILIA ANGELA FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU JACKWAL S/A
ADVOGADO LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO
VELHO(OAB: 46860/RS)
RÉU AC REPRESENTACAO DE
PLASTICOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FILIPE OURIQUE KLAFKE(OAB:
74084/RS)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA ANGELA FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8843c6
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID 1c49919),
bem como apresentação de razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-85.2023.5.13.0025
AUTOR EDIVALDO SEBASTIAO JUNIOR
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO SEBASTIAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356b32d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Bem como, informar sua conta bancária e número do NIT/PIS
visando a transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-27.2024.5.13.0025
AUTOR ERIVALDO JACINTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5050e
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID. 42843d3),
bem como apresentação de razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-27.2024.5.13.0025
AUTOR ERIVALDO JACINTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO JACINTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5050e
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID. 42843d3),
bem como apresentação de razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000787-63.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO OTACILIO GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4e9e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cálculo de id.51cdd44, fica o consignatário, Antonio
Otacilio Gomes, notificado para indicar o número do NIT/PIS e uma
conta bancária visando a transferência de valores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000787-63.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO OTACILIO GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OTACILIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4e9e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cálculo de id.51cdd44, fica o consignatário, Antonio
Otacilio Gomes, notificado para indicar o número do NIT/PIS e uma
conta bancária visando a transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025
AUTOR EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768d340
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação de prazo para quitação desta demanda, ficando a
reclamada notificada para comprovar o pagamento valor devido, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025
AUTOR EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768d340
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação de prazo para quitação desta demanda, ficando a
reclamada notificada para comprovar o pagamento valor devido, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JULIETE MELO DINIZ
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIETE MELO DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8066361
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme
autorização juntada na manifestação de ID 6cc09b8, em favor de
PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ:
10.653.805/0001-98.
Expeçam-se as requisições de pequeno valor (RPV).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-24.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO MATIAS DA COSTA NETO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MATIAS DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e58e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JULIETE MELO DINIZ
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIETE MELO DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8066361
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme
autorização juntada na manifestação de ID 6cc09b8, em favor de
PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ:
10.653.805/0001-98.
Expeçam-se as requisições de pequeno valor (RPV).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000415-22.2020.5.13.0025
AUTOR LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb970b
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o Despacho id 9045a32. Aguarde-se o cumprimento da
diligência pela parte, inclusive de forma presencial no respectivo
Cartório, como principal interessado tramitação processual.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-11.2017.5.13.0025
AUTOR MESSIAS DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA ISMAEL SARAIVA SOUZA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5016d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Libere-se os depósitos recursais Id's 08815b3 e 8b62554, elabore-
se o saldo remanescente e notifique-se a executada para efetuar o
pagamento nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-11.2017.5.13.0025
AUTOR MESSIAS DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA ISMAEL SARAIVA SOUZA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5016d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Libere-se os depósitos recursais Id's 08815b3 e 8b62554, elabore-
se o saldo remanescente e notifique-se a executada para efetuar o
pagamento nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0030700-42.2013.5.13.0025
AUTOR EDVALDO SEVERINO SOARES
ADVOGADO WALKIRIA DE ANDRADE
GAIAO(OAB: 16977/PB)
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
RÉU LEOPOLDINA MORAES DE PAULA
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU JOAO WANDERLEY MORAIS DA
SILVA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SEVERINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5ddea
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o destaque dos honorários contratuais conforme contrato
apresentado na manifestação de ID e6b4a8a.
Expeçam-se as RPV.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-39.2022.5.13.0025
AUTOR JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e25d18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado, mas que existe o saldo
sobejante no presente processo e o fato de que existe o processo
de número 0000427-65.2022.5.13.0025, com os mesmos
devedores, transfira o saldo para o referido processo.
Transferido, retorne os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-39.2022.5.13.0025
AUTOR JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e25d18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado, mas que existe o saldo
sobejante no presente processo e o fato de que existe o processo
de número 0000427-65.2022.5.13.0025, com os mesmos
devedores, transfira o saldo para o referido processo.
Transferido, retorne os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-46.2022.5.13.0025
AUTOR THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RÉU NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe501f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-82.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO INACIO DE SANTANA NETO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU IZENALDO FERNANDES DOS
SANTOS
RÉU G M I CONSTRUCOES LTDA
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO INACIO DE SANTANA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f44bc3
proferido nos autos.
Juntem as partes, no prazo de cinco dias, a minuta do acordo, com
a devida assinatura do reclamante para que seja homologada a
conciliação na presente ação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-19.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 7e18d28,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000036-11.2024.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cdab3
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela segunda reclamada, conforme petição de Id 1901653. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Redesigno a audiência de instrução presencial para o dia
16.07.2024, às 10h30min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-11.2024.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cdab3
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela segunda reclamada, conforme petição de Id 1901653. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Redesigno a audiência de instrução presencial para o dia
16.07.2024, às 10h30min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-55.2021.5.13.0025
AUTOR CELIA MARIA NORONHA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
28476760400
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f9dfa6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-04.2023.5.13.0025
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f8749
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-04.2023.5.13.0025
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f8749
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85369a
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 49ade1b. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Redesigno a audiência de instrução para o dia 14.06.2024, às 09h.
A Secretaria informará no autos o novo link de acesso à sala virtual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85369a
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 49ade1b. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Redesigno a audiência de instrução para o dia 14.06.2024, às 09h.
A Secretaria informará no autos o novo link de acesso à sala virtual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO DA SILVA OLIMPIO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 14/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85959163613
ID da Reunião: 85959163613
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU
SA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85959163613
ID da Reunião: 85959163613
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000234-79.2024.5.13.0025
AUTOR SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9589a23
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-79.2024.5.13.0025
AUTOR SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9589a23
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-88.2023.5.13.0025
AUTOR THIERRY WILKER REGIS CAMARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4223a07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
da tramitação específica nas movimentações.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-88.2023.5.13.0025
AUTOR THIERRY WILKER REGIS CAMARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIERRY WILKER REGIS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4223a07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-95.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante e o seu i. patrono intimados para anexarem aos
autos o contrato de honorários advocatícios para fins de expedição
de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001241-43.2023.5.13.0025
AUTOR RANILSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RANILSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4800db
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido para que as empresas apontadas pelo exequente
sejam notificadas para penhora de eventual crédito, antes, porém,
aguarde a tentativa de constrição bancária em desfavor do
executado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001211-08.2023.5.13.0025
AUTOR C.R.O.P.
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU M.B.A.A.A.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.O.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eb50371.
Processo Nº ATSum-0001211-08.2023.5.13.0025
AUTOR C.R.O.P.
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU M.B.A.A.A.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.B.A.A.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eb50371.
Processo Nº ATOrd-0000141-19.2024.5.13.0025
AUTOR INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efcf2e4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-19.2024.5.13.0025
AUTOR INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efcf2e4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-58.2024.5.13.0025
REQUERENTE FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baaa8b7
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-58.2024.5.13.0025
REQUERENTE FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baaa8b7
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-82.2023.5.13.0025
AUTOR ABRAAO KLEISON CALIXTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO KLEISON CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4c58b4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defiro o pedido id.70353ef, antes, porém, fica o reclamado
notificado para pagar o valor apontado no cálculo nas 48 horas
legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-82.2023.5.13.0025
AUTOR ABRAAO KLEISON CALIXTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4c58b4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defiro o pedido id.70353ef, antes, porém, fica o reclamado
notificado para pagar o valor apontado no cálculo nas 48 horas
legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR RODRIGUES GONZAGA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU PRINCESS CRUISES
RÉU CARNIVAL CORPORATION & PLC
RÉU COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RODRIGUES GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df43da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
IGOR RODRIGUES GONZAGA; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR RODRIGUES GONZAGA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU PRINCESS CRUISES
RÉU CARNIVAL CORPORATION & PLC
RÉU COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df43da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
IGOR RODRIGUES GONZAGA; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-40.2018.5.13.0025
AUTOR MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PABLO CURVELLO PINTO
RÉU HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO HELDIMAR DA ROCHA MELO(OAB:
33330/PB)
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANTONIO SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7120f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por RINCON
BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME e
outros (Id.945fd01), insurgindo-se contra o presente feito,
requerendo o reconhecimento da ocorrência de prescrição
intercorrente.
Notificada, a exequente não apresentou manifestação.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, cumpre registrar que a exceção de pré-executividade
constitui criação doutrinária, sem previsão no sistema positivo
vigente, que tem sido respaldada por reiteradas decisões dos
tribunais pátrios a fim de decretar-se a nulidade da execução
sempre que defeitos são detectados no título executivo.
Pode ser conhecida a qualquer tempo se os pontos debatidos
versarem exclusivamente acerca de questões de ordem pública,
que poderiam ter sido verificadas ex officio pelo Juiz e que não
dependam de dilação probatória.
Assim, o excipiente deve demonstrar liminarmente a falta dos
pressupostos que autorizariam o prosseguimento da execução, o
que resultaria na extinção da mesma.
Pois bem.
Primeiramente, cumpre ressaltar que este juízo declarou a
ocorrência de prescrição intercorrente no presente feito, conforme
se verifica da decisão id 20e1db2. No entanto, o E.TRT , deu
provimento ao Agravo de Petição interposto pela exequente, para
tornar sem efeito a pronúncia de referida prescrição, para
determinar o prosseguimento da execução, id 3942274.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Dessa forma, o exequente se manifestou, prosseguindo-se a
execução, conforme determinado pelo E.TRT.
Assim, não há que se falar em prescrição intercorrente, eis que a
execução prosseguiu normalmente, após a manifestação do
reclamante, em atendimento ao determinado pelo acórdão supra
mencionado.
Ressalto ainda que o Juízo está limitado pelos termos da decisão
transitada em julgado, sendo-lhe vedado conhecer de questões já
decididas, temas em relação aos quais se deu a preclusão. Ainda
que com elas não concordem as partes ou o Juízo da execução,
estão sujeitos aos efeitos imutáveis da coisa julgada, em face dos
proibitivos constantes dos artigos 836 e 879, § 1º, da CLT
Assim, rejeito o incidente interposto pela executada.
Após, venham os autos conclusos para admissibilidade do recurso
interposto pelo exequente.
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR a exceção de pré-executividade oposta por
RINCON BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
Me E OUTROS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-40.2018.5.13.0025
AUTOR MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PABLO CURVELLO PINTO
RÉU HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO HELDIMAR DA ROCHA MELO(OAB:
33330/PB)
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDIMAR DA ROCHA MELO
- RINCON BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7120f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por RINCON
BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME e
outros (Id.945fd01), insurgindo-se contra o presente feito,
requerendo o reconhecimento da ocorrência de prescrição
intercorrente.
Notificada, a exequente não apresentou manifestação.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, cumpre registrar que a exceção de pré-executividade
constitui criação doutrinária, sem previsão no sistema positivo
vigente, que tem sido respaldada por reiteradas decisões dos
tribunais pátrios a fim de decretar-se a nulidade da execução
sempre que defeitos são detectados no título executivo.
Pode ser conhecida a qualquer tempo se os pontos debatidos
versarem exclusivamente acerca de questões de ordem pública,
que poderiam ter sido verificadas ex officio pelo Juiz e que não
dependam de dilação probatória.
Assim, o excipiente deve demonstrar liminarmente a falta dos
pressupostos que autorizariam o prosseguimento da execução, o
que resultaria na extinção da mesma.
Pois bem.
Primeiramente, cumpre ressaltar que este juízo declarou a
ocorrência de prescrição intercorrente no presente feito, conforme
se verifica da decisão id 20e1db2. No entanto, o E.TRT , deu
provimento ao Agravo de Petição interposto pela exequente, para
tornar sem efeito a pronúncia de referida prescrição, para
determinar o prosseguimento da execução, id 3942274.
Dessa forma, o exequente se manifestou, prosseguindo-se a
execução, conforme determinado pelo E.TRT.
Assim, não há que se falar em prescrição intercorrente, eis que a
execução prosseguiu normalmente, após a manifestação do
reclamante, em atendimento ao determinado pelo acórdão supra
mencionado.
Ressalto ainda que o Juízo está limitado pelos termos da decisão
transitada em julgado, sendo-lhe vedado conhecer de questões já
decididas, temas em relação aos quais se deu a preclusão. Ainda
que com elas não concordem as partes ou o Juízo da execução,
estão sujeitos aos efeitos imutáveis da coisa julgada, em face dos
proibitivos constantes dos artigos 836 e 879, § 1º, da CLT
Assim, rejeito o incidente interposto pela executada.
Após, venham os autos conclusos para admissibilidade do recurso
interposto pelo exequente.
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR a exceção de pré-executividade oposta por
RINCON BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
Me E OUTROS.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001000-69.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para dizer se tem interesse em iniciar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-14.2024.5.13.0025
AUTOR GIVANILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU ALVORADA TROPICAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIVANILDO DA SILVA SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/06/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89962607918
ID da Reunião: 89962607918
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000595-96.2024.5.13.0025
AUTOR WELVIS DEYNER RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELVIS DEYNER RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELVIS DEYNER RIBEIRO DE OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 17/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
sumaríssimo)
Data: 17/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87500817201
ID da Reunião: 87500817201
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000591-59.2024.5.13.0025
AUTOR RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO TONIOLLI LIPPERT intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/06/2024 08:35 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/06/2024 08:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85648003318
ID da Reunião: 85648003318
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000251-90.2024.5.13.0001
AUTOR ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1de219
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de ITALO
HERBERT SANTOS E GOMES contra a Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência - DATAPREV.
O autor tem direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
As custas processuais no valor de R$100,00, são dispensadas.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-90.2024.5.13.0001
AUTOR ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1de219
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de ITALO
HERBERT SANTOS E GOMES contra a Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência - DATAPREV.
O autor tem direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
As custas processuais no valor de R$100,00, são dispensadas.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000771-12.2023.5.13.0025
REQUERENTE ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da resposta do banco.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001151-35.2023.5.13.0025
AUTOR EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU RN GOMES SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Bradesco - Agência 3141
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cd1823
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto:
1) CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos por
EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO;
2) CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos por
RN GOMES SERVICOS LTDA.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-35.2023.5.13.0025
AUTOR EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU RN GOMES SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Bradesco - Agência 3141
Intimado(s)/Citado(s):
- RN GOMES SERVICOS LTDA
- TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cd1823
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto:
1) CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos por
EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
2) CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos por
RN GOMES SERVICOS LTDA.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-17.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO HENRIQUE CAVALCANTE DE
SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE CAVALCANTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO HENRIQUE CAVALCANTE DE SOUZA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/06/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/06/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84924972680
ID da Reunião: 84924972680
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000468-61.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO AZEVEDO SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SEVIRGAS COMERCIO DE GAS E
AGUA LTDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVIRGAS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVIRGAS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82255214437
ID da Reunião: 82255214437
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000468-61.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO AZEVEDO SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SEVIRGAS COMERCIO DE GAS E
AGUA LTDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO AZEVEDO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO AZEVEDO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 14/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82255214437
ID da Reunião: 82255214437
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000470-31.2024.5.13.0025
AUTOR JOALISON SOUZA BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU BRUNO NOBRE FERREIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO NOBRE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNO NOBRE FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 14/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83986954705
ID da Reunião: 83986954705
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000470-31.2024.5.13.0025
AUTOR JOALISON SOUZA BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU BRUNO NOBRE FERREIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
designada para 14/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83986954705
ID da Reunião: 83986954705
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000470-31.2024.5.13.0025
AUTOR JOALISON SOUZA BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU BRUNO NOBRE FERREIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOALISON SOUZA BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 14/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83986954705
ID da Reunião: 83986954705
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000478-08.2024.5.13.0025
AUTOR WILTON DO NASCIMENTO
GONCALVES FILHO
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DO NASCIMENTO GONCALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILTON DO NASCIMENTO GONCALVES FILHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/06/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/06/2024 11:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89451627200
ID da Reunião: 89451627200
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000478-08.2024.5.13.0025
AUTOR WILTON DO NASCIMENTO
GONCALVES FILHO
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRUPO CASAS BAHIA S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 14/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89451627200
ID da Reunião: 89451627200
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000492-89.2024.5.13.0025
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/06/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/06/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82168831132
ID da Reunião: 82168831132
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000492-89.2024.5.13.0025
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/06/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/06/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82168831132
ID da Reunião: 82168831132
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-14.2024.5.13.0025
AUTOR INALDO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de dez dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.58d40df), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-14.2024.5.13.0025
AUTOR INALDO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de dez dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.58d40df), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-08.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 6cca902),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-08.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 6cca902),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-08.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 6cca902),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000596-81.2024.5.13.0025
AUTOR ADRIANO DIOGENES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DIOGENES BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO DIOGENES BEZERRA DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 12/06/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/06/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82421914840
ID da Reunião: 82421914840
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131364-13.2015.5.13.0025
AUTOR FABIANA DE CASSIA PEREIRA
BATISTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU FABIO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU FOX SERVICOS E COMERCIO LTDA
- ME
RÉU ANA CLAUDIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU F&A SERVICO E COMERCIO EM
TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JONAS MOREIRA DE MORAES
NETO(OAB: 12466/DF)
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE CASSIA PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7bd2f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se o Despacho) - 56848f7 que determinou sobrestamento
aguardando a localização precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131364-13.2015.5.13.0025
AUTOR FABIANA DE CASSIA PEREIRA
BATISTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU FABIO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU FOX SERVICOS E COMERCIO LTDA
- ME
RÉU ANA CLAUDIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU F&A SERVICO E COMERCIO EM
TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JONAS MOREIRA DE MORAES
NETO(OAB: 12466/DF)
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA NASCIMENTO DOS SANTOS
- FABIO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7bd2f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se o Despacho) - 56848f7 que determinou sobrestamento
aguardando a localização precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ab300
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Id. f1e0722, tendo em vista os inúmeros pleitos
renovados exaustivamente pelo exequente, quando já é do
conhecimento deste Juízo e da parte exequente que o executado
não dispõe de bens para garantir esta execução, não pode este
Juízo ser sobrecarregado com diligências infrutíferas.
Cumpre esclarecer que esta execução
tramita desde 2015, sem êxito.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ab300
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Id. f1e0722, tendo em vista os inúmeros pleitos
renovados exaustivamente pelo exequente, quando já é do
conhecimento deste Juízo e da parte exequente que o executado
não dispõe de bens para garantir esta execução, não pode este
Juízo ser sobrecarregado com diligências infrutíferas.
Cumpre esclarecer que esta execução
tramita desde 2015, sem êxito.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001036-58.2016.5.13.0025
AUTOR LUCIANO CAMPELO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CAMPELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7650b8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos da Sentença) - 88af72e
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-02.2018.5.13.0025
AUTOR SEVERINO BARBOSA SOARES
FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARLO AVALLONE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA 03955703444
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVER DIME R.H.,
RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd5b4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se o (Despacho) - 9514ad8 que determinou o retorno o
sobrestamento aguardando a localização precisa bens dos
executados
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-02.2018.5.13.0025
AUTOR SEVERINO BARBOSA SOARES
FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARLO AVALLONE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA 03955703444
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVER DIME R.H.,
RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLO AVALLONE
- JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA SILVA
- JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA SILVA 03955703444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd5b4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se o (Despacho) - 9514ad8 que determinou o retorno o
sobrestamento aguardando a localização precisa bens dos
executados
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092100-57.2013.5.13.0025
AUTOR IVAN DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO
GARCIA
ADVOGADO PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
RÉU ALOISIO AUGUSTO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
RÉU WKS - SERVICOS DE INFORMATICA
E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
RÉU CEZAR DE ASSIS
ADVOGADO PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
RÉU LUCITANI VARVENCZACK DE
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
RÉU WKA EMPREENDIMENTOS
ELETRONICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5496845
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se o Despacho - b9feb02 que determinou o sobrestamento
aguardando a localização precisa bens dos executados, em não se
obtendo êxito nas diligências.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092100-57.2013.5.13.0025
AUTOR IVAN DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO
GARCIA
ADVOGADO PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
RÉU ALOISIO AUGUSTO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
RÉU WKS - SERVICOS DE INFORMATICA
E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
RÉU CEZAR DE ASSIS
ADVOGADO PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
RÉU LUCITANI VARVENCZACK DE
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
RÉU WKA EMPREENDIMENTOS
ELETRONICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOISIO AUGUSTO DE CARVALHO JUNIOR
- CEZAR DE ASSIS
- GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO GARCIA
- LUCITANI VARVENCZACK DE CARVALHO
- WKA EMPREENDIMENTOS ELETRONICOS LTDA
- WKS - SERVICOS DE INFORMATICA E
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5496845
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se o Despacho - b9feb02 que determinou o sobrestamento
aguardando a localização precisa bens dos executados, em não se
obtendo êxito nas diligências.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025
AUTOR KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
ADVOGADO MAURICIO JOSE TIMBO PINTO
FILHO(OAB: 29105/CE)
RÉU FERNANDA PAULA C. DE S.
PEREIRA
RÉU FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES VILA NOVA DURANT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ef5310
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nego seguimento ao Agravo de Petição interposto Id. aa70fe5.
Como é cediço, o Agravo de Petição não é medida processual
cabível em face de toda e qualquer decisão ou despacho proferidos
na fase de execução, sob pena de se violar o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inscrito no art. 893, §
1o, da CLT, sendo esta a natureza da decisão de Id. b8aee33.
NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela pela executada, ente a
ausência de adequação, conforme acima exposto.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025
AUTOR KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
ADVOGADO MAURICIO JOSE TIMBO PINTO
FILHO(OAB: 29105/CE)
RÉU FERNANDA PAULA C. DE S.
PEREIRA
RÉU FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA
NOSSA SENHORA DA AURORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ef5310
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nego seguimento ao Agravo de Petição interposto Id. aa70fe5.
Como é cediço, o Agravo de Petição não é medida processual
cabível em face de toda e qualquer decisão ou despacho proferidos
na fase de execução, sob pena de se violar o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inscrito no art. 893, §
1o, da CLT, sendo esta a natureza da decisão de Id. b8aee33.
NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela pela executada, ente a
ausência de adequação, conforme acima exposto.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-02.2023.5.13.0025
AUTOR ALANA ASSUMPCAO MIRACA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA ASSUMPCAO MIRACA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389c2a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elabore-
se o cálculo.
I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-02.2023.5.13.0025
AUTOR ALANA ASSUMPCAO MIRACA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389c2a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elabore-
se o cálculo.
I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-88.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347c218
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atenda-se.
Designe a Secretaria audiência de conciliação com notificação às
partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-88.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347c218
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atenda-se.
Designe a Secretaria audiência de conciliação com notificação às
partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-41.2023.5.13.0025
AUTOR MARICELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7844ed5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Ficam as partes também notificadas para no mesmo prazo de
manifestarem sobre o cumprimento da obrigação de fazer
estipulada na Sentença) - 66d9bdc:
" ... anotação da CTPS da reclamante, assim como alvarás para
processamento seguro-desemprego e saque do FGTS, preenchidos
os requisitos legais... "
Havendo manifestação, atualizem-se os cálculos voltem os autos
conclusos para DECISÃO iniciar a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-41.2023.5.13.0025
AUTOR MARICELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7844ed5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Ficam as partes também notificadas para no mesmo prazo de
manifestarem sobre o cumprimento da obrigação de fazer
estipulada na Sentença) - 66d9bdc:
" ... anotação da CTPS da reclamante, assim como alvarás para
processamento seguro-desemprego e saque do FGTS, preenchidos
os requisitos legais... "
Havendo manifestação, atualizem-se os cálculos voltem os autos
conclusos para DECISÃO iniciar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000396-74.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9180dfc
proferida nos autos.
DESPACHO
Determino o início desta execução, em cumprimento ao Decisão) -
11529b0 destes autos.
Atualizem-se os Planilha de Cálculos(Cálculo) - 68bece4 da
Reclamação Trabalhista 0000502-33.2023.5.13.0005.
Feito isto, notifique-se a executada para quitar a execução
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000396-74.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9180dfc
proferida nos autos.
DESPACHO
Determino o início desta execução, em cumprimento ao Decisão) -
11529b0 destes autos.
Atualizem-se os Planilha de Cálculos(Cálculo) - 68bece4 da
Reclamação Trabalhista 0000502-33.2023.5.13.0005.
Feito isto, notifique-se a executada para quitar a execução
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000160-25.2024.5.13.0025
AUTOR ROSANGELA GUEDES BARBOSA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU RUI NUNES MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU RAISSA CORREIA MACHADO
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA CORREIA MACHADO
- RUI NUNES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc9269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000160-25.2024.5.13.0025
AUTOR ROSANGELA GUEDES BARBOSA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU RUI NUNES MACHADO
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU RAISSA CORREIA MACHADO
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA GUEDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc9269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001062-12.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LUISA PALITOT DE OLIVEIRA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588418b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Expeça-se Alvará.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001062-12.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LUISA PALITOT DE OLIVEIRA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588418b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Expeça-se Alvará.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000116-03.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ LOURENCO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA: S. B. DE QUEIROZ
FILHO LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., SANDOVAL BELTINO DE
QUEIROZ FILHO, que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000116-
03.2024.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ANDRE LUIZ
LOURENCO CAVALCANTI e o(s) reclamado(s) RÉU: S. B. DE
QUEIROZ FILHO LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BMG SA,
SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO na qual foi
determinada para que a parte reclamadaRÉU: S. B. DE QUEIROZ
FILHO LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., SANDOVAL BELTINO DE
QUEIROZ FILHO Ficam as partes intimados a participar da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que se realizará
no dia 04/07/2024 08:00 horas, através do link abaixo (aplicativo
zoom). O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato (Súmula 74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88583858523 ID da Reunião:
88583858523
João Pessoa-PB, 16 de maio de 2024 . O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000264-53.2020.5.13.0026
AUTOR EMMANUEL RAMON DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU FILIPE BAPTISTA PIRES
RÉU SPE BRASIL SOLAIR LOCACAO E
ARRENDAMENTO DE PAINEIS
SOLARES S.A
RÉU FERNANDO ANTONIO LOPES
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO LOPES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA:
FERNANDO ANTONIO LOPES COSTA que se encontra em
local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000264-
53.2020.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: EMMANUEL
RAMON DE LIMA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: SPE
BRASIL SOLAIR LOCACAO E ARRENDAMENTO DE PAINEIS
SOLARES S.A, FILIPE BAPTISTA PIRES, FERNANDO ANTONIO
LOPES COSTA na qual foi determinada para que a parte
reclamada RÉU: FERNANDO ANTONIO LOPES COSTA fique
intimado: DESPACHO: DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc., Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 36c6b30,
suscitando a desconsideração da personalidade jurídica da
executada SPE BRASIL SOLAIR LOCACAO E ARRENDAMENTO
DE PAINEIS SOLARES S.A. Nos termos do artigo 133, caput, do
CPC, instaura-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica em desfavor da executada. Citem-se os sócios, FILIPE
BAPTISTA PIRES, CPF. 075.764.887-861 e FERNANDO ANTONIO
LOPES COSTA CPF. 553.766.490-91 para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC. Decorrido o
prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do incidente.
João Pessoa-PB, 16 de maio de 2024. O edital será publicado na
forma da lei considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000018-18.2024.5.13.0026
AUTOR GEISIVAN DOS PASSOS PAULINO
DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIVAN DOS PASSOS PAULINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
7478958) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000018-18.2024.5.13.0026
AUTOR GEISIVAN DOS PASSOS PAULINO
DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
7478958) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000256-76.2020.5.13.0026
AUTOR HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO LEONARDO FARINHA
GOULART(OAB: 110851/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f1b8d
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pela parte no Id. 5dccbbd,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença não
prejudicará os créditos da União, conforme a literalidade do §6º do
art 832 do Texto Consolidado.Desse modo, para fins
previdenciários, será observada a orientação contida na OJ 376, da
SBDI-1, do TST.
Custas de 2% pela executada.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do exequente e de seu advogado, no prazo de
10 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Após a quitação, retornem os autos conclusos para levantamento
das penhoras.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-76.2020.5.13.0026
AUTOR HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO LEONARDO FARINHA
GOULART(OAB: 110851/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f1b8d
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pela parte no Id. 5dccbbd,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença não
prejudicará os créditos da União, conforme a literalidade do §6º do
art 832 do Texto Consolidado.Desse modo, para fins
previdenciários, será observada a orientação contida na OJ 376, da
SBDI-1, do TST.
Custas de 2% pela executada.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do exequente e de seu advogado, no prazo de
10 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Após a quitação, retornem os autos conclusos para levantamento
das penhoras.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001080-30.2023.5.13.0026
AUTOR ADEILDO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU DAGOBERTO DE ANDRADE MOURA
FILHO 03458093435
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU LCM FIGUEIRA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d96fab3
proferido nos autos.
Despacho
Comprove o réu, no prazo de cinco dias, o cumprimento da
obrigação de fazer.
Atente a parte demandada para as datas fixadas no acordo e para
os dados bancários informados na petição de ID 16fca9b.
Quanto à aplicação de multa e início dos atos executórios, por
enquanto, indefiro.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001080-30.2023.5.13.0026
AUTOR ADEILDO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU DAGOBERTO DE ANDRADE MOURA
FILHO 03458093435
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU LCM FIGUEIRA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGOBERTO DE ANDRADE MOURA FILHO 03458093435
- LCM FIGUEIRA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d96fab3
proferido nos autos.
Despacho
Comprove o réu, no prazo de cinco dias, o cumprimento da
obrigação de fazer.
Atente a parte demandada para as datas fixadas no acordo e para
os dados bancários informados na petição de ID 16fca9b.
Quanto à aplicação de multa e início dos atos executórios, por
enquanto, indefiro.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026
AUTOR LUANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497fa03
proferido nos autos.
DESPACHO
Concordância do executado do bloqueio efetuado , expeça-se
alvará de transferência à parte exequente e dos honorários
advocatícios sucumbenciais. Intimem-se para informar dados
bancários. Para expedição de alvará de honorários contratuais, o
patrono da exequente junte aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026
AUTOR LUANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NOVA VIDA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497fa03
proferido nos autos.
DESPACHO
Concordância do executado do bloqueio efetuado , expeça-se
alvará de transferência à parte exequente e dos honorários
advocatícios sucumbenciais. Intimem-se para informar dados
bancários. Para expedição de alvará de honorários contratuais, o
patrono da exequente junte aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-74.2020.5.13.0026
AUTOR ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU HELENO JOSE MOURA RAMOS
RÉU HELENO JOSE MOURA RAMOS
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15db427
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-63.2018.5.13.0026
AUTOR GLAUCILENE FREIRE PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
RÉU MARCO VANBASTEN SILVA DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE FREIRE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986f12f
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-34.2019.5.13.0026
AUTOR GIRLEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIANA FATIMA DA SILVA
DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53da168
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação de ID. 1cc930a, com pedido de tutela de
urgência, apresentada pela parte executada CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL nos autos em que contende
com GIRLEIDE PEREIRA DA SILVA.
Antes de mais nada, recebo a referida manifestação como
embargos à execução, uma vez que objetiva o desbloqueio de
valores ocorrido em fase de execução.
Dito isto, passo à análise da tutela de urgência.
Por ora, entendo que não se afiguram presentes os pressupostos
da tutela de urgência: nem a probabilidade do direito afirmado em
juízo, posto que não há evidência alguma, neste momento, que o
crédito bloqueado tenha, de fato, destinação específica (p.ex.
convênio firmado formalmente), nem o perigo da demora, uma vez
que a parte executada só agora se manifestou, mesmo tendo sido
intimada em 17.01.2024 (ID.fcca1e1) acerca do bloqueio realizado
em 10.11.2023 (ID. 6653845).
Isto posto, indefiro a tutela de urgência.
Por fim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 dias,
junte aos autos prova formal (ex. contratos de convênios, de
parcerias, etc.) acerca da vinculação e destinação dos valores
bloqueados, uma vez que a mera imagem da tela para depósito
bancário (ID.0b56608) não constitui prova suficiente para esse fim.
Ato contínuo, considerando o princípio do contraditório e da ampla
defesa (art. 5º, LV, CF/88), bem como o disposto nos artigos 9º e 10
do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho,
determino que seja intimada a parte contrária para, no mesmo prazo
dado ao executado, apresentar manifestação acerca do ID.1cc930a
, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem os
autos conclusos para apreciação dos demais pedidos contidos no
ID. 1cc930a
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-34.2019.5.13.0026
AUTOR GIRLEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
ADVOGADO JULIANA FATIMA DA SILVA
DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53da168
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação de ID. 1cc930a, com pedido de tutela de
urgência, apresentada pela parte executada CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL nos autos em que contende
com GIRLEIDE PEREIRA DA SILVA.
Antes de mais nada, recebo a referida manifestação como
embargos à execução, uma vez que objetiva o desbloqueio de
valores ocorrido em fase de execução.
Dito isto, passo à análise da tutela de urgência.
Por ora, entendo que não se afiguram presentes os pressupostos
da tutela de urgência: nem a probabilidade do direito afirmado em
juízo, posto que não há evidência alguma, neste momento, que o
crédito bloqueado tenha, de fato, destinação específica (p.ex.
convênio firmado formalmente), nem o perigo da demora, uma vez
que a parte executada só agora se manifestou, mesmo tendo sido
intimada em 17.01.2024 (ID.fcca1e1) acerca do bloqueio realizado
em 10.11.2023 (ID. 6653845).
Isto posto, indefiro a tutela de urgência.
Por fim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
junte aos autos prova formal (ex. contratos de convênios, de
parcerias, etc.) acerca da vinculação e destinação dos valores
bloqueados, uma vez que a mera imagem da tela para depósito
bancário (ID.0b56608) não constitui prova suficiente para esse fim.
Ato contínuo, considerando o princípio do contraditório e da ampla
defesa (art. 5º, LV, CF/88), bem como o disposto nos artigos 9º e 10
do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho,
determino que seja intimada a parte contrária para, no mesmo prazo
dado ao executado, apresentar manifestação acerca do ID.1cc930a
, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem os
autos conclusos para apreciação dos demais pedidos contidos no
ID. 1cc930a
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-44.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 29.05.2024 as 10:00 horas na sede da
reclamada , ficando atentos às orientações do perito, insertas no
Id.4236c82.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000262-44.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 29.05.2024 as 10:00 horas na sede da
reclamada , ficando atentos às orientações do perito, insertas no
Id.4236c82.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ConPag-0000080-58.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
CONSIGNATÁRIO DAVI FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 20/05/2024 ás 13h10min., como ponto de
encontro o CDS - ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA localizado
na Rua Manoel Rufino da Silva, 2250 – João Paulo II – CEP 58076-
005, João Pessoa, Estado da Paraíba, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.0609540 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ConPag-0000080-58.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
CONSIGNATÁRIO DAVI FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 20/05/2024 ás 13h10min., como ponto de
encontro o CDS - ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA localizado
na Rua Manoel Rufino da Silva, 2250 – João Paulo II – CEP 58076-
005, João Pessoa, Estado da Paraíba, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.0609540 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000720-95.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( Id.8afc4f8 ), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000720-95.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( Id.8afc4f8 ), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000415-96.2023.5.13.0031
AUTOR J.D.D.S.N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0ba1d4a.
Processo Nº ATOrd-0000069-29.2024.5.13.0026
AUTOR SARAH SOLANGE ROCHA DE
JESUS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU QUINTAL BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH SOLANGE ROCHA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, o
reagendamento para o próximo dia 30/05/2024 às 13:00 horas, na
sede da Reclamada , ficando atentos às orientações do perito,
insertas no Id.cc31923 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000069-29.2024.5.13.0026
AUTOR SARAH SOLANGE ROCHA DE
JESUS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU QUINTAL BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- QUINTAL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, o
reagendamento para o próximo dia 30/05/2024 às 13:00 horas, na
sede da Reclamada , ficando atentos às orientações do perito,
insertas no Id.cc31923 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000577-72.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANE LACERDA ULYSSES DE
CARVALHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DA SILVA
SIMOES
RÉU M H M CONSTRUTORA LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE LACERDA ULYSSES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANE LACERDA ULYSSES DE CARVALHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/07/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84616198961
ID da Reunião: 84616198961
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000572-50.2024.5.13.0026
AUTOR JAIRO JOSE DE MIRANDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO JOSE DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAIRO JOSE DE MIRANDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88650950873
ID da Reunião: 88650950873
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000562-69.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TORRES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS TORRES DE MEDEIROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84360865895
ID da Reunião: 84360865895
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000579-42.2024.5.13.0026
AUTOR RAFAELA CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA CLEMENTINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAELA CLEMENTINO DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86065912425
ID da Reunião: 86065912425
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000580-27.2024.5.13.0026
AUTOR ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARIOSVALDO RODRIGUES DE SOUZA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87367670512
ID da Reunião: 87367670512
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-64.2024.5.13.0026
AUTOR LEONILDO SILVA BARBOSA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONILDO SILVA BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/06/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Data: 12/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81383089219
ID da Reunião: 81383089219
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000561-06.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO ELIAS NETO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
12/07/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84814832407
ID da Reunião: 84814832407
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000585-49.2024.5.13.0026
AUTOR DANILLA MARIA DA SILVA ALVES
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
RÉU JOSE LOPES DE SOUSA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLA MARIA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANILLA MARIA DA SILVA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81629314816
ID da Reunião: 81629314816
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000567-10.2024.5.13.0032
AUTOR ELOILSON DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- ELOILSON DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELOILSON DO NASCIMENTO FERREIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 12:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 12:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87678259436
ID da Reunião: 87678259436
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000586-34.2024.5.13.0026
AUTOR WENYO SAMALHO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WENYO SAMALHO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WENYO SAMALHO BATISTA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88670265764
ID da Reunião: 88670265764
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000588-04.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNATÁRIO RAYANDERSON BRUNO DA SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSORCIO MASTERTOP CONSERV intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84461465356
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ID da Reunião: 84461465356
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000853-40.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ANDERSON DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JENNYFFER LAIS DOS SANTOS
LUIZ(OAB: 46614/PE)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS, até 05 dias após o pagamento da última parcela, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000583-70.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/06/2024
12:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88691646019
ID da Reunião: 88691646019
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000578-57.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSENILDO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRATTORIA DE ORIGEM - COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/06/2024
10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86002514268
ID da Reunião: 86002514268
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000584-64.2024.5.13.0026
AUTOR LEONILDO SILVA BARBOSA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/06/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81383089219
ID da Reunião: 81383089219
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000588-04.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNATÁRIO RAYANDERSON BRUNO DA SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 18/06/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84461465356
ID da Reunião: 84461465356
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001270-90.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
EXECUTADO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 22ebe49).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-04.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b2a5a
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-04.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUNEBES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b2a5a
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-65.2023.5.13.0026
AUTOR KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO GIOVANI SUCCO(OAB: 17917/SC)
RÉU GERALDO JOSE LINZMEYER
Intimado(s)/Citado(s):
- CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. ID. 0150d58).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131816-86.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 3c77b23).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131816-86.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 3c77b23).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131816-86.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 3c77b23).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
0e06fe4, ID 2d7aaaa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO LEAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
0e06fe4, ID 2d7aaaa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000585-49.2024.5.13.0026
AUTOR DANILLA MARIA DA SILVA ALVES
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
RÉU JOSE LOPES DE SOUSA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLA MARIA DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/07/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81629314816 ID da Reunião:
81629314816
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000552-34.2024.5.13.0002
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/06/2024
12:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83369696345
ID da Reunião: 83369696345
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000799-74.2023.5.13.0026
AUTOR WALDECY DA SILVA SILVERIO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECY DA SILVA SILVERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 9851a89).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000799-74.2023.5.13.0026
AUTOR WALDECY DA SILVA SILVERIO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 9851a89).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000586-34.2024.5.13.0026
AUTOR WENYO SAMALHO BATISTA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WENYO SAMALHO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/06/2024
10:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88670265764 ID da Reunião:
88670265764
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000577-72.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANE LACERDA ULYSSES DE
CARVALHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DA SILVA
SIMOES
RÉU M H M CONSTRUTORA LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE LACERDA ULYSSES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/07/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84616198961 ID da Reunião:
84616198961
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000050-23.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE NOVO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE NOVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes e o perito intimados do inteiro teor da
petição ID fc3d7ef.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000050-23.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE NOVO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes e o perito intimados do inteiro teor da
petição ID fc3d7ef.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000050-23.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE NOVO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes e o perito intimados do inteiro teor da
petição ID fc3d7ef.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000567-10.2024.5.13.0032
AUTOR ELOILSON DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOILSON DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/06/2024
12:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87678259436 ID da Reunião:
87678259436
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/05/2024 – às 18:20h -Local: Sede da
Reclamada, ficando atentos às orientações do perito, insertas no #
925079a.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/05/2024 – às 18:20h -Local: Sede da
Reclamada, ficando atentos às orientações do perito, insertas no #
925079a.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/05/2024 – às 18:20h -Local: Sede da
Reclamada, ficando atentos às orientações do perito, insertas no #
925079a.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000572-50.2024.5.13.0026
AUTOR JAIRO JOSE DE MIRANDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO JOSE DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 16/07/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88650950873 ID da Reunião:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
88650950873
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000562-69.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TORRES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/06/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84360865895 ID da Reunião:
84360865895
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000561-06.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/07/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84814832407 ID da Reunião:
84814832407
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000579-42.2024.5.13.0026
AUTOR RAFAELA CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/07/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86065912425 ID da Reunião:
86065912425
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000627-35.2023.5.13.0026
AUTOR ADAILTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000627-35.2023.5.13.0026
AUTOR ADAILTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000580-27.2024.5.13.0026
AUTOR ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/06/2024
11:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT. Fica ainda intimada para informar o número do CPF do
reclamado Fernanda Luiza do Nascimento Vieira .
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87367670512 ID da Reunião:
87367670512
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-77.2019.5.13.0026
AUTOR ALESSANDRO SANTIAGO
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAURO BAPTISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
RÉU F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se o ofício ao PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO S.A, como requerido na petição da parte executada
no ID 6f71154.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-77.2019.5.13.0026
AUTOR ALESSANDRO SANTIAGO
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAURO BAPTISTA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
RÉU F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SEVERINO DA SILVA 08811707471
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se o ofício ao PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO S.A, como requerido na petição da parte executada
no ID 6f71154.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-77.2019.5.13.0026
AUTOR ALESSANDRO SANTIAGO
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAURO BAPTISTA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
RÉU F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se o ofício ao PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO S.A, como requerido na petição da parte executada
no ID 6f71154.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-77.2019.5.13.0026
AUTOR ALESSANDRO SANTIAGO
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAURO BAPTISTA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
RÉU F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BURGUER INSANO LANCHONETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se o ofício ao PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO S.A, como requerido na petição da parte executada
no ID 6f71154.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-77.2019.5.13.0026
AUTOR ALESSANDRO SANTIAGO
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAURO BAPTISTA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
RÉU F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO BAPTISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se o ofício ao PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO S.A, como requerido na petição da parte executada
no ID 6f71154.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001157-39.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA FRANCISCA RAIANY GOMES
TESTEMUNHA FRANCISCO SERVOLO BEZERRA
DA SILVA
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 22/07/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86272068605
ID da Reunião: 86272068605
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001157-39.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA FRANCISCA RAIANY GOMES
TESTEMUNHA FRANCISCO SERVOLO BEZERRA
DA SILVA
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 22/07/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86272068605
ID da Reunião: 86272068605
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001129-71.2023.5.13.0026
AUTOR VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a9380
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
Id.3d0fa08 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-89.2017.5.13.0026
AUTOR JANE CELI DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CELI DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10aa26
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que ainda não há sócios executados no presente
processo, logo, fica INDEFERIDO o requerimento ora em exame
(ID. afe9930), intime-se a parte exequente para que indique meios
concretos de prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias,
sob pena de suspensão do processo por três meses, na forma do
art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0131963-46.2015.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af9420
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista à quitação, devolva-se o remanescente a
reclamada, devendo a mesma informar a conta para o devido
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000849-75.2023.5.13.0002
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 433f35f
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no ID b2cadd4,
valendo a obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de
pagamento, bem como a cláusula penal, todos estabelecidos nos
termos na referida petição.
Custas de 2% pelo executado.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
Comprovado o depósito de 30%, liberem-se os recursais em favor
da Brisanet.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0041300-95.2008.5.13.0026
AUTOR DANIELI FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU VANIA DE MORAES PINHO
RÉU SERGIO WILLIAN PINHO CARVALHO
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
RÉU DJANIRA DE MORAIS PINHO
RÉU JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU PAULO CESAR DE MORAES PINHO
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELI FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte exequente no ID 7157853, vez
que os valores bloqueados estão sendo repassados e liberados à
parte exequente, conforme alvarás de ID 610c2a8, 3dd96d8,
f2add52, 2e0b644, d64f47e e ID a3c5fc8. Expeça-se o alvará do
saldo disponível a este Juízo, conforme extrato bancário no ID
520019b.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000182-80.2024.5.13.0026
AUTOR HENRIQUE PEDRO DA SILVA NERIS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA DE LIMA RAMOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JORGE MATEUS RAMOS FILHO
09226533482
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 04/07/2024 11:00
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88426485172 ID da Reunião:
88426485172
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 072c78f.
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.S.D.H.D.T.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b727c03.
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.L.S.D.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 01e7c7c.
Processo Nº ATOrd-0000673-95.2021.5.13.0025
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
SENTENÇA EXTINTIVA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente quitado, bem contribuição
previdenciária recolhida. Sem custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000582-31.2023.5.13.0026
AUTOR GILVAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no ID.f2ead41.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000589-86.2024.5.13.0026
AUTOR DIEGO CONSTANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CONSTANTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO CONSTANTINO DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83151270131
ID da Reunião: 83151270131
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000907-06.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
A parte interessada não apresentou os dados bancários.
Diligencie junto ao CCS, após atualizem-se os cálculos e prossiga-
se com a expedição da requisição.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000589-86.2024.5.13.0026
AUTOR DIEGO CONSTANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CONSTANTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/07/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83151270131
ID da Reunião: 83151270131
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000867-24.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
EXEQUENTE WILSON COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Intime-se o exequente e a perita MÁRCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA para apresentarem dados bancários para o fim de
expedição de RPV, e o seu patrono, para, querendo, apresentar
dados bancários para o fim de expedição de alvará de honorários
contratuais. Juntar contrato aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0170700-55.2014.5.13.0026
AUTOR CARLOS HENRIQUE WERNECK
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE WERNECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
SENTENÇA EXTINTIVA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente quitado, bem como as custas e
contribuição previdenciária foram recolhidas.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC.
Não havendo pendências, arquive-se definitivamente os presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0170700-55.2014.5.13.0026
AUTOR CARLOS HENRIQUE WERNECK
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
SENTENÇA EXTINTIVA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente quitado, bem como as custas e
contribuição previdenciária foram recolhidas.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC.
Não havendo pendências, arquive-se definitivamente os presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001523-88.2017.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ATAIDE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU LEVI ANTONIO DOS SANTOS
RÉU LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81ceff
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Acórdão dando provimento ao agravo
de petição da parte exequente para tornar sem efeito a declaração
da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer
o que entender de direito
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-64.2018.5.13.0026
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
RÉU MVG VIDROS
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
47345810453
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Como requerido na petição da parte exequente ID 3e27386 .
Renove-se a pesquisa SISBAJUD, com a reiteração automática da
ordem disponível no sistema por até 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000279-71.2024.5.13.0029
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 29/07/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 29/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85472881670
ID da Reunião: 85472881670
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000279-71.2024.5.13.0029
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 29/07/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 29/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85472881670
ID da Reunião: 85472881670
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000803-14.2023.5.13.0026
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
20/05/2024 14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89715347793
ID da Reunião: 89715347793
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000803-14.2023.5.13.0026
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIRTON ALMEIDA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIRTON ALMEIDA GUIMARAES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
20/05/2024 14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89715347793
ID da Reunião: 89715347793
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-73.2024.5.13.0026
AUTOR SANDRA DUARTE LIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AVON COSMETICOS LTDA. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 30/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84548484671
ID da Reunião: 84548484671
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-73.2024.5.13.0026
AUTOR SANDRA DUARTE LIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURA COSMETICOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
designada para 30/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84548484671
ID da Reunião: 84548484671
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-73.2024.5.13.0026
AUTOR SANDRA DUARTE LIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DUARTE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANDRA DUARTE LIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 30/07/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84548484671
ID da Reunião: 84548484671
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000415-77.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 12/07/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 12/07/2024 13:15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83345760673
ID da Reunião: 83345760673
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000415-77.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 12/07/2024 13:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 12/07/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83345760673
ID da Reunião: 83345760673
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000627-35.2023.5.13.0026
AUTOR ADAILTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Inclua-se a executada no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000627-35.2023.5.13.0026
AUTOR ADAILTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DESPACHO
Inclua-se a executada no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000264-53.2020.5.13.0026
AUTOR EMMANUEL RAMON DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU FILIPE BAPTISTA PIRES
RÉU SPE BRASIL SOLAIR LOCACAO E
ARRENDAMENTO DE PAINEIS
SOLARES S.A
RÉU FERNANDO ANTONIO LOPES
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL RAMON DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Intime-se FERNANDO ANTONIO LOPES COSTA do Despacho de
ID 52684a0, via EDITAL,
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB com os
executados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001243-10.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA ANDRADE CASTEJON DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ANDRADE CASTEJON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47c1d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração
interpostos por RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA para
indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-10.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA ANDRADE CASTEJON DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47c1d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração
interpostos por RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA para
indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-03.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEILSON NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HUGO WATARU KIKUCHI
YAMURA(OAB: 3613/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e480579
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pela parte no Id. f189144,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pelo reclamado, que deverão ser recolhidas no prazo
de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-03.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEILSON NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HUGO WATARU KIKUCHI
YAMURA(OAB: 3613/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e480579
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pela parte no Id. f189144,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pelo reclamado, que deverão ser recolhidas no prazo
de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000985-88.2023.5.13.0029
AUTOR JACKSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FABIO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU SANTOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROGERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO ROGERIO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de execução" designada para 22/05/2024 09:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de execução
Data: 22/05/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88026567745
ID da Reunião: 88026567745
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000985-88.2023.5.13.0029
AUTOR JACKSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FABIO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU SANTOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JACKSON FERREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de execução" designada para 22/05/2024 09:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de execução
Data: 22/05/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88026567745
ID da Reunião: 88026567745
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000985-88.2023.5.13.0029
AUTOR JACKSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FABIO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU SANTOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTOS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANTOS CONSTRUTORA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de execução" designada para 22/05/2024 09:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de execução
Data: 22/05/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88026567745
ID da Reunião: 88026567745
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000568-04.2024.5.13.0029
REQUERENTES ISMAEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISMAEL DE SOUZA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 22/05/2024 08:10
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 22/05/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89535218530
ID da Reunião: 89535218530
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000568-04.2024.5.13.0029
REQUERENTES ISMAEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 22/05/2024 08:10
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 22/05/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89535218530
ID da Reunião: 89535218530
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica cientificada a reclamada da petição do reclamante (Id.
e07104b), informando sua conta bancária para depósito das
parcelas do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000346-36.2024.5.13.0029
AUTOR VAGNER FREIRE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VAGNER FREIRE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83909154348
ID da Reunião: 83909154348
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000346-36.2024.5.13.0029
AUTOR VAGNER FREIRE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83909154348
ID da Reunião: 83909154348
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000362-87.2024.5.13.0029
AUTOR THALIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 21/05/2024
11:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/05/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82115474975
ID da Reunião: 82115474975
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000362-87.2024.5.13.0029
AUTOR THALIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THALIA DA SILVA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/05/2024 11:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/05/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82115474975
ID da Reunião: 82115474975
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000461-57.2024.5.13.0029
AUTOR EDVANDRO GUILHERME
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO GUILHERME FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVANDRO GUILHERME FERNANDES DE
CARVALHO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
inicial por videoconferência" designada para 21/05/2024 13:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/05/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84257995064
ID da Reunião: 84257995064
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000461-57.2024.5.13.0029
AUTOR EDVANDRO GUILHERME
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 21/05/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/05/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84257995064
ID da Reunião: 84257995064
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de conciliação"
designada para 21/05/2024 13:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88652251160
ID da Reunião: 88652251160
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
execução por videoconferência - semana nacional de conciliação"
designada para 21/05/2024 13:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88652251160
ID da Reunião: 88652251160
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 21/05/2024 13:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 21/05/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81432593279
ID da Reunião: 81432593279
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 21/05/2024 13:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 21/05/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81432593279
ID da Reunião: 81432593279
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000479-78.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
RÉU ICARO REBOUCAS MARCELINO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU WILSON SALES BELCHIOR
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFFERSON DA SILVA DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 21/05/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/05/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81114622852
ID da Reunião: 81114622852
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000479-78.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
RÉU ICARO REBOUCAS MARCELINO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU WILSON SALES BELCHIOR
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIPLAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO AGIPLAN S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 21/05/2024 13:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/05/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81114622852
ID da Reunião: 81114622852
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000481-48.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 21/05/2024
14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/05/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85784685454
ID da Reunião: 85784685454
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-85.2024.5.13.0029
AUTOR LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU A & F SERVICOS DE CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/05/2024 14:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/05/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83771679879
ID da Reunião: 83771679879
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-62.2024.5.13.0029
AUTOR ADELGICIO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELGICIO BARBOSA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADELGICIO BARBOSA NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/05/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/05/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86019714272
ID da Reunião: 86019714272
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000231-15.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BEATRIZ MARIOTTO CINTRA DOS
SANTOS(OAB: 461206/SP)
ADVOGADO ALEFF FRANKLIN DOS SANTOS
SILVA(OAB: 30737/PB)
RÉU RAQUEL RODRIGUES DE
CARVALHO VIEIRA DE MELO
VELLOSO FREIRE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL RODRIGUES DE CARVALHO VIEIRA DE MELO
VELLOSO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAQUEL RODRIGUES DE CARVALHO VIEIRA DE
MELO VELLOSO FREIRE intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 22/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88357092820
ID da Reunião: 88357092820
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000231-15.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BEATRIZ MARIOTTO CINTRA DOS
SANTOS(OAB: 461206/SP)
ADVOGADO ALEFF FRANKLIN DOS SANTOS
SILVA(OAB: 30737/PB)
RÉU RAQUEL RODRIGUES DE
CARVALHO VIEIRA DE MELO
VELLOSO FREIRE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIA MARIA PEREIRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 22/05/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88357092820
ID da Reunião: 88357092820
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000287-48.2024.5.13.0029
AUTOR CAMILA MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ROSELI DE FÁTIMA DE ANDRADE
MARINHO
ADVOGADO JANINE DA SILVA COUTO(OAB:
148173/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELI DE FÁTIMA DE ANDRADE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSELI DE FÁTIMA DE ANDRADE MARINHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 22/05/2024
09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84532409714
ID da Reunião: 84532409714
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000287-48.2024.5.13.0029
AUTOR CAMILA MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ROSELI DE FÁTIMA DE ANDRADE
MARINHO
ADVOGADO JANINE DA SILVA COUTO(OAB:
148173/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMILA MARCOLINO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/05/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84532409714
ID da Reunião: 84532409714
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VERONICA ASSUNCAO
ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 22/05/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84779788942
ID da Reunião: 84779788942
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VERONICA ASSUNCAO
ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA ASSUNCAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA VERONICA ASSUNCAO ALVES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 22/05/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84779788942
ID da Reunião: 84779788942
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-80.2024.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSICLEIDE DOS SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 22/05/2024 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/05/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87060507582
ID da Reunião: 87060507582
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-80.2024.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 22/05/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/05/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87060507582
ID da Reunião: 87060507582
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-80.2024.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELOFORT SERVICOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
designada para 22/05/2024 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/05/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87060507582
ID da Reunião: 87060507582
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-69.2024.5.13.0025
AUTOR EURIBERTO PAULINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO DA SILVA SOBRINHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 22/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86545892912
ID da Reunião: 86545892912
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-69.2024.5.13.0025
AUTOR EURIBERTO PAULINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIBERTO PAULINO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EURIBERTO PAULINO DE ALBUQUERQUE intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 22/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86545892912
ID da Reunião: 86545892912
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2024.5.13.0029
AUTOR DEBORAH FERREIRA DE SOUZA
BRANDAO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 23/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81738494640
ID da Reunião: 81738494640
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2024.5.13.0029
AUTOR DEBORAH FERREIRA DE SOUZA
BRANDAO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH FERREIRA DE SOUZA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEBORAH FERREIRA DE SOUZA BRANDAO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81738494640
ID da Reunião: 81738494640
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000642-92.2023.5.13.0029
AUTOR ELIZAMA MACHADO DA FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO KLEWTON MEDEIROS
FAGUNDES(OAB: 30494/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ALEX FIGUEIREDO DE PINHO
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FIGUEIREDO DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, ALEX FIGUEIREDO DE PINHO ,
notificada para efetuar o Pagamento da guia Judicial de ID.
395a533 , para recolhimento de Custas e contribuição
previdenciária, no valor de (R$ 188,86 ), Até 31/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000580-18.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença requerido por
ANTONIO DE ALMEIDA em face de ALEJANDRO SERGIO
TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS
EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT
SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO
DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA.
Os requeridos são sócios das empresas que são executadas nos
autos da ATOrd 0000486-41.2022.5.13.0029 onde houve a
desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização
daqueles sócios ALEJANDRO SERGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM, EDUARDO
RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA
E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA, além dos sócios JOÃO
JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS
SANTOS e JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR.
Em relação aos três últimos, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA,
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS e JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR, há pendentes recursos de revista desses
sócios que foram interpostos nos autos daATOrd 0000486-
41.2022.5.13.0029.
Assim, conclui-se que, em relação aos sócios ALEJANDRO
SERGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO,
CARLOS EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA,
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA, já que houve a desconsideração da
personalidade jurídica e responsabilização sem recursos pendentes,
o cumprimento da decisão já é definitivo quanto a eles, todavia, o
requerente denominou a presente classe como cumprimento
provisório de sentença, o que merece ser corrigido
Além disso, a parte não cadastrou os sócios no polo passivo, tendo
cadastrado apenas as empresas BETA AMBIENTAL E UZEDA
PARTICIPAÇÕES, também merece correção para cadastro dos
sócios no polo passível e respectivos procuradores e exclusão das
empresas do polo passivo.
Quanto às referidas empresas, a execução já vinha sendo
promovida nos autos da ATOrd 0000486-41.2022.5.13.0029,
todavia, foi frustrada, pelo que conclui-se que não o presente
cumprimento de sentença não se refere à elas, mas, aos sócios que
não recorreram, devendo-se excluir as empresas do polo passivo.
O título é líquido e certo, conforme f6a39b9, merecendo atualização,
e já há possibilidade de iniciada a execução nos termos do artigo
880 da CLT diante da já definição do título judicial executivo,
liquidez, certeza etc.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Dito isso:
1)Altere a Secretaria a classe processual de “cumprimento
provisório de sentença” para “cumprimento de sentença”.
2)Exclua a Secretaria as empresas BETA AMBIENTAL E UZEDA
PARTICIPAÇÕES do polo passivo.
3)Inclua a Secretaria, no polo passivo, os sócios ALEJANDRO
SERGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO,
CARLOS EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA,
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA, sendo cadastrados os eventuais patronos
deles a partir dos cadastrados nos autos da ATOrd 0000486-
41.2022.5.13.0029.
4)Atualize-se a dívida exequenda.
5)Intimem-se os sócios para pagarem a dívida atualizada em 48h,
ficando cientes que, se não pagarem ou garantirem a execução, ser
-lhes-ão penhorados os bens até o limite da execução (art. 880 da
CLT).
(GJFXAF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000580-18.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença requerido por
ANTONIO DE ALMEIDA em face de ALEJANDRO SERGIO
TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS
EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT
SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO
DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA.
Os requeridos são sócios das empresas que são executadas nos
autos da ATOrd 0000486-41.2022.5.13.0029 onde houve a
desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização
daqueles sócios ALEJANDRO SERGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM, EDUARDO
RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA
E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA, além dos sócios JOÃO
JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS
SANTOS e JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR.
Em relação aos três últimos, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA,
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS e JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR, há pendentes recursos de revista desses
sócios que foram interpostos nos autos daATOrd 0000486-
41.2022.5.13.0029.
Assim, conclui-se que, em relação aos sócios ALEJANDRO
SERGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO,
CARLOS EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA,
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA, já que houve a desconsideração da
personalidade jurídica e responsabilização sem recursos pendentes,
o cumprimento da decisão já é definitivo quanto a eles, todavia, o
requerente denominou a presente classe como cumprimento
provisório de sentença, o que merece ser corrigido
Além disso, a parte não cadastrou os sócios no polo passivo, tendo
cadastrado apenas as empresas BETA AMBIENTAL E UZEDA
PARTICIPAÇÕES, também merece correção para cadastro dos
sócios no polo passível e respectivos procuradores e exclusão das
empresas do polo passivo.
Quanto às referidas empresas, a execução já vinha sendo
promovida nos autos da ATOrd 0000486-41.2022.5.13.0029,
todavia, foi frustrada, pelo que conclui-se que não o presente
cumprimento de sentença não se refere à elas, mas, aos sócios que
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
não recorreram, devendo-se excluir as empresas do polo passivo.
O título é líquido e certo, conforme f6a39b9, merecendo atualização,
e já há possibilidade de iniciada a execução nos termos do artigo
880 da CLT diante da já definição do título judicial executivo,
liquidez, certeza etc.
CONCLUSÃO
Dito isso:
1)Altere a Secretaria a classe processual de “cumprimento
provisório de sentença” para “cumprimento de sentença”.
2)Exclua a Secretaria as empresas BETA AMBIENTAL E UZEDA
PARTICIPAÇÕES do polo passivo.
3)Inclua a Secretaria, no polo passivo, os sócios ALEJANDRO
SERGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO,
CARLOS EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA,
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA, sendo cadastrados os eventuais patronos
deles a partir dos cadastrados nos autos da ATOrd 0000486-
41.2022.5.13.0029.
4)Atualize-se a dívida exequenda.
5)Intimem-se os sócios para pagarem a dívida atualizada em 48h,
ficando cientes que, se não pagarem ou garantirem a execução, ser
-lhes-ão penhorados os bens até o limite da execução (art. 880 da
CLT).
(GJFXAF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000580-18.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença requerido por
ANTONIO DE ALMEIDA em face de ALEJANDRO SERGIO
TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS
EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT
SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO
DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA.
Os requeridos são sócios das empresas que são executadas nos
autos da ATOrd 0000486-41.2022.5.13.0029 onde houve a
desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização
daqueles sócios ALEJANDRO SERGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM, EDUARDO
RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA
E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA, além dos sócios JOÃO
JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS
SANTOS e JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR.
Em relação aos três últimos, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA,
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS e JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR, há pendentes recursos de revista desses
sócios que foram interpostos nos autos daATOrd 0000486-
41.2022.5.13.0029.
Assim, conclui-se que, em relação aos sócios ALEJANDRO
SERGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO,
CARLOS EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA,
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA, já que houve a desconsideração da
personalidade jurídica e responsabilização sem recursos pendentes,
o cumprimento da decisão já é definitivo quanto a eles, todavia, o
requerente denominou a presente classe como cumprimento
provisório de sentença, o que merece ser corrigido
Além disso, a parte não cadastrou os sócios no polo passivo, tendo
cadastrado apenas as empresas BETA AMBIENTAL E UZEDA
PARTICIPAÇÕES, também merece correção para cadastro dos
sócios no polo passível e respectivos procuradores e exclusão das
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
empresas do polo passivo.
Quanto às referidas empresas, a execução já vinha sendo
promovida nos autos da ATOrd 0000486-41.2022.5.13.0029,
todavia, foi frustrada, pelo que conclui-se que não o presente
cumprimento de sentença não se refere à elas, mas, aos sócios que
não recorreram, devendo-se excluir as empresas do polo passivo.
O título é líquido e certo, conforme f6a39b9, merecendo atualização,
e já há possibilidade de iniciada a execução nos termos do artigo
880 da CLT diante da já definição do título judicial executivo,
liquidez, certeza etc.
CONCLUSÃO
Dito isso:
1)Altere a Secretaria a classe processual de “cumprimento
provisório de sentença” para “cumprimento de sentença”.
2)Exclua a Secretaria as empresas BETA AMBIENTAL E UZEDA
PARTICIPAÇÕES do polo passivo.
3)Inclua a Secretaria, no polo passivo, os sócios ALEJANDRO
SERGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO,
CARLOS EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA,
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA, sendo cadastrados os eventuais patronos
deles a partir dos cadastrados nos autos da ATOrd 0000486-
41.2022.5.13.0029.
4)Atualize-se a dívida exequenda.
