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última modificação
20/07/2023 19h32
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3769/2023 Data da disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº ROT-0000345-28.2021.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RECORRIDO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RECORRIDO LUIZ GONZAGA DE LIMA RAMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP
CNPJ: 03.370.096/0001-78, atualmente com endereço(s) incerto(s)
e não sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo,
apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho
exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da regra do art.
256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a
contar da publicação do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ROT-0000660-38.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 527fe69
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000660-38.2022.5.13.0033 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA
RECORRIDA: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.07.2023 – Id.
f56ec9d; recurso apresentado em 13.07.2023 - Id. c15fe08).
Regular a representação processual (Id. ffe892d).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 91f9ec6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
b) violação aos arts. 832 da CLT e 489 do CPC.
Alega o recorrente que o acórdão recorrido não abordou questões
fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia, no que se refere à
justa causa e indenizações por doença ocupacional.
A Turma Julgadora, ao apreciar as preliminares de nulidade por
negativa de prestação jurisdicional e cerceamento do direito de
defesa, assim se posicionou:
"Primeiramente é de se esclarecer que a tese recursal de nulidade
da citação nos autos da ação de consignação em pagamento n.°
0000399-10.2021.5.13.0033 não comporta discussão nestes autos,
uma vez que é matéria afeta àquele litígio. Ressalte-se, inclusive,
que já houve o trânsito em julgado da sentença prolatada naquele
processo, estando os autos em fase de execução.
Ademais, as alegações da parte em ataque à perícia envolvem mais
o mérito em si, uma vez que a prova técnica foi realizada por
profissional competente e com respeito ao rito processual,
oportunizando o contraditório e a ampla defesa e dado às partes o
prazo para elaborar quesitos e tomar ciência da prova técnica
produzida, apresentando, querendo, suas impugnações.
Ressalte-se que o fato de a perita nomeada pelo juízo não possuir
graduação em medicina não implica a nulidade da perícia, eis que
para o exame do nexo causal entre o trabalho realizado na empresa
ré e a doença que supostamente acomete o autor, basta que o
perito tenha conhecimento técnico ou científico e habilitação
profissional na área específica sobre que deverá emitir seu parecer
especializado, a teor do que dispõe o art. 156, do CPC:
Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato
depender de conhecimento técnico ou científico.
§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente
habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos
em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
Sendo a perita fisioterapeuta legalmente habilitada para o exercício
da profissão (CREFITO 112421-F), não se afigura nula sua
nomeação para a realização de perícia envolvendo moléstia e
condições de labor pertinentes à sua área de atuação. Esse, aliás, é
o entendimento do C. TST, conforme se extrai dos seguintes
arestos:
(...)
Por fim, a matéria restou enfrentada pelo juízo a quo, não havendo
que se falar em nulidade por omissão no julgado, inclusive, a
interposição de recurso ordinário pelo autor, por si só, frente ao
efeito devolutivo amplo do recurso, já devolve toda a matéria posta
à apreciação revisional.
Preliminares rejeitadas".
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma fundamentada, uma vez que a Turma Julgadora
apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos
que embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX,
da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
Ademais, entendimento em contrário demandaria o reexame de
matéria fático probatório, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do
TST.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEXO DE
CONCAUSALIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXII, 7º, XXVIII, da CF;
b) ofensa aos arts. 8º, parágrafo único, 157, I e II, da CLT, 186, 927
e 932 do CC, 19, § 1º, 20 e 21 da Lei nº 8.213/91 e 479 do CPC;
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
c) contrariedade à Súmula 341 do STF.
Alega o recorrente que a decisão regional afronta os dispositivos
mencionados, uma vez que não reconheceu o nexo concausal entre
a doença e a atividade laborativa.
Acerca da matéria, assim se posicionou a Turma Julgadora:
"(…)
Diante da matéria litigada nesta reclamação, foi determinada a
produção de prova técnica, a fim de que a perita pudesse trazer
melhores esclarecimentos quanto à enfermidade obreira e a sua
ligação com o trabalho desempenhado junto à empresa.
O laudo pericial (fl. 423), elaborado pela Dra. KARINA
CAVALCANTI DE BARROS, quanto às enfermidades levantadas
em atestados apresentados pelo reclamante, "CID M54. 5: Dor
lombar baixa; CID M51.1: Transtornos de discos lombares e de
outros discos intervertebrais com radiculopatia; e CID M54.4:
Lumbago com ciática", afasta o nexo de causalidade entre a doença
e o trabalho na empresa reclamada, e afirma que NÃO foram
encontradas manifestações clínicas como limitação de amplitude de
movimento e déficit de força muscular para caracterizar a
incapacidade, de modo que atualmente NÃO apresenta
incapacidade funcional.
(…)
Sobre o direito, a mais abalizada doutrina e jurisprudência entende
que para o reconhecimento do dano moral e da indenização daí
advinda faz-se necessária a configuração de três elementos
indispensáveis, quais sejam: 1) a ilicitude do ato; 2) a existência de
dano e 3) o nexo da causalidade entre ambos.
A nossa Lei Maior consagra, em seu art. 5º, incisos V e X, a
proteção material e moral do ser humano, o que constitui
pressuposto ético ao exercício da própria cidadania.
O Código Civil, por sua vez, no art. 927, ao tratar da obrigação de
indenizar, prescreve:
(…)
Analisando todo o conjunto fático-probatório, convirjo, in casu, com
o posicionamento trazido pelo juízo singular, em suas razões
decisórias, o qual mostra coesão aos fatos e às provas, bem como
à legislação regulamentadora do direito posto nesta reclamação,
tendo a decisão recorrida fundamentado, em síntese, para
improcedência do pedido autoral que:
(…)
Desse modo, a análise probatória, com ênfase na prova técnica,
não favorece ao pleito obreiro: 1) o laudo técnico afasta o nexo
causal entre a enfermidade obreira e o labor exercido perante a ré,
esclarecendo o caráter degenerativo da doença, o pouco tempo de
labor obreiro na acionada, bem como as características das
atividades desempenhadas na ré.
É certo que o laudo técnico não vincula o julgador, podendo a parte
interessada, no caso, o trabalhador, produzir prova que o contrarie.
A instrução, contudo, é desfavorável à parte obreira, ratificando o
laudo técnico a ausência de nexo causal/concausal entre a
comorbidade e o labor, de modo que não se desincumbiu o
reclamante de seu ônus probatório, art. 818 da CLT e art. 373, I do
CPC.
Desse modo, não comprovada a existência de doença ocupacional
vinculada ao labor e/ou prática de ato ilícito pelo empregador,
inclusive reconhecendo a perita que o reclamante atualmente não
apresenta incapacidade laboral, resta afastada as reparações
indenizatórias vindicadas.
(…)". (grifou)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
afronta aos textos legais e constitucionais mencionados, nem
contrariedade à súmula invocada.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por
meio do recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, I, da CF;
b) ofensa aos arts. 482, 483 e 818, II da CLT e 373, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a justa causa aplicada, ao argumento
de que a decisão ignorou fatos e provas apresentados existentes
nos autos.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
"Confessado pelo reclamante a ausência da reclamada desde
março de 2017, atestada pela perita a capacidade laboral obreira
para qualquer função, bem como indeferido todos beneficiários
previdenciários requeridos pelo autor junto ao INSS, além de
adotadas as medidas cabíveis pela empresa quanto ao retorno do
autor ao emprego.
Não há como amparar a atitude do trabalhador, que mesmo após
diversos indeferimentos previdenciários quanto ao benefício auxílio-
doença, permanece faltando ao emprego, sem retornar às suas
atividades, inclusive com reforço pericial nesta ação quanto à plena
capacidade laboral do empregado.
Irretocável, portanto, a legalidade da justa causa aplicada pela
empresa, na forma do art. 482, "i", da CLT, com improcedência dos
pedidos de multa dos arts. 467 e 477 da CLT, bem como das
parcelas de aviso prévio, seguro-desemprego e diferenças de FGTS
+ 40%.
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3769/2023
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
(…)".
Vê-se que o v. acórdão deixou expressamente registrado que, à luz
das provas produzidas no processo, o autor se ausentou do
trabalho, não obstante o indeferimento do benefício previdenciário e
comprovada a plena capacidade para o trabalho.
Nesse sentido, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos textos constitucional e infraconstitucional
mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Além disso, ainda sob o prisma da divergência jurisprudencial
mencionada, verifica-se que o aresto colacionado não se perfaz
apto ao manejo do recurso de revista, por ser oriundo de Turma do
TST, de forma que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras
previstas no art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000266-30.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAYANE CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19ec990
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – RORSum 0000266-30.2023.5.13.0022
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDAS: AS MESMAS E RAYANE CARVALHO BEZERRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID. a442f4f)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no PJE o novo endereço
fornecido pelo causídico.
Procedam-se aos registros necessários.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.07.2023 – Id.
2aff8ab; recurso apresentado em 11.07.2023 – Id. a442f4f).
Regular a representação processual (id. 776da47).
Preparo satisfeito (custas processuais – ID d5b1781; depósito
recursal - ID. 05a3648 e dfa5ff4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST. Acrescenta que a reclamante não comprovou a existência
de culpa in eligendo ou in vigilando.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (id. fd09015):
"(…)
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira
reclamada. Acrescenta que não há prova de que a reclamante
tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais
serviços foram exclusivos.
(…)
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratada pela CONTAX S/A em recuperação judicial, atualmente
denominada de LIQ CORP S/A, para prestar serviços terceirizados
à TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi
mencionado um suposto contrato de trabalho direto com a segunda
reclamada, muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso, verifica-se que a reclamante foi contratada pela CONTAX
S/A (atual LIQ. CORP. S.A.), na função de operadora de
telemarketing, em 08.02.2021, e dispensada em 12.12.2022.
Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas assevera que "não
há nos autos nenhuma prova que confirme a prestação de serviços
da parte reclamante para esta reclamada, tornando-se impossível a
atribuição a ela de qualquer responsabilidade. Esta reclamada
sempre fiscalizou e exigiu da empresa fornecedora da mão de obra
o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme se verifica dos documentos anexos, devendo ser isenta
de responsabilidade ante a não caracterização de culpa in elegendo
ou in vigilando" (fl. 925 do PDF), mas nenhuma prova apresenta
nesse sentido, já que tinha conhecimento de quais trabalhadores
lhe prestavam serviço.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX S/A (LIQ.
CORP.) para a LATAM e tendo a reclamante sido admitida pela
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela
desempenhado foi em prol da empresa tomadora. E, conforme
pontuado, não há nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela autora,
conforme se vê na ficha de registro inserida nos autos, na qual está
registrada a informação de que a reclamante exerceu suas
atribuições nas seções "CALLCENTER - LATAM - TAM- VENDAS"
(fl. 873).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017),
conforme entendimento este cristalizado na TESE 725:
(…)
Diferentemente do que alega a recorrente, os mencionados
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a Tese emitida
pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX S/A, em recuperação judicial,
foi contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao presente apelo revisional.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) - ID. 394f602
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede, ademais, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.07.2023 – Id.
2aff8ab; recurso apresentado em 13.07.2023 – Id. 394f602).
Regular a representação processual (Ids. b921ce7 e a0bcfc7).
Preparo satisfeito (custas processuais – Id. ec71356; depósito
recursal dispensado – empresa em recuperação judicial).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) afronta ao art. 818 da CLT.
c) afronta à Súmula nº 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega que incumbia à autora comprovar suas alegações quanto à
prestação de serviços e inidoneidade financeira da prestadora de
serviços, o que inocorreu. Acrescenta que não há provas de que a
execução do labor se deu exclusivamente em favor da segunda
demandada (TAM), devendo ser excluída a responsabilidade
subsidiária desta.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
"(…)
Em seu apelo, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária da litisconsorte TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Ocorre que não se configura o interesse recursal da prestadora de
serviços, por não ser ela sucumbente no aspecto.
Vale ser ressaltado que a própria TAM interpõe recurso ordinário,
no qual busca o afastamento de sua condenação subsidiária.
Diante desse quadro, não se conhece do recurso ordinário da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente
em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por ausência
de interesse recursal.
(…)".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal, porquanto, como bem definido na decisão
fustigada não há interesse processual para a recorrente se insurgir
contra a condenação da TAM.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e a suscitada divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e a
suscitada divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao presente apelo revisional.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
intimações e notificações sejam destinadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEJUDE efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000827-39.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894e443
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000827-39.2022.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E KAROLINE
CORDEIRO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e/ou intimações
expedidas à empresa sejam enviadas em nome do advogado
FÁBIO RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), com escritório na Rua
Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi
- São Paulo - SP – CEP 04634-042.
Defiro o pedido de alteração no PJE quanto ao endereço do referido
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/06/2023 - Id.
9a8c027; recurso apresentado em 11/07/2023 - id. 48222c3).
Regular a representação processual (Id. 8e40c9a e 8e40c9a).
Preparo regular (Ids. 1e9db84 e 827b8a5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação ao art. 5º, LIV da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 98e3431):
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3769/2023
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Da responsabilidade subsidiária
A tese recorrente TAM é, em suma, no sentido de que não pode ela
ser responsabilizada subsidiariamente pelo adimplemento da
obrigação judicial, porque a autora não comprovou ter lhe prestado
qualquer serviço, já que foi contratado pela CONTAX S/A, e por não
existir exclusividade na prestação de serviço do autor para a
recorrente.
Quanto às verbas impostas, aduz que jamais contratou com a
reclamante, não sendo possível a sua responsabilização nas verbas
próprias do contrato de trabalho, como verbas rescisórias e
diferenças de FGTS e 40%, obrigações personalíssimas do
empregador.
Vejamos.
A parte autora alega que foi contratada pela 1ª reclamada em
13/12/2017, para exercer a função de atendente de telemarketing.
Diz que foi dispensada imotivadamente em 12/10 /2022, sem
receber devidamente as verbas rescisórias.
Pois bem.
Os documentos anexados pela segunda reclamada (ID. 33E1e55 e
seguintes) comprovam a existência do contrato de prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as reclamadas
no período contratual.
Já a ficha de registro do empregado da autora (ID. a7920c8) indica
que a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER
LATAM - TAM - SERVIÇOS" a partir de 01 /01/2021, o que torna
inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A,
foi a tomadora dos serviços prestados pela reclamante, em razão da
terceirização, sendo sua real empregadora a CONTAX S.A.,
conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos de
ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, contrato de
trabalho a título de experiência, aditivo ao contrato de trabalho,
termo de autorização de desconto em folha de pagamento, dentre
outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Não procede a argumentação no sentido de que o pagamento, pela
segunda reclamada, do contrato para prestação de serviços
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
terceirizados à empresa tomadora, já contemplaria o pagamento
dos empregados que realizarão os serviços, e que a condenação da
segunda reclamada de maneira subsidiária caracteriza um bis in
idem, eis que, neste caso, as relações comerciais havidas entre as
empresas não são oponíveis aos empregados, sendo certo que, se
inexistente a culpa in eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in
vigilando, pois a empresa tomadora de serviços tem o dever de
fiscalizar a execução dos serviços contratados, não podendo se
eximir de tais obrigações sob a cômoda alegação de que não era a
real empregadora do trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Multa do art. 477, § 8 º, da CLT
A recorrente pretende excluir a multa do artigo 477 da CLT.
Argumenta que a CONTAX está em recuperação judicial, com a
lista de credores, inclusive trabalhistas, a ser observada em
processo, portanto inviável o pagamento das verbas rescisórias, e,
por conseguinte, inadmissível a aplicação das penalidades supra.
Analiso.
A penalidade prevista no art. 477 da CLT incide quando o
empregador ultrapassar o prazo legal para pagamento das verbas
rescisórias, o que ocorreu no presente caso, já que as verbas
rescisórias foram pagas à autora fora do prazo legal.
Nada a reformar". (destacou)
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco ao dispositivo
constitucional mencionado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e à divergência jurisprudencial mencionada.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST e
ao dispositivo constitucional citado, inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de que todas as notificações sejam em nome do
advogado FÁBIO RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), formulado
pela empresa TAM, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi - São Paulo - SP –
CEP 04634-042.
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pela
reclamada. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000002-64.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOHN MIKE AMANCIO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7267162
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – RORSum 0000002-64.2023.5.13.0005
– PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: JOHN MIKE AMÂNCIO RODRIGUES, CONTAX
S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS
S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 30.06.2023 - ID. fe078f9; recurso
apresentado tempestivamente em 15.06.2023 – ID. 6cee18d.
Representação processual regular - ID. 0fb92f1.
Preparo satisfeito – IDs. 3d9a229 e 0328b3e.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com o autor e de qualquer prestação de serviço por
este, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 48601ff):
"Da responsabilidade subsidiária
A TAM insiste na alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e o reclamante e que apenas mantém contrato
de prestação de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX), primeira
reclamada. Acrescenta que não há prova de que o reclamante
tenha prestado serviços em seu favor e nem que tais serviços foram
exclusivos.
De logo, registra-se que a pretensão do reclamante não é o
reconhecimento de vínculo de emprego para com a ora recorrente,
mas tão somente o reconhecimento da responsabilidade subsidiária
da tomadora de serviços pelos créditos postulados.
Desde a peça inicial, o reclamante alega que foi contratado pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada e
nem existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso concreto, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e
Receptivo, em 05/08/2020, conforme registrado em sua CTPS
digital (fl. 15), sem anotação de baixa.
Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou não
haver nos autos prova que confirma a prestação de serviço do
reclamante em seu favor ao tempo em que afirma ter sempre
fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme prova documental e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de
culpa in elegendo ou in vigilando.
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM, e tendo o reclamante sido admitido pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ele
desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela parte autora,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,
na qual está registrada a informação de que o reclamante exerceu
suas atribuições nas seções "DIR MULTISSETOR IV" e
CALLCENTER - LATAM - TAM WEB, SERVIÇOS E SAC HUNT (fl.
671).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017), e,
nesse sentido, foi fixada a TESE 725 assim expressa:
(…)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar". (destacou)
O apelo não merece admissão.
Isso porque a alegada violação infraconstitucional e a suscitada
divergência jurisprudencial não viabilizam o seguimento da revista,
a teor do art. 896, § 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria, necessariamente, a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio do recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Por tais consideração, não há que se cogitar na alegada violação do
preceito constitucional e súmula mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula, ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede, ademais, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 30.06.2023 - ID. fe078f9; recurso
apresentado tempestivamente em 16.06.2023 – ID. fe078f9.
Representação processual regular – IDs. 482c775 e f16846b.
Preparo (custas pagas – ID. c82b828; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação
de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade
financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação
em responsabilidade subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
"(…)
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
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para a LATAM, e tendo o reclamante sido admitido pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ele
desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela parte autora,
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,
na qual está registrada a informação de que o reclamante exerceu
suas atribuições nas seções "DIR MULTISSETOR IV" e
CALLCENTER - LATAM - TAM WEB, SERVIÇOS E SAC HUNT (fl.
671).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017), e,
nesse sentido, foi fixada a TESE 725 assim expressa:
(…)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, o alegado dissenso jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso demandaria, necessariamente, a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio do recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 483 da CLT e 25 da Lei nº 8.036/1990;
b) divergência jurisprudencial.
Os argumentos não merecem guarida.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000067-59.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c016ada
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000067-59.2023.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDAS: GRAZIELLY SILVA SANTOS E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, inclusive o
aludido pedido já foi deferido no acórdão hostilizado (ID. a902dec -
pág. 6), pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.06.2023 - ID.
7e4e2b3; recurso apresentado em 15.06.2023 - ID. 5434dc4).
Regular a representação processual (IDs. 3904d78, b7cc137 e
33ac601).
Preparo satisfeito (IDs. d8c09ee, 8906835, 5cbc444 e 39033e3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“(…)
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
LIQ CORP S.A., (fl.15) como operadora de telemarketing ativo e
receptivo (Atendente JR), em 11/03/2019, permanecendo na função
até a rescisão, em 03/10/2022, conforme indica a exordial.
Em sua defesa, a recorrente afirma não haver nenhuma prova que
confirme a prestação de serviços da reclamante para consigo,
tornando-se impossível a atribuição a ela de qualquer
responsabilidade.
Todavia, a ficha de registro de empregados, acostada à fl. 531,
registra expressamente, no quadro reservado a "MUDANÇAS DE
SEÇÃO", que, a partir de 01/01/2021, a reclamante trabalhou no
setor CALL CENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT e, a partir de
01/06/2022, no CALL CENTER - RAPPI - RAPPI -SERVIÇOS.
Tais anotações fulminam a tese da recorrente, no sentido de que
não se beneficiou dos serviços prestados pela autora.
Nesse contexto, não há como a recorrente se eximir da
responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas da
prestadora, que é reconhecida no ordenamento jurídico (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei nº 13.429/2017), tendo o STF se manifestado a respeito desse
tema no julgamento da ADPF 324, oportunidade em que fixou a
TESE 725 (…)
Assim, considerando que a LIQ CORP foi contratada pela RAPPI
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos
autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se a manutenção do reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente, cabendo destacar que a condenação
corresponde ao período no qual a reclamante, comprovadamente,
esteve vinculada ao contrato de prestação de serviços da RAPPI,
ou seja, de 01/01/2021 a 03/10/2022.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta da
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000057-61.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82ea8dd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000057-61.2023.5.13.0022
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: AÍZA RAFAELY SILVA DE BRITO E CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/06/2023 – Id.
0b15ace; recurso apresentado em 14/06/2023 – Id. 89a327d).
Regular a representação processual (Id. 990fb60).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id. 91a153b; depósito recursal –
Id. af7713d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, no tocante ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 31e98af)
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"RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/AIlegitimidade passivaA
reclamada TAM alega ser parte ilegítima para figurar no polo
passivo da reclamação, por não ter mantido relação de trabalho
com a reclamante.As alegações recursais, neste tópico, são
inócuas.A legitimidade processual passiva independe da existência
ou não do vínculo obrigacional discutido na ação, bastando, para
tanto, a indicação da parte na condição de devedora das prestações
tidas por sonegadas.No caso, a recorrente é apontada como
corresponsável pelos créditos perseguidos na inicial, de modo que
detém plena legitimidade para figurar no polo passivo, em
litisconsórcio com a CONTAX S/A, empregadora da
demandante.Dificuldade de impugnação do méritoAssevera a
recorrente que o fato de a autora não haver sido sua empregada
torna o recurso inviável em determinados pontos, em face do
completo desconhecimento de qualquer fato referente ao contrato
de trabalho em discussão na presente demanda trabalhista.
Acrescenta que a reclamante não se desincumbiu do ônus
probatório que lhe competia, visto que não trouxe documentação
suficiente a provar a prestação de serviços em seu favor e sequer
apresentou testemunhas.Sem razão.A eventual dificuldade ou
impossibilidade de acesso a provas documentais por parte da
empresa tomadora dos serviços não constitui causa impeditiva do
reconhecimento do direito vindicado pela trabalhadora. O devido
processo legal foi respeitado e, ao contrário do que alega a
recorrente, não se divisa óbice ao exercício do direito de defesa,
pois, durante toda a instrução processual, foram-lhe asseguradas as
oportunidades estabelecidas na lei para demonstrar os seus
argumentos em juízo.Acerca do direito material, o tema será
revisitado no tópico seguinte, que trata da responsabilidade
subsidiária imposta à empresa recorrente.Responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviçosInsurge-se a recorrente contra a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta na sentença, na
condição de ente tomadora de serviços, pelo adimplemento das
verbas reconhecidas à reclamante.Sustenta que a autora não
comprovou ter prestado serviços em seu favor, pois não havia
relação de emprego entre elas. A empresa LIQ. CORP. S/A (antiga
denominação da CONTAX S/A) era sua real
empregadora.Argumenta, ainda, que, considerando a inexistência
de exclusividade da suposta prestação de serviços em prol desta
reclamada, não há como responsabilizá-la pelas obrigações daí
decorrentes, se não foi a única empresa beneficiada com o
trabalhoda autora.Razão não lhe assiste.Os documentos
anexados aos autos pela própria recorrente (TAM) confirmam a
existência de contrato de prestação de serviços firmado com a
empresa CONTAX S/A tendo por objeto o atendimento telefônico
aos clientes da contratante (ID.158b947).As referidas peças
processuais constituem prova favorável à alegação da autora de
que a sua força de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva TAM
em parte do período em que manteve contrato com a CONTAX
S/AAlém disso, a ficha de registro de empregados anexada aos
autos evidencia que a reclamante, contratada em 26.04.2018,
passou a efetuar os serviços de teleatendimento em benefício da
TAM a partir de 01.01.2021 (ID. 008eb71, Fls. 882).Portanto, diante
dessa realidade processual, concluo que a autora se desincumbiu, a
contento, do encargo de demonstrar o vínculo existente entre as
duas empresas e a sua inserção no segmento produtivo da
reclamada TAM, a configurar o fenômeno da terceirização.Não há
dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à satisfação
dos interesses da reclamada TAM, mediante a contratação por
agente intermediário, qual seja, a empregadora LIQ CORP (antiga
denominação da CONTAX S/A).A situação atrai a responsabilidade
subsidiária da recorrente, na condição de tomadora dos serviços,
quanto às dívidas trabalhistas contraídas pela prestadora de
serviço, conforme entendimento já consagrado pelo Supremo
Tribunal Federal, por meio da tese de repercussão geral resultante
do julgamento do RE 958.252:É lícita a terceirização ou qualquer
outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante.(grifei)Irrelevante o argumento da recorrente de que
nunca teve ciência de irregularidades praticadas pela empregadora
da reclamante. O reconhecimento do débito trabalhista, por si,
traduz justamente a presença de falhas no dever de fiscalização
imposto à tomadora dos serviços.É frágil ainda a tese recursal de
inexistência de exclusividade na prestação de serviços, erigido
como barreira ao reconhecimento da responsabilidade
subsidiária.Embora seja fato que a CONTAX S/A, empregadora da
reclamante, tinha outros clientes, a exemplo da empresa DIR
MULTISSETOR IV, a ficha funcional acostada no ID. 008eb71, Fls.
882, permite concluir que a empregada não realizava trabalho
simultâneo, ou seja, em benefício de todas as empresas
contratadas.A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado,
com a incumbência de realização de serviços exclusivos para cada
uma das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,
como já ressaltado, as tarefasde teleatendimento exercidas pela
reclamante foram direcionadas à referida empresa, a partir
de01.01.2021, o que justifica a condenação subsidiária, conforme
aludida delimitação temporal.Por conseguinte, mantenho a
sentença, no particular, por seus próprios fundamentos.Limitação do
provimento condenatórioA recorrente pleiteia, caso seja mantida a
declaração da responsabilidade subsidiária, que a sua
responsabilização se restrinja às parcelas de natureza salarial.
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Destacaque toda e quaisquer multas e indenizações são de
responsabilidade única e exclusiva da real empregadora, porque
têm caráter punitivo/pedagógico e natureza personalíssima (em
relação ao empregador exclusivamente).Sem razão.Na hipótese,
observo que não houve condenação da recorrente em obrigação de
fazer, como por exemplo, anotação da CTPS. O provimento
condenatório subsidiário limitou-se às obrigações de pagar.Por
outro lado, as parcelas que constituem objeto da condenação não
se incluem no conceito de título de natureza personalíssima e não
se referem a penalidades, tratando-se de obrigações ordinárias
decorrentes da prestação de serviços, as quais se transmitem do
empregador direto para o tomador de serviços, em caso de
inadimplência.Portanto, não há necessidade da limitação almejada
pela recorrente.Registro, ainda, por oportuno, que, não há que se
falar em compensação/dedução, porque não há valores da
condenação que foram pagos pela primeira reclamada CONTAX
S/AIncólumes as disposições da Lei nº 13.429/2017 e as
orientações da Súmula nº 331 do TST, invocadas no
recurso.Delimitação do período de responsabilidadeA recorrente
TAM requer ainda, "por cautela, que a sua responsabilidade fique
restrita ao período em que comprovadamente houve a prestação de
serviços exclusiva da reclamante em seu favor, e não
responsabilidade correspondente a todo período do contrato de
trabalho".Com razão neste particular.A tese da exordial foi no
sentido de que a parte autora trabalhou como atendente de
telemarketing da primeira reclamada, mas em prol exclusivamente
da segunda reclamada. Como já ressaltado, conforme a ficha de
registro de empregados anexada pela reclamada CONTAX (ID.
008eb71, Fls. 882), as tarefas de teleatendimento exercidas pela
reclamante foram direcionadas à referida empresa, apenas a partir
de 01.01.2021.Nesse contexto, como não houve a devida limitação
temporal na sentença, merece acolhimento o pleito recursal de
reforma no aspecto, a fim de que a responsabilização subsidiária da
TAM tenha como marco inicial o dia 01.01.2021, e, como marco
final, a data da extinção do contrato de trabalho reconhecida na
sentença.ExecuçãoAlega a empresa recorrente que, em momento
algum, a relação havida entre as partes teve como objeto o
fornecimento de serviços ou mão de obra, relacionados à atividade-
fim ou atividade-meio da reclamada. Por cautela, requer, caso o
julgador entenda ser cabível sua condenação, que em eventual
execução seja observado o benefício de ordem, a fim de que sejam
excutidos todos os bens da primeira reclamada CONTAX S/A,
inclusive de seus sócios, antes de se voltar em face da ora
recorrente, sob pena de nulidade.Passo ao exame.A respeito das
alegações que envolvem o contrato de prestação de serviços, a
matéria já foi suficientemente enfrentada em linhas anteriores, com
a conclusão de que os laços comerciais existentes entre as
empresas privadas configuram a hipótese de terceirização, a
ensejar a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
emrelação ao período em que foi beneficiada com os serviços da
reclamante.Quanto aos procedimentos de execução, abordados no
recurso, as alegações da recorrente são precipitadas, pois o Juízo
de origem não estabeleceu, na sentença,nenhuma medida ilegal ou
abusiva para a satisfação do direito ali reconhecido, com atropelos
ao citado "benefício de ordem".Em síntese: no momento, falta
interesse processual à recorrente TAM para insurgir-se contra o
procedimento de execução, pois, neste ponto, a decisão de primeira
instância não lhe impõe nenhum gravame". (destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de eventual divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente recurso de revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000817-77.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CESAR BRASIL DE LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26fa248
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000817-77.2022.5.13.0011 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: KAIROS SEGURANÇA LTDA.
RECORRIDO: CÉSAR BRASIL DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/06/2023 - Id.
20911e0; recurso apresentado em 12/07/2023 - Id. 0fd1543).
Regular a representação processual (Id. 03ea21a).
Preparo satisfeito (Ids. 3f0a40b e 3f0a40b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil;
b) violação ao art. 5º, V e X, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que o atraso no pagamento de salário, por si só,
não leva à indenização por dano moral, sem que haja comprovação
do dano sofrido, insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido
nestes autos.
A respeito do tema, constou no acórdão questionado (ID. 732d1f9):
"A reclamada não concorda com a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais pelo atraso no pagamento de
salários, ao argumento de que o reclamante não comprovou a
existência de dano ou prejuízo. Afirma que o atraso no pagamento
dos salários foi pontual.
No caso vertente, as provas produzidas demonstram que havia
atraso reiterado no pagamento dos salários. A título de
amostragem, cito os meses de março, abril e maio/22, em que os
salários foram pagos, respectivamente, nos dias 26.04.2022 (Fls.:
36), 25.05.2022 (Fls.: 37) e 10.06.2022 (Fls.: 38).
Diversamente do alegado pela recorrente, o atraso no pagamento
dos salários não foi pontual. Houve descumprimento das obrigações
trabalhistas pela empregadora por todo o período contratual.
O fato caracteriza, portanto, dano moral, vez que o trabalhador
laborou por todo o contrato com a preocupação atinente à
organização de suas finanças, impactando, por óbvio, na estrutura
econômica de toda a família, destacando-se, ainda, que o salário
ostenta caráter alimentar por excelência.
No que diz respeito à reparação indenizatória, por atraso reiterado
no pagamento de salários, esta Turma, nos julgados mais recentes,
tem se posicionado, em caráter majoritário, no sentido de que se
impõe ao empregador o dever de reparar o prejuízo íntimo causado
à esfera de direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores: DANOS
MORAIS. SALÁRIOS ATRASADOS. DEFERIMENTO. POSIÇÃO
MAJORITÁRIA DA TURMA JULGADORA, AJUSTES DA QUANTIA
DEVIDA. No caso específico dos autos, a Turma Julgadora conclui,
em entendimento majoritário, que o atraso no pagamento de
salários ocorreu de forma contundente, a ensejar para as
reclamadas o dever de reparar o prejuízo íntimo causado à esfera
de direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores. Ressalva do relator,
que entende não cabível, na espécie, a responsabilidade civil das
empregadoras. A indenização por dano moral é mantida, cabendo,
todavia, conforme a posição do Colegiado, a redução do valor
fixado na sentença, para patamar condizente com a razoabilidade e
com a proporcionalidade. Recurso parcialmente provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000533-
98.2019.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 25/01/2022, Publicação: DJe
28/01/2022)
Pelo exposto, mantenho a sentença quanto à condenação ao
pagamento de indenização por danos morais".
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a alegada violação dos dispositivos constitucionais citados.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de eventual divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a suscitada violação dos dispositivos
constitucionais apontados, inviável o seguimento do presente apelo
revisional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pela
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000221-02.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARILENE SANTOS FREIRE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e49b1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000221-02.2023.5.13.0030
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: MARILENE SANTOS FREIRE E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/06/2023 – Id.
e5be644; recurso apresentado em 11/07/2023 – Id. da81be8 ).
Regular a representação processual (Id.c4a6b48).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id. adda03f; depósito recursal –
Id. 893b3f1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. ab1a0d1)
Ilegitimidade da recorrenteTrata-se de questão meritória, porque
já enfrentada na origem.Alega a recorrente a ilegitimidade passiva
ad causam, argumentando não ser a empregadora da reclamante,
tendo apenas firmado contrato de prestação de serviços com a
primeira reclamada (CONTAX S/A). Dessa forma, sustenta que não
está evidenciada a subordinação ou a pessoalidade nos serviços
prestados pela autora.O Juízo de origem analisou a preliminar de
ilegitimidade passiva da TAM, arguida pela primeira ré,
CONTAX.Apesar de não ter se arguido essa preliminar na
contestação apresentada pela segunda ré, o que, em tese,
caracterizaria inovação recursal, é necessário considerar que a
legitimidade é matéria que deve ser conhecida pelo juiz "em
qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o
trânsito em julgado" (art. 485, §3º, da CLT).A verificação das
condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade, é feita
abstratamente mediante simples análise das circunstâncias
hipoteticamente deduzidas pela autora, sem incursões no âmago da
lide.Desse modo, uma vez indicada a TAM como tomadora dos
serviços da reclamante, em razão de terceirização, existe
pertinência entre os fatos narrados na inicial e a consequência
jurídica pretendida - responsabilização subsidiária pela condenação.
Nesse sentido, as condições da ação foram obviamente
satisfeitas.Nada a alterar na decisão recorrida quanto a esse
aspecto.Responsabilidade subsidiáriaA TAM insiste na alegação
de que jamais existiu relação de emprego entre ela e a reclamante.
Afirma que apenas mantém contrato de prestação de serviços com
a CONTAX S/A, primeira reclamada. Acrescenta que não há prova
de que a reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou
mesmo de que tais serviços foram exclusivos.De logo, registra-se
que o caso em análise não trata de reconhecimento de vínculo de
emprego entre a reclamante e a reclamada TAM. O pleito exordial e
a sentença limitam-se apenas à sua responsabilidade
subsidiária.Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que
foi contratada pela CONTAX S/A, atualmente denominada de LIQ
CORP S/A, para prestar serviços terceirizados à TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um suposto
contrato de trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos
existe pedido nessa direção.A matéria encontra-se superada no
âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido
tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal, que se pronunciou de forma definitiva sobre a
licitude da terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira,
mantida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços.No
caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
LIQ. CORP. S.A. (atual CONTAX S/A), na função de ATENDENTE
JR, em 13/08/2018, conforme registrado em sua CTPS digital (fl.
18), com rescisão contratual em 08/02/203.Incontroversa a
prestação de serviços da CONTAX S/A (LIQ. CORP.) para a
LATAM e tendo a reclamante sido admitida pela prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a tomadora dos
serviços, presume-se que o trabalho por ela desempenhado foi em
prol da empresa tomadora. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.A bem
da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa evidente
que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela
autora, conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao
caderno processual, na qual está anotada a informação de que a
reclamante exerceu suas atribuições nas seções "CALLCENTER -
LATAM - TAM - BACK OFFICE" (ID. dfd7dc0 - Fl. 1.029, do PDF
unificado).Ressalte-se que tanto o STF, no julgamento da ADPF
324, quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).Entendimento este cristalizado na TESE 725:É lícita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante.(Grifos nossos.)Observa-se que,
diferentemente do que alega a recorrente, os mencionados
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a Tese emitida
pelo STF.Assim, considerando que a CONTAX S/A, em
recuperação judicial, foi contratada pela TAM como prestadora de
serviços, conforme contratos acostados aos autos, e tendo a
reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente.Extensão da responsabilidade subsidiáriaA recorrente
sustenta que sua responsabilização deve ser restrita às obrigações
tipicamente trabalhistas e recolhimento das contribuições
previdenciárias, nos termos da Lei nº 6.019/1974. Alega que todas e
quaisquer multas e indenizações são de responsabilidade da
primeira reclamada. Pugna pela limitação temporal da
responsabilidade subsidiária ao período em que a autora lhe
prestou serviços em caráter de exclusividade.Com efeito, as
parcelas objeto da condenação dizem respeito a obrigações
eminentemente trabalhistas, devidas no curso do contrato de
trabalho ou em decorrência de sua dissolução e do não pagamento,
no prazo legal, das verbas rescisórias.A extensão da
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços é ampla,
abrangendo "todas as verbas decorrentes da condenação referente
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ao período da prestação laboral", conforme dispõe o item VI da
Súmula n. 331 do TST.Quanto ao requerimento de delimitação
temporal da responsabilidade do tomador de serviços, a ficha de
registro funcional da reclamante, colacionada aos autos, demonstra
que ela exerceu a função de atendente júnior nas seguintes
lotações e respectivas mudanças (ID. dfd7dc0 - Fl. 1.029, do PDF
unificado): 1)13/08/2018 DIR MULTISSETOR IV; 2) 01/01/2021
CALLCENTER - LATAM - TAM - BACK OFFICE; 3) 01/02/2021
CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT; 4) 01/01/2023
CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS.Nesse contexto, o
recurso merece parcial provimento, para delimitar a sua
responsabilidade apenas ao período em que a reclamante prestou
serviços em favor da recorrente: de 01/01/2021 até o final do
contrato 20/02/2023 (projeção do aviso prévio).Requerimento de
execução da primeira reclamada por todos os meios
possíveisA recorrente argumenta que a empresa responsável
subsidiariamente só pode ser acionada após frustrados todos os
meios de execução em face do devedor principal, inclusive de seus
sócios.A discussão sobre eventual esgotamento das medidas
executivas em face do devedor principal deve ser suscitada em
momento oportuno, na fase de execução.Nada a deferir.Da
notificação exclusivaPor fim, registre-se que todas as publicações
referentes ao presente processo, destinadas àTAM LINHAS
AÉREAS S.A., estão dirigidas ao advogado Fábio Rivelli, inscrito na
OAB/SP nº.297.608, conforme se observa na autuação do feito, o
que torna desnecessário qualquer pronunciamento a esse
respeito.ConclusãoIsso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, para delimitar a
sua responsabilidade apenas ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços, qual seja, de 01/01/2021 até o final do contrato:
20/02/2023 (projeção do aviso prévio). (destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pela
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000130-90.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5011b39
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000130-90.2023.5.13.0003-
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) EBRUNO RICHARLY
DE MELO FLOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
expedidas à empresa sejam enviadas em nome do advogado
FÁBIO RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), com escritório na Rua
Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi
- São Paulo - SP – CEP 04634-042.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à anotação do endereço, conforme
requerido.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/06/2023 - Id.
e42e3dd; recurso apresentado em 11/07/2023 - Id. f23217c).
Regular a representação processual (Id.adc22f8).
Preparo satisfeito (Ids. 179ff06 e fe9235a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação do art.5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A empresa busca a reforma do acórdão regional para que seja
reconhecida a ausência de responsabilidade subsidiária quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas, sob alegação de que não
houve a comprovação, por parte do reclamante/recorrido, da
prestação de serviços em favor da tomadora dos serviços
terceirizados, ora recorrente.
A respeito do tema, constou no acórdão:
"Da responsabilidade subsidiária
O Banco Santander e a Latam insistem na alegação de que jamais
existiu relação de emprego entre eles e o reclamante. Afirmam que
apenas mantém contrato de prestação de serviços com a CONTAX
S/A, primeira reclamada. Acrescentam que não há prova de que o
demandante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de
que tais serviços foram exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e os
tomadores de serviço. O pleito exordial e a condenação da
sentença limitam-se apenas ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária daquelas empresas.
Com efeito, desde a peça inicial, o reclamante alega que foi
contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados ao
BANCO SANTANDER e à TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum
momento foi mencionado um suposto contrato de trabalho direto
com o segundo e o terceiro reclamados, muito menos existe pedido
nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
CONTAX S/A, para exercer a função de operador de telemarketing.
Ao recorrer, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que "não
bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços em
prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços" (fl. 1305).
Por sua vez, o Banco Santander defendeu que "a simples existência
de contrato de prestação de serviços entre a sua empregadora
(CONTAX S.A.) e o Banco Recorrente não é elemento suficiente
para presumir que a obreira efetivamente prestou serviços ao
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, logo a recorrida não se
desimcubiu de seu ônus probatório" (fl. 1336).
Eles, porém, não produziram nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de
relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para o BANCO
SANTANDER e para a LATAM, e tendo o reclamante sido admitido
pela empresa prestadora de serviços durante o período dos pactos
firmados com as empresas tomadoras dos serviços, presume-se
que o trabalho desempenhado pelo autor foi em prol destas últimas.
E, conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que o SANTANDER e a TAM foram mesmo os
beneficiários dos serviços prestados pelo autor, conforme se verifica
na ficha de registro colacionada ao caderno processual, na qual
está registrada a informação de que o reclamante exerceu o cargo
de atendente júnior, nas seções "Callcenter - Satander - Santander"
e "Callcenter - Latam - Tam - Serviços" (fl. 859).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.(Grifos
nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alegam os recorrentes, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pelo Banco
Santander e pela Latam como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo o reclamante laborado em
proveito destas últimas, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária dos recorrentes.
Nada há a reformar". (destacou)
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco violação ao dispositivo
constitucional mencionado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e ao suscitado dissenso jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST e
ao dispositivo constitucional apontados, inviável o seguimento do
Apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido para que todas as notificações sejam em nome
do advogadoFÁBIO RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608),formulado
pela empresa TAM, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi - São Paulo - SP –
CEP 04634-042;
b)DENEGO seguimento ao presente recurso de revista. Publique-
se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000140-68.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbb3370
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000140-68.2023.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E LENILSON LUCAS
SANTOS LIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e/ou intimações
expedidas à empresa sejam enviadas em nome do advogado
FÁBIO RIVELLI (OAB/SP sob nº 297.608), com escritório na Rua
Dr. Renato Paes de Barros, nº 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi -
São Paulo - SP – CEP 04634-042.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à anotação do endereço do advogado,
conforme requerido.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/06/2023 - Id.
8772ac6; recurso apresentado em 11/07/2023 - Id. 2e8c62c).
Regular a representação processual (Id. 15a6b18 ).
Preparo regular (Ids. 0d1821d e 0ee7d1f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte do
reclamante/recorrido, da prestação de serviços em favor da
recorrente, esta busca a reforma do acórdão regional para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no acórdão, in verbis:
"(…)
Desde a peça inicial, o reclamante alega que foi contratado pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada e
nem existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso concreto, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e
Receptivo, em 21/12/2021, conforme registrado em sua CTPS
digital (fl. 27), sem anotação de baixa.
Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou não
haver nos autos prova que confirma a exclusividade de prestação
de serviço do reclamante em seu favor ao tempo em que afirma ter
sempre fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme prova documental, e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de
culpa in elegendo ou in vigilando.
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM, e tendo o reclamante sido admitido pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ele
desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pelo autor,
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,
na qual está registrada a informação de que o reclamante exerceu
suas atribuições exclusivamente na seguinte lotação: 21/12/2021
CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS (fl. 618).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017), e,
nesse sentido, foi fixada a TESE 725 assim expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar".
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco violação ao dispositivo
constitucional citado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e a suscitada divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST e
ao preceito constitucional apontado, inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido para que todas as notificações sejam em nome
do advogado FÁBIO RIVELLI (OAB/SP sob nº 297.608), formulado
pela empresa TAM, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi - São Paulo - SP –
CEP 04634-042.
b) DENEGO seguimento ao presente recurso de revista. Publique-
se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000276-65.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SAMARA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d528515
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000276-65.2023.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E SAMARA
BARBOSA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
expedidas à empresa sejam enviadas em nome do advogado
FÁBIO RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), com escritório na Rua
Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi
- São Paulo - SP – CEP 04634-042.
Defiro o pedido de alteração no PJE, do endereço do referido
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/06/2023 - Id.
0e090af; recurso apresentado em 10/07/2023 - id. 28ef9dd).
Regular a representação processual (Ids. d92e9de e d92e9de).
Preparo regular (Ids. dd53fe7 e 9f058d7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (Id.5841966):
"RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Ilegitimidade da recorrente Trata-se de questão meritória, porque já
enfrentada na origem (fl. 1191). Alega a recorrente a ilegitimidade
passiva ad causam, argumentando não ser a empregadora da
reclamante, tendo apenas firmado contrato de prestação de
serviços com a primeira reclamada (CONTAX S/A). Dessa forma,
sustenta que não está evidenciada a subordinação ou a
pessoalidade nos serviços prestados pela autora. O juiz de origem
analisou a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré arguida
pela primeira ré, Contax. Apesar de não ter se arguido essa
preliminar na contestação apresentada pela segunda ré, ora
recorrente, o que, em tese, caracterizaria inovação recursal, é
necessário considerar que a legitimidade é matéria que deve ser
conhecida pelo juiz "em qualquer tempo e grau de jurisdição,
enquanto não ocorrer o trânsito em julgado" (art. 485, §3º, da CLT).
A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, é feita abstratamente mediante simples análise das
circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela autora, sem
incursões no âmago da lide. Desse modo, uma vez indicada a TAM
como tomadora dos serviços da reclamante, em razão de
terceirização, existe pertinência entre os fatos narrados na inicial e a
consequência jurídica pretendida - responsabilização subsidiária
pela condenação. Nesse sentido, as condições da ação foram
obviamente satisfeitas. Nada a alterar na decisão recorrida quanto a
esse aspecto. Responsabilidade subsidiária A recorrente insiste na
alegação de que jamais existiu relação de emprego entre ela e a
reclamante. Afirma que apenas mantém contrato de prestação de
serviços com a CONTAX S /A, primeira reclamada. Acrescenta que
não há prova de que a reclamante tenha prestado serviços em seu
favor ou mesmo de que tais serviços foram exclusivos. Juntou o
contrato firmado com a CONTAX S.A. (fls. 383), cujo objeto é "a
operação e prestação de serviços de contact center de
teleatendimento, assim entendido a terceirização de atendimentos
telefônicos ativos e/ou receptivos...", que nada mais é do que a
transferência de uma de suas atividades à empresa contratada para
prestar esses serviços. A hipótese é de terceirização a atrair a
aplicação da diretriz da Súmula 331 do TST. A prova documental
mostra que a reclamante, a partir de 01.02.2021, desenvolveu, na
primeira reclamada, atividades inerentes ao objeto do contrato de
terceirização firmado entre as reclamadas. Consta na sua ficha
funcional que ela atuava na seção CALLCENTER - LATAM - TAM
(fl. 578), o que torna inequívoca a prestação de serviços em prol
desta última, na qualidade de tomadora dos serviços. Como se
sabe, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, é
suficiente a constatação de que a força laboral da empregada foi
utilizada em benefício da atividade produtiva do tomador dos
serviços, em uma relação triangular. O entendimento jurisprudencial
do TST, cristalizado na Súmula 331, em seu inciso VI, estabelece
que "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange
todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período
da prestação laboral". A diretriz jurisprudencial acima impõe a
responsabilidade subsidiária, não fazendo nenhuma ressalva se a
terceirização de mão de obra é lícita ou ilícita, bastando que fique
demonstrado, como ocorre no caso dos autos, o inadimplemento
das obrigações trabalhistas pelo empregador, que haja participado
da relação processual e que conste também do título executivo
judicial. A responsabilização subsidiária do tomador também é
reconhecida pelo STF, no julgamento da ADPF 324, assim como
pelo próprio ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei
nº 6.019/1974, com a redação dada pela Lei nº 13.429/2017). A
exclusividade dos serviços prestados à tomadora, por sua vez, não
é premissa jurídica para afastar a responsabilidade subsidiária, pois
não há essa exigência na lei ou na diretriz jurisprudencial 331 do
TST. Aliás, a multiplicidade de contratantes é inerente à própria
atividade econômica de empresas prestadoras de serviços, de
modo que a exigência de exclusividade, como pressuposto para a
responsabilização da empresa tomadora, traria extrema
vulnerabilidade aos créditos trabalhistas dos empregados
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
terceirizados. O que é relevante aferir é se a empresa chamada a
responder pelo crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra da
trabalhadora e em qual período isso aconteceu. A responsabilização
envolve todos os direitos trabalhistas inadimplidos pelo empregador
principal, e não somente as parcelas trabalhistas de natureza
salarial (art. 5º-A, § 5º, Lei 6.019/1974 e Súmula 331, IV, do TST).
Não havendo substrato fático e jurídico para a reforma da sentença
de origem, nega-se provimento ao apelo, no particular. Extensão da
responsabilidade subsidiária quanto às verbas deferidas A ora
recorrente sustenta que sua responsabilização deve ser restrita às
obrigações tipicamente trabalhistas e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 6.019/1974.
Alega que todas e quaisquer multas e indenizações são de
responsabilidade da primeira reclamada. Pugna pela limitação
temporal da responsabilidade subsidiária ao período em que a
autora lhe prestou serviços em caráter de exclusividade. Com efeito,
as parcelas objeto da condenação dizem respeito a obrigações
eminentemente trabalhistas, devidas no curso do contrato de
trabalho ou em decorrência de sua dissolução e do não pagamento,
no prazo legal, das verbas rescisórias. A extensão da
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços é ampla,
abrangendo "todas as verbas decorrentes da condenação referente
ao período da prestação laboral", conforme dispõe o item VI da
Súmula n. 331 do TST Quanto ao requerimento de delimitação
temporal da responsabilidade do tomador de serviços, não há o que
ser deferido, haja vista que na sentença já constou expressamente
a limitação requerida, na seguinte forma (fl. 1193): (...) No entanto, à
míngua de provas de que a reclamante tenha trabalhado
EXCLUSIVAMENTE para o produto LATAM, por todo o decurso do
contrato de trabalho, limito a sua responsabilidade ao período
posterior a 01.02.2021, conforme ID 7228579, devendo responder
subsidiariamente pelas verbas rescisórias, diferenças salariais e
FGTS deste lapso (...) Portanto, nada a ser deferido".
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco violação ao dispositivo
constitucional citado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e à divergência jurisprudencial apontada.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST e
ao preceito constitucional mencionados, inviável o seguimento do
Apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de que todas as notificações sejam em nome do
advogado FÁBIO RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), formulado
pela empresa TAM, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi - São Paulo - SP –
CEP 04634-042.
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000081-89.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5cc56
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – RORSm 0000081-89.2023.5.13.0022
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/AE CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: AS MESMAS E JÉSSICA FREIRE PINTO DE
ARAÚJO ALIXANDRINO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
nº.297.608, com escritório na Rua Renato Paes de Barros, 1º, 3º e
5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta no sistema PJE. As publicações
referentes ao presente processo, destinadas à TAM LINHAS
AÉREAS S/A, estão dirigidas ao advogado, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.06.2023 – Id.
c129932; recurso apresentado em 12.07.2023 – Id. 1bfeb6c).
Regular a representação processual (id. 7ba1f59).
Preparo satisfeito (Ids. 52033b9, 6278d0a, fedc8d2 e 3af83d6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, no tocante ao cumprimento das obrigações
trabalhistas, sob o argumento de que o contrato firmado entre as
demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331 do TST.
Acrescenta que não foi celebrado entre a reclamante e a recorrente
qualquer vínculo empregatício, não se cogitando na existência de
culpa in eligendo ou in vigilando.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
"Da responsabilidade subsidiária
(…)
No caso concreto, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX, na função de "Operador de Telemarketing Ativo e
Receptivo", em 04/11/2019, conforme registrado em sua CTPS
digital (fl. 14), com rescisão contratual em 07/01/2023.
Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou não
haver nos autos prova que confirma a exclusividade de prestação
de serviço da reclamante em seu favor ao tempo em que afirma ter
sempre fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme prova documental, e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de
culpa in elegendo ou in vigilando.
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela prestadora
de serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela
desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela autora,
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,
na qual está anotada a informação de que exerceu suas atribuições
nas seguintes lotações e respectivas mudanças: 1º) 04/11/2019 DIR
MULTISSETOR IV; 2º) 01/01/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM -
CÉLULA DE; 3º) 01/11/2022 CALLCENTER - LATAM - TAM -
SERVIÇOS (fl. 1119).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017), e,
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
nesse sentido, foi fixada a TESE 725 assim expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar". (destacou)
O Apelo não merece admissão.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Na verdade, a decisão escudou-se na orientação traçada na
Súmula 331 do TST, como citado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D,
com escritório na Rua Condado, n. 77, Parnamirim, Recife-PE,
52.060-080.
O mencionado causídico com respectivo já consta no sistema PJE,
de modo que nada a deferir no particular.
Postula, ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.06.2023 – Id.
c129932; recurso apresentado em 12.07.2023 – Id. fc572c4).
Regular a representação processual (Ids 71f542b, 179439a).
Preparo satisfeito (custas pagas - Ids. 45214e4 e 7a65ba9; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que foi imputada à tomadora dos serviços terceirizados.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema assim destacou:
"(…)
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela prestadora
de serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela
desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela autora,
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,
na qual está anotada a informação de que exerceu suas atribuições
nas seguintes lotações e respectivas mudanças: 1º) 04/11/2019 DIR
MULTISSETOR IV; 2º) 01/01/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM -
CÉLULA DE; 3º) 01/11/2022 CALLCENTER - LATAM - TAM -
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
SERVIÇOS (fl. 1119).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017), e,
nesse sentido, foi fixada a TESE 725 assim expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar". (grifou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de eventual divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Ademais, segundo o art. 996 do CPC, o recurso pode ser interposto
pela parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em
parte, no julgamento impugnado. Logo, ninguém pode postular em
nome próprio direito alheio, conforme dispõe o ordenamento jurídico
pátrio.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DAS MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não são cabíveis, na
hipótese, a análise da alegada ofensa aos preceitos
infraconstitucionais citados e de eventual divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos presentes Recursos de Revista.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RF
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000079-11.2021.5.13.0016
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVANTE LAYANE DE ALMEIDA DANTAS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVADO VALDIR DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
AGRAVADO LARISSA FARIAS PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AGRAVADO EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- LARISSA FARIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6eae7a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000079-11.2021.5.13.0016 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: LARISSA FARIAS PEREIRA E EDMUNDO
ALVES PEREIRA JÚNIOR
RECORRIDOS: ITA SERVIÇOS ADMINISTRATIVO E COMÉRCIO
LTDA. E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.06.2023 – Id.
ab4fa31; recurso apresentado em 12.07.2023 - Id. ea134bb).
Regular a representação processual (Id. 864ea71).
Inexigência de preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA NULIDADE DA CITAÇÃO - PRECLUSÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 16 do TST;
b) violação dos arts. 774 e 795 da CLT e 239, 245 e 337 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: § 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.
Dessa forma, verifica-se que a alegada violação dos dispositivos
infraconstitucionais e súmula apontados, bem como o suscitado
dissenso jurisprudencial não são passíveis de cabimento na
hipótese, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000705-45.2021.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JEAN MIGUEL FORMIGA DE
ALENCAR
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO JEAN MIGUEL FORMIGA DE
ALENCAR
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MIGUEL FORMIGA DE ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4854f5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000705-45.2021.5.13.0011
RECORRENTE: JEAN MIGUEL FORMIGA DE ALENCAR
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos, etc.
Notificada acerca do agravo de instrumento em recurso de revista
do reclamado, a parte autora interpôs recurso de revista adesivo (Id.
3ae5a2c).
Com efeito, prescreve o § 2º do art. 997 do novo CPC, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho, que “o recurso adesivo
fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as
mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e
julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa”. Além disso,
disciplina o inciso III do mencionado artigo que o recurso adesivo
não será conhecido se houver desistência do recursal principal ou
se for ele considerado inadmissível.
Dessa forma, denegado seguimento ao recurso de revista (recurso
independente), não se conhece do recurso adesivo, nos termos do
inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC, cabendo sua análise ao
Tribunal Superior do Trabalho – TST, acaso dê provimento ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamado. Publique-se.
Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito,
observando que há AIRR pendente de remessa ao TST.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001056-18.2021.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO MARTIN COSTA GOMES
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c219a21
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001056-18.2021.5.13.0011 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL E ELÉTRICA LTDA.
RECORRIDO: MARTIN COSTA GOMES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações/notificações sejam realizadas em nome do advogado
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA SILVA - OAB/CE 18.107, com
escritório profissional na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida
Santos Dumont, 1789, 3º andar, salas 302/303, bairro Aldeota, CEP:
60150-160.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da empresa recorrente no sistema do PJe.
Nesse contexto, nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.06.2023 – ID.
fdf25ae; recurso interposto em 12.07.2023 - ID. 48752ec).
Regular a representação processual (ID. e72bcd2).
Preparo satisfeito (IDs. b741b66, bc94b8b, bccb768, 199be24,
6b4fbb0 e a7db551).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
a) violação dos arts. 5º, II, XXXV e LV, 7º, XIII e XXVI, e 93, IX, da
CF;
b) violação dos arts. 8º, § 3º, 74, § 2º, 611-A e 818 da CLT, 371 e
489, I, II e III, § 1º, I, III, VI, V e VI, do CPC, do Tema 1.046 do STF
e do Acordo Coletivo de Trabalho;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão Julgador, acerca do tema, destacou:
“(…)
A tese da defesa sustenta que a reclamante no início do contrato
não estava sujeita a jornada de trabalho em face da função exercida
que se enquadra na exceção prevista no art. 62, I, da CLT,
laborando externamente, sem controle de jornada.
Importa ressaltar, quanto a este ponto, que a norma descrita no art.
62, I, da CLT objetiva eximir a empresa do pagamento de horas
extras ao empregado, cuja jornada não é possível controlar.
Não é o simples fato do empregado exercer trabalho externo, sem o
controle direto da jornada, que o coloca fora do alcance das normas
que atribuem o direito a horas extras.
Imprescindível, na hipótese em comento, que a empresa não tenha
meios de auferir a jornada cumprida.
É a impossibilidade de controle da jornada que exime a empresa do
pagamento das horas extras. Ou seja, tão somente quando o labor
for desenvolvido fora das dependências da empresa e esta não
possuir meios para aferir o tempo dispendido pelo trabalhador na
realização de seu mister é que não haverá submissão do
empregado à jornada normal de trabalho.
A argumentação da defesa se afigura insubsistente quanto a esse
aspecto porquanto, diante de todos os avanços tecnológicos hoje
existentes, não se pode aceitar a tese de que a empresa não
possuía meio eficaz de registrar sua jornada, sendo certo que o
reclamante laborava obedecendo roteiro definido previamente pela
empresa, em conjunto com uma equipe que era acompanhada
superior imediato.
Frise-se que, ao contrário do que alega a reclamada, o reclamante
não disse em seu depoimento pessoal que os alojamentos ficavam
menos de 20 empregados, e sim ele afirmou que "cada equipe tinha
7 pessoas e em alguns locais havia duas equipes ou até mais", bem
como a reclamada não comprovou nos autos por qualquer outro
hábil a assertiva recursal de que o local de trabalho do obreiro havia
menos de 20 empregados, e que, por isso, estaria dispensado da
obrigatoriedade de apresentação do controle de ponto, na forma do
art. 74 da CLT.
Ocorre que a reclamada não apresentou aos autos os controles de
ponto, cingindo-se a sustentar o labor externo, com impossibilidade
de controle de horário, permanecendo com o ônus da prova,
conforme súmula 338 do TST.
No presente caso, alegou o autor, na exordial, que nos últimos cinco
anos de contrato de trabalho com a reclamada, exerceu a função de
eletricista, cumprindo a seguinte jornada: de terça a sábado das
6h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h30, e na frequência de três
domingos por mês das 7h00 às 14h00.
A prova oral trazida pela empresa não conseguiu elidir
integralmente a presunção de veracidade que recai sobre a jornada
declinada na exordial.
Como bem pontuou o juízo a quo, as testemunhas de ambas as
partes nada esclareceram acerca da jornada de trabalho do
reclamante, de modo que, com absoluta razão, não foram
consideradas para fins de prova.
(…)
Diante do conjunto probatório, constata-se a possibilidade de
controle da jornada por parte da empresa, e, no mesmo diapasão
de raciocínio do juízo de primeiro grau, entendo que as horas extras
postuladas são devidas, eis que tendo a reclamada alegado fato
modificativo do direito do autor, asseverando que ele estava
enquadrado na regra prevista no inciso I, do art. 62, da CLT, atraiu
para si o ônus da prova, e desse encargo não se desincumbiu
satisfatoriamente (art. 818 da CLT c/c 373, II, do CPC), pois não
apresentou nenhum elemento apto a desconstituir essas evidências.
Nesse cenário, há de ser mantida a sentença quanto à condenação
das verbas questionadas de horas extras com adicional de 50% e
respectivos reflexos.
Por outro lado, em relação ao labor aos domingos a recorrente
argumenta que "o fato de o obreiro trabalhar aos domingos não
gera por si só a obrigação de remuneração em dobro, visto que
essa só ocorrerá caso não houver a compensação dessa folga".
Analisando os autos, constata-se que a própria petição inicial traz a
informação de que o autor não usufruía folga nos dias de segunda-
feira, o que foi inclusive reiterado em seu depoimento.
Não obstante, é importante registrar que a sentença se restringe a
deferir as horas extras laboradas aos domingos, considerando havia
extrapolação da jornada a ser cumprida em tais dias.
No caso em análise, considerando que foi deferido o pagamento de
horas extras com adicional de 50% pelo labor exercido após a 8ª
hora no curso de 5 dias, a jornada a ser cumprida aos domingos
não poderia exceder o limite de 4 horas.
Dessa forma, de acordo com a jornada expressa na petição inicial,
tem-se que são devidas apenas 3 horas extras com adicional de
100%, pelo labor exercido aos domingos, devendo ainda ser
considerado o limite de 3 domingos laborados por mês, fixado na
própria petição inicial.
Portanto procede o pleito recursal de limitação da condenação, a
fim de que, em consonância com a jornada expressa na petição
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inicial sejam deferidas apenas 21 horas extras mensais com
adicional de 100% pelos domingos laborados.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados, tampouco ao Tema 1.046 do
STF.
Não conheço da alegada violação do Acordo Coletivo de Trabalho,
por tratar-se de hipótese não elencadas no artigo 896, alínea “a”, “b”
e “c”, da CLT.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente recurso de revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRENTE GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRIDO GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01329c5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000473-33.2022.5.13.0032
RECORRENTE: GOLD IMPORTAÇÃO LTDA.
RECORRIDOS: WILSON SIMONAL DE SOUZA E AMBEV S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, em suas razões recursais, requer que todas as
publicações sejam realizadas em nome do causídico RAFAEL DE
ALMEIDA WEBER, inscrito na OAB/PR 76.944.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – Id.
4808782; recurso apresentado em 26.06.2023 - Id. 02663ff).
Regular a representação processual (Id. 8045310).
Preparo satisfeito (Ids. 32c52a8, 805f635, ead7984, c94eea1 e
30d340e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
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b) violação aos arts. 832 da CLT e 489 do CPC.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que as matérias abordadas não foram
apreciadas.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Antes de mais nada, cumpre esclarecer que a omissão passível de
aperfeiçoamento pelos aclaratórios ocorre quando um dos pontos
do recurso deixa de ser apreciado, o que não ocorreu no caso em
apreço, porquanto todas as questões principais dos autos e todas
as provas trazidas à baila foram devidamente apreciadas.
Já a contradição para fins de embargos declaratórios é somente
aquela que ocorre dentro dos fundamentos da decisão, ou ainda
entre estes e o seu dispositivo, o que não ocorreu na espécie.
Destaco que os embargos não se prestam a rever o mérito da
causa, como sugere a presente peça de embargos. Também não
são substitutivos de recurso apropriado, devendo limitar-se às
restritas hipóteses de seu cabimento, inseridas nos arts. 897-A da
CLT e 1.022 do CPC.
Feito este aparte, passo à análise dos pontos levantados nos
aclaratórios.
DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E DO VALOR A PAGAR
Alega, o embargante, a existência de omissão no julgado, no que
concerne à existência de prova documental (ID a3f305d) e
testemunhal (ID 6be8dce) do pagamento de prêmio ao reclamante,
que não foram analisadas quando do julgamento. Frisa que o
pagamento de prêmio tinha como único objetivo estimular o
reclamante a zelar pelo patrimônio da empresa.
Argui, outrossim, que na hipótese de não ser sanada a omissão
apontada, a decisão também padece de omissão quanto ao valor da
remuneração variável a ser paga ao autor.
Diz que, apesar de basear-se nos extratos, o acórdão não
fundamentou por quais valores se pautou para chegar ao valor
atribuído a título de remuneração variável (R$ 1.400,00), não
considerando, sequer, o valor confessado pelo reclamante de R$
1.300,00. Sugere que a remuneração variável seria de
aproximadamente R$ 600,00, considerando o holerite do
reclamante (Id. 8b3f1a4) e os extrato bancários acostados no ID
a0ef6dc que mostram poucos pagamentos acima de R$ 4.000,00,
provas não apreciadas pelo Colegiado.
Vejamos.
Na espécie, constata-se que o Colegiado, ao decidir sobre a
questão relativa à "remuneração variável", fez uma análise
fundamentada, detalhada e coerente da matéria, não deixando
qualquer ponto com necessidade de esclarecimentos, conforme se
pode observar, do trecho a seguir transcrito:
DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PRÊMIO
(...)
O apelo não vinga.
DA REMUNERAÇÃO
O reclamante alega que recebia remuneração fixa, constante do
contracheque, e remuneração variável por km rodado, além de
verba alimentar e reembolso de despesas. Afirma que a
remuneração variável era de R$ 0,14 por km rodado, e como o
reclamante conduzia em média 15.000 km por mês, percebia em
média R$ 2.100,00, valor que não ficava registrado no contracheque
e não refletiu em aviso prévio, natalinas, férias +1/3, FGTS, HE.
Ademais, aduz que a remuneração variável nem sempre era paga
corretamente.
A reclamada AMBEV nega ser a real empregadora, enquanto a
reclamada GOLD TRANSPORTES afirma que o valor possui
natureza indenizatória, posto ser prêmio, visando maior zelo na
utilização dos veículos, evitando excesso de velocidade, acidentes e
multas, bem como para estimular uma condução consciente e assim
economizar combustível.
Já a empregadora GOLD IMPORTAÇÃO LTDA afirma que não
efetua pagamento por km rodado, pagando prêmio, que não se
relaciona unicamente com km rodado, sendo referente aos cuidados
com o equipamento de trabalho, a direção e aos limites de cada via,
não recebimento de multa e economia de combustível, tem por
finalidade unicamente estimular o Reclamante a zelar pelo
patrimônio da empresa e resguardar sua integridade física. Aduz ser
aplicável o §4º do artigo 457 da CLT.
A alegação da reclamada constitui fato modificativo do direito
pleiteado, atraindo para si o ônus de produzir as provas
correspondentes, o que não ocorreu satisfatoriamente.
Não apresentada documentação a justificar o pagamento de prêmio,
sucumbiu o reclamado em sua pretensão, estando patente o
pagamento de remuneração variável. Porém, quanto a alegação de
que os valores pagos correspondiam a remuneração de R$ 0,14 por
km rodado, bem como que o reclamante conduzia em média 15.000
km por mês, tal fato era ônus do reclamante, não comprovado nos
autos.
Analisando a média dos valores comprovadamente pagos nos
extratos financeiros do ID. a0ef6dc, e em cotejo com o pedido da
exordial, fixo em R$ 1.400,00 a média da remuneração variável
percebida. Indefiro o pedido de diferenças da remuneração
variável.
Deste modo, defiro a integração da remuneração variável ao salário
do autor, devidas as repercussões legais, bem como a obrigação de
fazer de retificar a GFIP.
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Pois bem.
Ao alegar, a recorrente que fazia o pagamento de prêmios relativos
aos cuidados com o equipamento de trabalho, deveria ter juntado
provas de sua alegação, o que não fez.
Mesmo que assim o fosse, nos termos do art. 457 da CLT, as
comissões e prêmios pagos com habitualidade integram o salário do
obreiro, refletindo nas demais rubricas que tenham a remuneração
como base de cálculo. Logo, tais parcelas possuem nítida natureza
salarial, de modo que, mesmo que se considerasse a existência de
pagamento de prêmio ao autor, nos termos alegados, este não
poderia se pago como verba de natureza indenizatória, diante da
habitualidade.
Contudo, como não foi comprovado o pagamento de valores a título
de prêmio, no caso concreto, é de se considerar que os
pagamentos em questão se tratam de remuneração variável,
conforme consignado na sentença.
Quanto ao valor da remuneração variável, entendo que não merece
reparo a sentença que fixou a média da remuneração aferida nos
extratos, considerando que a reclamada não acostou aos autos
recibos que apontem de forma clara o valor exato da parcela, não
sendo possível extrair de tais registros o montante que seria
destinado a ajuda de custo, ainda que tenha o autor reconhecido o
pagamento dessa verba.
De uma simples leitura do trecho acima reproduzido, percebe-se
que as alegações do embargante são infundadas.
Os documentos insertos no ID a3f305d dizem respeito à
quilometragem rodada pelo veículo de placa ARV 8335, bem como
ao consumo de combustível em alguns dias, no mês de
março/2021, não fazendo prova do pagamento de prêmio ao
reclamante, como afirmado pela recorrente. Do depoimento da
testemunha registrado na ata de audiência de ID 6be8dce, também
não pode se extrair a existência da de pagamento da referida
parcela, de modo que não cabe a alegação de omissão no julgado
no particular.
Assim, não há que se falar em ausência de fundamentação do
acórdão embargado no que pertine ao valor atribuído à
remuneração variável, uma vez que foi mantida a sentença neste
ponto, a qual, definiu o valor do verba mencionada com base na
média dos valores pagos a este título (RECEBIMENTO
FORNECEDOR) constantes no extrato bancário de ID. a0ef6dc, à
falta de fornecimento pela reclamada, de recibos que apontem de
forma clara o valor exato da parcela, conforme consignado no
acórdão guerreado.
Nesse contexto, não antevejo a omissão indicada pelo embargante
neste ponto, diante da análise clara e coerente da matéria
questionada nos aclaratórios, que levou o Colegiado a acatar a tese
autoral.
DA JORNADA DE TRABALHO
Aduz que o acórdão padece de contradição, no que tange à jornada
de trabalho definida, ao reconhecer que o reclamante não produziu
provas acerca de sua jornada e, ao final, entender que o reclamante
faria jus à remuneração por hora extra laborada.
Afirma que as provas produzidas contradizem a jornada apontada,
na medida em que o autor confessou que não havia prazo para
finalizar as entregas e que possuía autonomia em decidir o horário
do almoço e jantar e de encerramento da jornada, o que não foi
apreciado no acórdão embargado.
Acrescenta que também não foi observado que os carregamentos e
entregas só são realizados mediante agendamento prévio,
conforme depoimento em audiência, o que também torna
improvável o cumprimento da jornada consignada.
Portanto o acordão foi omisso, em sua fundamentação, por não
justificar as razões do deferimento das horas extras.
Vejamos.
Pontua-se que, desde a da Lei nº 12.619/12, o controle de jornada
do motorista profissional empregado passou a ser obrigatório,
obrigação que foi mantida com a edição da Lei nº 13.103/15 (art. 2º,
V, "b"). Diante disso, é do empregador o ônus de controle da
jornada do reclamante, como motorista profissional contratado pela
ré, o que não foi feito, conforme delineado no acórdão embargado,
uma vez que não foi considerado como meio de controle de jornada,
os tacógrafos e registros via GPS.
No mais, o Colegiado deixou suficiente e devidamente
fundamentado, os motivos pelos quais se posicionou no sentido de
manutenção da sentença no que se refere à matéria em discussão,
deixando claro que "todo motorista profissional submete-se à
jornada prevista na Constituição Federal, qual seja, de 44 horas
semanais e 8 horas diárias, se outra não for prevista em acordo ou
convenção coletiva da categoria".
Assim, diante de tudo o que foi analisado, concluiu que a jornada
informada pelo reclamante seria irreal e humanamente impossível
de ser cumprida, estabelecendo uma média semanal, para todo o
contrato de trabalho, fixando a jornada em: "quatro dias da
semana para as viagens, laborando das 06h às 20h, uma vez
que é humanamente impossível o cumprimento da jornada indicada
pelo recorrente, e das 08h às 17h, 2 dias na semana, para carga e
descarga de mercadoria, consideradas extraordinárias as horas
laboradas além da oitava diária e 44ª semanal, acrescidas do
adicional legal de 50%, com divisor 220, observando as horas
noturnas de 52 minutos para o cálculo das horas extras nesse turno.
Em razão da habitualidade, são devidos os reflexos nas férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS+40%, aviso
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prévio e RSR."
Nesse diapasão, não visualizo a omissão/contradição apontada no
julgado, diante da ausência de meio eficaz de controle da jornada
do autor pela reclamada, ficando claro, portanto, que as provas que
compõem os autos foram devidamente analisadas e sopesadas,
restando evidenciado o direito do reclamante ao pagamento das
horas extras, nos termos consignados no acórdão. Por conseguinte,
não há que se falar nos vícios alegados.
Tem-se, portanto, que a irresignação é nitidamente quanto à
conclusão do julgado desfavorável à parte recorrente, neste
particular, fundamento não inserido nas hipóteses citadas nos arts.
897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo incabível a interposição dos
aclaratórios para revisão de provas, fatos ou teses, que são
inerentes à análise meritória do recurso principal.
DO PREQUESTIONAMENTO
Por fim, destaca-se que, para fins de prequestionamento, é
suficiente que a decisão tenha ventilado a questão jurídica
recorrida.
Isso porque, apesar de competir ao Magistrado fundamentar as
suas decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar
respostas a teses ou a entendimentos que não comportem maiores
esclarecimentos, em face da conclusão lógico-sistemática adotada
no julgamento.
Esse, inclusive, é o entendimento da SDI-1 do TST, a qual editou a
OJ 118, cujo verbete encontra-se assim grafado:
(…)
Registre-se, ainda, que o prequestionamento não se confunde com
interpretação literal de dispositivo de lei, não estando o julgador
obrigado a manifestar-se sobre todos os argumentos utilizados
pelas partes, mas a aplicar as normas do ordenamento jurídico
incidentes no caso, fundamentando o julgado no sentido de conferir
plena prestação jurisdicional. (destacou)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos arts.
93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 818 da CLT e 8º, 345, IV, 373-I e 489, III e V,
do CPC;
b) contrariedade à Súmula 338, I, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a condenação em horas extras, sob o argumento
de que o obreiro não logrou êxito em comprovar a jornada declinada
na exordial.
Acerca da matéria, assim se posicionou a 1ª Turma deste Regional:
O reclamante foi contratado pela reclamada GOLD IMPORTAÇÃO
LTDA, no dia 04/08/2020 para exercer a função de MOTORISTA
CARRETEIRO, tendo sido dispensado sem justa causa, no dia
19/07/2021, conforme registros em sua CTPS e TRCT, prestando
seu labor na reclamada GOLD TRANSPORTES EIRELI, em favor
exclusivo da AMBEV.
Acerca do tema vertente, destaco que desde a vigência da Lei nº
12.619/12, o controle de jornada do motorista profissional
empregado passou a ser obrigatório, obrigação que foi mantida com
a edição da Lei nº 13.103/15 (art. 2º, V, "b"). Transcrevo o trecho,
para uma melhor compreensão:
(…)
Como bem se observa, o controle diário de jornada do motorista
profissional é ônus do empregador, que não pode se valer da
previsão do art. 62, I, da CLT, motivo pelo qual fica refutada a sua
aplicação.
O tema é pacífico neste Regional. Nesse sentido:
(…)
Passo, então, à análise dos pedidos relativos à jornada.
Quanto ao referido tema, pontuo que a Lei 13.103/2015 inseriu na
Consolidação das Leis do Trabalho o art. 235-C, cujo caput
reproduzo:
(…)
Significa que todo motorista profissional submete-se à jornada
prevista na Constituição Federal, qual seja, de 44 horas semanais e
8 horas diárias, se outra não for prevista em acordo ou convenção
coletiva da categoria. O divisor é 220 para o cálculo das horas
trabalhadas.
Cumpre, então, analisar se a jornada declinada pelo reclamante em
sua exordial encontra suporte nas provas dos autos, uma vez que a
presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial,
decorrente da aplicação da Súmula n. 338 do TST, é relativa,
podendo o magistrado valer-se de outros elementos probatórios
constantes dos autos, para estabelecer jornada diversa daquela
apontada pelo postulante, caso demonstre-se mais consentâneo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
com a realidade. Ressalto, de logo, que os registros em tacógrafos
são inservíveis para controlar a jornada de trabalho de empregado
que exerce atividade externa, a teor da OJ 332, da SBDI-1 do TST.
Os relatórios dos registros feitos via GPS também não servem de
prova da jornada do autor, posto que registram apenas a
localização do veículo, mostrando quando o motor está logado ou
desligado, conforme consignado na sentença. Até mesmo o autor
reconheceu nas razões recursais que as movimentações de GPS
que não são precisas, pois realizam leituras de hora em hora,
deixando um grande espaço entre o real momento em que o veículo
estava em funcionamento e deslocamento.
No mais, o autor relata, na inicial, que sua jornada era muito
extenuante, que fazia diversas rotas de viagem, dentre elas,
Belém/PA para Estância/SE, Estância para Teresina/PI, Teresina
para João Pessoa/PB, João Pessoa para Belém, Fortaleza /CE,
Teresina, São Gonçalo do Amarante/RN, dentre outras. Aduz que,
nesse contexto, os horários em condução, intrajornada,
interjornadas, horas de espera, podem ser fornecidos pela empresa,
vistos que os veículos eram rastreados por GPS, tendo o
reclamado, o controle de rota, localização e status do veículo, além
dos discos de tacógrafos que também guardam as informações
necessárias para comprovação das alegações autorais.
Nas razões recursais, alega fazer jus ao pagamento de horas
extras, interjornadas, DSR e adicional noturno. Aduz que a
reclamada juntou documentos nos quais prevê uma jornada de
trabalho de segunda a sexta das 08h às 12 e das 13h às 17h, mas
que a movimentação de GPS demonstra labor em total dissonância
com o pacto laboral, confirmando a narrativa autoral.
Em seu depoimento pessoal, ocorrido em audiência realizada em
28/07/2022, afirma “que durante as viagens a jornada se iniciava às
05:00 horas e parava para o almoço por trinta /quarenta minutos;
que o café da manhã era logo que acordava; que o intervalo para o
jantar era de cerca de 30 minutos; que o depoente só parava o
caminhão para descansar pelas 23:00 horas, quando o depoente se
sentia cansado; (…) que durante todos os dias da viagem o
depoente trabalhava nesse horário”.
O reclamante não declinou, contudo, os dias em que permanecia no
estabelecimento, esperando para carregar ou descarregar o
caminhão.
Ressalte-se que o reclamante ainda afirmou ao responder às
perguntas do advogado do reclamado, que quando retornava das
viagens ficava 4 dias em casa.
Quantos aos alegados feriados laborados, deixou o reclamante de
relacionar em quais feriados tal fato acontecia, sendo certo que não
cabe ao julgador definir essas datas, de modo que indefiro o pedido.
A única testemunha ouvida em audiência, da parte reclamada, nada
falou sobre a jornada do autor.
O reclamante não apresentou testemunha.
Diante do quadro apresentado, embora o reclamado não tenha
colacionado ao processo os controles de horário como determina a
legislação de regência, a presunção de veracidade que recai sobre
a jornada declinada pelo autor é relativa, devendo o Juízo ponderar
com as demais provas produzidas nos autos.
Nesse contexto, quanto ao intervalo intrajornada, tem-se que o fato
de a empresa exercer ou ter obrigação de exercer o controle da
jornada do trabalhador externo não implica, necessariamente, o
controle do seu intervalo intrajornada.
Diante disso, milita, a favor da empresa, a presunção de que o
trabalhador tenha usufruído integralmente do intervalo a que faz jus,
não sendo suficiente, para afastá-la, a mera alegação de
necessidade de cumprimento de rotas.
O trabalhador externo, sabendo que possui uma hora de intervalo
intrajornada, pode fazer ajustes quanto o momento do gozo de seu
intervalo.
Assim, iniciado minutos após o horário previsto, pode postergar o
retorno ao serviço pelo tempo necessário para completar sua hora
de descanso, não havendo nenhuma prova de impossibilidade ou
de penalidade imposta ao empregado em situações como esta.
Assim, não demonstrada satisfatoriamente a não fruição integral do
intervalo intrajornada, deve ser considerado como devidamente
usufruído.
No tocante à jornada propriamente dita, sopesando os elementos
que compõem os autos e as regras de experiência para casos
similares, estabeleço uma média semanal para todo o contrato de
trabalho, a qual fixo com base nos seguintes parâmetros: quatro
dias da semana para as viagens, laborando das 06h às 20h,
uma vez que é humanamente impossível o cumprimento da jornada
indicada pelo recorrente, e das 08h às 17h, 2 dias na semana, para
carga e descarga de mercadoria, consideradas extraordinárias as
horas laboradas além da oitava diária e 44ª semanal, acrescidas do
adicional legal de 50%, com divisor 220, observando as horas
noturnas de 52 minutos para o cálculo das horas extras nesse turno.
Em razão da habitualidade, são devidos os reflexos nas férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS+40%, aviso
prévio e RSR.
Uma vez definida a jornada do autor e verificando-se que o seu
horário de trabalho se dava para além das 22 horas, é devido o
adicional noturno vindicado, com reflexos sobre aviso prévio, férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional , FGTS + 40% e RSR.
Em relação ao pedido concernente ao intervalo interjonada, diante
da jornada de 06h às 20h reconhecida em juízo, quando estava em
viagem, sendo descumprido o intervalo de 11 horas entre as
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
jornadas, previsto no art. 66 da CLT, faz jus, o autor ao pagamento,
devendo a empresa remunerá-lo como horas extras, acrescidas do
adicional de 50%, sem reflexos sobre outras parcelas dada a
natureza indenizatória da verba deferida. (destacou)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
afronta aos textos legais mencionados, nem contrariedade à súmula
invocada.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por
meio do recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000806-91.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4118347
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000806-91.2022.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDAS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E FLÁVIA DE
OLIVEIRA PAES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
A reclamante apresenta as suas contrarrazões, em face do
recurso de revista interposto pela Rappi Brasil Intermediação
de Negócios Ltda. - Id. 06fcfd7.
Contudo, verifica-se que as contrarrazões mencionadas
encontram-se prejudicadas, tendo em vista que foram
apresentadas, de forma precipitada, devendo ser oferecidas no
momento processual adequado e oportuno, para que se evite
tumulto processual.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/06/2023 - Id.
fb20ee2; recurso apresentado em 11/07/2023 - Id. c30fd43).
Regular a representação processual (Ids. 4ae1ff3 e 225252a).
Preparo regular (Ids. cbe2072 e 14c8b7c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, esta busca a reforma do acórdão regional para que seja
reconhecida a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. e36637f):
"(…)
Os documentos anexados aos autos demonstram a existência de
contrato de prestação de serviços firmado pela CONTAX junto a
empresa RAPPI (ID.94663a8).
Já a ficha de registro de empregado do autor (ID. eccbb9e) indica
que a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER
RAPPI" a partir de 01/01/2021, o que torna inequívoco que a
reclamada, RAPPI, foi tomadora dos serviços prestados pela
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros).
Restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços do
reclamante, contratado pela primeira reclamada, em favor da
reclamada, ora recorrentes (RAPPI), em virtude da terceirização de
serviços havida entre as empresas que compõem o polo passivo da
presente demanda.
Portanto, o reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da RAPPI.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim"
(…)
Registre-,se, ainda, que não há que se falar na hipótese de que o
pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para prestação de
serviços terceirizados à empresa tomadora, já contemplaria o
pagamento dos empregados que realizarão os serviços, e que a
condenação da segunda reclamada de maneira subsidiária
caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as relações
comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis aos
empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa
tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos
serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob
a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária das
reclamadas, relativamente aos créditos trabalhistas reconhecidos na
sentença, uma vez que se encontrava no seu dever de vigilância
fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das obrigações ali
estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se podendo falar em
violação ao art. 5º, II, CF.
(…)".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma
Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio do
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos
fundamentos expostos na decisão, fica evidente que está em
sintonia com o item IV da referida súmula, uma vez que reconhecida
a prestação de serviços por intermediação da mão de obra e o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte da
empregadora principal, o que configura a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST e
aos preceitos infraconstitucionais apontados, inviável o seguimento
do Apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido para que todas as notificações e/ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP;
b) DENEGO seguimento ao presente recurso de revista. Publique-
se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000909-92.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUCAS DA SILVA SOARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b3705c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa
recorrente, de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2023 – Id.
33fecb5; recurso interposto em 13.07.2023 – Id. 5da057c).
Regular a representação processual (Ids. 994cd0e e f6ce8fe).
Preparo satisfeito (Ids. 53138A3, 347042a, ee1ae99 e 33f8cd0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. e27b1a9):
A reclamada, em suas contrarrazões, arguiu a incompetência
material da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que a relação
havida entre ela e o reclamante é de natureza comercial.Entretanto,
as contrarrazões se destinam à impugnação dos fundamentos do
recurso interposto pela parte contrária, de modo a assegurar o
contraditório e a ampla defesa, não admitindo a formulação de
pedidos de reforma de decisão recorrida.A preliminar em comento
foi rejeitada na sentença pelo juízo de origem, sob o fundamento de
que o reclamante fundamentou a sua ação num suposto vínculo de
emprego e, com base na teoria da asserção, a competência
pertence à Justiça de Trabalho, para aferir a existência ou não
deste tipo de relação jurídica entre as partes, nos termos do art.
114, inciso I, CF/88 (fl. 1818).Assim, reitere-se que o referido
instrumento processual destina-se exclusivamente a impugnar os
fundamentos do recurso interposto pela parte adversa, porque a
forma de manifestar irresignação quanto à sentença é por meio da
interposição de recurso ordinário ou adesivo.Por tais razões, não
conheço da questão processual – incompetência material - arguida
pela reclamada em sede de contrarrazões, por se tratar de meio
inadequado e desprovido de amparo legal para modificação da
sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e 5º, II, e 170, caput, I, IV e parágrafo
único, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Recursal se posicionou acerca da matéria nos seguintes
termos:
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
[...]O reconhecimento do vínculo de emprego depende da
demonstração cumulativa dos requisitos que emanam da
interpretação conjunta dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a
subordinação, a não eventualidade, a pessoalidade e a
onerosidade.Conforme visto em linhas volvidas, o reclamante
prestava serviços de motorista, incumbindo, pois, à reclamada
demonstrar que o trabalho era realizado de forma autônoma,
eventual, impessoal e não onerosa.De acordo com o princípio da
proteção que vigora na seara trabalhista, toda prestação de serviço
tem ínsita a presunção - ainda que relativa - de subordinação, salvo
demonstração cabal em contrário. Oportuno, neste sentido, citar
paradigmático aresto jurisprudencial da lavra do saudoso Ministro
Coqueijo Costa:ÔNUS DA PROVA. Quase todos os códigos de
trabalho e leis especiais presumem a existência do contrato de
trabalho pela simples prestação de serviços (G. Cabanellas,
'Tratado de Derecho Laboral', vol. 2, p. 190). É presunção iuris
tantum (De La Cueva, 'Derecho Mexicano del Trabajo', p. 46),
cabendo ao empregador que alega a inexistênciado fato presumido
provar em contrário. TST - 1ª T. RR 4.851/83 - Julg. 17.08.84 – Rel.
Min. Coqueijo Costa (in João de Lima Teixeira Filho, "Repertório de
Jurisprudência Trabalhista"", Freitas Bastos, vol. 4, 1986, p. 287).No
mesmo sentido, eis a atual jurisprudência do TST:(...) VÍNCULO DE
EMPREGO. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORMA AUTÔNOMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
ENCARGO DA RECLAMADA. ÔNUS DO QUAL NÃO SE
DESINCUMBIU. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
CONSTATADA. EM RELAÇÃO À TRANSCENDÊNCIA
ECONÔMICA, ESTA TURMA DEFINIU COMO REFERÊNCIA,
PARA O RECURSO DA EMPRESA, OS VALORES FIXADOS NO
ARTIGO 496, § 3º, DO CPC, CONFORME SEU ÂMBITO DE
ATUAÇÃO. NO CASO, A RÉ APTA TEM ATUAÇÃO ESTADUAL E,
CONSIDERANDO QUE O VALOR FIXADO À CONDENAÇÃO.
ORA DISCUTIDA. FOI DE R$ 500.000,00, ADMITE-SE A
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO SE VERIFICA, PORÉM, O
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 357
DO TST. Tal verbete não faz referência à limitação de conteúdo das
ações ajuizadas, de maneira que nada impede que tenham o
mesmo objeto, sob pena de violação ao direito de ação,
constitucionalmente assegurado no artigo 5º, XXXV, da Carta Maior,
e que deve ser compreendido de forma ampla, sem interpretações
limitativas, portanto. Precedentes. Relativamente ao
reconhecimento dovínculo de emprego, resultou corretamente
aplicada a regra atinente à distribuição do ônus da prova. Isso
porque, nas hipóteses em que o reclamado nega a existência do
vínculo de emprego, mas afirma a prestação de serviço autônomo,
o ônus de comprovar que a relação existente entre as partes não é
a de emprego recai sobre o empregador, ônus do qual não se
desincumbiu, conforme expressamente registrado. De mais a mais,
o reconhecimento do vínculo pela Corte de Origem empregatício
resultou da análise da prova documental, o que levou à conclusão
de que o trabalho da reclamante ocorreu de forma subordinada,
pessoal e não eventual. Tese em sentido contrário esbarra no óbice
contido na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido
e não provido. (...). TST; ARR 1000724-60.2016.5.02.0061; Sétima
Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT
18/12/2020.Portanto, demonstrada a prestação de serviços por
parte do autor, e não o contrário, cabia à reclamada o ônus da
prova quanto à inexistência da relação de emprego, nos termos do
art. 818, I, da CLT.E, com a devida vênia ao magistrado de origem,
de tal encargo a demandada não se desvencilhou a contento.Ao
contrário.O acervo probatório produzido durante a instrução
processual demonstrou que os motoristas, a exemplo do
reclamante, prestavam serviços à reclamada de forma subordinada,
não eventual, pessoal e onerosa.Conforme determina a regra
prevista no art. 6º, parágrafo único, da CLT, " os meios telemáticos
e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio".É exatamente o
que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços prestados pelo
reclamante eram controlados por programação, comando ou
algoritmo, nova faceta da organização do trabalho contemporâneo.A
reclamada demonstra grande preocupação em alegar a
independência e a autonomia dos seus motoristas e,
paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado, a forma da
prestação de serviços, direcionando-a, controlando a qualidade dos
serviços prestados e inclusive excluindo os motoristas que
porventura não atenderem às suas diretrizes (Termos de Uso do
Motorista, item 8 - fls. 74/75 do Processo n.º 0000217-
96.2022.5.13.0030, por exemplo).Sabe-se que a empresa, por meio
de seu aplicativo e de complexos sistemas de programação, tem
absoluta ciência e inteiro controle do tempo de trabalho de seus
motoristas, dos percursos por eles realizados, dos pagamentos por
eles recebidos, dos lugares onde eles estão, das aceitações e
recusas de corridas.E, como visto acima, a legislação trabalhista
(art. 6º, parágrafo único, da CLT) dispõe de regra específica que
equipara tal espécie de controle - por meio de aplicativo - aos meios
pessoais e diretos de comando, para fins de caracterização da
subordinação jurídica.Portanto, não é verdade que os motoristas
são livres e trabalham como desejam e como querem, pois estão
sujeitos às regras de programação do aplicativo, que enfeixa as
normas da empresa a que os trabalhadores motoristas estão
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
adstritos mediante contrato.Diversamente do que ocorria no início
do sistema de produção capitalista, em que a subordinação se
apresentava como uma dimensão pessoal de controle direto,
materializada por ordens provenientes de uma rígida escala
hierárquica, o avanço da tecnologia não mais concebe a
organização do trabalho retratada na imagem de Charles Chaplin
Tempos Modernos, (in 1936, EUA), mas como o sistema
programável em que o trabalhador responde diretamente ao
algoritmo, na visão de George Orwell (in 1984. São Paulo:
Companhia das Letras, 2009).Nesse novo regime, a prestação do
trabalho é dirigida por objetivos, a partir da programação e
instituição de regras previamente estabelecidas pelo tomador,
cabendo ao trabalhador reagir aos comandos emitidos e realizar a
finalidade esperada pelo algoritmo.Dessa maneira, como bem
observado pelo Grupo de Estudos do Ministério Público do Trabalho
(in Empresas de Transporte, Plataformas Digitais e a Relação de
Emprego: Um Estudo do Trabalho subordinado sob Aplicativos,
disponível em (https://mpt.mp.br/pgt /publicacoes?td=revista_labor),
a liberdade concedida é, na verdade, uma "autonomia na
subordinação", onde os trabalhadores não seguem ordens
pessoais, mas sim as "regras do programa" e, uma vez
programados, não agem livremente, somente exprimem "reações
esperadas" pelo algoritmo, garantindo que os resultados finais
esperados sejam alcançados sem a necessidade de dar ordens
diretas àqueles que realizam o trabalho.Tem-se, pois, uma
revisitação da ideia do controle por punição (sticks ou porrete) e
recompensa (carrots ou premiação), onde os trabalhadores que
seguem a programação esperada pelo algoritmo são
recompensados com bonificações e prêmios, ao passo em que os
que não se adaptarem aos comandos objetivos são punidos ou
excluídos.Nessa direção, a prova documental produzida em
demandas análogas movidas em face da mesma reclamada
demonstrou a existência de punições aos motoristas que
cancelavam as corridas ou demoravam a chegar até os passageiros
(fl. 53 do Processo n.º 0000217- 96.2022.5.13.0030, por exemplo),
resultando na "piora do desempenho" e, por conseguinte,
prejudicando a "participação nas campanhas da 99".De igual modo,
observa-se a concessão de estímulos e recompensas aos
motoristas que atendiam às demandas da reclamada, a exemplo
dos multiplicadores utilizados em determinados horários (fls. 30-32
do Processo n.º 0000217-96.2022.5.13.0030, por exemplo).Sabe-
se, ainda, que o algoritmo controla o trabalhador igualmente por
diversos outros comandos punitivos e recompensatórios,
destacando-se a proibição de acesso a locais de maior interesse e a
imposição de tarifa dinâmica em razão da maior demanda não
atendida.Para tanto, verificou-se em processos análogos ao
presente a posse por parte do sistema de inúmeras informações
exclusivas dos motoristas, a serem utilizadas de acordo com o
objetivo de controle previamente desejado, registrando-se, entre
aquelas tornadas públicas pela própria empresa, a nacionalidade
dos passageiros transportados, a quantidade de viagens realizadas,
subdividindo-as no turno da manhã e no final da tarde, a quantidade
de viagens "cinco estrelas" já concluídas, com a respectiva
sequência "invicta" (Reclamação Trabalhista n.º 0000632-
31.2020.5.13.0004, por exemplo).O grau de precisão dos dados
controlados pelo algoritmo observado naquele feito foi de tal monta
que, além de registrar a velocidade média do motorista, identifica,
computa e informa a quantidade de "aceleração" e de "frenagens"
que compõem o "estilo de direção" desejado pelo sistema.Trata-se,
portanto, de um engajamento ainda maior do trabalhador à dinâmica
da empresa, substituindo-se a obediência a ordens dadas em tempo
e lugar anteriormente fixados por uma mobilização em tempo
integral para o cumprimento dos objetivos previamente instituídos
no algoritmo.Há, inicialmente, uma certa sensação de liberdade ao
trabalhador, decidindo o dia e a hora em que vai trabalhar, que,
contudo, é rapidamente infirmada pelo paradigma da essencialidade
do objeto da relação jurídica (remuneração) para subsistência no
sistema de produção capitalista, distribuindo o algoritmo a demanda
em tempo real e impondo a precificação da mão de obra, efetivo
meio de controle da prestação de serviços, embora imperceptível ao
trabalhador.Como destaca Valerio de Stefano, "embora seja
provavelmente verdade que a tecnologia será capaz de automatizar
algumas tarefas rotineiras e desagradáveis, também irá aumentar a
possibilidade de a gestão empresarial monitorar cada vez mais as
atividades laborais de uma forma não desejável para o trabalhador.
Software e hardware já estão se disseminando em locais de
trabalho modernos que permitem aos gestores dar instruções aos
trabalhadores sobre o trabalho que fazem e controlar seu
desempenho por meio de ferramentas digitais (MOORE; AKHTAR;
UPCHURCH, 2018).7 A inteligência artificial, o uso de big data e a
'gestão por algoritmo' já são uma realidade no mundo do trabalho,
podendo levar a práticas empresariais muito intrusivas" (in Futuro
do Trabalho: Os efeitos da revolução digital na sociedade.