5)Intimem-se os sócios para pagarem a dívida atualizada em 48h,
ficando cientes que, se não pagarem ou garantirem a execução, ser
-lhes-ão penhorados os bens até o limite da execução (art. 880 da
CLT).
(GJFXAF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000396-62.2024.5.13.0029
AUTOR HATTANAN GABRIEL BATISTA
ARAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- HATTANAN GABRIEL BATISTA ARAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000470-19.2024.5.13.0029
AUTOR MARLUCE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias,
iniciando-se em 17/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000470-19.2024.5.13.0029
AUTOR MARLUCE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias,
iniciando-se em 17/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000470-19.2024.5.13.0029
AUTOR MARLUCE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias,
iniciando-se em 17/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000462-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Razões finais remissivas pelas partes presentes, podendo haver
memoriais em prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000462-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Razões finais remissivas pelas partes presentes, podendo haver
memoriais em prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-48.2024.5.13.0029
AUTOR ANDREIA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA HEYDEN - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
Audiência Id. d07b9b1.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-48.2024.5.13.0029
AUTOR ANDREIA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA HEYDEN - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA HEYDEN - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
Audiência Id. d07b9b1.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000563-79.2024.5.13.0029
REQUERENTE JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
REQUERIDO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSICA SUELEN SOUSA LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 22/05/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 22/05/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88031683880
ID da Reunião: 88031683880
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução -
semana nacional de conciliação" designada para 21/05/2024 10:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86555961795
ID da Reunião: 86555961795
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 21/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86555961795
ID da Reunião: 86555961795
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADEILSON GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 21/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86555961795
ID da Reunião: 86555961795
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000223-09.2022.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa senhoria intimada para juntar a Ficha de Empregado do
substituído processual na espécie LUIZ ANTÔNIO COUTINHO
BARROS,, a fim de que o sindicato possa verificar se houve ou não
o efetivo cumprimento da obrigação de fazer de (concessão de uma
progressão por cada vez que o empregado completou, no período
não prescrito, 24 meses estagnado no mesmo nível salarial)
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000212-77.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RODRIGO CORREA DE SENA
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica Vossa senhoria notificada para juntar a Ficha de Empregado
RODRIGO CORREA DE SENAdo substituído processual na
espécie, a fim de que o sindicato possa verificar se houve ou não o
efetivo cumprimento da obrigação de fazer (concessão de uma
progressão por cada vez que o
empregado completou, no período não prescrito, 24 meses
estagnado no mesmo nível salarial).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001293-24.2023.5.13.0030
AUTOR RENNAN ALVES LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045, João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA
Endereço desconhecido, para tomar(em) ciência da DECISÃO
abaixo transcrita:
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000480-60.2024.5.13.0030
AUTOR LUIS HENRIQUE LEITE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef81465
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000480-60.2024.5.13.0030,
movido por LUIS HENRIQUE LEITE em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pelo reclamante, na forma da fundamentação precedente, que
integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-60.2024.5.13.0030
AUTOR LUIS HENRIQUE LEITE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef81465
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000480-60.2024.5.13.0030,
movido por LUIS HENRIQUE LEITE em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pelo reclamante, na forma da fundamentação precedente, que
integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000584-52.2024.5.13.0030
EMBARGANTE MARIA DAS GRACAS LEITE LIRA
ADVOGADO WANDEMBERG DOS SANTOS
FARIAS(OAB: 29278-B/PB)
ADVOGADO TALITA CUMI DE SOUZA
ALBUQUERQUE FARIAS(OAB:
12094/PB)
EMBARGADO ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b2c191
proferida nos autos.
DECISÃO
(Tutela de Urgência, com Força de Ofício)
Tratam-se de Embargos de Terceiro ajuizados por MARIA DAS
GRAÇAS LEITE LIRA em desfavor de ADEILTON JOSÉ AMORIM
FILHO, com pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do
art. 300 do CPC, para que sejam suspensos os atos de constrição
na execução nos autos do Processo 0000107-97.2022.5.13.0030,
bem como o levantamento da indisponibilidade dos bens imóveis de
sua propriedade, quais sejam: apartamentos nºs 201 e 202,
registrados sob as Matrículas nºs 128.908 e 128.909,
respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis Eunápio
Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio Torres), em João
Pessoa/PB, localizados no endereço Rua Bancário Clovis Moreno
Gondim, nº 46 – Bairro Bancários – João Pessoa/PB.
Na execução processada nos autos do processo principal (0000107
-97.2022.5.13.0030), o Juízo determinou, por meio do convênio
CNIB, indisponibilidade de bens imóveis de propriedade dos
executados, cujo resultado recaiu sobre os imóveis de matrículas
acima mencionadas, de propriedade formal da executada INFINITY
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ
17.680.449/0001-40.
Analisa-se.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O
caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de
conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de
dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora). Ainda, com supedâneo no mencionado
dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Alega a embargante que “era proprietária do imóvel localizado na
Rua Bancário Cloves Moreno Gondin, nº 46, Conjunto dos
Bancários, CEP 58.102-252, João Pessoa – PB, adquirido, em 13
de maio de 1980, por ela e seu marido João José Lira”, salientando
que após o falecimento de seu marido “o bem imóvel em tela
passou a ser de propriedade única e exclusiva da Embargante
conforme Escritura de Inventário e Partilha do Espólio de João José
Lira, datada de março de 2016”.
Aduz que em 05/05/2016 “celebrou Contrato Particular de Permuta
de Imóvel Urbano com a empresa Infinity Construções e
Incorporações Ltda, permutando o referido bem imóvel por 2 (dois)
imóveis, tipo apartamento, a serem construídos no local”, e que “em
2018, a construção do edifício finalizou e as unidades autônomas
foram devidamente entregues”.
Ampara o seu pedido, nos termos dos artigos 647 e 678, do CPC.
Vejamos.
Constata-se dos autos da ação principal que houve determinação
por este Juízo de Ordem de Indisponibilidade, emitida pela Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, dos bens de propriedade
dos executados, recaindo sobre os bens imóveis: apartamentos nºs
201 e 202, registrados sob as Matrículas nºs 128.908 (AV-4-
128.908) e 128.909 (AV-4-128.909), respectivamente, em
09/08/2023, no Cartório de Registro de Imóveis Eunápio Torres
Serviço Notarial e Registral (Eunápio Torres), em João Pessoa/PB,
localizados no endereço Rua Bancário Cloves Moreno Gondim, nº
46 – Bairro Bancários – João Pessoa/PB.
Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer
registrado em nome do antigo proprietário não tem o condão de
alterar os efeitos jurídicos advindos do Contrato de Compra e
Venda, notadamente se nítida a boa fé da(s) promissora(s)
compradora(s) do imóvel, pessoa(s) estranha(s) à lide.
A embargante, como prova pré-constituída, juntou aos autos, entre
outros documentos, o CONTRATO PARTICULAR DE PERMUTA
DE IMÓVEL URBANO VINCULADO A CONSTRUÇÃO DE
UNIDADES HABITACIONAL AUTÔNOMAS EM EDIFICAÇÃO,
datado de 05/05/2016, tendo como permutantes INFINITY
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e MARIA DA
GRAÇAS LEITE LIRA, e como objeto de permuta o imóvel
localizado na Rua Bancário Cloves Moreno Gondin, nº 46, Conjunto
dos Bancários – João Pessoa/PB (Id:3552f0e); o ADITIVO AO
CONTRATO DE PERMUTA, datado de 19/07/2017, no qual consta
a seguinte cláusula: “Os apartamentos objeto da permuta são os de
números 201 na posição LESTE/SUL e o 202 na posição LESTE,
no primeiro pavimento, onde está sendo entregue as chaves nesta
data”.
Impende registrar que o referido contrato e o seu aditivo foram
celebrados em data bastante anterior à do ajuizamento da
reclamação trabalhista (Processo 0000107-97.2022.5.13.0030).
Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos
com a finalidade de demonstrar que os apartamentos nºs 201 e 202,
registrados sob as Matrículas nºs 128.908 e 128.909,
respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis Eunápio
Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio Torres), em João
Pessoa/PB, objeto de indisponibilidade perante o CNIB (AV-4-
128.908 e AV-4-128.909), pertencem à embargante, não obstante a
falta de registro de Escritura Pública de Compra e Venda no cartório
competente.
Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do fumus boni
iuris e do periculum in mora, nos termos do art. 300 e seguintes do
CPC.
Considerando que a concessão da presente tutela liminar não
haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide
este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
para determinar: a) o cancelamento da Ordem de Indisponibilidade
emitida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em
09/08/2023, dos bens de propriedade da embargante, quais sejam:
os apartamentos nºs 201 e 202, registrados sob as Matrículas nºs
128.908 e 128.909, respectivamente, no Cartório de Registro de
Imóveis Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio
Torres), em João Pessoa/PB; b) a suspensão de penhora que tenha
recaído sobre os mencionados apartamentos.
Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta
ação, o processo de execução em relação aos imóveis objeto desta
ação, nos autos do Processo 0000107-97.2022.5.13.0030.
Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.
Intime-se o Embargante, por seu procurador, via DEJT.
Cite-se o embargado, por meio do(s) procurador (es) constituído(s)
nos autos do processo principal, via DEJT, para contestar os
embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na
produção de outras provas. O Embargante deverá, ainda,
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e eventuais documentos
juntados.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo
havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos
para julgamento.
Por medida de economia e celeridade processual, DOU FORÇA
DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar ao 6º
Tabelionato de Notas e 2º de Registro de Imóveis da Comarca
de João Pessoa (Zona Norte) (Cartório de Registro de Imóveis
Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral), em João
Pessoa/PB, que proceda ao CANCELAMENTO da Ordem de
Indisponibilidade emitida pela Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens, em 09/08/2023, que recaiu sobre as
Matrículas nºs 128.908 e 128.909.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000584-52.2024.5.13.0030
EMBARGANTE MARIA DAS GRACAS LEITE LIRA
ADVOGADO WANDEMBERG DOS SANTOS
FARIAS(OAB: 29278-B/PB)
ADVOGADO TALITA CUMI DE SOUZA
ALBUQUERQUE FARIAS(OAB:
12094/PB)
EMBARGADO ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS LEITE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b2c191
proferida nos autos.
DECISÃO
(Tutela de Urgência, com Força de Ofício)
Tratam-se de Embargos de Terceiro ajuizados por MARIA DAS
GRAÇAS LEITE LIRA em desfavor de ADEILTON JOSÉ AMORIM
FILHO, com pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do
art. 300 do CPC, para que sejam suspensos os atos de constrição
na execução nos autos do Processo 0000107-97.2022.5.13.0030,
bem como o levantamento da indisponibilidade dos bens imóveis de
sua propriedade, quais sejam: apartamentos nºs 201 e 202,
registrados sob as Matrículas nºs 128.908 e 128.909,
respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis Eunápio
Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio Torres), em João
Pessoa/PB, localizados no endereço Rua Bancário Clovis Moreno
Gondim, nº 46 – Bairro Bancários – João Pessoa/PB.
Na execução processada nos autos do processo principal (0000107
-97.2022.5.13.0030), o Juízo determinou, por meio do convênio
CNIB, indisponibilidade de bens imóveis de propriedade dos
executados, cujo resultado recaiu sobre os imóveis de matrículas
acima mencionadas, de propriedade formal da executada INFINITY
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ
17.680.449/0001-40.
Analisa-se.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O
caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de
conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para
defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de
dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora). Ainda, com supedâneo no mencionado
dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Alega a embargante que “era proprietária do imóvel localizado na
Rua Bancário Cloves Moreno Gondin, nº 46, Conjunto dos
Bancários, CEP 58.102-252, João Pessoa – PB, adquirido, em 13
de maio de 1980, por ela e seu marido João José Lira”, salientando
que após o falecimento de seu marido “o bem imóvel em tela
passou a ser de propriedade única e exclusiva da Embargante
conforme Escritura de Inventário e Partilha do Espólio de João José
Lira, datada de março de 2016”.
Aduz que em 05/05/2016 “celebrou Contrato Particular de Permuta
de Imóvel Urbano com a empresa Infinity Construções e
Incorporações Ltda, permutando o referido bem imóvel por 2 (dois)
imóveis, tipo apartamento, a serem construídos no local”, e que “em
2018, a construção do edifício finalizou e as unidades autônomas
foram devidamente entregues”.
Ampara o seu pedido, nos termos dos artigos 647 e 678, do CPC.
Vejamos.
Constata-se dos autos da ação principal que houve determinação
por este Juízo de Ordem de Indisponibilidade, emitida pela Central
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Nacional de Indisponibilidade de Bens, dos bens de propriedade
dos executados, recaindo sobre os bens imóveis: apartamentos nºs
201 e 202, registrados sob as Matrículas nºs 128.908 (AV-4-
128.908) e 128.909 (AV-4-128.909), respectivamente, em
09/08/2023, no Cartório de Registro de Imóveis Eunápio Torres
Serviço Notarial e Registral (Eunápio Torres), em João Pessoa/PB,
localizados no endereço Rua Bancário Cloves Moreno Gondim, nº
46 – Bairro Bancários – João Pessoa/PB.
Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer
registrado em nome do antigo proprietário não tem o condão de
alterar os efeitos jurídicos advindos do Contrato de Compra e
Venda, notadamente se nítida a boa fé da(s) promissora(s)
compradora(s) do imóvel, pessoa(s) estranha(s) à lide.
A embargante, como prova pré-constituída, juntou aos autos, entre
outros documentos, o CONTRATO PARTICULAR DE PERMUTA
DE IMÓVEL URBANO VINCULADO A CONSTRUÇÃO DE
UNIDADES HABITACIONAL AUTÔNOMAS EM EDIFICAÇÃO,
datado de 05/05/2016, tendo como permutantes INFINITY
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e MARIA DA
GRAÇAS LEITE LIRA, e como objeto de permuta o imóvel
localizado na Rua Bancário Cloves Moreno Gondin, nº 46, Conjunto
dos Bancários – João Pessoa/PB (Id:3552f0e); o ADITIVO AO
CONTRATO DE PERMUTA, datado de 19/07/2017, no qual consta
a seguinte cláusula: “Os apartamentos objeto da permuta são os de
números 201 na posição LESTE/SUL e o 202 na posição LESTE,
no primeiro pavimento, onde está sendo entregue as chaves nesta
data”.
Impende registrar que o referido contrato e o seu aditivo foram
celebrados em data bastante anterior à do ajuizamento da
reclamação trabalhista (Processo 0000107-97.2022.5.13.0030).
Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos
com a finalidade de demonstrar que os apartamentos nºs 201 e 202,
registrados sob as Matrículas nºs 128.908 e 128.909,
respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis Eunápio
Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio Torres), em João
Pessoa/PB, objeto de indisponibilidade perante o CNIB (AV-4-
128.908 e AV-4-128.909), pertencem à embargante, não obstante a
falta de registro de Escritura Pública de Compra e Venda no cartório
competente.
Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do fumus boni
iuris e do periculum in mora, nos termos do art. 300 e seguintes do
CPC.
Considerando que a concessão da presente tutela liminar não
haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide
este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
para determinar: a) o cancelamento da Ordem de Indisponibilidade
emitida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em
09/08/2023, dos bens de propriedade da embargante, quais sejam:
os apartamentos nºs 201 e 202, registrados sob as Matrículas nºs
128.908 e 128.909, respectivamente, no Cartório de Registro de
Imóveis Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio
Torres), em João Pessoa/PB; b) a suspensão de penhora que tenha
recaído sobre os mencionados apartamentos.
Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta
ação, o processo de execução em relação aos imóveis objeto desta
ação, nos autos do Processo 0000107-97.2022.5.13.0030.
Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.
Intime-se o Embargante, por seu procurador, via DEJT.
Cite-se o embargado, por meio do(s) procurador (es) constituído(s)
nos autos do processo principal, via DEJT, para contestar os
embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na
produção de outras provas. O Embargante deverá, ainda,
manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e eventuais documentos
juntados.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo
havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos
para julgamento.
Por medida de economia e celeridade processual, DOU FORÇA
DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar ao 6º
Tabelionato de Notas e 2º de Registro de Imóveis da Comarca
de João Pessoa (Zona Norte) (Cartório de Registro de Imóveis
Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral), em João
Pessoa/PB, que proceda ao CANCELAMENTO da Ordem de
Indisponibilidade emitida pela Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens, em 09/08/2023, que recaiu sobre as
Matrículas nºs 128.908 e 128.909.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000547-59.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO LACET CORREIA
NOBREGA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LACET CORREIA NOBREGA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7271194
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:d1ccf15), buscando a
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada.
Constato dos autos que ainda não foram esgotadas todas as
tentativas de expropriação. Ainda resta a expedição de mandado
judicial para penhora no endereço da parte executada.
Determino a remessa dos autos à Central Regional de Efetividade,
para expedição de mandado judicial de PENHORA E REMOÇÃO
de bens no endereço da parte executada. Antes, atualize-se a
conta.
Concomitantemente, fica designada audiência de conciliação para o
dia 29/05/2024, às 09h55, de forma PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000547-59.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO LACET CORREIA
NOBREGA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7271194
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:d1ccf15), buscando a
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada.
Constato dos autos que ainda não foram esgotadas todas as
tentativas de expropriação. Ainda resta a expedição de mandado
judicial para penhora no endereço da parte executada.
Determino a remessa dos autos à Central Regional de Efetividade,
para expedição de mandado judicial de PENHORA E REMOÇÃO
de bens no endereço da parte executada. Antes, atualize-se a
conta.
Concomitantemente, fica designada audiência de conciliação para o
dia 29/05/2024, às 09h55, de forma PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-40.2023.5.13.0030
AUTOR NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d42d5
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da
reclamada, para determinar o refazimento dos cálculos quanto ao
pagamento das diferenças salariais, desta feita, observando o
obedecendo o comando sentencial..
Diante do trânsito em julgado do “decisum” (26/04/2024) e,
considerando o art. 899, §1º, da CLT, o qual esclarece que,
transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o
levantamento imediato da importância de depósito (SISCOND/BB),
em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz, pague-
se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos id:d21973d.
Para tanto, notifique-se a parte beneficiária, por seu patrono, para
trazer aos autos, no prazo de 5 dias, dados bancários para
transferência do crédito e ainda, o contrato de honorários
advocatícios.
Registrem-se os pagamentos junto ao sistema eletrônico.
Devolva-se à reclamada, por alvará judicial, o saldo sobejante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
notificando-a para indicar dados bancários para transferência do
crédito, no prazo de 5 dias.
Após, sem outras pendências, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-40.2023.5.13.0030
AUTOR NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d42d5
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da
reclamada, para determinar o refazimento dos cálculos quanto ao
pagamento das diferenças salariais, desta feita, observando o
obedecendo o comando sentencial..
Diante do trânsito em julgado do “decisum” (26/04/2024) e,
considerando o art. 899, §1º, da CLT, o qual esclarece que,
transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o
levantamento imediato da importância de depósito (SISCOND/BB),
em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz, pague-
se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos id:d21973d.
Para tanto, notifique-se a parte beneficiária, por seu patrono, para
trazer aos autos, no prazo de 5 dias, dados bancários para
transferência do crédito e ainda, o contrato de honorários
advocatícios.
Registrem-se os pagamentos junto ao sistema eletrônico.
Devolva-se à reclamada, por alvará judicial, o saldo sobejante,
notificando-a para indicar dados bancários para transferência do
crédito, no prazo de 5 dias.
Após, sem outras pendências, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-93.2024.5.13.0030
AUTOR AILTON DA SILVA PAREDES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU ACCELL SOLUÇÕES PARA ENERGIA
E ÁGUA LTDA
ADVOGADO MAX WILLIAM AMADEU
GONCALVES(OAB: 498581/SP)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
RÉU EFFICO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFFICO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a09c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-91.2024.5.13.0030
AUTOR JOELSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870af30
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendendo a requerimento da parte autora, e em razões dos
motivos por esta expostos, determino o adiamento da audiência
designada para o dia 23/05/2024.
Providencie a Secretaria da Vara a designação de nova audiência,
com as necessárias intimações.
EXPEDIENTES URGENTES.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000575-90.2024.5.13.0030
AUTOR ALISON RENAN DA SILVA MELO
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON RENAN DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 027ff39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-87.2024.5.13.0030
AUTOR NATALINO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:8740c92.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000323-87.2024.5.13.0030
AUTOR NATALINO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:8740c92.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000536-30.2023.5.13.0030
AUTOR WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f2d606
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-91.2024.5.13.0030
AUTOR JOELSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, adiada para o dia 03/06/2024 09:50,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000384-45.2024.5.13.0030
AUTOR JAQUELINE BARBOSA DA ROCHA
SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5669911
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-45.2024.5.13.0030
AUTOR JAQUELINE BARBOSA DA ROCHA
SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE BARBOSA DA ROCHA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5669911
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-45.2023.5.13.0030
AUTOR ANA EMILIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f894348
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada CONTAX, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-45.2023.5.13.0030
AUTOR ANA EMILIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f894348
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada CONTAX, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-85.2024.5.13.0030
AUTOR VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99cf592
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada KAIRÓS, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-85.2024.5.13.0030
AUTOR VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99cf592
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada KAIRÓS, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000947-73.2023.5.13.0030
REQUERENTE MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 477e816
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA
LTDA, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000947-73.2023.5.13.0030
REQUERENTE MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 477e816
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA
LTDA, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-53.2024.5.13.0030
AUTOR JOACIL JUNIO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU SUPERMAIS 24H MERCADO E
CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL JUNIO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0c769
proferido nos autos.
DESPACHO
Trânsito em julgado da sentença, conforme certidão lavrada no
id:10cf48d.
Na ata de audiência (id:6c9b1cb) deferiu-se o pedido de desistência
da ação em relação aos sócios, pelo que foi extinto o processo, sem
resolução do mérito, em relação aos mesmos.
Assim, excluam-se os sócios do polo passivo da demanda.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a reclamada SUPERMAIS 24H
MERCADO E CONVENIÊNCIA LTDA para, no prazo de 48 horas,
pagar a dívida (planilha de cálculos, id:132ca10), sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-49.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3bdce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos anexados pela parte reclamante, id:4a96a67.
intime-se a parte reclamada para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-59.2024.5.13.0030
AUTOR A.K.H.
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU I.U.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.H.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f368d6b.
Processo Nº ATSum-0000592-29.2024.5.13.0030
AUTOR JHONNY WILLYAN RIBEIRO
VITORINO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY WILLYAN RIBEIRO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308788b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 05/06/2024 às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-53.2021.5.13.0030
AUTOR ISIS PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS PORTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311c358
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e outros, sem, contudo,
obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-90.2021.5.13.0030
AUTOR SAMARA FERREIRA LOPES
ADVOGADO LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f3322
proferido nos autos.
DESPACHO
Pertinente registrar que foi providenciado, utilizando-se do sistema
RENAJUD, bloqueio e restrição junto aos veículos: M.BENZ/710 -
PLACA HWY3807 PB., FIAT/UNO MILLE ECONOMY - PLACA
NPU2966 PB. e FIAT/UNO MILLE WAY ECOND - PLACA
NPR8742 PB., consoante documento localizado no id:5a982ab.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, com a
finalidade de proceder à penhora dos bens acima descritos,
prosseguindo a execução até o final.
Antes, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, fornecer
informação acerca da atual situação do bem, uma vez que a
consulta/restrição Renajud, isoladamente, não registra o nome do
credor fiduciário nem o saldo devedor de eventual contrato de
financiamento, ou, ainda, outros gravames, tais como impedimento
administrativo. Informações estas disponibilizadas pelos órgãos de
trânsito e necessárias para o regular procedimento da penhora e
alienação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-44.2024.5.13.0030
AUTOR SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01604ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 05/06/2024 às 09h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-22.2024.5.13.0030
AUTOR RICARDO DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a4d52
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação das partes e
procuradores na sessão inaugural da audiência. Disponibilize a
Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001009-16.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d520a6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar
procedentes em parte os pedidos formulados por JOAO BATISTA
RODRIGUES DA SILVA em face de SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA. e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR, para condená-las, esta subsidiariamente, a:
- pagar a diferença do adicional de insalubridade, do grau médio
para o máximo, mais os reflexos; o FGTS mais 40% e; a multa do
art. 477 da CLT;
- fornecer ao reclamante, no prazo de dez dias, após o trânsito em
julgado, junto à Secretaria da Vara, o LTCAT (Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalho - art. 58, §1, da Lei 8.213/91) e
o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário – art. 58, §4, da Lei
8.213/91), considerando a atividade desenvolvida, o agente e o grau
de insalubridade devido (40%), sob pena de multa de um salário
mínimo;
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, deverão ser
pagos pela primeira empresa, ora sucumbente na pretensão objeto
da perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento, pelo
IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos reflexos do salário trezeno sobre o adicional de
insalubridade.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte autora no percentual
de 15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré, no valor de R$200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-16.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d520a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar
procedentes em parte os pedidos formulados por JOAO BATISTA
RODRIGUES DA SILVA em face de SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA. e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR, para condená-las, esta subsidiariamente, a:
- pagar a diferença do adicional de insalubridade, do grau médio
para o máximo, mais os reflexos; o FGTS mais 40% e; a multa do
art. 477 da CLT;
- fornecer ao reclamante, no prazo de dez dias, após o trânsito em
julgado, junto à Secretaria da Vara, o LTCAT (Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalho - art. 58, §1, da Lei 8.213/91) e
o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário – art. 58, §4, da Lei
8.213/91), considerando a atividade desenvolvida, o agente e o grau
de insalubridade devido (40%), sob pena de multa de um salário
mínimo;
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, deverão ser
pagos pela primeira empresa, ora sucumbente na pretensão objeto
da perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento, pelo
IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos reflexos do salário trezeno sobre o adicional de
insalubridade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte autora no percentual
de 15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré, no valor de R$200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-02.2023.5.13.0030
AUTOR BARBARA VITORIA MARTINS
BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA VITORIA MARTINS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf47a37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.e CONTAX
S.A., segundo os fundamentos acima.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-02.2023.5.13.0030
AUTOR BARBARA VITORIA MARTINS
BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf47a37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.e CONTAX
S.A., segundo os fundamentos acima.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000247-63.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d8e8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA
em face de DROGATIM DROGARIAS LTDA.
Custas, no importe de R$100,00, pela parte autora.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000247-63.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGATIM DROGARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d8e8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA
em face de DROGATIM DROGARIAS LTDA.
Custas, no importe de R$100,00, pela parte autora.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-22.2024.5.13.0030
AUTOR RICARDO DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do link de acesso à sala virtual, id: ccabeff
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001005-76.2023.5.13.0030
AUTOR ANA CLAUDIA FERREIRA DA HORA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada para pagar o débito (id:826d40a),
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000477-08.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR IAGO LUIZ BERTOLDO DE MELO
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO LUIZ BERTOLDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efe6ba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-08.2024.5.13.0030
AUTOR IAGO LUIZ BERTOLDO DE MELO
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efe6ba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-62.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO MARQUES FRANCO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARQUES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fafbe23
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:7792870).
Proceda a Secretaria da Vara o registro do valor pago.
Proceda, ainda, o ajuste na conta, para exclusão da verba
previdenciária.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação a conta.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000926-68.2021.5.13.0030
AUTOR RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO GMAC S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2deeb41
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da renovação do SISBAJUD,
bem como o despacho de id:40fdfdf, retornem os autos ao
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000236-10.2019.5.13.0030
AUTOR LUCENILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCENILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e141b44
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001268-11.2023.5.13.0030
AUTOR ROSIANE LUIZ SOARES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE LUIZ SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b867d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-11.2023.5.13.0030
AUTOR ROSIANE LUIZ SOARES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b867d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-15.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ROSELINA ALVES AMORIM SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELINA ALVES AMORIM SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f922fc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-15.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ROSELINA ALVES AMORIM SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f922fc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-88.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO INACIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO INACIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b81798
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-25.2018.5.13.0030
AUTOR RONALDO ALBINO DE SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ALBINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd56120
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº CumPrSe-0001226-59.2023.5.13.0030
REQUERENTE LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7397e1
proferida nos autos.
DECISÃO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido negado
provimento ao agravo de petição.
Tratando-se de execução provisória do julgado proferido no
Processo 0001226-59.2023.5.13.0030, com AIRR ainda pendente
de apreciação pelo C. TST, aguarde-se por 90 dias o trânsito em
julgado da decisão, sem prejuízo da renovação do prazo, mediante
juntada de relatório da movimentação do Processo 0001226-
59.2023.5.13.0030 junto ao C. TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001226-59.2023.5.13.0030
REQUERENTE LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7397e1
proferida nos autos.
DECISÃO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido negado
provimento ao agravo de petição.
Tratando-se de execução provisória do julgado proferido no
Processo 0001226-59.2023.5.13.0030, com AIRR ainda pendente
de apreciação pelo C. TST, aguarde-se por 90 dias o trânsito em
julgado da decisão, sem prejuízo da renovação do prazo, mediante
juntada de relatório da movimentação do Processo 0001226-
59.2023.5.13.0030 junto ao C. TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-88.2024.5.13.0030
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VITORIA COMERCIO VAREJISTA DE
MADEIRA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b278a7c
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada apresenta comprovantes de pagamento integral de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
todas as parcelas do acordo (id:c88347d), requerendo a extinção
do processo.
Pela sentença homologatória do acordo (id:f70221d), resta, ainda,
pendente a obrigação de fazer no tocante ao registro do contrato de
trabalho no e-Social, bem como o pagamento das custas
processuais.
Aguarde-se, pois, o cumprimento integral do acordo, no prazo de 10
dias. Após, venham-me os autos para deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-88.2024.5.13.0030
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VITORIA COMERCIO VAREJISTA DE
MADEIRA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b278a7c
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada apresenta comprovantes de pagamento integral de
todas as parcelas do acordo (id:c88347d), requerendo a extinção
do processo.
Pela sentença homologatória do acordo (id:f70221d), resta, ainda,
pendente a obrigação de fazer no tocante ao registro do contrato de
trabalho no e-Social, bem como o pagamento das custas
processuais.
Aguarde-se, pois, o cumprimento integral do acordo, no prazo de 10
dias. Após, venham-me os autos para deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-96.2024.5.13.0030
AUTOR RODRIGO PEREIRA DUTRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5277f43
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 03/06/2024 às 08h45, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-87.2022.5.13.0030
AUTOR ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca11d1b
proferida nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido dado
provimento ao agravo de petição.
Proceda a Secretaria da Vara o sobrestamento do feito, por 2 anos,
sem prejuízo da renovação do prazo, até o encerramento da
recuperação judicial, conforme determina no acórdão de
id:27c4143.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-87.2022.5.13.0030
AUTOR ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca11d1b
proferida nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido dado
provimento ao agravo de petição.
Proceda a Secretaria da Vara o sobrestamento do feito, por 2 anos,
sem prejuízo da renovação do prazo, até o encerramento da
recuperação judicial, conforme determina no acórdão de
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
id:27c4143.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-55.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ROBERTO GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GUEDES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73a5e30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-81.2022.5.13.0030
AUTOR RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VICENTE VITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f930fb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas
executadas, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-81.2022.5.13.0030
AUTOR RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f930fb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas
executadas, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-26.2024.5.13.0030
AUTOR GERALDO JOSE DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOSE DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f55be
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispenso as custas, eis que devidamente justificada a ausência da
parte reclamante.
Sem delongas, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-42.2023.5.13.0030
AUTOR ISABELLA SORAYA DA COSTA
CORDEIRO
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb9e40
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pelas executadas.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-42.2023.5.13.0030
AUTOR ISABELLA SORAYA DA COSTA
CORDEIRO
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SORAYA DA COSTA CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb9e40
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pelas executadas.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001029-07.2023.5.13.0030
AUTOR ARABELLA CRISTINA TAVARES
CAMARA RUFINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PAULISTA JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS OPTICOS
LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA JOAO PESSOA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94e1da
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela reclamada comprovando pagamento de parcela com 9
dias de atraso, sendo a segunda vez que procede de forma
semelhante.
Debite-se o valor pago, dos novos cálculos com aplicação da multa
pelo descumprimento do acordo entre as partes.
À execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001029-07.2023.5.13.0030
AUTOR ARABELLA CRISTINA TAVARES
CAMARA RUFINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PAULISTA JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS OPTICOS
LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARABELLA CRISTINA TAVARES CAMARA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94e1da
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela reclamada comprovando pagamento de parcela com 9
dias de atraso, sendo a segunda vez que procede de forma
semelhante.
Debite-se o valor pago, dos novos cálculos com aplicação da multa
pelo descumprimento do acordo entre as partes.
À execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000929-83.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO DE DEUS MINERVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
RÉU CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA DRA
ANA EDUARDA LTDA
RÉU CEMO - CENTRO DE
ESPECIALIDADES MEDICAS E
ODONTOLOGICAS LTDA
RÉU A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS
DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO PABLO GIMENEZ DOS
SANTOS(OAB: 165361/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA DRA ANA EDUARDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
reclamado, CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA DRA ANA EDUARDA
LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do
Despacho ID 957befc
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240419141005333000000
24330979?instancia=1) proferido nos autos e para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
reclamada, oportunidade em que devera apresentar e/ou requerer
as provas que entender necessárias para o deslinde da
controvérsia..
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
16 de maio de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001161-61.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANA FERNANDES DO REGO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, NORDESTE BRASIL LTDA, com endereço incerto e
não sabido, acerca da decisão proferidas nos autos do processo em
epígrafe, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por MARIANA FERNANDES DO REGO, em
face do(a) NORDESTE BRASIL LTDA, cujo inteiro teor da decisão
está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
16 de maio de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001263-83.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE JUNIO SILVA DA ROCHA
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
RÉU ISANI ERYS DA FONSECA
ADVOGADO ALEXSANDER LOPES DA
SILVA(OAB: 29159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIO SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 23/05/2024 ás 10:10 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/87457165006 ID da reunião: 874 5716 5006
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001263-83.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE JUNIO SILVA DA ROCHA
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
RÉU ISANI ERYS DA FONSECA
ADVOGADO ALEXSANDER LOPES DA
SILVA(OAB: 29159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISANI ERYS DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 23/05/2024 ás 10:10 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/87457165006 ID da reunião: 874 5716 5006
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000227-69.2024.5.13.0031
AUTOR CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000353-22.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DIANNY BORBA DUARTE
CARRAZONI
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO Nº 0000353-22.2024.5.13.0031
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, em observância as disposições
insertas no §1º-B do artigo 879 da CLT, NO PRAZO SUCESSIVO
DE 10 (dez) dias, iniciando pelo Reclamante e findo o qual inicia o
prazo da Reclamada, independente de nova intimação,
APRESENTAREM cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidos, advertindo-se que na liquidação não
se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir
matéria pertinente à causa principal;
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001161-61.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANA FERNANDES DO REGO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FERNANDES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5418c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
por Mariana Fernandes do Rego em face de Nordeste Brasil
Ltda., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente condenação, sob pena de
execução: indenização relativa aos salários do período de
estabilidade provisória descumprida (17.08.2023 a 16.08.2024);
aviso prévio indenizado de 36 dias; 13º salário proporcional de 2023
(limitado ao pedido) e de 2024 (09/12, limitado ao pedido); férias
simples, com um terço (limitadas ao pedido); FGTS do período
trabalhado (limitado ao pedido); multa rescisória de 40% sobre o
FGTS (limitada ao pedido); multa do artigo 467 da CLT.
Considerando a revelia da ré, fica a Secretaria da Vara autorizada,
após o trânsito em julgado da presente decisão, a retificar a data de
admissão registrada na CTPS da autora para fazer constar o dia
19.05.2022, bem como a anotar a baixa em 21.09.2023, já
considerada a projeção do aviso prévio indenizado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salários,
afastada a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória
(indenização por período de estabilidade, aviso prévio indenizado,
férias indenizadas, com um terço, FGTS e multas), conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-72.2024.5.13.0031
AUTOR ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MANOEL LOPES CORNELIO(OAB:
31233/PB)
RÉU MPA CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf8f43
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, extingo sem apreciação de mérito a ação proposta por
Elinaldo Alves de Oliveira em face de MPA Construções e
Participações Ltda - EPP, nos termos do artigo 852-B, §1º da CLT.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 222,42, calculadas
sobre o valor da causa, R$ 11.121,06, dispensadas pela concessão
do benefício da justiça gratuita.
Cancele-se audiência eventualmente designada.
Ciência ao autor.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-59.2022.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE DE OLIVEIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE OLIVEIRA TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5c2789
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-59.2022.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE DE OLIVEIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5c2789
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-89.2024.5.13.0031
AUTOR KEMERSON DE BRITO FRANCO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEMERSON DE BRITO FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fbf581
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pela
reclamada; após, notifiquem-se as partes.
Por fim, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-83.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO DE DEUS MINERVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
RÉU CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA DRA
ANA EDUARDA LTDA
RÉU CEMO - CENTRO DE
ESPECIALIDADES MEDICAS E
ODONTOLOGICAS LTDA
RÉU A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS
DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO PABLO GIMENEZ DOS
SANTOS(OAB: 165361/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS MINERVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6007eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução das notificações endereçadas às
reclamadas com as rubricas “número não existe” e "mudou-se",
renove-se a notificação:
I - À reclamada CEMO - CENTRO DE ESPECIALIDADES
MEDICAS E ODONTOLOGICAS LTDA através de oficial de justiça.
Para tanto, expeça-se carta precatória notificatória a ser cumprida
por uma das varas do Rio de Janeiro - RJ; e
II - À reclamada CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA DRA ANA
EDUARDA LTDA por edital, por se encontrar em lugar incerto e não
sabido.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-89.2024.5.13.0031
AUTOR KEMERSON DE BRITO FRANCO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THE & CAVALCANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fbf581
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pela
reclamada; após, notifiquem-se as partes.
Por fim, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000139-31.2024.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELLA FERREIRA GOMES
SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA FERREIRA GOMES SANTANA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e8152
proferida nos autos.
DECISÃO
Garantida a execução, remetam-se os autos ao sobrestamento,
aguardando o trânsito em julgado do processo principal (0000669-
96.2022.5.13.0001).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-37.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21f726
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-83.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO DE DEUS MINERVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
RÉU CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA DRA
ANA EDUARDA LTDA
RÉU CEMO - CENTRO DE
ESPECIALIDADES MEDICAS E
ODONTOLOGICAS LTDA
RÉU A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS
DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO PABLO GIMENEZ DOS
SANTOS(OAB: 165361/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS DE PRESTACOES
HOSPITALARES LTDA
- ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6007eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução das notificações endereçadas às
reclamadas com as rubricas “número não existe” e "mudou-se",
renove-se a notificação:
I - À reclamada CEMO - CENTRO DE ESPECIALIDADES
MEDICAS E ODONTOLOGICAS LTDA através de oficial de justiça.
Para tanto, expeça-se carta precatória notificatória a ser cumprida
por uma das varas do Rio de Janeiro - RJ; e
II - À reclamada CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA DRA ANA
EDUARDA LTDA por edital, por se encontrar em lugar incerto e não
sabido.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-34.2023.5.13.0031
AUTOR POLIANA RAMOS RODRIGUES DAS
NEVES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA RAMOS RODRIGUES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a6973
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da certidão Id 93fff57 e do pedido do exequente, remetam-
se os autos à Central Regional de Efetividade com vistas à
expedição de mandado de penhora para que a SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA, CNPJ: 08.761.132/0001-48, proceda ao
bloqueio de 20% da remuneração do executado Marcelo Siqueira
Pires Ferreira, CPF: 339.762.954-34, caso com este ainda
mantenha relação de trabalho, até o limite da execução, no importe
de R$ 15.719,38 (quinze mil e setecentos e dezenove reais e trinta
e oito centavos).
O montante bloqueado deverá ser transferido para conta judicial no
Banco do Brasil, agência 1618-6, ou na Caixa Econômica Federal,
agência 4099, vinculada ao processo nº 0000639-
34.2023.5.13.0031, da 12ª VT de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-55.2022.5.13.0031
AUTOR GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c6370
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
requer a atualização da conta de liquidação, deduzindo-se o que já
foi pago. Defiro o pedido.
Atualizada a conta, intime-se a ré para complementar o valor do
débito no prazo de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-37.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21f726
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000139-31.2024.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELLA FERREIRA GOMES
SANTANA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e8152
proferida nos autos.
DECISÃO
Garantida a execução, remetam-se os autos ao sobrestamento,
aguardando o trânsito em julgado do processo principal (0000669-
96.2022.5.13.0001).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-55.2022.5.13.0031
AUTOR GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c6370
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
requer a atualização da conta de liquidação, deduzindo-se o que já
foi pago. Defiro o pedido.
Atualizada a conta, intime-se a ré para complementar o valor do
débito no prazo de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-06.2023.5.13.0031
AUTOR DAMIAO VITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
ADVOGADO PAMALA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 364280/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf0dc3
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL interpôs
recurso ordinário tempestivamente, entretanto recolheu as custas
processuais (R$ 169,62; Id 6788e77; Id 050f958) em valor inferior
ao devido (R$ 798,25; Id facacfa).
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento
do remanescente, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão para
análise e decisão de admissibilidade do apelo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000829-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57a579f
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no mesmo prazo acima,
seus respectivos dados bancários.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisição de
pequeno valor.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-06.2023.5.13.0031
AUTOR DAMIAO VITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
ADVOGADO PAMALA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 364280/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf0dc3
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL interpôs
recurso ordinário tempestivamente, entretanto recolheu as custas
processuais (R$ 169,62; Id 6788e77; Id 050f958) em valor inferior
ao devido (R$ 798,25; Id facacfa).
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento
do remanescente, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão para
análise e decisão de admissibilidade do apelo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000909-58.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTER PEDROSA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDROSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd2d1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no mesmo prazo acima,
seus respectivos dados bancários.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisição de
pequeno valor.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000921-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SONIA AZEVEDO SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA AZEVEDO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a93cef
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no mesmo prazo acima,
seus respectivos dados bancários.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisição de
pequeno valor.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-18.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU WERTEVAL DE MEDEIROS ROQUE
RÉU JPM COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- ME
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU JOAO TITO PEREIRA ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JPM COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941260b
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada para manifestação acerca do
descumprimento da obrigação acordada, a reclamada permaneceu
em silêncio, o que conduz à conclusão de que não efetivou o
pagamento do crédito em conformidade com os termos do acordo
homologado. Por essa razão, determino que a Contadoria
quantifique o valor devido, com a incidência da cláusula penal
estipulada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-18.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU WERTEVAL DE MEDEIROS ROQUE
RÉU JPM COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- ME
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU JOAO TITO PEREIRA ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941260b
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada para manifestação acerca do
descumprimento da obrigação acordada, a reclamada permaneceu
em silêncio, o que conduz à conclusão de que não efetivou o
pagamento do crédito em conformidade com os termos do acordo
homologado. Por essa razão, determino que a Contadoria
quantifique o valor devido, com a incidência da cláusula penal
estipulada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-69.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0402ba3
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DECISÃO
Considerando que a reclamada TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVIÇOS EIRELI, devidamente intimada, deixou transcorrer o
prazo in albis, à execução com a constrição de valores utilizando-se
o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30
dias.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
após 45 dias da citação e, ato contínuo, proceda-se pesquisa
RenaJud e restrição, se for o caso. Caso negativa a pesquisa,
proceda-se a consulta de bens através do sistema InfoJud e inclua-
se a ré na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-69.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0402ba3
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVIÇOS EIRELI, devidamente intimada, deixou transcorrer o
prazo in albis, à execução com a constrição de valores utilizando-se
o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30
dias.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
após 45 dias da citação e, ato contínuo, proceda-se pesquisa
RenaJud e restrição, se for o caso. Caso negativa a pesquisa,
proceda-se a consulta de bens através do sistema InfoJud e inclua-
se a ré na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35aa7a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que o presente feito foi movimentado
equivocadamente para a fase de conhecimento, sendo que já se
encontrava na fase de execução.
Deste modo, converto o julgamento em diligência para que a
Secretaria promova as devidas correções e, em seguida, proceda à
conclusão para decisão do incidente processual.
Notificações dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c1937
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de pedido de pesquisa RenaJud sobre o veículo indicado,
Id. ea40637. A diligência já foi realizada, conforme Id. 3bdf458,
inclusive com indeferimento de penhora sobre o mesmo (Id.
854a4a1).
Desse modo, não havendo qualquer fato novo, retornem os autos
ao sobrestamento pelo prazo anteriormente fixado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c1937
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de pedido de pesquisa RenaJud sobre o veículo indicado,
Id. ea40637. A diligência já foi realizada, conforme Id. 3bdf458,
inclusive com indeferimento de penhora sobre o mesmo (Id.
854a4a1).
Desse modo, não havendo qualquer fato novo, retornem os autos
ao sobrestamento pelo prazo anteriormente fixado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35aa7a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que o presente feito foi movimentado
equivocadamente para a fase de conhecimento, sendo que já se
encontrava na fase de execução.
Deste modo, converto o julgamento em diligência para que a
Secretaria promova as devidas correções e, em seguida, proceda à
conclusão para decisão do incidente processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Notificações dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-05.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALESSANDRA SCHIRLEY OLIVEIRA
DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9546c6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à manifestação da autora no id b34ef1b, aguarde-se o
decurso do prazo da ré até às 23h59m do dia 22/05/2024 para fins
de expedição dos alvarás.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-05.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALESSANDRA SCHIRLEY OLIVEIRA
DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA SCHIRLEY OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9546c6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à manifestação da autora no id b34ef1b, aguarde-se o
decurso do prazo da ré até às 23h59m do dia 22/05/2024 para fins
de expedição dos alvarás.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031
AUTOR KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141c09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo a expedição de
ofício ao cartório de registro de imóveis de Arcoverde/PE para
fornecimento de certidão de inteiro teor acerca do imóvel matrícula
nº 22919, bem assim acerca da existência de procuração pública
em nome do executado.
Em pesquisa realizada junto ao CENSEC, Id. 55e7ac9, observa-se
uma única ocorrência naquela cidade, relativa a escritura de compra
e venda com data em 24/03/2015. Tal informação complementa o
ofício oriundo do Cartório do 1º ofício juntado aos autos, Id.
af8e73b. Desse modo, atendido o requerimento da parte exequente.
Nada a deferir.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2024.5.13.0031
AUTOR YASMIN ALINE CERDEIRA DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU 49.708.008 FRANCISCO DOUGLAS
CABRAL LEITE
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.708.008 FRANCISCO DOUGLAS CABRAL LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952456a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada de novos documentos aos autos pela
reclamante, converto o julgamento em diligência e concedo à
reclamada prazo de até 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, retornem os autos
conclusos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000151-45.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
CONSIGNATÁRIO GABRIELLA FERNANDES ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
TESTEMUNHA LARISSA QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MONACO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46017c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Face à renovação do pedido da reclamada para notificação de
testemunha que se recusa a comparecer à audiência aprazada,
expeça-se mandado judicial de citação da senhora Larissa Queiroz,
, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço informado, para
que compareça à audiência de instrução do dia 03.06.2024, às
11:00 horas, advertindo-a que sua ausência sem motivo justificado
ensejará medidas a serem adotadas por este Juízo como condução
coercitiva e aplicação das penalidades do artigo 730 da CLT.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2024.5.13.0031
AUTOR YASMIN ALINE CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU 49.708.008 FRANCISCO DOUGLAS
CABRAL LEITE
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ALINE CERDEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952456a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada de novos documentos aos autos pela
reclamante, converto o julgamento em diligência e concedo à
reclamada prazo de até 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, retornem os autos
conclusos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031
AUTOR KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141c09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo a expedição de
ofício ao cartório de registro de imóveis de Arcoverde/PE para
fornecimento de certidão de inteiro teor acerca do imóvel matrícula
nº 22919, bem assim acerca da existência de procuração pública
em nome do executado.
Em pesquisa realizada junto ao CENSEC, Id. 55e7ac9, observa-se
uma única ocorrência naquela cidade, relativa a escritura de compra
e venda com data em 24/03/2015. Tal informação complementa o
ofício oriundo do Cartório do 1º ofício juntado aos autos, Id.
af8e73b. Desse modo, atendido o requerimento da parte exequente.
Nada a deferir.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000151-45.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
CONSIGNATÁRIO GABRIELLA FERNANDES ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
TESTEMUNHA LARISSA QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46017c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Face à renovação do pedido da reclamada para notificação de
testemunha que se recusa a comparecer à audiência aprazada,
expeça-se mandado judicial de citação da senhora Larissa Queiroz,
, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço informado, para
que compareça à audiência de instrução do dia 03.06.2024, às
11:00 horas, advertindo-a que sua ausência sem motivo justificado
ensejará medidas a serem adotadas por este Juízo como condução
coercitiva e aplicação das penalidades do artigo 730 da CLT.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE AMERICO DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d70c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação das partes,
homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000543-82.2024.5.13.0031
REQUERENTE RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b315b
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de habilitação do patrono da reclamada, diante da
regularidade de representação decorrente dos documentos
juntados.
Os dados do patrono já se encontram devidamente inseridos no
polo processual respectivo, conforme requerido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000543-82.2024.5.13.0031
REQUERENTE RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b315b
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de habilitação do patrono da reclamada, diante da
regularidade de representação decorrente dos documentos
juntados.
Os dados do patrono já se encontram devidamente inseridos no
polo processual respectivo, conforme requerido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-69.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIA BARBOSA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705bfcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-69.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIA BARBOSA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705bfcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000437-23.2024.5.13.0031
REQUERENTE GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a104b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a devedora principal deixou transcorrer o
prazo sem a comprovação do pagamento da dívida.
Diante da manifestação do autor no id 1c3baa3, à execução, com a
constrição de valores, utilizando-se o sistema Sisbajud (teimosinha),
pelo prazo de 30 (trinta) dias, aplicando-se a raiz do CNPJ da
devedora SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A, CNPJ nº
12.351.650/0001-60.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-14.2023.5.13.0031
AUTOR JANIELLY BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MAIS PROTECAO ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLY BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11f08e
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada, José Dácio
Costa Fontes, CPF 093.458.554-75 e Marcondes Vilar do
Nascimento Mendes Silva, CPF 062.618.724-90, nos endereços
constantes nos cadastros da Receita Federal, para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as
provas que entenderem necessárias para o deslinde da
controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000437-23.2024.5.13.0031
REQUERENTE GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a104b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a devedora principal deixou transcorrer o
prazo sem a comprovação do pagamento da dívida.
Diante da manifestação do autor no id 1c3baa3, à execução, com a
constrição de valores, utilizando-se o sistema Sisbajud (teimosinha),
pelo prazo de 30 (trinta) dias, aplicando-se a raiz do CNPJ da
devedora SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A, CNPJ nº
12.351.650/0001-60.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28407df
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor, para que seja
expedido novo alvará judicial para levantamento dos valores
depositados na conta vinculada do FGTS, alegando que o alvará de
id eaa8cb1, não foi expedido em face da pessoa jurídica do mesmo
grupo econômico, GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA,CNPJ nº 12.011.855/0001-05, mas sim,
em face da Reclamada, GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUÇÃO SPE LTDA, CNPJ:48.633.703/0001-
83. Aduz, ainda, que o extrato anexado pela Ré, no id nº.6aa31c9,
com valor de R$ 484,68 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e
sessenta e oito centavos) a título de FGTS, está vinculado ao
contrato de trabalho da empresa GUEDES PEREIRA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº
12.011.855/0001-05, e não ao contrato da Reclamada.
Tem razão o autor. Da da análise dos documentos juntados pela Ré
na contestação, constata-se que tanto o registro do trabalhador (v.
id 8cd85ae ), quanto os extrato dos valores depositados na conta
vinculada do Autor (v. id 46aa6eb), cartões de pontos e
contracheques (v. id 894934f ), extratos analíticos e registros (v. id -
723dc85), correspondem à empresa GUEDES PEREIRA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº
12.011.855/0001-05.
Defiro o pleito, ao tempo em que determino a expedição de novo
alvará para levantamento/transferência dos valores que se
encontram depositados em conta do FGTS, decorrente do contrato
de trabalho mantido com a empresa Guedes Pereira Construção e
Incorporação Ltda, CNPJ nº CNPJ nº 12.011.855/0001-05, face ser
empresa do mesmo grupo econômico da reclamada;.
Cumpra-se.
Cumprido o alvará pela CEF, retornem os autos ao arquivo.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28407df
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor, para que seja
expedido novo alvará judicial para levantamento dos valores
depositados na conta vinculada do FGTS, alegando que o alvará de
id eaa8cb1, não foi expedido em face da pessoa jurídica do mesmo
grupo econômico, GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA,CNPJ nº 12.011.855/0001-05, mas sim,
em face da Reclamada, GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUÇÃO SPE LTDA, CNPJ:48.633.703/0001-
83. Aduz, ainda, que o extrato anexado pela Ré, no id nº.6aa31c9,
com valor de R$ 484,68 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e
sessenta e oito centavos) a título de FGTS, está vinculado ao
contrato de trabalho da empresa GUEDES PEREIRA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº
12.011.855/0001-05, e não ao contrato da Reclamada.
Tem razão o autor. Da da análise dos documentos juntados pela Ré
na contestação, constata-se que tanto o registro do trabalhador (v.
id 8cd85ae ), quanto os extrato dos valores depositados na conta
vinculada do Autor (v. id 46aa6eb), cartões de pontos e
contracheques (v. id 894934f ), extratos analíticos e registros (v. id -
723dc85), correspondem à empresa GUEDES PEREIRA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº
12.011.855/0001-05.
Defiro o pleito, ao tempo em que determino a expedição de novo
alvará para levantamento/transferência dos valores que se
encontram depositados em conta do FGTS, decorrente do contrato
de trabalho mantido com a empresa Guedes Pereira Construção e
Incorporação Ltda, CNPJ nº CNPJ nº 12.011.855/0001-05, face ser
empresa do mesmo grupo econômico da reclamada;.
Cumpra-se.
Cumprido o alvará pela CEF, retornem os autos ao arquivo.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ab81f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto julgo improcedentes as pretensões manifestadas nas
impugnações à conta de liquidação apresentadas por Jose
Anderson Francisco da Silva e Centro de Ensino e Serviços
Preparatórios de Vestibulares Ltda – ME, em conformidade com a
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo
como se transcrito.
Intimem-se as partes e, em seguida, faça-se conclusão para
homologação.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ab81f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto julgo improcedentes as pretensões manifestadas nas
impugnações à conta de liquidação apresentadas por Jose
Anderson Francisco da Silva e Centro de Ensino e Serviços
Preparatórios de Vestibulares Ltda – ME, em conformidade com a
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo
como se transcrito.
Intimem-se as partes e, em seguida, faça-se conclusão para
homologação.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-77.2021.5.13.0031
AUTOR AURELIO JORGE DOS SANTOS
PEIXOTO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -
NACIONAL
ADVOGADO CASSIA KELLY DOS SANTOS
BARCELOS(OAB: 44747/DF)
RÉU PARTIDO PROGRESSISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO JORGE DOS SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b67c8
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição do Diretório Nacional do progressistas - PP,
segundo a qual requer a imediata exclusão do polo passivo da lide,
uma vez que o processo foi extinto sem resolução do mérito em
relação ao mesmo.
Assiste razão ao requerente.
Promova a retificação processual, inativando o polo repesctivo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-77.2021.5.13.0031
AUTOR AURELIO JORGE DOS SANTOS
PEIXOTO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -
NACIONAL
ADVOGADO CASSIA KELLY DOS SANTOS
BARCELOS(OAB: 44747/DF)
RÉU PARTIDO PROGRESSISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTIDO PROGRESSISTA
- PROGRESSISTAS - BRASIL - BR - NACIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b67c8
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição do Diretório Nacional do progressistas - PP,
segundo a qual requer a imediata exclusão do polo passivo da lide,
uma vez que o processo foi extinto sem resolução do mérito em
relação ao mesmo.
Assiste razão ao requerente.
Promova a retificação processual, inativando o polo repesctivo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000256-22.2024.5.13.0031
AUTOR LUCAS FERNANDES AMANCIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000953-14.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE BRITO GOMES
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU ELAYNNE MARIA SILVA AMBROSIO
DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNNE MARIA SILVA AMBROSIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
70,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001262-91.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 28/06/2024
ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001262-91.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 28/06/2024
ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-47.2024.5.13.0031
AUTOR JESSICA RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RODRIGUES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 28/06/2024
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-47.2024.5.13.0031
AUTOR JESSICA RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 28/06/2024
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-47.2024.5.13.0031
AUTOR JESSICA RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 28/06/2024
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000352-37.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE MILTON SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ESTEVAM VAN BASTEN CALIL DA
SILVA(OAB: 496662/SP)
ADVOGADO MAGDA ROSANA DA SILVA(OAB:
493379/SP)
RÉU JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON SILVA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 28/06/2024
ás 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000352-37.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE MILTON SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ESTEVAM VAN BASTEN CALIL DA
SILVA(OAB: 496662/SP)
ADVOGADO MAGDA ROSANA DA SILVA(OAB:
493379/SP)
RÉU JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 28/06/2024
ás 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-58.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDO FELIX DE CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 28/06/2024
ás 09:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-58.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDO FELIX DE CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 28/06/2024
ás 09:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-58.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDO FELIX DE CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 28/06/2024
ás 09:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-28.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA VITORIA MELO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 05/07/2024
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-28.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA VITORIA MELO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 05/07/2024
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-28.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA VITORIA MELO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 05/07/2024
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-82.2024.5.13.0030
AUTOR MARIANA DE SOUZA ALVES
MEIRELES
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DE SOUZA ALVES MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 09/07/2024 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-94.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA MOTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 05/07/2024
ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-94.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 05/07/2024
ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000578-42.2024.5.13.0031
AUTOR RONALDO HORACIO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU VILLAS DO ATLANTICO
CONDOMINIUM CLUB
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO HORACIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 09/07/2024 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-79.2024.5.13.0031
AUTOR IPUJUCAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IPUJUCAN RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 09/07/2024 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000342-90.2024.5.13.0031
AUTOR A.H.
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU B.T.S.
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU T.M.D.P.L.
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.H.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 54944e5.
Processo Nº ATOrd-0000342-90.2024.5.13.0031
AUTOR A.H.
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU B.T.S.
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU T.M.D.P.L.
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.T.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 33256df.
Processo Nº ATOrd-0000342-90.2024.5.13.0031
AUTOR A.H.
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU B.T.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU T.M.D.P.L.
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.M.D.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 880f7d4.
Processo Nº ATSum-0000583-64.2024.5.13.0031
AUTOR HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 15/07/2024 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000585-34.2024.5.13.0031
AUTOR ELTON NUNES DE MOURA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON NUNES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 15/07/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000824-72.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito do Mês Nacional de Conciliação Trabalhista, para o dia
21/05/2024 às 10:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/85683308441 ID da reunião: 856 8330 844.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000824-72.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito do Mês Nacional de Conciliação Trabalhista, para o dia
21/05/2024 às 10:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/85683308441 ID da reunião: 856 8330 844.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000104-71.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO DA SILVA LOPES
ADVOGADO RAFAEL DE AGUIAR
GONCALVES(OAB: 22342/PE)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
TESTEMUNHA JOAB BERNARDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A PARTES- AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA- TESTEMUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
25/06/2024 ás 09:30 horas, exclusivamente para a testemunha
do reclamante, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000850-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ROBERTO SANTOS DE
MIRANDA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001118-33.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000109-93.2024.5.13.0031
AUTOR ALLYSSON FARIAS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000121-10.2024.5.13.0031
AUTOR PABLO DE PAULA ARAUJO SOARES
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001204-95.2023.5.13.0031
AUTOR MARINALVA FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU KARLA FORTUNATO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA FORTUNATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ( Reclamada)
Fica V.Sa. notificada que o reclamante, informou sua conta bancária
para deposito das parcelas em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000358-44.2024.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO FELIX DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 05/07/2024
ás 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000358-44.2024.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO FELIX DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 05/07/2024
ás 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000358-44.2024.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO FELIX DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARK COWBOY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 05/07/2024
ás 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-30.2024.5.13.0031
AUTOR YAGO FERREIRA MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GRAFICA IMPERIO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO FERREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 05/07/2024
ás 09:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-30.2024.5.13.0031
AUTOR YAGO FERREIRA MAIA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GRAFICA IMPERIO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA IMPERIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 05/07/2024
ás 09:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-71.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HILTON ADALBERTO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o cumprimento da obrigação, juntando nos autos
os comprovante de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-54.2024.5.13.0031
AUTOR ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/07/2024
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-54.2024.5.13.0031
AUTOR ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTOESTHETIC GESTAO DE ATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/07/2024
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-54.2024.5.13.0031
AUTOR ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS ESTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/07/2024
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-54.2024.5.13.0031
AUTOR ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE SERVICOS ESTETICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/07/2024
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-76.2024.5.13.0031
AUTOR ANGELA MARIA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SHYLAJA SUBRAMANIAN
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 17/06/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-76.2024.5.13.0031
AUTOR ANGELA MARIA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SHYLAJA SUBRAMANIAN
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SHYLAJA SUBRAMANIAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 17/06/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-85.2024.5.13.0031
AUTOR ALDO KECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO KECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor INTIMADO da anotação da CTPS digital, através do e-
social (v. id e03a067).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000711-55.2022.5.13.0031
AUTOR GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000394-57.2022.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica V.Sa. devidamente notificado da expedição do ALVARÁ
JUDICIAL nº 0063/2024, para levantamento de valor existente em
conta judicial, e transferência para sua conta vinculada ao FGTS, na
importância de de R$ 1.175,52 (um mil e cento e setenta e cinco
reais e cinquenta e dois centavos).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-03.2024.5.13.0031
AUTOR ANSELMO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SIM INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ANGLO SERVICOS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/07/2024
ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-03.2024.5.13.0031
AUTOR ANSELMO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SIM INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ANGLO SERVICOS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/07/2024
ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000406-03.2024.5.13.0031
AUTOR ANSELMO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SIM INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ANGLO SERVICOS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLO SERVICOS E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/07/2024
ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-63.2024.5.13.0031
AUTOR ESLANEA BRITO DA CRUZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU HELLOYZA LORRANE SANTOS
COSTA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLANEA BRITO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/07/2024
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-63.2024.5.13.0031
AUTOR ESLANEA BRITO DA CRUZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU HELLOYZA LORRANE SANTOS
COSTA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/07/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-63.2024.5.13.0031
AUTOR ESLANEA BRITO DA CRUZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU HELLOYZA LORRANE SANTOS
COSTA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLOYZA LORRANE SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/07/2024
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
AUTOR MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORMANY DANIEL MARTINS 66811511400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000086-21.2022.5.13.0031
AUTOR NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLIER EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica a Ré INTIMADA para, querendo e no prazo preclusivo de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos do autor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-35.2024.5.13.0031
AUTOR DAVID FRANCLY SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FRANCLY SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/07/2024
ás 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-35.2024.5.13.0031
AUTOR DAVID FRANCLY SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS
PRAIA FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/07/2024
ás 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000382-72.2024.5.13.0031
AUTOR EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/07/2024
ás 09:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000382-72.2024.5.13.0031
AUTOR EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/07/2024
ás 09:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000431-16.2024.5.13.0031
AUTOR BENJAMIN ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIN ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 15/07/2024
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000431-16.2024.5.13.0031
AUTOR BENJAMIN ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 15/07/2024
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000431-16.2024.5.13.0031
AUTOR BENJAMIN ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 15/07/2024
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-46.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX SANDRO CORREIA DA COSTA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU RC ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL EIRELI - ME
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU RCAVALCANTI ASSESSORIA
CONTABIL S/S LTDA
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO CORREIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 15/07/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-46.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX SANDRO CORREIA DA COSTA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU RC ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL EIRELI - ME
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU RCAVALCANTI ASSESSORIA
CONTABIL S/S LTDA
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 15/07/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-46.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX SANDRO CORREIA DA COSTA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU RC ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL EIRELI - ME
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU RCAVALCANTI ASSESSORIA
CONTABIL S/S LTDA
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 15/07/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-46.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX SANDRO CORREIA DA COSTA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU RC ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL EIRELI - ME
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU RCAVALCANTI ASSESSORIA
CONTABIL S/S LTDA
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCAVALCANTI ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 15/07/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-33.2024.5.13.0031
AUTOR JULIE KELLE GOMES FERNANDES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU PATRYCIA MAYER DE AZEVEDO
MELO 06319233494
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIE KELLE GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 19/07/2024
ÁS 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-33.2024.5.13.0031
AUTOR JULIE KELLE GOMES FERNANDES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU PATRYCIA MAYER DE AZEVEDO
MELO 06319233494
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI JANSEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 19/07/2024
ÁS 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-33.2024.5.13.0031
AUTOR JULIE KELLE GOMES FERNANDES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU PATRYCIA MAYER DE AZEVEDO
MELO 06319233494
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRYCIA MAYER DE AZEVEDO MELO 06319233494
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 19/07/2024
ÁS 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000859-66.2022.5.13.0031
REQUERENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Contador do Juízo, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000859-66.2022.5.13.0031
REQUERENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Contador do Juízo, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000212-03.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ffbc6
proferido nos autos e para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000342-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada notificada de que foi procedida a constrição de
valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em garantia à
execução ocorrida no presente feito, para posterior liberação ao
Exequente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001143-37.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE LOURDES MACARIO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON BIZERRIL DE BRITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: JANDERSON
BIZERRIL DE BRITO LTDA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0001143-
37.2023.5.13.0032, movida por MARIA DE LOURDES MACARIO,
para tomar ciência da DECISÃO de homologação dos cálculos
proferida em 01/05/2024, que determinou à parte devedora efetuar
o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, cujo texto completo encontra-se disponível no ID. 66dc420
dos referidos autos, podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2404301926561740000002
4439159?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000159-19.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARCELO DA CRUZ
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARCELO DA CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº ce291e0 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-19.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARCELO DA CRUZ
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº ce291e0 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-19.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARCELO DA CRUZ
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº ce291e0 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-19.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARCELO DA CRUZ
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº ce291e0 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001187-56.2023.5.13.0032
AUTOR JANDERSON JONAS DOS SANTOS
BORGES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON JONAS DOS SANTOS BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6538595
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar as reclamadas, nos valores constantes da planilha
de cálculo anexa, com juros e correção monetária na forma da lei,
tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso
prévio indenizado (33 dias), salário do mês de outubro de 2023,
13º salário proporcional de 2023 (11/12, pela projeção do aviso
prévio), férias integrais (2021/2022) e férias integrais
(2022/2023, pela projeção do aviso prévio) ambas com o terço;
b) FGTS do contrato acrescido da indenização compensatória
de 40% do FGTS de todo o período; c) vale-transporte; d) vale-
alimentação. Deverá ser deduzido o valor pago de R$ 500,00
(id. 8b79aa9). Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a reclamada proceda a retificação da
anotação de baixa na CTPS do reclamante, com data de
14/12/2023 (pela projeção do aviso prévio). O prazo para
cumprimento das obrigações de fazer, será fixado pela secretaria do
Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das
partes, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a retificação da data de admissão do reclamante e anotação da
data de extinção do contrato na CTPS do reclamante. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 602,88, sobre o valor da condenação de R$ 30.144,16. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-56.2023.5.13.0032
AUTOR JANDERSON JONAS DOS SANTOS
BORGES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6538595
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar as reclamadas, nos valores constantes da planilha
de cálculo anexa, com juros e correção monetária na forma da lei,
tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso
prévio indenizado (33 dias), salário do mês de outubro de 2023,
13º salário proporcional de 2023 (11/12, pela projeção do aviso
prévio), férias integrais (2021/2022) e férias integrais
(2022/2023, pela projeção do aviso prévio) ambas com o terço;
b) FGTS do contrato acrescido da indenização compensatória
de 40% do FGTS de todo o período; c) vale-transporte; d) vale-
alimentação. Deverá ser deduzido o valor pago de R$ 500,00
(id. 8b79aa9). Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a reclamada proceda a retificação da
anotação de baixa na CTPS do reclamante, com data de
14/12/2023 (pela projeção do aviso prévio). O prazo para
cumprimento das obrigações de fazer, será fixado pela secretaria do
Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das
partes, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
fará a retificação da data de admissão do reclamante e anotação da
data de extinção do contrato na CTPS do reclamante. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 602,88, sobre o valor da condenação de R$ 30.144,16. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000119-08.2022.5.13.0032
REQUERENTE ELTON COUTO RIBEIRO MENDES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e9c0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Há notícia, no processo principal, de trânsito em julgado da
decisão resolutiva de mérito em 16.04.2024 (#id:e62009a).
Por outro lado, há nova orientação da Corregedoria Geral da JT
para que a execução definitiva seja processada nos autos da
execução provisória já iniciada, vista no art. 179 da Consolidação de
Provimentos da CGJT (Provimento 004, de setembro de 2023), aqui
transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.Parágrafo único. Na hipótese do caput,
deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”
Assim, trasladadas as peças do processo principal originário
necessárias ao andamento da execução, a continuidade da marcha,
agora como cumprimento definitivo de sentença prossegue nestes
autos.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa
HOSPIRTAL SAMARITANO, no âmbito deste Regional, proceda a
Secretaria com a habilitação da presente execução nos autos do
processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022, mediante
preenchimento de formulário disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000119-08.2022.5.13.0032
REQUERENTE ELTON COUTO RIBEIRO MENDES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON COUTO RIBEIRO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e9c0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Há notícia, no processo principal, de trânsito em julgado da
decisão resolutiva de mérito em 16.04.2024 (#id:e62009a).
Por outro lado, há nova orientação da Corregedoria Geral da JT
para que a execução definitiva seja processada nos autos da
execução provisória já iniciada, vista no art. 179 da Consolidação de
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Provimentos da CGJT (Provimento 004, de setembro de 2023), aqui
transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.Parágrafo único. Na hipótese do caput,
deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”
Assim, trasladadas as peças do processo principal originário
necessárias ao andamento da execução, a continuidade da marcha,
agora como cumprimento definitivo de sentença prossegue nestes
autos.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa
HOSPIRTAL SAMARITANO, no âmbito deste Regional, proceda a
Secretaria com a habilitação da presente execução nos autos do
processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022, mediante
preenchimento de formulário disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001298-40.2023.5.13.0032
AUTOR ADAILTON DOS SANTOS DIONISIO
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOS SANTOS DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f17c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-09.2024.5.13.0025
AUTOR RAINEIDE FERREIRA SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINEIDE FERREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b95c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento de ID 509fd55, ficando a testemunha da
parte reclamada, que tem residência e domicílio em outro Estado,
autorizada a participar por videoconferência, na audiência de
instrução designada nos presentes autos para o dia 04/06/2024 às
10:00 horas, cuja sala será acessada, exclusivamente, pela
testemunha no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Os demais, reclamante, advogados, e demais testemunhas,
deverão comparecer presencialmente no Fórum para participar
da audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-09.2024.5.13.0025
AUTOR RAINEIDE FERREIRA SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b95c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento de ID 509fd55, ficando a testemunha da
parte reclamada, que tem residência e domicílio em outro Estado,
autorizada a participar por videoconferência, na audiência de
instrução designada nos presentes autos para o dia 04/06/2024 às
10:00 horas, cuja sala será acessada, exclusivamente, pela
testemunha no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Os demais, reclamante, advogados, e demais testemunhas,
deverão comparecer presencialmente no Fórum para participar
da audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000441-57.2024.5.13.0032
AUTOR MARCELA JULINDA RIBEIRO
COUTINHO UMMEN DE ALMEIDA
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
ADVOGADO LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
RÉU FORUS MARKETING ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA JULINDA RIBEIRO COUTINHO UMMEN DE
ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 242bd02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, desatendido o disposto no art. 852,B, § 1º, da CLT,
determina-se o arquivamento do feito.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 114,41, calculadas
sobre o valor da causa: R$ 5.720,46, dispensadas, na forma da lei.
Cancele-se a audiência designada.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os
autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000494-38.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657f6df
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição da parte autora, ID 829e83b, informando que as
partes estão em negociação, necessitando de mais tempo para
chegar a uma composição que promova a extinção do processo de
forma consensual, resolve o Juízo retirar o presente feito da pauta
de instrução presencial do dia 21/05/2024, e designar AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL para o dia 29/05/2024, às 08h55min, para
fins exclusivo de conciliação, a ser realizada na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por
meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88238278307
Senha: 581299
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88238278307?pwd=TWFQdHdvVEs5UE1GSWtweX
pqZzJhZz09
Caso até a audiência acima designada as partes não tenham
chegado a uma composição, será remarcada para outra data.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000494-38.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657f6df
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição da parte autora, ID 829e83b, informando que as
partes estão em negociação, necessitando de mais tempo para
chegar a uma composição que promova a extinção do processo de
forma consensual, resolve o Juízo retirar o presente feito da pauta
de instrução presencial do dia 21/05/2024, e designar AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL para o dia 29/05/2024, às 08h55min, para
fins exclusivo de conciliação, a ser realizada na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por
meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88238278307
Senha: 581299
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88238278307?pwd=TWFQdHdvVEs5UE1GSWtweX
pqZzJhZz09
Caso até a audiência acima designada as partes não tenham
chegado a uma composição, será remarcada para outra data.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-67.2024.5.13.0001
AUTOR MARQUISON DE SOUSA E SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- MARQUISON DE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e116c
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor pede o cancelamento da audiência inicial, alegando ser a
matéria de direito.
A audiência inicial tem como uma de suas balizas, a apresentação
defesa e saneamento do processo, com destaque para a
informação das partes acerca da produção de provas, orais ou
pericial. Inclusive tem como propósito o saneamento do processo.
O juízo pode entender necessário solicitar esclarecimentos do
trabalhador em audiência.
Com o devido respeito ao entendimento diverso, fica mantida a
audiência do dia 04.06.2024, observado o art. 139 do CPC.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001193-63.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU RODRIGO JOSE CORREIA ORTINS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fadb31d
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o pagamento do acordo, sendo depositada em juízo a
quantia destinada à trabalhadora.
Atenda-se o requerimento para expedição de alvará na modalidade
presencial,
A beneficiária deve comparecer à agência do Banco do Brasil,
portando documento de identificação e informar que se trata de
alvará expedido via SISCONDJ referente ao processo trabalhista
em análise.
Destaco que o alvará possui validade e deve ser sacado tão logo
seja informada sua emissão.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001193-63.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU RODRIGO JOSE CORREIA ORTINS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE CORREIA ORTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fadb31d
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o pagamento do acordo, sendo depositada em juízo a
quantia destinada à trabalhadora.
Atenda-se o requerimento para expedição de alvará na modalidade
presencial,
A beneficiária deve comparecer à agência do Banco do Brasil,
portando documento de identificação e informar que se trata de
alvará expedido via SISCONDJ referente ao processo trabalhista
em análise.
Destaco que o alvará possui validade e deve ser sacado tão logo
seja informada sua emissão.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-78.2024.5.13.0032
AUTOR NAIANY SOARES SILVA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU MARJORIE MENDES
RÉU ANDRE LUIZ GOMES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANY SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4305ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, desatendido o disposto no art. 852,B, § 1º, da CLT,
determina-se o arquivamento do feito.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 181,44, calculadas
sobre o valor da causa: R$ 9.072,05, dispensadas, na forma da lei.
Cancele-se a audiência designada.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os
autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-66.2022.5.13.0032
AUTOR FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39b597
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer o pagamento dos créditos
extraconcursais.
Sendo assim, intime-se a executada para comprovar o pagamento
ou esclarecer cronograma de quitação dos referidos créditos.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-66.2022.5.13.0032
AUTOR FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39b597
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer o pagamento dos créditos
extraconcursais.
Sendo assim, intime-se a executada para comprovar o pagamento
ou esclarecer cronograma de quitação dos referidos créditos.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #95151dd, e
apresentar manifestação no prazo de 48 horas. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000318-59.2024.5.13.0032
AUTOR WAGNER ARAUJO DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ARAUJO DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730d7a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR, em parte, os pedidos
condenatórios iniciais formulados por WAGNER ARAUJO DE
ALCANTARA, e condenar a reclamada empregadora WR
ENGENHARIA LTDA a pagar:
a) diferenças de verbas rescisórias compostas de aviso-prévio,
saldo de salário, férias (e terço) e 13º salário, além da multa de 40%
do saldo em conta do FGTS, como consta de TRCT, atentando-se à
média da produção paga sob a rubrica de prêmio, ao longo do
contrato.
Sobre as verbas deferidas incidirão e juros e correção monetária
consoante índices oficiais, judicialmente reconhecidos pelo STF. Em
relação à empresa em recuperação judicial, para fim de emissão da
certidão de crédito, deverão ser computados apenas até a data de
deferimento da recuperação à empresa.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-59.2024.5.13.0032
AUTOR WAGNER ARAUJO DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WR ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730d7a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR, em parte, os pedidos
condenatórios iniciais formulados por WAGNER ARAUJO DE
ALCANTARA, e condenar a reclamada empregadora WR
ENGENHARIA LTDA a pagar:
a) diferenças de verbas rescisórias compostas de aviso-prévio,
saldo de salário, férias (e terço) e 13º salário, além da multa de 40%
do saldo em conta do FGTS, como consta de TRCT, atentando-se à
média da produção paga sob a rubrica de prêmio, ao longo do
contrato.
Sobre as verbas deferidas incidirão e juros e correção monetária
consoante índices oficiais, judicialmente reconhecidos pelo STF. Em
relação à empresa em recuperação judicial, para fim de emissão da
certidão de crédito, deverão ser computados apenas até a data de
deferimento da recuperação à empresa.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-22.2024.5.13.0032
AUTOR IZABELA DE OLIVEIRA VIDAL
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA DE OLIVEIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75502e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por IZABELA DE OLIVEIRA VIDAL, e condenar a
reclamada ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A., respeitado
prazo de prescrição quinquenal, ao cumprimento da obrigação de
pagar:
a) aviso prévio indenizado, férias mais terço e 13º salário
proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS
b) multa do art. 477 da CLT.
CONDENO à demandada ao cumprimento da obrigação de fazer,
consistente na entrega das guias para processamento do seguro-
desemprego, sob pena de conversão em obrigação de indenizar.
DEVIDA, ainda a liberação dos depósitos de FGTS.
CONDENO, ainda, a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios na proporção de 10% do valor da condenação, na
forma do art. 791-A da CLT, como expresso em planilha de cálculos
anexa.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-22.2024.5.13.0032
AUTOR IZABELA DE OLIVEIRA VIDAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75502e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por IZABELA DE OLIVEIRA VIDAL, e condenar a
reclamada ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A., respeitado
prazo de prescrição quinquenal, ao cumprimento da obrigação de
pagar:
a) aviso prévio indenizado, férias mais terço e 13º salário
proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS
b) multa do art. 477 da CLT.
CONDENO à demandada ao cumprimento da obrigação de fazer,
consistente na entrega das guias para processamento do seguro-
desemprego, sob pena de conversão em obrigação de indenizar.
DEVIDA, ainda a liberação dos depósitos de FGTS.
CONDENO, ainda, a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios na proporção de 10% do valor da condenação, na
forma do art. 791-A da CLT, como expresso em planilha de cálculos
anexa.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-80.2020.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000227-03.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:018cc09 , e
apresentar manifestação no prazo de 48 horas. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000227-03.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:018cc09 , e
apresentar manifestação no prazo de 48 horas. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-93.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b76506
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Sem o prejuízo do prazo conferido ao autor no despacho sob ID.
9f6add3, deverá o tal parte se manifestar, em 05 (cinco dias),
acerca dos termos da petição e documentos acostados pelo réu
(ID's. c1b3b01/96d4eda).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-93.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b76506
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Sem o prejuízo do prazo conferido ao autor no despacho sob ID.
9f6add3, deverá o tal parte se manifestar, em 05 (cinco dias),
acerca dos termos da petição e documentos acostados pelo réu
(ID's. c1b3b01/96d4eda).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001182-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e677b4e
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata-se de liquidação de sentença, cujo comando decisório
concedeu ao autor 01 (um) nível de progressão por antiguidade,
obedecendo ao critério bianual, ou seja nos anos de 2016, 2018,
2020, 2022, bem como proceder ao pagamento, observada a
prescrição quinquenal, da diferença salarial referente aos níveis que
deixaram de ser concedidos de progressão horizontal do autor pelo
critério de antiguidade, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º
salários, FGTS (depositados em conta vinculada), VPNI
passivo/VPNI função, periculosidade/insalubridade e horas extras.
Honorários advocatícios pela reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação.
Diante da controvérsia sobre os cálculos foi nomeado perito contábil
que apresentou laudo e esclarecimentos.
A CBTU impugnou a conta do perito, alegando equívoco na
apuração a partir de 2016 e que não são devidas as contribuições
previdenciárias referentes à cota patronal, pois é beneficiária da lei
de desoneração de folha (Lei nº 12.456/2011).
O autor concordou com os cálculos do perito e refuta os argumentos
da CBTU.
É o relatório. Decido.
1. DA IMPUGNAÇÃO PELA CBTU
1.1. DO MARCO INICIAL DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
A impugnação da CBTU observou o prazo de 08 dias, razão pela
qual a conheço.
Sustenta a ideia de que o recorte prescricional, declarando
inexigíveis os títulos anteriores a 22.03.2018, não foi observado
pelo perito judicial na elaboração do cálculo.
Sem razão.
O período do cálculo está claro no detalhamento da planilha
(#458e17b), destacando o início em 22.03.2018.
Logo, não houve o cômputo de verbas prescritas.
Todavia, a obrigação de fazer referente à progressão funcional do
ano de 2016 é devida, mas como dito, não implicou a geração de
valores devidos anteriores a 22.03.2018.
2. DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COTA PATRONAL DE
20%. DESONERAÇÃO DE FOLHA
A CBTU em fase de liquidação alega ser beneficiária do regime de
desoneração de folha, realizando o recolhimento sobre a receita
bruta, e por isso indevida a apuração da cota patronal no percentual
de 20%.
No que se refere à insurgência sobre a forma de apuração das
contribuições previdenciárias, destaco que a matéria não foi
aventada na fase de conhecimento, sendo a sentença e acórdão do
2º grau expressos sobre a aplicação da súmula nº 368 do TST, sem
ressalvas.
Em contestação, a CBTU se limitou sobre a destacar o fato gerador,
índice de correção, multa e o pedido de dedução da cota
empregado.
Nada remete à Lei nº 12.546/2011.
Observado o teor da sentença e acórdão, nada a alterar.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, REJEITO a impugnação aos cálculos
apresentada pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ato contínuo, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo perito
no #458e17b.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo de forma definitiva os honorários periciais,
devidos pela CBTU, em R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) em favor
do contabilista atuante no feito, Dr. José Roberto Santos Júnior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001182-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO BEZERRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e677b4e
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata-se de liquidação de sentença, cujo comando decisório
concedeu ao autor 01 (um) nível de progressão por antiguidade,
obedecendo ao critério bianual, ou seja nos anos de 2016, 2018,
2020, 2022, bem como proceder ao pagamento, observada a
prescrição quinquenal, da diferença salarial referente aos níveis que
deixaram de ser concedidos de progressão horizontal do autor pelo
critério de antiguidade, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º
salários, FGTS (depositados em conta vinculada), VPNI
passivo/VPNI função, periculosidade/insalubridade e horas extras.
Honorários advocatícios pela reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação.
Diante da controvérsia sobre os cálculos foi nomeado perito contábil
que apresentou laudo e esclarecimentos.
A CBTU impugnou a conta do perito, alegando equívoco na
apuração a partir de 2016 e que não são devidas as contribuições
previdenciárias referentes à cota patronal, pois é beneficiária da lei
de desoneração de folha (Lei nº 12.456/2011).
O autor concordou com os cálculos do perito e refuta os argumentos
da CBTU.
É o relatório. Decido.
1. DA IMPUGNAÇÃO PELA CBTU
1.1. DO MARCO INICIAL DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
A impugnação da CBTU observou o prazo de 08 dias, razão pela
qual a conheço.
Sustenta a ideia de que o recorte prescricional, declarando
inexigíveis os títulos anteriores a 22.03.2018, não foi observado
pelo perito judicial na elaboração do cálculo.
Sem razão.
O período do cálculo está claro no detalhamento da planilha
(#458e17b), destacando o início em 22.03.2018.
Logo, não houve o cômputo de verbas prescritas.
Todavia, a obrigação de fazer referente à progressão funcional do
ano de 2016 é devida, mas como dito, não implicou a geração de
valores devidos anteriores a 22.03.2018.
2. DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COTA PATRONAL DE
20%. DESONERAÇÃO DE FOLHA
A CBTU em fase de liquidação alega ser beneficiária do regime de
desoneração de folha, realizando o recolhimento sobre a receita
bruta, e por isso indevida a apuração da cota patronal no percentual
de 20%.
No que se refere à insurgência sobre a forma de apuração das
contribuições previdenciárias, destaco que a matéria não foi
aventada na fase de conhecimento, sendo a sentença e acórdão do
2º grau expressos sobre a aplicação da súmula nº 368 do TST, sem
ressalvas.
Em contestação, a CBTU se limitou sobre a destacar o fato gerador,
índice de correção, multa e o pedido de dedução da cota
empregado.
Nada remete à Lei nº 12.546/2011.
Observado o teor da sentença e acórdão, nada a alterar.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, REJEITO a impugnação aos cálculos
apresentada pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ato contínuo, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo perito
no #458e17b.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo de forma definitiva os honorários periciais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
devidos pela CBTU, em R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) em favor
do contabilista atuante no feito, Dr. José Roberto Santos Júnior.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-79.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RENATO HENRIQUE MARTINS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO HENRIQUE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9424be
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente apresentou diversas contas bancárias para rateio
além do crédito do trabalhador e dos honorários advocatícios
contratuais.
Defiro o rateio exclusivamente dos honorários advocatícios
contratuais por força da lei.
Tanto o valor requerido para o Sindicato quanto para o escritório de
contabilidade devem ser cobrados diretamente do trabalhador.
Expeçam-se os ofícios de RPV.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001120-91.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc64b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id 0477b1f), e considerando que a
reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que
a execução será promovida pelas partes, determino o
sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução
trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,
facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001120-91.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc64b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id 0477b1f), e considerando que a
reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que
a execução será promovida pelas partes, determino o
sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução
trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,
facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-96.2022.5.13.0032
AUTOR ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df87809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante da satisfação integral da dívida por SISBAJUD (#id:642bbd4)
e após, pela parte reclamada (#id:7c08f6b), libere-se o crédito
trabalhista e proceda-se ao devido registro de pagamento.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, restitua-se o saldo sobejante a reclamada, com os dados
informados no #id:e5e0d5c.
Por fim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
603
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-96.2022.5.13.0032
AUTOR ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df87809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante da satisfação integral da dívida por SISBAJUD (#id:642bbd4)
e após, pela parte reclamada (#id:7c08f6b), libere-se o crédito
trabalhista e proceda-se ao devido registro de pagamento.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, restitua-se o saldo sobejante a reclamada, com os dados
informados no #id:e5e0d5c.
Por fim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
603
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000592-23.2024.5.13.0032
REQUERENTES CARLOS ALBERTO AUGUSTO
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f17a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 24/05/2024 às 10:45 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81288471946
Senha: 450636
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx
cGlQQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000592-23.2024.5.13.0032
REQUERENTES CARLOS ALBERTO AUGUSTO
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f17a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 24/05/2024 às 10:45 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81288471946
Senha: 450636
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx
cGlQQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-40.2024.5.13.0032
AUTOR DIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a446d
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Intime-se a reclamante para juntar, em 05 dias, o extrato analítico
do FGTS. Após, intime-se a reclamada para se manifestar no prazo
de 05 dias.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-40.2024.5.13.0032
AUTOR DIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a446d
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Intime-se a reclamante para juntar, em 05 dias, o extrato analítico
do FGTS. Após, intime-se a reclamada para se manifestar no prazo
de 05 dias.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos conclusos para
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-76.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO HENRIQUE FERNANDES
DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb23fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora pretende a expedição de alvará para saque do
FGTS.
Todavia, a homologação de acordo previu o alvará apenas para
habilitação no programa seguro desemprego, pois os elementos dos
autos demonstram a inexistência de qualquer depósito em conta
vinculada, como bem ressaltou o autor em sua impugnação quando
pediu o reconhecimento da confissão da ré sobre a matéria.
Nada a deferir.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-76.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO HENRIQUE FERNANDES
DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb23fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora pretende a expedição de alvará para saque do
FGTS.
Todavia, a homologação de acordo previu o alvará apenas para
habilitação no programa seguro desemprego, pois os elementos dos
autos demonstram a inexistência de qualquer depósito em conta
vinculada, como bem ressaltou o autor em sua impugnação quando
pediu o reconhecimento da confissão da ré sobre a matéria.
Nada a deferir.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032
AUTOR MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:
23484/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do RENAJUD (negativo).
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-09.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO BONARDI
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BONARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb4f63f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 10/06/2024 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-78.2024.5.13.0032
AUTOR JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53abb57
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 11/06/2024 às 09:40 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-75.2024.5.13.0032
AUTOR MAYARA KENIA LUNA SOARES
ADVOGADO LEANDRO MELO DE MOURA(OAB:
31997/PB)
RÉU MINDELO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KENIA LUNA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75f2764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, extingo, sem apreciação de mérito, o pedido relacionado
à quebra de caixa e reflexos, e, quanto aos demais, julgo a
demanda com resolução de mérito, na forma do art. 487 do nCPC,
para DEFERIR em parte os pedidos condenatórios iniciais
formulados por MAYARA KENIA LUNA SOARES em face da
reclamada FLAT ATLANTICO NORTE para condená-la na
obrigação de pagar:
a) pelo contrato de emprego havido, e desfeito por culpa do
empregador, as verbas de aviso prévio indenizado,
proporcionalidades de férias mais terço e de 13º salário, 1 período
de férias simples, depósitos de FGTS por sua integralidade, e a
multa de 40%, respeitando-se a projeção do aviso prévio;
b) multa do art. 477 da CLT;
c) horas extras e reflexos.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente no
registro do contrato de trabalho na CTPS da autora, nos termos da
fundamentação, para cumprimento, com notificação pela unidade
judicial, sob pena de imposição de multa.
CONDENO à demandada ao cumprimento da obrigação de fazer,
consistente na entrega das guias para processamento do seguro-
desemprego, sob pena de conversão em obrigação de indenizar
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000495-23.2024.5.13.0032
REQUERENTES FELIPE TRAJANO DE FRANCA
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE TRAJANO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58d06e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000495-23.2024.5.13.0032
REQUERENTES FELIPE TRAJANO DE FRANCA
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A COMERCIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58d06e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-10.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO LOURENCO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:d96601a, para os devidos fins. Prazo de 05
dias.
Fica a parte exequente intimada sobre as respostas dos convênios
anexadas aos autos. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001300-10.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:d96601a, para os devidos fins. Prazo de 05
dias.
Fica a parte exequente intimada sobre as respostas dos convênios
anexadas aos autos. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000394-76.2024.5.13.0002
AUTOR LINDICHARD GRANGERMONT DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICHARD GRANGERMONT DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b497c19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR parte dos pedidos iniciais
formulados por LINDICHARD GRANGERMONT DE OLIVEIRA em
face da COTEMINAS S.A.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da inicial, com exigibilidade suspensa,
face gratuidade judiciária, tudo na forma do art. 791-A da CLT e
decisão do STF.
Custas judiciais à parte reclamante, em 2% do valor da
condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-76.2024.5.13.0002
AUTOR LINDICHARD GRANGERMONT DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b497c19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR parte dos pedidos iniciais
formulados por LINDICHARD GRANGERMONT DE OLIVEIRA em
face da COTEMINAS S.A.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da inicial, com exigibilidade suspensa,
face gratuidade judiciária, tudo na forma do art. 791-A da CLT e
decisão do STF.
Custas judiciais à parte reclamante, em 2% do valor da
condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000305-60.2024.5.13.0032
REQUERENTES CARLOS GABRIEL CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GABRIEL CLEMENTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901f1b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000305-60.2024.5.13.0032
REQUERENTES CARLOS GABRIEL CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901f1b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-81.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f50551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-81.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f50551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-60.2024.5.13.0032
AUTOR LEONARDO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- LEONARDO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92927af
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 10/06/2024 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001167-65.2023.5.13.0032
AUTOR ANA MARIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d1169c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-27.2024.5.13.0032
AUTOR GEORGE MARQUES PEREIRA
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fcc47c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000723-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BEATRIZ CLAUDINO GOMES DE
ATHAYDE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bea126d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Depositado pelo EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH o valor dos RPV's
expedidos, e transferidos os valores a quem de direito, dou por
extinta a presente execução.
Arquivem-se definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-20.2024.5.13.0032
AUTOR ROSANA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
ADVOGADO GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
ADVOGADO RODOLFO AGRA DA COSTA(OAB:
27895/PB)
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88d9fea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001167-65.2023.5.13.0032
AUTOR ANA MARIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d1169c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-27.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR GEORGE MARQUES PEREIRA
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fcc47c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-09.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO TADEU PROBST
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
RÉU ZADEH & MARTINS SERVICOS DE
INFORMATICA S/S LTDA
ADVOGADO SAID MAANI HESSARI JUNIOR(OAB:
310063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZADEH & MARTINS SERVICOS DE INFORMATICA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1f4e00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000723-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BEATRIZ CLAUDINO GOMES DE
ATHAYDE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CLAUDINO GOMES DE ATHAYDE
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bea126d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Depositado pelo EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH o valor dos RPV's
expedidos, e transferidos os valores a quem de direito, dou por
extinta a presente execução.
Arquivem-se definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-20.2024.5.13.0032
AUTOR ROSANA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
ADVOGADO GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
ADVOGADO RODOLFO AGRA DA COSTA(OAB:
27895/PB)
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88d9fea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-09.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO TADEU PROBST
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
RÉU ZADEH & MARTINS SERVICOS DE
INFORMATICA S/S LTDA
ADVOGADO SAID MAANI HESSARI JUNIOR(OAB:
310063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO TADEU PROBST
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1f4e00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-29.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ADALGISA VENTURA ALVES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id 26a5e08, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000909-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VIANNEY ARAUJO DO VALE
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE ROSANGELA MARTINS DO VALE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE CAROLINA MARTINS DO VALE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARTINS DO VALE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), para, no prazo de 48 horas,
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos, conforme despacho de #id:f354ec4.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000909-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VIANNEY ARAUJO DO VALE
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE ROSANGELA MARTINS DO VALE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE CAROLINA MARTINS DO VALE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA MARTINS DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), para, no prazo de 48 horas,
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos, conforme despacho de #id:f354ec4.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000861-67.2021.5.13.0032
AUTOR GENILDO ROBERTO DA PAIXAO
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ROBERTO DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001265-50.2023.5.13.0032
AUTOR GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY REBECA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b1405e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Pelo exposto, REJEITADOS os embargos de declaração opostos
por INSTITUTO SÃO JOSÉ., mantendo-se a decisão já
pronunciada.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001265-50.2023.5.13.0032
AUTOR GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b1405e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITADOS os embargos de declaração opostos
por INSTITUTO SÃO JOSÉ., mantendo-se a decisão já
pronunciada.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-85.2024.5.13.0032
AUTOR WILLAMES GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba6e496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eaee46
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve bloqueio parcial.
Diante das respostas os convênios utilizados, indique a parte autora
meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo de 05
dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eaee46
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve bloqueio parcial.
Diante das respostas os convênios utilizados, indique a parte autora
meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo de 05
dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-89.2022.5.13.0032
AUTOR CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43afb17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente (id 677c361) requerendo a
realização de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.
DEFIRO o pedido.
Proceda-se à pesquisa dos executados, nos termos requeridos.
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos
para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,
CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-85.2024.5.13.0032
AUTOR WILLAMES GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba6e496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000068-26.2024.5.13.0032
REQUERENTES LOURDES MARIA GONCALVES
CABRAL
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES COLEGIO ENSINO E CURSO
SUPERACAO LTDA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURDES MARIA GONCALVES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46db50b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000068-26.2024.5.13.0032
REQUERENTES LOURDES MARIA GONCALVES
CABRAL
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES COLEGIO ENSINO E CURSO
SUPERACAO LTDA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO ENSINO E CURSO SUPERACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46db50b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000331-58.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DANIEL ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f1961
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
22/05/2024 às 13h00, para audiência de conciliação por
vídeoconferência, alertando às partes acerca das penalidades
previstas nos artigos 772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 820 3009 7706
Senha: 566414
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82030097706?pwd=QXdUMTRsOVpia1FUclhzVHZ0
NnhJZz09
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000331-58.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DANIEL ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA SILVA NETO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f1961
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
22/05/2024 às 13h00, para audiência de conciliação por
vídeoconferência, alertando às partes acerca das penalidades
previstas nos artigos 772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 820 3009 7706
Senha: 566414
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82030097706?pwd=QXdUMTRsOVpia1FUclhzVHZ0
NnhJZz09
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000439-87.2024.5.13.0032
EXEQUENTE DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. f04b9d2, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000500-45.2024.5.13.0032
REQUERENTE SELMA MARIA DE AGUIAR GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MARIA DE AGUIAR GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE REQUERENTE
Fica a parte requerente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 872fc63#, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000593-08.2024.5.13.0032
AUTOR GABRIEL RODRIGUES COSTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d2ab6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 19/06/2024 às 09:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-86.2022.5.13.0032
AUTOR LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c0f3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca dos termos da
petição de ID. efa3637, apresentada pela empresa demandada.
Após o que, façam os autos conclusos para decisão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-86.2022.5.13.0032
AUTOR LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c0f3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca dos termos da
petição de ID. efa3637, apresentada pela empresa demandada.
Após o que, façam os autos conclusos para decisão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001053-29.2023.5.13.0032
AUTOR TELMA DE LACERDA FELIZARDO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU MARCIA BENTO DE ANDRADE
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
RÉU MONICA RAQUEL BENTO
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
RÉU GEOVANA BENTO DE ANDRADE
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA BENTO DE ANDRADE
- MARCIA BENTO DE ANDRADE
- MONICA RAQUEL BENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6741323
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000769-21.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2e771
proferido nos autos.
DECISÃO
Ausente o comprovante de pagamento do INSS e já iniciada a
execução das custas processuais, inclua-se o valor devido a título
de INSS.
Na hipótese de SISBAJUD negativo por 05 dias, determino a
instauração do Incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, promovendo a citação dos sócios (#id:1dedf55) para que se
manifestem e requeiram as provas cabíveis no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000439-87.2024.5.13.0032
EXEQUENTE DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISSON BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0545b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
22/05/2024 às 13:20 horas para audiência de conciliação, alertando
às partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774
do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 86853905043
Senha: 911007
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86853905043?pwd=bTBIK3Bad1JZMmxMejhkNndI
dU84UT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência dos bloqueios #id:7f75c2a #id:f04b9d2.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000439-87.2024.5.13.0032
EXEQUENTE DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0545b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
22/05/2024 às 13:20 horas para audiência de conciliação, alertando
às partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774
do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 86853905043
Senha: 911007
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86853905043?pwd=bTBIK3Bad1JZMmxMejhkNndI
dU84UT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência dos bloqueios #id:7f75c2a #id:f04b9d2.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001264-65.2023.5.13.0032
AUTOR TULIO HOSTILIO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO HOSTILIO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978b20a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, arquivem-se
definitivamente.
Ciência às partes.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001053-29.2023.5.13.0032
AUTOR TELMA DE LACERDA FELIZARDO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU MARCIA BENTO DE ANDRADE
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
RÉU MONICA RAQUEL BENTO
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
RÉU GEOVANA BENTO DE ANDRADE
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMA DE LACERDA FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6741323
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-51.2023.5.13.0032
AUTOR CIBELE CAROL DA SILVA
SILVESTRE
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
RÉU EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
RÉU JOSE GUALBERTO REGO
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE CAROL DA SILVA SILVESTRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3401886
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recursos ordinários interpostos pela parte reclamada EVANILSON
JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA e JOSÉ GUALBERTO REGO (ID's.
9f74ad2/10d0daf), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte contrária prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae1d0a
proferido nos autos.
Vistos em inspeção periódica.
Garantido o juízo (id 9c8cc03#).
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
para 22/05/2024 às 13h10, para audiência de conciliação por
vídeoconferência, alertando às partes acerca das penalidades
previstas nos artigos 772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 823 7008 1813
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82370081813
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, fica
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-51.2023.5.13.0032
AUTOR CIBELE CAROL DA SILVA
SILVESTRE
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
RÉU EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
RÉU JOSE GUALBERTO REGO
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA SILVA
- JOSE GUALBERTO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3401886
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recursos ordinários interpostos pela parte reclamada EVANILSON
JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA e JOSÉ GUALBERTO REGO (ID's.
9f74ad2/10d0daf), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte contrária prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001264-65.2023.5.13.0032
AUTOR TULIO HOSTILIO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978b20a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, arquivem-se
definitivamente.
Ciência às partes.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae1d0a
proferido nos autos.
Vistos em inspeção periódica.
Garantido o juízo (id 9c8cc03#).
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
para 22/05/2024 às 13h10, para audiência de conciliação por
vídeoconferência, alertando às partes acerca das penalidades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
previstas nos artigos 772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 823 7008 1813
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82370081813
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, fica
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-44.2024.5.13.0032
AUTOR REGINALDO DUARTE DE QUEIROZ
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DUARTE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76ddbdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recursos ordinários interpostos pelas partes (ID's.
fa608b6/eac776a), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte contrária prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-45.2023.5.13.0032
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RÉU RENATO SALVADOR DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SALVADOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b83abe
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
22/05/2024 às 08:45 horas para audiência de conciliação, alertando
às partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774
do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-44.2024.5.13.0032
AUTOR REGINALDO DUARTE DE QUEIROZ
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76ddbdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recursos ordinários interpostos pelas partes (ID's.
fa608b6/eac776a), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte contrária prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000879-20.2023.5.13.0032
AUTOR ISRAEL SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b339dc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada A COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA (ID. 073e3e3),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000879-20.2023.5.13.0032
AUTOR ISRAEL SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b339dc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada A COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA (ID. 073e3e3),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195b3ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
22/05/2024 às 13:30 horas para audiência de conciliação, alertando
às partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774
do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 859 9536 1491
Senha: 184439
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85995361491?pwd=Y57FvtoVZUQhwBIgYNXSwWV
WbetgGm.1
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes interessadas, por intermédio dos
respectivos advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARILA WASSERMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195b3ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
22/05/2024 às 13:30 horas para audiência de conciliação, alertando
às partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774
do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 859 9536 1491
Senha: 184439
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85995361491?pwd=Y57FvtoVZUQhwBIgYNXSwWV
WbetgGm.1
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes interessadas, por intermédio dos
respectivos advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000457-11.2024.5.13.0032
REQUERENTE MARCOS AURELIO VENDRAMINI
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
REQUERIDO BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA
COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO VERONICA FILIPINI NEVES(OAB:
128833/SP)
ADVOGADO CIBELE NAOUM MATTOS(OAB:
317498/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO VENDRAMINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f90004
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte executada requerendo a realização de
audiência de conciliação (id 9dfa13f).
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
22/05/2024 às 13:30 horas para audiência de conciliação, alertando
às partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774
do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 859 9536 1491
Senha: 184439
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85995361491?pwd=Y57FvtoVZUQhwBIgYNXSwWV
WbetgGm.1
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000457-11.2024.5.13.0032
REQUERENTE MARCOS AURELIO VENDRAMINI
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
REQUERIDO BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA
COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO VERONICA FILIPINI NEVES(OAB:
128833/SP)
ADVOGADO CIBELE NAOUM MATTOS(OAB:
317498/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f90004
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte executada requerendo a realização de
audiência de conciliação (id 9dfa13f).
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
22/05/2024 às 13:30 horas para audiência de conciliação, alertando
às partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774
do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 859 9536 1491
Senha: 184439
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85995361491?pwd=Y57FvtoVZUQhwBIgYNXSwWV
WbetgGm.1
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-41.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID facf644
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR parte dos pedidos iniciais, e
condenar a parte reclamada COTEMINAS S.A., respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
a) verbas pela rescisão imotivada do contrato de trabalho,
especificadas em TRCT, com dedução do que já foi pago, como
consta da fundamentação;
b) multa do art. 477 da CLT pelo não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal;
c) multa por descumprimento do Acordo Coletivo, correspondente a
10% do piso da categoria;
c) diferença de FGTS mais a multa de 40%, atentando-se aos
meses de competência em aberto e ao que já incluído no TRCT.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
A verba de honorários advocatícios a cargo da autora permanecem
com exigibilidade suspensa, face gratuidade judiciária, tudo na
forma do art. 791-A da CLT e decisão do STF.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-41.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID facf644
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR parte dos pedidos iniciais, e
condenar a parte reclamada COTEMINAS S.A., respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
a) verbas pela rescisão imotivada do contrato de trabalho,
especificadas em TRCT, com dedução do que já foi pago, como
consta da fundamentação;
b) multa do art. 477 da CLT pelo não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal;
c) multa por descumprimento do Acordo Coletivo, correspondente a
10% do piso da categoria;
c) diferença de FGTS mais a multa de 40%, atentando-se aos
meses de competência em aberto e ao que já incluído no TRCT.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
A verba de honorários advocatícios a cargo da autora permanecem
com exigibilidade suspensa, face gratuidade judiciária, tudo na
forma do art. 791-A da CLT e decisão do STF.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000316-89.2024.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON FELIX VICENTE
ADVOGADO RENATA DA SILVA(OAB: 25912/PB)
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d571ee4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: 6eb2b06), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000316-89.2024.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON FELIX VICENTE
ADVOGADO RENATA DA SILVA(OAB: 25912/PB)
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FELIX VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d571ee4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: 6eb2b06), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADA
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da impugnação à sentença de liquidação
#id:15a9195.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 4f549e9.
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.G.S.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 061ff5d.
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.H.P.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 3904c4d.
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.D.I.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 900351b.
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.C.T.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 1bd52c5.
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID e9fea6e.
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID ff45aff.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000072-41.2024.5.13.0007
AUTOR RONIERE VITORINO DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE VITORINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:2b8beae e #id:06a9fde.
Devem as partes, em cumprimento ao despacho retro,
apresentar/renovar suas razões finais no prazo comum de cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000072-41.2024.5.13.0007
AUTOR RONIERE VITORINO DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:2b8beae e #id:06a9fde.
Devem as partes, em cumprimento ao despacho retro,
apresentar/renovar suas razões finais no prazo comum de cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000072-41.2024.5.13.0007
AUTOR RONIERE VITORINO DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:2b8beae e #id:06a9fde.
Devem as partes, em cumprimento ao despacho retro,
apresentar/renovar suas razões finais no prazo comum de cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000314-97.2024.5.13.0007
AUTOR SEVERINO ANTONIO SANTOS
GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:c2b590e. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000314-97.2024.5.13.0007
AUTOR SEVERINO ANTONIO SANTOS
GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:c2b590e. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000511-52.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA RAQUEL CALIXTO SOUSA
COSTA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA RAQUEL CALIXTO SOUSA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a765a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 02/07/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-73.2024.5.13.0007
AUTOR RIAN BARRETO DE BRITO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIAN BARRETO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5419b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo do
perito médico de #id:af2c9a0, no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias. Não havendo impugnação, devem as partes apresentar suas
razões finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
IV - Em face da impugnação de #id:4ed0237, determino ao perito
engenheiro que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-73.2024.5.13.0007
AUTOR RIAN BARRETO DE BRITO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5419b2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo do
perito médico de #id:af2c9a0, no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias. Não havendo impugnação, devem as partes apresentar suas
razões finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
IV - Em face da impugnação de #id:4ed0237, determino ao perito
engenheiro que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-47.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12d314
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:a50a82e, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-47.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12d314
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:a50a82e, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000549-98.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON FERNANDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU AJCL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
ADVOGADO RODRIGO DE ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 18356/PB)
TESTEMUNHA JOSIMAR FERREIRA DE FARIAS
(PASTOR CHINA)
TESTEMUNHA JARDEL ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FERNANDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23aa648
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao autor acerca do documento pertinente ao registro
da CTPS apresentado pela parte ré em 14/05/2024 (id 15df5a5),
podendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-44.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE JORDAN CAXIAS ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JORDAN CAXIAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:9270186. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000479-44.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE JORDAN CAXIAS ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:9270186. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000239-58.2024.5.13.0007
AUTOR MATEUS ALVES
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8e9ae3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-58.2024.5.13.0007
AUTOR MATEUS ALVES
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8e9ae3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001214-33.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CLEBER LEITE DE
LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência em
seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em suas contas bancárias, em até
05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000273-33.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, id e3b8f07.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-44.2018.5.13.0007
AUTOR KESSIA NUNES DO BOMFIM
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA CARLOS HENRIQUE DE MELO
SOARES
TESTEMUNHA JOAO BATISTA GOMES PAIXAO
TESTEMUNHA RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- KESSIA NUNES DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), KESSIA NUNES DO
BOMFIM, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, id
e18ff6e.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001231-53.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f61fbd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-53.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f61fbd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-33.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d88a6f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e
recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MNHF
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-33.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d88a6f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e
recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MNHF
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000515-89.2024.5.13.0007
AUTOR TATIANA DE SOUZA MONTEIRO
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DE SOUZA MONTEIRO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ba921
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
04/07/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-93.2023.5.13.0007
AUTOR ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c937dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-93.2023.5.13.0007
AUTOR ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c937dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-45.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX SANDRO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU FRIGORIFICO NOVA ESPERANCA
LTDA
RÉU CECILIANE FELIPE DA SILVA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44def3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-51.2022.5.13.0007
AUTOR NADILSA MARIA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADILSA MARIA DA SILVA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315b32b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-31.2021.5.13.0007
AUTOR AILTON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9292e8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem processual para encerrar o prazo do
despacho retro, visto que novamente o sistema observou dias úteis
e não dias corridos como determinado na ordem judicial.
Assim, renovem-se a intimação pela tarefa Comunicação e
Expedientes, observando a opção de prazo "Dias Corridos",
informando o prazo "60".
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-31.2021.5.13.0007
AUTOR AILTON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERIOMAR GOMES FERREIRA
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9292e8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem processual para encerrar o prazo do
despacho retro, visto que novamente o sistema observou dias úteis
e não dias corridos como determinado na ordem judicial.
Assim, renovem-se a intimação pela tarefa Comunicação e
Expedientes, observando a opção de prazo "Dias Corridos",
informando o prazo "60".
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000903-70.2016.5.13.0007
AUTOR ALISSON ROQUE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU GEORGE ALBERTO BARBOSA
GUERRA
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ROQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cd428
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 20/05/2024 09:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Sem acordo, voltem-se conclusos para julgamento do IDPJ.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-70.2016.5.13.0007
AUTOR ALISSON ROQUE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU GEORGE ALBERTO BARBOSA
GUERRA
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G&F BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- MONICA RABELO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cd428
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 20/05/2024 09:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Sem acordo, voltem-se conclusos para julgamento do IDPJ.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001339-82.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20adb6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:6d44d3a.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001339-82.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20adb6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:6d44d3a.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-25.2022.5.13.0007
AUTOR ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97b8d2
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Nacional de Conciliação, no dia 22/05/2024 às 09:40, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Assim, fica a parte exequente ciente da certidão do oficial de
justiça e documentos anexos do dia 09/05/2024, bem como da
expedição do alvará de #id:a9c0496 para manifestação até a
data da sessão ora designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-25.2022.5.13.0007
AUTOR ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
- MARIA SALES RAMALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97b8d2
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 22/05/2024 às 09:40, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Assim, fica a parte exequente ciente da certidão do oficial de
justiça e documentos anexos do dia 09/05/2024, bem como da
expedição do alvará de #id:a9c0496 para manifestação até a
data da sessão ora designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-48.2022.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ONORO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ONORO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca883fa
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir, os dados dos sócios já foram identificados em
diligência empreendida pelo Juízo no #id:e3227e0 (contrato social
da empresa) com a qualificação dos sócios e indicação dos
seguintes dados: nome, CPF, RG, data de nascimento, endereço,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
entre outros.
Retornem ao sobrestamento para aguardar a iniciativa efetiva da
parte autora ou o decurso da suspensão anual até 02/05/2025.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000512-37.2024.5.13.0007
AUTOR PAMALA DOS SANTOS CARVALHO
CRUZ
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMALA DOS SANTOS CARVALHO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2e6d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/06/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino às
nobres causídicas da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Destaco que tal advertência já foi feita nas ações: 0000511-
52.2024.5.13.0007, 0000385-02.2024.5.13.0007 e 0000376-
40.2024.5.13.0007; acaso este Juízo receber novas ações sem
todos os assuntos cadastrados tomará medidas cabíveis.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-22.2024.5.13.0007
AUTOR WARLEY SOARES ALEXANDRE
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU CONSTRUTORA TERRACO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY SOARES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134d79e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/07/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-28.2021.5.13.0007
AUTOR WANDERSON DINIZ COSTA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DINIZ COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2aad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec43895
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:0f3cee8.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000514-07.2024.5.13.0007
REQUERENTES CLEYTON JUNIOR LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6379b1
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 23/05/2024 às 09:25, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Determino ao ex-empregador que junte aos autos o instrumento
procuratório e documentos constitutivos da mesma.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec43895
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:0f3cee8.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000514-07.2024.5.13.0007
REQUERENTES CLEYTON JUNIOR LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6379b1
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 23/05/2024 às 09:25, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Determino ao ex-empregador que junte aos autos o instrumento
procuratório e documentos constitutivos da mesma.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-26.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA.
ADVOGADO DEBORA MACIEL DA ROSA(OAB:
97613/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f57022
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido de adiamento da audiência requerido pela ré
constante no Id: cb2e0b4. fica ADIADA a audiência para o dia
19/06/2024 às 09:30, nos mesmos termos, penas e no mesmo
endereço eletrônico da anteriormente aprazada.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
As partes e testemunhas ficam cientes, ainda, de que têm a
faculdade de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra
unidade trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo
aceita qualquer alegação de dificuldade de acesso ou conexão
para adiamento da referida sessão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-26.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA.
ADVOGADO DEBORA MACIEL DA ROSA(OAB:
97613/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f57022
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido de adiamento da audiência requerido pela ré
constante no Id: cb2e0b4. fica ADIADA a audiência para o dia
19/06/2024 às 09:30, nos mesmos termos, penas e no mesmo
endereço eletrônico da anteriormente aprazada.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
As partes e testemunhas ficam cientes, ainda, de que têm a
faculdade de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra
unidade trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo
aceita qualquer alegação de dificuldade de acesso ou conexão
para adiamento da referida sessão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-18.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR WALISSON RUBENS DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b4b48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:76c3ee9 e medição que o acompanha (id: 643a052),
no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação,
devem as partes apresentar suas razões finais em memoriais no
mesmo prazo, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-18.2024.5.13.0007
AUTOR WALISSON RUBENS DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON RUBENS DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b4b48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:76c3ee9 e medição que o acompanha (id: 643a052),
no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação,
devem as partes apresentar suas razões finais em memoriais no
mesmo prazo, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000960-23.2023.5.13.0014
REQUERENTES MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERENTES FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6517bac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do MPT para destinação do valor total em conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
judicial para FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS
LESADOS – FRBL, CNPJ nº 25.404.730/0001-89, Banco n. 041 –
BANRISUL, Agência n. 0835, Conta Corrente n. 03.206065.0-6, PIX
25.404.730/0001-89 (CNPJ) e tendo como identificador a seguinte
expressão: “ENCHENTES RS - DOAÇÃO".
Não havendo mais pendência, eis que o acordo foi totalmente
adimplido, arquivem-se os autos, sem prejuízo do ajuizamento de
ação de Cumprimento do Sentença acaso a empresa descumpra as
obrigações de fazer acordadas.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-42.2022.5.13.0034
AUTOR FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875d374
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000342-65.2024.5.13.0007
AUTOR ANA CAROLINE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48570ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-42.2022.5.13.0034
AUTOR FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875d374
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000342-65.2024.5.13.0007
AUTOR ANA CAROLINE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48570ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-44.2018.5.13.0007
AUTOR KESSIA NUNES DO BOMFIM
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA CARLOS HENRIQUE DE MELO
SOARES
TESTEMUNHA JOAO BATISTA GOMES PAIXAO
TESTEMUNHA RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KESSIA NUNES DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbbed5
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Saldo remanescente apurado junto ao id ccc4e54.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-44.2018.5.13.0007
AUTOR KESSIA NUNES DO BOMFIM
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA CARLOS HENRIQUE DE MELO
SOARES
TESTEMUNHA JOAO BATISTA GOMES PAIXAO
TESTEMUNHA RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbbed5
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Saldo remanescente apurado junto ao id ccc4e54.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001276-57.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ef6af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001276-57.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ef6af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-69.2024.5.13.0007
AUTOR VALDO VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a3feb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
VALDO VIEIRA GOMES em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 3.000,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-64.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89869d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porRAFAEL PEREIRA
SAMUEL em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
2.164,05 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito ELIEBER BARROS BEZERRA no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela
União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a
Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-69.2024.5.13.0007
AUTOR VALDO VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO VIEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a3feb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
VALDO VIEIRA GOMES em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 3.000,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-52.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050a3d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
CÍCERO GEOVANDO DE BRITO em face de TESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(KATARINA DO NASCIMENTO COSTA), no importe de R$
3.000,00 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) LUCAS GOMES DUARTE no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-64.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA SAMUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89869d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porRAFAEL PEREIRA
SAMUEL em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$
2.164,05 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito ELIEBER BARROS BEZERRA no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela
União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a
Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-52.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GEOVANDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050a3d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
CÍCERO GEOVANDO DE BRITO em face de TESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(KATARINA DO NASCIMENTO COSTA), no importe de R$
3.000,00 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) LUCAS GOMES DUARTE no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-24.2023.5.13.0007
AUTOR RAIMUNDO NONATO MILITAO NETO
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA EVANDRO PEREIRA DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ebda17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra que
integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-24.2023.5.13.0007
AUTOR RAIMUNDO NONATO MILITAO NETO
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA EVANDRO PEREIRA DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO MILITAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ebda17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra que
integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-13.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO GILBERTO TAVARES
DE MACEDO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GILBERTO TAVARES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc7f2e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por FRANCISCO GILBERTO TAVARES DE
MACEDO.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra que
integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207144f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica com o fito de
direcionar a execução em desfavor do diretor/presidente do
DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA - ME, na qualidade
de responsável pelas dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Sobre o tema a “Lei Pelé” assim prevê:
“Art. 2º
(…)
Parágrafo único. A exploração e a gestão do desporto profissional
constituem exercício de atividade econômica sujeitando-se,
especificamente, à observância dos princípios:
I – da transparência financeira e administrativa;
II – da moralidade na gestão desportiva;
III – da responsabilidade social de seus dirigentes;”
Do ponto de vista eminentemente jurídico, o dirigente do clube de
futebol entre outros atos, ao contratar e dispensar jogadores deve
responder solidariamente pelo pagamento das dívidas contraídas
junto aos respectivos atletas.
A responsabilidade do sócio-dirigente de Clube de Futebol,
portanto, equipara-se, do ponto de vista das obrigações, à situação
do membro de sociedade limitada, no sentido de que deverão
responder pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, em
não havendo bens desta suficientes à satisfação da dívida
(Desconsideração da Personalidade Jurídica).
Ante o acima exposto, retifique-se a autuação do processo, fazendo
constar no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais
(PJe) o nome de JAILTON MORAES DE OLIVEIRA, CPF:
020.594.134-60, diretor/presidente do DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME, no polo passivo da execução (Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s)/diretor(es) acerca do Incidente de
Desconsideração da Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
nos autos, via notificação postal, para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT.
art. 855-A c/c CPC, art. 135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-86.2024.5.13.0014
AUTOR ANA FLAVIA CARNEIRO ESPINOLA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA CARNEIRO ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a866228
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, por meio da qual a parte autora pleiteia sua imediata
reintegração ao quadro funcional do reclamado, ante aquisição de
doença ocupacional durante a vigência do pacto laboral.
A concessão de tutela de urgência, em sede de antecipação de
tutela, consoante disposto no novo Código de Processo Civil, deve
ocorrer quando houver elementos que evidenciam a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo
(art. 300, NCPC).
Em sede de antecipação de tutela, pugna a autora que sua
dispensa seja reconhecida como ato ilícito do empregador por
entender que goza de estabilidade provisória em razão de doença
ocupacional acometida no decorrer do contrato de trabalho havido
entre a partes e, por conseguinte, que seja determinada sua
imediata reintegração.
Aduz que seu afastamento previdenciário se deu durante o período
do aviso prévio, ou seja, no seu entender, ainda na vigência do
contrato de trabalho.
Com intuito de comprovar suas alegações, trouxe aos autos
atestados médicos por meio dos quais podemos observar que foi
declarada inapto ao trabalho a partir de 08/04/2024.
Contudo, bem analisando a narrativa da petição inicial juntamente
com a documentação acostada aos autos pela própria reclamante,
constata-se que a dispensa sem justa causa se deu em 03/04/2024
(TRCT id: 774b4009) e que, apesar da projeção do aviso prévio
para 01/08/2024 (CTPS id: 9764b35) o mesmo foi indenizado.
Assim sendo, mesmo com o direito projetado para 01/08/2024, de
fato o vínculo foi extinto em 03/04/2024, não mais havendo relação
entre as partes após essa data.
Nota-se ainda que o pedido de afastamento (CAT) não foi
protocolado pelo empregador mas sim pelo Sindicato em
12/04/2024, após a rescisão indireta, sendo concedido pelo INSS
em 22/04/2024.
Constata-se ainda que todos os atestados médicos que embasaram
o afastamento previdenciário foram emitidos a partir de 08/04/2024.
Nesse diapasão, as alegações da autora no sentido de que o
afastamento previdenciário se concretizou ainda na vigência do
contrato de trabalho não podem prosperar uma vez que os laços
empregatícios findaram antes mesmo do requerimento do benefício
previdenciário por acidente de trabalho (CAT).
Diante de tais fatos, não podemos olvidar os requisitos disciplinados
pelo art. 118 da Lei 8.213/91, c/c a Súmula 378 do C. TST, em
especial o disposto no inciso II da mencionada súmula, que assim
preleciona:“São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego” (grifamos).
Repise-se, a despeito de todos os atestados colacionados aos
autos, inexiste qualquer afastamento durante o pacto laboral,
inexistindo, sequer, prova inequívoca acerca da ciência do
reclamado quanto ao seu estado de saúde física até a data da
rescisão contratual, razão pela qual, ao menos por enquanto, não
vislumbramos caracterizado opreenchimento do requisito atinente à
probabilidade do direito postulado.
No mesmo sentido, jurisprudência do E. TRT:
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A
15 DIAS NÃO COMPROVADA. SÚMULA 378, II, DO TST.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA.
Verificada a existência de nexo de causalidade entre a doença que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
acometeu o empregado e as suas atividades laborativas, pode o
julgador deferir a garantia provisória de emprego mesmo após o
rompimento do vínculo, em respeito à parte final do item II da
Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja
demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o trabalho
por período superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de no
mínimo 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Não demonstrado nos autos que houve incapacidade para o
trabalho a justificar o afastamento superior a quinze dias, não há
falar em garantia provisória de emprego. Recurso ordinário a que se
nega provimento. (grifamos)
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0001076-29.2023.5.13.0014, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 05/12/2023, Publicação:
DJe 07/12/2023).
De outra banda, repise-se os laudos médicos inseridos na peça
inicial, onde os médicos atestam a incapacidade laborativa da
reclamante, declarando que a mesma deve manter-se afastada de
suas atividades laborais por período superior a 60 (sessenta dias), o
que, de fato, ensejaria afastamento previdenciário.
No entanto, esses laudos médicos apenas foram prescritos a partir
de 08/04/2024, ou seja, dias após a demissão da autora.
Nesse diapasão, apesar dos argumentos e documentos trazidos
aos autos, não há como se aferir com segurança a aduzida ilicitude
da rescisão contratual, notoriamente pela necessidade de uma
dilação probatória mais acurada, fato a ser verificado em instrução
processual, mostrando-se no mínimo prematura qualquer
deliberação nesse sentido, no atual momento processual.
Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fundamentos, fatos e documentos a serem
apresentados, descaracterizando qualquer alegação da existência
de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, entendemos por não atendidos ambos os requisitos
do Código de Processo Civil, art. 300, de forma que INDEFIRO O
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
JURISDICIONAL.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-62.2023.5.13.0007
AUTOR MAYARA KELLY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c20d85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR
MAYARA KELLY DA SILVA FERREIRA EM FACE DE WMS
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: DEVOLUÇÃO DE
DESCONTOS INDEVIDOS NO VALOR DE R$ 72,00; VALE
ALIMENTAÇÃO NO PERÍODO TRABALHADO (20/11/2020 A
11/07/2022); MULTA NORMATIVA NO VALOR DE R$ 122,32.
PARA FINS DE CÁLCULO DA PARCELA DEFERIDA DEVE SER
OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR, CONSTANTE
DOS CONTRACHEQUES.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO
AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, SR. BRENO
PICANÇO ARAÚJO, A CARGO DA PARTE RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$
800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO TRT, EM FACE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE AUTORA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMADO, NO VALOR DE R$ 108,52, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 5.425,93, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-62.2023.5.13.0007
AUTOR MAYARA KELLY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c20d85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR
MAYARA KELLY DA SILVA FERREIRA EM FACE DE WMS
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: DEVOLUÇÃO DE
DESCONTOS INDEVIDOS NO VALOR DE R$ 72,00; VALE
ALIMENTAÇÃO NO PERÍODO TRABALHADO (20/11/2020 A
11/07/2022); MULTA NORMATIVA NO VALOR DE R$ 122,32.
PARA FINS DE CÁLCULO DA PARCELA DEFERIDA DEVE SER
OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR, CONSTANTE
DOS CONTRACHEQUES.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO
AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, SR. BRENO
PICANÇO ARAÚJO, A CARGO DA PARTE RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$
800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO TRT, EM FACE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE AUTORA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMADO, NO VALOR DE R$ 108,52, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 5.425,93, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001407-32.2023.5.13.0007
AUTOR ANDRE LUIZ CORDEIRO TAVARES
NOGUEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef5c017
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR ANDRE LUIZ CORDEIRO
TAVARES NOGUEIRA, EM FACE DE MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES
EM PARTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: HORAS EXTRAS QUE
ULTRAPASSAREM A 44ª SEMANAL, ACRESCIDAS DO
PERCENTUAL DE 60% PREVISTO NA CLÁUSULA 21ª DAS
CCT’S DA CATEGORIA, CONFORME JORNADA FIXADA,
REFERENTE PERÍODO DE 20/01/2023 a 13/06/2023 COM
REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, RSR, AVISO PRÉVIO E
FGTS COM 40%; b) 0,5 HORAS INTERVALARES POR DIA, NO
PERÍODO DE 11/02/2023 a 13/06/2023 COM ADICIONAL DE 60%;
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (20%) COM REFLEXOS EM
AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM
40% REFERENTES AO PERÍODO DE 20/01/2023 A 13/06/2023.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVERÁ SER CALCULADO
SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DE CADA PERÍODO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO SR. DAVES
BARBOSA LUCAS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE R$
941,65,CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE
R$ 47.082,50, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA
MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001407-32.2023.5.13.0007
AUTOR ANDRE LUIZ CORDEIRO TAVARES
NOGUEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ CORDEIRO TAVARES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef5c017
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
TRABALHISTA PROMOVIDA POR ANDRE LUIZ CORDEIRO
TAVARES NOGUEIRA, EM FACE DE MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES
EM PARTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: HORAS EXTRAS QUE
ULTRAPASSAREM A 44ª SEMANAL, ACRESCIDAS DO
PERCENTUAL DE 60% PREVISTO NA CLÁUSULA 21ª DAS
CCT’S DA CATEGORIA, CONFORME JORNADA FIXADA,
REFERENTE PERÍODO DE 20/01/2023 a 13/06/2023 COM
REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, RSR, AVISO PRÉVIO E
FGTS COM 40%; b) 0,5 HORAS INTERVALARES POR DIA, NO
PERÍODO DE 11/02/2023 a 13/06/2023 COM ADICIONAL DE 60%;
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (20%) COM REFLEXOS EM
AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM
40% REFERENTES AO PERÍODO DE 20/01/2023 A 13/06/2023.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVERÁ SER CALCULADO
SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DE CADA PERÍODO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO SR. DAVES
BARBOSA LUCAS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE R$
941,65,CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE
R$ 47.082,50, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA
MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001433-30.2023.5.13.0007
AUTOR GEYSE THAYANE PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a769c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:1c816e9.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001433-30.2023.5.13.0007
AUTOR GEYSE THAYANE PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSE THAYANE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a769c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:1c816e9.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-74.2024.5.13.0007
AUTOR TATIANA DE SOUZA MONTEIRO
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DE SOUZA MONTEIRO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960e277
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/07/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-94.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FRANCISCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daab4f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
ITALO FRANCISCO SILVAem face deALPARGATAS S.A.,para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$13.939,25,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, por todo o
período do vínculo: 24/08/2020 a 01/03/2024, com reflexos sobre
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.478,58(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito ELIEBER BARROS BEZERRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 7.097,82 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 422,58, calculadas sobre R$
21.129,01, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-46.2024.5.13.0034
AUTOR JANAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c5416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porJANAILSON JOSÉ DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 3.640,09, referente aos seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
títulos:
Devolução da quantia de R$ 3.568,82, relativa ao valor deduzido
no campo 115.2 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$364,01(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MATHEUS
OLIVEIRO MENEZES MAIA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 1.760,70 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 80,08, calculadas sobre R$
4.004,10, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-94.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daab4f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
ITALO FRANCISCO SILVAem face deALPARGATAS S.A.,para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$13.939,25,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, por todo o
período do vínculo: 24/08/2020 a 01/03/2024, com reflexos sobre
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.478,58(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito ELIEBER BARROS BEZERRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 7.097,82 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 422,58, calculadas sobre R$
21.129,01, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-46.2024.5.13.0034
AUTOR JANAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c5416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porJANAILSON JOSÉ DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 3.640,09, referente aos seguintes
títulos:
Devolução da quantia de R$ 3.568,82, relativa ao valor deduzido
no campo 115.2 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$364,01(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MATHEUS
OLIVEIRO MENEZES MAIA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 1.760,70 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 80,08, calculadas sobre R$
4.004,10, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000691-05.2023.5.13.0007
AUTOR VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
- VALTERCIO LIRA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065b87b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvarás SIF para pagamento dos RPVs no valor total de
R$ 21.028,79, com correção, observando os dados bancários de
#id:86cdb4d, na forma a seguir discriminada:
- Valtércio (R$ 11.296,00) e seu patrono (R$ 2.824,00), referente
aos honorários contratuais.