Automação, inteligência artificial e proteção laboral: patrões
algorítmicos e o que fazer com eles, p. 24).No presente caso, a
prova documental apresentada acostada aos autos revela que, na
prática, o autor prestava serviços habitualmente (fls. 438, por
exemplo), não identificando a reclamada os dias de inatividade,
encargo que lhe incumbia (art. 818, II, da CLT).De fato, a imposição
de preços extremamente baixos consiste em eficiente ferramenta de
controle do tempo de trabalho dos motoristas, demandando mais
tempo de direção para a sobrevivência do prestador de serviços, em
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evidente contradição com a alegada autonomia das partes
contratantes.Na relação entre a reclamada, seus motoristas e os
passageiros usuários do aplicativo, é a empresa que impõe aos
motoristas e passageiros os preços das corridas, sem margem para
negociação.A reclamada adota política de preço baixo, inferior,
como regra, às tarifas de táxis, com o objetivo não apenas de atrair
passageiros, mas também de manter o motorista em amplas
jornadas de trabalho, sem as quais não conseguiria auferir o mínimo
para sua subsistência.Em outras palavras, os baixos preços das
corridas impedem que o motorista consiga, em razoável quantidade
de horas de trabalho, faturamento suficiente para possibilitar-lhe um
mínimo existencial. Com isso, a empresa mantém o motorista
manietado em muitas horas diárias de labuta.Foi justamente por
essa razão que a decisão recentemente proferida pela Suprema
Corte do Reino Unido resultou, como visto, na observância do
salário mínimo hora, correspondente a £ 8,91, cerca de R$ 54,98,
em conversão direta realizada em 14/04/2023.Ao mesmo tempo, em
face da necessidade de a empresa prestar seus serviços de
transporte em dias e horas especiais, como domingos, feriados e
noites festivas, bem assim em locais de ampla aglomeração, a
exemplo de espetáculos esportivos ou artísticos de grande porte,
sabe-se que as plataformas de transporte de passageiros por
aplicativo oferecem remuneração diferenciada em tais
circunstâncias, como forma de compelir os motoristas a trabalhar
nesses dias e horários e em tais locais, tudo para atender à
demanda da própria empresa, na qualidade de fornecedora de
transporte.Nesse contexto, o simples fato de o motorista possuir
liberdade para desligar o aplicativo e escolher livremente o horário e
a duração da prestação de serviços não caracteriza a ampla
autonomia alegada pela reclamada.Reitere-se, o sistema concebido
pela empresa corresponde a simples "autonomia na subordinação",
fruto da própria fórmula de negócio por programação, engendrada
pela reclamada com a finalidade de conceder uma aparente
autonomia.Ademais, se fosse verdade que os motoristas poderiam
se ausentar do aplicativo a qualquer hora e por quanto tempo
quisessem, o próprio empreendimento estaria fadado ao insucesso,
pois não conseguiria atender a parcela importante de seus clientes,
especialmente nos horários de pico e em situações de grandes
aglomerações pontuais.Por sua vez, o regulamento empresarial
consigna expressamente como conduta passível de multa,
suspensão ou cancelamento, a "inatividade da conta por um longo
período de tempo" (item 8.1, VII, fl. 75 do Processo n.º 0000217-
96.2022.5.13.0030, por exemplo).Do mesmo modo, pune-se o
motorista com suspensão temporária se "a taxa de aceite de
corridas for menor que 80%" (fl. 59 do Processo n.º 0000217-
96.2022.5.13.0030, por exemplo).Não bastasse o que já
demonstrado, impõe-se destacar que a subordinação deve ser
aferida preponderantemente pela forma que os serviços são
prestados, e não pela rigidez da frequência ou duração da jornada,
importando mais o acolhimento do poder de direção empresarial no
modo de realização da prestação de serviços do que o próprio
conteúdo do serviço prestado e, mais ainda, do que o período em
que o trabalhador não se encontra conectado à plataforma.Nessa
direção, o ordenamento jurídico pátrio (art. 6º, caput, da CLT) não
distingue, para fins de configuração da relação de emprego, se o
trabalho é no estabelecimento do empregador, no domicílio do
empregado (homeoffice) ou à distância (teletrabalho), sendo certo
que, nesses dois últimos casos, é possível que o empregado decida
sobre a conveniência do melhor dia e horário para desempenhar
suas atividades, sobretudo nos casos em que o controle do trabalho
é realizado por produção, a exemplo do que ocorre com a empresa
reclamada.Do mesmo modo, o exercício de atividade incompatível
com a prévia fixação do horário de trabalho, a toda evidência, não
afasta a subordinação ínsita aos empregados que exercem
atividade externa, cargos de gestão ou em regime de teletrabalho
(art. 62 da CLT).Aliás, a prestação de serviços em regime de
teletrabalho (arts. 75-A a 75-E da CLT), positivada inicialmente por
meio da Lei n.º 13.467/2017, foi amplamente adotada em razão do
isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19, inclusive de
forma obrigatória em relação à empregada gestante que "ficará à
disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância"
(art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º 14.151/2021, de 12/05/2021).E,
como se sabe, o simples fato de o empregado em regime de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância
não se encontrar conectado necessariamente em determinados dias
ou horários não desnatura a natureza subordinada da relação de
emprego, importando, como visto, o acolhimento do poder de
direção empresarial no modo de realização da prestação de
serviços.Tem-se, ainda, a regra prevista no art. 443, § 3º, da CLT,
incluído pela Lei n.º 13.467/2017, reconhecendo como relação de
emprego a prestação de serviços de forma intermitente, "com
alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade,
determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo
de atividade do empregado e do empregador, exceto para os
aeronautas, regidos por legislação própria".De outro lado,
conquanto laborando exclusivamente sob demanda, a Lei Maior
determinou a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo
empregatício permanente e o trabalhador avulso" (art. 7º, XXXIV, da
CF), garantindo, assim, o patamar civilizatório mínimo existencial.A
hipótese observada assemelha-se, como visto, à situação do
motorista profissional empregado, em que, "salvo previsão
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contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem
horário fixo de início, de final ou de intervalos" (art. 235-C, § 13, da
CLT).No mesmo norte, a jurisprudência internacional tem afastado
reiteradamente a alegada autonomia decorrente da flexibilidade da
frequência e da duração da prestação de serviços dos motoristas
que prestam serviços à empresa reclamada, destacando-se, entre
outras, a decisão proferida, em 04.03.2020, pelo Órgão de Cúpula
da Justiça do Trabalho da França, no sentido de que "nada altera o
fato de o trabalhador poder estar desconectado pois que em se
conectando, tem limites a recusas, caso típico de sujeição às
demandas do aplicativo, permanecendo, assim, à disposição dele
(no caso da UBER)"
(https://revisaotrabalhista.net.br/2020/08/05/aplicativo-detransporte-
relacao-de-emprego-decisao-374-da-corte-de-cassacao-sala-social-
franca/ - Acesso em 31/08/2022).Assim, a alegada parceria remonta
ao feudalismo onde a nobreza concedia aparente liberdade aos
servos, que, por sua vez, permaneciam presos ao sistema de
produção, vinculando-se à terra e subordinando-se às regras e
obrigações unilateralmente fixadas pelos senhores feudais,
diretamente interessados na produção dos trabalhadores, pois
destinatários de parte considerável dos seus resultados, a um custo
baixíssimo.Ainda mais destacado é o sistema de punição por meio
de avaliações subjetivas (fl. 59 do Processo n.º 0000217-
96.2022.5.13.0030, por exemplo), em que o trabalhador é orientado
previamente acerca da observância do comportamento esperado
pela empresa, existindo exclusivamente para controle de qualidade
do serviço prestado, pois sequer utilizado para escolha do motorista
por parte do cliente.É importante frisar que essas notas não se
dirigem aos clientes, isto é, aos passageiros, com a finalidade de
escolherem os melhores motoristas. A nota destina-se
primacialmente à empresa, como mais um mecanismo de controle
da qualidade dos serviços por ela oferecidos.Outrossim, cumpre
destacar que a alegada autonomia do motorista não resiste a um
exame minucioso do controle de programação exercida pelas
empresas do setor, a exemplo da conhecida vedação à oferta de
viagens particulares aos clientes encontrados através da plataforma
digital.Ora, se é a empresa que presta serviços ao motorista, como
sustenta a reclamada, e não o contrário, inexistiria qualquer
motivação lógica para impedir que o alegado empreendedor
aumente sua clientela por todos os meios disponíveis, circunstância
imprescindível ao exercício autônomo da referida profissão.Do
mesmo modo, no desenvolvimento de uma atividade empresarial
autônoma, incumbe ao empresário, e não a terceiros, avaliar e
decidir o respectivo modo de operação, considerando a relação
entre o custo e o benefício de cada etapa
desenvolvida.Entendimento em sentido contrário ocorreria somente
se o motorista pagasse uma espécie de mensalidade fixa pelo uso
da plataforma digital, independentemente da quantidade de viagens
realizadas, o que, contudo, não ocorre.Por sua vez, a concorrência
intencionalmente criada pelo algoritmo entre os trabalhadores visa
justamente a excluir a regulação da concorrência em patamar
civilizatório mínimo, em seu terceiro nível, a par da regulação entre
nações (primeiro nível) e entre empresas (segundo nível), pois os
motoristas, incutidos do discurso do "empreendedorismo" e
acreditando em uma aparente liberdade formal, certamente lutarão
incansavelmente contra seus próprios colegas de trabalho.E,
conforme determina a Recomendação n.º 198 da Organização
Internacional do Trabalho, os seus membros devem "combater as
relações de trabalho disfarçadas no contexto de, por exemplo,
outras relações que possam incluir o uso de outras formas de
acordos contratuais que escondam o verdadeiro status legal,
notando que uma relação de trabalho disfarçado ocorre quando o
empregador trata um indivíduo diferentemente de como trataria um
empregado de maneira a esconder o verdadeiro status legal dele ou
dela como um empregado, e estas situações podem surgir onde
acordos contratuais possuem o efeito de privar trabalhadores de
sua devida proteção".É exatamente o que ocorre na hipótese
vertente, onde a relação de trabalho disfarçada pela reclamada visa
exclusivamente a tratar o motorista diferentemente de como trataria
um empregado, privando-o da proteção da legislação trabalhista,
ato nulo de pleno direito (art. 9º da CLT).Não por outra razão, a
Organização Internacional do Trabalho, no ano do seu centenário,
destacou a necessidade de uma governança internacional para
implementação efetiva da proteção laboral diante dos novos
desafios decorrentes das plataformas digitais de trabalho.Nesse
norte, foi publicado o relatório para a Comissão Mundial sobre o
Futuro do Trabalho, destacando que "o trabalho é, por vezes mal
remunerado, muitas vezes abaixo do salário mínimo vigente e não
existem mecanismos oficiais para lidar com a desigualdade de
tratamento. Prevemos que essa forma de trabalho se dissemine no
futuro, e, portanto, recomendamos o desenvolvimento de um
sistema de governação internacional para plataformas de trabalho
digitais que estabeleça e exija que as plataformas (e clientes)
respeitem certos direitos e proteções mínimas" (OIT, in Trabalhar
para um Futuro Melhor, 2019, p. 45).Identificado, pois, o
desequilíbrio inerente ao plano fático da relação pactuada entre a
empresa reclamada e os motoristas, cabe justamente ao Direito do
Trabalho, no plano jurídico, retificar ou atenuar as distorções
observadas, protegendo a parte vulnerável e hipossuficiente.[…]Por
sua vez, a ausência de processo seletivo mais complexo (fls. 28/29
do Processo n.º 0000217-96.2022.5.13.0030, por exemplo) decorre
da maior abrangência desejada pela própria reclamada, que,
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visando a angariar uma maior quantidade de prestadores de
serviços no menor tempo possível, optou por instituir um contrato
por adesão, permanecendo, contudo, com o poder de desligar
posteriormente os trabalhadores indesejados, de acordo com a
política de desativação instituída unilateralmente.Reconhecida, pois,
a subordinação jurídica nos serviços prestados pelo autor em
benefício da reclamada, impõe-se examinar a eventualidade
alegada em contestação.Tratando-se de empresa que atua no
setor de transporte de passageiros, a frequência alegada na petição
inicial e não infirmada por prova em sentido contrário, a cargo da
reclamada, é mais do que suficiente para configurar a natureza não
eventual dos serviços prestados pelo autor, pois caracterizada a
previsão de repetição atual (teoria do evento) e futura (teoria dos
fins da empresa) da prestação de serviços em relação a um mesmo
tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador).Sobre o tema,
leciona Maurício Godinho Delgado que "a eventualidade, para fins
celetistas, não traduz intermitência; só o traduz para a teoria da
descontinuidade – rejeitada, porém, pela CLT. Desse modo, se a
prestação é descontínua, mas permanente, deixar de haver
eventualidade. É que a jornada contratual pode ser inferior à
jornada legal, inclusive no que concerne aos dias laborados na
semana" (in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr. São Paulo,
2016, p.288).Conforme fundamentação exposta anteriormente, a
aparente liberdade conferida ao trabalhador para decidir o dia e a
hora em que vai trabalhar foi infirmada pelo paradigma da
essencialidade do objeto da relação jurídica (remuneração) para
subsistência no sistema de produção capitalista, sobretudo em
razão da baixa precificação dos serviços prestados, efetivo meio de
controle imperceptível ao trabalhador.Por sua vez, a pessoalidade
na prestação dos serviços extrai-se diretamente da contestação
apresentada pela reclamada, informando a obrigatoriedade de
cadastramento pessoal (fl. 530) e, como se sabe, vedando a
utilização da referida conta por outro motorista.Eventual uso
compartilhado de um mesmo veículo por mais de um trabalhador
mediante o respectivo crédito conjunto no cadastro de determinado
motorista não desconfigura a pessoalidade na prestação dos
serviços, que subsiste individualmente entre a reclamada e cada
motorista, como ocorre nos "contratos de equipe", a exemplo da
contratação de um conjunto musical.Da mesma forma, eventual
exploração da mão de obra de motoristas por meio de pessoa
jurídica cadastrada na plataforma da empresa reclamada não
descaracteriza a pessoalidade nos serviços prestados pelo autor,
caracterizando, quando muito, o instituto da terceirização (Lei n.º
13.429/2017).O simples fato de o usuário ser atendido por qualquer
motorista em nada descaracteriza a pessoalidade do vínculo de
emprego, que, por razões lógicas, é aferida em relação ao
trabalhador, e não ao cliente.A onerosidade da prestação de
serviços, como se sabe, deve ser examinada sob a perspectiva do
trabalhador, tanto no plano subjetivo quanto na esfera objetiva.No
plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção
contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,
visando a auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo
tomador.E, a toda evidência, o reclamante não prestava serviços
voluntários à reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º
9.608/1998.Em sua esfera objetiva, a onerosidade decorre do
simples pagamento da parcela pecuniária em retribuição pelos
serviços prestados, podendo a contraprestação econômica assumir
formas distintas e variadas no caso concreto, a exemplo das
comissões devidas ao empregado vendedor, independentemente do
respectivo percentual.Logo, afastada a tese defensória acerca da
contratação da reclamada pelo .reclamante, assim como não se
tratando de suposto contrato de parceria, o percentual destinado ao
prestador de serviços (cerca de 75%) não afasta a natureza
onerosa da relação de trabalho ajustada entre as partes
litigantes.Efetivamente, é o motorista que arca com a despesa de
aquisição do veículo, mediante compra ou aluguel, bem como com
sua manutenção, além de despender importantes recursos de seu
faturamento diário com combustível.Isso sem falar em todas as
demais despesas inerentes ao caso, como licenciamento, IPVA,
seguro, limpeza, óleo, pneus, pedágios, estacionamentos. No
modelo de negócio implantado pela reclamada, tudo isso é de
responsabilidade do motorista, então não é verdade que ele aufere
lucro de cerca de 75%.Afinal, depois de deduzidas todas essas
despesas, seu ganho certamente será inferior ao da
empregadora.Diga-se de passagem que, embora nominalmente as
empresas do setor da reclamada retenham apenas cerca de 25%
de cada viagem, diferentemente do motorista, esse ganho não é
individual, mas sim multiplicado por 1.125.000 (um milhão cento e
vinte e cinco mil) motoristas de aplicativo somente neste país em
2019, segundo o IBGE (https://machine.global/motoristas-de-
aplicativono-brasil/ - Acesso em 24/05/2021).Façamos, então,
contas simples. Imaginemos que um motorista de aplicativo fez
quinze corridas em um determinado dia, ao preço médio de R$
15,00. Isso resultaria em R$ 225,00, dos quais R$ 168,75 (75%)
caberia ao motorista e R$ 56,25 (25%) seriam destinados às
empresas do setor da reclamada.O ganho do motorista é individual
e daquele faturamento ele terá de reservar parte substancial para
arcar com todas as despesas acima indicadas. Entretanto,
imaginemos que essa mesma situação ocorre como média para
1.125.000 (um milhão cento e vinte e cinco mil) de "motoristas de
aplicativo" pelo país afora. Significa que, apenas no Brasil, o
faturamento diário das empresas chegará à expressiva soma de R$
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63.281.250,00 em um único dia!Não é à toa, portanto, que as
empresas do setor da reclamada investiram tanto na tecnologia que
lhe permite explorar o rentável negócio. Mas elas querem ainda
mais. Há notícias na internet que as empresas de transporte de
passageiros por aplicativo vêm investindo cifras na casa dos bilhões
no desenvolvimento do carro autônomo, precisamente para livrar-se
do "incômodo" de ter motoristas empregados para reduzir-lhes o
lucro, a exemplo do que já vem ocorrendo em outros países, por
força de decisão judicial das Cortes Supremas.Por outro lado, há
estudos consistentes demonstrando que cerca de 30% dos
motoristas de aplicativo nos Estados Unidos da América estão
perdendo dinheiro quando os gastos com o carro são levados em
conta, ao passo em que 75% deles ganham menos do que o salário
mínimo por hora trabalhada naquele país
(https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2018/03/03/quase-
umterco-dos-motoristas-do-uber-estao-perdendo-dinheiro-diz-
estudo.htm - Acesso em 24.05.2021).Tudo isso deixa evidente que
o contrato existente entre os motoristas e as empresas do setor da
reclamada nada tem de parceria, pois envolve parca remuneração
dos trabalhadores, subordinação estrutural e controle imediato
mediante programação, afastando indevidamente a alteridade ínsita
à relação de emprego.Esclareça-se, por fim, que a exclusividade
não é elemento fático-jurídico imprescindível à configuração da
relação de emprego, não caracterizando a prestação de serviços a
outra empresa do ramo de transporte de passageiros, por razões
lógicas, ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o
empregado.Isso posto, demonstrada a prestação de serviços de
forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa, impõe-se a
reforma da sentença impugnada para reconhecer o vínculo
empregatício pactuado entre as partes litigantes.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000909-92.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUCAS DA SILVA SOARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b3705c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa
recorrente, de modo que nada a deferir no particular.
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PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2023 – Id.
33fecb5; recurso interposto em 13.07.2023 – Id. 5da057c).
Regular a representação processual (Ids. 994cd0e e f6ce8fe).
Preparo satisfeito (Ids. 53138A3, 347042a, ee1ae99 e 33f8cd0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. e27b1a9):
A reclamada, em suas contrarrazões, arguiu a incompetência
material da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que a relação
havida entre ela e o reclamante é de natureza comercial.Entretanto,
as contrarrazões se destinam à impugnação dos fundamentos do
recurso interposto pela parte contrária, de modo a assegurar o
contraditório e a ampla defesa, não admitindo a formulação de
pedidos de reforma de decisão recorrida.A preliminar em comento
foi rejeitada na sentença pelo juízo de origem, sob o fundamento de
que o reclamante fundamentou a sua ação num suposto vínculo de
emprego e, com base na teoria da asserção, a competência
pertence à Justiça de Trabalho, para aferir a existência ou não
deste tipo de relação jurídica entre as partes, nos termos do art.
114, inciso I, CF/88 (fl. 1818).Assim, reitere-se que o referido
instrumento processual destina-se exclusivamente a impugnar os
fundamentos do recurso interposto pela parte adversa, porque a
forma de manifestar irresignação quanto à sentença é por meio da
interposição de recurso ordinário ou adesivo.Por tais razões, não
conheço da questão processual – incompetência material - arguida
pela reclamada em sede de contrarrazões, por se tratar de meio
inadequado e desprovido de amparo legal para modificação da
sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e 5º, II, e 170, caput, I, IV e parágrafo
único, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Recursal se posicionou acerca da matéria nos seguintes
termos:
[...]O reconhecimento do vínculo de emprego depende da
demonstração cumulativa dos requisitos que emanam da
interpretação conjunta dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a
subordinação, a não eventualidade, a pessoalidade e a
onerosidade.Conforme visto em linhas volvidas, o reclamante
prestava serviços de motorista, incumbindo, pois, à reclamada
demonstrar que o trabalho era realizado de forma autônoma,
eventual, impessoal e não onerosa.De acordo com o princípio da
proteção que vigora na seara trabalhista, toda prestação de serviço
tem ínsita a presunção - ainda que relativa - de subordinação, salvo
demonstração cabal em contrário. Oportuno, neste sentido, citar
paradigmático aresto jurisprudencial da lavra do saudoso Ministro
Coqueijo Costa:ÔNUS DA PROVA. Quase todos os códigos de
trabalho e leis especiais presumem a existência do contrato de
trabalho pela simples prestação de serviços (G. Cabanellas,
'Tratado de Derecho Laboral', vol. 2, p. 190). É presunção iuris
tantum (De La Cueva, 'Derecho Mexicano del Trabajo', p. 46),
cabendo ao empregador que alega a inexistênciado fato presumido
provar em contrário. TST - 1ª T. RR 4.851/83 - Julg. 17.08.84 – Rel.
Min. Coqueijo Costa (in João de Lima Teixeira Filho, "Repertório de
Jurisprudência Trabalhista"", Freitas Bastos, vol. 4, 1986, p. 287).No
mesmo sentido, eis a atual jurisprudência do TST:(...) VÍNCULO DE
EMPREGO. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORMA AUTÔNOMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
ENCARGO DA RECLAMADA. ÔNUS DO QUAL NÃO SE
DESINCUMBIU. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
CONSTATADA. EM RELAÇÃO À TRANSCENDÊNCIA
ECONÔMICA, ESTA TURMA DEFINIU COMO REFERÊNCIA,
PARA O RECURSO DA EMPRESA, OS VALORES FIXADOS NO
ARTIGO 496, § 3º, DO CPC, CONFORME SEU ÂMBITO DE
ATUAÇÃO. NO CASO, A RÉ APTA TEM ATUAÇÃO ESTADUAL E,
CONSIDERANDO QUE O VALOR FIXADO À CONDENAÇÃO.
ORA DISCUTIDA. FOI DE R$ 500.000,00, ADMITE-SE A
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO SE VERIFICA, PORÉM, O
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 357
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DO TST. Tal verbete não faz referência à limitação de conteúdo das
ações ajuizadas, de maneira que nada impede que tenham o
mesmo objeto, sob pena de violação ao direito de ação,
constitucionalmente assegurado no artigo 5º, XXXV, da Carta Maior,
e que deve ser compreendido de forma ampla, sem interpretações
limitativas, portanto. Precedentes. Relativamente ao
reconhecimento dovínculo de emprego, resultou corretamente
aplicada a regra atinente à distribuição do ônus da prova. Isso
porque, nas hipóteses em que o reclamado nega a existência do
vínculo de emprego, mas afirma a prestação de serviço autônomo,
o ônus de comprovar que a relação existente entre as partes não é
a de emprego recai sobre o empregador, ônus do qual não se
desincumbiu, conforme expressamente registrado. De mais a mais,
o reconhecimento do vínculo pela Corte de Origem empregatício
resultou da análise da prova documental, o que levou à conclusão
de que o trabalho da reclamante ocorreu de forma subordinada,
pessoal e não eventual. Tese em sentido contrário esbarra no óbice
contido na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido
e não provido. (...). TST; ARR 1000724-60.2016.5.02.0061; Sétima
Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT
18/12/2020.Portanto, demonstrada a prestação de serviços por
parte do autor, e não o contrário, cabia à reclamada o ônus da
prova quanto à inexistência da relação de emprego, nos termos do
art. 818, I, da CLT.E, com a devida vênia ao magistrado de origem,
de tal encargo a demandada não se desvencilhou a contento.Ao
contrário.O acervo probatório produzido durante a instrução
processual demonstrou que os motoristas, a exemplo do
reclamante, prestavam serviços à reclamada de forma subordinada,
não eventual, pessoal e onerosa.Conforme determina a regra
prevista no art. 6º, parágrafo único, da CLT, " os meios telemáticos
e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio".É exatamente o
que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços prestados pelo
reclamante eram controlados por programação, comando ou
algoritmo, nova faceta da organização do trabalho contemporâneo.A
reclamada demonstra grande preocupação em alegar a
independência e a autonomia dos seus motoristas e,
paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado, a forma da
prestação de serviços, direcionando-a, controlando a qualidade dos
serviços prestados e inclusive excluindo os motoristas que
porventura não atenderem às suas diretrizes (Termos de Uso do
Motorista, item 8 - fls. 74/75 do Processo n.º 0000217-
96.2022.5.13.0030, por exemplo).Sabe-se que a empresa, por meio
de seu aplicativo e de complexos sistemas de programação, tem
absoluta ciência e inteiro controle do tempo de trabalho de seus
motoristas, dos percursos por eles realizados, dos pagamentos por
eles recebidos, dos lugares onde eles estão, das aceitações e
recusas de corridas.E, como visto acima, a legislação trabalhista
(art. 6º, parágrafo único, da CLT) dispõe de regra específica que
equipara tal espécie de controle - por meio de aplicativo - aos meios
pessoais e diretos de comando, para fins de caracterização da
subordinação jurídica.Portanto, não é verdade que os motoristas
são livres e trabalham como desejam e como querem, pois estão
sujeitos às regras de programação do aplicativo, que enfeixa as
normas da empresa a que os trabalhadores motoristas estão
adstritos mediante contrato.Diversamente do que ocorria no início
do sistema de produção capitalista, em que a subordinação se
apresentava como uma dimensão pessoal de controle direto,
materializada por ordens provenientes de uma rígida escala
hierárquica, o avanço da tecnologia não mais concebe a
organização do trabalho retratada na imagem de Charles Chaplin
Tempos Modernos, (in 1936, EUA), mas como o sistema
programável em que o trabalhador responde diretamente ao
algoritmo, na visão de George Orwell (in 1984. São Paulo:
Companhia das Letras, 2009).Nesse novo regime, a prestação do
trabalho é dirigida por objetivos, a partir da programação e
instituição de regras previamente estabelecidas pelo tomador,
cabendo ao trabalhador reagir aos comandos emitidos e realizar a
finalidade esperada pelo algoritmo.Dessa maneira, como bem
observado pelo Grupo de Estudos do Ministério Público do Trabalho
(in Empresas de Transporte, Plataformas Digitais e a Relação de
Emprego: Um Estudo do Trabalho subordinado sob Aplicativos,
disponível em (https://mpt.mp.br/pgt /publicacoes?td=revista_labor),
a liberdade concedida é, na verdade, uma "autonomia na
subordinação", onde os trabalhadores não seguem ordens
pessoais, mas sim as "regras do programa" e, uma vez
programados, não agem livremente, somente exprimem "reações
esperadas" pelo algoritmo, garantindo que os resultados finais
esperados sejam alcançados sem a necessidade de dar ordens
diretas àqueles que realizam o trabalho.Tem-se, pois, uma
revisitação da ideia do controle por punição (sticks ou porrete) e
recompensa (carrots ou premiação), onde os trabalhadores que
seguem a programação esperada pelo algoritmo são
recompensados com bonificações e prêmios, ao passo em que os
que não se adaptarem aos comandos objetivos são punidos ou
excluídos.Nessa direção, a prova documental produzida em
demandas análogas movidas em face da mesma reclamada
demonstrou a existência de punições aos motoristas que
cancelavam as corridas ou demoravam a chegar até os passageiros
(fl. 53 do Processo n.º 0000217- 96.2022.5.13.0030, por exemplo),
resultando na "piora do desempenho" e, por conseguinte,
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prejudicando a "participação nas campanhas da 99".De igual modo,
observa-se a concessão de estímulos e recompensas aos
motoristas que atendiam às demandas da reclamada, a exemplo
dos multiplicadores utilizados em determinados horários (fls. 30-32
do Processo n.º 0000217-96.2022.5.13.0030, por exemplo).Sabe-
se, ainda, que o algoritmo controla o trabalhador igualmente por
diversos outros comandos punitivos e recompensatórios,
destacando-se a proibição de acesso a locais de maior interesse e a
imposição de tarifa dinâmica em razão da maior demanda não
atendida.Para tanto, verificou-se em processos análogos ao
presente a posse por parte do sistema de inúmeras informações
exclusivas dos motoristas, a serem utilizadas de acordo com o
objetivo de controle previamente desejado, registrando-se, entre
aquelas tornadas públicas pela própria empresa, a nacionalidade
dos passageiros transportados, a quantidade de viagens realizadas,
subdividindo-as no turno da manhã e no final da tarde, a quantidade
de viagens "cinco estrelas" já concluídas, com a respectiva
sequência "invicta" (Reclamação Trabalhista n.º 0000632-
31.2020.5.13.0004, por exemplo).O grau de precisão dos dados
controlados pelo algoritmo observado naquele feito foi de tal monta
que, além de registrar a velocidade média do motorista, identifica,
computa e informa a quantidade de "aceleração" e de "frenagens"
que compõem o "estilo de direção" desejado pelo sistema.Trata-se,
portanto, de um engajamento ainda maior do trabalhador à dinâmica
da empresa, substituindo-se a obediência a ordens dadas em tempo
e lugar anteriormente fixados por uma mobilização em tempo
integral para o cumprimento dos objetivos previamente instituídos
no algoritmo.Há, inicialmente, uma certa sensação de liberdade ao
trabalhador, decidindo o dia e a hora em que vai trabalhar, que,
contudo, é rapidamente infirmada pelo paradigma da essencialidade
do objeto da relação jurídica (remuneração) para subsistência no
sistema de produção capitalista, distribuindo o algoritmo a demanda
em tempo real e impondo a precificação da mão de obra, efetivo
meio de controle da prestação de serviços, embora imperceptível ao
trabalhador.Como destaca Valerio de Stefano, "embora seja
provavelmente verdade que a tecnologia será capaz de automatizar
algumas tarefas rotineiras e desagradáveis, também irá aumentar a
possibilidade de a gestão empresarial monitorar cada vez mais as
atividades laborais de uma forma não desejável para o trabalhador.
Software e hardware já estão se disseminando em locais de
trabalho modernos que permitem aos gestores dar instruções aos
trabalhadores sobre o trabalho que fazem e controlar seu
desempenho por meio de ferramentas digitais (MOORE; AKHTAR;
UPCHURCH, 2018).7 A inteligência artificial, o uso de big data e a
'gestão por algoritmo' já são uma realidade no mundo do trabalho,
podendo levar a práticas empresariais muito intrusivas" (in Futuro
do Trabalho: Os efeitos da revolução digital na sociedade.
Automação, inteligência artificial e proteção laboral: patrões
algorítmicos e o que fazer com eles, p. 24).No presente caso, a
prova documental apresentada acostada aos autos revela que, na
prática, o autor prestava serviços habitualmente (fls. 438, por
exemplo), não identificando a reclamada os dias de inatividade,
encargo que lhe incumbia (art. 818, II, da CLT).De fato, a imposição
de preços extremamente baixos consiste em eficiente ferramenta de
controle do tempo de trabalho dos motoristas, demandando mais
tempo de direção para a sobrevivência do prestador de serviços, em
evidente contradição com a alegada autonomia das partes
contratantes.Na relação entre a reclamada, seus motoristas e os
passageiros usuários do aplicativo, é a empresa que impõe aos
motoristas e passageiros os preços das corridas, sem margem para
negociação.A reclamada adota política de preço baixo, inferior,
como regra, às tarifas de táxis, com o objetivo não apenas de atrair
passageiros, mas também de manter o motorista em amplas
jornadas de trabalho, sem as quais não conseguiria auferir o mínimo
para sua subsistência.Em outras palavras, os baixos preços das
corridas impedem que o motorista consiga, em razoável quantidade
de horas de trabalho, faturamento suficiente para possibilitar-lhe um
mínimo existencial. Com isso, a empresa mantém o motorista
manietado em muitas horas diárias de labuta.Foi justamente por
essa razão que a decisão recentemente proferida pela Suprema
Corte do Reino Unido resultou, como visto, na observância do
salário mínimo hora, correspondente a £ 8,91, cerca de R$ 54,98,
em conversão direta realizada em 14/04/2023.Ao mesmo tempo, em
face da necessidade de a empresa prestar seus serviços de
transporte em dias e horas especiais, como domingos, feriados e
noites festivas, bem assim em locais de ampla aglomeração, a
exemplo de espetáculos esportivos ou artísticos de grande porte,
sabe-se que as plataformas de transporte de passageiros por
aplicativo oferecem remuneração diferenciada em tais
circunstâncias, como forma de compelir os motoristas a trabalhar
nesses dias e horários e em tais locais, tudo para atender à
demanda da própria empresa, na qualidade de fornecedora de
transporte.Nesse contexto, o simples fato de o motorista possuir
liberdade para desligar o aplicativo e escolher livremente o horário e
a duração da prestação de serviços não caracteriza a ampla
autonomia alegada pela reclamada.Reitere-se, o sistema concebido
pela empresa corresponde a simples "autonomia na subordinação",
fruto da própria fórmula de negócio por programação, engendrada
pela reclamada com a finalidade de conceder uma aparente
autonomia.Ademais, se fosse verdade que os motoristas poderiam
se ausentar do aplicativo a qualquer hora e por quanto tempo
quisessem, o próprio empreendimento estaria fadado ao insucesso,
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pois não conseguiria atender a parcela importante de seus clientes,
especialmente nos horários de pico e em situações de grandes
aglomerações pontuais.Por sua vez, o regulamento empresarial
consigna expressamente como conduta passível de multa,
suspensão ou cancelamento, a "inatividade da conta por um longo
período de tempo" (item 8.1, VII, fl. 75 do Processo n.º 0000217-
96.2022.5.13.0030, por exemplo).Do mesmo modo, pune-se o
motorista com suspensão temporária se "a taxa de aceite de
corridas for menor que 80%" (fl. 59 do Processo n.º 0000217-
96.2022.5.13.0030, por exemplo).Não bastasse o que já
demonstrado, impõe-se destacar que a subordinação deve ser
aferida preponderantemente pela forma que os serviços são
prestados, e não pela rigidez da frequência ou duração da jornada,
importando mais o acolhimento do poder de direção empresarial no
modo de realização da prestação de serviços do que o próprio
conteúdo do serviço prestado e, mais ainda, do que o período em
que o trabalhador não se encontra conectado à plataforma.Nessa
direção, o ordenamento jurídico pátrio (art. 6º, caput, da CLT) não
distingue, para fins de configuração da relação de emprego, se o
trabalho é no estabelecimento do empregador, no domicílio do
empregado (homeoffice) ou à distância (teletrabalho), sendo certo
que, nesses dois últimos casos, é possível que o empregado decida
sobre a conveniência do melhor dia e horário para desempenhar
suas atividades, sobretudo nos casos em que o controle do trabalho
é realizado por produção, a exemplo do que ocorre com a empresa
reclamada.Do mesmo modo, o exercício de atividade incompatível
com a prévia fixação do horário de trabalho, a toda evidência, não
afasta a subordinação ínsita aos empregados que exercem
atividade externa, cargos de gestão ou em regime de teletrabalho
(art. 62 da CLT).Aliás, a prestação de serviços em regime de
teletrabalho (arts. 75-A a 75-E da CLT), positivada inicialmente por
meio da Lei n.º 13.467/2017, foi amplamente adotada em razão do
isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19, inclusive de
forma obrigatória em relação à empregada gestante que "ficará à
disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância"
(art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º 14.151/2021, de 12/05/2021).E,
como se sabe, o simples fato de o empregado em regime de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância
não se encontrar conectado necessariamente em determinados dias
ou horários não desnatura a natureza subordinada da relação de
emprego, importando, como visto, o acolhimento do poder de
direção empresarial no modo de realização da prestação de
serviços.Tem-se, ainda, a regra prevista no art. 443, § 3º, da CLT,
incluído pela Lei n.º 13.467/2017, reconhecendo como relação de
emprego a prestação de serviços de forma intermitente, "com
alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade,
determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo
de atividade do empregado e do empregador, exceto para os
aeronautas, regidos por legislação própria".De outro lado,
conquanto laborando exclusivamente sob demanda, a Lei Maior
determinou a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo
empregatício permanente e o trabalhador avulso" (art. 7º, XXXIV, da
CF), garantindo, assim, o patamar civilizatório mínimo existencial.A
hipótese observada assemelha-se, como visto, à situação do
motorista profissional empregado, em que, "salvo previsão
contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem
horário fixo de início, de final ou de intervalos" (art. 235-C, § 13, da
CLT).No mesmo norte, a jurisprudência internacional tem afastado
reiteradamente a alegada autonomia decorrente da flexibilidade da
frequência e da duração da prestação de serviços dos motoristas
que prestam serviços à empresa reclamada, destacando-se, entre
outras, a decisão proferida, em 04.03.2020, pelo Órgão de Cúpula
da Justiça do Trabalho da França, no sentido de que "nada altera o
fato de o trabalhador poder estar desconectado pois que em se
conectando, tem limites a recusas, caso típico de sujeição às
demandas do aplicativo, permanecendo, assim, à disposição dele
(no caso da UBER)"
(https://revisaotrabalhista.net.br/2020/08/05/aplicativo-detransporte-
relacao-de-emprego-decisao-374-da-corte-de-cassacao-sala-social-
franca/ - Acesso em 31/08/2022).Assim, a alegada parceria remonta
ao feudalismo onde a nobreza concedia aparente liberdade aos
servos, que, por sua vez, permaneciam presos ao sistema de
produção, vinculando-se à terra e subordinando-se às regras e
obrigações unilateralmente fixadas pelos senhores feudais,
diretamente interessados na produção dos trabalhadores, pois
destinatários de parte considerável dos seus resultados, a um custo
baixíssimo.Ainda mais destacado é o sistema de punição por meio
de avaliações subjetivas (fl. 59 do Processo n.º 0000217-
96.2022.5.13.0030, por exemplo), em que o trabalhador é orientado
previamente acerca da observância do comportamento esperado
pela empresa, existindo exclusivamente para controle de qualidade
do serviço prestado, pois sequer utilizado para escolha do motorista
por parte do cliente.É importante frisar que essas notas não se
dirigem aos clientes, isto é, aos passageiros, com a finalidade de
escolherem os melhores motoristas. A nota destina-se
primacialmente à empresa, como mais um mecanismo de controle
da qualidade dos serviços por ela oferecidos.Outrossim, cumpre
destacar que a alegada autonomia do motorista não resiste a um
exame minucioso do controle de programação exercida pelas
empresas do setor, a exemplo da conhecida vedação à oferta de
viagens particulares aos clientes encontrados através da plataforma
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digital.Ora, se é a empresa que presta serviços ao motorista, como
sustenta a reclamada, e não o contrário, inexistiria qualquer
motivação lógica para impedir que o alegado empreendedor
aumente sua clientela por todos os meios disponíveis, circunstância
imprescindível ao exercício autônomo da referida profissão.Do
mesmo modo, no desenvolvimento de uma atividade empresarial
autônoma, incumbe ao empresário, e não a terceiros, avaliar e
decidir o respectivo modo de operação, considerando a relação
entre o custo e o benefício de cada etapa
desenvolvida.Entendimento em sentido contrário ocorreria somente
se o motorista pagasse uma espécie de mensalidade fixa pelo uso
da plataforma digital, independentemente da quantidade de viagens
realizadas, o que, contudo, não ocorre.Por sua vez, a concorrência
intencionalmente criada pelo algoritmo entre os trabalhadores visa
justamente a excluir a regulação da concorrência em patamar
civilizatório mínimo, em seu terceiro nível, a par da regulação entre
nações (primeiro nível) e entre empresas (segundo nível), pois os
motoristas, incutidos do discurso do "empreendedorismo" e
acreditando em uma aparente liberdade formal, certamente lutarão
incansavelmente contra seus próprios colegas de trabalho.E,
conforme determina a Recomendação n.º 198 da Organização
Internacional do Trabalho, os seus membros devem "combater as
relações de trabalho disfarçadas no contexto de, por exemplo,
outras relações que possam incluir o uso de outras formas de
acordos contratuais que escondam o verdadeiro status legal,
notando que uma relação de trabalho disfarçado ocorre quando o
empregador trata um indivíduo diferentemente de como trataria um
empregado de maneira a esconder o verdadeiro status legal dele ou
dela como um empregado, e estas situações podem surgir onde
acordos contratuais possuem o efeito de privar trabalhadores de
sua devida proteção".É exatamente o que ocorre na hipótese
vertente, onde a relação de trabalho disfarçada pela reclamada visa
exclusivamente a tratar o motorista diferentemente de como trataria
um empregado, privando-o da proteção da legislação trabalhista,
ato nulo de pleno direito (art. 9º da CLT).Não por outra razão, a
Organização Internacional do Trabalho, no ano do seu centenário,
destacou a necessidade de uma governança internacional para
implementação efetiva da proteção laboral diante dos novos
desafios decorrentes das plataformas digitais de trabalho.Nesse
norte, foi publicado o relatório para a Comissão Mundial sobre o
Futuro do Trabalho, destacando que "o trabalho é, por vezes mal
remunerado, muitas vezes abaixo do salário mínimo vigente e não
existem mecanismos oficiais para lidar com a desigualdade de
tratamento. Prevemos que essa forma de trabalho se dissemine no
futuro, e, portanto, recomendamos o desenvolvimento de um
sistema de governação internacional para plataformas de trabalho
digitais que estabeleça e exija que as plataformas (e clientes)
respeitem certos direitos e proteções mínimas" (OIT, in Trabalhar
para um Futuro Melhor, 2019, p. 45).Identificado, pois, o
desequilíbrio inerente ao plano fático da relação pactuada entre a
empresa reclamada e os motoristas, cabe justamente ao Direito do
Trabalho, no plano jurídico, retificar ou atenuar as distorções
observadas, protegendo a parte vulnerável e hipossuficiente.[…]Por
sua vez, a ausência de processo seletivo mais complexo (fls. 28/29
do Processo n.º 0000217-96.2022.5.13.0030, por exemplo) decorre
da maior abrangência desejada pela própria reclamada, que,
visando a angariar uma maior quantidade de prestadores de
serviços no menor tempo possível, optou por instituir um contrato
por adesão, permanecendo, contudo, com o poder de desligar
posteriormente os trabalhadores indesejados, de acordo com a
política de desativação instituída unilateralmente.Reconhecida, pois,
a subordinação jurídica nos serviços prestados pelo autor em
benefício da reclamada, impõe-se examinar a eventualidade
alegada em contestação.Tratando-se de empresa que atua no
setor de transporte de passageiros, a frequência alegada na petição
inicial e não infirmada por prova em sentido contrário, a cargo da
reclamada, é mais do que suficiente para configurar a natureza não
eventual dos serviços prestados pelo autor, pois caracterizada a
previsão de repetição atual (teoria do evento) e futura (teoria dos
fins da empresa) da prestação de serviços em relação a um mesmo
tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador).Sobre o tema,
leciona Maurício Godinho Delgado que "a eventualidade, para fins
celetistas, não traduz intermitência; só o traduz para a teoria da
descontinuidade – rejeitada, porém, pela CLT. Desse modo, se a
prestação é descontínua, mas permanente, deixar de haver
eventualidade. É que a jornada contratual pode ser inferior à
jornada legal, inclusive no que concerne aos dias laborados na
semana" (in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr. São Paulo,
2016, p.288).Conforme fundamentação exposta anteriormente, a
aparente liberdade conferida ao trabalhador para decidir o dia e a
hora em que vai trabalhar foi infirmada pelo paradigma da
essencialidade do objeto da relação jurídica (remuneração) para
subsistência no sistema de produção capitalista, sobretudo em
razão da baixa precificação dos serviços prestados, efetivo meio de
controle imperceptível ao trabalhador.Por sua vez, a pessoalidade
na prestação dos serviços extrai-se diretamente da contestação
apresentada pela reclamada, informando a obrigatoriedade de
cadastramento pessoal (fl. 530) e, como se sabe, vedando a
utilização da referida conta por outro motorista.Eventual uso
compartilhado de um mesmo veículo por mais de um trabalhador
mediante o respectivo crédito conjunto no cadastro de determinado
motorista não desconfigura a pessoalidade na prestação dos
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serviços, que subsiste individualmente entre a reclamada e cada
motorista, como ocorre nos "contratos de equipe", a exemplo da
contratação de um conjunto musical.Da mesma forma, eventual
exploração da mão de obra de motoristas por meio de pessoa
jurídica cadastrada na plataforma da empresa reclamada não
descaracteriza a pessoalidade nos serviços prestados pelo autor,
caracterizando, quando muito, o instituto da terceirização (Lei n.º
13.429/2017).O simples fato de o usuário ser atendido por qualquer
motorista em nada descaracteriza a pessoalidade do vínculo de
emprego, que, por razões lógicas, é aferida em relação ao
trabalhador, e não ao cliente.A onerosidade da prestação de
serviços, como se sabe, deve ser examinada sob a perspectiva do
trabalhador, tanto no plano subjetivo quanto na esfera objetiva.No
plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção
contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,
visando a auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo
tomador.E, a toda evidência, o reclamante não prestava serviços
voluntários à reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º
9.608/1998.Em sua esfera objetiva, a onerosidade decorre do
simples pagamento da parcela pecuniária em retribuição pelos
serviços prestados, podendo a contraprestação econômica assumir
formas distintas e variadas no caso concreto, a exemplo das
comissões devidas ao empregado vendedor, independentemente do
respectivo percentual.Logo, afastada a tese defensória acerca da
contratação da reclamada pelo .reclamante, assim como não se
tratando de suposto contrato de parceria, o percentual destinado ao
prestador de serviços (cerca de 75%) não afasta a natureza
onerosa da relação de trabalho ajustada entre as partes
litigantes.Efetivamente, é o motorista que arca com a despesa de
aquisição do veículo, mediante compra ou aluguel, bem como com
sua manutenção, além de despender importantes recursos de seu
faturamento diário com combustível.Isso sem falar em todas as
demais despesas inerentes ao caso, como licenciamento, IPVA,
seguro, limpeza, óleo, pneus, pedágios, estacionamentos. No
modelo de negócio implantado pela reclamada, tudo isso é de
responsabilidade do motorista, então não é verdade que ele aufere
lucro de cerca de 75%.Afinal, depois de deduzidas todas essas
despesas, seu ganho certamente será inferior ao da
empregadora.Diga-se de passagem que, embora nominalmente as
empresas do setor da reclamada retenham apenas cerca de 25%
de cada viagem, diferentemente do motorista, esse ganho não é
individual, mas sim multiplicado por 1.125.000 (um milhão cento e
vinte e cinco mil) motoristas de aplicativo somente neste país em
2019, segundo o IBGE (https://machine.global/motoristas-de-
aplicativono-brasil/ - Acesso em 24/05/2021).Façamos, então,
contas simples. Imaginemos que um motorista de aplicativo fez
quinze corridas em um determinado dia, ao preço médio de R$
15,00. Isso resultaria em R$ 225,00, dos quais R$ 168,75 (75%)
caberia ao motorista e R$ 56,25 (25%) seriam destinados às
empresas do setor da reclamada.O ganho do motorista é individual
e daquele faturamento ele terá de reservar parte substancial para
arcar com todas as despesas acima indicadas. Entretanto,
imaginemos que essa mesma situação ocorre como média para
1.125.000 (um milhão cento e vinte e cinco mil) de "motoristas de
aplicativo" pelo país afora. Significa que, apenas no Brasil, o
faturamento diário das empresas chegará à expressiva soma de R$
63.281.250,00 em um único dia!Não é à toa, portanto, que as
empresas do setor da reclamada investiram tanto na tecnologia que
lhe permite explorar o rentável negócio. Mas elas querem ainda
mais. Há notícias na internet que as empresas de transporte de
passageiros por aplicativo vêm investindo cifras na casa dos bilhões
no desenvolvimento do carro autônomo, precisamente para livrar-se
do "incômodo" de ter motoristas empregados para reduzir-lhes o
lucro, a exemplo do que já vem ocorrendo em outros países, por
força de decisão judicial das Cortes Supremas.Por outro lado, há
estudos consistentes demonstrando que cerca de 30% dos
motoristas de aplicativo nos Estados Unidos da América estão
perdendo dinheiro quando os gastos com o carro são levados em
conta, ao passo em que 75% deles ganham menos do que o salário
mínimo por hora trabalhada naquele país
(https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2018/03/03/quase-
umterco-dos-motoristas-do-uber-estao-perdendo-dinheiro-diz-
estudo.htm - Acesso em 24.05.2021).Tudo isso deixa evidente que
o contrato existente entre os motoristas e as empresas do setor da
reclamada nada tem de parceria, pois envolve parca remuneração
dos trabalhadores, subordinação estrutural e controle imediato
mediante programação, afastando indevidamente a alteridade ínsita
à relação de emprego.Esclareça-se, por fim, que a exclusividade
não é elemento fático-jurídico imprescindível à configuração da
relação de emprego, não caracterizando a prestação de serviços a
outra empresa do ramo de transporte de passageiros, por razões
lógicas, ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o
empregado.Isso posto, demonstrada a prestação de serviços de
forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa, impõe-se a
reforma da sentença impugnada para reconhecer o vínculo
empregatício pactuado entre as partes litigantes.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
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Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000973-08.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19629c1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa
recorrente, de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2023 – Id.
80054f9; recurso interposto em 13.07.2023 – Id. 974303a).
Regular a representação processual (Ids. 7107156 e c452e83).
Preparo satisfeito (Ids. A8ce95c, 66e1805, 8c0c0d0 e fac0916).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 458f877):
A reclamada, em suas contrarrazões, suscita a incompetência
material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente
feito, alegando que a demanda é de cunho puramente civil.Ao
exame.Como se sabe, a jurisdição, enquanto manifestação do
poder estatal, é una, alcançando todo o território nacional.
Entretanto, para que seja melhor administrada, há de ser exercida
por diversos órgãos especializados.A competência, por sua vez,
resulta da escolha de determinados critérios para distribuir a
jurisdição entre os referidos órgãos. É, pois, a medida da jurisdição,
o âmbito dentro do qual o juiz exerce a jurisdição, "a quantidade de
jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de
órgãos" (Enrico Tulio Liebman, Manual de direito processual civil. 2ª
in ed. Rio de Janeiro: Forense, 1985, p. 55).E entre os vários
critérios determinativos de distribuição da jurisdição, a doutrina
classificou-os em três espécies: o critério objetivo, o critério
funcional e o critério territorial.O critério objetivo é aquele que
considera a lide posta em juízo como dado relevante à distribuição
da competência, subdividindo-se em razão da pessoa, da matéria e
do valor da causa.Dessa forma, é imprescindível o prévio
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conhecimento dos elementos da demanda apresentada ao Poder
Judiciário para identificação da competência objetiva em razão da
pessoa, da matéria e do valor da causa, com base na análise das
partes, da causa de pedir e dos pedidos, respectivamente.Portanto,
definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado" (Fredie Didier a ser levado
em consideração para a identificação do juízo competente Jr., in
Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual
civil, parte geral e processo de conhecimento - 18. ed. Salvador: Ed.
Jus Podivm, 2016, p. 216).No presente caso, basta uma simples
leitura da petição inicial para inferir-se que a causa de pedir exordial
versa especificamente sobre o alegado vínculo de emprego mantido
entre as partes litigantes (fls. 2-19), atraindo, pois, a competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide,
conforme regra prevista no art. 114, I, da CF.De todo modo,
eventual inexistência da relação de emprego alegada na petição
inicial resultará na improcedência da demanda, e não na
incompetência material desta Justiça Especializada.Entendimento
em sentido contrário importaria em afastar a competência da Justiça
do Trabalho em todas as demandas em que o vínculo empregatício
alegado na petição inicial fosse impugnado em contestação,
bastando ao reclamado suscitar a natureza comercial, mercantil ou
civil da relação jurídica mantida, o que foge à razoabilidade lógico-
jurídica.Registre-se, por fim, que as decisões do C. STJ, acostada
com a contestação (fls.1366-1374), não possui efeito vinculante,
afirmando expressamente ainda que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 1366).E, diferentemente
do que se observa naquela decisão paradigma, onde "os
fundamentos de fato e de direito da causa não dizem respeito a
eventual relação de emprego havida entre as partes, tampouco
veiculam a pretensão de recebimento de verbas de natureza
trabalhista" (fl. 1064), a causa de pedir exordial declinada na
presente lide versa expressamente sobre a alegada relação de
emprego havida entre as partes, bem como veicula a pretensão de
recebimento de verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19).Por tais
razões, rejeita-se a arguição.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e 5º, II, e 170, caput, I, IV e parágrafo
único, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Recursal se posicionou acerca da matéria nos seguintes
termos:
[...]O reconhecimento do vínculo de emprego depende da
demonstração cumulativa dos requisitos que emanam da
interpretação conjunta dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a
subordinação, a não eventualidade, a pessoalidade e a
onerosidade.Conforme visto em linhas volvidas, o reclamante
prestava serviços de motorista, incumbindo, pois, à reclamada
demonstrar que o trabalho era realizado de forma autônoma,
eventual, impessoal e não onerosa.De acordo com o princípio da
proteção que vigora na seara trabalhista, toda prestação de serviço
tem ínsita a presunção - ainda que relativa - de subordinação, salvo
demonstração cabal em contrário. Oportuno, neste sentido, citar
paradigmático aresto jurisprudencial da lavra do saudoso Ministro
Coqueijo Costa:ÔNUS DA PROVA. Quase todos os códigos de
trabalho e leis especiais presumem a existência do contrato de
trabalho pela simples prestação de serviços (G. Cabanellas,
'Tratado de Derecho Laboral', vol. 2, p. 190). É presunção iuris
tantum (De La Cueva, 'Derecho Mexicano del Trabajo', p. 46),
cabendo ao empregador que alega a inexistênciado fato presumido
provar em contrário. TST - 1ª T. RR 4.851/83 - Julg. 17.08.84 – Rel.
Min. Coqueijo Costa (in João de Lima Teixeira Filho, "Repertório de
Jurisprudência Trabalhista"", Freitas Bastos, vol. 4, 1986, p. 287).No
mesmo sentido, eis a atual jurisprudência do TST:(...) VÍNCULO DE
EMPREGO. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORMA AUTÔNOMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
ENCARGO DA RECLAMADA. ÔNUS DO QUAL NÃO SE
DESINCUMBIU. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
CONSTATADA. EM RELAÇÃO À TRANSCENDÊNCIA
ECONÔMICA, ESTA TURMA DEFINIU COMO REFERÊNCIA,
PARA O RECURSO DA EMPRESA, OS VALORES FIXADOS NO
ARTIGO 496, § 3º, DO CPC, CONFORME SEU ÂMBITO DE
ATUAÇÃO. NO CASO, A RÉ APTA TEM ATUAÇÃO ESTADUAL E,
CONSIDERANDO QUE O VALOR FIXADO À CONDENAÇÃO.
ORA DISCUTIDA. FOI DE R$ 500.000,00, ADMITE-SE A
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO SE VERIFICA, PORÉM, O
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ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 357
DO TST. Tal verbete não faz referência à limitação de conteúdo das
ações ajuizadas, de maneira que nada impede que tenham o
mesmo objeto, sob pena de violação ao direito de ação,
constitucionalmente assegurado no artigo 5º, XXXV, da Carta Maior,
e que deve ser compreendido de forma ampla, sem interpretações
limitativas, portanto. Precedentes. Relativamente ao
reconhecimento dovínculo de emprego, resultou corretamente
aplicada a regra atinente à distribuição do ônus da prova. Isso
porque, nas hipóteses em que o reclamado nega a existência do
vínculo de emprego, mas afirma a prestação de serviço autônomo,
o ônus de comprovar que a relação existente entre as partes não é
a de emprego recai sobre o empregador, ônus do qual não se
desincumbiu, conforme expressamente registrado. De mais a mais,
o reconhecimento do vínculo pela Corte de Origem empregatício
resultou da análise da prova documental, o que levou à conclusão
de que o trabalho da reclamante ocorreu de forma subordinada,
pessoal e não eventual. Tese em sentido contrário esbarra no óbice
contido na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido
e não provido. (...). TST; ARR 1000724-60.2016.5.02.0061; Sétima
Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT
18/12/2020.Portanto, demonstrada a prestação de serviços por
parte do autor, e não o contrário, cabia à reclamada o ônus da
prova quanto à inexistência da relação de emprego, nos termos do
art. 818, I, da CLT.E, com a devida vênia ao magistrado de origem,
de tal encargo a demandada não se desvencilhou a contento.Ao
contrário.O acervo probatório produzido durante a instrução
processual demonstrou que os motoristas, a exemplo do
reclamante, prestavam serviços à reclamada de forma subordinada,
não eventual, pessoal e onerosa.Conforme determina a regra
prevista no art. 6º, parágrafo único, da CLT, " os meios telemáticos
e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio".É exatamente o
que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços prestados pelo
reclamante eram controlados por programação, comando ou
algoritmo, nova faceta da organização do trabalho contemporâneo.A
reclamada demonstra grande preocupação em alegar a
independência e a autonomia dos seus motoristas e,
paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado, a forma da
prestação de serviços, direcionando-a, controlando a qualidade dos
serviços prestados e inclusive excluindo os motoristas que
porventura não atenderem às suas diretrizes (Termos de Uso do
Motorista, item 8 - fls. 78/79).Sabe-se que a empresa, por meio de
seu aplicativo e de complexos sistemas de programação, tem
absoluta ciência e inteiro controle do tempo de trabalho de seus
motoristas, dos percursos por eles realizados, dos pagamentos por
eles recebidos, dos lugares onde eles estão, das aceitações e
recusas de corridas.E, como visto acima, a legislação trabalhista
(art. 6º, parágrafo único, da CLT) dispõe de regra específica que
equipara tal espécie de controle - por meio de aplicativo - aos meios
pessoais e diretos de comando, para fins de caracterização da
subordinação jurídica.Portanto, não é verdade que os motoristas
são livres e trabalham como desejam e como querem, pois estão
sujeitos às regras de programação do aplicativo, que enfeixa as
normas da empresa a que os trabalhadores motoristas estão
adstritos mediante contrato.Diversamente do que ocorria no início
do sistema de produção capitalista, em que a subordinação se
apresentava como uma dimensão pessoal de controle direto,
materializada por ordens provenientes de uma rígida escala
hierárquica, o avanço da tecnologia não mais concebe a
organização do trabalho retratada na imagem de Charles Chaplin
Tempos Modernos, (in 1936, EUA), mas como o sistema
programável em que o trabalhador responde diretamente ao
algoritmo, na visão de George Orwell (in 1984. São Paulo:
Companhia das Letras, 2009).Nesse novo regime, a prestação do
trabalho é dirigida por objetivos, a partir da programação e
instituição de regras previamente estabelecidas pelo tomador,
cabendo ao trabalhador reagir aos comandos emitidos e realizar a
finalidade esperada pelo algoritmo.Dessa maneira, como bem
observado pelo Grupo de Estudos do Ministério Público do Trabalho
(in Empresas de Transporte, Plataformas Digitais e a Relação de
Emprego: Um Estudo do Trabalho subordinado sob Aplicativos,
disponível em (https://mpt.mp.br/pgt /publicacoes?td=revista_labor),
a liberdade concedida é, na verdade, uma "autonomia na
subordinação", onde os trabalhadores não seguem ordens
pessoais, mas sim as "regras do programa" e, uma vez
programados, não agem livremente, somente exprimem "reações
esperadas" pelo algoritmo, garantindo que os resultados finais
esperados sejam alcançados sem a necessidade de dar ordens
diretas àqueles que realizam o trabalho.Tem-se, pois, uma
revisitação da ideia do controle por punição (sticks ou porrete) e
recompensa (carrots ou premiação), onde os trabalhadores que
seguem a programação esperada pelo algoritmo são
recompensados com bonificações e prêmios, ao passo em que os
que não se adaptarem aos comandos objetivos são punidos ou
excluídos.Nessa direção, a prova oral produzida nos autos da
Reclamação Trabalhista n.º 0010247-1.2019.5.03.0139 e obtida no
presente feito a título de prova emprestada (art. 372 do CPC)
corroborou o exercício do poder diretivo patronal ínsito à relação de
emprego (art. 2º da CLT), pois a testemunha ouvida a rogo da
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reclamada, Sr. Péricles Abalen Dias Ribeiro, relatou em seu
depoimento que "no caso de o motorista aceitar a corrida e depois
disso cancelá-la, e de repetir esse procedimento várias vezes, a
reclamada tem um sistema de punição que consiste em impedir que
o motorista receba chamadas por alguns minutos; que se o
motorista continuar cancelando as corridas já. A testemunha
aceitas, o tempo em que fica sem poder receber chamadas vai
aumentando" disse ainda que a reclamada monitora as corridas
pelo GPS e que o motorista não pode cobrar o preço que quiser
pelas corridas, pois o preço é fixado pela ré (fls. 427-428).De igual
modo, é de conhecimento desta Relatora, visto em outras da
mesma reclamada, que a taxa de aceitação inferior a 80% de
corridas resulta em punições correspondentes à suspensão
temporária do trabalhador.Sabe-se, ainda, que o algoritmo controla
o trabalhador igualmente por diversos outros comandos punitivos e
recompensatórios, destacando-se a proibição de acesso a locais de
maior interesse e a imposição de tarifa dinâmica em razão da maior
demanda não atendida.Para tanto, verificou-se em processos
análogos ao presente a posse por parte do sistema de inúmeras
informações exclusivas dos motoristas, a serem utilizadas de
acordo com o objetivo de controle previamente desejado,
registrando-se, entre aquelas tornadas públicas pela própria
empresa, a nacionalidade dos passageiros transportados, a
quantidade de viagens realizadas, subdividindo-as no turno da
manhã e no final da tarde, a quantidade de viagens "cinco estrelas"
já concluídas, com a respectiva sequência "invicta" (Reclamação
Trabalhista n.º 0000632- 31.2020.5.13.0004, por exemplo).O grau
de precisão dos dados controlados pelo algoritmo observado
naquele feito foi de tal monta que, além de registrar a velocidade
média do motorista, identifica, computa e informa a quantidade de
"aceleração" e de "frenagens" que compõem o "estilo de direção"
desejado pelo sistema.Trata-se, portanto, de um engajamento ainda
maior do trabalhador à dinâmica da empresa, substituindo-se a
obediência a ordens dadas em tempo e lugar anteriormente fixados
por uma mobilização em tempo integral para o cumprimento dos
objetivos previamente instituídos no algoritmo.Há, inicialmente, uma
certa sensação de liberdade ao trabalhador, decidindo o dia e a
hora em que vai trabalhar, que, contudo, é rapidamente infirmada
pelo paradigma da essencialidade do objeto da relação jurídica
(remuneração) para subsistência no sistema de produção
capitalista, distribuindo o algoritmo a demanda em tempo real e
impondo a precificação da mão de obra, efetivo meio de controle da
prestação de serviços, embora imperceptível ao trabalhador.Como
destaca Valerio de Stefano, "embora seja provavelmente verdade
que a tecnologia será capaz de automatizar algumas tarefas
rotineiras e desagradáveis, também irá aumentar a possibilidade de
a gestão empresarial monitorar cada vez mais as atividades laborais
de uma forma não desejável para o trabalhador. Software e
hardware já estão se disseminando em locais de trabalho modernos
que permitem aos gestores dar instruções aos trabalhadores sobre
o trabalho que fazem e controlar seu desempenho por meio de
ferramentas digitais (MOORE; AKHTAR; UPCHURCH, 2018).7 A
inteligência artificial, o uso de big data e a 'gestão por algoritmo' já
são uma realidade no mundo do trabalho, podendo levar a práticas
empresariais muito intrusivas" (in Futuro do Trabalho: Os efeitos da
revolução digital na sociedade. Automação, inteligência artificial e
proteção laboral: patrões algorítmicos e o que fazer com eles, p.
24).No presente caso, a prova documental apresentada acostada
aos autos revela que, na prática, o autor prestava serviços
habitualmente (fls. 527, por exemplo), não identificando a reclamada
os dias de inatividade, encargo que lhe incumbia (art. 818, II, da
CLT).Por sua vez, a imposição de preços extremamente baixos
consiste em eficiente ferramenta de controle do tempo de trabalho
dos motoristas, demandando mais tempo de direção para a
sobrevivência do prestador de serviços, em evidente contradição
com a alegada autonomia das partes contratantes.Na relação entre
a reclamada, seus motoristas e os passageiros usuários do
aplicativo, é a empresa que impõe aos motoristas e passageiros os
preços das corridas, sem margem para negociação.A reclamada
adota política de preço baixo, inferior, como regra, às tarifas de
táxis, com o objetivo não apenas de atrair passageiros, mas
também de manter o motorista em amplas jornadas de trabalho,
sem as quais não conseguiria auferir o mínimo para sua
subsistência.Em outras palavras, os baixos preços das corridas
impedem que o motorista consiga, em razoável quantidade de horas
de trabalho, faturamento suficiente para possibilitar-lhe um mínimo
existencial. Com isso, a empresa mantém o motorista manietado em
muitas horas diárias de labuta.Foi justamente por essa razão que a
decisão recentemente proferida pela Suprema Corte do Reino
Unido resultou, como visto, na observância do salário mínimo hora,
correspondente a £ 8,91, cerca de R$ 57,46, em conversão direta
realizada em 19/12/2022.Ao mesmo tempo, em face da
necessidade de a empresa prestar seus serviços de transporte em
dias e horas especiais, como domingos, feriados e noites festivas,
bem assim em locais de ampla aglomeração, a exemplo de
espetáculos esportivos ou artísticos de grande porte, sabe-se que
as plataformas de transporte de passageiros por aplicativo oferecem
remuneração diferenciada em tais circunstâncias, como forma de
compelir os motoristas a trabalhar nesses dias e horários e em tais
locais, tudo para atender à demanda da própria empresa, na
qualidade de fornecedora de transporte.Nesse contexto, o simples
fato de o motorista possuir liberdade para desligar o aplicativo e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
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escolher livremente o horário e a duração da prestação de serviços
não caracteriza a ampla autonomia alegada pela reclamada.Reitere-
se, o sistema concebido pela empresa corresponde a simples
"autonomia na subordinação", fruto da própria fórmula de negócio
por programação, engendrada pela reclamada com a finalidade de
conceder uma aparente autonomia.Ademais, se fosse verdade que
os motoristas poderiam se ausentar do aplicativo a qualquer hora e
por quanto tempo quisessem, o próprio empreendimento estaria
fadado ao insucesso, pois não conseguiria atender a parcela
importante de seus clientes, especialmente nos horários de pico e
em situações de grandes aglomerações pontuais.Por sua vez, o
regulamento empresarial consigna expressamente como conduta
passível de multa, suspensão ou cancelamento, a "inatividade da
conta por um longo período de tempo" (item 8.1, VII, fl. 75).Não
bastasse o que já demonstrado, impõe-se destacar que a
subordinação deve ser aferida preponderantemente pela forma que
os serviços são prestados, e não pela rigidez da frequência ou
duração da jornada, importando mais o acolhimento do poder de
direção empresarial no modo de realização da prestação de
serviços do que o próprio conteúdo do serviço prestado e, mais
ainda, do que o período em que o trabalhador não se encontra
conectado à plataforma.Nessa direção, o ordenamento jurídico
pátrio (art. 6º, caput, da CLT) não distingue, para fins de
configuração da relação de emprego, se o trabalho é no
estabelecimento do empregador, no domicílio do empregado
(homeoffice) ou à distância (teletrabalho), sendo certo que, nesses
dois últimos casos, é possível que o empregado decida sobre a
conveniência do melhor dia e horário para desempenhar suas
atividades, sobretudo nos casos em que o controle do trabalho é
realizado por produção, a exemplo do que ocorre com a empresa
reclamada.Do mesmo modo, o exercício de atividade incompatível
com a prévia fixação do horário de trabalho, a toda evidência, não
afasta a subordinação ínsita aos empregados que exercem
atividade externa, cargos de gestão ou em regime de teletrabalho
(art. 62 da CLT).Aliás, a prestação de serviços em regime de
teletrabalho (arts. 75-A a 75-E da CLT), positivada inicialmente por
meio da Lei n.º 13.467/2017, foi amplamente adotada em razão do
isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19, inclusive de
forma obrigatória em relação à empregada gestante que "ficará à
disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância"
(art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º 14.151/2021, de 12/05/2021).E,
como se sabe, o simples fato de o empregado em regime de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância
não se encontrar conectado necessariamente em determinados dias
ou horários não desnatura a natureza subordinada da relação de
emprego, importando, como visto, o acolhimento do poder de
direção empresarial no modo de realização da prestação de
serviços.Tem-se, ainda, a regra prevista no art. 443, § 3º, da CLT,
incluído pela Lei n.º 13.467/2017, reconhecendo como relação de
emprego a prestação de serviços de forma intermitente, "com
alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade,
determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo
de atividade do empregado e do empregador, exceto para os
aeronautas, regidos por legislação própria".De outro lado,
conquanto laborando exclusivamente sob demanda, a Lei Maior
determinou a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo
empregatício permanente e o trabalhador avulso" (art. 7º, XXXIV, da
CF), garantindo, assim, o patamar civilizatório mínimo existencial.A
hipótese observada assemelha-se, como visto, à situação do
motorista profissional empregado, em que, "salvo previsão
contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem
horário fixo de início, de final ou de intervalos" (art. 235-C, § 13, da
CLT).No mesmo norte, a jurisprudência internacional tem afastado
reiteradamente a alegada autonomia decorrente da flexibilidade da
frequência e da duração da prestação de serviços dos motoristas
que prestam serviços à empresa reclamada, destacando-se, entre
outras, a decisão proferida, em 04.03.2020, pelo Órgão de Cúpula
da Justiça do Trabalho da França, no sentido de que "nada altera o
fato de o trabalhador poder estar desconectado pois que em se
conectando, tem limites a recusas, caso típico de sujeição às
demandas do aplicativo, permanecendo, assim, à disposição dele
(no caso da UBER)"
(https://revisaotrabalhista.net.br/2020/08/05/aplicativo-detransporte-
relacao-de-emprego-decisao-374-da-corte-de-cassacao-sala-social-
franca/ - Acesso em 31/08/2022).Assim, a alegada parceria remonta
ao feudalismo onde a nobreza concedia aparente liberdade aos
servos, que, por sua vez, permaneciam presos ao sistema de
produção, vinculando-se à terra e subordinando-se às regras e
obrigações unilateralmente fixadas pelos senhores feudais,
diretamente interessados na produção dos trabalhadores, pois
destinatários de parte considerável dos seus resultados, a um custo
baixíssimo.Ainda mais destacado é o sistema de punição por meio
de avaliações subjetivas, em que o trabalhador é orientado
previamente acerca da observância do comportamento esperado
pela empresa, existindo exclusivamente para controle de qualidade
do serviço prestado, pois sequer utilizado para escolha do motorista
por parte do cliente.É importante frisar que essas notas não se
dirigem aos clientes, isto é, aos passageiros, com a finalidade de
escolherem os melhores motoristas. A nota destina-se
primacialmente à empresa, como mais um mecanismo de controle
da qualidade dos serviços por ela oferecidos.Outrossim, cumpre
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destacar que a alegada autonomia do motorista não resiste a um
exame minucioso do controle de programação exercida pelas
empresas do setor, a exemplo da conhecida vedação à oferta de
viagens particulares aos clientes encontrados através da plataforma
digital.Ora, se é a empresa que presta serviços ao motorista, como
sustenta a reclamada, e não o contrário, inexistiria qualquer
motivação lógica para impedir que o alegado empreendedor
aumente sua clientela por todos os meios disponíveis, circunstância
imprescindível ao exercício autônomo da referida profissão.Do
mesmo modo, no desenvolvimento de uma atividade empresarial
autônoma, incumbe ao empresário, e não a terceiros, avaliar e
decidir o respectivo modo de operação, considerando a relação
entre o custo e o benefício de cada etapa
desenvolvida.Entendimento em sentido contrário ocorreria somente
se o motorista pagasse uma espécie de mensalidade fixa pelo uso
da plataforma digital, independentemente da quantidade de viagens
realizadas, o que, contudo, não ocorre.Por sua vez, a concorrência
intencionalmente criada pelo algoritmo entre os trabalhadores visa
justamente a excluir a regulação da concorrência em patamar
civilizatório mínimo, em seu terceiro nível, a par da regulação entre
nações (primeiro nível) e entre empresas (segundo nível), pois os
motoristas, incutidos do discurso do "empreendedorismo" e
acreditando em uma aparente liberdade formal, certamente lutarão
incansavelmente contra seus próprios colegas de trabalho.E,
conforme determina a Recomendação n.º 198 da Organização
Internacional do Trabalho, os seus membros devem "combater as
relações de trabalho disfarçadas no contexto de, por exemplo,
outras relações que possam incluir o uso de outras formas de
acordos contratuais que escondam o verdadeiro status legal,
notando que uma relação de trabalho disfarçado ocorre quando o
empregador trata um indivíduo diferentemente de como trataria um
empregado de maneira a esconder o verdadeiro status legal dele ou
dela como um empregado, e estas situações podem surgir onde
acordos contratuais possuem o efeito de privar trabalhadores de
sua devida proteção".É exatamente o que ocorre na hipótese
vertente, onde a relação de trabalho disfarçada pela reclamada visa
exclusivamente a tratar o motorista diferentemente de como trataria
um empregado, privando-o da proteção da legislação trabalhista,
ato nulo de pleno direito (art. 9º da CLT).Não por outra razão, a
Organização Internacional do Trabalho, no ano do seu centenário,
destacou a necessidade de uma governança internacional para
implementação efetiva da proteção laboral diante dos novos
desafios decorrentes das plataformas digitais de trabalho.Nesse
norte, foi publicado o relatório para a Comissão Mundial sobre o
Futuro do Trabalho, destacando que "o trabalho é, por vezes mal
remunerado, muitas vezes abaixo do salário mínimo vigente e não
existem mecanismos oficiais para lidar com a desigualdade de
tratamento. Prevemos que essa forma de trabalho se dissemine no
futuro, e, portanto, recomendamos o desenvolvimento de um
sistema de governação internacional para plataformas de trabalho
digitais que estabeleça e exija que as plataformas (e clientes)
respeitem certos direitos e proteções mínimas" (OIT, in Trabalhar
para um Futuro Melhor, 2019, p. 45).Identificado, pois, o
desequilíbrio inerente ao plano fático da relação pactuada entre a
empresa reclamada e os motoristas, cabe justamente ao Direito do
Trabalho, no plano jurídico, retificar ou atenuar as distorções
observadas, protegendo a parte vulnerável e hipossuficiente.[…]Por
sua vez, a ausência de processo seletivo mais complexo decorre da
maior abrangência desejada pela própria reclamada, que, visando a
angariar uma maior quantidade de prestadores de serviços no
menor tempo possível, optou por instituir um contrato por adesão,
permanecendo, contudo, com o poder de desligar posteriormente os
trabalhadores indesejados, de acordo com a política de desativação
instituída unilateralmente.Reconhecida, pois, a subordinação
jurídica nos serviços prestados pelo autor em benefício da
reclamada, impõe-se examinar a eventualidade alegada em
contestação.Tratando-se de empresa que atua no setor de
transporte de passageiros, a frequência alegada na petição inicial e
não infirmada por prova em sentido contrário, a cargo da reclamada,
é mais do que suficiente para configurar a natureza não eventual
dos serviços prestados pelo autor, pois caracterizada a previsão de
repetição atual (teoria do evento) e futura (teoria dos fins da
empresa) da prestação de serviços em relação a um mesmo
tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador).Sobre o tema,
leciona Maurício Godinho Delgado que "a eventualidade, para fins
celetistas, não traduz intermitência; só o traduz para a teoria da
descontinuidade – rejeitada, porém, pela CLT. Desse modo, se a
prestação é descontínua, mas permanente, deixar de haver
eventualidade. É que a jornada contratual pode ser inferior à
jornada legal, inclusive no que concerne aos dias laborados na
semana" (in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr. São Paulo,
2016, p.288).Conforme fundamentação exposta anteriormente, a
aparente liberdade conferida ao trabalhador para decidir o dia e a
hora em que vai trabalhar foi infirmada pelo paradigma da
essencialidade do objeto da relação jurídica (remuneração) para
subsistência no sistema de produção capitalista, sobretudo em
razão da baixa precificação dos serviços prestados, efetivo meio de
controle imperceptível ao trabalhador.Por sua vez, a pessoalidade
na prestação dos serviços extrai-se diretamente da contestação
apresentada pela reclamada, informando a obrigatoriedade de
cadastramento pessoal, e, como se sabe, vedando a utilização da
referida conta por outro motorista.Eventual uso compartilhado de
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um mesmo veículo por mais de um trabalhador mediante o
respectivo crédito conjunto no cadastro de determinado motorista
não desconfigura a pessoalidade na prestação dos serviços, que
subsiste individualmente entre a reclamada e cada motorista, como
ocorre nos "contratos de equipe", a exemplo da contratação de um
conjunto musical.Da mesma forma, eventual exploração da mão de
obra de motoristas por meio de pessoa jurídica cadastrada na
plataforma da empresa reclamada não descaracteriza a
pessoalidade nos serviços prestados pelo autor, caracterizando,
quando muito, o instituto da terceirização (Lei n.º 13.429/2017).O
simples fato de o usuário ser atendido por qualquer motorista em
nada descaracteriza a pessoalidade do vínculo de emprego, que,
por razões lógicas, é aferida em relação ao trabalhador, e não ao
cliente.A onerosidade da prestação de serviços, como se sabe,
deve ser examinada sob a perspectiva do trabalhador, tanto no
plano subjetivo quanto na esfera objetiva.No plano subjetivo, a
onerosidade manifesta-se pela intenção contraprestativa conferida
pelo trabalhador à prestação de serviços, visando a auferir ganho
econômico pelo labor ofertado ao respectivo tomador.E, a toda
evidência, o reclamante não prestava serviços voluntários à
reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º 9.608/1998.Em sua
esfera objetiva, a onerosidade decorre do simples pagamento da
parcela pecuniária em retribuição pelos serviços prestados,
podendo a contraprestação econômica assumir formas distintas e
variadas no caso concreto, a exemplo das comissões devidas ao
empregado vendedor, independentemente do respectivo
percentual.Logo, afastada a tese defensória acerca da contratação
da reclamada pelo .reclamante, assim como não se tratando de
suposto contrato de parceria, o percentual destinado ao prestador
de serviços (cerca de 75%) não afasta a natureza onerosa da
relação de trabalho ajustada entre as partes litigantes.Efetivamente,
é o motorista que arca com a despesa de aquisição do veículo,
mediante compra ou aluguel, bem como com sua manutenção, além
de despender importantes recursos de seu faturamento diário com
combustível.Isso sem falar em todas as demais despesas inerentes
ao caso, como licenciamento, IPVA, seguro, limpeza, óleo, pneus,
pedágios, estacionamentos. No modelo de negócio implantado pela
reclamada, tudo isso é de responsabilidade do motorista, então não
é verdade que ele aufere lucro de cerca de 75%.Afinal, depois de
deduzidas todas essas despesas, seu ganho certamente será
inferior ao da empregadora.Diga-se de passagem que, embora
nominalmente as empresas do setor da reclamada retenham
apenas cerca de 25% de cada viagem, diferentemente do motorista,
esse ganho não é individual, mas sim multiplicado por 1.125.000
(um milhão cento e vinte e cinco mil) motoristas de aplicativo
somente neste país em 2019, segundo o IBGE
(https://machine.global/motoristas-de-aplicativono-brasil/ - Acesso
em 24/05/2021).Façamos, então, contas simples. Imaginemos que
um motorista de aplicativo fez quinze corridas em um determinado
dia, ao preço médio de R$ 15,00. Isso resultaria em R$ 225,00, dos
quais R$ 168,75 (75%) caberia ao motorista e R$ 56,25 (25%)
seriam destinados às empresas do setor da reclamada.O ganho do
motorista é individual e daquele faturamento ele terá de reservar
parte substancial para arcar com todas as despesas acima
indicadas. Entretanto, imaginemos que essa mesma situação ocorre
como média para 1.125.000 (um milhão cento e vinte e cinco mil) de
"motoristas de aplicativo" pelo país afora. Significa que, apenas no
Brasil, o faturamento diário das empresas chegará à expressiva
soma de R$ 63.281.250,00 em um único dia!Não é à toa, portanto,
que as empresas do setor da reclamada investiram tanto na
tecnologia que lhe permite explorar o rentável negócio. Mas elas
querem ainda mais. Há notícias na internet que as empresas de
transporte de passageiros por aplicativo vêm investindo cifras na
casa dos bilhões no desenvolvimento do carro autônomo,
precisamente para livrar-se do "incômodo" de ter motoristas
empregados para reduzir-lhes o lucro, a exemplo do que já vem
ocorrendo em outros países, por força de decisão judicial das
Cortes Supremas.Por outro lado, há estudos consistentes
demonstrando que cerca de 30% dos motoristas de aplicativo nos
Estados Unidos da América estão perdendo dinheiro quando os
gastos com o carro são levados em conta, ao passo em que 75%
deles ganham menos do que o salário mínimo por hora trabalhada
naquele país
(https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2018/03/03/quase-
umterco-dos-motoristas-do-uber-estao-perdendo-dinheiro-diz-
estudo.htm - Acesso em 24.05.2021).Tudo isso deixa evidente que
o contrato existente entre os motoristas e as empresas do setor da
reclamada nada tem de parceria, pois envolve parca remuneração
dos trabalhadores, subordinação estrutural e controle imediato
mediante programação, afastando indevidamente a alteridade ínsita
à relação de emprego.Esclareça-se, por fim, que a exclusividade
não é elemento fático-jurídico imprescindível à configuração da
relação de emprego, não caracterizando a prestação de serviços a
outra empresa do ramo de transporte de passageiros, por razões
lógicas, ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o
empregado.Assim, demonstrada, nos presentes autos, a prestação
de serviços de forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa,
impõe-se a reforma da sentença impugnada para reconhecer o
vínculo empregatício pactuado entre as partes litigantes.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
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Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000973-08.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19629c1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa
recorrente, de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2023 – Id.
80054f9; recurso interposto em 13.07.2023 – Id. 974303a).
Regular a representação processual (Ids. 7107156 e c452e83).
Preparo satisfeito (Ids. A8ce95c, 66e1805, 8c0c0d0 e fac0916).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 458f877):
A reclamada, em suas contrarrazões, suscita a incompetência
material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente
feito, alegando que a demanda é de cunho puramente civil.Ao
exame.Como se sabe, a jurisdição, enquanto manifestação do
poder estatal, é una, alcançando todo o território nacional.
Entretanto, para que seja melhor administrada, há de ser exercida
por diversos órgãos especializados.A competência, por sua vez,
resulta da escolha de determinados critérios para distribuir a
jurisdição entre os referidos órgãos. É, pois, a medida da jurisdição,
o âmbito dentro do qual o juiz exerce a jurisdição, "a quantidade de
jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de
órgãos" (Enrico Tulio Liebman, Manual de direito processual civil. 2ª
in ed. Rio de Janeiro: Forense, 1985, p. 55).E entre os vários
critérios determinativos de distribuição da jurisdição, a doutrina
classificou-os em três espécies: o critério objetivo, o critério
funcional e o critério territorial.O critério objetivo é aquele que
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considera a lide posta em juízo como dado relevante à distribuição
da competência, subdividindo-se em razão da pessoa, da matéria e
do valor da causa.Dessa forma, é imprescindível o prévio
conhecimento dos elementos da demanda apresentada ao Poder
Judiciário para identificação da competência objetiva em razão da
pessoa, da matéria e do valor da causa, com base na análise das
partes, da causa de pedir e dos pedidos, respectivamente.Portanto,
definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado" (Fredie Didier a ser levado
em consideração para a identificação do juízo competente Jr., in
Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual
civil, parte geral e processo de conhecimento - 18. ed. Salvador: Ed.
Jus Podivm, 2016, p. 216).No presente caso, basta uma simples
leitura da petição inicial para inferir-se que a causa de pedir exordial
versa especificamente sobre o alegado vínculo de emprego mantido
entre as partes litigantes (fls. 2-19), atraindo, pois, a competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide,
conforme regra prevista no art. 114, I, da CF.De todo modo,
eventual inexistência da relação de emprego alegada na petição
inicial resultará na improcedência da demanda, e não na
incompetência material desta Justiça Especializada.Entendimento
em sentido contrário importaria em afastar a competência da Justiça
do Trabalho em todas as demandas em que o vínculo empregatício
alegado na petição inicial fosse impugnado em contestação,
bastando ao reclamado suscitar a natureza comercial, mercantil ou
civil da relação jurídica mantida, o que foge à razoabilidade lógico-
jurídica.Registre-se, por fim, que as decisões do C. STJ, acostada
com a contestação (fls.1366-1374), não possui efeito vinculante,
afirmando expressamente ainda que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 1366).E, diferentemente
do que se observa naquela decisão paradigma, onde "os
fundamentos de fato e de direito da causa não dizem respeito a
eventual relação de emprego havida entre as partes, tampouco
veiculam a pretensão de recebimento de verbas de natureza
trabalhista" (fl. 1064), a causa de pedir exordial declinada na
presente lide versa expressamente sobre a alegada relação de
emprego havida entre as partes, bem como veicula a pretensão de
recebimento de verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19).Por tais
razões, rejeita-se a arguição.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e 5º, II, e 170, caput, I, IV e parágrafo
único, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Recursal se posicionou acerca da matéria nos seguintes
termos:
[...]O reconhecimento do vínculo de emprego depende da
demonstração cumulativa dos requisitos que emanam da
interpretação conjunta dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a
subordinação, a não eventualidade, a pessoalidade e a
onerosidade.Conforme visto em linhas volvidas, o reclamante
prestava serviços de motorista, incumbindo, pois, à reclamada
demonstrar que o trabalho era realizado de forma autônoma,
eventual, impessoal e não onerosa.De acordo com o princípio da
proteção que vigora na seara trabalhista, toda prestação de serviço
tem ínsita a presunção - ainda que relativa - de subordinação, salvo
demonstração cabal em contrário. Oportuno, neste sentido, citar
paradigmático aresto jurisprudencial da lavra do saudoso Ministro
Coqueijo Costa:ÔNUS DA PROVA. Quase todos os códigos de
trabalho e leis especiais presumem a existência do contrato de
trabalho pela simples prestação de serviços (G. Cabanellas,
'Tratado de Derecho Laboral', vol. 2, p. 190). É presunção iuris
tantum (De La Cueva, 'Derecho Mexicano del Trabajo', p. 46),
cabendo ao empregador que alega a inexistênciado fato presumido
provar em contrário. TST - 1ª T. RR 4.851/83 - Julg. 17.08.84 – Rel.
Min. Coqueijo Costa (in João de Lima Teixeira Filho, "Repertório de
Jurisprudência Trabalhista"", Freitas Bastos, vol. 4, 1986, p. 287).No
mesmo sentido, eis a atual jurisprudência do TST:(...) VÍNCULO DE
EMPREGO. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORMA AUTÔNOMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
ENCARGO DA RECLAMADA. ÔNUS DO QUAL NÃO SE
DESINCUMBIU. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
CONSTATADA. EM RELAÇÃO À TRANSCENDÊNCIA
ECONÔMICA, ESTA TURMA DEFINIU COMO REFERÊNCIA,
PARA O RECURSO DA EMPRESA, OS VALORES FIXADOS NO
ARTIGO 496, § 3º, DO CPC, CONFORME SEU ÂMBITO DE
ATUAÇÃO. NO CASO, A RÉ APTA TEM ATUAÇÃO ESTADUAL E,
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CONSIDERANDO QUE O VALOR FIXADO À CONDENAÇÃO.
ORA DISCUTIDA. FOI DE R$ 500.000,00, ADMITE-SE A
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO SE VERIFICA, PORÉM, O
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 357
DO TST. Tal verbete não faz referência à limitação de conteúdo das
ações ajuizadas, de maneira que nada impede que tenham o
mesmo objeto, sob pena de violação ao direito de ação,
constitucionalmente assegurado no artigo 5º, XXXV, da Carta Maior,
e que deve ser compreendido de forma ampla, sem interpretações
limitativas, portanto. Precedentes. Relativamente ao
reconhecimento dovínculo de emprego, resultou corretamente
aplicada a regra atinente à distribuição do ônus da prova. Isso
porque, nas hipóteses em que o reclamado nega a existência do
vínculo de emprego, mas afirma a prestação de serviço autônomo,
o ônus de comprovar que a relação existente entre as partes não é
a de emprego recai sobre o empregador, ônus do qual não se
desincumbiu, conforme expressamente registrado. De mais a mais,
o reconhecimento do vínculo pela Corte de Origem empregatício
resultou da análise da prova documental, o que levou à conclusão
de que o trabalho da reclamante ocorreu de forma subordinada,
pessoal e não eventual. Tese em sentido contrário esbarra no óbice
contido na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido
e não provido. (...). TST; ARR 1000724-60.2016.5.02.0061; Sétima
Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT
18/12/2020.Portanto, demonstrada a prestação de serviços por
parte do autor, e não o contrário, cabia à reclamada o ônus da
prova quanto à inexistência da relação de emprego, nos termos do
art. 818, I, da CLT.E, com a devida vênia ao magistrado de origem,
de tal encargo a demandada não se desvencilhou a contento.Ao
contrário.O acervo probatório produzido durante a instrução
processual demonstrou que os motoristas, a exemplo do
reclamante, prestavam serviços à reclamada de forma subordinada,
não eventual, pessoal e onerosa.Conforme determina a regra
prevista no art. 6º, parágrafo único, da CLT, " os meios telemáticos
e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio".É exatamente o
que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços prestados pelo
reclamante eram controlados por programação, comando ou
algoritmo, nova faceta da organização do trabalho contemporâneo.A
reclamada demonstra grande preocupação em alegar a
independência e a autonomia dos seus motoristas e,
paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado, a forma da
prestação de serviços, direcionando-a, controlando a qualidade dos
serviços prestados e inclusive excluindo os motoristas que
porventura não atenderem às suas diretrizes (Termos de Uso do
Motorista, item 8 - fls. 78/79).Sabe-se que a empresa, por meio de
seu aplicativo e de complexos sistemas de programação, tem
absoluta ciência e inteiro controle do tempo de trabalho de seus
motoristas, dos percursos por eles realizados, dos pagamentos por
eles recebidos, dos lugares onde eles estão, das aceitações e
recusas de corridas.E, como visto acima, a legislação trabalhista
(art. 6º, parágrafo único, da CLT) dispõe de regra específica que
equipara tal espécie de controle - por meio de aplicativo - aos meios
pessoais e diretos de comando, para fins de caracterização da
subordinação jurídica.Portanto, não é verdade que os motoristas
são livres e trabalham como desejam e como querem, pois estão
sujeitos às regras de programação do aplicativo, que enfeixa as
normas da empresa a que os trabalhadores motoristas estão
adstritos mediante contrato.Diversamente do que ocorria no início
do sistema de produção capitalista, em que a subordinação se
apresentava como uma dimensão pessoal de controle direto,
materializada por ordens provenientes de uma rígida escala
hierárquica, o avanço da tecnologia não mais concebe a
organização do trabalho retratada na imagem de Charles Chaplin
Tempos Modernos, (in 1936, EUA), mas como o sistema
programável em que o trabalhador responde diretamente ao
algoritmo, na visão de George Orwell (in 1984. São Paulo:
Companhia das Letras, 2009).Nesse novo regime, a prestação do
trabalho é dirigida por objetivos, a partir da programação e
instituição de regras previamente estabelecidas pelo tomador,
cabendo ao trabalhador reagir aos comandos emitidos e realizar a
finalidade esperada pelo algoritmo.Dessa maneira, como bem
observado pelo Grupo de Estudos do Ministério Público do Trabalho
(in Empresas de Transporte, Plataformas Digitais e a Relação de
Emprego: Um Estudo do Trabalho subordinado sob Aplicativos,
disponível em (https://mpt.mp.br/pgt /publicacoes?td=revista_labor),
a liberdade concedida é, na verdade, uma "autonomia na
subordinação", onde os trabalhadores não seguem ordens
pessoais, mas sim as "regras do programa" e, uma vez
programados, não agem livremente, somente exprimem "reações
esperadas" pelo algoritmo, garantindo que os resultados finais
esperados sejam alcançados sem a necessidade de dar ordens
diretas àqueles que realizam o trabalho.Tem-se, pois, uma
revisitação da ideia do controle por punição (sticks ou porrete) e
recompensa (carrots ou premiação), onde os trabalhadores que
seguem a programação esperada pelo algoritmo são
recompensados com bonificações e prêmios, ao passo em que os
que não se adaptarem aos comandos objetivos são punidos ou
excluídos.Nessa direção, a prova oral produzida nos autos da
Reclamação Trabalhista n.º 0010247-1.2019.5.03.0139 e obtida no
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presente feito a título de prova emprestada (art. 372 do CPC)
corroborou o exercício do poder diretivo patronal ínsito à relação de
emprego (art. 2º da CLT), pois a testemunha ouvida a rogo da
reclamada, Sr. Péricles Abalen Dias Ribeiro, relatou em seu
depoimento que "no caso de o motorista aceitar a corrida e depois
disso cancelá-la, e de repetir esse procedimento várias vezes, a
reclamada tem um sistema de punição que consiste em impedir que
o motorista receba chamadas por alguns minutos; que se o
motorista continuar cancelando as corridas já. A testemunha
aceitas, o tempo em que fica sem poder receber chamadas vai
aumentando" disse ainda que a reclamada monitora as corridas
pelo GPS e que o motorista não pode cobrar o preço que quiser
pelas corridas, pois o preço é fixado pela ré (fls. 427-428).De igual
modo, é de conhecimento desta Relatora, visto em outras da
mesma reclamada, que a taxa de aceitação inferior a 80% de
corridas resulta em punições correspondentes à suspensão
temporária do trabalhador.Sabe-se, ainda, que o algoritmo controla
o trabalhador igualmente por diversos outros comandos punitivos e
recompensatórios, destacando-se a proibição de acesso a locais de
maior interesse e a imposição de tarifa dinâmica em razão da maior
demanda não atendida.Para tanto, verificou-se em processos
análogos ao presente a posse por parte do sistema de inúmeras
informações exclusivas dos motoristas, a serem utilizadas de
acordo com o objetivo de controle previamente desejado,
registrando-se, entre aquelas tornadas públicas pela própria
empresa, a nacionalidade dos passageiros transportados, a
quantidade de viagens realizadas, subdividindo-as no turno da
manhã e no final da tarde, a quantidade de viagens "cinco estrelas"
já concluídas, com a respectiva sequência "invicta" (Reclamação
Trabalhista n.º 0000632- 31.2020.5.13.0004, por exemplo).O grau
de precisão dos dados controlados pelo algoritmo observado
naquele feito foi de tal monta que, além de registrar a velocidade
média do motorista, identifica, computa e informa a quantidade de
"aceleração" e de "frenagens" que compõem o "estilo de direção"
desejado pelo sistema.Trata-se, portanto, de um engajamento ainda
maior do trabalhador à dinâmica da empresa, substituindo-se a
obediência a ordens dadas em tempo e lugar anteriormente fixados
por uma mobilização em tempo integral para o cumprimento dos
objetivos previamente instituídos no algoritmo.Há, inicialmente, uma
certa sensação de liberdade ao trabalhador, decidindo o dia e a
hora em que vai trabalhar, que, contudo, é rapidamente infirmada
pelo paradigma da essencialidade do objeto da relação jurídica
(remuneração) para subsistência no sistema de produção
capitalista, distribuindo o algoritmo a demanda em tempo real e
impondo a precificação da mão de obra, efetivo meio de controle da
prestação de serviços, embora imperceptível ao trabalhador.Como
destaca Valerio de Stefano, "embora seja provavelmente verdade
que a tecnologia será capaz de automatizar algumas tarefas
rotineiras e desagradáveis, também irá aumentar a possibilidade de
a gestão empresarial monitorar cada vez mais as atividades laborais
de uma forma não desejável para o trabalhador. Software e
hardware já estão se disseminando em locais de trabalho modernos
que permitem aos gestores dar instruções aos trabalhadores sobre
o trabalho que fazem e controlar seu desempenho por meio de
ferramentas digitais (MOORE; AKHTAR; UPCHURCH, 2018).7 A
inteligência artificial, o uso de big data e a 'gestão por algoritmo' já
são uma realidade no mundo do trabalho, podendo levar a práticas
empresariais muito intrusivas" (in Futuro do Trabalho: Os efeitos da
revolução digital na sociedade. Automação, inteligência artificial e
proteção laboral: patrões algorítmicos e o que fazer com eles, p.