- Honorários sucumbenciais referente ao crédito de Valtércio, em
favor de seu patrono no importe de R$ 3.412,94.
- Honorários sucumbenciais referente ao crédito de Fabiano, em
favor de seu patrono no importe de R$ 3.495,85.
Comprovado o pagamento das contribuições previdenciária no
importe de R$ 17.080,58, conforme comprovante de #id:2ec2377 e
#6f4b8a4.
Registrem-se os pagamentos no PJe e Gprec.
Por fim, estando pendente apenas o pagamento do Precatório
expedido nestes autos (crédito de Fabiano), encaminhem-se os
mesmos ao sobrestamento, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial”
e inclusão no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de
precatório”, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
07/2022, para aguardar a disponibilização do crédito.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-39.2024.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA, notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000078-29.2016.5.13.0007
AUTOR ANTONIO COSTA SANTOS
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
ADVOGADO ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:
11836/PB)
RÉU VICENTE FERNANDES DE
CARVALHO NETO
RÉU ANDREA CORREIA DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a PARTE EXEQUENTE intimada para indicar
meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco)
dias, conforme determinação contida no despacho de id 6127811,
abaixo transcrito:
"(...). Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as
pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas,
intime-se a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022."
OBS: As pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados restaram
infrutíferas, conforme se depreende dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000164-19.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO DA CONCEICAO MARQUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA CONCEICAO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0064000-83.2012.5.13.0007
AUTOR FELIPE BELCHIOR CALHEIRO
GOMES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU VALE S.A.
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO IZABELITA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 13283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BELCHIOR CALHEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FELIPE BELCHIOR
CALHEIRO GOMES, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e dos seus patronos, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-02.2016.5.13.0007
AUTOR LEONILDA FRANCISCA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU PRINCIPAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE CAFE LTDA
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRINCIPAL COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d54e3c
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 01.08.2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados: CONTA JUDICIAL:
2200126905070
Tal valor é crédito da executada PRINCIPAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE CAFE LTDA, decorrente de saldo sobejante no
processo.
Devidamente intimada, a ré apresentou seus dados bancários no
#id:7a62e4f.
BNDT negativo.
Assim, estando disponíveis os dados da referida parte, transfira-se
o saldo total existente na conta judicial acima identificada, via alvará
físico ou se disponível, mediante alvará eletrônico SIF/SISCONDJ.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil, ou
quem suas vezes fizer, que transfira o saldo total da conta judicial nº
2200126905070 na data da efetivação do ato, para conta bancária
de titularidade de PRINCIPAL COMERCIO E INDUSTRIA DE
CAFE LTDA (CPF/CNPJ 30.740.773/0001-75), agência: 3434-7,
Conta Corrente: 1831-7, do BANCO DO BRASIL.
A conta judicial deve ser zerada e encerrada.
Remeta-se via malote digital ou cumpra-se via SIF/SISCONDJ.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000266-38.2024.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-38.2024.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000290-66.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 044f546).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-66.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 044f546).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-31.2024.5.13.0008
AUTOR JESSICA COSTA DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SAMPAIO, GOMES E
ALBUQUERQUE LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e641cf5).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-31.2024.5.13.0008
AUTOR JESSICA COSTA DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SAMPAIO, GOMES E
ALBUQUERQUE LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMPAIO, GOMES E ALBUQUERQUE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e641cf5).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-50.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert para o dia: Designa a perícia para a
constatação de incapacidade física (no Reclamante), para o dia 28
de maio de 2024 (terça-feira) às 14:30 horas no Consultório da
METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz Soares
de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002. Ponto de
Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (28 de maio de 2024/ terça-
feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba. (id. 6b27636).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-50.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert para o dia: Designa a perícia para a
constatação de incapacidade física (no Reclamante), para o dia 28
de maio de 2024 (terça-feira) às 14:30 horas no Consultório da
METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz Soares
de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002. Ponto de
Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (28 de maio de 2024/ terça-
feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba. (id. 6b27636).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000306-02.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.45d4faf).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000306-02.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.45d4faf).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000107-50.2024.5.13.0023
AUTOR LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e15028c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LEONARDO LUIS DE ARAUJO em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-50.2024.5.13.0023
AUTOR LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e15028c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LEONARDO LUIS DE ARAUJO em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-67.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para:
Perícia Clínica: Dia 28/05/2024; 08h40, no setor médico de saúde
da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 28/05/2024; 09h00,Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-67.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para:
Perícia Clínica: Dia 28/05/2024; 08h40, no setor médico de saúde
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 28/05/2024; 09h00,Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-53.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-53.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-78.2024.5.13.0008
AUTOR ALCIONE DO RAMO MACEDO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CRISTOPHE DE MOURA SILVA
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE DO RAMO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da juntada pela reclamada dos
documentos (CTPS assinada) de ids. de70a96 e fce0540.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000588-89.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b91222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da execução (ids 390a3d7 e a1b4bfe), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-
os a indicarem conta bancária para transferência dos valores, no
prazo de 2 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-89.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b91222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da execução (ids 390a3d7 e a1b4bfe), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-
os a indicarem conta bancária para transferência dos valores, no
prazo de 2 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001408-14.2023.5.13.0008
AUTOR ELIABE SERAFIM DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE SERAFIM DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67193c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão regional que reformou a sentença deste Juízo.
Planilha de cálculos elaborada no Id fcff6aa, nos termos do acórdão
deste regional (Id 8722ed3).
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id fcff6aa.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-43.2019.5.13.0008
AUTOR CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR - ME
RÉU ALLIANCA ASSOCIADOS
PROTECAO VEICULAR
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9397ae
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Instada a indicar meios ao prosseguimento da execução, a parte
exequente pleiteou a penhora do veículo de placa RZK0C92,
registrado junto ao sistema Renajud com alienação fiduciária.
A pesquisa por bens de propriedade do sócio executado, via
sistema Renajud (Id ebb81f0), apontou a existência de um veículo
com restrição de alienação fiduciária, sobre o qual, por cautela,
determino a restrição neste momento.
Dessa forma, encaminhe-se o presente despacho ofício ao Detran
do Estado da Paraíba, por meio do e-mail fornecido:
doperacoes@detran.pb.gov.br, a fim de que este informe a
instituição em que o veículo de placa RZK0C92 encontra-se
alienado, tendo em vista a impossibilidade de acesso a essa
informação pela pagina eletrônica.
De posse da informação, oficie-se à instituição financeira a fim de
que informe se ainda pesa o gravame da alienação sobre o referido
veículo, bem como eventual quantia pendente de quitação, se for o
caso.
Inexistindo o gravame, encaminhem-se os autos à central regional
de efetividade para expedição de mandado de penhora e avaliação.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-12.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
26c514f.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-97.2018.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
dd0686a.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008
AUTOR KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008
AUTOR KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-40.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK DE OLIVEIRA FRUTUOSO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde2e38
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de declaração opostos por reclamante e reclamados.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 5 dias, querendo,
apresentarem contraminuta aos embargos de declaração opostos
pelas partes embargantes.
Apresentadas as manifestações ou escoado o prazo, façam-se os
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-40.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK DE OLIVEIRA FRUTUOSO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE OLIVEIRA FRUTUOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde2e38
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de declaração opostos por reclamante e reclamados.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 5 dias, querendo,
apresentarem contraminuta aos embargos de declaração opostos
pelas partes embargantes.
Apresentadas as manifestações ou escoado o prazo, façam-se os
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-21.2024.5.13.0008
AUTOR GEORGE CHRISTIAN DE ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RÉU SRL REFEICOES COLETIVAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO SILVEIRA LIMA(OAB:
19187/CE)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA EMILIA MARIA GABRIEL DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE CHRISTIAN DE ARAUJO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ae61d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência aos reclamados quanto conteúdo dos Ids 10f9a66 e
fafbed6.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-21.2024.5.13.0008
AUTOR GEORGE CHRISTIAN DE ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RÉU SRL REFEICOES COLETIVAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO SILVEIRA LIMA(OAB:
19187/CE)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA EMILIA MARIA GABRIEL DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SRL REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ae61d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência aos reclamados quanto conteúdo dos Ids 10f9a66 e
fafbed6.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-06.2024.5.13.0008
AUTOR IVALDO XAVIER MONTEIRO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MAX PROCOPIO VERISSIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO XAVIER MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 12/06/2024 às 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001238-61.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON JOSE DINIS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JOSE DINIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 910acdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo averbo-me suspeito para atuar no
presente feito.
Encaminhe-se os autos ao Exmo Sr Juiz Substituto para dar direção
e prosseguimento ao feito.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-61.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON JOSE DINIS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 910acdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo averbo-me suspeito para atuar no
presente feito.
Encaminhe-se os autos ao Exmo Sr Juiz Substituto para dar direção
e prosseguimento ao feito.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000799-31.2023.5.13.0008
AUTOR SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9104cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-38.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf56e88
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-94.2024.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO FRANCISCO DE LIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU MARIA ISABEL GONCALVES DA
SILVA PEREIRA
ADVOGADO SUELEN HADDAD GONCALVES DA
SILVA(OAB: 310382/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL GONCALVES DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009bb06
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
MARIA ISABEL GONCALVES DA SILVA PEREIRA, no prazo e nas
condições previstas no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela
Lei nº 13.467/2017.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não
haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já
designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando
a audiência do dia 21/05/2024 às 07:30 designada para oitiva do
reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista na
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.
Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a
prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da
exceção (CLT, artigo 800, § 1º).
Dê-se ciência à excipiente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-94.2024.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO FRANCISCO DE LIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU MARIA ISABEL GONCALVES DA
SILVA PEREIRA
ADVOGADO SUELEN HADDAD GONCALVES DA
SILVA(OAB: 310382/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FRANCISCO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009bb06
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
MARIA ISABEL GONCALVES DA SILVA PEREIRA, no prazo e nas
condições previstas no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela
Lei nº 13.467/2017.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não
haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já
designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando
a audiência do dia 21/05/2024 às 07:30 designada para oitiva do
reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista na
segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.
Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a
prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da
exceção (CLT, artigo 800, § 1º).
Dê-se ciência à excipiente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-07.2024.5.13.0008
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5967311
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de trabalhista proposta por FABIO DE OLIVEIRA
FERREIRA em face de ALPARGATAS S.A., tendo por objetivo que
em sede liminar seja determinada que a reclamada pague ao autor
os salários vencidos entre 18/05/2023 até 02/04/2024, período
referente ao limbo previdenciário.
Sendo regular a representação dos acionantes, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que o direito pleiteado requer dilação probatória tendo
em vista que trata-se de período referente ao denominado limbo
previdenciário onde há certa controvérsia jurídica acerca da
responsabilidade ou não da empresa o quê neste momento torna
inexistente o requisito da plausabilidade do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro, neste momento, a liminar requerida.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-07.2024.5.13.0008
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5967311
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de trabalhista proposta por FABIO DE OLIVEIRA
FERREIRA em face de ALPARGATAS S.A., tendo por objetivo que
em sede liminar seja determinada que a reclamada pague ao autor
os salários vencidos entre 18/05/2023 até 02/04/2024, período
referente ao limbo previdenciário.
Sendo regular a representação dos acionantes, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que o direito pleiteado requer dilação probatória tendo
em vista que trata-se de período referente ao denominado limbo
previdenciário onde há certa controvérsia jurídica acerca da
responsabilidade ou não da empresa o quê neste momento torna
inexistente o requisito da plausabilidade do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro, neste momento, a liminar requerida.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-53.2024.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad853d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 966ed74).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-53.2024.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad853d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 966ed74).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-58.2024.5.13.0008
AUTOR RUANDERSON GABRIEL BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90895a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelas partes (reclamada-reclamante).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-58.2024.5.13.0008
AUTOR RUANDERSON GABRIEL BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANDERSON GABRIEL BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90895a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelas partes (reclamada-reclamante).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-17.2018.5.13.0008
AUTOR ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E
COBRANCA LTDA
RÉU CANTINA D'ITALIA LTDA
RÉU RESULTADO CONTABILIDADE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4323a5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a suspensão da CNH e retenção dos
passaportes dos sócios executados.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas pelo exequente,
previstas no art. 139, IV, do CPC, recentemente declaradas
constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em
09/02/2023, não cabe aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois,
como declarado, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos
artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da
pessoa humana".
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial.
Vejamos:
"RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS
ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/15. CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS
PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação distribuída em 1/4/2009. Recurso
especial interposto em 21/9/2018. Autos conclusos à Relatora em
7/1/2019. 2. O propósito recursal é definir se a suspensão da
carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do
devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de
serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3. A
interposição de recurso especial não é cabível com base em
suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato
normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme
disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O Código de Processo Civil
de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao
processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz
determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais
ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de
ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária (art. 139, IV). 5. A interpretação sistemática do
ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não
autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva,
independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6. De
acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de
processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional,
em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames
constitucionais, apenas sendo possível a implementação de
comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais
de forma razoável. Precedente específico. 7. A adoção de meios
executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência
de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais
medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão
que contenha fundamentação adequada às especificidades da
hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e
do postulado da proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o
Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de
medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais
de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não
possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa
circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste
julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte
revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do
aresto combatido. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E NÃO PROVIDO." (STJ - REsp: 1788950 MT
2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de
Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de
Publicação: DJe 26/04/2019).
O TST, por sua vez, tem se posicionado na mesma linha que o STJ,
admitindo a adoção de medidas coercitivas, desde que cumpridos
alguns requisitos essenciais, entendendo pela viabilidade do
processamento do requerimento do exequente, mas somente após
superados alguns passos, a seguir especificados:
"RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO E
RECOLHIMENTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO -
CNH DE DEVEDOR TRABALHISTA. EXCEPCIONALIDADE.
PRESSUPOSTOS PARA APLICAÇÃO A MEDIDA ATÍPICA.
EXAME DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE OFENSA A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE . 1 - Mandado de
segurança onde se impugna ato que, com amparo no art. 139, IV,
do CPC de 2015, determinou a suspensão e o recolhimento da
Carteira Nacional de Habilitação - CNH do executado. 2 - Embora a
execução seja feita no interesse da parte exequente, mas de forma
menos onerosa para o executado, a adoção de medida atípica,
como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, por
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
traduzir uma excepcionalidade, exige cautela na aplicação, e deve
observar alguns pressupostos, a saber: i ) a inexistência de
patrimônio por parte do devedor para quitar os débitos trabalhistas,
aferido após a utilização de todas as medidas típicas sem sucesso;
ii ) decisão fundamentada, considerando as particularidades de
cada caso em análise, especialmente a conduta das partes na
execução; iii ) submissão ao contraditório; e iv ) observância dos
critérios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.
3 - Na espécie, extraem-se das informações prestadas pelo Juízo
da 1ª Vara do Trabalho de Foz de Iguaçu, que foram realizadas
inúmeras diligências com a finalidade encontrar bens móveis e
imóveis, ou aplicações financeiras passíveis de penhora, para quitar
o débito trabalhista, mas que todas restaram infrutíferas. Verifica-se,
ainda, que o ato coator foi prolatado de maneira fundamentada,
levando em consideração as particularidades da hipótese,
especialmente a conduta do ora impetrante na execução, que não
fornece endereço correto para ser localizado, mas consegue atuar
no processo, por meio de advogado, quando entende conveniente.
Por fim, observa-se que o próprio executado confirmou, na petição
inicial do mandado de segurança, não possuir carro próprio, além
de não ter especificado a sua atividade profissional de modo a
necessitar da CNH para exercer o ofício. 4 - Assim, a determinação
para suspender e recolher a Carteira Nacional de Habilitação -
CNH, no caso concreto , não é abusiva, não fere nenhum direito
líquido e certo do impetrante, ora recorrente, nem mesmo restringe
o direito de ir e vir, tampouco o direito de ir e vir em veículo
automotor, que permanecem assegurados. Recurso ordinário
conhecido e não provido " (RO-1237-68.2018.5.09.0000, Subseção
II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaide
Alves Miranda Arantes, DEJT 26/02/2021).
Logo, em primeiro lugar, os meios indiretos de execução somente
podem ser adotados após o esgotamento da execução patrimonial
típica e devem ser restritos as hipóteses em que resta evidenciado,
ainda que por prova indiciária, que o devedor tem condições de
cumprir com a obrigação, mas que adota subterfúgios para esquivar
-se de efetuar o pagamento, revelando, portanto, abuso de direito.
Registra-se que as pesquisas realizadas nos autos não demonstram
indícios de ocultação de patrimônio. Aliás, a pesquisa junto ao e-
financeira apontou ausência de vultosa movimentação financeira
para o exercício de 2023 em relação a ambos os sócio.
Necessário, ainda, que seja estabelecido o contraditório prévio,
oportunizando ao devedor indicar como pode cumprir com a
obrigação, de uma forma menos gravosa para si.
Registra-se, também, que a eventual decisão não pode ferir o direito
fundamental ao trabalho, à saúde e à vida do devedor, de modo que
se ele utiliza a CNH e/ou seu passaporte para exercer atividade
remunerada (motorista de transporte internacional, por exemplo), a
medida seria manifestamente ilegal.
Por fim, desde logo resta estabelecido que, se acolhida, a medida
coercitiva não será por prazo indefinido.
Sendo assim, a fim de cumprir os requisitos essenciais para
assegurar uma decisão justa, razoável e proporcional, determino o
que segue:
1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apontar a existência indícios ou mesmo a prática de atos, pelo
devedor, tais como a ostentação de sinais de riqueza ou elevado
padrão de vida, que sejam incompatíveis com o inadimplemento da
obrigação constituída no título executivo judicial e indiquem que ele
possua condições suficientes para arcar com a dívida exequenda,
de modo a justificar a determinação de suspensão da CNH e do
passaporte dos sócios executados.
2) Após, dê-se vista aos sócios executados das manifestações do
exequente sobre o pedido de suspensão da CNH e passaporte, no
prazo de 5 dias.
3) No mesmo prazo, deverá o executado informar se exerce
atividade laborativa que demande a utilização da CNH ou
passaporte em alguma atividade remunerada, bem como deverá
apresentar, obrigatoriamente, um meio alternativo para pagamento
da execução, sob pena de restar como única alternativa o
acolhimento da pretensão do exequente.
4) Após, façam os autos conclusos para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001238-61.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON JOSE DINIS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JOSE DINIS SILVA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 845ae03
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo averbo minha suspeição para atuar no
presente feito, na forma do art. 145, §1º, do CPC.
Considerando que o magistrado titular também averbou sua
suspeição conforme decisão de ID. 910acdf, redistribua-se, por
sorteio, a uma das Varas do Trabalho de Campina Grande.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001238-61.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON JOSE DINIS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 845ae03
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo averbo minha suspeição para atuar no
presente feito, na forma do art. 145, §1º, do CPC.
Considerando que o magistrado titular também averbou sua
suspeição conforme decisão de ID. 910acdf, redistribua-se, por
sorteio, a uma das Varas do Trabalho de Campina Grande.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-58.2024.5.13.0008
AUTOR JOALISON DA SILVA ALENCAR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON DA SILVA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/05/2024 às 07:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000489-88.2024.5.13.0008
AUTOR MARIANA MARCOLINO DE SALES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU SERVICOS E COMERCIO DE
COSMETICOS DOUTORAS DO
CABELO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA MARCOLINO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/05/2024 às 07:46, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
Meeting ID: 858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000492-43.2024.5.13.0008
AUTOR LUANA NOBREGA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDUARDO ROSAS WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NOBREGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 12/06/2024 às 09:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID 865 3999 9408
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000475-07.2024.5.13.0008
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do remanejamento da
audiência una telepresencial para o dia 29/05/2024 às 07h54. O
acesso à sala virtual se dará pelo mesmo link informado
anteriormente, a saber: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907.
Ficam mantidas as advertências quanto à ausência das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000475-07.2024.5.13.0008
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do remanejamento da
audiência una telepresencial para o dia 29/05/2024 às 07h54. O
acesso à sala virtual se dará pelo mesmo link informado
anteriormente, a saber: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907.
Ficam mantidas as advertências quanto à ausência das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001040-05.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ DE BONGLEUX BATISTA
REINALDO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DE BONGLEUX BATISTA REINALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001432-42.2023.5.13.0008
AUTOR KENNEDY JOHNSON LIMA DE
CARVALHO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO VINICIO KALID ANTONIO(OAB:
57527/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY JOHNSON LIMA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce8955
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
KENNEDY JOHNSON LIMA DE CARVALHO em face de DMA
DISTRIBUIDORA S/A.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Honorários periciais a JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no valor de
R$ 900,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos
do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 492,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001432-42.2023.5.13.0008
AUTOR KENNEDY JOHNSON LIMA DE
CARVALHO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO VINICIO KALID ANTONIO(OAB:
57527/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce8955
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
KENNEDY JOHNSON LIMA DE CARVALHO em face de DMA
DISTRIBUIDORA S/A.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Honorários periciais a JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no valor de
R$ 900,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos
do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 492,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014500-79.2011.5.13.0008
AUTOR MARIA MADALENA SILVA VENTURA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO AGIPLAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID de2e79a, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001193-38.2023.5.13.0008
AUTOR JESSICA STEFANIE DE CAMARGO
TOMAZ
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0000486-36.2024.5.13.0008
REQUERENTES PAULA BRENDA PONTES SOUSA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffc368
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a requerente PAULA BRENDA PONTES SOUSA o
retorno do feito ao juízo 100% digital, conforme petição do Id
e7093ec.
Ainda não foi designada audiência para tratativa de conciliação. Se
o for, será, em princípio, pelo formato telepresencial.
Nesses termos, indefiro o pleito da parte interessada.
Aguarde-se a manifestação de TINTAS LUX LTDA sobre a
regularização da documentação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000486-36.2024.5.13.0008
REQUERENTES PAULA BRENDA PONTES SOUSA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA BRENDA PONTES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffc368
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a requerente PAULA BRENDA PONTES SOUSA o
retorno do feito ao juízo 100% digital, conforme petição do Id
e7093ec.
Ainda não foi designada audiência para tratativa de conciliação. Se
o for, será, em princípio, pelo formato telepresencial.
Nesses termos, indefiro o pleito da parte interessada.
Aguarde-se a manifestação de TINTAS LUX LTDA sobre a
regularização da documentação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-81.2024.5.13.0008
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bce5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada que a audiência UNA presencial seja
modificada para o formado telepresencial ou misto, em razão de sua
sede e também seus procuradores se econtrarem em cidade
diversa da do juízo.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º), por preposição, ou
testemunha (CPC, art. 463, § 1º) que (comprovadamente) residam
em local diverso do da sede do Juízo, é possível a participação
delas por meio telepresencial. Entretanto, não consta nos autos, em
relação a esses atores, comprovação de residência em local
diferente da sede do juízo.
Ademais, já ocorreram problemas de conexão da reclamante, na
sessão audiência inaugural, o que fez-se necessário a designação
de audiência de forma presencial.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-81.2024.5.13.0008
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bce5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada que a audiência UNA presencial seja
modificada para o formado telepresencial ou misto, em razão de sua
sede e também seus procuradores se econtrarem em cidade
diversa da do juízo.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º), por preposição, ou
testemunha (CPC, art. 463, § 1º) que (comprovadamente) residam
em local diverso do da sede do Juízo, é possível a participação
delas por meio telepresencial. Entretanto, não consta nos autos, em
relação a esses atores, comprovação de residência em local
diferente da sede do juízo.
Ademais, já ocorreram problemas de conexão da reclamante, na
sessão audiência inaugural, o que fez-se necessário a designação
de audiência de forma presencial.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-78.2024.5.13.0008
AUTOR ROSSANA DE SOUSA MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA DE SOUSA MORAIS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e3d37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
ROSSANA DE SOUSA MORAIS OLIVEIRA para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho, condenar a reclamada
CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em dia
e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de CTPS
eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) 13º salário
proporcional de 2024 (05/12); b) férias integrais do período
aquisitivo 2022/2023 e proporcionais (09/12), ambas mais um terço;
c) aviso prévio indenizado de 90 dias; d) multa de 40% sobre os
depósitos devidos ao FGTS ao longo do contrato de trabalho; e)
indenização por danos morais em quantia de R$ 2.500,00; f)
indenização substitutiva do abono salarial (“PIS”), correspondente a
um salário-mínimo para cada ano do período de 2020 a 2024; g)
multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Expeçam-se alvarás para saque do FGTS previamente depositado
(observada eventual restrição de adesão ao sistema saque-
aniversário) e para processamento do seguro-desemprego.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-78.2024.5.13.0008
AUTOR ROSSANA DE SOUSA MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e3d37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
ROSSANA DE SOUSA MORAIS OLIVEIRA para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho, condenar a reclamada
CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em dia
e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de CTPS
eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) 13º salário
proporcional de 2024 (05/12); b) férias integrais do período
aquisitivo 2022/2023 e proporcionais (09/12), ambas mais um terço;
c) aviso prévio indenizado de 90 dias; d) multa de 40% sobre os
depósitos devidos ao FGTS ao longo do contrato de trabalho; e)
indenização por danos morais em quantia de R$ 2.500,00; f)
indenização substitutiva do abono salarial (“PIS”), correspondente a
um salário-mínimo para cada ano do período de 2020 a 2024; g)
multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Expeçam-se alvarás para saque do FGTS previamente depositado
(observada eventual restrição de adesão ao sistema saque-
aniversário) e para processamento do seguro-desemprego.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-56.2023.5.13.0008
AUTOR VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID f94929f, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001333-72.2023.5.13.0008
AUTOR ITHALO RAYAN BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO MARINA DUTRA GIBSON(OAB:
499509/SP)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001194-33.2017.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BRUNO BERINO SILVA DE LIMA
RÉU RAIMUNDO NONATO DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MARIA LUZANIRA SILVA LIMA
RÉU TOTALMEX COMERCIO DE TINTAS
EIRELI - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LDL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA DO DESPACHO.
Transcrição do(a) Despacho (ID 837ea02): " DESPACHO
Certidões trazidas aos autos pelo Cartório de Registro de Imóveis
não apontaram informação relevante à execução (id. cd5895a),
razão pela qual não há determinação a ser exarada. Pleiteia o
exequente, junto ao id. 225f25a, a penhora de 20% sobres os
vencimentos de BRUNO BERINO SILVA DE LIMA, bem do
benefício previdenciário de RAIMUNDO NONATO DE LIMA. A
impenhorabilidade de salários/proventos encontra-se prevista no
artigo 833, IV, do CPC, porém não é absoluta conforme se infere do
§ 2º do mencionado artigo, que prevê a penhora para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem. É
indubitável a natureza alimentar do crédito trabalhista objeto da
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
presente execução, permitindo, portanto, a penhora de proventos de
aposentadoria do devedor para o fim de garantir a satisfação de
verbas salariais do credor trabalhista, também de natureza
alimentar, situação que atende às máximas da necessidade, da
adequação e da proporcionalidade, cumprindo de modo integral, e
não apenas de forma parcial, aos postulados da dignidade da
pessoa humana, do valor social do trabalho. Convém, entretanto,
limitar a penhora a um percentual razoável ao valor líquido recebido,
de modo a não aviltar o devedor e a não violar a sua dignidade. No
caso concreto, pesquisa junto ao Prevjud juntada aos autos aponta
o recebimento de remuneração de R$ 1.680,00 pelo sócio BRUNO
BERINO SILVA DE LIMA, a qual este juízo não considera
significante o suficiente para possibilitar a penhora de qualquer
porcentagem sem risco de comprometimento de sua subsistência,
razão pela qual indefiro o pleito. Quanto ao sócio RAIMUNDO
NONATO DE LIMA, a aludida pesquisa apontou o recebimento de
vencimento no valor de R$ 2.731,48. Instado a se manifestar, este
apresentou laudos e exames com comprovação de tratamento
médico dispendioso com sua esposa MARIA LUZANIRA SILVA
LIMA, também executada, ora pleiteando o indeferimento da
penhora, uma vez que invisibilizaria o tratamento e sustento da
família. Todavia, verifico nos autos que os executados residem em
condomínio de luxo (Rua Fernandes Vieira, 1394, Quadra L, Lote
17, José Pinheiro (mais precisamente no Bairro do Mirante –
Condomínio Residencial Alphaville), Campina Grande/PB). Dessa
forma, anteriormente a apreciação do pedido de penhora sobre os
vencimentos do executado RAIMUNDO NONATO DE LIMA,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
cumprimento das seguintes determinações: a. diligenciar no local
(Rua Fernandes Vieira, 1394, Quadra L, Lote 17, José Pinheiro
(mais precisamente no Bairro do Mirante – Condomínio Residencial
Alphaville), junto aos executados, o contrato de locação, forma de
pagamento ou certidão de matrícula do imóvel, caso não paguem
aluguel; b. descrever os veículos localizados na garagem do imóvel;
c. realizar registros fotográficos da parte interna e externa do
imóvel. Tendo em vista a natureza das medidas, mantenha-se o
presente despacho, mandado e a certidão do oficial de justiça em
sigilo até ulteriores providências. Ciência ao exequente. CAMPINA
GRANDE/PB, 16 de maio de 2024. CARLOS HINDEMBURG DE
FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular "
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000927-51.2023.5.13.0008
AUTOR ROSEANE PEREIRA DA SILVA
PONTES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE PEREIRA DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000331-45.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Sindicato autor ciente da expedição dos alvarás para
levantamento dos depósitos do FGTS em favor dos substituídos
processuais, os quais estão disponíveis para impressão (IDs.
cfc8ada a fdb1894, dos dias 15 e 16 de maio de 2024). Os
substituídos deverão apresentar os alvarás à Caixa Econômica
Federal.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001256-63.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte para apresentar seus dados bancários inclusive o
número do banco, bem como do advogado para a transferência de
crédito, prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-45.2021.5.13.0008
AUTOR JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS 09599514408
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS SANTOS 09599514408
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
De ordem, notificados os reclamados para comprovar o pagamento
das contribuições previdenciárias e custas processuais incidentes
sobre o acordo , no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-45.2021.5.13.0008
AUTOR JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS 09599514408
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
De ordem, notificados os reclamados para comprovar o pagamento
das contribuições previdenciárias e custas processuais incidentes
sobre o acordo , no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000550-51.2021.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RO DESIGN DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRENO TRAVASSOS SARKIS(OAB:
38302/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA RODRIGUES
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000278-52.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83c92e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição interposto pelos embargados WALDIR DE
SOUZA RENOVATO e outros.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (terceiro embargante) para contrarrazões,
no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000278-52.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
- GLEDSON ALVES DA SILVA
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83c92e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição interposto pelos embargados WALDIR DE
SOUZA RENOVATO e outros.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (terceiro embargante) para contrarrazões,
no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-28.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU LUIZ DE GONZAGA SILVA
RÉU CASA DO VINHO LTDA
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARCELINO
CAMPOS ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 07/06/2024 08:00, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88352461546
ID da reunião: 883 5246 1546
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000205-32.2024.5.13.0024
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 78c2ccc).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000183-25.2024.5.13.0007
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ff85ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 36f2f90).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-25.2024.5.13.0007
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ff85ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 36f2f90).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca336c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte reclamada id. 5409373.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001381-28.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ERRONADY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERRONADY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fb653
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS o valor de R$
1.000,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001401-22.2023.5.13.0008
AUTOR AFONSO SOUTO DA CRUZ
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES
SIGMA LTDA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAICARA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES SIGMA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e513ed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamante no id 7df2b68 a desistência do feito, para que
se busque o pleito junto ao real polo passivo da demanda.
Tendo em vista estar aberta a instrução processual, vistas à
reclamada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o pedido
da reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca336c5
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte reclamada id. 5409373.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001401-22.2023.5.13.0008
AUTOR AFONSO SOUTO DA CRUZ
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES
SIGMA LTDA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAICARA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO SOUTO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e513ed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamante no id 7df2b68 a desistência do feito, para que
se busque o pleito junto ao real polo passivo da demanda.
Tendo em vista estar aberta a instrução processual, vistas à
reclamada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o pedido
da reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-28.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ERRONADY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fb653
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS o valor de R$
1.000,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000213-57.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
- GLEDSON ALVES DA SILVA
- GLEDSON DINIZ FERREIRA
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
- RAFAEL PEREIRA ALVES
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7ef6c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição interposto pelos embargados.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (terceiro embargante) para contrarrazões,
no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000213-57.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7ef6c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição interposto pelos embargados.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (terceiro embargante) para contrarrazões,
no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-82.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS FELIX
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IVANILDO COLACO CANDIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ce0836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-40.2023.5.13.0008
AUTOR VANEISA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd70519
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-91.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO NUNES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed9f5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-40.2023.5.13.0008
AUTOR VANEISA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANEISA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd70519
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-91.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed9f5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000465-60.2024.5.13.0008
REQUERENTES LARISSA BARBOSA SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
REQUERENTES ALBERT RODOLFO SANTOS
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BARBOSA SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da decisão homologatória do acordo
(ID. 0274243).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000465-60.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
REQUERENTES LARISSA BARBOSA SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
REQUERENTES ALBERT RODOLFO SANTOS
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERT RODOLFO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da decisão homologatória do acordo
(ID. 0274243).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000370-30.2024.5.13.0008
AUTOR JOYCE ELLEN ANSELMO DE SOUZA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU ALLYSSON ANDREW CAVALCANTI
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ELLEN ANSELMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora ciente da expedição do alvará para processamento do
seguro-desemprego (ID. dcbc56b).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000009-78.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO EDUARDO GONCALVES
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5ad513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-78.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO EDUARDO GONCALVES
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5ad513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-21.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91fbee4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-21.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91fbee4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000815-79.2023.5.13.0009
REQUERENTES PEDRO IVO LEITE QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO IVO LEITE QUEIROZ(OAB:
19174/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO IVO LEITE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eda9822
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000815-79.2023.5.13.0009
REQUERENTES PEDRO IVO LEITE QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO IVO LEITE QUEIROZ(OAB:
19174/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eda9822
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc62389
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: f3374b8 - O exequente requer a penhora de imóvel Condomínio
Nações Res. Prive, s/n, Quadra D, Lote 18, Juracy Palhano, LAGOA
SECA - PB - CEP: 58117-000.
Ressalta que não há que se falar em impenhorabilidade por se
tratar de bem de família, haja vista, que este caso, é uma das
exceções previstas no inciso II, do art. 3º da Lei 8.009/90,
explanando.
Tratando-se de imóvel residencial constante na Certidão de
Registro de id. ceb6393, pertencente ao executado e sua esposa,
casados com regime de comunhão parcial de bens, e não citando
outro imóvel de propriedade dos executados, vê-se que se trata, a
princípio, de bem de família.
Observe-se que há diversas restrições de indisponibilidade, sem a
penhora consequente.
Outrossim, a hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de
família, aduzida pela, exequente, não é o caso, pois a citada ocorre
apenas em proteção aos créditos decorrentes do financiamento da
compra do imóvel bem de família.
Assim, indefiro, por ora, à míngua de elementos a afastarem a
presunção de ser o imóvel o residencial do executado, e sua
esposa, a penhora do referido.
Por fim, indique o exequente contas para transferência da quantia
localizada no Sisbajud. Silente, será transferido para conta do
exequente localizada pela secretaria.
Devolve-se à parte exequente o prazo de 20 (vinte) dias para adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-49.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL VERISSIMO LEITE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO NATALIA PIMENTEL LOPES(OAB:
30920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9aacb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Sobrestem-se os presentes autos até o encerramento da
Recuperação Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha
sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005), nos
termos do art. 114 da da Consolidação dos Provimentos da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho - CGJT de 19/12/2019, conforme determinado em
despacho de Id e64c788.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-49.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL VERISSIMO LEITE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO NATALIA PIMENTEL LOPES(OAB:
30920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VERISSIMO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9aacb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Sobrestem-se os presentes autos até o encerramento da
Recuperação Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha
sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005), nos
termos do art. 114 da da Consolidação dos Provimentos da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho - CGJT de 19/12/2019, conforme determinado em
despacho de Id e64c788.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000795-59.2021.5.13.0009
REQUERENTES BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
REQUERENTES EDNALDO SEVERINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARROS & LIMA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0200f78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-12.2022.5.13.0009
AUTOR MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU EDILSON FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bbb596
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
Atualize-se o crédito e proceda-se à utilização dos convênios
Sisbajud, Bacen/CCS, Renajud, bem como complementação da
pesquisa CNIB, no que diz respeito ao resultado da consulta
realizada sob id 5ace9e9.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556a581
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante à frustração de todas as ferramentas de busca quanto à
existência de ativos da executada, Intime-se a exequente,
inicialmente via Advogado, para, no prazo de 20 dias, indicar
medidas exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos. Caso
silente, renove-se a notificação diretamente na pessoa da
Exequente (via Correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL ALVES BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556a581
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante à frustração de todas as ferramentas de busca quanto à
existência de ativos da executada, Intime-se a exequente,
inicialmente via Advogado, para, no prazo de 20 dias, indicar
medidas exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos. Caso
silente, renove-se a notificação diretamente na pessoa da
Exequente (via Correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da1dc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID e7626c6), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-64.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6008c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a expedição de certidão de crédito trabalhista, sob id
14944fb, a fim de que o autor providencie a habilitação do crédito
junto ao Juízo competente, remetam-se os autos à Central Regional
de Efetividade, para a devida inscrição do crédito previdenciário e
custas processuais calculadas na planilha de id 1ad1a82.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-64.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6008c0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a expedição de certidão de crédito trabalhista, sob id
14944fb, a fim de que o autor providencie a habilitação do crédito
junto ao Juízo competente, remetam-se os autos à Central Regional
de Efetividade, para a devida inscrição do crédito previdenciário e
custas processuais calculadas na planilha de id 1ad1a82.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001135-32.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d6e84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Considerando a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da
perícia e em virtude de não haver obtido crédito hábil à satisfação
dos honorários periciais, deverá a secretaria adotar os trâmites
cabíveis ao pagamento, no valor de R$ 1.000,00 (oitocentos reais),
em favor do perito Christiano Ramos Barbosa de Paulo, CPF n°
058.356.774-64, nos termos do ato TRT SGP nº 109/2020.
Deverão os autos permanecer no arquivo definitivo, aguardando-se
a liberação dos honorários periciais pelo E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001135-32.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d6e84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Considerando a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da
perícia e em virtude de não haver obtido crédito hábil à satisfação
dos honorários periciais, deverá a secretaria adotar os trâmites
cabíveis ao pagamento, no valor de R$ 1.000,00 (oitocentos reais),
em favor do perito Christiano Ramos Barbosa de Paulo, CPF n°
058.356.774-64, nos termos do ato TRT SGP nº 109/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Deverão os autos permanecer no arquivo definitivo, aguardando-se
a liberação dos honorários periciais pelo E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000070-65.2024.5.13.0009
AUTOR FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e88d8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução, exceto contribuições previdenciárias, através
do depósito de id d8df5d4, e decorrido prazo para eventual
embargo/impugnação, libere-se o crédito devido à autora e sua
advogada, por alvará de transferência às contas apresentadas sob
id 4943abf, nos respectivos percentuais, além do recolhimento das
custas processuais também inclusas no mesmo depósito.
Da reclamada, ainda é exigível o cumprimento da obrigação de
fazer referente à retificação da data de admissão na CTPS da ex-
empregada, de forma digital, pelo E-social, no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000070-65.2024.5.13.0009
AUTOR FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e88d8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução, exceto contribuições previdenciárias, através
do depósito de id d8df5d4, e decorrido prazo para eventual
embargo/impugnação, libere-se o crédito devido à autora e sua
advogada, por alvará de transferência às contas apresentadas sob
id 4943abf, nos respectivos percentuais, além do recolhimento das
custas processuais também inclusas no mesmo depósito.
Da reclamada, ainda é exigível o cumprimento da obrigação de
fazer referente à retificação da data de admissão na CTPS da ex-
empregada, de forma digital, pelo E-social, no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-80.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83fef61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O reclamante, na petição de ID. 6a39095, protocolada após a
entrega do laudo, informou que a perícia foi realizada sem a sua
presença, destacando que não houve intimação quanto ao dia e ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
horário do ato. Requereu a designação de nova perícia.
Assiste razão ao reclamante.
De fato, não obstante haver nos autos informação do perito sobre a
data da inspeção (ID. fd2c8a9), com pedido de notificação das
partes, estas não foram cientificadas do ato.
Deste modo, a fim de evitar nulidades, determino a intimação do
perito técnico Elieber Barros Bezerra para que designe nova perícia,
a ser realizada no posto de trabalho do reclamante, com tempo
suficiente para notificação das partes pela Secretaria da Vara, por
meio do DEJT, concedendo ao "expert" o prazo de 20 dias para
entrega do novo laudo.
Aguarde-se a conclusão da perícia.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-80.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83fef61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O reclamante, na petição de ID. 6a39095, protocolada após a
entrega do laudo, informou que a perícia foi realizada sem a sua
presença, destacando que não houve intimação quanto ao dia e ao
horário do ato. Requereu a designação de nova perícia.
Assiste razão ao reclamante.
De fato, não obstante haver nos autos informação do perito sobre a
data da inspeção (ID. fd2c8a9), com pedido de notificação das
partes, estas não foram cientificadas do ato.
Deste modo, a fim de evitar nulidades, determino a intimação do
perito técnico Elieber Barros Bezerra para que designe nova perícia,
a ser realizada no posto de trabalho do reclamante, com tempo
suficiente para notificação das partes pela Secretaria da Vara, por
meio do DEJT, concedendo ao "expert" o prazo de 20 dias para
entrega do novo laudo.
Aguarde-se a conclusão da perícia.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000230-90.2024.5.13.0009
AUTOR ELANNY MIKAELLE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANNY MIKAELLE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4babb8
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Inexiste fundamento legal para aplicação da multa de 20%
requerida pela exequente. Decorrido o prazo sem comprovação de
pagamento, consulte-se ao Sisbajud, na proporção do débito
exequendo atualizado. Sendo negativa a resposta acima, registre-
se a indisponibilidade de bens perante a CNIB, bem assim prossiga
nos atos executórios nas pesquisas Renajud e Infojud. Controle-se
no GIGS o prazo à inclusão BNDT/Serasajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000230-90.2024.5.13.0009
AUTOR ELANNY MIKAELLE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4babb8
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Inexiste fundamento legal para aplicação da multa de 20%
requerida pela exequente. Decorrido o prazo sem comprovação de
pagamento, consulte-se ao Sisbajud, na proporção do débito
exequendo atualizado. Sendo negativa a resposta acima, registre-
se a indisponibilidade de bens perante a CNIB, bem assim prossiga
nos atos executórios nas pesquisas Renajud e Infojud. Controle-se
no GIGS o prazo à inclusão BNDT/Serasajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-05.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0455c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/06/2024, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89229083038
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000463-87.2024.5.13.0009
AUTOR VANUZA ROSSI ROMAO FELIX
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA ROSSI ROMAO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3ffd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
06/06/2024, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86857872541
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-68.2016.5.13.0009
AUTOR DANILO GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO FABIOLA MONALISA PAULINO
SARAIVA CARVALHO(OAB:
17762/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28fafc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo devolvido pela Central Regional de
Efetividade para apreciação da petição da executada (ID.24aec96:
desbloqueio de valores).
Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco)
dias acerca da petição de ID 24aec96 e documentos anexos.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-68.2016.5.13.0009
AUTOR DANILO GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO FABIOLA MONALISA PAULINO
SARAIVA CARVALHO(OAB:
17762/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA ARAUJO
- SABERES ENSINO SUPERIOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28fafc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo devolvido pela Central Regional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Efetividade para apreciação da petição da executada (ID.24aec96:
desbloqueio de valores).
Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco)
dias acerca da petição de ID 24aec96 e documentos anexos.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000327-90.2024.5.13.0009
AUTOR ALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2551ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o objeto da demanda envolve apenas o
fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cancele
-se a audiência designada para o dia 22/05/2024, às 8h e notifique-
se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o
PPP e os demais documentos anexados pela reclamada SÃO
BRAZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, inclusive
indicando se pretende produzir outras provas.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000327-90.2024.5.13.0009
AUTOR ALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2551ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o objeto da demanda envolve apenas o
fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cancele
-se a audiência designada para o dia 22/05/2024, às 8h e notifique-
se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o
PPP e os demais documentos anexados pela reclamada SÃO
BRAZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, inclusive
indicando se pretende produzir outras provas.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001126-70.2023.5.13.0009
AUTOR CLODOALDO FIRMO FIDELIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada CAIXA ECONOMICA FEDERAL para,
no prazo de 05 dias, proceder o levantamento do saldo sobejante
da conta judicial ( 3987.042.04814923-4) em favor da mesma, tendo
a ata de ID 2e5c270 força de alvará para levantamento do referido
crédito.
Após a transferência realizada e a conta encerrada, juntar aos autos
cópia do extrato confirmando a operação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem, face a possibilidade de eventual
efeito modificativo dos embargos de declaração (Id d8764de), o
Reclamante poderá se manifestar no prazo de 5 dias (art. 897-A, §
2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Por ordem, fica a parte executada intimada
acerca do bloqueio on-line efetuado em sua conta (Id 133a444/Id
d736e8e), para pagamento do débito apurado na presente lide, e
desbloqueio dos valores excedentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RS SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Por ordem, fica a parte executada intimada
acerca do bloqueio on-line efetuado em sua conta (Id 133a444/Id
d736e8e), para pagamento do débito apurado na presente lide, e
desbloqueio dos valores excedentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0132022-85.2015.5.13.0009
AUTOR CICERO PAULO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO IAGO RODRIGUES LEAL LIMA(OAB:
39204/CE)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PUXINANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d328d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132022-85.2015.5.13.0009
AUTOR CICERO PAULO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO IAGO RODRIGUES LEAL LIMA(OAB:
39204/CE)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PAULO ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d328d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000021-46.2024.5.13.0034
EXEQUENTE LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11aae95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-60.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CABRAL LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd151fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado pela reclamada o depósito integral da condenação (Id
88328cc - BB 2300117067537), libere-se em favor da parte credora,
no valor correspondente à proporção do débito apurado em
liquidação, com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
À autora e seu advogado para indicarem, no prazo de cinco dias, os
dados bancários para transferências dos seus créditos.
Superada a etapa supra, sem outras pendências, certifique-se a
inexistência de valores em contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-60.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd151fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado pela reclamada o depósito integral da condenação (Id
88328cc - BB 2300117067537), libere-se em favor da parte credora,
no valor correspondente à proporção do débito apurado em
liquidação, com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
À autora e seu advogado para indicarem, no prazo de cinco dias, os
dados bancários para transferências dos seus créditos.
Superada a etapa supra, sem outras pendências, certifique-se a
inexistência de valores em contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-11.2024.5.13.0009
AUTOR ELDER DA SILVA MELO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TESTEMUNHA FABIO JOSÉ DOS SANTOS
TESTEMUNHA MARLON BRUNO ALVES
TESTEMUNHA RENAN ERNESTO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER DA SILVA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fade841
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que as reclamadas informaram que não localizaram
os relatórios dos aplicativos mencionados na ata de ID. fe27302
(MFCoke, SFCoke, Redligt e Conecta), destacando que não
realizam a guarda de tais documentos, por ausência de obrigação
fiscal ou trabalhista de mantê-los arquivados, indefiro o pedido
formulado pelo reclamante em audiência, para apresentação dos
aludidos relatórios.
Saliento que a matéria envolvendo a jornada de trabalho do autor
será analisada em sentença, com base nos depoimentos colhidos
na audiência de instrução e nas demais provas produzidas nos
autos.
Aguarde-se a conclusão da perícia técnica para aferição da
insalubridade.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-11.2024.5.13.0009
AUTOR ELDER DA SILVA MELO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TESTEMUNHA FABIO JOSÉ DOS SANTOS
TESTEMUNHA MARLON BRUNO ALVES
TESTEMUNHA RENAN ERNESTO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fade841
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que as reclamadas informaram que não localizaram
os relatórios dos aplicativos mencionados na ata de ID. fe27302
(MFCoke, SFCoke, Redligt e Conecta), destacando que não
realizam a guarda de tais documentos, por ausência de obrigação
fiscal ou trabalhista de mantê-los arquivados, indefiro o pedido
formulado pelo reclamante em audiência, para apresentação dos
aludidos relatórios.
Saliento que a matéria envolvendo a jornada de trabalho do autor
será analisada em sentença, com base nos depoimentos colhidos
na audiência de instrução e nas demais provas produzidas nos
autos.
Aguarde-se a conclusão da perícia técnica para aferição da
insalubridade.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-19.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d88da6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-19.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d88da6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-19.2024.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea3986f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-19.2024.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CAETANO PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea3986f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-93.2024.5.13.0009
AUTOR RODOLFO RODRIGO MACIEL DE
ARRUDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e41a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-93.2024.5.13.0009
AUTOR RODOLFO RODRIGO MACIEL DE
ARRUDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGO MACIEL DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e41a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-94.2024.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-94.2024.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001383-95.2023.5.13.0009
AUTOR JAIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001383-95.2023.5.13.0009
AUTOR JAIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000121-76.2024.5.13.0009
AUTOR JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE PEREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000121-76.2024.5.13.0009
AUTOR JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000314-91.2024.5.13.0009
AUTOR SEBASTIAO BONIFACIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BONIFACIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id. 86b1836, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 24 de maio de 2024, às
08h30.
A perícia possuirá como ponto de encontro o Fórum Irineu Joffily -
Justiça do Trabalho, localizado na Rua Edgar Vilarim Meira -
Estação Velha. Campina Grande - PB. CEP: 58410-052. Destaca-se
que o local de encontro será a portaria de acesso central do Fórum.
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000314-91.2024.5.13.0009
AUTOR SEBASTIAO BONIFACIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id. 86b1836, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 24 de maio de 2024, às
08h30.
A perícia possuirá como ponto de encontro o Fórum Irineu Joffily -
Justiça do Trabalho, localizado na Rua Edgar Vilarim Meira -
Estação Velha. Campina Grande - PB. CEP: 58410-052. Destaca-se
que o local de encontro será a portaria de acesso central do Fórum.
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-80.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 27 DE MAIO DE 2024, às 22:00h, na empresa
ALPARGATAS S/A, com sede no endereço: Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande.
*Contatos do Perito: (83) 99935-5058, E-mail:
elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-80.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 27 DE MAIO DE 2024, às 22:00h, na empresa
ALPARGATAS S/A, com sede no endereço: Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande.
*Contatos do Perito: (83) 99935-5058, E-mail:
elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-98.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id. 5611929, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 24 de maio de 2024, às
08:30, no Hospital de Trauma de Campina Grande - PB, com sede
na Avenida Floriano Peixoto, 1045 - São José. Campina Grande -
PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001083-42.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a27d13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com a decisão de
ID bf7ca5c que denegou seguimento ao recurso de revista
interposto pelo primeiro reclamado, por deserção, operando-se o
trânsito em julgado em 15/05/2024.
O acórdão da 1ª Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso
ordinário do reclamado LUCIANO T. LACERDA LTDA., por
deserção, e, negou provimento ao recurso ordinário da segunda
reclamada e ao recurso adesivo do reclamante.
Assim, restou mantida integralmente a sentença de ID 45c091a pela
instância recursal.
Verifico, nesta oportunidade, que tramita neste juízo a Ação de
Cumprimento Provisório de Sentença nº. 0000383-
26.2024.5.13.0009 (Id a8e5773).
A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho na Seção X - Execução Provisória, Art. 179, determina:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença "CumSen" (156) e
registrando-se o movimento "50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva".Parágrafo único. Na hipótese do caput,
deve haver arquivamento definitivo do processo "principal".
Diante do exposto, cumpram-se as determinações contidas no Art
179 da referida Consolidação.
Considerando que houve responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada e que existe depósito recursal por ela efetuado, transfira-
se o montante para a Ação CumPrSe nº. 0000383-
26.2024.5.13.0009.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001083-42.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a27d13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com a decisão de
ID bf7ca5c que denegou seguimento ao recurso de revista
interposto pelo primeiro reclamado, por deserção, operando-se o
trânsito em julgado em 15/05/2024.
O acórdão da 1ª Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso
ordinário do reclamado LUCIANO T. LACERDA LTDA., por
deserção, e, negou provimento ao recurso ordinário da segunda
reclamada e ao recurso adesivo do reclamante.
Assim, restou mantida integralmente a sentença de ID 45c091a pela
instância recursal.
Verifico, nesta oportunidade, que tramita neste juízo a Ação de
Cumprimento Provisório de Sentença nº. 0000383-
26.2024.5.13.0009 (Id a8e5773).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho na Seção X - Execução Provisória, Art. 179, determina:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença "CumSen" (156) e
registrando-se o movimento "50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva".Parágrafo único. Na hipótese do caput,
deve haver arquivamento definitivo do processo "principal".
Diante do exposto, cumpram-se as determinações contidas no Art
179 da referida Consolidação.
Considerando que houve responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada e que existe depósito recursal por ela efetuado, transfira-
se o montante para a Ação CumPrSe nº. 0000383-
26.2024.5.13.0009.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-80.2024.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9647b83
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-80.2024.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9647b83
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000230-90.2024.5.13.0009
AUTOR ELANNY MIKAELLE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405562d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A consulta ao sistema SIF indica que a executada depositara em
07/05/2024, sem noticiar nos autos, o valor constante da sentença
de id 542fb21, portanto, dentro do prazo de cinco dias determinado
no despacho de id f8ccee6.
Deste modo, torno sem efeito o despacho de id f4babb8 no tocante
à realização de bloqueio Bacenjud.
Libere-se à reclamante e sua patrona os valores depositados, na
proporção indicada na petição de id 37d8f4f.
Após, aguarde-se a comprovação do recolhimento de custas
processuais e contribuição previdenciária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000230-90.2024.5.13.0009
AUTOR ELANNY MIKAELLE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANNY MIKAELLE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405562d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A consulta ao sistema SIF indica que a executada depositara em
07/05/2024, sem noticiar nos autos, o valor constante da sentença
de id 542fb21, portanto, dentro do prazo de cinco dias determinado
no despacho de id f8ccee6.
Deste modo, torno sem efeito o despacho de id f4babb8 no tocante
à realização de bloqueio Bacenjud.
Libere-se à reclamante e sua patrona os valores depositados, na
proporção indicada na petição de id 37d8f4f.
Após, aguarde-se a comprovação do recolhimento de custas
processuais e contribuição previdenciária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-20.2024.5.13.0014
AUTOR MARCOS JERONIMO SILVA
EVARISTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JERONIMO SILVA EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358f310
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id. 2cd9a02, autorizo, em
caráter excepcional, a participação apenas da UNIVERSIDADE
FEDERAL DE CAMPINA GRANDE e seus procuradores de forma
remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81571833791
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas serão inquiridas
presencialmente na sede do Juízo, com exceção das testemunhas
que residam fora desta jurisdição, as quais podem ser ouvidas de
forma remota, cabendo às partes o ônus de orientá-las quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-20.2024.5.13.0014
AUTOR MARCOS JERONIMO SILVA
EVARISTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358f310
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id. 2cd9a02, autorizo, em
caráter excepcional, a participação apenas da UNIVERSIDADE
FEDERAL DE CAMPINA GRANDE e seus procuradores de forma
remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81571833791
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas serão inquiridas
presencialmente na sede do Juízo, com exceção das testemunhas
que residam fora desta jurisdição, as quais podem ser ouvidas de
forma remota, cabendo às partes o ônus de orientá-las quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001485-20.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df56268
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001485-
20.2023.5.13.0009, ajuizada por WILLAMYS ALMEIDA DE
ARAÚJO em face de AMA SERVIÇOS LTDA e ALPARGATAS
S/A, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Defiro o benefício da justiça gratuita formulado pelo reclamante,
com esteio no art. 5º, LXXIV, Constituição Federal e art. 790-A, § 3º,
CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados
das reclamadas, devidos pelo reclamante, no importe de R$
3.355,00, equivalentes a 5% do valor da causa, observando-se, no
particular, a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no
art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro de Materiais e de
Segurança do Trabalho Elieber Barros Bezerra, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.342,00, devidos pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 67.100,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001485-20.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df56268
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001485-
20.2023.5.13.0009, ajuizada por WILLAMYS ALMEIDA DE
ARAÚJO em face de AMA SERVIÇOS LTDA e ALPARGATAS
S/A, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita formulado pelo reclamante,
com esteio no art. 5º, LXXIV, Constituição Federal e art. 790-A, § 3º,
CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados
das reclamadas, devidos pelo reclamante, no importe de R$
3.355,00, equivalentes a 5% do valor da causa, observando-se, no
particular, a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no
art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro de Materiais e de
Segurança do Trabalho Elieber Barros Bezerra, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.342,00, devidos pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 67.100,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001371-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45e534
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário da reclamada,
operando-se o trânsito em julgado em 14/05/2024.
Assim, mantida integralmente a sentença pela instância recursal,
atualize-se a dívida, deduzindo as custas processuais recolhidas e,
com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o reclamante para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente ao final de dois anos (art. 11-
A, § 1º, da CLT). Concomitantemente, indique as contas bancárias
para eventuais transferências dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001371-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45e534
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário da reclamada,
operando-se o trânsito em julgado em 14/05/2024.
Assim, mantida integralmente a sentença pela instância recursal,
atualize-se a dívida, deduzindo as custas processuais recolhidas e,
com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o reclamante para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente ao final de dois anos (art. 11-
A, § 1º, da CLT). Concomitantemente, indique as contas bancárias
para eventuais transferências dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001456-67.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR SANTOS PEREIRA
ADVOGADO FILIPI PEIXOTO PINHEIRO
BARROS(OAB: 24041/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU DEVIDSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b176974
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Transitada em julgado a decisão, notifique-se o reclamado para, no
prazo de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução
imediata.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, consulte-se ao
Sisbajud, na proporção do débito exequendo atualizado. Sendo
negativa a resposta acima, registre-se a indisponibilidade de bens
perante a CNIB, bem assim prossiga nos atos executórios nas
pesquisas Renajud e Infojud. Após o prazo, proceda-se à inclusão
BNDT/Serasajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-94.2020.5.13.0009
AUTOR RODOLFO PETRONIO DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU ANDRE LEONIDAS SA DO REGO
BARROS
RÉU ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO PETRONIO DA ROCHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e686542
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Transfira-se em favor do exequente o saldo existente na conta
judicial de Id b004b50.
Atualize-se o cálculo com a dedução do valor liberado e renovem-se
as pesquisas a respeito da existência de bens em nome dos
executados, através do SISBAJUD na modalidade de repetição pelo
prazo de 60 (sessenta) dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se o
executado para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-30.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef437d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-30.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef437d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001473-06.2023.5.13.0009
AUTOR JACIARA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5410ab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 2ª Turma (ID. e275d3c), que, por unanimidade, negou
provimento ao recurso ordinário da reclamada e deu provimento
parcial ao recurso ordinário da reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau
médio, e reflexos em aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas
de um terço e FGTS + 40%, no período compreendido entre
15/12/2018 a 31/05/2022 e 01/09/2022 a 02/01/2023. Custas
alteradas conforme planilha anexa (ID. 7795c00).
À reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, atualize-se o valor da condenação e
notifique-se a executada para efetuar o pagamento do débito
atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Do
contrário, à executada para o pagamento dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001473-06.2023.5.13.0009
AUTOR JACIARA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5410ab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 2ª Turma (ID. e275d3c), que, por unanimidade, negou
provimento ao recurso ordinário da reclamada e deu provimento
parcial ao recurso ordinário da reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau
médio, e reflexos em aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas
de um terço e FGTS + 40%, no período compreendido entre
15/12/2018 a 31/05/2022 e 01/09/2022 a 02/01/2023. Custas
alteradas conforme planilha anexa (ID. 7795c00).
À reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, atualize-se o valor da condenação e
notifique-se a executada para efetuar o pagamento do débito
atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Do
contrário, à executada para o pagamento dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-27.2024.5.13.0009
AUTOR LAIRTON MANDIOVANE ABEL DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRTON MANDIOVANE ABEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24c51c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 14:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84781607497
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-27.2024.5.13.0009
AUTOR LAIRTON MANDIOVANE ABEL DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24c51c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 14:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84781607497
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-72.2024.5.13.0009
AUTOR CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL
CONSTRUIR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54d46c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/06/2024, às 16:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87229604094
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-57.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f36fb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/06/2024, às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88352428667
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-57.2024.5.13.0009
AUTOR MARCIO JOSE FERREIRA
MOUZINHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE FERREIRA MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cfc7a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000077-
57.2024.5.13.0009, ajuizada por MÁRCIO JOSÉ FERREIRA
MOUZINHO em face de LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA e PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, acolher a
preliminar de ilegitimidade ad causam para determinar a exclusão
da lide do reclamado PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, e no
mérito julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados,
para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as
partes, condenar o reclamado LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do
art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
aviso prévio indenizado (36 dias), décimos terceiros salários
integrais e proporcionais. férias integrais e proporcionais acrescidas
de um terço; FGTS; multa fundiária de 40%; multa do artigo 477 da
CLT; indenização compensatória do seguro-desemprego; horas
extras com adicional de 100%, quando laboradas nos feriados
nacionais, estaduais e municipais, e 50% nos demais dias da
semana; reflexos das horas extras sobre repouso semanal
remunerado, décimos terceiros salários e férias acrescidas de um
terço, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%; indenização por
danos morais; adicional de insalubridade com reflexos em férias
acrescidas do terço constitucional e décimos terceiros salários.
Após o trânsito em julgado, o reclamado deverá realizar a anotação
do contrato de trabalho na CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-57.2024.5.13.0009
AUTOR MARCIO JOSE FERREIRA
MOUZINHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cfc7a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000077-
57.2024.5.13.0009, ajuizada por MÁRCIO JOSÉ FERREIRA
MOUZINHO em face de LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA e PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, acolher a
preliminar de ilegitimidade ad causam para determinar a exclusão
da lide do reclamado PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, e no
mérito julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados,
para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as
partes, condenar o reclamado LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do
art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante:
aviso prévio indenizado (36 dias), décimos terceiros salários
integrais e proporcionais. férias integrais e proporcionais acrescidas
de um terço; FGTS; multa fundiária de 40%; multa do artigo 477 da
CLT; indenização compensatória do seguro-desemprego; horas
extras com adicional de 100%, quando laboradas nos feriados
nacionais, estaduais e municipais, e 50% nos demais dias da
semana; reflexos das horas extras sobre repouso semanal
remunerado, décimos terceiros salários e férias acrescidas de um
terço, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%; indenização por
danos morais; adicional de insalubridade com reflexos em férias
acrescidas do terço constitucional e décimos terceiros salários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Após o trânsito em julgado, o reclamado deverá realizar a anotação
do contrato de trabalho na CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-69.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ELIZALDO DE SOUSA
DOMINGOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANDERSON DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIZALDO DE SOUSA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c39ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de incompetência (Id:876a511), manejada pela
reclamada.
Nos termos do art. 800 caput e § 1°, determino a suspensão do feito
até decisão da exceção de incompetência.
Em face do disposto no § 2º do art. 800 da CLT, intime-se o autor
para manifestação acerca da Exceção de Incompetência arguida
pela reclamada - Id. b9d4a0f, no prazo de 05 dias.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Após, venham os autos virem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-69.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ELIZALDO DE SOUSA
DOMINGOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANDERSON DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE ASSIS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c39ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de incompetência (Id:876a511), manejada pela
reclamada.
Nos termos do art. 800 caput e § 1°, determino a suspensão do feito
até decisão da exceção de incompetência.
Em face do disposto no § 2º do art. 800 da CLT, intime-se o autor
para manifestação acerca da Exceção de Incompetência arguida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
pela reclamada - Id. b9d4a0f, no prazo de 05 dias.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Após, venham os autos virem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-60.2023.5.13.0009
AUTOR JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 4 horas, falar sobre a
petição de ID fa5bc79, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000308-84.2024.5.13.0009
AUTOR MANOEL ZITO TELECIO FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ZITO TELECIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 410292a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos em que demandam MANOEL
ZITO TELECIO FILHO em desfavor de CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL:
-acolher a preliminar de coisa julgada e extinguir sem resolução do
mérito todos os pedidos contidos nesta demanda, com fundamento
no artigo 485, inciso V do CPC.
Concedo a reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Indevidos honorários de sucumbência.
Custas pelo autor, isentas.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-38.2024.5.13.0009
AUTOR FABRICIO ANDRADE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ANDRADE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1908771
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por FABRICIO ANDRADE ARAUJO em face
de COTEMINAS S.A:
1- rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa;
2- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 04/04/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
3- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
pagamento das seguintes obrigações:
-salário dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de
2023,
-salário dos meses de janeiro, fevereiro e março/2024,
-aviso prévio indenizado,
- 13º salário proporcional 2023,
- férias simples, em dobro e proporcionais + ,
- FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho,
- danos morias (R$ 5.000,00),
- tíquete alimentação vencidos,
- cesta básica.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, conforme tabela integrante desta decisão.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-38.2024.5.13.0009
AUTOR FABRICIO ANDRADE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1908771
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por FABRICIO ANDRADE ARAUJO em face
de COTEMINAS S.A:
1- rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa;
2- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 04/04/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
3- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
-salário dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de
2023,
-salário dos meses de janeiro, fevereiro e março/2024,
-aviso prévio indenizado,
- 13º salário proporcional 2023,
- férias simples, em dobro e proporcionais + ,
- FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho,
- danos morias (R$ 5.000,00),
- tíquete alimentação vencidos,
- cesta básica.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, conforme tabela integrante desta decisão.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-81.2024.5.13.0009
AUTOR HIGO PEREIRA FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- HIGO PEREIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f3399
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação DECIDE perante a 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista 0000056-81.2024.5.13.0009, ajuizada por HIGO
PEREIRA FARIAS em face de ALPARGATAS S.A.:
-julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas, pelo reclamante, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-81.2024.5.13.0009
AUTOR HIGO PEREIRA FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f3399
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação DECIDE perante a 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista 0000056-81.2024.5.13.0009, ajuizada por HIGO
PEREIRA FARIAS em face de ALPARGATAS S.A.:
-julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas, pelo reclamante, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-70.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2125539
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA em desfavor de
ALPARGATAS S.A.:
-rejeitar a preliminar de coisa julgada,
-no mérito, julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-70.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2125539
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA em desfavor de
ALPARGATAS S.A.:
-rejeitar a preliminar de coisa julgada,
-no mérito, julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-75.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ed8f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB:
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA em face de
ALPARGATAS S.A., nos termos da fundamentação supra e
condenar a reclamada na seguinte obrigação de pagar, no prazo de
48 horas após:
-adicional de insalubridade e reflexos,
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos juntadas aos
autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-75.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ed8f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB:
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA em face de
ALPARGATAS S.A., nos termos da fundamentação supra e
condenar a reclamada na seguinte obrigação de pagar, no prazo de
48 horas após:
-adicional de insalubridade e reflexos,
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos juntadas aos
autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-76.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a2f0a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a pronúncia da prescrição quinquenal,
2.julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial
da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ ROBERTO LEITE
DOS SANTOS em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
para condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo legal, após
intimação para esse fim, os valores dos seguintes títulos:
-indenização período estabilitário e reflexos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.A reclamada é responsável pelo
recolhimento previdenciário decorrente da presente decisão,
podendo fazer a retenção da parte atinente à reclamante (art. 43 da
Lei 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Leinº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).A base de cálculo sobre a
qual incidem os descontos fiscais deverá, também, observar o
disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1, do Tribunal
Superior do Trabalho.
Custas pela parte ré, conforme tabela de cálculos que integra esta
decisão para todos os fins.
Sentença publicada líquida.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-76.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a2f0a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a pronúncia da prescrição quinquenal,
2.julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial
da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ ROBERTO LEITE
DOS SANTOS em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
para condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo legal, após
intimação para esse fim, os valores dos seguintes títulos:
-indenização período estabilitário e reflexos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.A reclamada é responsável pelo
recolhimento previdenciário decorrente da presente decisão,
podendo fazer a retenção da parte atinente à reclamante (art. 43 da
Lei 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Leinº13.149/2015, observado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).A base de cálculo sobre a
qual incidem os descontos fiscais deverá, também, observar o
disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1, do Tribunal
Superior do Trabalho.
Custas pela parte ré, conforme tabela de cálculos que integra esta
decisão para todos os fins.
Sentença publicada líquida.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-87.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1e5289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por PAULO
RICARDO BARBOSA DE LIMA contra ALPARGATAS S.A., julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora
contra as partes rés, para:
-levantar de ofício a prescrição quinquenal e extinguir com
resolução de mérito as pretensões com exigibilidade anterior à
17/04/2019, na forma do art. 487, II, do CPC/2015;
- condenar o reclamado a pagar ao autor horas extras do intervalo
do artigo 253 da CLT e reflexos.
Honorários de sucumbência pela reclamada, conforme
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, conforme tabela integrante deste
dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Sentença publicada líquida.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-87.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1e5289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por PAULO
RICARDO BARBOSA DE LIMA contra ALPARGATAS S.A., julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora
contra as partes rés, para:
-levantar de ofício a prescrição quinquenal e extinguir com
resolução de mérito as pretensões com exigibilidade anterior à
17/04/2019, na forma do art. 487, II, do CPC/2015;
- condenar o reclamado a pagar ao autor horas extras do intervalo
do artigo 253 da CLT e reflexos.
Honorários de sucumbência pela reclamada, conforme
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, conforme tabela integrante deste
dispositivo.
Sentença publicada líquida.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-86.2024.5.13.0009
AUTOR DAVI GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b02121d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHER para sanar erro
material no dispositivo da sentença, fazendo constar como parte
autora apenas o senhor DAVI GOMES DA SILVA, desconsiderando
a expressão “devidamente representado pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE –PB”, posto que não há
entidade sindical representando o acionante. Tudo nos termos da
fundamentação.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-86.2024.5.13.0009
AUTOR DAVI GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b02121d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHER para sanar erro
material no dispositivo da sentença, fazendo constar como parte
autora apenas o senhor DAVI GOMES DA SILVA, desconsiderando
a expressão “devidamente representado pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE –PB”, posto que não há
entidade sindical representando o acionante. Tudo nos termos da
fundamentação.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0055600-03.2010.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO MARTINS PEREIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU IRENALDO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
RÉU POWER PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU MARLICELE SILVA RODRIGUES
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para se
manifestar, caso queira, acerca da exceção de pré-executividade de
#id:e8ea5c0
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000166-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a se
manifestar acerca dos embargos à execução de #id:277f43b.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000184-59.2024.5.13.0023
AUTOR ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 70741bc),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-59.2024.5.13.0023
AUTOR ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 70741bc),prazo em que também, querendo,
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-25.2024.5.13.0023
AUTOR MONALISA KELY FREIRE DA SILVA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ANA NERY CARVALHO DE PAULA
ADVOGADO GABRIEL CARVALHO DE
PAULA(OAB: 29818/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA KELY FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 749ac33.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000238-25.2024.5.13.0023
AUTOR MONALISA KELY FREIRE DA SILVA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ANA NERY CARVALHO DE PAULA
ADVOGADO GABRIEL CARVALHO DE
PAULA(OAB: 29818/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NERY CARVALHO DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 749ac33.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000344-84.2024.5.13.0023
AUTOR JUCELINO PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 49.632.864 CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELINO PORFIRIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 4b63c8f.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000344-84.2024.5.13.0023
AUTOR JUCELINO PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 49.632.864 CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.632.864 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 4b63c8f.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000385-51.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 9f9b69a),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000385-51.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 9f9b69a),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000446-57.2024.5.13.0007
AUTOR AMAURY TOME DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY TOME DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f67331d.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000446-57.2024.5.13.0007
AUTOR AMAURY TOME DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f67331d.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000385-85.2023.5.13.0023
AUTOR VANDEMILSON MONTEIRO
FERREIRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, no
importe de R$ 374,48, sob pena de execução, com inclusão no
BNDT. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001367-02.2023.5.13.0023
AUTOR AGEMILTON CARVALHO
CAVALCANTI FILHO
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ENGEFAZ ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO ALVES
BERNARDES(OAB: 164739/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEFAZ ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais (R$200,00), sob
pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000986-42.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GERSON SARAIVA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 24/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83718325466
ID da Reunião: 83718325466
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000986-42.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em execução - semana nacional de
conciliação" designada para 24/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83718325466
ID da Reunião: 83718325466
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-56.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU NOEMIA CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para que informem acerca do andamento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-56.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU NOEMIA CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL CANDIDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para que informem acerca do andamento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-56.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU NOEMIA CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEMIA CANDIDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para que informem acerca do andamento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000375-41.2023.5.13.0023
AUTOR A.P.A.D.S.
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU J.D.C.M.
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d0dced.
Processo Nº ATSum-0000490-28.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU TECHYO TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA CRISTINA DA SILVA SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/06/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87633692876
ID da Reunião: 87633692876
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000791-43.2022.5.13.0023
AUTOR EMANUEL BERTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LUCELIO MARQUES DA SILVA
RÉU HELIO SOUTO DA SILVA
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMANUEL BERTO intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução - semana nacional de
conciliação" designada para 22/05/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 22/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424981715
ID da Reunião: 81424981715
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000791-43.2022.5.13.0023
AUTOR EMANUEL BERTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LUCELIO MARQUES DA SILVA
RÉU HELIO SOUTO DA SILVA
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução - semana nacional de conciliação" designada para
22/05/2024 08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 22/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424981715
ID da Reunião: 81424981715
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130973-64.2015.5.13.0023
AUTOR CLELIO LIMA BEZERRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COOPAPEL COOPERATIVA DE
PRODUCAO DE PAPEL DA PARAIBA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLELIO LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (CLELIO LIMA BEZERRA)
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para informar, no
prazo de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a
aplicação da prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000488-58.2024.5.13.0023
AUTOR REGINA CELI SOUZA SANTOS
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU BRINCARTE SERVICO DE
BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CELI SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REGINA CELI SOUZA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/06/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/06/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89798056259
ID da Reunião: 89798056259
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000492-95.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 05/06/2024 10:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Data: 05/06/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89361468766
ID da Reunião: 89361468766
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-80.2024.5.13.0023
AUTOR YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 28/05/2024 14:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88908898030
ID da Reunião: 88908898030
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-80.2024.5.13.0023
AUTOR YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte YURI FERREIRA ALBUQUERQUE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/05/2024 14:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88908898030
ID da Reunião: 88908898030
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000361-65.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 86be2e1). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000361-65.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 86be2e1). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000130-93.2024.5.13.0023
AUTOR LUIS GEORGE SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA-
ATLANTICORDAS
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GEORGE SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.52dde9b
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-93.2024.5.13.0023
AUTOR LUIS GEORGE SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA-
ATLANTICORDAS
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.52dde9b
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-93.2024.5.13.0023
AUTOR LUIS GEORGE SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA-
ATLANTICORDAS
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.52dde9b
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-93.2024.5.13.0023
AUTOR LUIS GEORGE SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA-
ATLANTICORDAS
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICORDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.52dde9b
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-93.2024.5.13.0023
AUTOR LUIS GEORGE SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA-
ATLANTICORDAS
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICORDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS
LTDA- ATLANTICORDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.52dde9b
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-39.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO TRAJANO
AGOSTINHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO TRAJANO AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fica a parte MARCOS ANTONIO TRAJANO AGOSTINHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução -
semana nacional de conciliação" designada para 24/05/2024 10:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86341680418
ID da Reunião: 86341680418
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000789-39.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO TRAJANO
AGOSTINHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução - semana nacional de conciliação" designada para
24/05/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86341680418
ID da Reunião: 86341680418
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001369-66.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
RÉU CAIO DE FREITAS BULLO CAPALDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO DE FREITAS BULLO CAPALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, Juíza do
Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande - Paraíba ,
em virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente EDITAL DE
CITAÇÃO fica(m) intimado(s) CAIO DE FREITAS BULLO
CAPALDO, com endereço incerto e não sabido da Sentença
seguinte: “...ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PERSONALIDADE JURÍDICA oposta por JEFERSON FELIX DA
SILVA, para determinar o redirecionamento da execução para
CAIO DE FREITAS BULLO CAPALDO....”
Para ver o conteúdo dessa decisão, acesse em seu computador ou
smartphone o link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240513105702164000000245
47436?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001330-69.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA VITORIA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed2749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
MARIA DA VITORIA DA SILVA COSTA contra AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais no valor de R$1.000,00, pela autora,
sucumbente no objeto da perícia, cujo pagamento fica a cargo
da União, nos termos do Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março
de 2022.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$2.400,00 calculadas sobre o valor
da causa de R$120.000,00, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001330-69.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA VITORIA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed2749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
MARIA DA VITORIA DA SILVA COSTA contra AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais no valor de R$1.000,00, pela autora,
sucumbente no objeto da perícia, cujo pagamento fica a cargo
da União, nos termos do Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março
de 2022.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$2.400,00 calculadas sobre o valor
da causa de R$120.000,00, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001336-76.2023.5.13.0024
AUTOR MARIO RUI LOURENCO LIMA
BENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO RUI LOURENCO LIMA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a4604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
DECIDO EXTINGUIR, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, os
pedidos relativos à falta de recebimento da Cesta Básica prevista
nos ACT’s, ao pagamento de indenização pelo não fornecimento do
PPP e LTCAT e ao pagamento de indenização pela estabilidade
acidentária e reflexos; ACOLHER A PRESCRIÇÃO para extinguir,
com julgamento do mérito, a parte da postulação anterior a
20/11/2018; e JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por MARIO RUI LOURENÇO LIMA BENTO contra
TELEFÔNICA BRASIL S.A. para condenar este a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Condeno a ré no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos advogados da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela demandada no valor de R$2.761,78, calculadas sobre o
valor da condenação de R$138.089,12.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001336-76.2023.5.13.0024
AUTOR MARIO RUI LOURENCO LIMA
BENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a4604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
DECIDO EXTINGUIR, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, os
pedidos relativos à falta de recebimento da Cesta Básica prevista
nos ACT’s, ao pagamento de indenização pelo não fornecimento do
PPP e LTCAT e ao pagamento de indenização pela estabilidade
acidentária e reflexos; ACOLHER A PRESCRIÇÃO para extinguir,
com julgamento do mérito, a parte da postulação anterior a
20/11/2018; e JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por MARIO RUI LOURENÇO LIMA BENTO contra
TELEFÔNICA BRASIL S.A. para condenar este a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Condeno a ré no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos advogados da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela demandada no valor de R$2.761,78, calculadas sobre o
valor da condenação de R$138.089,12.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-11.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCIANO RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c46348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-11.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCIANO RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c46348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AEC-0001356-67.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDMILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU RV ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2fb9ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
JOSE EDMILSON DOS SANTOS contra RV ENGENHARIA LTDA,
em face do não reconhecimento do vínculo de emprego entre as
partes, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$186,64 calculadas sobre o valor da
causa de R$9.332,10, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AEC-0001356-67.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDMILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU RV ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2fb9ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
JOSE EDMILSON DOS SANTOS contra RV ENGENHARIA LTDA,
em face do não reconhecimento do vínculo de emprego entre as
partes, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$186,64 calculadas sobre o valor da
causa de R$9.332,10, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-34.2023.5.13.0024
AUTOR REBECA PERNOMIAN VICENTIN
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA PERNOMIAN VICENTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a0df6
proferido nos autos.
DESPACHO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 88e26d4, reitere-se os ofícios de ID
e3b7f62 e ID c7ce4e5, para que as seguradoras em questão
coloquem à disposição deste Juízo a importância total existente a
ser paga a empresa BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, em decorrência de sinistro havido em suas
instalações em dezembro de 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA BREENDA MEDEIROS DE SOUZA
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
TESTEMUNHA THALES SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27999d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id.7597007).
Defiro o pedido de dilação de prazo para pagamento por mais 05
(cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, execute-se (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130072-93.2015.5.13.0024
AUTOR ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0ff69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o ATO TRT SCR 002/2024 que revogou o ATO TRT
SCR nº 044/2020, intimem-se as partes para requerer o que
entender de direito, inclusive a expedição de certidão de crédito
para habilitação de crédito concursal no processo de recuperação
judicial envolvendo o Treze Futebol Clube (processo 0829315-
43.2023.5.15.0001).
Silentes, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-89.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO DE ALMEIDA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1558d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a petição de ID a649662, fica o reclamante intimado para se
manifestar sobre o pedido de designação de audiência de
conciliação, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130072-93.2015.5.13.0024
AUTOR ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0ff69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o ATO TRT SCR 002/2024 que revogou o ATO TRT
SCR nº 044/2020, intimem-se as partes para requerer o que
entender de direito, inclusive a expedição de certidão de crédito
para habilitação de crédito concursal no processo de recuperação
judicial envolvendo o Treze Futebol Clube (processo 0829315-
43.2023.5.15.0001).
Silentes, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-52.2024.5.13.0024
AUTOR JACKSON SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b54bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trânsito em julgado em 15/05/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se o
reclamante para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022,
Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos provisoriamente, ficando,
desde já, ciente a parte de que, após o arquivamento, será contado
o prazo de 2 (dois) anos, para fins de decurso do prazo
prescricional e consequente decretação da prescrição intercorrente,
nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001104-64.2023.5.13.0024
AUTOR JOALDO DE SOUZA DUARTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU JEAN CARLOS GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07c24e7
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000112-45.2019.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660b3df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença rejeitando as preliminares
suscitadas na contestação, extingo sem resolução do mérito o pleito
I.3 da petição inicial e julgo procedente em parte
a Ação Civil Pública proposta por Ministério Público do Trabalho em
face de Sendas Distribuidora S/A, condenando a empresa
reclamada em obrigações de fazer e obrigação de pagar de R$
400.000,00.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas e recurso ordinário pelo MPT.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "1) Em
relação ao recurso ordinário interposto por SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, por MAIORIA, nos termos do voto do
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL para: 1.1)
excluir da sentença as seguintes obrigações de fazer: MANTER os
ambientes de trabalho artificialmente refrigerados (câmaras frias,
salas de preparação/antecâmaras ou ambientes equivalentes) com
termômetros instalados, em condições adequadas de conservação
e funcionamento, e posicionados em locais que possibilitem
adequadamente a visualização da temperatura pelos trabalhadores;
CONCEDER o intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT aos
empregados que ingressem em câmaras frias, ainda que eles
ingressem eventualmente; PROPORCIONAR aos empregados local
para desfrute do intervalo térmico, com condições dignas e
razoáveis; COMUNICAR formalmente aos empregados que
usufruirão das pausas /repousos para recuperação térmica, através
de ordem(ns) de serviço em segurança e saúde no trabalho, de
acordo com as prescrições do item 1.4.1 da NR-01 do antigo MTb,
em sua redação atual; MANTER registro formal das
pausas/repousos para recuperação térmica; e CUMPRIR o item
7.5.19.1 na NR-07 do antigo MTb, em sua redação atual (ASOs);
1.2) determinar que a multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), seja
aplicada para cada descumprimento, multiplicada pelo número de
empregados atingidos apenas em relação às obrigações
estabelecidas nos itens a), b) e d) da sentença e por cada
descumprimento em relação às demais obrigações deferidas; e 1.3)
excluir da condenação a indenização por dano moral coletivo.
Vencidos parcialmente os Desembargadores Edvaldo de Andrade,
Thiago de Oliveira Andrade, Eduardo Sergio de Almeida e Wolney
de Macedo Cordeiro, que reduziam a indenização por danos moras
coletivos ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
2) Em relação ao recurso ordinário interposto pelo MPT, por
UNANIMIDADE, nos termos do voto do Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL para: 2.1) afastar a inépcia da inicial
em relação ao pedido de disponibilização de local adequado para a
guarda de EPI´s e, no mérito, indeferi-lo; e 2.2) incluir na
condenação a seguinte obrigação de não fazer: NÃO PERMITIR o
uso coletivo de EPI´s por trabalhadores;
Custas reduzidas para R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando o
novo valor arbitrado à condenação no importe de R$ 100.000,00
(cem mil reais)."
Embargos de Declaração pelo MPT, rejeitados.
Recurso de Revista pelo MPT, ADMITO parcialmente o Recurso de
Revista do
MPT no título DANOS MORAIS COLETIVOS, concedendo vista à
parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões no
prazo legal.
Embargos de Declaração pelo MPT, rejeitados.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pelo MPT, negado
seguimento , bem como, negado seguimento ao recurso de revista.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Agravo Interno com pedido de reconsideração, obteve-se a seguinte
decisão: "DECIDIU, por unanimidade: a) conhecer do agravo quanto
ao tema "dano moral coletivo" e, no mérito, negar- lhe provimento;
b) conhecer do agravo quanto ao tema "tutela inibitória" e, no
mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de
instrumento, c) conhecer do agravo de instrumento e, no
mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de
revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de
nova pauta de julgamento (RITST, art. 122)."
Na reapreciação do Agravo de Instrumento/Recurso de Revista,
obteve-se o seguinte acórdão: "ACORDAM os Ministros da Quinta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: a)
conhecer do agravo quanto ao tema “dano moral coletivo” e, no
mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo quanto ao
tema “tutela inibitória” e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor
exame do agravo de instrumento, c) conhecer do agravo de
instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o
em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a
publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d)
conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no
mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a sentença no
aspecto."
Transitado em julgado em 13/05/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000296-30.2021.5.13.0024
EXEQUENTE SEVERINO DIAS DA SILVA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4748ba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da petição de id. fcf3c84 e anexos.
Habilite-se a beneficiária no polo ativo do Pje - Luzia Pereira Dias
(cônjuge), cpf 083.274.114-03, cadastrando os advogados do autor.
Após, notifique-a para apresentar contas em favor da beneficiária e
de seu patrono para fins de expedição de RPVs.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-08.2022.5.13.0008
AUTOR WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d347d40
proferido nos autos.
DESPACHO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
1. Transitado em julgado a sentença, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requererem o que entender de direito, inclusive
sobre o início dos atos executórios.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-08.2022.5.13.0008
AUTOR WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SACRAMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d347d40
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Transitado em julgado a sentença, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requererem o que entender de direito, inclusive
sobre o início dos atos executórios.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000316-16.2024.5.13.0024
REQUERENTE LUCIANA DOS SANTOS MIRANDA
ADVOGADO JOAO MIGUEL FERNANDES
FILHO(OAB: 42447/PR)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE BONFIM(OAB:
70827/PR)
REQUERIDO FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERIDO FORBELLE INDUSTRIA DE
ACESSORIOS DO VESTUARIO
EIRELI
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO
- FORBELLE INDUSTRIA DE ACESSORIOS DO VESTUARIO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b26b15
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao requerido da planilha de cálculos anexadas aos
autos pelo requerente para manifestação em 8 dias.
Ultrapassado o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me
os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000372-83.2023.5.13.0024
AUTOR THANISA KELLY DIAS CARVALHO
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
AUTOR M.C.C.D.S.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU INSTITUTO DE EDUCAC?O META
EIRELI - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE EDUCAC?O META EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a6f77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID f75d054, expeçam-se alvarás a quem
de direito com o valor relativo ao depósito recursal, com as cautelas
de praxe. Para tanto, fica intimada a reclamante para apresentação
de dados bancários.
Após, apure-se o o saldo remanescente e intime-se a reclamada
para pagamento em dois dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0071600-75.2010.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de0472
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomar ciência da certidão de #id:c5fc3f3.
Fica o autor intimado para, no prazo de 10 dias, se manifestar
acerca do pedido da ré de revisão para menor dos valores das
multas impostas nos presentes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-83.2023.5.13.0024
AUTOR THANISA KELLY DIAS CARVALHO
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
AUTOR M.C.C.D.S.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU INSTITUTO DE EDUCAC?O META
EIRELI - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.C.D.S.
- THANISA KELLY DIAS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a6f77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID f75d054, expeçam-se alvarás a quem
de direito com o valor relativo ao depósito recursal, com as cautelas
de praxe. Para tanto, fica intimada a reclamante para apresentação
de dados bancários.
Após, apure-se o o saldo remanescente e intime-se a reclamada
para pagamento em dois dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000588-44.2023.5.13.0024
AUTOR SUELI DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ANDERSON LIMA GOMES
08545088485
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LIMA GOMES 08545088485
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d214acc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomar ciência da certidão assentada aos
autos no #id:601bc18.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por execução
frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-44.2023.5.13.0024
AUTOR SUELI DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ANDERSON LIMA GOMES
08545088485
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d214acc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomar ciência da certidão assentada aos
autos no #id:601bc18.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por execução
frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-72.2023.5.13.0024
AUTOR ROBSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb89e03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. e94c3ea).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001458-89.2023.5.13.0024
AUTOR JOZIMARIO FARIAS GOMES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIMARIO FARIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350d65c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001458-89.2023.5.13.0024
AUTOR JOZIMARIO FARIAS GOMES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350d65c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000980-81.2023.5.13.0024
REQUERENTE BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
REQUERIDO GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ANDRADE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f644673
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o retorno das Instâncias Superiores dos autos principais
0000907-46.2022.5.13.0024.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000980-81.2023.5.13.0024
REQUERENTE BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
REQUERIDO GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAC COMERCIO DE REVESTIMENTOS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f644673
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o retorno das Instâncias Superiores dos autos principais
0000907-46.2022.5.13.0024.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-39.2018.5.13.0024
AUTOR CELSO LUIZ TEIXEIRA
ADVOGADO PEREZ SILVA DA PAZ(OAB:
17067/MA)
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA JEAN CARLO CARVALHO MARIANO
TESTEMUNHA RAEL LIMA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO GAUDENCIO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e9ba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a realização da pesquisa online
Sisbajud, na modalidade teimosinha por 60 dias seguidos.
É do conhecimento público e notório que o executado encontra-se
com ação de recuperação judicial em tramitação, onde, em
despacho inicial, foi determinado pelo juízo cível a suspensão de
todos os atos executórios.
Dessa forma, nada a deferir.
Retornem os autos ao sobrestamento com a movimentação
execução frustrada.
Com relação à petição de #id.7a5303d do advogado que renunciou
seu mandado com relação à parte reclamada Rodolfo Gaudêncio
Bezerra, intime-o para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender
de direito.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-39.2018.5.13.0024
AUTOR CELSO LUIZ TEIXEIRA
ADVOGADO PEREZ SILVA DA PAZ(OAB:
17067/MA)
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA JEAN CARLO CARVALHO MARIANO
TESTEMUNHA RAEL LIMA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO GAUDENCIO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO LUIZ TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e9ba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a realização da pesquisa online
Sisbajud, na modalidade teimosinha por 60 dias seguidos.
É do conhecimento público e notório que o executado encontra-se
com ação de recuperação judicial em tramitação, onde, em
despacho inicial, foi determinado pelo juízo cível a suspensão de
todos os atos executórios.
Dessa forma, nada a deferir.
Retornem os autos ao sobrestamento com a movimentação
execução frustrada.
Com relação à petição de #id.7a5303d do advogado que renunciou
seu mandado com relação à parte reclamada Rodolfo Gaudêncio
Bezerra, intime-o para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender
de direito.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-07.2021.5.13.0024
AUTOR LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e6fb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Expeça-se a certidão de habilitação de crédito no juízo de
recuperação judicial.
Após, sobrestem-se os presentes autos, com a movimentação
"Suspenso o processo por falência ou Recuperação Judicial".
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000033-90.2024.5.13.0024
REQUERENTE LARICE RODRIGUES MOTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARICE RODRIGUES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e291e35
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado dos autos principais e, nos
termos do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, no PROAD 2827/2024, retifique-se a
autuação dos presentes autos para para a classe processual
Cumprimento de Sentença "CumSen" (156) e registre-se o
movimento "50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva".
Juntado aos autos as peças processuais inéditas do processo
principal nº 0000771-15.2023.5.13.0024 (#id:7b1bf68 e anexos).
Aguarde-se a manifestação da contadoria.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000033-90.2024.5.13.0024
REQUERENTE LARICE RODRIGUES MOTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e291e35
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado dos autos principais e, nos
termos do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, no PROAD 2827/2024, retifique-se a
autuação dos presentes autos para para a classe processual
Cumprimento de Sentença "CumSen" (156) e registre-se o
movimento "50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva".
Juntado aos autos as peças processuais inéditas do processo
principal nº 0000771-15.2023.5.13.0024 (#id:7b1bf68 e anexos).
Aguarde-se a manifestação da contadoria.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-21.2023.5.13.0024
AUTOR JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99ea44a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Extinta a execução.
Quitadas as cotas previdenciárias (id. baf92db e anexo)
Fica notificada a reclamada para apresentar conta para fins de
transferência de saldo remanescente. Após, libere-se.
Em não havendo mais pendências, cumpra-se a parte final do
despacho de id.c946dfb.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-63.2024.5.13.0024
AUTOR RIAN LUCAS COSTA LIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AYO EMPREENDIMENTOS
TECNOLOGICOS LTDA
ADVOGADO LAVINIA BEZERRA LISBOA(OAB:
13519/SE)
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIAN LUCAS COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25e8785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RIAN LUCAS COSTA
LIRAem face de AYO EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS
LTDA, decido:
a) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial;
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante;
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.975,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.190,00, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$59.500,00), dispensadas.
Proceda a Secretaria com a exclusão das pessoas físicas do polo
passivo do PJe.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-63.2024.5.13.0024
AUTOR RIAN LUCAS COSTA LIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AYO EMPREENDIMENTOS
TECNOLOGICOS LTDA
ADVOGADO LAVINIA BEZERRA LISBOA(OAB:
13519/SE)
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYO EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25e8785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RIAN LUCAS COSTA
LIRAem face de AYO EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS
LTDA, decido:
a) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial;
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante;
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.975,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.190,00, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$59.500,00), dispensadas.
Proceda a Secretaria com a exclusão das pessoas físicas do polo
passivo do PJe.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-03.2024.5.13.0024
AUTOR TAINA HENRIQUES MARQUES
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU WELENGTON NOGUEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA HENRIQUES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Link de acesso à Audiência de hoje 15.05, 10>30 horas
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82883328521
ID da reunião: 828 8332 8521
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000490-25.2024.5.13.0024
AUTOR DANDARA MIRELY GONCALVES
OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DANDARA MIRELY GONCALVES OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
03/06/2024 11:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84391031643
ID da reunião: 843 9103 1643
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000488-55.2024.5.13.0024
AUTOR AMANDA RAQUEL MOURA DE
ANDRADE SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA RAQUEL MOURA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571bf4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 06/06/2024 13:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89297047468
ID da reunião: 892 9704 7468
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-55.2024.5.13.0024
AUTOR AMANDA RAQUEL MOURA DE
ANDRADE SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571bf4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 06/06/2024 13:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89297047468
ID da reunião: 892 9704 7468
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada acerca da petição do advogado do
autor (contato solicitado), id.c57cb8d
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130418-78.2014.5.13.0024
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TESTEMUNHA JEFERSON FERREIRA DE ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342d18c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a liquidação do julgado pela contadoria.
Após, libere-se os depósitos recursais a quem de direito, no limite
dos seus crédito, com as devidas cautelas, com transferência ao
autor e seu causídico, para as contas informadas na petição Id-
acd265b, na proporção indicada no contrato de honorários (Id-
1ebb09d).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000090-11.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE CALMON SOARES
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b468ef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a inclusão destes autos na referida planilha, bem como a
suspensão/sobrestamento, com o lançamento da movimentação
processual "Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº 0001399-04.20232.5.13.0024),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130418-78.2014.5.13.0024
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TESTEMUNHA JEFERSON FERREIRA DE ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342d18c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a liquidação do julgado pela contadoria.
Após, libere-se os depósitos recursais a quem de direito, no limite
dos seus crédito, com as devidas cautelas, com transferência ao
autor e seu causídico, para as contas informadas na petição Id-
acd265b, na proporção indicada no contrato de honorários (Id-
1ebb09d).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-11.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE CALMON SOARES
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CALMON SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b468ef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Vistos etc.
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a inclusão destes autos na referida planilha, bem como a
suspensão/sobrestamento, com o lançamento da movimentação
processual "Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº 0001399-04.20232.5.13.0024),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-52.2023.5.13.0024
AUTOR KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PANIFICADORA DIVINA MASSA
SUMEENSE LTDA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA DIVINA MASSA SUMEENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0de44
proferido nos autos.
DESPACHO
Apurado o saldo remanescente, intime-se a empresa reclamada
para quitar o débito trabalhista apurado em 02 dias, sob pena de
prosseguimento dos atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD,
CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Intimem-se
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-52.2023.5.13.0024
AUTOR KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PANIFICADORA DIVINA MASSA
SUMEENSE LTDA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0de44
proferido nos autos.
DESPACHO
Apurado o saldo remanescente, intime-se a empresa reclamada
para quitar o débito trabalhista apurado em 02 dias, sob pena de
prosseguimento dos atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD,
CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Intimem-se
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001156-60.2023.5.13.0024
REQUERENTES MAXIMO MARTINS BESERRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
REQUERENTES SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMO MARTINS BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7094268
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petições do reclamado e do reclamante (id. 6b8092d e
anexos,3a73734).
Conforme se verifica, as notificações à reclamada para
apresentação do cumprimento da obrigação de fazer (PPP),já
contida na petição inicial, foram enviadas através de seu advogado
cadastrado nos autos anterior à sua renúncia (ids.
fa8d706,cab1341,27ddf34,e57ef09), portanto, válidas.
A apresentação de renúncia do advogado da reclamada ocorreu
11/03/2024 (id.29c784a).
Em face do exposto, mantenho a multa estipulada no despacho de
id. ca8406e.
Há valor bloqueado SISBAJUD (id.0830138) suficiente para
pagamento da condenação.
Dê ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001156-60.2023.5.13.0024
REQUERENTES MAXIMO MARTINS BESERRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
REQUERENTES SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBA SERVICOS DE USINAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7094268
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petições do reclamado e do reclamante (id. 6b8092d e
anexos,3a73734).
Conforme se verifica, as notificações à reclamada para
apresentação do cumprimento da obrigação de fazer (PPP),já
contida na petição inicial, foram enviadas através de seu advogado
cadastrado nos autos anterior à sua renúncia (ids.
fa8d706,cab1341,27ddf34,e57ef09), portanto, válidas.
A apresentação de renúncia do advogado da reclamada ocorreu
11/03/2024 (id.29c784a).
Em face do exposto, mantenho a multa estipulada no despacho de
id. ca8406e.
Há valor bloqueado SISBAJUD (id.0830138) suficiente para
pagamento da condenação.
Dê ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001336-76.2023.5.13.0024
AUTOR MARIO RUI LOURENCO LIMA
BENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada acerca dos Embargos de Declaração
de id. 7bffa04, para querendo, manifestar-se, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000033-90.2024.5.13.0024
EXEQUENTE LARICE RODRIGUES MOTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219a0a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Despacho para correção do fluxo processual - "Convertida
execução provisória em definitiva (50072).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000033-90.2024.5.13.0024
EXEQUENTE LARICE RODRIGUES MOTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARICE RODRIGUES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219a0a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Despacho para correção do fluxo processual - "Convertida
execução provisória em definitiva (50072).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001273-51.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ADALBERTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADALBERTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 24.05.2024, ÀS
13H20MIN, EM RAZÃO DA SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84860121525
ID da reunião: 848 6012 1525
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001273-51.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ADALBERTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 24.05.2024, ÀS
13H20MIN, EM RAZÃO DA SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84860121525
ID da reunião: 848 6012 1525
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001273-51.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ADALBERTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 24.05.2024, ÀS
13H20MIN, EM RAZÃO DA SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84860121525
ID da reunião: 848 6012 1525
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E
TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 09:40 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83238655615
ID da reunião: 832 3865 5615
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E
TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GALT CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 09:40 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83238655615
ID da reunião: 832 3865 5615
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000956-29.2018.5.13.0024
AUTOR FLAVIA CRISTINA DE SOUSA
RODRIGUES LIMA
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CRISTINA DE SOUSA RODRIGUES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 09:50 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85900964958
ID da reunião: 859 0096 4958
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000956-29.2018.5.13.0024
AUTOR FLAVIA CRISTINA DE SOUSA
RODRIGUES LIMA
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO PEREIRA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 09:50 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85900964958
ID da reunião: 859 0096 4958
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000956-29.2018.5.13.0024
AUTOR FLAVIA CRISTINA DE SOUSA
RODRIGUES LIMA
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 09:50 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85900964958
ID da reunião: 859 0096 4958
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001346-23.2023.5.13.0024
AUTOR KILMA KALIANE ASSIS SILVA
BATISTA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KILMA KALIANE ASSIS SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 10h00.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86824066896
ID da reunião: 868 2406 6896
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001346-23.2023.5.13.0024
AUTOR KILMA KALIANE ASSIS SILVA
BATISTA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, para o dia
20.05.2024, às 10h00.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86824066896
ID da reunião: 868 2406 6896
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000096-18.2024.5.13.0024
REQUERENTES DALVACI PEQUENO LINO DA SILVA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f5012e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000096-18.2024.5.13.0024
REQUERENTES DALVACI PEQUENO LINO DA SILVA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVACI PEQUENO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f5012e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-33.2024.5.13.0024
AUTOR HUGO IAN DE MELO SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO IAN DE MELO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f680f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o pedido da reclamada na petição de id-ac3eb5e,
destituo o perito João Jorge di Pace Tejo, para nomear o perito
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO para realizar os
trabalhos periciais nestes autos.
O perito acima nomeado também é médico do trabalho, porém, vem
realizando perícias psiquiátricas regulamente nos fóruns de João
Pessoa e Campina Grande.
Dê-se ciência às partes e o perito, ficando mantido o prazo de cinco
dias para juntada de quesitos e assistentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-33.2024.5.13.0024
AUTOR HUGO IAN DE MELO SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f680f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o pedido da reclamada na petição de id-ac3eb5e,
destituo o perito João Jorge di Pace Tejo, para nomear o perito
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO para realizar os
trabalhos periciais nestes autos.
O perito acima nomeado também é médico do trabalho, porém, vem
realizando perícias psiquiátricas regulamente nos fóruns de João
Pessoa e Campina Grande.
Dê-se ciência às partes e o perito, ficando mantido o prazo de cinco
dias para juntada de quesitos e assistentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-73.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
03/06/2024 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81800618905
ID da reunião: 818 0061 8905
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000451-73.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
03/06/2024 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81800618905
ID da reunião: 818 0061 8905
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000379-92.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial Médico para manifestação, em 05 dias, Id220d60d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000379-92.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial Médico para manifestação, em 05 dias, Id220d60d.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001314-18.2023.5.13.0024
AUTOR DARNLEY ALVES BARBOSA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU SUPER POP COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DARNLEY ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ebafe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado por DARNLEY ALVES BARBOSA em face de
SUPER POP COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, para condenar o réu a pagar ao
autor no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação e ao pagamento de
honorários periciais no importe de R$1.300,00.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$342,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$17.099,85.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-18.2023.5.13.0024
AUTOR DARNLEY ALVES BARBOSA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU SUPER POP COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER POP COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ebafe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado por DARNLEY ALVES BARBOSA em face de
SUPER POP COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, para condenar o réu a pagar ao
autor no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação e ao pagamento de
honorários periciais no importe de R$1.300,00.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$342,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$17.099,85.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000591-03.2022.5.13.0034
AUTOR IRENILSON CABRAL GALDINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4152a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extingo a presente execução.
Arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-03.2022.5.13.0034
AUTOR IRENILSON CABRAL GALDINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON CABRAL GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4152a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extingo a presente execução.
Arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-33.2023.5.13.0024
AUTOR EVILANE BORGES DA SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE CARVALHO
PARENTE(OAB: 10046/CE)
ADVOGADO THABITA MARIA RODRIGUES
COLARES(OAB: 23129/CE)
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILANE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e3dd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as devidas cautelas.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-33.2023.5.13.0024
AUTOR EVILANE BORGES DA SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE CARVALHO
PARENTE(OAB: 10046/CE)
ADVOGADO THABITA MARIA RODRIGUES
COLARES(OAB: 23129/CE)
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e3dd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as devidas cautelas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-19.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3049a5f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-08.2024.5.13.0024
AUTOR VALDECI DE SOUZA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9084a90
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-74.2024.5.13.0024
AUTOR ERICLES RAMOM DE LUNA SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU RAPOSAO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES RAMOM DE LUNA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f1a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada a sentença, nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878
da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias,
requererem o que entender de direito, inclusive sobre o início dos
atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, sobrestem-se autos, ficando, desde
já, cientes as partes de que, após o prazo de 2 (dois) anos, para fins
de decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-74.2024.5.13.0024
AUTOR ERICLES RAMOM DE LUNA SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU RAPOSAO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPOSAO MERCADINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f1a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada a sentença, nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878
da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias,
requererem o que entender de direito, inclusive sobre o início dos
atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, sobrestem-se autos, ficando, desde
já, cientes as partes de que, após o prazo de 2 (dois) anos, para fins
de decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-75.2024.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941c94d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência, com
cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Transitado em julgado em 16.05.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-75.2024.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941c94d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência, com
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Transitado em julgado em 16.05.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-70.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0112a96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, não recebido por deserção.
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, negado provimento.
Transitado em julgado em 16.05.2024.
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.2023.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-70.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0112a96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, não recebido por deserção.
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, negado provimento.
Transitado em julgado em 16.05.2024.
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.2023.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-33.2024.5.13.0024
AUTOR HUGO IAN DE MELO SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO IAN DE MELO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000192-33.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da indicação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-33.2024.5.13.0024
AUTOR HUGO IAN DE MELO SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000192-33.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da indicação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000488-55.2024.5.13.0024
AUTOR AMANDA RAQUEL MOURA DE
ANDRADE SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA RAQUEL MOURA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000488-55.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000488-55.2024.5.13.0024
AUTOR AMANDA RAQUEL MOURA DE
ANDRADE SILVA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000488-55.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-41.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DO NASCIMENTO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000285-41.2024.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-41.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000285-41.2024.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000244-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE EDUARDO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93d54de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo prescritos os títulos anteriores a 08/03/2019 e
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE EDUARDO
RAMOS BARBOSA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE EDUARDO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93d54de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo prescritos os títulos anteriores a 08/03/2019 e
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE EDUARDO
RAMOS BARBOSA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE NUNES DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-15.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-15.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0001256-45.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000298-25.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001500-71.2023.5.13.0014
AUTOR CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c509e0c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
IV - Independente do prazo em curso, aguarde-se a audiência
para tentativa de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-61.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO INACIO DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO INACIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 1a20f09.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000315-61.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO INACIO DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 1a20f09.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000383-11.2024.5.13.0014
AUTOR FABIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO CARLA RAPHAELA ARAUJO
FEITOZA SOUZA(OAB: 32175/PB)
RÉU JOSE A CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL TABOSA DA SILVA(OAB:
32239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE A CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para, querendo, se manifestar acerca da
petição do autor sob ID 2e847b9 , no prazo de 5 dias. Após, com ou
sem manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000211-69.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000211-69.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGATIM DROGARIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000193-48.2024.5.13.0014
AUTOR BRENDA CRISTIAN SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA CRISTIAN SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000193-48.2024.5.13.0014
AUTOR BRENDA CRISTIAN SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-02.2024.5.13.0014
AUTOR ESTER NATALLY DE SOUZA
SANTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER NATALLY DE SOUZA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-02.2024.5.13.0014
AUTOR ESTER NATALLY DE SOUZA
SANTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000317-31.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCILEIDE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000317-31.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCILEIDE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000217-76.2024.5.13.0014
AUTOR ANDREA RODRIGUES FARIAS
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RODRIGUES FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000217-76.2024.5.13.0014
AUTOR ANDREA RODRIGUES FARIAS
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000217-76.2024.5.13.0014
AUTOR ANDREA RODRIGUES FARIAS
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001431-39.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO COSTA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU R D DE SOUSA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU UIRTUS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital - Complexo de Saúde do
Espírito Santo
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001431-39.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO COSTA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU R D DE SOUSA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU UIRTUS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital - Complexo de Saúde do
Espírito Santo
Intimado(s)/Citado(s):
- R D DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001431-39.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO COSTA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU R D DE SOUSA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU UIRTUS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital - Complexo de Saúde do
Espírito Santo
Intimado(s)/Citado(s):
- UIRTUS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001380-28.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a10443
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (250d23c), proceda-se à sinalização no PJe, inclusão do
assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da parte no cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Considerando-se que o deferimento da recuperação é anterior à
inclusão da parte no BNDT, torna-se sem efeito a determinação
constante (ID. b0176be).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001380-28.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a10443
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (250d23c), proceda-se à sinalização no PJe, inclusão do
assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da parte no cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Considerando-se que o deferimento da recuperação é anterior à
inclusão da parte no BNDT, torna-se sem efeito a determinação
constante (ID. b0176be).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2018.5.13.0014
AUTOR RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TESTEMUNHA EDNALDO TRAJANO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO TAIS CRISTINA RODRIGUES DE
CASTRO SILVA(OAB: 2911/PB)
TESTEMUNHA VALDIR OLIVEIRA PEQUENO
TESTEMUNHA PAULO UBIRATAN MENEZES
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e1662
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a continuidade de bloqueios por parte do INSS mesmo após o
envio de email em 07 de fevereiro do presente ano, intime-se a
autarquia previdenciária por oficial de justiça para levantar a
penhora do benefício da reclamada.
Notifique-se a Energisa para juntar o comprovante da penhora
parcial no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2018.5.13.0014
AUTOR RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TESTEMUNHA EDNALDO TRAJANO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO TAIS CRISTINA RODRIGUES DE
CASTRO SILVA(OAB: 2911/PB)
TESTEMUNHA VALDIR OLIVEIRA PEQUENO
TESTEMUNHA PAULO UBIRATAN MENEZES
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e1662
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a continuidade de bloqueios por parte do INSS mesmo após o
envio de email em 07 de fevereiro do presente ano, intime-se a
autarquia previdenciária por oficial de justiça para levantar a
penhora do benefício da reclamada.
Notifique-se a Energisa para juntar o comprovante da penhora
parcial no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-17.2022.5.13.0014
AUTOR GABRIELLY NOGUEIRA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU ANGELA COSTA DE ARAUJO
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY NOGUEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2efff
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 5 dias, implicando a inércia na
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-87.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIA CARLA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ENAILE GOUVEIA DE ALMEIDA(OAB:
25808/PB)
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU ALVINO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA CARLA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4efb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intimem-se as partes para que compareçam perante a Secretaria
desta Vara do Trabalho, no dia 28/05/2024, às 09:30h, para o
registro da CTPS da autora, nos termos das sentenças (ID
4baf01), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem
reais), limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo descumprimento
da obrigação de fazer, sendo executada a multa em benefício da
autora. Em caso de descumprimento, a Secretaria da Unidade
deverá efetivar a anotação.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-87.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIA CARLA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ENAILE GOUVEIA DE ALMEIDA(OAB:
25808/PB)
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU ALVINO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVINO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4efb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intimem-se as partes para que compareçam perante a Secretaria
desta Vara do Trabalho, no dia 28/05/2024, às 09:30h, para o
registro da CTPS da autora, nos termos das sentenças (ID
4baf01), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem
reais), limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo descumprimento
da obrigação de fazer, sendo executada a multa em benefício da
autora. Em caso de descumprimento, a Secretaria da Unidade
deverá efetivar a anotação.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-43.2024.5.13.0014
AUTOR RITA ISABEL MARTINS
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9558d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID.3f51647). Intime-se
CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME para efetuar
o pagamento, parcelamento ou garantia da condenação, no prazo
de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
Ressalte-se que, considerando-se os termos do ofício (ID. 3dfbf0d),
no mesmo prazo, deverá a parte reclamada informar acerca de
eventual tramitação de pedido de recuperação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-44.2024.5.13.0034
AUTOR MARCELO GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d5d23a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-50.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
DEPOSITÁRIO TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e34b40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-50.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
DEPOSITÁRIO TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e34b40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-89.2022.5.13.0007
AUTOR IVAN WAGNER DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN WAGNER DE SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8388dc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para fornecer seus dados bancários.
Liberem-se os depósitos recursais em favor do credor principal.
Atualize-se.
Intime-se ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A para efetuar o
pagamento, parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de
5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-22.2023.5.13.0014
AUTOR EDILAINNE BATISTA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAINNE BATISTA DOS SANTOS FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec73d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/05/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 5.036,01 (cinco mil,
trinta e seis reais e um centavo).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID e363097).
Depósito recursal mediante apólice seguro garantia (IDs 8a2e350 e
193167b).
Sentença modificada para "...EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto, para o fim de reduzir o montante
indenizatório, a título de danos materiais, para 10% do salário-
mínimo, mantidos os demais parâmetros fixados pelo Juízo de
primeira instância, reduzir a indenização por danos morais para R$
5.000,00, bem como afastar a condenação ao pagamento de
intervalo intrajornada. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto. Custas conforme planilha.", conforme
Acórdão (ID 6bf0c24).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID e8dcff9), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A. para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias,
sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-89.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2067b0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001383-80.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a4f53
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-39.2024.5.13.0009
AUTOR ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ee679
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 476851d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.75d490c), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 476851d
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.75d490c), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-48.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e28e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
em face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,extingo sem
resolução do mérito o pedido de recolhimentos
previdenciários,extingo com resolução do mérito os créditos
exigíveis antes de10/04/2019 diante da prescrição, nos termos do
art. 487, inciso II do CPC e julgo os demais pedidos totalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.025,38, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$51.269,15, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-48.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e28e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
em face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,extingo sem
resolução do mérito o pedido de recolhimentos
previdenciários,extingo com resolução do mérito os créditos
exigíveis antes de10/04/2019 diante da prescrição, nos termos do
art. 487, inciso II do CPC e julgo os demais pedidos totalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.025,38, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$51.269,15, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-86.2024.5.13.0014
AUTOR THALITA GABRIELLY MIRANDA
ADVOGADO MAXCIANO GOMES DE
ARAUJO(OAB: 29977/PB)
RÉU K M COMERCIO VAREJISTA DE
CELULARES LTDA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA GABRIELLY MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24afe93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveTHALITA GABRIELLY
MIRANDA, em face deK M COMERCIO VAREJISTA DE
CELULARES LTDA, julgo os pedidos totalmente improcedentes,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$317,32, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$15.866,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-86.2024.5.13.0014
AUTOR THALITA GABRIELLY MIRANDA
ADVOGADO MAXCIANO GOMES DE
ARAUJO(OAB: 29977/PB)
RÉU K M COMERCIO VAREJISTA DE
CELULARES LTDA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K M COMERCIO VAREJISTA DE CELULARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24afe93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveTHALITA GABRIELLY
MIRANDA, em face deK M COMERCIO VAREJISTA DE
CELULARES LTDA, julgo os pedidos totalmente improcedentes,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$317,32, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$15.866,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-84.2024.5.13.0014
AUTOR PRISCILA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID bc79627.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000307-84.2024.5.13.0014
AUTOR PRISCILA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID bc79627.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000506-09.2024.5.13.0014
AUTOR JACKSON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU COMERCIAL SAO GERALDO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 11/06/2024 às
10:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000243-74.2024.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RINALDO ARAUJO DA COSTA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
RÉU REINALDO DA COSTA LEITE
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bcacd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO
BARBOSA em face deESPÓLIO DE REINALDO DA COSTA
LEITEeRINALDO ARAÚJO DA COSTA,extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
a08/03/2019porque prescritas ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.065,87, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$53.293,95, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-74.2024.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RINALDO ARAUJO DA COSTA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
RÉU REINALDO DA COSTA LEITE
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA COSTA LEITE
- RINALDO ARAUJO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bcacd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO
BARBOSA em face deESPÓLIO DE REINALDO DA COSTA
LEITEeRINALDO ARAÚJO DA COSTA,extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores
a08/03/2019porque prescritas ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.065,87, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$53.293,95, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001800-19.2012.5.13.0014
AUTOR MARIVALDO GOMES ALCANTARA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOAO PEREIRA FILHO
RÉU ASSOCIACAO MOVIMENTO
COMUNITARIO COM RADIO LOCAL
ALTERNATIVA FM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO GOMES ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica a parte
exequente notificada da decisão de ID. 2e8c446.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001199-27.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO PORTO
HENRIQUE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PORTO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada da expedição da certidão de crédito para
habilitação perante o juízo da recuperação judicial (ID. fe24dde).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000780-41.2022.5.13.0014
AUTOR F.N.A.
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.N.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c2e7dc4.
Processo Nº ATOrd-0000780-41.2022.5.13.0014
AUTOR F.N.A.
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 78bb997.
Processo Nº ATSum-0001401-04.2023.5.13.0014
AUTOR ROMERO DE AQUINO RAMOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE AQUINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da disponibilização da
Certidão de Crédito para fins de Habilitação perante o Juízo da
Recuperação Judicial de Id f27b13c.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000507-91.2024.5.13.0014
AUTOR CHARMENIA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU IVONETE MARTINS SILVA
51505070406
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARMENIA SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112f436
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono da autora requer o adiamento da audiência sob alegação
de incompatibilidade de horário em virtude outra audiência
anteriormente marcada, conforme comprovante anexo.
Remarco a audiência do tipo UNA, por videoconferência, para o dia
05/06/2024, às 09:30, mantidas as mesmas cominações e o mesmo
link.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86102279821
Notifique-se a ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-94.2023.5.13.0014
AUTOR SERGIO COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a4b7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (Id a4cd100), proceda-se à sinalização no PJe, inclusão
do assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da parte no
cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130013-38.2015.5.13.0014
AUTOR MANUEL LUIZ DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE FERNANDES RAMOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE ROMUALDO SIQUEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU IVANETE GUELLER
RÉU VALDIRENE DAMASCENO GILBERT
RÉU EMANOELLE CRISTINA
DAMASCENO LIMA VERDE
ADVOGADO BRUNA MARTIN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 448501/SP)
ADVOGADO LUCIMARA APARECIDA
MARTIN(OAB: 124079/SP)
RÉU AURICA CRISTINA DAMACENO
RÉU JV PISOS E REVESTIMENTOS
INDUSTRIAIS EIRELI - EPP
RÉU JEWAL CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU COZIX LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS - SP
TERCEIRO
INTERESSADO
1º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA
COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS - SP
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS - SP
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO REGISTRO DE
IMOVEIS DE CAÇAPAVA - SP
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE
CAÇAPAVA - SP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON FERREIRA DA SILVA
- JOSE FERNANDES RAMOS
- JOSE ROMUALDO SIQUEIRA
- MANUEL LUIZ DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99dc43
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré AURICA CRISTINA DAMACENO não
possui advogado constituído e que o endereço constante dos autos
não está atualizado, solicite-se ao Juízo deprecado (Vara do
Trabalho de Caçapava – SP - CartPrecCiv 0010439-
93.2022.5.15.0119), que proceda a intimação da ré, para tomar
ciência da inclusão do bem penhorado em hasta pública, no mesmo
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
endereço onde o Oficial de Justiça tentou entregar a contrafé do
mandado e do auto de penhora e que foi recusado o recebimento
pela ré.
Informe-se, também, que os autores têm como patrono o Dr.
Marcos Antônio Inácio da Silva - CPF: 206.448.414-00 - OAB:
PB4007.
Ciência aos autores acerca do documento de Id 6768313 e seus
anexos.
Em homenagem aos princípios da celeridade e efetividade, confiro a
este despacho caráter de ofício para todos os jurídicos e legais
efeitos.
Encaminhem-se ao Juízo referido, via malote digital, cópias deste
despacho para as providências cabíveis.
Após, aguarde-se em sobrestamento por 60 dias, ou até o retorno
da CPE 014/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-94.2023.5.13.0014
AUTOR SERGIO COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a4b7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (Id a4cd100), proceda-se à sinalização no PJe, inclusão
do assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da parte no
cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-22.2023.5.13.0014
AUTOR JOHNY CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SIMONE FERREIRA PEREIRA DE
MORAIS
RÉU PAULO CESAR MARTINS
RÉU PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNY CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica a parte
exequente notificada do despacho de ID. f9ee890.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000453-28.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE CLAUDIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 03/06/2024 10:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81556475621. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000299-10.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID fa27a00, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000299-10.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID fa27a00, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000262-80.2024.5.13.0014
AUTOR KAIQUE MARQUES DE LUCENA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIQUE MARQUES DE LUCENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2ee0bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
KAIQUE MARQUES DE LUCENA SILVA em face de AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios pelo reclamante à razão de 10% sobre o
valor atribuído ao pedido, cuja exigibilidade fica suspensa nos
termos da ADI 5766.
Custas pelo autor no valor de R$144,68, dispensadas.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-80.2024.5.13.0014
AUTOR KAIQUE MARQUES DE LUCENA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2ee0bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
KAIQUE MARQUES DE LUCENA SILVA em face de AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios pelo reclamante à razão de 10% sobre o
valor atribuído ao pedido, cuja exigibilidade fica suspensa nos
termos da ADI 5766.
Custas pelo autor no valor de R$144,68, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-81.2024.5.13.0014
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a77eee
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (Manifestação de Id b4155a5) no Processo 0001401-
04.2023.5.13.0014, proceda-se à sinalização no PJe, inclusão do
assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da parte no cadastro.
Torne-se sem efeito a Decisão de Id d39846e.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-81.2024.5.13.0014
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a77eee
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (Manifestação de Id b4155a5) no Processo 0001401-
04.2023.5.13.0014, proceda-se à sinalização no PJe, inclusão do
assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da parte no cadastro.
Torne-se sem efeito a Decisão de Id d39846e.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-77.2019.5.13.0014
AUTOR ROSANGELA FERREIRA DIAS
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU MAERCIO DE ARAUJO RAMOS
ADVOGADO WELLINGTON BARBOSA DE
LUCENA(OAB: 4911/PB)
RÉU EUGENIA MELISSA MARTINS
QUERINO
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUEL RAMOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c0ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedido novo mandado, a Central Regional de Efetividade
endereçou para Manuel Ramos -ME como destinatário e não fez
alusão aos executados, tendo o Oficial de Justiça inserindo certidão
que narrou o que foi dito por Maércio a respeito do encerramento
das atividades da empresa.
Reconhecida a responsabilidade solidária de Eugenia Melissa (ID.
a572b30).
O que precisa ficar bastante claro nos presentes autos é que: na
atual fase do processo, são executados Maércio de Araújo Ramos e
Eugenia Melissa Martins Querino, cônjuges, e que a determinação
expedida é de penhora de R$ 400,00 mensais do ganho advindo do
labor na Equipadora e Capotaria Manoel-ME, localizada na Rua
Siqueira Campos, n. 832, Conceição.
Noutro norte, considerando-se as demais pesquisas existentes,
determina-se a expedição de mandado para penhora e remoção
dos veículos VW/POLO CL AB, placa QFJ8D01, e I/NISSAN
FRONTIER XE X4, placa PDX3D40, devendo constar no mandado
os seguintes endereços: Rua Siqueira Campos, n. 832, Conceição
(horário comercial) e Rua Isabel Alexandre Bernardino, 648, Nova
Brasilia.
Após o cumprimento da diligência supra, v. conclusos para análise
do pedido de nova tentativa de bloqueio de crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000079-12.2024.5.13.0014
REQUERENTE H.A.T.L.
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERIDO J.D.A.S.
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.A.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 976884d.
Processo Nº IAFG-0000079-12.2024.5.13.0014
REQUERENTE H.A.T.L.
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERIDO J.D.A.S.
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- J.D.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 976884d.
Processo Nº ATOrd-0000445-43.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que, no prazo de 5 dias, comprove o
pagamento do importe de R$ 300,81 (trezentos reais e oitenta e um
centavos), inerente ao pagamento da multa de 0,2% sobre o valor
da causa, em favor da empresa embargada, nos termos da do
Acórdão dos embargos de declaração (ID. ccf89af), sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000911-79.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON DE SOUZA DO O FILHO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA DO O FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da manifestação (ID 23ebd31), bem como
documentação em anexo (ids retro).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Despacho
Processo Nº ATSum-0000293-40.2024.5.13.0034
AUTOR KAROLAYNE MELO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SG SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 4e2523a .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000797-80.2023.5.13.0034
AUTOR ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FARIAS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROGERIO FARIAS DA CRUZ
Tomar ciência do cálculo de Id. f644774 e certidão de Id. 2b53c75
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000797-80.2023.5.13.0034
AUTOR ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. f644774 e certidão de Id. 2b53c75
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001414-40.2023.5.13.0034
AUTOR FRANCICLEUDO PIRES DA SILVA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEUDO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd48eea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FRANCICLEUDO PIRES DA SILVA EM FACE DE SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, PORÉM
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
01.12.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR ao RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 34.566,42,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), ATÉ 30.06.2019, COM REFLEXOS EM FÉRIAS
COM 1/3, 13º E FGTS COM 40%; ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE, DEPOIS DISSO, COM REFLEXOS EM
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 9.325,82, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 897,84, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 44.892,24.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, TAMBÉM DA DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO
PRESENTE FEITO PARA 21.05.2024, ÀS 13:00H, EM ATENÇÃO
AO TRANSCURSO DA VIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DO
LINK RESPECTIVO ATÉ A VÉSPERA DO ATO.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001414-40.2023.5.13.0034
AUTOR FRANCICLEUDO PIRES DA SILVA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd48eea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FRANCICLEUDO PIRES DA SILVA EM FACE DE SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, PORÉM
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
01.12.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR ao RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 34.566,42,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), ATÉ 30.06.2019, COM REFLEXOS EM FÉRIAS
COM 1/3, 13º E FGTS COM 40%; ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE, DEPOIS DISSO, COM REFLEXOS EM
FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 9.325,82, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 897,84, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 44.892,24.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, TAMBÉM DA DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO
PRESENTE FEITO PARA 21.05.2024, ÀS 13:00H, EM ATENÇÃO
AO TRANSCURSO DA VIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DO
LINK RESPECTIVO ATÉ A VÉSPERA DO ATO.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-15.2023.5.13.0034
AUTOR ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 6c56391.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000187-15.2023.5.13.0034
AUTOR ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 6c56391.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000462-27.2024.5.13.0034
REQUERENTES JOABE FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência - semana nacional de
conciliação" designada para 21/05/2024 13:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86911942945
ID da Reunião: 86911942945
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000462-27.2024.5.13.0034
REQUERENTES JOABE FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE FERREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOABE FERREIRA CAVALCANTE intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
21/05/2024 13:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86911942945
ID da Reunião: 86911942945
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000468-34.2024.5.13.0034
REQUERENTES GILVAN OLIVEIRA IDELFONSO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES PATRICIO S. VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN OLIVEIRA IDELFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILVAN OLIVEIRA IDELFONSO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
21/05/2024 13:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87186210369
ID da Reunião: 87186210369
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000468-34.2024.5.13.0034
REQUERENTES GILVAN OLIVEIRA IDELFONSO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES PATRICIO S. VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO S. VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIO S. VASCONCELOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência - semana nacional de
conciliação" designada para 21/05/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87186210369
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ID da Reunião: 87186210369
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000480-48.2024.5.13.0034
REQUERENTES MARIA OTILIA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OTILIA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA OTILIA PEREIRA DE SOUSA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
21/05/2024 13:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88451068168
ID da Reunião: 88451068168
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000480-48.2024.5.13.0034
REQUERENTES MARIA OTILIA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento - Semana
Nacional de Conciliação que ocorrerá no dia 21/05/2024 13:40,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no
endereço eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88451068168
ID da reunião: 884 5106 8168
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-39.2024.5.13.0034
AUTOR WILLASMIR TIEVERSON MOREIRA
DA SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLASMIR TIEVERSON MOREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WILLASMIR TIEVERSON MOREIRA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:9d33dd0
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-39.2024.5.13.0034
AUTOR WILLASMIR TIEVERSON MOREIRA
DA SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:9d33dd0
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001357-82.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DANIELLE SOARES CASTRO
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGRILSON MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE AGRILSON MORAIS DE OLIVEIRA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 370995b .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001357-82.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DANIELLE SOARES CASTRO
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SOARES CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANIELLE SOARES CASTRO
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 370995b .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001357-82.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DANIELLE SOARES CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W A BARRETO E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
W A BARRETO E CIA LTDA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 370995b .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000465-79.2024.5.13.0034
REQUERENTES HERMES FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: HERMES FREITAS DA SILVA
RUA OTACILIO NEPOMUCENO, 695, APT 702, CATOLE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-160
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 24/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0000465-79.2024.5.13.0034
Hora: 24 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87293867404
ID da reunião: 872 9386 7404
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como,
previamente, de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000465-79.2024.5.13.0034
REQUERENTES HERMES FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
RUA PRESIDENTE JOAO PESSOA, 63, CENTRO,
CABEDELO/PB - CEP: 58100-100
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 24/05/2024
08:30, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0000465-79.2024.5.13.0034
Hora: 24 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87293867404
ID da reunião: 872 9386 7404
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como,
previamente, de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001335-61.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIANE BEZERRA DA SILVA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE BEZERRA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: LUCIANE BEZERRA DA SILVA ALVES
MARECHAL EURICO GASPAR DUTRA, 51, CASA, PRESIDENTE
MEDICI, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58417-595
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (VIII SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/05/2024 09:00, na sala
de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001335-61.2023.5.13.0034
Hora: 24 mai. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87081268047
ID da reunião: 870 8126 8047
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001335-61.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIANE BEZERRA DA SILVA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RUA ALMIRANTE BARROSO, 2153, CRUZEIRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58415-670
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/05/2024 09:00, na sala
de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001335-61.2023.5.13.0034
Hora: 24 mai. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87081268047
ID da reunião: 870 8126 8047
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-03.2024.5.13.0034
AUTOR KLEBER BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SODE INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KLEBER BATISTA GUIMARAES
Tomar ciência do(a) despacho de Id. ac51497 .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000025-83.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FLORENCIO COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: ATACADAO S.A.