24).No presente caso, a prova documental apresentada acostada
aos autos revela que, na prática, o autor prestava serviços
habitualmente (fls. 527, por exemplo), não identificando a reclamada
os dias de inatividade, encargo que lhe incumbia (art. 818, II, da
CLT).Por sua vez, a imposição de preços extremamente baixos
consiste em eficiente ferramenta de controle do tempo de trabalho
dos motoristas, demandando mais tempo de direção para a
sobrevivência do prestador de serviços, em evidente contradição
com a alegada autonomia das partes contratantes.Na relação entre
a reclamada, seus motoristas e os passageiros usuários do
aplicativo, é a empresa que impõe aos motoristas e passageiros os
preços das corridas, sem margem para negociação.A reclamada
adota política de preço baixo, inferior, como regra, às tarifas de
táxis, com o objetivo não apenas de atrair passageiros, mas
também de manter o motorista em amplas jornadas de trabalho,
sem as quais não conseguiria auferir o mínimo para sua
subsistência.Em outras palavras, os baixos preços das corridas
impedem que o motorista consiga, em razoável quantidade de horas
de trabalho, faturamento suficiente para possibilitar-lhe um mínimo
existencial. Com isso, a empresa mantém o motorista manietado em
muitas horas diárias de labuta.Foi justamente por essa razão que a
decisão recentemente proferida pela Suprema Corte do Reino
Unido resultou, como visto, na observância do salário mínimo hora,
correspondente a £ 8,91, cerca de R$ 57,46, em conversão direta
realizada em 19/12/2022.Ao mesmo tempo, em face da
necessidade de a empresa prestar seus serviços de transporte em
dias e horas especiais, como domingos, feriados e noites festivas,
bem assim em locais de ampla aglomeração, a exemplo de
espetáculos esportivos ou artísticos de grande porte, sabe-se que
as plataformas de transporte de passageiros por aplicativo oferecem
remuneração diferenciada em tais circunstâncias, como forma de
compelir os motoristas a trabalhar nesses dias e horários e em tais
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locais, tudo para atender à demanda da própria empresa, na
qualidade de fornecedora de transporte.Nesse contexto, o simples
fato de o motorista possuir liberdade para desligar o aplicativo e
escolher livremente o horário e a duração da prestação de serviços
não caracteriza a ampla autonomia alegada pela reclamada.Reitere-
se, o sistema concebido pela empresa corresponde a simples
"autonomia na subordinação", fruto da própria fórmula de negócio
por programação, engendrada pela reclamada com a finalidade de
conceder uma aparente autonomia.Ademais, se fosse verdade que
os motoristas poderiam se ausentar do aplicativo a qualquer hora e
por quanto tempo quisessem, o próprio empreendimento estaria
fadado ao insucesso, pois não conseguiria atender a parcela
importante de seus clientes, especialmente nos horários de pico e
em situações de grandes aglomerações pontuais.Por sua vez, o
regulamento empresarial consigna expressamente como conduta
passível de multa, suspensão ou cancelamento, a "inatividade da
conta por um longo período de tempo" (item 8.1, VII, fl. 75).Não
bastasse o que já demonstrado, impõe-se destacar que a
subordinação deve ser aferida preponderantemente pela forma que
os serviços são prestados, e não pela rigidez da frequência ou
duração da jornada, importando mais o acolhimento do poder de
direção empresarial no modo de realização da prestação de
serviços do que o próprio conteúdo do serviço prestado e, mais
ainda, do que o período em que o trabalhador não se encontra
conectado à plataforma.Nessa direção, o ordenamento jurídico
pátrio (art. 6º, caput, da CLT) não distingue, para fins de
configuração da relação de emprego, se o trabalho é no
estabelecimento do empregador, no domicílio do empregado
(homeoffice) ou à distância (teletrabalho), sendo certo que, nesses
dois últimos casos, é possível que o empregado decida sobre a
conveniência do melhor dia e horário para desempenhar suas
atividades, sobretudo nos casos em que o controle do trabalho é
realizado por produção, a exemplo do que ocorre com a empresa
reclamada.Do mesmo modo, o exercício de atividade incompatível
com a prévia fixação do horário de trabalho, a toda evidência, não
afasta a subordinação ínsita aos empregados que exercem
atividade externa, cargos de gestão ou em regime de teletrabalho
(art. 62 da CLT).Aliás, a prestação de serviços em regime de
teletrabalho (arts. 75-A a 75-E da CLT), positivada inicialmente por
meio da Lei n.º 13.467/2017, foi amplamente adotada em razão do
isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19, inclusive de
forma obrigatória em relação à empregada gestante que "ficará à
disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância"
(art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º 14.151/2021, de 12/05/2021).E,
como se sabe, o simples fato de o empregado em regime de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância
não se encontrar conectado necessariamente em determinados dias
ou horários não desnatura a natureza subordinada da relação de
emprego, importando, como visto, o acolhimento do poder de
direção empresarial no modo de realização da prestação de
serviços.Tem-se, ainda, a regra prevista no art. 443, § 3º, da CLT,
incluído pela Lei n.º 13.467/2017, reconhecendo como relação de
emprego a prestação de serviços de forma intermitente, "com
alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade,
determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo
de atividade do empregado e do empregador, exceto para os
aeronautas, regidos por legislação própria".De outro lado,
conquanto laborando exclusivamente sob demanda, a Lei Maior
determinou a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo
empregatício permanente e o trabalhador avulso" (art. 7º, XXXIV, da
CF), garantindo, assim, o patamar civilizatório mínimo existencial.A
hipótese observada assemelha-se, como visto, à situação do
motorista profissional empregado, em que, "salvo previsão
contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem
horário fixo de início, de final ou de intervalos" (art. 235-C, § 13, da
CLT).No mesmo norte, a jurisprudência internacional tem afastado
reiteradamente a alegada autonomia decorrente da flexibilidade da
frequência e da duração da prestação de serviços dos motoristas
que prestam serviços à empresa reclamada, destacando-se, entre
outras, a decisão proferida, em 04.03.2020, pelo Órgão de Cúpula
da Justiça do Trabalho da França, no sentido de que "nada altera o
fato de o trabalhador poder estar desconectado pois que em se
conectando, tem limites a recusas, caso típico de sujeição às
demandas do aplicativo, permanecendo, assim, à disposição dele
(no caso da UBER)"
(https://revisaotrabalhista.net.br/2020/08/05/aplicativo-detransporte-
relacao-de-emprego-decisao-374-da-corte-de-cassacao-sala-social-
franca/ - Acesso em 31/08/2022).Assim, a alegada parceria remonta
ao feudalismo onde a nobreza concedia aparente liberdade aos
servos, que, por sua vez, permaneciam presos ao sistema de
produção, vinculando-se à terra e subordinando-se às regras e
obrigações unilateralmente fixadas pelos senhores feudais,
diretamente interessados na produção dos trabalhadores, pois
destinatários de parte considerável dos seus resultados, a um custo
baixíssimo.Ainda mais destacado é o sistema de punição por meio
de avaliações subjetivas, em que o trabalhador é orientado
previamente acerca da observância do comportamento esperado
pela empresa, existindo exclusivamente para controle de qualidade
do serviço prestado, pois sequer utilizado para escolha do motorista
por parte do cliente.É importante frisar que essas notas não se
dirigem aos clientes, isto é, aos passageiros, com a finalidade de
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escolherem os melhores motoristas. A nota destina-se
primacialmente à empresa, como mais um mecanismo de controle
da qualidade dos serviços por ela oferecidos.Outrossim, cumpre
destacar que a alegada autonomia do motorista não resiste a um
exame minucioso do controle de programação exercida pelas
empresas do setor, a exemplo da conhecida vedação à oferta de
viagens particulares aos clientes encontrados através da plataforma
digital.Ora, se é a empresa que presta serviços ao motorista, como
sustenta a reclamada, e não o contrário, inexistiria qualquer
motivação lógica para impedir que o alegado empreendedor
aumente sua clientela por todos os meios disponíveis, circunstância
imprescindível ao exercício autônomo da referida profissão.Do
mesmo modo, no desenvolvimento de uma atividade empresarial
autônoma, incumbe ao empresário, e não a terceiros, avaliar e
decidir o respectivo modo de operação, considerando a relação
entre o custo e o benefício de cada etapa
desenvolvida.Entendimento em sentido contrário ocorreria somente
se o motorista pagasse uma espécie de mensalidade fixa pelo uso
da plataforma digital, independentemente da quantidade de viagens
realizadas, o que, contudo, não ocorre.Por sua vez, a concorrência
intencionalmente criada pelo algoritmo entre os trabalhadores visa
justamente a excluir a regulação da concorrência em patamar
civilizatório mínimo, em seu terceiro nível, a par da regulação entre
nações (primeiro nível) e entre empresas (segundo nível), pois os
motoristas, incutidos do discurso do "empreendedorismo" e
acreditando em uma aparente liberdade formal, certamente lutarão
incansavelmente contra seus próprios colegas de trabalho.E,
conforme determina a Recomendação n.º 198 da Organização
Internacional do Trabalho, os seus membros devem "combater as
relações de trabalho disfarçadas no contexto de, por exemplo,
outras relações que possam incluir o uso de outras formas de
acordos contratuais que escondam o verdadeiro status legal,
notando que uma relação de trabalho disfarçado ocorre quando o
empregador trata um indivíduo diferentemente de como trataria um
empregado de maneira a esconder o verdadeiro status legal dele ou
dela como um empregado, e estas situações podem surgir onde
acordos contratuais possuem o efeito de privar trabalhadores de
sua devida proteção".É exatamente o que ocorre na hipótese
vertente, onde a relação de trabalho disfarçada pela reclamada visa
exclusivamente a tratar o motorista diferentemente de como trataria
um empregado, privando-o da proteção da legislação trabalhista,
ato nulo de pleno direito (art. 9º da CLT).Não por outra razão, a
Organização Internacional do Trabalho, no ano do seu centenário,
destacou a necessidade de uma governança internacional para
implementação efetiva da proteção laboral diante dos novos
desafios decorrentes das plataformas digitais de trabalho.Nesse
norte, foi publicado o relatório para a Comissão Mundial sobre o
Futuro do Trabalho, destacando que "o trabalho é, por vezes mal
remunerado, muitas vezes abaixo do salário mínimo vigente e não
existem mecanismos oficiais para lidar com a desigualdade de
tratamento. Prevemos que essa forma de trabalho se dissemine no
futuro, e, portanto, recomendamos o desenvolvimento de um
sistema de governação internacional para plataformas de trabalho
digitais que estabeleça e exija que as plataformas (e clientes)
respeitem certos direitos e proteções mínimas" (OIT, in Trabalhar
para um Futuro Melhor, 2019, p. 45).Identificado, pois, o
desequilíbrio inerente ao plano fático da relação pactuada entre a
empresa reclamada e os motoristas, cabe justamente ao Direito do
Trabalho, no plano jurídico, retificar ou atenuar as distorções
observadas, protegendo a parte vulnerável e hipossuficiente.[…]Por
sua vez, a ausência de processo seletivo mais complexo decorre da
maior abrangência desejada pela própria reclamada, que, visando a
angariar uma maior quantidade de prestadores de serviços no
menor tempo possível, optou por instituir um contrato por adesão,
permanecendo, contudo, com o poder de desligar posteriormente os
trabalhadores indesejados, de acordo com a política de desativação
instituída unilateralmente.Reconhecida, pois, a subordinação
jurídica nos serviços prestados pelo autor em benefício da
reclamada, impõe-se examinar a eventualidade alegada em
contestação.Tratando-se de empresa que atua no setor de
transporte de passageiros, a frequência alegada na petição inicial e
não infirmada por prova em sentido contrário, a cargo da reclamada,
é mais do que suficiente para configurar a natureza não eventual
dos serviços prestados pelo autor, pois caracterizada a previsão de
repetição atual (teoria do evento) e futura (teoria dos fins da
empresa) da prestação de serviços em relação a um mesmo
tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador).Sobre o tema,
leciona Maurício Godinho Delgado que "a eventualidade, para fins
celetistas, não traduz intermitência; só o traduz para a teoria da
descontinuidade – rejeitada, porém, pela CLT. Desse modo, se a
prestação é descontínua, mas permanente, deixar de haver
eventualidade. É que a jornada contratual pode ser inferior à
jornada legal, inclusive no que concerne aos dias laborados na
semana" (in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr. São Paulo,
2016, p.288).Conforme fundamentação exposta anteriormente, a
aparente liberdade conferida ao trabalhador para decidir o dia e a
hora em que vai trabalhar foi infirmada pelo paradigma da
essencialidade do objeto da relação jurídica (remuneração) para
subsistência no sistema de produção capitalista, sobretudo em
razão da baixa precificação dos serviços prestados, efetivo meio de
controle imperceptível ao trabalhador.Por sua vez, a pessoalidade
na prestação dos serviços extrai-se diretamente da contestação
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apresentada pela reclamada, informando a obrigatoriedade de
cadastramento pessoal, e, como se sabe, vedando a utilização da
referida conta por outro motorista.Eventual uso compartilhado de
um mesmo veículo por mais de um trabalhador mediante o
respectivo crédito conjunto no cadastro de determinado motorista
não desconfigura a pessoalidade na prestação dos serviços, que
subsiste individualmente entre a reclamada e cada motorista, como
ocorre nos "contratos de equipe", a exemplo da contratação de um
conjunto musical.Da mesma forma, eventual exploração da mão de
obra de motoristas por meio de pessoa jurídica cadastrada na
plataforma da empresa reclamada não descaracteriza a
pessoalidade nos serviços prestados pelo autor, caracterizando,
quando muito, o instituto da terceirização (Lei n.º 13.429/2017).O
simples fato de o usuário ser atendido por qualquer motorista em
nada descaracteriza a pessoalidade do vínculo de emprego, que,
por razões lógicas, é aferida em relação ao trabalhador, e não ao
cliente.A onerosidade da prestação de serviços, como se sabe,
deve ser examinada sob a perspectiva do trabalhador, tanto no
plano subjetivo quanto na esfera objetiva.No plano subjetivo, a
onerosidade manifesta-se pela intenção contraprestativa conferida
pelo trabalhador à prestação de serviços, visando a auferir ganho
econômico pelo labor ofertado ao respectivo tomador.E, a toda
evidência, o reclamante não prestava serviços voluntários à
reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º 9.608/1998.Em sua
esfera objetiva, a onerosidade decorre do simples pagamento da
parcela pecuniária em retribuição pelos serviços prestados,
podendo a contraprestação econômica assumir formas distintas e
variadas no caso concreto, a exemplo das comissões devidas ao
empregado vendedor, independentemente do respectivo
percentual.Logo, afastada a tese defensória acerca da contratação
da reclamada pelo .reclamante, assim como não se tratando de
suposto contrato de parceria, o percentual destinado ao prestador
de serviços (cerca de 75%) não afasta a natureza onerosa da
relação de trabalho ajustada entre as partes litigantes.Efetivamente,
é o motorista que arca com a despesa de aquisição do veículo,
mediante compra ou aluguel, bem como com sua manutenção, além
de despender importantes recursos de seu faturamento diário com
combustível.Isso sem falar em todas as demais despesas inerentes
ao caso, como licenciamento, IPVA, seguro, limpeza, óleo, pneus,
pedágios, estacionamentos. No modelo de negócio implantado pela
reclamada, tudo isso é de responsabilidade do motorista, então não
é verdade que ele aufere lucro de cerca de 75%.Afinal, depois de
deduzidas todas essas despesas, seu ganho certamente será
inferior ao da empregadora.Diga-se de passagem que, embora
nominalmente as empresas do setor da reclamada retenham
apenas cerca de 25% de cada viagem, diferentemente do motorista,
esse ganho não é individual, mas sim multiplicado por 1.125.000
(um milhão cento e vinte e cinco mil) motoristas de aplicativo
somente neste país em 2019, segundo o IBGE
(https://machine.global/motoristas-de-aplicativono-brasil/ - Acesso
em 24/05/2021).Façamos, então, contas simples. Imaginemos que
um motorista de aplicativo fez quinze corridas em um determinado
dia, ao preço médio de R$ 15,00. Isso resultaria em R$ 225,00, dos
quais R$ 168,75 (75%) caberia ao motorista e R$ 56,25 (25%)
seriam destinados às empresas do setor da reclamada.O ganho do
motorista é individual e daquele faturamento ele terá de reservar
parte substancial para arcar com todas as despesas acima
indicadas. Entretanto, imaginemos que essa mesma situação ocorre
como média para 1.125.000 (um milhão cento e vinte e cinco mil) de
"motoristas de aplicativo" pelo país afora. Significa que, apenas no
Brasil, o faturamento diário das empresas chegará à expressiva
soma de R$ 63.281.250,00 em um único dia!Não é à toa, portanto,
que as empresas do setor da reclamada investiram tanto na
tecnologia que lhe permite explorar o rentável negócio. Mas elas
querem ainda mais. Há notícias na internet que as empresas de
transporte de passageiros por aplicativo vêm investindo cifras na
casa dos bilhões no desenvolvimento do carro autônomo,
precisamente para livrar-se do "incômodo" de ter motoristas
empregados para reduzir-lhes o lucro, a exemplo do que já vem
ocorrendo em outros países, por força de decisão judicial das
Cortes Supremas.Por outro lado, há estudos consistentes
demonstrando que cerca de 30% dos motoristas de aplicativo nos
Estados Unidos da América estão perdendo dinheiro quando os
gastos com o carro são levados em conta, ao passo em que 75%
deles ganham menos do que o salário mínimo por hora trabalhada
naquele país
(https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2018/03/03/quase-
umterco-dos-motoristas-do-uber-estao-perdendo-dinheiro-diz-
estudo.htm - Acesso em 24.05.2021).Tudo isso deixa evidente que
o contrato existente entre os motoristas e as empresas do setor da
reclamada nada tem de parceria, pois envolve parca remuneração
dos trabalhadores, subordinação estrutural e controle imediato
mediante programação, afastando indevidamente a alteridade ínsita
à relação de emprego.Esclareça-se, por fim, que a exclusividade
não é elemento fático-jurídico imprescindível à configuração da
relação de emprego, não caracterizando a prestação de serviços a
outra empresa do ramo de transporte de passageiros, por razões
lógicas, ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o
empregado.Assim, demonstrada, nos presentes autos, a prestação
de serviços de forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa,
impõe-se a reforma da sentença impugnada para reconhecer o
vínculo empregatício pactuado entre as partes litigantes.
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Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000875-44.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO ALAN NEWTON SERVOLO BENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05943d
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – ROT 0000875-44.2022.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: ALAN NEWTON SERVOLO BENTO E
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
RECORRIDOS: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS E ALAN NEWTON SERVOLO BENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as notificações e publicações sejam endereçadas, exclusivamente,
em nome do advogado FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA –
OAB/SP 247.435 e OAB/PB 50.307-A, com endereço profissional na
Av. Agamenon Magalhães, 4779, 3º andar, sala 302, Ilha do Leite,
Recife-PE, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2023 - ID.
b0fe350; recurso interposto em 11.07.2023 - ID. 541c919).
Regular a representação processual (ID. 263dedf).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. ea23718).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIX, XXXIV e XXXVI da CF;
c) violação dos arts. 468, “caput”, da CLT e 6º, § 2º, da LICC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do acórdão que deu provimento ao
recurso da empresa e julgou improcedentes os pedidos do ora
recorrente.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. f3879d9):
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Custeio do plano de saúde
O reclamante alega que teve o benefício de assistência à saúde
oferecido pela empresa desde sua admissão, sem cobrança de
mensalidade, e que se vinculou ao contrato individual de trabalho
para todos os efeitos legais.
Nesse sentido, afirma uma clara violação a direito adquirido,
porquanto seu benefício decorreria de regulamento empresarial,
não sendo modificado pelo Dissídio Coletivo n. 1000295-
05.2017.5.00.0000.
O Juízo de origem, ao analisar o tema, julgou procedente o pedido
inicial para determinar ao reclamado a abstenção de cobrar valores
referentes ao custeio do plano de saúde do autor, como também na
de alterar o sistema de coparticipação, praticado em período
antecedente a 2018, que deverá retornar à situação anterior.
Insatisfeito, o reclamado interpôs recurso ordinário requerendo a
reforma da decisão singular. Dessa forma, alega quea redação
anterior da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 foi modificada pela
sentença normativa proferida pelo TST, no DCG n. 1000295-
05.2017.5.00.0000, passando a prever a cobrança de mensalidade
aos empregados, em todas as categorias. Aponta para as
dificuldades financeiras de manter a forma de custeio anterior, as
severando que a oferta de plano de saúde não possui caráter
salarial, sendo concedida pela reclamada na forma de assistência
médica/hospitalar e odontológica, tratando-se, assim, de uma
faculdade do empregador, possuindo natureza assistencial, o que
afastaria a tese de violação ao princípio da irredutibilidade salarial.
Diz que não se cogita hipótese de alteração ilícita ou lesiva dos
contratos de trabalho, uma vez que não há direito adquirido à forma
de custeio, invocando o instituto da exceção da ruína e a cláusula
rebus sic stantibus. Pugna, assim, pela reforma da sentença –
ID.ef2b1f0.
Ao exame.
Trata-se de tema complexo de repercussão nacional. O escopo do
debate é saber se os contratos de trabalho, regulados inicialmente
por norma empresarial, foram modificados pelo decidido no Dissídio
Coletivo n. 1000295-05.2017.5.00.0000, no que se refere ao plano
de saúde do Correios.
Este Regional fixou entendimento em suas duas turmas, no sentido
de que o benefício dos CORREIOS SAÚDE "integra o contrato de
trabalho obreiro desde sua admissão, uma vez que foi criado pela
empresa em 1975, (OSD-09-001/75 e OSD-09-004/75), com novas
regulamentações, em fevereiro de 1987, através da DEL 027/8, e,
em agosto de 2006, pelo novo manual de pessoal (MANPES),
mantendo-se sempre irretocável a ausência de cobrança de
mensalidade".
Nesse sentido, acordões do nosso e. Regional, in verbis:
(…)
Ocorre que, o Tribunal Superior do Trabalho tem firmado uma forte
jurisprudência em sentido contrário, na qual, o decidido no Dissídio
Coletivo n. 1000295-05.2017.5.00.0000, prevalece, mesmo havendo
norma interna em contrário, sendo válidas as cobranças.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a modificação no modelo
de custeio do plano de saúde ofertado pelos correios ocorreu em
decorrência da total ausência recursos para a manutenção do
plano.
Embora, o Tribunal Superior do Trabalho reconheça que norma
posterior ao desligamento do empregado não poderia afetar os
termos de seu contrato de trabalho, no caso, há uma situação
excepcional, que deve ser considerada.
A repactuação do plano era a única solução para salvar o sistema
de saúde da empresa. Assim, a "solidariedade que deve reger as
relações entre os indivíduos, bem como da teoria da imprevisão e
onerosidade excessiva a uma das partes, a fim de viabilizar a
continuidade do plano de saúde em benefício dos empregados
ativos e inativos da ECT. Portanto, considera-se válida, na hipótese,
excepcionalmente, a modificação das regras de coparticipação e o
pagamento de mensalidade do mencionado plano de saúde, não se
configurando violação do direito adquirido assegurado no artigo 5º,
XXXVI, da CF, nem a alegada alteração contratual lesiva ou o atrito
com a Súmula nº 51 desta Corte".
Nesse sentido, podemos destacar diversas decisões do TST, de
múltiplas turmas, in verbis:
(…)
Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho, no particular, é
praticamente unânime no sentido de que o decidido no DC n.
1000295-05.2017.5.00.0000 não configura alteração ilícita do
contrato de trabalho, tendo incidência sobre todos os empregados e
aposentados dos Correios, não havendo violação ao art. 468 da
CLT e Súmula n. 51 do TST.
No mais, cabe destacar que o Tribunal Superior do Trabalho, com
base no entendimento acima, vem reformando decisões desta
Egrégia Corte, como, por exemplo, no RR - 454-79.2021.5.13.0026.
Vejamos:
(…)
Portanto, a cobrança de mensalidade e coparticipação dos
empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde
fornecido pela empregadora foi necessária a fim de evitar a extinção
do benefício.
Isso posto, considerando o entendimento consolidado do Tribunal
Superior do Trabalho acerca do tema, bem como a necessidade de
estabilização da jurisprudência trabalhista (art. 926 do CPC) e a
segurança jurídica, ressalvando meu entendimento pessoal, dou
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provimento ao apelo para julgar improcedente o pleito autoral no
aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento atual e
consolidado do Tribunal Superior do Trabalho acerca do tema,
sendo considerada a necessidade de estabilização da
jurisprudência trabalhista e de segurança jurídica.
Nesse contexto, o seguimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, inclusive no tocante ao alegado dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula
333 da Instância Superior Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 04.07.2023 - ID.
b0fe350; recurso apresentado em 12.07.2023 – ID. 1558d57).
Regular a representação processual (ID. 2a5ee04).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
DA CORREÇÃO DO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, “caput”, inciso II, 7º, inciso XVII, 37, “caput”,
da CF;
b) afronta aos arts. 130, inciso I, 143 da CLT;
c) infringência aos arts. 884 e 885 do CC;
d) contrariedade à Súmula nº 328 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face da condenação no
pagamento da gratificação de férias de 70% sobre o abono
pecuniário. Sustenta que a gratificação de férias era calculada em
duplicidade sobre os 30 dias de férias e, novamente, sobre os 10
dias resultantes da conversão de 1/3 das férias em pecúnia.
O Órgão Julgador, acerca do tema, destacou:
Abono pecuniário
A questão está disciplinada no disposto no art. 143 da CLT, que
faculta a conversão de 1/3 do período de férias em abono
pecuniário, observado o valor da remuneração que lhe seria devida
nos dias correspondentes.
Certo é, então, que o abono pecuniário é calculado exatamente de
acordo com a remuneração do período de férias não gozado. Se as
férias são quitadas com adicional de 70%, não poderia o abono de
tais dias ser quitado com percentual menor.
A benesse em questão, regulamentada em instrumento interno da
ré, aderiu, por força do artigo 442 da CLT, ao contrato de trabalho
de diversos empregados, que não mais podem sofrer prejuízos em
decorrência de posterior alteração da vantagem, como dispõe o
artigo 468, também da CLT, impondo-se aplicar ao caso os
princípios da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual
lesiva ao empregado.
Ainda, o caso em análise atrai a aplicação do disposto na Súmula
51, I, do TST, segundo a qual "as cláusulas regulamentares, que
revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só
atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração
do regulamento".
Assim, a nova forma de cálculo do abono pecuniário, em princípio,
pode ser aplicada apenas aos empregados admitidos após a edição
do Mem. Circular - 2316 /2016 - GEPAR/CEGEP, o que não é o
caso do autor, fato incontroverso.
É necessário registrar, inclusive, que tal matéria já foi analisada pelo
Pleno deste Regional, sob minha relatoria, entendeu tratar-se de
modificação lesiva do contrato de trabalho, ao revogar condição
mais benéfica ao empregado (TRT da 13ª Região - Tribunal Pleno -
Recurso ordinário trabalhista em ação civil pública n. 0001247-
63.2016.5.13.0003 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida -
Julgamento: 08/06/2017).
A propósito, o Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou sobre
a controvérsia, amparando a tese autoral, conforme as ementas a
seguir transcritas:
(…)
Faz jus, portanto, o autor ao abono pecuniário de férias calculado
com o adicional de 70%, em relação aos períodos de férias
convertidos em pecúnia, conforme registros na ficha funcional do
empregado, impondo-se a manutenção da sentença que condenou
a ré no pagamento das diferenças eventualmente devidas, em
razão da aplicação do Memorando Circular nº 2316/2016 –
GPCAR/CEGEP.
Nada a rever, no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, observa-se que a Turma
entendeu, quanto ao tema, que “a nova forma de cálculo do abono
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pecuniário, em princípio, pode ser aplicada apenas aos empregados
admitidos após a edição do Mem. Circular - 2316 /2016 -
GEPAR/CEGEP, o que não é o caso do autor, fato incontroverso.”
Ressalte-se que o entendimento esposado no acórdão questionado
encampa o posicionamento reiterado no Tribunal Superior do
Trabalho, consolidado através do item I da Súmula nº 51.
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, ainda que sob o ângulo de eventual dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Instância Superior Trabalhista.
Ademais, observa-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, mesmo a título de eventual dissenso jurisprudencial.
Aplicabilidade da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho
ao presente caso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos presentes recursos de revista.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000875-44.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO ALAN NEWTON SERVOLO BENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN NEWTON SERVOLO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05943d
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – ROT 0000875-44.2022.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: ALAN NEWTON SERVOLO BENTO E
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
RECORRIDOS: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS E ALAN NEWTON SERVOLO BENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as notificações e publicações sejam endereçadas, exclusivamente,
em nome do advogado FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA –
OAB/SP 247.435 e OAB/PB 50.307-A, com endereço profissional na
Av. Agamenon Magalhães, 4779, 3º andar, sala 302, Ilha do Leite,
Recife-PE, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2023 - ID.
b0fe350; recurso interposto em 11.07.2023 - ID. 541c919).
Regular a representação processual (ID. 263dedf).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. ea23718).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIX, XXXIV e XXXVI da CF;
c) violação dos arts. 468, “caput”, da CLT e 6º, § 2º, da LICC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do acórdão que deu provimento ao
recurso da empresa e julgou improcedentes os pedidos do ora
recorrente.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. f3879d9):
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Custeio do plano de saúde
O reclamante alega que teve o benefício de assistência à saúde
oferecido pela empresa desde sua admissão, sem cobrança de
mensalidade, e que se vinculou ao contrato individual de trabalho
para todos os efeitos legais.
Nesse sentido, afirma uma clara violação a direito adquirido,
porquanto seu benefício decorreria de regulamento empresarial,
não sendo modificado pelo Dissídio Coletivo n. 1000295-
05.2017.5.00.0000.
O Juízo de origem, ao analisar o tema, julgou procedente o pedido
inicial para determinar ao reclamado a abstenção de cobrar valores
referentes ao custeio do plano de saúde do autor, como também na
de alterar o sistema de coparticipação, praticado em período
antecedente a 2018, que deverá retornar à situação anterior.
Insatisfeito, o reclamado interpôs recurso ordinário requerendo a
reforma da decisão singular. Dessa forma, alega quea redação
anterior da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 foi modificada pela
sentença normativa proferida pelo TST, no DCG n. 1000295-
05.2017.5.00.0000, passando a prever a cobrança de mensalidade
aos empregados, em todas as categorias. Aponta para as
dificuldades financeiras de manter a forma de custeio anterior, as
severando que a oferta de plano de saúde não possui caráter
salarial, sendo concedida pela reclamada na forma de assistência
médica/hospitalar e odontológica, tratando-se, assim, de uma
faculdade do empregador, possuindo natureza assistencial, o que
afastaria a tese de violação ao princípio da irredutibilidade salarial.
Diz que não se cogita hipótese de alteração ilícita ou lesiva dos
contratos de trabalho, uma vez que não há direito adquirido à forma
de custeio, invocando o instituto da exceção da ruína e a cláusula
rebus sic stantibus. Pugna, assim, pela reforma da sentença –
ID.ef2b1f0.
Ao exame.
Trata-se de tema complexo de repercussão nacional. O escopo do
debate é saber se os contratos de trabalho, regulados inicialmente
por norma empresarial, foram modificados pelo decidido no Dissídio
Coletivo n. 1000295-05.2017.5.00.0000, no que se refere ao plano
de saúde do Correios.
Este Regional fixou entendimento em suas duas turmas, no sentido
de que o benefício dos CORREIOS SAÚDE "integra o contrato de
trabalho obreiro desde sua admissão, uma vez que foi criado pela
empresa em 1975, (OSD-09-001/75 e OSD-09-004/75), com novas
regulamentações, em fevereiro de 1987, através da DEL 027/8, e,
em agosto de 2006, pelo novo manual de pessoal (MANPES),
mantendo-se sempre irretocável a ausência de cobrança de
mensalidade".
Nesse sentido, acordões do nosso e. Regional, in verbis:
(…)
Ocorre que, o Tribunal Superior do Trabalho tem firmado uma forte
jurisprudência em sentido contrário, na qual, o decidido no Dissídio
Coletivo n. 1000295-05.2017.5.00.0000, prevalece, mesmo havendo
norma interna em contrário, sendo válidas as cobranças.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a modificação no modelo
de custeio do plano de saúde ofertado pelos correios ocorreu em
decorrência da total ausência recursos para a manutenção do
plano.
Embora, o Tribunal Superior do Trabalho reconheça que norma
posterior ao desligamento do empregado não poderia afetar os
termos de seu contrato de trabalho, no caso, há uma situação
excepcional, que deve ser considerada.
A repactuação do plano era a única solução para salvar o sistema
de saúde da empresa. Assim, a "solidariedade que deve reger as
relações entre os indivíduos, bem como da teoria da imprevisão e
onerosidade excessiva a uma das partes, a fim de viabilizar a
continuidade do plano de saúde em benefício dos empregados
ativos e inativos da ECT. Portanto, considera-se válida, na hipótese,
excepcionalmente, a modificação das regras de coparticipação e o
pagamento de mensalidade do mencionado plano de saúde, não se
configurando violação do direito adquirido assegurado no artigo 5º,
XXXVI, da CF, nem a alegada alteração contratual lesiva ou o atrito
com a Súmula nº 51 desta Corte".
Nesse sentido, podemos destacar diversas decisões do TST, de
múltiplas turmas, in verbis:
(…)
Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho, no particular, é
praticamente unânime no sentido de que o decidido no DC n.
1000295-05.2017.5.00.0000 não configura alteração ilícita do
contrato de trabalho, tendo incidência sobre todos os empregados e
aposentados dos Correios, não havendo violação ao art. 468 da
CLT e Súmula n. 51 do TST.
No mais, cabe destacar que o Tribunal Superior do Trabalho, com
base no entendimento acima, vem reformando decisões desta
Egrégia Corte, como, por exemplo, no RR - 454-79.2021.5.13.0026.
Vejamos:
(…)
Portanto, a cobrança de mensalidade e coparticipação dos
empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde
fornecido pela empregadora foi necessária a fim de evitar a extinção
do benefício.
Isso posto, considerando o entendimento consolidado do Tribunal
Superior do Trabalho acerca do tema, bem como a necessidade de
estabilização da jurisprudência trabalhista (art. 926 do CPC) e a
segurança jurídica, ressalvando meu entendimento pessoal, dou
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provimento ao apelo para julgar improcedente o pleito autoral no
aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento atual e
consolidado do Tribunal Superior do Trabalho acerca do tema,
sendo considerada a necessidade de estabilização da
jurisprudência trabalhista e de segurança jurídica.
Nesse contexto, o seguimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, inclusive no tocante ao alegado dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula
333 da Instância Superior Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 04.07.2023 - ID.
b0fe350; recurso apresentado em 12.07.2023 – ID. 1558d57).
Regular a representação processual (ID. 2a5ee04).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
DA CORREÇÃO DO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, “caput”, inciso II, 7º, inciso XVII, 37, “caput”,
da CF;
b) afronta aos arts. 130, inciso I, 143 da CLT;
c) infringência aos arts. 884 e 885 do CC;
d) contrariedade à Súmula nº 328 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face da condenação no
pagamento da gratificação de férias de 70% sobre o abono
pecuniário. Sustenta que a gratificação de férias era calculada em
duplicidade sobre os 30 dias de férias e, novamente, sobre os 10
dias resultantes da conversão de 1/3 das férias em pecúnia.
O Órgão Julgador, acerca do tema, destacou:
Abono pecuniário
A questão está disciplinada no disposto no art. 143 da CLT, que
faculta a conversão de 1/3 do período de férias em abono
pecuniário, observado o valor da remuneração que lhe seria devida
nos dias correspondentes.
Certo é, então, que o abono pecuniário é calculado exatamente de
acordo com a remuneração do período de férias não gozado. Se as
férias são quitadas com adicional de 70%, não poderia o abono de
tais dias ser quitado com percentual menor.
A benesse em questão, regulamentada em instrumento interno da
ré, aderiu, por força do artigo 442 da CLT, ao contrato de trabalho
de diversos empregados, que não mais podem sofrer prejuízos em
decorrência de posterior alteração da vantagem, como dispõe o
artigo 468, também da CLT, impondo-se aplicar ao caso os
princípios da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual
lesiva ao empregado.
Ainda, o caso em análise atrai a aplicação do disposto na Súmula
51, I, do TST, segundo a qual "as cláusulas regulamentares, que
revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só
atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração
do regulamento".
Assim, a nova forma de cálculo do abono pecuniário, em princípio,
pode ser aplicada apenas aos empregados admitidos após a edição
do Mem. Circular - 2316 /2016 - GEPAR/CEGEP, o que não é o
caso do autor, fato incontroverso.
É necessário registrar, inclusive, que tal matéria já foi analisada pelo
Pleno deste Regional, sob minha relatoria, entendeu tratar-se de
modificação lesiva do contrato de trabalho, ao revogar condição
mais benéfica ao empregado (TRT da 13ª Região - Tribunal Pleno -
Recurso ordinário trabalhista em ação civil pública n. 0001247-
63.2016.5.13.0003 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida -
Julgamento: 08/06/2017).
A propósito, o Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou sobre
a controvérsia, amparando a tese autoral, conforme as ementas a
seguir transcritas:
(…)
Faz jus, portanto, o autor ao abono pecuniário de férias calculado
com o adicional de 70%, em relação aos períodos de férias
convertidos em pecúnia, conforme registros na ficha funcional do
empregado, impondo-se a manutenção da sentença que condenou
a ré no pagamento das diferenças eventualmente devidas, em
razão da aplicação do Memorando Circular nº 2316/2016 –
GPCAR/CEGEP.
Nada a rever, no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, observa-se que a Turma
entendeu, quanto ao tema, que “a nova forma de cálculo do abono
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pecuniário, em princípio, pode ser aplicada apenas aos empregados
admitidos após a edição do Mem. Circular - 2316 /2016 -
GEPAR/CEGEP, o que não é o caso do autor, fato incontroverso.”
Ressalte-se que o entendimento esposado no acórdão questionado
encampa o posicionamento reiterado no Tribunal Superior do
Trabalho, consolidado através do item I da Súmula nº 51.
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, ainda que sob o ângulo de eventual dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Instância Superior Trabalhista.
Ademais, observa-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, mesmo a título de eventual dissenso jurisprudencial.
Aplicabilidade da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho
ao presente caso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos presentes recursos de revista.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000206-20.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VICTOR DE MOURA LIBARDI
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567b1d8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000206-20.2023.5.13.0002
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDOS: VICTOR DE MOURA LIBARDI E CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO
JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado à Rua Paraná,
137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.06.2023 - Id. e702992; recurso
apresentado tempestivamente em 23.06.2023 – Id. d8bbf54.
Representação processual regular – Ids. 66aac3c e b2b8256.
Juízo garantido - Ids. db35840 e ba1373d.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005;
b) violação ao art. 5º, “caput”, da CF;
c) afronta à Súmula nº 331 do TST.
Aduz a recorrente que a responsabilidade patrimonial da devedora
subsidiária, em relação às obrigações trabalhistas devidas pela 1ª
reclamada, real empregadora do reclamante, é residual e, assim,
terá campo somente quando da absoluta impossibilidade da 1ª
reclamada honrar com o pagamento do crédito trabalhista
executado, o que não se verifica nestes autos.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu (Id. 03f57b0):
"Insurge-se a agravante contra o redirecionamento da execução em
seu desfavor, devedora subsidiária.
Destaca que o processo deve ser suspenso porque "apenas o juízo
universal da recuperação judicial ou falência pode decidir sobre o
patrimônio do devedor, inclusive no que tange a medidas cautelares
como o arresto de bens".
Sem razão.
A execução das decisões proferidas por esta Justiça Especializada
observa regra do art. 877 da CLT, que dispõe: "É competente para a
execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver
conciliado ou julgado originariamente o dissídio".
Em que pese a devedora principal se encontrar em processo de
recuperação judicial, houve condenação subsidiária contra a ora
agravante. Assim, o crédito decorrente da presente ação, já
transitada em julgado, deverá ser executado perante esta
especializada, não havendo qualquer legislação em sentido
contrário.
É verdade que se deve primeiramente tentar localizar bens do
devedor principal para quitar o crédito exequendo para, somente
depois, redirecionar-se a execução em face do devedor subsidiário
acaso infrutífera a localização de bens do devedor principal.
E, como a devedora principal (CONTAX S.A) se encontra em
recuperação judicial e não pode dispor livremente de seus bens,
resta mais do que clara a condição de devedor insolvente.
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
(…)". (destacou)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “Das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.
Por outro lado, a alegada ofensa ao dispositivo infraconstitucional e
súmula do TST não é passível de cabimento, em sede do recurso
de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo revisional.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à sua exclusiva
habilitação;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000782-41.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RECORRIDO ALECSANDRA DOS SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 010db99
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000782-41.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: ALECSANDRA DOS SANTOS CORDEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.06.2023 – ID.
fb06c18; recurso apresentado em 12.07.2023 – ID. c0290af).
Regular a representação processual (ID. 27c06f3).
Preparo dispensado (justiça gratuita concedida - ID. 9af6566 - pág.
3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a rescisão indireta reconhecida, ao
argumento de que o reclamante, por conta própria, rompeu o
contrato de trabalho e não compareceu para tentar equacionar o
pagamento das verbas rescisórias.
Diz que a empregada sempre gozou férias, que suposta mora
salarial não restou demonstrada e o alegado atraso no recolhimento
dos depósitos mensais do FGTS nos períodos próprios não enseja
a rescisão indireta, pois se trata de uma irregularidade de natureza
administrativa. Sustenta que o recolhimento do FGTS foi efetuado
corretamente a tempo e modo, haja vista parcelamento junto à
Caixa Econômica Federal.
O Órgão Julgador, acerca do tema, consignou o seguinte:
"(…)
De fato, o órgão uniformizador do direito laboral consolidou posição
no sentido de que o descumprimento da obrigação de efetuar o
recolhimento da parcela no FGTS, por parte do empregador,
constitui falta suficientemente grave para o desfazimento contratual,
com efeitos de despedimento injusto, consoante se pode extrair do
seguinte julgado:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM
AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO FGTS. Tribunal Regional reformou a
sentença em que declarada a rescisão indireta do contrato de
trabalho, ao entendimento de que a 'conduta da ré no que se refere
ao não recolhimento do FGTS' não é justificativa 'a ensejar a justa
causa imputada ao empregador, irregularidades que podem ser
corrigidas com o ajuizamento de reclamação trabalhista', pelo que
'não houve (...) a incidência da reclamada nas hipóteses do artigo
483 da CLT.' A c. Terceira Turma conheceu e deu provimento ao
recurso de revista da parte reclamante para reformar o acórdão
regional e restabelecer a r. sentença que declarou a rescisão
indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, "d", da
CLT, porquanto a ausência ou irregularidade dos depósitos do
FGTS implica falta grave do empregador. A decisão embargada, tal
como proferida, encontra-se em conformidade com a compreensão
do órgão uniformizador interno deste TST. Precedentes. Alcançada
a finalidade precípua deste Colegiado quanto à matéria, o apelo
esbarra no óbice do art. 894, § 2.º, da CLT, segundo o qual a
divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se
considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do
Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa
e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso
de embargos não conhecido. (TST - Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais - E-ARR - 10352-59.2017.5.03.0051, Relator:
Breno Medeiros, Julgamento: 13/05/2021, Publicação: 21/05/2021)
(grifei).
Portanto, a decisão originária seria mantida ainda que se tratasse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
apenas de atrasos/não recolhimento do FGTS.
Ocorre que, além dessa falta cometida pelo empregador, diversas
outras obrigações trabalhistas foram descumpridas pelo reclamado,
conforme sobejamente comprovado nos autos, o que justifica ainda
mais a manutenção da sentença. Cito, para ilustrar, os recorrentes
atrasos das 2ªs parcelas do 13º salário dos anos de 2019 e 2020 e
do 13º salário do ano de 2021, além dos salários de maio, junho e
julho/2022.
A conduta patronal de atrasar reiteradamente o pagamento dos
salários dos empregados também detém gravidade suficiente para o
reconhecimento da rescisão indireta. Isso porque, nesta situação, o
trabalhador se vê privado de sua única ou principal fonte de renda
e, consequentemente, fica impedido de prover o sustento próprio e
de seus familiares, bem como de honrar seus compromissos
financeiros.
Houve, portanto, reiterado descumprimento de obrigações
contratuais, o que justifica o rompimento do contrato por despedida
indireta (art. 483, d, CLT) e descaracteriza a alegada falta de
imediatidade da reação da reclamante.
(…)". (grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora
confirmou a rescisão indireta reconhecida em 1ª instância, por
considerar a inexistência de depósitos do FGTS na conta vinculada
da recorrida, além de mora salarial e diante da ausência de
comprovação de pagamento das verbas rescisórias atinentes a
esse tipo de dispensa, deferiu as parcelas respectivas.
Não vislumbro ofensa aos textos legal e constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional, no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega
que o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e
modo, haja vista o parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para que seja julgada a
improcedência da demanda ou a dedução do FGTS, a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito.
O Órgão Julgador, acerca do tema, destacou (Id. 9af6566):
"(…)
Quanto ao pedido para que, em caso de condenação, seja-lhe dado
oportunidade para juntar aos autos os comprovantes de
parcelamento do FGTS, a fim de que sejam efetuadas as deduções,
cabe registrar que a dedução pressupõe a existência de valores
pagos a idêntico título, o que não é o caso dos autos, na medida em
que o montante do FGTS pleiteado diz respeito exclusivamente às
competências não pagas pelo recorrente.
No que concerne à alegação de parcelamento do débito perante a
Caixa Econômica Federal, a transação entre o empregador e o
órgão gestor do fundo produz efeitos apenas entre as partes, uma
vez que a reclamante não participou dela.
(…)".
Não vislumbro a violação constitucional alegada, visto que a Turma
deixou assente que o acordo com a CEF - parcelamento dos
depósitos -, não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os
valores das parcelas não recolhidas na conta vinculada da
empregada.
Salientou, ainda, que não há que se falar em dedução dos valores
depositados ou liberados, mormente porque o montante do FGTS
pleiteado diz respeito exclusivamente às competências não pagas
pelo recorrente.
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, porquanto denota-se que os arestos colacionados à
peça revisional não se prestam ao confronto de teses.
Observa-se também que os arestos acostados desservem ao
confronto de teses por serem oriundos deste Regional, esbarrando
no óbice do art. 896, “a”, da CLT.
Sem mais, denega-se.
FÉRIAS EM DOBRO + 1/3
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição.
O recorrente sustenta que foram afrontados os dispositivos acima
apontados. Considera que diante da invalidação da Súmula 450 do
TST pela ADPF 501, resta inconstitucional o pagamento em dobro
de férias.
Este Regional assim decidiu sobre a matéria (Id. f10e4fd):
"(…)
Constata-se que o reclamado, HOSPITAL SAMARITANO, nas
razões de recurso ordinário, veiculou insurgência contra o
deferimento em dobro das férias, baseada na decretação, pelo STF,
da inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que estabelecia o
direito do empregado à remuneração das férias em dobro, incluído o
terço constitucional, se o empregador atrasasse o pagamento da
parcela, extrapolando o prazo previsto no art. 145 da CLT.
Tal questão, de fato, não foi examinada por esta Turma, razão por
que passo a suprir a falha nesta oportunidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
A análise dos autos demonstra ser inócuo o inconformismo recursal
em comento, considerando que o deferimento de todos os períodos
de férias, inclusive, daquelas concedidas em dobro, ocorreu
simplesmente por falta de pagamento por parte do empregador.
Portanto, não se configurou, na presente hipótese, o atraso no
pagamento da remuneração das férias, por desrespeito ao lapso
estabelecido no art. 145 da CLT, visto que o título não foi sequer
pago à empregada. No contexto ora delineado, seria inaplicável ao
caso a referida Súmula 450 do TST, mesmo antes de sua
invalidação pelo STF.
A pretensão recursal, no aspecto, era nitidamente equivocada,
sendo certo, contudo, que tal apreciação devia ter constado do
acórdão atacado, a fim de evitar que se configurasse uma omissão.
(…)".
Não vislumbro a violação alegada.
Como bem destacado na decisão que julgou os embargos
declaratórios opostos pela empresa, ora recorrente, todas as férias
foram deferidas por falta de pagamento.
Nesse matiz, não se configurou, na presente hipótese, o atraso no
pagamento da remuneração das férias, por desrespeito ao lapso
estabelecido no art. 145 da CLT, visto que o título não foi sequer
pago à empregada.
No contexto ora delineado, seria inaplicável ao caso a referida
Súmula 450 do TST, mesmo antes de sua invalidação pelo STF.
Denego seguimento à revista sob esse aspecto.
HONORÁRIOS E CUSTAS. EXCLUSÃO. JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição;
b) afronta ao art. 98, § 1º, do CPC;
c) divergência jurisprudencial
O recorrente sustenta que, uma vez deferida a justiça gratuita,
devem ser excluídas da planilha de cálculos as custas e os
honorários, sob pena de afronta aos diplomas legais acima
invocados.
Afirma que com o julgamento da ADI nº 5677 pelo STF foi com
considerado inconstitucional o art. 791-A, § 4º, da CLT.
In casu, não foi sequer efetuada a planilha de cálculos nos
presentes autos, tendo sido destacado na decisão turmária o
seguinte (id. 9af6566):
"(…)
É descabido o pleito de exclusão das custas e honorários da
planilha de cálculos, diante da concessão da justiça gratuita, pois
sequer houve liquidação da sentença.
Contudo, em razão do deferimento da justiça gratuita ao ora
recorrente, aplica-se a condição suspensiva de exigibilidade aos
honorários de sucumbência (art. 791, §4º, da CLT). Pelo mesmo
motivo, as custas processuais ficam dispensadas".
Como se infere, não havendo ainda quantificação, mas por força do
deferimento da justiça gratuita, foi feita a ressalva de que os
honorários de sucumbência ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e dispensadas as custas.
Inexiste, nesse contexto, prejuízo para a parte, pelo que lhe falta
interesse processual para recorrer quanto a esse aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000776-28.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ADRIANA MARIA DE AZEVEDO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8160f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000776-28.2022.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRIDA: ADRIANA MARIA DE AZEVEDO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/07/2023 – ID.
f5b234d; recurso apresentado em 12/07/2023 – ID. 1142743).
Regular a representação processual (ID. 80986e6).
Preparo dispensado - justiça gratuita concedida (ID. 1915c84).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS.
PARCELAMENTO
Alegação:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV da CF.
Insurge-se o recorrente contra a rescisão indireta reconhecida, ao
argumento de que esteve sob o comando de outra empresa que em
abril/2020 passou a administrar o hospital, inclusive dispensando
diversos funcionários sem pagar direitos trabalhistas ou deixar
comprovantes com a atual gestão.
Quando retomou à administração, ficou ciente da precária situação
financeira e sabendo a recorrida do rompimento do contrato, sequer
entrou em contato para equacionar o pagamento das verbas do seu
pacto laboral, razão por que são indevidas as verbas deferidas.
A decisão questionada assim se manifestou (Id. c017f7d):
"O reclamado alega ser indevida a sua condenação ao pagamento
das verbas rescisórias, sob o fundamento de que "após ser
dispensada, a reclamante não mais retornou à contestante para
assinar o aviso prévio, tampouco para receber as verbas rescisórias
que faria jus", de modo que "não pode a reclamante se aproveitar
de sua própria torpeza, eis que é vedado pelo ordenamento jurídico
pátrio" (fls. 442/443).
Diante das alegações do reclamado, não há dúvida acerca da
inexistência do pagamento dos haveres trabalhistas no momento da
rescisão contratual da reclamante.
É de se notar que a justificativa do Hospital pela inadimplência foi o
fato de a reclamante supostamente não ter procurado o hospital
para receber as verbas rescisórias.
Todavia, incumbe ao empregador, no prazo de dez dias após o
término do contrato, entregar ao empregado os documentos que
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes, bem como realizar o pagamento dos valores
constantes do instrumento de rescisão, conforme determina a regra
prevista no art. 477, § 6º, da CLT.
Outrossim, caso comprovada a impossibilidade de pagamento das
verbas rescisórias diretamente ao trabalhador, cabia ao reclamado
se utilizar das medidas processuais cabíveis, visando a afastar a
mora rescisória patronal, o que, contudo, não ocorreu.
(…)".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a alegada violação dos preceitos constitucionais apontados.
In casu, não há dúvida acerca da inexistência do pagamento dos
haveres trabalhistas no momento da rescisão contratual da
reclamante. Outrossim, caso restasse comprovada a
impossibilidade de pagamento das verbas rescisórias diretamente
ao trabalhador, cabia ao reclamado se utilizar das medidas
processuais cabíveis, visando a afastar a mora rescisória patronal, o
que, contudo, não ocorreu.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inadmitido o recurso sob esse aspecto.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional, no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega
que o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e
modo, haja vista o parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar
improcedente a demanda ou a dedução do FGTS, a fim de evitar-se
o enriquecimento ilícito.
O Órgão Julgador, acerca do tema, destacou (ID. c017f7d):
"O recorrente alega que a sentença se equivocou em relação à
comprovação dos depósitos do FGTS, matéria de ordem pública,
por se tratar de vedação ao enriquecimento ilícito.
Acrescenta que constam nos autos os documentos comprobatórios
de que os recolhimentos de FGTS em aberto estão sendo quitados
por meio de parcelamento perante a CEF.
Por fim, aduz que o julgado deve ser retificado, para determinar a
dedução do valor depositado na conta do FGTS, inclusive aquele
objeto de parcelamento até o momento da liquidação do feito,
consoante extratos da conta vinculada do trabalhador.
Razão não lhe assiste.
Isso porque o reclamado foi condenado somente ao pagamento do
FGTS não pago no curso do pacto laboral e que estava em aberto,
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
conforme requerido na petição inicial, de forma que não há que se
falar em valores a serem compensados no curso do contrato, por
ausência de recolhimento.
No que se refere à quitação através do parcelamento perante a
CEF, embora o reclamado afirme que "os recolhimentos de FGTS
em aberto encontram-se sendo quitados através de parcelamento
junto à Caixa Econômica Federal", não trouxe aos autos
documentos para comprovar a sua alegação. E, ainda que tivesse
produzido prova neste sentido, é necessário registrar que o acordo
com a Caixa Econômica Federal para parcelamento dos depósitos
não retira dele a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas
não recolhidas na conta vinculada da autora no momento da
rescisão do contrato de trabalho, uma vez que a reclamante não
participou da mencionada avença, não devendo sofrer o ônus por
conta da incapacidade do reclamado de honrar seus compromissos
trabalhistas.
Diante disso, não há respaldo para reformar a decisão revisanda,
que determinou o pagamento do FGTS não recolhido no tempo e
modo oportunos.
(…)".
Não vislumbro a alegada violação dos preceitos constitucionais
alegados, visto que a Turma Julgadora deixou assente que o acordo
com a CEF - parcelamento dos depósitos -, não retira do reclamado
a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não recolhidas
na conta vinculada da empregada.
Salientou, ainda, que não há que se falar em dedução dos valores
depositados ou liberados, mormente porque o montante do FGTS
pleiteado diz respeito exclusivamente às competências não pagas
pelo recorrente.
Por fim, incabível o arguído dissenso jurisprudencial, em virtude da
restrição prevista no art. 896, § 9º, da CLT.
Sem mais, denega-se.
DA INEXISTÊNCIA DE FÉRIAS EM DOBRO – JULGAMENTO DA
ADPF 501. INVALIDAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST
Alegações:
a) ofensa ao art. 5º, incisos II, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 145 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a condenação ao pagamento de
férias, sob o argumento de que o pleito de recebimento de férias
vencidas e proporcionais sequer é especificado na petição inicial e o
regramento do art. 145 da CLT não prevê qualquer penalidade para
o empregador, tratando-se tão-somente de uma infração
administrativa, a qual não resulta em ganho ao trabalhador.
Acrescenta que é inaplicável a Súmula nº 450 do TST e que todas
as férias foram devidamente gozadas e quitadas, sendo da autora o
ônus de comprovar a ausência de quitação, bem assim não houve
sequer a indicação na causa de pedir da parcela em questão.
A Turma do Regional se posicionou sobre a matéria nos seguintes
termos (Id. c017f7d):
"O recorrente pede a exclusão da condenação ao pagamento das
férias, ao argumento de que a reclamante não pugnou o pagamento
da referida verba. Alega, ainda, que o regramento do art. 145 da
CLT não prevê penalidade para o empregador, tratando-se tão
somente de uma infração administrativa, que não resulta em
qualquer ganho ao trabalhador. Entende inaplicável ao caso o
disposto na Súmula 450 do TST.
Assiste-lhe parcial razão.
Quanto à alegação de que a reclamante não formulou pedido de
férias, não procede.
Isso porque a reclamante pugna expressamente pela "condenação
da reclamada ao pagamento das férias vencidas + 1/3 (12/12),
referente ao período de 2020/2021, em dobro conforme o art. 137
da CLT, as férias vencidas + 1/3 (12/12) referente ao período de
2021/2022 e as férias proporcionais do período de 2022/2023
(06/12), nos termos da Súmula 171 do TST e da Súmula 328 do
TST, acrescida de férias indenizadas (1/12) + 1/3, nos termos acima
descritos" (fl. 7).
Quanto à remuneração em dobro das férias deferidas na origem, o
reclamado tem razão, pois não há alegação de concessão fora do
prazo, a atrair a aplicação do art. 137 da CLT, e sim de não
pagamento, e o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula
450 do TST, que estabelecida a remuneração das férias em dobro,
incluído o terço constitucional, se o empregador atrasasse o
pagamento da parcela.
Portanto, sob tais circunstâncias, deve ser excluída a dobra das
férias deferidas na origem, mantido o pagamento de forma simples".
Pois bem.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial e de
infringência à legislação infraconstitucional.
Denega-se seguimento ao Apelo quanto ao tema.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) violação aos arts. 840 da CLT, 141 e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que a decisão colegiada violou os dispositivos
constitucionais e legais supramencionados, uma vez que não
respeitou os limites pecuniários estabelecidos na exordial. Suscita
divergência jurisprudencial em reforço às suas alegações.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. c017f7d):
"Neste ponto, o reclamado sustenta que o juízo a quo não limitou os
pedidos e valores da condenação ao indicado na petição inicial.
Conforme determina a regra prevista no art. 840, § 1º, da CLT, com
a nova redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, a petição inicial
escrita, além da designação do juízo, da qualificação das partes e
da breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, conterá o
pedido, "que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu
valor".
De outro lado, há regra específica no processo civil autorizando
expressamente a formulação de pedidos genéricos "quando a
determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato
que deva ser praticado pelo réu" (art. 324, § 1º, III, do CPC),
aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da
CLT).
Por sua vez, a Instrução Normativa n.º 41 do C. TST, editada pela
Resolução n.º 221, de 21 de junho de 2018, disciplinando a
aplicação das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017 ao
processo do trabalho, dispõe, em seu art. 12, § 2º, que "para fim do
que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".
Particularmente, perfilha-se o entendimento consubstanciado na
Instrução Normativa supratranscrita, inexistindo limitação da
condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de
forma líquida na petição inicial, por se tratar de simples estimativa,
independentemente de ressalva expressa na peça de ingresso.
No entanto, a jurisprudência dominante nesta Turma e do próprio
Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de limitar a condenação
aos valores líquidos indicados na petição inicial quando inexistente
ressalva expressa acerca da apuração por mera estimativa.
Percebe-se, no presente caso, a existência de ressalva expressa na
petição inicial, indicando que os valores atribuídos aos pedidos
correspondem a mera estimativa, a ser confrontada com a prova
documental apresentada pelo reclamado.
Portanto, não há que se falar em limitação aos valores indicados na
inicial, por se tratar de mera estimativa, segundo ressalva expressa
constante da inicial (fl. 13), na esteira do entendimento dominante
nesta Turma julgadora.
(…)".
Em processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força
do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível recurso
de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Dessa forma, fica prejudicada a alegada infringência aos
dispositivos infraconstitucionais citados, como também o pretenso
dissenso jurisprudencial, em razão da restrição legal acima
enfatizada.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexiste, assim, a suscitada violação dos preceitos constitucionais
invocados, o que torna inviável o seguimento do Apelo.
DA MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) violação aos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação nas multas previstas
nos arts. 467 e 477 da CLT, ao argumento de que são totalmente
indevidas.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (Id. c017f7d):
"Das multas dos arts. 467 da CLT e art. 477, § 6º, da CLT.
O reclamado afirma que em momento algum reconheceu verbas
incontroversas. Sustenta que a existência de controvérsia quanto à
modalidade da rescisão contratual torna inexigível o recolhimento
da multa prevista no art. 467 da CLT. Pugna pela exclusão das
multas em epígrafe.
Quanto à multa do art. 467 da CLT, não houve condenação do
reclamado ao pagamento dessa multa, razão pela qual não há
interesse recursal no tocante a esse aspecto.
Relativamente à multa do art. 477 da CLT, incumbe ao empregador,
no prazo de dez dias após o término do contrato, entregar ao
empregado os documentos que comprovem a comunicação da
extinção contratual aos órgãos competentes, bem como realizar o
pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão,
conforme determina a regra prevista no art. 477, § 6º, da CLT.
Outrossim, caso comprovada a impossibilidade de pagamento das
verbas rescisórias diretamente ao trabalhador, incumbia ao
reclamado ajuizar a ação de consignação em pagamento, visando a
afastar a mora rescisória patronal, o que, contudo, não ocorreu.
Assim, havendo atraso no pagamento do acerto rescisório, inclusive
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
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na entrega das guias rescisórias, incide o fato gerador da multa do
art. 477, § 8º, da CLT.
(…)". (destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a alegada violação dos dispositivos constitucionais citados.
No tocante à suscitada violação dos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e ao dissenso jurisprudencial apontado, verifica-se
que não são passíveis de cabimento, por se tratar de recurso de
revista submetido ao procedimento sumaríssimo.
Quanto à multa do art. 467 da CLT, não houve condenação do
reclamado ao pagamento dessa multa, razão pela qual não há
interesse recursal, no tocante a esse aspecto.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação aos arts. 5° II e LIV, 114, VIII, 240 da CF;
b) divergência jurisprudencial
O recorrente insiste em suscitar a incompetência da Justiça do
Trabalho para executar as contribuições previdenciárias relativas a
terceiros.
A decisão Turmária destacou (Id. c017f7d):
"(...)
Por sua vez, conforme entendimento jurisprudencial consagrado na
Súmula n.º 454 do C. TST, a contribuição relativa ao custeio do
Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que tem natureza de
contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, "a",
da CF), compete à Justiça do Trabalho, pois se destina ao
financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado
em razão de infortúnio laboral (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
(…)".
Ressalte-se que não cabe admitir recurso de revista, em processo
sujeito ao rito sumaríssimo, a pretexto de divergência
jurisprudencial, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
CLT.
Ademais, observa-se que a decisão recorrida encontra-se alinhada
aos ditames da Súmula 454 do TST, inviabilizando o seguimento do
presente apelo revisional diante da incidência do óbice previsto na
Súmula 333 do TST. Logo, não há que se cogitar na alegada
violação dos preceitos constitucionais mencionados.
Logo, sob qualquer viés, denega-se.
MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 897-A da CLT, 535 e 538 do CPC;
b) ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.
O recorrente alega que foram violados todos os diplomas legais
acima invocados, sob o argumento de que opôs embargos
declaratórios sem intuito de protelar, mas com o escopo de
escoimar omissão, vício esse que permanece sem esclarecimento.
Vejamos.
O recorrente opôs embargos declaratórios (Id. 6b02802), sob o
argumento de que o acórdão de ID. c017f7d carecia de
esclarecimentos, tendo esse Regional assim decidido (Decisão
Turmária de ID. 9730d2f):
"O embargante aponta a necessidade de se excluir a verba
honorária por ele devida dos cálculos de liquidação, ao fundamento
de que é beneficiário da gratuidade da justiça.
Não se atentou o embargante, porém, que a fundamentação do
julgado trata especificamente da questão, nesses termos:
De toda forma, apesar de não ser possível a execução imediata da
verba, haja vista a condição suspensiva de exigibilidade dos
honorários sucumbenciais, o reclamado não fica isento de pagá-
la, razão pela qual deve ser a verba incluída no cálculo para
eventual execução, caso modificada a situação que gerou a
gratuidade judiciária.
Nesse aspecto, nada a reparar.
Vê-se, portanto, que o reclamado suscita omissão sobre questão
expressamente analisada no acórdão embargado, deixando claro o
intuito meramente protelatório dos embargos, até porque não há
nem sequer dúvida razoável que pudesse justificar a oposição
dessa medida processual.
Por isso, rejeito os embargos e aplico-lhe a multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor atualizado da causa, em benefício da parte
embargada, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º". (destacou)
No que se refere às violações dos arts. 897-A da CLT, 535 e 538 do
CPC, não prospera a revista, ante a restrição do art. 896, § 9º, da
CLT, que diz não ser cabível a análise de suposta infringência à
legislação infraconstitucional.
Também não há que se falar em afronta à Constituição Federal,
porquanto restou comprovado o caráter protelatório dos embargos
declaratórios, haja vista que o reclamado, ora recorrente, insiste em
repisar matéria que já foi decidida.
Inadmito a revista quanto a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000017-67.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000017-67.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000052-09.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THABATA HENRIQUE DE SOUZA
LEAO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000052-09.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THABATA HENRIQUE DE SOUZA
LEAO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THABATA HENRIQUE DE SOUZA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000245-97.2022.5.13.0019
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRENTE DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO FABIANO MARQUES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
ADVOGADO MARIA ISABELA DE OLIVEIRA(OAB:
27096/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RECORRIDO VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000245-97.2022.5.13.0019
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRENTE DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
ADVOGADO MARIA ISABELA DE OLIVEIRA(OAB:
27096/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RECORRIDO VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOLANGE MARQUES DE SOUZA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000245-97.2022.5.13.0019
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRENTE DAMIAO MARQUES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
ADVOGADO MARIA ISABELA DE OLIVEIRA(OAB:
27096/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RECORRIDO VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000245-97.2022.5.13.0019
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRENTE DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
ADVOGADO MARIA ISABELA DE OLIVEIRA(OAB:
27096/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RECORRIDO VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000245-97.2022.5.13.0019
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRENTE DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
ADVOGADO MARIA ISABELA DE OLIVEIRA(OAB:
27096/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RECORRIDO VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000245-97.2022.5.13.0019
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRENTE DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRENTE ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
ADVOGADO MARIA ISABELA DE OLIVEIRA(OAB:
27096/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RECORRIDO VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000479-06.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALMIR ROGERIO SILVA DA
CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RECORRIDO COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000280-87.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MONTEIRO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000280-87.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000070-39.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000070-39.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000502-70.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000544-50.2022.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
RECORRENTE ALEXSANDRA MEIRELES DOS
SANTOS CARVALHO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO ALEXSANDRA MEIRELES DOS
SANTOS CARVALHO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA MEIRELES DOS SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000068-60.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000181-69.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO COSTA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 35885/RJ)
ADVOGADO FERNANDA PIRES DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 219566/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
RECORRENTE CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO COSTA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 35885/RJ)
ADVOGADO FERNANDA PIRES DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 219566/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE CALABRIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000807-24.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000019-19.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE EMANUEL ACACIO GADELHA
SOUTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO EMANUEL ACACIO GADELHA
SOUTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ACACIO GADELHA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000019-19.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE EMANUEL ACACIO GADELHA
SOUTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO EMANUEL ACACIO GADELHA
SOUTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000606-38.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000116-25.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:
232620/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MIRANDA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000906-43.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE SUELLEN MARIA PINTO DE
MENEZES SILVA VIANA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SUELLEN MARIA PINTO DE
MENEZES SILVA VIANA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN MARIA PINTO DE MENEZES SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000227-84.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ASAEL ABNER DA SILVA SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASAEL ABNER DA SILVA SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000038-03.2023.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GABRIEL FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRIDO LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000765-33.2022.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JEFFERSON MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000107-87.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO LEILIANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILIANE SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000705-26.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000691-64.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA CECILIA MILITAO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000691-64.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA CECILIA MILITAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000006-13.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000006-13.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000345-28.2021.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RECORRIDO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RECORRIDO LUIZ GONZAGA DE LIMA RAMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000345-28.2021.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RECORRIDO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RECORRIDO LUIZ GONZAGA DE LIMA RAMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N A J A - SERVICOS E SOLUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000345-28.2021.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRIDO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RECORRIDO LUIZ GONZAGA DE LIMA RAMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº AIRO-0000435-96.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE LEONARDO PAULO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E
MINERAÇÃO LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO PAULO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b2915
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E
MINERAÇÃO LTDA
EMBARGADO: JOSÉ LEONARDO PAULO DE ALBUQUERQUE
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos pela empresa, determino a intimação do embargado para,
querendo, manifestar-se acerca dos presentes embargos, no prazo
de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/NBFM (19/07/2023)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000541-76.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000541-76.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº AP-0000300-62.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CILENE DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 27/07/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000300-62.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CILENE DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 27/07/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000260-11.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JAILZID RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILZID RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 27/07/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000260-11.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JAILZID RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 27/07/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000069-60.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000069-60.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000462-97.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE B.D.C.P.R.L.M.
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO H.S.D.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.C.P.R.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6a69cbd.
Processo Nº ROT-0000462-97.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE B.D.C.P.R.L.M.
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO H.S.D.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4269533.
Processo Nº RORSum-0000319-11.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE Marluce Vitorino Marques
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
MARQUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
MARQUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO Marluce Vitorino Marques
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000319-11.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE Marluce Vitorino Marques
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
MARQUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
MARQUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO Marluce Vitorino Marques
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000319-11.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE Marluce Vitorino Marques
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
MARQUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
MARQUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO Marluce Vitorino Marques
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Marluce Vitorino Marques
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000369-13.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000369-13.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000124-89.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONDOMINIO BOSQUE DE
INTERMARES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRIDO ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO BOSQUE DE INTERMARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000124-89.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONDOMINIO BOSQUE DE
INTERMARES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRIDO ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000481-30.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE
CAPRINOS E OVINOS DE PRATA
ADVOGADO ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRIDO AMARAL CLEDSON DOS SANTOS
RAFAEL
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL CLEDSON DOS SANTOS RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e641be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, interposto nos autos da ação movida por
AMARAL CLEDSON DOS SANTOS RAFAEL, reclamante, em face
de AMARAL CLEDSON DOS SANTOS RAFAEL, reclamada.
Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão do
benefício de gratuidade judiciária, sem recolher qualquer preparo
(ID. b921005).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a empresa não comprovou suas alegações, não tendo
juntado prova suficiente para demonstrar sua dificuldade financeira.
Ora, em que pese tratar-se a demandada de associação de
criadores rurais sem fins lucrativos, poderia ter trazido aos autos
balancetes, imposto de renda, notas fiscais e outras documentações
contábeis que abordassem toda a movimentação financeira da
empresa, com ativos e passivos, a fim de comprovar
inequivocamente a alegada “insuficiência de recursos”. Todavia,
nada anexou além do estatuto da referida associação, do qual é
suficiente para comprovar a alegada crise financeira ou
impossibilitada do preparo recursal.
Diante de tais fatos, entendo que a ré não comprovou, de forma
cabal, a alegada insuficiência de recursos para o custeio das
despesas processuais.
Rejeito a pretensão da demandada de obter a gratuidade judiciária,
a fim de que seja isenta do recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). (grifos acrescidos)
Assim, com esteio no art. 899, § 9º, da CLT, concedo à reclamada
ASSOCIÇÃO DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DE
PRATA o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do preparo
recursal (depósito recursal ou seguro garantia, e recolhimento das
custas), sob pena de não conhecimento do apelo por ela interposto.
Intime-se.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000481-30.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE
CAPRINOS E OVINOS DE PRATA
ADVOGADO ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRIDO AMARAL CLEDSON DOS SANTOS
RAFAEL
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS
DE PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e641be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, interposto nos autos da ação movida por
AMARAL CLEDSON DOS SANTOS RAFAEL, reclamante, em face
de AMARAL CLEDSON DOS SANTOS RAFAEL, reclamada.
Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão do
benefício de gratuidade judiciária, sem recolher qualquer preparo
(ID. b921005).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a empresa não comprovou suas alegações, não tendo
juntado prova suficiente para demonstrar sua dificuldade financeira.
Ora, em que pese tratar-se a demandada de associação de
criadores rurais sem fins lucrativos, poderia ter trazido aos autos
balancetes, imposto de renda, notas fiscais e outras documentações
contábeis que abordassem toda a movimentação financeira da
empresa, com ativos e passivos, a fim de comprovar
inequivocamente a alegada “insuficiência de recursos”. Todavia,
nada anexou além do estatuto da referida associação, do qual é
suficiente para comprovar a alegada crise financeira ou
impossibilitada do preparo recursal.
Diante de tais fatos, entendo que a ré não comprovou, de forma
cabal, a alegada insuficiência de recursos para o custeio das
despesas processuais.
Rejeito a pretensão da demandada de obter a gratuidade judiciária,
a fim de que seja isenta do recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). (grifos acrescidos)
Assim, com esteio no art. 899, § 9º, da CLT, concedo à reclamada
ASSOCIÇÃO DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DE
PRATA o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do preparo
recursal (depósito recursal ou seguro garantia, e recolhimento das
custas), sob pena de não conhecimento do apelo por ela interposto.
Intime-se.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000472-35.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GLAUBER ALISSON SARMENTO DE
BARROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER ALISSON SARMENTO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000472-35.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GLAUBER ALISSON SARMENTO DE
BARROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000517-14.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAKSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON RODRIGUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000517-14.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAKSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
videoconferência: 27/07/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000481-06.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BELARMINO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000481-06.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000498-18.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000498-18.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000540-45.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO RICARDO DE SOUSA
PONTES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RICARDO DE SOUSA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000540-45.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO RICARDO DE SOUSA
PONTES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000411-59.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIO DAVI DUTRA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DAVI DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f565bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratam os presentes autos de Recurso Ordinário proveniente da 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto pelo reclamante
MARCIO DAVI DUTRA (recorrente), nos autos em que litiga com a
reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH (recorrida).
Compulsando os autos, verifico que a parte reclamante protocolou
pedido de desistência da ação, conforme se infere da petição de ID.
c6f53d6.
Em observância aos princípios constitucionais do contraditório, do
devido processo legal e da ampla defesa, determino que a
reclamada seja notificada para apresentar manifestação acerca do
pedido de desistência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000411-59.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIO DAVI DUTRA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f565bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratam os presentes autos de Recurso Ordinário proveniente da 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto pelo reclamante
MARCIO DAVI DUTRA (recorrente), nos autos em que litiga com a
reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH (recorrida).
Compulsando os autos, verifico que a parte reclamante protocolou
pedido de desistência da ação, conforme se infere da petição de ID.
c6f53d6.
Em observância aos princípios constitucionais do contraditório, do
devido processo legal e da ampla defesa, determino que a
reclamada seja notificada para apresentar manifestação acerca do
pedido de desistência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000828-40.2017.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
AGRAVADO ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
AGRAVADO JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
AGRAVADO RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f415e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos constantes da Ata da Audiência realizada
no CEJUSC (Id ceb0dbb), noticiando que as partes chegaram a um
acordo, oportunidade em que declararam a desistência dos prazos
recursais, bem assim, dos recursos porventura interpostos,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem para que aguarde o
cumprimento integral do acordo.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000828-40.2017.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
AGRAVADO ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
AGRAVADO JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
AGRAVADO RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f415e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos constantes da Ata da Audiência realizada
no CEJUSC (Id ceb0dbb), noticiando que as partes chegaram a um
acordo, oportunidade em que declararam a desistência dos prazos
recursais, bem assim, dos recursos porventura interpostos,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem para que aguarde o
cumprimento integral do acordo.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000621-25.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAERCIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b818a2f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de Recurso Ordinário, proveniente da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto por LACLE
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ESPECIALIZADA LTDA
E CNH TOX LABORATÓRIO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS
EIRELI, reclamados, e, LAÉRCIO FERNANDES DA SILVA,
reclamante, em que figura como recorrido também o reclamando
FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA.
A parte recorrente/reclamada, em suas razões recursais, requer a
gratuidade judiciária, argumentando que se encontra com
dificuldade financeira, e, que, no momento está com todas as suas
contas bloqueadas, não tendo condições de dar prosseguimento ao
presente feito sem comprometer o sustento próprio e de sua família
(ID 19d6e0c).
Passo à análise.
Inicialmente, acerca da aplicação temporal da Lei 13.467/2017,
como o presente processo foi ajuizado em 2022, portanto, após a
entrada em vigor da referida Lei (11 de novembro de 2017), as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
regras constantes da chamada “reforma trabalhista” devem ser
aplicadas integralmente ao presente caso.
A CLT dispõe, em seu art. 790, § 4º, em sua nova redação, o
seguinte:
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Na espécie, os reclamados cingiram-se a alegar, nesta esfera, que
não tem condições de arcar com as despesas processuais, não
apresentando provas concretas e indiscutíveis do seu estado de
miserabilidade.
Ressalto que os documentos relacionados aos extratos de contas
bancárias não comprovam, de forma robusta, a penúria capaz de
ensejar o deferimento da justiça gratuita e a consequente isenção
do preparo recursal.
Deixo claro que a CLT somente permite conceder a gratuidade
judiciária àquele que comprovar que efetivamente não tem recursos
sequer para pagar as custas do processo, não abrangendo casos
em que se demonstra apenas dificuldade financeira.
Concluo, portanto, que à míngua de provas contundentes dessa
incapacidade financeira, o deferimento da medida mostra-se
inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.
Contudo, tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita,
entendo que deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código
de Processo Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC/15, por se referir a dispositivo processual
especificamente utilizado no caso concreto, razão pela qual deve
ser fixado prazo para que a recorrente comprove o pagamento das
custas e do depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo
de primeiro grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
parte reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder a comprovação do recolhimento de custas e do depósito
recursal referentes ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção,
tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
GDCC/EJ
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000621-25.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAERCIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CNH TOX LABORATORIO DE EXAMES TOXICOLOGICOS
EIRELI
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b818a2f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de Recurso Ordinário, proveniente da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto por LACLE
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ESPECIALIZADA LTDA
E CNH TOX LABORATÓRIO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS
EIRELI, reclamados, e, LAÉRCIO FERNANDES DA SILVA,
reclamante, em que figura como recorrido também o reclamando
FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
A parte recorrente/reclamada, em suas razões recursais, requer a
gratuidade judiciária, argumentando que se encontra com
dificuldade financeira, e, que, no momento está com todas as suas
contas bloqueadas, não tendo condições de dar prosseguimento ao
presente feito sem comprometer o sustento próprio e de sua família
(ID 19d6e0c).
Passo à análise.
Inicialmente, acerca da aplicação temporal da Lei 13.467/2017,
como o presente processo foi ajuizado em 2022, portanto, após a
entrada em vigor da referida Lei (11 de novembro de 2017), as
regras constantes da chamada “reforma trabalhista” devem ser
aplicadas integralmente ao presente caso.
A CLT dispõe, em seu art. 790, § 4º, em sua nova redação, o
seguinte:
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Na espécie, os reclamados cingiram-se a alegar, nesta esfera, que
não tem condições de arcar com as despesas processuais, não
apresentando provas concretas e indiscutíveis do seu estado de
miserabilidade.
Ressalto que os documentos relacionados aos extratos de contas
bancárias não comprovam, de forma robusta, a penúria capaz de
ensejar o deferimento da justiça gratuita e a consequente isenção
do preparo recursal.
Deixo claro que a CLT somente permite conceder a gratuidade
judiciária àquele que comprovar que efetivamente não tem recursos
sequer para pagar as custas do processo, não abrangendo casos
em que se demonstra apenas dificuldade financeira.
Concluo, portanto, que à míngua de provas contundentes dessa
incapacidade financeira, o deferimento da medida mostra-se
inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.
Contudo, tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita,
entendo que deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código
de Processo Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC/15, por se referir a dispositivo processual
especificamente utilizado no caso concreto, razão pela qual deve
ser fixado prazo para que a recorrente comprove o pagamento das
custas e do depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo
de primeiro grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
parte reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder a comprovação do recolhimento de custas e do depósito
recursal referentes ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção,
tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
GDCC/EJ
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000922-18.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas pela reclamada,
mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000922-18.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas pela reclamada,
mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000951-19.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte reclamante. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000951-19.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte reclamante. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000951-13.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HERIK WESLLEY SANTIAGO
CANDIDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIK WESLLEY SANTIAGO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença e condenar a
reclamada a pagar ao reclamante adicional de periculosidade (30%)
sobre o salário básico, com reflexos em 13º salários, aviso prévio,
férias com 1/3 e FGTS + 40%. Condenar ainda a reclamada a pagar
honorários sucumbenciais ao advogado do reclamante no importe
de 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 791-A da
CLT. Custas invertidas pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000951-13.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HERIK WESLLEY SANTIAGO
CANDIDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença e condenar a
reclamada a pagar ao reclamante adicional de periculosidade (30%)
sobre o salário básico, com reflexos em 13º salários, aviso prévio,
férias com 1/3 e FGTS + 40%. Condenar ainda a reclamada a pagar
honorários sucumbenciais ao advogado do reclamante no importe
de 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 791-A da
CLT. Custas invertidas pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000961-66.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBERTO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido
entre os litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações: a) efetuar o registro do contrato na CTPS do
autor, na modalidade intermitente, com início em 01/12/2017, na
função de motorista, com salário médio de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais) mensais; b) pagar as seguintes verbas: 13º salário
proporcional de 2017 (1/12), 13º salários integrais de 2018, 2019,
2020, 2021 e 2022, férias com adicional de 1/3, vencidas em dobro
de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, integrais de
2021/2022, e indenização por dano moral; c) efetuar os depósitos
de FGTS de todo o período laborado até o ajuizamento da ação na
conta vinculada da parte autora em face da permanência do vínculo;
d) pagar os honorários sucumbenciais, em favor do advogado do
reclamante, no percentual 10% da condenação. A liquidação deverá
observar o salário médio recebido pelo reclamante e as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59 quanto à correção monetária e juros.
Custas invertidas, a serem suportadas pela reclamada, no importe
de R$ 600,00, calculadas sobre o montante de R$ 30.000,00, valor
que ora se arbitra para fins de condenação. Em conformidade com
o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que
qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles
advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no
processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que pretenda
receber comunicações através do PJE, deverá providenciar o seu
cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da
habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito,
quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do §
3º, II, da Resolução mencionada.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000961-66.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBERTO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido
entre os litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações: a) efetuar o registro do contrato na CTPS do
autor, na modalidade intermitente, com início em 01/12/2017, na
função de motorista, com salário médio de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais) mensais; b) pagar as seguintes verbas: 13º salário
proporcional de 2017 (1/12), 13º salários integrais de 2018, 2019,
2020, 2021 e 2022, férias com adicional de 1/3, vencidas em dobro
de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, integrais de
2021/2022, e indenização por dano moral; c) efetuar os depósitos
de FGTS de todo o período laborado até o ajuizamento da ação na
conta vinculada da parte autora em face da permanência do vínculo;
d) pagar os honorários sucumbenciais, em favor do advogado do
reclamante, no percentual 10% da condenação. A liquidação deverá
observar o salário médio recebido pelo reclamante e as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59 quanto à correção monetária e juros.
Custas invertidas, a serem suportadas pela reclamada, no importe
de R$ 600,00, calculadas sobre o montante de R$ 30.000,00, valor
que ora se arbitra para fins de condenação. Em conformidade com
o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que
qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles
advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no
processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que pretenda
receber comunicações através do PJE, deverá providenciar o seu
cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da
habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito,
quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do §
3º, II, da Resolução mencionada.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000558-85.2022.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANA PAULA DA SILVA SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS
EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA.
CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Ante a comprovação
da regularidade do usufruto do intervalo intrajornada por meio dos
controles de frequência apresentados, a sua invalidação depende
de prova robusta. Não tendo a autora se desincumbido de seu
encargo probatório, sobressai a validade da prova documental,
razão pela qual deve ser mantida a decisão de origem que indeferiu
as horas extras pleiteadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000558-85.2022.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANA PAULA DA SILVA SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS
EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA.
CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Ante a comprovação
da regularidade do usufruto do intervalo intrajornada por meio dos
controles de frequência apresentados, a sua invalidação depende
de prova robusta. Não tendo a autora se desincumbido de seu
encargo probatório, sobressai a validade da prova documental,
razão pela qual deve ser mantida a decisão de origem que indeferiu
as horas extras pleiteadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000982-79.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ANISIO FELINTO DE SOUZA NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. Incumbia à reclamada
demonstrar que o empregado não implementou as condições
necessárias à concessão da promoção por antiguidade, em face da
alegação de fato obstativo, nos termos do art. 818, II, da CLT, e do
princípio da aptidão para a prova. Ocorre que os documentos
anexados ao caderno processual não foram suficientes para
corroborar as assertivas da recorrente, quanto à regular concessão
das promoções devidas ao obreiro. Recurso Ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR a preliminar arguida em contrarrazões pelo reclamante
e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela reclamada. Custas mantidas e
pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000982-79.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ANISIO FELINTO DE SOUZA NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO FELINTO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. Incumbia à reclamada
demonstrar que o empregado não implementou as condições
necessárias à concessão da promoção por antiguidade, em face da
alegação de fato obstativo, nos termos do art. 818, II, da CLT, e do
princípio da aptidão para a prova. Ocorre que os documentos
anexados ao caderno processual não foram suficientes para
corroborar as assertivas da recorrente, quanto à regular concessão
das promoções devidas ao obreiro. Recurso Ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR a preliminar arguida em contrarrazões pelo reclamante
e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela reclamada. Custas mantidas e
pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0101600-59.2013.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ROCHELY PEREIRA LACERDA
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
AGRAVADO WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
AGRAVADO WELLINGTON MATIAS DA SILVA (-
SOCIO)
ADVOGADO EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHELY PEREIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. Nos moldes da novel
redação da Súmula 422 do C. TST, aplica-se o princípio da
dialeticidade recursal nas demandas que tramitem em grau de
Recurso de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho,
quando suas razões forem inteiramente dissociadas dos
fundamentos da decisão atacadas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, e NÃO CONHECER do Agravo
de Instrumento em Agravo de Petição, por violação ao princípio da
dialeticidade recursal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0101600-59.2013.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ROCHELY PEREIRA LACERDA
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
AGRAVADO WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
AGRAVADO WELLINGTON MATIAS DA SILVA (-
SOCIO)
ADVOGADO EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MATIAS DA SILVA (-SOCIO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. Nos moldes da novel
redação da Súmula 422 do C. TST, aplica-se o princípio da
dialeticidade recursal nas demandas que tramitem em grau de
Recurso de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho,
quando suas razões forem inteiramente dissociadas dos
fundamentos da decisão atacadas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, e NÃO CONHECER do Agravo
de Instrumento em Agravo de Petição, por violação ao princípio da
dialeticidade recursal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0101600-59.2013.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ROCHELY PEREIRA LACERDA
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
AGRAVADO WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
AGRAVADO WELLINGTON MATIAS DA SILVA (-
SOCIO)
ADVOGADO EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MATIAS DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. Nos moldes da novel
redação da Súmula 422 do C. TST, aplica-se o princípio da
dialeticidade recursal nas demandas que tramitem em grau de
Recurso de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho,
quando suas razões forem inteiramente dissociadas dos
fundamentos da decisão atacadas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, e NÃO CONHECER do Agravo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
de Instrumento em Agravo de Petição, por violação ao princípio da
dialeticidade recursal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000124-95.2020.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
AGRAVADO SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE. A
insurgência da parte exequente contra o despacho que determinou
sua intimação para agendamento de dia, local e hora para entrega
pessoal do PPP reverte-se em face de decisão interlocutória, pois o
juízo de origem visou resolver questão incidente apresentada no
decorrer do processo. Desse modo, verificando-se que a matéria
nem sequer foi impugnada perante o juízo de execução, incabível o
conhecimento do agravo de petição por ausência de recorribilidade
da decisão, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, ACOLHER A PRELIMINAR, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator e NÃO CONHECER
do Agravo de Petição interposto pelo exequente JOSIAS JOSÉ DA
SILVA, em razão da irrecorribilidade imediata da decisão agravada,
nos termos da fundamentação. Determina-se o retorno dos autos ao
Juízo de origem para prosseguimento da execução com a análise
da impugnação do exequente de ID. 49bb36a.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000124-95.2020.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
AGRAVADO SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE. A
insurgência da parte exequente contra o despacho que determinou
sua intimação para agendamento de dia, local e hora para entrega
pessoal do PPP reverte-se em face de decisão interlocutória, pois o
juízo de origem visou resolver questão incidente apresentada no
decorrer do processo. Desse modo, verificando-se que a matéria
nem sequer foi impugnada perante o juízo de execução, incabível o
conhecimento do agravo de petição por ausência de recorribilidade
da decisão, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, ACOLHER A PRELIMINAR, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator e NÃO CONHECER
do Agravo de Petição interposto pelo exequente JOSIAS JOSÉ DA
SILVA, em razão da irrecorribilidade imediata da decisão agravada,
nos termos da fundamentação. Determina-se o retorno dos autos ao
Juízo de origem para prosseguimento da execução com a análise
da impugnação do exequente de ID. 49bb36a.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0052900-83.2012.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LUIZ RICARDO DE CASTRO
GUERRA(OAB: 17598/PE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO AMANCIO JOSE PINTO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. Conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n.º 288, II, do TST, na hipótese de
coexistência de dois ou mais regulamentos de planos de
previdência complementar, instituídos por entidade de previdência
privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de
renúncia às regras do outro. Desse modo, optando o reclamante
pelo regulamento em vigor na data de sua admissão (Estatuto de
1980), não se aplicam as demais regras previstas no plano vigente
à época da dispensa (Estatuto de 2006), conforme decidido no título
exequendo. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a
retificação dos cálculos de liquidação, desta feita observando: I) que
as diferenças do complemento de aposentadoria correspondem a
125% da média aritmética obtida nos doze meses imediatamente
anteriores a 02.07.2007, apurada com base em 136% do
vencimento-padrão acrescido dos anuênios; II) que as
remunerações observadas no cálculo das diferenças do
complemento de aposentadoria deferidas ao reclamante sejam
valorizadas com base nas tabelas de vencimentos e adicionais do
empregador vigentes na data da aposentadoria; III) a dedução dos
valores porventura recebidos pelo autor a título de aposentadoria
oficial da base de cálculo inicial do complemento de aposentadoria,
somente sendo devidas as parcelas posteriores à data de início da
aposentadoria porventura adimplida pela Previdência Social; IV) o
desconto das contribuições previdenciárias incidentes sobre o
complemento de aposentadoria, calculadas sobre a totalidade de
seus benefícios de aposentadoria que constituam encargo tanto do
empregador como da Caixa, inclusive o Abono de Natal; V) a
incidência da TR como índice de atualização monetária e a
aplicação dos juros de mora de 1% ao mês.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0052900-83.2012.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LUIZ RICARDO DE CASTRO
GUERRA(OAB: 17598/PE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO AMANCIO JOSE PINTO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. Conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n.º 288, II, do TST, na hipótese de
coexistência de dois ou mais regulamentos de planos de
previdência complementar, instituídos por entidade de previdência
privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de
renúncia às regras do outro. Desse modo, optando o reclamante
pelo regulamento em vigor na data de sua admissão (Estatuto de
1980), não se aplicam as demais regras previstas no plano vigente
à época da dispensa (Estatuto de 2006), conforme decidido no título
exequendo. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a
retificação dos cálculos de liquidação, desta feita observando: I) que
as diferenças do complemento de aposentadoria correspondem a
125% da média aritmética obtida nos doze meses imediatamente
anteriores a 02.07.2007, apurada com base em 136% do
vencimento-padrão acrescido dos anuênios; II) que as
remunerações observadas no cálculo das diferenças do
complemento de aposentadoria deferidas ao reclamante sejam
valorizadas com base nas tabelas de vencimentos e adicionais do
empregador vigentes na data da aposentadoria; III) a dedução dos
valores porventura recebidos pelo autor a título de aposentadoria
oficial da base de cálculo inicial do complemento de aposentadoria,
somente sendo devidas as parcelas posteriores à data de início da
aposentadoria porventura adimplida pela Previdência Social; IV) o
desconto das contribuições previdenciárias incidentes sobre o
complemento de aposentadoria, calculadas sobre a totalidade de
seus benefícios de aposentadoria que constituam encargo tanto do
empregador como da Caixa, inclusive o Abono de Natal; V) a
incidência da TR como índice de atualização monetária e a
aplicação dos juros de mora de 1% ao mês.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0052900-83.2012.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LUIZ RICARDO DE CASTRO
GUERRA(OAB: 17598/PE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO AMANCIO JOSE PINTO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANCIO JOSE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. Conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n.º 288, II, do TST, na hipótese de
coexistência de dois ou mais regulamentos de planos de
previdência complementar, instituídos por entidade de previdência
privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de
renúncia às regras do outro. Desse modo, optando o reclamante
pelo regulamento em vigor na data de sua admissão (Estatuto de
1980), não se aplicam as demais regras previstas no plano vigente
à época da dispensa (Estatuto de 2006), conforme decidido no título
exequendo. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a
retificação dos cálculos de liquidação, desta feita observando: I) que
as diferenças do complemento de aposentadoria correspondem a
125% da média aritmética obtida nos doze meses imediatamente
anteriores a 02.07.2007, apurada com base em 136% do
vencimento-padrão acrescido dos anuênios; II) que as
remunerações observadas no cálculo das diferenças do
complemento de aposentadoria deferidas ao reclamante sejam
valorizadas com base nas tabelas de vencimentos e adicionais do
empregador vigentes na data da aposentadoria; III) a dedução dos
valores porventura recebidos pelo autor a título de aposentadoria
oficial da base de cálculo inicial do complemento de aposentadoria,
somente sendo devidas as parcelas posteriores à data de início da
aposentadoria porventura adimplida pela Previdência Social; IV) o
desconto das contribuições previdenciárias incidentes sobre o
complemento de aposentadoria, calculadas sobre a totalidade de
seus benefícios de aposentadoria que constituam encargo tanto do
empregador como da Caixa, inclusive o Abono de Natal; V) a
incidência da TR como índice de atualização monetária e a
aplicação dos juros de mora de 1% ao mês.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000733-03.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE SOARES ROMAO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000733-03.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE SOARES ROMAO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000733-03.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE SOARES ROMAO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER INTERNATIONAL B.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000733-03.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE SOARES ROMAO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000871-64.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARÂMETROS DE
LIQUIDAÇÃO. FASE DE CONHECIMENTO. ESCLARECIMENTOS.
Nada obstante tratar-se de matéria afeta à liquidação, cumpre
esclarecer, desde logo, que a quantia indenizatória devida ao autor
corresponderá exatamente à importância líquida a que teria direito
caso recolhidas tempestivamente as cotas patronais para a PREVI,
incidentes sobre os anuênios, auxílio-alimentação e cesta-
alimentação, autorizada a dedução das contribuições fiscais e dos
valores que seriam devidos à CASSI. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, sem
efeito modificativo, para esclarecer, desde logo, que a quantia
indenizatória devida ao autor corresponderá exatamente à
importância líquida a que teria direito caso tempestivamente
recolhidas as cotas patronais para a PREVI, incidentes sobre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
anuênios, auxílio-alimentação e cesta-alimentação, autorizada a
dedução das contribuições fiscais e dos valores que seriam devidos
à CASSI.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000871-64.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARÂMETROS DE
LIQUIDAÇÃO. FASE DE CONHECIMENTO. ESCLARECIMENTOS.
Nada obstante tratar-se de matéria afeta à liquidação, cumpre
esclarecer, desde logo, que a quantia indenizatória devida ao autor
corresponderá exatamente à importância líquida a que teria direito
caso recolhidas tempestivamente as cotas patronais para a PREVI,
incidentes sobre os anuênios, auxílio-alimentação e cesta-
alimentação, autorizada a dedução das contribuições fiscais e dos
valores que seriam devidos à CASSI. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, sem
efeito modificativo, para esclarecer, desde logo, que a quantia
indenizatória devida ao autor corresponderá exatamente à
importância líquida a que teria direito caso tempestivamente
recolhidas as cotas patronais para a PREVI, incidentes sobre os
anuênios, auxílio-alimentação e cesta-alimentação, autorizada a
dedução das contribuições fiscais e dos valores que seriam devidos
à CASSI.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000397-63.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO.
AUSÊNCIA DE PERDA DA CAPACIDADE LABORAL. DANOS
MATERIAIS INEXISTENTES. A reparação por danos acidentários
exige a comprovação de diversos requisitos, entre eles a prova da
redução ou perda da capacidade laborativa. Na espécie, em não
tendo sido comprovada a alegada incapacidade laborativa,
decorrente do infortúnio relatado na inicial, tem-se como não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
demonstrada a existência de dano de ordem material. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000397-63.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE SELETTO E RESERVA CONSTRUCOES SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO.
AUSÊNCIA DE PERDA DA CAPACIDADE LABORAL. DANOS
MATERIAIS INEXISTENTES. A reparação por danos acidentários
exige a comprovação de diversos requisitos, entre eles a prova da
redução ou perda da capacidade laborativa. Na espécie, em não
tendo sido comprovada a alegada incapacidade laborativa,
decorrente do infortúnio relatado na inicial, tem-se como não
demonstrada a existência de dano de ordem material. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000799-08.2021.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO INCLUÍDO NA EXECUÇÃO
ANTES DA CONCLUSÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL.
ARTIGO 855-A DA CLT. Para a responsabilização do sócio, é
imprescindível a instauração e conclusão de procedimento próprio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, por força do comando do
art. 855-A da CLT, em que lhe seja assegurado o direito à ampla
defesa e ao contraditório, providência que não foi observada nos
autos, porque no instante da abertura do incidente já ocorreu a
inclusão da acionista da empresa executada no polo passivo da
demanda, resultando na anulação parcial do comando judicial, na
fração que feriu o direito de defesa da agravante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente),EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo
de Petição, para tornar sem efeito a decisão judicial na fração que
incluiu a agravante no polo passivo da execução, antes da
conclusão do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com preservação dos demais atos processuais, a partir do
presente momento, com abertura de prazo de 15 dias para a
agravante apresentar defesa no juízo "a quo".
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000799-08.2021.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO INCLUÍDO NA EXECUÇÃO
ANTES DA CONCLUSÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL.
ARTIGO 855-A DA CLT. Para a responsabilização do sócio, é
imprescindível a instauração e conclusão de procedimento próprio
nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, por força do comando do
art. 855-A da CLT, em que lhe seja assegurado o direito à ampla
defesa e ao contraditório, providência que não foi observada nos
autos, porque no instante da abertura do incidente já ocorreu a
inclusão da acionista da empresa executada no polo passivo da
demanda, resultando na anulação parcial do comando judicial, na
fração que feriu o direito de defesa da agravante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente),EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo
de Petição, para tornar sem efeito a decisão judicial na fração que
incluiu a agravante no polo passivo da execução, antes da
conclusão do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com preservação dos demais atos processuais, a partir do
presente momento, com abertura de prazo de 15 dias para a
agravante apresentar defesa no juízo "a quo".
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000799-08.2021.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO INCLUÍDO NA EXECUÇÃO
ANTES DA CONCLUSÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL.
ARTIGO 855-A DA CLT. Para a responsabilização do sócio, é
imprescindível a instauração e conclusão de procedimento próprio
nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, por força do comando do
art. 855-A da CLT, em que lhe seja assegurado o direito à ampla
defesa e ao contraditório, providência que não foi observada nos
autos, porque no instante da abertura do incidente já ocorreu a
inclusão da acionista da empresa executada no polo passivo da
demanda, resultando na anulação parcial do comando judicial, na
fração que feriu o direito de defesa da agravante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente),EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo
de Petição, para tornar sem efeito a decisão judicial na fração que
incluiu a agravante no polo passivo da execução, antes da
conclusão do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com preservação dos demais atos processuais, a partir do
presente momento, com abertura de prazo de 15 dias para a
agravante apresentar defesa no juízo "a quo".
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000345-63.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO ELIANE MARIA BARBOSA DE
MENDONCA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado, para reduzir os
honorários sucumbenciais devidos aos advogados da reclamante
para 10%, incidentes sobre o valor da condenação e determinar que
se observe os critérios de atualização das verbas deferidas,
aplicando o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, somente da taxa SELIC, até o efetivo pagamento. Mantidas
as custas processuais arbitradas na origem.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000345-63.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO ELIANE MARIA BARBOSA DE
MENDONCA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA BARBOSA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado, para reduzir os
honorários sucumbenciais devidos aos advogados da reclamante
para 10%, incidentes sobre o valor da condenação e determinar que
se observe os critérios de atualização das verbas deferidas,
aplicando o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, somente da taxa SELIC, até o efetivo pagamento. Mantidas
as custas processuais arbitradas na origem.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000306-97.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TATIANA SABRINA SABINO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO TATIANA SABRINA SABINO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA SABRINA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reduzir os honorários
sucumbenciais devidos aos advogados da reclamante ao patamar
de 10%, incidentes sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a liquidação
do julgado, incluir na base de cálculo das diferenças salariais
deferidas, todas as parcelas calculadas a partir do valor da hora-
aula, consignadas nos contracheques acostados aos autos. Custas
processuais majoradas, conforme nova planilha de cálculos que
integra a decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000306-97.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TATIANA SABRINA SABINO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO TATIANA SABRINA SABINO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reduzir os honorários
sucumbenciais devidos aos advogados da reclamante ao patamar
de 10%, incidentes sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a liquidação
do julgado, incluir na base de cálculo das diferenças salariais
deferidas, todas as parcelas calculadas a partir do valor da hora-
aula, consignadas nos contracheques acostados aos autos. Custas
processuais majoradas, conforme nova planilha de cálculos que
integra a decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000259-43.2019.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
AGRAVADO ANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFICIO DE ORDEM.
BENS SITUADOS NA COMARCA, LIVRES E DESEMBARGADOS.
INEXISTÊNCIA. A responsabilidade patrimonial do sócio somente
será afastada quando forem nomeados bens da responsável
principal situados na mesma comarca, livres e desembargados.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo
executado, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000259-43.2019.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
AGRAVADO ANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFICIO DE ORDEM.
BENS SITUADOS NA COMARCA, LIVRES E DESEMBARGADOS.
INEXISTÊNCIA. A responsabilidade patrimonial do sócio somente
será afastada quando forem nomeados bens da responsável
principal situados na mesma comarca, livres e desembargados.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo
executado, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000165-32.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WAGNER BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000165-32.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WAGNER BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000947-07.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada pela
reclamante em contrarrazões.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000947-07.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada pela
reclamante em contrarrazões.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000956-20.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. EVENTUALIDADE. SÚMULA 364. INDEFERIMENTO.
Havendo elementos suficientes para infirmar a prova técnica no
tocante à periculosidade, é de se aplicar a regra contida no item 4.1
do Anexo 2 da NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego, uma
vez que se trata de local de trabalho aberto (Galpão), sem
saturação e com cobertura. Além disso, de acordo com Súmula TST
n° 364, é considerado indevido o adicional quando o contrato dá-se
de forma eventual. Assim, impõe-se afastar a condição de trabalho
periculoso. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada, para reformar a sentença e JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, mantendo-se o
deferimento da gratuidade judicial ao reclamante. Custas
processuais invertidas, a cargo da autora, contudo, isentas em
conformidade com o art. 790, § 3º, da CLT.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000956-20.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. EVENTUALIDADE. SÚMULA 364. INDEFERIMENTO.
Havendo elementos suficientes para infirmar a prova técnica no
tocante à periculosidade, é de se aplicar a regra contida no item 4.1
do Anexo 2 da NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego, uma
vez que se trata de local de trabalho aberto (Galpão), sem
saturação e com cobertura. Além disso, de acordo com Súmula TST
n° 364, é considerado indevido o adicional quando o contrato dá-se
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
de forma eventual. Assim, impõe-se afastar a condição de trabalho
periculoso. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada, para reformar a sentença e JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, mantendo-se o
deferimento da gratuidade judicial ao reclamante. Custas
processuais invertidas, a cargo da autora, contudo, isentas em
conformidade com o art. 790, § 3º, da CLT.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000017-73.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LOPES AGUIAR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000017-73.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000120-13.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAQUEL GOMES GALDINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GOMES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA
PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. PROVA
TESTEMUNHAL FRÁGIL. INAPTA A DESCONSTITUÍ-LOS. É da
empregada o ônus da prova relativa ao trabalho extra, quando a
prova documental apresentada pela empresa se revela idônea, não
servindo para desconstituí-la, prova testemunhal frágil. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000120-13.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAQUEL GOMES GALDINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA
PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. PROVA
TESTEMUNHAL FRÁGIL. INAPTA A DESCONSTITUÍ-LOS. É da
empregada o ônus da prova relativa ao trabalho extra, quando a
prova documental apresentada pela empresa se revela idônea, não
servindo para desconstituí-la, prova testemunhal frágil. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000201-95.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO DA SILVA
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO
POR ANTIGUIDADE. PES 2010. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Incumbia à reclamada
demonstrar a destinação anual de 1% do valor da folha salarial para
concessão das progressões horizontais, sendo 90% para
progressões por merecimento e 10% para promoções por
antiguidade, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, nos
termos do art. 818, II, da CLT. E de tal encargo a reclamada não se
desvencilhou, pois não apresentou nenhum documento visando a
demonstrar a referida dotação orçamentária. De mais a mais,
mesmo que aplicáveis a restrição orçamentária, a nova redação do
art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT e os requisitos para concessão da
progressão por antiguidade, instituídos unilateralmente pela
reclamada após a adesão do reclamante ao PES/2010, ainda
assim, impor-se-ia a concessão das progressões postuladas na
exordial. Isso porque, transcorridos mais de 9 anos entre a adesão
do autor ao PES/2010 e a concessão de progressão por antiguidade
em 31.12.2019, revelando a implantação de condição contratual que
priva o negócio jurídico dos efeitos almejados, sendo, pois, defesa
por lei (art. 122 do CC). Dessa forma, as alterações substanciais
promovidas unilateralmente pela reclamada após a adesão do
reclamante ao PES/2010 caracterizam inequívoca violação aos
princípios da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual
unilateral e lesiva ao trabalhador (art. 468 da CLT). Incide, no
aspecto, o entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º
51, I, do C. TST, dispondo que "as cláusulas regulamentares, que
revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só
atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração
do regulamento". Recurso da reclamada não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000201-95.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO
POR ANTIGUIDADE. PES 2010. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Incumbia à reclamada
demonstrar a destinação anual de 1% do valor da folha salarial para
concessão das progressões horizontais, sendo 90% para
progressões por merecimento e 10% para promoções por
antiguidade, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, nos
termos do art. 818, II, da CLT. E de tal encargo a reclamada não se
desvencilhou, pois não apresentou nenhum documento visando a
demonstrar a referida dotação orçamentária. De mais a mais,
mesmo que aplicáveis a restrição orçamentária, a nova redação do
art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT e os requisitos para concessão da
progressão por antiguidade, instituídos unilateralmente pela
reclamada após a adesão do reclamante ao PES/2010, ainda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
assim, impor-se-ia a concessão das progressões postuladas na
exordial. Isso porque, transcorridos mais de 9 anos entre a adesão
do autor ao PES/2010 e a concessão de progressão por antiguidade
em 31.12.2019, revelando a implantação de condição contratual que
priva o negócio jurídico dos efeitos almejados, sendo, pois, defesa
por lei (art. 122 do CC). Dessa forma, as alterações substanciais
promovidas unilateralmente pela reclamada após a adesão do
reclamante ao PES/2010 caracterizam inequívoca violação aos
princípios da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual
unilateral e lesiva ao trabalhador (art. 468 da CLT). Incide, no
aspecto, o entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º
51, I, do C. TST, dispondo que "as cláusulas regulamentares, que
revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só
atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração
do regulamento". Recurso da reclamada não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000069-38.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do recurso
ordinária da CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por sua
Excelência a senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir a condenação relativa à indenização
por danos morais. Custas processuais alteradas, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário da
TAM LINHAS AÉREAS S/A, a redação do Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000069-38.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do recurso
ordinária da CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por sua
Excelência a senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir a condenação relativa à indenização
por danos morais. Custas processuais alteradas, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário da
TAM LINHAS AÉREAS S/A, a redação do Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000069-38.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do recurso
ordinária da CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por sua
Excelência a senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Recurso Ordinário, para excluir a condenação relativa à indenização
por danos morais. Custas processuais alteradas, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário da
TAM LINHAS AÉREAS S/A, a redação do Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000124-50.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000124-50.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000125-53.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOALISSON MARTINS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON MARTINS
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000125-53.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOALISSON MARTINS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000751-09.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERVALO
INTRAJORNADA E TRABALHO EM SOBREAVISO NÃO
AMPARADO PELA PROVA ORAL COLHIDA. MANTIDA A
DECISÃO DE ORIGEM. Verificando-se do conjunto probatório que
o reclamante cumpria adequadamente o intervalo intrajornada e não
permanecia de sobreaviso em dias de folga, há de ser mantida a
decisão a quo que deferiu apenas as horas de sobrelabor e
domingos trabalhados. MULTAS NORMATIVAS. Comprovado nos
autos descumprimentos de cláusulas convencionais pelo
empregador, devida a multa correlata prevista em Convenção
Coletiva. Recurso ordinário parcialmente provido. RECURSO
ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS.
DEFERIMENTO. EMPRESA COM MAIS DE VINTE
EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO VÁLIDO.
JORNADA FIXADA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA - É
obrigatória a anotação dos horários de trabalho para os
empregadores com mais de 20 (vinte) empregados, nos termos do
art. 74, § 2º, da CLT. Contudo, carreados aos autos controles de
jornada de trabalho que demonstram ter sido adulterados ou que
expressam conteúdo invariável de anotação, mostram-se estes
imprestáveis, presumindo-se verdadeira a jornada apontada na
peça inicial, nos moldes da Súmula 338, item III, do TST a ser
balizada pela prova colhida nos autos. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, quanto ao Recurso
Ordinário interposto pelo reclamante, por unanimidade, AFASTAR a
preliminar de inépcia da inicial suscitada de ofício pelo Juízo de 1º
grau e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para deferir: 1) a restituição dos valores
indevidamente descontados do salário do autor sob as rubricas de
"desc. avaria e/ou "danos patrimoniais", com base nas fichas
financeiras; 2) 4(quatro) multas convencionais no valor de 5% (cinco
por cento) sobre o maior piso da categoria a ser revertida em prol
do trabalhador, conforme previsto na Cláusula Sexagésima Quinta
das CCT's; e com relação ao Recurso Ordinário interposto pelas
reclamadas, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000751-09.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERVALO
INTRAJORNADA E TRABALHO EM SOBREAVISO NÃO
AMPARADO PELA PROVA ORAL COLHIDA. MANTIDA A
DECISÃO DE ORIGEM. Verificando-se do conjunto probatório que
o reclamante cumpria adequadamente o intervalo intrajornada e não
permanecia de sobreaviso em dias de folga, há de ser mantida a
decisão a quo que deferiu apenas as horas de sobrelabor e
domingos trabalhados. MULTAS NORMATIVAS. Comprovado nos
autos descumprimentos de cláusulas convencionais pelo
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
empregador, devida a multa correlata prevista em Convenção
Coletiva. Recurso ordinário parcialmente provido. RECURSO
ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS.
DEFERIMENTO. EMPRESA COM MAIS DE VINTE
EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO VÁLIDO.
JORNADA FIXADA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA - É
obrigatória a anotação dos horários de trabalho para os
empregadores com mais de 20 (vinte) empregados, nos termos do
art. 74, § 2º, da CLT. Contudo, carreados aos autos controles de
jornada de trabalho que demonstram ter sido adulterados ou que
expressam conteúdo invariável de anotação, mostram-se estes
imprestáveis, presumindo-se verdadeira a jornada apontada na
peça inicial, nos moldes da Súmula 338, item III, do TST a ser
balizada pela prova colhida nos autos. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, quanto ao Recurso
Ordinário interposto pelo reclamante, por unanimidade, AFASTAR a
preliminar de inépcia da inicial suscitada de ofício pelo Juízo de 1º
grau e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para deferir: 1) a restituição dos valores
indevidamente descontados do salário do autor sob as rubricas de
"desc. avaria e/ou "danos patrimoniais", com base nas fichas
financeiras; 2) 4(quatro) multas convencionais no valor de 5% (cinco
por cento) sobre o maior piso da categoria a ser revertida em prol
do trabalhador, conforme previsto na Cláusula Sexagésima Quinta
das CCT's; e com relação ao Recurso Ordinário interposto pelas
reclamadas, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000751-09.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERVALO
INTRAJORNADA E TRABALHO EM SOBREAVISO NÃO
AMPARADO PELA PROVA ORAL COLHIDA. MANTIDA A
DECISÃO DE ORIGEM. Verificando-se do conjunto probatório que
o reclamante cumpria adequadamente o intervalo intrajornada e não
permanecia de sobreaviso em dias de folga, há de ser mantida a
decisão a quo que deferiu apenas as horas de sobrelabor e
domingos trabalhados. MULTAS NORMATIVAS. Comprovado nos
autos descumprimentos de cláusulas convencionais pelo
empregador, devida a multa correlata prevista em Convenção
Coletiva. Recurso ordinário parcialmente provido. RECURSO
ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS.
DEFERIMENTO. EMPRESA COM MAIS DE VINTE
EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO VÁLIDO.
JORNADA FIXADA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA - É
obrigatória a anotação dos horários de trabalho para os
empregadores com mais de 20 (vinte) empregados, nos termos do
art. 74, § 2º, da CLT. Contudo, carreados aos autos controles de
jornada de trabalho que demonstram ter sido adulterados ou que
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
expressam conteúdo invariável de anotação, mostram-se estes
imprestáveis, presumindo-se verdadeira a jornada apontada na
peça inicial, nos moldes da Súmula 338, item III, do TST a ser
balizada pela prova colhida nos autos. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, quanto ao Recurso
Ordinário interposto pelo reclamante, por unanimidade, AFASTAR a
preliminar de inépcia da inicial suscitada de ofício pelo Juízo de 1º
grau e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para deferir: 1) a restituição dos valores
indevidamente descontados do salário do autor sob as rubricas de
"desc. avaria e/ou "danos patrimoniais", com base nas fichas
financeiras; 2) 4(quatro) multas convencionais no valor de 5% (cinco
por cento) sobre o maior piso da categoria a ser revertida em prol
do trabalhador, conforme previsto na Cláusula Sexagésima Quinta
das CCT's; e com relação ao Recurso Ordinário interposto pelas
reclamadas, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000751-09.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERVALO
INTRAJORNADA E TRABALHO EM SOBREAVISO NÃO
AMPARADO PELA PROVA ORAL COLHIDA. MANTIDA A
DECISÃO DE ORIGEM. Verificando-se do conjunto probatório que
o reclamante cumpria adequadamente o intervalo intrajornada e não
permanecia de sobreaviso em dias de folga, há de ser mantida a
decisão a quo que deferiu apenas as horas de sobrelabor e
domingos trabalhados. MULTAS NORMATIVAS. Comprovado nos
autos descumprimentos de cláusulas convencionais pelo
empregador, devida a multa correlata prevista em Convenção
Coletiva. Recurso ordinário parcialmente provido. RECURSO
ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS.
DEFERIMENTO. EMPRESA COM MAIS DE VINTE
EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO VÁLIDO.
JORNADA FIXADA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA - É
obrigatória a anotação dos horários de trabalho para os
empregadores com mais de 20 (vinte) empregados, nos termos do
art. 74, § 2º, da CLT. Contudo, carreados aos autos controles de
jornada de trabalho que demonstram ter sido adulterados ou que
expressam conteúdo invariável de anotação, mostram-se estes
imprestáveis, presumindo-se verdadeira a jornada apontada na
peça inicial, nos moldes da Súmula 338, item III, do TST a ser
balizada pela prova colhida nos autos. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, quanto ao Recurso
Ordinário interposto pelo reclamante, por unanimidade, AFASTAR a
preliminar de inépcia da inicial suscitada de ofício pelo Juízo de 1º
grau e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para deferir: 1) a restituição dos valores
indevidamente descontados do salário do autor sob as rubricas de
"desc. avaria e/ou "danos patrimoniais", com base nas fichas
financeiras; 2) 4(quatro) multas convencionais no valor de 5% (cinco
por cento) sobre o maior piso da categoria a ser revertida em prol
do trabalhador, conforme previsto na Cláusula Sexagésima Quinta
das CCT's; e com relação ao Recurso Ordinário interposto pelas
reclamadas, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000355-77.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DEBORA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da condenação os
honorários periciais. Custas alteradas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000355-77.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DEBORA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da condenação os
honorários periciais. Custas alteradas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000935-71.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDERSON HERBERT SALVADOR
DE ARAUJO SIMOES - ME
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRIDO JOSE CLAUDIO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HERBERT SALVADOR DE ARAUJO SIMOES -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado para excluir da condenação a multa do artigo 467 da
CLT, conforme planilha de cálculo em anexo. Custas ajustadas e
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000935-71.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDERSON HERBERT SALVADOR
DE ARAUJO SIMOES - ME
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
RECORRIDO JOSE CLAUDIO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DO RAMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado para excluir da condenação a multa do artigo 467 da
CLT, conforme planilha de cálculo em anexo. Custas ajustadas e
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000786-69.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA CAMILA TORQUATO
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAMILA TORQUATO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. NÃO
CONFIGURADOS. Restou evidenciado, através de perícia técnica
realizada por expert, que o trabalho realizado pelo empregado não
envolvia atividades insalubres e periculosas. Assim, correta a
sentença que julgou improcedentes os pleitos iniciais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5%
sobre o valor da causa e que tal obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000786-69.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA CAMILA TORQUATO
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. NÃO
CONFIGURADOS. Restou evidenciado, através de perícia técnica
realizada por expert, que o trabalho realizado pelo empregado não
envolvia atividades insalubres e periculosas. Assim, correta a
sentença que julgou improcedentes os pleitos iniciais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5%
sobre o valor da causa e que tal obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000176-67.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada e INDEFERIR o requerimento do recorrido, apresentado
em contrarrazões. Sentença mantida.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000176-67.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada e INDEFERIR o requerimento do recorrido, apresentado
em contrarrazões. Sentença mantida.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000651-73.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIEGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000651-73.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIEGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000770-15.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO LUIZ RODRIGUES
GERONIMO
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ RODRIGUES GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000770-15.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO LUIZ RODRIGUES
GERONIMO
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000863-03.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WEVERTON DA CONCEICAO
BEZERRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRENTE JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
RECORRIDO JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO WEVERTON DA CONCEICAO
BEZERRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON DA CONCEICAO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EFEITO
DA REVELIA ELIDIDO PELA DEFESA APRESENTADA PELA
LITISCONSORTE. PAGAMENTO POR PRODUÇÃO NÃO
COMPROVADO NOS AUTOS. A revelia não implica
necessariamente presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo
autor, eis que a defesa de um dos réus aproveita aos demais.
Inteligência do artigo 345, I do CPC. O reclamante não produziu
prova oral, valendo-se apenas de prova emprestada que não se
mostra robusta e capaz de confirmar a sua tese. Recurso não
provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA JMS
CONSTRUCOES LTDA - EPP. MULTA PREVISTA NO ART. 9º DA
LEI Nº 7.238/84. REQUISITOS SATISFEITOS. MANUTENÇÃO DO
DEFERIMENTO. Observando-se do conjunto probatório que a data
em que ocorreu a demissão não corresponde ao período de 30 dias
antecedentes à data base, inaplicável a multa prevista no art. 9º da
Lei nº 7.238/84. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, em relação ao recurso do
reclamante, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Em relação
ao recurso da reclamada JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para excluir da condenação
imposta na sentença a parcela da multa prevista no art. 9º da Lei nº
7.238/84. Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000863-03.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WEVERTON DA CONCEICAO
BEZERRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRENTE JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
RECORRIDO JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO WEVERTON DA CONCEICAO
BEZERRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EFEITO
DA REVELIA ELIDIDO PELA DEFESA APRESENTADA PELA
LITISCONSORTE. PAGAMENTO POR PRODUÇÃO NÃO
COMPROVADO NOS AUTOS. A revelia não implica
necessariamente presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo
autor, eis que a defesa de um dos réus aproveita aos demais.
Inteligência do artigo 345, I do CPC. O reclamante não produziu
prova oral, valendo-se apenas de prova emprestada que não se
mostra robusta e capaz de confirmar a sua tese. Recurso não
provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA JMS
CONSTRUCOES LTDA - EPP. MULTA PREVISTA NO ART. 9º DA
LEI Nº 7.238/84. REQUISITOS SATISFEITOS. MANUTENÇÃO DO
DEFERIMENTO. Observando-se do conjunto probatório que a data
em que ocorreu a demissão não corresponde ao período de 30 dias
antecedentes à data base, inaplicável a multa prevista no art. 9º da
Lei nº 7.238/84. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, em relação ao recurso do
reclamante, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Em relação
ao recurso da reclamada JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para excluir da condenação
imposta na sentença a parcela da multa prevista no art. 9º da Lei nº
7.238/84. Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000116-06.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico
relativo à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS
S/A". MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas processuais
mantidas porque coerentemente arbitradas pelo magistrado de
origem.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000116-06.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico
relativo à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS
S/A". MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas processuais
mantidas porque coerentemente arbitradas pelo magistrado de
origem.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000116-06.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico
relativo à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS
S/A". MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas processuais
mantidas porque coerentemente arbitradas pelo magistrado de
origem.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000792-29.2021.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO RANIERY DE LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000792-29.2021.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO RANIERY DE LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000309-37.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA.
AUSÊNCIA DE VALORES INDIVIDUALIZADOS DO PEDIDO.
ADOÇÃO DO VALOR DA CAUSA. ARTIGO 840, § 1º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Em que pese a
impropriedade técnica, em respeito a celeridade processual, a
indicação do valor global da causa, como o provisoriamente devido
pelas verbas pleiteadas, comprometendo-se o autor a liquidar o
pedido após a contestação e apresentação da documentação
requerida, é suficiente para atender ao disposto no art. 840, §§ 1º e
2º, especialmente, quando a Instrução Normativa nº 41/2018, fixa
que "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor
da causa será estimado", ou seja não há referência a indicação
individualizada de cada pedido. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para afastar o
indeferimento da inicial por inépcia e determinar o retorno dos autos
à Vara de origem, a fim de que a reclamação trabalhista siga sua
regular tramitação.
Obs.: Presença do Dr. Paulo Júnio Grisi Marinho, advogado do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000309-37.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA.
AUSÊNCIA DE VALORES INDIVIDUALIZADOS DO PEDIDO.
ADOÇÃO DO VALOR DA CAUSA. ARTIGO 840, § 1º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Em que pese a
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
impropriedade técnica, em respeito a celeridade processual, a
indicação do valor global da causa, como o provisoriamente devido
pelas verbas pleiteadas, comprometendo-se o autor a liquidar o
pedido após a contestação e apresentação da documentação
requerida, é suficiente para atender ao disposto no art. 840, §§ 1º e
2º, especialmente, quando a Instrução Normativa nº 41/2018, fixa
que "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor
da causa será estimado", ou seja não há referência a indicação
individualizada de cada pedido. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para afastar o
indeferimento da inicial por inépcia e determinar o retorno dos autos
à Vara de origem, a fim de que a reclamação trabalhista siga sua
regular tramitação.
Obs.: Presença do Dr. Paulo Júnio Grisi Marinho, advogado do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000182-90.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE FELIX BARBOSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Alysson Villar, advogado do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000182-90.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE FELIX BARBOSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Alysson Villar, advogado do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000172-58.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE KALILGIBRAN DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALILGIBRAN DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. CONDIÇÕES DE TRABALHO PRECÁRIAS. AUSÊNCIA
DE LOCAL APROPRIADO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA. A
precariedade das condições de trabalho, consistente na ausência
de disponibilização pela reclamada de local adequado para que os
empregados realizem as refeições e usufruem do descanso, bem
como de meios para conservação e aquecimento das refeições
levadas pelos empregados, autoriza o deferimento de reparação por
danos morais ao autor, por implicar violação aos direitos
fundamentais do trabalhador, entre eles, o da dignidade da pessoa.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do autor, para,
reformando a sentença, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o
pedido formulado por KALILGIBRAN DE OLIVEIRA RIBEIRO na
presente ação trabalhista, condenando a reclamada JBL
RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA a pagar ao reclamante
indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, no
importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
consoante regra prevista no art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. Custas
invertidas, a cargo da ré, arbitradas em R$ 60,00, calculadas sobre
R$ 3.000,00, valor arbitrado à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sustentação oral do Dr. Írio Dantas da NóbRega, advogado do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000172-58.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE KALILGIBRAN DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. CONDIÇÕES DE TRABALHO PRECÁRIAS. AUSÊNCIA
DE LOCAL APROPRIADO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA. A
precariedade das condições de trabalho, consistente na ausência
de disponibilização pela reclamada de local adequado para que os
empregados realizem as refeições e usufruem do descanso, bem
como de meios para conservação e aquecimento das refeições
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
levadas pelos empregados, autoriza o deferimento de reparação por
danos morais ao autor, por implicar violação aos direitos
fundamentais do trabalhador, entre eles, o da dignidade da pessoa.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do autor, para,
reformando a sentença, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o
pedido formulado por KALILGIBRAN DE OLIVEIRA RIBEIRO na
presente ação trabalhista, condenando a reclamada JBL
RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA a pagar ao reclamante
indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, no
importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
consoante regra prevista no art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. Custas
invertidas, a cargo da ré, arbitradas em R$ 60,00, calculadas sobre
R$ 3.000,00, valor arbitrado à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sustentação oral do Dr. Írio Dantas da NóbRega, advogado do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000746-39.2021.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO JOSE NILTON DA SILVA
ADVOGADO RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE
PERCEPÇÃO. CONFIGURADO. EFEITO MODIFICATIVO.
Constatando-se no acórdão a existência de erro de percepção,
impõe-se a sua correção, para sanar o vício existente, conferindo-se
efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação.
LIQUIDAÇÃO BASEADA TÍTULO ESTRANHO AOS AUTOS. A
constatação de que a liquidação se baseia em título judicial
equivocado, ao qual não está o exequente abrangido pela decisão
prolatada na ação coletiva por este Tribunal Regional e que serviu
de base para a liquidação impugnada, acarreta a nulidade do
processo desde o momento anterior à liquidação. Embargos de
declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração, com efeitos modificativos,
para anular o processo desde o momento anterior à liquidação,
devendo a controvérsia ser solucionada à luz da sentença genérica
proferida na ação coletiva nº 0001367.09.2010.5.02.0073, pela
instância "a quo".
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000877-56.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALEXSON CAVALCANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas pela reclamada,
mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000877-56.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALEXSON CAVALCANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas pela reclamada,
mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000814-53.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOALISSON SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR a preliminar de nulidade do processo por cerceamento
de defesa pela não apresentação do prontuário da nr-20; MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de periculosidade (30%) no período não
abrangido pela prescrição, com reflexo no aviso prévio, nas férias
+1/3, 13º salário e FGTS + 40%, bem como inverter a condenação
ao pagamento dos honorários periciais e honorários advocatícios
sucumbenciais pela reclamada. Custas processuais a serem pagas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
pela reclamada, no valor de de R$ 800,00, fixadas sobre o valor de
R$ 40.000,00, arbitrado para fins meramente fiscais.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000814-53.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOALISSON SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR a preliminar de nulidade do processo por cerceamento
de defesa pela não apresentação do prontuário da nr-20; MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de periculosidade (30%) no período não
abrangido pela prescrição, com reflexo no aviso prévio, nas férias
+1/3, 13º salário e FGTS + 40%, bem como inverter a condenação
ao pagamento dos honorários periciais e honorários advocatícios
sucumbenciais pela reclamada. Custas processuais a serem pagas
pela reclamada, no valor de de R$ 800,00, fixadas sobre o valor de
R$ 40.000,00, arbitrado para fins meramente fiscais.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000802-38.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
AGRAVADO ROSINALDO LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO FERNANDO SANTANA DUARTE
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSINALDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACINTA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO
TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS.
COMPROVAÇÃO DA POSSE. Embora a propriedade do bem
imóvel não tenha sido efetivamente transferida pelo registro do título
translativo no Registro de Imóveis, em caso de ameaça à posse,
pode o pretenso proprietário, na qualidade de possuidor, requerer a
manutenção do bem gravado, consoante se extrai do art. 674, § 1º,
do CPC e da Súmula nº 84 do Superior Tribunal de Justiça.
Comprovada a posse do imóvel, impõe-se a reforma da decisão que
julgou improcedentes os embargos de terceiro. Agravo de petição
conhecido e provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
CONHECER do agravo de petição e, no MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder à agravante os benefícios da
justiça gratuita, bem como afastar a penhora que recaiu sobre o
imóvel mencionado. Custas de execução nos termos do art. 789-A,
inciso IV, da CLT, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000802-38.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
AGRAVADO ROSINALDO LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO FERNANDO SANTANA DUARTE
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSINALDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SANTANA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO
TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS.
COMPROVAÇÃO DA POSSE. Embora a propriedade do bem
imóvel não tenha sido efetivamente transferida pelo registro do título
translativo no Registro de Imóveis, em caso de ameaça à posse,
pode o pretenso proprietário, na qualidade de possuidor, requerer a
manutenção do bem gravado, consoante se extrai do art. 674, § 1º,
do CPC e da Súmula nº 84 do Superior Tribunal de Justiça.
Comprovada a posse do imóvel, impõe-se a reforma da decisão que
julgou improcedentes os embargos de terceiro. Agravo de petição
conhecido e provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
CONHECER do agravo de petição e, no MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder à agravante os benefícios da
justiça gratuita, bem como afastar a penhora que recaiu sobre o
imóvel mencionado. Custas de execução nos termos do art. 789-A,
inciso IV, da CLT, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000802-38.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
AGRAVADO ROSINALDO LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO FERNANDO SANTANA DUARTE
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSINALDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO
TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
COMPROVAÇÃO DA POSSE. Embora a propriedade do bem
imóvel não tenha sido efetivamente transferida pelo registro do título
translativo no Registro de Imóveis, em caso de ameaça à posse,
pode o pretenso proprietário, na qualidade de possuidor, requerer a
manutenção do bem gravado, consoante se extrai do art. 674, § 1º,
do CPC e da Súmula nº 84 do Superior Tribunal de Justiça.
Comprovada a posse do imóvel, impõe-se a reforma da decisão que
julgou improcedentes os embargos de terceiro. Agravo de petição
conhecido e provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
CONHECER do agravo de petição e, no MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder à agravante os benefícios da
justiça gratuita, bem como afastar a penhora que recaiu sobre o
imóvel mencionado. Custas de execução nos termos do art. 789-A,
inciso IV, da CLT, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000802-38.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
AGRAVADO ROSINALDO LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO FERNANDO SANTANA DUARTE
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSINALDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO
TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS.
COMPROVAÇÃO DA POSSE. Embora a propriedade do bem
imóvel não tenha sido efetivamente transferida pelo registro do título
translativo no Registro de Imóveis, em caso de ameaça à posse,
pode o pretenso proprietário, na qualidade de possuidor, requerer a
manutenção do bem gravado, consoante se extrai do art. 674, § 1º,
do CPC e da Súmula nº 84 do Superior Tribunal de Justiça.
Comprovada a posse do imóvel, impõe-se a reforma da decisão que
julgou improcedentes os embargos de terceiro. Agravo de petição
conhecido e provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
CONHECER do agravo de petição e, no MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder à agravante os benefícios da
justiça gratuita, bem como afastar a penhora que recaiu sobre o
imóvel mencionado. Custas de execução nos termos do art. 789-A,
inciso IV, da CLT, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000883-03.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
AGRAVADO CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. Devido
ao advento da Emenda Constitucional nº 113/2021, a qual passou a
vigorar a partir de 09/12/2021, que revogou tacitamente o art. 1º-F
da Lei nº 9.494/1997, os juros de mora e atualização dos débitos da
Fazenda Pública passam a ser aplicados com base nos seguintes
parâmetros: na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; na fase judicial
(do ajuizamento da ação, até o dia 08.12.202 dia anterior à
publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de
mora do art. 1º da Lei 9.494/1997; e a partir do dia 09/12/2021, até
o efetivo pagamento, apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº
113/2021).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo para que a correção monetária
dos créditos deferidos nesta ação seja contabilizada de
conformidade com a decisão transitada em julgado (juros de 1% ao
mês) até o dia anterior à publicação da Emenda Constitucional nº
113/2021 e, a partir daí, se faça a incidência apenas da Taxa Selic,
que já engloba juros e correção monetária. Custas de execução na
forma do art. 789-A, IV, da CLT, pela executada, dispensadas ante
as prerrogativas da Fazenda Pública.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000278-87.2022.5.13.0019
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO PEREIRA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO DESCONSTITUÍDO.
A teor do art. 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao constante do
laudo pericial, contudo, se não o acolher, deve possuir fortes
evidências, passíveis de serem demonstradas de plano, de que as
conclusões do perito não correspondem à realidade. No caso, o
laudo pericial é bem fundamentado e coerente, inexistindo motivos
para infirmar o trabalho do experto, que demonstrou esmero na
elaboração do documento. Neste contexto e considerando que a
recorrente não apresentou elementos suficientes para desconstituir
o laudo, não há óbice ao acolhimento da conclusão da perícia pelo
julgador. Assim, deve ser ratificada a condenação relativa ao
adicional de periculosidade e reflexos. Recurso patronal a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, arguida nas contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000824-97.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODOLFO RODRIGO MACIEL DE
ARRUDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGO MACIEL DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do recurso do
reclamante, por violação ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões. No MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido
entre os litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações: a) efetuar o registro do contrato na CTPS do
autor, na modalidade intermitente, com data de admissão em
01/009/2017 na função de motorista, com salário médio de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais; b) pagar as seguintes
verbas: 13º salário proporcional de 2017, 13º salários integrais dos
períodos de 2018, 2019, 2020 e 2021, férias em dobro dos períodos
de 2017/2018 a 2020/2021 e integrais simples do período de
2021/2022, todas acrescidas de 1/3 e indenização por dano moral,
decorrente da ausência de cobertura previdenciária no importe de
R$2.000,00; c) efetuar os depósitos de FGTS de todo o período
laborado não prescrito até o ajuizamento da ação, na conta
vinculada da parte autora; d) pagar os honorários sucumbenciais,
em favor do advogado do reclamante, no percentual 10% da
condenação. A liquidação deverá observar o salário médio recebido
pelo reclamante e as determinações constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 quanto à correção
monetária e juros. Custas invertidas, a serem suportadas pela
reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o montante
de R$ 30.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as
partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição,
através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o
tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos
termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sustentação oral da advogada Taciane Araújo, pela
recorrida. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, não participa deste julgamento, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000824-97.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODOLFO RODRIGO MACIEL DE
ARRUDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do recurso do
reclamante, por violação ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões. No MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido
entre os litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações: a) efetuar o registro do contrato na CTPS do
autor, na modalidade intermitente, com data de admissão em
01/009/2017 na função de motorista, com salário médio de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais; b) pagar as seguintes
verbas: 13º salário proporcional de 2017, 13º salários integrais dos
períodos de 2018, 2019, 2020 e 2021, férias em dobro dos períodos
de 2017/2018 a 2020/2021 e integrais simples do período de
2021/2022, todas acrescidas de 1/3 e indenização por dano moral,
decorrente da ausência de cobertura previdenciária no importe de
R$2.000,00; c) efetuar os depósitos de FGTS de todo o período
laborado não prescrito até o ajuizamento da ação, na conta
vinculada da parte autora; d) pagar os honorários sucumbenciais,
em favor do advogado do reclamante, no percentual 10% da
condenação. A liquidação deverá observar o salário médio recebido
pelo reclamante e as determinações constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 quanto à correção
monetária e juros. Custas invertidas, a serem suportadas pela
reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o montante
de R$ 30.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as
partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição,
através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o
tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos
termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sustentação oral da advogada Taciane Araújo, pela
recorrida. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, não participa deste julgamento, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000771-40.2022.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
AGRAVADO MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
AGRAVADO MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
AGRAVADO META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a inclusão do
Sr. Mário José Domingos Júnior no polo passivo com o imediato
inicio dos atos executivos em seus lastros econômicos/financeiros.
Custas isentas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000771-40.2022.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOSE ALVES DE SOUZA
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
AGRAVADO MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
AGRAVADO MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
AGRAVADO META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a inclusão do
Sr. Mário José Domingos Júnior no polo passivo com o imediato
inicio dos atos executivos em seus lastros econômicos/financeiros.
Custas isentas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000771-40.2022.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
AGRAVADO MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
AGRAVADO MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
AGRAVADO META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a inclusão do
Sr. Mário José Domingos Júnior no polo passivo com o imediato
inicio dos atos executivos em seus lastros econômicos/financeiros.
Custas isentas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000009-68.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRIDO ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE
REQUISITOS. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INDETERMINADO. Evidenciado que a prestação de serviços da
reclamante em favor do reclamado não se constituiu de caráter
eventual ou transitório, os contratos de trabalho firmados pelas
partes, por prazo determinado, não possuem respaldo no art. 443, §
2º, da CLT; inexistindo ainda instrumento coletivo a respaldar tal
modalidade contratual, mantém-se a sentença quanto à
indeterminação do pacto laboral e condenação nas verbas
respectivas, nos termos dos arts. 451 e 452 da CLT. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000009-68.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRIDO ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE
REQUISITOS. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO
INDETERMINADO. Evidenciado que a prestação de serviços da
reclamante em favor do reclamado não se constituiu de caráter
eventual ou transitório, os contratos de trabalho firmados pelas
partes, por prazo determinado, não possuem respaldo no art. 443, §
2º, da CLT; inexistindo ainda instrumento coletivo a respaldar tal
modalidade contratual, mantém-se a sentença quanto à
indeterminação do pacto laboral e condenação nas verbas
respectivas, nos termos dos arts. 451 e 452 da CLT. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000155-56.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO COMETA & FLL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RICARDO JORGE MEDEIROS
TENORIO(OAB: 36215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO.
NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELA
ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. Uma vez que se trate de
pretensão deduzida como decorrência de acidente de trabalho ou
doença a ele equiparada, insta verificar a disposição inscrita no art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
20 da Lei n. 8.213/91. No caso presente, restou evidente pelas
provas dos autos, mormente a prova pericial, que não é possível o
enquadramento da patologia do reclamante como doença
ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Em consequência,
não é o caso de estabilidade, sendo indevida a paga das verbas
consequentes. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator),EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela recorrida.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Presença do Dr. Ricardo Jorge Medeiros Tenório, advogado
da recorrida. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000155-56.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO COMETA & FLL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RICARDO JORGE MEDEIROS
TENORIO(OAB: 36215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMETA & FLL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO.
NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELA
ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. Uma vez que se trate de
pretensão deduzida como decorrência de acidente de trabalho ou
doença a ele equiparada, insta verificar a disposição inscrita no art.
20 da Lei n. 8.213/91. No caso presente, restou evidente pelas
provas dos autos, mormente a prova pericial, que não é possível o
enquadramento da patologia do reclamante como doença
ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Em consequência,
não é o caso de estabilidade, sendo indevida a paga das verbas
consequentes. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator),EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela recorrida.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Presença do Dr. Ricardo Jorge Medeiros Tenório, advogado
da recorrida. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000205-72.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HANYLSULA ROMAO DA SILVA
FIGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
responsabilidade subsidiária da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA., suscitada pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Observe a SEGEJUD, para que todas as intimações
dirigidas à CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sejam
feitas ao patrono Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D; e que todas as intimações dirigidas à
RAPPIBRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. sejam
feitas em nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR,
inscrito na OAB/SP n. 255.832.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000205-72.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HANYLSULA ROMAO DA SILVA
FIGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
responsabilidade subsidiária da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA., suscitada pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Observe a SEGEJUD, para que todas as intimações
dirigidas à CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sejam
feitas ao patrono Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D; e que todas as intimações dirigidas à
RAPPIBRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. sejam
feitas em nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR,
inscrito na OAB/SP n. 255.832.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000205-72.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HANYLSULA ROMAO DA SILVA
FIGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANYLSULA ROMAO DA SILVA FIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
responsabilidade subsidiária da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA., suscitada pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Observe a SEGEJUD, para que todas as intimações
dirigidas à CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sejam
feitas ao patrono Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D; e que todas as intimações dirigidas à
RAPPIBRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. sejam
feitas em nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR,
inscrito na OAB/SP n. 255.832.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000284-21.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por
falta de interesse recursal, suscitada pela recorrida; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Observe a SEGEJUD, para que todas as notificações
dirigidas às TAM LINHAS AÉREAS S/A sejam feitas em nome do
advogado FABIO RIVELLI, OAB/SP 297.608; e as dirigidas à
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sejam feitas em
nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/PE 18.850-D.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000284-21.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por
falta de interesse recursal, suscitada pela recorrida; por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Observe a SEGEJUD, para que todas as notificações
dirigidas às TAM LINHAS AÉREAS S/A sejam feitas em nome do
advogado FABIO RIVELLI, OAB/SP 297.608; e as dirigidas à
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sejam feitas em
nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/PE 18.850-D.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000284-21.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAINE DE SOUZA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por
falta de interesse recursal, suscitada pela recorrida; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Observe a SEGEJUD, para que todas as notificações
dirigidas às TAM LINHAS AÉREAS S/A sejam feitas em nome do
advogado FABIO RIVELLI, OAB/SP 297.608; e as dirigidas à
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sejam feitas em
nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/PE 18.850-D.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000284-21.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por
falta de interesse recursal, suscitada pela recorrida; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Observe a SEGEJUD, para que todas as notificações
dirigidas às TAM LINHAS AÉREAS S/A sejam feitas em nome do
advogado FABIO RIVELLI, OAB/SP 297.608; e as dirigidas à
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sejam feitas em
nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/PE 18.850-D.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000295-59.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO CRISTINA QUEIROZ DE GUSMAO
FRAZAO DE MEDEIROS(OAB:
11508/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RECORRIDO PAULO JOAO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONAB.
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. Havendo declaração do
reclamante de que não tem condições de arcar com os custos do
processo sem prejuízo de sua subsistência, tem a referida parte,
direito ao benefício da justiça gratuita, de maneira que fica
dispensado dos recolhimentos das despesas processuais. Recurso
ordinário não provido. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.
AVISO PRÉVIO INDEVIDO. O comando constitucional contido no
artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988 aplica-se aos
servidores com vínculo jurídico estatutário ou celetista, ainda e
principalmente porque o referido artigo não faz essa distinção,
referindo-se genericamente apenas a servidores, valendo salientar
que quando a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir.
Assim, restando indubitavelmente demonstrado que o encerramento
do contrato de trabalho mantido entre as partes litigantes se deu
exclusivamente pelo fato de o reclamante já ter completado 75
anos, idade limite para permanência no serviço público, em
cumprimento ao disposto no art. 40, II, da Constituição Federal, não
há se falar em condenação ao pagamento de aviso prévio. Recurso
ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
arguida pela recorrente; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inépcia da inicial, suscitada pela recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para reconhecer a conformidade
jurídica do ato patronal que dispôs sobre a extinção da relação de
emprego, limitando-se a condenação às parcelas de FGTS não
recolhidas na conta vinculada do reclamante. Custas processuais,
conforme planilha de cálculos anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000295-59.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO CRISTINA QUEIROZ DE GUSMAO
FRAZAO DE MEDEIROS(OAB:
11508/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RECORRIDO PAULO JOAO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONAB.
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. Havendo declaração do
reclamante de que não tem condições de arcar com os custos do
processo sem prejuízo de sua subsistência, tem a referida parte,
direito ao benefício da justiça gratuita, de maneira que fica
dispensado dos recolhimentos das despesas processuais. Recurso
ordinário não provido. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.
AVISO PRÉVIO INDEVIDO. O comando constitucional contido no
artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988 aplica-se aos
servidores com vínculo jurídico estatutário ou celetista, ainda e
principalmente porque o referido artigo não faz essa distinção,
referindo-se genericamente apenas a servidores, valendo salientar
que quando a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir.
Assim, restando indubitavelmente demonstrado que o encerramento
do contrato de trabalho mantido entre as partes litigantes se deu
exclusivamente pelo fato de o reclamante já ter completado 75
anos, idade limite para permanência no serviço público, em
cumprimento ao disposto no art. 40, II, da Constituição Federal, não
há se falar em condenação ao pagamento de aviso prévio. Recurso
ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,
arguida pela recorrente; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inépcia da inicial, suscitada pela recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para reconhecer a conformidade
jurídica do ato patronal que dispôs sobre a extinção da relação de
emprego, limitando-se a condenação às parcelas de FGTS não
recolhidas na conta vinculada do reclamante. Custas processuais,
conforme planilha de cálculos anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000846-67.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BARROS DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, em relação ao
Recurso Ordinário do reclamante, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento
de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00(cinco mil
reais). A atualização monetária deve observar a taxa SELIC a
contar da data da fixação do valor arbitrado a título de indenização,
tudo conforme fundamentação e planilha de cálculo em anexo.
Custas ajustadas conforme planilha.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000846-67.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, em relação ao
Recurso Ordinário do reclamante, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento
de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00(cinco mil
reais). A atualização monetária deve observar a taxa SELIC a
contar da data da fixação do valor arbitrado a título de indenização,
tudo conforme fundamentação e planilha de cálculo em anexo.
Custas ajustadas conforme planilha.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000846-67.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, em relação ao
Recurso Ordinário do reclamante, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento
de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00(cinco mil
reais). A atualização monetária deve observar a taxa SELIC a
contar da data da fixação do valor arbitrado a título de indenização,
tudo conforme fundamentação e planilha de cálculo em anexo.
Custas ajustadas conforme planilha.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000846-67.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, em relação ao
Recurso Ordinário do reclamante, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento
de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00(cinco mil
reais). A atualização monetária deve observar a taxa SELIC a
contar da data da fixação do valor arbitrado a título de indenização,
tudo conforme fundamentação e planilha de cálculo em anexo.
Custas ajustadas conforme planilha.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0147100-69.1994.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE DE ARIMATEIA SOUSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE CAVALCANTI CIRAULO
AGRAVADO CIRAULO MOVEIS LTDA
AGRAVADO ROBERTO CAVALCANTI CIRAULO
AGRAVADO JOAO JOSE DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PRÉVIA DA EXEQUENTE. A decretação da prescrição
intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a reforma
trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, exige observância a
procedimento formal, especialmente porque enseja extinção do
direito à execução judicial. Assim, a prescrição intercorrente prevista
no artigo 11-A da CLT somente deverá ser reconhecida após
intimação do exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, na qual deve constar cominação expressa das
consequências do descumprimento. Além disso, antes de o juiz ou o
relator decretar efetivamente a prescrição, deve intimar previamente
o credor para manifestar-se, dada a possibilidade de oposição de
alguma causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva da prescrição.
No caso, não foi tomada nenhuma das sobreditas providências, o
que implica no afastamento da prescrição intercorrente declarada
na origem. Agravo de Petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a decisão
de origem, tornar sem efeito a declaração de prescrição
intercorrente, e determinar o retorno dos autos à Vara, para
prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001912-70.2016.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ALINE DEBORA SOUSA DE
MEDEIROS
AGRAVADO NUTRIR REFEICOES EIRELI - EPP
ADVOGADO LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA.
SUSPENSÃO DA CNH. INUTILIDADE DA MEDIDA. Em que pese o
permissivo legal para adoção de medidas coercitivas atípicas, nos
termos do art. 139, IV, do CPC, estas devem sempre ter em vista a
satisfação do crédito exequendo. A medida de suspensão de CNH
somente deve ser aplicada em casos excepcionais, quando
demonstrados, por exemplo, sinais aparentes de riqueza do
devedor, que se recusa a quitar a execução, ou mesmo sinal de má-
fé. Não sendo este o caso e considerando que não há comprovação
de utilidade na adoção da medida pretendida para satisfação da
execução, mantém-se a decisão de origem. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas processuais da execução, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001912-70.2016.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ALINE DEBORA SOUSA DE
MEDEIROS
AGRAVADO NUTRIR REFEICOES EIRELI - EPP
ADVOGADO LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRIR REFEICOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA.
SUSPENSÃO DA CNH. INUTILIDADE DA MEDIDA. Em que pese o
permissivo legal para adoção de medidas coercitivas atípicas, nos
termos do art. 139, IV, do CPC, estas devem sempre ter em vista a
satisfação do crédito exequendo. A medida de suspensão de CNH
somente deve ser aplicada em casos excepcionais, quando
demonstrados, por exemplo, sinais aparentes de riqueza do
devedor, que se recusa a quitar a execução, ou mesmo sinal de má-
fé. Não sendo este o caso e considerando que não há comprovação
de utilidade na adoção da medida pretendida para satisfação da
execução, mantém-se a decisão de origem. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas processuais da execução, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000494-39.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVANTE ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AGRAVADO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESARIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor da desconsideração da personalidade jurídica que dispensa
a produção de prova do abuso de direito, excesso de poder,
infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato
social, bastando a insuficiência de patrimônio social para
desconsiderar a personalidade da sociedade empresaria, nos
termos do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de dialeticidade, arguida em contraminuta
pelos agravados. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelos executados, no
valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000494-39.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVANTE ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESARIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor da desconsideração da personalidade jurídica que dispensa
a produção de prova do abuso de direito, excesso de poder,
infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato
social, bastando a insuficiência de patrimônio social para
desconsiderar a personalidade da sociedade empresaria, nos
termos do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de dialeticidade, arguida em contraminuta
pelos agravados. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelos executados, no
valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº AP-0000494-39.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVANTE ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESARIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor da desconsideração da personalidade jurídica que dispensa
a produção de prova do abuso de direito, excesso de poder,
infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato
social, bastando a insuficiência de patrimônio social para
desconsiderar a personalidade da sociedade empresaria, nos
termos do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de dialeticidade, arguida em contraminuta
pelos agravados. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelos executados, no
valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000052-84.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário não provido.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA
HONORÁRIA. Os honorários periciais remuneram o trabalho do
expert, cuja tarefa é de suma importância para o deslinde da causa.
Outrossim, para se fixar a verba honorária, o julgador deve levar em
consideração os critérios objetivos do trabalho especializado, como
a complexidade da matéria, o grau de empenho do profissional, o
lugar, as condições e o tempo da prestação do serviço, bem como,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
os critérios subjetivos, como a aplicação do princípio da
razoabilidade. Verificadas as circunstâncias devido às quais se
arbitrou os honorários periciais, mantém-se a quantia estabelecida
por atender ao princípio da razoabilidade. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PERDA DA
CAPACIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO. A reparação por
danos materiais exige a comprovação de diversos requisitos, dentre
eles a prova da redução ou perda da capacidade laborativa. Na
espécie, não tendo o autor, comprovado a alegada incapacidade
laborativa, ainda que parcial, tem-se como não demonstrada a
existência de dano material. Sentença mantida. Recurso ordinário
não provido. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. Considerando que a matéria já foi objeto de
análise no recurso da reclamada, reporto-me aos fundamentos
expostos naquela oportunidade para rejeitar o pedido de majoração
da indenização por dano moral. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita excluindo os juros da fase pré-judicial. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada
do recorrente/reclamante. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000052-84.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário não provido.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA
HONORÁRIA. Os honorários periciais remuneram o trabalho do
expert, cuja tarefa é de suma importância para o deslinde da causa.
Outrossim, para se fixar a verba honorária, o julgador deve levar em
consideração os critérios objetivos do trabalho especializado, como
a complexidade da matéria, o grau de empenho do profissional, o
lugar, as condições e o tempo da prestação do serviço, bem como,
os critérios subjetivos, como a aplicação do princípio da
razoabilidade. Verificadas as circunstâncias devido às quais se
arbitrou os honorários periciais, mantém-se a quantia estabelecida
por atender ao princípio da razoabilidade. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PERDA DA
CAPACIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO. A reparação por
danos materiais exige a comprovação de diversos requisitos, dentre
eles a prova da redução ou perda da capacidade laborativa. Na
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
espécie, não tendo o autor, comprovado a alegada incapacidade
laborativa, ainda que parcial, tem-se como não demonstrada a
existência de dano material. Sentença mantida. Recurso ordinário
não provido. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. Considerando que a matéria já foi objeto de
análise no recurso da reclamada, reporto-me aos fundamentos
expostos naquela oportunidade para rejeitar o pedido de majoração
da indenização por dano moral. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 18/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita excluindo os juros da fase pré-judicial. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada
do recorrente/reclamante. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000684-53.2022.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE LUCIANA ALDA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO LUCIANA ALDA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-f4ca052).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000265-36.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-5c25f85:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID b8f2c30).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000265-36.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-5c25f85:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID b8f2c30).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000782-50.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-93.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO PETRUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. IRREGULARIDADE NO
RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.
POSSIBILIDADE. O recolhimento dos depósitos do FGTS é
obrigação contratual do empregador e o seu descumprimento
consubstancia falta grave, o suficiente para a rescisão indireta do
contrato, a teor do disposto no art. 483, d, da CLT, conforme
reiterada jurisprudência do TST. Recurso ordinário patronal não
provido.
ACÓRDÃO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER do recurso
patronal e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
fazer constar da planilha de cálculos que os honorários
sucumbenciais devidos pela parte reclamada estão sob condição de
exigibilidade suspensiva. De ofício, determinar que deverá ser
observado quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente, proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-93.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO PETRUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. IRREGULARIDADE NO
RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.
POSSIBILIDADE. O recolhimento dos depósitos do FGTS é
obrigação contratual do empregador e o seu descumprimento
consubstancia falta grave, o suficiente para a rescisão indireta do
contrato, a teor do disposto no art. 483, d, da CLT, conforme
reiterada jurisprudência do TST. Recurso ordinário patronal não
provido.
ACÓRDÃO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER do recurso
patronal e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
fazer constar da planilha de cálculos que os honorários
sucumbenciais devidos pela parte reclamada estão sob condição de
exigibilidade suspensiva. De ofício, determinar que deverá ser
observado quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente, proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000894-44.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HEVELYN NATHALY TOLENTINO
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO::
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento em agravo de petição da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000894-44.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HEVELYN NATHALY TOLENTINO
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO::
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento em agravo de petição da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000894-44.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HEVELYN NATHALY TOLENTINO
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVELYN NATHALY TOLENTINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO::
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento em agravo de petição da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ROT-0000310-40.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CRISTIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para, saneando o
erro material, reconhecer que é devido ao obreiro apenas 9/12 de
13º salário proporcional de 2021 e proceder à correta apuração da
condenação tomando-se como data de admissão 15.04.2021,
conforme nova planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000310-40.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CRISTIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para, saneando o
erro material, reconhecer que é devido ao obreiro apenas 9/12 de
13º salário proporcional de 2021 e proceder à correta apuração da
condenação tomando-se como data de admissão 15.04.2021,
conforme nova planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000691-91.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
do embargante é apenas ver reapreciada as matérias já decididas
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios ora interpostos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000691-91.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
do embargante é apenas ver reapreciada as matérias já decididas
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios ora interpostos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000243-63.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS para determinar a exclusão dos cálculos sob
ID.556c5a8, em razão da ausência de condenação da demandada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000243-63.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS para determinar a exclusão dos cálculos sob
ID.556c5a8, em razão da ausência de condenação da demandada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-50.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HERIC EUGENIO MARQUES DE
SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIC EUGENIO MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER O BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE
para saneamento do erro material existente no relatório do acórdão,
na forma da fundamentação supra.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-50.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HERIC EUGENIO MARQUES DE
SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER O BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE
para saneamento do erro material existente no relatório do acórdão,
na forma da fundamentação supra.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000320-84.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAGNO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER O BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS parcialmente
para, sanando as omissões presentes no acórdão, declarar que se
mantém irretocável o reconhecimento desta justiça para apreciação
da matéria controvertida posta neste litígio, reconhecer que a
ruptura contratual se deu sem justa causa e declarar correta a
média remuneratória informada na petição inicial, na forma da
fundamentação supra.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000320-84.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAGNO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER O BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS parcialmente
para, sanando as omissões presentes no acórdão, declarar que se
mantém irretocável o reconhecimento desta justiça para apreciação
da matéria controvertida posta neste litígio, reconhecer que a
ruptura contratual se deu sem justa causa e declarar correta a
média remuneratória informada na petição inicial, na forma da
fundamentação supra.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000490-31.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado. Em relação ao
recurso ordinário da reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO,
para determinar que sejam incluídas na base de cálculo das
diferenças salariais todas as parcelas de natureza salarial auferidas
pela empregada, constantes dos contracheques juntados aos autos.
Custas a cargo do réu, majoradas para o montante de R$ 300,00,
sobre o valor provisoriamente arbitrado para a condenação em R$
15.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000490-31.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado. Em relação ao
recurso ordinário da reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO,
para determinar que sejam incluídas na base de cálculo das
diferenças salariais todas as parcelas de natureza salarial auferidas
pela empregada, constantes dos contracheques juntados aos autos.
Custas a cargo do réu, majoradas para o montante de R$ 300,00,
sobre o valor provisoriamente arbitrado para a condenação em R$
15.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000237-53.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. DEFERIMENTO.
Constatada a previsão constante na cláusula primeira da sentença
normativa, prolatada no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000, estabelecendo que o direito reconhecido teria
vigência a contar da publicação do respectivo acórdão, ocorrida em
14.12.2017, necessária a retificação dos cálculos de liquidação, em
razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do CPC), para se
considerar que o direito é devido apenas a partir de 14.12.2017,
devendo ser excluído da conta o período anterior a esta data.
Agravo de petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade,
suscitada em contraminuta, e, no mérito, CONHECER do agravo de
petição da executada e DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para,
em atenção à coisa julgada - preceito de ordem pública (art.
337, VII, e § 5º, do CPC) -, e em atuação de ofício, DETERMINAR
a retificação dos cálculos, para se excluir da conta o período
anterior a 14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº
0000069-54.2017.5.13.0000).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Presença do advogado Ricardo Xavier pela reclamada.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000237-53.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. DEFERIMENTO.
Constatada a previsão constante na cláusula primeira da sentença
normativa, prolatada no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000, estabelecendo que o direito reconhecido teria
vigência a contar da publicação do respectivo acórdão, ocorrida em
14.12.2017, necessária a retificação dos cálculos de liquidação, em
razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do CPC), para se
considerar que o direito é devido apenas a partir de 14.12.2017,
devendo ser excluído da conta o período anterior a esta data.
Agravo de petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade,
suscitada em contraminuta, e, no mérito, CONHECER do agravo de
petição da executada e DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para,
em atenção à coisa julgada - preceito de ordem pública (art.
337, VII, e § 5º, do CPC) -, e em atuação de ofício, DETERMINAR
a retificação dos cálculos, para se excluir da conta o período
anterior a 14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº
0000069-54.2017.5.13.0000).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Presença do advogado Ricardo Xavier pela reclamada.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000647-51.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA E ACÓRDÃO
LÍQUIDOS. IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO NA FASE
EXECUTIVA. PRECLUSÃO. Quando transitada em julgado a
decisão proferida de forma líquida, os valores ali atribuídos às
parcelas objeto da condenação, ressalvados erros aritméticos ou de
transcrição, tornam-se imutáveis e, por consequência, resta
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000647-51.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA E ACÓRDÃO
LÍQUIDOS. IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO NA FASE
EXECUTIVA. PRECLUSÃO. Quando transitada em julgado a
decisão proferida de forma líquida, os valores ali atribuídos às
parcelas objeto da condenação, ressalvados erros aritméticos ou de
transcrição, tornam-se imutáveis e, por consequência, resta
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000647-51.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA E ACÓRDÃO
LÍQUIDOS. IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO NA FASE
EXECUTIVA. PRECLUSÃO. Quando transitada em julgado a
decisão proferida de forma líquida, os valores ali atribuídos às
parcelas objeto da condenação, ressalvados erros aritméticos ou de
transcrição, tornam-se imutáveis e, por consequência, resta
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000647-51.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELISON FRANCISCO LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA E ACÓRDÃO
LÍQUIDOS. IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO NA FASE
EXECUTIVA. PRECLUSÃO. Quando transitada em julgado a
decisão proferida de forma líquida, os valores ali atribuídos às
parcelas objeto da condenação, ressalvados erros aritméticos ou de
transcrição, tornam-se imutáveis e, por consequência, resta
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000825-88.2022.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON HERON BEZERRA FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO, SEM EFEITO
MODIFICATIVO. Hipótese em que se configura a necessidade de
aprimoramento da decisão colegiada, apenas para acréscimo de
fundamentação, sem que, contudo, seja alterada a solução ofertada
pela Corte à matéria impugnada. Embargos parcialmente
acolhidos, sem efeito modificativo.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração do reclamado,
apenas para reconhecer a necessidade de aprimoramento da
decisão colegiada, no que se refere ao tópico em que foi
enfrentado o pedido da empresa de limitação da condenação aos
valores indicados na inicial, acrescentando-se os fundamentos
contidos no presente julgado, que passam a integrar a decisão
embargada, mantendo-se, contudo, o acórdão sem alteração
quanto à solução dada à matéria.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000825-88.2022.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO, SEM EFEITO
MODIFICATIVO. Hipótese em que se configura a necessidade de
aprimoramento da decisão colegiada, apenas para acréscimo de
fundamentação, sem que, contudo, seja alterada a solução ofertada
pela Corte à matéria impugnada. Embargos parcialmente
acolhidos, sem efeito modificativo.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração do reclamado,
apenas para reconhecer a necessidade de aprimoramento da
decisão colegiada, no que se refere ao tópico em que foi
enfrentado o pedido da empresa de limitação da condenação aos
valores indicados na inicial, acrescentando-se os fundamentos
contidos no presente julgado, que passam a integrar a decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
embargada, mantendo-se, contudo, o acórdão sem alteração
quanto à solução dada à matéria.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0152700-79.2014.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. APRIMORAMENTO DA DECISÃO. Os
embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas nos
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. No caso dos autos,
verificada a presença de erro material no corpo do acórdão, impõe-
se retificar a falha, prestando esclarecimentos no intuito de
aprimorar a prestação jurisdicional.Embargos de declaração
parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, sem efeito
modificativo, para retificar erro material constante do acórdão,
aprimorando, assim, a prestação jurisdicional.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0152700-79.2014.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. APRIMORAMENTO DA DECISÃO. Os
embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas nos
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. No caso dos autos,
verificada a presença de erro material no corpo do acórdão, impõe-
se retificar a falha, prestando esclarecimentos no intuito de
aprimorar a prestação jurisdicional.Embargos de declaração
parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, sem efeito
modificativo, para retificar erro material constante do acórdão,
aprimorando, assim, a prestação jurisdicional.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000961-91.2022.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS NECESSÁRIOS.
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Restando
demonstrado nos autos o preenchimento dos requisitos legais
insertos no art. 461 da CLT, bem como dos elementos contidos na
Súmula nº 6 do TST, imperioso reconhecer o direito da reclamante à
equiparação salarial, com deferimento das diferenças salariais
devidas. Recurso a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o
adequado arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
deve-se observar o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. Após ponderar detidamente as peculiaridades do caso
concreto, conclui-se que o percentual de 5% fixado na origem não
corresponde aos critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT
Recurso a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
as preliminares de nulidade processual por cerceamento do direito
de defesa e de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional completa, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamado. Em relação ao recurso ordinário da
reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO paraa) incluir no
cômputo das diferenças salariais o valor da comissão do cargo e a
PLR; b) fixar os honorários percentuais, à razão de 15% sobre o
valor de que resultar a liquidação do processo. Custas acrescidas,
conforme nova planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000961-91.2022.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS NECESSÁRIOS.
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Restando
demonstrado nos autos o preenchimento dos requisitos legais
insertos no art. 461 da CLT, bem como dos elementos contidos na
Súmula nº 6 do TST, imperioso reconhecer o direito da reclamante à
equiparação salarial, com deferimento das diferenças salariais
devidas. Recurso a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o
adequado arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
deve-se observar o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. Após ponderar detidamente as peculiaridades do caso
concreto, conclui-se que o percentual de 5% fixado na origem não
corresponde aos critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT
Recurso a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
as preliminares de nulidade processual por cerceamento do direito
de defesa e de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional completa, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamado. Em relação ao recurso ordinário da
reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO paraa) incluir no
cômputo das diferenças salariais o valor da comissão do cargo e a
PLR; b) fixar os honorários percentuais, à razão de 15% sobre o
valor de que resultar a liquidação do processo. Custas acrescidas,
conforme nova planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000360-23.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JHONATA WENDELL LINHARES
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO MARIO NUNES AKIYAMA(OAB:
117078/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA WENDELL LINHARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO QUE NÃO DECORRE
DA NARRATIVA LÓGICA DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA.
CONFIGURAÇÃO. O §1º do art. 330 do CPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho, elenca expressamente as
hipóteses de ocorrência de inépcia da exordial, por existência de
defeito na causa de pedir ou nos pedidos. Assim, restando
configurado nos autos que da narrativa dos fatos não decorre
logicamente a conclusão, impõe-se o reconhecimento de inépcia
da petição inicial, devendo o processo ser extinto sem resolução de
mérito.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para afastar a
incompetência material da Justiça do Trabalho, e, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, extinguir o processo sem resolução de mérito, em
razão do reconhecimento da inépcia da petição inicial, consoante
art. 485, I do CPC. Custas mantidas, a cargo do reclamante, porém
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Caio Marques pelo
reclamante.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000360-23.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JHONATA WENDELL LINHARES
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO MARIO NUNES AKIYAMA(OAB:
117078/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO QUE NÃO DECORRE
DA NARRATIVA LÓGICA DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA.
CONFIGURAÇÃO. O §1º do art. 330 do CPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho, elenca expressamente as
hipóteses de ocorrência de inépcia da exordial, por existência de
defeito na causa de pedir ou nos pedidos. Assim, restando
configurado nos autos que da narrativa dos fatos não decorre
logicamente a conclusão, impõe-se o reconhecimento de inépcia
da petição inicial, devendo o processo ser extinto sem resolução de
mérito.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para afastar a
incompetência material da Justiça do Trabalho, e, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, extinguir o processo sem resolução de mérito, em
razão do reconhecimento da inépcia da petição inicial, consoante
art. 485, I do CPC. Custas mantidas, a cargo do reclamante, porém
dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Caio Marques pelo
reclamante.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000438-59.2019.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
RECORRIDO ALINE DOS SANTOS MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MATÉRIAS
JÁ DECIDIDAS E TRANSITADAS EM JULGADO. PRECLUSÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. As matérias resolvidas por
pronunciamentos judiciais já estabilizados não comportam nova
análise, com exceção das hipóteses legalmente admitidas, nos
termos dos arts. 505 e 507 do Código de Processo Civil. Ademais,
entendimento contrário levaria à desordem processual, ocasionando
insegurança jurídica. Recurso ordinário não conhecido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: acolher a
preliminar de não conhecimento do recurso por preclusão, suscitada
de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do recurso ordinário da
reclamada CRUZ VERMELHA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000438-59.2019.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
RECORRIDO ALINE DOS SANTOS MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MATÉRIAS
JÁ DECIDIDAS E TRANSITADAS EM JULGADO. PRECLUSÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. As matérias resolvidas por
pronunciamentos judiciais já estabilizados não comportam nova
análise, com exceção das hipóteses legalmente admitidas, nos
termos dos arts. 505 e 507 do Código de Processo Civil. Ademais,
entendimento contrário levaria à desordem processual, ocasionando
insegurança jurídica. Recurso ordinário não conhecido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: acolher a
preliminar de não conhecimento do recurso por preclusão, suscitada
de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do recurso ordinário da
reclamada CRUZ VERMELHA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000306-90.2020.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO KARLA DANYELA ALENCAR
FERNANDES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS. ESCLARECIMENTO DE CONSULTA CCS.
POSSIBILIDADE. No caso, o resultado da consulta CCS revelou
que a executada possui bens, direitos e valores, cuja natureza não
foi esclarecida, vez que descritos como "outros". Tendo em vista a
busca pela efetividade da execução e para impedir a ocultação de
patrimônio da parte executada, é cabível a expedição de ofícios
para que as instituições financeiras esclareçam o caráter dos ativos
que não foram devidamente detalhados. Agravo de petição a que se
dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto por MARIA DO SOCORRO
FERNANDES, exequente, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para determinar a expedição de ofícios às instituições financeiras
referidas na fundamentação, para que esclareçam a natureza dos
bens, direitos e valores que não foram devidamente detalhados pela
pesquisa CCS, a fim de que sejam dirimidas todas as dúvidas sobre
a existência de ativos penhoráveis de titularidade da parte
executada, KARLA DANYELA ALENCAR FERNANDES
(CPF/CNPJ: 690.093.504-44). Custas de R$44,26, pela executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000306-90.2020.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO KARLA DANYELA ALENCAR
FERNANDES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DANYELA ALENCAR FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS. ESCLARECIMENTO DE CONSULTA CCS.
POSSIBILIDADE. No caso, o resultado da consulta CCS revelou
que a executada possui bens, direitos e valores, cuja natureza não
foi esclarecida, vez que descritos como "outros". Tendo em vista a
busca pela efetividade da execução e para impedir a ocultação de
patrimônio da parte executada, é cabível a expedição de ofícios
para que as instituições financeiras esclareçam o caráter dos ativos
que não foram devidamente detalhados. Agravo de petição a que se
dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto por MARIA DO SOCORRO
FERNANDES, exequente, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para determinar a expedição de ofícios às instituições financeiras
referidas na fundamentação, para que esclareçam a natureza dos
bens, direitos e valores que não foram devidamente detalhados pela
pesquisa CCS, a fim de que sejam dirimidas todas as dúvidas sobre
a existência de ativos penhoráveis de titularidade da parte
executada, KARLA DANYELA ALENCAR FERNANDES
(CPF/CNPJ: 690.093.504-44). Custas de R$44,26, pela executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000996-75.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000996-75.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA MELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000996-75.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000996-75.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000901-93.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO THAYNA FERNANDES RAMOS
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. A autora utiliza os
termos "obscuridade" e "contradição" sem atentar para as
verdadeiras conceituações de tais hipóteses, no afã de que o
Colegiado venha a prolatar uma nova decisão que seja favorável
aos seus interesses. A obscuridade ocorre quando o
pronunciamento jurisdicional é incompreensível, não contém
clareza, é confuso, truncado ou incompleto. No caso, não se
constata a presença de tal vício, pois a exposição é inteligível, com
a conclusão de que o reclamado não praticou falta grave,
ensejadora da rescisão indireta do contrato, e que a reclamante não
apresentou provas de que teria havido orientação da empresa de
que não poderia retornar ao trabalho após a licença médica. Os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
aspectos relevantes do litígio foram enfrentados. A decisão tem
excesso de clareza, apontando objetivamente os pontos em que a
reclamante incorreu em hesitações, ao expor os fatos em juízo,
inclusive tendo dispensado a produção de prova oral em audiência.
O acórdão é incisivo no ponto em que destaca que a trabalhadora,
por sua própria decisão, manteve-se afastada do emprego.
Tampouco ocorre contradição nos fundamentos do acórdão, pois há
harmonia entre as premissas e as conclusões ali emitidas.
Embargos rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. CÁLCULOS.
EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCOS. SANEAMENTO. Assiste razão ao
reclamado, ao apontar a ocorrência de contradição entre os
fundamentos da decisão impugnada e os cálculos, no que se refere
à quantificação das férias, apuradas equivocadamente de forma
dobrada. Também há erro material na data de admissão da autora,
do qual decorreu excesso na quantificação do FGTS. Os equívocos
devem ser corrigidos, mediante a anexação de nova planilha, em
louvor ao aperfeiçoamento jurisdicional.Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EMBARGOS
DA RECLAMANTE: REJEITAR; EMBARGOS DO RECLAMADO:
ACOLHER, para, saneando contradição e erro material constatados
nos cálculos que integram o acórdão, efetuar os ajustes necessários
no que diz respeito às férias, data de admissão e cálculo do FGTS,
conforme a fundamentação. Planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000901-93.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO THAYNA FERNANDES RAMOS
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA FERNANDES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. A autora utiliza os
termos "obscuridade" e "contradição" sem atentar para as
verdadeiras conceituações de tais hipóteses, no afã de que o
Colegiado venha a prolatar uma nova decisão que seja favorável
aos seus interesses. A obscuridade ocorre quando o
pronunciamento jurisdicional é incompreensível, não contém
clareza, é confuso, truncado ou incompleto. No caso, não se
constata a presença de tal vício, pois a exposição é inteligível, com
a conclusão de que o reclamado não praticou falta grave,
ensejadora da rescisão indireta do contrato, e que a reclamante não
apresentou provas de que teria havido orientação da empresa de
que não poderia retornar ao trabalho após a licença médica. Os
aspectos relevantes do litígio foram enfrentados. A decisão tem
excesso de clareza, apontando objetivamente os pontos em que a
reclamante incorreu em hesitações, ao expor os fatos em juízo,
inclusive tendo dispensado a produção de prova oral em audiência.
O acórdão é incisivo no ponto em que destaca que a trabalhadora,
por sua própria decisão, manteve-se afastada do emprego.
Tampouco ocorre contradição nos fundamentos do acórdão, pois há
harmonia entre as premissas e as conclusões ali emitidas.
Embargos rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. CÁLCULOS.
EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCOS. SANEAMENTO. Assiste razão ao
reclamado, ao apontar a ocorrência de contradição entre os
fundamentos da decisão impugnada e os cálculos, no que se refere
à quantificação das férias, apuradas equivocadamente de forma
dobrada. Também há erro material na data de admissão da autora,
do qual decorreu excesso na quantificação do FGTS. Os equívocos
devem ser corrigidos, mediante a anexação de nova planilha, em
louvor ao aperfeiçoamento jurisdicional.Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EMBARGOS
DA RECLAMANTE: REJEITAR; EMBARGOS DO RECLAMADO:
ACOLHER, para, saneando contradição e erro material constatados
nos cálculos que integram o acórdão, efetuar os ajustes necessários
no que diz respeito às férias, data de admissão e cálculo do FGTS,
conforme a fundamentação. Planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000808-36.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
AGRAVADO JOSE DELFINO DE OLIVEIRA
SEGUNDO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DELFINO DE OLIVEIRA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. APELO QUE
NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O processo do
trabalho norteia-se pelo princípio da dialeticidade, mediante o qual
se exige que o recorrente impugne os fundamentos adotados pelo
Juízo a quo, à luz do artigo 514, II, do CPC. Assim, não se conhece
do agravo de petição que não ataca, especificamente, a decisão
agravada. Incide à hipótese, por analogia, a Súmula 422 do TST.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, suscitada de ofício pelo Relator, por ausência do
requisito de admissibilidade previsto no art. 514, II, do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000912-53.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RIVALDO CALIXTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO CALIXTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CORREIOS
SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE
SAÚDE EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. NÃO
EXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. As
modificações impugnadas pela parte autora, ocorridas a partir 12 de
março de 2018, decorreram da sentença normativa no Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, que estabeleceu nova
redação à cláusula 28 do ACT 2017/2018, para instituir a cobrança
de mensalidade do plano de saúde. Assim, não se tratou de edição
de norma coletiva posterior que teria modificado condições mais
benéficas estabelecidas no regulamento empresário (manutenção
do plano de saúde sem pagamento de mensalidade), mas sim de
repactuação do plano de saúde, com base no poder normativo e no
juízo de equidade adotados pelo TST, em razão de onerosidade
excessiva e de desequilíbrio econômico que traziam risco de
extinção completa do benefício, o que afasta a aplicação do art. 468
da CLT e da Súmula nº 51 do TST. Precedentes do C. TST nesse
sentido. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000227-24.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DA
HORA FICTA NOTURNA NÃO OBSERVADA. JORNADA 12X36.
Demonstrada a inobservância, pela reclamada, da redução da hora
ficta noturna, é devido o pagamento de diferenças de horas extras
decorrentes. Recurso ordinário patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de deserção do recurso ordinário da CAGEPA, suscitado
em sede de contrarrazões pela reclamante, e no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000052-06.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MQ COMERCIO
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO JOSE MANOEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO PERICLES DE LIMA ROSA(OAB:
24554/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MQ COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE SAFRA.
INEXISTÊNCIA DE AJUSTE ESCRITO. RECONHECIMENTO DE
CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO. Caberia à reclamada
o ônus de comprovar a existência do alegado contrato de safra,
que, por conter cláusula especial de determinação de tempo, deve
ser necessariamente escrito. No caso dos autos, ela não se
desvencilhou de tal encargo, de forma que a sentença deve ser
mantida nesta parte. HORAS EXTRAS. TRABALHO RURAL.
ALEGAÇÃO DE JORNADA INVEROSSÍMIL NA EXORDIAL.
FIXAÇÃO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE QUE SE
EXTRAI DO CONJUNTO PROBATÓRIO. Observando-se que a
jornada de trabalho indicada pelo reclamante é algo inverossímil,
alegando que laborava 14 horas por dia, sem intervalo, de segunda-
feira a domingo, incluindo feriados, durante vários anos e incluindo
safra e entressafra, não há como acolhê-la. Diante disso, deve ser
fixado horário de trabalho mais coerente com o dos trabalhadores
rurais da região e em consonância com os elementos probatórios.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
a) reduzir o patamar salarial a ser utilizado como base de cálculos,
por todo o período contratual, para R$ 2.800,00 por mês; b) definir
que a carga horária semanal de trabalho do reclamante era a
seguinte: de janeiro a junho, das 4h00 às 13h00, com uma hora de
intervalo, da segunda à sexta-feira; de julho a dezembro, das 4h00
às 15h00, com uma hora de intervalo, da segunda-feira ao sábado;
c) determinar a realização de novas contas de liquidação segundo
esses parâmetros. Custas processuais ajustadas de conformidade
com a planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000052-06.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MQ COMERCIO
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO JOSE MANOEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO PERICLES DE LIMA ROSA(OAB:
24554/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE SAFRA.
INEXISTÊNCIA DE AJUSTE ESCRITO. RECONHECIMENTO DE
CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO. Caberia à reclamada
o ônus de comprovar a existência do alegado contrato de safra,
que, por conter cláusula especial de determinação de tempo, deve
ser necessariamente escrito. No caso dos autos, ela não se
desvencilhou de tal encargo, de forma que a sentença deve ser
mantida nesta parte. HORAS EXTRAS. TRABALHO RURAL.
ALEGAÇÃO DE JORNADA INVEROSSÍMIL NA EXORDIAL.
FIXAÇÃO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE QUE SE
EXTRAI DO CONJUNTO PROBATÓRIO. Observando-se que a
jornada de trabalho indicada pelo reclamante é algo inverossímil,
alegando que laborava 14 horas por dia, sem intervalo, de segunda-
feira a domingo, incluindo feriados, durante vários anos e incluindo
safra e entressafra, não há como acolhê-la. Diante disso, deve ser
fixado horário de trabalho mais coerente com o dos trabalhadores
rurais da região e em consonância com os elementos probatórios.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
a) reduzir o patamar salarial a ser utilizado como base de cálculos,
por todo o período contratual, para R$ 2.800,00 por mês; b) definir
que a carga horária semanal de trabalho do reclamante era a
seguinte: de janeiro a junho, das 4h00 às 13h00, com uma hora de
intervalo, da segunda à sexta-feira; de julho a dezembro, das 4h00
às 15h00, com uma hora de intervalo, da segunda-feira ao sábado;
c) determinar a realização de novas contas de liquidação segundo
esses parâmetros. Custas processuais ajustadas de conformidade
com a planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000681-32.2021.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB:
363436/SP)
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
AGRAVANTE LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
AGRAVADO LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
AGRAVADO ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB:
363436/SP)
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. DINÂMICA LABORAL GRAVOSA À SAÚDE DO
EMPREGADO. NEXO CONCAUSAL CONFIGURADO.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora não se ignore que a patologia
apresentada pelo empregado possa decorrer de fatores outros,
desvinculados da relação de trabalho, as provas dos autos mostram
que a dinâmica laboral agravou o quadro mórbido do reclamante,
notadamente pelo esforço físico realizado durante suas atividades.
Sendo dever do empregador preservar o ambiente de trabalho dos
riscos que possam atingir a integridade física de seus empregados,
a omissão evidenciada configura culpa. Constatando-se o dano, a
culpa do empregador e o nexo de concausalidade entre o trabalho e
a doença que acometeu o demandante, ele faz jus à indenização
por danos morais pretendida. DOENÇA OCUPACIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
PREJUÍZO ECONÔMICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS EMERGENTES. INDEFERIMENTO. A indenização por
dano material exige fundamentação baseada em prejuízo
econômico, na forma de danos emergentes ou lucros cessantes. No
caso dos autos, em relação aos danos emergentes, não se encontra
comprovada tal circunstância, pois o autor não anexa nenhum
comprovante de despesa. Indevida, portanto, a indenização.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS RECURSAIS.
INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A
jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que, havendo
regulação própria na CLT sobre os honorários advocatícios, estes
somente são devidos na hipótese de sucumbência na reclamação
trabalhista ou na reconvenção (art. 791-A, § 5º, CLT). A falta de
previsão de honorários recursais na CLT é silêncio eloquente,
tratando-se de opção do legislador, o que torna inaplicável ao
processo do trabalho a cumulação de honorários prevista no art. 85,
§§ 1º, in fine, e 11, do CPC. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para
excluir da condenação originária o pagamento da indenização de
danos materiais emergentes no valor de R$ 10.000,00; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Custas
processuais retificadas, conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral dos advogados Diego Magalhães pela reclamada
e Cyro José Ometto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000681-32.2021.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB:
363436/SP)
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
AGRAVANTE LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
AGRAVADO LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
AGRAVADO ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB:
363436/SP)
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. DINÂMICA LABORAL GRAVOSA À SAÚDE DO
EMPREGADO. NEXO CONCAUSAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora não se ignore que a patologia
apresentada pelo empregado possa decorrer de fatores outros,
desvinculados da relação de trabalho, as provas dos autos mostram
que a dinâmica laboral agravou o quadro mórbido do reclamante,
notadamente pelo esforço físico realizado durante suas atividades.
Sendo dever do empregador preservar o ambiente de trabalho dos
riscos que possam atingir a integridade física de seus empregados,
a omissão evidenciada configura culpa. Constatando-se o dano, a
culpa do empregador e o nexo de concausalidade entre o trabalho e
a doença que acometeu o demandante, ele faz jus à indenização
por danos morais pretendida. DOENÇA OCUPACIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
PREJUÍZO ECONÔMICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
MATERIAIS EMERGENTES. INDEFERIMENTO. A indenização por
dano material exige fundamentação baseada em prejuízo
econômico, na forma de danos emergentes ou lucros cessantes. No
caso dos autos, em relação aos danos emergentes, não se encontra
comprovada tal circunstância, pois o autor não anexa nenhum
comprovante de despesa. Indevida, portanto, a indenização.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS RECURSAIS.
INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A
jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que, havendo
regulação própria na CLT sobre os honorários advocatícios, estes
somente são devidos na hipótese de sucumbência na reclamação
trabalhista ou na reconvenção (art. 791-A, § 5º, CLT). A falta de
previsão de honorários recursais na CLT é silêncio eloquente,
tratando-se de opção do legislador, o que torna inaplicável ao
processo do trabalho a cumulação de honorários prevista no art. 85,
§§ 1º, in fine, e 11, do CPC. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para
excluir da condenação originária o pagamento da indenização de
danos materiais emergentes no valor de R$ 10.000,00; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Custas
processuais retificadas, conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral dos advogados Diego Magalhães pela reclamada
e Cyro José Ometto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000180-44.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE RAIMUNDO NEWTON DO CARMO
PINTO
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RAIMUNDO NEWTON DO CARMO
PINTO
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NEWTON DO CARMO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. Hipótese em que a
verba de representação era deferida mensalmente ao autor e seu
pagamento era dissociado de qualquer comprovação de despesas.
Assim, nítida é a natureza salarial da parcela. EQUÍVOCO NOS
CÁLCULOS. SANEAMENTO. Verificando-se equívoco nos cálculos,
no tocante à ausência de dedução dos valores já pagos a título de
décimo terceiro salário, FGTS e PLR, impõe-se o ajuste das contas
para sanar a falha detectada. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CLÁUSULA 11ª DA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA DOS
BANCÁRIOS. Não deve a verba de representação compor a base
de cálculo da gratificação de função, a teor do disposto na cláusula
11ª da CCT da categoria dos bancários, a qual dispõe que a
apuração desta é realizada em percentual sobre o salário do cargo
efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMADO para: a)
determinar que os cálculos observem a dedução de valores
eventualmente já pagos a título de repercussão da verba de
representação em décimo terceiro salário, FGTS e PLR; b)
condenar o reclamante no pagamento de honorários sucumbenciais
em favor do advogado do réu, no percentual de 10% sobre o valor
dos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar
suspensa, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT; e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Considerando que, com a
liquidação deste acórdão, a nova conta resultou em valor
condenatório zerado, as custas processuais são invertidas para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
reclamante, no importe de R$ 17.365,79, calculadas sobre o valor
da causa, R$ 868.289,76, e dispensadas, conforme nova planilha
de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral do advogado Rodrigo Gouveia Coimbra pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000180-44.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE RAIMUNDO NEWTON DO CARMO
PINTO
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RAIMUNDO NEWTON DO CARMO
PINTO
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. Hipótese em que a
verba de representação era deferida mensalmente ao autor e seu
pagamento era dissociado de qualquer comprovação de despesas.
Assim, nítida é a natureza salarial da parcela. EQUÍVOCO NOS
CÁLCULOS. SANEAMENTO. Verificando-se equívoco nos cálculos,
no tocante à ausência de dedução dos valores já pagos a título de
décimo terceiro salário, FGTS e PLR, impõe-se o ajuste das contas
para sanar a falha detectada. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CLÁUSULA 11ª DA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA DOS
BANCÁRIOS. Não deve a verba de representação compor a base
de cálculo da gratificação de função, a teor do disposto na cláusula
11ª da CCT da categoria dos bancários, a qual dispõe que a
apuração desta é realizada em percentual sobre o salário do cargo
efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMADO para: a)
determinar que os cálculos observem a dedução de valores
eventualmente já pagos a título de repercussão da verba de
representação em décimo terceiro salário, FGTS e PLR; b)
condenar o reclamante no pagamento de honorários sucumbenciais
em favor do advogado do réu, no percentual de 10% sobre o valor
dos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar
suspensa, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT; e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Considerando que, com a
liquidação deste acórdão, a nova conta resultou em valor
condenatório zerado, as custas processuais são invertidas para o
reclamante, no importe de R$ 17.365,79, calculadas sobre o valor
da causa, R$ 868.289,76, e dispensadas, conforme nova planilha
de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral do advogado Rodrigo Gouveia Coimbra pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000135-12.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRIDO GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em
relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não conhecer;
REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA RECLAMANTE, fundada em ofensa ao princípio da
dialeticidade, suscitada pela TAM em suas contrarrazões; e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A., para limitar sua responsabilidade
subsidiária ao período contratual iniciado em 01.01.2021 até o final
do pacto laboral, em 21/09/2022, considerando a projeção do aviso
prévio indenizado; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamante; e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto
pela CONTAX S/A, para a) reduzir a condenação por danos morais
para o montante de R$ 1.000,00; b) reduzir a condenação em
honorários advocatícios para o montante de 10% sobre o valor
atualizado da liquidação. E, em atuação de ofício, determinar que a
incidência de correção monetária e juros, na elaboração dos
cálculos, seja feita da seguinte forma: na fase pré-judicial, deve ser
aplicado o IPCA-E acumulado com a TR, chamada de "juros" no art.
39, caput, da Lei n.º 8.177/1991; e na fase judicial, isto é, após o
ajuizamento da ação, há de incidir somente a taxa Selic, que
abrange não apenas a correção monetária, mas também os juros de
mora. Custas processuais reduzidas para R$ 300,00, calculadas
sobre R$ 15.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000135-12.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em
relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não conhecer;
REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA RECLAMANTE, fundada em ofensa ao princípio da
dialeticidade, suscitada pela TAM em suas contrarrazões; e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A., para limitar sua responsabilidade
subsidiária ao período contratual iniciado em 01.01.2021 até o final
do pacto laboral, em 21/09/2022, considerando a projeção do aviso
prévio indenizado; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamante; e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
pela CONTAX S/A, para a) reduzir a condenação por danos morais
para o montante de R$ 1.000,00; b) reduzir a condenação em
honorários advocatícios para o montante de 10% sobre o valor
atualizado da liquidação. E, em atuação de ofício, determinar que a
incidência de correção monetária e juros, na elaboração dos
cálculos, seja feita da seguinte forma: na fase pré-judicial, deve ser
aplicado o IPCA-E acumulado com a TR, chamada de "juros" no art.
39, caput, da Lei n.º 8.177/1991; e na fase judicial, isto é, após o
ajuizamento da ação, há de incidir somente a taxa Selic, que
abrange não apenas a correção monetária, mas também os juros de
mora. Custas processuais reduzidas para R$ 300,00, calculadas
sobre R$ 15.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000135-12.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em
relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não conhecer;
REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA RECLAMANTE, fundada em ofensa ao princípio da
dialeticidade, suscitada pela TAM em suas contrarrazões; e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A., para limitar sua responsabilidade
subsidiária ao período contratual iniciado em 01.01.2021 até o final
do pacto laboral, em 21/09/2022, considerando a projeção do aviso
prévio indenizado; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamante; e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto
pela CONTAX S/A, para a) reduzir a condenação por danos morais
para o montante de R$ 1.000,00; b) reduzir a condenação em
honorários advocatícios para o montante de 10% sobre o valor
atualizado da liquidação. E, em atuação de ofício, determinar que a
incidência de correção monetária e juros, na elaboração dos
cálculos, seja feita da seguinte forma: na fase pré-judicial, deve ser
aplicado o IPCA-E acumulado com a TR, chamada de "juros" no art.
39, caput, da Lei n.º 8.177/1991; e na fase judicial, isto é, após o
ajuizamento da ação, há de incidir somente a taxa Selic, que
abrange não apenas a correção monetária, mas também os juros de
mora. Custas processuais reduzidas para R$ 300,00, calculadas
sobre R$ 15.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000152-55.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRENTE ROMILDO HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO ROMILDO HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. AUXÍLIO
-DESEMPREGO. PAGAMENTO INSUFICIENTE. FATO
INCONTROVERSO. DIFERENÇAS DEVIDAS. INSTITUTO
HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CAGEPA
(MANTENEDORA). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Sendo
incontroverso que o direito do trabalhador ao recebimento de auxílio
-desemprego foi desrespeitado, sendo-lhe paga quantia inferior à
qual faria jus, a quitação das diferenças devidas deve ser suportada
tanto pelo Instituto Hidrus de Assistência Social quanto pela
CAGEPA, que criou o referido instituto com o escopo primordial de
prestar assistência a empregados e dirigentes de seus quadros,
mormente observando-se que ela ocupa a posição de mantenedora
dessa instituição, consoante estatuto e regulamento juntados aos
autos. Recursos ordinários das reclamadas aos quais se nega
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INADIMPLEMENTO
DE PARCELA RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. INDEFERIMENTO. O inadimplemento parcial de parcela
devida ao trabalhador na época de sua rescisão, apesar de
configurar ato ilícito, apenas dá ensejo à concessão de indenização
por danos morais quando apresenta o potencial de atingir sua
dignidade. O simples aborrecimento gerado pelo recebimento de
quantia inferior à devida não torna presumível, por si só, a
ocorrência de abalo moral. Ao contrário, observando-se que o
reclamante recebeu valores significativos a título rescisório, não se
afigura crível que tenha sofrido humilhações por dificuldades de
honrar seus compromissos em razão dos valores pendentes de
pagamento. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO INSTITUTO
HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000152-55.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRENTE ROMILDO HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO ROMILDO HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO HENRIQUE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. AUXÍLIO
-DESEMPREGO. PAGAMENTO INSUFICIENTE. FATO
INCONTROVERSO. DIFERENÇAS DEVIDAS. INSTITUTO
HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CAGEPA
(MANTENEDORA). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Sendo
incontroverso que o direito do trabalhador ao recebimento de auxílio
-desemprego foi desrespeitado, sendo-lhe paga quantia inferior à
qual faria jus, a quitação das diferenças devidas deve ser suportada
tanto pelo Instituto Hidrus de Assistência Social quanto pela
CAGEPA, que criou o referido instituto com o escopo primordial de
prestar assistência a empregados e dirigentes de seus quadros,
mormente observando-se que ela ocupa a posição de mantenedora
dessa instituição, consoante estatuto e regulamento juntados aos
autos. Recursos ordinários das reclamadas aos quais se nega
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INADIMPLEMENTO
DE PARCELA RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. INDEFERIMENTO. O inadimplemento parcial de parcela
devida ao trabalhador na época de sua rescisão, apesar de
configurar ato ilícito, apenas dá ensejo à concessão de indenização
por danos morais quando apresenta o potencial de atingir sua
dignidade. O simples aborrecimento gerado pelo recebimento de
quantia inferior à devida não torna presumível, por si só, a
ocorrência de abalo moral. Ao contrário, observando-se que o
reclamante recebeu valores significativos a título rescisório, não se
afigura crível que tenha sofrido humilhações por dificuldades de
honrar seus compromissos em razão dos valores pendentes de
pagamento. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO INSTITUTO
HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000229-03.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, arguida em
contrarrazões, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conhecer; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT; e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A para excluir da responsabilidade subsidiária a
condenação referente aos títulos do período anterior a 01/11/2021.
Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000229-03.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, arguida em
contrarrazões, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conhecer; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT; e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A para excluir da responsabilidade subsidiária a
condenação referente aos títulos do período anterior a 01/11/2021.
Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000229-03.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, arguida em
contrarrazões, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conhecer; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT; e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A para excluir da responsabilidade subsidiária a
condenação referente aos títulos do período anterior a 01/11/2021.
Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000342-54.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOSICLEYTON MAGALHAES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEYTON MAGALHAES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada de ofício, e dele não conhecer; e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir dos cálculos a cota
patronal das contribuições previdenciárias; e DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A a
fim de: a) corrigir o erro material detectado na sentença alojada no
ID. 361225b para definir que a responsabilidade subsidiária da TAM
se circunscreve ao período de 01/03/2022 a 08/02/2023; b)
determinar que sejam apurados os valores devidos pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A e da OI S/A, devedoras subsidiárias, de
forma separada. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000342-54.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOSICLEYTON MAGALHAES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada de ofício, e dele não conhecer; e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir dos cálculos a cota
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
patronal das contribuições previdenciárias; e DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A a
fim de: a) corrigir o erro material detectado na sentença alojada no
ID. 361225b para definir que a responsabilidade subsidiária da TAM
se circunscreve ao período de 01/03/2022 a 08/02/2023; b)
determinar que sejam apurados os valores devidos pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A e da OI S/A, devedoras subsidiárias, de
forma separada. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000342-54.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOSICLEYTON MAGALHAES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada de ofício, e dele não conhecer; e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir dos cálculos a cota
patronal das contribuições previdenciárias; e DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A a
fim de: a) corrigir o erro material detectado na sentença alojada no
ID. 361225b para definir que a responsabilidade subsidiária da TAM
se circunscreve ao período de 01/03/2022 a 08/02/2023; b)
determinar que sejam apurados os valores devidos pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A e da OI S/A, devedoras subsidiárias, de
forma separada. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000342-54.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOSICLEYTON MAGALHAES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada de ofício, e dele não conhecer; e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir dos cálculos a cota
patronal das contribuições previdenciárias; e DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A a
fim de: a) corrigir o erro material detectado na sentença alojada no
ID. 361225b para definir que a responsabilidade subsidiária da TAM
se circunscreve ao período de 01/03/2022 a 08/02/2023; b)
determinar que sejam apurados os valores devidos pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A e da OI S/A, devedoras subsidiárias, de
forma separada. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000273-89.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante para,
sanando o erro material detectado, declarar que a responsabilidade
subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A se estende de
01/01/2021 a 01/09/2021 e de 01/11/2021 a 16/02/2023. Custas
processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000273-89.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante para,
sanando o erro material detectado, declarar que a responsabilidade
subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A se estende de
01/01/2021 a 01/09/2021 e de 01/11/2021 a 16/02/2023. Custas
processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000273-89.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante para,
sanando o erro material detectado, declarar que a responsabilidade
subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A se estende de
01/01/2021 a 01/09/2021 e de 01/11/2021 a 16/02/2023. Custas
processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000493-21.2022.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALCIONE CRISTINA DUARTE DE
ARAUJO
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RECORRIDO COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE CRISTINA DUARTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER,
EM PARTE, os embargos de declaração opostos pela reclamada
para, sanando erro material, arbitrar o valor da condenação
majorada em segundo grau em R$12.000,00 (doze mil reais), cujas
custas processuais, de responsabilidade da ré, são calculadas em
conformidade com o art. 789, I, da CLT, resultando no importe de
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); e REJEITAR os embargos
de declaração opostos pela reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000493-21.2022.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALCIONE CRISTINA DUARTE DE
ARAUJO
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RECORRIDO COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER,
EM PARTE, os embargos de declaração opostos pela reclamada
para, sanando erro material, arbitrar o valor da condenação
majorada em segundo grau em R$12.000,00 (doze mil reais), cujas
custas processuais, de responsabilidade da ré, são calculadas em
conformidade com o art. 789, I, da CLT, resultando no importe de
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); e REJEITAR os embargos
de declaração opostos pela reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-18.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma nova espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-18.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma nova espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000615-06.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RECORRIDO WALKELINY RITA CARVALHO DE
AZEVEDO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICA AREIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em razão do
princípio da fungibilidade recursal, receber a petição apresentada
pela reclamada, constante no ID. c01a7ef, como agravo interno,
dele conhecer, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000615-06.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RECORRIDO WALKELINY RITA CARVALHO DE
AZEVEDO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKELINY RITA CARVALHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em razão do
princípio da fungibilidade recursal, receber a petição apresentada
pela reclamada, constante no ID. c01a7ef, como agravo interno,
dele conhecer, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000771-52.2022.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pelo autor na empresa
reclamada não o expunha a riscos ambientais, por periculosidade
ou insalubridade, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de cerceamento de defesa e nulidade de prova pericial,
suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000771-52.2022.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pelo autor na empresa
reclamada não o expunha a riscos ambientais, por periculosidade
ou insalubridade, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de cerceamento de defesa e nulidade de prova pericial,
suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000228-66.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; 2) CONHECER do recurso
ordinário interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; E 3) CONHECER do recurso ordinário
da reclamada CONTAX S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar da condenação a multa do art. 467 da
CLT e para reconhecer a isenção da reclamada quanto à cota
previdenciária patronal incidente sobre as parcelas objeto da
condenação. Custas processuais mantidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000228-66.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; 2) CONHECER do recurso
ordinário interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; E 3) CONHECER do recurso ordinário
da reclamada CONTAX S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar da condenação a multa do art. 467 da
CLT e para reconhecer a isenção da reclamada quanto à cota
previdenciária patronal incidente sobre as parcelas objeto da
condenação. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000228-66.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; 2) CONHECER do recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ordinário interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; E 3) CONHECER do recurso ordinário
da reclamada CONTAX S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar da condenação a multa do art. 467 da
CLT e para reconhecer a isenção da reclamada quanto à cota
previdenciária patronal incidente sobre as parcelas objeto da
condenação. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000263-41.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO GIULIANA KAROLINA DA SILVA
SOARES BANDEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANA KAROLINA DA SILVA SOARES BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os recursos ordinários das reclamadas, e, no mérito,
quanto ao recurso da ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte reclamante a
pagar honorários sucumbenciais, em favor dos patronos da parte
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor das parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade;
quanto ao recurso da CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para
reconhecer a isenção da recorrente quanto à responsabilidade da
cota previdenciária, decorrente dos títulos objeto da condenação.
Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000263-41.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO GIULIANA KAROLINA DA SILVA
SOARES BANDEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os recursos ordinários das reclamadas, e, no mérito,
quanto ao recurso da ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte reclamante a
pagar honorários sucumbenciais, em favor dos patronos da parte
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor das parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade;
quanto ao recurso da CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para
reconhecer a isenção da recorrente quanto à responsabilidade da
cota previdenciária, decorrente dos títulos objeto da condenação.
Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000263-41.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO GIULIANA KAROLINA DA SILVA
SOARES BANDEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os recursos ordinários das reclamadas, e, no mérito,
quanto ao recurso da ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte reclamante a
pagar honorários sucumbenciais, em favor dos patronos da parte
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor das parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade;
quanto ao recurso da CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para
reconhecer a isenção da recorrente quanto à responsabilidade da
cota previdenciária, decorrente dos títulos objeto da condenação.
Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000051-96.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBSON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de deserção e NÃO CONHECER do recurso ordinário da
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000051-96.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBSON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de deserção e NÃO CONHECER do recurso ordinário da
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-07.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-07.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-07.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000838-77.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA RITA DE CASSIA FREIRE
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA DE CASSIA FREIRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. Custas de execução nos termos do art 789-A,
incisos III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000838-77.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA RITA DE CASSIA FREIRE
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. Custas de execução nos termos do art 789-A,
incisos III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000838-77.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA RITA DE CASSIA FREIRE
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. Custas de execução nos termos do art 789-A,
incisos III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000117-73.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTO POSTO UNIVERSAL LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO RIQUELMY GOMES FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO UNIVERSAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. FRENTISTA DE POSTO DE
COMBUSTÍVEL. ADICIONAL DEVIDO. Incontroverso nos autos que
o reclamante trabalhou como frentista, operando bomba de gasolina
no posto de combustível ora demandado. Nesse contexto, incide a
Súmula n° 39 do C. TST, que traz o seguinte teor: "Os empregados
que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de
periculosidade". Portanto, deve ser mantida a decisão proferida pelo
juízo a quo, reconhecendo-se o direito do autor à percepção do
adicional de periculosidade, a ser pago pelo reclamado. Recurso
patronal a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000117-73.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTO POSTO UNIVERSAL LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO RIQUELMY GOMES FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RIQUELMY GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. FRENTISTA DE POSTO DE
COMBUSTÍVEL. ADICIONAL DEVIDO. Incontroverso nos autos que
o reclamante trabalhou como frentista, operando bomba de gasolina
no posto de combustível ora demandado. Nesse contexto, incide a
Súmula n° 39 do C. TST, que traz o seguinte teor: "Os empregados
que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de
periculosidade". Portanto, deve ser mantida a decisão proferida pelo
juízo a quo, reconhecendo-se o direito do autor à percepção do
adicional de periculosidade, a ser pago pelo reclamado. Recurso
patronal a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000189-84.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERALDO LUSTOSA DE AMORIM
CABRAL
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO GERALDO LUSTOSA DE AMORIM
CABRAL
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUSTOSA DE AMORIM CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA A MENOR
POR ATO ILÍCITO PATRONAL. DIREITOS DE NATUREZA
SALARIAL RECONHECIDOS EM DECISÃO JUDICIAL
TRANSITADO EM JULGADO. LESÃO PATRIMONIAL
CONFIGURADA. REPARAÇÃO DEVIDA. Evidenciado no curso da
instrução processual que o empregado ficou impossibilitado de
contribuir, em época própria, à previdência complementar privada
sobre os valores de cunho salarial reconhecidos por decisão judicial
já transitada em julgado, tendo experimentado, por consequência,
prejuízos em seu benefício previdenciário privado complementar,
face ao ato ilícito praticado por culpa do empregador, configurado
está o nexo causal, implicando, por conseguinte, na
responsabilidade civil patronal, a teor dos arts. 186 e 927 do Código
Civil, autorizando a respectiva reparação indenizatória.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamado e no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para condenar o reclamado, observados os parâmetros de
liquidação explicitados na fundamentação, ao pagamento de
indenização pelos danos materiais decorrentes do recolhimento
irregular das contribuições devidas à PREVI, correspondente à
diferença observada entre a quantia adimplida ao reclamante a
título de complemento de aposentadoria e o valor líquido que seria
devido caso considerados nos salários de participação as verbas
salariais reconhecidas na ação trabalhista nº. 0131638-
83.2015.5.13.0022 (anuênios e vale-alimentação), em parcelas
vencidas (desde a data da concessão do benefício) e vincendas, até
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
76 anos de idade obreiro (expectativa de vida IBGE), aplicando-se,
ao final, o redutor de 20% sobre o valor indenizatório apurado.
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o
valor da condenação, a ser pago pelo réu em benefício do patrono
obreiro. Custas fixadas em R$1.600,00, calculada sobre o valor
arbitrado à condenação, R$80.000,00, a ser recolhida pelo
acionado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral do advogado Caio Graco Coutinho pelo
reclamante. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000189-84.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERALDO LUSTOSA DE AMORIM
CABRAL
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO GERALDO LUSTOSA DE AMORIM
CABRAL
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA A MENOR
POR ATO ILÍCITO PATRONAL. DIREITOS DE NATUREZA
SALARIAL RECONHECIDOS EM DECISÃO JUDICIAL
TRANSITADO EM JULGADO. LESÃO PATRIMONIAL
CONFIGURADA. REPARAÇÃO DEVIDA. Evidenciado no curso da
instrução processual que o empregado ficou impossibilitado de
contribuir, em época própria, à previdência complementar privada
sobre os valores de cunho salarial reconhecidos por decisão judicial
já transitada em julgado, tendo experimentado, por consequência,
prejuízos em seu benefício previdenciário privado complementar,
face ao ato ilícito praticado por culpa do empregador, configurado
está o nexo causal, implicando, por conseguinte, na
responsabilidade civil patronal, a teor dos arts. 186 e 927 do Código
Civil, autorizando a respectiva reparação indenizatória.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamado e no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para condenar o reclamado, observados os parâmetros de
liquidação explicitados na fundamentação, ao pagamento de
indenização pelos danos materiais decorrentes do recolhimento
irregular das contribuições devidas à PREVI, correspondente à
diferença observada entre a quantia adimplida ao reclamante a
título de complemento de aposentadoria e o valor líquido que seria
devido caso considerados nos salários de participação as verbas
salariais reconhecidas na ação trabalhista nº. 0131638-
83.2015.5.13.0022 (anuênios e vale-alimentação), em parcelas
vencidas (desde a data da concessão do benefício) e vincendas, até
76 anos de idade obreiro (expectativa de vida IBGE), aplicando-se,
ao final, o redutor de 20% sobre o valor indenizatório apurado.