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 85, SAO JOSE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-328
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/05/2024 09:30, na sala
de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000025-83.2024.5.13.0034
Hora: 24 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81162406777
ID da reunião: 811 6240 6777
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000025-83.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FLORENCIO COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/05/2024 09:30, na sala
de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000025-83.2024.5.13.0034
Hora: 24 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81162406777
ID da reunião: 811 6240 6777
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000025-83.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FLORENCIO COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/05/2024 09:30, na sala
de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000025-83.2024.5.13.0034
Hora: 24 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81162406777
ID da reunião: 811 6240 6777
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000025-83.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FLORENCIO COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FLORENCIO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: ANTONIO FLORENCIO COSTA JUNIOR
RUA GETULIO CAVALCANTE, 1631 B, JARDIM PAULISTANO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-290
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/05/2024 09:30, na sala
de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000025-83.2024.5.13.0034
Hora: 24 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81162406777
ID da reunião: 811 6240 6777
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARIA DO SOCORRO TAVARES
RUA VEREADOR LINDACI MEDEIROS NAPOLES, 40, ALUIZIO
CAMPOS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58412-210
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/05/2024 10:00, na sala
de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001311-33.2023.5.13.0034
Hora: 24 mai. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83259295010
ID da reunião: 832 5929 5010
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
AVENIDA PREFEITO SEVERINO CABRAL, 1339, MIRANTE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58407-660
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/05/2024 10:00, na sala
de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001311-33.2023.5.13.0034
Hora: 24 mai. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83259295010
ID da reunião: 832 5929 5010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E
ATACADISTA S/A
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, S/Nº, ASSAI,
TAMBOR, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58414-500
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/05/2024 10:00, na sala
de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001311-33.2023.5.13.0034
Hora: 24 mai. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83259295010
ID da reunião: 832 5929 5010
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000285-63.2024.5.13.0034
AUTOR LAILTON DAMIAO DE FREITAS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
JUVIL LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILTON DAMIAO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LAILTON DAMIAO DE FREITAS
SÍTIO CHÃ DO BALSAMO, S/N, ZONA RURAL, MATINHAS/PB -
CEP: 58128-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/06/2024 10:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000285-63.2024.5.13.0034
Hora: 25 jun. 2024 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87185892475
ID da reunião: 871 8589 2475
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000285-63.2024.5.13.0034
AUTOR LAILTON DAMIAO DE FREITAS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
JUVIL LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS JUVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MONTAGENS DE ESTRUTURAS JUVIL LTDA
RUA VICTÓRIO UMBERTO ZOTTIS, 356, QUADRA 06, DISTRITO
INDUSTRIAL, NOVA BASSANO/RS - CEP: 95340-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/06/2024 10:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000285-63.2024.5.13.0034
Hora: 25 jun. 2024 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87185892475
ID da reunião: 871 8589 2475
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001252-08.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RIBEIRO ALVES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANA MARIA RIBEIRO ALVES CAETANO
TOMAR CIÊNCIA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O CÁLCULO
DE ID.d4b09f0, BEM COMO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO PRESENTE
FEITO PARA 23.05.2024, ÀS 13:40H, EM ATENÇÃO AO
TRANSCURSO DA VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK RESPECTIVO
ATÉ AVÉSPERADOATO.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001252-08.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
TOMAR CIÊNCIA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O CÁLCULO
DE ID.d4b09f0, BEM COMO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO PRESENTE
FEITO PARA 23.05.2024, ÀS 13:40H, EM ATENÇÃO AO
TRANSCURSO DA VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK RESPECTIVO
ATÉ AVÉSPERADOATO.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000261-02.2023.5.13.0024
AUTOR TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYSON DA SILVA IDALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TALYSON DA SILVA IDALINO
Ante a liberação do alvará (Id. dade4ad), fica a parte acima
notificada para comparecer ao banco, munido de documento oficial
com foto, para resgatar os valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001168-44.2023.5.13.0034
AUTOR SARA QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) cálculo de atualização de Id. 631186b para
pagamento, pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001020-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS LAURENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do trânsito em julgado da
sentença e cumprir a obrigação de fazer determinada na decisão de
Id 15f54f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001443-90.2023.5.13.0034
AUTOR ROZANGELA FERNANDES
NOBREGA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA FERNANDES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d79ed8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001443-90.2023.5.13.0034
AUTOR ROZANGELA FERNANDES
NOBREGA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d79ed8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-39.2023.5.13.0034
AUTOR OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
Tomar ciência da certidão de Id. c3a92a2.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000651-39.2023.5.13.0034
AUTOR OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. c3a92a2.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000468-68.2023.5.13.0034
AUTOR NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) do cálculo de Id. e5d203b para pagamento,
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000859-23.2023.5.13.0034
AUTOR ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09e811
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 332774d, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da condição de
suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais determinados no referido acórdão de Id. 332774d,
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000859-23.2023.5.13.0034
AUTOR ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09e811
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 332774d, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da condição de
suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais determinados no referido acórdão de Id. 332774d,
nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034
AUTOR JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE FERNANDES
SILVA ME
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 2edcf2f.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-59.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D. S. J. CONSTRUCAO LTDA
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL RICOTA DE MELLO(OAB:
359709/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBEN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1039fa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. REJEITO liminarmente a exceção de incompetência territorial de
Id. 1cd2494, haja vista a intempestividade do ajuizamento
(14.05.2024), considerando o confronto entre a efetivação da
notificação citatória em 02.05.2024 (Id. eaaf371) e o ajuizamento da
exceção (Id. 1cd2494), com fundamento no artigo 801informada na
certidão de Id. 6a0f2e1, conforme determinado no artigo 800, da
Consolidação.
2. Aguarde-se a audiência designada.
3. Notifiquem-se as partes desta decisão.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-59.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR JOSE ROBERTO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D. S. J. CONSTRUCAO LTDA
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL RICOTA DE MELLO(OAB:
359709/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREIRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1039fa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. REJEITO liminarmente a exceção de incompetência territorial de
Id. 1cd2494, haja vista a intempestividade do ajuizamento
(14.05.2024), considerando o confronto entre a efetivação da
notificação citatória em 02.05.2024 (Id. eaaf371) e o ajuizamento da
exceção (Id. 1cd2494), com fundamento no artigo 801informada na
certidão de Id. 6a0f2e1, conforme determinado no artigo 800, da
Consolidação.
2. Aguarde-se a audiência designada.
3. Notifiquem-se as partes desta decisão.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001369-36.2023.5.13.0034
AUTOR LENILDO SOUZA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb87c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto de forma tempestiva
pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001013-74.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec2142
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 10219ce, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-50.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO MENEZES DANTAS
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLITO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLITO DOS SANTOS
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000687-81.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU POLICLINICA E CENTRO DE
IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA E CENTRO DE IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
POLICLINICA E CENTRO DE IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000165-54.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU MANOEL JANUARIO PEREIRA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JANUARIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MANOEL JANUARIO PEREIRA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000899-05.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001342-53.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO ANDRE SOARES E SOUSA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DA SILVA(OAB:
26028/PB)
ADVOGADO WLADIMIR DE LIMA TIMOTEO(OAB:
25829/PB)
RÉU FORMAMULTI FORMACAO
PROFISSIONAL EIRELI
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAMULTI FORMACAO PROFISSIONAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dc4789
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOAO ANDRE SOARES E SOUSA DA CONCEICAO EM
FACE DE FORMAMULTI FORMACAO PROFISSIONAL EIRELI,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR
A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E,
NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS
DA INICIAL, CONDENANDO A RECLAMADA A:
ANOTAR A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
15.438,84, REFERENTES A: SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS E 13º
PROPORCIONAIS, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.372,16, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS;
RECOLHER O VALOR DE R$ 73,70, CORRESPONDENTE A
IMPOSTO DE RENDA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 357,69, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADA EM R$ 17.884,70.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, TAMBÉM DA DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO
PRESENTE FEITO PARA 23.05.2023, ÀS 13:00H, EM ATENÇÃO
AO TRANSCURSO DA VIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DO
LINK RESPECTIVO ATÉ A VÉSPERA DO ATO.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001342-53.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO ANDRE SOARES E SOUSA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DA SILVA(OAB:
26028/PB)
ADVOGADO WLADIMIR DE LIMA TIMOTEO(OAB:
25829/PB)
RÉU FORMAMULTI FORMACAO
PROFISSIONAL EIRELI
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDRE SOARES E SOUSA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dc4789
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOAO ANDRE SOARES E SOUSA DA CONCEICAO EM
FACE DE FORMAMULTI FORMACAO PROFISSIONAL EIRELI,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR
A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E,
NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS
DA INICIAL, CONDENANDO A RECLAMADA A:
ANOTAR A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
15.438,84, REFERENTES A: SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS E 13º
PROPORCIONAIS, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.372,16, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS;
RECOLHER O VALOR DE R$ 73,70, CORRESPONDENTE A
IMPOSTO DE RENDA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 357,69, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADA EM R$ 17.884,70.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, TAMBÉM DA DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO
PRESENTE FEITO PARA 23.05.2023, ÀS 13:00H, EM ATENÇÃO
AO TRANSCURSO DA VIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DO
LINK RESPECTIVO ATÉ A VÉSPERA DO ATO.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-78.2024.5.13.0034
AUTOR MARCONDES ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228f2bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cc4e7b3, INDEFIRO o pedido de
notificação específica do Sr. DARLINGTON DE SOUZA LUCENA-
ME, haja vista que integrado no único CNPJ identificador da parte
demandada, conforme informa a própria petição inicial (Id.
4ba68ca).
2. Assim, tem-se a existência de um único demandado, conjugando
a Sra. MARIA MADALENA MELO LUCENA-ME e o citado
DARLINGTON DE SOUZA LUCENA-ME, todos com um único nome
de fantasia (GARFO E FACA REFEIÇÕES), conforme se observa
da inicial (Id. 4ba68ca).
3. Consequentemente, o multicitado DARLINGTON DE SOUZA
LUCENA-ME encontra-se devidamente notificado conforme
expediente de Id. b5e9b4a e CNPJ informado na petição inicial (Id.
4ba68ca).
4. Estando os autos prontos para julgamento, façam-me conclusos
para tal.
5. Notifique-se.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-78.2024.5.13.0034
AUTOR MARCONDES ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228f2bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cc4e7b3, INDEFIRO o pedido de
notificação específica do Sr. DARLINGTON DE SOUZA LUCENA-
ME, haja vista que integrado no único CNPJ identificador da parte
demandada, conforme informa a própria petição inicial (Id.
4ba68ca).
2. Assim, tem-se a existência de um único demandado, conjugando
a Sra. MARIA MADALENA MELO LUCENA-ME e o citado
DARLINGTON DE SOUZA LUCENA-ME, todos com um único nome
de fantasia (GARFO E FACA REFEIÇÕES), conforme se observa
da inicial (Id. 4ba68ca).
3. Consequentemente, o multicitado DARLINGTON DE SOUZA
LUCENA-ME encontra-se devidamente notificado conforme
expediente de Id. b5e9b4a e CNPJ informado na petição inicial (Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
4ba68ca).
4. Estando os autos prontos para julgamento, façam-me conclusos
para tal.
5. Notifique-se.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-12.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDUARDO PEREIRA
Fica a parte acima especifica NOTIFICADA do Despacho de Id.
2ca2a3b, cujo teor segue abaixo transcrito:
"Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. c713f97, pelos seguintes
fundamentos: a) recusa da empresa, conforme expediente de Id.
b86e767; b) a juntada de prova documental (laudos paradigmas)
constitui ônus da parte e não de eventual perito, nos termos do
artigo 818, I e II, e artigo 845, todos da Consolidação; c) o disposto
na OJ nº 278 da SDI-1, TST.
2. Ante a impossibilidade da realização da perícia, resta dispensado
o perito nomeado no termo de Id. 85fe225.
3. Notifiquem-se as partes para, no prazo preclusivo de cinco (05)
dias, juntar a prova emprestada de sua conveniência no tocante ao
pedido de adicional de insalubridade, especialmente laudos
paradigmas, tudo com fundamento no artigo 765 da Consolidação e
na referida OJ nº 278 da SDI-1, TST.
4. Em caso de juntada da prova emprestada em foco, ficam desde
logo as partes com prazo sucessivo e preclusivo de cinco (05) dias
para a competente manifestação.
5. Cumpra-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000905-12.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COTEMINAS S.A.
Fica a parte acima especifica NOTIFICADA do Despacho de Id.
2ca2a3b, cujo teor segue abaixo transcrito:
"Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. c713f97, pelos seguintes
fundamentos: a) recusa da empresa, conforme expediente de Id.
b86e767; b) a juntada de prova documental (laudos paradigmas)
constitui ônus da parte e não de eventual perito, nos termos do
artigo 818, I e II, e artigo 845, todos da Consolidação; c) o disposto
na OJ nº 278 da SDI-1, TST.
2. Ante a impossibilidade da realização da perícia, resta dispensado
o perito nomeado no termo de Id. 85fe225.
3. Notifiquem-se as partes para, no prazo preclusivo de cinco (05)
dias, juntar a prova emprestada de sua conveniência no tocante ao
pedido de adicional de insalubridade, especialmente laudos
paradigmas, tudo com fundamento no artigo 765 da Consolidação e
na referida OJ nº 278 da SDI-1, TST.
4. Em caso de juntada da prova emprestada em foco, ficam desde
logo as partes com prazo sucessivo e preclusivo de cinco (05) dias
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
para a competente manifestação.
5. Cumpra-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001086-13.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE NASCIMENTO DE
SOUTO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AMARELINHA COMERCIO DE
IMPORTADOS LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE NASCIMENTO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA O RECLAMANTE DEVIDAMENTE
NOTIFICADO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DE QUE ESTÃO
DISPONÍVEIS NOS AUTOS O ALVARÁ PARA POSTULAÇÃO DO
SEGURO-DESEMPREGO E OFÍCIO PARA SAQUE DO FGTS.
PODENDO SER RETIRADOS PARA FAZER USO.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº HTE-0000300-32.2024.5.13.0034
REQUERENTES JOAO VITOR OLIVEIRA PORTO
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000411-16.2024.5.13.0034
REQUERENTES GABRIELA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARGARENE QUEIROZ DOS
SANTOS(OAB: 26157/PB)
REQUERENTES J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 29,64, conforme cláusula quinta do termo de audiência de Id.
697a7ef, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-94.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DESTINATÁRIO:
MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 7047e74.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-94.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 7047e74.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001262-89.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COTEMINAS S.A.
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-03.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Em cumprimento à decisão de Id. 85d7c3f, fica a parte acima
identificada, devidamente intimada para, no prazo de 48 horas,
pagar o restante da condenação, conforme planilha de Id. e87c724.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001046-31.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE HEMERSON LEMOS DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HEMERSON LEMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e93355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FELIPE HEMERSON LEMOS DA SILVA EM FACE DE
ALERTA SERVICOS EIRELI E UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A 1ª RECLAMADA, E
SUBSIDIARIAMENTE A 2ª RECLAMADA, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
27.098,52, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÁXIMO (40%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3,
13º E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 7.428,44, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DECLARA-SE A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª
RECLAMADA.
CORRIJA-SE O RITO PROCESSUAL PARA O ORDINÁRIO.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 710,54, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 35.526,96.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES DA SENTENÇA, BEM COMO DA
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA DO PRESENTE FEITO PARA 22.05.2023,
ÀS 13:00H, EM ATENÇÃO AO TRANSCURSO DA VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, COM
DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK RESPECTIVO ATÉ A VÉSPERA DO
ATO.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001046-31.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE HEMERSON LEMOS DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e93355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FELIPE HEMERSON LEMOS DA SILVA EM FACE DE
ALERTA SERVICOS EIRELI E UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A 1ª RECLAMADA, E
SUBSIDIARIAMENTE A 2ª RECLAMADA, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
27.098,52, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÁXIMO (40%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3,
13º E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 7.428,44, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DECLARA-SE A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª
RECLAMADA.
CORRIJA-SE O RITO PROCESSUAL PARA O ORDINÁRIO.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 710,54, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 35.526,96.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES DA SENTENÇA, BEM COMO DA
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA DO PRESENTE FEITO PARA 22.05.2023,
ÀS 13:00H, EM ATENÇÃO AO TRANSCURSO DA VIII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, COM
DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK RESPECTIVO ATÉ A VÉSPERA DO
ATO.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº ATSum-0000399-02.2024.5.13.0034
AUTOR WALBER MACHADO CARVALHO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU DAVID DEAN
RÉU LARISSA LARA
RÉU TURNKEY ISP
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER MACHADO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WALBER MACHADO CARVALHO
Tomar ciência do(a) Decisão de Id. 80ed845, cujo teor segue abaixo
transcrito:
"DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2c4ff5b, EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO pelos seguintes fundamentos: a) notória
inconsistência e imprecisão dos endereços corretos e completos
dos segundo e terceiro demandados; b) não se cogita de
fornecimento correto de endereço por simples menção de e-mail,
hermenêutica do artigo 852-B, § 1º, CLT; c) manifesta dificuldade de
notificação do primeiro demandado, residente no exterior, restando
incompatível como o rito sumaríssimo, aplicando-se no particular o
arquivamento previsto no referido artigo 852-B, § 1º, CLT.
2. Custas pelo autor no importe de R$ 702,56, calculadas sobre R$
35.128,04, valor da causa constante da inicial (Id. a015ce4).
3. Ressalto que o autor não é beneficiário da justiça gratuita,
conquanto não implementa os requisitos do artigo 14 da Lei nº
5.584/1970 nem comprova adequadamente a insuficiência de
recursos a que alude o artigo 790, § 4º, da Consolidação.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000178-49.2019.5.13.0016
AUTOR JOAO ENEAS JALES DA COSTA
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ANTONIO RAILTON ROCHA DA
SILVA
ADVOGADO CLEVERTON ALVES DE
MOURA(OAB: 44256/DF)
RÉU W E CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CLEVERTON ALVES DE
MOURA(OAB: 44256/DF)
RÉU CONSTRUTORA ALVES &
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ITALO FERREIRA DE ARAUJO(OAB:
27237/PB)
ADVOGADO CLEVERTON ALVES DE
MOURA(OAB: 44256/DF)
RÉU FRANCISCA PALOMA PEREIRA
ALVES
ADVOGADO CLEVERTON ALVES DE
MOURA(OAB: 44256/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ENEAS JALES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d024110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000178-49.2019.5.13.0016
AUTOR JOAO ENEAS JALES DA COSTA
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ANTONIO RAILTON ROCHA DA
SILVA
ADVOGADO CLEVERTON ALVES DE
MOURA(OAB: 44256/DF)
RÉU W E CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CLEVERTON ALVES DE
MOURA(OAB: 44256/DF)
RÉU CONSTRUTORA ALVES &
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ITALO FERREIRA DE ARAUJO(OAB:
27237/PB)
ADVOGADO CLEVERTON ALVES DE
MOURA(OAB: 44256/DF)
RÉU FRANCISCA PALOMA PEREIRA
ALVES
ADVOGADO CLEVERTON ALVES DE
MOURA(OAB: 44256/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ALVES & SERVICOS EIRELI - EPP
- W E CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d024110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-49.2024.5.13.0016
AUTOR VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAIA E SERAFIM LTDA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIA E SERAFIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a13335
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos do despacho da SCR retro anexado c/c
ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o Juiz Titular da
Unidade para substituir o eminente Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, determina-se designação da AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO para o dia 21/05/2024 15:30 horas, mantendo-se
o mesmo link da plataforma ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-76.2024.5.13.0016
AUTOR MARIA DE LOURDES NETA
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618e849
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
Ente Público Municipal. Nesse sentido, considerando que a
composição em tais casos, em regra, mostra-se infrutífera e, ainda,
considerando a aplicação dos princípios da efetividade, celeridade e
economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-49.2024.5.13.0016
AUTOR VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAIA E SERAFIM LTDA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a13335
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos do despacho da SCR retro anexado c/c
ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o Juiz Titular da
Unidade para substituir o eminente Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, determina-se designação da AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO para o dia 21/05/2024 15:30 horas, mantendo-se
o mesmo link da plataforma ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-25.2023.5.13.0016
AUTOR CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b123e4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ante o cumprimento da obrigação fazer pela reclamada
conforme comprovante anexado no Id eed4ea8, e tendo sido
solicitado ao E. TRT o pagamento dos honorários periciais,
conforme certidão acostada no Id c9f6c16 e, por fim,
considerando que houve condenação da parte autora no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sendo-
lhe concedido os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do
julgado, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, podendo a dívida ser executada somente se, no
prazo de até 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em
julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão da gratuidade judiciária, extinguindo-se tal
obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Remetam-se os presentes autos ao arquivo, com as cautelas de
praxe.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-25.2023.5.13.0016
AUTOR CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE ALVES DA NOBREGA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b123e4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ante o cumprimento da obrigação fazer pela reclamada
conforme comprovante anexado no Id eed4ea8, e tendo sido
solicitado ao E. TRT o pagamento dos honorários periciais,
conforme certidão acostada no Id c9f6c16 e, por fim,
considerando que houve condenação da parte autora no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sendo-
lhe concedido os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do
julgado, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, podendo a dívida ser executada somente se, no
prazo de até 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em
julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão da gratuidade judiciária, extinguindo-se tal
obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Remetam-se os presentes autos ao arquivo, com as cautelas de
praxe.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-62.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE CARLOS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU E V DANTAS LTDA
ADVOGADO AMANDA VIEIRA DANTAS(OAB:
31696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E V DANTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15d709d
proferida nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte demandada recolheu as contribuições
previdenciárias equivocadamente via GPS.
Assim, concedo o prazo de cinco dias para que a parte realize a
conversão do pagamento via GPS em DARF, perante o órgão
competente, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 2005/2021,
art. 18, V.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-37.2024.5.13.0016
AUTOR MARIA VILMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU NEUSILENE DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUSILENE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000064-37.2024.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, devidamente notificada acerca dos cálculos
judiciais de #id:89ec5ee, para, no prazo de 05 dias, comprovar nos
autos o recolhimento das contribuições previdenciárias (DARF -
código 6092) no valor R$ 52,43 e custas processuais (GRU) de R$
30,00, sob pena de execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de maio de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ACC-0000239-12.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DE CATOLE DO ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas para ciência e manifestação sobre os
cálculos acostados no Id 4437529, no prazo de 5 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ACC-0000239-12.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas para ciência e manifestação sobre os
cálculos acostados no Id 4437529, no prazo de 5 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000052-23.2024.5.13.0016
AUTOR TALITA RAUANY DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SOUSA LIMA
- MATERIAL DE CONSTRUCAO
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOUSA LIMA - MATERIAL DE
CONSTRUCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para, querendo, manifestar-se
sobre a petição de ID. 88a9e6a e documento, no prazo de cinco
dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de maio de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010
AUTOR S.P.
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU S.V.C.C.S.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.N.C.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.N.C.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.C.C.F.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU E.S.D.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.P.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 8c98747.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000021-55.2023.5.13.0010
AUTOR E.F.R.
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU L.J.J.R.C.L.
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.J.J.R.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a16242d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000527-31.2023.5.13.0010
EXEQUENTE KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
EXECUTADO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), KLEBER
CAVALCANTE FERREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000587-38.2022.5.13.0010
AUTOR ROSEMBERG DA COSTA ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ROSEMBERG DA
COSTA ALVES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000151-11.2024.5.13.0010
REQUERENTES PAULO BENTO DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA BEZERRA(OAB:
29700/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9227a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000151-11.2024.5.13.0010
REQUERENTES PAULO BENTO DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA BEZERRA(OAB:
29700/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9227a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-49.2023.5.13.0010
AUTOR GERLANE RAMOS RODRIGUES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE RAMOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 329075b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
a8e37e9), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-65.2023.5.13.0010
AUTOR JAYANNE LUCIA SOUZA CLAUDINO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYANNE LUCIA SOUZA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9467545
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a exequente para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição da executada inserida no Id
f05114b do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000174-54.2024.5.13.0010
REQUERENTES LEONARDO NILO CANDIDO
ADVOGADO LIVIA DOS SANTOS CORREIA
LOPES(OAB: 33012/PB)
REQUERENTES KR COMERCIO E SERVICOS
VAREJISTA DE BRINDES LTDA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NILO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536c4b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da concordância do autor, id. d092508, defiro o pedido da
reclamada quanto a anotação da CTPS do mesmo nos termos
apresentados na petição de id. a50095b.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-46.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU FARMACIA BOM JESUS LTDA
ADVOGADO LUCIANO FELIX DA COSTA
JUNIOR(OAB: 29524/PB)
RÉU BRUNO ALEXANDRE MARANHAO
TAVARES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA BOM JESUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f14d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise de petição juntada no ID 7ae48e2
onde a parte exequente alega que já fluiu o prazo para o executado
se pronunciar acerca do IDJP e requer a tentativa de penhora
através da pesquisa Renajud e Censec.
Observando os autos percebe-se que o executado foi notificado
para se pronunciar sobre o IDPJ através do sistema E-Carta o que
elastece o prazo até o dia 27/05/2024. Quanto às pesquisas,
aguarde-se o término do referido prazo.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000174-54.2024.5.13.0010
REQUERENTES LEONARDO NILO CANDIDO
ADVOGADO LIVIA DOS SANTOS CORREIA
LOPES(OAB: 33012/PB)
REQUERENTES KR COMERCIO E SERVICOS
VAREJISTA DE BRINDES LTDA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KR COMERCIO E SERVICOS VAREJISTA DE BRINDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536c4b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da concordância do autor, id. d092508, defiro o pedido da
reclamada quanto a anotação da CTPS do mesmo nos termos
apresentados na petição de id. a50095b.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-46.2023.5.13.0010
AUTOR THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU FARMACIA BOM JESUS LTDA
ADVOGADO LUCIANO FELIX DA COSTA
JUNIOR(OAB: 29524/PB)
RÉU BRUNO ALEXANDRE MARANHAO
TAVARES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f14d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise de petição juntada no ID 7ae48e2
onde a parte exequente alega que já fluiu o prazo para o executado
se pronunciar acerca do IDJP e requer a tentativa de penhora
através da pesquisa Renajud e Censec.
Observando os autos percebe-se que o executado foi notificado
para se pronunciar sobre o IDPJ através do sistema E-Carta o que
elastece o prazo até o dia 27/05/2024. Quanto às pesquisas,
aguarde-se o término do referido prazo.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-75.2018.5.13.0010
AUTOR FERNANDO ANTONIO MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indique o exequente, no prazo de 10 dias, outros meios de
expropriação de bens da parte executada, sob pena de início da
contagem do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A,
mantendo-se o processo em arquivo provisório em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000475-69.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE BELARMINO COSTA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BELARMINO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Fornecida a informação, expeça-se ofício de RPV à parte
executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000346-64.2022.5.13.0010
AUTOR RONALDO CORDEIRO BRITO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO CORDEIRO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RONALDO
CORDEIRO BRITO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000377-84.2022.5.13.0010
AUTOR VILMA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA MARQUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ROBERTO DE
OLIVEIRA BATISTA JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALBERTO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE IDALBERTO
BATISTA DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000341-13.2020.5.13.0010
AUTOR ELILSON FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELILSON FLAVIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-13.2020.5.13.0010
AUTOR ELILSON FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000816-71.2017.5.13.0010
AUTOR GERCINO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU DAMIAO GOMES DA SILVA
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
RÉU ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se a parte exequente acerca das respostas ao incidente
de desconsideração da personalidade jurídica de ids b888584 e
04695fe dos executados ANTÔNIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO e ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS ALVES, no
prazo de 15 (quinze) dias.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-79.2023.5.13.0010
AUTOR ALEXANDRE MAGNO COSTA
FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas da data, horário e local da perícia
designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id
6e1a1b4 , quais sejam:
"(...) o dia 22/05/2024, às 15:00 (quinze horas), no consultório da
Clínica Vitality em João Pessoa, Shopping Livmall 5º andar Sala 518
(Avenida Flávio Ribeiro Coutinho -500 –Jardim Oceania, João
Pessoa –PB, 58037-005)."
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-79.2023.5.13.0010
AUTOR ALEXANDRE MAGNO COSTA
FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas da data, horário e local da perícia
designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id
6e1a1b4 , quais sejam:
"(...) o dia 22/05/2024, às 15:00 (quinze horas), no consultório da
Clínica Vitality em João Pessoa, Shopping Livmall 5º andar Sala 518
(Avenida Flávio Ribeiro Coutinho -500 –Jardim Oceania, João
Pessoa –PB, 58037-005)."
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000268-70.2022.5.13.0010
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos alvarás expedidos.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000565-77.2022.5.13.0010
AUTOR DAMIAO HENRIQUES PEREIRA
ADVOGADO LAIS HELENA ALEXANDRINI(OAB:
386364/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO HENRIQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01aec3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o requerimento de id. 1294f19.
Providencie a Secretaria a realização de nova tentativa de bloqueio
pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", além de
outras pesquisas patrimoniais mais avançadas.
Quanto à expedição de ofício à Federação de Futebol da Paraíba,
tal providência já foi tomada, tendo sido inclusive objeto de análise
em sede de recurso.
Por fim, em relação ao pleito de penhora na “boca” do caixa, deve o
exequente informar com antecedência dia e hora em que estão
agendados jogos envolvendo a reclamada, a fim de viabilizar a
determinação da diligência.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LISBOA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor, conforme Id 462fc9e.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000244-42.2022.5.13.0010
AUTOR PEDRO GOMES PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANDARES ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU EDVALDO FRANCISCO DA CUNHA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDARES ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificado para que, no prazo de 05 dias,
manifeste acerca da constrição realizada em sua conta bancária,
através do SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO RUFINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2024, às
10:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89225329187 (ID da reunião: 892 2532
9187).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2024, às
10:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89225329187 (ID da reunião: 892 2532
9187).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEOVANE TOMAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2024, às
10:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89225329187 (ID da reunião: 892 2532
9187).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LISBOA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2024, às
10:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89225329187 (ID da reunião: 892 2532
9187).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2024, às
10:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89225329187 (ID da reunião: 892 2532
9187).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICACAO DE TIJOLOS CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2024, às
10:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89225329187 (ID da reunião: 892 2532
9187).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-78.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LISBOA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
AUTOR HELENO RUFINO DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA MACHADO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2024, às
10:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89225329187 (ID da reunião: 892 2532
9187).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000132-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE EDMILSOM BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSOM BELARMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 145dee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000132-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE EDMILSOM BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 145dee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028800-69.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a62144
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude de equívoco no despacho de ID
bc6b0f9 que determina a expedição de Requisitório de Precatório
quando os valores, atualizados, estão dentro dos limites para
expedição de RPV, conforme planilha de cálculos constante no ID
88dbc53.
Observando que os valores atualizados estão dentro dos limites de
dez salários mínimos, torno sem efeito o despacho de ID bc6b0f9
para determinar a expedição de RPV.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028800-69.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a62144
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude de equívoco no despacho de ID
bc6b0f9 que determina a expedição de Requisitório de Precatório
quando os valores, atualizados, estão dentro dos limites para
expedição de RPV, conforme planilha de cálculos constante no ID
88dbc53.
Observando que os valores atualizados estão dentro dos limites de
dez salários mínimos, torno sem efeito o despacho de ID bc6b0f9
para determinar a expedição de RPV.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DESPACHO
Ciência às partes dos cálculos id. 14b8d50 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Ciência às partes dos cálculos id. 14b8d50 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0020000-52.2013.5.13.0010
AUTOR JOCELLY DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE ALMEIDA COSTA
SOARES(OAB: 11885/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. 791b26b, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-94.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE NEWTON BRAGA DA SILVA
ADVOGADO ALEX SANDRE LEONI BARBAS
II(OAB: 69386/BA)
ADVOGADO LAINE ALMEIDA SANTOS(OAB:
46640/BA)
RÉU ROBERTO CLEMENTINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEWTON BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 20/06/2024,
às 08:10 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89295124073 (ID da reunião: 892 9512
4073).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000022-06.2024.5.13.0010
AUTOR HELIO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
RÉU GEOCI ALVES PINTO 02588439349
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ROBERTO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição de
certidão de habilitação em inventário expedida em seu favor.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000309-03.2023.5.13.0010
AUTOR PAULA CAROLINE SOARES PESSOA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU RONEY SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA
BARBALHO(OAB: 7554/RN)
RÉU RONEY SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA
BARBALHO(OAB: 7554/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAROLINE SOARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee84c3
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id e1d2bf2 em que a
parte executada informa o cumprimento relativo à 6ª parcela do
acordo e justifica o atraso no pagamento da referida parcela.
Notifique-se a parte autora para pronunciar-se acerca da petição de
id e1d2bf2, no prazo de 05 (cinco) dias. O seu silêncio implicará em
concordância tácita.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-48.2020.5.13.0010
AUTOR GERMANA BARRETO DE ALMEIDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU JEAN MARA BARBOSA DE OLIVEIRA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO
GRANDE DO NORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA BARRETO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3587f2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-43.2023.5.13.0010
AUTOR THUANY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU IVETE MELO DA SILVA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THUANY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13b4978
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
THUANY DA SILVA FERREIRA, qualificada na exordial, ajuizou
reclamação trabalhista em face deIVETE MELO DA SILVA
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (FARMACIA DIVINA
MISERICORDIA DE SANTA FAUSTINA),alegando, em síntese,
haver trabalhado clandestinamente para a reclamada, como
atendente de farmácia, no período de 20.03.2021 a 22.11.2023,
quando foi demitida por justa causa, sob injusta alegação de furto,
sem receber corretamente as verbas contratuais e rescisórias a que
tinha direito. Acrescenta que trabalhava em jornada extraordinária,
sem receber a contraprestação devida. Busca então o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
reconhecimento do vínculo empregatício, com anotação do contrato
em CTPS, com reconhecimento de dispensa sem justa causa e
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Devidamente intimada, a reclamada não apresentou resposta à
ação, deixando de comparecer à audiência previamente aprazada
por este Juízo.
Dispensado o depoimento da autora, que, na oportunidade,
requereu a aplicação da pena de confissão ficta.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissiva pela autora.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório
FUNDAMENTAÇÃO
A autora alega,em síntese, haver trabalhado clandestinamente para
a reclamada, como atendente de farmácia, no período de
20.03.2021 a 22.11.2023, quando foi demitida por justa causa, sob
injusta alegação de furto, sem receber corretamente as verbas
contratuais e rescisórias a que tinha direito. Acrescenta que
trabalhava em jornada extraordinária, sem receber a
contraprestação devida. Busca então o reconhecimento do vínculo
empregatício, com anotação do contrato em CTPS, com
reconhecimento de dispensa sem justa causa e pagamento dos
títulos elencados na exordial.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidadaressaltando-se, todavia, que a
presunção de veracidade das alegações da autora é apenas
relativa, cabendo ao julgador proferir sua decisão com base em
todos os elementos de convicção coligidos aos autos.
Assim, ante os efeitos da confissão ficta, reputa-se que a
reclamante trabalhou clandestinamente para a demandada, na
função de atendente de farmácia, com remuneração equivalente ao
salário mínimo, no período de20.03.2021 a 22.11.2023, sendo que
foi imotivadamente demitida, sem prévio aviso.
Condena-se, assim, a empresa reclamada a promover a devida
anotação do contrato de trabalho da CTPS da autora, fazendo
constar o período de20.03.2021 a 28.12.2023, já considerada a
projeção do aviso prévio (36 dias).O descumprimento dessa
obrigação de fazer importará no pagamento de multa equivalente a
R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora, sem prejuízo de anotação
pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a ré fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
À míngua de quitação, devidos à reclamante os seguintes títulos,
observado o salário acima reconhecido e a projeção do aviso prévio
(36 dias), no que couber: diferença salarial;aviso prévio (36 dias);
saldo de salário do mês de novembro/2023 (22 dias); 13ª salário
proporcional do ano de 2021 (10/12) e 13ª salários integrais de
2022 e 2023; férias em dobro de 2020/2022, integrais de 2022/2023
e proporcionais de 2023/2024 (9/12), todas acrescidas de 1/3;
indenização do FGTS mais 40%.
Devida a multa prevista no art. 477, §8o, das normas consolidadas,
posto que não observado o prazo para a quitação das verbas
resilitórias, consignado no §6o daquele mesmo dispositivo legal.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Evidenciada a existência de 1 filho com idade inferior a 14 anos,
devido o benefício do salário-família, no equivalente a uma cota.
Não trazidas aos autos as convenções coletivas da categoria, e
sequer informada a data de reajuste salarial da categoria, não há
que se falar em indenização do artigo 9º da lei 7.238/1984. Indefere-
se.
Com base nas alegações da exordial, reputa-se razoável
reconhecer que a reclamante trabalhava de segunda a sexta, assim
como aos feriados, das 14:00h às 21:00h e, aos sábados e em dois
domingos ao mês, das 07:00h às 21:00h, sempre com uma hora de
intervalo.Feitas tais considerações, devidas horas extras
pleiteadas, com adicional de 50%, em relação aos dias de sábados
e 100%, em relação aos domingos e feriados, de acordo com a
jornada reconhecida.
Ante a jornada reconhecida, inexistem intervalos intrajornada não
usufruídos, sendo improcedente o pleito de horas intervalares
formulado.
Quanto ao pleito de indenização por danos morais
formulado,lembrando o conceito sustentado por Sérgio Cavalieri
Filho, in Programa de Responsabilidade Civil, 5ª p. 84, tem-se que o
dano moral é “a lesão de um bem integrante da personalidade; a
violação de um bem personalíssimo, tal como a honra, a liberdade,
a saúde, a integridade psicológica, causando dor, vexame,
sofrimento, desconforto e humilhação à vítima.” Infere-se daí que a
reparação por danos morais, ou por danos não-patrimoniais, como
preferem alguns, origina-se de ofensa perpetrada contra direitos
inerentes à personalidade, compreendidos esses como sendo os
ligados à honra, dignidade, imagem e diversas outras espécies de
bens imateriais tutelados pela ordem jurídica (art. 5º, inc. X, da
CF/88).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Assim, indefere-se a indenização por danos morais em razão
ausência de anotação na CTPS do reclamante.No caso, nada há a
indicar que a postura patronal gerou danos a direitos
personalíssimos da trabalhadora, sendo esse um dos requisitos
indispensáveis à compensação pecuniária postulada.
Por outro lado, presumindo-se verídicas as alegações da exordial
quanto à injusta acusação de furto pela empregadora,tem-se que,
indubitavelmente, a imputação leviana de conduta criminosa à
demandante importa em ofensa a direito personalíssimo da autora,
sendo perfeitamente possível a compreensão de que a reclamante
sofreu, sim, abalo em sua honra em razão da acusação que lhe fora
feita.
Em sendo assim, presentes os pressupostos necessários à
responsabilização civil do empregador, quais sejam, a conduta
antijurídica, o dano e o nexo causal, cabível condenar a reclamada,
sem esquecermos do caráter pedagógico da decisão, a pagar ao
trabalhador, a título de indenização por danos morais, o equivalente
a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por THUANY DA SILVA FERREIRA em face de IVETE MELO DA
SILVA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
(FARMACIADIVINA MISERICORDIA DE SANTA
FAUSTINA,condenando-se a reclamada a pagar à reclamante, no
prazo legal, e com juros e correção monetária,o valor de R$
64.809,26relativo aos seguintes títulos: diferença salarial;aviso
prévio (36 dias); saldo de salário do mês de novembro/2023 (22
dias); 13ª salário proporcional do ano de 2021 (10/12) e 13ª salários
integrais de 2022 e 2023; férias em dobro de 2020/2022, integrais
de 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (9/12), todas
acrescidas de 1/3; indenização do FGTS mais 40%;multa do art.
477, §8º, da CLT; salário família (1 cota); horas extras com adicional
legal; indenização por danos morais. Tudo conforme
fundamentação supra que integra o presente dispositivo.
Ainda,condena-se a empresa reclamada a promover a devida
anotação do contrato de trabalho da CTPS da autora, fazendo
constar o período de20.03.2021 a 28.12.2023, já considerada a
projeção do aviso prévio (36 dias).O descumprimento dessa
obrigação de fazer importará no pagamento de multa equivalente a
R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora, sem prejuízo de anotação
pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a ré fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação do reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 6.760,25, apurados sobre R$ 67.602,48, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pelas reclamadas.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 6.796,94,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 1.567,33, apuradas sobre R$ 78.366,45,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pelas
reclamadas, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-56.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- LEANDRO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2c31b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-56.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2c31b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010
AUTOR MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU 50.589.143 GLEYDSON SILVA
VITORINO
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 24/05/2024, às 10:15 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85690777462 (ID da reunião: 856 9077 7462).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010
AUTOR MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU 50.589.143 GLEYDSON SILVA
VITORINO
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON SILVA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 24/05/2024, às 10:15 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85690777462 (ID da reunião: 856 9077 7462).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010
AUTOR MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU 50.589.143 GLEYDSON SILVA
VITORINO
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON SILVA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 24/05/2024, às 10:15 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85690777462 (ID da reunião: 856 9077 7462).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-86.2022.5.13.0010
AUTOR ESHYLLEN EDUARDA AMERICO
SILVA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
01266741402
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESHYLLEN EDUARDA AMERICO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para que
indique, no prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens
da parte executada, sob pena de suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em
respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000161-55.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU MARIA MAGDALENA HOLANDA
FERREIRA
ADVOGADO ANDREA BRUM EL
MECHROUH(OAB: 159544/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 03/06/2024,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
às 10:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89773688544 (ID da reunião: 897 7368
8544).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000161-55.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU MARIA MAGDALENA HOLANDA
FERREIRA
ADVOGADO ANDREA BRUM EL
MECHROUH(OAB: 159544/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAGDALENA HOLANDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a parte reclamada notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 03/06/2024,
às 10:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89773688544 (ID da reunião: 897 7368
8544).
Deve V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000640-82.2023.5.13.0010
AUTOR GREGORIO CANDIDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GREGORIO CANDIDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
manifestar-se, querendo, acerca dos esclarecimentos prestados
pelo perito, conforme id b4530f4, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000640-82.2023.5.13.0010
AUTOR GREGORIO CANDIDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
manifestar-se, querendo, acerca dos esclarecimentos prestados
pelo perito, conforme id b4530f4, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
AUTOR YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1bad8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada pelo exequente INDUSTRIA DE
CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME, nos autos do processo
de execução, nos termos da fundamentação supra que integra o
presente dispositivo.
Planilhas de cálculos de liquidação e relatórios consolidados
atualizados até o mês em curso, em anexo.
Custas pagas.
Com a publicação, ficam as partes e o perito judicial intimados
do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
AUTOR YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1bad8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada pelo exequente INDUSTRIA DE
CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME, nos autos do processo
de execução, nos termos da fundamentação supra que integra o
presente dispositivo.
Planilhas de cálculos de liquidação e relatórios consolidados
atualizados até o mês em curso, em anexo.
Custas pagas.
Com a publicação, ficam as partes e o perito judicial intimados
do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-14.2023.5.13.0010
AUTOR EMANUEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU RONELLE FRANCISCO VITAL
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167ab79
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca das
pesquisas executórias realizadas a fim de requerer o que entender
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000555-96.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41e87c
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe (Id
f486c71), encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração
dos cálculos, conforme sentença (Id 64bfc92), com adoção das
demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000555-96.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41e87c
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe (Id
f486c71), encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração
dos cálculos, conforme sentença (Id 64bfc92), com adoção das
demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad1cc0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito id. 833a881, no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DOMINGOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad1cc0
proferido nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito id. 833a881, no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-95.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MARIA DO CARMO SOUSA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a82a8f
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id bcc8694) em que
requer a "produção em audiência de prova testemunhal na
audiência de instrução e julgamento, após a primeira audiência
inaugural, por se tratar de procedimento ordinário."
Considerando que este Juízo já designou audiência Una (Id
708b7ab e Id 926b69d), oportunidade em que haverá o depoimento
das partes e colheita de prova oral, sob as penas do art. 844 da
CLT;
Considerando ainda que na referida audiência as partes terão
possibilidade requerer a produção todas as provas que entendam
necessárias, sob pena de preclusão;
Indefere-se o requerimento.
Aguarde-se a audiência designada.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as partes,
por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-12.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA WANDA OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WANDA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 331534f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
1d6d511), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-95.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MARIA DO CARMO SOUSA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a82a8f
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id bcc8694) em que
requer a "produção em audiência de prova testemunhal na
audiência de instrução e julgamento, após a primeira audiência
inaugural, por se tratar de procedimento ordinário."
Considerando que este Juízo já designou audiência Una (Id
708b7ab e Id 926b69d), oportunidade em que haverá o depoimento
das partes e colheita de prova oral, sob as penas do art. 844 da
CLT;
Considerando ainda que na referida audiência as partes terão
possibilidade requerer a produção todas as provas que entendam
necessárias, sob pena de preclusão;
Indefere-se o requerimento.
Aguarde-se a audiência designada.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as partes,
por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-12.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA WANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 331534f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
1d6d511), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-67.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ceea89
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id 8932642
transitou em julgado Id 4898599.
Por essa razão, notifique-se a parte reclamante para requerer o
início da execução, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da
CLT, sob pena dos autos serem arquivados provisoriamente por 2
(dois) anos, devendo a secretaria do juízo observar o disposto na
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº007/2022.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-67.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ceea89
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id 8932642
transitou em julgado Id 4898599.
Por essa razão, notifique-se a parte reclamante para requerer o
início da execução, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da
CLT, sob pena dos autos serem arquivados provisoriamente por 2
(dois) anos, devendo a secretaria do juízo observar o disposto na
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº007/2022.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-34.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbbcef3
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id 09f8221
transitou em julgado Id 05b4c18.
Por essa razão, notifique-se a parte reclamante para requerer o
início da execução, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da
CLT, sob pena dos autos serem arquivados provisoriamente por 2
(dois) anos, devendo a secretaria do juízo observar o disposto na
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº007/2022.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-34.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbbcef3
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id 09f8221
transitou em julgado Id 05b4c18.
Por essa razão, notifique-se a parte reclamante para requerer o
início da execução, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da
CLT, sob pena dos autos serem arquivados provisoriamente por 2
(dois) anos, devendo a secretaria do juízo observar o disposto na
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº007/2022.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131173-13.2015.5.13.0010
AUTOR GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TESTEMUNHA FRADSON TIMOTEO DE SOUSA
TESTEMUNHA JANAINA IVA DE ASSIS LOPES
MARTINS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
"...intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor,
no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) execut'ado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT)."
OBS.: valores de acordo com planilha id. 7aa3656.
GUARABIRA/PB, 16 de maio de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000025-65.2023.5.13.0019
AUTOR MARIANO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SALES QUERUBINO
NEVES FILHO(OAB: 29841/PB)
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU WESTCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANO BRANCO
GUIMARAES(OAB: 217343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESTCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das custas e contribuições
previdenciárias.
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MADALENA BARBOZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000054-81.2024.5.13.0019
AUTOR EVERALDO BEZERRA DE CENA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO BEZERRA DE CENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67ce582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III.DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
decide o juízo JulgarPROCEDENTE EM PARTEa postulação
deEVERALDO BEZERRA DE CENAem face deESSE
ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA,
para condenar a reclamada nas seguintes obrigações:
1) Na obrigação de entregar as guias SD ao obreiro, no prazo de 05
(cinco) dias após o trânsito em julgado da presente decisão,
conforme fundamento no item II.5.
2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) Saldo de salário (5 dias); aviso prévio indenizado; 13º salário
proporcional e as férias proporcionais + 1/3(II.2);
b) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT (II.3);
c) Diferenças fundiárias (inclusive da multa de 40%), deduzindo os
valores comprovadamente recolhidos consoante Id f022856 (II.4).
Quantum debeatur'conforme planilha de cálculo em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos da fundamentação acima.
Honorários de sucumbência, conforme explicitado na
fundamentação.
Custas processuais conforme cálculos em anexo.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais observarão o
disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-81.2024.5.13.0019
AUTOR EVERALDO BEZERRA DE CENA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67ce582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III.DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o juízo JulgarPROCEDENTE EM PARTEa postulação
deEVERALDO BEZERRA DE CENAem face deESSE
ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA,
para condenar a reclamada nas seguintes obrigações:
1) Na obrigação de entregar as guias SD ao obreiro, no prazo de 05
(cinco) dias após o trânsito em julgado da presente decisão,
conforme fundamento no item II.5.
2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) Saldo de salário (5 dias); aviso prévio indenizado; 13º salário
proporcional e as férias proporcionais + 1/3(II.2);
b) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT (II.3);
c) Diferenças fundiárias (inclusive da multa de 40%), deduzindo os
valores comprovadamente recolhidos consoante Id f022856 (II.4).
Quantum debeatur'conforme planilha de cálculo em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos da fundamentação acima.
Honorários de sucumbência, conforme explicitado na
fundamentação.
Custas processuais conforme cálculos em anexo.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais observarão o
disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-21.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA VILANI PINTO RAMALHO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d29e21e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este Juízo:
A) Rejeitar a prescrição bienal total e quinquenal (II.2);
B) Acolher a prescrição trintenária, extinguindo o processo, com
resolução de mérito, na parte atingida (II.2);
C) JulgarPARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação deMARIA
VILANI PINTO RAMALHOem face deMUNICÍPIO DE IBIARA,
para condenar a Edilidade ré no pagamento à autora, no prazo
legal, das diferenças de FGTS, tudo conforme item II.3 da
fundamentação acima exposta.
‘Quantum debeatur'conforme planilha de cálculo em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à
reclamante , nos termos da fundamentação acima.
Honorários de sucumbência, conforme explicitado na
fundamentação.
Custas processuais dispensadas.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se as prerrogativas legais do
Município.
Nada mais
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-21.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA VILANI PINTO RAMALHO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILANI PINTO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d29e21e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este Juízo:
A) Rejeitar a prescrição bienal total e quinquenal (II.2);
B) Acolher a prescrição trintenária, extinguindo o processo, com
resolução de mérito, na parte atingida (II.2);
C) JulgarPARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação deMARIA
VILANI PINTO RAMALHOem face deMUNICÍPIO DE IBIARA,
para condenar a Edilidade ré no pagamento à autora, no prazo
legal, das diferenças de FGTS, tudo conforme item II.3 da
fundamentação acima exposta.
‘Quantum debeatur'conforme planilha de cálculo em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à
reclamante , nos termos da fundamentação acima.
Honorários de sucumbência, conforme explicitado na
fundamentação.
Custas processuais dispensadas.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se as prerrogativas legais do
Município.
Nada mais
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000103-25.2024.5.13.0019
REQUERENTES FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES PAF MASTER SERVICOS DE PLANO
DE ASSISTENCIA FAMILIAR EIRELI
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
- PAF MASTER SERVICOS DE PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7046757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela parte requerida FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO FILHO, no importe de R$220,00, calculadas sobre
R$22.000,00, valor do acordo, porém dispensadas na forma da Lei.
Custas pela parte requerente PAF MASTER SERVIÇOS, no importe
de R$220,00, calculadas sobre R$22.000,00, que deverão ser
pagas e comprovadas nos autos até o dia 24.05.2024, sob pena de
execução.
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000103-25.2024.5.13.0019
REQUERENTES PAF MASTER SERVICOS DE PLANO
DE ASSISTENCIA FAMILIAR EIRELI
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7046757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela parte requerida FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO FILHO, no importe de R$220,00, calculadas sobre
R$22.000,00, valor do acordo, porém dispensadas na forma da Lei.
Custas pela parte requerente PAF MASTER SERVIÇOS, no importe
de R$220,00, calculadas sobre R$22.000,00, que deverão ser
pagas e comprovadas nos autos até o dia 24.05.2024, sob pena de
execução.
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-26.2023.5.13.0019
AUTOR FLAVIO DE SOUZA CESAR
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALVINO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVINO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de67040
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Trata-se de requerimento pela parte executada, de dilação de prazo
para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária (ID.
8031945). DEFERE-SE o requerido.
Deverá a empresa ré comprovar nos autos, o pagamento do valor
devido a título de contribuição previdenciária ou de parcelamento
junto ao INSS, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sob pena de
execução imediata.
Intime-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-55.2024.5.13.0019
AUTOR JULIANA FERREIRA SANTO
ADVOGADO KALINA SALVIANO DA COSTA
RODRIGUES(OAB: 30063/PB)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1633fa8
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a autora pleiteia a tutela
de urgência, visando sua reintegração ao emprego, alegando ter
sido demitida sem justa causa, porém gozando de estabilidade
gravídica. Junta alguns documentos.
A tutelaprovisória de urgênciaencontra-se disciplinada nos
artigos 300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos
essenciais à concessão da medida a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentação carreada ao processo pela obreira, sejam suficientes
ao convencimento deste juiz, fazendo-se necessária a dilação
probatória e o contraditório.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória,
notadamente em se tratando de pedido de reintegração, o caso
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
da proteção com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência.
Intime-se a autora desta decisão, e providencie a Secretaria a
inclusão do feito em pauta de audiência UNA, com urgência.
Notifique-se a empresa, da presente reclamação trabalhista.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-21.2024.5.13.0019
AUTOR VANUZA LIMA CAETANO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU AVENORTE AVICOLA CIANORTE
LTDA
ADVOGADO ADENILSON CARLOS MATOS
COSTA(OAB: 75817/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA LIMA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b27487
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar (ID.
c083052), suscitada pela empresa reclamada AVENORTE
AVÍCOLA CIANORTE LTDA., nos autos da reclamação trabalhista
movida por VANUZA LIMA CAETANO.
No incidente suscitado, a excipiente argumenta que a contratação e
a prestação de serviços se desenvolveram em localidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, pelo que invocou o disposto
no art. 651 da CLT, pugnando, como consequência, pela remessa
dos autos para a Vara do Trabalho competente.
Intimada, a excepta apresenta manifestação (ID. 1d36710).
Eis a hipótese disposta no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ademais, a norma constitucional consagradora do amplo acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, da CF) deve se sobrepor à norma celetista
quando o local da prestação de serviços for de tal forma distante
que inviabilize a propositura da ação, hipótese em que deverá
prevalecer o foro de domicílio do empregado.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, na cidade de Cianorte/PR, porém o domicílio do
trabalhador localiza-se nesta cidade, cuja distância da referida
localidade é de 2.895,3 Km (www.googlemaps.com).
Neste diapasão, impor o processamento da presente demanda na
cidade de Cianorte/PR dificultaria ou impossibilitaria o acesso à
justiça.
Destarte, REJEITA-SE a exceção de incompetência arguida,
declarando-se a competência deste juízo para conciliar, instruir e
julgar o feito.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB, DECLARAR A
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para dirimir o confronto em epígrafe
em que litigam VANUZA LIMA CAETANO em face de AVENORTE
AVÍCOLA CIANORTE LTDA., na forma exposta na fundamentação
acima.
Sem custas.
Aguarde-se a audiência UNA, desde já, aprazada para o dia
23.05.2024 às 10h, na forma TELEPRESENCIAL.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-67.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO MARCOS BORGES
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU FRANCISCO LEITE JUNIOR LTDA
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
ADVOGADO GILBERTO ARAUJO FILHO(OAB:
32623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2cc037
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID 7b5f208), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-21.2024.5.13.0019
AUTOR VANUZA LIMA CAETANO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU AVENORTE AVICOLA CIANORTE
LTDA
ADVOGADO ADENILSON CARLOS MATOS
COSTA(OAB: 75817/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVENORTE AVICOLA CIANORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b27487
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar (ID.
c083052), suscitada pela empresa reclamada AVENORTE
AVÍCOLA CIANORTE LTDA., nos autos da reclamação trabalhista
movida por VANUZA LIMA CAETANO.
No incidente suscitado, a excipiente argumenta que a contratação e
a prestação de serviços se desenvolveram em localidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, pelo que invocou o disposto
no art. 651 da CLT, pugnando, como consequência, pela remessa
dos autos para a Vara do Trabalho competente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimada, a excepta apresenta manifestação (ID. 1d36710).
Eis a hipótese disposta no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ademais, a norma constitucional consagradora do amplo acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, da CF) deve se sobrepor à norma celetista
quando o local da prestação de serviços for de tal forma distante
que inviabilize a propositura da ação, hipótese em que deverá
prevalecer o foro de domicílio do empregado.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, na cidade de Cianorte/PR, porém o domicílio do
trabalhador localiza-se nesta cidade, cuja distância da referida
localidade é de 2.895,3 Km (www.googlemaps.com).
Neste diapasão, impor o processamento da presente demanda na
cidade de Cianorte/PR dificultaria ou impossibilitaria o acesso à
justiça.
Destarte, REJEITA-SE a exceção de incompetência arguida,
declarando-se a competência deste juízo para conciliar, instruir e
julgar o feito.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB, DECLARAR A
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para dirimir o confronto em epígrafe
em que litigam VANUZA LIMA CAETANO em face de AVENORTE
AVÍCOLA CIANORTE LTDA., na forma exposta na fundamentação
acima.
Sem custas.
Aguarde-se a audiência UNA, desde já, aprazada para o dia
23.05.2024 às 10h, na forma TELEPRESENCIAL.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-85.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE OZORIO DA SILVA NETO
ADVOGADO CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA
LIMA(OAB: 18186/PB)
RÉU MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OZORIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83b000
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que os litigantes não chegaram a uma conciliação,
conforme consta em ata de audiência sob ID. cdc4742, liberem-se
ao autor e seu advogado (honorários sucumbenciais), os valores
depositados sob ID. 618cef8 e anexos. Custas já recolhidas.
Ato contínuo, atualize-se o débito e prossiga a execução, intimando-
se a parte executada para, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução imediata com
pesquisas aos convênios SISBAJUD e RENAJUD.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-85.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE OZORIO DA SILVA NETO
ADVOGADO CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA
LIMA(OAB: 18186/PB)
RÉU MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83b000
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que os litigantes não chegaram a uma conciliação,
conforme consta em ata de audiência sob ID. cdc4742, liberem-se
ao autor e seu advogado (honorários sucumbenciais), os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
depositados sob ID. 618cef8 e anexos. Custas já recolhidas.
Ato contínuo, atualize-se o débito e prossiga a execução, intimando-
se a parte executada para, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução imediata com
pesquisas aos convênios SISBAJUD e RENAJUD.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000064-28.2024.5.13.0019
REQUERENTE EDIVAELMA CLEMENTINO DE
SOUSA PEREIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAELMA CLEMENTINO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5168713
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
CONCILIAÇÃO:
A parte executada pagará à parte exequente a importância total de
R$23.235,42 (vinte e três mil duzentos e trinta e cinco reais e
quarenta e dois centavos), em uma única parcela, até o dia
31.05.2024.
A referida parcela será depositada em conta poupança de
titularidade da obreira, no Banco do Brasil, cujos dados encontram-
se na minuta de acordo sob ID. 9789770.
A parte executada pagará, ainda, ao advogado da parte autora, a
título de honorários advocatícios, o valor de R$9.958,04 (nove mil
novecentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), além de
R$3.319,55 (três mil trezentos e dezenove reais e cinquenta e cinco
centavos), a título de honorários sucumbenciais, igualmente em
uma única parcela, até o dia 31.05.2024.
As parcelas referentes aos honorários advocatícios e
sucumbenciais, serão depositadas no banco Bradesco, em conta de
titularidade do escritório MESQUITA ADVOCACIA E
CONSULTORIA JURÍDICA, cujos dados encontram-se na minuta
sob ID. 9789770 dos autos.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, bem como do extinto contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento)
sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida (não
paga).
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória e de
parcelas salariais, sobre as quais há incidência de contribuição
previdenciária no importe de R$3.734,51 (três mil setecentos e trinta
e quatro reais e cinquenta e um centavos).
Deverá a parte executada juntar aos autos, no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias, o comprovante de quitação de cada obrigação de
pagar, sob pena de presumir-se o descumprimento do ajuste, com o
imediato início da execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela exequente no importe de R$232,35, calculadas sobre
R$23.235,42, valor do acordo, porém dispensadas na forma da Lei.
Custas pela executada no importe de R$232,35, calculadas sobre
R$23.235,42, e contribuição previdenciária no valor de R$3.734,51,
verbas que deverão ser pagas e comprovadas nos autos até o dia
31.07.2024, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Deverá a Secretaria solicitar junto ao TST o retorno dos autos.
Quanto ao Agravo de Petição sob ID. 6e2b5bc, resta prejudicado
seu recebimento diante da homologação da presente avença.
Providencie a Secretaria a retirada da pendência junto ao sistema
PJe e demais registros.
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000064-28.2024.5.13.0019
REQUERENTE EDIVAELMA CLEMENTINO DE
SOUSA PEREIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5168713
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
CONCILIAÇÃO:
A parte executada pagará à parte exequente a importância total de
R$23.235,42 (vinte e três mil duzentos e trinta e cinco reais e
quarenta e dois centavos), em uma única parcela, até o dia
31.05.2024.
A referida parcela será depositada em conta poupança de
titularidade da obreira, no Banco do Brasil, cujos dados encontram-
se na minuta de acordo sob ID. 9789770.
A parte executada pagará, ainda, ao advogado da parte autora, a
título de honorários advocatícios, o valor de R$9.958,04 (nove mil
novecentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), além de
R$3.319,55 (três mil trezentos e dezenove reais e cinquenta e cinco
centavos), a título de honorários sucumbenciais, igualmente em
uma única parcela, até o dia 31.05.2024.
As parcelas referentes aos honorários advocatícios e
sucumbenciais, serão depositadas no banco Bradesco, em conta de
titularidade do escritório MESQUITA ADVOCACIA E
CONSULTORIA JURÍDICA, cujos dados encontram-se na minuta
sob ID. 9789770 dos autos.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, bem como do extinto contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento)
sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida (não
paga).
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória e de
parcelas salariais, sobre as quais há incidência de contribuição
previdenciária no importe de R$3.734,51 (três mil setecentos e trinta
e quatro reais e cinquenta e um centavos).
Deverá a parte executada juntar aos autos, no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias, o comprovante de quitação de cada obrigação de
pagar, sob pena de presumir-se o descumprimento do ajuste, com o
imediato início da execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela exequente no importe de R$232,35, calculadas sobre
R$23.235,42, valor do acordo, porém dispensadas na forma da Lei.