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o
valor da condenação, a ser pago pelo réu em benefício do patrono
obreiro. Custas fixadas em R$1.600,00, calculada sobre o valor
arbitrado à condenação, R$80.000,00, a ser recolhida pelo
acionado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral do advogado Caio Graco Coutinho pelo
reclamante. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000130-78.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000130-78.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000562-17.2021.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KAIQUE DA SILVA AMORIM INACIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:
RECONHECER a existência de erro de premissa no julgamento do
recurso ordinário da reclamada, configurado por omissão na análise
de documentos médicos acostados à inicial, e, sanando o defeito,
ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo reclamante,
para, atribuindo efeito modificativo ao julgado, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, pelas razões
expostas na fundamentação da presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000562-17.2021.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KAIQUE DA SILVA AMORIM INACIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIQUE DA SILVA AMORIM INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:
RECONHECER a existência de erro de premissa no julgamento do
recurso ordinário da reclamada, configurado por omissão na análise
de documentos médicos acostados à inicial, e, sanando o defeito,
ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo reclamante,
para, atribuindo efeito modificativo ao julgado, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, pelas razões
expostas na fundamentação da presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001925-09.2016.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
ADVOGADO MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
AGRAVADO ROMARIO JERONIMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE E
INADEQUAÇÃO FORMAL DO RECURSO NÃO CONHECIMENTO.
No âmbito processual, cabe aos interessados observar os prazos
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
legais no momento da interposição da interposição dos recursos.
Ora, a intimação das partes acerca do despacho que instaurou o
IDPJ foi disponibilizada no DEJT em 02.05.2023 (terça-feira),
considerando-se publicada no primeiro dia útil seguinte, isto é,
03.05.2023 (quarta-feira), com início do prazo processual em
04.05.2023 (quinta-feira), exaurindo-se em 15.05.2023 (segunda-
feira), de acordo com o que preceituam os §§ 3º e 4º, do art. 4º, da
Lei nº 11.419/2006. Entretanto, o presente agravo de petição
somente foi interposto no dia 17.05.2023, posteriormente ao
decurso do prazo legal previsto no art. 897, alínea "a", da CLT para
se contrapor ao ato processual atacado, o que o torna intempestivo.
Ademais, mesmo que o recurso fosse tempestivo, o que não é o
caso, o agravo de petição em apreço também não seria conhecido
por inadequação formal da via eleita. No caso dos autos, a
agravante insurge-se contra a decisão proferida pelo juízo de
origem, que apenas impulsionou o IDPJ, sendo incabível o apelo
apresentado, consoante previsão legal (art. 855-A, § 1 º, I, da CLT)
Agravo de petição não conhecido, por manifesta intempestividade e
por inadequação formal do recurso.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do agravo de petição por sua manifesta
intempestividade, diante da inobservância do art. 897 e por
inadequação formal, ante a inobservância do prazo prescrito no art.
897 e o impeditivo previsto no § 1º, do art. 893, ambos, da CLT.
Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso
IV, art. 789-A, da CLT, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001925-09.2016.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
ADVOGADO MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
AGRAVADO ROMARIO JERONIMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO JERONIMO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE E
INADEQUAÇÃO FORMAL DO RECURSO NÃO CONHECIMENTO.
No âmbito processual, cabe aos interessados observar os prazos
legais no momento da interposição da interposição dos recursos.
Ora, a intimação das partes acerca do despacho que instaurou o
IDPJ foi disponibilizada no DEJT em 02.05.2023 (terça-feira),
considerando-se publicada no primeiro dia útil seguinte, isto é,
03.05.2023 (quarta-feira), com início do prazo processual em
04.05.2023 (quinta-feira), exaurindo-se em 15.05.2023 (segunda-
feira), de acordo com o que preceituam os §§ 3º e 4º, do art. 4º, da
Lei nº 11.419/2006. Entretanto, o presente agravo de petição
somente foi interposto no dia 17.05.2023, posteriormente ao
decurso do prazo legal previsto no art. 897, alínea "a", da CLT para
se contrapor ao ato processual atacado, o que o torna intempestivo.
Ademais, mesmo que o recurso fosse tempestivo, o que não é o
caso, o agravo de petição em apreço também não seria conhecido
por inadequação formal da via eleita. No caso dos autos, a
agravante insurge-se contra a decisão proferida pelo juízo de
origem, que apenas impulsionou o IDPJ, sendo incabível o apelo
apresentado, consoante previsão legal (art. 855-A, § 1 º, I, da CLT)
Agravo de petição não conhecido, por manifesta intempestividade e
por inadequação formal do recurso.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do agravo de petição por sua manifesta
intempestividade, diante da inobservância do art. 897 e por
inadequação formal, ante a inobservância do prazo prescrito no art.
897 e o impeditivo previsto no § 1º, do art. 893, ambos, da CLT.
Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso
IV, art. 789-A, da CLT, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000844-27.2021.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE IMPERIANO MEIRA NETO
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO JOSE IMPERIANO MEIRA NETO
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IMPERIANO MEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE
REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Hipótese em que a pretensão do reclamante é apenas ver
reapreciadas matérias já decididas, no afã de obter um
pronunciamento que lhe seja mais favorável. Assim, não revelando
o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados no artigo 897
-A da CLT, devem ser rejeitados os presentes embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000844-27.2021.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE IMPERIANO MEIRA NETO
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO JOSE IMPERIANO MEIRA NETO
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE
REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Hipótese em que a pretensão do reclamante é apenas ver
reapreciadas matérias já decididas, no afã de obter um
pronunciamento que lhe seja mais favorável. Assim, não revelando
o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados no artigo 897
-A da CLT, devem ser rejeitados os presentes embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000212-09.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DAVID FERREIRA TAHA
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
RECORRIDO GERALDO SALUSTO DA SILVA
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FERREIRA TAHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
REVERSÃO PARA RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. PRETENSÃO
FORMULADA EM CONTESTAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO.
CABIMENTO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NA SENTENÇA E
AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. Constatando-se que, nos autos,
o empregado/consignatário formulou pedido contraposto na
contestação, sem ter havido intimação do consignante para
manifestação específica tampouco análise da pretensão na
sentença, resta nula a decisão, devendo os autos retornar à vara de
origem para oportunizar o contraditório e a ampla defesa das partes,
bem como para a prolação de nova sentença enfrentando a matéria
expressamente, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.
Preliminar de nulidade acolhida nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do trabalhador/consignatário e ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, arguida de ofício,
determinando a intimação da consignante para se manifestar sobre
os pedidos contrapostos formulados na contestação e posterior
prosseguimento regular do feito com a análise das pretensões pelo
magistrado sentenciante, como entender de direito, sob pena de
negativa de prestação jurisdicional.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000212-09.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DAVID FERREIRA TAHA
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
RECORRIDO GERALDO SALUSTO DA SILVA
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SALUSTO DA SILVA JUNIOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
REVERSÃO PARA RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. PRETENSÃO
FORMULADA EM CONTESTAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO.
CABIMENTO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NA SENTENÇA E
AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. Constatando-se que, nos autos,
o empregado/consignatário formulou pedido contraposto na
contestação, sem ter havido intimação do consignante para
manifestação específica tampouco análise da pretensão na
sentença, resta nula a decisão, devendo os autos retornar à vara de
origem para oportunizar o contraditório e a ampla defesa das partes,
bem como para a prolação de nova sentença enfrentando a matéria
expressamente, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.
Preliminar de nulidade acolhida nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
do recurso ordinário do trabalhador/consignatário e ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, arguida de ofício,
determinando a intimação da consignante para se manifestar sobre
os pedidos contrapostos formulados na contestação e posterior
prosseguimento regular do feito com a análise das pretensões pelo
magistrado sentenciante, como entender de direito, sob pena de
negativa de prestação jurisdicional.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000256-77.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000256-77.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000256-77.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000256-77.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000061-65.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FABIANA CRISTINA VICENTE
MOURA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
AGRAVADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CRISTINA VICENTE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA E
TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. As matérias
resolvidas por pronunciamentos judiciais já estabilizados não
comportam nova análise, com exceção das hipóteses legalmente
admitidas, nos termos dos arts. 505 e 507 do Código de Processo
Civil. Ademais, entendimento contrário levaria à desordem
processual, ocasionando insegurança jurídica. Agravo de petição
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por preclusão
consumativa, suscitada pelo agravado em contraminuta,
CONHECER do agravo de petição da exequente e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000061-65.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FABIANA CRISTINA VICENTE
MOURA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
AGRAVADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA E
TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. As matérias
resolvidas por pronunciamentos judiciais já estabilizados não
comportam nova análise, com exceção das hipóteses legalmente
admitidas, nos termos dos arts. 505 e 507 do Código de Processo
Civil. Ademais, entendimento contrário levaria à desordem
processual, ocasionando insegurança jurídica. Agravo de petição
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por preclusão
consumativa, suscitada pelo agravado em contraminuta,
CONHECER do agravo de petição da exequente e, no mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000229-13.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO LENILSON ANDRES MARTINS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES PREVISTAS EM PCS. APURAÇÃO.
OBSERVAÇÃO AO COMANDO SENTENCIAL. A questão referente
aos critérios de promoção previstos em cargos e salários envolve
apenas uma pretensão declaratória. A inércia do reclamado em
instituir as referidas progressões não obsta o direito do empregado
à devida implementação, fazendo jus às progressões pertinentes.
Logo, a pretensão para declarar as progressões salariais
correspondentes à evolução funcional, conforme as regras próprias
de plano de carreira entabulado, não é fulminada pela prescrição.
Embora sejam inexigíveis as parcelas salariais relativas aos
respectivos anos em que não foram implementadas as promoções,
o seu reconhecimento repercute nas referências salariais do
referido plano de cargos, e, por conseguinte, enseja diferenças
limitadas ao marco da prescrição quinquenal; pelo menos em regra.
Ocorre que, no presente caso, o comando sentencial declarou que a
concessão das progressões salariais, por antiguidade, deveria ser
de 01(um) nível na tabela salarial por cada vez que o empregado
completou, no período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e
quatro) meses estagnado no mesmo nível salarial. Logo, a forma
apurada pelo perito judicial não obedeceu aos termos da decisão de
origem, merecendo reparos a conta apresentada nos autos. Agravo
de petição da executada parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da parte executada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para determinar o refazimento da conta,
devendo ser observada as progressões devidas a partir da
prescrição declarada na origem, em obediência ao comando
sentencial, consoante fundamentação, devolvendo os autos ao juízo
de origem para os devidos ajustes. Custas de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000229-13.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO LENILSON ANDRES MARTINS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES PREVISTAS EM PCS. APURAÇÃO.
OBSERVAÇÃO AO COMANDO SENTENCIAL. A questão referente
aos critérios de promoção previstos em cargos e salários envolve
apenas uma pretensão declaratória. A inércia do reclamado em
instituir as referidas progressões não obsta o direito do empregado
à devida implementação, fazendo jus às progressões pertinentes.
Logo, a pretensão para declarar as progressões salariais
correspondentes à evolução funcional, conforme as regras próprias
de plano de carreira entabulado, não é fulminada pela prescrição.
Embora sejam inexigíveis as parcelas salariais relativas aos
respectivos anos em que não foram implementadas as promoções,
o seu reconhecimento repercute nas referências salariais do
referido plano de cargos, e, por conseguinte, enseja diferenças
limitadas ao marco da prescrição quinquenal; pelo menos em regra.
Ocorre que, no presente caso, o comando sentencial declarou que a
concessão das progressões salariais, por antiguidade, deveria ser
de 01(um) nível na tabela salarial por cada vez que o empregado
completou, no período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e
quatro) meses estagnado no mesmo nível salarial. Logo, a forma
apurada pelo perito judicial não obedeceu aos termos da decisão de
origem, merecendo reparos a conta apresentada nos autos. Agravo
de petição da executada parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da parte executada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para determinar o refazimento da conta,
devendo ser observada as progressões devidas a partir da
prescrição declarada na origem, em obediência ao comando
sentencial, consoante fundamentação, devolvendo os autos ao juízo
de origem para os devidos ajustes. Custas de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000229-13.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO LENILSON ANDRES MARTINS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ANDRES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES PREVISTAS EM PCS. APURAÇÃO.
OBSERVAÇÃO AO COMANDO SENTENCIAL. A questão referente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
aos critérios de promoção previstos em cargos e salários envolve
apenas uma pretensão declaratória. A inércia do reclamado em
instituir as referidas progressões não obsta o direito do empregado
à devida implementação, fazendo jus às progressões pertinentes.
Logo, a pretensão para declarar as progressões salariais
correspondentes à evolução funcional, conforme as regras próprias
de plano de carreira entabulado, não é fulminada pela prescrição.
Embora sejam inexigíveis as parcelas salariais relativas aos
respectivos anos em que não foram implementadas as promoções,
o seu reconhecimento repercute nas referências salariais do
referido plano de cargos, e, por conseguinte, enseja diferenças
limitadas ao marco da prescrição quinquenal; pelo menos em regra.
Ocorre que, no presente caso, o comando sentencial declarou que a
concessão das progressões salariais, por antiguidade, deveria ser
de 01(um) nível na tabela salarial por cada vez que o empregado
completou, no período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e
quatro) meses estagnado no mesmo nível salarial. Logo, a forma
apurada pelo perito judicial não obedeceu aos termos da decisão de
origem, merecendo reparos a conta apresentada nos autos. Agravo
de petição da executada parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da parte executada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para determinar o refazimento da conta,
devendo ser observada as progressões devidas a partir da
prescrição declarada na origem, em obediência ao comando
sentencial, consoante fundamentação, devolvendo os autos ao juízo
de origem para os devidos ajustes. Custas de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000726-14.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DINA SOARES DE LIRA 04984725400
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
AGRAVADO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINA SOARES DE LIRA 04984725400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do agravo de petição da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para limitar a incidência de multa por
descumprimento do acordo a 20% do valor conciliado. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000726-14.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DINA SOARES DE LIRA 04984725400
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
AGRAVADO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do agravo de petição da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para limitar a incidência de multa por
descumprimento do acordo a 20% do valor conciliado. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000102-65.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RECORRIDO WILLIAM AUGUSTO ALVES
CONSERVA
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR e NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto
pelo reclamado, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000102-65.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RECORRIDO WILLIAM AUGUSTO ALVES
CONSERVA
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM AUGUSTO ALVES CONSERVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR e NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto
pelo reclamado, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000825-75.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA CHIANCA LTDA
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRIDO RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRIDO VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA CHIANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de deserção e NÃO CONHECER do recurso interposto
pelas reclamadas PANIFICADORA CHIANCA LTDA E OUTROS.
Via de consequência,decide-se também NÃO CONHECER do
recurso ordinário adesivo da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000825-75.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRIDO RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRIDO VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DA COSTA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de deserção e NÃO CONHECER do recurso interposto
pelas reclamadas PANIFICADORA CHIANCA LTDA E OUTROS.
Via de consequência,decide-se também NÃO CONHECER do
recurso ordinário adesivo da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000825-75.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRIDO RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRIDO VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de deserção e NÃO CONHECER do recurso interposto
pelas reclamadas PANIFICADORA CHIANCA LTDA E OUTROS.
Via de consequência,decide-se também NÃO CONHECER do
recurso ordinário adesivo da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-22.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-22.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ROT-0000820-75.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA DO MUNICIPIO
DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO
COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DO CONTRATO. NÃO
RECONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO STF ADI
3.395/DF. Não havendo como se aferir dos autos que o contrato de
trabalho objeto da lide detém natureza estatutária ou jurídico-
administrativa, ou que se trata de contratação por tempo
determinado, não há que se falar em incompetência desta Justiça
Especializada para processar e julgar o feito. CONTRATAÇÃO
PELO ENTE PÚBLICO SEM CONCURSO. NULIDADE
CONTRATUAL. DIREITO DO OBREIRO À CONTRAPRESTAÇÃO
PACTUADA E DEPÓSITOS DE FGTS. A contratação de servidores
pela Administração, sem prévio concurso público, fora das
hipóteses legais, é nula em razão do desrespeito à norma
constitucional e aos princípios que regem a Administração Pública.
E como tal, nos termos da súmula 363 do TST, tem direito o obreiro
ao pagamento da contraprestação pactuada e dos valores
referentes aos depósitos do FGTS. Recurso não provido no
particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para minorar para 10% os honorários
sucumbenciais a cargo do reclamado. Custas processuais
mantidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000820-75.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO
COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DO CONTRATO. NÃO
RECONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO STF ADI
3.395/DF. Não havendo como se aferir dos autos que o contrato de
trabalho objeto da lide detém natureza estatutária ou jurídico-
administrativa, ou que se trata de contratação por tempo
determinado, não há que se falar em incompetência desta Justiça
Especializada para processar e julgar o feito. CONTRATAÇÃO
PELO ENTE PÚBLICO SEM CONCURSO. NULIDADE
CONTRATUAL. DIREITO DO OBREIRO À CONTRAPRESTAÇÃO
PACTUADA E DEPÓSITOS DE FGTS. A contratação de servidores
pela Administração, sem prévio concurso público, fora das
hipóteses legais, é nula em razão do desrespeito à norma
constitucional e aos princípios que regem a Administração Pública.
E como tal, nos termos da súmula 363 do TST, tem direito o obreiro
ao pagamento da contraprestação pactuada e dos valores
referentes aos depósitos do FGTS. Recurso não provido no
particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para minorar para 10% os honorários
sucumbenciais a cargo do reclamado. Custas processuais
mantidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000789-24.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RECORRENTE CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RECORRIDO MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RECORRIDO CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE
PRATICADA PELO TRABALHADOR. Tratando-se de falta
gravíssima, prevista no art. 482, da CLT, que implica quebra da
fidúcia e torna inviável a continuidade do vínculo de emprego, não
se exige a habitualidade do comportamento do empregado ou
mesmo a gradação da pena para a dispensa por justa causa.
Recurso obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recursos interpostos e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sustentação oral do advogado Rafael de Lima pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000789-24.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RECORRENTE CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RECORRIDO MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RECORRIDO CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIDARE CALL SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE
PRATICADA PELO TRABALHADOR. Tratando-se de falta
gravíssima, prevista no art. 482, da CLT, que implica quebra da
fidúcia e torna inviável a continuidade do vínculo de emprego, não
se exige a habitualidade do comportamento do empregado ou
mesmo a gradação da pena para a dispensa por justa causa.
Recurso obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recursos interpostos e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sustentação oral do advogado Rafael de Lima pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000271-49.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE ANDERSON CICERO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CICERO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000271-49.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE ANDERSON CICERO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000071-45.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. REVELIA DO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECLAMADO IMPRESCINDIBILIDADE. NULIDADE
PROCESSUAL DECLARADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO
NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL. A ocorrência da revelia do
reclamado não afasta a necessidade de realização de prova pericial
para o enfrentamento do tema relacionado ao adicional de
insalubridade e da caracterização do de doença profissional. A
recusa do magistrado em realizar a prova técnica constitui nulidade
processual a ser acolhida pelo órgão julgador. Nulidade processual
declarada para que sejam realizadas as provas técnicas
necessárias e indispensáveis.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a
nulidade do processo a partir da audiência de Id. 4b2fb48, a fim de
que sejam realizadas as provas periciais necessárias e
indispensáveis à apreciação dos pedidos de adicional de
insalubridade e de dano moral decorrente de doença ocupacional,
bem como produzidas todas as provas relacionados aos demais
aspectos da lide, devendo ser proferida nova sentença pelo juízo a
quo como entender de direito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000923-97.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000923-97.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RODRIGUES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000031-87.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PERICULOSIDADE.
INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. Não havendo
armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de trabalho do
autor, para limpeza de mantas, que ultrapassassem a quantidade
prevista no item 16.6, da NR-16, não faz jus o reclamante à
percepção do adicional de periculosidade. Recurso não provido, no
particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000031-87.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PERICULOSIDADE.
INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. Não havendo
armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de trabalho do
autor, para limpeza de mantas, que ultrapassassem a quantidade
prevista no item 16.6, da NR-16, não faz jus o reclamante à
percepção do adicional de periculosidade. Recurso não provido, no
particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000021-64.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARICELIO JHOSEPHE SANTOS
BARBOSA DE MORAES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIO JHOSEPHE SANTOS BARBOSA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO DIVERSA DA
CONCLUSÃO DO PERITO. PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. Não obstante o entendimento de
que a insalubridade deve ser verificada por meio de procedimento
eminentemente técnico (art.195 da CLT), o julgador pode adotar
convicção diversa da conclusão lavrada no laudo pericial, desde
que, com base no princípio do livre convencimento motivado,
exponha os fatos e fundamentos pelos quais o fez.
AMBIENTE LABORAL SEGURO. NÃO CONTATO COM AGENTES
INFLAMÁVEIS. O contexto fático e probatório dos autos
demonstrou que o reclamante no curso do seu contrato de trabalho
não estava submetido a ambiente laboral perigoso. Recurso
ordinário obreiro conhecido e não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000021-64.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARICELIO JHOSEPHE SANTOS
BARBOSA DE MORAES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO DIVERSA DA
CONCLUSÃO DO PERITO. PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. Não obstante o entendimento de
que a insalubridade deve ser verificada por meio de procedimento
eminentemente técnico (art.195 da CLT), o julgador pode adotar
convicção diversa da conclusão lavrada no laudo pericial, desde
que, com base no princípio do livre convencimento motivado,
exponha os fatos e fundamentos pelos quais o fez.
AMBIENTE LABORAL SEGURO. NÃO CONTATO COM AGENTES
INFLAMÁVEIS. O contexto fático e probatório dos autos
demonstrou que o reclamante no curso do seu contrato de trabalho
não estava submetido a ambiente laboral perigoso. Recurso
ordinário obreiro conhecido e não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000017-06.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
SOUSA
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EMPRESA
TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, o
inadimplemento de obrigações trabalhistas pelo empregador
implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, uma
vez que se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador.
Desse modo, evidenciado nos autos que o reclamante laborou em
benefício da segunda reclamada, sobre ela recai a responsabilidade
subsidiária pelo adimplemento das verbas trabalhistas decorrentes
da condenação. Recurso obreiro provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença: a)
incluir na base de cálculo dos feriados o adicional de periculosidade;
b) declarar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A em
relação às verbas objeto da condenação; c) majorar os honorários
advocatícios sucumbenciais a serem pagos pelas reclamadas ao
advogado do autor para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. No que se refere à correção monetária, observar-se-á
a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000017-06.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
SOUSA
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EMPRESA
TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, o
inadimplemento de obrigações trabalhistas pelo empregador
implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, uma
vez que se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador.
Desse modo, evidenciado nos autos que o reclamante laborou em
benefício da segunda reclamada, sobre ela recai a responsabilidade
subsidiária pelo adimplemento das verbas trabalhistas decorrentes
da condenação. Recurso obreiro provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença: a)
incluir na base de cálculo dos feriados o adicional de periculosidade;
b) declarar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
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relação às verbas objeto da condenação; c) majorar os honorários
advocatícios sucumbenciais a serem pagos pelas reclamadas ao
advogado do autor para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. No que se refere à correção monetária, observar-se-á
a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0029600-39.2004.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SANDRA KREIN
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
AGRAVADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA KREIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA
CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI
Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO CABIMENTO DA
REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição intercorrente é
incompatível com a dinâmica do processo do trabalho anterior à
Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), diante da previsão do
impulso oficial vigente à época da propositura da ação e da
consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 878,
caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte exequente por
inércia e a perda da pretensão executiva, consoante a expressa
determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a qual, na
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É inaplicável na
Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Portanto, tratando-
se de crédito trabalhista anterior à inovação legislativa introduzida
pela Reforma Trabalhista, não se aplica à hipótese a previsão legal
contida no art. 11-A da CLT, sob pena de ineficácia da decisão
transitada em julgado e, por consequência, de ofensa ao art. 5º,
XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à disposição do
enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do agravo de
petição interposto pela parte exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para tornar nula e sem efeito a decisão ora
impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente
decretada de ofício pelo juízo da execução, que extinguiu por
sentença a execução, bem como, determinar o retorno dos autos ao
juízo a quo, para dar prosseguimento à execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0029600-39.2004.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SANDRA KREIN
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
AGRAVADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA
CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI
Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO CABIMENTO DA
REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição intercorrente é
incompatível com a dinâmica do processo do trabalho anterior à
Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), diante da previsão do
impulso oficial vigente à época da propositura da ação e da
consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 878,
caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte exequente por
inércia e a perda da pretensão executiva, consoante a expressa
determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a qual, na
hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É inaplicável na
Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Portanto, tratando-
se de crédito trabalhista anterior à inovação legislativa introduzida
pela Reforma Trabalhista, não se aplica à hipótese a previsão legal
contida no art. 11-A da CLT, sob pena de ineficácia da decisão
transitada em julgado e, por consequência, de ofensa ao art. 5º,
XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à disposição do
enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do agravo de
petição interposto pela parte exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para tornar nula e sem efeito a decisão ora
impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente
decretada de ofício pelo juízo da execução, que extinguiu por
sentença a execução, bem como, determinar o retorno dos autos ao
juízo a quo, para dar prosseguimento à execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0029600-39.2004.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SANDRA KREIN
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
AGRAVADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA
CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI
Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO CABIMENTO DA
REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição intercorrente é
incompatível com a dinâmica do processo do trabalho anterior à
Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), diante da previsão do
impulso oficial vigente à época da propositura da ação e da
consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 878,
caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte exequente por
inércia e a perda da pretensão executiva, consoante a expressa
determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a qual, na
hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É inaplicável na
Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Portanto, tratando-
se de crédito trabalhista anterior à inovação legislativa introduzida
pela Reforma Trabalhista, não se aplica à hipótese a previsão legal
contida no art. 11-A da CLT, sob pena de ineficácia da decisão
transitada em julgado e, por consequência, de ofensa ao art. 5º,
XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à disposição do
enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do agravo de
petição interposto pela parte exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para tornar nula e sem efeito a decisão ora
impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente
decretada de ofício pelo juízo da execução, que extinguiu por
sentença a execução, bem como, determinar o retorno dos autos ao
juízo a quo, para dar prosseguimento à execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000292-96.2021.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
BLOQUEIO FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA -
FILIAL MINAS GERAIS, SÃO PAULO E PARANÁ. EXECUÇÃO
TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ VERMELHA - FILIAL RIO
GRANDE DO SUL. Embora haja previsão estatutária quanto à
autonomia das unidades que compõem a Cruz Vermelha Brasileira-
CVB, verifica-se uma verdadeira confusão patrimonial entre a matriz
(órgão central) e as filiais. Ademais, reforçando o posicionamento
adotado pelo julgado recorrido, extrai-se dos arts. 74 e 75 do
estatuto, que o próprio patrimônio da agravante é integrado por
repasses da Cruz Vermelha-Órgão Central, provenientes das
receitas oriundas de leis que tenham como beneficiária a CVB,
assim como o patrimônio social da CVB é constituído pelos
patrimônios da CVB-Órgão Centro e das filiais, sendo compostos,
inclusive, por saldos em banco, caixa e aplicações financeiras
(inciso II, art. 75). Também extrai-se do § 1º do art. 14 do Estatuto
da CVB, que o órgão central e as filiais são subordinados à
organização federativa, constituindo uma estrutura unitária.
Outrossim, nos termos do art. 35 do referido estatuto, ainda que as
filiais possuam certa autonomia administrativa, não são unidades
autônomas. Tanto é que não possuem orçamento próprio nem
prestação de contas, cabendo ao Órgão Central tais atribuições,
consolidando os dados da CVB-OC e das filiais. A partir de tudo que
foi exposto, não resta dúvida que há uma estreita ligação da CVB-
Órgão Central e as filiais, o que representa uma comunhão
administrativa e financeira da organização federativa, nela inserida
a agravante e a agravada Cruz Vermelha Brasileira - Filial do
Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos agravos de petição interpostos, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interposto por CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - FILIAL DE SÃO PAULO, assim como, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interposto por CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ. Custas de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000292-96.2021.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
BLOQUEIO FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA -
FILIAL MINAS GERAIS, SÃO PAULO E PARANÁ. EXECUÇÃO
TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ VERMELHA - FILIAL RIO
GRANDE DO SUL. Embora haja previsão estatutária quanto à
autonomia das unidades que compõem a Cruz Vermelha Brasileira-
CVB, verifica-se uma verdadeira confusão patrimonial entre a matriz
(órgão central) e as filiais. Ademais, reforçando o posicionamento
adotado pelo julgado recorrido, extrai-se dos arts. 74 e 75 do
estatuto, que o próprio patrimônio da agravante é integrado por
repasses da Cruz Vermelha-Órgão Central, provenientes das
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
receitas oriundas de leis que tenham como beneficiária a CVB,
assim como o patrimônio social da CVB é constituído pelos
patrimônios da CVB-Órgão Centro e das filiais, sendo compostos,
inclusive, por saldos em banco, caixa e aplicações financeiras
(inciso II, art. 75). Também extrai-se do § 1º do art. 14 do Estatuto
da CVB, que o órgão central e as filiais são subordinados à
organização federativa, constituindo uma estrutura unitária.
Outrossim, nos termos do art. 35 do referido estatuto, ainda que as
filiais possuam certa autonomia administrativa, não são unidades
autônomas. Tanto é que não possuem orçamento próprio nem
prestação de contas, cabendo ao Órgão Central tais atribuições,
consolidando os dados da CVB-OC e das filiais. A partir de tudo que
foi exposto, não resta dúvida que há uma estreita ligação da CVB-
Órgão Central e as filiais, o que representa uma comunhão
administrativa e financeira da organização federativa, nela inserida
a agravante e a agravada Cruz Vermelha Brasileira - Filial do
Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos agravos de petição interpostos, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interposto por CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - FILIAL DE SÃO PAULO, assim como, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interposto por CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ. Custas de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000292-96.2021.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
BLOQUEIO FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA -
FILIAL MINAS GERAIS, SÃO PAULO E PARANÁ. EXECUÇÃO
TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ VERMELHA - FILIAL RIO
GRANDE DO SUL. Embora haja previsão estatutária quanto à
autonomia das unidades que compõem a Cruz Vermelha Brasileira-
CVB, verifica-se uma verdadeira confusão patrimonial entre a matriz
(órgão central) e as filiais. Ademais, reforçando o posicionamento
adotado pelo julgado recorrido, extrai-se dos arts. 74 e 75 do
estatuto, que o próprio patrimônio da agravante é integrado por
repasses da Cruz Vermelha-Órgão Central, provenientes das
receitas oriundas de leis que tenham como beneficiária a CVB,
assim como o patrimônio social da CVB é constituído pelos
patrimônios da CVB-Órgão Centro e das filiais, sendo compostos,
inclusive, por saldos em banco, caixa e aplicações financeiras
(inciso II, art. 75). Também extrai-se do § 1º do art. 14 do Estatuto
da CVB, que o órgão central e as filiais são subordinados à
organização federativa, constituindo uma estrutura unitária.
Outrossim, nos termos do art. 35 do referido estatuto, ainda que as
filiais possuam certa autonomia administrativa, não são unidades
autônomas. Tanto é que não possuem orçamento próprio nem
prestação de contas, cabendo ao Órgão Central tais atribuições,
consolidando os dados da CVB-OC e das filiais. A partir de tudo que
foi exposto, não resta dúvida que há uma estreita ligação da CVB-
Órgão Central e as filiais, o que representa uma comunhão
administrativa e financeira da organização federativa, nela inserida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
a agravante e a agravada Cruz Vermelha Brasileira - Filial do
Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos agravos de petição interpostos, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interposto por CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - FILIAL DE SÃO PAULO, assim como, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interposto por CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ. Custas de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000292-96.2021.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
BLOQUEIO FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA -
FILIAL MINAS GERAIS, SÃO PAULO E PARANÁ. EXECUÇÃO
TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ VERMELHA - FILIAL RIO
GRANDE DO SUL. Embora haja previsão estatutária quanto à
autonomia das unidades que compõem a Cruz Vermelha Brasileira-
CVB, verifica-se uma verdadeira confusão patrimonial entre a matriz
(órgão central) e as filiais. Ademais, reforçando o posicionamento
adotado pelo julgado recorrido, extrai-se dos arts. 74 e 75 do
estatuto, que o próprio patrimônio da agravante é integrado por
repasses da Cruz Vermelha-Órgão Central, provenientes das
receitas oriundas de leis que tenham como beneficiária a CVB,
assim como o patrimônio social da CVB é constituído pelos
patrimônios da CVB-Órgão Centro e das filiais, sendo compostos,
inclusive, por saldos em banco, caixa e aplicações financeiras
(inciso II, art. 75). Também extrai-se do § 1º do art. 14 do Estatuto
da CVB, que o órgão central e as filiais são subordinados à
organização federativa, constituindo uma estrutura unitária.
Outrossim, nos termos do art. 35 do referido estatuto, ainda que as
filiais possuam certa autonomia administrativa, não são unidades
autônomas. Tanto é que não possuem orçamento próprio nem
prestação de contas, cabendo ao Órgão Central tais atribuições,
consolidando os dados da CVB-OC e das filiais. A partir de tudo que
foi exposto, não resta dúvida que há uma estreita ligação da CVB-
Órgão Central e as filiais, o que representa uma comunhão
administrativa e financeira da organização federativa, nela inserida
a agravante e a agravada Cruz Vermelha Brasileira - Filial do
Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos agravos de petição interpostos, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interposto por CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - FILIAL DE SÃO PAULO, assim como, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interposto por CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ. Custas de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000292-96.2021.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
BLOQUEIO FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA -
FILIAL MINAS GERAIS, SÃO PAULO E PARANÁ. EXECUÇÃO
TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ VERMELHA - FILIAL RIO
GRANDE DO SUL. Embora haja previsão estatutária quanto à
autonomia das unidades que compõem a Cruz Vermelha Brasileira-
CVB, verifica-se uma verdadeira confusão patrimonial entre a matriz
(órgão central) e as filiais. Ademais, reforçando o posicionamento
adotado pelo julgado recorrido, extrai-se dos arts. 74 e 75 do
estatuto, que o próprio patrimônio da agravante é integrado por
repasses da Cruz Vermelha-Órgão Central, provenientes das
receitas oriundas de leis que tenham como beneficiária a CVB,
assim como o patrimônio social da CVB é constituído pelos
patrimônios da CVB-Órgão Centro e das filiais, sendo compostos,
inclusive, por saldos em banco, caixa e aplicações financeiras
(inciso II, art. 75). Também extrai-se do § 1º do art. 14 do Estatuto
da CVB, que o órgão central e as filiais são subordinados à
organização federativa, constituindo uma estrutura unitária.
Outrossim, nos termos do art. 35 do referido estatuto, ainda que as
filiais possuam certa autonomia administrativa, não são unidades
autônomas. Tanto é que não possuem orçamento próprio nem
prestação de contas, cabendo ao Órgão Central tais atribuições,
consolidando os dados da CVB-OC e das filiais. A partir de tudo que
foi exposto, não resta dúvida que há uma estreita ligação da CVB-
Órgão Central e as filiais, o que representa uma comunhão
administrativa e financeira da organização federativa, nela inserida
a agravante e a agravada Cruz Vermelha Brasileira - Filial do
Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos agravos de petição interpostos, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interposto por CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - FILIAL DE SÃO PAULO, assim como, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interposto por CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ. Custas de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000292-96.2021.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
BLOQUEIO FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA -
FILIAL MINAS GERAIS, SÃO PAULO E PARANÁ. EXECUÇÃO
TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ VERMELHA - FILIAL RIO
GRANDE DO SUL. Embora haja previsão estatutária quanto à
autonomia das unidades que compõem a Cruz Vermelha Brasileira-
CVB, verifica-se uma verdadeira confusão patrimonial entre a matriz
(órgão central) e as filiais. Ademais, reforçando o posicionamento
adotado pelo julgado recorrido, extrai-se dos arts. 74 e 75 do
estatuto, que o próprio patrimônio da agravante é integrado por
repasses da Cruz Vermelha-Órgão Central, provenientes das
receitas oriundas de leis que tenham como beneficiária a CVB,
assim como o patrimônio social da CVB é constituído pelos
patrimônios da CVB-Órgão Centro e das filiais, sendo compostos,
inclusive, por saldos em banco, caixa e aplicações financeiras
(inciso II, art. 75). Também extrai-se do § 1º do art. 14 do Estatuto
da CVB, que o órgão central e as filiais são subordinados à
organização federativa, constituindo uma estrutura unitária.
Outrossim, nos termos do art. 35 do referido estatuto, ainda que as
filiais possuam certa autonomia administrativa, não são unidades
autônomas. Tanto é que não possuem orçamento próprio nem
prestação de contas, cabendo ao Órgão Central tais atribuições,
consolidando os dados da CVB-OC e das filiais. A partir de tudo que
foi exposto, não resta dúvida que há uma estreita ligação da CVB-
Órgão Central e as filiais, o que representa uma comunhão
administrativa e financeira da organização federativa, nela inserida
a agravante e a agravada Cruz Vermelha Brasileira - Filial do
Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos agravos de petição interpostos, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interposto por CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - FILIAL DE SÃO PAULO, assim como, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interposto por CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ. Custas de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000380-60.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAILTON JOSE MARQUES PONTES
CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO JAILTON JOSE MARQUES PONTES
CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON JOSE MARQUES PONTES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DANOS MORAIS. DOENÇAS OCUPACIONAIS.
ELEMENTOS DA DEFESA NÃO ANALISADAS EM SUA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
TOTALIDADE PELA PROVA TÉCNICA. PERÍCIA MÉDICA
INCONCLUSIVA. NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEMENTAR.
APLICAÇÃO DOS ARTS. 473, IV, E 480 DO CPC.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. APLICAÇÃO DO
ART. 794 DA CLT. NULIDADE DA SENTENÇA. REABERTURA DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Na hipótese dos autos, a parte autora
requereu a condenação do reclamado a pagar indenização a título
de danos morais em razão do desenvolvimento e agravamento de
doença que alegou ser de caráter ocupacional. Entretanto, quando
da elaboração da perícia médica própria dos autos, o expert não
apreciou a totalidade das causas de pedir invocadas na exordial e
de elementos contidos na defesa (causas da doença ocupacional
alegada), indeferindo o pleito da demandada correspondente a
juntada aos autos do prontuário médico das consultas clínicas e
prontuário hospitalar, do médico particular do autor, configurando-se
prova técnica inconclusiva. Isto considerando que o laudo pericial
deverá conter resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados
pelas partes, consoante dispõe o art. 473, IV, do CPC. Outrossim, o
juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização
de uma perícia complementar quando a matéria não estiver
suficientemente esclarecida, conforme preconiza o art. 480, caput,
da CLT. A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre
os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão
ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu, que é a exata
hipótese dos autos. Ademais, constitui cerceamento do direito de
defesa da demandada, o indeferimento da produção da prova
complementar, para que a matéria de danos morais decorrentes das
doenças ocupacionais ventiladas, seja elucidada a contento, com a
apreciação de todas as causas de pedir invocadas na inicial, assim
como dos elementos de defesa apresentados, já que de tal
produção probatória plena vai depender o desvelamento da verdade
real. Desse modo, o indeferimento da produção técnica
complementar pelo juízo sentenciante, gerou evidente prejuízo à
reclamada, tolhendo a produção de sua defesa de forma plena,
afrontando a ampla defesa e o contraditório, e assim colocando em
xeque a paridade de armas ínsita ao devido processo legal.
Destarte, é medida que se impõe, a declaração da nulidade
processual por cerceamento ao direito à produção de prova
complementar, com a nulidade da sentença e remessa dos autos à
Vara de origem para a reabertura da instrução processual, com a
produção da prova complementar, e julgamento dos pleitos, como
entender de direito. Preliminar acolhida.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, em razão do indeferimento da produção de prova
complementar, suscitada pela reclamada, determinando o retorno
dos autos à Vara de Origem para a reabertura da instrução
processual, com a determinação de expedição de ofício ao médico,
Dr. Alexandre Y. Nishimi, para que apresente em juízo, no prazo de
30 dias, o prontuário médico particular do reclamante, para fins de
designação da produção da segunda prova pericial, com vistas a
esclarecer se as demais patologias obreiras, invocadas na exordial
e na defesa, possuem uma origem ocupacional ou se foram
agravadas pelo trabalho quando executado na empresa
demandada. Fica o juízo a quo autorizado a proceder à coleta de
outras provas, se assim entender pertinente, bem como ao
julgamento dos pleitos, como entender de direito. Custas mantidas e
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Presença do advogado Roberto Peixoto pelo reclamante.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0050200-02.2009.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO GISELDA MARIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSEFA MARIA DE ABREU
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE MORAIS LUCAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AGRAVADO JOSE LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO ANTONIA PORTO QUIRINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GILDA MACIEL BRINGEL
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO FRANCISCA ALVES VIEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA ANTONIETA TORQUATO DE
FARIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA PORTO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO PELA
EXECUTADA DOS VALORES UTILIZADOS PELO PERITO
JUDICIAL. ALTERAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO. INOVAÇÃO
PROCESSUAL. Os elementos apresentados como subsídio para
impugnar a conta apresentada pelo perito judicial, se distanciam,
inovam e contrariam o que foi reconhecido pela própria executada
como devido, quando da interposição dos primeiros embargos à
execução, não só em relação à metodologia aplicada para apuração
da conta, assim como em relação à base salarial. Tal insurgência se
configura em verdadeira inovação processual, beirando a
deslealdade e má-fé processual. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do Agravo de Petição interposto pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela agravante, todavia
dispensadas na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(Assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0050200-02.2009.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO GISELDA MARIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSEFA MARIA DE ABREU
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE MORAIS LUCAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO ANTONIA PORTO QUIRINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GILDA MACIEL BRINGEL
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO FRANCISCA ALVES VIEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA ANTONIETA TORQUATO DE
FARIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO PELA
EXECUTADA DOS VALORES UTILIZADOS PELO PERITO
JUDICIAL. ALTERAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO. INOVAÇÃO
PROCESSUAL. Os elementos apresentados como subsídio para
impugnar a conta apresentada pelo perito judicial, se distanciam,
inovam e contrariam o que foi reconhecido pela própria executada
como devido, quando da interposição dos primeiros embargos à
execução, não só em relação à metodologia aplicada para apuração
da conta, assim como em relação à base salarial. Tal insurgência se
configura em verdadeira inovação processual, beirando a
deslealdade e má-fé processual. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do Agravo de Petição interposto pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela agravante, todavia
dispensadas na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(Assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0050200-02.2009.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO GISELDA MARIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSEFA MARIA DE ABREU
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE MORAIS LUCAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO ANTONIA PORTO QUIRINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GILDA MACIEL BRINGEL
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO FRANCISCA ALVES VIEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA ANTONIETA TORQUATO DE
FARIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO PELA
EXECUTADA DOS VALORES UTILIZADOS PELO PERITO
JUDICIAL. ALTERAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO. INOVAÇÃO
PROCESSUAL. Os elementos apresentados como subsídio para
impugnar a conta apresentada pelo perito judicial, se distanciam,
inovam e contrariam o que foi reconhecido pela própria executada
como devido, quando da interposição dos primeiros embargos à
execução, não só em relação à metodologia aplicada para apuração
da conta, assim como em relação à base salarial. Tal insurgência se
configura em verdadeira inovação processual, beirando a
deslealdade e má-fé processual. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do Agravo de Petição interposto pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela agravante, todavia
dispensadas na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(Assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0050200-02.2009.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO GISELDA MARIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSEFA MARIA DE ABREU
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE MORAIS LUCAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO ANTONIA PORTO QUIRINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GILDA MACIEL BRINGEL
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO FRANCISCA ALVES VIEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA ANTONIETA TORQUATO DE
FARIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANTONIETA TORQUATO DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO PELA
EXECUTADA DOS VALORES UTILIZADOS PELO PERITO
JUDICIAL. ALTERAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO. INOVAÇÃO
PROCESSUAL. Os elementos apresentados como subsídio para
impugnar a conta apresentada pelo perito judicial, se distanciam,
inovam e contrariam o que foi reconhecido pela própria executada
como devido, quando da interposição dos primeiros embargos à
execução, não só em relação à metodologia aplicada para apuração
da conta, assim como em relação à base salarial. Tal insurgência se
configura em verdadeira inovação processual, beirando a
deslealdade e má-fé processual. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do Agravo de Petição interposto pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela agravante, todavia
dispensadas na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(Assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0050200-02.2009.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO GISELDA MARIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSEFA MARIA DE ABREU
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE MORAIS LUCAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO ANTONIA PORTO QUIRINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GILDA MACIEL BRINGEL
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO FRANCISCA ALVES VIEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA ANTONIETA TORQUATO DE
FARIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDA MACIEL BRINGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO PELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
EXECUTADA DOS VALORES UTILIZADOS PELO PERITO
JUDICIAL. ALTERAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO. INOVAÇÃO
PROCESSUAL. Os elementos apresentados como subsídio para
impugnar a conta apresentada pelo perito judicial, se distanciam,
inovam e contrariam o que foi reconhecido pela própria executada
como devido, quando da interposição dos primeiros embargos à
execução, não só em relação à metodologia aplicada para apuração
da conta, assim como em relação à base salarial. Tal insurgência se
configura em verdadeira inovação processual, beirando a
deslealdade e má-fé processual. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do Agravo de Petição interposto pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela agravante, todavia
dispensadas na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(Assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0050200-02.2009.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO GISELDA MARIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSEFA MARIA DE ABREU
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE MORAIS LUCAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO ANTONIA PORTO QUIRINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GILDA MACIEL BRINGEL
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO FRANCISCA ALVES VIEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA ANTONIETA TORQUATO DE
FARIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ALVES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO PELA
EXECUTADA DOS VALORES UTILIZADOS PELO PERITO
JUDICIAL. ALTERAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO. INOVAÇÃO
PROCESSUAL. Os elementos apresentados como subsídio para
impugnar a conta apresentada pelo perito judicial, se distanciam,
inovam e contrariam o que foi reconhecido pela própria executada
como devido, quando da interposição dos primeiros embargos à
execução, não só em relação à metodologia aplicada para apuração
da conta, assim como em relação à base salarial. Tal insurgência se
configura em verdadeira inovação processual, beirando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
deslealdade e má-fé processual. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do Agravo de Petição interposto pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela agravante, todavia
dispensadas na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(Assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0050200-02.2009.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO GISELDA MARIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSEFA MARIA DE ABREU
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE MORAIS LUCAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO ANTONIA PORTO QUIRINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GILDA MACIEL BRINGEL
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO FRANCISCA ALVES VIEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA ANTONIETA TORQUATO DE
FARIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MARIA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO PELA
EXECUTADA DOS VALORES UTILIZADOS PELO PERITO
JUDICIAL. ALTERAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO. INOVAÇÃO
PROCESSUAL. Os elementos apresentados como subsídio para
impugnar a conta apresentada pelo perito judicial, se distanciam,
inovam e contrariam o que foi reconhecido pela própria executada
como devido, quando da interposição dos primeiros embargos à
execução, não só em relação à metodologia aplicada para apuração
da conta, assim como em relação à base salarial. Tal insurgência se
configura em verdadeira inovação processual, beirando a
deslealdade e má-fé processual. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do Agravo de Petição interposto pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela agravante, todavia
dispensadas na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(Assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0050200-02.2009.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO GISELDA MARIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSEFA MARIA DE ABREU
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE MORAIS LUCAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO ANTONIA PORTO QUIRINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GILDA MACIEL BRINGEL
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO FRANCISCA ALVES VIEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA ANTONIETA TORQUATO DE
FARIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MORAIS LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO PELA
EXECUTADA DOS VALORES UTILIZADOS PELO PERITO
JUDICIAL. ALTERAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO. INOVAÇÃO
PROCESSUAL. Os elementos apresentados como subsídio para
impugnar a conta apresentada pelo perito judicial, se distanciam,
inovam e contrariam o que foi reconhecido pela própria executada
como devido, quando da interposição dos primeiros embargos à
execução, não só em relação à metodologia aplicada para apuração
da conta, assim como em relação à base salarial. Tal insurgência se
configura em verdadeira inovação processual, beirando a
deslealdade e má-fé processual. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do Agravo de Petição interposto pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela agravante, todavia
dispensadas na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(Assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0050200-02.2009.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO GISELDA MARIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSEFA MARIA DE ABREU
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE MORAIS LUCAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO ANTONIA PORTO QUIRINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GILDA MACIEL BRINGEL
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO FRANCISCA ALVES VIEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA ANTONIETA TORQUATO DE
FARIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELDA MARIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO PELA
EXECUTADA DOS VALORES UTILIZADOS PELO PERITO
JUDICIAL. ALTERAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO. INOVAÇÃO
PROCESSUAL. Os elementos apresentados como subsídio para
impugnar a conta apresentada pelo perito judicial, se distanciam,
inovam e contrariam o que foi reconhecido pela própria executada
como devido, quando da interposição dos primeiros embargos à
execução, não só em relação à metodologia aplicada para apuração
da conta, assim como em relação à base salarial. Tal insurgência se
configura em verdadeira inovação processual, beirando a
deslealdade e má-fé processual. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do Agravo de Petição interposto pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela agravante, todavia
dispensadas na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(Assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0050200-02.2009.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO GISELDA MARIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSEFA MARIA DE ABREU
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE MORAIS LUCAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO JOSE LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GEVANNI THOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO ANTONIA PORTO QUIRINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GILDA MACIEL BRINGEL
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO FRANCISCA ALVES VIEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA ANTONIETA TORQUATO DE
FARIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE,
TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO PELA
EXECUTADA DOS VALORES UTILIZADOS PELO PERITO
JUDICIAL. ALTERAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO. INOVAÇÃO
PROCESSUAL. Os elementos apresentados como subsídio para
impugnar a conta apresentada pelo perito judicial, se distanciam,
inovam e contrariam o que foi reconhecido pela própria executada
como devido, quando da interposição dos primeiros embargos à
execução, não só em relação à metodologia aplicada para apuração
da conta, assim como em relação à base salarial. Tal insurgência se
configura em verdadeira inovação processual, beirando a
deslealdade e má-fé processual. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do Agravo de Petição interposto pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela agravante, todavia
dispensadas na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(Assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000459-46.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE LUIZ ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO LUIZ ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ABONO
PECUNIÁRIO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ART. 468 DA CLT E
SÚMULA 51 DO TST. RESTABELECIMENTO DOS CRITÉRIOS
ORIGINARIAMENTE CONTRATADOS. Constitui alteração
contratual lesiva a alteração da forma do cálculo do abono
pecuniário de férias, quanto ao empregado com contrato celebrado
antes da edição de memorando circular da reclamada. Garantias
dispostas por meio do art. 468, caput, da CLT e do entendimento
contido na Súmula 51 do TST. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
CORREIOS SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO
PLANO DE SAÚDE EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA
NORMATIVA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
LESIVA. As modificações impugnadas pela parte autora, ocorridas a
partir 12 de março de 2018, decorreram da sentença normativa no
Dissídio Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, que estabeleceu
nova redação à cláusula 28 do ACT 2017/2018, para instituir a
cobrança de mensalidade do plano de saúde. Assim, não se tratou
de edição de norma coletiva posterior que teria modificado
condições mais benéficas estabelecidas no regulamento empresário
(manutenção de plano de saúde sem pagamento de mensalidade),
mas sim de repactuação do plano de saúde, com base no poder
normativo e no juízo de equidade adotados pelo TST, em razão de
onerosidade excessiva e de desequilíbrio econômico que traziam
risco de extinção completa do benefício, o que afasta a aplicação do
art. 468 da CLT e da Súmula nº 51 do TST. Precedentes do C. TST
nesse sentido. Recurso provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. FAZENDA PÚBLICA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
113/2021. APLICABILIDADE. A Emenda Constitucional n.º
113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art. 3º, dispõe que, nas
"discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o
efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente". Assim sendo, a nova regra constitucional deve ser
aplicada após 09.12.2021, momento em que deve incidir apenas a
SELIC, até o efetivo cumprimento da condenação. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
de ambos os recursos, e, no mérito, em relação ao recurso ordinário
do reclamante, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, em relação ao
recurso da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para,
reformando a sentença, reconhecer a licitude das cobranças de
mensalidade e coparticipação efetuadas pela parte ré e, por
conseguinte, julgar improcedente o pedido de declaração de
ilegalidade da cobrança de mensalidade do benefício Correios
Saúde ocorrida a partir de abril de 2018, sem o pagamento de
mensalidade e com coparticipação nos percentuais estabelecidos
em norma da reclamada com a manutenção das condições
pactuadas; bem assim, afastar da condenação os honorários
periciais devidos pela reclamada, atribuo à União, a
responsabilidade pelo pagamento, nos termos do art. 790-B, § 4°,
da CLT e ATO TRT SGP Nº 109/2020. Determinar, de ofício, que
quanto à correção monetária, observe, tão somente, a incidência do
IPCA-E (sem juros) no período anterior à edição da EC n.º 113/2021
e, a partir daí, seja aplicada apenas a SELIC, que já engloba juros e
correção monetária. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-57.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ENFERMEIRO. ATIVIDADES
INERENTES À ENFERMAGEM PROPRIAMENTE DITA E À
RESPONSABILIDADE TÉCNICA. RESOLUÇÃO N.º 509 DO
COFEN. ACÚMULO NÃO COMPROVADO. A jurisprudência pátria
predominante orienta que só se configura o direito ao acréscimo
salarial por acúmulo de funções quando decorrente de alteração
contratual lesiva ao empregado, pela exigência do desempenho de
atividades simultâneas que impliquem maior responsabilidade e
aperfeiçoamento técnico, com atribuições absolutamente estranhas
àquelas inerentes à função contratada e com padrões
remuneratórios distintos, gerando um desequilíbrio contratual. A
função de responsável técnico prevista na Resolução COFEN n.º
509/2016 exige maior responsabilidade do profissional de
enfermagem e não pode ser exercida simultaneamente, na mesma
jornada, à atuação do enfermeiro na assistência aos pacientes.
Todavia, no caso dos autos, restou comprovado que, no período em
que a reclamante exerceu tal função, não a acumulou com outras
tarefas próprias de enfermagem. Apenas quando cessou sua
atividade como responsável técnico perante o COREN, a
reclamante passou a cumprir as tarefas específicas de atendimento
aos pacientes. Sentença mantida no tópico, por outros
fundamentos. CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER DESCUMPRIDA. MULTA APLICÁVEL.
Uma vez que a reclamada não provou o cumprimento da cláusula
42ª da convenção coletiva da categoria, que prevê a
disponibilização absorventes íntimos às empregadas que
necessitarem durante sua jornada. Diante disso, é pertinente a sua
condenação ao pagamento da multa normativa de 20% do salário
mínimo vigente à época de cada uma das normas coletivas
descumpridas. Sentença reformada nesta parte. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando a reforma
parcial da sentença, devida a condenação da empresa também ao
pagamento de honorários sucumbenciais sobre o valor da
condenação, em favor da advogada da reclamante. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DAS
CONTRARRAZÕES, por intempestividade e, no mérito, com
ressalva de fundamentação de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para condenar a
reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: a) multa decorrente
de infração a cláusula de convenção coletiva, equivalente a 20% do
salário mínimo vigente à época da infração, revertida em favor da
autora, sendo uma multa para cada uma das convenções coletivas
de trabalho constantes nos autos (01/02/2020 a 31/01/2022 e
01/02/2022 a 31/01/2024); b) honorários advocatícios sucumbencias
devidos ao advogado da reclamante equivalentes a 10% do que
resultar da liquidação. Custas processuais invertidas para a
reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado da condenação de R$ 5.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-57.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ENFERMEIRO. ATIVIDADES
INERENTES À ENFERMAGEM PROPRIAMENTE DITA E À
RESPONSABILIDADE TÉCNICA. RESOLUÇÃO N.º 509 DO
COFEN. ACÚMULO NÃO COMPROVADO. A jurisprudência pátria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
predominante orienta que só se configura o direito ao acréscimo
salarial por acúmulo de funções quando decorrente de alteração
contratual lesiva ao empregado, pela exigência do desempenho de
atividades simultâneas que impliquem maior responsabilidade e
aperfeiçoamento técnico, com atribuições absolutamente estranhas
àquelas inerentes à função contratada e com padrões
remuneratórios distintos, gerando um desequilíbrio contratual. A
função de responsável técnico prevista na Resolução COFEN n.º
509/2016 exige maior responsabilidade do profissional de
enfermagem e não pode ser exercida simultaneamente, na mesma
jornada, à atuação do enfermeiro na assistência aos pacientes.
Todavia, no caso dos autos, restou comprovado que, no período em
que a reclamante exerceu tal função, não a acumulou com outras
tarefas próprias de enfermagem. Apenas quando cessou sua
atividade como responsável técnico perante o COREN, a
reclamante passou a cumprir as tarefas específicas de atendimento
aos pacientes. Sentença mantida no tópico, por outros
fundamentos. CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER DESCUMPRIDA. MULTA APLICÁVEL.
Uma vez que a reclamada não provou o cumprimento da cláusula
42ª da convenção coletiva da categoria, que prevê a
disponibilização absorventes íntimos às empregadas que
necessitarem durante sua jornada. Diante disso, é pertinente a sua
condenação ao pagamento da multa normativa de 20% do salário
mínimo vigente à época de cada uma das normas coletivas
descumpridas. Sentença reformada nesta parte. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando a reforma
parcial da sentença, devida a condenação da empresa também ao
pagamento de honorários sucumbenciais sobre o valor da
condenação, em favor da advogada da reclamante. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DAS
CONTRARRAZÕES, por intempestividade e, no mérito, com
ressalva de fundamentação de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para condenar a
reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: a) multa decorrente
de infração a cláusula de convenção coletiva, equivalente a 20% do
salário mínimo vigente à época da infração, revertida em favor da
autora, sendo uma multa para cada uma das convenções coletivas
de trabalho constantes nos autos (01/02/2020 a 31/01/2022 e
01/02/2022 a 31/01/2024); b) honorários advocatícios sucumbencias
devidos ao advogado da reclamante equivalentes a 10% do que
resultar da liquidação. Custas processuais invertidas para a
reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado da condenação de R$ 5.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-57.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ENFERMEIRO. ATIVIDADES
INERENTES À ENFERMAGEM PROPRIAMENTE DITA E À
RESPONSABILIDADE TÉCNICA. RESOLUÇÃO N.º 509 DO
COFEN. ACÚMULO NÃO COMPROVADO. A jurisprudência pátria
predominante orienta que só se configura o direito ao acréscimo
salarial por acúmulo de funções quando decorrente de alteração
contratual lesiva ao empregado, pela exigência do desempenho de
atividades simultâneas que impliquem maior responsabilidade e
aperfeiçoamento técnico, com atribuições absolutamente estranhas
àquelas inerentes à função contratada e com padrões
remuneratórios distintos, gerando um desequilíbrio contratual. A
função de responsável técnico prevista na Resolução COFEN n.º
509/2016 exige maior responsabilidade do profissional de
enfermagem e não pode ser exercida simultaneamente, na mesma
jornada, à atuação do enfermeiro na assistência aos pacientes.
Todavia, no caso dos autos, restou comprovado que, no período em
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
que a reclamante exerceu tal função, não a acumulou com outras
tarefas próprias de enfermagem. Apenas quando cessou sua
atividade como responsável técnico perante o COREN, a
reclamante passou a cumprir as tarefas específicas de atendimento
aos pacientes. Sentença mantida no tópico, por outros
fundamentos. CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER DESCUMPRIDA. MULTA APLICÁVEL.
Uma vez que a reclamada não provou o cumprimento da cláusula
42ª da convenção coletiva da categoria, que prevê a
disponibilização absorventes íntimos às empregadas que
necessitarem durante sua jornada. Diante disso, é pertinente a sua
condenação ao pagamento da multa normativa de 20% do salário
mínimo vigente à época de cada uma das normas coletivas
descumpridas. Sentença reformada nesta parte. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando a reforma
parcial da sentença, devida a condenação da empresa também ao
pagamento de honorários sucumbenciais sobre o valor da
condenação, em favor da advogada da reclamante. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DAS
CONTRARRAZÕES, por intempestividade e, no mérito, com
ressalva de fundamentação de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para condenar a
reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: a) multa decorrente
de infração a cláusula de convenção coletiva, equivalente a 20% do
salário mínimo vigente à época da infração, revertida em favor da
autora, sendo uma multa para cada uma das convenções coletivas
de trabalho constantes nos autos (01/02/2020 a 31/01/2022 e
01/02/2022 a 31/01/2024); b) honorários advocatícios sucumbencias
devidos ao advogado da reclamante equivalentes a 10% do que
resultar da liquidação. Custas processuais invertidas para a
reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado da condenação de R$ 5.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000001-52.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDBRUNO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDBRUNO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000001-52.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDBRUNO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000201-77.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFERSON LORENTINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON LORENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000201-77.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFERSON LORENTINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000422-18.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDRE CARLOS PEREIRA DE
MORAIS RIBEIRO
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CARLOS PEREIRA DE MORAIS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000422-18.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDRE CARLOS PEREIRA DE
MORAIS RIBEIRO
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000252-12.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AGRAVADO JULIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPREGADA QUE LABOROU
EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO
DA PARAÍBA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Os cálculos
homologados pela vara de origem violaram a coisa julgada,
porquanto a cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, havia estabelecido
que o direito reconhecido teria vigência a contar da publicação do
respectivo acórdão, ocorrida em 14.12.2017. Já a decisão,
prolatada na ação de cumprimento nº 0000345-06.2022.5.13.0002,
também transitada em julgado, fixou genericamente que as horas
extras pretendidas se referiam aos anos de 2017 e 2018, não
especificando o mês a partir do qual a verba seria devida em 2017.
Considerando que o substrato jurídico da condenação é a sentença
normativa, a liquidação há de observar que o direito somente é
devido, a contar de 14.12.2017. Destarte, em atenção à coisa
julgada - preceito de ordem pública (art. 337, VII, e § 5º, do CPC),
determina-se que os cálculos obedeçam a coisa julgada, devendo a
verba ser calculada a partir de 14.12.2017 (cláusula primeira do
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000). Agravo de petição
da executada provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do agravo de petição por
intempestividade e inovação recursal, arguidas pela agravada em
contraminuta; CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para determinar que os cálculos obedeçam a
coisa julgada, devendo as horas extras serem calculadas a partir de
14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Presença do advogado Ricardo Xavier pela reclamada.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000252-12.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO JULIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPREGADA QUE LABOROU
EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO
DA PARAÍBA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Os cálculos
homologados pela vara de origem violaram a coisa julgada,
porquanto a cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, havia estabelecido
que o direito reconhecido teria vigência a contar da publicação do
respectivo acórdão, ocorrida em 14.12.2017. Já a decisão,
prolatada na ação de cumprimento nº 0000345-06.2022.5.13.0002,
também transitada em julgado, fixou genericamente que as horas
extras pretendidas se referiam aos anos de 2017 e 2018, não
especificando o mês a partir do qual a verba seria devida em 2017.
Considerando que o substrato jurídico da condenação é a sentença
normativa, a liquidação há de observar que o direito somente é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
devido, a contar de 14.12.2017. Destarte, em atenção à coisa
julgada - preceito de ordem pública (art. 337, VII, e § 5º, do CPC),
determina-se que os cálculos obedeçam a coisa julgada, devendo a
verba ser calculada a partir de 14.12.2017 (cláusula primeira do
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000). Agravo de petição
da executada provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do agravo de petição por
intempestividade e inovação recursal, arguidas pela agravada em
contraminuta; CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para determinar que os cálculos obedeçam a
coisa julgada, devendo as horas extras serem calculadas a partir de
14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Presença do advogado Ricardo Xavier pela reclamada.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000811-70.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
ADVOGADO ROSIMERE LOPES OLIVEIRA(OAB:
305257/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE
DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. TRABALHADOR DE MOTOCICLETA.
CUMULAÇÃO. A jurisprudência desta Corte, por intermédio da
Súmula nº 38 deste Regional, assim como a Seção de Dissídios
Individuais-I, do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do
Incidente de Recursos Repetitivos - IRR nº IRR-1757-
68.2015.5.06.037 (Tema nº 15), já consolidaram o entendimento de
que o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa -
AADC, previsto no PCCS/2008 da ECT, e o Adicional de
Periculosidade, estatuído pelo § 4º do art. 193 da CLT, percebido
por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser
recebidos cumulativamente, diante de suas naturezas diversas.
Recurso não provido, no aspecto.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR as
preliminares de incompetência funcional, litispendência e
inadequação da via eleita; CONHECER do recurso ordinário e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que
não seja computado o AADC nos meses de abril/2019 e de março a
julho/2020. Quanto à correção monetária e os juros de mora,
observe-se a contadoria o seguinte: 1) na fase pré-judicial, apenas o
IPCA-E; 2) na fase judicial: 2.1) do ajuizamento da ação, até o dia
08.12.2021 (véspera da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E,
bem como os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997, e 2.2) a
partir do dia 09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa
Selic (art. 3º da EC nº 113/2021). Custas dispensadas (art. 790-A,
I, da CLT). Tudo conforme nova planilha de cálculos que integra a
presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000253-07.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRENTE MICHEL ANDRE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RECORRIDO LB EMPREENDIMENTOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ANDRE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do reclamante,
por violação ao princípio da dialeticidade, arguida pela reclamada
nas contrarrazões; CONHECER do recurso ordinário do autor e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré ao
pagamento de diferenças de verbas rescisórias constantes do
TRCT. Custas processuais pela reclamada, conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000253-07.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MICHEL ANDRE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RECORRIDO LB EMPREENDIMENTOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LB EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do reclamante,
por violação ao princípio da dialeticidade, arguida pela reclamada
nas contrarrazões; CONHECER do recurso ordinário do autor e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré ao
pagamento de diferenças de verbas rescisórias constantes do
TRCT. Custas processuais pela reclamada, conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000261-32.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000261-32.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000078-98.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO
PROFERIDA PELO STF NAS ADCS 58 E 59. Seguindo
entendimento jurisprudencial unânime dos ministros do STF e das
turmas julgadoras do TST, em conformidade com a decisão
proferida nas ações declaratórias de constitucionalidade 58 e 59,
em especial o item 6 da ementa do respectivo acórdão, a incidência
de juros e correção monetária, nos processos em trâmite de Justiça
do Trabalho, deve ser realizada da seguinte forma: na fase pré-
processual, IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput, da Lei n.º
8.177/1991); na fase judicial, a partir do ajuizamento da reclamação
trabalhista, unicamente a Selic. Na espécie, verificando-se que os
cálculos que acompanham a sentença observam o que decidiu o
STF nas aludidas ADCs 58 e 59, nada há a reformar. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA
CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DEVIDA. O TST já
firmou entendimento segundo o qual a existência de controvérsia
quanto à modalidade de extinção do contrato de trabalho (reversão
da justa causa em juízo) não inviabiliza a aplicação da multa do art.
477, § 8º, da CLT, uma vez que tal penalidade somente é elidida
quando o atraso no pagamento decorrer de culpa do empregado.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para acrescer à
condenação originária da reclamada o pagamento da multa do art.
477, § 8º, da CLT. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000078-98.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO
PROFERIDA PELO STF NAS ADCS 58 E 59. Seguindo
entendimento jurisprudencial unânime dos ministros do STF e das
turmas julgadoras do TST, em conformidade com a decisão
proferida nas ações declaratórias de constitucionalidade 58 e 59,
em especial o item 6 da ementa do respectivo acórdão, a incidência
de juros e correção monetária, nos processos em trâmite de Justiça
do Trabalho, deve ser realizada da seguinte forma: na fase pré-
processual, IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput, da Lei n.º
8.177/1991); na fase judicial, a partir do ajuizamento da reclamação
trabalhista, unicamente a Selic. Na espécie, verificando-se que os
cálculos que acompanham a sentença observam o que decidiu o
STF nas aludidas ADCs 58 e 59, nada há a reformar. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA
CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DEVIDA. O TST já
firmou entendimento segundo o qual a existência de controvérsia
quanto à modalidade de extinção do contrato de trabalho (reversão
da justa causa em juízo) não inviabiliza a aplicação da multa do art.
477, § 8º, da CLT, uma vez que tal penalidade somente é elidida
quando o atraso no pagamento decorrer de culpa do empregado.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para acrescer à
condenação originária da reclamada o pagamento da multa do art.
477, § 8º, da CLT. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-50.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALLPARK EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
ADVOGADO MARCOS AVELINO MENEZES DE
ALMEIDA(OAB: 221692/SP)
RECORRIDO JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO NAPHTALLY CASSIO NUNES DO
NASCIMENTO(OAB: 40685/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E
SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-50.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALLPARK EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
ADVOGADO MARCOS AVELINO MENEZES DE
ALMEIDA(OAB: 221692/SP)
RECORRIDO JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO NAPHTALLY CASSIO NUNES DO
NASCIMENTO(OAB: 40685/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-54.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
RECORRIDO KLECIA KELLY GONCALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO VALDIRENE DA SILVA(OAB:
63274/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para registrar a
condenação da reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais em 5% do valor das verbas postuladas e indeferidas,
com exigibilidade suspensa, nos termos da ADI 5766 do STF,
determinando o lançamento da verba, em espaço destacado, nas
contas de liquidação da sentença. Custas processuais na forma dos
novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-54.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
RECORRIDO KLECIA KELLY GONCALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO VALDIRENE DA SILVA(OAB:
63274/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECIA KELLY GONCALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para registrar a
condenação da reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais em 5% do valor das verbas postuladas e indeferidas,
com exigibilidade suspensa, nos termos da ADI 5766 do STF,
determinando o lançamento da verba, em espaço destacado, nas
contas de liquidação da sentença. Custas processuais na forma dos
novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000332-23.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO NATHALIA JHENNIPHER TELES
AGUIAR
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO PREVISTO NA
CLT, ART. 897-A. OMISSÃO NA JUNTADA DE CÁLCULOS.
ACOLHIMENTO. A decisão atacada determinou a retificação das
contas de liquidação, todavia não foi juntada planilha de cálculos
com as devidas adequações. Portanto, patente a necessidade de
anexação de planilha de cálculos, impõe-se que seja sanada a
omissão. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para determinar a juntada da
planilha de cálculos aos autos, com as correções determinadas no
acórdão que julgou o agravo de petição (ID. 75dc9cf).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000332-23.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO NATHALIA JHENNIPHER TELES
AGUIAR
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA JHENNIPHER TELES AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO PREVISTO NA
CLT, ART. 897-A. OMISSÃO NA JUNTADA DE CÁLCULOS.
ACOLHIMENTO. A decisão atacada determinou a retificação das
contas de liquidação, todavia não foi juntada planilha de cálculos
com as devidas adequações. Portanto, patente a necessidade de
anexação de planilha de cálculos, impõe-se que seja sanada a
omissão. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para determinar a juntada da
planilha de cálculos aos autos, com as correções determinadas no
acórdão que julgou o agravo de petição (ID. 75dc9cf).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000394-57.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
AGRAVADO JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. EQUÍVOCO NOS
CÁLCULOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando que a ação de
execução individual de decisão proferida em ação coletiva está
restrita ao comando judicial consignado no título executivo e
constatado que os cálculos homologados observaram os critérios
postos na decisão exequenda, não se tem por configurado o
equívoco alegado pela executada. Agravo de petição a que se nega
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução, nos
termos da CLT, art. 789-A, IV.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000394-57.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
AGRAVADO JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. EQUÍVOCO NOS
CÁLCULOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando que a ação de
execução individual de decisão proferida em ação coletiva está
restrita ao comando judicial consignado no título executivo e
constatado que os cálculos homologados observaram os critérios
postos na decisão exequenda, não se tem por configurado o
equívoco alegado pela executada. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução, nos
termos da CLT, art. 789-A, IV.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000394-57.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
AGRAVADO JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. EQUÍVOCO NOS
CÁLCULOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando que a ação de
execução individual de decisão proferida em ação coletiva está
restrita ao comando judicial consignado no título executivo e
constatado que os cálculos homologados observaram os critérios
postos na decisão exequenda, não se tem por configurado o
equívoco alegado pela executada. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução, nos
termos da CLT, art. 789-A, IV.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000483-61.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Não havendo nenhum vício no acórdão passível de
saneamento, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ROT-0000483-61.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Não havendo nenhum vício no acórdão passível de
saneamento, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000719-47.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JESSIKA MARIA BARBOSA CUNHA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA MARIA BARBOSA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000719-47.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JESSIKA MARIA BARBOSA CUNHA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000719-47.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JESSIKA MARIA BARBOSA CUNHA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000796-25.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO JOCELMO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000796-25.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO JOCELMO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000090-39.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO GEORGILVAN DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO
INDIRETA. POSSIBILIDADE. O recolhimento dos depósitos do
FGTS é obrigação contratual do empregador e o seu
descumprimento consubstancia falta grave, o suficiente para a
rescisão indireta do contrato, a teor do disposto no art. 483, d, da
CLT, conforme reiterada jurisprudência do TST. Recurso ordinário
patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso patronal e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para constar da planilha de cálculos que os honorários
sucumbenciais devidos pela parte reclamada estão sob condição de
exigibilidade suspensiva. De ofício, determina-se que deverá ser
observado quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente, proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000090-39.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO GEORGILVAN DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGILVAN DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO
INDIRETA. POSSIBILIDADE. O recolhimento dos depósitos do
FGTS é obrigação contratual do empregador e o seu
descumprimento consubstancia falta grave, o suficiente para a
rescisão indireta do contrato, a teor do disposto no art. 483, d, da
CLT, conforme reiterada jurisprudência do TST. Recurso ordinário
patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso patronal e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para constar da planilha de cálculos que os honorários
sucumbenciais devidos pela parte reclamada estão sob condição de
exigibilidade suspensiva. De ofício, determina-se que deverá ser
observado quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente, proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000395-83.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO EDILMA LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO DO FGTS. ARTIGO 483 DA CLT. O artigo
483, alínea "d", da CLT faculta ao empregado, no caso de
descumprimento das obrigações contratuais por parte do
empregador, pedir a rescisão do contrato de trabalho por culpa
deste. Assim, o não recolhimento dos depósitos do FGTS ou seu
recolhimento irregular configura ato faltoso do empregador, cuja
gravidade é suficiente para acarretar a ruptura do contrato de
trabalho. Destaque-se que a Corte Superior Trabalhista tem
reiteradamente decidido pela relativização do requisito da
imediatidade no tocante à rescisão contratual pelo empregado em
decorrência do cometimento de falta grave do empregador, em
observância aos princípios da continuidade da prestação laboral e
da proteção ao hipossuficiente. O artigo 483, caput e § 3º, da CLT,
faculta ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho
antes de pleitear em juízo as verbas decorrentes da rescisão
indireta. Todavia, o referido dispositivo não estabelece o
procedimento a ser adotado pelo empregado quando o empregador
incidir em uma das hipóteses de justa causa patronal. Vale dizer,
não há exigência formal para o exercício da opção de se afastar do
emprego antes do ajuizamento da respectiva ação trabalhista.
Assim, comprovada em juízo a justa causa do empregador,
presume-se o nexo entre a falta patronal e a iniciativa do
empregado de considerar rescindido o contrato de trabalho.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000395-83.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO EDILMA LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO DO FGTS. ARTIGO 483 DA CLT. O artigo
483, alínea "d", da CLT faculta ao empregado, no caso de
descumprimento das obrigações contratuais por parte do
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
empregador, pedir a rescisão do contrato de trabalho por culpa
deste. Assim, o não recolhimento dos depósitos do FGTS ou seu
recolhimento irregular configura ato faltoso do empregador, cuja
gravidade é suficiente para acarretar a ruptura do contrato de
trabalho. Destaque-se que a Corte Superior Trabalhista tem
reiteradamente decidido pela relativização do requisito da
imediatidade no tocante à rescisão contratual pelo empregado em
decorrência do cometimento de falta grave do empregador, em
observância aos princípios da continuidade da prestação laboral e
da proteção ao hipossuficiente. O artigo 483, caput e § 3º, da CLT,
faculta ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho
antes de pleitear em juízo as verbas decorrentes da rescisão
indireta. Todavia, o referido dispositivo não estabelece o
procedimento a ser adotado pelo empregado quando o empregador
incidir em uma das hipóteses de justa causa patronal. Vale dizer,
não há exigência formal para o exercício da opção de se afastar do
emprego antes do ajuizamento da respectiva ação trabalhista.
Assim, comprovada em juízo a justa causa do empregador,
presume-se o nexo entre a falta patronal e a iniciativa do
empregado de considerar rescindido o contrato de trabalho.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-69.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS RECURSAIS NÃO
EXAMINADOS. Constatada a omissão no acórdão embargado
quanto ao pleito sucessivo de horas extras, impõe-se o acolhimento
dos embargos de declaração para sanar o vício apontado e apreciar
o referido título. HORAS EXTRAS. JORNADA DECLARADA NA
PETIÇÃO INICIAL. CONTROLES DE HORÁRIO NÃO JUNTADOS.
PROVA ORAL SUFICIENTE. DEFERIMENTO. Considerando que a
empresa reclamada não anexou aos autos os controles de jornada
da reclamante, bem como que o contexto da prova oral demonstra
que os fatos alegados na exordial são consistentes no que tange
aos horários de trabalho, deve ser acolhida a pretensão da autora,
com o deferimento de horas extras e reflexos. Embargos de
declaração acolhidos com efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da reclamante para, sanando
a omissão e concedendo efeito modificativo, reconhecer que a
jornada de trabalho da reclamante se dava da segunda à sexta-
feira, das 8h00 às 19h00, com 40 minutos de intervalo intrajornada,
e condenar as reclamadas, sendo o Banco Santander de forma
subsidiária, ao pagamento de: a) horas extras, considerando o
período excedente o labor realizado após a 8ª hora diária ou a 44ª
hora semanal, na condição mais benéfica à reclamante, com
incidência do adicional legal de 50% e divisor 220, com reflexos em
aviso prévio, férias mais 1/3, 13os salários, repouso semanal
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
remunerado, FGTS e 40% do FGTS; b) horas extras decorrentes da
não fruição de 20 minutos de intervalo intrajornada, acrescido em
50%, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, com redação alterada
pela Lei n.º 13.467/2017; c) advocatícios sucumbenciais, no importe
de 10% sobre o valor da condenação. Custas processuais
invertidas, no importe de R$ 400,00, em razão do valor arbitrado à
condenação de R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-69.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS RECURSAIS NÃO
EXAMINADOS. Constatada a omissão no acórdão embargado
quanto ao pleito sucessivo de horas extras, impõe-se o acolhimento
dos embargos de declaração para sanar o vício apontado e apreciar
o referido título. HORAS EXTRAS. JORNADA DECLARADA NA
PETIÇÃO INICIAL. CONTROLES DE HORÁRIO NÃO JUNTADOS.
PROVA ORAL SUFICIENTE. DEFERIMENTO. Considerando que a
empresa reclamada não anexou aos autos os controles de jornada
da reclamante, bem como que o contexto da prova oral demonstra
que os fatos alegados na exordial são consistentes no que tange
aos horários de trabalho, deve ser acolhida a pretensão da autora,
com o deferimento de horas extras e reflexos. Embargos de
declaração acolhidos com efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da reclamante para, sanando
a omissão e concedendo efeito modificativo, reconhecer que a
jornada de trabalho da reclamante se dava da segunda à sexta-
feira, das 8h00 às 19h00, com 40 minutos de intervalo intrajornada,
e condenar as reclamadas, sendo o Banco Santander de forma
subsidiária, ao pagamento de: a) horas extras, considerando o
período excedente o labor realizado após a 8ª hora diária ou a 44ª
hora semanal, na condição mais benéfica à reclamante, com
incidência do adicional legal de 50% e divisor 220, com reflexos em
aviso prévio, férias mais 1/3, 13os salários, repouso semanal
remunerado, FGTS e 40% do FGTS; b) horas extras decorrentes da
não fruição de 20 minutos de intervalo intrajornada, acrescido em
50%, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, com redação alterada
pela Lei n.º 13.467/2017; c) advocatícios sucumbenciais, no importe
de 10% sobre o valor da condenação. Custas processuais
invertidas, no importe de R$ 400,00, em razão do valor arbitrado à
condenação de R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-69.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE
BANCARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS RECURSAIS NÃO
EXAMINADOS. Constatada a omissão no acórdão embargado
quanto ao pleito sucessivo de horas extras, impõe-se o acolhimento
dos embargos de declaração para sanar o vício apontado e apreciar
o referido título. HORAS EXTRAS. JORNADA DECLARADA NA
PETIÇÃO INICIAL. CONTROLES DE HORÁRIO NÃO JUNTADOS.
PROVA ORAL SUFICIENTE. DEFERIMENTO. Considerando que a
empresa reclamada não anexou aos autos os controles de jornada
da reclamante, bem como que o contexto da prova oral demonstra
que os fatos alegados na exordial são consistentes no que tange
aos horários de trabalho, deve ser acolhida a pretensão da autora,
com o deferimento de horas extras e reflexos. Embargos de
declaração acolhidos com efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da reclamante para, sanando
a omissão e concedendo efeito modificativo, reconhecer que a
jornada de trabalho da reclamante se dava da segunda à sexta-
feira, das 8h00 às 19h00, com 40 minutos de intervalo intrajornada,
e condenar as reclamadas, sendo o Banco Santander de forma
subsidiária, ao pagamento de: a) horas extras, considerando o
período excedente o labor realizado após a 8ª hora diária ou a 44ª
hora semanal, na condição mais benéfica à reclamante, com
incidência do adicional legal de 50% e divisor 220, com reflexos em
aviso prévio, férias mais 1/3, 13os salários, repouso semanal
remunerado, FGTS e 40% do FGTS; b) horas extras decorrentes da
não fruição de 20 minutos de intervalo intrajornada, acrescido em
50%, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, com redação alterada
pela Lei n.º 13.467/2017; c) advocatícios sucumbenciais, no importe
de 10% sobre o valor da condenação. Custas processuais
invertidas, no importe de R$ 400,00, em razão do valor arbitrado à
condenação de R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-30.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROSENILDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor para afastar o
reconhecimento da coisa julgada e determinar o retorno dos autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
origem para prosseguimento da instrução processual.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-30.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROSENILDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor para afastar o
reconhecimento da coisa julgada e determinar o retorno dos autos à
origem para prosseguimento da instrução processual.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000014-51.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos declaratórios.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000014-51.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos declaratórios.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-97.2020.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 10-A DA CLT. A partir da vigência da Lei 13.467/2017,
que acrescentou o art. 10-A à CLT, a legislação trabalhista conta
com dispositivo específico, a afastar a invocação subsidiária da
legislação comum. E a orientação legal é no sentido de que o sócio
responde subsidiariamente pelas obrigações societárias do período
em que integrou a sociedade, independentemente de fraude ou má
gestão, desde que a ação tenha sido ajuizada até dois anos depois
de se retirar da sociedade. No caso em tela, a relação de emprego
que originou a dívida se desenvolveu em grande parte sob a
vigência do citado art. 10-A da CLT e a sócia atingida nem sequer
se retirou da sociedade. Logo, a agravante é responsável
subsidiária pela dívida e pode ser atingida pela execução no caso
de inexistência de bens da empresa executada. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITARA
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pela
agravante e, no MÉRITO,NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-97.2020.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 10-A DA CLT. A partir da vigência da Lei 13.467/2017,
que acrescentou o art. 10-A à CLT, a legislação trabalhista conta
com dispositivo específico, a afastar a invocação subsidiária da
legislação comum. E a orientação legal é no sentido de que o sócio
responde subsidiariamente pelas obrigações societárias do período
em que integrou a sociedade, independentemente de fraude ou má
gestão, desde que a ação tenha sido ajuizada até dois anos depois
de se retirar da sociedade. No caso em tela, a relação de emprego
que originou a dívida se desenvolveu em grande parte sob a
vigência do citado art. 10-A da CLT e a sócia atingida nem sequer
se retirou da sociedade. Logo, a agravante é responsável
subsidiária pela dívida e pode ser atingida pela execução no caso
de inexistência de bens da empresa executada. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITARA
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pela
agravante e, no MÉRITO,NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-97.2020.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 10-A DA CLT. A partir da vigência da Lei 13.467/2017,
que acrescentou o art. 10-A à CLT, a legislação trabalhista conta
com dispositivo específico, a afastar a invocação subsidiária da
legislação comum. E a orientação legal é no sentido de que o sócio
responde subsidiariamente pelas obrigações societárias do período
em que integrou a sociedade, independentemente de fraude ou má
gestão, desde que a ação tenha sido ajuizada até dois anos depois
de se retirar da sociedade. No caso em tela, a relação de emprego
que originou a dívida se desenvolveu em grande parte sob a
vigência do citado art. 10-A da CLT e a sócia atingida nem sequer
se retirou da sociedade. Logo, a agravante é responsável
subsidiária pela dívida e pode ser atingida pela execução no caso
de inexistência de bens da empresa executada. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITARA
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pela
agravante e, no MÉRITO,NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000399-06.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
RECORRIDO WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CABRAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO
EXISTENCIAL. LABOR EM HORAS EXTRAS.
COMPROMETIMENTO DA VIDA PESSOAL E SOCIAL. NÃO
CONSTATAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. A simples
prestação frequente de horas extras não é causa suficiente para o
reconhecimento de lesão moral sofrida pelo empregado. Para tanto,
faz-se mister perquirir se a extensão da jornada seria de tal
magnitude a ponto de comprometer sua vida privada e social, além
de prejudicar seu descanso entre duas jornadas. Uma vez não
confirmada a jornada extenuante alegada na exordial, além de se
verificar que o reclamante tinha repouso noturno e folgas semanais,
com possibilidade de planejamento de rotinas pessoais e de
convívio familiar e social, impõe-se concluir que não se sustenta a
tese de configuração de um dano existencial indenizável. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INSALUBRIDADE.
RUÍDO. EPI NÃO SUBSTITUÍDO EM TEMPO ADEQUADO.
INEFICÁCIA. ADICIONAL. DEFERIMENTO PARCIAL. A prova dos
autos aponta para a extrapolação do limite de tolerância de ruído,
mas a insalubridade do ambiente de trabalho foi afastada na origem
em razão do uso de equipamento de proteção individual. Todavia,
uma vez detectado excesso no tempo máximo de substituição do
equipamento de proteção individual, em parte do período do
contrato de trabalho, não se pode falar em neutralização eficaz do
agente insalubre, sendo devidos o adicional de insalubridade e seus
reflexos em tal interregno. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA, suscitada pela reclamada, e, no MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
para excluir da condenação as horas extras e reflexos e a
indenização por danos morais; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para condenar a
reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau
médio, no período de 09/01/2022 a 01/06/2022,com reflexos em
aviso prévio, 13os salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Honorários periciais, no valor de R$ 1.200,00, a cargo da
reclamada. Custas minoradas para R$ 60,00, calculadas sobre R$
3.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000399-06.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
RECORRIDO WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO
EXISTENCIAL. LABOR EM HORAS EXTRAS.
COMPROMETIMENTO DA VIDA PESSOAL E SOCIAL. NÃO
CONSTATAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. A simples
prestação frequente de horas extras não é causa suficiente para o
reconhecimento de lesão moral sofrida pelo empregado. Para tanto,
faz-se mister perquirir se a extensão da jornada seria de tal
magnitude a ponto de comprometer sua vida privada e social, além
de prejudicar seu descanso entre duas jornadas. Uma vez não
confirmada a jornada extenuante alegada na exordial, além de se
verificar que o reclamante tinha repouso noturno e folgas semanais,
com possibilidade de planejamento de rotinas pessoais e de
convívio familiar e social, impõe-se concluir que não se sustenta a
tese de configuração de um dano existencial indenizável. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INSALUBRIDADE.
RUÍDO. EPI NÃO SUBSTITUÍDO EM TEMPO ADEQUADO.
INEFICÁCIA. ADICIONAL. DEFERIMENTO PARCIAL. A prova dos
autos aponta para a extrapolação do limite de tolerância de ruído,
mas a insalubridade do ambiente de trabalho foi afastada na origem
em razão do uso de equipamento de proteção individual. Todavia,
uma vez detectado excesso no tempo máximo de substituição do
equipamento de proteção individual, em parte do período do
contrato de trabalho, não se pode falar em neutralização eficaz do
agente insalubre, sendo devidos o adicional de insalubridade e seus
reflexos em tal interregno. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA, suscitada pela reclamada, e, no MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
para excluir da condenação as horas extras e reflexos e a
indenização por danos morais; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para condenar a
reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau
médio, no período de 09/01/2022 a 01/06/2022,com reflexos em
aviso prévio, 13os salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Honorários periciais, no valor de R$ 1.200,00, a cargo da
reclamada. Custas minoradas para R$ 60,00, calculadas sobre R$
3.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000301-35.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE MATHEUS ALMEIDA TRAJANO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto quanto à
caracterização da insalubridade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DO RECLAMANTE. O reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
formulou pedidos relacionados aos adicionais de insalubridade e de
periculosidade, todavia, somente parte de seus pleitos foi julgada
procedente, precisamente aqueles relacionados ao adicional de
insalubridade. Dessa forma, houve sucumbência em relação às
pretensões atinentes ao adicional de periculosidade. Cabível,
portanto, a condenação do reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada, calculados
exclusivamente sobre os pedidos de adicional de periculosidade e
reflexos, devendo a condenação ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, em razão da gratuidade judicial deferida ao
reclamante. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor
dos advogados da reclamada, calculados exclusivamente sobre os
pedidos de adicional de periculosidade e reflexos, porém sob
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI
5766). Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000301-35.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE MATHEUS ALMEIDA TRAJANO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS ALMEIDA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto quanto à
caracterização da insalubridade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DO RECLAMANTE. O reclamante
formulou pedidos relacionados aos adicionais de insalubridade e de
periculosidade, todavia, somente parte de seus pleitos foi julgada
procedente, precisamente aqueles relacionados ao adicional de
insalubridade. Dessa forma, houve sucumbência em relação às
pretensões atinentes ao adicional de periculosidade. Cabível,
portanto, a condenação do reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada, calculados
exclusivamente sobre os pedidos de adicional de periculosidade e
reflexos, devendo a condenação ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, em razão da gratuidade judicial deferida ao
reclamante. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor
dos advogados da reclamada, calculados exclusivamente sobre os
pedidos de adicional de periculosidade e reflexos, porém sob
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI
5766). Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000507-11.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO MARCIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000507-11.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO MARCIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000739-95.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO EDUARDO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da
condenação as horas extras relacionadas ao intervalo previsto no
artigo 253 da CLT. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos
que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000739-95.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO EDUARDO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da
condenação as horas extras relacionadas ao intervalo previsto no
artigo 253 da CLT. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos
que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000711-49.2022.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SANDRO ROGERIO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000711-49.2022.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SANDRO ROGERIO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ROGERIO COSTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000099-98.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ALANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pelo
BANCO BRADESCO S/A para consignar que a obrigação
personalíssima de retificar a CTPS da autora deve recair apenas
sobre a reclamada principal; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
interposto pela RECLAMANTE. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000099-98.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ALANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pelo
BANCO BRADESCO S/A para consignar que a obrigação
personalíssima de retificar a CTPS da autora deve recair apenas
sobre a reclamada principal; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
interposto pela RECLAMANTE. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000099-98.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ALANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pelo
BANCO BRADESCO S/A para consignar que a obrigação
personalíssima de retificar a CTPS da autora deve recair apenas
sobre a reclamada principal; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
interposto pela RECLAMANTE. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000802-48.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRENTE FABIA RAQUEL MESQUITA DIAS
CORREIA LIMA
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA RAQUEL MESQUITA DIAS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
os embargos declaratórios.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000802-48.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIA RAQUEL MESQUITA DIAS
CORREIA LIMA
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
os embargos declaratórios.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-29.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO VILEIDE DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILEIDE DOS SANTOS FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CONCEDIDO PELO
ENTE PÚBLICO A PARTIR DE 2010. CONDIÇÕES DE TRABALHO
NÃO ALTERADAS. VERBA IGUALMENTE DEVIDA EM PERÍODO
ANTERIOR. Considerando que, a partir de 2010, o Município de
João Pessoa, espontaneamente, passou a pagar a seus agentes
comunitários de saúde o adicional de insalubridade e que não
houve modificação nas atribuições da reclamante quanto à função
exercida, é improvável que em um momento tenha havido
salubridade e em outro não, tratando-se de riscos biológicos e
físicos. Dessa forma, impositiva a manutenção da sentença, que
condenou o ente público ao pagamento do referido adicional.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do Município de João Pessoa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-58.2022.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a existência de
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Dessa forma, restando demonstrado que o trabalhador não estava
exposto, no desempenho de suas atividades, a uma situação de
risco proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua
integridade física, nos termos da NR 16, não há como deferir o
adicional de periculosidade pretendido, devendo a sentença ser
reformada no aspecto, para dela se excluir a condenação
respectiva. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
a) excluir da condenação o adicional de periculosidade; b) condenar
o reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais (10% do
valor da causa concernente ao adicional de periculosidade e
reflexos), que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art.
791-A, § 4º, CLT). Custas alteradas, conforme planilha de cálculos
que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-58.2022.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a existência de
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Dessa forma, restando demonstrado que o trabalhador não estava
exposto, no desempenho de suas atividades, a uma situação de
risco proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua
integridade física, nos termos da NR 16, não há como deferir o
adicional de periculosidade pretendido, devendo a sentença ser
reformada no aspecto, para dela se excluir a condenação
respectiva. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
a) excluir da condenação o adicional de periculosidade; b) condenar
o reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais (10% do
valor da causa concernente ao adicional de periculosidade e
reflexos), que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art.
791-A, § 4º, CLT). Custas alteradas, conforme planilha de cálculos
que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-42.2022.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Com base em laudo
pericial médico, que verificou a relação de nexo causal e concausal
entre as doenças e o trabalho, reconhece-se a culpa da empresa
pelo agravamento da doença ocupacional que acomete o
empregado, cabendo o deferimento de indenização por dano moral.
Contudo, uma vez que o quantum indenizatório arbitrado pelo juízo
a quo se mostra desproporcional às lesões sofridas pelo autor, faz-
se mister a reforma da sentença com vistas a minorar a indenização
a um patamar que se amolde às circunstâncias do caso em análise.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
A empresa reclamada foi condenada ao pagamento de uma
indenização por danos morais, em razão de doença de trabalho.
Determinada a redução do quantum indenizatório quando da análise
do recurso ordinário da reclamada, resta superada a pretensão do
reclamante de majorar a mesma indenização. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00,
atualizável pela taxa Selic, que já inclui juros e correção monetária,
a partir do ajuizamento da ação; e NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO RECLAMANTE. Custas reduzidas para o montante
de R$ 90,00, pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-42.2022.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Com base em laudo
pericial médico, que verificou a relação de nexo causal e concausal
entre as doenças e o trabalho, reconhece-se a culpa da empresa
pelo agravamento da doença ocupacional que acomete o
empregado, cabendo o deferimento de indenização por dano moral.
Contudo, uma vez que o quantum indenizatório arbitrado pelo juízo
a quo se mostra desproporcional às lesões sofridas pelo autor, faz-
se mister a reforma da sentença com vistas a minorar a indenização
a um patamar que se amolde às circunstâncias do caso em análise.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
A empresa reclamada foi condenada ao pagamento de uma
indenização por danos morais, em razão de doença de trabalho.
Determinada a redução do quantum indenizatório quando da análise
do recurso ordinário da reclamada, resta superada a pretensão do
reclamante de majorar a mesma indenização. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00,
atualizável pela taxa Selic, que já inclui juros e correção monetária,
a partir do ajuizamento da ação; e NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO RECLAMANTE. Custas reduzidas para o montante
de R$ 90,00, pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000975-44.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDILMA ALVES MACIEL
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RECORRIDO MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA ALVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000975-44.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDILMA ALVES MACIEL
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RECORRIDO MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000202-80.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRENTE EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 01 e 02/08/2023, com início dia 01/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000059-88.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS
RAMALHO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS RAMALHO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000066-68.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000073-60.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA
SILVA MARTINS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORBOREMA SUPERMERCADO LTDA
- MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA SILVA MARTINS
Processo Nº AP-0000085-43.2020.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HELENA KELLE DA SILVA CORREIA
ADERICO
ADVOGADO ANNE MEREELLY DA SILVA
MUNIZ(OAB: 17386/AL)
AGRAVADO DIAPUBLIC REPRESENTACOES
COMERCIAIS E EVENTOS LTDA
RECORRIDO INTELIGENCIA RELACIONAL EIRELI
AGRAVADO JARDEL DA SILVA ADERICO
AGRAVADO THAYANNE LIMA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAPUBLIC REPRESENTACOES COMERCIAIS E EVENTOS
LTDA
- HELENA KELLE DA SILVA CORREIA ADERICO
- INTELIGENCIA RELACIONAL EIRELI
- JARDEL DA SILVA ADERICO
- THAYANNE LIMA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000086-71.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº ROT-0000086-53.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000091-27.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MOACIR DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
RECORRIDO RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
- MOACIR DA SILVA
- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0000103-74.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE C. E. F.
RECORRENTE R. N. R.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO C. E. F.
RECORRIDO R. N. R.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. E. F.
- R. N. R.
Processo Nº RORSum-0000140-56.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
Processo Nº RORSum-0000164-59.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO DEYSE CAROANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE CAROANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
- ZAMP S.A.
Processo Nº RORSum-0000252-94.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCO TAVARES DANTAS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAVARES DANTAS
- JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
Processo Nº AP-0000263-60.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PATRICIA TAVARES SOBRAL
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
AGRAVADO POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TAVARES SOBRAL
- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS
MEDICOS LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000264-33.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JEANE FELIX DUARTE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000270-09.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDSON DA SILVA MACEDO
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RECORRIDO BENTONORTH MINERAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONORTH MINERAIS LTDA - EPP
- EDSON DA SILVA MACEDO
Processo Nº RORSum-0000311-79.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROMERO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- ROMERO SILVA DE FARIAS
Processo Nº RORSum-0000315-16.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RONNIERY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RONNIERY BARBOSA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000326-42.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JULIANA SOARES DE LIMA BATISTA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JULIANA SOARES DE LIMA BATISTA
Processo Nº RORSum-0000338-08.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCILIO RODRIGUES LEAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO MARCILIO RODRIGUES LEAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO RODRIGUES LEAL
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº RORSum-0000370-61.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAYARA DE SOUSA LIMA
MEDEIROS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DE SOUSA LIMA MEDEIROS
- VIA VAREJO S/A
Processo Nº AP-0000398-44.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA PAULA GRANGEIRO DA COSTA
ISHIZAKA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GRANGEIRO DA COSTA ISHIZAKA
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº ROT-0000407-43.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IVO ARTHUR DE AGUIAR
CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- IVO ARTHUR DE AGUIAR CAVALCANTE
Processo Nº ROT-0000520-27.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000615-27.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE LEONARDO RESENDE DE ARAUJO
Processo Nº AP-0000747-05.2019.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- DIEGO PASCOAL DE SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000782-97.2021.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ORDONIO DA SILVA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000825-45.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE V. E. D. S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO C. V. D. A. V. V. C. L.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO M. T. S. S.
ADVOGADO PABLO BENTO TOMAZ SOUSA(OAB:
28572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. V. D. A. V. V. C. L.
- M. T. S. S.
- V. E. D. S.
Processo Nº ROT-0000861-26.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE A. P. D. P. N.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE M. C. M. D. A.
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO A. P. D. P. N.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO E. C. I. E. E. L.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RECORRIDO M. C. M. D. A.
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. P. D. P. N.
- E. C. I. E. E. L.
- M. C. M. D. A.
Processo Nº ROT-0000907-43.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RIVELINO MACHADO RODRIGUES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- RIVELINO MACHADO RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000926-31.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EVERALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO METRICA COMERCIO E
INSTALACAO DE ESQUADRIAS
EIRELI
ADVOGADO JOSE AURELIO DOS REIS(OAB:
36687/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SEVERINO DA SILVA
- METRICA COMERCIO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS
EIRELI
Processo Nº AIAP-0001035-74.2019.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RECORRENTE RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES - EPP
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RECORRENTE SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RECORRENTE SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RECORRIDO EMMANUEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL FERREIRA SANTOS
- FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES - EPP
- SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
Processo Nº AP-0130886-50.2015.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO ROBSON MOISES DE MENESES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MOISES DE MENESES
- RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 01 e 02/08/2023, com início dia 01/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000004-74.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMANOEL SILVA AGUIAR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMANOEL SILVA AGUIAR
Processo Nº ROT-0000014-21.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUAN DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUAN DOS SANTOS FERNANDES
Processo Nº ROT-0000020-76.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ALTEMIR SANTOS CRUZ
Processo Nº AP-0000038-42.2019.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE WANDESON PEREIRA GOMES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AGRAVADO GILMA DE LIMA
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
AGRAVADO GILMA DE LIMA - ME
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
AGRAVADO JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMA DE LIMA
- GILMA DE LIMA - ME
- JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
- JOSE WANDESON PEREIRA GOMES
Processo Nº ROT-0000057-58.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JULIANA GOES MARTINS
FAGUNDES
ADVOGADO ANDRE PORTO ROMERO(OAB:
52015/RJ)
ADVOGADO ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB:
189575/RJ)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- JULIANA GOES MARTINS FAGUNDES
Processo Nº RORSum-0000078-88.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRENTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO EDSON PAULINO DA MATA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA MATA
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI -
EPP
Processo Nº RORSum-0000109-14.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
RECORRIDO JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
- JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE
Processo Nº AP-0000110-47.2020.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
AGRAVANTE MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
AGRAVANTE SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
AGRAVANTE SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
AGRAVADO MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
- SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA
Processo Nº ROT-0000118-79.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
- COSTA CROCIERE SPA
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
Processo Nº RORSum-0000143-92.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CAIO GOMES FLORENCIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO GOMES FLORENCIO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000145-47.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL MATIAS BARBOSA
Processo Nº ROT-0000149-63.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENIO SILVA FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- RENIO SILVA FIGUEIREDO CAVALCANTI
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº AIAP-0000163-54.2021.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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AGRAVANTE COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES
ADVOGADO ROBSON DE LIMA CANANEA
FILHO(OAB: 18909/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES(OAB:
22305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO RODRIGUES DE LEMOS PAULA MARQUES
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000216-98.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO KAROLINE GAUDENCIO DO CARMO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- KAROLINE GAUDENCIO DO CARMO
Processo Nº ROT-0000227-87.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Processo Nº ROT-0000230-33.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
Processo Nº AP-0000243-44.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- MARIA DO SOCORRO DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000245-93.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS VELEZ DA NOBREGA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS VELEZ DA NOBREGA
Processo Nº ROT-0000253-70.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALBERTO PAULINO BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALBERTO PAULINO BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000266-54.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOCIANO SILVA
Processo Nº RORSum-0000280-62.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000289-21.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PABLO FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000303-17.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO ISMENIA MARIA RAMALHO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
- ISMENIA MARIA RAMALHO RIBEIRO
Processo Nº RORSum-0000310-97.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DAYANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RECORRIDO AM/PM COMESTIVEIS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM/PM COMESTIVEIS LTDA
- DAYANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Processo Nº RORSum-0000311-85.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO ALUIZIO FELIX BARBOSA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FELIX BARBOSA
- MRV CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000362-21.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANDREZA MARIA SILVA MORAIS
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MARIA SILVA MORAIS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000394-25.2020.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIANE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA SILVA
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Processo Nº RORSum-0000401-18.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000403-79.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RECORRENTE MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RECORRIDO MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
- MARLLYSON WEDERSON FELIX OLINTO
Processo Nº RORSum-0000429-49.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEVERINO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RECORRIDO MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCELO HERNANDO
ARTUNI(OAB: 297319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
- SEVERINO FERREIRA DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº AP-0000453-85.2021.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE
PROJETOS LTDA
- RAFAEL MONTEIRO RABELO DA NOBREGA
- ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000462-73.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WENDSON ROBERTO DE
ALBUQUERQUE SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO EDIFICIO MARINE HOME
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO MARINE HOME
- WENDSON ROBERTO DE ALBUQUERQUE SANTOS SILVA
Processo Nº RORSum-0000472-35.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GLAUBER ALISSON SARMENTO DE
BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- GLAUBER ALISSON SARMENTO DE BARROS
Processo Nº RORSum-0000491-26.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS
DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS
Processo Nº RORSum-0000517-14.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAKSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON RODRIGUES LEITE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000531-33.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
RECORRIDO DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DA SILVA
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
Processo Nº ROT-0000612-51.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIO RODRIGO PEIXOTO DE
FREITAS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
RECORRIDO DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
- MARCIO RODRIGO PEIXOTO DE FREITAS
Processo Nº ROT-0000627-79.2021.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE CREMILDA OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO CREMILDA OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
- CREMILDA OLIVEIRA DE FARIAS
Processo Nº AIAP-0000663-77.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO ELAINE FERREIRA CHAVES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELAINE FERREIRA CHAVES
Processo Nº ROT-0000732-06.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GERMANDIO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERMANDIO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GERMANDIO RODRIGUES COSTA
Processo Nº ROT-0000783-42.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA PAULA DANTAS MOREIRA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO ANA PAULA DANTAS MOREIRA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DANTAS MOREIRA
- MARCIA MARIA PEREIRA DE MELO
Processo Nº RORSum-0000838-17.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRENTE ERICK BEZERRA FLOR
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RECORRIDO HELENO FERNANDES FREITAS
ADVOGADO EMERSON VASCONCELOS SILVA
FERREIRA(OAB: 27787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK BEZERRA FLOR
- HELENO FERNANDES FREITAS
Processo Nº ROT-0000877-93.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDRE SOARES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
Processo Nº ROT-0000926-06.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EWERTON SILVA FERREIRA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EWERTON SILVA FERREIRA
Processo Nº AIRO-0000955-78.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVANTE Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO BENTO DOS SANTOS SATURNINO
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº ROT-0000993-65.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WALLYSON ALVES DA SILVA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 01 e 02/08/2023, com início dia 01/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000163-45.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO THAYNA CLEYSSE BATISTA
BARBOZA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
- THAYNA CLEYSSE BATISTA BARBOZA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 01 e 02/08/2023, com início dia 01/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000502-55.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HERMOGENES CAROLINO DE
ANDRADE
ADVOGADO KLERYSTHON DE ANDRADE
CAROLINO(OAB: 24350/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- HERMOGENES CAROLINO DE ANDRADE
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 01 e 02/08/2023, com início dia 01/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000002-43.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JESSICA GOMES BEZERRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RECORRIDO VALDEMIR GONCALVES DA SILVA -
ME
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GOMES BEZERRA
- VALDEMIR GONCALVES DA SILVA - ME
Processo Nº ROT-0000016-64.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO
Processo Nº ROT-0000019-34.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CRISTIANE MARIA DA SILVA
07224913448
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RECORRIDO MARIA DA GUIA DA CRUZ SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARIA DA SILVA 07224913448
- MARIA DA GUIA DA CRUZ SILVA
Processo Nº RORSum-0000040-16.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE GILBERTO DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RECORRIDO PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILBERTO DE LIMA
- PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
PLASTICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000054-03.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO ALVES
Processo Nº RORSum-0000068-32.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANILO PEREIRA DE LUNA
Processo Nº ROT-0000075-61.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEBASTIAO DO NASCIMENTO
ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL HALLYSON DA MOTA
LOPES(OAB: 36237/CE)
RECORRIDO JAIME T. MOURA E CIA LTDA.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO STAR SHOP CONVENIENCIAS LTDA
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME T. MOURA E CIA LTDA.
- SEBASTIAO DO NASCIMENTO ALCANTARA
- STAR SHOP CONVENIENCIAS LTDA
Processo Nº AP-0000081-96.2021.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO ROSIMARES VALERIO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
- ROSIMARES VALERIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000092-18.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE RICARDO DE MIRANDA
VILARIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
- JOSE RICARDO DE MIRANDA VILARIM
Processo Nº ROT-0000096-09.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
Processo Nº RORSum-0000173-09.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JUCIARA MARQUES DE ANDRADE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JUCIARA MARQUES DE ANDRADE DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000174-46.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RENNAN DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RENNAN DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RENNAN DA SILVA FARIAS
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Processo Nº RORSum-0000180-59.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ALLISON SILVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON SILVA DE ALBUQUERQUE
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000186-11.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GERANDILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GERANDILSON RAMOS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000188-78.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERINALDO TAVARES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000202-84.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO RAONI DA COSTA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA - EPP
- RAONI DA COSTA GOMES
Processo Nº RORSum-0000214-31.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PEDRO MAMEDES JARDILINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PEDRO MAMEDES JARDILINO
Processo Nº RORSum-0000222-84.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JESSICA CASSIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA CASSIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JESSICA CASSIA FERREIRA DE CARVALHO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000226-05.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
AGRAVADO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS NETO
- CARLOS ALBERTO DA SILVA RODRIGUES
- EDGARD SAEGER FILHO
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
- ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER
Processo Nº AP-0000231-24.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ALDEIDES DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO ALDEIDES DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIDES DE LIMA
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Processo Nº AP-0000271-04.2018.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LINDOMAR COSMO FRANCISCO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
AGRAVADO RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTE IDEAL COMERCIO E INDUSTRIA DE PERFIS
METALICOS EIRELI - ME
- LINDOMAR COSMO FRANCISCO
- RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Processo Nº RORSum-0000282-32.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO FABIANO CARDOSO
GOMES
ADVOGADO ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FABIANO CARDOSO GOMES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000283-45.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ROT-0000300-53.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROBERIO MAURO FREIRE RABELO
FILHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO MAURO FREIRE RABELO FILHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000328-21.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WEMISSON DOS SANTOS COSMO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WEMISSON DOS SANTOS COSMO
Processo Nº AP-0000346-52.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE
PAULA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE PAULA
- TAYENNE KATIELLY AGUIAR CARNEIRO SILVA
Processo Nº RORSum-0000352-77.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELISANGELA GERVASIO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELISANGELA GERVASIO DE VASCONCELOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000394-54.2016.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE HELENO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIMA MEDEIROS
- CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
- DANIEL INACIO DE MEDEIROS
- HELENO BATISTA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000464-33.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALTER YAGO DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WALTER YAGO DA SILVA NOBREGA
Processo Nº ROT-0000744-63.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRENTE SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRIDO SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SOLANGE FERREIRA PRATES ESPADINHA
Processo Nº ROT-0000858-81.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAILZA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILZA DE SOUZA SILVA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0000863-30.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALLEF VENCESLAU RODRIGUES
GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALLEF VENCESLAU RODRIGUES
GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEF VENCESLAU RODRIGUES GUIMARAES
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000873-37.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO DENNER TAMIRO FERREIRA
MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNER TAMIRO FERREIRA MACEDO
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº RORSum-0000879-81.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NATHAN AUGUSTO ALVES DE
FREITAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NATHAN AUGUSTO ALVES DE FREITAS SILVA
Processo Nº ROT-0000930-59.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ALLYSON GOMES DE MENEZES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON GOMES DE MENEZES
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº ROT-0001011-10.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
- SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 01 e 02/08/2023, com início dia 01/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000029-53.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOYCE CAMILO DE LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000041-73.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JANETE BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RECORRENTE JANETE BEZERRA VIEIRA
RECORRENTE MARIA DO CARMO RODRIGUES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO JANETE BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RECORRIDO JANETE BEZERRA VIEIRA
RECORRIDO MARIA DO CARMO RODRIGUES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE BEZERRA VIEIRA
- MARIA DO CARMO RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000045-86.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARLON NOGUEIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARLON NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000060-61.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
Processo Nº ROT-0000061-55.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CENTRAL SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RECORRIDO LAURENILDO MUNIZ DA SILVA
NETO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL SUPERMERCADO LTDA
- LAURENILDO MUNIZ DA SILVA NETO
Processo Nº ROT-0000081-28.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000143-68.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HIGO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO ERICK THIAGO DA COSTA
MELO(OAB: 22671/PA)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA
- HIGO CRUZ DA SILVA
Processo Nº ROT-0000144-87.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO SANDRA FERNANDES ADELAIDE
AGUIAR
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
- SANDRA FERNANDES ADELAIDE AGUIAR
Processo Nº RORSum-0000157-86.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRADE DA COSTA
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000172-61.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Processo Nº ROT-0000198-25.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0000207-66.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000209-72.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000240-71.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROSILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROSILDO DA SILVA SOUZA
Processo Nº ROT-0000272-10.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- EMERSON FERREIRA DA LUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº AIRO-0000289-08.2021.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
AGRAVANTE LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
AGRAVADO IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
AGRAVADO PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- APLICAP CAPITALIZACAO S/A
- FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA EIRELI
- IS. SOFT SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
- LUCIANO FERNANDES DOS SANTOS
- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000297-98.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMANDA BRITO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE IONARA PEREIRA BRAGA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRIDO AMANDA BRITO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO IONARA PEREIRA BRAGA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BRITO FERREIRA
- IONARA PEREIRA BRAGA
Processo Nº RORSum-0000302-72.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCRECIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO RSN INCORPORACAO E
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCRECIO ALEXANDRE DA SILVA
- RSN INCORPORACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000311-97.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO LEONICE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- LEONICE SILVA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000315-13.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO PATRICIO LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO PATRICIO LOURENCO
Processo Nº ROT-0000339-36.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RECORRENTE MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RECORRIDO MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
- MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000352-89.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TULIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA
DE PATMOS
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE PATMOS
- TULIO ALVES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000359-87.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTONIO CRUZ
Processo Nº ROT-0000372-14.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RECORRENTE SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE
FILHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RECORRIDO SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE
FILHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
- SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE FILHO
Processo Nº RORSum-0000378-38.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WANDERSON GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERSON GUIMARAES PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000380-14.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTONIO GOMES PEREIRA
Processo Nº ROT-0000390-89.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANIELE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELE DA SILVA PEREIRA
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
Processo Nº RORSum-0000416-35.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000472-04.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINOVAN RAMOS SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000481-06.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RICARDO BELARMINO LOPES
Processo Nº RORSum-0000573-75.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMANUEL MESSIAS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS SANTOS
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000923-60.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRENTE SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LEITE GUIMARAES
- MARISA LOJAS S.A.
- SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Processo Nº RORSum-0000924-30.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000950-49.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRENTE JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- JAINY MIGUEL DA SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
Processo Nº AP-0001145-95.2017.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
AGRAVADO DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
AGRAVADO DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
AGRAVADO LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
- DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº AR-0000335-31.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR RIELSON CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELSON CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. SENTENÇA
RESCINDENDA BASEADA EM ELEMENTO INTERPRETATIVO
DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DO CORTE RESCISÓRIO. A
decisão impugnada foi calcada com base em elemento
interpretativo do pedido formulado na ação matriz, com a respectiva
valoração pelo magistrado do fato alegado. Eventual equívoco na
decisão não atrai o corte rescisório com base no erro no exame dos
fatos (OJ n° 136 da SBDI-II do TST). PROVA NOVA. NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
CONFIGURAÇÃO. NÃO UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO NO
MOMENTO OPORTUNO. Para o pedido de corte rescisório com
fundamento em prova nova, nos termos do inciso VII, do art. 966 do
CPC, é imprescindível que a prova somente tenha sido obtida pela
parte após o trânsito em julgado da decisão, e de cuja existência
ignorava ou de que não pôde fazer uso, além de ser capaz, por si
só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Frise-se que não se
pode colocar em risco a segurança das relações jurídicas quando a
parte, por descuido, não instruiu amplamente a causa, no momento
processual oportuno. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 410 DO TST.
IMPOSSIBILIDADE. Na linha do que expressamente prevê a
súmula 410 do TST, a ação rescisória não pode ser manejada para
reexame de fatos e provas, uma vez que a via eleita tem hipóteses
restritas previstas no artigo 966 do Código de Processo Civil. Ação
rescisória que se julga improcedente.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/07/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, ADMITO a
ação rescisória; e, no MÉRITO, julgo IMPROCEDENTE a presente
demanda. Concedidos ao autor os benefícios da justiça
gratuita.Honorários advocatícios devidos pelo autor em favor do
advogado da ré, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da causa, sob a condição suspensiva de que trata a parte final
do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas processuais pelo autor, no
importe de R$ 963,30, calculadas sobre R$ 48.165,03, valor
atribuído à causa na inicial, porém dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000335-31.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR RIELSON CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. SENTENÇA
RESCINDENDA BASEADA EM ELEMENTO INTERPRETATIVO
DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DO CORTE RESCISÓRIO. A
decisão impugnada foi calcada com base em elemento
interpretativo do pedido formulado na ação matriz, com a respectiva
valoração pelo magistrado do fato alegado. Eventual equívoco na
decisão não atrai o corte rescisório com base no erro no exame dos
fatos (OJ n° 136 da SBDI-II do TST). PROVA NOVA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NÃO UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO NO
MOMENTO OPORTUNO. Para o pedido de corte rescisório com
fundamento em prova nova, nos termos do inciso VII, do art. 966 do
CPC, é imprescindível que a prova somente tenha sido obtida pela
parte após o trânsito em julgado da decisão, e de cuja existência
ignorava ou de que não pôde fazer uso, além de ser capaz, por si
só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Frise-se que não se
pode colocar em risco a segurança das relações jurídicas quando a
parte, por descuido, não instruiu amplamente a causa, no momento
processual oportuno. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 410 DO TST.
IMPOSSIBILIDADE. Na linha do que expressamente prevê a
súmula 410 do TST, a ação rescisória não pode ser manejada para
reexame de fatos e provas, uma vez que a via eleita tem hipóteses
restritas previstas no artigo 966 do Código de Processo Civil. Ação
rescisória que se julga improcedente.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/07/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, ADMITO a
ação rescisória; e, no MÉRITO, julgo IMPROCEDENTE a presente
demanda. Concedidos ao autor os benefícios da justiça
gratuita.Honorários advocatícios devidos pelo autor em favor do
advogado da ré, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da causa, sob a condição suspensiva de que trata a parte final
do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas processuais pelo autor, no
importe de R$ 963,30, calculadas sobre R$ 48.165,03, valor
atribuído à causa na inicial, porém dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000773-73.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:
13381/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. No
sistema sindical brasileiro, o enquadramento sindical é realizado
pelo critério da atividade econômica preponderante do empregador,
nos termos do artigo 581, §2º da CLT, salvo no caso dos
empregados integrantes de categoria profissional diferenciada.
Dessa forma, considerando que a atividade preponderante da
demandada é a execução de ações e prestação de serviços de
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado da Paraíba,
verifica-se que o sindicato autor possui legitimidade para
representar os funcionários da fundação ré. Recurso ordinário a que
se nega provimento
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/07/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por MAIORIA, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Ante o exposto, CONHEÇO e, no
mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário." Vencido o
Desembargador WOLNEY CORDEIRO, que DAVA PROVIMENTO
ao recurso para, reconhecendo a falta interesse jurídico do
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO ESTADO
DA PARAÍBA, extinguir a ação sem resolução do mérito, na forma
do art. 485, IV, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000773-73.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:
13381/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. No
sistema sindical brasileiro, o enquadramento sindical é realizado
pelo critério da atividade econômica preponderante do empregador,
nos termos do artigo 581, §2º da CLT, salvo no caso dos
empregados integrantes de categoria profissional diferenciada.
Dessa forma, considerando que a atividade preponderante da
demandada é a execução de ações e prestação de serviços de
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado da Paraíba,
verifica-se que o sindicato autor possui legitimidade para
representar os funcionários da fundação ré. Recurso ordinário a que
se nega provimento
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/07/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por MAIORIA, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Ante o exposto, CONHEÇO e, no
mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário." Vencido o
Desembargador WOLNEY CORDEIRO, que DAVA PROVIMENTO
ao recurso para, reconhecendo a falta interesse jurídico do
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO ESTADO
DA PARAÍBA, extinguir a ação sem resolução do mérito, na forma
do art. 485, IV, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000773-73.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:
13381/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO
EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. No
sistema sindical brasileiro, o enquadramento sindical é realizado
pelo critério da atividade econômica preponderante do empregador,
nos termos do artigo 581, §2º da CLT, salvo no caso dos
empregados integrantes de categoria profissional diferenciada.
Dessa forma, considerando que a atividade preponderante da
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
demandada é a execução de ações e prestação de serviços de
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado da Paraíba,
verifica-se que o sindicato autor possui legitimidade para
representar os funcionários da fundação ré. Recurso ordinário a que
se nega provimento
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/07/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por MAIORIA, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Ante o exposto, CONHEÇO e, no
mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário." Vencido o
Desembargador WOLNEY CORDEIRO, que DAVA PROVIMENTO
ao recurso para, reconhecendo a falta interesse jurídico do
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAÚDE DO ESTADO
DA PARAÍBA, extinguir a ação sem resolução do mérito, na forma
do art. 485, IV, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000528-46.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR BANCO FIBRA SA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RÉU LUIS CARLOS DE ARAUJO MUNIZ
FILHO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FIBRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO
INVOCADO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Ante a ausência, em juízo de
cognição sumária, de plausibilidade do direito invocado, há que ser
mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno."
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000528-46.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR BANCO FIBRA SA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RÉU LUIS CARLOS DE ARAUJO MUNIZ
FILHO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DE ARAUJO MUNIZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO
INVOCADO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Ante a ausência, em juízo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
cognição sumária, de plausibilidade do direito invocado, há que ser
mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno."
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000927-06.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA DE VIGILÂNCIA.
CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DESCUMPRIMENTO. ART.
429 DA CLT. JURISPRUDÊNCIA DA SUBSEÇÃO I DE DISSÍDIOS
INDIVIDUAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DANO
MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. In casu, restou
demonstrado que a reclamada descumpriu por completo a
obrigação de contratar aprendizes em número equivalente a cinco
por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos
trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções
demandem formação profissional, nos termos do artigo 429 da CLT.
Assim, a conduta ilícita da empresa transcende a violação da esfera
subjetiva dos aprendizes não contratados, atingindo objetivamente o
patrimônio jurídico da coletividade e gerando repercussão social,
visto que há, além de um completo desprezo da determinação legal,
um desrespeito aos valores jurídicos tutelados expressamente pelo
texto constitucional, notadamente da proteção integral da criança e
do adolescente, do direito à profissionalização e da inserção dos
jovens aprendizes no mercado de trabalho. Inclusive, acerca do
tema, a Subseção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho, órgão encarregado da pacificação de eventuais
divergências jurisprudenciais entre as turmas daquela Corte,
sedimentou o entendimento de que o descumprimento da exigência
legal prevista no art. 429 da CLT afeta valores extrapatrimoniais
titularizados pela coletividade, ensejando reparação por dano moral
coletivo. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER
SANCIONATÓRIO E EDUCATIVO. PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. O
quantum indenizatório deve ser fixado em montante que se revele
capaz de reparar os danos sofridos pela coletividade, mas, ao
mesmo tempo, que não seja arbitrado em valor exorbitante a ponto
de inviabilizar a atividade empresarial. Na hipótese, mostra-se
devida a redução, à luz dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, bem como considerando os valores arbitrados
em processos análogos. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/07/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO a
preliminar de atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, no
mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
demandada, para reduzir a indenização por danos morais coletivos
para o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).Custas
reduzidas para R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
provisoriamente arbitrado à condenação, a cargo da demandada."
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000856-32.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/07/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000349-10.2018.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000349-10.2018.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000347-75.2019.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO OCORRÊNCIA.
ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. NÃO CABIMENTO.
DIFERENÇAS INDEVIDAS. A partir da análise de casos retratados
em ações individuais envolvendo demandas idênticas à presente,
nas unidades do Hospital Universitário Lauro Wanderley cujas
condições de trabalho são objeto de debate nos autos, firmou-se a
convicção segundo a qual não há o contato permanente com
pacientes submetidos ao isolamento em razão de doenças
infectocontagiosas, assim entendido como aquela exposição
contínua e constante do profissional de saúde no decorrer de toda a
jornada de trabalho. O serviço prestado nas referidas unidades
emoldura-se no quadro geral hospitalar que assegura ao
trabalhador o recebimento do adicional em grau médio, sendo certo
que não é o bastante que entre os pacientes atendidos haja
eventualmente alguns com doenças infectocontagiosas, tendo em
vista que somente o contato habitual e permanente com agente de
risco biológico infeccioso é que justifica o pagamento do adicional
em grau máximo, situação que não se verifica na hipótese dos
autos. Nesses termos, conclui-se que as diferenças perseguidas
não são devidas. Recurso ordinário do autor a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 13/07/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por MAIORIA, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, contentora da
seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Custas inalteradas, pelo autor, no importe de R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$ 50.000,00, dispensadas ante a concessão da
justiça gratuita." Vencido o Desembargador Relator, que DAVA
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, no que foi
acompanhado pela Desembargadora RITA ROLIM.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000347-75.2019.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO OCORRÊNCIA.
ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. NÃO CABIMENTO.
DIFERENÇAS INDEVIDAS. A partir da análise de casos retratados
em ações individuais envolvendo demandas idênticas à presente,
nas unidades do Hospital Universitário Lauro Wanderley cujas
condições de trabalho são objeto de debate nos autos, firmou-se a
convicção segundo a qual não há o contato permanente com
pacientes submetidos ao isolamento em razão de doenças
infectocontagiosas, assim entendido como aquela exposição
contínua e constante do profissional de saúde no decorrer de toda a
jornada de trabalho. O serviço prestado nas referidas unidades
emoldura-se no quadro geral hospitalar que assegura ao
trabalhador o recebimento do adicional em grau médio, sendo certo
que não é o bastante que entre os pacientes atendidos haja
eventualmente alguns com doenças infectocontagiosas, tendo em
vista que somente o contato habitual e permanente com agente de
risco biológico infeccioso é que justifica o pagamento do adicional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
em grau máximo, situação que não se verifica na hipótese dos
autos. Nesses termos, conclui-se que as diferenças perseguidas
não são devidas. Recurso ordinário do autor a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 13/07/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por MAIORIA, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, contentora da
seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Custas inalteradas, pelo autor, no importe de R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$ 50.000,00, dispensadas ante a concessão da
justiça gratuita." Vencido o Desembargador Relator, que DAVA
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, no que foi
acompanhado pela Desembargadora RITA ROLIM.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-18.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROVA PERICIAL. MATÉRIA
NÃO SUFICIENTEMENTE ELUCIDADA. INDEFERIMENTO DE
NOVOS ESCLARECIMENTOS. NULIDADE. REALIZAÇÃO DE
NOVA PERÍCIA. Quando a matéria objeto da lide e da prova
pericial não está suficientemente esclarecida e o juiz indefere a
realização de nova perícia e até mesmo a prestação de outros
esclarecimentos pelo perito, configura-se a nulidade por
cerceamento de defesa, sendo necessária a realização de nova
perícia. Inteligência dos artigos 473, II e IV, 477, § 2º, I, e 480, todos
do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista. Preliminar
de cerceamento de defesa acolhida para anular a sentença e
determinar a reabertura da instrução processual, com realização de
nova perícia.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, ACOLHO A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
para anular a sentença proferida e determinar a remessa dos autos
à Vara de origem para reabertura da instrução e realização de nova
perícia com posterior e novo julgamento, como se entender de
direito."
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-18.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROVA PERICIAL. MATÉRIA
NÃO SUFICIENTEMENTE ELUCIDADA. INDEFERIMENTO DE
NOVOS ESCLARECIMENTOS. NULIDADE. REALIZAÇÃO DE
NOVA PERÍCIA. Quando a matéria objeto da lide e da prova
pericial não está suficientemente esclarecida e o juiz indefere a
realização de nova perícia e até mesmo a prestação de outros
esclarecimentos pelo perito, configura-se a nulidade por
cerceamento de defesa, sendo necessária a realização de nova
perícia. Inteligência dos artigos 473, II e IV, 477, § 2º, I, e 480, todos
do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista. Preliminar
de cerceamento de defesa acolhida para anular a sentença e
determinar a reabertura da instrução processual, com realização de
nova perícia.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, ACOLHO A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
para anular a sentença proferida e determinar a remessa dos autos
à Vara de origem para reabertura da instrução e realização de nova
perícia com posterior e novo julgamento, como se entender de
direito."
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000444-45.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE RAMON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATLETA PROFISSIONAL
DE FUTEBOL. COMUNICAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO
DESPORTIVO À CBF. PROVIDÊNCIA NÃO CUMPRIDA.
VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É obrigação do clube
comunicar a rescisão do contrato desportivo à CBF, pois, caso
contrário, o atleta não pode celebrar novo e ser regularizado em
outra agremiação. Inobservada tal obrigação e indeferida a tutela de
urgência na reclamação trabalhista em que se pretendida obrigar o
clube a cumprir tal medida, tem-se por violado direito líquido e certo
do impetrante. Segurança concedida.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Virtual realizada no dia 18/07/2023, com atuação do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
CONCEDO A SEGURANÇA, para, confirmando a decisão liminar,
determinar que o litisconsorte comunique a rescisão do contrato até
então mantido com o impetrante, conforme Regulamento Nacional
de Registro e Transferência de Atletas de Futebol 2023. Intimem-se
o impetrante e o litisconsorte e comunique-se a autoridade
apontada como coatora (RI-TRT13, art. 168). Custas processuais
inexigíveis.".
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000444-45.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE RAMON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATLETA PROFISSIONAL
DE FUTEBOL. COMUNICAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO
DESPORTIVO À CBF. PROVIDÊNCIA NÃO CUMPRIDA.
VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É obrigação do clube
comunicar a rescisão do contrato desportivo à CBF, pois, caso
contrário, o atleta não pode celebrar novo e ser regularizado em
outra agremiação. Inobservada tal obrigação e indeferida a tutela de
urgência na reclamação trabalhista em que se pretendida obrigar o
clube a cumprir tal medida, tem-se por violado direito líquido e certo
do impetrante. Segurança concedida.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Virtual realizada no dia 18/07/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
CONCEDO A SEGURANÇA, para, confirmando a decisão liminar,
determinar que o litisconsorte comunique a rescisão do contrato até
então mantido com o impetrante, conforme Regulamento Nacional
de Registro e Transferência de Atletas de Futebol 2023. Intimem-se
o impetrante e o litisconsorte e comunique-se a autoridade
apontada como coatora (RI-TRT13, art. 168). Custas processuais
inexigíveis.".
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0181700-55.2013.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. CUSTAS
PROCESSUAIS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O limite máximo
para pagamento de custas processuais previsto no art. 789 da CLT,
aplica-se às decisões proferidas a partir da vigência da Lei nº
13.467, de 2017. Agravo de petição não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. GRATIFICAÇÃO PAGA
EM CONTRACHEQUE. NATUREZA JURÍDICA. RELEVÂNCIA. A
interpretação lógico-sistematica do pedido, da causa pedir e da
sentença coletiva revela que a expressão "gratificações pagas em
contracheque" alcança apenas as gratificações com natureza
salarial, sob pena de vulneração do princípio congruência (art. 492,
do CPC). Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, REJEITAR a PRELIMINAR
DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, SUSCITADA
PELO EXEQUENTE EM SUAS RAZÕES; QUANTO AO MÉRITO:
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição do executado; POR MAIORIA , nos termo da divergência
parcial do Desembargador LEONARDO TRAJANO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição do exequente, para
determinar: a) a apuração dos reflexos do auxílio-alimentação
sobre FGTS a partir de 10/12/1983; b) a apuração dos reflexos do
auxílio-alimentação na participação nos lucros e resultados dos
substituídos mencionados na fundamentação e das diferenças
decorrentes da alteração da base de cálculo; c) a apuração dos
reflexos do auxílio-alimentação sobre as GRAT.CAIXA e
AJ.CUS/QBA CAX aos substituídos que percebiam tais parcelas;
d) a apuração dos reflexos do auxílio-alimentação nas férias de
2007/2008 e 2008/2009 dos substituídos mencionados na
fundamentação; e) adotar como parâmetro de correção monetária a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. De
ofício, determinar a exclusão dos juros de mora das contribuições
previdenciárias devidas pelos substituídos, nos termos da
fundamentação.Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A da CLT. Vencida, parcialmente, a
Desembargadora Relatora que, quanto à atualização na fase pré-
judicial, entende ser aplicável apenas o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0181700-55.2013.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. CUSTAS
PROCESSUAIS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O limite máximo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
para pagamento de custas processuais previsto no art. 789 da CLT,
aplica-se às decisões proferidas a partir da vigência da Lei nº
13.467, de 2017. Agravo de petição não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. GRATIFICAÇÃO PAGA
EM CONTRACHEQUE. NATUREZA JURÍDICA. RELEVÂNCIA. A
interpretação lógico-sistematica do pedido, da causa pedir e da
sentença coletiva revela que a expressão "gratificações pagas em
contracheque" alcança apenas as gratificações com natureza
salarial, sob pena de vulneração do princípio congruência (art. 492,
do CPC). Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, REJEITAR a PRELIMINAR
DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, SUSCITADA
PELO EXEQUENTE EM SUAS RAZÕES; QUANTO AO MÉRITO:
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição do executado; POR MAIORIA , nos termo da divergência
parcial do Desembargador LEONARDO TRAJANO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição do exequente, para
determinar: a) a apuração dos reflexos do auxílio-alimentação
sobre FGTS a partir de 10/12/1983; b) a apuração dos reflexos do
auxílio-alimentação na participação nos lucros e resultados dos
substituídos mencionados na fundamentação e das diferenças
decorrentes da alteração da base de cálculo; c) a apuração dos
reflexos do auxílio-alimentação sobre as GRAT.CAIXA e
AJ.CUS/QBA CAX aos substituídos que percebiam tais parcelas;
d) a apuração dos reflexos do auxílio-alimentação nas férias de
2007/2008 e 2008/2009 dos substituídos mencionados na
fundamentação; e) adotar como parâmetro de correção monetária a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. De
ofício, determinar a exclusão dos juros de mora das contribuições
previdenciárias devidas pelos substituídos, nos termos da
fundamentação.Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A da CLT. Vencida, parcialmente, a
Desembargadora Relatora que, quanto à atualização na fase pré-
judicial, entende ser aplicável apenas o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000443-70.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO SINDICATO INT. DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA IND. DA
PURIF. E DIST. DE AGUA E EM
SERV. DE ESG. NO ESTADO DA
PARAIBA-SINTERAGUA/PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO INT. DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA IND. DA PURIF. E DIST. DE AGUA E EM
SERV. DE ESG. NO ESTADO DA PARAIBA-SINTERAGUA/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Por isso, determino seja inserido o Sinterágua-PB –
Sindicato
Intermunicipal dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Indústria da
Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgotos no Estado
da Paraíba na autuação deste processo e, em seguida, seja ele
regularmente intimado para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário do autor, constitutivo do
identificador nº 5e60c2d.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CCCiv-0004439-66.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
SUSCITANTE Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
SUSCITADO Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DEMANDAS COM IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR.
CONEXÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO JUÍZO
PREVENTO. Nos termos dos arts. 55 e seguintes do Código de
Processo Civil, havendo identidade da causa de pedir entre
demandas propostas em juízos diferentes, desde que não tenha
ainda ocorrido o julgamento de nenhuma delas, será prevento o
juízo que recebeu a primeira demanda (art. 286 do CPC), a fim de
proporcionar economia processual e evitar julgamento conflitante.
Na espécie, é nítida a conexão entre as duas ações que tramitam
no primeiro grau de jurisdição, pois os pedidos nelas formulados
derivam da mesma relação de emprego que vigora entre o
reclamante e a empresa reclamada e são fundamentados em
suposta insalubridade do ambiente laboral. Ou seja, a insalubridade
do ambiente de trabalho constitui os fundamentos das pretensões
formuladas nas duas ações, quais sejam adicional de insalubridade
e intervalo térmico. Assim, restou configurada, in casu, a conexão
que justifica a distribuição do feito ao juízo prevento, nos termos da
legislação processual civil em vigor, de aplicação subsidiária.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, conheço do conflito e declaro competente,
para processar e julgar a reclamação trabalhista nº 0000604-
65.2023.5.13.003, o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - PB. Comunicação imediata da presente decisão aos
Juízos conflitantes. Custas processuais inexistentes."
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-18.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE REVENDA DE COMBUSTIVEIS
BEZERRA CAVALCANTI LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO REVENDA DE COMBUSTIVEIS
BEZERRA CAVALCANTI LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVENDA DE COMBUSTIVEIS BEZERRA CAVALCANTI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão ID 547c7d9
exarada nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que o presente processo foi incluído em Pauta Ordinária
PRESENCIAL de Julgamento do Tribunal Pleno para o dia
27/07/2023 (quinta-feira) às 08h30m.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CCCiv-0004381-63.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
SUSCITANTE JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
SUSCITADO JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES
PLÚRIMAS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO, CONTINÊNCIA E
LITISPENDÊNCIA. Tratando-se de ações plúrimas, em que se
pleiteia o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de relações
de emprego havidas com o mesmo empregador, não há que se falar
em conexão, continência, tampouco em litispendência, porquanto as
relações de trabalho são distintas e personalíssimas, sendo
possível, a depender da situação individual de cada empregado,
que a demanda tenha solução jurídica diversa para cada um deles,
inviabilizando a reunião de processos.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Virtual realizada no dia 18/07/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: " Isso
posto, conheço do conflito e declaro competente, para processar e
julgar a reclamação trabalhista nº0000582-94.2023.5.13.0005, o
Juízo da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB. Comunicação
imediata da presente decisão aos Juízos conflitantes. Custas
processuais inexistentes. ".
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº DC-0004285-48.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
SUSCITANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DO ESTADO DA
PARAIBA-PB
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
SUSCITADO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Nesse cenário, intime-se o suscitado, Sindicato das
Indústrias da
Construção Civil e do Mobiliário do Estado da Paraíba
(SINDUSCON), para apresentar contestação no prazo de 10 (dez)
dias, a teor do que dispõe o artigo 860 da CLT, aqui aplicado por
analogia.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0009900-34.2014.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR BANCO ITAU VEICULOS S.A
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTOR FINA PROMOCAO E SERVICOS
LTDA.
RÉU ELANIA MOREIRA CORDEIRO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAU VEICULOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO: Isso posto, determino a liberação dos depósitos prévio
e recursal (Ids. F9fc131 e b621249, respectivamente) em favor da
autora/recorrente /depositante e, após, não existindo mais
pendências, proceda-se ao arquivamento dos autos com as
cautelas de praxe.
CERTIDÃO: Certifico que será necessária a intimação da parte
autora /recorrente para que forneça seus dados bancários , para a
confecção dos alvarás de levantamentos dos depósitos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº CartPrecCiv-0000687-54.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA CHRISTIANE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191/PE)
ADVOGADO GILBERTO FREIRE CALADO(OAB:
12319/PE)
RÉU EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de EMPRESA VIACAO BONFIM
EIRELI acerca do(s) pedido de adjudicação: ID#11ef0fa (dos
imóveis: sala 33 sob matricula 133.509 (#ID. 3ab2a4c) e sala 37 sob
matricula 133.510 (#ID.99e9fab):
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Mel
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001104-45.2019.5.13.0011
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
07783986412
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO 07783986412
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. da43fe2)
a) um desktop sem marca aparente na cor preta, Processador
Pentium G3220, 3.00 ghz, 8 (oito) gigas de memória RAM, em
perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$
700,00 (setecentos Reais);
b) um televisor LED, marca LG, modelo 32LM625BPSB, nº de série
908AZRD99150, avaliado em R$ 1.000,00 (hum mil Reais);
c) um espelho com moldura, na cor branca, medindo 66 cm
(sessenta e seis centímetros) de largura por 2,20m (dois metros e
vinte centímetros) de altura, avaliado em R$ 600,00 (seiscecentos
Reais).
Valor total da avaliação dos bens: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos
reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.vlleiloes.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.
016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –
Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)
9.9816-0577, E-MAIL: <viniciusvidal@live.com> e
<contato@vlleiloes.com.br>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
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intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
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ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
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pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031
AUTOR KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 882c9be)
66 (sessenta e seis) bases de cama casal padrão, box black new,
cor preta, medidas (1.38x28x1.88), fabricante D’fill, valor unitário
R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo as sessenta e
seis unidades o valor total de R$ 23.100,00 (vinte e três mil, cem
reais). Obs: Os kits de pés embalados com a base. Referência
027232”.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.marcotulioleiloes.com.br.
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º
ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E
DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,
IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,
endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000815-75.2021.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VANIA TEIXEIRA DI LORENZO
MARSICANO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU FERNANDO DI LORENZO
MARSICANO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SPA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento da 2ª e 3ª parcela das contribuição previdenciária, no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000162-88.2016.5.13.0020
AUTOR JOAO COELHO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148d215
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-88.2016.5.13.0020
AUTOR JOAO COELHO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148d215
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a45940
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, o pedido do exequente(# id.aa52d4f), uma vez que
ainda não decorreu o prazo concedido aos sócios da executada,
conforme intimação (#id. f629506).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a45940
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, o pedido do exequente(# id.aa52d4f), uma vez que
ainda não decorreu o prazo concedido aos sócios da executada,
conforme intimação (#id. f629506).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU H PLUS ADMINISTRACAO E
HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO PATRIQUENIA BUENO
SANTOS(OAB: 31354/DF)
ADVOGADO ALEX LUCIANO VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 99065/MG)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60316c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que no Procedimento de Reunião de Execuções -
PRE, em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, a
execução é concentrada em um processo piloto para busca,
constrição e expropriação dos bens da parte executada e tendo em
vista que a finalidade do cadastramento de advogados é possibilitar
o acompanhamento dos atos processuais praticados no processo
piloto, cadastrem-se, no polo ativo, os advogados requerentes nas
petições de ID. a49769f, 8fed096, d5fd60f, sendo desnecessário o
cadastro de seu constituinte.
Considerando que ainda não esgotou o prazo concedido aos sócios
no despacho (# id. ba75de9), indefiro, por ora, parte do pedido do
exequente (#id.b5fa46 letras e, c, d, e, f, g).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU H PLUS ADMINISTRACAO E
HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO PATRIQUENIA BUENO
SANTOS(OAB: 31354/DF)
ADVOGADO ALEX LUCIANO VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 99065/MG)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FAGUNDES
- CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
- CPV HOTELARIA LTDA - ME
- ERIKA MARI UEOKA
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME
- PAULO ROGERIO FAGUNDES
- PRF HOTEIS LTDA - ME
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60316c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que no Procedimento de Reunião de Execuções -
PRE, em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, a
execução é concentrada em um processo piloto para busca,
constrição e expropriação dos bens da parte executada e tendo em
vista que a finalidade do cadastramento de advogados é possibilitar
o acompanhamento dos atos processuais praticados no processo
piloto, cadastrem-se, no polo ativo, os advogados requerentes nas
petições de ID. a49769f, 8fed096, d5fd60f, sendo desnecessário o
cadastro de seu constituinte.
Considerando que ainda não esgotou o prazo concedido aos sócios
no despacho (# id. ba75de9), indefiro, por ora, parte do pedido do
exequente (#id.b5fa46 letras e, c, d, e, f, g).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a4b0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona, no ID. 297a607, o credor do processo 0000765-
87.2022.5.13.0009, solicitando a habilitação do advogado para fins
de acompanhamento processual e se pronuncia sobre os termos do
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES.
No entanto, verifica-se que o processo 0000765-87.2022.5.13.0009
não consta na planilha única de reunião das execuções em desfavor
da parte SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS,
e, conforme diretriz do art. 2º do ATO TRT SCR 101/2019, cabe a
unidade de origem proceder à habilitação dos créditos na planilha
pelo link de acesso disponibilizado na página da efetividade, pelo
que restam prejudicados o pedido de habilitação do patrono da
exequente do processo 0000765-87.2022.5.13.0009 e a
manifestação de aceitação dos termos do EDITAL DE
CONVOCAÇÃO.
Pontua-se que a parte exequente ERICA CORREIA DA SILVEIRA
(0000765-87.2022.5.13.0009) poderá requerer ao Juízo de origem
(3ª Vara do Trabalho de Campina Grande) a habilitação do seu
crédito no piloto e, em ato contínuo, caso permaneça com o
interesse em conciliar deverá se manifestar novamente no processo
piloto.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA TOBIAS VILELA
- RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a4b0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona, no ID. 297a607, o credor do processo 0000765-
87.2022.5.13.0009, solicitando a habilitação do advogado para fins
de acompanhamento processual e se pronuncia sobre os termos do
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES.
No entanto, verifica-se que o processo 0000765-87.2022.5.13.0009
não consta na planilha única de reunião das execuções em desfavor
da parte SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS,
e, conforme diretriz do art. 2º do ATO TRT SCR 101/2019, cabe a
unidade de origem proceder à habilitação dos créditos na planilha
pelo link de acesso disponibilizado na página da efetividade, pelo
que restam prejudicados o pedido de habilitação do patrono da
exequente do processo 0000765-87.2022.5.13.0009 e a
manifestação de aceitação dos termos do EDITAL DE
CONVOCAÇÃO.
Pontua-se que a parte exequente ERICA CORREIA DA SILVEIRA
(0000765-87.2022.5.13.0009) poderá requerer ao Juízo de origem
(3ª Vara do Trabalho de Campina Grande) a habilitação do seu
crédito no piloto e, em ato contínuo, caso permaneça com o
interesse em conciliar deverá se manifestar novamente no processo
piloto.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000450-61.2020.5.13.0031
EXEQUENTE VALDELUCIA BRITO CAVALCANTI
ARGOLO
ADVOGADO RAFAELA CORREIA LIMA
MACEDO(OAB: 13559/PB)
EXECUTADO LUXOR MATERIAL OPTICO LTDA -
ME
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
EXECUTADO OTILIO NEIVA COELHO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUXOR MATERIAL OPTICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73f3ca8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios
e diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, em virtude da inexistência de êxito do processo
executório na satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízoacolhero
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a OTILIO NEIVA COELHO
JUNIORo (s) qual (is) passará(ão) a responder (em) pela execução.
III - Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fb7d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram da instância superior sem modificação da
decisão de primeiro grau que julgou procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica incluindo no polo
passivo da execução a sócia VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES e os sócios ocultos MÁRCIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES e MARCO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES.
Ante a improcedência dos agravos de petição interpostos por
MÁRCIO CARTAXO QUEIROGA LOPES e MARCO ANTÔNIO
CARTAXO QUEIROGA LOPES, bem como a intimação efetuada no
IDs. e5bdad1, f4ea491, 0fa4f17 e 0d5e2f4, mantenho os bloqueios
efetivados no SISBAJUD, devendo os valores serem transferidos
para uma conta judicial a disposição deste juízo.
Prossiga-se com os atos executórios em desfavor dos executados
de acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária,
inclusive com a inserção dos mesmos no BNDT e Serasajud, nos
termos do art. 883 e 883-A da CLT.
Expeça-se Certidão de Crédito Trabalhista para registro do protesto
da divida exequenda reunida, devendo ser encaminhada ao Serviço
Notarial e Registral Toscano de Brito.
No tocante a FORD/RANGER XLT-PLACA OGD-1203, nos termos
do acórdão, ID. 5768908, onde não foi reconhecida fraude a
execução em relação a alienação do veículo do sócio da empresa
executada, libere-se a restrição do referido veículo no sistema
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Renajud.
Junte-se cópia do acórdão de ID. 5768908 no processo ETCiv
0000503-24.2023.5.13.0003.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
- MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- MARCIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fb7d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram da instância superior sem modificação da
decisão de primeiro grau que julgou procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica incluindo no polo
passivo da execução a sócia VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES e os sócios ocultos MÁRCIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES e MARCO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES.
Ante a improcedência dos agravos de petição interpostos por
MÁRCIO CARTAXO QUEIROGA LOPES e MARCO ANTÔNIO
CARTAXO QUEIROGA LOPES, bem como a intimação efetuada no
IDs. e5bdad1, f4ea491, 0fa4f17 e 0d5e2f4, mantenho os bloqueios
efetivados no SISBAJUD, devendo os valores serem transferidos
para uma conta judicial a disposição deste juízo.
Prossiga-se com os atos executórios em desfavor dos executados
de acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária,
inclusive com a inserção dos mesmos no BNDT e Serasajud, nos
termos do art. 883 e 883-A da CLT.
Expeça-se Certidão de Crédito Trabalhista para registro do protesto
da divida exequenda reunida, devendo ser encaminhada ao Serviço
Notarial e Registral Toscano de Brito.
No tocante a FORD/RANGER XLT-PLACA OGD-1203, nos termos
do acórdão, ID. 5768908, onde não foi reconhecida fraude a
execução em relação a alienação do veículo do sócio da empresa
executada, libere-se a restrição do referido veículo no sistema
Renajud.
Junte-se cópia do acórdão de ID. 5768908 no processo ETCiv
0000503-24.2023.5.13.0003.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac8bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o entendimento exarado no despacho exarado no ID. f2c1d9e,
cadastre-se no polo ativo, a patrona indicada na petição de ID.
2a9472a, sendo desnecessário o cadastro dos seus constituintes.
No mais, defere-se o pedido de prioridade no pagamento do crédito
às partes exequentes FLEURI MENDES DA SILVA, LUIZ
RODRIGUES DOS SANTOS, EDMILSON DA SILVA LIMA,
EDNALDO DE BRITO SANTOS e JOSÉ FERREIRA DE SOUSA
devendo ser registrada a alteração na planilha reunião das
execuções, nos termos do que alude a Lei 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso), atentando-se ainda para o fato de que o limite pago aos
credores prioritários é até o valor equivalente ao teto fixado pelo
Estado da Paraíba para pagamento de Requisição de Pequeno
Valor (RPV), conforme artigo 100, § 2º, da Constituição Federal e,
uma vez pago, retorna ao critério da anterioridade da data do
trânsito em julgado da ação judicial.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac8bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o entendimento exarado no despacho exarado no ID. f2c1d9e,
cadastre-se no polo ativo, a patrona indicada na petição de ID.
2a9472a, sendo desnecessário o cadastro dos seus constituintes.
No mais, defere-se o pedido de prioridade no pagamento do crédito
às partes exequentes FLEURI MENDES DA SILVA, LUIZ
RODRIGUES DOS SANTOS, EDMILSON DA SILVA LIMA,
EDNALDO DE BRITO SANTOS e JOSÉ FERREIRA DE SOUSA
devendo ser registrada a alteração na planilha reunião das
execuções, nos termos do que alude a Lei 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso), atentando-se ainda para o fato de que o limite pago aos
credores prioritários é até o valor equivalente ao teto fixado pelo
Estado da Paraíba para pagamento de Requisição de Pequeno
Valor (RPV), conforme artigo 100, § 2º, da Constituição Federal e,
uma vez pago, retorna ao critério da anterioridade da data do
trânsito em julgado da ação judicial.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-79.2021.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc7565c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-71.2019.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MAURO BAPTISTA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BURGUER INSANO LANCHONETE EIRELI
- F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
- MAURO BAPTISTA
- RAFAEL SEVERINO DA SILVA 08811707471
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5684271
proferido nos autos.
DESPACHO
Conquanto a penhora tenha sido determinada por este juízo,
observa-se que a temática veiculada pelo executado MAURO
BAPTISTA na Exceção de Pré-executividade de ID. 617e3c (erro
material no acordo judicial formalizado nos autos com relação aos
valores fixados a título de imposto de renda), exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Isso posto, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-55.2021.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATUALLY DESINGN ESTOFADOS LTDA
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f7e93
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba7347
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (#id. aee7a9c) com o fito
de direcionar a execução em desfavor dos sócios e diretores, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no
sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o
nome dos sócios das partes executadas Mussulo Empreendimentos
de Hotelaria, Administracao, Venda e Locacao Lltda, Sr. Tony
Lemom (CPF 701.255.941-19) e Sr. Pankaj Agarwala (CPF
016.709.934-50), bem como o nome do sócio da executada Mantra
Group Administradora de Hotelaria Ltda, Sr. Jairo Alexandre de
Oliveira (CPF 125.336.308-02), no polo passivo da execução
(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, art. 39).
III - Cite(m)-se os sócios acima para, querendo, manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.
135), salientando que o ônus da prova de demonstrar que não há
confusão patrimonial é do sócio, na forma do art. 373, § 1º do CPC.
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido
sem que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,
determina-se tutela de urgência, de natureza cautelar (CPC, art.
301 do CPC), para que seja procedida a imediata constrição on line
em desfavor dos referidos sócios, por meio de sistemas disponíveis,
no limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba7347
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (#id. aee7a9c) com o fito
de direcionar a execução em desfavor dos sócios e diretores, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no
sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o
nome dos sócios das partes executadas Mussulo Empreendimentos
de Hotelaria, Administracao, Venda e Locacao Lltda, Sr. Tony
Lemom (CPF 701.255.941-19) e Sr. Pankaj Agarwala (CPF
016.709.934-50), bem como o nome do sócio da executada Mantra
Group Administradora de Hotelaria Ltda, Sr. Jairo Alexandre de
Oliveira (CPF 125.336.308-02), no polo passivo da execução
(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, art. 39).
III - Cite(m)-se os sócios acima para, querendo, manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.
135), salientando que o ônus da prova de demonstrar que não há
confusão patrimonial é do sócio, na forma do art. 373, § 1º do CPC.
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido
sem que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,
determina-se tutela de urgência, de natureza cautelar (CPC, art.
301 do CPC), para que seja procedida a imediata constrição on line
em desfavor dos referidos sócios, por meio de sistemas disponíveis,
no limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-04.2021.5.13.0027
AUTOR ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO
FALCAO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb20b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, até 20/10/2023, o desfecho do processo 0000887-
46.2022.5.13.0027, em tramitação perante o TRT da 13ª Região
(#id:15f4cce).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-04.2021.5.13.0027
AUTOR ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO
FALCAO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA VANESSA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb20b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, até 20/10/2023, o desfecho do processo 0000887-
46.2022.5.13.0027, em tramitação perante o TRT da 13ª Região
(#id:15f4cce).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000651-75.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO EDSON RAMALHO DE
SOUSA
RÉU DUARTE CONSTRUCOES S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU GERMANO RODRIGO PACHECO DE
SA BARRETTO
RÉU FERNANDO ANTONIO LINS DUARTE
RÉU LEONARDO ALBUQUERQUE DE
CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
RÉU DANIEL DE CARVALHO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
URBAN HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALBUQUERQUE DE CARVALHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3542e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a penhora foi determinada pelo juízo de origem
(ID. ef34266), observa-se que a temática veiculada na petição
acostada à presente Carta Precatória pelo executado LEONARDO
ALBUQUERQUE DE CARVALHO BEZERRA (ID. 8b99224) exorbita
as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, em razão da competência para decidir quanto ao
prosseguimento dos atos executórios, suspenda-se, por ora, o
mandado de penhora de crédito expedido nos autos (ID. b78a701),
comunicando-se com o oficial de justiça responsável por seu
cumprimento.
Suspenda-se a presente execução até 20/09/2023, procedendo-se
aos registros necessários no sistema PJe (tabela de movimentação
processual do CNJ) e anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
Após, devolva-se a presente carta precatória ao juízo deprecante
(Vara Única do Trabalho de Serra Talhada, TRT 6ª Região) para
apreciação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-47.2018.5.13.0022
AUTOR SUELY RANGEL LOBO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
RÉU ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY RANGEL LOBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15456fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise à certidão do Oficial de Justiça, de #id:49f74c9, verifica-
se que não foi procedida a diligência determinada, em razão de ter
verificado que a destinatária não funciona mais no local, estando o
prédio totalmente fechado, com placas de VENDE OU ALUGA.
Destarte, fica intimada a parte executada para apresentar os bens
listados no mandado judicial de penhora, de #id:8777c9f , no prazo
de 48 horas.
Sem prejuízo da determinação acima, considerando que o ato
62/2020 foi revogado pelos atos 52/2023 e 58/2023, havendo,
assim, a alteração do processo de reunião das execuções em
desfavor da parte executada, piloto 0000917-87.2022.5.13.0025,
fica intimada a parte exequente para manifestar se tem interesse
em habilitar seu crédito no processo supracitado, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-47.2018.5.13.0022
AUTOR SUELY RANGEL LOBO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
RÉU ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15456fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise à certidão do Oficial de Justiça, de #id:49f74c9, verifica-
se que não foi procedida a diligência determinada, em razão de ter
verificado que a destinatária não funciona mais no local, estando o
prédio totalmente fechado, com placas de VENDE OU ALUGA.
Destarte, fica intimada a parte executada para apresentar os bens
listados no mandado judicial de penhora, de #id:8777c9f , no prazo
de 48 horas.
Sem prejuízo da determinação acima, considerando que o ato
62/2020 foi revogado pelos atos 52/2023 e 58/2023, havendo,
assim, a alteração do processo de reunião das execuções em
desfavor da parte executada, piloto 0000917-87.2022.5.13.0025,
fica intimada a parte exequente para manifestar se tem interesse
em habilitar seu crédito no processo supracitado, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e62d7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Analisando os autos, verifica-se que o registro
cartorário da penhora do imóvel arrematado nos foi efetivado em
desacordo com a determinação judicial contida no ID. dc940dc.
Assim, dou força de ofício ao presente despacho para determinar
que o CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE PILAR – PB,
proceda a retificação do registro da penhora imóvel, para
abranger 02 (dois) hectares do imóvel penhorado nos exatos
termos do auto de penhora constante no ID. a30db18 e
anexado, no prazo de cinco dias, advertindo-se que o não
cumprimento da ordem judicial no prazo acima estabelecido,
configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV, parágrafo único), ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa, sem prejuízo das comunicações necessárias à Corregedoria
do Tribunal de Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de
Justiça.
Cumprida a ordem judicial, expeça-se a Carta de Arrematação.
Após, libere-se o valor disponível na conta judicial (ID. e57b1c3) ao
exequente e seu advogado, de acordo com os dados bancários
indicados na petição de ID. 126022e.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e62d7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Analisando os autos, verifica-se que o registro
cartorário da penhora do imóvel arrematado nos foi efetivado em
desacordo com a determinação judicial contida no ID. dc940dc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Assim, dou força de ofício ao presente despacho para determinar
que o CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE PILAR – PB,
proceda a retificação do registro da penhora imóvel, para
abranger 02 (dois) hectares do imóvel penhorado nos exatos
termos do auto de penhora constante no ID. a30db18 e
anexado, no prazo de cinco dias, advertindo-se que o não
cumprimento da ordem judicial no prazo acima estabelecido,
configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV, parágrafo único), ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa, sem prejuízo das comunicações necessárias à Corregedoria
do Tribunal de Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de
Justiça.
Cumprida a ordem judicial, expeça-se a Carta de Arrematação.
Após, libere-se o valor disponível na conta judicial (ID. e57b1c3) ao
exequente e seu advogado, de acordo com os dados bancários
indicados na petição de ID. 126022e.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-47.2017.5.13.0011
AUTOR MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOHANNES MARIA FOKKELMAN
RÉU FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
RÉU REBECCA FOKKELMAN ESPIRITO
SANTO
RÉU LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b5f90
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado da parte
executada LUIZ CLÁUDIO FOKKELMAN (ID. 7e2b75e ), pois não
há prova da comunicação da renúncia ao mandante, conforme
preconiza o art. 112 do CPC.
No mais, aguarde-se o cumprimento da diligência determinada nos
autos (ID. 124a039).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000560-44.2021.5.13.0025
AUTOR JANAINA MARIA DE VASCONCELOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU RAQUEL FARIAS VIEIRA DE MELO
ADVOGADO KLINGER FERNANDES SANTOS
MOREIRA(OAB: 32657/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MARIA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd15b67
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
9c0b4aa, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-47.2017.5.13.0011
AUTOR MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU JOHANNES MARIA FOKKELMAN
RÉU FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
RÉU REBECCA FOKKELMAN ESPIRITO
SANTO
RÉU LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FC ENGENHARIA LTDA - ME
- LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b5f90
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado da parte
executada LUIZ CLÁUDIO FOKKELMAN (ID. 7e2b75e ), pois não
há prova da comunicação da renúncia ao mandante, conforme
preconiza o art. 112 do CPC.
No mais, aguarde-se o cumprimento da diligência determinada nos
autos (ID. 124a039).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-80.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS RIBEIRO TRINDADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RIBEIRO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d8f46
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento (id.523a8c0), verifica-se a
impossibilidade do cumprimento da parte final do despacho
(id.523a8c0) 30% dos proventos pagos à reclamada perante ao
Ministério da Justiça, considerando que não há informação em qual
órgão e endereço deverá ser cumprida a diligência.
Cumpra-se a determinação constante no referido despacho quanto
ao bloqueio de 30% dos proventos da executada recebidos junto a
Secretaria de Administração do Estado da Paraíba.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102100-79.2013.5.13.0005
AUTOR VALBER CARREIRO PAULINO
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA DUTRA(OAB:
14835/PB)
ADVOGADO VANESSA CARREIRO
PAULINO(OAB: 25249/PB)
ADVOGADO MARCELO GALVAO SERAFIM(OAB:
19044/PB)
RÉU JOSE JANDUY COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU JOSE JANDUY COUTINHO
RÉU UNIMIX TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER CARREIRO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecbd644
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de inteiro teor do imóvel matrícula 15.207
(ID.021b12c), objeto de penhora nos presente autos, intime-se a
parte exequente para se manifestar acerca do AV-014 datado de 30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
de março de 2023, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000681-83.2018.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb50f2
proferido nos autos.
DESPACHO
O art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que as execuções
fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação judicial,
entretanto, ante a faculdade da empresa executada de indicar bens
que não sejam essenciais à manutenção da atividade empresarial
para pagamento da execução, ainda, considerando a notícia de
existência de bem disponível que não se encontra afetado pela
recuperação judicial indicado na petição de ID. b4d4a95 e
mencionado pelo Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina
Grande/PB (ID. c5a5fba), ainda, ante o silêncio da União quando
instada (ID. d8e38c6) e o princípio da execução pelo modo menos
gravoso, defiro a substituição da penhora, que deverá recair sobre o
bem imóvel relacionado na petição de ID. b4d4a95: “terreno
localizado na Quadra O, Loteamento Vila Ramadinha, Lotes 09, 10,
19 e 20, bairro Bodocongó”, Campina Grande/PB pertencente à
CLIPSI, avaliado segundo a executada em R$ 1.507.049,00 (um
milhão, quinhentos e sete mil e quarenta e nove reais) para
satisfação da presente execução.
Suspenda-se a ordem de bloqueio exarada nos autos (ID.
e25f21a) .
Requisite-se certidão de inteiro teor do referido bem imóvel ao
cartório respectivo, para envio a esta Central em até 10 dias.
Remetam-se as informações necessárias à identificação do imóvel
pelo cartório.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o referido
bem.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019
AUTOR VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
ADVOGADO AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
ADVOGADO ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
RÉU PIANCÓ CLUBE
TERCEIRO
INTERESSADO
MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ARREMATANTE JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCESE DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- VERALUCIA DE MACENA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b75448
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o registro da carta de arrematação (ID. 367aacf),
expeça-se o mandado de imissão na posse.
Após, perfectibilizada a arrematação, cumpra-se as demais
determinações contidas no despacho de ID. ac51110.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0e3dd
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para
solicitar, novamente, ao Estado da Paraíba (SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO), no prazo de 2 dias, que indique a(s) conta(s)
bancária(s) em foram e/ou são depositados os salários do
executado GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS (CPF
619.276.861-72), o qual foi nomeado para o cargo em comissão de
Consultor Técnico do Gabinete do Governador.
Deverá, ainda, no mesmo prazo acima epigrafado, efetuar a entrega
dos comprovantes de pagamento e contracheques
correspondentes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO RODRIGUES
- MANUELLA RIBEIRO XIMENES
- ROBERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0e3dd
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para
solicitar, novamente, ao Estado da Paraíba (SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO), no prazo de 2 dias, que indique a(s) conta(s)
bancária(s) em foram e/ou são depositados os salários do
executado GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS (CPF
619.276.861-72), o qual foi nomeado para o cargo em comissão de
Consultor Técnico do Gabinete do Governador.
Deverá, ainda, no mesmo prazo acima epigrafado, efetuar a entrega
dos comprovantes de pagamento e contracheques
correspondentes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0e3dd
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para
solicitar, novamente, ao Estado da Paraíba (SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO), no prazo de 2 dias, que indique a(s) conta(s)
bancária(s) em foram e/ou são depositados os salários do
executado GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS (CPF
619.276.861-72), o qual foi nomeado para o cargo em comissão de
Consultor Técnico do Gabinete do Governador.
Deverá, ainda, no mesmo prazo acima epigrafado, efetuar a entrega
dos comprovantes de pagamento e contracheques
correspondentes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5871a54
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada as reivindicações para cumprimento da diligência
ordenada no mandado ID 06518ea, indique o exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, um depositário para os bens de alto valor
indicados.
Com a indicação do depositário, expeça-se um novo mandado,
desta feita observando à Secretaria a expedição de ofício a polícia
militar para acompanhar o oficial de justiça na diligência.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001464-63.2017.5.13.0006
AUTOR MARIO GUILLERMO SAMMARTINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CIBELLY RENATA SILVA DE
CARVALHO HOTEL EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO GUILLERMO SAMMARTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c9811
proferido nos autos.
DESPACHO
Rejeita-se a alegação de nulidade da intimação expedida no ID.
0d392fa, tendo em vista que endereçada ao exequente.
Por fim, cumpra-se, com urgência, a determinação contida no
despacho de ID.7b9c1e0, excluindo-se dos registros do processo os
advogados da parte executada indicados na petição de ID.
0d3d5c3.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001464-63.2017.5.13.0006
AUTOR MARIO GUILLERMO SAMMARTINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CIBELLY RENATA SILVA DE
CARVALHO HOTEL EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLY RENATA SILVA DE CARVALHO HOTEL EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c9811
proferido nos autos.
DESPACHO
Rejeita-se a alegação de nulidade da intimação expedida no ID.
0d392fa, tendo em vista que endereçada ao exequente.
Por fim, cumpra-se, com urgência, a determinação contida no
despacho de ID.7b9c1e0, excluindo-se dos registros do processo os
advogados da parte executada indicados na petição de ID.
0d3d5c3.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599d7fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicada a pretensão da parte executada (ID.
42f8634) ante os termos do despacho exarado no ID.3a83a7c, os
quais mantenho por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se resposta da diligência (ID. 48db728).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599d7fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicada a pretensão da parte executada (ID.
42f8634) ante os termos do despacho exarado no ID.3a83a7c, os
quais mantenho por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se resposta da diligência (ID. 48db728).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000880-82.2021.5.13.0029
REQUERENTE VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE COHEN ARCANJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e62cb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicada a pretensão da parte executada (ID. 31caabe) ante os
termos do despacho exarado no ID. ae16215, os quais mantenho
por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se resposta da diligência (ID. 4cedbd7).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000880-82.2021.5.13.0029
REQUERENTE VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e62cb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicada a pretensão da parte executada (ID. 31caabe) ante os
termos do despacho exarado no ID. ae16215, os quais mantenho
por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se resposta da diligência (ID. 4cedbd7).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-94.2020.5.13.0014
AUTOR JOSE JARBAS PIRES DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARBAS PIRES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7eb48
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação aos presentes autos, expeçam-se os alvarás da
seguinte forma, observado o comando exequendo transitado em
julgado que assim disciplinou: “Por sua vez, considerando-se a
procedência parcial, ou seja, que o reclamante também foi
sucumbente, arbitra este Juízo honorários advocatícios
sucumbenciais em prol do patrono da reclamada, no percentual de
dez por cento, incidente sobre o valor correspondente ao pedido de
pagamento de danos morais, cuja quantia deverá ser deduzida do
crédito devido ao reclamante.” Grifei.
I- Crédito líquido em favor do autor JOSE JARBAS PIRES DA
COSTA, a importância de R$ 15.547,85 que deverá ser depositado
na conta corrente nº 178-3, agencia nº 3987, operação 003, Caixa
Econômica Federal;
II - Honorários advocatícios contratuais (30% - R$ 7.421,58) e
sucumbenciais (R$ 2.725,77), totalizando R$ 10.147,35 em favor da
advogada Patrícia Araújo Nunes, na conta poupança nº 19392-5,
agência nº 1654-3, BANCO DO BRASIL;
III - Honorários sucumbenciais em favor da advogada Daniela Delai
Rufato, no valor de R$ 1.769,17 nos termos da sentença
#id:57f72af;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
IV- No mais, proceda-se como já estabelecido no despacho
(#id:58ba00b), no tocante as demais transferências à disposição
dos processos 0000530-50.2019.5.13.003 e 0000506-
85.2020.5.13.0034.
V- Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-94.2020.5.13.0014
AUTOR JOSE JARBAS PIRES DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7eb48
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação aos presentes autos, expeçam-se os alvarás da
seguinte forma, observado o comando exequendo transitado em
julgado que assim disciplinou: “Por sua vez, considerando-se a
procedência parcial, ou seja, que o reclamante também foi
sucumbente, arbitra este Juízo honorários advocatícios
sucumbenciais em prol do patrono da reclamada, no percentual de
dez por cento, incidente sobre o valor correspondente ao pedido de
pagamento de danos morais, cuja quantia deverá ser deduzida do
crédito devido ao reclamante.” Grifei.
I- Crédito líquido em favor do autor JOSE JARBAS PIRES DA
COSTA, a importância de R$ 15.547,85 que deverá ser depositado
na conta corrente nº 178-3, agencia nº 3987, operação 003, Caixa
Econômica Federal;
II - Honorários advocatícios contratuais (30% - R$ 7.421,58) e
sucumbenciais (R$ 2.725,77), totalizando R$ 10.147,35 em favor da
advogada Patrícia Araújo Nunes, na conta poupança nº 19392-5,
agência nº 1654-3, BANCO DO BRASIL;
III - Honorários sucumbenciais em favor da advogada Daniela Delai
Rufato, no valor de R$ 1.769,17 nos termos da sentença
#id:57f72af;
IV- No mais, proceda-se como já estabelecido no despacho
(#id:58ba00b), no tocante as demais transferências à disposição
dos processos 0000530-50.2019.5.13.003 e 0000506-
85.2020.5.13.0034.
V- Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-45.2019.5.13.0011
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
07783986412
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (ID. 32e67e5).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001104-45.2019.5.13.0011
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
07783986412
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO 07783986412
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (ID. 32e67e5).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001104-45.2019.5.13.0011
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
07783986412
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (ID. 32e67e5).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf7657
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar novamente ao Cartório Cartório Abrantes Sátiro, POR
OFICIAL DE JUSTIÇA, COM URGÊNCIA, a certidão de inteiro teor
dos imóveis localizados na rua Marechal Deodoro da Fonseca, 32,
Joazeirinho, bem como da propriedade Pendência, uma parte de
terra encrava, Joazeirinho.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000680-29.2022.5.13.0033
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA
DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
REQUERIDO INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c7f50
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para comprovar no prazo de 10 dias o
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
4.277,41, sob pena de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf7657
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar novamente ao Cartório Cartório Abrantes Sátiro, POR
OFICIAL DE JUSTIÇA, COM URGÊNCIA, a certidão de inteiro teor
dos imóveis localizados na rua Marechal Deodoro da Fonseca, 32,
Joazeirinho, bem como da propriedade Pendência, uma parte de
terra encrava, Joazeirinho.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-53.2022.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU FRANK SINATRA PEREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK SINATRA PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b37131
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-12.2022.5.13.0007
AUTOR MACIANA TAVARES DE BARROS
HERCULANO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU DENNER RIQUISSON FELIX
SANTANA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNER RIQUISSON FELIX SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1438ce8
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-58.2022.5.13.0014
AUTOR SELMA MARIA LIMA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU CASA DE APOIO SANTA PAULINA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MARIA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f976cad
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
04340e, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-12.2022.5.13.0007
AUTOR MACIANA TAVARES DE BARROS
HERCULANO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU DENNER RIQUISSON FELIX
SANTANA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIANA TAVARES DE BARROS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1438ce8
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031
AUTOR KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da
expedição de Edital de Hasta Pública (ID.92a94cc).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031
AUTOR KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da
expedição de Edital de Hasta Pública (ID.92a94cc).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000562-40.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDA GABRIELLI RIBEIRO
SANTIAGO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária
devidas (#id:5355d6f), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000858-08.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RONDINELLI GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELLI GONCALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000858-08.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RONDINELLI GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000755-58.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE BRUNO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO BRUNO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000755-58.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE BRUNO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO BRUNO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000114-49.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO DIEGO BRYAN SILVA NEVES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000114-49.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO DIEGO BRYAN SILVA NEVES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRYAN SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000766-30.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CASA DA CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE DANIEL GOMES RAMOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO DANIEL GOMES RAMOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO CASA DA CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000766-30.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CASA DA CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE DANIEL GOMES RAMOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO DANIEL GOMES RAMOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO CASA DA CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA CONSTRUCAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000115-27.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000115-27.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000036-85.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RONIVALDO FABRICIO DA SILVA
FRANCA
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000036-85.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RONIVALDO FABRICIO DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIVALDO FABRICIO DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000703-96.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000703-96.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000140-41.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO ARLEN GUILHERME MORAES DOS
SANTOS SOUZA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 27/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000140-41.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO ARLEN GUILHERME MORAES DOS
SANTOS SOUZA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEN GUILHERME MORAES DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 27/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000275-23.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ENIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000275-23.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ENIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000078-79.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000078-79.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000851-73.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRENTE FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RECORRIDO ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000851-73.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRENTE FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RECORRIDO ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE
MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000599-70.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO RIELSON CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000599-70.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO RIELSON CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELSON CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000254-61.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
RECORRIDO GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000254-61.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
RECORRIDO GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000693-91.2022.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THAMIRES SOARES DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RECORRIDO CAROLINA LACERDA MANGUEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES SOARES DE SOUSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000693-91.2022.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THAMIRES SOARES DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RECORRIDO CAROLINA LACERDA MANGUEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA LACERDA MANGUEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/07/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000747-90.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000747-90.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000967-67.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RECORRENTE EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RECORRIDO EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RECORRIDO LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000967-67.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RECORRENTE EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RECORRIDO EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RECORRIDO LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISMAR DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000166-66.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRENTE ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000166-66.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000166-66.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000166-66.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000166-66.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECORRENTE ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº AIRO-0000401-40.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALISON NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON NASCIMENTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº AIRO-0000401-40.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALISON NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001175-48.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA CERAMICA SANTA CLARA DOIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam CITADAS as empresas:
INDUSTRIA CERAMICA SANTA CLARA DOIS LTDA, CNPJ
26.347.084/0001-28 e CERAMICA ASSUNCAO LTDA, CNPJ:
11.011.185/0001-5, com endereço ignorado, para responder à
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que entender
direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id.
a8cc68a, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em
que é autor: JOSEMAR DOS SANTOS SILVA, de teor seguinte:
"seguinte:"O exequente requer o redirecionamento da execução às
empresas nas quais os sócios executados também possuem
participação.Defiro o pedido e determino a instauração do incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/co art. 133 do CPC. Incluam-se,
inicialmente, as empresas INDÚSTRIA CERÂMICA SANTA CLARA
DOIS LTDA (CNPJ: 26.347.084/0001-28); e CERÂMICA
ASSUNÇÃO LTDA(CNPJ: 11.011.185/0001-56) nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), e, citando-a, em seguida, para se
manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo
de15 dias (art. 135, CPC)". 0 presente edital será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada.
Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001175-48.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam CITADAS as empresas:
INDUSTRIA CERAMICA SANTA CLARA DOIS LTDA, CNPJ
26.347.084/0001-28 e CERAMICA ASSUNCAO LTDA, CNPJ:
11.011.185/0001-5, com endereço ignorado, para responder à
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que entender
direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id.
a8cc68a, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em
que é autor: JOSEMAR DOS SANTOS SILVA, de teor seguinte:
"seguinte:"O exequente requer o redirecionamento da execução às
empresas nas quais os sócios executados também possuem
participação.Defiro o pedido e determino a instauração do incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/co art. 133 do CPC. Incluam-se,
inicialmente, as empresas INDÚSTRIA CERÂMICA SANTA CLARA
DOIS LTDA (CNPJ: 26.347.084/0001-28); e CERÂMICA
ASSUNÇÃO LTDA(CNPJ: 11.011.185/0001-56) nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), e, citando-a, em seguida, para se
manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo
de15 dias (art. 135, CPC)". 0 presente edital será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada.
Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001
AUTOR LUCIVAN PAULO DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -
ME
RÉU FABRISIO RODRIGUES DE LIMA
RÉU JAIR ROQUE BLATT
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL
LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fabrisio Rodrigues de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRISIO RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADO o Sr. FABRISIO
RODRIGUES DE LIMA - CPF: 893.824.984-00, sócio da empresa
executada e com endereço ignorado, para responder à instauração
do incidente de desconsideração de personalidade jurídica,
manifestando-se e produzindo as provas que entender direito no
prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id. de46835,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é
autor: LUCIVAN PAULO DE FARIAS, de teor seguinte: seguinte:"O
exequente requer o redirecionamento da execução ao outro sócio
da empresa executada, Sr. Fabrísio Rodrigues de Lima (CPF
893.824.984-00), uma vez que apenas um sócio foi incluído. Defiro
o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art.133 do CPC. Inclua-se, inicialmente, o sócio
Fabrísio Rodrigues de Lima nos registros processuais (CLT, 10-A,
II), e, em seguida, citem-no para se manifestar ou produzir as
provas que entender de direito, no prazo de 15 dias(art. 135, CPC)".
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000424-51.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam notificados os
demandados BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD,
DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO
E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS e
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO com endereços incertos e não
sabidos, de que foi designada perícia médica para o dia 04/08/2023,
às 15:00, a se realizar no Fórum Maximiano Figueiredo, localizado à
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João
Pessoa - PB - 58034-045.
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, WYLKA CARLOS LIMA
VIDAL, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000897-71.2022.5.13.0001
AUTOR MERCIA DA SILVA DIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada subsidiária intimada, por seus advogados,
do despacho a seguir transcrito: “Inicialmente, atualizem-se os
cálculos, observando os parâmetros da devedora subsidiária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
planilha de cálculos, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente
de mandado de citação.” Ver planilha de cálculos Id 044d8f4.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814ab33
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a Sentença de Primeiro
Grau para condenar o demandante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, rateados igualmente em favor dos
patronos dos demandados, no importe de 10% (dez por cento)
sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente
improcedentes, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade enquanto perdurar a gratuidade judiciária deferida ao
reclamante, pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação. E, ainda, para acrescer à condenação a
multa do artigo 467 da CLT.
Retifique-se a conta, observando-se as modificações contidas no v.
acórdão.
Feito isso, intime-se a o primeiro demandado INSTITUTO HIDRUS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por seus advogados, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
Como se trata de condenação solidária, intime-se, também, a
segunda demandada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA – CAGEPA -,
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de mandado para citar a COMPANHIA DE AGUA
E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA -, para embargar, querendo,
no prazo de 30 dias. E, no mesmo prazo, deverá a mesma empresa
citada informar, nos termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência
de eventual crédito para compensação dos valores devidos nesta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814ab33
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a Sentença de Primeiro
Grau para condenar o demandante ao pagamento dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
advocatícios sucumbenciais, rateados igualmente em favor dos
patronos dos demandados, no importe de 10% (dez por cento)
sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente
improcedentes, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade enquanto perdurar a gratuidade judiciária deferida ao
reclamante, pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação. E, ainda, para acrescer à condenação a
multa do artigo 467 da CLT.
Retifique-se a conta, observando-se as modificações contidas no v.
acórdão.
Feito isso, intime-se a o primeiro demandado INSTITUTO HIDRUS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por seus advogados, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
Como se trata de condenação solidária, intime-se, também, a
segunda demandada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA – CAGEPA -,
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de mandado para citar a COMPANHIA DE AGUA
E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA -, para embargar, querendo,
no prazo de 30 dias. E, no mesmo prazo, deverá a mesma empresa
citada informar, nos termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência
de eventual crédito para compensação dos valores devidos nesta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-98.2016.5.13.0001
AUTOR SERGIANE DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECCOES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f063c1b
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu a penhora de uma INJETORA HIMACO - N
FAB 200212 3846, MODELO 1300740LHS, já penhorada nos autos
de nº 0000844-03.2017.5.13.0022, que tramitam na 7ª Vara de João
Pessoa, sob o argumento de que o referido bem não foi levado à
hasta pública em tal Juízo.
Analisando os autos, verifico que a penhora do referido bem se deu
em 2019, quando foi possível encontrar alguns bens da empresa
executada. Ora, após 04 anos da penhora do referido bem e 07
anos anos em que esta execução se encontra em curso sem
encontrar bens da empresa ou da sócia, resta claro que a tentativa
de penhora da Injetora, se ainda existir, o que é difícil, não terá
resultado positivo.
Diante disso, indefiro, por ora, o pedido. Caso a exequente encontre
o bem e apresente as condições em que ele se encontra,
mostrando ser possível e viável para a execução a sua penhora,
poderá refazer o requerimento.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-92.2016.5.13.0001
AUTOR PALOMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WALKIRIA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b49110
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI por meio do Infojud em nome da
executada com o fim de identificar alguma transação imobiliária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001728-32.2016.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE PADUA OLIMPIO
RAMOS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU DANILO DE SIQUEIRA CAMPOS
PINHEIRO
RÉU DANILO DE SIQUEIRA CAMPOS
PINHEIRO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA OLIMPIO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d8329d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-78.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f5ced
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 16e3205), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença. Defiro.
Ainda, defiro o pedido do exequente para utilizar o convênio Infoseg
de forma ampla com o fim de obter informações que possam
subsidiar a penhora de numerário das partes executadas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-80.2017.5.13.0001
AUTOR CAMILLA SOARES DIAS
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA SOARES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b033e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. f66c644), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-21.2018.5.13.0001
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
RÉU KANANDA STEFANY EVANGELISTA
DOS SANTOS
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457e8d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, a parte exequente requereu a penhora do veículo
do executado JOSÉ FABIO DOS SANTOS, CPF: 395.775.204-30,
consistente no FIAT PALIO, ATTRACTIV 1.4, do ano de 2016, placa
QGL 7033, chassi n° 9BD19627MG2287789
O convênio Renajud ratificou a titularidade da moto, motivo pelo
qual defiro o pedido do exequente e determino a penhora do
referido bem com as cautelas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-60.2019.5.13.0001
AUTOR VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABRICA DE VELAS PETRA LTDA
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES 87394839400
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b8717
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução à empresa na
qual o sócio da executada, Sr. PAULO MAX BATISTA SALES,
também possui participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Incluam-se, inicialmente, as empresas PAULO MAX BATISTA
SALES 34851046472, CNPJ: 16.813.360/0001-42, P M BATISTA
SALES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, CNPJ:
24.328.965/0001-76, PAULO MAX BATISTA SALES 34851046472,
CNPJ: 34.585.418/0001-20, PAULO MAX COMÉRCIO DE
PERFUMES LTDA, CNPJ: 35.495.068/0001-73, nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), e, citando-a, em seguida, para se
manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo
de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107400-25.1999.5.13.0001
AUTOR MANUEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU SANTA CRUZ RECREATIVO
ESPORTE CLUBE
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770a985
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a expedição de ofício
para a Federação Paraibana de Futebol, localizada na Rua Dep.
Odon Bezerra, 580 - Tambiá, João Pessoa - PB, 58020-500, com o
fim de informar, no prazo de 15 dias, a existência de crédito a ser
recebido pelo SANTA CRUZ RECREATIVO ESPORTE CLUBE
referente a alguma competição esportiva ou se há previsibilidade de
algum repasse de verbas em decorrência de tais competições.
Paralelamente, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor
da parte executada, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 30 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001
AUTOR FLAVIO VALADARES PEREIRA
BORGES
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCELO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO JAQUELINE RODRIGUES
VIEIRA(OAB: 351574/SP)
RÉU MARCIO RAMOS FERNANDES
RÉU ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
RÉU RAMOS FERNANDES - CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO
EIRELI
ADVOGADO GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:
360231/SP)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS PREVENCAO E SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANSELMO MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VALADARES PEREIRA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7514f
proferido nos autos.
DECISÃO:
Tendo em vista o falecimento do executado MARCELO RAMOS
FERNANDES, suspenda-se o processo em face deste executado,
nos termos do Art. 313, do CPC, e intime-se o autor para que
promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor
ou, se for o caso, dos herdeiros, informando nos autos o nome e
qualificação de cada um no prazo de 180 dias.
Ademais, considerando a inércia da parte executada RAMOS
FERNANDES - CURSOS, PALESTRAS E TREINAMENTO EIRELI
quanto à intimação para se manifestar sobre o bloqueio realizado na
sua conta, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, sem retenções, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-48.2019.5.13.0001
AUTOR LUCIENE LIMA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU MESSINA APOIO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO MARIA MADALENA ANTUNES(OAB:
119757/SP)
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU TECH-SCIENCE COSMETICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU EDNA CONTINI SGANZELA
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433df18
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se depreende do Despacho de Id. 6dbde38, a empresa
MESSINA APOIO EMPRESARIAL EIRELI faz parte do grupo de
empresas que solicitou a recuperação judicial, motivo pelo qual
nenhum ato executório poderá ser efetuado em face da referida
empresa.
Analisando a Carta Precatória Executória de nº 1000640-
41.2023.5.02.0020, que tramita na 20ª Vara do Trabalho de São
Paulo, observo que foram penhorados alguns bens na sede da
empresa executada.
Nesse cenário, torna-se inviável o pedido do exequente de que os
bens penhorados sejam levados à hasta pública pelos fundamentos
supracitados, razão pela qual indefiro o pedido.
Comunique-se à 20ª Vara do Trabalho de São Paulo esta decisão,
devendo cancelar a penhora realizada e arquivar a Carta Precatória
Executória.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-43.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b100f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Requereu o reclamado, em petição de Id. 754a980, que a audiência
inicial, designada para o dia 24/07/2023, às 09:45, se realize de
forma virtual e não presencial.
O reclamante, por sua vez, não se opôs ao requerimento, com a
ressalva de que uma possível audiência de instrução ocorra de
forma presencial (Id. e72b817).
Tendo em vista a anuência do reclamante, esta juíza defere,
excepcionalmente, o requerimento de realização de audiência inicial
de forma telepresencial, através dos seguintes link e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87662677999 - ID da reunião: 876
6267 7999.
Quanto a uma possível audiência de instrução, esta deverá ocorrer
de forma presencial, uma vez que o presente processo não tramita
sob o juízo 100% digital.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000625-43.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b100f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Requereu o reclamado, em petição de Id. 754a980, que a audiência
inicial, designada para o dia 24/07/2023, às 09:45, se realize de
forma virtual e não presencial.
O reclamante, por sua vez, não se opôs ao requerimento, com a
ressalva de que uma possível audiência de instrução ocorra de
forma presencial (Id. e72b817).
Tendo em vista a anuência do reclamante, esta juíza defere,
excepcionalmente, o requerimento de realização de audiência inicial
de forma telepresencial, através dos seguintes link e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87662677999 - ID da reunião: 876
6267 7999.
Quanto a uma possível audiência de instrução, esta deverá ocorrer
de forma presencial, uma vez que o presente processo não tramita
sob o juízo 100% digital.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000552-71.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSEANE MAMEDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c51c05
proferido nos autos.
DESPACHO:
O Hospital Samaritano Ltda indicou à penhora o bem descrito na
certidão de Id. 3437a89 para garantir o Juízo e suspender a
execução provisória até o trânsito em julgado do processo principal.
Em manifestação, a parte exequente concordou com a penhora do
bem indicado.
Assim, tratando-se de bem imóvel, nos termos do artigo 845, § 1º,
do CPC, realizo, por termo nos autos, a penhora do imóvel que
consta da certidão do Registro de Imóveis de Id. fcccfe5, descrito
como um Prédio Coletado nº 35, situado na Avenida Santa Júlia,
Torre, João Pessoa-PB, sob registro no Livro 2-CRI, do 2ª Ofício de
Registro de Imóveis (Zona Norte) desta Capital, fls. 200, em datada
de 31/06/1996. e número de ordem AV-1-44.276 com todas as
construções e benfeitorias lançadas no imóvel.
Nomeio como depositário fiel o próprio executado, HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, CNPJ: 09.129.222/0001-83, nos termos do
artigo 840, § 1º, do CPC, o qual deverá, no prazo de cinco dias,
juntar aos autos carta de próprio punho de algum administrador ou
sócio assumindo as responsabilidades de depositário do bem
imóvel.
Intimem-se da penhora as partes, na pessoa de seus respectivos
patronos, nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil.
Proceda a secretaria a averbação da penhora por meio de malote
digital a ser enviado ao 2º Ofício de Registro de Imóveis (Zona
Norte) desta Capital.
Ressalto que não será necessária a expedição de mandado de
avaliação do imóvel e nem o bem deverá ser levado à hasta pública
em razão de se tratar de execução provisória com penhora apenas
para garantia do Juízo.
Após cumpridas todas as diligências, retornem os autos conclusos
para sobrestamento da execução provisória.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000552-71.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSEANE MAMEDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MAMEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c51c05
proferido nos autos.
DESPACHO:
O Hospital Samaritano Ltda indicou à penhora o bem descrito na
certidão de Id. 3437a89 para garantir o Juízo e suspender a
execução provisória até o trânsito em julgado do processo principal.
Em manifestação, a parte exequente concordou com a penhora do
bem indicado.
Assim, tratando-se de bem imóvel, nos termos do artigo 845, § 1º,
do CPC, realizo, por termo nos autos, a penhora do imóvel que
consta da certidão do Registro de Imóveis de Id. fcccfe5, descrito
como um Prédio Coletado nº 35, situado na Avenida Santa Júlia,
Torre, João Pessoa-PB, sob registro no Livro 2-CRI, do 2ª Ofício de
Registro de Imóveis (Zona Norte) desta Capital, fls. 200, em datada
de 31/06/1996. e número de ordem AV-1-44.276 com todas as
construções e benfeitorias lançadas no imóvel.
Nomeio como depositário fiel o próprio executado, HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, CNPJ: 09.129.222/0001-83, nos termos do
artigo 840, § 1º, do CPC, o qual deverá, no prazo de cinco dias,
juntar aos autos carta de próprio punho de algum administrador ou
sócio assumindo as responsabilidades de depositário do bem
imóvel.
Intimem-se da penhora as partes, na pessoa de seus respectivos
patronos, nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil.
Proceda a secretaria a averbação da penhora por meio de malote
digital a ser enviado ao 2º Ofício de Registro de Imóveis (Zona
Norte) desta Capital.
Ressalto que não será necessária a expedição de mandado de
avaliação do imóvel e nem o bem deverá ser levado à hasta pública
em razão de se tratar de execução provisória com penhora apenas
para garantia do Juízo.
Após cumpridas todas as diligências, retornem os autos conclusos
para sobrestamento da execução provisória.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000554-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ee8a9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos apresentada pelo Sr. Perito Contábil (id.
bf1465b ), no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000554-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ee8a9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos apresentada pelo Sr. Perito Contábil (id.
bf1465b ), no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530b135
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere esta magistrada requerimento da parte autora de dilação de
prazo em 15 dias para apresentação de qualificação de suas
testemunhas para intimação por este juízo.
Em razão disso, se faz necessário o adiamento da audiência de
instrução por videoconferência designada para o dia 09/08/2023,
ficando redesignada para o dia 30/08/2023, às 10:00, mantidas as
cominações anteriores, bem como link e Id de acesso: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/84980143980 - ID da reunião: 849 8014 3980.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530b135
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere esta magistrada requerimento da parte autora de dilação de
prazo em 15 dias para apresentação de qualificação de suas
testemunhas para intimação por este juízo.
Em razão disso, se faz necessário o adiamento da audiência de
instrução por videoconferência designada para o dia 09/08/2023,
ficando redesignada para o dia 30/08/2023, às 10:00, mantidas as
cominações anteriores, bem como link e Id de acesso: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/84980143980 - ID da reunião: 849 8014 3980.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-87.2023.5.13.0001
AUTOR CAIO FERNANDES NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO FERNANDES NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 430047d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
dbe8156), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000346-57.2023.5.13.0001
AUTOR KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d684e2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
3631296), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000346-57.2023.5.13.0001
AUTOR KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
- FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d684e2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
3631296), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE M.C.T.F.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b01e8d9.
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60be5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que apresentem razões finais em
memoriais, no prazo comum de 5 dias, e para que informem sobre
possibilidade de acordo.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos à Juíza Francisca
Poliana Aristóteles Rocha de Sá, que determinou a realização de
perícias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60be5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que apresentem razões finais em
memoriais, no prazo comum de 5 dias, e para que informem sobre
possibilidade de acordo.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos à Juíza Francisca
Poliana Aristóteles Rocha de Sá, que determinou a realização de
perícias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69e792
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a ausência do autor à audiência de Instrução
realizada em 09/05/2023, e tendo sido concluídas as perícias
designadas, intimem-se as partes para que apresentem razões
finais em memoriais, no prazo comum de 5 dias, e para que
informem sobre possibilidade de acordo.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos à Juíza Francisca
Poliana Aristóteles Rocha de Sá, que determinou a realização das
perícias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69e792
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a ausência do autor à audiência de Instrução
realizada em 09/05/2023, e tendo sido concluídas as perícias
designadas, intimem-se as partes para que apresentem razões
finais em memoriais, no prazo comum de 5 dias, e para que
informem sobre possibilidade de acordo.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos à Juíza Francisca
Poliana Aristóteles Rocha de Sá, que determinou a realização das
perícias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-88.2023.5.13.0001
AUTOR WANESSA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
ADVOGADO RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
RÉU KV COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KV COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9585ba0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 18/7/023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-88.2023.5.13.0001
AUTOR WANESSA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
ADVOGADO RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
RÉU KV COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA DOS SANTOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9585ba0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 18/7/023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-86.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE BARACHO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4421696
proferido nos autos.
DESPACHO:
Os valores bloqueados nas contas da demandada, mediante
utilização do SISBAJUD, quitam o saldo remanescente de
execução.
Silente a demandada quanto ao bloqueio efetuado, libere-se a parte
autora o seu crédito, com retenção de honorários contratuais
(30,00%), observando as contas bancárias de autor e advogado
informadas no Termo de Conciliação.
Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para
extinção da execução e arquivamento do processo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-86.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE BARACHO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARACHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4421696
proferido nos autos.
DESPACHO:
Os valores bloqueados nas contas da demandada, mediante
utilização do SISBAJUD, quitam o saldo remanescente de
execução.
Silente a demandada quanto ao bloqueio efetuado, libere-se a parte
autora o seu crédito, com retenção de honorários contratuais
(30,00%), observando as contas bancárias de autor e advogado
informadas no Termo de Conciliação.
Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para
extinção da execução e arquivamento do processo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031
AUTOR CARLOS NONATO DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS NONATO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e2bc93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ADESIVO interposto pela parte
demandada PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA.
(Id. 6dd25df), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031
AUTOR CARLOS NONATO DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
- PLANC PLANEJAMENTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
- PLANC TARSILA DO AMARAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e2bc93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ADESIVO interposto pela parte
demandada PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA.
(Id. 6dd25df), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-51.2021.5.13.0001
AUTOR CAROLINA DE SOUZA PEREIRA
BELEM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
TERCEIRO
INTERESSADO
KENZE COMERCIO, SERVICOS E
DISTRIBUIDORA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA DE SOUZA PEREIRA BELEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34dcf6b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de resposta, intime-se novamente a empresa
KENZE COMERCIO, SERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ:
37.009.190/0001-18, desta vez por Oficial de Justiça, para
informar, no prazo de 10 dias, se o vínculo empregatício continua
válido e qual a remuneração do Sr. JULIO CESAR COSTA
SANTOS, CPF: 021.805.944-29, ressaltando que o descumprimento
da ordem judicial no prazo concedido implicará sanções penais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2022.5.13.0001
AUTOR JEIBSON NUNES TOMAZ
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEIBSON NUNES TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a97202
proferido nos autos.
DESPACHO:
O patrono do exequente requereu que a liberação dos valores na
integralidade fosse realizada na conta do seu escritório,
apresentando procuração com poderes.
Em que pese a existência da procuração, determino que o
exequente anexe aos autos, em 5 dias, declaração de próprio
punho autorizando a transferência do valor total para a referida
conta.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000376-92.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN COUTINHO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9553d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a0650fe), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000376-92.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9553d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a0650fe), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-55.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef7a67b
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada apresentou comprovantes de depósito quitando a
parcela do acordo vencida em 05/07/2023, crédito da autora e
honorários advocatícios, acrescida da multa de 100% por atraso no
pagamento, bem como efetuou depósito judicial referente aos
honorários periciais.
Tenho como quitada a parcela referenciada, eis que pago com a
multa estabelecida no acordo.
Expeça-se alvará em favor do perito José Francisco Casillo,
intimando-o da quitação dos honorários periciais.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-55.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef7a67b
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada apresentou comprovantes de depósito quitando a
parcela do acordo vencida em 05/07/2023, crédito da autora e
honorários advocatícios, acrescida da multa de 100% por atraso no
pagamento, bem como efetuou depósito judicial referente aos
honorários periciais.
Tenho como quitada a parcela referenciada, eis que pago com a
multa estabelecida no acordo.
Expeça-se alvará em favor do perito José Francisco Casillo,
intimando-o da quitação dos honorários periciais.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000563-37.2022.5.13.0001
REQUERENTE ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
REQUERIDO PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf52f1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000563-37.2022.5.13.0001
REQUERENTE ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
REQUERIDO PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf52f1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-50.2021.5.13.0001
AUTOR EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA
FERREIRA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU JOAO PESSOA DA SORTE
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA -
LOTEP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7321fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o resultado negativo do ofício enviado para a
LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA - LOTEP, fica a parte
exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-86.2021.5.13.0001
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU NEREIDE MARIA CARNEIRO
PEREIRA
ADVOGADO SUELLEN GOMES SANTIAGO(OAB:
23627/PB)
ADVOGADO FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Alberto Urquiza Wanderley -
Unimed João Pessoa
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ce7c2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução,com repetição programada da
ordem por 30 dias.
Paralelamente, consultem-se, sucessivamente, os convênios
Renajud e Infojud (DOI e DIRPF), conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-59.2021.5.13.0001
AUTOR FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU ARTUR MOURA NETO
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
RÉU LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d157f87
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. a45668c,
entendo que inexiste interesse da parte exequente em relação à
contraproposta apresentada pelo executado.
Assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias,
indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena
de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-98.2022.5.13.0031
AUTOR ERISON CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9885f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os depósitos recursais constantes dos autos e
realizados pela TAM LINHAS AEREAS S/A., cujos valores são mais
que suficientes para garantir o Juízo, convolo-os em penhora e
concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-98.2022.5.13.0031
AUTOR ERISON CALIXTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9885f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os depósitos recursais constantes dos autos e
realizados pela TAM LINHAS AEREAS S/A., cujos valores são mais
que suficientes para garantir o Juízo, convolo-os em penhora e
concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções contratuais, sendo que os dados bancários dos
beneficiários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do repasse dos demais valores.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000552-71.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSEANE MAMEDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MAMEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, do despacho
exarado no ID 6c51c05.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000552-71.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSEANE MAMEDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, do despacho
exarado no ID 6c51c05.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000624-58.2023.5.13.0001
REQUERENTES OSMAR ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 136c9e5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Custas processuais e contribuição previdenciária recolhidas.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000624-58.2023.5.13.0001
REQUERENTES OSMAR ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 136c9e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Custas processuais e contribuição previdenciária recolhidas.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000568-25.2023.5.13.0001
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ALLAN DIEGO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO RAMON DE LIMA DIOGO(OAB:
31153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DIEGO DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e90f91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Custas processuais pelo demandado recolhidas.
Não há contribuição previdenciária a comprovar o recolhimento.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000568-25.2023.5.13.0001
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ALLAN DIEGO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO RAMON DE LIMA DIOGO(OAB:
31153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e90f91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Custas processuais pelo demandado recolhidas.
Não há contribuição previdenciária a comprovar o recolhimento.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000286-84.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
EXEQUENTE KEROLAYNE BATISTA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb6d26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Contribuição previdenciária e custas processuais recolhidas.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000286-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KEROLAYNE BATISTA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLAYNE BATISTA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb6d26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Contribuição previdenciária e custas processuais recolhidas.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000162-04.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d4380
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Custas processuais e contribuição previdenciária recolhidos.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000162-04.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d4380
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Custas processuais e contribuição previdenciária recolhidos.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-87.2023.5.13.0001
AUTOR REINALDO FEITOSA CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU UG CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UG CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d230c5
proferida nos autos.
DECISÃO: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. RELATÓRIO
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID. 89f5391)
apresentada pelo reclamado/excipiente UG CONSTRUTORA E
SERVIÇOS LTDA, nos autos da ação movida por REINALDO
FEITOSA CABRAL. Requer seja reconhecida a nulidade
processual, argumentando que não chegou a integrar a lide na fase
inaugural, fazendo menção a certidão do Oficial de Justiça, dando
conta da “devolução do mandado COM FINALIDADE NÃO
ATINGIDA”, requerendo a nulidade de todos os atos processuais a
partir da citação, com redesignação de audiência.