Custas pela executada no importe de R$232,35, calculadas sobre
R$23.235,42, e contribuição previdenciária no valor de R$3.734,51,
verbas que deverão ser pagas e comprovadas nos autos até o dia
31.07.2024, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Deverá a Secretaria solicitar junto ao TST o retorno dos autos.
Quanto ao Agravo de Petição sob ID. 6e2b5bc, resta prejudicado
seu recebimento diante da homologação da presente avença.
Providencie a Secretaria a retirada da pendência junto ao sistema
PJe e demais registros.
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000193-67.2023.5.13.0019
EXEQUENTE MARIA HILMA DE MEDEIROS
BARBOSA
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HILMA DE MEDEIROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f01d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento reiterado, pelo perito contábil, de
arbitramento dos honorários e determinação do juízo, para a
empresa executada pagar (ID. dc98a75). DEFERE-SE o requerido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fica arbitrado por este juízo, o valor de R$2.000,00 (dois mil reais),
a título de honorários periciais. Deverá a empresa executada pagar
a referida quantia, no prazo legal.
Intimem-se as partes, inclusive o expert.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000026-16.2024.5.13.0019
REQUERENTE MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERIDO VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
ADVOGADO MARIA ISABELA DE OLIVEIRA(OAB:
27096/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MARQUES DE SOUSA
- ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
- FABIANO MARQUES DE SOUSA
- JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
- MARIA SOLANGE MARQUES DE SOUZA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fed12
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento pela empresa executada, indicando um
veículo de sua propriedade, para pagamento da dívida (ID.
58661cb).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se se há interesse na penhora e adjudicação do referido
veículo.
Decorrido o prazo acima assinalado, havendo interesse do autor,
deverá a Secretaria expedir o mandado de penhora. Caso contrário,
prossiga a execução.
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000026-16.2024.5.13.0019
REQUERENTE MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERIDO VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
ADVOGADO MARIA ISABELA DE OLIVEIRA(OAB:
27096/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fed12
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento pela empresa executada, indicando um
veículo de sua propriedade, para pagamento da dívida (ID.
58661cb).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se se há interesse na penhora e adjudicação do referido
veículo.
Decorrido o prazo acima assinalado, havendo interesse do autor,
deverá a Secretaria expedir o mandado de penhora. Caso contrário,
prossiga a execução.
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000407-97.2019.5.13.0019
AUTOR DIEGO LOPES DE MEDEIROS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cffeee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme Despachos ID. c1b62b7 cuja
data expirou desde 03/05/2024, sem qualquer manifestação do
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o réu do BNDT
/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre bens
móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-97.2019.5.13.0019
AUTOR DIEGO LOPES DE MEDEIROS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cffeee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme Despachos ID. c1b62b7 cuja
data expirou desde 03/05/2024, sem qualquer manifestação do
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o réu do BNDT
/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre bens
móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000236-72.2021.5.13.0019
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MAC DOWELL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO SEVERINO DOS RAMOS ALVES
RODRIGUES(OAB: 5556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH DE CARVALHO MAIA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAPORANGA CARTORIO 1 OFICIO
DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPREMA L LIMA SOLUCOES E
LOCACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC DOWELL DE CARVALHO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a707b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-10.2024.5.13.0019
AUTOR GILMAR LUIZ DE ASSIS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU DANIEL TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR LUIZ DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81858564055
ID da reunião: 818 5856 4055
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
11/06/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000101-55.2024.5.13.0019
AUTOR JULIANA FERREIRA SANTO
ADVOGADO KALINA SALVIANO DA COSTA
RODRIGUES(OAB: 30063/PB)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83876942259
ID da reunião: 838 7694 2259
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
11/06/2024 09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000100-70.2024.5.13.0019
AUTOR WANDESOM DUARTE PINHEIRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU J H MARQUES NASCIMENTO
CONSTRUCOES
RÉU MAISON VISCONDE
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESOM DUARTE PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84713088662
ID da reunião: 847 1308 8662
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
11/06/2024 08:45, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATSum-0000905-52.2021.5.13.0011
AUTOR JANAILSON FRANCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU AGAMENON BALDUINO NETO
RÉU GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
RÉU GILSON ARAUJO LEITE
RÉU G P COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ
NETO(OAB: 20494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ORDEM da Exma. Dra. ROSIVANIA PEREIRA GOMES, Juíza
do Trabalho da Vara do Trabalho de Patos/PB, em virtude da Lei,
etc, e nos termos do Provimento Consolidado deste Regional. FAZ
SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, expedido nos autos da Ação Trabalhista
ATSum 0000905-52.2021.5.13.0011, que ora tramita nesta Unidade
Judiciária e onde litigam: Exequente Sra. Janailson Franca de
Oliveira (CPF: 065.955.184-57) e Executados: G P Com. varejista
de Combustìveis Ltda (CNPJ: 07.163.361/0001-06), Sr. Agamenon
Balduino Neto (CPF: 102.648.074-48), Sr. Gilson Araujo Leite (CPF:
043.341.044-28) e Sr. Geraldo Leite da Nobrega Neto (CPF:
053.383.614-00), tendo em vista que o reclamado Sr. Geraldo
Leite da Nobrega Neto (CPF: 053.383.614-00) não foI encontrado
no endereço declinado nos autos, fica, por este edital, INTIMADO
QUANTO A r. DECISÃO exarada nos autos - disponível em
www.trt13.jus.br - https://pje.Decisão constante do ID.
28554f0trt13.jus.br/pjekz/validacao/23041011451926000000021095
220?instancia=1 - cujo teor segue transcrito: "... DECISÃO. Vistos,
etc. Trata-se de execução trabalhista em que o exequente
JANAILSON FRANCA DE OLIVEIRA requer a desconsideração
da personalidade jurídica da acionada e, cautelarmente, a
indisponibilidade de bens dos sócios AGAMENON BALDUINO
NETO, GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO e GILSON
ARAÚJO LEITE. Vieram-me os autos conclusos. Decido.
Paraque seja deferida a tutela de cautelar requerida pelo
exequente, faz-se necessária a análise da existência dos
requisitos previstos no art. 300do NCPC, aplicado
subsidiariamente ao processo laboral, in verbis: "Art. 300. A
tutela de urgência será concedida quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo". Dois, portanto, são
os requisitos para a concessão da tutela provisória de
urgência: I)probabilidade do direito; e II) perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo. Por outro lado, a partir do
advento do novo CPC, somente é possível atingir os bens
particulares dos sócios após a instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma prevista
nos arts.133 e seguintes do CPC. Admite-se, porém, a
execução cautelar,quando comprovados indícios de fraude. No
caso em análise, não obstante a inadimplência da
executada(pessoa jurídica), não há indícios de dilapidação de
bens dos sócios. Inclusive, na petição que requer a cautelar, o
exequente sequer alega tais manobras fraudulentas, pleiteando
a medida com fundamento na mera inadimplência da pessoa
jurídica, o que não é suficiente, por si só, para o deferimento da
cautelar.Assim sendo, indefere-se a cautelar de bloqueio dos
bens dos sócios. Por outro lado, INSTAURA-SE o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se a
execução, até a decisão do incidente, na forma do art. 134 do
CPC. Citem-se os sócios AGAMENON BALDUINO NETO,
GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO e GILSON ARAÚJO
LEITE para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 135do CPC. PATOS/PB, 10 de abril de 2023. Dr.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA"CAVALCANTI - Juiz do
Trabalho Titular, Assinado eletronicamente. ...". O presente
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRT da 13ª
região, na forma da lei, considerando-se CITADO o reclamado,
assim decorrido o prazo acima já determinado, após a data da
publicação do presente. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB,
aos 15 dias do mês de maio do ano de 2024. Eu, Tadeu Gomes
Confessor - Téc. Judiciário/Chefe Setor Execução, Digitei.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000944-49.2021.5.13.0011
AUTOR MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
RÉU ALCIMAR GARCIA NOGUEIRA
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para acostar aos autos, no prazo de 05 dias,
contrato de honorários advocatícios, para posterior liberações dos
valores disponíveis nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000827-24.2022.5.13.0011
AUTOR FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. intimado para informar, no prazo de 05 dias, dados
bancários (Autor/Advogado), bem como acostar aos autos
contrato de honorários advocatícios, para posterior liberações de
valores a que lhes fazem jus, via alvarás judiciais eletrônicos.
Att.:
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000087-66.2022.5.13.0011
AUTOR MARCOS DO AMARAL RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para ciência da certidão de ID.ba0af3a, cujo
teor segue abaixo transcrito:
"CERTIDÃO
Certifico que, em decorrência de ERRO MATERIAL nos cálculos de
ID.679ac88, tendo em vista que houve lançamento de importe,
como devido a título de honorários para o advogado André Vidal no
valor de R$1.276,37 (valor este que fora deduzido, posto que
liberados em igual quantia para ambos os advogados), procedemos
à devida correção dos cálculos, excluindo tal valor dos mesmos,
mantendo os valores originais corrigidos, com a dedução dos
alvarás liberados.
Motivo pelo qual renovarei as notificações para as partes nos
mesmos termos determinados no despacho de Id.1.276,37, ou seja,
citando a CEF a pagar o saldo remanescente, no prazo de 48 horas,
sob pena de execução."
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000087-66.2022.5.13.0011
AUTOR MARCOS DO AMARAL RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DO AMARAL RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para ciência da certidão de ID.ba0af3a, cujo
teor segue abaixo transcrito:
"CERTIDÃO
Certifico que, em decorrência de ERRO MATERIAL nos cálculos de
ID.679ac88, tendo em vista que houve lançamento de importe,
como devido a título de honorários para o advogado André Vidal no
valor de R$1.276,37 (valor este que fora deduzido, posto que
liberados em igual quantia para ambos os advogados), procedemos
à devida correção dos cálculos, excluindo tal valor dos mesmos,
mantendo os valores originais corrigidos, com a dedução dos
alvarás liberados.
Motivo pelo qual renovarei as notificações para as partes nos
mesmos termos determinados no despacho de Id.1.276,37, ou seja,
citando a CEF a pagar o saldo remanescente, no prazo de 48 horas,
sob pena de execução."
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-69.2023.5.13.0011
AUTOR DAMIAO OLIVEIRA DE DEUS
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU JÚNIOR BOLSAS
ADVOGADO MILENA RODRIGUES FONTES(OAB:
31668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JÚNIOR BOLSAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento previdenciário e
fiscal conforme consta no termo de acordo, até o dia 22/05/2024,
sob pena de execução.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-87.2023.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
RÉU FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL VINICIUS ARAUJO DA
ROCHA(OAB: 31556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATOS CARTORIO 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução -
Semana Nacional de Conciliação que ocorrerá no dia 24/05/2024
10:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade
Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada
na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-
420.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-87.2023.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL VINICIUS ARAUJO DA
ROCHA(OAB: 31556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATOS CARTORIO 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEL MARQUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANCIEL MARQUES DE MEDEIROS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução -
Semana Nacional de Conciliação que ocorrerá no dia 24/05/2024
10:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade
Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada
na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-
420.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-21.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA MIGUEL
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DE FATIMA MIGUEL
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
20/06/2024 10:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000374-58.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE NILTON SOARES DE BRITO
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON SOARES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE NILTON SOARES DE BRITO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
20/06/2024 10:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-95.2024.5.13.0011
AUTOR RODRIGO SOARES MONTEIRO
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU LIBBS FARMACEUTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOARES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RODRIGO SOARES MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
27/06/2024 10:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001323-19.2023.5.13.0011
AUTOR JONATHAN GABRIEL MEDEIROS
DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO FELIX DOS
SANTOS(OAB: 394037/SP)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN GABRIEL MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO: Através da presente, fica Vossa
Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os
dados bancários, a fim de possibilitar o depósito de valores
existentes a sua disposição. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000527-62.2022.5.13.0011
AUTOR ALDERI GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JHSF ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. 8e4c936
(Planilha de cálculos - Número do documento:
24050808514820300000024504237 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240508085148203000000245
04237?instancia=1 ) e intimado(a) para proceder ao pagamento ou
realizar depósito judicial, referente aos débitos exequendos, no
prazo de 48h, sob pena de execução, conforme ordem de Id.
63fb68a (Número do documento:
24050714480319100000024497673 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240507144803191000000244
97673?instancia=1 ) - disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos
em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000527-62.2022.5.13.0011
AUTOR ALDERI GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JHS F PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. 8e4c936
(Planilha de cálculos - Número do documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
24050808514820300000024504237 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240508085148203000000245
04237?instancia=1 ) e intimado(a) para proceder ao pagamento ou
realizar depósito judicial, referente aos débitos exequendos, no
prazo de 48h, sob pena de execução, conforme ordem de Id.
63fb68a (Número do documento:
24050714480319100000024497673 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240507144803191000000244
97673?instancia=1 ) - disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos
em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000527-62.2022.5.13.0011
AUTOR ALDERI GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CORBAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. 8e4c936
(Planilha de cálculos - Número do documento:
24050808514820300000024504237 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240508085148203000000245
04237?instancia=1) e intimado(a) para proceder ao pagamento ou
realizar depósito judicial, referente aos débitos exequendos, no
prazo de 48h, sob pena de execução, conforme ordem de
Id.63fb68a (Número do documento:
24050714480319100000024497673 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240507144803191000000244
97673?instancia=1 ) - disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos
em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO PATOENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c1dbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos termos da manifestação do senhor perito (id 1d2b917),
intimem-se as partes para apresentação de razões finais em
memoriais ou petição de proposta conciliatória, no prazo
24/05/2024.
Findo o prazo, encaminhem-se os autos para julgamento.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SERAFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c1dbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos termos da manifestação do senhor perito (id 1d2b917),
intimem-se as partes para apresentação de razões finais em
memoriais ou petição de proposta conciliatória, no prazo
24/05/2024.
Findo o prazo, encaminhem-se os autos para julgamento.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-13.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE SOUSA BASILIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUSA BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9cb28
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos das certidões juntadas aos autos nesta
data, bem como a notória e lamentável situação do Estado do Rio
Grande do Sul, onde se localizam as reclamadas, determino o
adiamento da audiência UNA virtual para o dia 26/06/2024, às 08h,
mantidas as cominações anteriores.
Link da audiência.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/863981993699
Notifiquem-se as partes pelos meios disponíveis, inclusive malote
digital.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-27.2018.5.13.0011
AUTOR MARCIANO VICTOR DE ALMEIDA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR JOAO SOARES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR JOSE LEONARDO LINO DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEMETRIO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANSELMO LIMEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DE OLIVEIRA FILHO
- JOSE LEONARDO LINO DA SILVA
- MARCIANO VICTOR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d295c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado das consultas INFOJUD e DOI (Id
72c7f9e), em nome dos executados, intimem-se os exequente para
ciência do resultado e, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o
que entenderem de direito com vistas ao prosseguimento da
presente execução.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-36.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA SAMARA DE SOUZA
BISERRA ROCHA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b43dba
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em face da decisão liminar em MS 0000681-45.2024.5.13.0000,
determino:
a imediata suspensão de qualquer ordem de bloqueio em
desfavor do impetrante.
1.
a liberação de valores porventura bloqueados.2.
torno sem efeito a decisão ID. 7882c9c e a notificação ID.
b43729f, bem como os atos posteriores.
3.
recebo a apólice de seguro garantia ID. 7add098, concedendo
prazo ao demandado, nos termos do art. 884 da CLT.
4.
Notifiquem-se.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-36.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA SAMARA DE SOUZA
BISERRA ROCHA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SAMARA DE SOUZA BISERRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b43dba
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em face da decisão liminar em MS 0000681-45.2024.5.13.0000,
determino:
a imediata suspensão de qualquer ordem de bloqueio em
desfavor do impetrante.
1.
a liberação de valores porventura bloqueados.2.
torno sem efeito a decisão ID. 7882c9c e a notificação ID.
b43729f, bem como os atos posteriores.
3.
recebo a apólice de seguro garantia ID. 7add098, concedendo
prazo ao demandado, nos termos do art. 884 da CLT.
4.
Notifiquem-se.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001177-75.2023.5.13.0011
AUTOR DINEIMAR FERNANDES
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON FERNANDES FERREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f271cf
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a pretensão da reclamada em conciliar a presente demanda,
conforme informação contida na certidão de Id. 688e1ea, atualize-
se o debito e coloque-se o processo em pauta para tentativa de
conciliação.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001177-75.2023.5.13.0011
AUTOR DINEIMAR FERNANDES
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINEIMAR FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f271cf
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a pretensão da reclamada em conciliar a presente demanda,
conforme informação contida na certidão de Id. 688e1ea, atualize-
se o debito e coloque-se o processo em pauta para tentativa de
conciliação.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-80.2024.5.13.0011
AUTOR EDER JEAN SILVA GUEDES
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c586d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000875-17.2021.5.13.0011
AUTOR GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO
AUTOR ANDERSON KAINAN LEITE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON KAINAN LEITE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb5ea55
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se o pagamento do precatório e RPV, em sobrestado.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000875-17.2021.5.13.0011
AUTOR GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO
AUTOR ANDERSON KAINAN LEITE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb5ea55
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se o pagamento do precatório e RPV, em sobrestado.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-88.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df1190
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id 93cdf6c e, em análise aos
pagamentos efetuados no presente processo ao patrono do
exequente em 20.11.2023, no valor de R$ 4.648,12 (atualizado)
(valor original de 4.642,95), o mesmo se refere a 30% sobre o valor
total devido ao reclamante no importe de R$ 15.476,51. Frisando
que, na oportunidade, foi pago o importe de R$ 14.137,95, sendo
4.642,95 ao patrono e R$ 9.495,00 ao exequente, restando um
crédito remanescente de R$ 1.338,56 (atualizado até 29.04.2024)
devido ao exequente e os honorários sucumbenciais no importe de
1.803,65 (atualizado até 24.04.2024).
Considerando, ainda, os pagamentos efetuados em abril de 2024,
sendo R$ 6.066,36 ao patrono do exequente em 24.04.2024 e, R$
5.118,82 ao exequente, em 29.04.2024, chega-se à conclusão de
que o patrono do exequente recebeu a maior o importe de R$
4.263,21 e o exequente recebeu a maior o valor de R$ 2.617,41.
Por fim, esclareço que, somando os valores recebidos a maior pelo
exequente e seu patrono, o excedente soma o importe de R$
6.880,62.
Resta, ainda, pendente de pagamento a contribuição previdenciária
no valor de R$ 3.903,15 (atualizado até 24.04.2024).
Portanto, não assiste razão ao patrono do exequente, pelo que
indefiro a sua pretensão do Id 93cdf6c.
Intime-se o exequente e seu patrono para efetuarem,
respectivamente, as devoluções no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de execução.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-85.2022.5.13.0011
AUTOR OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS
FILHO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268ce1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a comprovação do depósito relativo a 6ª parcela do
parcelamento deferido através do Id 665d54b, conforme
comprovante bancário do Id 6073298.
Proceda-se a quitação do presente processo, observando-se os
cálculos do Id 429a9a3 e dados bancários dos Id’s 098832a e
949376d.
Havendo saldo sobejante, devolva-se ao executado, mediante o
fornecimento dos dados bancários.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000111-07.2016.5.13.0011
AUTOR PAULO GERVASIO DE LUCENA
CAMPOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU VALDEZ JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE SILVA DO
PRADO(OAB: 271396/SP)
RÉU J. R. DANTAS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO ALEX MARTINS LEME(OAB:
280455/SP)
RÉU PEDRO PEREIRA NETO
RÉU J. R. DANTAS CONSTRUCOES LTDA
- ME
RÉU VALMIR DA SILVA DANTAS
PERITO ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- J. R. DANTAS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
- VALDEZ JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3a1333
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Analisando os autos verifica-se, que só houve expedição de Carta
Precatória Executória em desfavor da empresa J. R. DANTAS
CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA (End.: Rua Antônio de
Souza Amorim, 36, Jardim São Luiz, São Paulo, SP - Id. 3fd70ce), a
qual retornou não cumprida, que não houve expedições de
mandados e de CPEs para penhoras em bens passíveis de
constrições das demais empresas e sócios executados e decorreu o
prazo da ordem de Id. eba5175 (Despacho).em 29 de novembro de
2023.
Observa-se, ainda, que a presente execução vem se arrastado a
quase 9 anos, bem como apesar de não haver nenhuma
manifestação da parte autora que possa dar continuidade aos atos
executórios, cabe a este Juízo avaliar a pertinência de
prosseguimento de atos executórios adequados,
independentemente de requerimento da parte interessada, para
promover uma execução eficaz.
Cálculos atualizados (Id 157686c).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Suspender, por ora, a ordem de Id. 82e03d3 (Decisão), quanto a
prescrição intercorrente.
2. Determinar expedições dos devidos mandados de penhoras em
bens dos devedores, nos endereços constantes nos documentos
acostados pela Secretaria, abaixo relacionados:
Id. dcf10a2 - Endereços - J. R. DANTAS CONSTRUÇÕES E
COMERCIO LTDA - EPP - ;
Id. 01275a7 - Endereços - J. R. DANTAS CONSTRUÇOES LTDA
- ME;
Id. 6faa070 - Endereços - PEDRO PEREIRA NETO;
Id. 2bb49cd - Endereços - VALDEZ JUSTINO DA SILVA, e,
Id. 4fd9749 - Endereços - VALMIR DA SILVA DANTAS.
3. Proceder consultas eletrônicas básicas, utilizando-se das novas
ferramentas conveniadas (Sistema Infojud: DIMOB, DECRED, DOI,
eFINANCEIRA), bem como pesquisas, via sistema SNIPER, em
desfavor das empresas e sócios executados.
4. Em consonância com a RA TRT 13 SCR nR 7/2022, aguarde-se
cumprimento dos mandados e das respectivas pesquisas, ora
determinadas, em sobrestamento por 90 dias.
5. Intime-se o exequente, via sistema PJe, eCarta e email
(Advogado), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
dias.
6. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-44.2018.5.13.0025
AUTOR LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA
DE CARTOES TELEFONICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c148078
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
DESPACHO
O requerido na petição do Id 5cc05b8 está comprovado no extrato
do Id 3615773 (com destaque nosso), portanto, atendido ao
solicitado.
Cumpra-se, com urgência a determinação do Id 15a5a3f.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-07.2016.5.13.0011
AUTOR PAULO GERVASIO DE LUCENA
CAMPOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU VALDEZ JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE SILVA DO
PRADO(OAB: 271396/SP)
RÉU J. R. DANTAS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO ALEX MARTINS LEME(OAB:
280455/SP)
RÉU PEDRO PEREIRA NETO
RÉU J. R. DANTAS CONSTRUCOES LTDA
- ME
RÉU VALMIR DA SILVA DANTAS
PERITO ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GERVASIO DE LUCENA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3a1333
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Analisando os autos verifica-se, que só houve expedição de Carta
Precatória Executória em desfavor da empresa J. R. DANTAS
CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA (End.: Rua Antônio de
Souza Amorim, 36, Jardim São Luiz, São Paulo, SP - Id. 3fd70ce), a
qual retornou não cumprida, que não houve expedições de
mandados e de CPEs para penhoras em bens passíveis de
constrições das demais empresas e sócios executados e decorreu o
prazo da ordem de Id. eba5175 (Despacho).em 29 de novembro de
2023.
Observa-se, ainda, que a presente execução vem se arrastado a
quase 9 anos, bem como apesar de não haver nenhuma
manifestação da parte autora que possa dar continuidade aos atos
executórios, cabe a este Juízo avaliar a pertinência de
prosseguimento de atos executórios adequados,
independentemente de requerimento da parte interessada, para
promover uma execução eficaz.
Cálculos atualizados (Id 157686c).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Suspender, por ora, a ordem de Id. 82e03d3 (Decisão), quanto a
prescrição intercorrente.
2. Determinar expedições dos devidos mandados de penhoras em
bens dos devedores, nos endereços constantes nos documentos
acostados pela Secretaria, abaixo relacionados:
Id. dcf10a2 - Endereços - J. R. DANTAS CONSTRUÇÕES E
COMERCIO LTDA - EPP - ;
Id. 01275a7 - Endereços - J. R. DANTAS CONSTRUÇOES LTDA
- ME;
Id. 6faa070 - Endereços - PEDRO PEREIRA NETO;
Id. 2bb49cd - Endereços - VALDEZ JUSTINO DA SILVA, e,
Id. 4fd9749 - Endereços - VALMIR DA SILVA DANTAS.
3. Proceder consultas eletrônicas básicas, utilizando-se das novas
ferramentas conveniadas (Sistema Infojud: DIMOB, DECRED, DOI,
eFINANCEIRA), bem como pesquisas, via sistema SNIPER, em
desfavor das empresas e sócios executados.
4. Em consonância com a RA TRT 13 SCR nR 7/2022, aguarde-se
cumprimento dos mandados e das respectivas pesquisas, ora
determinadas, em sobrestamento por 90 dias.
5. Intime-se o exequente, via sistema PJe, eCarta e email
(Advogado), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
dias.
6. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-85.2022.5.13.0011
AUTOR OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS
FILHO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268ce1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a comprovação do depósito relativo a 6ª parcela do
parcelamento deferido através do Id 665d54b, conforme
comprovante bancário do Id 6073298.
Proceda-se a quitação do presente processo, observando-se os
cálculos do Id 429a9a3 e dados bancários dos Id’s 098832a e
949376d.
Havendo saldo sobejante, devolva-se ao executado, mediante o
fornecimento dos dados bancários.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-88.2023.5.13.0011
AUTOR CLODOMIRO LEONIDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMIRO LEONIDAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3eceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para juntar as fichas financeiras do
reclamante no período de 10.04.2018 a 10.04.2023, conforme
certidão de ID.10f73ce, no prazo improrrogável de 15 dias, sob
pena de ser considerado como base de cálculo, por todo o período
deferido, o último salário da parte reclamante.
Intime-se.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001082-45.2023.5.13.0011
AUTOR F.R.J.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.P.E.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 800b2dd.
Processo Nº ATAlc-0000661-55.2023.5.13.0011
AUTOR JOSELITO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e77ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se aparte reclamada para juntar aos autos os contracheques
da parte reclamante, no prazo improrrogável de 15 dias, conforme
solicitado pelo setor de cálculos do e. TRT, (os contracheques de
novembro/2007 a junho/2008, para a apuração dos valores
devidos.) nos termos da certidão de ID. 003adaa.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-75.2021.5.13.0011
AUTOR LUCIMAR GUEDES MARTINS LEITE
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a16fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a parte final da decisão de fl. cfdb770.
"Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito. "
Transcorrido in albis o prazo d e30 dias para o Estado pagar o
débito, expeça-se o RP/RPV, conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-87.2018.5.13.0011
AUTOR ROGERIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd4f33
proferido nos autos.
DECISÃO
V.
Decorrido o prazo da ordem de Id. 278aabd (Despacho).
Intime-se o exequente para informar se recebeu seu crédito, junto
ao no MM. Juízo Falimentar, conforme certidão expedida por este
Juízo Id. fedf8c8.
Após, conclusos para novas deliberações.
TGC/
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001082-45.2023.5.13.0011
AUTOR F.R.J.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.P.E.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 800b2dd.
Processo Nº ATAlc-0000661-55.2023.5.13.0011
AUTOR JOSELITO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e77ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se aparte reclamada para juntar aos autos os contracheques
da parte reclamante, no prazo improrrogável de 15 dias, conforme
solicitado pelo setor de cálculos do e. TRT, (os contracheques de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
novembro/2007 a junho/2008, para a apuração dos valores
devidos.) nos termos da certidão de ID. 003adaa.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-75.2021.5.13.0011
AUTOR LUCIMAR GUEDES MARTINS LEITE
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR GUEDES MARTINS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a16fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a parte final da decisão de fl. cfdb770.
"Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito. "
Transcorrido in albis o prazo d e30 dias para o Estado pagar o
débito, expeça-se o RP/RPV, conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-87.2018.5.13.0011
AUTOR ROGERIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd4f33
proferido nos autos.
DECISÃO
V.
Decorrido o prazo da ordem de Id. 278aabd (Despacho).
Intime-se o exequente para informar se recebeu seu crédito, junto
ao no MM. Juízo Falimentar, conforme certidão expedida por este
Juízo Id. fedf8c8.
Após, conclusos para novas deliberações.
TGC/
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-79.2022.5.13.0011
AUTOR ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee81c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a expedição dos ofícios de RPV e a autuação do RP,
conforme certidão do Id 5dd1df5.
Considerando, ainda, que os créditos previdenciário e honorários
sucumbenciais nãos excedem a 10 salários mínimos vigente, valor
inferior ao limite estadual para requisição de pequeno valor, fixado
em 10 salários-mínimos pela lei estadual nº 7.486/2003, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
do art. 100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º, Parágrafo único do Ato TRT
GP nº 114/2019, fica REQUISITADO desde já, a autoridade
competente, por meio deste despacho, com força de ofício, por
intermédio de seus representantes habilitados nos
autos/procuradoria, via sistema, que, no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme Decreto Lei 779/1969, deposite na CEF ou BB, conforme
Art. 535, §3º, II, do CPC, à disposição deste Juízo, o valor
discriminado na planilha de cálculos do ID 10eb41e,
DEVIDAMENTE ATUALIZADOS para a data do pagamento, com
imediata comunicação nos autos.
Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259 de 12 de julho de 2001,
aplicável à espécie, proceder-se-á ao Sequestro da importância
requisitada, devidamente atualizada até a data do sequestro.
Depositado ou sequestrado o valor, liberem-se os créditos mediante
transferências bancárias.
Quanto ao crédito do exequente, por se tratar de valor superior ao
limite de 10 (dez) salários mínimos, observe-se a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022, com a suspensão do presente processo até o dia 07.01.2025
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-91.2020.5.13.0011
AUTOR GLEDSON DANIEL DA COSTA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU PRIME - LOCACAO DE MAO DE
OBRA E TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIANA IASMIM BEZERRA
SOARES(OAB: 14181/RN)
ADVOGADO NELITO LIMA FERREIRA NETO(OAB:
8161/RN)
ADVOGADO RODOLFO DIAS ALVES(OAB:
13386/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON DANIEL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00da3f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Aduz a executada (Id. 72e1bbf) não ter ficado claro de que se trata
o valor cobrado na planilha de Id. 1ca83d9, no valor de R$ 3.564,70,
bem como pede esclarecimentos sobre sua origem, realiza o
depósito a quantia devida (Id. 5ea10db - Guia Judicial) e requer
emissão de certidão de objeto e pé, quanto ao presente processo,
inclusive quanto à quitação do débito, ora cobrado.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Vale salientar, que a manifestação da reclamada, acima citada, já
foi objeto de apreciação, conforme se depreende do despacho de
Id. bfa7409, (4º § ... Apurado o saldo remanescente da dívida
exequenda (Id.1ca83d9), observando-se a planilha de Id.
3c50a62, a qual estava atualizada até a data de: 15/05/2023. ...).
Portanto, já evidenciada a origem do débito exequendo, ora
cobrado. Intime-se.
2. Pague-se ao credor, recolham-se a GPS(DARF) e a GRU.
3. Registrem-se os respectivos pagamentos e recolhimentos.
4. Adimplida a dívida exequenda e não havendo valores pendentes
de levantamento, nem tampouco restrições eletrônicas, DECLARO
extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do
CPC, aplicado subsidiariamente.
5. Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
TGC/
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-91.2020.5.13.0011
AUTOR GLEDSON DANIEL DA COSTA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU PRIME - LOCACAO DE MAO DE
OBRA E TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIANA IASMIM BEZERRA
SOARES(OAB: 14181/RN)
ADVOGADO NELITO LIMA FERREIRA NETO(OAB:
8161/RN)
ADVOGADO RODOLFO DIAS ALVES(OAB:
13386/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- PRIME - LOCACAO DE MAO DE OBRA E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00da3f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Aduz a executada (Id. 72e1bbf) não ter ficado claro de que se trata
o valor cobrado na planilha de Id. 1ca83d9, no valor de R$ 3.564,70,
bem como pede esclarecimentos sobre sua origem, realiza o
depósito a quantia devida (Id. 5ea10db - Guia Judicial) e requer
emissão de certidão de objeto e pé, quanto ao presente processo,
inclusive quanto à quitação do débito, ora cobrado.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Vale salientar, que a manifestação da reclamada, acima citada, já
foi objeto de apreciação, conforme se depreende do despacho de
Id. bfa7409, (4º § ... Apurado o saldo remanescente da dívida
exequenda (Id.1ca83d9), observando-se a planilha de Id.
3c50a62, a qual estava atualizada até a data de: 15/05/2023. ...).
Portanto, já evidenciada a origem do débito exequendo, ora
cobrado. Intime-se.
2. Pague-se ao credor, recolham-se a GPS(DARF) e a GRU.
3. Registrem-se os respectivos pagamentos e recolhimentos.
4. Adimplida a dívida exequenda e não havendo valores pendentes
de levantamento, nem tampouco restrições eletrônicas, DECLARO
extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do
CPC, aplicado subsidiariamente.
5. Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
TGC/
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-36.2022.5.13.0011
AUTOR PABLO DA COSTA ROBERTO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU PRODUTORA DE EVENTOS LEITE &
ARAUJO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DA COSTA ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 161c226
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o resultado negativo das consultas realizadas,
através dos sistemas conveniados, determino a inclusão da
executada no BNDT e SERASA - Serviços de Assessoria S.A,
conforme art. 782, § 3º do CPC.
Concomitantemente, intime-se o exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da presente
execução, sob pena de suspensão do curso do presente processo
pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos do artigo
11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000776-18.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9d515
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de ID.68d76e7, designo para atuar como
perito o Sr, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR.
Intime-se o Sr. Perito para apresentar o Laudo Pericial, no prazo de
30 dias.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000776-18.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9d515
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de ID.68d76e7, designo para atuar como
perito o Sr, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR.
Intime-se o Sr. Perito para apresentar o Laudo Pericial, no prazo de
30 dias.
PATOS/PB, 16 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-19.2024.5.13.0011
AUTOR J.P.D.S.
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU I.A.F.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c929db7.
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ExTAC-0169700-20.2013.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MARIA LUIZA GUEDES PEREIRA
GALVAO PAIVA
EXECUTADO CIRLA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
EXECUTADO ARTUR BARRETO PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA GUEDES PEREIRA GALVAO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: Maria Luíza Guedes Galvão Paiva - CPF
203.301.894-34
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). ; MARIA LUIZA GUEDES
PEREIRA GALVÃO PAIVA, CPF: 203.317.894-34;, hoje com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), acerca do BLOQUEIO DE
VALORES em sua conta bancária, no importe de R$1.175,16,
referente a execução dos dos presentes autos (ExTac: 0169700-
20.2013.5.13.0005) em que são partes CIRLA INDUSTRIA
COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA e outros, ocasião em que
requererá o que entender de direito, ficando ADVERTIDA, desde já
que decorrido o prazo legal, o juízo liberara os valores a quem de
direito, tudo conforme determinado no despacho id. 507d2b3, cujo
teor se encontra no endereço eletrônico abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240425091024154000000243
85789?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000011-04.2016.5.13.0027
AUTOR ROBERTO MOREIRA PONTES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE PEIXOTO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: CRISTIANE PEIXOTO LINS, com endereço
incerto mas não sabido, notificada para que tome ciência da
sentença de ID.1ae1c5c, podendo ser acessada pelo link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240516111640150000000245
94722?instancia=1, nos autos da Ação Trabalhista - Rito
Ordinário NU.: 0000011-04.2016.5.13.0027, em curso perante a
Primeira Vara do Trabalho de Santa Rita.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000215-67.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE GONCALVES DE AGUIAR
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: JOSE GONCALVES DE AGUIAR, CPF: 739.544.384-
53
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:23 de maio de 2024;
Horário:16h45;
LOCAL: Agência Local de Mamanguape, localizada na Tv.
Coronel Luiz Inácio, 115-13, Mamanguape - PB, CEP 58280-000.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000215-67.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE GONCALVES DE AGUIAR
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Destinatário: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 03.325.436/0001-49
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:23 de maio de 2024;
Horário:16h45;
LOCAL: Agência Local de Mamanguape, localizada na Tv.
Coronel Luiz Inácio, 115-13, Mamanguape - PB, CEP 58280-000.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 1290d4b), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000284-80.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR WILSON JOSE FELIX JUNIOR
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
AUTOR REINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR FABRICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
AUTOR THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR LUIZ INACIO DE ANDRADE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR CLENALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GILMAR COSMO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSENILDO DE LIMA PAULINO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA BARROS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MARCONILDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GERSON MORAIS BARBOSA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FERNANDES SOARES
BARBOSA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MARCOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR FRANCISCO DE GOES SERAFIM
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ADAUTO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ADILSON DE ANDRADE GONCALO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DAILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOELSON DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSA MARIA DE MORAIS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JEAN CARLOS FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GENILDO MACHADO DE
ALEXANDRE
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR EWERTON LEANDRO BATISTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR LEANDRO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR RICARDO ANICETO DA SILVA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR LUCIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR VANILSON DE LIMA FREITAS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR MARCELO JOSE DE SALES SILVA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR UBIRAJARA SOARES GONCALVES
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO COUTINHO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR JOSE IVAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR FABIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR BRUNO CARLOS AGRIPINO
BATISTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MISAEL LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DAYANE LACERDA DE SANTANA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
AUTOR DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR WELLINGTON DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR VANDILSON SOARES BARBOSA
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR LUIZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ANTONIO APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR JACKSON ANDERSON DE ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR SEVERINO SALVINO DE FREITAS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOHN MAYKY DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AUTOR JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
AUTOR AIANE ROSAS GAMA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JALMIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO
FILHO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR LEANDRO VIEIRA BAYAO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
ADVOGADO ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
AUTOR CLAUDIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR FABIO DA SILVA CAETANO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR MISAEL SANTOS DE PAULA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EDSON HENRIQUE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE HORACIO DE FARIAS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Caixa Econômica
Federal de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR, SOCIALIZAR,
ARTICULAR E RESISTIR
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b95784
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimados para se manifestarem acerca do derradeiro despacho, os
credores peticionaram, conforme peças acostadas nos id(s):
(0c164b1/6bc1744/e9cbd2e).
Analisando detidamente os autos, temos:
No documento (id.4a63345) há informação da realização do CCS
em face da executada.
Há determinação no DESPACHO (id.f005c70) para, com urgência,
retirar a indisponibilidade de bens de propriedade da executada
INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR, SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR (CPF/CNPJ 03.326.298/0001-12), haja vista os imóveis
estarem alienados à Caixa Econômica Federal, consoante
informação no DESPACHO (id.7432333) e petição da mencionada
Empresa Pública (id.bdfdb08).
Nos autos foi deferido o IDPJ (Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica), conforme sentença proferida (id.32af9fd).
Os sócios da executada foram inseridos no CNIB, conforme peça
acostada (id.ba754da), bem como ocorreu a realização do convênio
CCS, haja vista informação acostada (id.cfb2941).
Consoante informações na Certidão (id.0d6627b), ocorreram nos
autos a realização dos seguintes convênios: SISBAJUD, RENAJUD,
CNIB, CCS, SNIPER, INFOSEG, BNDT e remessa de Ofício ao
SERASA).
No DESPACHO (id.d6959e2) ocorreu a determinação para penhora,
a ser cumprida perante a empregadora ASSOCIAÇÃO PRO-
MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - AMMVS,
CNPJ: 02.185.910/0001-11, com endereço na Rua ST SDS BLOCO
Q, EDIFÍCIO VENÂNCIO IV, N. 44, SALA, 303, ASA SUL, CEP
70.393-901, BRASÍLIA-DF, email AMMVS.DF1@GMAIL.COM,
determinando-se a penhora mensal no valor equivalente a 30%
da totalidade dos benefícios percebidos pela referida
executada, entretanto, embora devidamente intimada, conforme
localizador da ECT (BH964090051BR), acostado no (id.1a090a8),
a supracitada Associação permaneceu inerte.
Frente ao exposto e considerando os requerimentos dos credores
acima mencionados, decido:
I - À Secretaria para realização dos convênios: PREVJUD, CENSEC
e renovação do CCS e INFOJUD em desfavor dos executados;
II - Com a resposta do PREVJUD e comprovando-se que a sócia
executada SIMONE RODRIGUES DE MOURA (CPF/CNPJ
538.317.131-20) ainda trabalha na ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR
DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - AMMVS, CNPJ:
02.185.910/0001-11, expeça-se CPN para o Juízo Distribuidor das
Varas do Distrito Federal com o objetivo de intimar a supracitada
Associação para cumprir a determinação no DESPACHO
(d.d6959e2), advertindo-se que o não cumprimento da
determinação judicial, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO (CPC, art. 77,
IV, § 2º) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330),
ensejando aplicação de multa e a devida instauração do
procedimento criminal;
III - Quanto aos pedidos de suspensão da CNH e bloqueio do
passaporte, por serem medidas restritivas e excepcionais, quando
da inexistência de meios para prosseguimento da execução, deixo
para analisá-las oportunamente, ante a possibilidade de satisfação
da execução com as determinações supra.
IV - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-80.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR WILSON JOSE FELIX JUNIOR
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
AUTOR REINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR FABRICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
AUTOR THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR LUIZ INACIO DE ANDRADE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR CLENALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GILMAR COSMO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSENILDO DE LIMA PAULINO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA BARROS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MARCONILDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GERSON MORAIS BARBOSA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FERNANDES SOARES
BARBOSA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MARCOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR FRANCISCO DE GOES SERAFIM
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ADAUTO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ADILSON DE ANDRADE GONCALO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DAILSON SILVA SOUZA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOELSON DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSA MARIA DE MORAIS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JEAN CARLOS FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GENILDO MACHADO DE
ALEXANDRE
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR EWERTON LEANDRO BATISTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR LEANDRO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR RICARDO ANICETO DA SILVA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR LUCIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR VANILSON DE LIMA FREITAS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR MARCELO JOSE DE SALES SILVA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR UBIRAJARA SOARES GONCALVES
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO COUTINHO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR JOSE IVAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR FABIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR BRUNO CARLOS AGRIPINO
BATISTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MISAEL LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DAYANE LACERDA DE SANTANA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
AUTOR DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR WELLINGTON DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR VANDILSON SOARES BARBOSA
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR LUIZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ANTONIO APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR JACKSON ANDERSON DE ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR SEVERINO SALVINO DE FREITAS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOHN MAYKY DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AUTOR JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
AUTOR AIANE ROSAS GAMA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JALMIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO
FILHO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR LEANDRO VIEIRA BAYAO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
ADVOGADO ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
AUTOR CLAUDIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR FABIO DA SILVA CAETANO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR MISAEL SANTOS DE PAULA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EDSON HENRIQUE SILVA DO
NASCIMENTO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE HORACIO DE FARIAS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Caixa Econômica
Federal de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BATISTA DA COSTA
- ADILSON DE ANDRADE GONCALO
- AIANE ROSAS GAMA
- ALISON FELIX DA SILVA
- ANTONIO APRIGIO DA SILVA
- ANTONIO DA SILVA MENDONCA
- ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS SANTOS
- BRUNO CARLOS AGRIPINO BATISTA
- CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
- CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
- CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
- CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
- CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
- CLAUDIO DE SOUZA ALVES
- CLENALDO FERREIRA DA SILVA
- DAILSON SILVA SOUZA
- DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
- DAYANE LACERDA DE SANTANA
- DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
- DIVANILDO ALVES DA SILVA
- EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO FILHO
- EDSON HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO
- EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
- ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
- ERLYSSON LUCAS DA SILVA
- EWERTON LEANDRO BATISTA DE ALBUQUERQUE
- FABIANO IDALINO DA SILVA
- FABIANO SOARES DA SILVA
- FABIO BARBOSA DE AGUIAR
- FABIO DA SILVA CAETANO
- FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
- FABIO JUNIOR PEREIRA DE OLIVEIRA
- FABRICIO DA SILVA ALVES
- FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA DOS SANTOS
- FRANCISCO DE GOES SERAFIM
- GENILDO MACHADO DE ALEXANDRE
- GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
- GERSON MORAIS BARBOSA
- GILMAR COSMO DA SILVA
- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
- ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
- JACKSON ANDERSON DE ARAUJO DA SILVA
- JALMIR MARINHO DOS SANTOS
- JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
- JEAN CARLOS FERNANDES DA COSTA
- JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
- JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
- JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
- JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
- JOEL DA SILVA NASCIMENTO
- JOELSON DA SILVA MEIRELES
- JOHN MAYKY DA SILVA
- JOSAFA ABREU FRAGA
- JOSE ANTONIO COUTINHO
- JOSE FABIO DA SILVA BARROS
- JOSE FERNANDES SOARES BARBOSA
- JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
- JOSE HORACIO DE FARIAS
- JOSE IVAN DE OLIVEIRA
- JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
- JOSE NUNES DE SOUSA
- JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
- LEANDRO FERREIRA DO NASCIMENTO
- LEANDRO VIEIRA BAYAO
- LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
- LUCIANO ALVES DA SILVA
- LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
- LUIZ DA SILVA ALVES
- LUIZ INACIO DE ANDRADE
- MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
- MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
- MARCELO JOSE DE SALES SILVA
- MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCONILDO GALDINO DA SILVA
- MARCOS ALBERTO DA SILVA
- MISAEL LINDOLFO DA SILVA
- MISAEL SANTOS DE PAULA
- REINALDO DA SILVA SANTOS
- RICARDO ANICETO DA SILVA
- ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
- ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
- ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
- ROSA MARIA DE MORAIS
- ROSENILDO DE LIMA PAULINO
- ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
- RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
- SEVERINO DO RAMO DO NASCIMENTO
- SEVERINO SALVINO DE FREITAS
- SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
- THIAGO DA SILVA SANTOS
- THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS SANTOS
- UBIRAJARA SOARES GONCALVES
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- VANDILSON SOARES BARBOSA
- VANILSON DE LIMA FREITAS
- WELLINGTON DOMINGOS DOS SANTOS
- WILSON JOSE FELIX JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b95784
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimados para se manifestarem acerca do derradeiro despacho, os
credores peticionaram, conforme peças acostadas nos id(s):
(0c164b1/6bc1744/e9cbd2e).
Analisando detidamente os autos, temos:
No documento (id.4a63345) há informação da realização do CCS
em face da executada.
Há determinação no DESPACHO (id.f005c70) para, com urgência,
retirar a indisponibilidade de bens de propriedade da executada
INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR, SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR (CPF/CNPJ 03.326.298/0001-12), haja vista os imóveis
estarem alienados à Caixa Econômica Federal, consoante
informação no DESPACHO (id.7432333) e petição da mencionada
Empresa Pública (id.bdfdb08).
Nos autos foi deferido o IDPJ (Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica), conforme sentença proferida (id.32af9fd).
Os sócios da executada foram inseridos no CNIB, conforme peça
acostada (id.ba754da), bem como ocorreu a realização do convênio
CCS, haja vista informação acostada (id.cfb2941).
Consoante informações na Certidão (id.0d6627b), ocorreram nos
autos a realização dos seguintes convênios: SISBAJUD, RENAJUD,
CNIB, CCS, SNIPER, INFOSEG, BNDT e remessa de Ofício ao
SERASA).
No DESPACHO (id.d6959e2) ocorreu a determinação para penhora,
a ser cumprida perante a empregadora ASSOCIAÇÃO PRO-
MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - AMMVS,
CNPJ: 02.185.910/0001-11, com endereço na Rua ST SDS BLOCO
Q, EDIFÍCIO VENÂNCIO IV, N. 44, SALA, 303, ASA SUL, CEP
70.393-901, BRASÍLIA-DF, email AMMVS.DF1@GMAIL.COM,
determinando-se a penhora mensal no valor equivalente a 30%
da totalidade dos benefícios percebidos pela referida
executada, entretanto, embora devidamente intimada, conforme
localizador da ECT (BH964090051BR), acostado no (id.1a090a8),
a supracitada Associação permaneceu inerte.
Frente ao exposto e considerando os requerimentos dos credores
acima mencionados, decido:
I - À Secretaria para realização dos convênios: PREVJUD, CENSEC
e renovação do CCS e INFOJUD em desfavor dos executados;
II - Com a resposta do PREVJUD e comprovando-se que a sócia
executada SIMONE RODRIGUES DE MOURA (CPF/CNPJ
538.317.131-20) ainda trabalha na ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR
DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - AMMVS, CNPJ:
02.185.910/0001-11, expeça-se CPN para o Juízo Distribuidor das
Varas do Distrito Federal com o objetivo de intimar a supracitada
Associação para cumprir a determinação no DESPACHO
(d.d6959e2), advertindo-se que o não cumprimento da
determinação judicial, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO (CPC, art. 77,
IV, § 2º) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330),
ensejando aplicação de multa e a devida instauração do
procedimento criminal;
III - Quanto aos pedidos de suspensão da CNH e bloqueio do
passaporte, por serem medidas restritivas e excepcionais, quando
da inexistência de meios para prosseguimento da execução, deixo
para analisá-las oportunamente, ante a possibilidade de satisfação
da execução com as determinações supra.
IV - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-09.2023.5.13.0027
AUTOR LIRIANE CRISTINA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIRIANE CRISTINA MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10589d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Ante os termos da derradeira Certidão e demais elementos que dos
autos consta, aguarde-se manifestação da SETIC acerca da
resolução do problema informado, pelo prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
Decorrido tal prazo sem qualquer informação, deverá a Secretaria
manter contato direto com o referido Setor para obter informações
com a devida certificação nos autos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-09.2023.5.13.0027
AUTOR LIRIANE CRISTINA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10589d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da derradeira Certidão e demais elementos que dos
autos consta, aguarde-se manifestação da SETIC acerca da
resolução do problema informado, pelo prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
Decorrido tal prazo sem qualquer informação, deverá a Secretaria
manter contato direto com o referido Setor para obter informações
com a devida certificação nos autos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-85.2016.5.13.0027
AUTOR ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA -ABEC
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- CRISTIANE PEIXOTO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9f548
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A parte exequente, na manifestação de ID. 65a8b9c, requer a
renovação da pesquisa no SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Ocorre que a pesquisa já foi realizada recentemente (ID. d122ab0),
não sendo razoável refazê-la em um curto espaço de tempo.
Convém destacar que não cabe ao juiz realizar novas pesquisas
através dos sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios
concretos para o prosseguimento da execução que viabilize o
adimplemento da obrigação pretendida.
Assim, indefere-se a pretensão do exequente.
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-85.2016.5.13.0027
AUTOR ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA -ABEC
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI DA COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9f548
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A parte exequente, na manifestação de ID. 65a8b9c, requer a
renovação da pesquisa no SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Ocorre que a pesquisa já foi realizada recentemente (ID. d122ab0),
não sendo razoável refazê-la em um curto espaço de tempo.
Convém destacar que não cabe ao juiz realizar novas pesquisas
através dos sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios
concretos para o prosseguimento da execução que viabilize o
adimplemento da obrigação pretendida.
Assim, indefere-se a pretensão do exequente.
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-65.2023.5.13.0027
AUTOR TACIANA AMARO DE GOUVEIA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU TIBIRI COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA AMARO DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7742d2b
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das custas processuais, inicie-se os
atos executórios com a realização da pesquisa eletrônica ao
sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-65.2023.5.13.0027
AUTOR TACIANA AMARO DE GOUVEIA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU TIBIRI COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBIRI COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7742d2b
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das custas processuais, inicie-se os
atos executórios com a realização da pesquisa eletrônica ao
sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-79.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DOUGLAS ERNESTO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR EMANUEL DE MELO
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 383419/SP)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6e24c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a ré, na pessoa do seu advogado habilitado, Dr. Paulo
Roberto de Lacerda Siqueira, acerca do bloqueio de numerários em
sua conta bancária, ocasião em que, no prazo de 5 dias, requererá
o que entender de direito, ficando a mesma advertida de que, em
caso de inércia, os valores bloqueados serão liberados em favor do
autor.
Decorrido o prazo silente, libere-se o alvará em favor do autor, até o
limite do seu crédito.
Feito isso, intime-se o autor para que impulsione a presente
execução, sob pena de sobrestamento dos autos pelo prazo de 1
ano.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-79.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DOUGLAS ERNESTO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR EMANUEL DE MELO
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 383419/SP)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6e24c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a ré, na pessoa do seu advogado habilitado, Dr. Paulo
Roberto de Lacerda Siqueira, acerca do bloqueio de numerários em
sua conta bancária, ocasião em que, no prazo de 5 dias, requererá
o que entender de direito, ficando a mesma advertida de que, em
caso de inércia, os valores bloqueados serão liberados em favor do
autor.
Decorrido o prazo silente, libere-se o alvará em favor do autor, até o
limite do seu crédito.
Feito isso, intime-se o autor para que impulsione a presente
execução, sob pena de sobrestamento dos autos pelo prazo de 1
ano.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000133-36.2024.5.13.0027
AUTOR JOEMERSON MENEZES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEMERSON MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d40fcf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Devidamente intimado (ID. a9976e9) para se manifestar sobre as
alegações do exequente acerca do descumprimento do acordo, o
executado ficou silente.
Tendo em vista o não cumprimento do acordo judicial, conforme
manifestação de ID. 76c731d, remetam-se os autos à contadoria
para apuração do montante devido com a aplicação da multa
estipulada no termo de conciliação e iniciem-se os atos executórios.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000133-36.2024.5.13.0027
AUTOR JOEMERSON MENEZES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVICTA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA - ME
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d40fcf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Devidamente intimado (ID. a9976e9) para se manifestar sobre as
alegações do exequente acerca do descumprimento do acordo, o
executado ficou silente.
Tendo em vista o não cumprimento do acordo judicial, conforme
manifestação de ID. 76c731d, remetam-se os autos à contadoria
para apuração do montante devido com a aplicação da multa
estipulada no termo de conciliação e iniciem-se os atos executórios.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-09.2024.5.13.0027
AUTOR DIMAS DA SILVA ALVES
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU FLUENCE ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d984d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/06/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000180-10.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE ALEXSANDRO GOMES GUEDES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO GOMES GUEDES
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f544294
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora, por
meio do Id. 9e8919d, em 18.03.2024.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000180-10.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE ALEXSANDRO GOMES GUEDES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f544294
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora, por
meio do Id. 9e8919d, em 18.03.2024.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-64.2024.5.13.0027
AUTOR RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c524720
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para se manifestar sobre o interesse em
prosseguir com o acordo, no prazo de 5 dias.
Silente, será considerando o desinteresse, devendo haver o
prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-64.2024.5.13.0027
AUTOR RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c524720
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para se manifestar sobre o interesse em
prosseguir com o acordo, no prazo de 5 dias.
Silente, será considerando o desinteresse, devendo haver o
prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO COUTINHO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f5c9d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Vistos etc.
Havendo depósito nos autos, objeto da arrematação de bem nestes
autos, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar seus dados bancários com vistas a transferência do
numerário.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o alvará.
Outrossim, tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041,
DE 03 DE MAIO DE 2024, determina-se a inclusão dos autos em
pauta de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 23/05/2024 às 09:10
horas, a ser realizada de forma híbrida, seja presencialmente ou
por videoconferência. Para participação de forma telepresencial
(videoconferência) deverá a parte acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f5c9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Vistos etc.
Havendo depósito nos autos, objeto da arrematação de bem nestes
autos, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar seus dados bancários com vistas a transferência do
numerário.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o alvará.
Outrossim, tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041,
DE 03 DE MAIO DE 2024, determina-se a inclusão dos autos em
pauta de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 23/05/2024 às 09:10
horas, a ser realizada de forma híbrida, seja presencialmente ou
por videoconferência. Para participação de forma telepresencial
(videoconferência) deverá a parte acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000762-44.2023.5.13.0027
REQUERENTES SAMUEL ALYSON DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL PIRES RIBEIRO(OAB:
25266/PB)
REQUERENTES RILDENILSON ALVES GABRIEL
JUNIOR 08743623425
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ALYSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5bb5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000762-44.2023.5.13.0027
REQUERENTES SAMUEL ALYSON DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL PIRES RIBEIRO(OAB:
25266/PB)
REQUERENTES RILDENILSON ALVES GABRIEL
JUNIOR 08743623425
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDENILSON ALVES GABRIEL JUNIOR 08743623425
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5bb5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000285-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU GONCALO CONSTANTINO DOS
SANTOS
RÉU GIVANILDO DOS SANTOS SILVA
RÉU RESTAURANTE E BAR NORDESTE
PAULISTA LTDA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXEQUENTE: EDUARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
Por ordem do MM JUIZ fica a parte exequente intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da devolução da CPE
1000759-29.2024.5.02.0614 e informação acostada na CERTIDÃO
DE MANDADO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (id.3cc4393).
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000182-77.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE CICERO SOARES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SOARES
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf16a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora,
junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000182-77.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE CICERO SOARES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf16a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora,
junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000185-32.2024.5.13.0027
REQUERENTE THALLITON RENEN GOMES
PESSOA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf7608
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora,
junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000185-32.2024.5.13.0027
REQUERENTE THALLITON RENEN GOMES
PESSOA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf7608
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora,
junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000184-47.2024.5.13.0027
REQUERENTE ROBERTO MARQUES GUIMARAES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aae2f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora,
junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000184-47.2024.5.13.0027
REQUERENTE ROBERTO MARQUES GUIMARAES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aae2f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora,
junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000189-69.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA PAULA DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace42b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora,
junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000189-69.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA PAULA DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace42b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora,
junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000195-76.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SEVERINA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e0c97
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora,
junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000195-76.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
REQUERENTE SEVERINA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e0c97
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora,
junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000190-54.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE FLAVIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73949cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora,
junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000190-54.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE FLAVIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73949cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora,
junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000186-17.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE VALDENIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957d6ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora,
junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000186-17.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE VALDENIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957d6ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora,
junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-24.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARIA LUCIA ANSELMO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b92349
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora,
junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-24.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARIA LUCIA ANSELMO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b92349
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em que pese a insurgência da parte requerida, expressa na petição
retro, observo que a conta ainda não foi homologada, isso porque
os cálculos somente foram trazidos aos autos, pela parte autora,
junto com a inicial.
Assim, a controvérsia, quanto à efetiva função desempenhada pelo
exequente, se no setor de higienização ou não, para os fins
previstos no v. Acórdão regional, deverá ser dirimida à luz do que
dispõe o art. 373, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo o caso de inversão
do ônus probatório, segundo o princípio da melhor aptidão para a
prova, eis que a parte ré dispõe de todos os meios e condições para
demonstrar que a suposta parte beneficiária não se insere nas
hipóteses previstas na decisão exequenda.
Neste sentido, defiro à ré complementação de prazo, de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, para que colacione aos autos os
documentos que entenda necessários para tal fim, após o que a
parte autora deverá ser intimada para manifestar-se, no mesmo
prazo, também sob pena de preclusão, a respeito de eventuais
documentos que vierem a ser coligidos.
Nessa oportunidade, as partes deverão informar se têm interesse
na produção de provas testemunhais, devendo os autos virem
conclusos, na sequência, para novas deliberações.
Por fim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000204-38.2024.5.13.0027
REQUERENTE PATRICIA COELHO BULHOES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7b553
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte requerida alegando, em síntese, que
a exequente não se enquadra para a execução da sentença
coletiva, intime-se a mesma para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar sobre tal questão, bem como requerer o que entender de
direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos
conclusos para apreciação de tal questão.
Outrossim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000204-38.2024.5.13.0027
REQUERENTE PATRICIA COELHO BULHOES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA COELHO BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7b553
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte requerida alegando, em síntese, que
a exequente não se enquadra para a execução da sentença
coletiva, intime-se a mesma para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar sobre tal questão, bem como requerer o que entender de
direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos
conclusos para apreciação de tal questão.
Outrossim, com vistas a regularização dos autos, em razão de nova
classe judicial cadastrada no sistema PJe-JT, proceda a Secretaria
sua retificação para a classe "Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (15161)", que é o caso desta demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130800-68.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIEL FORTUNATO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RÉU GILBERTO VITAL BARBOSA
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU STYLLO GESSO COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU FRANCISCA DE FATIMA DE ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU SEGME - SERVICOS, GESSARIA &
METAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FORTUNATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cff75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que o réu depositou na conta do autor o valor da única
parcela do acordo, referente ao crédito do autor, razão pela qual dá-
se por quitada a presente demanda neste particular.
Resta pendente apenas os recolhimentos previdenciários (R$43,44)
e das custas processuais (R$104,00), cujo vencimento, conforme
pactuado em ata, expirara em 23/06/2024.
Aguardem-se os recolhimentos, que deverão ocorrer mediante
guias próprias, com registro pela Secretaria.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130800-68.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIEL FORTUNATO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RÉU GILBERTO VITAL BARBOSA
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU STYLLO GESSO COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU FRANCISCA DE FATIMA DE ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
RÉU SEGME - SERVICOS, GESSARIA &
METAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE FATIMA DE ARAUJO CARNEIRO
- GILBERTO VITAL BARBOSA
- STYLLO GESSO COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cff75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que o réu depositou na conta do autor o valor da única
parcela do acordo, referente ao crédito do autor, razão pela qual dá-
se por quitada a presente demanda neste particular.
Resta pendente apenas os recolhimentos previdenciários (R$43,44)
e das custas processuais (R$104,00), cujo vencimento, conforme
pactuado em ata, expirara em 23/06/2024.
Aguardem-se os recolhimentos, que deverão ocorrer mediante
guias próprias, com registro pela Secretaria.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-79.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DOUGLAS ERNESTO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR EMANUEL DE MELO
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 383419/SP)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf1d3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a autora para que, no prazo de 5 dias, fale sobre os
embargos opostos pela ré, Daniele Cristina da Silva Moura.
Após, decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-79.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DOUGLAS ERNESTO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR EMANUEL DE MELO
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 383419/SP)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf1d3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a autora para que, no prazo de 5 dias, fale sobre os
embargos opostos pela ré, Daniele Cristina da Silva Moura.
Após, decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-37.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE OZORIO DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OZORIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d2c90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos
formulados por JOSÉ OZÓRIO DE LIMA em face de USINA GIASA
LTDA. para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado,
nos termos da fundamentação supra, com juros e correção
monetária, a quantia de R$ 4.124,95, constante da planilha anexa,
integrante deste julgado como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos: a) horas extras, com o acréscimo de 50%, e
seus reflexos sobre férias + , 13º salários e FGTS; b) indenização
do intervalo intrajornada suprimido com o acréscimo de 50%, e c)
horas extras correspondentes a 2 (dois) intervalos de 10 minutos,
por todo o contrato de trabalho, ressalvados os períodos de férias e
afastamentos, de acordo com a documentação coligida aos autos,
acrescidas do percentual de 50% e seus reflexos nas parcelas de
férias com 1/3, 13º salário e FGTS.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Em atenção ao princípio da causalidade, os honorários periciais
referentes a perícia técnica ficam a cargo do polo ativo, eis que
improcedente o pedido correlato, fixado o valor de R$ 1.000,00
cada, nos termos do art. 790-B, da CLT. Deve o Juízo expedir
requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de pagamento pela
União Federal, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão
dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art. 790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno-a ao pagamento de honorários
sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte reclamada,
fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos pedidos julgados
improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Compete à reclamada o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ao advogado do reclamante, na proporção de 10%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
do valor da condenação que lhe foi imposta, totalizando R$ 427,10,
nos termos do art. 791-A, “caput”, da CLT.
Deverá ser feita a retenção das contribuições previdenciárias, no
valor de R$ 187,41, pela reclamada, em relação à cota parte do
empregado, em face do disposto no art. 22-A da Lei nº 8.212/91.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 94,79, calculadas sobre R$
4.739,46, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-37.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE OZORIO DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d2c90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos
formulados por JOSÉ OZÓRIO DE LIMA em face de USINA GIASA
LTDA. para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado,
nos termos da fundamentação supra, com juros e correção
monetária, a quantia de R$ 4.124,95, constante da planilha anexa,
integrante deste julgado como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos: a) horas extras, com o acréscimo de 50%, e
seus reflexos sobre férias + , 13º salários e FGTS; b) indenização
do intervalo intrajornada suprimido com o acréscimo de 50%, e c)
horas extras correspondentes a 2 (dois) intervalos de 10 minutos,
por todo o contrato de trabalho, ressalvados os períodos de férias e
afastamentos, de acordo com a documentação coligida aos autos,
acrescidas do percentual de 50% e seus reflexos nas parcelas de
férias com 1/3, 13º salário e FGTS.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Em atenção ao princípio da causalidade, os honorários periciais
referentes a perícia técnica ficam a cargo do polo ativo, eis que
improcedente o pedido correlato, fixado o valor de R$ 1.000,00
cada, nos termos do art. 790-B, da CLT. Deve o Juízo expedir
requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de pagamento pela
União Federal, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão
dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art. 790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno-a ao pagamento de honorários
sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte reclamada,
fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos pedidos julgados
improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Compete à reclamada o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ao advogado do reclamante, na proporção de 10%
do valor da condenação que lhe foi imposta, totalizando R$ 427,10,
nos termos do art. 791-A, “caput”, da CLT.