Manifestação pelo excepto sobre a Exceção de Pre-executividade
(ID. 9ddb2e2)
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1- DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO INICIAL
Suscita o excipiente a nulidade da citação inicial, argumentando que
não chegou a integrar a lide na fase inaugural, fazendo menção a
certidão do Oficial de Justiça, dando conta da “devolução do
mandado COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA”, requerendo a
nulidade de todos os atos processuais a partir da citação.
É fato que a matéria aqui versada diz respeito à nulidade de citação,
que, segundo concepção estabelecida, enquanto se situa dentro do
campo das condições da ação e dos pressupostos processuais,
pode ser objeto de arguição via exceção de pré-executividade.
Logo, analiso o pedido.
De início, ressalta-se que na Justiça do Trabalho as notificações
são feitas via postal, em regra, como determina o art. 841 da CLT.
Compulsando os autos, verifico que a tentativa de notificação se
deu por Oficial de Justiça (ID. 504a393), que empreendeu
diligências no dia 01/02/02023 no endereço indicado na inicial, sem
sucesso, retornando no dia seguinte, 02/02/2023, igualmente sem
sucesso, conforme certidão (ID. ba29a9d), que concluiu “Diante do
exposto, não foi possível notificar UG CONSTRUTORA E
SERVIÇOS LTDA”.
Pode-se aferir que houve o completo exaurimento dos meios para
se concluir a citação da reclamada, antes de se intentar a
notificação editalícia.
Destaco que o endereço da inicial é o correto endereço, também
presente em documento atualizado do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no dia 27/02/2023 às 10:48:52 (ID.
16c98d9), conforme consulta realizada pelo INFOSEG perante a
Receita Federal, cujos dados da empresa confirmam o endereço
indicado na inicial.
Assim, constatado em audiência (ID. edd4edd) que o endereço
corresponde ao que consta dos dados cadastrais atualizados da
reclamada, foi deferida a conversão do rito processual para o
ordinário e determinada a citação do reclamado/excipiente por edital
(ID. f215cde).
Ora, nos termos da Lei, o réu será considerado em local ignorado
ou incerto, se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive,
mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu paradeiro
nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de
serviços públicos (art. 255, §3º, NCPC).
Neste momento processual, já estavam presentes os requisitos para
citar-se a ré por edital, nos termos do art. 841 da CLT c/c o art. 257
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
do NCPC - notadamente em função do dispositivo consolidado,
segundo o qual se procederá à citação editalícia da parte não
encontrada.
Assim, como já realçado, diante da impossibilidade de citação da
reclamada/excipiente, foi deferido em audiência o pleito do
reclamante/excepto e determinada a citação da reclamada UG
CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA por meio de edital (ID.
f215cde).
Deste modo, a citação editalícia foi feita em observância ao art. 841,
I, da CLT, in verbis:
Art. 841 Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou
secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a
segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o
ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que
será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
§ 1º A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o
reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for
encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial
ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na
sede da Junta ou Juízo.
Importante pontuar que não há informação de endereço diverso da
excipiente daquele apresentado na inicial. Ademais, se uma
empresa segue em sua atividade econômica, mantendo, em bancos
de dados oficiais, o endereço em que sempre atuara, como se pode
constatar dos próprios documentos juntados a Exceção de Pre-
Executividade (ID. 7b899cc, b3c44a0, e91f582, 5a5d17d), resulta
que a dificuldade em encontrá-la pode bem ser capitulada como um
embaraço criado ao recebimento do ato notificatório, fato que, nos
termos da lei processual trabalhista, também legitima a citação ficta.
Por tais razões, rejeito a presente exceção de pré-executividade,
devendo prosseguir o feito em seus regulares trâmites.
3. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE OPOSTA POR UG CONSTRUTORA E
SERVIÇOS LTDA NOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA QUE
LHE MOVE REINALDO FEITOSA CABRAL, DEVENDO A
EXECUÇÃO PROSSEGUIR NOS SEUS TERMOS, PARA QUE
SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
INTIMEM-SE AS PARTES.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-87.2023.5.13.0001
AUTOR REINALDO FEITOSA CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU UG CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO FEITOSA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d230c5
proferida nos autos.
DECISÃO: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. RELATÓRIO
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID. 89f5391)
apresentada pelo reclamado/excipiente UG CONSTRUTORA E
SERVIÇOS LTDA, nos autos da ação movida por REINALDO
FEITOSA CABRAL. Requer seja reconhecida a nulidade
processual, argumentando que não chegou a integrar a lide na fase
inaugural, fazendo menção a certidão do Oficial de Justiça, dando
conta da “devolução do mandado COM FINALIDADE NÃO
ATINGIDA”, requerendo a nulidade de todos os atos processuais a
partir da citação, com redesignação de audiência.
Manifestação pelo excepto sobre a Exceção de Pre-executividade
(ID. 9ddb2e2)
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1- DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO INICIAL
Suscita o excipiente a nulidade da citação inicial, argumentando que
não chegou a integrar a lide na fase inaugural, fazendo menção a
certidão do Oficial de Justiça, dando conta da “devolução do
mandado COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA”, requerendo a
nulidade de todos os atos processuais a partir da citação.
É fato que a matéria aqui versada diz respeito à nulidade de citação,
que, segundo concepção estabelecida, enquanto se situa dentro do
campo das condições da ação e dos pressupostos processuais,
pode ser objeto de arguição via exceção de pré-executividade.
Logo, analiso o pedido.
De início, ressalta-se que na Justiça do Trabalho as notificações
são feitas via postal, em regra, como determina o art. 841 da CLT.
Compulsando os autos, verifico que a tentativa de notificação se
deu por Oficial de Justiça (ID. 504a393), que empreendeu
diligências no dia 01/02/02023 no endereço indicado na inicial, sem
sucesso, retornando no dia seguinte, 02/02/2023, igualmente sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
sucesso, conforme certidão (ID. ba29a9d), que concluiu “Diante do
exposto, não foi possível notificar UG CONSTRUTORA E
SERVIÇOS LTDA”.
Pode-se aferir que houve o completo exaurimento dos meios para
se concluir a citação da reclamada, antes de se intentar a
notificação editalícia.
Destaco que o endereço da inicial é o correto endereço, também
presente em documento atualizado do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no dia 27/02/2023 às 10:48:52 (ID.
16c98d9), conforme consulta realizada pelo INFOSEG perante a
Receita Federal, cujos dados da empresa confirmam o endereço
indicado na inicial.
Assim, constatado em audiência (ID. edd4edd) que o endereço
corresponde ao que consta dos dados cadastrais atualizados da
reclamada, foi deferida a conversão do rito processual para o
ordinário e determinada a citação do reclamado/excipiente por edital
(ID. f215cde).
Ora, nos termos da Lei, o réu será considerado em local ignorado
ou incerto, se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive,
mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu paradeiro
nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de
serviços públicos (art. 255, §3º, NCPC).
Neste momento processual, já estavam presentes os requisitos para
citar-se a ré por edital, nos termos do art. 841 da CLT c/c o art. 257
do NCPC - notadamente em função do dispositivo consolidado,
segundo o qual se procederá à citação editalícia da parte não
encontrada.
Assim, como já realçado, diante da impossibilidade de citação da
reclamada/excipiente, foi deferido em audiência o pleito do
reclamante/excepto e determinada a citação da reclamada UG
CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA por meio de edital (ID.
f215cde).
Deste modo, a citação editalícia foi feita em observância ao art. 841,
I, da CLT, in verbis:
Art. 841 Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou
secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a
segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o
ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que
será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
§ 1º A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o
reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for
encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial
ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na
sede da Junta ou Juízo.
Importante pontuar que não há informação de endereço diverso da
excipiente daquele apresentado na inicial. Ademais, se uma
empresa segue em sua atividade econômica, mantendo, em bancos
de dados oficiais, o endereço em que sempre atuara, como se pode
constatar dos próprios documentos juntados a Exceção de Pre-
Executividade (ID. 7b899cc, b3c44a0, e91f582, 5a5d17d), resulta
que a dificuldade em encontrá-la pode bem ser capitulada como um
embaraço criado ao recebimento do ato notificatório, fato que, nos
termos da lei processual trabalhista, também legitima a citação ficta.
Por tais razões, rejeito a presente exceção de pré-executividade,
devendo prosseguir o feito em seus regulares trâmites.
3. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE OPOSTA POR UG CONSTRUTORA E
SERVIÇOS LTDA NOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA QUE
LHE MOVE REINALDO FEITOSA CABRAL, DEVENDO A
EXECUÇÃO PROSSEGUIR NOS SEUS TERMOS, PARA QUE
SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
INTIMEM-SE AS PARTES.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-65.2023.5.13.0001
AUTOR VYCTOR DE MELO ALVES DOS
PASSOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VYCTOR DE MELO ALVES DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2152a96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA ACOLHER PARCIALMENTE OS
EMBARGOS OPOSTOS POR CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA SANAR A OMISSÃO
APONTADA NA R.SENTENÇA, ANALISANDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ESPECIFICAMENTE O REQUERIMENTO DE DESONERAÇÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTO- SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
PREVIDENCIÁRIO, PARA INDEFERI-LO, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-65.2023.5.13.0001
AUTOR VYCTOR DE MELO ALVES DOS
PASSOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2152a96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA ACOLHER PARCIALMENTE OS
EMBARGOS OPOSTOS POR CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA SANAR A OMISSÃO
APONTADA NA R.SENTENÇA, ANALISANDO
ESPECIFICAMENTE O REQUERIMENTO DE DESONERAÇÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTO- SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
PREVIDENCIÁRIO, PARA INDEFERI-LO, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-92.2016.5.13.0001
AUTOR PALOMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WALKIRIA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
infojud ID 190136d, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001017-56.2018.5.13.0001
AUTOR MOISES MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000424-51.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada de que foi designada perícia médica
para o dia 04/08/2023, às 15:00, a se realizar no Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°,
João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0130184-34.2015.5.13.0001
AUTOR JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RESTAURANTE COLHER DE PAU
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IVAMBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab8125
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte do executado. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 07/08/2023, às 11:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84382227490
ID da reunião: 843 8222 7490
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130184-34.2015.5.13.0001
AUTOR JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RESTAURANTE COLHER DE PAU
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IVAMBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA
- RESTAURANTE COLHER DE PAU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab8125
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte do executado. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 07/08/2023, às 11:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84382227490
ID da reunião: 843 8222 7490
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-31.2016.5.13.0004
AUTOR CLAUDEMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO WELLINGTON WAGNER CARLOS
ROCHA(OAB: 15839/PB)
RÉU FAFITO CORDEIRO DE SOUSA
RÉU FAFITO CORDEIRO DE SOUSA
03458648402
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d7dc9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-76.2019.5.13.0001
AUTOR EVERTON PAULINO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU KM SERVICOS PREDIAIS EIRELI
RÉU IGO LORDAO ROCHA
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU IGO LORDAO ROCHA EIRELI - ME
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Borges PalaceResidence
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON PAULINO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b470c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente para conceder-lhe o prazo de 30
(trinta) dias para indicação de novos meios para o prosseguimento
da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-09.2021.5.13.0001
AUTOR PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LUCAS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO SANTANA
08633014440
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED NATAL SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f913053
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 07/08/2023, às 11:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87696356431
ID da reunião: 876 9635 6431
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-09.2021.5.13.0001
AUTOR PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LUCAS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO SANTANA
08633014440
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED NATAL SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA NOELLY LANDIM SANTANA FLORIANO
- ROMERO FLORIANO DO NASCIMENTO
- ROMERO FLORIANO DO NASCIMENTO SANTANA
08633014440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f913053
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 07/08/2023, às 11:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87696356431
ID da reunião: 876 9635 6431
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-56.2018.5.13.0001
AUTOR MOISES MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. 24bb39c), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000650-61.2020.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR ADELSON BARBOSA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
RÉU ERIBALDO JOSE SOARES DO
COUTO
RÉU JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO FM CORREIO DE JOAO
PESSOA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, da expedição
de alvará quitando a contribuição previdenciária devida e
devolvendo o saldo sobejante a executada, como requerido.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. ######) no prazo de 08 dias, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. ######) no prazo de 08 dias, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000709-44.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS FELIPE COSTA DE
AMORIM PORTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIPE COSTA DE AMORIM PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/08/2023, às 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84618359317 - ID da reunião: 846
1835 9317
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000443-98.2022.5.13.0031
AUTOR ERISON CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 41a3db5), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FABIANA CARLOS DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000506-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ILZAMAR LUCIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZAMAR LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência de seu crédito pelo Juízo, em
vista da situação atual causada pela epidemia no Brasil.
A indicação para depósito na conta do advogado habilitado deverá
ser expressamente autorizada pela parte.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000435-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 08 (oito) dias, sobre a planilha de cálculos
de liquidação apresenta pela parte reclamante no Id. fea8b2a.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/08/2023, às 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88185195993 - ID da reunião: 881
8519 5993
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000275-60.2020.5.13.0001
AUTOR PEDRO RAFAEL ALVES VIEIRA
MADRUGA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAFAEL ALVES VIEIRA MADRUGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000712-96.2023.5.13.0001
AUTOR ADMILSON DA SILVA SEVERO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
CASCATA DE PRATA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON DA SILVA SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/08/2023, às 08:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86982327114 - ID da reunião: 869
8232 7114
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000714-66.2023.5.13.0001
AUTOR JANAINA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 23/08/2023, às 09:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no Fórum da
Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87895724565 - ID da reunião: 878
9572 4565
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000131-81.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ISMAEL PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001
AUTOR GILVANISE CONCEICAO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BODES BAR
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU RIVANIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANIO ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 4a18918, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000047-80.2023.5.13.0001
AUTOR VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca dos esclarecimentos ao laudo
pericial juntado aos autos no Id. 866ee04, para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000047-80.2023.5.13.0001
AUTOR VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca dos esclarecimentos ao laudo
pericial juntado aos autos no Id. 866ee04, para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000047-80.2023.5.13.0001
AUTOR VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca dos esclarecimentos ao laudo
pericial juntado aos autos no Id. 866ee04, para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000134-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALEXANDRE COELHO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE COELHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimadas as demandadas condenadas solidariamente, por
seus advogados, do despacho a seguir transcrito:
“Retifique-se a conta, observando-se as modificações contidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
no v. acórdão. Feito isso, intime-se a o primeiro demandado
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por seus
advogados, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento
nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A
da CLT), independentemente de mandado de citação.”
“Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a
este despacho força de mandado para citar a COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA -, para embargar,
querendo, no prazo de 30 dias. E, no mesmo prazo, deverá a
mesma empresa citada informar, nos termos do art. 100, §10º
da C.F/88, a existência de eventual crédito para compensação
dos valores devidos nesta ação.”
Observar a planilha de cálculos Id 04ebbcd.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimadas as demandadas condenadas solidariamente, por
seus advogados, do despacho a seguir transcrito:
“Retifique-se a conta, observando-se as modificações contidas
no v. acórdão. Feito isso, intime-se a o primeiro demandado
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por seus
advogados, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento
nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A
da CLT), independentemente de mandado de citação.”
“Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a
este despacho força de mandado para citar a COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA -, para embargar,
querendo, no prazo de 30 dias. E, no mesmo prazo, deverá a
mesma empresa citada informar, nos termos do art. 100, §10º
da C.F/88, a existência de eventual crédito para compensação
dos valores devidos nesta ação.”
Observar a planilha de cálculos Id 04ebbcd.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000399-38.2023.5.13.0001
AUTOR JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito trabalhista e habilitação junto ao Processo de
Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000399-38.2023.5.13.0001
AUTOR JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito trabalhista e habilitação junto ao Processo de
Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000407-49.2022.5.13.0001
AUTOR LUANDERSON LOPES DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDERSON LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
alvará para processamento do seguro desemprego, Id ebd0195.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000332-73.2023.5.13.0001
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte cientificada por sua advogada, do bloqueio realizado
em sua conta por meio do SISBAJUD ID 1a48ccc, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por sua advogada, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 9e728cc, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000238-28.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por sua advogada, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID a474e2a, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000527-92.2022.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 99eb4b0, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2022.5.13.0001
AUTOR LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por sua advogada, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID fd3fa9a, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000346-91.2022.5.13.0001
AUTOR DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407d021
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. 406f672).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- VIVIANE VILAR ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9725ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido da demandada (id. 4925404) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de fazer, prazo que entendo suficiente para resolução de
questões internas e burocráticas, ressaltando-se que se trata de
ordem judicial.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9725ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido da demandada (id. 4925404) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de fazer, prazo que entendo suficiente para resolução de
questões internas e burocráticas, ressaltando-se que se trata de
ordem judicial.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-58.2023.5.13.0001
AUTOR EMILSON LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75ef07
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 80fceef), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-58.2023.5.13.0001
AUTOR EMILSON LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75ef07
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 80fceef), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-79.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VANUZA DOS SANTOS BEZERRA
TIMOTEO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c780fbb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 88ce3b2) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-79.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VANUZA DOS SANTOS BEZERRA
TIMOTEO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA DOS SANTOS BEZERRA TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c780fbb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 88ce3b2) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130384-41.2015.5.13.0001
AUTOR JOELMA DO NASCIMENTO AQUINO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ABBOTT LABORATORIOS DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CRISTIANA FERNANDES
BARROS(OAB: 143650/SP)
RÉU BR GRUPO MERCHANDISING LTDA
- EPP
RÉU HERMINIO SERGIO NADDEO
RÉU DOCEIRA CAMPOS DO JORDAO
LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DO NASCIMENTO AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0abe33
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, a parte exequente requereu a penhora do veículo
do executado HERMÍNIO SERGIO NADDEO, CPF: 790.356.207-04,
consistente na motocicleta SUNDOWN/STX MOTAR, PLACA:
HIY2847.
Ocorre que o bem está submetido à alienação fiduciária, conforme
se depreende da ofício de Id. d658a49, e, por não integrar o
patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora, razão pela
qual indefiro o pedido.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início do
fluxo do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b4fae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001475-44.2016.5.13.0001
AUTOR SANTINA MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
RÉU JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNN HAGLAYA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINA MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ff0ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-23.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FATIMA DIVANIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA DIVANIA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5deb575
proferido nos autos.
DESPACHO:
O executado apresentou impugnação sobre os cálculos indicados
pelo exequente (Id. 4e3307f), requerendo o chamamento do feito à
ordem para que seus pedidos sejam apreciados.
Analisando os autos, verifico que a Ação de Cumprimento foi
recebida e todos os réus foram notificados para se manifestarem,
no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados (Despacho Id.
d6a95a4). No entanto, embora devidamente intimados, não houve
manifestação nos autos, motivo pelo qual os cálculos foram
homologados (Id. fac0b17).
Somente após a intimação da decisão que homologou os cálculos,
os dois primeiros executados se manifestaram nos autos,
contestando a ação e apresentando suas impugnações aos
cálculos.
Considero preclusa a manifestação dos executados, uma vez que
não foi apresentada no prazo concedido pelo Juízo, sendo que os
cálculos foram homologados em razão da sua inércia, não sendo
cabível o chamamento do feito à ordem.
Diante disso, ficam os executados intimados para efetuarem o
pagamento do débito trabalhista ou garantir o Juízo no prazo de 2
dias, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-23.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FATIMA DIVANIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5deb575
proferido nos autos.
DESPACHO:
O executado apresentou impugnação sobre os cálculos indicados
pelo exequente (Id. 4e3307f), requerendo o chamamento do feito à
ordem para que seus pedidos sejam apreciados.
Analisando os autos, verifico que a Ação de Cumprimento foi
recebida e todos os réus foram notificados para se manifestarem,
no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados (Despacho Id.
d6a95a4). No entanto, embora devidamente intimados, não houve
manifestação nos autos, motivo pelo qual os cálculos foram
homologados (Id. fac0b17).
Somente após a intimação da decisão que homologou os cálculos,
os dois primeiros executados se manifestaram nos autos,
contestando a ação e apresentando suas impugnações aos
cálculos.
Considero preclusa a manifestação dos executados, uma vez que
não foi apresentada no prazo concedido pelo Juízo, sendo que os
cálculos foram homologados em razão da sua inércia, não sendo
cabível o chamamento do feito à ordem.
Diante disso, ficam os executados intimados para efetuarem o
pagamento do débito trabalhista ou garantir o Juízo no prazo de 2
dias, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-80.2023.5.13.0001
AUTOR ROSEANE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 059fd72
proferido nos autos.
Despacho:
Em manifestação, a exequente informou que não possui interesse
em firmar acordo nos termos propostos pelo executado, requerendo
o prosseguimento da execução.
Isso posto, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000862-14.2022.5.13.0001
AUTOR RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU EMERSON ROLEMBERGH
NOGUEIRA RODRIGUES
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56baeb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID cfb91eb foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001
AUTOR EDVALDO DA SILVA BELMIRO
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA BELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9473685
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia da executada no cumprimento da obrigação de pagar,
utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder
Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCELA GERMANA OLINTO DA
SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05541b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCELA GERMANA OLINTO DA
SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA GERMANA OLINTO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05541b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000934-98.2022.5.13.0001
EXEQUENTE DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac205dd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de um salário mínimo, que deverá integrar os
cálculos desta execução, conforme disposição da Sentença.
Prossiga-se a execução no valor da multa, utilizando-se o Sisbajud
para bloqueio do valor.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-55.2021.5.13.0001
AUTOR RENATA FERREIRA DE MEIRELES
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO CAROLINA GOMES
FAGUNDES(OAB: 28137/PB)
RÉU KELL SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FERREIRA DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762dd52
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-21.2018.5.13.0001
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
RÉU KANANDA STEFANY EVANGELISTA
DOS SANTOS
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b20974
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, a parte exequente requereu a penhora do veículo
do executado JOSÉ FABIO DOS SANTOS, CPF: 395.775.204-30,
consistente no FIAT PALIO, ATTRACTIV 1.4, do ano de 2016, placa
QGL 7033, chassi n° 9BD19627MG2287789
O convênio Renajud ratificou a titularidade do veículo supracitado,
motivo pelo qual defiro o pedido do exequente e determino a
penhora do referido bem com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-96.2023.5.13.0001
AUTOR ROSINALDO EMANUEL SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAVIO AVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO EMANUEL SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1ef78
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. 2f2815f, fica a
parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-02.2023.5.13.0001
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd443a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o representante do espólio
compareça, portando a Carteira de Trabalho do empregado
falecido, quando deverá ser cumprida a obrigação de fazer
consistente em a proceder a baixa na CTPS do “de cujus” com data
de 30.05.2022.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Cumprida a obrigação, retornem os autos conclusos para extinção
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-02.2023.5.13.0001
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd443a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o representante do espólio
compareça, portando a Carteira de Trabalho do empregado
falecido, quando deverá ser cumprida a obrigação de fazer
consistente em a proceder a baixa na CTPS do “de cujus” com data
de 30.05.2022.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Cumprida a obrigação, retornem os autos conclusos para extinção
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000578-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO FRANCINIR DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINIR DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa17cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, acerca da planilha de cálculos (id.
703604a) no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Como o laudo já foi apresentando, entendo não mais viável a
apresentação de quesitos e assistente técnico. Ressalto que todas
as indagações a respeito dos cálculos serão dirimidas nos
esclarecimentos periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-89.2023.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO
CAMINHO LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1982b16
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 19/7/2023.
À liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-89.2023.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO
CAMINHO LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO CAMINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1982b16
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 19/7/2023.
À liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-74.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILENE ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE ROSA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b035c30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que junte aos autos procuração,
documentos pessoais e demais documentos que comprovem suas
alegações, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f04041
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Em relação à obrigação de fazer, a executada comprovou a
anotação da baixa na CTPS digital da exequente, conforme
documento de Id. 8c2a40d.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f04041
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Em relação à obrigação de fazer, a executada comprovou a
anotação da baixa na CTPS digital da exequente, conforme
documento de Id. 8c2a40d.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-86.2023.5.13.0001
AUTOR WALLISSON COSTA DE LIMA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- WALLISSON COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c354abd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido da parte autora, manifestação Id 4ce8afd, eis que
no Termo de Conciliação não está previsto a aplicação de multa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000134-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALEXANDRE COELHO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE COELHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f433354
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000134-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALEXANDRE COELHO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f433354
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000342-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição de Id. 8328ba8.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000344-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANTONIO FABIO SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIO SILVA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição de Id. 6fd27f6.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000644-49.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. 2a1b5c2)
apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0036000-16.1997.5.13.0002
AUTOR JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU JOAO PEDRO MIYAZATO
CASAGRANDE
RÉU H.M.C.
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA AURORA RODRIGUES PEREZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0036000-
16.1997.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JOSE
JORGE SILVA CAVALCANTE, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) WILMA AURORA RODRIGUES PEREZ, com
endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0036000-16.1997.5.13.0002
AUTOR JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU JOAO PEDRO MIYAZATO
CASAGRANDE
RÉU H.M.C.
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0036000-
16.1997.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JOSE
JORGE SILVA CAVALCANTE, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) WALDOMIRO PEREZ JUNIOR, com endereço
incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48 horas, ou
garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880
da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-82.2021.5.13.0002
AUTOR ALCIDES MARTINS ANDRE
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000187-
82.2021.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
ALCIDES MARTINS ANDRE, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO, com
endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-82.2021.5.13.0002
AUTOR ALCIDES MARTINS ANDRE
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUSKA DE SA VIDAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000187-
82.2021.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
ALCIDES MARTINS ANDRE, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) KATIUSKA DE SA VIDAL, com endereço incerto e
não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48 horas, ou garantir a
execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000432-59.2022.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALICE CHRISTINA LIMA DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE CHRISTINA LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f2da8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do E. TRT 13ª R. com acórdão da 1ª Turma (ID.
af76192).
Fica a parte reclamante intimada para requerer, no prazo de cinco
dias, o que entender de direito, ante o que dispõe o art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-11.2021.5.13.0002
AUTOR CICERO PEREIRA DE SENA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec590d
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca das alegações e
requerimento da parte ré contidos em sua petição ID.s fae250c e
anexo., devendo informar, inclusive, se foi creditado em sua conta o
valor ali consignado (R$ 300,00) na data de 11/09/2022.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070900-83.2001.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
RACOES SANTO ANTONIO LTDA -
EPP
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES SANTO ANTONIO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica a parte ré acima nominada intimada do inteiro teor da decisão
proferida no ID. 17d2e67, do processo em epígrafe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000281-59.2023.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MENACELA OLIVEIRA DOMINGOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 179822a
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
1. RELATÓRIO
As partes rés HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. e ULTRA
SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A. (incorporadora de CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA)
apresentaram impugnação aos cálculos de liquidação (ID.s
cd43e40 e anexos) que foram elaborados pela parte autora
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, em
substituição a MENACELA OLIVEIRA DOMINGOS.
Instado a se manifestar, o autor apresentou sua contraminuta à
impugnação (ID. 4a98d85).
É o relato essencial.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Considerando que o incidente foi interposto dentro do prazo legal e
preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conhece-se
do mesmo.
2.2. Da preliminar de inépcia da inicial
Os demandados suscitaram a preliminar de inépcia da inicial sob o
argumento de não restarem preenchidos os requisitos elencados no
art. 840, § 1º da CLT, em razão do autor não ter indicado se o
período de labor da substituída era diurno ou noturno.
Como bem pontuado pelo autor, em sede de contrarrazões, “a
própria executada traz à baila a relação de todos os enfermeiros
abrangidos pelo título judicial, com os respectivos setores de
atuação e datas de admissão”.
Diante disso, não se verifica nenhum óbice ao regular
prosseguimento da ação de Cumprimento Provisório de Sentença,
posto que preenchidos os requisitos dispostos na norma aventada.
Rejeitada a preliminar suscitada.
2.3. Da preliminar da necessidade de retificação do polo
passivo da demanda
A CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO
PESSOA LTDA requer a retificação no polo passivo da demanda,
de modo que o seu nome daquela seja excluído do rol de
demandados no PJE, haja vista à sua incorporação pela ULTRA
SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A.
A matéria levantada pela reclamada já foi objeto de análise nos
autos da ação coletiva 0000256-20.2021.5.13.0001, sendo vedado
ao magistrado, de acordo com artigo 505 do CPC reapreciar matéria
já decidida relativa à mesma lide.
Por essa razão, rejeito a preliminar.
Apenas para fins de registro, nos autos da ação coletiva
mencionada acima, o Juiz prolator da sentença de mérito em
primeira instância concluiu pela legitimidade da ULTRA SOM
SERVIÇOS MÉDICOS S.A. para figurar no polo passivo da
demanda em razão dela ter incorporado a CLÍNICA ORTOPÉDICA
E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA, sem fazer
nenhuma alusão à exclusão do nome desta última do polo passivo
da lide.
2.4. Mérito
A demandada apontou diversos equívocos que entender ter sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
cometido pelo autor ao apresentar seus cálculos, apresentando ela
mesma planilha com o valor que entende devido, no importe de R$
4.654,41, requerendo a homologação desta conta.
A parte autora, ao se manifestar sobre a impugnação da
demandada, concordou, em parte, com os cálculos refeitos por esta,
fazendo ressalva, entretanto, no que diz respeito a não inclusão dos
honorários advocatícios de sucumbência.
De fato, a decisão exequenda foi clara ao determinar que nas
execuções individuais também haveria a atribuição de honorários
sucumbenciais individualizados, no percentual de 15% sobre a
condenação.
Ademais, diante da uniformização da jurisprudência deste Regional
acerca do cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais
em sede de liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão
proferido no IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em
julgado em 31/05/2021, correta a sua concessão nos parâmetros
fixados na ação coletiva, devendo a Contadoria incluir na conta a
verba aqui deferida.
Nesses termos, acolho parcialmente a impugnação da executada,
acrescentando apenas os honorários sucumbenciais devidos.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
3.1. diante da anuência do autor, acolher parcialmente a
impugnação aos cálculos de liquidação de sentença
apresentada pelas partes rés HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA
S.A. e ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A. (incorporadora de
CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO
PESSOA LTDA);
3.2. homologar parcialmente os cálculos de liquidação
apresentados pelos impugnantes (ID.3475c26), com a ressalva
de que devem ser acrescidos à conta os valores concernentes
aos honorários sucumbenciais em prol dos advogados do
autor e também do valor das custas processuais, à razão de 2%
do valor total devido, de modo que produzam seus jurídicos e
legais efeitos;
3.2. determinar à Contadoria do Juízo que promova o imediato
acréscimo à conta homologada dos valores concernentes aos
honorários sucumbenciais em prol dos advogados do autor e
também do valor das custas processuais, à razão de 2% do
valor devido encontrado.
Tão logo seja confeccionada a planilha com os acréscimos ora
determinados, intimem-se os executados para garantirem a
execução (art. 880 da CLT), considerando que se trata de
execução provisória, sob pena de deflagração dos pertinentes
atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional, que devem ir até a penhora, sem
qualquer liberação, por ora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000281-59.2023.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MENACELA OLIVEIRA DOMINGOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MENACELA OLIVEIRA DOMINGOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 179822a
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
1. RELATÓRIO
As partes rés HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. e ULTRA
SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A. (incorporadora de CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA)
apresentaram impugnação aos cálculos de liquidação (ID.s
cd43e40 e anexos) que foram elaborados pela parte autora
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, em
substituição a MENACELA OLIVEIRA DOMINGOS.
Instado a se manifestar, o autor apresentou sua contraminuta à
impugnação (ID. 4a98d85).
É o relato essencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Considerando que o incidente foi interposto dentro do prazo legal e
preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conhece-se
do mesmo.
2.2. Da preliminar de inépcia da inicial
Os demandados suscitaram a preliminar de inépcia da inicial sob o
argumento de não restarem preenchidos os requisitos elencados no
art. 840, § 1º da CLT, em razão do autor não ter indicado se o
período de labor da substituída era diurno ou noturno.
Como bem pontuado pelo autor, em sede de contrarrazões, “a
própria executada traz à baila a relação de todos os enfermeiros
abrangidos pelo título judicial, com os respectivos setores de
atuação e datas de admissão”.
Diante disso, não se verifica nenhum óbice ao regular
prosseguimento da ação de Cumprimento Provisório de Sentença,
posto que preenchidos os requisitos dispostos na norma aventada.
Rejeitada a preliminar suscitada.
2.3. Da preliminar da necessidade de retificação do polo
passivo da demanda
A CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO
PESSOA LTDA requer a retificação no polo passivo da demanda,
de modo que o seu nome daquela seja excluído do rol de
demandados no PJE, haja vista à sua incorporação pela ULTRA
SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A.
A matéria levantada pela reclamada já foi objeto de análise nos
autos da ação coletiva 0000256-20.2021.5.13.0001, sendo vedado
ao magistrado, de acordo com artigo 505 do CPC reapreciar matéria
já decidida relativa à mesma lide.
Por essa razão, rejeito a preliminar.
Apenas para fins de registro, nos autos da ação coletiva
mencionada acima, o Juiz prolator da sentença de mérito em
primeira instância concluiu pela legitimidade da ULTRA SOM
SERVIÇOS MÉDICOS S.A. para figurar no polo passivo da
demanda em razão dela ter incorporado a CLÍNICA ORTOPÉDICA
E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA, sem fazer
nenhuma alusão à exclusão do nome desta última do polo passivo
da lide.
2.4. Mérito
A demandada apontou diversos equívocos que entender ter sido
cometido pelo autor ao apresentar seus cálculos, apresentando ela
mesma planilha com o valor que entende devido, no importe de R$
4.654,41, requerendo a homologação desta conta.
A parte autora, ao se manifestar sobre a impugnação da
demandada, concordou, em parte, com os cálculos refeitos por esta,
fazendo ressalva, entretanto, no que diz respeito a não inclusão dos
honorários advocatícios de sucumbência.
De fato, a decisão exequenda foi clara ao determinar que nas
execuções individuais também haveria a atribuição de honorários
sucumbenciais individualizados, no percentual de 15% sobre a
condenação.
Ademais, diante da uniformização da jurisprudência deste Regional
acerca do cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais
em sede de liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão
proferido no IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em
julgado em 31/05/2021, correta a sua concessão nos parâmetros
fixados na ação coletiva, devendo a Contadoria incluir na conta a
verba aqui deferida.
Nesses termos, acolho parcialmente a impugnação da executada,
acrescentando apenas os honorários sucumbenciais devidos.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
3.1. diante da anuência do autor, acolher parcialmente a
impugnação aos cálculos de liquidação de sentença
apresentada pelas partes rés HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA
S.A. e ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A. (incorporadora de
CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO
PESSOA LTDA);
3.2. homologar parcialmente os cálculos de liquidação
apresentados pelos impugnantes (ID.3475c26), com a ressalva
de que devem ser acrescidos à conta os valores concernentes
aos honorários sucumbenciais em prol dos advogados do
autor e também do valor das custas processuais, à razão de 2%
do valor total devido, de modo que produzam seus jurídicos e
legais efeitos;
3.2. determinar à Contadoria do Juízo que promova o imediato
acréscimo à conta homologada dos valores concernentes aos
honorários sucumbenciais em prol dos advogados do autor e
também do valor das custas processuais, à razão de 2% do
valor devido encontrado.
Tão logo seja confeccionada a planilha com os acréscimos ora
determinados, intimem-se os executados para garantirem a
execução (art. 880 da CLT), considerando que se trata de
execução provisória, sob pena de deflagração dos pertinentes
atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Provimentos deste Regional, que devem ir até a penhora, sem
qualquer liberação, por ora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0182500-70.2005.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA ALEXANDRE
ADVOGADO ELENIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 8257/PB)
RÉU PATRICIA DE ARAUJO GOUVEIA
LIMA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE(OAB: 11580/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
OMAR DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RANIERI MAGALHAES AVILA DE
ARAUJO(OAB: 19481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9f028
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à executada PATRÍCIA DE ARAÚJO GOUVEIA LIMA
acerca do ofício do ID. 930a905, no que lhe diz respeito.
Ademais, cumpra-se o sobrestamento do feito, conforme despacho
do ID. af28cfc.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0182500-70.2005.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA ALEXANDRE
ADVOGADO ELENIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 8257/PB)
RÉU PATRICIA DE ARAUJO GOUVEIA
LIMA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE(OAB: 11580/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
OMAR DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RANIERI MAGALHAES AVILA DE
ARAUJO(OAB: 19481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE ARAUJO GOUVEIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9f028
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à executada PATRÍCIA DE ARAÚJO GOUVEIA LIMA
acerca do ofício do ID. 930a905, no que lhe diz respeito.
Ademais, cumpra-se o sobrestamento do feito, conforme despacho
do ID. af28cfc.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO JOSE DOS PINHAIS CARTORIO
REG IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f74c31
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias, se tem interesse na
penhora do avaliação e penhora do imóvel registrado sob matrícula
55.636 do Livro 2 do 1º Serviço de Registro de Imóveis,
considerando os registros de que há indisponibilidades decretadas
pela Justiça Federal e que o bem além de pertencer aos
executados, pertence também a IVONETE APARECIDA CELINSK
que não compõe o polo passivo da demanda, conforme certidão de
ID 92acf44.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO JOSE DOS PINHAIS CARTORIO
REG IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f74c31
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias, se tem interesse na
penhora do avaliação e penhora do imóvel registrado sob matrícula
55.636 do Livro 2 do 1º Serviço de Registro de Imóveis,
considerando os registros de que há indisponibilidades decretadas
pela Justiça Federal e que o bem além de pertencer aos
executados, pertence também a IVONETE APARECIDA CELINSK
que não compõe o polo passivo da demanda, conforme certidão de
ID 92acf44.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036000-16.1997.5.13.0002
AUTOR JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU JOAO PEDRO MIYAZATO
CASAGRANDE
RÉU H.M.C.
RÉU DANIELA MIYAZATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e11f696
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimados, os herdeiros do executado falecido, Waldomiro Perez,
permaneceram silentes.
Importante destacar que o falecimento do executado não exime os
herdeiros de eventuais dívidas deixadas pelo mesmo. O espólio
responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada
herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na
proporção da parte que lhe coube.
Como os herdeiros de Waldomiro Perez não indicaram se houve
ação de inventário e a respectiva partilha, determina-se a inclusão
no polo passivo de Wilma Aurora Rodrigues Perez e Waldomiro
Perez Junior, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução.
Consequentemente, eles devem ser intimados por edital para
procederem ao pagamento da condenação no prazo de 48 horas,
ou garantirem a execução, sob pena de execução.
Na petição de id daf966f, o exequente pede o integral cumprimento
do despacho de id que determinou que as ferramentas de busca
patrimonial abarquem também Maria Yassuko Nagata Miyazato,
João Pedro Miyazato Casagrande e Heloisa Miyazato Casagrande.
Entretanto, antes do cumprimento da referida determinação, mister
que as citadas pessoas sejam intimadas para se manifestarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
sobre a relação que mantém com a executada, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036000-16.1997.5.13.0002
AUTOR JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU JOAO PEDRO MIYAZATO
CASAGRANDE
RÉU H.M.C.
RÉU DANIELA MIYAZATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e11f696
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimados, os herdeiros do executado falecido, Waldomiro Perez,
permaneceram silentes.
Importante destacar que o falecimento do executado não exime os
herdeiros de eventuais dívidas deixadas pelo mesmo. O espólio
responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada
herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na
proporção da parte que lhe coube.
Como os herdeiros de Waldomiro Perez não indicaram se houve
ação de inventário e a respectiva partilha, determina-se a inclusão
no polo passivo de Wilma Aurora Rodrigues Perez e Waldomiro
Perez Junior, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução.
Consequentemente, eles devem ser intimados por edital para
procederem ao pagamento da condenação no prazo de 48 horas,
ou garantirem a execução, sob pena de execução.
Na petição de id daf966f, o exequente pede o integral cumprimento
do despacho de id que determinou que as ferramentas de busca
patrimonial abarquem também Maria Yassuko Nagata Miyazato,
João Pedro Miyazato Casagrande e Heloisa Miyazato Casagrande.
Entretanto, antes do cumprimento da referida determinação, mister
que as citadas pessoas sejam intimadas para se manifestarem
sobre a relação que mantém com a executada, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-65.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0180da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir quanto ao requerido pelo autor (Ids. 7358d09 e
5af3820), uma vez que os depoimentos colhidos na audiência
encontram-se gravados no PJe Mídias.
Intime-se o autor.
Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corte.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-65.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGREGA NEGOCIOS HOLDING LTDA
- ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0180da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir quanto ao requerido pelo autor (Ids. 7358d09 e
5af3820), uma vez que os depoimentos colhidos na audiência
encontram-se gravados no PJe Mídias.
Intime-se o autor.
Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corte.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000691-20.2023.5.13.0002
REQUERENTES PRISCILA MENDES DE PAIVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MENDES DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef3b3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial,
para o dia 25/07/2023, às 14h45, para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83411816164
ID da reunião: 834 1181 6164
Deverá, ainda, a ex-empregadora providenciar a sua regularização
processual, com a juntada dos atos constitutivos e procuração até a
data da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000691-20.2023.5.13.0002
REQUERENTES PRISCILA MENDES DE PAIVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef3b3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial,
para o dia 25/07/2023, às 14h45, para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83411816164
ID da reunião: 834 1181 6164
Deverá, ainda, a ex-empregadora providenciar a sua regularização
processual, com a juntada dos atos constitutivos e procuração até a
data da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000285-96.2023.5.13.0002
AUTOR ELANE CLAUDIA DE SOUSA
MIRANDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FREIRE
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE CLAUDIA DE SOUSA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 939f02a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-53.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON DAMIAO DE FIGUEIREDO
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AUTO BRILHO INDUSTRIA DE
ESTRUTURA METALICA LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DAMIAO DE FIGUEIREDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af02d3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-53.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON DAMIAO DE FIGUEIREDO
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AUTO BRILHO INDUSTRIA DE
ESTRUTURA METALICA LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO BRILHO INDUSTRIA DE ESTRUTURA METALICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af02d3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000686-32.2022.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7878ec8
proferido nos autos.
FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO,opôs Embargos
Declaratórios em face da decisão do juízo desta Vara, proferida nos
autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000686-32.2022.5.13.0002,
na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em que consta/m
como parte/s embargada/sSINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB.
DESPACHO:
Considerando que foram o postos embargos declaratórios no ID
89ad1a5, bem assim, a possibilidade de efeito modificativo da
respectiva decisão decorrente do julgamento dos referidos
embargos, necessária notificação da parte adversa com vistas à
ciência do teor do mencionado procedimento da parte embargante,
para, querendo, possa apresentar, ou não, manifestações que
eventualmente entendam cabíveis, no prazo legal (05 dias úteis),
em face do primado constitucional da garantia do devido processo
legal e ampla defesa (art.5º, XXXV, “a”, e LIV, LV, da CF/88).
Decorrido o prazo da parte embargada, com ou sem reposta, voltem
-me os autos conclusões para o cumprimento da regular marcha
processual.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nada mais.
(GJAPC-EX)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000686-32.2022.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7878ec8
proferido nos autos.
FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO,opôs Embargos
Declaratórios em face da decisão do juízo desta Vara, proferida nos
autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000686-32.2022.5.13.0002,
na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em que consta/m
como parte/s embargada/sSINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB.
DESPACHO:
Considerando que foram o postos embargos declaratórios no ID
89ad1a5, bem assim, a possibilidade de efeito modificativo da
respectiva decisão decorrente do julgamento dos referidos
embargos, necessária notificação da parte adversa com vistas à
ciência do teor do mencionado procedimento da parte embargante,
para, querendo, possa apresentar, ou não, manifestações que
eventualmente entendam cabíveis, no prazo legal (05 dias úteis),
em face do primado constitucional da garantia do devido processo
legal e ampla defesa (art.5º, XXXV, “a”, e LIV, LV, da CF/88).
Decorrido o prazo da parte embargada, com ou sem reposta, voltem
-me os autos conclusões para o cumprimento da regular marcha
processual.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nada mais.
(GJAPC-EX)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-07.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAXI MAXIM
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65468c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do decurso do prazo para manifestação acerca do laudo
apresentado, designa-se audiência de Instrução PRESENCIAL,
para o dia 02/08/2023, às 10h20, à qual as partes deverão
comparecer, nos termos da Súmula n.º 74 do TST.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial, com exceção da indicada pela reclamada Id.
874ff4, que deverá ser intimada por via postal.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-07.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAXI MAXIM
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65468c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do decurso do prazo para manifestação acerca do laudo
apresentado, designa-se audiência de Instrução PRESENCIAL,
para o dia 02/08/2023, às 10h20, à qual as partes deverão
comparecer, nos termos da Súmula n.º 74 do TST.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial, com exceção da indicada pela reclamada Id.
874ff4, que deverá ser intimada por via postal.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-94.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIENE DA SILVA MELLO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd12964
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação acerca do
laudo pericial apresentado e, considerando a aplicação subsidiária
do art. 335 do CPC aos processos trabalhistas, dispenso a
realização da audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-73.2023.5.13.0002
AUTOR MAYARA JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da7276
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Intimem-se os reclamados para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, procedam ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garantam
a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena
de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082800-87.2006.5.13.0002
AUTOR PAULO CESAR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
RÉU JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
RÉU JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
RÉU PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f769a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do lapso temporal decorrido desde a entrega (ID 915a48a)
do ofício à seguradora BMG Seguros sem que se tenha notícia nos
autos acerca do cumprimento do mesmo, renove-se o ofício à
empresa, destacando-se, desta feita, que o não cumprimento da
determinação poderá caracterizar o descumprimento a ordem
judicial, bem como aplicação de multa diária no importe de R$
1.000,00, limitada a 10 dias.
Concede-se o prazo de 10 dias, após o recebimento do novo ofício
a ser enviado por carta precatória a fim de que seja cumprido
por oficial de justiça, para que a BMG Seguros informe nos autos
o andamento do cumprimento da determinação.
Quanto ao substabelecimento sem reservas apresentado no ID
f6fed06, verifica-se que o novo advogado indicado, Ranieri Mena
Barreto, não possui cadastro neste Regional, razão pela qual fica
impossibilitado o seu cadastro no momento pela Secretaria da
Vara.
Este Juízo foi informado que a Secretaria da Vara entrou em
contato telefônico com o escritório do mencionado advogado,
informando da situação, que, por sua vez, informou que o mesmo
providenciaria o cadastro.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082800-87.2006.5.13.0002
AUTOR PAULO CESAR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
RÉU JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
RÉU JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
RÉU PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
- PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f769a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do lapso temporal decorrido desde a entrega (ID 915a48a)
do ofício à seguradora BMG Seguros sem que se tenha notícia nos
autos acerca do cumprimento do mesmo, renove-se o ofício à
empresa, destacando-se, desta feita, que o não cumprimento da
determinação poderá caracterizar o descumprimento a ordem
judicial, bem como aplicação de multa diária no importe de R$
1.000,00, limitada a 10 dias.
Concede-se o prazo de 10 dias, após o recebimento do novo ofício
a ser enviado por carta precatória a fim de que seja cumprido
por oficial de justiça, para que a BMG Seguros informe nos autos
o andamento do cumprimento da determinação.
Quanto ao substabelecimento sem reservas apresentado no ID
f6fed06, verifica-se que o novo advogado indicado, Ranieri Mena
Barreto, não possui cadastro neste Regional, razão pela qual fica
impossibilitado o seu cadastro no momento pela Secretaria da
Vara.
Este Juízo foi informado que a Secretaria da Vara entrou em
contato telefônico com o escritório do mencionado advogado,
informando da situação, que, por sua vez, informou que o mesmo
providenciaria o cadastro.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-81.2022.5.13.0002
AUTOR ANDERSON SOARES DE SOUZA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da disponibilização da certidão de crédito,
para as devidas providências no que diz respeito à habilitação junto
ao juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000437-81.2022.5.13.0002
AUTOR ANDERSON SOARES DE SOUZA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da disponibilização da certidão de crédito,
para as devidas providências no que diz respeito à habilitação junto
ao juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-51.2022.5.13.0002
AUTOR IVONE MATIAS VIANA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MCFS SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU INVEST ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INVESTEK ASSESSORIA E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER
RÉU YS ASSESSORIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU KAIROS ASSESSORIA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU CORRETORA DE SEGUROS INVEST
LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU LEONICE MEDEIROS DE MESQUITA
RÉU MARIA DAS GRACAS ALVES DO
VALE
RÉU NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
RÉU FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO
VALE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE MATIAS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecb7a62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-51.2022.5.13.0002
AUTOR IVONE MATIAS VIANA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MCFS SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU INVEST ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INVESTEK ASSESSORIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER
RÉU YS ASSESSORIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU KAIROS ASSESSORIA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU CORRETORA DE SEGUROS INVEST
LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU LEONICE MEDEIROS DE MESQUITA
RÉU MARIA DAS GRACAS ALVES DO
VALE
RÉU NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
RÉU FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO
VALE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CORRETORA DE SEGUROS INVEST LTDA - EPP
- INVEST ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
- INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
- INVESTEK ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
- KAIROS ASSESSORIA DE NEGOCIOS LTDA
- LORENA GRACE DO VALE DEISSLER - ME
- YS ASSESSORIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecb7a62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-20.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELO CARDOSO RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARDOSO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f437830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-20.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELO CARDOSO RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAS HOLDING EMPRESARIAL EIRELI
- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA - FILIAL DO CONDE/PB
- INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO NORDESTE LTDA
- MAS GLOBAL SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f437830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002
AUTOR MARCIVANIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIVANIA PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcdd0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamante acerca dos comprovantes de pagamento
da primeira parcela do acordo.
No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002
AUTOR MARCIVANIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcdd0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamante acerca dos comprovantes de pagamento
da primeira parcela do acordo.
No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012000-87.2013.5.13.0002
AUTOR SUENIA ROBERTA DANTAS
MACEDO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LUCIANA GAMA CORDEIRO
FERREIRA
RÉU TELEINFORMACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO DOS ANJOS
INOJOSA(OAB: 30803/PE)
RÉU OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA ROBERTA DANTAS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5025956
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento do Município de João Pessoa, aguarde-se
por mais 10 dias as informações solicitadas por este juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012000-87.2013.5.13.0002
AUTOR SUENIA ROBERTA DANTAS
MACEDO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU LUCIANA GAMA CORDEIRO
FERREIRA
RÉU TELEINFORMACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO DOS ANJOS
INOJOSA(OAB: 30803/PE)
RÉU OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEINFORMACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5025956
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento do Município de João Pessoa, aguarde-se
por mais 10 dias as informações solicitadas por este juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-71.2022.5.13.0002
AUTOR BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fcc066
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento ao despacho anterior (ID. c6c8ee8) e
considerando a discussão do benefício de ordem pela devedora
subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A, chama o feito à ordem para
suspender a liberação do depósito recursal do ID. b7f6c7a
(despacho do ID. 0df4741).
No mais, aguarde-se o decurso de prazo para a apresentação de
contrarrazões pela embargada BIANCA RIBEIRO DA SILVA.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-71.2022.5.13.0002
AUTOR BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fcc066
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento ao despacho anterior (ID. c6c8ee8) e
considerando a discussão do benefício de ordem pela devedora
subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A, chama o feito à ordem para
suspender a liberação do depósito recursal do ID. b7f6c7a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
(despacho do ID. 0df4741).
No mais, aguarde-se o decurso de prazo para a apresentação de
contrarrazões pela embargada BIANCA RIBEIRO DA SILVA.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0102800-64.2013.5.13.0002
AUTOR ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DOS SANTOS
FRANCA 75962098404
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DOS SANTOS
FRANCA
ADVOGADO ENRIQUIMAR DUTRA DA
SILVA(OAB: 2605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS FRANCA
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS FRANCA 75962098404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d07b78b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamante, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0102800-64.2013.5.13.0002
AUTOR ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DOS SANTOS
FRANCA 75962098404
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DOS SANTOS
FRANCA
ADVOGADO ENRIQUIMAR DUTRA DA
SILVA(OAB: 2605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d07b78b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamante, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028700-07.2014.5.13.0002
AUTOR DANIEL ABILIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LUIZ AUGUSTO PAIVA DA MATA
RÉU ABELARDO EMANUEL CARLOS
RÉU GCA COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
RÉU PEOPLE MAIS COMUNICACAO
MARKETING LTDA - EPP
RÉU GCA VIDEO LTDA
RÉU GRUPO CRIATIVO DE
ATENDIMENTO EM PROP E
MARKETING LTDA - ME
RÉU ARTFINAL DE PROPAGANDA LTDA -
ME
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU IVAN TOMAZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU ANTONIO ROMUALDO CARLOS
GOMES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU ACQUASAN SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - ME
RÉU GCA PUBLICIDADES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ae802
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que decorreu o prazo para o executado Antonio
Romualdo Carlos Gomes se manifestar acerca do bloqueio de parte
da sua remuneração.
Sendo assim, libere-se ao reclamante os depósitos judiciais
correspondentes disponíveis no SIF, ficando desde já deferida a
liberação mensal dos valores que vierem a ser depositados,
observando-se o limite do crédito do autor.
Contas informadas nos autos.
No mais, aguarde-se os novos repasses pela empregadora do
executado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028700-07.2014.5.13.0002
AUTOR DANIEL ABILIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LUIZ AUGUSTO PAIVA DA MATA
RÉU ABELARDO EMANUEL CARLOS
RÉU GCA COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
RÉU PEOPLE MAIS COMUNICACAO
MARKETING LTDA - EPP
RÉU GCA VIDEO LTDA
RÉU GRUPO CRIATIVO DE
ATENDIMENTO EM PROP E
MARKETING LTDA - ME
RÉU ARTFINAL DE PROPAGANDA LTDA -
ME
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU IVAN TOMAZ DA SILVA
RÉU ANTONIO ROMUALDO CARLOS
GOMES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU ACQUASAN SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - ME
RÉU GCA PUBLICIDADES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROMUALDO CARLOS GOMES
- ARTFINAL DE PROPAGANDA LTDA - ME
- GCA COMUNICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ae802
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que decorreu o prazo para o executado Antonio
Romualdo Carlos Gomes se manifestar acerca do bloqueio de parte
da sua remuneração.
Sendo assim, libere-se ao reclamante os depósitos judiciais
correspondentes disponíveis no SIF, ficando desde já deferida a
liberação mensal dos valores que vierem a ser depositados,
observando-se o limite do crédito do autor.
Contas informadas nos autos.
No mais, aguarde-se os novos repasses pela empregadora do
executado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082800-43.2013.5.13.0002
AUTOR LEONARDO DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU C T M GESTAO EMPRESARIAL
LTDA.
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JORGE EMANUEL VELOSO DA
SILVEIRA FILHO(OAB: 30347/PE)
ADVOGADO BIANCA MARIA VENTURA
CARVALHO DIAS(OAB: 1289-B/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO PAULO ANDRE CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO TUDE DE MELO NETO
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ALICE FIGUEIRA TUDE DE
MELO
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN TUDE DE MELO REGIS
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO TUDE DE MELO
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN TUDE DE MELO REGIS
- EDUARDO TUDE DE MELO
- FRANCISCO TUDE DE MELO NETO
- MARIA ALICE FIGUEIRA TUDE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3bb5d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição adesivo apresentado pelo
reclamante, pois preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082800-43.2013.5.13.0002
AUTOR LEONARDO DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU C T M GESTAO EMPRESARIAL
LTDA.
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JORGE EMANUEL VELOSO DA
SILVEIRA FILHO(OAB: 30347/PE)
ADVOGADO BIANCA MARIA VENTURA
CARVALHO DIAS(OAB: 1289-B/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO PAULO ANDRE CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO TUDE DE MELO NETO
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ALICE FIGUEIRA TUDE DE
MELO
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN TUDE DE MELO REGIS
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO TUDE DE MELO
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3bb5d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição adesivo apresentado pelo
reclamante, pois preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082800-43.2013.5.13.0002
AUTOR LEONARDO DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU C T M GESTAO EMPRESARIAL
LTDA.
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JORGE EMANUEL VELOSO DA
SILVEIRA FILHO(OAB: 30347/PE)
ADVOGADO BIANCA MARIA VENTURA
CARVALHO DIAS(OAB: 1289-B/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO PAULO ANDRE CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO TUDE DE MELO NETO
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ALICE FIGUEIRA TUDE DE
MELO
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN TUDE DE MELO REGIS
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO TUDE DE MELO
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA TUDE S/A
- C T M GESTAO EMPRESARIAL LTDA.
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3bb5d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição adesivo apresentado pelo
reclamante, pois preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-35.2023.5.13.0002
AUTOR SUZANA DE ASSIS MOTTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA ENIERCIO IGOR RIBEIRO DE
REZENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA DE ASSIS MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914db05
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 42d52bf, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-35.2023.5.13.0002
AUTOR SUZANA DE ASSIS MOTTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA ENIERCIO IGOR RIBEIRO DE
REZENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914db05
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 42d52bf, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-05.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIO FONSECA MONTEIRO DA
FRANCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FONSECA MONTEIRO DA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22951d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo
TRT 13, inclua-se o mesmo, como 3º interessado na presente
demanda, procedendo a sua intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
No mais, seguem os dados de acesso à sala de audiência virtual,
para participar da audiência designada para o dia 10/08/2023 às
08h20:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83409324711
ID da reunião: 834 0932 4711
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público e cite-se o
demandado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-89.2020.5.13.0002
AUTOR NATANAEL SIMPLICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU SAFIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS
EIRELI - ME
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
RÉU JINYONG CHEN
RÉU ZHENNING CHEN
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU JINMEI XIE
RÉU LIRONG CHEN
RÉU MUNDO DAS BIJOUX COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
RÉU MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEÇÃO DE PRECATÓRIAS E
CERTIDÃO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELLE MODAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
EIRELI
- MUNDO DAS BIJOUX COMERCIO EIRELI
- SAFIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI - ME
- ZHENNING CHEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ddb12
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do acordo apresentado pelas partes ao id. d80d323, inclua-
se o feito em pauta de audiência de conciliação por
videoconferência, para ratificação e homologação de seus termos,
para o dia 25/07/2023, às 15:00h, cujo acesso deverá ser realizado
pelo link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86144180457
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-89.2020.5.13.0002
AUTOR NATANAEL SIMPLICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU SAFIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS
EIRELI - ME
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
RÉU JINYONG CHEN
RÉU ZHENNING CHEN
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU JINMEI XIE
RÉU LIRONG CHEN
RÉU MUNDO DAS BIJOUX COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
RÉU MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEÇÃO DE PRECATÓRIAS E
CERTIDÃO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SIMPLICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ddb12
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Diante do acordo apresentado pelas partes ao id. d80d323, inclua-
se o feito em pauta de audiência de conciliação por
videoconferência, para ratificação e homologação de seus termos,
para o dia 25/07/2023, às 15:00h, cujo acesso deverá ser realizado
pelo link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86144180457
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-76.2023.5.13.0002
AUTOR EVA GABRIELA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848bf3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 59D1fb8.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 26/07/2023, entre 10h00 e 10h30min, para
que a reclamante e 1ª reclamada compareçam ao Núcleo de
Informações (CENATEN), para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação da CTPS da
reclamante, com data de admissão em 19/09/2022 e saída em
18/01/2023 (ante a projeção do aviso prévio), na função de
ocupante terapêutica e salário mensal de R$2.611,00.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação, sob
pena de
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-76.2023.5.13.0002
AUTOR EVA GABRIELA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA GABRIELA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848bf3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 59D1fb8.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 26/07/2023, entre 10h00 e 10h30min, para
que a reclamante e 1ª reclamada compareçam ao Núcleo de
Informações (CENATEN), para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação da CTPS da
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
reclamante, com data de admissão em 19/09/2022 e saída em
18/01/2023 (ante a projeção do aviso prévio), na função de
ocupante terapêutica e salário mensal de R$2.611,00.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação, sob
pena de
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-53.2022.5.13.0002
AUTOR EDSON VELOSO FLORENCIO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
- FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a6eb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário do
reclamante Id. 52c3648, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro
Grau Id. 8d9e0a5, que julgou improcedente a ação trabalhista,
condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva
de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante, dispensadas, porém, ante a
gratuidade processual concedida.
Sendo assim, diante da impossibilidade de arquivamento provisório
dos autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo
previsto no artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à
alteração da situação econômica do beneficiário da justiça gratuita,
visando a execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-53.2022.5.13.0002
AUTOR EDSON VELOSO FLORENCIO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VELOSO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a6eb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário do
reclamante Id. 52c3648, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro
Grau Id. 8d9e0a5, que julgou improcedente a ação trabalhista,
condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva
de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante, dispensadas, porém, ante a
gratuidade processual concedida.
Sendo assim, diante da impossibilidade de arquivamento provisório
dos autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo
previsto no artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
alteração da situação econômica do beneficiário da justiça gratuita,
visando a execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-72.2023.5.13.0002
AUTOR JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 10/08/2023 às
09:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81715497815
ID da reunião: 817 1549 7815
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2023.5.13.0002
AUTOR FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e71a74c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA. nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move FABRICIO DOS SANTOS
SILVA e, nos mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, nos seguintes
termos:
- rejeitar a preliminar de indeferimento da inicial por falta de
documentos pessoais;
- indeferir o pedido de condenação do reclamante em litigância
de má-fé; e
- indeferir o pedido de limitação da condenação ao valor dos
pedidos indicados na inicial.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que constituem parte
integrante da sentença de id. c1e9bf4.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2023.5.13.0002
AUTOR FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e71a74c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA. nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move FABRICIO DOS SANTOS
SILVA e, nos mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, nos seguintes
termos:
- rejeitar a preliminar de indeferimento da inicial por falta de
documentos pessoais;
- indeferir o pedido de condenação do reclamante em litigância
de má-fé; e
- indeferir o pedido de limitação da condenação ao valor dos
pedidos indicados na inicial.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que constituem parte
integrante da sentença de id. c1e9bf4.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-87.2023.5.13.0002
AUTOR TATYANA SANSAO CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATYANA SANSAO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 16/08/2023 às
09:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82768799268
ID da reunião: 827 6879 9268
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000689-78.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO OTACILIO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171c7f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência UNA, pelo meio telepresencial, para o dia
07/08/2023 às 10:00 horas, sendo que as partes deverão
comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84016186272
ID da reunião: 840 1618 6272
Intime-se a parte autora e cite-se o demandado, sendo este por
Oficial de Justiça.
Deverá, ainda, a consignante, no prazo de 05 dias, comprovar o
depósito objeto da consignatória, sob pena de extinção do feito sem
julgamento do mérito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-69.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO BARBOSA DA CONCEICAO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BARBOSA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab9bba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da composição informada Id. 986209a, DESIGNA-SE
audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, a ser presidida
pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia 21/07/2023 às 08:30
horas, para fins de ratificação e homologação do acordo,
oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398224167
ID da reunião: 863 9822 4167
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-69.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO BARBOSA DA CONCEICAO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab9bba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da composição informada Id. 986209a, DESIGNA-SE
audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, a ser presidida
pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia 21/07/2023 às 08:30
horas, para fins de ratificação e homologação do acordo,
oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398224167
ID da reunião: 863 9822 4167
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0186500-16.2005.5.13.0002
AUTOR OTONIEL DE FIGUEIREDO MELO
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU FRANCISCO NOE ESTRELA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU I M COMERCIO E TERRAPLENAGEM
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
7º OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONIEL DE FIGUEIREDO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ebb00
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento aos itens 2 e 3 do despacho do ID. f810f68, em
que foi determinada a liberação de créditos para a parte autora,
atenda-se ao pedido do espólio do exequente OTONIEL DE
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
FIGUEIREDO MELO (petição do ID. 14f391d), ficando autorizada a
transferência dos créditos para a conta bancária de titularidade da
viúva CELY MARIZ DE FIGUEIREDO MELO, que, nos termos da
petição conjunta do ID. b0cf433, de 21/07/2022, compromete-se a
fazer as divisões legais com os demais sucessores, inclusive como
havia sido deferido no despacho do ID. e182f55.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do
espólio/exequente, condicionado à juntada do contrato de
honorários advocatícios com os sucessores, no prazo de 5
dias, do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com seus constituintes, cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
Em seguida, cumpra-se as liberações de créditos e diligência
determinadas no despacho do ID. f810f68, com as alterações deste
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0186500-16.2005.5.13.0002
AUTOR OTONIEL DE FIGUEIREDO MELO
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU FRANCISCO NOE ESTRELA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU I M COMERCIO E TERRAPLENAGEM
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
7º OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NOE ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ebb00
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento aos itens 2 e 3 do despacho do ID. f810f68, em
que foi determinada a liberação de créditos para a parte autora,
atenda-se ao pedido do espólio do exequente OTONIEL DE
FIGUEIREDO MELO (petição do ID. 14f391d), ficando autorizada a
transferência dos créditos para a conta bancária de titularidade da
viúva CELY MARIZ DE FIGUEIREDO MELO, que, nos termos da
petição conjunta do ID. b0cf433, de 21/07/2022, compromete-se a
fazer as divisões legais com os demais sucessores, inclusive como
havia sido deferido no despacho do ID. e182f55.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do
espólio/exequente, condicionado à juntada do contrato de
honorários advocatícios com os sucessores, no prazo de 5
dias, do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com seus constituintes, cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
Em seguida, cumpra-se as liberações de créditos e diligência
determinadas no despacho do ID. f810f68, com as alterações deste
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-57.2023.5.13.0002
AUTOR R.K.R.D.
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU R.S.D.C.E.I.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.K.R.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e9a16ae.
Processo Nº ATOrd-0000483-52.2023.5.13.0029
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e16ce99.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000483-52.2023.5.13.0029
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e16ce99.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000483-52.2023.5.13.0029
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e16ce99.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-14.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 6a2ab82.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-14.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 6a2ab82.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-14.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 6a2ab82.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000284-14.2023.5.13.0002
AUTOR JOALYSSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 275755a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por JOALYSSON SANTOS DO NASCIMENTO
em face de J A PINTURAS E SERVICOS LTDA E ALLIANCE
HOLDING E PARTICIPACOES LTDA, para condená-las, a primeira
de forma principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem à
parte autora, os valores constantes na planilha em anexo, que
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos:
- aviso prévio de 30 dias; 13º salário proporcional a 5/12 do
exercício de 2022; 13º salário proporcional a 1/12 do exercício
de 2023, face ao reflexos do aviso prévio; FGTS de dezembro
de 2022; multas dos artigos 467 e 477, parágrafo oitavo, da
CLT; saldo de salário; férias proporcionais a 7/12 mais 1/3 e
multa de 40% sobre o FGTS.
Deve haver a dedução do valor de R$1.500,00 ,
confessadamente recebido pelo autor, e do valor R$371,54,
pago no TRCT.
A base de cálculo deve ser o valor de R$ 1.778,79, conforme
consta no TRCT juntado aos autos.
Por fim, condeno as reclamadas no pagamento de honorários
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
advocatícios em favor do patrono da parte autora, em 5% sobre
o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada por EDITAL.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-14.2023.5.13.0002
AUTOR JOALYSSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 275755a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por JOALYSSON SANTOS DO NASCIMENTO
em face de J A PINTURAS E SERVICOS LTDA E ALLIANCE
HOLDING E PARTICIPACOES LTDA, para condená-las, a primeira
de forma principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem à
parte autora, os valores constantes na planilha em anexo, que
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos:
- aviso prévio de 30 dias; 13º salário proporcional a 5/12 do
exercício de 2022; 13º salário proporcional a 1/12 do exercício
de 2023, face ao reflexos do aviso prévio; FGTS de dezembro
de 2022; multas dos artigos 467 e 477, parágrafo oitavo, da
CLT; saldo de salário; férias proporcionais a 7/12 mais 1/3 e
multa de 40% sobre o FGTS.
Deve haver a dedução do valor de R$1.500,00 ,
confessadamente recebido pelo autor, e do valor R$371,54,
pago no TRCT.
A base de cálculo deve ser o valor de R$ 1.778,79, conforme
consta no TRCT juntado aos autos.
Por fim, condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte autora, em 5% sobre
o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada por EDITAL.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0096700-11.2004.5.13.0002
AUTOR JOSE BELO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU NOVO NORDESTE PECAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU ADIR APARECIDO DE MOURA
RÉU ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ABASTECA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO JOAO LACERDA LEITE
BISNETO(OAB: 42270/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO LUIZ SILVA DA FONSECA
LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSO FELIPE DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
PAULISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO NORDESTE PECAS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61f13d
proferido nos autos.
DESPACHO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper, bem como seja renovada a pesquisa patrimonial
dos executados por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis,
incluindo o CCS e Infoseg, todavia, sem prejuízo da continuidade do
prazo de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente
abstratos como a utilização de convênios eletrônicos não
caracterizam a indicação de meios eficazes ao prosseguimento da
execução, levando-se em conta que o presente processo se
encontra em execução há muitos anos e diversas diligências já
foram empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0096700-11.2004.5.13.0002
AUTOR JOSE BELO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU NOVO NORDESTE PECAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU ADIR APARECIDO DE MOURA
RÉU ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ABASTECA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO JOAO LACERDA LEITE
BISNETO(OAB: 42270/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO LUIZ SILVA DA FONSECA
LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSO FELIPE DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
PAULISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61f13d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper, bem como seja renovada a pesquisa patrimonial
dos executados por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis,
incluindo o CCS e Infoseg, todavia, sem prejuízo da continuidade do
prazo de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente
abstratos como a utilização de convênios eletrônicos não
caracterizam a indicação de meios eficazes ao prosseguimento da
execução, levando-se em conta que o presente processo se
encontra em execução há muitos anos e diversas diligências já
foram empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CELIANE FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência ID 590a71e. Prazo: 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0178100-32.2013.5.13.0002
AUTOR JOAO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU RAFAEL DE ABREU CABRAL
RÉU JOAO OSVALDO MONTEIRO
ADVOGADO ANTONIO JOSE DE BARROS(OAB:
8599/PE)
RÉU JMB TRANSPORTE E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA - EPP
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade5591
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido “in albis” o prazo para a juntada do contrato de
honorários advocatícios, torno sem efeito a autorização contida no
despacho de id. 7ac9623 para destaque do percentual requerido
pelo patrono do autor.
Expeça-se, portanto, o alvará para transferência da totalidade do
depósito existente na conta judicial 4099.042.04936966-7 para a
conta bancária do reclamante, informada ao id. 49499cc.
Cancele-se o alvará emitido para saque do valor (id. 80ef2c7).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-69.2023.5.13.0002
AUTOR RAILSON DA SILVA SOARES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c179439
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da composição informada Id. 943daaf, DESIGNA-SE
audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, a ser presidida
pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia 25/07/2023 às 08:00
horas, para fins de ratificação e homologação do acordo,
oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89940574464
ID da reunião: 899 4057 4464
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-69.2023.5.13.0002
AUTOR RAILSON DA SILVA SOARES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c179439
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da composição informada Id. 943daaf, DESIGNA-SE
audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, a ser presidida
pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia 25/07/2023 às 08:00
horas, para fins de ratificação e homologação do acordo,
oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89940574464
ID da reunião: 899 4057 4464
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131196-80.2015.5.13.0002
AUTOR JUCILENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ADONIRAM MENDES FERREIRA -
ME
RÉU ADONIRAM MENDES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 889bc24
proferida nos autos.
DECISÃO
Defere-se o pedido da exequente para suspensão do feito por um
ano.
Proceda-se, portanto, ao sobrestamento do feito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-79.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f85fe0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-79.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f85fe0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0024600-82.2009.5.13.0002
AUTOR RAFAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU MILTON ALEXANDRE DA SILVA
RÉU ENGETEX SERVICOS LTDA - ME
RÉU DAVIA FERREIRA DA SILVA
RÉU MARIA LUCIA BRITO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
RÉU RAFAEL LYRA MENEZES
RÉU ANA LUIZA DA SILVA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
FORUM TRABALHISTA DE
CARUARU
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 480d0e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo
concedido aos interessados no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Na Justiça do Trabalho é adota majoritariamente a Teoria Menor em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
A legislação é clara no sentido de estabelecer que o sócio retirante
responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da
sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente
em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato.
Portanto, o marco para interrupção do prazo de responsabilidade do
ex-sócio é a data de ajuizamento da reclamação trabalhista (art. 10-
A da CLT).
Quanto ao sócio ex-sócio Rafael Lyra Menezes, observa-se que o
mesmo retirou-se da sociedade em 13/11/2007, conforme registro
da alteração contratual ID db51071. Já a ex-sócia Ana Luiza da
Silva Soares se desligou da sociedade em 06/05/2009, conforme
registro no ID db51071.
A presente ação foi ajuizada em 19/03/2009.
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face dos ex-sócios da empresa
executada, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica, conforme o dispõe o art. 855-A da CLT.
Com efeito, intimem-se o sócios acima mencionados para pagarem
o valor da condenação, em 48 horas,ou garantirem a execução, sob
pena de serem deflagrados os atos executórios pertinentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107700-56.2014.5.13.0002
AUTOR THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8ac9ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Arquive-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107700-56.2014.5.13.0002
AUTOR THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VINICIUS DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8ac9ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Arquive-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-13.2019.5.13.0002
AUTOR LENILDO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CEIJET BOMBEAMENTO DE
CONCRETO LTDA - ME
RÉU CIRO FONSECA DE MEDEIROS
RÉU JOSE EDILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO DEMOCRITO MOREIRA NETO(OAB:
21949/PB)
RÉU IGOR FONSECA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b16bcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido para apreensão da CNH por entender que se
trata de medida que não têm o condão de garantir efeito prático no
sentido de fazer com que o devedor promova de imediato a
satisfação do crédito exequendo.
Tratando especificamente do tema, Sérgio Cabral dos Reis reafirma
as condições para que as medidas executivas atípicas sejam
admitidas, tais como (i) a ausência de patrimônio do devedor, para
quitar os débitos trabalhistas, aferida depois da (ii) utilização de
todas as medidas típicas sem sucesso; (iii) decisão fundamentada,
considerando as particularidades de cada caso, especialmente a
conduta das partes; (iv) contraditório, proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade e eficiência. Superadas estas exigências
formais de matriz constitucional e processual, somente poderia se
cogitar da sua incidência nos casos da identificação de fortes
indícios de ocultação patrimonial pelo devedor; do contrário, a
utilização da medida indireta é mera punição civil, sem previsão
constitucional, que constrange aquele que, por circunstâncias
alheias, não tem condições materiais de saldar as suas obrigações.
Conforme o autor citado:
Ora, se não há indício de ocultação patrimonial, a suspensão da
CNH, dos cartões de crédito ou a apreensão do passaporte do
executado em nada auxiliam no cumprimento da obrigação
pecuniária, constituindo, na realidade, medidas restritivas de direitos
do executado. (Limites dos poderes executivos atípicos do juiz do
trabalho nas execuções de pagar quantia certa: reflexões sobre os
parâmetros ético-normativos da aplicação do art. 139, IV, do CPC
na Justiça do Trabalho. Revista de Direito do Trabalho e Seguridade
Social, São Paulo, ano 49, vol. 228, p. 117-163, mar./abr. 2023).
Vale ressaltar que a medida pleiteada pela parte exequente seria
possível, se houvessem indícios de ocultação patrimonial, o que
não restou evidenciado no caso presente. Não havendo esses
indícios, a medida teria caráter punitivo,contrariando, assim, o
princípio da utilidade da execução. Esta, aliás, não pode ser
entendida como um instrumento de vingança do exequente em
relação ao executado, rege-se pelo principio da patrimonialidade.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-13.2019.5.13.0002
AUTOR LENILDO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CEIJET BOMBEAMENTO DE
CONCRETO LTDA - ME
RÉU CIRO FONSECA DE MEDEIROS
RÉU JOSE EDILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO DEMOCRITO MOREIRA NETO(OAB:
21949/PB)
RÉU IGOR FONSECA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b16bcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido para apreensão da CNH por entender que se
trata de medida que não têm o condão de garantir efeito prático no
sentido de fazer com que o devedor promova de imediato a
satisfação do crédito exequendo.
Tratando especificamente do tema, Sérgio Cabral dos Reis reafirma
as condições para que as medidas executivas atípicas sejam
admitidas, tais como (i) a ausência de patrimônio do devedor, para
quitar os débitos trabalhistas, aferida depois da (ii) utilização de
todas as medidas típicas sem sucesso; (iii) decisão fundamentada,
considerando as particularidades de cada caso, especialmente a
conduta das partes; (iv) contraditório, proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade e eficiência. Superadas estas exigências
formais de matriz constitucional e processual, somente poderia se
cogitar da sua incidência nos casos da identificação de fortes
indícios de ocultação patrimonial pelo devedor; do contrário, a
utilização da medida indireta é mera punição civil, sem previsão
constitucional, que constrange aquele que, por circunstâncias
alheias, não tem condições materiais de saldar as suas obrigações.
Conforme o autor citado:
Ora, se não há indício de ocultação patrimonial, a suspensão da
CNH, dos cartões de crédito ou a apreensão do passaporte do
executado em nada auxiliam no cumprimento da obrigação
pecuniária, constituindo, na realidade, medidas restritivas de direitos
do executado. (Limites dos poderes executivos atípicos do juiz do
trabalho nas execuções de pagar quantia certa: reflexões sobre os
parâmetros ético-normativos da aplicação do art. 139, IV, do CPC
na Justiça do Trabalho. Revista de Direito do Trabalho e Seguridade
Social, São Paulo, ano 49, vol. 228, p. 117-163, mar./abr. 2023).
Vale ressaltar que a medida pleiteada pela parte exequente seria
possível, se houvessem indícios de ocultação patrimonial, o que
não restou evidenciado no caso presente. Não havendo esses
indícios, a medida teria caráter punitivo,contrariando, assim, o
princípio da utilidade da execução. Esta, aliás, não pode ser
entendida como um instrumento de vingança do exequente em
relação ao executado, rege-se pelo principio da patrimonialidade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000923-66.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE ROBERTO DE LIMA BEZERRA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE LIMA BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado da disponibilidade do Alvará id dacb485,
devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa
Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista), para o
FGTS e habilitação junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E
PREVIDÊNCIA, para o Seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001361-65.2017.5.13.0003
AUTOR MANOEL DOMINGOS DUARTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM -
ME
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE LUCENA
CAMBOIM(OAB: 9569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
- IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e76bf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001361-65.2017.5.13.0003
AUTOR MANOEL DOMINGOS DUARTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM -
ME
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE LUCENA
CAMBOIM(OAB: 9569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DOMINGOS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e76bf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-83.2022.5.13.0003
AUTOR IVANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a executada para tomar ciência do desbloqueio de
contas, via sisbajud (ID 3d1757e)
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0001592-92.2017.5.13.0003
AUTOR DANYSIA FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYSIA FREIRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fe32e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos por CLÍNICA
HARMONIZE LTDA para, sanando a omissão, declarar que o
agravo de petição foi recebido no efeito meramente devolutivo.
Remetam-se imediatamente os autos à instância superior para
processamento do agravo de petição.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001592-92.2017.5.13.0003
AUTOR DANYSIA FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA HARMONIZE LTDA
- IP SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fe32e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos por CLÍNICA
HARMONIZE LTDA para, sanando a omissão, declarar que o
agravo de petição foi recebido no efeito meramente devolutivo.
Remetam-se imediatamente os autos à instância superior para
processamento do agravo de petição.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-48.2022.5.13.0003
AUTOR EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19221d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da satisfação do julgado pela reclamada (ID03d4cf1),
paguem-se ao reclamante e ao patrono os seus respectivos
créditos, recolham-se os valores devidos a título de custas e
contribuição previdenciária apurados, com as cautelas de praxe.
Para tanto, intime-se o exequente para trazer aos autos os seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
dados bancários, bem como contrato de honorários advocatícios, a
fim de efetivar os pagamentos ora determinados.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, sem pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
rst
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-48.2022.5.13.0003
AUTOR EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIT SERVICES INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19221d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da satisfação do julgado pela reclamada (ID03d4cf1),
paguem-se ao reclamante e ao patrono os seus respectivos
créditos, recolham-se os valores devidos a título de custas e
contribuição previdenciária apurados, com as cautelas de praxe.
Para tanto, intime-se o exequente para trazer aos autos os seus
dados bancários, bem como contrato de honorários advocatícios, a
fim de efetivar os pagamentos ora determinados.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, sem pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
rst
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-55.2018.5.13.0003
AUTOR ROBERTA MARIA DE
ALBUQUERQUE LACERDA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA FELIPE DE MELO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ce2c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Promova, a Secretaria, o cadastramento, nos presentes autos, de
TRIGUEIRO FONTES ADVOGADOS (TRIGUEIRO FONTES),
como terceiro interessado. ATENÇÃO À SECRETARIA
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco)
dias, contestar os embargos à execução opostos pela executada e
se manifestar a respeito da petição inserida no ID 2ce804d,
apresentada por TRIGUEIRO FONTES ADVOGADOS (TRIGUEIRO
FONTES), onde requer o pagamento de honorários sucumbenciais.
Intime-se a executada para se manifestar a respeito da petição
inserida no ID 2ce804d, apresentada por TRIGUEIRO FONTES
ADVOGADOS (TRIGUEIRO FONTES), no prazo de 5 (cinco) dias,
onde requer o pagamento de honorários sucumbenciais.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-55.2018.5.13.0003
AUTOR ROBERTA MARIA DE
ALBUQUERQUE LACERDA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA FELIPE DE MELO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MARIA DE ALBUQUERQUE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ce2c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Promova, a Secretaria, o cadastramento, nos presentes autos, de
TRIGUEIRO FONTES ADVOGADOS (TRIGUEIRO FONTES),
como terceiro interessado. ATENÇÃO À SECRETARIA
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco)
dias, contestar os embargos à execução opostos pela executada e
se manifestar a respeito da petição inserida no ID 2ce804d,
apresentada por TRIGUEIRO FONTES ADVOGADOS (TRIGUEIRO
FONTES), onde requer o pagamento de honorários sucumbenciais.
Intime-se a executada para se manifestar a respeito da petição
inserida no ID 2ce804d, apresentada por TRIGUEIRO FONTES
ADVOGADOS (TRIGUEIRO FONTES), no prazo de 5 (cinco) dias,
onde requer o pagamento de honorários sucumbenciais.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f2fc3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Diante do que consta na petição inserida no Id 5095453, intimem-se
as reclamadas para que, no prazo comum de 10 dias, cumpram a
obrigação de fazer estabelecida na sentença (fornecimento do PPP
- Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Decorrido o prazo, sem manifesto cumprimento do encargo, a
obrigação de fazer será convertida em indenização por perdas e
danos (CPC, Art. 499), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
acrescidos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondentes à
sanção processual fixada no despacho Id 70b2375, limitada a 30
dias/multa (CPC, Art. 537), totalizando R$ 25.000,00, em favor da
reclamante.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f2fc3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
V.
Diante do que consta na petição inserida no Id 5095453, intimem-se
as reclamadas para que, no prazo comum de 10 dias, cumpram a
obrigação de fazer estabelecida na sentença (fornecimento do PPP
- Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Decorrido o prazo, sem manifesto cumprimento do encargo, a
obrigação de fazer será convertida em indenização por perdas e
danos (CPC, Art. 499), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
acrescidos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondentes à
sanção processual fixada no despacho Id 70b2375, limitada a 30
dias/multa (CPC, Art. 537), totalizando R$ 25.000,00, em favor da
reclamante.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001611-35.2016.5.13.0003
AUTOR MANOEL FRANCISCO FILHO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCO ANTONIO VIESTI
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU BRUNA ABREU VIESTI MORAES
RÉU M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimadas as partes executadas para apresentar nos autos,
os dados bancários para transferência do valor existente nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001611-35.2016.5.13.0003
AUTOR MANOEL FRANCISCO FILHO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCO ANTONIO VIESTI
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU BRUNA ABREU VIESTI MORAES
RÉU M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO VIESTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimadas as partes executadas para apresentar nos autos,
os dados bancários para transferência do valor existente nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000135-49.2022.5.13.0003
AUTOR ANA KAROLINE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CELIO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA NOBREGA DE
ALMEIDA(OAB: 26909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte reclamada para comprovar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) incidentes sobre o acordo de Id 8e973fb.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000427-97.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12db3d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a ação coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026,
ajuizada, em 27/02/2013, constatei que o substituído Jeferson de
Assis Hermógenes, faleceu em 26/04/21, conforme certidão de óbito
juntada aos autos originários sob o ID. B94ad60
Tendo em vista o falecimento do real beneficiário, suspendo o curso
do processo.(art. 313, inciso I, do CPC).
Assim, dê-se ciência ao advogado do Sindicato autor, para as
providências necessárias à regularização do polo ativo desta
execução individual, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
Após, cumprido ou não, tornem conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000745-56.2018.5.13.0003
AUTOR ICARO JOSE SANTOS LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO JOSE SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca do resultado das
diligências realizadas (idbb99c6a e id0fefc3f). Prazo de 05(cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000378-56.2023.5.13.0003
AUTOR ESTELA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TESTEMUNHA BRUNO MATEUS ALVES DE
ARAUJO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05e0727
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada interpôs recurso ordinário a tempo e modo,
razão pela qual o recebo(Id d421fb2).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-55.2018.5.13.0003
AUTOR HAILTON DA SILVA MELO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RÉU JOAO EVANGELISTA BARBOSA
FILHO - ME
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
PERITO JOSE RONILTON TRAJANO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAILTON DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b182252
proferida nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
O reclamado, através da petição inserida no Id 2da35d4, requer a
extinção da execução, em razão da incidência da prescrição
intercorrente.
Ocorre que o despacho exarado no Id f0148d0 determinou a
suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de
26.02.2021, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. O prazo se
exauriu em 26.02.2022. A partir daí foi iniciada a contagem do prazo
prescricional intercorrente de 02 (dois) anos, com termo final em
26.02.2024, nos termos do art. 11-A da CLT.
Mantenha-se suspensa a execução, para aguardar o decurso do
prazo prescricional intercorrente, em atendimento à Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-55.2018.5.13.0003
AUTOR HAILTON DA SILVA MELO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RÉU JOAO EVANGELISTA BARBOSA
FILHO - ME
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
PERITO JOSE RONILTON TRAJANO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EVANGELISTA BARBOSA FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b182252
proferida nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
O reclamado, através da petição inserida no Id 2da35d4, requer a
extinção da execução, em razão da incidência da prescrição
intercorrente.
Ocorre que o despacho exarado no Id f0148d0 determinou a
suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de
26.02.2021, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. O prazo se
exauriu em 26.02.2022. A partir daí foi iniciada a contagem do prazo
prescricional intercorrente de 02 (dois) anos, com termo final em
26.02.2024, nos termos do art. 11-A da CLT.
Mantenha-se suspensa a execução, para aguardar o decurso do
prazo prescricional intercorrente, em atendimento à Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-46.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA JK CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada no dia
08/08/2023 10:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89009695544 ID da reunião: 890 0969 5544, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000705-98.2023.5.13.0003
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES ANDERSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência de conciliação, a ser
realizada no dia 27/07/2023 08:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83432931381 ID da reunião: 834 3293 1381, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000705-98.2023.5.13.0003
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES ANDERSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência de conciliação, a ser
realizada no dia 27/07/2023 08:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83432931381 ID da reunião: 834 3293 1381, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0172200-31.2014.5.13.0003
AUTOR ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE MARGO ANDREOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcf1c1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Liberem-se os depósitos recursais em favor do reclamante,
promovendo-se a dedução dos valores da conta de liquidação.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para emitir parecer
sobre os aspectos técnicos expostos na impugnação aos cálculos
oferecida pelo reclamado e na manifestação apresentada pela
reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0172200-31.2014.5.13.0003
AUTOR ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcf1c1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Liberem-se os depósitos recursais em favor do reclamante,
promovendo-se a dedução dos valores da conta de liquidação.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para emitir parecer
sobre os aspectos técnicos expostos na impugnação aos cálculos
oferecida pelo reclamado e na manifestação apresentada pela
reclamante.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-69.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35397f0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
I - A exequente, através da petição inserida no Id b8bdde40, requer
a penhora dos vencimentos da executada, no percentual de 30%.
Ocorre que, em breve consulta à Reclamação Trabalhista nº
0000687-64.2021.5.13.0030, verifica-se, através do contracheque
da parte executada (Id f706337), que há bloqueio judicial no importe
de R$ 2.984,05. Portanto, considerando o montante salarial auferido
pela parte executada, novo bloqueio é prejudicial ao seu sustento.
Indefiro.
II - Não obstante, determino a utilização do sistema CNIB, com
vistas ao registro de indisponibilidade de bens em nome dos
executados.
III - Não obtendo êxito, incluam-se os executados no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
IV - Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-69.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35397f0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
I - A exequente, através da petição inserida no Id b8bdde40, requer
a penhora dos vencimentos da executada, no percentual de 30%.
Ocorre que, em breve consulta à Reclamação Trabalhista nº
0000687-64.2021.5.13.0030, verifica-se, através do contracheque
da parte executada (Id f706337), que há bloqueio judicial no importe
de R$ 2.984,05. Portanto, considerando o montante salarial auferido
pela parte executada, novo bloqueio é prejudicial ao seu sustento.
Indefiro.
II - Não obstante, determino a utilização do sistema CNIB, com
vistas ao registro de indisponibilidade de bens em nome dos
executados.
III - Não obtendo êxito, incluam-se os executados no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
IV - Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-52.2020.5.13.0003
AUTOR VANESSA DE FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
ADVOGADO JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
RÉU CENTRO DE REFERENCIA EM
IMPLANTODONTIA EIRELI
ADVOGADO JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
ADVOGADO DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
PERITO JOSE RONILTON TRAJANO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3457e8b
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-52.2020.5.13.0003
AUTOR VANESSA DE FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
ADVOGADO JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
RÉU CENTRO DE REFERENCIA EM
IMPLANTODONTIA EIRELI
ADVOGADO JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
ADVOGADO DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
PERITO JOSE RONILTON TRAJANO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE REFERENCIA EM IMPLANTODONTIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3457e8b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000707-68.2023.5.13.0003
AUTOR ESTER QUEZIA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES CARLOS DA
SILVA
RÉU DIVANDO SERVICO DE ESTETICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER QUEZIA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta
Vara, fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 16/08/2023 às 08:15 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87408809491 ID da reunião: 874 0880 9491, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000224-38.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 073e122
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos pelo
BANCO DO BRASIL S/A, para, analisando a matéria tratada no
tópico denominado “COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO”, da contestação,
indeferir o pleito no sentido de que os valores porventura
concedidos ao reclamante nos autos da ação nº 0010543-
55.2022.4.0.8200, que tramita perante a Justiça Federal, sejam
pagos ao Banco do Brasil S/A. Determino, contudo, a remessa de
cópia da sentença proferida nos presentes autos, àquele Juízo, para
as providências cabíveis.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-38.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 073e122
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos pelo
BANCO DO BRASIL S/A, para, analisando a matéria tratada no
tópico denominado “COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO”, da contestação,
indeferir o pleito no sentido de que os valores porventura
concedidos ao reclamante nos autos da ação nº 0010543-
55.2022.4.0.8200, que tramita perante a Justiça Federal, sejam
pagos ao Banco do Brasil S/A. Determino, contudo, a remessa de
cópia da sentença proferida nos presentes autos, àquele Juízo, para
as providências cabíveis.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-91.2023.5.13.0003
AUTOR ANA KAIRA RODRIGUES MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAIRA RODRIGUES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria devidamente notificada para comparecer a
audiência INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia
16/08/2023 às 08:30 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83921912289 ID da
reunião: 839 2191 2289, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000159-14.2021.5.13.0003
AUTOR RENATO CONCEICAO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO TASSIO JOSE PONCE DE LEON
AGUIAR(OAB: 28527/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FJ RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO CONCEICAO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, tomar
conhecimento e se pronunciar acerca da manifestação feita pelo réu
(id 549db63).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000700-76.2023.5.13.0003
AUTOR EDIVALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA designada para o dia 15/08/2023
às 10:00 horas, a ser realizada de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, situada no Forum Maximiano de
Figueiredo, na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N -
Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB, sendo de
responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000701-61.2023.5.13.0003
AUTOR LUAN FALCAO DE LUNA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN FALCAO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 16/08/2023 às 08:45 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84228127552 ID da reunião: 842 2812 7552, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000932-25.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
COELHO
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca do alvará (ID
eac9e09).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000331-19.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE SALES RIBEIRO
RÉU JOSE SALES RIBEIRO 03448953431
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para indicar meios que viabilizem o
prosseguimento do processo, em quinze dias, sob pena de
sobrestamento e início do prazo da prescrição intercorrente, na
forma do artigo 11-A, §§ 1º e 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000703-31.2023.5.13.0003
AUTOR FABIANA SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU PIER RESTAURANTE E BAR EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 16/08/2023 às 09:00 horas, através da
plataforma ZOOM, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81303066967 ID da
reunião: 813 0306 6967, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000704-16.2023.5.13.0003
AUTOR HUYRAK COUTINHO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUYRAK COUTINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 15/08/2023 às 10:30 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85453696221 ID da reunião: 854 5369 6221, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000280-47.2018.5.13.0003
AUTOR ADRIANA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU DULCILENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº HTE-0000712-90.2023.5.13.0003
REQUERENTES MURILO DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO DOS SANTOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência conciliação, a ser realizada
no dia 25/07/2023 08:15, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89017113167 ID da reunião: 890 1711 3167, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000712-90.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
REQUERENTES MURILO DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência conciliação, a ser realizada
no dia 25/07/2023 08:15, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89017113167 ID da reunião: 890 1711 3167, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000652-20.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
25/07/2023 09:30, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, na
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino,
João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000706-83.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
CONSIGNATÁRIO ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
CONSIGNATÁRIO WENDERSON SOARES PEREIRA
CONSIGNATÁRIO EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria consignante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 15/08/2023 às 08:30 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89664636309 ID da reunião: 896 6463 6309, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000720-38.2021.5.13.0003
EXEQUENTE ROBERTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte exequente e seu patrono, para tomar
ciência dos alvarás expedidos nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000708-53.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a audiência
UNA, a ser realizada por videoconferência no dia 15.08.2023 às
09:00 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86106636545 ID da reunião: 861
0663 6545, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000710-23.2023.5.13.0003
AUTOR MAYARA CRISTINA CALIXTO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LINDALLY GONZAGA FERREIRA DE
SOUSA
RÉU RESTAURANTE OGRAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRISTINA CALIXTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 15/08/2023 às 09:30 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83651423954 ID
da reunião: 836 5142 3954, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003
EXEQUENTE GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0d770
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação do exequente (ID0e3212a), e em face do
parcelamento deferido (IDf57947c) e do silêncio dos executados,
torno sem efeito a intimação ID0f40a91.
Aguarde-se a integral satisfação da execução, nas datas e valores
dispostos na planilha de parcelamento IDc142677.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c219a
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos.
Diante da concordância das partes, homologo os cálculos
apresentados pelo Perito (ID387f477 ).
Homologo os honorários técnicos-periciais, arbitrados em R$
990,00( novecentos e noventa reais), tendo em vista a qualidade
técnica, os quais deverão ser quitados pela parte ré.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia de R$
18.663,56 (CÁLCULOS id 387f477+ HONORÁRIOS
ARBITRADOS), no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos
do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c219a
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos.
Diante da concordância das partes, homologo os cálculos
apresentados pelo Perito (ID387f477 ).
Homologo os honorários técnicos-periciais, arbitrados em R$
990,00( novecentos e noventa reais), tendo em vista a qualidade
técnica, os quais deverão ser quitados pela parte ré.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia de R$
18.663,56 (CÁLCULOS id 387f477+ HONORÁRIOS
ARBITRADOS), no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos
do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-40.2017.5.13.0003
AUTOR EDIGLEDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)
RÉU JOSILEI CARVALHO FERRAO DE
SOUSA
ADVOGADO LUANA JOYCE XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 18170/PB)
RÉU JOSELANIO ARAUJO DE SOUSA
RÉU JJMCG CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
XDEX INTERMEDIACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6bc155
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
I - Diante do silêncio da parte reclamada, JOSILEI CARVALHO
FERRAO DE SOUSA, considero não cumprida a obrigação fixada
no acordo, de pagamento da terceira parcela do acordo,
especificamente, em relação aos honorários advocatícios, previsto
para o dia 14/06/2023.
II - Desse modo, incide a multa de 100% sobre o saldo devedor,
com vencimento antecipado da quarta parcela, unicamente, em
relação aos honorários em favor do advogado do reclamante,
considerando que não há informação de descumprimento da
obrigação quanto à parcela devida ao reclamante.
III - Fica a reclamada JOSILEI CARVALHO FERRAO DE SOUSA
citada, com o presente despacho, através do seu advogado, para
pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referentes
aos honorários advocatícios fixados, acrescidos da multa de 100%,
conforme acordo celebrado nos presentes autos, no prazo de 48
horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, na forma do
artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no prazo de
cinco dias (art. 884, da CLT).
IV – Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
V - Considerando os termos do acordo celebrado nos presentes
autos, onde, apenas a parte reclamada JOSILEI CARVALHO
FERRAO DE SOUSA se responsabilizou pela quitação do valor
acordado, excluam-se do polo passivo os demais reclamados
(JJMCG CONSTRUTORA LTDA e JOSELANIO ARAUJO DE
SOUSA). ATENÇÃO À SECRETARIA
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seus procuradores, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-40.2017.5.13.0003
AUTOR EDIGLEDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)
RÉU JOSILEI CARVALHO FERRAO DE
SOUSA
ADVOGADO LUANA JOYCE XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 18170/PB)
RÉU JOSELANIO ARAUJO DE SOUSA
RÉU JJMCG CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
XDEX INTERMEDIACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEI CARVALHO FERRAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6bc155
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
I - Diante do silêncio da parte reclamada, JOSILEI CARVALHO
FERRAO DE SOUSA, considero não cumprida a obrigação fixada
no acordo, de pagamento da terceira parcela do acordo,
especificamente, em relação aos honorários advocatícios, previsto
para o dia 14/06/2023.
II - Desse modo, incide a multa de 100% sobre o saldo devedor,
com vencimento antecipado da quarta parcela, unicamente, em
relação aos honorários em favor do advogado do reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
considerando que não há informação de descumprimento da
obrigação quanto à parcela devida ao reclamante.
III - Fica a reclamada JOSILEI CARVALHO FERRAO DE SOUSA
citada, com o presente despacho, através do seu advogado, para
pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referentes
aos honorários advocatícios fixados, acrescidos da multa de 100%,
conforme acordo celebrado nos presentes autos, no prazo de 48
horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, na forma do
artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no prazo de
cinco dias (art. 884, da CLT).