Deverá ser feita a retenção das contribuições previdenciárias, no
valor de R$ 187,41, pela reclamada, em relação à cota parte do
empregado, em face do disposto no art. 22-A da Lei nº 8.212/91.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 94,79, calculadas sobre R$
4.739,46, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-22.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 904c476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos
formulados por JOSÉ JUSTINO DA SILVA em face de USINA
GIASA LTDA. para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em
julgado, nos termos da fundamentação supra, com juros e correção
monetária, a quantia de R$ 3.656,92, constante da planilha anexa,
integrante deste julgado como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos: a) horas extras, com o acréscimo de 50%, e
seus reflexos sobre férias + , 13º salários e FGTS; b) indenização
do intervalo intrajornada suprimido com o acréscimo de 50%, e c)
horas extras correspondentes a 1 (um) intervalo de 10 minutos, por
todo o contrato de trabalho, ressalvados os períodos de férias e
afastamentos, de acordo com a documentação coligida aos autos,
acrescidas do percentual de 50% e seus reflexos nas parcelas de
férias com 1/3, 13º salário e FGTS.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Em atenção ao princípio da causalidade, os honorários periciais
referentes a perícia técnica ficam a cargo do polo ativo, eis que
improcedente o pedido correlato, fixado o valor de R$ 1.000,00
cada, nos termos do art. 790-B, da CLT. Deve o Juízo expedir
requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de pagamento pela
União Federal, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão
dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art. 790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno-a ao pagamento de honorários
sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte reclamada,
fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos pedidos julgados
improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Compete à reclamada o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ao advogado do reclamante, na proporção de 10%
do valor da condenação que lhe foi imposta, totalizando R$ 377,28,
nos termos do art. 791-A, “caput”, da CLT.
Deverá ser feita a retenção das contribuições previdenciárias, no
valor de R$ 138,53, pela reclamada, em relação à cota parte do
empregado, em face do disposto no art. 22-A da Lei nº 8.212/91.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 83,45, calculadas sobre R$
4.172,73, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-22.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 904c476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos
formulados por JOSÉ JUSTINO DA SILVA em face de USINA
GIASA LTDA. para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em
julgado, nos termos da fundamentação supra, com juros e correção
monetária, a quantia de R$ 3.656,92, constante da planilha anexa,
integrante deste julgado como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos: a) horas extras, com o acréscimo de 50%, e
seus reflexos sobre férias + , 13º salários e FGTS; b) indenização
do intervalo intrajornada suprimido com o acréscimo de 50%, e c)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
horas extras correspondentes a 1 (um) intervalo de 10 minutos, por
todo o contrato de trabalho, ressalvados os períodos de férias e
afastamentos, de acordo com a documentação coligida aos autos,
acrescidas do percentual de 50% e seus reflexos nas parcelas de
férias com 1/3, 13º salário e FGTS.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Em atenção ao princípio da causalidade, os honorários periciais
referentes a perícia técnica ficam a cargo do polo ativo, eis que
improcedente o pedido correlato, fixado o valor de R$ 1.000,00
cada, nos termos do art. 790-B, da CLT. Deve o Juízo expedir
requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de pagamento pela
União Federal, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão
dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art. 790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno-a ao pagamento de honorários
sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte reclamada,
fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos pedidos julgados
improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Compete à reclamada o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ao advogado do reclamante, na proporção de 10%
do valor da condenação que lhe foi imposta, totalizando R$ 377,28,
nos termos do art. 791-A, “caput”, da CLT.
Deverá ser feita a retenção das contribuições previdenciárias, no
valor de R$ 138,53, pela reclamada, em relação à cota parte do
empregado, em face do disposto no art. 22-A da Lei nº 8.212/91.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 83,45, calculadas sobre R$
4.172,73, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000358-56.2024.5.13.0027
REQUERENTE GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa686e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos e, após informações
internas da Contadoria do juízo, bem como os termos do acórdão
ID. f824357, que determinou a apuração da remuneração do autor
por comissão, com média mensal a ser apurada com base nos
pagamentos efetuados pela empresa, determina-se à demandada
que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos relatório dos
pagamentos mensais realizados ao exequente, sob pena de multa
a ser aplicada por este juízo, tendo em vista.
Apresentada a documentação, proceda-se a elaboração dos
cálculos, conforme já determinado, com a adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000358-56.2024.5.13.0027
REQUERENTE GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa686e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos e, após informações
internas da Contadoria do juízo, bem como os termos do acórdão
ID. f824357, que determinou a apuração da remuneração do autor
por comissão, com média mensal a ser apurada com base nos
pagamentos efetuados pela empresa, determina-se à demandada
que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos relatório dos
pagamentos mensais realizados ao exequente, sob pena de multa
a ser aplicada por este juízo, tendo em vista.
Apresentada a documentação, proceda-se a elaboração dos
cálculos, conforme já determinado, com a adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000318-16.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e433af7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Processo baixado das Instâncias Superiores, sendo homologado
acordo no Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST, conforme
decisão ID. e8040f5.
Assim, aguarde-se o cumprimento integral da conciliação, nos
termos da minuta ID. d17ed7c, devendo a Secretaria proceder o
registro dos valores já pagos no sistema PJe.
Após essa decisão que serve também para regularização do fluxo
processual, com vistas à decisão de homologação do acordo,
voltem novamente os autos conclusos para nova decisão, tendo em
vista a pendência no sistema PJe em relação a admissibilidade de
agravo de petição, o qual, já foi recebido neste juízo e apreciado
pelos tribunais.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000318-16.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e433af7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Processo baixado das Instâncias Superiores, sendo homologado
acordo no Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST, conforme
decisão ID. e8040f5.
Assim, aguarde-se o cumprimento integral da conciliação, nos
termos da minuta ID. d17ed7c, devendo a Secretaria proceder o
registro dos valores já pagos no sistema PJe.
Após essa decisão que serve também para regularização do fluxo
processual, com vistas à decisão de homologação do acordo,
voltem novamente os autos conclusos para nova decisão, tendo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
vista a pendência no sistema PJe em relação a admissibilidade de
agravo de petição, o qual, já foi recebido neste juízo e apreciado
pelos tribunais.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000156-21.2020.5.13.0027
REQUERENTE JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
REQUERIDO JOYCE APARECIDA FERREIRA DE
JESUS
REQUERIDO ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
REQUERIDO JOELSON DE JESUS
REQUERIDO AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDI BANDEIRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c79ed
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de
conciliação judicial o pagamento do valor total de R$8.340,25, em
oito parcelas, ficando a última parcela acordada para o dia
29/11/2024, conforme ID a3b2f27.
A reclamada peticionou (ID. ed21e6d) alegando não ter sido
intimada do acordo e requereu que o pagamento da 1ª parcela
fosse postergado para 29/05/2024, com consequente prorrogação
das demais parcelas.
Intimado, o reclamante pugnou pela não alteração dos vencimentos
das parcelas do acordo (ID. 3bf51fd).
Compulsando os autos, percebe-se que não prospera a alegação
da reclamada quanto a não ter sido notificada, visto que a
notificação pelo DEJT foi expedida no dia 25/04/2024 e a data de
ciência foi no dia 26/04/2024, conforme o ID. e454d1f de intimação,
sendo a data do vencimento da primeira parcela no dia 29/04/2024.
Portanto, frente ao exposto, indefiro o requerido pela reclamada.
Logo, prossiga-se com o acordo constante na Ata de audiência de
ID. a3b2f27.
Ato contínuo, intime-se a empresa ré para, no prazo de 5 (cinco)
dias, juntar o comprovante de depósito da primeira parcela vencida.
Oportunamente, advirto o réu que as datas designadas para os
próximos pagamentos devem ser rigorosamente atendidas.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com o lançamento
da movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, aguardando-se o
cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000156-21.2020.5.13.0027
REQUERENTE JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
REQUERIDO JOYCE APARECIDA FERREIRA DE
JESUS
REQUERIDO ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
REQUERIDO JOELSON DE JESUS
REQUERIDO AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE GESTAO DE SERVICOS EIRELI
- VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c79ed
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de
conciliação judicial o pagamento do valor total de R$8.340,25, em
oito parcelas, ficando a última parcela acordada para o dia
29/11/2024, conforme ID a3b2f27.
A reclamada peticionou (ID. ed21e6d) alegando não ter sido
intimada do acordo e requereu que o pagamento da 1ª parcela
fosse postergado para 29/05/2024, com consequente prorrogação
das demais parcelas.
Intimado, o reclamante pugnou pela não alteração dos vencimentos
das parcelas do acordo (ID. 3bf51fd).
Compulsando os autos, percebe-se que não prospera a alegação
da reclamada quanto a não ter sido notificada, visto que a
notificação pelo DEJT foi expedida no dia 25/04/2024 e a data de
ciência foi no dia 26/04/2024, conforme o ID. e454d1f de intimação,
sendo a data do vencimento da primeira parcela no dia 29/04/2024.
Portanto, frente ao exposto, indefiro o requerido pela reclamada.
Logo, prossiga-se com o acordo constante na Ata de audiência de
ID. a3b2f27.
Ato contínuo, intime-se a empresa ré para, no prazo de 5 (cinco)
dias, juntar o comprovante de depósito da primeira parcela vencida.
Oportunamente, advirto o réu que as datas designadas para os
próximos pagamentos devem ser rigorosamente atendidas.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com o lançamento
da movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, aguardando-se o
cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-17.2017.5.13.0027
AUTOR RONALDO DA SILVA FALCAO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU BSCO NAVEGACAO S/A
ADVOGADO MAYRA CRISTINA GUEDES
CERQUEIRA(OAB: 152189/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
OCEANPACT SERVICOS
MARITIMOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BSCO NAVEGACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1ce58
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia das partes no tocante ao derradeiro despacho, a
comprovação do deferimento do processamento da autofalência da
executada BSCO NAVEGAÇÃO S.A. (CNPJ 09.296.166/0001-71)
pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de
Janeiro/RJ, Ação 0853916-39.2022.8.19.0001, que motivou a perda
do objeto da recuperação judicial; e considerando que o nome do
executado BSCO NAVEGACAO S/A já se encontra inscrito no
BNDT, com a situação positiva com suspensão da exigibilidade do
débito, bem como as informações trazidas na reclamação
trabalhista ATOrd 0000685-23.2017.5.13.0002, distribuída na 2ª
Vara do Trabalho da Capital. Frente ao exposto, determino:
o exequente deverá fornecer, em 5 dias, dados do administrador
judicial, Dr Marcelo Inácio Pinheiro Macedo, como CPF e
endereço postal/e-mail, tendo em vista a reautuação dos autos,
onde deverá haver o registro do profissional;
1.
a expedição de certidão de habilitação de crédito aos exequentes
(o autor e a União Federal) para que providenciem a habilitação
de seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa
Falida, sendo certo que é do Administrador Judicial (MARCELLO
IGNÁCIO PINHEIRO DE MACEDO OAB/RJ) a atribuição para
inclusão de credores na Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores;
2.
a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo
segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT,
observando-se que os cálculos devem ser atualizados até a data
do pedido de autofalência, ocorrido em 20/10/2023, conforme
informação no (ID.c3812b5) da demanda 0000685-
23.2017.5.13.0002;
3.
expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá
a execução suspensa até o encerramento do processo de
falência, mediante a utilização do movimento de
4.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
suspensão/sobrestamento respectivo até o encerramento da
falência (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005);
Intimem-se.5.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-17.2017.5.13.0027
AUTOR RONALDO DA SILVA FALCAO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU BSCO NAVEGACAO S/A
ADVOGADO MAYRA CRISTINA GUEDES
CERQUEIRA(OAB: 152189/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
OCEANPACT SERVICOS
MARITIMOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1ce58
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia das partes no tocante ao derradeiro despacho, a
comprovação do deferimento do processamento da autofalência da
executada BSCO NAVEGAÇÃO S.A. (CNPJ 09.296.166/0001-71)
pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de
Janeiro/RJ, Ação 0853916-39.2022.8.19.0001, que motivou a perda
do objeto da recuperação judicial; e considerando que o nome do
executado BSCO NAVEGACAO S/A já se encontra inscrito no
BNDT, com a situação positiva com suspensão da exigibilidade do
débito, bem como as informações trazidas na reclamação
trabalhista ATOrd 0000685-23.2017.5.13.0002, distribuída na 2ª
Vara do Trabalho da Capital. Frente ao exposto, determino:
o exequente deverá fornecer, em 5 dias, dados do administrador
judicial, Dr Marcelo Inácio Pinheiro Macedo, como CPF e
endereço postal/e-mail, tendo em vista a reautuação dos autos,
onde deverá haver o registro do profissional;
1.
a expedição de certidão de habilitação de crédito aos exequentes
(o autor e a União Federal) para que providenciem a habilitação
de seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa
Falida, sendo certo que é do Administrador Judicial (MARCELLO
IGNÁCIO PINHEIRO DE MACEDO OAB/RJ) a atribuição para
2.
inclusão de credores na Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores;
a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo
segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT,
observando-se que os cálculos devem ser atualizados até a data
do pedido de autofalência, ocorrido em 20/10/2023, conforme
informação no (ID.c3812b5) da demanda 0000685-
23.2017.5.13.0002;
3.
expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá
a execução suspensa até o encerramento do processo de
falência, mediante a utilização do movimento de
suspensão/sobrestamento respectivo até o encerramento da
falência (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005);
4.
Intimem-se.5.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-90.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO SARAH BARROS MAIA(OAB:
16885/AL)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2208e87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-90.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANE DIAS DA SILVA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO SARAH BARROS MAIA(OAB:
16885/AL)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2208e87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:: Fica a parte executada, CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, notificada para apresentar seus
dados bancários, tendo em vista a devolução de seu crédito,
conforme despacho de ID. bac6bbb.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001528-10.2017.5.13.0027
AUTOR CRISTIANA DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d807c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Autos baixados das Instâncias superiores, com o recolhimento das
custas já registrado no PJe.
Houve modificação do julgado deste juízo pela C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme acórdãos
ID. d619464 (R.O.) e ID. c50445d (E.D.).
Há depósitos judiciais nos autos.
Assim, ante a modificação acima e, tendo em vista os termos do
ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024, determina-se a
inclusão dos autos em pauta de Conciliação em Conhecimento
por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, no dia
23/05/2024 às 09:30 horas, a ser realizada de forma híbrida, seja
presencialmente ou por videoconferência. Para participação de
forma telepresencial (videoconferência) deverá a parte acessar o
LINK abaixo, via PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84659352301
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001528-10.2017.5.13.0027
AUTOR CRISTIANA DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d807c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Autos baixados das Instâncias superiores, com o recolhimento das
custas já registrado no PJe.
Houve modificação do julgado deste juízo pela C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme acórdãos
ID. d619464 (R.O.) e ID. c50445d (E.D.).
Há depósitos judiciais nos autos.
Assim, ante a modificação acima e, tendo em vista os termos do
ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024, determina-se a
inclusão dos autos em pauta de Conciliação em Conhecimento
por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, no dia
23/05/2024 às 09:30 horas, a ser realizada de forma híbrida, seja
presencialmente ou por videoconferência. Para participação de
forma telepresencial (videoconferência) deverá a parte acessar o
LINK abaixo, via PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84659352301
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-04.2016.5.13.0027
AUTOR ROBERTO MOREIRA PONTES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- JERONIMO MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae1c5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de A.
FORTES SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME e
A. FERREIRA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - ME e
IMPROCEDENTE em face de ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA, determinando, após o trânsito
em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição judicial em
face de ROSANGELA APARECIDA DE CARVALHO e CRISTIANE
PEIXOTO LINS, bem como a retirada da parte JERONIMO
MARTINS DE SOUZA do polo passivo da demanda. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-04.2016.5.13.0027
AUTOR ROBERTO MOREIRA PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MOREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae1c5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de A.
FORTES SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME e
A. FERREIRA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - ME e
IMPROCEDENTE em face de ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA, determinando, após o trânsito
em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição judicial em
face de ROSANGELA APARECIDA DE CARVALHO e CRISTIANE
PEIXOTO LINS, bem como a retirada da parte JERONIMO
MARTINS DE SOUZA do polo passivo da demanda. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-07.2024.5.13.0027
AUTOR FILIPE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddea65c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos
formulados por FILIPE JUSTINO DA SILVA em face de USINA
GIASA LTDA. para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em
julgado, nos termos da fundamentação supra, com juros e correção
monetária, a quantia de R$ 706,45, constante da planilha anexa,
integrante deste julgado como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos: a) horas extras, com o acréscimo de 50%, e
seus reflexos sobre férias + , 13º salários e FGTS; b) indenização
do intervalo intrajornada suprimido com o acréscimo de 50%, e c)
horas extras correspondentes a 2 (dois) intervalos de 10 minutos,
por todo o contrato de trabalho, ressalvados os períodos de férias e
afastamentos, de acordo com a documentação coligida aos autos,
acrescidas do percentual de 50% e seus reflexos nas parcelas de
férias com 1/3, 13º salário e FGTS.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Em atenção ao princípio da causalidade, os honorários periciais
referentes a perícia técnica ficam a cargo do polo ativo, eis que
improcedente o pedido correlato, fixado o valor de R$ 1.000,00
cada, nos termos do art. 790-B, da CLT. Deve o Juízo expedir
requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de pagamento pela
União Federal, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão
dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art. 790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno-a ao pagamento de honorários
sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos pedidos julgados
improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Compete à reclamada o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ao advogado do reclamante, na proporção de 10%
do valor da condenação que lhe foi imposta, totalizando R$ 695,57,
nos termos do art. 791-A, “caput”, da CLT.
Deverá ser feita a retenção das contribuições previdenciárias, no
valor de R$ 349,52 pela reclamada, em relação à cota parte do
empregado, em face do disposto no art. 22-A da Lei nº 8.212/91.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 155,03, calculadas sobre
R$ 7.751,54 valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-07.2024.5.13.0027
AUTOR FILIPE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddea65c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos
formulados por FILIPE JUSTINO DA SILVA em face de USINA
GIASA LTDA. para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em
julgado, nos termos da fundamentação supra, com juros e correção
monetária, a quantia de R$ 706,45, constante da planilha anexa,
integrante deste julgado como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos: a) horas extras, com o acréscimo de 50%, e
seus reflexos sobre férias + , 13º salários e FGTS; b) indenização
do intervalo intrajornada suprimido com o acréscimo de 50%, e c)
horas extras correspondentes a 2 (dois) intervalos de 10 minutos,
por todo o contrato de trabalho, ressalvados os períodos de férias e
afastamentos, de acordo com a documentação coligida aos autos,
acrescidas do percentual de 50% e seus reflexos nas parcelas de
férias com 1/3, 13º salário e FGTS.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Em atenção ao princípio da causalidade, os honorários periciais
referentes a perícia técnica ficam a cargo do polo ativo, eis que
improcedente o pedido correlato, fixado o valor de R$ 1.000,00
cada, nos termos do art. 790-B, da CLT. Deve o Juízo expedir
requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de pagamento pela
União Federal, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão
dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art. 790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno-a ao pagamento de honorários
sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte reclamada,
fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos pedidos julgados
improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Compete à reclamada o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ao advogado do reclamante, na proporção de 10%
do valor da condenação que lhe foi imposta, totalizando R$ 695,57,
nos termos do art. 791-A, “caput”, da CLT.
Deverá ser feita a retenção das contribuições previdenciárias, no
valor de R$ 349,52 pela reclamada, em relação à cota parte do
empregado, em face do disposto no art. 22-A da Lei nº 8.212/91.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 155,03, calculadas sobre
R$ 7.751,54 valor da condenação.
Intimem-se.
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-36.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DAVID BEZERRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO DE LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado intimado para comprovar
os recolhimentos das custas processuais, em guias próprias, nos
valores de R$ 208,00 (GRU) , incidentes sobre a conciliação, no
prazo de 5 dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-46.2024.5.13.0027
AUTOR P.D.D.O.G.
AUTOR A.M.D.O.G.
AUTOR S.R.D.O.G.
AUTOR DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILVANA BEZERRA DE LIMA
SILVA(OAB: 6049/PB)
AUTOR M.E.D.O.G.
AUTOR E.M.D.O.G.
RÉU CERAMICA DRM EIRELI - EPP
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAIANE SALES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), DANIEL GOMES DE OLIVEIRA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000177-94.2020.5.13.0027
AUTOR DAMIAO BATISTA DA SILVA
AUTOR JHONATHAS DAVID SOUZA DA
SILVA
AUTOR ADERALDO VIEIRA DE BARROS
AUTOR FLAVIANO JULIO MACHADO
AUTOR DHEMISSON GALVAO FAUSTINO
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR SERGIO DA SILVA DO NASCIMENTO
AUTOR ELTON CRUZ DE SANTANA
AUTOR CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
AUTOR JOSINALDO ALVES DE SANTANA
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência para recolhimento de valores ao FAT, conforme
solicitado e determinado, conforme documento acostado aos autos
ID. 385134e.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000733-73.2023.5.13.0033
AUTOR GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU F M DOS SANTOS COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMEMTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- F M DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMEMTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - SENTENÇA
Eu, Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita - PB, na
forma da lei. FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA
INTIMADO o(a) reclamada(a), hoje com endereço incerto e não
sabido, do teor da SENTENÇA Id 46b1747, bem como dos
CÁLCULOS DE SENTENÇA Id f45e923, relativa ao Processo n°.
0000733-73.2023.5.13.0033, cujo dispositivo segue:
"3. DISPOSITIVO Pelo exposto e por tudo mais que dos autos
consta, resolve a 02ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB, julgar
PROCEDENTES, EM
, os pedidos formulados por em face de PARTE GIULIANNA LAISA
DOMINGUES DA SILVA
para reconhecer o vínculo deFM DOS SANTOS COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMENTOS,
emprego, de 08/05/2023 a 25/09/2023; condenar a reclamada na
obrigação de fazer,
alusiva ao registro do vínculo na CTPS da reclamante; condenar a
reclamada ao
pagamento das seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado; b)
saldo salarial; c)
décimo terceiro proporcional (6/12); d) férias proporcionais (6/12),
acrescidas de 1/3; e)
depósitos do FGTS, de todo o contrato de trabalho, acrescidos da
indenização
equivalente a 40%, pela rescisão imotivada; f) diferenças salariais;
g) multa do artigo
477, da CLT e h) multa do art. 467 da CLT. Tudo em fiel
observância aos termos da
fundamentação e da planilha em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritos. A aplicação da correção
monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e a aplicação
da taxa SELIC a partir
do ajuizamento da ação. Deverá a reclamada comprovar nos autos
os recolhimentos
fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da Lei n. 8.541/92
e Súmula 368 do C.
TST, observado o Decreto 3000/99, artigos 114 a 116 do Código
Tributário Nacional e
Lei 7713/88 (já com as modificações da Lei 12.350/2010 e a
correspondente instrução
normativa (1127/2011). Não deverá incidir imposto de renda sobre
os juros moratórios.
Quanto aos recolhimentos a título de contribuição previdenciária,
deverão ser
observados os seguintes parâmetros: a reclamada (na qualidade de
empregadora) será
responsável pelo recolhimento das contribuições sociais que lhe
digam respeito e
também daquelas devidas pela reclamante (na condição de
empregada); b) faculto à
reclamada reter do crédito do reclamante as importâncias relativas
aos recolhimentos que couberem ao reclamante, observando-se o
limite máximo dos salário-de-
contribuição; c) as contribuições sociais incidem sobre as parcelas
de natureza salarial,
reconhecidas nesta sentença, nos termos do artigo 28, da Lei n.
8.212/91 e 214, do
Decreto n. 3048/99; d) as alíquotas serão as previstas na lei; e) a
apuração dos valores
devidos a título de contribuição social será feita mensalmente (mês
a mês), ou seja, de
acordo com a “época própria”; f) o termo inicial da dívida
previdenciária será o dia
imediatamente seguinte à data-limite para o recolhimento das
contribuições sociais, de
acordo com o art. 30 da Lei 8.212/91, para efeito de atualização
monetária e cálculo de
juros de mora, que deverão ser feitos segundo as regras próprias de
cobrança do
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
crédito previdenciário.Honorários advocatícios pela reclamada, na
forma da
fundamentação.Custas da reclamação trabalhista pela reclamada,
no importe
equivalente a 2% do valor da condenação, conforme planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se as partes."
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado em conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa Rita - PB
nesta data.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Magistrado
Notificação
Processo Nº ATSum-0000246-06.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
ADVOGADO JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:
27723/PB)
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
36183396826
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458e3f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se a manifestação do autor de Id.6cd4826 quanto ao
pedido de apreciação de fraude à execução, verifica-se que tal
requerimento já fora indeferido na decisão de Id.2de2f9f, por
inexistir qualquer prova plausível apresentada pelo autor que ateste
a fraude mencionada.
Dessa forma, o Juízo mantém a decisão de Id.2de2f9f.
Quanto ao pedido do reclamante para utilização da ferramenta
INFOJUD com o intuito de se identificar o endereço atualizado do
réu, alegando que possui apenas o endereço do estabelecimento
comercial do reclamado, DEFERE-SE. Proceda a Secretaria ao
INFOJUD para tal fim.
Identificando-se um novo endereço, proceda à penhora e avaliação
de tantos bens quanto bastem para quitação da dívida, enviando os
autos em epígrafe à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
as medidas cabíveis.
Concomitantemente, aguarde-se o resultado da pesquisa
SISBAJUD efetivada.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033
AUTOR ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
RÉU MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59bd5da
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerido pelo autor na manifestação de Id.3d7ff3e.
Proceda a Secretaria ao DIMOB - Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias, em nome do reclamado.
Sendo infrutífero, cumpra-se integralmente o despacho de
Id.176070c, enviando os autos supra ao sobrestamento pelo
período de 01 ano.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcdf4d4
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, os cálculos de Id. 13404b1, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcdf4d4
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, os cálculos de Id. 13404b1, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcdf4d4
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, os cálculos de Id. 13404b1, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-70.2023.5.13.0033
AUTOR ELDEIR DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDEIR DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b95b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há saldo disponível na conta judicial nº
1900108205698 correspondente ao depósito efetivado pelo réu para
quitação integral da dívida, conforme manifestação apresentada no
Id.e13c670.
Dessa forma, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência dos créditos trabalhistas, honorários
contratuais/sucumbenciais, honorários periciais e encargos
previdenciários, observando os dados bancários constantes no
Id.9f63eea, assim como o contrato de honorários pactuando o
percentual devido, disponível no Id.02fd1e3.
Registrem-se os valores pagos e recolhidos para fins estatísticos.
Suspenda-se o bloqueio da ferramenta SISBAJUD.
Cumpridos os itens anteriores, retornem conclusos para extinção da
execução.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-70.2023.5.13.0033
AUTOR ELDEIR DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b95b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há saldo disponível na conta judicial nº
1900108205698 correspondente ao depósito efetivado pelo réu para
quitação integral da dívida, conforme manifestação apresentada no
Id.e13c670.
Dessa forma, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência dos créditos trabalhistas, honorários
contratuais/sucumbenciais, honorários periciais e encargos
previdenciários, observando os dados bancários constantes no
Id.9f63eea, assim como o contrato de honorários pactuando o
percentual devido, disponível no Id.02fd1e3.
Registrem-se os valores pagos e recolhidos para fins estatísticos.
Suspenda-se o bloqueio da ferramenta SISBAJUD.
Cumpridos os itens anteriores, retornem conclusos para extinção da
execução.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-45.2024.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035720c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
audiência UNA para o dia 02/07/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-30.2024.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea1714
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/07/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-98.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO ERICLES MARQUES DA SILVA
FIDELES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU JLH CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ERICLES MARQUES DA SILVA FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14a6931
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-43.2020.5.13.0033
AUTOR SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
ADVOGADO YAGO DIAS ARAUJO(OAB:
55226/GO)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317587c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta aos embargos- a execução de Id. 8977725.
II - Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-78.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 576ad30
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. b30465b.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-78.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 576ad30
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. b30465b.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-78.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE MANOEL MARQUES
DE BARROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CERAMICA TRES IRMAOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA TRES IRMAOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b276ba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 28/05/2024, às
08h55 para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-78.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE MANOEL MARQUES
DE BARROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CERAMICA TRES IRMAOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MANOEL MARQUES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b276ba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 28/05/2024, às
08h55 para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-53.2024.5.13.0033
AUTOR FERNANDO CABRAL DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e3b3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por FERNANDO CABRAL DA SILVA FILHO em face da empresa
MARIA JOSE DE SOUSA GOMES.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 886,49, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 17.729,91). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$354,59, calculadas sobre
R$ (R$ 17.729,91), valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000066-53.2024.5.13.0033
AUTOR FERNANDO CABRAL DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CABRAL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e3b3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por FERNANDO CABRAL DA SILVA FILHO em face da empresa
MARIA JOSE DE SOUSA GOMES.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 886,49, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 17.729,91). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$354,59, calculadas sobre
R$ (R$ 17.729,91), valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-57.2024.5.13.0033
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3add948
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por MARCOS ANTONIO DE SOUZA SILVA em desfavor de ITG
INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA, ITS INDUSTRIA E
TRANSPORTES LTDA E CIA INDUSTRIAL DE CERÂMICA, para
condenar estes, de forma solidária, a pagar àquele, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-57.2024.5.13.0033
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3add948
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por MARCOS ANTONIO DE SOUZA SILVA em desfavor de ITG
INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA, ITS INDUSTRIA E
TRANSPORTES LTDA E CIA INDUSTRIAL DE CERÂMICA, para
condenar estes, de forma solidária, a pagar àquele, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-84.2024.5.13.0033
AUTOR WALDERLEY FERREIRA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU REDECARD S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e9f6b
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-84.2024.5.13.0033
AUTOR WALDERLEY FERREIRA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU REDECARD S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERLEY FERREIRA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e9f6b
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000366-15.2024.5.13.0033
REQUERENTE DANIEL MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
REQUERIDO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
REQUERIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARQUES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccf7ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de sentença de ações coletivas (15160),
do julgado proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº
0000268-53.2021.5.13.0027.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Face a natureza executiva da presente e, não sendo líquida, esta
deverá iniciar em fase de liquidação para apuração do quantum
debeatur, devendo a Secretaria proceder o movimento correto, a fim
de sanar irregularidades no fluxo processual e corrigir eventuais
efeitos estatísticos, inclusive abrindo chamado eletrônico para
SETIC.
Intimem-se os executados, para que apresentem eventual
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da presente.
À Contadoria para liquidação.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-49.2021.5.13.0033
AUTOR SILVANA FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c47a4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-49.2021.5.13.0033
AUTOR SILVANA FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c47a4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000253-61.2024.5.13.0033
AUTOR CAMILA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES
SOARES
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d2fa6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-61.2024.5.13.0033
AUTOR CAMILA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES
SOARES
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d2fa6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000378-47.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE RICARDO SILVA SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
REQUERIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09ca695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EXTINÇÃO
Nos termos da certidão exarada no Id. 43b6fca, o ajuizamento da
presente inviabiliza o início da fase processual própria, que no caso
é liquidação, pela natureza executiva da ação individual de
cumprimento de ação coletiva.
No caso dos autos, resta evidente a impossibilidade de
prosseguimento do feito, mostrando-se imperiosa a extinção do
processo, sem resolução do mérito, inclusive para sanar
irregularidades no fluxo processual e corrigir eventuais efeitos
estatísticos.
Registre-se que até a resolutividade da questão pelas instâncias
próprias, providência já tomada, consoante certidão de Id.43b6fca,
com abertura de JIRA visando a referida correção, as ações de
cumprimento de sentença oriundas de ações coletivas deverão ser
protocolizadas utilizando a classe Cumprimento de sentença (156).
Diante do exposto, caracterizando a situação de ausência de
pressupostos processuais, extingo o presente feito sem julgamento
do mérito e determino o seu ARQUIVAMENTO.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, porém dispensado o pagamento, ante a
gratuidade judiciária ora concedida.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000366-15.2024.5.13.0033
REQUERENTE DANIEL MARQUES DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
REQUERIDO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
REQUERIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5fd9dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EXTINÇÃO
Nos termos da certidão exarada no Id. a5c6308, o ajuizamento da
presente inviabiliza o início da fase processual própria, que no caso
é liquidação, pela natureza executiva da ação individual de
cumprimento de ação coletiva.
No caso dos autos, resta evidente a impossibilidade de
prosseguimento do feito, mostrando-se imperiosa a extinção do
processo, sem resolução do mérito, inclusive para sanar
irregularidades no fluxo processual e corrigir eventuais efeitos
estatísticos.
Registre-se que até a resolutividade da questão pelas instâncias
próprias, providência já tomada, consoante certidão de Id.a5c6308,
com abertura de JIRA visando a referida correção, as ações de
cumprimento de sentença oriundas de ações coletivas deverão ser
protocolizadas utilizando a classe Cumprimento de sentença (156).
Diante do exposto, caracterizando a situação de ausência de
pressupostos processuais, extingo o presente feito sem julgamento
do mérito e determino o seu ARQUIVAMENTO.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, porém dispensado o pagamento, ante a
gratuidade judiciária ora concedida.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-11.2022.5.13.0031
AUTOR TAFAREL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAFAREL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b332bb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
Em Decisão de Id. 45138fe, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão de Id. 3c58630, o TST NEGOU provimento ao Agravo
interno.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-11.2022.5.13.0031
AUTOR TAFAREL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b332bb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
Em Decisão de Id. 45138fe, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão de Id. 3c58630, o TST NEGOU provimento ao Agravo
interno.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-80.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO COSME DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU L N FERREIRA CONSTRUTORA
ADVOGADO CLELIA CRISTINA ALBERTIM
BARBOSA(OAB: 47903/PE)
ADVOGADO FLAVIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b182154
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente da resposta enviada (Id 76b3c8b).
Ante as pesquisas infrutíferas nos autos em busca de bens do(s)
devedor(es), fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 10
(dez) dias, indicar bens dos executados ou qualquer informação
visando dar efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena de
remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO pelo prazo de 2 anos,
após o qual, não sendo impulsionada a execução, será aplicada a
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-79.2023.5.13.0033
AUTOR IVALDO SIMAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DE PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO SIMAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4186817
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os veículos em nome da empresa executada
estão com restrições em vários processos, portanto inservíveis à
penhora e feita a restrição de circulação dos mesmos, nada há a
acrescentar.
Na sequência, dando-se impulso ao efeito executivo, verifica-se que
restaram frustradas as pesquisas dos patrimônios de maior liquidez,
conforme a gradação do art. 835 do CPC em face da empresa
executada.
Nesse contexto, considerando as disposições dos arts. 855-A da
CLT e 133 do CPC e o princípio da cooperação (art. 6º do CPC),
que impõe que todos os sujeitos do processo, dentre eles o juiz,
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
atuem em colaboração para que se alcance em tempo razoável a
solução do litígio, decisão de mérito justa e efetiva, incluída a
atividade satisfativa, determino a intimação do Exequente para,
querendo, promover a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, visando a inclusão do(s) sócio(s) da
executada, no polo passivo da execução, no prazo de 10 dias.
Para tal desiderato, deverá a parte exequente providenciar a
instauração do respectivo IDPJ nos próprios autos (art. 86 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT), indicando os fatos e
fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual
requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (arts. 301 e
799, VIII, do CPC e art. 87 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT).
No silêncio, aguarde-se em sobrestamento), observando-se o
disposto no art. 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000626-97.2021.5.13.0033
EXEQUENTE GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbffd1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida em contraminuta pelo
exequente. No mérito, NEGOU PROVIMENTO ao agravo de petição
do executado, e DEU PROVIMENTO ao agravo de petição da
sociedade de advocacia exequente para condenar a entidade
executada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor da parte adversa, no patamar de 5% sobre
o total devido à exequente.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados nos autos, por meio de alvará eletrônico de
transferência.
Expeça-se ofício à Central Regional de Efetividade, noticiando a
execução individual do presente feito, diante da inclusão do crédito
exequendo no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT)
que tramita no processo piloto n.º 0000492-03.2016.5.13.0015, a
fim de evitar o pagamento em duplicidade.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000626-97.2021.5.13.0033
EXEQUENTE GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONCALVES,BONIFACIO E BRITO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbffd1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida em contraminuta pelo
exequente. No mérito, NEGOU PROVIMENTO ao agravo de petição
do executado, e DEU PROVIMENTO ao agravo de petição da
sociedade de advocacia exequente para condenar a entidade
executada ao pagamento de honorários advocatícios
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
sucumbenciais, em favor da parte adversa, no patamar de 5% sobre
o total devido à exequente.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados nos autos, por meio de alvará eletrônico de
transferência.
Expeça-se ofício à Central Regional de Efetividade, noticiando a
execução individual do presente feito, diante da inclusão do crédito
exequendo no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT)
que tramita no processo piloto n.º 0000492-03.2016.5.13.0015, a
fim de evitar o pagamento em duplicidade.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000622-60.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1f831
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição para condenar a
reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do
patrono da parte autora, no importe de 15% sobre o valor da
condenação, consoante determinado no título exequendo. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXECUTADA: NEGADO
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Em Decisão de Id. d3d9072, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000622-60.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1f831
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição para condenar a
reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do
patrono da parte autora, no importe de 15% sobre o valor da
condenação, consoante determinado no título exequendo. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXECUTADA: NEGADO
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Em Decisão de Id. d3d9072, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-52.2022.5.13.0033
AUTOR RAFAEL MARINHO DE FRANCA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AUTOR IZAQUIEL DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AUTOR ADAILTON DA SILVA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DA SILVA
- IZAQUIEL DE SOUZA
- RAFAEL MARINHO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24d229
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, com ações não repetitivas, visando ao
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da ação pelo
período de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000026-08.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLEVIA DE ANDRADE LIRA
ADVOGADO ALFREDO GOMES NETO(OAB:
22974/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO ALFREDO GOMES NETO(OAB:
22974/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5140ef8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que há proposta de acordo, pela Demandada, no
#id:a4c6e1e e, considerando-se, ainda, a realização da VIII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13
SCR Nº 041, de 0 de maio de 2024, que dispõe os critérios para a
sua realização, no período de 20 a 24 de maio do corrente ano,
independente de prazos que eventualmente estejam em curso,
inclua-se o presente em pauta de audiência de conciliação, por
videoconferência, para o dia 23/05/2024, às 10h10.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000026-08.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLEVIA DE ANDRADE LIRA
ADVOGADO ALFREDO GOMES NETO(OAB:
22974/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO ALFREDO GOMES NETO(OAB:
22974/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVIA DE ANDRADE LIRA
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5140ef8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que há proposta de acordo, pela Demandada, no
#id:a4c6e1e e, considerando-se, ainda, a realização da VIII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13
SCR Nº 041, de 0 de maio de 2024, que dispõe os critérios para a
sua realização, no período de 20 a 24 de maio do corrente ano,
independente de prazos que eventualmente estejam em curso,
inclua-se o presente em pauta de audiência de conciliação, por
videoconferência, para o dia 23/05/2024, às 10h10.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54cb1cc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID ceeefeb, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54cb1cc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID ceeefeb, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-23.2024.5.13.0033
AUTOR PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa49f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 28/05/2024, às
09h40, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-23.2024.5.13.0033
AUTOR PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa49f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 28/05/2024, às
09h40, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-18.2024.5.13.0033
REQUERENTE EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
REQUERIDO NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5b4e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor disponível nos autos ao exequente, com a
retenção da verba advocatícia contratual.
Aguarde-se a comprovação das demais cotas do parcelamento a
serem realizadas mensalmente, na forma do art. 916 do CPC.
Libere-se cada parcela ao reclamante e seu patrono, abatendo-se
cada parcela liberada da conta (Id f7704da), a fim de evitar tumulto
processual e garantir o recolhimento dos encargos legais (INSS E
CUSTAS) ao final.
Cumpra-se.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-18.2024.5.13.0033
REQUERENTE EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
REQUERIDO NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA SILVA
- NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES SAUDE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5b4e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor disponível nos autos ao exequente, com a
retenção da verba advocatícia contratual.
Aguarde-se a comprovação das demais cotas do parcelamento a
serem realizadas mensalmente, na forma do art. 916 do CPC.
Libere-se cada parcela ao reclamante e seu patrono, abatendo-se
cada parcela liberada da conta (Id f7704da), a fim de evitar tumulto
processual e garantir o recolhimento dos encargos legais (INSS E
CUSTAS) ao final.
Cumpra-se.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000230-18.2024.5.13.0033
AUTOR MELCHISEDEC FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELCHISEDEC FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b74ef64
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000230-18.2024.5.13.0033
AUTOR MELCHISEDEC FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b74ef64
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-03.2024.5.13.0033
AUTOR MELCHISEDEC FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELCHISEDEC FERREIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d82951
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-03.2024.5.13.0033
AUTOR MELCHISEDEC FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d82951
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000303-87.2024.5.13.0033
REQUERENTE SANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a336830
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada mais a ser analisado quanto Id f6db6d7.
Os valores disponíveis encontram-se deduzidos da conta (Id
b66a2f2).
Cumpra-se a determinação do despacho anterior (Id e3c771e), no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do
prosseguimento do apelo.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000303-87.2024.5.13.0033
REQUERENTE SANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a336830
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada mais a ser analisado quanto Id f6db6d7.
Os valores disponíveis encontram-se deduzidos da conta (Id
b66a2f2).
Cumpra-se a determinação do despacho anterior (Id e3c771e), no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do
prosseguimento do apelo.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-76.2024.5.13.0033
AUTOR MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a9ca8
proferido nos autos.
Despacho
A parte autora requer a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-97.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO RAMOS NUNES DE
ANDRADE
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
RÉU FRIGORIFICO DALIA E MACHADO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS NUNES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf67c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/07/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000368-82.2024.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARTINS
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
RÉU FRIGORIFICO DALIA E MACHADO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf4911
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/07/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-94.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCINEIDE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23cb192
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
recorrente/reclamante; ACOLHIDO A PRELIMINAR de não
conhecimento do documento juntado com o Recurso Ordinário da
reclamante, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO: DADO PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante para reformar a
sentença. Planilha de cálculos no Id. d619026.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-94.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCINEIDE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23cb192
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
recorrente/reclamante; ACOLHIDO A PRELIMINAR de não
conhecimento do documento juntado com o Recurso Ordinário da
reclamante, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO: DADO PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante para reformar a
sentença. Planilha de cálculos no Id. d619026.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-13.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d95494
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Aguarde-se efetivação dos pagamentos.
Valores registrados para fins estatísticos no e-gestão.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimação automática via DEJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-13.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d95494
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Aguarde-se efetivação dos pagamentos.
Valores registrados para fins estatísticos no e-gestão.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimação automática via DEJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-08.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e6b407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, do
alvará expedido na presente data (id.1176240) e, em seguida, em
observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019, verificando-
se a inexistência de valores disponíveis nas contas judiciais
vinculadas ao presente processo, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-08.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e6b407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, do
alvará expedido na presente data (id.1176240) e, em seguida, em
observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019, verificando-
se a inexistência de valores disponíveis nas contas judiciais
vinculadas ao presente processo, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000657-49.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7f2ad
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido do réu (Id.627dd88) de dilação do prazo (05
dias), a fim de comprovar o pagamento do saldo remanescente da
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
condenação no valor de R$2.675,57.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, prossiga
com o SISBAJUD de Id.b6c71a8.
Aguarde-se os dados bancários do autor, já devidamente notificado
para prestar tal informação. Com a devida informação, libere-se o
valor depositado pelo réu, conforme já apreciado no despacho de
Id.2996282.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000657-49.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7f2ad
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido do réu (Id.627dd88) de dilação do prazo (05
dias), a fim de comprovar o pagamento do saldo remanescente da
condenação no valor de R$2.675,57.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, prossiga
com o SISBAJUD de Id.b6c71a8.
Aguarde-se os dados bancários do autor, já devidamente notificado
para prestar tal informação. Com a devida informação, libere-se o
valor depositado pelo réu, conforme já apreciado no despacho de
Id.2996282.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000270-97.2024.5.13.0033
EXEQUENTE ALEX PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3fcb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam deferidos os pleitos contidos na petição de Id a23b8e1,
devendo os autos serem encaminhados ao calculista da Vara para
confecção da conta.
Em seguida retornem conclusos para homologação dos cálculos,
por sentença e notificação das partes para, querendo, manifestarem
-se a respeito da planilha, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000270-97.2024.5.13.0033
EXEQUENTE ALEX PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3fcb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam deferidos os pleitos contidos na petição de Id a23b8e1,
devendo os autos serem encaminhados ao calculista da Vara para
confecção da conta.
Em seguida retornem conclusos para homologação dos cálculos,
por sentença e notificação das partes para, querendo, manifestarem
-se a respeito da planilha, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000819-10.2023.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE DE ABREU TEIXEIRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU BASILIO GALVAO DE FIGUEREDO
FILHO
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE ABREU TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1353a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por ALEXANDRE DE ABREU
TEIXEIRA em face de BASILIO GALVAO DE FIGUEREDO FILHO,
nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 304,20 (trezentos e
quatro reais e vinte centavos), calculadas sobre R$ 15.210,13
(quinze mil, duzentos e dez reais e treze centavos)., valor dado à
causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-10.2023.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE DE ABREU TEIXEIRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU BASILIO GALVÃO DE FIGUEIREDO
FILHO
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
RÉU BASILIO GALVAO DE FIGUEREDO
FILHO
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASILIO GALVÃO DE FIGUEIREDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1353a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por ALEXANDRE DE ABREU
TEIXEIRA em face de BASILIO GALVAO DE FIGUEREDO FILHO,
nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 304,20 (trezentos e
quatro reais e vinte centavos), calculadas sobre R$ 15.210,13
(quinze mil, duzentos e dez reais e treze centavos)., valor dado à
causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-72.2023.5.13.0012
AUTOR FELIPE FABRICIO DE ALMEIDA
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3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fb9e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-72.2023.5.13.0012
AUTOR FELIPE FABRICIO DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FABRICIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fb9e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000629-47.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f68f299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000629-47.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f68f299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-60.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c269d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-60.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c269d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEIA ALVES QUARESMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bad48f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEIA ALVES QUARESMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bad48f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-43.2023.5.13.0012
AUTOR JESSICA GOMES BEZERRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU VALDEMIR GONCALVES DA SILVA -
ME
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bb6915
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-43.2023.5.13.0012
AUTOR JESSICA GOMES BEZERRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU VALDEMIR GONCALVES DA SILVA -
ME
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR GONCALVES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bb6915
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000008-16.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES SANDOVAL PEREIRA FILHO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d16f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000008-16.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES SANDOVAL PEREIRA FILHO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d16f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000658-97.2023.5.13.0012
EXEQUENTE GERALDO ESTRELA DANTAS
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ESTRELA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e268c9e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 17e56ec) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3468718
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a alegação da parte reclamante, proceda a notificação da
parte reclamada para se manifestar sobre a petição de
descumprimento de acordo de ID. 800523e, no prazo de 05 dias,
sob pena de aplicação de multa e execução.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TALLES ROQUE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3468718
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a alegação da parte reclamante, proceda a notificação da
parte reclamada para se manifestar sobre a petição de
descumprimento de acordo de ID. 800523e, no prazo de 05 dias,
sob pena de aplicação de multa e execução.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df49be
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 0558.042.01511044-3
(ID. 615afaa) às custas.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df49be
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 0558.042.01511044-3
(ID. 615afaa) às custas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-03.2022.5.13.0012
AUTOR JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON LUIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e826921
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 860df46 a secretaria Informa da impossibilidade técnica de o
Banco do Brasil efetivar transferência de valor para conta do FGTS,
devendo-se fazer transferência para uma conta judicial junto à
Caixa Econômica Federal , após o que far-se-á transferência para a
conta vinculada ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência do valor devido ao FGTS via
PJ-e destinado ao Banco do Brasil.
Antes, a secretaria deverá proceder a pré-cadastro de conta junto à
Caixa Econômica Federal. Após a efetivação, expeça-se novo
alvará, para que a CEF proceda à transferência para a conta do
FGTS de titularidade do autor.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-03.2023.5.13.0012
AUTOR F.B.L.M.
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU WALLYSON ALVES ROCHA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
RÉU WA LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.B.L.M.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ce142
proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias informação, pela parte autora,
da movimentação processual do procedimento de jurisdição
voluntária apresentado perante à Justiça Comum que se destina,
unicamente, à declaração de sucessores.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-03.2023.5.13.0012
AUTOR F.B.L.M.
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU WALLYSON ALVES ROCHA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
RÉU WA LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WA LOCACOES E SERVICOS LTDA
- WALLYSON ALVES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ce142
proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias informação, pela parte autora,
da movimentação processual do procedimento de jurisdição
voluntária apresentado perante à Justiça Comum que se destina,
unicamente, à declaração de sucessores.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000278-40.2024.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO MARIA RUTH ALVES DE MORAIS
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte consignante intimada para a AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 27/06/2024 às 08h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88046351698
ID da reunião: 880 4635 1698
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012
AUTOR BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ALVES AUAD MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o teor da minuta SISBAJUD de ID edab9fa, em que
consta bloqueio suficiente para quitar a execução, assim como o
requerimento da executada (ID 445f2bf), no sentido de incluir o
processo na pauta da Semana Nacional de Conciliação, fica o
exequente intimado para, no prazo de 48 horas, requerer o que
entender de direito.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000372-85.2024.5.13.0012
AUTOR MATHEUS HUGO DA SILVA
BARBOSA PINTO
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU BONDE DO BRASIL PROMOCOES E
EDICOES MUSICAIS LTDA - ME - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HUGO DA SILVA BARBOSA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS HUGO DA SILVA BARBOSA PINTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/07/2024
14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82954563785
ID da Reunião: 82954563785
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000373-70.2024.5.13.0012
AUTOR VANDERSON PEREIRA FAVELA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- VANDERSON PEREIRA FAVELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANDERSON PEREIRA FAVELA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/07/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87158247588
ID da Reunião: 87158247588
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000371-03.2024.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO NONATO CEZARIO
VIANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO CEZARIO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAIMUNDO NONATO CEZARIO VIANA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89077671708
ID da Reunião: 89077671708
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000370-18.2024.5.13.0012
AUTOR ANDERSON GUEDES FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GUEDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON GUEDES FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/06/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/06/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88407169489
ID da Reunião: 88407169489
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000235-06.2024.5.13.0012
AUTOR EMANUEL MESSIAS ESTRELA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMANUEL MESSIAS ESTRELA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 20/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89699959901
ID da Reunião: 89699959901
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000235-06.2024.5.13.0012
AUTOR EMANUEL MESSIAS ESTRELA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EILZO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EILZO BATISTA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
20/06/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89699959901
ID da Reunião: 89699959901
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000235-06.2024.5.13.0012
AUTOR EMANUEL MESSIAS ESTRELA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
LOCACOES LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 20/06/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89699959901
ID da Reunião: 89699959901
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000235-06.2024.5.13.0012
AUTOR EMANUEL MESSIAS ESTRELA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPACTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMPACTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 20/06/2024 10:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89699959901
ID da Reunião: 89699959901
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000374-55.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA GLEICIANE LIMA DA SILVA
FELIX DE FREITAS
ADVOGADO VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
RÉU JANILDO EDUARDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GLEICIANE LIMA DA SILVA FELIX DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA GLEICIANE LIMA DA SILVA FELIX DE
FREITAS intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 31/07/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82543986912
ID da Reunião: 82543986912
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000375-40.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU ALTIERES LEITE CAROLINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE SOARES DA SILVA NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 31/07/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82007977613
ID da Reunião: 82007977613
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000376-25.2024.5.13.0012
AUTOR FILLIPE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO EVERTON DE ARRUDA
RODRIGUES(OAB: 28937/PB)
RÉU CONSTRUTORA MZ LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FILLIPE OLIVEIRA SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
sumaríssimo)" designada para 31/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89745851556
ID da Reunião: 89745851556
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000378-92.2024.5.13.0012
AUTOR ANTONIO CARLOS CAETANO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DSG - DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CAETANO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO CARLOS CAETANO DE ALMEIDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 27/06/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 27/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81954920667
ID da Reunião: 81954920667
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000379-77.2024.5.13.0012
AUTOR CICERO ROMAO CARDOSO DE
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUCOES ANTONIO JULIAO
LTDA
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL
JARDINS DE GILLY SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMAO CARDOSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CICERO ROMAO CARDOSO DE ARAUJO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/06/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84886212019
ID da Reunião: 84886212019
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000377-10.2024.5.13.0012
AUTOR JESUS DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU IMPERIO CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUS DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESUS DIAS DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82744422736
ID da Reunião: 82744422736
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000380-62.2024.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRA BATISTA AMORIM
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU LUZIA DE AQUINO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA BATISTA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRA BATISTA AMORIM intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87128924504
ID da Reunião: 87128924504
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000382-32.2024.5.13.0012
AUTOR RENAN MARQUES DA SILVA
ANACLETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MARQUES DA SILVA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Fica a parte RENAN MARQUES DA SILVA ANACLETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82946841633
ID da Reunião: 82946841633
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000383-17.2024.5.13.0012
AUTOR YAN FERREIRA FONTES
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN FERREIRA FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte YAN FERREIRA FONTES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
27/06/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89089414351
ID da Reunião: 89089414351
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000381-47.2024.5.13.0012
AUTOR MARCELO ALVES DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELO ALVES DE FRANCA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/06/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84176832127
ID da Reunião: 84176832127
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000242-95.2024.5.13.0012
AUTOR ESPÓLIO DE JULIANA MUNIZ
CAVALCANTE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GAMBORGI, BRUNO & CAMISAO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO FLAVIO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 32767/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMBORGI, BRUNO & CAMISAO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bd28b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência, a ocorrer no dia 23/05/2024, às 09:25, com
acesso pelo link já disponibilizado nos autos:
meet.google.com/seb-mehq-bmw
Partes já cientes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-95.2024.5.13.0012
AUTOR ESPÓLIO DE JULIANA MUNIZ
CAVALCANTE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GAMBORGI, BRUNO & CAMISAO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO FLAVIO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 32767/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JULIANA MUNIZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bd28b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência, a ocorrer no dia 23/05/2024, às 09:25, com
acesso pelo link já disponibilizado nos autos:
meet.google.com/seb-mehq-bmw
Partes já cientes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-86.2024.5.13.0031
AUTOR GERALDO FREIRE DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FREIRE DE ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc3cee
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência inicial a ocorrer no próximo dia
03/06/2024, às 08:00, com acesso pelo link:
meet.google.com/zwg-ojrm-bvu
Na ocasião será tentada a conciliação e, sem êxito, serão recebidas
as defesas, aplicando-se o disposto nos arts. 844 e seguintes da
CLT no que couber.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-86.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
AUTOR GERALDO FREIRE DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
- AMBEV S.A.
- RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc3cee
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência inicial a ocorrer no próximo dia
03/06/2024, às 08:00, com acesso pelo link:
meet.google.com/zwg-ojrm-bvu
Na ocasião será tentada a conciliação e, sem êxito, serão recebidas
as defesas, aplicando-se o disposto nos arts. 844 e seguintes da
CLT no que couber.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-07.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO HENRIQUE MEDEIROS
BORGES
ADVOGADO MARIA EDUARDA MENEZES DE
JESUS(OAB: 31345/PB)
RÉU VALESKA ALMEIDA ARQUITETURA
E COMUNICACAO LTDA
RÉU DIGITAL DESIGN LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE MEDEIROS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c824d51
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste na pauta deste CEJUSC,
fica a audiência adiada para o dia 03/06/2024 08:15, com acesso
pelo link já disponibilizado nos autos:
meet.google.com/mno-gtwq-szh
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-92.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8edb949
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste na pauta deste CEJUSC,
fica a audiência adiada para o dia 23/05/2024 11:00, com acesso
pelo link já disponibilizado nos autos:
meet.google.com/rtb-jsui-dde
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-92.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8edb949
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste na pauta deste CEJUSC,
fica a audiência adiada para o dia 23/05/2024 11:00, com acesso
pelo link já disponibilizado nos autos:
meet.google.com/rtb-jsui-dde
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000455-44.2024.5.13.0031
AUTOR WANESSA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ALEX AMARAL PEREIRA DA
SILVA(OAB: 465431/SP)
RÉU MAKARIOS SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
RÉU MAKARIOS CENTRO CLINICO DE
DESENVOLVIMENTO TERAPEUTICO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5757b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste na pauta deste CEJUSC,
fica a audiência adiada para o dia 03/06/2024 08:30, com acesso
pelo link já disponibilizado nos autos:
meet.google.com/zef-bkwp-zyj
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-37.2024.5.13.0031
AUTOR EDMILSON ARLINDO DE LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MODELEIDE SERVICOS LTDA
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ARLINDO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3a5c2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste na pauta deste CEJUSC,
fica a audiência adiada para o dia 03/06/2024 08:45, com acesso
pelo link já disponibilizado nos autos:
meet.google.com/pzv-detf-sju
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-81.2024.5.13.0031
AUTOR CLEIBSON INACIO DO CARMO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIBSON INACIO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243d0f2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste na pauta deste CEJUSC,
fica a audiência adiada para o dia 23/05/2024 11:15, com acesso
pelo link já disponibilizado nos autos:
meet.google.com/odg-btat-jgu
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-81.2024.5.13.0031
AUTOR CLEIBSON INACIO DO CARMO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243d0f2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste na pauta deste CEJUSC,
fica a audiência adiada para o dia 23/05/2024 11:15, com acesso
pelo link já disponibilizado nos autos:
meet.google.com/odg-btat-jgu
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-49.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS CORREIA MOREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CORREIA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c9576
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste na pauta deste CEJUSC,
fica a audiência adiada para o dia 03/06/2024 09:00, com acesso
pelo link já disponibilizado nos autos:
meet.google.com/kax-obmp-ace
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000485-79.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2daea6f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste na pauta deste CEJUSC,
fica a audiência adiada para o dia 03/06/2024 09:20, com acesso
pelo link já disponibilizado nos autos:
meet.google.com/fgo-ksse-nph
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-21.2024.5.13.0031
AUTOR JANDILSON DE LIMA ARANTES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d60f5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste na pauta deste CEJUSC,
fica a audiência adiada para o dia 23/05/2024 11:30, com acesso
pelo link já disponibilizado nos autos:
meet.google.com/cow-hrco-rqh
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-21.2024.5.13.0031
AUTOR JANDILSON DE LIMA ARANTES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE LIMA ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d60f5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste na pauta deste CEJUSC,
fica a audiência adiada para o dia 23/05/2024 11:30, com acesso
pelo link já disponibilizado nos autos:
meet.google.com/cow-hrco-rqh
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-35.2024.5.13.0031
AUTOR EGIDIO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4c873
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste na pauta deste CEJUSC,
fica a audiência adiada para o dia 23/05/2024 11:40, com acesso
pelo link já disponibilizado nos autos:
meet.google.com/jyc-ytgx-ftu
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-35.2024.5.13.0031
AUTOR EGIDIO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGIDIO PEREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4c873
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste na pauta deste CEJUSC,
fica a audiência adiada para o dia 23/05/2024 11:40, com acesso
pelo link já disponibilizado nos autos:
meet.google.com/jyc-ytgx-ftu
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-81.2024.5.13.0031
AUTOR CLEIBSON INACIO DO CARMO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIBSON INACIO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da39b1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: 23/05/2024 11:15, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/nah-ngwx-nzi
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-81.2024.5.13.0031
AUTOR CLEIBSON INACIO DO CARMO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da39b1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: 23/05/2024 11:15, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/nah-ngwx-nzi
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-81.2024.5.13.0031
AUTOR CLEIBSON INACIO DO CARMO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIBSON INACIO DO CARMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5332e80
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ciência às partes do link correto de acesso à sala virtual:
meet.google.com/odg-btat-jgu
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-81.2024.5.13.0031
AUTOR CLEIBSON INACIO DO CARMO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5332e80
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ciência às partes do link correto de acesso à sala virtual:
meet.google.com/odg-btat-jgu
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131644-47.2015.5.13.0004
AUTOR ARNALDO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
RÉU DIANA VIDAL DA COSTA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA VIDAL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b077c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação:
23/05/2024 10:45, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/nah-ngwx-nzi
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131644-47.2015.5.13.0004
AUTOR ARNALDO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
RÉU DIANA VIDAL DA COSTA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b077c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação:
23/05/2024 10:45, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/nah-ngwx-nzi
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0143700-83.2013.5.13.0004
AUTOR GILMAR MACEDO TOSCANO DE
BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROBERTA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MAYARA SANTOS DA SILVA(OAB:
11420/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA
RÉU PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA
LIBERATO
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
RÉU JOSE AREMILTON SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR MACEDO TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d782b7b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação:
23/05/2024 10:30, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/vaw-qfoa-xxb
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0143700-83.2013.5.13.0004
AUTOR GILMAR MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROBERTA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MAYARA SANTOS DA SILVA(OAB:
11420/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA
RÉU PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA
LIBERATO
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
RÉU JOSE AREMILTON SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA LIBERATO
- ROBERTA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d782b7b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação:
23/05/2024 10:30, com acesso à sala virtual pelo link:
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000131-83.2020.5.13.0002
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO GORETH MOREIRA LUCENA DE
FARIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível da Comarca de João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA
- RENATO BARRETO GONCALVES
- RM SUBS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba77e5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação:
23/05/2024 10:15, com acesso à sala virtual pelo link:
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000131-83.2020.5.13.0002
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO GORETH MOREIRA LUCENA DE
FARIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível da Comarca de João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- GORETH MOREIRA LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba77e5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação:
23/05/2024 10:15, com acesso à sala virtual pelo link:
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010600-92.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU JOSELIA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DAMIANA LAIZE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efec25d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação:
23/05/2024 08:50, com acesso à sala virtual pelo link:
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JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010600-92.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU JOSELIA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DAMIANA LAIZE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA LAIZE DA SILVA NASCIMENTO
- JOSELIA DA SILVA BERNARDO
- PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efec25d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214209
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação:
23/05/2024 08:50, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/njk-adjd-uyj
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-58.2023.5.13.0030
AUTOR HOZANA MARIA AVELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU MANGABEIRA SAUDE LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANGABEIRA SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650a790
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: 23/05/2024 11:45, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/uin-bnvs-hdc
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-58.2023.5.13.0030
AUTOR HOZANA MARIA AVELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU MANGABEIRA SAUDE LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA MARIA AVELINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650a790
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: 23/05/2024 11:45, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/uin-bnvs-hdc
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0000423-06.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOAO SOARES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
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Edital 1
Notificação 2
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 89
Notificação 89
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 91
Notificação 91
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 94
Notificação 94
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
95
Notificação 95
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
98
Notificação 98
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 105
Acórdão 105
Notificação 205
Pauta 214
Tribunal Pleno - 2ª Turma 241
Acórdão 241
Notificação 376
Pauta 377
Secretaria Geral Judiciária 406
Decisão Monocrática 406
Notificação 407
Central de Regional de Efetividade 408
Notificação 408
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
424
Notificação 424
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 427
Edital 427
Notificação 427
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 464
Edital 464
Notificação 465
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 485
Notificação 485
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 549
Notificação 549
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 602
Notificação 602
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 652
Notificação 652
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 706
Notificação 706
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 731
Notificação 731
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 779
Edital 779
Notificação 780
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 817
Notificação 817
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 840
Edital 840
Notificação 840
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 866
Edital 866
Notificação 867
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 914
Edital 914
Notificação 914
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 963
Edital 963
Notificação 964
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1004
Notificação 1004
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1040
Notificação 1040
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1084
Notificação 1084
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1097
Edital 1097
Notificação 1098
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1133
Notificação 1133
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1158
Despacho 1158
Notificação 1159
Sentença 1188
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1188
Notificação 1188
Vara do Trabalho de Guarabira 1192
Edital 1192
Notificação 1192
Vara do Trabalho de Itaporanga 1217
Notificação 1217
Vara do Trabalho de Patos 1230
Edital 1230
Notificação 1231
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1247
Edital 1247
Notificação 1248
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1291
Edital 1291
Notificação 1292
Vara do Trabalho de Sousa 1317
Notificação 1317
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1332
Notificação 1332
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1341
Notificação 1341
3972/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
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