IV – Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
V - Considerando os termos do acordo celebrado nos presentes
autos, onde, apenas a parte reclamada JOSILEI CARVALHO
FERRAO DE SOUSA se responsabilizou pela quitação do valor
acordado, excluam-se do polo passivo os demais reclamados
(JJMCG CONSTRUTORA LTDA e JOSELANIO ARAUJO DE
SOUSA). ATENÇÃO À SECRETARIA
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seus procuradores, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-60.2023.5.13.0003
AUTOR ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f71fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO em
face de ACESSO RESTAURANTES LTDA, para condenar a
empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da intimação, após o trânsito em julgado da decisão,
pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com
juros e atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos:indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço do empregado; saldo de salário (27 dias); 13º salário
proporcional (4/12); férias proporcionais (4/12), acrescidas de 1/3;
FGTS do período trabalhado, acrescido da multa rescisória de 40%,
deduzido o montante porventura depositado na respectiva conta
vinculada, cuja liberação fica autorizada; horas extras do período
trabalhado, com o adicional de 50%, observando a jornada de
trabalho reconhecida (de segunda a sexta feira, das 10h30min às
20h30min, com uma hora de intervalo intrajornada), considerando,
como tais, aquelas que ultrapassam os limites de oito horas diárias
e quarenta e quatro horas semanais; reflexos das horas extras
sobre 13º salário, férias, FGTS + 40% e aviso prévio; eindenização
por dano moral, no valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Autorizo a dedução dos valores quitados através do TRCT acostado
no ID ebd62b0.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 165,05, calculadas sobre
R$ 8.252,62, valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-60.2023.5.13.0003
AUTOR ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f71fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO em
face de ACESSO RESTAURANTES LTDA, para condenar a
empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da intimação, após o trânsito em julgado da decisão,
pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com
juros e atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos:indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço do empregado; saldo de salário (27 dias); 13º salário
proporcional (4/12); férias proporcionais (4/12), acrescidas de 1/3;
FGTS do período trabalhado, acrescido da multa rescisória de 40%,
deduzido o montante porventura depositado na respectiva conta
vinculada, cuja liberação fica autorizada; horas extras do período
trabalhado, com o adicional de 50%, observando a jornada de
trabalho reconhecida (de segunda a sexta feira, das 10h30min às
20h30min, com uma hora de intervalo intrajornada), considerando,
como tais, aquelas que ultrapassam os limites de oito horas diárias
e quarenta e quatro horas semanais; reflexos das horas extras
sobre 13º salário, férias, FGTS + 40% e aviso prévio; eindenização
por dano moral, no valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Autorizo a dedução dos valores quitados através do TRCT acostado
no ID ebd62b0.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 165,05, calculadas sobre
R$ 8.252,62, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-87.2023.5.13.0003
AUTOR FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff2711
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por FÁBIO
OLIVEIRA RIBEIRO.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-87.2023.5.13.0003
AUTOR FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff2711
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por FÁBIO
OLIVEIRA RIBEIRO.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000698-06.2023.5.13.0004
AUTOR EDIVAN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MORAIS KRUSE(OAB:
48312/PE)
ADVOGADO LUCAS SANTANA MELO(OAB:
51464/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDIVAN PEDRO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 17/08/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000802-32.2022.5.13.0004
AUTOR CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:7e7a664 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000363-89.2020.5.13.0004
AUTOR AELSON CORREIA LIMA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
ADVOGADO RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI
DOMINGUES(OAB: 44479/DF)
RÉU ACADEMIA SPORT SAUDE EIRELI
ADVOGADO RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI
DOMINGUES(OAB: 44479/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONNATHAN ARARUNA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AELSON CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:dfe45d5 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000363-89.2020.5.13.0004
AUTOR AELSON CORREIA LIMA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
ADVOGADO RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI
DOMINGUES(OAB: 44479/DF)
RÉU ACADEMIA SPORT SAUDE EIRELI
ADVOGADO RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI
DOMINGUES(OAB: 44479/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONNATHAN ARARUNA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA LOUISE DE RODRIGUES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:dfe45d5 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:7f367f0 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:7f367f0 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:7f367f0 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id ef84876, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Vista às partes do laudo pericial de id ef84876, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 1bc5352, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 1bc5352, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 1bc5352, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000338-71.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA CORREIA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento da advogada da reclamada, a
audiência de instrução foi remarcada para o dia 04/09/2023 às
10:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000338-71.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA CORREIA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento da advogada da reclamada, a
audiência de instrução foi remarcada para o dia 04/09/2023 às
10:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000652-17.2023.5.13.0004
AUTOR VANESSA DE CARVALHO ROSENDO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MAANNA ENTRETENIMENTO &
PRESENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE CARVALHO ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a necessidade de intimação da reclamada por
Oficial de Justiça, a audiência inicial telepresencial foi remarcada
para o dia 17/08/2023 às 08:50 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000396-45.2021.5.13.0004
EXEQUENTE JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
EXECUTADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDES MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de conciliação dia
27/07/2023 às 08:40 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000396-45.2021.5.13.0004
EXEQUENTE JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
EXECUTADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de conciliação dia
27/07/2023 às 08:40 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000696-36.2023.5.13.0004
AUTOR EDINALDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDINALDO MARQUES DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 17/08/2023 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000699-88.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2023 08:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000697-21.2023.5.13.0004
AUTOR INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2023 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000585-86.2022.5.13.0004
AUTOR EDILANE DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO PASCHOALAO(OAB:
299663/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
REYNOLDS LINS PIERRE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência UNA telepresencial dia 16/08/2023 às
09:30 horas, devendo as partes comparecer, sob as penas da Lei,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob
pena de preclusão. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000585-86.2022.5.13.0004
AUTOR EDILANE DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO PASCHOALAO(OAB:
299663/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
REYNOLDS LINS PIERRE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência UNA telepresencial dia 16/08/2023 às
09:30 horas, devendo as partes comparecer, sob as penas da Lei,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob
pena de preclusão. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131329-19.2015.5.13.0004
AUTOR JANDICIEL RODRIGUES DE
ALENCAR
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO HELIO JOSE GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDICIEL RODRIGUES DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à parte exequente da impugnação do id: e2c60b3. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-30.2017.5.13.0004
AUTOR ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:ec07daa ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo. (ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0114400-62.2002.5.13.0004
AUTOR JOSELENO SANTAN SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELENO SANTAN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre os
embargos à execução do id: 32613ce. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000687-11.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA JARDIM AMERICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:bf03b54 ). EXECUTADA
REQUEREU O PARCELAMENTO DA DIVIDA EM 10 MESES.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000700-73.2023.5.13.0004
AUTOR ESTHER PONTES DE ALCANTARA
GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU F&A SERVIÇOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER PONTES DE ALCANTARA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ESTHER PONTES DE ALCANTARA GUEDES
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 17/08/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000674-12.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CRISTIANA MENDES BARBOSA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA MENDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:1bab203 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000674-12.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CRISTIANA MENDES BARBOSA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:1bab203 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000773-79.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA CARVALHO LIMA
ADVOGADO EWERTON FIDELIS COELHO(OAB:
17047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MAGDIEL JEUS GOMES
ARAUJO(OAB: 11053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CARVALHO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:0c7559d ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000773-79.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA CARVALHO LIMA
ADVOGADO EWERTON FIDELIS COELHO(OAB:
17047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MAGDIEL JEUS GOMES
ARAUJO(OAB: 11053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:0c7559d ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2022.5.13.0004
AUTOR EUDES WILTON DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU IVALDO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS 05072801489
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES WILTON DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:dbf9f68 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2022.5.13.0004
AUTOR EUDES WILTON DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU IVALDO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS 05072801489
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES GOMES DOS SANTOS 05072801489
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:dbf9f68 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2022.5.13.0004
AUTOR EUDES WILTON DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU IVALDO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS 05072801489
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO RODRIGUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:dbf9f68 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000297-41.2022.5.13.0004
AUTOR JAILSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174f289
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante dos termos do acórdão de id b5a6dc0, ao exequente para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito para o
prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-59.2023.5.13.0004
AUTOR JULIANY RODRIGUES PACHECO
FAUSTINO
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANY RODRIGUES PACHECO FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1170f92
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista do pedido do exequente (id: 1455134), em vez de devolver o
saldo sobejante à executada, transfira-se o saldo sobejante para o
processo 0000243-41.2023.5.13.0004.
Cumprida a determinação acima, voltem-me os autos conclusos
para prolação da decisão de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-59.2023.5.13.0004
AUTOR JULIANY RODRIGUES PACHECO
FAUSTINO
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1170f92
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista do pedido do exequente (id: 1455134), em vez de devolver o
saldo sobejante à executada, transfira-se o saldo sobejante para o
processo 0000243-41.2023.5.13.0004.
Cumprida a determinação acima, voltem-me os autos conclusos
para prolação da decisão de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000412-62.2022.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SAVYO IGOR DA NOBREGA
SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVYO IGOR DA NOBREGA SANTOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af1ce8
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados de
REQUERIDO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV- - no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo
estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000412-62.2022.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SAVYO IGOR DA NOBREGA
SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af1ce8
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados de
REQUERIDO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV- - no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo
estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-63.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff25900
proferido nos autos.
Vistos etc
Corrige-se de ofício o erro de digitação constante na sentença de id
Id 50d7efb, quanto à ausência do arbitramento do valor provisório
do débito. Ressalte-se a publicação da sentença de forma ilíquida.
Arbitro o valor da condenação provisória em R$ 20.000,00. Custas
no valor de R$400,00 pela parte reclamada.
Ciência às partes, inclusive da reabertura do prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-63.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff25900
proferido nos autos.
Vistos etc
Corrige-se de ofício o erro de digitação constante na sentença de id
Id 50d7efb, quanto à ausência do arbitramento do valor provisório
do débito. Ressalte-se a publicação da sentença de forma ilíquida.
Arbitro o valor da condenação provisória em R$ 20.000,00. Custas
no valor de R$400,00 pela parte reclamada.
Ciência às partes, inclusive da reabertura do prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000793-70.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JOAO MARTINS DO NASCIMENTO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7af4337
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (Id 03591b3 ) para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora EXECUTADO: INSTITUTO SAO JOSE
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000793-70.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JOAO MARTINS DO NASCIMENTO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7af4337
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (Id 03591b3 ) para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora EXECUTADO: INSTITUTO SAO JOSE
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-80.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TACIANA THAYS PEREIRA
ARAUJO(OAB: 31611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace5c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que compete a Magistrada a forma de condução do
processo, na nos termos do art. 139 do CPC, indefiro o pleito da
parte autora de id 4b765f1 e mantenho a audiência de instrução na
modalidade telepresencial.
Salienta-se que desde a pandemia este Juízo tem realizado
audiências de instrução telepresenciais com vários graus de
complexidade sem qualquer prejuízo às partes, pelo que os
fundamentos da pretensão não se justificam, devendo as partes
com auxílio de seus advogados se munir dos meios necessários
para sua participação.
Dê-se ciência às partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-80.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TACIANA THAYS PEREIRA
ARAUJO(OAB: 31611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace5c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que compete a Magistrada a forma de condução do
processo, na nos termos do art. 139 do CPC, indefiro o pleito da
parte autora de id 4b765f1 e mantenho a audiência de instrução na
modalidade telepresencial.
Salienta-se que desde a pandemia este Juízo tem realizado
audiências de instrução telepresenciais com vários graus de
complexidade sem qualquer prejuízo às partes, pelo que os
fundamentos da pretensão não se justificam, devendo as partes
com auxílio de seus advogados se munir dos meios necessários
para sua participação.
Dê-se ciência às partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b2f2d
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Libere-se o crédito da parte reclamante, conforme dados do id:
7d5e9f5.
2.Liberem-se os honorários advocatícios sucumbenciais, devendo a
advogada do autor informar uma conta bancária para recebimento
dos seus créditos no prazo de cinco dias.
3. Recolham-se as custas processuais e contribuição previdenciária.
4.Em seguida, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b2f2d
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Libere-se o crédito da parte reclamante, conforme dados do id:
7d5e9f5.
2.Liberem-se os honorários advocatícios sucumbenciais, devendo a
advogada do autor informar uma conta bancária para recebimento
dos seus créditos no prazo de cinco dias.
3. Recolham-se as custas processuais e contribuição previdenciária.
4.Em seguida, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-43.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656170a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR (tramitação ID #id:e76b60d ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-43.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656170a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR (tramitação ID #id:e76b60d ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000385-45.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA ROBERTA PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ROBERTA PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b9004
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o perito em psicologia não respondeu aos
quesitos apresentados pelas partes, intime-se o mesmo para
apresentar sua resposta no prazo de 5 dias, sobre a qual as partes
poderão se manifestar em suas razões finais.
O conteúdo das manifestações das partes em relação ao laudo será
apreciado quando do julgamento da ação. Apresentada a resposta
do perito, designe-se audiência telepresencial de razões finais,
sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-45.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA ROBERTA PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b9004
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o perito em psicologia não respondeu aos
quesitos apresentados pelas partes, intime-se o mesmo para
apresentar sua resposta no prazo de 5 dias, sobre a qual as partes
poderão se manifestar em suas razões finais.
O conteúdo das manifestações das partes em relação ao laudo será
apreciado quando do julgamento da ação. Apresentada a resposta
do perito, designe-se audiência telepresencial de razões finais,
sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-67.2020.5.13.0032
EXEQUENTE JOSENI GOMES NUNES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENI GOMES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3a53b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando-se a certidão cartorária Id 3e9bab3, verifica-se que o
imóvel de matrícula n° 122921, registrado em nome da executada
Ana Cristina Gomes, encontra-se com ônus de alienação fiduciária.
Não integrando o imóvel o patrimônio da executada, uma vez que
se encontra com alienação fiduciária , determino o cancelamento da
restrição operada via sistema CNIB.
Intime-se a parte autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000649-62.2023.5.13.0004
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDES MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o embargado JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA para, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar defesa
aos Embargos de Terceiro opostos (Art. 679 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000649-62.2023.5.13.0004
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a embargada Sigla Engenharia e Construções LTDA
para, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar defesa aos
Embargos de Terceiro opostos (Art. 679 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000687-11.2022.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA JARDIM AMERICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d9098
proferida nos autos.
DECISÃO
De início, descabe falar em multa em desfavor da reclamada, uma
vez que não vislumbrado embaraço à execução no presente caso.
Dito isso, já manifestado o desinteresse da parte exequente com o
pedido de parcelamento da dívida, inicie-se a execução e registre-
se a INCLUSÃO de dados da executada no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo, observando-se,
entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000593-29.2023.5.13.0004
REQUERENTE ROSINEIDE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678ebe8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando de cumprimento provisório de sentença, atualizem-se os
cálculos (autos principais - 0000123-32.2022.5.13.0004).
Após, intime-se a reclamada REQUERIDO: HOSPITAL
SAMARITANO LTDA para depositar, no prazo de 48 horas, o valor
total apurado na condenação, independentemente de mandado de
citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000593-29.2023.5.13.0004
REQUERENTE ROSINEIDE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678ebe8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando de cumprimento provisório de sentença, atualizem-se os
cálculos (autos principais - 0000123-32.2022.5.13.0004).
Após, intime-se a reclamada REQUERIDO: HOSPITAL
SAMARITANO LTDA para depositar, no prazo de 48 horas, o valor
total apurado na condenação, independentemente de mandado de
citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-79.2019.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c86d69
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
Os executados pagarão ao autor o valor de R$11.000,00, em 11
parcelas iguais de R$1.000,00, no dia 20 de cada mês, a contar de
julho de 2023 (a última em 20/05/2024).
As parcelas serão depositadas nas contas indicadas na petição do
acordo.
De cada parcela, deverão ser destacados os honorários de 30%
nos termos do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das contribuições previdenciárias, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Os reclamados deverão comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$1.694,00 (proporcionais
ao valor do acordo) no prazo de quinze dias após o vencimento da
última parcela, mediante apresentação da GPS.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a quitação do acordo ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-79.2019.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTINA DANTAS
- FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c86d69
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
Os executados pagarão ao autor o valor de R$11.000,00, em 11
parcelas iguais de R$1.000,00, no dia 20 de cada mês, a contar de
julho de 2023 (a última em 20/05/2024).
As parcelas serão depositadas nas contas indicadas na petição do
acordo.
De cada parcela, deverão ser destacados os honorários de 30%
nos termos do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as contribuições
previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das contribuições previdenciárias, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Os reclamados deverão comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$1.694,00 (proporcionais
ao valor do acordo) no prazo de quinze dias após o vencimento da
última parcela, mediante apresentação da GPS.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a quitação do acordo ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-62.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO JOSE PACHECO DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU LUIZ CARLOS DIONIZIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO NICOLE ANDRADE FURTADO(OAB:
38388/CE)
RÉU VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE PACHECO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3814e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FABIO JOSÉ PACHECO DE ARAÚJO em face de LUIZ CARLOS
DIONIZIO(Espólio) e subsidiariamente, VIDEOMAR REDE
NORDESTE S/A., para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional,
férias integrais (2022/2023) e proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS de julho de 2021 a outubro de 2021 e multa de
40% incidente(extrato fls. 19).
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária da reclamada
VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-62.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO JOSE PACHECO DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU LUIZ CARLOS DIONIZIO
ADVOGADO NICOLE ANDRADE FURTADO(OAB:
38388/CE)
RÉU VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DIONIZIO
- VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3814e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FABIO JOSÉ PACHECO DE ARAÚJO em face de LUIZ CARLOS
DIONIZIO(Espólio) e subsidiariamente, VIDEOMAR REDE
NORDESTE S/A., para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional,
férias integrais (2022/2023) e proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS de julho de 2021 a outubro de 2021 e multa de
40% incidente(extrato fls. 19).
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária da reclamada
VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-71.2023.5.13.0004
AUTOR EDNO DA SILVA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU BOTECO JP HALL LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e1639
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO
NASCIMENTO DA SILVA em face de BOTECO JP HALL LTDA e
MARCELO NASCIMENTO DA SILVA, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes,
nos termos da petição inicial, de 01/03/2022 a 13/08/2022;
Aviso Prévio indenizado, Décimo Terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS do
contrato de trabalho e multa de 40% incidente.
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos
termos da petição inicial, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00
quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo sem
prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
Multa do art. 467, da CLT;
Indenização por danos de ordem moral em R$ 500,00;
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-50.2023.5.13.0004
AUTOR JONNAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
RÉU EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNAS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be69d2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir sem resolução do mérito, por inépcia, a pretensão de
horas extras, na forma do art. 485, IV do Código de Processo Civil
c/c com art. 330, I, §1º do Código de Processo Civil , subsidiário da
legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JONNAS DE SOUZA SILVA em face de J A PINTURAS E
SERVIÇOS LTDA, EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
e LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do
art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se
como último dia trabalhado o dia 03/03/2023.
Anotação da saída na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social, nos termos da petição inicial, que deverá ser realizada no
prazo de 05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação
das Leis do Trabalho, sob pena de multa no montante fixo de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador
Saldo de salário, salário do mês de fevereiro de 2023, Aviso Prévio,
Décimo Terceiro Salário Proporcional, Férias proporcionais
acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
Multa do art. 467 da CLT
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-11.2022.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO NASCIMENTO MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d9098
proferida nos autos.
DECISÃO
De início, descabe falar em multa em desfavor da reclamada, uma
vez que não vislumbrado embaraço à execução no presente caso.
Dito isso, já manifestado o desinteresse da parte exequente com o
pedido de parcelamento da dívida, inicie-se a execução e registre-
se a INCLUSÃO de dados da executada no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo, observando-se,
entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000701-55.2023.5.13.0005
AUTOR WERTO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
18/08/2023 às 08:30 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89501837905
ID da reunião: 895 0183 7905
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130257-91.2015.5.13.0005
AUTOR ANDERSON MARTILIANO SOARES
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU JHANSEN MARANHAO SARMENTO
RÉU ARTHUR MARANHAO CORREIA
GOMES
RÉU DESIGN GRANITOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARTILIANO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00b6ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002209-80.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIENE PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE PEDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7185cf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001567-10.2016.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU LETICIA DE AGUIAR E SOUSA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU J.P.LIMA TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU JOSE PAULO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934237a
proferido nos autos.
Intime-se a parte exequente acerca das pesquisas realizadas, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-20.2022.5.13.0005
AUTOR ALBERT JOSE DA COSTA CALIXTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERT JOSE DA COSTA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac76655
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-40.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA STEFANY NASCIMENTO DOS ANJOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be962c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Dita o art. 524 do CPC:
§ 3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em
poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob
cominação do crime de desobediência.
§ 4º Quando a complementação do demonstrativo depender de
dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a
requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30
(trinta) dias para o cumprimento da diligência.
§ 5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem
apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo
designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe.
Assim, HOMOLOGO a conta de liquidação(Id c9c7bbe), para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-40.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be962c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Dita o art. 524 do CPC:
§ 3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em
poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob
cominação do crime de desobediência.
§ 4º Quando a complementação do demonstrativo depender de
dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a
requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30
(trinta) dias para o cumprimento da diligência.
§ 5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem
apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo
designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe.
Assim, HOMOLOGO a conta de liquidação(Id c9c7bbe), para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000887-61.2022.5.13.0022
REQUERENTE THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1f7cd
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamante acerca do protocolo Id abeab30, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000946-03.2022.5.13.0005
AUTOR ABDON JOSE BATISTA CORREIA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU COTRAN TRANSPORTE &
CONSTRUTORA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDON JOSE BATISTA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b35e07
proferido nos autos.
A petição Id f551380 será apreciada oportunamente.
Aguarde-se a diligência em andamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2023.5.13.0005
AUTOR SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef74bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. 99efe3e.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2023.5.13.0005
AUTOR SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef74bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. 99efe3e.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000041-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA VILANI GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILANI GUIMARAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4be3e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-25.2023.5.13.0005
AUTOR SOCRATES RODRIGO RAPOSO DE
SOUSA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCRATES RODRIGO RAPOSO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908e51c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o processo em pauta de audiência, observando-se a
disponibilidade da pauta.
Outrossim, a audiência será realizada de forma PRESENCIAL, uma
vez que a parte não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital,
devendo a secretaria promover a devida retificação.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-87.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ef776
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-87.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ef776
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000283-20.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOAO DA PENHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
REQUERIDO XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e05170
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000283-20.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOAO DA PENHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
REQUERIDO XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA PENHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e05170
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000616-06.2022.5.13.0005
REQUERENTE JOSINALDO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
REQUERIDO ALIANCA VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO RODRIGO MACENA CORREIA DE
LIMA(OAB: 14255/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5cdd07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000616-06.2022.5.13.0005
REQUERENTE JOSINALDO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
REQUERIDO ALIANCA VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO RODRIGO MACENA CORREIA DE
LIMA(OAB: 14255/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA VIDROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5cdd07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-47.2023.5.13.0005
AUTOR RISONETE BRITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RH TRADE MARKETING SERVICOS
DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE
MAO-DE-OBRA LTDA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU VALDERIR JOSE DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU ELOISA LORANNE
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE BRITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a6617d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
RISONETE BRITO DE OLIVEIRA em face de RH TRADE
MARKETING SERVICOS DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE
MAO-DE-OBRA LTDA, VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO e
HELLOYZA LORRANE SANTOS COSTA, nos termos da
fundamentação que integra o presente dispositivo, decido o
seguinte:
I - REJEITAR os pedidos formulados pela autora em face da
primeira reclamada;
II - ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados pela parte
autora contra a parte ré, para condená-la ao pagamento dos
seguintes títulos: aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e
sua repercussão no contrato de trabalho; décimo terceiro salário,
consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62; férias integrais e
proporcionais de acordo com o art. 146, p. único da CLT, acrescidas
do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF; FGTS acompanhado da
indenização de 3,2%; multas dos artigos 467 e 477, ambos da CLT
e intervalo intrajornada.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Montante a ser apurado considerando o período contratual
comprovado nos autos, bem como a remuneração mensal de
R$1.750,00.
Deverá ser deduzido o valor de R$ 1.600,00 que a reclamante
afirmou ter recebido após a rescisão contratual.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre
o valor da condenação, suportados pela parte reclamada.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
A CTPS da autora deverá ser retificada para fazer constar como
empregador o segundo reclamado ou a terceira reclamada, no
prazo de 5(cinco) dias do trânsito em julgado, sob pena de
aplicação de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, quando o
valor será executado em favor da reclamante.
A Secretaria do juízo deverá retificar o polo passivo da
demanda,nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas processuais pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação, conforme estampado nas planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-47.2023.5.13.0005
AUTOR RISONETE BRITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU RH TRADE MARKETING SERVICOS
DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE
MAO-DE-OBRA LTDA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU VALDERIR JOSE DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU ELOISA LORANNE
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISA LORANNE
- RH TRADE MARKETING SERVICOS DE SELECAO E
AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA
- VALDERIR JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a6617d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
RISONETE BRITO DE OLIVEIRA em face de RH TRADE
MARKETING SERVICOS DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE
MAO-DE-OBRA LTDA, VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO e
HELLOYZA LORRANE SANTOS COSTA, nos termos da
fundamentação que integra o presente dispositivo, decido o
seguinte:
I - REJEITAR os pedidos formulados pela autora em face da
primeira reclamada;
II - ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados pela parte
autora contra a parte ré, para condená-la ao pagamento dos
seguintes títulos: aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e
sua repercussão no contrato de trabalho; décimo terceiro salário,
consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62; férias integrais e
proporcionais de acordo com o art. 146, p. único da CLT, acrescidas
do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF; FGTS acompanhado da
indenização de 3,2%; multas dos artigos 467 e 477, ambos da CLT
e intervalo intrajornada.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Montante a ser apurado considerando o período contratual
comprovado nos autos, bem como a remuneração mensal de
R$1.750,00.
Deverá ser deduzido o valor de R$ 1.600,00 que a reclamante
afirmou ter recebido após a rescisão contratual.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre
o valor da condenação, suportados pela parte reclamada.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
A CTPS da autora deverá ser retificada para fazer constar como
empregador o segundo reclamado ou a terceira reclamada, no
prazo de 5(cinco) dias do trânsito em julgado, sob pena de
aplicação de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, quando o
valor será executado em favor da reclamante.
A Secretaria do juízo deverá retificar o polo passivo da
demanda,nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas processuais pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação, conforme estampado nas planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-90.2023.5.13.0005
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RÉU M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento de pericia,
marcada para o dia 01/08/2023 (Terça-feira) às 9h45min, na em
sala disponibilizada pela Vara Supracitada no Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado a Rua Aviador Mario Vieira de Melo, s/n, João
Agripino. CEP 58034-045 – João Pessoa – PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000440-90.2023.5.13.0005
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RÉU M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- M&M DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento de pericia,
marcada para o dia 01/08/2023 (Terça-feira) às 9h45min, na em
sala disponibilizada pela Vara Supracitada no Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado a Rua Aviador Mario Vieira de Melo, s/n, João
Agripino. CEP 58034-045 – João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000440-90.2023.5.13.0005
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RÉU M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE SOM & COMPONENTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento de pericia,
marcada para o dia 01/08/2023 (Terça-feira) às 9h45min, na em
sala disponibilizada pela Vara Supracitada no Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado a Rua Aviador Mario Vieira de Melo, s/n, João
Agripino. CEP 58034-045 – João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000706-77.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
15/08/2023 às 08:10 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84055094121
ID da reunião: 840 5509 4121
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000704-10.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
15/08/2023 às 08:00 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84711764013
ID da reunião: 847 1176 4013
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000702-40.2023.5.13.0005
AUTOR EMANOEL VIEIRA DO REGO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL VIEIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/08/2023 às 09:40 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82095222544
ID da reunião: 820 9522 2544
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000703-25.2023.5.13.0005
AUTOR SOCRATES RODRIGO RAPOSO DE
SOUSA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCRATES RODRIGO RAPOSO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 23/08/2023 10:30 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 20 de julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000755-55.2022.5.13.0005
AUTOR ANA KELLY LEITE RAMOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FERNANDO CUNHA LIMA FILHO
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RÉU FLAVIA MARIA VASCONCELOS
CUNHA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CUNHA LIMA FILHO
- FLAVIA MARIA VASCONCELOS CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d62cd7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000755
-55.2022.5.13.0005 ajuizada por ANA KELLY LEITE RAMOSem
face de FLAVIA MARIA VASCONCELOS CUNHA LIMAe
FERNANDO PAREDES CUNHA LIMA FILHO:
-PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com
resolução do mérito os créditos anteriores a21/09/2017. (art. 487
inciso II do CPC).
-JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), para CONDENAR as
partes rés, a responderem SOLIDARIAMENTE pelo adimplemento
das verbas laborais decorrentes das SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
1)DE FAZER:
- ANOTAÇÃO da CTPS da reclamante, nos seguintes termos:
Demissão em: 15/11/2021. O salário para a anotação da CTPS é no
valor R$ 1.150,00.
Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a parte
autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado
desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria do Juízo.
Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para que
proceda às anotações com os dados acima relacionados e devolva
a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5 (cinco)
dias.
2)DE PAGAR
AVISO PRÉVIO INDENIZADO,
13º SALÁRIO sobre aviso prévio;
FÉRIAS + 13 constitucional, sobre o aviso prévio;
INDENIZAÇÃO DE SEGURO DESEMPREGO;
MULTA do art. 477 da CLT;
DEPÓSITOS do FGTS;
HORAS EXTRAS E REFLEXOS;
DANO MORAL.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Também defiro às partes rés os benefícios da gratuidade judiciária.
Honorários advocatícios sucumbenciais dispensados na forma da
fundamentação.
Julgo improcedente a reconvenção apresentada pelos reclamados.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
As partes reclamadas são responsáveis pelo recolhimento
previdenciário decorrente da presente decisão, podendo fazer a
retenção da parte atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e
Súmula 368 do TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 15.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-55.2022.5.13.0005
AUTOR ANA KELLY LEITE RAMOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FERNANDO CUNHA LIMA FILHO
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RÉU FLAVIA MARIA VASCONCELOS
CUNHA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLY LEITE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d62cd7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000755
-55.2022.5.13.0005 ajuizada por ANA KELLY LEITE RAMOSem
face de FLAVIA MARIA VASCONCELOS CUNHA LIMAe
FERNANDO PAREDES CUNHA LIMA FILHO:
-PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com
resolução do mérito os créditos anteriores a21/09/2017. (art. 487
inciso II do CPC).
-JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), para CONDENAR as
partes rés, a responderem SOLIDARIAMENTE pelo adimplemento
das verbas laborais decorrentes das SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
1)DE FAZER:
- ANOTAÇÃO da CTPS da reclamante, nos seguintes termos:
Demissão em: 15/11/2021. O salário para a anotação da CTPS é no
valor R$ 1.150,00.
Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a parte
autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado
desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria do Juízo.
Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para que
proceda às anotações com os dados acima relacionados e devolva
a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5 (cinco)
dias.
2)DE PAGAR
AVISO PRÉVIO INDENIZADO,
13º SALÁRIO sobre aviso prévio;
FÉRIAS + 13 constitucional, sobre o aviso prévio;
INDENIZAÇÃO DE SEGURO DESEMPREGO;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
MULTA do art. 477 da CLT;
DEPÓSITOS do FGTS;
HORAS EXTRAS E REFLEXOS;
DANO MORAL.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Também defiro às partes rés os benefícios da gratuidade judiciária.
Honorários advocatícios sucumbenciais dispensados na forma da
fundamentação.
Julgo improcedente a reconvenção apresentada pelos reclamados.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
As partes reclamadas são responsáveis pelo recolhimento
previdenciário decorrente da presente decisão, podendo fazer a
retenção da parte atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e
Súmula 368 do TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 15.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-49.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HENRIQUE FERREIRA DANTAS
CUNHA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL
que se realizará no dia 18/08/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
processada de conformidade com o PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de janeiro de 2000). Nessa
audiência V. Sª poderá apresentar testemunhas, estas no máximo
de 02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento à
mencionada audiência importará na extinção do processo sem
resolução do mérito, e arquivamento nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 20 de julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000391-49.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HENRIQUE FERREIRA DANTAS
CUNHA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira
tentativa de entrega
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
Expedida em:20 de julho de 2023 Via e-Carta.
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO:
HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA CONSTRUCOES LTDA
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
PRESENCIAL que se realizará no dia 18/08/2023 08:45 horas, na
sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, nº 1440 - João Agripino, CEP 58.034-045,
João Pessoa - PB, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT,
Art. 847).
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência INAUGURAL PRESENCIAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Intimação Intimação
23070709520766700
000021891151
Sentença Sentença
23070509454768700
000021870024
Intimação Intimação
23062716332233100
000021797219
Despacho Despacho
23062711163458100
000021791836
Resposta do E-carta Certidão
23062110092878600
000021755172
Citação negativa Documento Diverso
23061920345661300
000021739040
Despacho adiamento
de audiência
Documento Diverso
23061920345646400
000021739039
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Pedido de
declaração de
Manifestação
23061920342128000
000021739017
Certidões - Certidão
Trabalhista
Documento Diverso
23061920150663500
000021738938
Cartão CNPJ Documento Diverso
23061920150647900
000021738937
Embargos de
Declaração
Embargos de
Declaração
23061920144065900
000021738936
Procuração -
Henrique Ferreira
Procuração
23061920105686400
000021738929
Contrato Social -
Henrique Ferreira
Contrato Social
23061920105669500
000021738928
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23061920103813100
000021738927
Intimação Intimação
23052420153898300
000021508146
Intimação Intimação
23052411065029100
000021500847
Cálculo Planilha de Cálculos
23052411065035000
000021500848
Sentença Sentença
23052410013552800
000021499579
Ata da Audiência Ata da Audiência
23052408045897800
000021497215
CCT -
CONSTRUÇÃO
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23052312130670300
000021489002
CCT -
CONSTRUÇÃO
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23052312130549500
000021489001
CCT -
CONSTRUÇÃO
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23052312130199700
000021489000
CCT -
CONSTRUÇÃO
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23052312125982000
000021488998
CCT -
CONSTRUÇÃO
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23052312125836000
000021488997
CCT -
CONSTRUÇÃO
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23052312125624500
000021488996
CCT -
CONSTRUÇÃO
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23052312125328400
000021488995
CCT -
CONSTRUÇÃO
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23052312124979800
000021488993
certidões_luiz_felipe_
santos_oliveira
Documento Diverso
23052312124768600
000021488992
Juntada de
Documentos
Manifestação
23052312114668900
000021488966
Resposta do E-Carta Certidão
23052114585004100
000021468570
Intimação Intimação
23042519212546500
000021238189
Intimação Intimação
23042519201550800
000021238186
Intimação Intimação
23042519201545500
000021238185
Intimação Intimação
23042511322668100
000021229999
Despacho Despacho
23042511182050300
000021229645
contrato luiz felipe Contrato
23040320075763200
000021063403
procuração luiz felipe Procuração
23040320075658000
000021063401
Petição Inicial Petição Inicial
23040320045406600
000021063371
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000391-49.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- Autuação: 25/04/2023 10:57:41
RECLAMANTE/AUTOR: LUIZ FELIPE DOS SANTOS OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA
CONSTRUCOES LTDA
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-31.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SFERA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 40f2769.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000334-31.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SFERA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 40f2769.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005
AUTOR BENEDITA SILVA DE BRITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
TESTEMUNHA VERÔNICA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA CAROLINE FERREIRA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante, acerca da certidão negativa de ID.
8e252ca.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000864-40.2020.5.13.0005
AUTOR JOANA PATRICIA DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA PATRICIA DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e558aec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento das contribuições previdenciárias, que
ocorrerá as expensas da executada após quitação do crédito
trabalhista objeto do processo piloto de n° 0000114-
86.2022.5.13.0031 (#id:cefbe5f) e, conforme email da Chefe da
Divisão de Pesquisa Patrimonial/CREF 4.0 (#id:4140991), já
ocorreu a inclusão dos valores referentes às contribuições
previdenciárias na planilha de reunião das execuções, declaro
extinta a execução por cumprimento integral do acordo celebrado
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000864-40.2020.5.13.0005
AUTOR JOANA PATRICIA DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e558aec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento das contribuições previdenciárias, que
ocorrerá as expensas da executada após quitação do crédito
trabalhista objeto do processo piloto de n° 0000114-
86.2022.5.13.0031 (#id:cefbe5f) e, conforme email da Chefe da
Divisão de Pesquisa Patrimonial/CREF 4.0 (#id:4140991), já
ocorreu a inclusão dos valores referentes às contribuições
previdenciárias na planilha de reunião das execuções, declaro
extinta a execução por cumprimento integral do acordo celebrado
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-96.2021.5.13.0005
AUTOR ROSENILDA RODRIGUES DE
FARIAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDA RODRIGUES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20f9e0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento das contribuições previdenciárias, que
ocorrerá as expensas da executada após quitação do crédito
trabalhista objeto do processo piloto de n° 0000114-
86.2022.5.13.0031 (#id:e19edc2) e, conforme email da Chefe da
Divisão de Pesquisa Patrimonial/CREF 4.0 (#id:3a9b96f), já ocorreu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
a inclusão dos valores referentes às contribuições previdenciárias
na planilha de reunião das execuções, declaro extinta a execução
por cumprimento integral do acordo celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-96.2021.5.13.0005
AUTOR ROSENILDA RODRIGUES DE
FARIAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20f9e0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento das contribuições previdenciárias, que
ocorrerá as expensas da executada após quitação do crédito
trabalhista objeto do processo piloto de n° 0000114-
86.2022.5.13.0031 (#id:e19edc2) e, conforme email da Chefe da
Divisão de Pesquisa Patrimonial/CREF 4.0 (#id:3a9b96f), já ocorreu
a inclusão dos valores referentes às contribuições previdenciárias
na planilha de reunião das execuções, declaro extinta a execução
por cumprimento integral do acordo celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-85.2020.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA SANTOS GOMES DE
SENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU RESTAURANTE CUMBUCA LTDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU MARIZA FERREIRA DA SILVA
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO
RÉU KARLA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS GOMES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c208700
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando os fundamentos expendidos, desconsidero
a personalidade jurídica da empresa executada - RESTAURANTE
CUMBUCA LTDA.
Determino a inclusão dos sócios KARLA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA, CPF: 057.613.634-45; MARIZA FERREIRA DA SILVA, CPF:
684.993.884-3 e do senhor LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO,
CPF: 763.008.894-91 - no polo passivo desta execução, assim
como proceda-se a inclusão no BNDT/SERASAJUD.
Atualize-se a dívida.
Citem-se os sócios executados para que, no prazo legal, procedam
ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo(Art. 880 e seguintes
da CLT).
Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros e de tantos
bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com
remessa inclusive à hasta pública.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Cumpra-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-85.2020.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA SANTOS GOMES DE
SENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU RESTAURANTE CUMBUCA LTDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU MARIZA FERREIRA DA SILVA
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO
RÉU KARLA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CUMBUCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c208700
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando os fundamentos expendidos, desconsidero
a personalidade jurídica da empresa executada - RESTAURANTE
CUMBUCA LTDA.
Determino a inclusão dos sócios KARLA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA, CPF: 057.613.634-45; MARIZA FERREIRA DA SILVA, CPF:
684.993.884-3 e do senhor LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO,
CPF: 763.008.894-91 - no polo passivo desta execução, assim
como proceda-se a inclusão no BNDT/SERASAJUD.
Atualize-se a dívida.
Citem-se os sócios executados para que, no prazo legal, procedam
ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo(Art. 880 e seguintes
da CLT).
Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros e de tantos
bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com
remessa inclusive à hasta pública.
Cumpra-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-20.2022.5.13.0005
AUTOR REBECCA ADNA DIAS NOVO
PEREIRA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECCA ADNA DIAS NOVO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beae436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento das contribuições previdenciárias, que
ocorrerá as expensas da executada após quitação do crédito
trabalhista objeto do processo piloto de n° 0000114-
86.2022.5.13.0031 (#id:b796a60) e, conforme email da Chefe da
Divisão de Pesquisa Patrimonial/CREF 4.0 (#id:ba12b28), já
ocorreu a inclusão dos valores referentes às contribuições
previdenciárias na planilha de reunião das execuções, declaro
extinta a execução por cumprimento integral do acordo celebrado
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-20.2022.5.13.0005
AUTOR REBECCA ADNA DIAS NOVO
PEREIRA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beae436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento das contribuições previdenciárias, que
ocorrerá as expensas da executada após quitação do crédito
trabalhista objeto do processo piloto de n° 0000114-
86.2022.5.13.0031 (#id:b796a60) e, conforme email da Chefe da
Divisão de Pesquisa Patrimonial/CREF 4.0 (#id:ba12b28), já
ocorreu a inclusão dos valores referentes às contribuições
previdenciárias na planilha de reunião das execuções, declaro
extinta a execução por cumprimento integral do acordo celebrado
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-55.2021.5.13.0005
AUTOR SINDEBERG SILVA DANTAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dd3396
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento das contribuições previdenciárias, que
ocorrerá as expensas da executada após quitação do crédito
trabalhista objeto do processo piloto de n° 0000114-
86.2022.5.13.0031 (#id:f1513ca) e, conforme email da Chefe da
Divisão de Pesquisa Patrimonial/CREF 4.0 (#id:30ed81c), já ocorreu
a inclusão dos valores referentes às contribuições previdenciárias
na planilha de reunião das execuções, declaro extinta a execução
por cumprimento integral do acordo celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-55.2021.5.13.0005
AUTOR SINDEBERG SILVA DANTAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDEBERG SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dd3396
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento das contribuições previdenciárias, que
ocorrerá as expensas da executada após quitação do crédito
trabalhista objeto do processo piloto de n° 0000114-
86.2022.5.13.0031 (#id:f1513ca) e, conforme email da Chefe da
Divisão de Pesquisa Patrimonial/CREF 4.0 (#id:30ed81c), já ocorreu
a inclusão dos valores referentes às contribuições previdenciárias
na planilha de reunião das execuções, declaro extinta a execução
por cumprimento integral do acordo celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000233-28.2022.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA
DE MENEZES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77d7d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
apresentados pela executada.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000233-28.2022.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA
DE MENEZES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA DE MENEZES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77d7d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
apresentados pela executada.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000428-76.2023.5.13.0005
REQUERENTES AUDAIR DE ARAUJO FARIAS
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
REQUERENTES MARA-JA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDAIR DE ARAUJO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb265ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000428-76.2023.5.13.0005
REQUERENTES AUDAIR DE ARAUJO FARIAS
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
REQUERENTES MARA-JA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA-JA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb265ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-59.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DO NASCIMENTO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc08d8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-59.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc08d8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-89.2022.5.13.0005
AUTOR VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VARLENIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 004f4de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, ante os fundamentos expendidos, conheço dos
embargos manejados para julgá-los improcedentes.
Mantenho a decisão proferida (Id 3e3e89b), em todos os seus
termos e por suas próprias razões.
Arbitro os honorários periciais em R$2.500,00, a serem suportados
pela executada.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-89.2022.5.13.0005
AUTOR VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 004f4de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, ante os fundamentos expendidos, conheço dos
embargos manejados para julgá-los improcedentes.
Mantenho a decisão proferida (Id 3e3e89b), em todos os seus
termos e por suas próprias razões.
Arbitro os honorários periciais em R$2.500,00, a serem suportados
pela executada.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131694-07.2015.5.13.0026
AUTOR FRANCISCA EVARISTO DE LIMA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA EVARISTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7e132
proferido nos autos.
Despacho: Manifeste-se a exequente acerca da devolução da CPE,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77333fd
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se a executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, para juntar aos autos , os
documentos solicitados pelo perito contábil no ID.f63103f, no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-82.2022.5.13.0005
AUTOR MARCOS RENAN FONSECA
MARTINS
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RENAN FONSECA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9879d90
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 55ed7c1, e, ante o requerido pela parte reclamante, petição de
ID. 006ac45, designa o Juízo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL para o dia 10/8/2023, às 10h30min., suportando
a parte ausente as penalidades previstas na Súmula 74 do C.TST.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0000986-82.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81528549043
ID da reunião: 815 2854 9043
As partes deverão providenciar o envio do link para a(s)
testemunha(s) que eventualmente será(ão) apresentada(s) nesse
ato, cuidando para que seja observada a devida incomunicabilidade
quando da sua oitiva, nos termos da Resolução CNJ
354/19.11.2020).
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0021500-71.2013.5.13.0005
AUTOR MARILENE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f63f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor da certidão Id c6a6063 e
extrato da conta judicial 4099.042.04956255-6, Id 626d2bf, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0021500-71.2013.5.13.0005
AUTOR MARILENE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f63f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor da certidão Id c6a6063 e
extrato da conta judicial 4099.042.04956255-6, Id 626d2bf, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-62.2023.5.13.0005
AUTOR KIZIA KARLA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU BEATRIZ GONCALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KIZIA KARLA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57702b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 23/08/2023 às 11:00h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000389-89.2017.5.13.0005
CONSIGNANTE RILDOIS DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CONSIGNATÁRIO FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAIME WAINE RODRIGUES
MANGUEIRA(OAB: 23766/PB)
CONSIGNATÁRIO MASTERPAV LOCACOES E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
CONSIGNATÁRIO JOHANNES MARIA FOKKELMAN
CONSIGNATÁRIO FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- FC ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06d0c6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
DESPACHO
V.
Com base nas pesquisas CCS juntadas sob Id 1617f47, a parte
exequente requer a desconsideração inversa da personalidade
jurídica em face da empresa MASTERPAV L E CONSTRUCOES
LTDA - CNPJ 25.296.648/0001-88, com a qual a sócia devedora
FREDERICA FLAVIA MARIA FOKKELMAN possui vínculo de
titularidade. Sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao
Juízo foram todas utilizadas sem sucesso em face da empresa
executada FC ENGENHARIA LTDA - ME.
Assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e no
Provimento CGJT nº 001/2019, instaure-se o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, com suspensão
do processo e tramitação nestes próprios autos.
Citem-se a empresa MASTERPAV L E CONSTRUCOES LTDA -
CNPJ: 25.296.648/0001-88, e o sócio-administrador FREDERICA
FLAVIA MARIA FOKKELMAN - CPF: 834.838.534-72 para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de
bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome das
citadas, e sendo ela infrutífera, às pesquisas RENAJUD e
INFOJUD.
Para efeitos de citação, observe a secretaria o endereço da sócia
indicado no Id 3c87576, e o endereço comercial da empresa
MASTERPAV a ser consultado pelo cartão CNPJ disponível na rede
mundial de computadores.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-68.2023.5.13.0005
AUTOR DAVI LORENZO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI LORENZO PEREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 498ac99
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A, com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, com custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-68.2023.5.13.0005
AUTOR DAVI LORENZO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 498ac99
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A, com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, com custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-12.2019.5.13.0005
AUTOR LUIZ ALBERTO BARROS GODINHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU VIA LIMPA PB - SERVICOS
AMBIENTAIS E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO FELLIPE DE AMORIM MACEDO
ROCHA(OAB: 16029/RN)
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALBERTO BARROS GODINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d99f665
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id ac7869d .
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-65.2019.5.13.0005
AUTOR SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9027f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id 508e569.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0145200-50.2014.5.13.0005
AUTOR DANILO SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO TYAGO BEZERRA DE SOUSA(OAB:
29533/CE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU JAILSON DA SILVA SOUZA
RÉU JOSELINE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SANTOS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbec58c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Intime-se a parte reclamada, para tomar ciência da atualização dos
cálculos, id.f731c40, conforme solicitado no id.132883c, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0145200-50.2014.5.13.0005
AUTOR DANILO SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO TYAGO BEZERRA DE SOUSA(OAB:
29533/CE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU JAILSON DA SILVA SOUZA
RÉU JOSELINE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbec58c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Intime-se a parte reclamada, para tomar ciência da atualização dos
cálculos, id.f731c40, conforme solicitado no id.132883c, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000902-86.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ELIZANGELA DIAS MENDES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA DIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acbb22
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido de sustação de bloqueio, eis que o
crédito da parte exequente já foi adimplido nos presentes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000902-86.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ELIZANGELA DIAS MENDES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acbb22
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pedido de sustação de bloqueio, eis que o
crédito da parte exequente já foi adimplido nos presentes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-30.2020.5.13.0005
AUTOR WALLACE MARINHO LOBO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
AUTOR ALESSANDRO MARINHO LOBO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU RCR PARTICIPACOES EM OUTRAS
SOCIEDADES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
COSTA(OAB: 60114/DF)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO MARINHO LOBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ad9b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-77.2021.5.13.0005
AUTOR LEONARDO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CLAUDIO MOUSINHO CAVALCANTI
MEIRA
ADVOGADO FLAVIANO JORGE DE SOUSA(OAB:
5263/PB)
ADVOGADO BARBARA GUIMARAES PADILHA
VILAR(OAB: 16349/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO MEIRA
FILGUEIRA - ME
ADVOGADO FLAVIANO JORGE DE SOUSA(OAB:
5263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d48f71
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Autor para comparecer na Secretaria da 5ª Vara do
Trabalho, munido da sua CTPS em forma física e dos documentos
digitalizados da sua CTPS Digital, para que que o Juízo proceda a
baixa na sua CTPS. Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo legal, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000751-18.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87194c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo requerida pelo perito contábil, no prazo de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-45.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIA JESSIANE ALMEIDA DA
CUNHA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA JESSIANE ALMEIDA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816cb34
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Revendo os autos, verifico que a decisão exequenda foi proferida
de forma líquida e se encontra acobertada pelo manto da coisa
julgada. Incabível, portanto, a tentativa da devedora subsidiária de
rediscussão de matérias já resolvidas na fase de conhecimento.
Com efeito, não conheço dos embargos à execução sob Id
2a9d49e.
Adote a secretaria as providências necessárias à liberação do
crédito do exequente e demais recolhimentos, conforme planilha Id
857fec0.
Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-45.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIA JESSIANE ALMEIDA DA
CUNHA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816cb34
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Revendo os autos, verifico que a decisão exequenda foi proferida
de forma líquida e se encontra acobertada pelo manto da coisa
julgada. Incabível, portanto, a tentativa da devedora subsidiária de
rediscussão de matérias já resolvidas na fase de conhecimento.
Com efeito, não conheço dos embargos à execução sob Id
2a9d49e.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Adote a secretaria as providências necessárias à liberação do
crédito do exequente e demais recolhimentos, conforme planilha Id
857fec0.
Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-90.2022.5.13.0005
AUTOR JOALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU JRM CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JRM CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc924cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-56.2023.5.13.0005
AUTOR SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAÚ AGÊNCIA 1449
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23346f8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Aguarde-se por mais 10 dias, o cumprimento do mandado
id.c3201c.f
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-56.2023.5.13.0005
AUTOR SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAÚ AGÊNCIA 1449
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH DE FARIAS LEONCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23346f8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Aguarde-se por mais 10 dias, o cumprimento do mandado
id.c3201c.f
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-58.2023.5.13.0005
AUTOR MATHEUS SINEZIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8144009
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-58.2023.5.13.0005
AUTOR MATHEUS SINEZIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SINEZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8144009
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000380-20.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83b604
proferido nos autos.
DESPACHO
v.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000380-20.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83b604
proferido nos autos.
DESPACHO
v.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA BERNADETE CAMILO DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0c23b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista, o termo do acordo, lançados aos autos pelas partes
no id.ec7bb23.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 31/07/2023 às 13:15min, para
realização de audiência telepresencial, objetivando a conciliação
entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV).
Segue o link de acesso a sala virtual.
Tópico: CumSen 0000209-63.2023.5.13.0005
Hora: 31 jul. 2023 13:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81467112679
ID da reunião: 814 6711 2679
Ciente as partes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA BERNADETE CAMILO DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0c23b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista, o termo do acordo, lançados aos autos pelas partes
no id.ec7bb23.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 31/07/2023 às 13:15min, para
realização de audiência telepresencial, objetivando a conciliação
entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV).
Segue o link de acesso a sala virtual.
Tópico: CumSen 0000209-63.2023.5.13.0005
Hora: 31 jul. 2023 13:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81467112679
ID da reunião: 814 6711 2679
Ciente as partes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-96.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JACQUES HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUES HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc94d70
proferida nos autos.
DECISÃO
Nada a deferir em relação ao elastecimento de prazo pleiteado no Id
edf5a99.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação(Id e9667a2), para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-96.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JACQUES HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc94d70
proferida nos autos.
DECISÃO
Nada a deferir em relação ao elastecimento de prazo pleiteado no Id
edf5a99.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação(Id e9667a2), para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-51.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULYANA CORREIA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04db733
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A, com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, com custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-51.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULYANA CORREIA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULYANA CORREIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04db733
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A, com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, com custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-41.2023.5.13.0005
AUTOR DAVID DIAS COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9afdda7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000490-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE POLIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcf7a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000490-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE POLIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcf7a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-28.2023.5.13.0005
AUTOR KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327f4db
proferido nos autos.
DESPACHO.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Observo que o presente feito, smj do magistrado condutor do
processo, está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos os autos ao magistrado condutor do
processo para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-28.2023.5.13.0005
AUTOR KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHERINE RAMALHO DE FARIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327f4db
proferido nos autos.
DESPACHO.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Observo que o presente feito, smj do magistrado condutor do
processo, está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos os autos ao magistrado condutor do
processo para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-71.2023.5.13.0005
AUTOR WEMISSON DOS SANTOS COSMO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa4445
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-05.2021.5.13.0005
AUTOR RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA JOSEFA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95422da
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos vieram conclusos para análise da irregularidade
denunciada no expediente sob Id. 5647f3c.
Nada a deferir.
A capacidade postulatória do advogado da parte adversa se
apresenta a partir da sua inscrição nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil, o que representa da hipótese dos autos.
Eventual afronta ao estatuto da OAB representa uma questão a ser
apreciada exclusivamente por aquela entidade mediante
provocação direta do advogado interessado e sem a necessidade
de intervenção deste Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-05.2021.5.13.0005
AUTOR RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95422da
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos vieram conclusos para análise da irregularidade
denunciada no expediente sob Id. 5647f3c.
Nada a deferir.
A capacidade postulatória do advogado da parte adversa se
apresenta a partir da sua inscrição nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil, o que representa da hipótese dos autos.
Eventual afronta ao estatuto da OAB representa uma questão a ser
apreciada exclusivamente por aquela entidade mediante
provocação direta do advogado interessado e sem a necessidade
de intervenção deste Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ExProvAS-0000798-57.2020.5.13.0006
EXEQUENTE FLAVIA FREIRE TRIGUEIRO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO PEDRO FILGUEIRAS MACEDO(OAB:
45320/BA)
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASITEST LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMG PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
O DR. LUIZ ANTONIO MAGALHAES, Juiz da 6ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, na forma da lei, exarado nos autos da
reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos
que o virem e dele tiverem conhecimento, que o terceiro interessado
AMG Participações LTDA, fica intimado da instauração do incidente
de desconsideração, de forma inversa, da personalidade jurídica,
com base no art. 133,§ 2º do CPC, e com adequação às
peculiaridades do processo trabalhista, para apresentar
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
CPC/2015, com adequação às peculiaridades do processo
trabalhista, apresentar as manifestações que entender pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000409-67.2023.5.13.0006
EMBARGANTE JOSE BELARMINO MENDES MAIA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGANTE OBERLANDIA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGADO EDSON DE FARIAS VITAL
EMBARGADO FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d4292
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada no id. bdb3d24, cumpra-se na
íntegra a decisão exarada do id. 4cee523 nos autos da Reclamação
Trabalhista NU. 0147300-09.2013.5.13.0006, procedendo-se à
desconstituição da indisponibilidade do bem sobre a Casa nº 640 do
Residencial Bifamiliar, situado na Rua Irmão Antônio Reginaldo, nº
636, Bessa, João Pessoa – PB, devidamente registrado no Cartório
Eunápio Torres sob a matrícula n.53.245, e mediante o protocolo
CNIB.
Após o que, arquivem-se os autos com as devidas cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000409-67.2023.5.13.0006
EMBARGANTE JOSE BELARMINO MENDES MAIA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGANTE OBERLANDIA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGADO EDSON DE FARIAS VITAL
EMBARGADO FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELARMINO MENDES MAIA
- OBERLANDIA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d4292
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada no id. bdb3d24, cumpra-se na
íntegra a decisão exarada do id. 4cee523 nos autos da Reclamação
Trabalhista NU. 0147300-09.2013.5.13.0006, procedendo-se à
desconstituição da indisponibilidade do bem sobre a Casa nº 640 do
Residencial Bifamiliar, situado na Rua Irmão Antônio Reginaldo, nº
636, Bessa, João Pessoa – PB, devidamente registrado no Cartório
Eunápio Torres sob a matrícula n.53.245, e mediante o protocolo
CNIB.
Após o que, arquivem-se os autos com as devidas cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131119-59.2015.5.13.0006
AUTOR SEVERINO GOMES ROQUE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU PROMEL PRODUTOS DE MADEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMEL PRODUTOS DE MADEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364bbdd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc..
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições do
nome do executado no BNDT.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo em
face do devedor principal, sem abrangência dos sócios.
Intime-se a parte exequente sobre o interesse no IDPJ, no prazo de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131119-59.2015.5.13.0006
AUTOR SEVERINO GOMES ROQUE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU PROMEL PRODUTOS DE MADEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364bbdd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc..
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições do
nome do executado no BNDT.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo em
face do devedor principal, sem abrangência dos sócios.
Intime-se a parte exequente sobre o interesse no IDPJ, no prazo de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-91.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO HENRIQUE PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE PEREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e409b48
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Defere-se a pretensão da reclamada à dilação de prazo para
comprovar o pagamento remanescente(R$ 100,91), contudo assino
o prazo até 24.07.2023, sob pena de execução imediata.
Libere-se a importância disponível nos autos à quitação do crédito
autoral, observando-se o percentual de 25% relativo a
honorários contratuais(Id c72f986/Cláusula 2ª, §§ 1º e 2º), e
pagamento dos sucumbenciais(parcial), nas contas indicadas Ids
cd12376/anexo.
No mais, dando-se cumprimento do item 1, libere-se ao advogado
do autor à integralização da verba(sucumbenciais), registrem-se os
pagamentos no sistema, inclusive a importância previdenciária
recolhida(Id , bem assim notifique-se o perito da requisição de
pagamento dos honorários periciais ao tribunal no Id eb9f814.
Voltem-me conclusos(extinção).
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-91.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO HENRIQUE PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e409b48
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Defere-se a pretensão da reclamada à dilação de prazo para
comprovar o pagamento remanescente(R$ 100,91), contudo assino
o prazo até 24.07.2023, sob pena de execução imediata.
Libere-se a importância disponível nos autos à quitação do crédito
autoral, observando-se o percentual de 25% relativo a
honorários contratuais(Id c72f986/Cláusula 2ª, §§ 1º e 2º), e
pagamento dos sucumbenciais(parcial), nas contas indicadas Ids
cd12376/anexo.
No mais, dando-se cumprimento do item 1, libere-se ao advogado
do autor à integralização da verba(sucumbenciais), registrem-se os
pagamentos no sistema, inclusive a importância previdenciária
recolhida(Id , bem assim notifique-se o perito da requisição de
pagamento dos honorários periciais ao tribunal no Id eb9f814.
Voltem-me conclusos(extinção).
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0031900-06.1997.5.13.0006
AUTOR GERALDO DOS SANTOS MORAIS
JUNIOR
ADVOGADO ALUIZIO JOSE SARMENTO DE LIMA
SILVA(OAB: 8939/PB)
RÉU PROTEGE VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA
RÉU ERENICE DE OLIVEIRA SILVA
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DOS SANTOS MORAIS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a05a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente, até a presente data, não se insurgiu acerca
do despacho exarado no id.14f697a. Prazo transcorrido.
Verifica-se que há valores à disposição deste Juízo.
Proceda à Secretaria pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, para
fins de verificação de contas ativas em nome do credor. Em caso
positivo, fica desde já determinado que proceda a retirada do saldo
em conta judicial, transferindo em favor do exequente.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-48.2022.5.13.0006
AUTOR EMANUELLE DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE FEIJOADA
DOS PRETINHOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada por seu
patrono, para se manifestar querendo, no prazo de cinco dias,
acerca dos documentos registrados nos id's.b81fc07/29ff018.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0035900-53.2014.5.13.0006
AUTOR VICTOR HUGO BARBOZA ALVES
MARTINS PEREIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU FELIPE ALVES ALMEIDA
RÉU ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO BARBOZA ALVES MARTINS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo de cinco dias, se manifestar querendo, acerca dos
documentos registrados nos id'cff8063/c623f08.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº HTE-0000417-44.2023.5.13.0006
REQUERENTES FABIANO DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
REQUERENTES JOSE PEREIRA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DUARTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000417-44.2023.5.13.0006, entre as partes
FABIANO DUARTE DE OLIVEIRA, demandante e JOSE PEREIRA
DOS SANTOS - ME, demandada, há comprovação do Contrato de
Trabalho havido entre o(a) trabalhador(a) e o(a) empregador(a)
JOSE PEREIRA DOS SANTOS - ME, CNPJ: 11.016.203/0001-92,
sendo reconhecida a despedida 'sem justa causa' do(a) autor(a),
conforme registros constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). FABIANO DUARTE DE
OLIVEIRA, CPF: 016.417.224-60 (RG: 2004299, CPF: 016.417.224
-60, CTPS: 0265834 - 003- 0PB, PIS: 203.16238.40-0) habilitar-se à
percepção das parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem
direito, considerando o período de trabalhado junto à reclamada
JOSE PEREIRA DOS SANTOS - ME, CNPJ: 11.016.203/0001-92
de 01.09.2010 a 30.11.2022, devendo ser observadas as
peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER E ENVIAR, AINDA, AS INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000475-47.2023.5.13.0006
AUTOR LUANA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8485a16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-69.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24b889f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-98.2019.5.13.0006
AUTOR HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU Geilton Machado
RÉU LUANA INGRID RAMOS DINIZ - ME
RÉU LUANA INGRID RAMOS DINIZ
RÉU GEILTON MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8a362
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimados os executados, até a presente data, não
complementaram o valor da execução, bem como, não opuseram
embargos à execução. Prazo transcorrido.
Ante o exposto, intime-se o patrono do exequente para que no
prazo de cinco dias, indique os seus dados bancários para que este
Juízo, proceda a transferência referente aos seus honorários
advocatícios.
Apresentados os dados da conta bancária, fica desde já
determinado o devido cumprimento do alvará judicial eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-66.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDINALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0083028
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Arbitra-se os honorários do perito contábil no importe de R$ 800,00,
de responsabilidade da executada, que deve comprovar nos autos o
pagamento em 48 horas sob pena de execução.
Cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-66.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDINALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0083028
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Arbitra-se os honorários do perito contábil no importe de R$ 800,00,
de responsabilidade da executada, que deve comprovar nos autos o
pagamento em 48 horas sob pena de execução.
Cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131599-37.2015.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA
RÉU DIAS E COSTA CONSTRUCOES E
DESENVOLVIMENTO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc5fd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da parte exequente id. efe8392, pugnando pela
realização de medidas diversas em desfavor do(s) executado(s),
através dos convênios mantidos por esta Justiça e os diversos
órgãos relacionados, visando a consecução de seu crédito.
Impõe-se deferir o pedido do exequente, quanto aos convênios
requeridos e os demais disponíveis a esta unidade judiciária,
devendo a Secretaria providenciar a disponibilização dos resultados
nos autos, com ciência exclusiva às partes.
À Secretaria para utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, DOI, CNIB e SERASA.
Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido
quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no
BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-93.2023.5.13.0006
AUTOR GLAUBER LUIS MEIRELES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER LUIS MEIRELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GLAUBER LUIS MEIRELES DOS SANTOS
Advogados: Pedro Paulo Polastri de Castro e Almeida (OAB:
MG124974); Pedro Zattar Eugenio (OAB: MG128404).
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 04/08/2023 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86541187010
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000653-93.2023.5.13.0006
AUTOR GLAUBER LUIS MEIRELES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado: Rafael Alfredi de Matos (OAB: BA23739)
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 04/08/2023 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86541187010
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000218-90.2021.5.13.0006
AUTOR JOALISSON GIBSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON GIBSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90bd49e
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições do
nome do executado no BNDT.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Determina-se a imediata pesquisa junto ao SERASAJUD, CNIB,
SNIPER, CCS e INFOSEG.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, inclusive no interesse no IDPJ, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-90.2021.5.13.0006
AUTOR JOALISSON GIBSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90bd49e
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições do
nome do executado no BNDT.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Determina-se a imediata pesquisa junto ao SERASAJUD, CNIB,
SNIPER, CCS e INFOSEG.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, inclusive no interesse no IDPJ, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000726-51.2022.5.13.0022
REQUERENTE PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abcfcf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Com solicitação do perito de documentos para que os cálculos
possam ser concluídos.
Intime-se a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV para que junte aos autos os
documentos solicitados no ID- 66d5d76 no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000726-51.2022.5.13.0022
REQUERENTE PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK CARLOS TIETRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abcfcf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Com solicitação do perito de documentos para que os cálculos
possam ser concluídos.
Intime-se a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV para que junte aos autos os
documentos solicitados no ID- 66d5d76 no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000772-88.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e75ad2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diligencie a Secretaria quanto ao cumprimento da baixa contratual
na CTPS digital do autor e a entrega das guias do seguro-
desemprego, mediante certificação nos autos.
Notifique-se o autor da certidão de crédito expedida e enviada ao
administrador judicial para fins de habilitação perante o juízo
falimentar.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000772-88.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e75ad2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diligencie a Secretaria quanto ao cumprimento da baixa contratual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
na CTPS digital do autor e a entrega das guias do seguro-
desemprego, mediante certificação nos autos.
Notifique-se o autor da certidão de crédito expedida e enviada ao
administrador judicial para fins de habilitação perante o juízo
falimentar.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-25.2017.5.13.0006
AUTOR DORGIVAL HARISSON TRAJANO
RODRIGUES VILAR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA ELISSON DA SILVA BARROS
TESTEMUNHA MÁRCIA RAQUEL PEREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL HARISSON TRAJANO RODRIGUES VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e05f355
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID 44bec52 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-25.2017.5.13.0006
AUTOR DORGIVAL HARISSON TRAJANO
RODRIGUES VILAR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA ELISSON DA SILVA BARROS
TESTEMUNHA MÁRCIA RAQUEL PEREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e05f355
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID 44bec52 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068900-44.2014.5.13.0006
AUTOR MAURICIO ALVES BEZERRA
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU RITA DE CASSIA XAVIER REIS
CARVALHO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU FELIPE ALVES ALMEIDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA
- ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
- FELIPE ALVES ALMEIDA
- RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
- RITA DE CASSIA XAVIER REIS CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebd486
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente, até a presente data, não se insurgiu acerca
do despacho exarado no id. ede727f. Prazo transcorrido.
Verifica-se que há valores à disposição deste Juízo.
Proceda a Secretaria pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, para
fins de verificação de contas ativas em nome do credor. Em caso
positivo, fica desde já determinado que proceda a retirada do saldo
em conta judicial, transferindo em favor do exequente.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068900-44.2014.5.13.0006
AUTOR MAURICIO ALVES BEZERRA
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU RITA DE CASSIA XAVIER REIS
CARVALHO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU FELIPE ALVES ALMEIDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebd486
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente, até a presente data, não se insurgiu acerca
do despacho exarado no id. ede727f. Prazo transcorrido.
Verifica-se que há valores à disposição deste Juízo.
Proceda a Secretaria pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, para
fins de verificação de contas ativas em nome do credor. Em caso
positivo, fica desde já determinado que proceda a retirada do saldo
em conta judicial, transferindo em favor do exequente.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000198-31.2023.5.13.0006
AUTOR EDNA CIRILO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce2e8b0
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000198-31.2023.5.13.0006
AUTOR EDNA CIRILO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CIRILO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce2e8b0
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148600-07.1993.5.13.0006
AUTOR NILSON PEDRO DE ALMEIDA
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fe019
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O Sindicato requer requerer nova DILAÇÃO DE PRAZO de 15
(quinze) dias, haja vista, diante do volume de documentos para
analisar. Defere-se.
Notifique-se
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71e3785
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelas partes reclamante e
reclamada, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71e3785
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelas partes reclamante e
reclamada, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44510c
proferida nos autos.
DECISÃO
A primeira reclamada suscita preliminar de coisa julgada em relação
ao processo nº 0000002-76.2023.5.13.0001, o que o reclamante
impugna.
Consultei os autos do processo em questão (0000002-
76.2023.5.13.0001) e observei o passo a relatar.
Na petição de ID. 64c7b3c, o sindicato da categoria obreira e a
empresa SP Soluções Ambientais LTDA – EPP (ora primeira
reclamada) apresentaram minuta de acordo na qual constou a
seguinte cláusula:
“8. Com a homologação e pagamento integral do acordo
judicial, os substituídos relacionados em planilha anexa, por
meio do Sindicato, substituto processual, conferirão em favor
da empresa acordante, plena, geral e irrevogável quitação do
salário do mês de dezembro de 2022, saldo de salário, férias
simples, proporcionais e vencidas, 1/3 de férias, adicional de
insalubridade, adicional de periculosidade, 13º salário integral e
proporcional, aviso prévio, horas extras, adicional noturno,
DSR, salário família, multa rescisória de 40% do FGTS e multa
do §8º do artigo 477 da CLT, para nada mais reclamar em
relação às referidas verbas.”
Na relação de substituídos anexa à petição (ID. e31e2d9) constou o
nome de Josenildo Januário Gomes (ora reclamante).
Na ata de audiência de ID. fe23e31, com a qual o acordo foi
homologado, registrou-se o seguinte:
“CONCILIAÇÃO: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
pagará à parte autora, em troca de quitação do postulado na
inicial, e conforme discriminado no item 8 da petição Id,
64c7b3c, a quantia líquida de R$2.983.701,46, em duas
parcelas, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 574.931,35 que serão liberados pela
Secretaria da Vara, aos substituídos constantes da planilha,
relativo à folha de pagamento de dezembro de 2022, tão logo
seja identificado o primeiro depósito realizado pela EMLUR;
2ª parcela, no valor de R$2.063.946,95, que serão liberados pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Secretaria da Vara, aos substituídos constantes da planilha,
relativo às demais parcelas do acordo, bem como aos patrono
do Sindicato e da empresa SPSOLUÇÕES, nos termos da
petição de ID. 64c7b3c, tão logo seja identificado o segundo
depósito realizado pela EMLUR.”
Já nos presentes autos, o reclamante pleiteia o pagamento de
diferenças de adicional de insalubridade, horas extras, domingos
laborados, FGTS mensal, multa de 40% sobre o FGTS, multa do
art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT, danos morais e entrega
de LTCAT e PPP
Conforme trechos acima sublinhados, percebe-se que os títulos de
diferenças de adicional de insalubridade, horas extras, domingos,
multa de 40% do FGTS e multa do art. 477 da CLT foram
mencionados no acordo do referido processo.
A impugnação do autor à preliminar, baseada na súmula nº 330 do
TST, não lhe aproveita, pois tal verbete não se refere a acordos
judiciais.
No que diz respeito ao art. 103, § 1º, do CDC (Código de Defesa do
Consumidor), ele não menciona o inciso III do caput de tal norma, o
qual faz referência ao art. 81, III, do mesmo Código, que por sua
vez trata justamente dos direitos em questão (individuais
homogêneos).
Quanto ao art. 104 do CDC, é incontroversa a alegação da empresa
de que o autor recebeu os valores que lhe eram devidos em virtude
do acordo, o que afasta a aplicabilidade da referida norma ao caso.
Verifico, portanto, que a coisa julgada incide sobre os pleitos acima
listados (diferenças de adicional de insalubridade, horas extras,
domingos, multa de 40% do FGTS e multa do art. 477 da CLT),
os quais extingo sem resolução do mérito.
Resta, porém, a abordagem dos pedidos por FGTS mensal, danos
morais, entrega de PPP e LTCAT e aplicação da multa do art. 467
da CLT, para cuja apreciação o presente feito continuará
tramitando.
Embora este ato tenha natureza de sentença (extinção parcial sem
resolução do mérito), para que não ocorra inconsistência cadastral,
é lançado no PJe como decisão.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a próxima audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44510c
proferida nos autos.
DECISÃO
A primeira reclamada suscita preliminar de coisa julgada em relação
ao processo nº 0000002-76.2023.5.13.0001, o que o reclamante
impugna.
Consultei os autos do processo em questão (0000002-
76.2023.5.13.0001) e observei o passo a relatar.
Na petição de ID. 64c7b3c, o sindicato da categoria obreira e a
empresa SP Soluções Ambientais LTDA – EPP (ora primeira
reclamada) apresentaram minuta de acordo na qual constou a
seguinte cláusula:
“8. Com a homologação e pagamento integral do acordo
judicial, os substituídos relacionados em planilha anexa, por
meio do Sindicato, substituto processual, conferirão em favor
da empresa acordante, plena, geral e irrevogável quitação do
salário do mês de dezembro de 2022, saldo de salário, férias
simples, proporcionais e vencidas, 1/3 de férias, adicional de
insalubridade, adicional de periculosidade, 13º salário integral e
proporcional, aviso prévio, horas extras, adicional noturno,
DSR, salário família, multa rescisória de 40% do FGTS e multa
do §8º do artigo 477 da CLT, para nada mais reclamar em
relação às referidas verbas.”
Na relação de substituídos anexa à petição (ID. e31e2d9) constou o
nome de Josenildo Januário Gomes (ora reclamante).
Na ata de audiência de ID. fe23e31, com a qual o acordo foi
homologado, registrou-se o seguinte:
“CONCILIAÇÃO: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
pagará à parte autora, em troca de quitação do postulado na
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
inicial, e conforme discriminado no item 8 da petição Id,
64c7b3c, a quantia líquida de R$2.983.701,46, em duas
parcelas, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 574.931,35 que serão liberados pela
Secretaria da Vara, aos substituídos constantes da planilha,
relativo à folha de pagamento de dezembro de 2022, tão logo
seja identificado o primeiro depósito realizado pela EMLUR;
2ª parcela, no valor de R$2.063.946,95, que serão liberados pela
Secretaria da Vara, aos substituídos constantes da planilha,
relativo às demais parcelas do acordo, bem como aos patrono
do Sindicato e da empresa SPSOLUÇÕES, nos termos da
petição de ID. 64c7b3c, tão logo seja identificado o segundo
depósito realizado pela EMLUR.”
Já nos presentes autos, o reclamante pleiteia o pagamento de
diferenças de adicional de insalubridade, horas extras, domingos
laborados, FGTS mensal, multa de 40% sobre o FGTS, multa do
art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT, danos morais e entrega
de LTCAT e PPP
Conforme trechos acima sublinhados, percebe-se que os títulos de
diferenças de adicional de insalubridade, horas extras, domingos,
multa de 40% do FGTS e multa do art. 477 da CLT foram
mencionados no acordo do referido processo.
A impugnação do autor à preliminar, baseada na súmula nº 330 do
TST, não lhe aproveita, pois tal verbete não se refere a acordos
judiciais.
No que diz respeito ao art. 103, § 1º, do CDC (Código de Defesa do
Consumidor), ele não menciona o inciso III do caput de tal norma, o
qual faz referência ao art. 81, III, do mesmo Código, que por sua
vez trata justamente dos direitos em questão (individuais
homogêneos).
Quanto ao art. 104 do CDC, é incontroversa a alegação da empresa
de que o autor recebeu os valores que lhe eram devidos em virtude
do acordo, o que afasta a aplicabilidade da referida norma ao caso.
Verifico, portanto, que a coisa julgada incide sobre os pleitos acima
listados (diferenças de adicional de insalubridade, horas extras,
domingos, multa de 40% do FGTS e multa do art. 477 da CLT),
os quais extingo sem resolução do mérito.
Resta, porém, a abordagem dos pedidos por FGTS mensal, danos
morais, entrega de PPP e LTCAT e aplicação da multa do art. 467
da CLT, para cuja apreciação o presente feito continuará
tramitando.
Embora este ato tenha natureza de sentença (extinção parcial sem
resolução do mérito), para que não ocorra inconsistência cadastral,
é lançado no PJe como decisão.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a próxima audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000626-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca61a82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada pelo
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado oriundo de sentenças prolatadas nas ações coletivas
0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021
e 0000304-35.2020.5.13.0026, transitada em julgado em
19/10/2021.
De início, determino a parte demandada cumpra, em 30 (trinta) dias,
a obrigação de fazer fixada no título judicial, implantando no
contracheque da substituída a extensão do adicional noturno após
05:00 horas da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Intime-se a parte demandada, ainda, para que apresente, em 30
dias, as fichas financeiras da substituída, relativas aos períodos de
abril de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de março de 2018
até a implantação da extensão do adicional noturno, para
possibilitar a elaboração da planilha de cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à parte
autora, para que, no prazo de 30 dias, apresente planilha de cálculo
de liquidação, em PDF e o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc,
nos termos do art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2014.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091800-26.2011.5.13.0006
AUTOR CARLOS MAURICIO DA COSTA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU ATACADAO DAS TINTAS LTDA - EPP
RÉU MARIA JOSE FERNANDES CHAVES
RÉU THIAGO WAGNNER FERNANDES
CHAVES
RÉU SUPER VINIL INDUTRIA DE TINTAS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MAURICIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c97a3a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc..
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições do
nome do executado no BNDT.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Determina-se a imediata pesquisa junto ao CNIB, SERASA,
PREVJUD, INFOSEG e CCS.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-76.2019.5.13.0006
AUTOR ANA CARLA DA COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46eb3a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que as tentativas cabíveis no
intuito de localizar bens livres e desembaraçados dos devedores
principais, suficientes à garantia da execução, não tiveram sucesso
em suas diligências.
Assim, em cumprimento à decisão judicial, intime-se o devedor
subsidiário INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇAO a pagar a
dívida exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880
da CLT c/c 523 do CPC/2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-76.2019.5.13.0006
AUTOR ANA CARLA DA COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46eb3a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que as tentativas cabíveis no
intuito de localizar bens livres e desembaraçados dos devedores
principais, suficientes à garantia da execução, não tiveram sucesso
em suas diligências.
Assim, em cumprimento à decisão judicial, intime-se o devedor
subsidiário INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇAO a pagar a
dívida exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880
da CLT c/c 523 do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-14.2017.5.13.0006
AUTOR ROBSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f70fd7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID 5019c7a eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-14.2017.5.13.0006
AUTOR ROBSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ALMEIDA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f70fd7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID 5019c7a eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000024-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a2904
proferido nos autos.
Intimado para apresentar documentação, como forma de subsidiar a
elaboração dos cálculos, nos termos dos despachos nos ID's
f554b31 e 960ef79, o executado quedou inerte, deixando decorrer in
albis o prazo facultado para tal.
Assim, nos termos já determinados, os cálculos deverão ser
elaborados com as informações que venham a ser fornecidas pela
parte exequente, no prazo de 15 dias, devendo ser intimada para
tal.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000024-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a2904
proferido nos autos.
Intimado para apresentar documentação, como forma de subsidiar a
elaboração dos cálculos, nos termos dos despachos nos ID's
f554b31 e 960ef79, o executado quedou inerte, deixando decorrer in
albis o prazo facultado para tal.
Assim, nos termos já determinados, os cálculos deverão ser
elaborados com as informações que venham a ser fornecidas pela
parte exequente, no prazo de 15 dias, devendo ser intimada para
tal.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131800-63.2014.5.13.0006
AUTOR MANOEL RODRIGUES GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AERCIO FERNANDES GERMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RODRIGUES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0764ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Feita a pesquisa SISBAJUD (id: 6b60090) dos dados bancários do
reclamante MANOEL RODRIGUES GADELHA (CPF 694.416.934-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
72), expeça-se alvará para o autor do saldo da conta judicial
4099.042.04955889-3, transferindo-se para a CEF, Agência 1911,
conta poupança 000995733736-5.
Por fim, com a publicação deste, fica intimado o executado para que
as próximas parcelas do acordo relativas ao crédito do autor sejam
depositadas na referida conta.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-72.2023.5.13.0006
AUTOR STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97bb730
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário e as contrarrazões, eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Remetam-se os autos ao egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-72.2023.5.13.0006
AUTOR STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97bb730
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário e as contrarrazões, eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Remetam-se os autos ao egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-51.2022.5.13.0006
AUTOR RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA
DE CASTRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA WAGNER CABRAL ALMEIDA
TESTEMUNHA ALEXANDRE OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d0892
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada no id. 5eb187d, até a presente
data, não foram interpostos quaisquer recursos. Prazo transcorrido.
Remetam-se os autos à Contadoria, para liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000768-51.2022.5.13.0006
AUTOR RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA
DE CASTRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA WAGNER CABRAL ALMEIDA
TESTEMUNHA ALEXANDRE OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d0892
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada no id. 5eb187d, até a presente
data, não foram interpostos quaisquer recursos. Prazo transcorrido.
Remetam-se os autos à Contadoria, para liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-08.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c573a14
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-08.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c573a14
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-05.2022.5.13.0006
AUTOR MANOEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000699-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JANAINA PONTES DA SILVA
JOSE GOMES DA SILVEIRA, 705, A, CRISTO REDENTOR, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58070-390
Advogados do AUTOR: FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS,
GLEYCIELLE FERREIRA DE SOUZA, MARIANA LEITE DE
ANDRADE ALVES
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) no dia 09/08/2023 07:50, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000881-05.2022.5.13.0006
AUTOR MANOEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor “para, no prazo de 5
dias, manifestar-se quanto à concordância da anotação da carteira
trabalhista no sistema pertinente pela Secretaria do juízo, de acordo
com o consignado na sentença”.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000698-97.2023.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS PEDRO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DOUGLAS PEDRO DA SILVA
APRIGIO FERREIRA MONTEIRO, 528, CAAPORA, SANTO
ANTONIO, CAAPORA/PB - CEP: 58326-000
Advogados do AUTOR: ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS
SEGUNDO, GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 11/09/2023 08:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-73.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA ELIZABETH VIANA DA
COSTA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS
DE NAZARE LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS DE NAZARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb6158f
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente não tem interesse no parcelamento.
Defiro o pedido de retenção de 30% de honorários contratuais.
Faça-se o rateio/transferências, atualizem-se os cálculos.
Prossiga-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-73.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA ELIZABETH VIANA DA
COSTA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS
DE NAZARE LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH VIANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb6158f
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente não tem interesse no parcelamento.
Defiro o pedido de retenção de 30% de honorários contratuais.
Faça-se o rateio/transferências, atualizem-se os cálculos.
Prossiga-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000156-79.2023.5.13.0006
AUTOR HOTEL HIT LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL HIT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674b52e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão do ajuste da pauta desta Unidade Judiciária, a audiência
inaugural do presente feito foi remarcada para o dia 11/09/2023 às
08:15horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings,
através de novo link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972501492
Renove-se a notificação das partes, com intimação de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MAYONARA MARTINS MASCENA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYONARA MARTINS MASCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f75634
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MAYONARA MARTINS MASCENA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f75634
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-11.2023.5.13.0006
AUTOR GESSICA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU 45.204.589 LUANA PATRICIA
PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 713cf1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-11.2023.5.13.0006
AUTOR GESSICA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU 45.204.589 LUANA PATRICIA
PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.204.589 LUANA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 713cf1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-40.2022.5.13.0006
AUTOR WYSCARLATY ROCHA DE SANTANA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOACY RAMOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JADILSON DE AZEVEDO MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- WYSCARLATY ROCHA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID befde04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa MEGA
DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA- CNPJ
14.346.800/0001-73, executada nos presentes autos.
Devidamente intimados acerca do incidente instaurado, os sócios
não se manifestaram.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA restaram
negativas, inclusive, sem o menor interesse da executada em
cumprir a decisão judicial. Ainda, tem-se que os sócios da empresa,
devidamente intimados acerca do incidente instaurado, mantiveram-
se silentes.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para as pessoas de seus
sócios JOACY RAMOS DA SILVA - CPF 009.029.834-90,
JADILSON DE AZEVEDO MELO - CPF 026.396.524-43 e
SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI - CPF 486.836.804-44,
intimando-os a pagarem a execução.
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos resolve o juízo da 6ª Vara do
Trabalho promover a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA da empresa MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA
JPA LTDA , redirecionando a presente execução para a pessoa dos
sócios JOACY RAMOS DA SILVA - CPF 009.029.834-90,
JADILSON DE AZEVEDO MELO - CPF 026.396.524-43 e
SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI - CPF 486.836.804-44,
intimando-os a pagarem a dívida exequenda, no prazo de 48 horas,
nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-59.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7516b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, CLINEPA - CENTRO
HOSPITALAR LTDA., qualificada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora também já
qualificada, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-59.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7516b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, CLINEPA - CENTRO
HOSPITALAR LTDA., qualificada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora também já
qualificada, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-04.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0647f3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, ANDERSON RIBEIRO DE
LIMA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face da
GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA,
para, reconhecendo contradição no item “tópicos finais” quanto à
base de cálculo, esclarecer que a base de cálculo é o salário “dias
normais” constante dos recibos de pagamento de salário juntados
pela reclamada; e ainda reconhecendo omissão e erros materiais no
dispositivo da sentença de mérito, que podem ser sanados,
inclusive ex-officio, o dispositivo da sentença de mérito que assim
constou:
“ Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE o juízo
da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
inépcia da exordial; declarar prescrito o direito de ação da parte
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 31.03.2018,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da
CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da
Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
IGOR FERNANDO SOARES SANTOS, em face de JAIMESON
SILVA MEDEIROS, condenando-o a pagar ao reclamante os
seguintes títulos: a) horas extras excedentes da 8ª diária, ou 44ª
semanal, desde que não computada no excesso e reflexos das
horas extras em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS
+ 40%; b) feriados, a dobra, no total de 7 e reflexos em aviso prévio,
RSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%. A liquidação deverá
obedecer as diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”.
Considerando a sucumbência parcial dos reclamados nos pleitos
formulados, assim como o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, ficam deferidos os honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
10% do valor da condenação. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) dos
reclamados, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelos reclamados, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.”
Passa a constar o dispositivo correto:
“Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ANDERSON RIBEIRO DE LIMA,
nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face de
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA,
condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a)
horas extras excedentes da 8ª diária, ou 44ª semanal, desde
que não computada no excesso e reflexos das horas extras em
RSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; b)
feriados, a dobra, no total de 7 e reflexos em aviso prévio, RSR,
13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; c) indenização pelo não
fornecimento do vale-transporte. A liquidação deverá obedecer
as diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”.
Considerando a sucumbência parcial dos reclamados nos
pleitos formulados, assim como o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, ficam
deferidos os honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação.
Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao(s) patrono(s) dos reclamados, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Concede-se à parte reclamante os benefícios da
justiça gratuita
Custas, pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se”.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-04.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0647f3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, ANDERSON RIBEIRO DE
LIMA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face da
GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA,
para, reconhecendo contradição no item “tópicos finais” quanto à
base de cálculo, esclarecer que a base de cálculo é o salário “dias
normais” constante dos recibos de pagamento de salário juntados
pela reclamada; e ainda reconhecendo omissão e erros materiais no
dispositivo da sentença de mérito, que podem ser sanados,
inclusive ex-officio, o dispositivo da sentença de mérito que assim
constou:
“ Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE o juízo
da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
inépcia da exordial; declarar prescrito o direito de ação da parte
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 31.03.2018,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da
CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da
Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
IGOR FERNANDO SOARES SANTOS, em face de JAIMESON
SILVA MEDEIROS, condenando-o a pagar ao reclamante os
seguintes títulos: a) horas extras excedentes da 8ª diária, ou 44ª
semanal, desde que não computada no excesso e reflexos das
horas extras em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS
+ 40%; b) feriados, a dobra, no total de 7 e reflexos em aviso prévio,
RSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%. A liquidação deverá
obedecer as diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”.
Considerando a sucumbência parcial dos reclamados nos pleitos
formulados, assim como o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, ficam deferidos os honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) dos
reclamados, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelos reclamados, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.”
Passa a constar o dispositivo correto:
“Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ANDERSON RIBEIRO DE LIMA,
nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face de
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA,
condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a)
horas extras excedentes da 8ª diária, ou 44ª semanal, desde
que não computada no excesso e reflexos das horas extras em
RSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; b)
feriados, a dobra, no total de 7 e reflexos em aviso prévio, RSR,
13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; c) indenização pelo não
fornecimento do vale-transporte. A liquidação deverá obedecer
as diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”.
Considerando a sucumbência parcial dos reclamados nos
pleitos formulados, assim como o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, ficam
deferidos os honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação.
Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao(s) patrono(s) dos reclamados, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Concede-se à parte reclamante os benefícios da
justiça gratuita
Custas, pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se”.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-46.2021.5.13.0006
AUTOR SIDNEY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA DO NASCIMENTO
MACIEL(OAB: 21872/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c7ca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Depositado o saldo remanescente.
Transfira-se para o advogado do exequente.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-46.2021.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR SIDNEY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA DO NASCIMENTO
MACIEL(OAB: 21872/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c7ca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Depositado o saldo remanescente.
Transfira-se para o advogado do exequente.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-64.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE PAULO CORREIA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6432bc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ACC 0000438-74.2020.5.13.0022 teve o
trânsito em julgado e os valores já se encontram nos autos,
inclusive os honorários de sucumbência;
Considerando que a presente ação já foi transformada em definitiva;
Defiro o pedido de retenção de 12% de retenção de honorários
contratuais.
Proceda-se ao rateio e transferências, observando-se a divisão dos
honorários contratuais e sucumbenciais.
Após arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-81.2023.5.13.0006
AUTOR EURIDICE AMARAL SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIDICE AMARAL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8be6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da petição de
comprovantes anexados pela reclamada (id: 09e3db6), no prazo de
05 dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-64.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE PAULO CORREIA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO CORREIA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6432bc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ACC 0000438-74.2020.5.13.0022 teve o
trânsito em julgado e os valores já se encontram nos autos,
inclusive os honorários de sucumbência;
Considerando que a presente ação já foi transformada em definitiva;
Defiro o pedido de retenção de 12% de retenção de honorários
contratuais.
Proceda-se ao rateio e transferências, observando-se a divisão dos
honorários contratuais e sucumbenciais.
Após arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-81.2023.5.13.0006
AUTOR EURIDICE AMARAL SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8be6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da petição de
comprovantes anexados pela reclamada (id: 09e3db6), no prazo de
05 dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-67.2016.5.13.0006
AUTOR GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FABIANO CIRILO DE
VASCONCELOS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -
ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCIO SEQUEIRA DA SILVA(OAB:
48034/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f606c
proferido nos autos.
DESPACHO
Com informação da Caixa Econômica Federal acerca da alienação
fiduciária do veículo NQH 9481 e pedido de habilitação.
Defiro o pedido da Caixa Econômica Federal para inseri-la como
terceira interessada.
Dê-se vistas ao exequente da resposta da CEF quanto ao saldo
devedor do veiculo, para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-67.2016.5.13.0006
AUTOR GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FABIANO CIRILO DE
VASCONCELOS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -
ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MARCIO SEQUEIRA DA SILVA(OAB:
48034/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f606c
proferido nos autos.
DESPACHO
Com informação da Caixa Econômica Federal acerca da alienação
fiduciária do veículo NQH 9481 e pedido de habilitação.
Defiro o pedido da Caixa Econômica Federal para inseri-la como
terceira interessada.
Dê-se vistas ao exequente da resposta da CEF quanto ao saldo
devedor do veiculo, para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-28.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
MARIA DAS DORES SOUSA, 60, APT 1702, ALTIPLANO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58046-095
Advogados do AUTOR: ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA, ARTHUR
DE ARAUJO FERREIRA, PAULO JUNIOR GRISI MARINHO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência remarcada para o dia 02/08/2023 08:40, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000334-28.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: BANCO DO BRASIL SA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/08/2023 08:40 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real,
baixando o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br.
Outras informações podem ser obtidas através do Balcão
Virtual, pelo LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb, ou
com Alda Willa 83 99959-0010.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000719-10.2022.5.13.0006
AUTOR LAYZA BEATRIZ MONTEIRO
MEDEIROS ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOCALIZE SAT SISTEMAS DE
MONITORAMENTO PARA VEICULOS
EIRELI
ADVOGADO CATARINA FLAVIA BORGES
VILACA(OAB: 23908/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYZA BEATRIZ MONTEIRO MEDEIROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LAYZA BEATRIZ MONTEIRO MEDEIROS ALVES
RUA SANTA MADALENA , sn, MARIO ANDREAZZA, BAYEUX/PB -
CEP: 58309-692
Advogados do AUTOR: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR, TADEU MENDES VILLARIM
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Conciliação em
Execução por videoconferência no dia 27/07/2023 10:20, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6346).
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81219195530
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000719-10.2022.5.13.0006
AUTOR LAYZA BEATRIZ MONTEIRO
MEDEIROS ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOCALIZE SAT SISTEMAS DE
MONITORAMENTO PARA VEICULOS
EIRELI
ADVOGADO CATARINA FLAVIA BORGES
VILACA(OAB: 23908/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZE SAT SISTEMAS DE MONITORAMENTO PARA
VEICULOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: LOCALIZE SAT SISTEMAS DE
MONITORAMENTO PARA VEICULOS EIRELI
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 27/07/2023 10:20 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no LINK
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81219195530
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000514-44.2023.5.13.0006
REQUERENTES BRUNA MICHELLY DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CELINA LÚCIA, intimada para comprovar, no prazo de
48 hs, o recolhimento das verbas previdenciária e fiscal, cujo
vencimento estava para o dia 07/07/2023, nos termos do acordo id:
eee389c.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000317-02.2017.5.13.0006
AUTOR RANIELY CAMILO COSTA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARA RUBIA CABRAL BERNADO
ADVOGADO GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
RÉU CABRAL & CAVALCANTE
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
ADVOGADO FLAVIO LEITE MADRUGA(OAB:
24448/PB)
RÉU REGHINI MACIEL CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA RUBIA CABRAL BERNADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à Sra. Mara Rúbia, pelo prazo de 05 dias, acerca da
informação prestada pela PBPREV (0108fb3), e ainda da consulta
que comprova que na conta mencionada pela PBPREV houve
somente um depósito de R$ 359,10 (id: e978c4f).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000622-25.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ PHELLIPE SOARES DE
ALMEIDA
Advogado(a) PEDRO PAULO DE HOLANDA
CORDEIRO(OAB: 19272/PB)
Advogado(a) JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI
- LUIZ PHELLIPE SOARES DE ALMEIDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 28/07/2023
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 28/07/2023 11:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85091818540•
ID da Reunião: 85091818540•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000620-55.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PETRUCIO FERREIRA
NOBREGA
Advogado(a) ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA
- RAFAEL PETRUCIO FERREIRA NOBREGA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 28/07/2023
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 28/07/2023 10:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81873201946•
ID da Reunião: 81873201946•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000374-93.2022.5.13.0022
AUTOR MARCELO DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU ANTONIO LUSTOZA NUNES
RÉU MARCIA CRISTINA DE FIGUEIREDO
LUSTOZA
RÉU CONSTRUMIX CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executa,
CONSTRUMIX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
,paradeterminar a inclusãonopolo passivo dos nomes dos sócios
ANTONIO LUSTOZA NUNES e MARCIA CRISTINA DE
FIGUEIREDO LUSTOZA. Que passarãoa responder de forma
solidária pelas obrigações inadimplidas.
Considerando o inadimplemento da obrigação e a falta de
patrimônio da executada passíveis de penhora, como também que a
empresa encerrou suas atividades e foi baixada sua inscrição no
CNPJ.
Com o fim de assegurar o resultado útil do processo determino,
com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloqueio cautelar de
bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização dos convênios SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome de ANTONIO LUSTOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
NUNES e MARCIA CRISTINA DE FIGUEIREDO LUSTOZA. Caso
infrutífera a diligência ou insuficiente o valor bloqueado para quitar o
débito, utilize-se o convênio RENAJUD para a localização de
veículos em nome do sócio, ficando desde já determinado a
restrição de transferência e circulação dos veículos porventura
localizados.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000307-94.2023.5.13.0022
AUTOR FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AGUIAR PEDROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7d9eb
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 215bb8b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-94.2023.5.13.0022
AUTOR FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEINZ BURKHARD EBEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7d9eb
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 215bb8b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000251-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSINEIDE NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d32ce9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
exequente noId 6adca4c, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000251-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSINEIDE NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d32ce9
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
exequente noId 6adca4c, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fdf6ca
proferida nos autos.
DECISÃO:I-Remeto a apreciação do pedido de assistência
Judiciária Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da
parte reclamada noId 92297f9 à instância superior. Dessa forma,
recebo recurso.;
II. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante
noId b2a6c07, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
III. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
IV. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fdf6ca
proferida nos autos.
DECISÃO:I-Remeto a apreciação do pedido de assistência
Judiciária Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da
parte reclamada noId 92297f9 à instância superior. Dessa forma,
recebo recurso.;
II. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante
noId b2a6c07, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
III. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
IV. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-46.2022.5.13.0022
AUTOR ADEMIR REGIS DA SILVA SEGUNDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR REGIS DA SILVA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d115925
proferida nos autos.
DECISÃO
Vista ao exequente acerca do email(id.2b8b361) e anexos,
encaminhados pela Administradora Judicial.
Após, proceda-se, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”), com a suspensão/sobrestamento do
feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,
com o registro de inclusão do assunto 55245 CSJT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-50.2017.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO PAULINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4325f39
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001561-
09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-50.2017.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO PAULINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4325f39
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001561-
09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 04/08/2023 (sexta-feira), as 07:00 horas, a ser realizado na
CLINOR CENTRO , localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº
126, Centro, nesta, conforme petição de ID 0d5d9b2 .
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 04/08/2023 (sexta-feira), as 07:00 horas, a ser realizado na
CLINOR CENTRO , localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº
126, Centro, nesta, conforme petição de ID 0d5d9b2 .
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 04/08/2023 (sexta-feira), as 07:00 horas, a ser realizado na
CLINOR CENTRO , localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº
126, Centro, nesta, conforme petição de ID 0d5d9b2 .
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 04/08/2023 (sexta-feira), as 07:00 horas, a ser realizado na
CLINOR CENTRO , localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº
126, Centro, nesta, conforme petição de ID 0d5d9b2 .
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-42.2023.5.13.0002
AUTOR R.M.S.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f3ea896.
Processo Nº ATOrd-0000502-42.2023.5.13.0002
AUTOR R.M.S.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c686d65.
Processo Nº ATOrd-0103100-68.2010.5.13.0022
AUTOR JOSE MARQUES SOBRINHO
AUTOR MARILENE BRASIL MONTENEGRO
AUTOR WAMBERTO DE SOUZA PAZ
AUTOR JAIME COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO GUIMARAES
PESSOA SILVA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0311849
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para atualização e
dos valores devidos.
Em seguida, Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva
durante o período de trinta dias.
Infrutífera a pesquisa, voltem-me conclusos para apreciação dos
outros pedidos da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000626-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204c93f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a ação originária já transitou em julgado, determino
que seja retificada a autuação para ação de cumprimento de
sentença.
Intime-se a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV para implantar as progressões
salariais na forma determinada na sentença originária. Prazo de
quinze dias.
No mesmo prazo, a reclamada deverá apresentar seus cálculos das
diferenças salariais vencidas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000626-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204c93f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a ação originária já transitou em julgado, determino
que seja retificada a autuação para ação de cumprimento de
sentença.
Intime-se a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV para implantar as progressões
salariais na forma determinada na sentença originária. Prazo de
quinze dias.
No mesmo prazo, a reclamada deverá apresentar seus cálculos das
diferenças salariais vencidas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-77.2023.5.13.0022
AUTOR ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc33a57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito médico para ciência da documentação juntada
no ID e8658b4.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-77.2023.5.13.0022
AUTOR ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc33a57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito médico para ciência da documentação juntada
no ID e8658b4.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-25.2021.5.13.0022
EXEQUENTE JESSICA NATHALIA CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc62f8a
proferida nos autos.
DECISÃO :Recebo os Agravos de Petições apresentados pelas
partes reclamadas CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL
MINAS GERAIS e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ESTADO DO PARANA- nos Id dd24812 eId d48d855, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-25.2021.5.13.0022
EXEQUENTE JESSICA NATHALIA CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA NATHALIA CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc62f8a
proferida nos autos.
DECISÃO :Recebo os Agravos de Petições apresentados pelas
partes reclamadas CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL
MINAS GERAIS e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO
ESTADO DO PARANA- nos Id dd24812 eId d48d855, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000694-12.2023.5.13.0022
EXEQUENTE DIVANIRA DE SOUZA LIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANIRA DE SOUZA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4d57d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os executados para tomarem ciência da presente ação,
bem como para se pronunciarem, querendo, sobre a planilha de
cálculo apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-33.2017.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CRUSTACEOS BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU IWELBER GUEDES DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOUZA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de133f
proferido nos autos.
DESPACHO
Frustradas as tentativas de localização de bens e ativos financeiros
do devedor para satisfação integral do crédito, o exequente
requereu a suspensão da CNH.
A execução se arrasta há mais de dois anos, sem que se tenha
obtido sucesso na aplicação das medidas típicas
aplicadas(SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD).
As medidas coercitivas atípicas estão disciplinadas no art. 139, IV,
do CPC e podem ser utilizadas para forçar o devedor a empenhar-
se no cumprimento de seu dever.
Defiro o pedido de suspensão da CNH por entender que não fere o
direito de ir e vir do titular, visto que pode se deslocar para qualquer
lugar, desde que não como condutor, nem fere o princípio da
dignidade humana.
À Secretaria para providências.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-33.2017.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CRUSTACEOS BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU IWELBER GUEDES DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUSTACEOS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de133f
proferido nos autos.
DESPACHO
Frustradas as tentativas de localização de bens e ativos financeiros
do devedor para satisfação integral do crédito, o exequente
requereu a suspensão da CNH.
A execução se arrasta há mais de dois anos, sem que se tenha
obtido sucesso na aplicação das medidas típicas
aplicadas(SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD).
As medidas coercitivas atípicas estão disciplinadas no art. 139, IV,
do CPC e podem ser utilizadas para forçar o devedor a empenhar-
se no cumprimento de seu dever.
Defiro o pedido de suspensão da CNH por entender que não fere o
direito de ir e vir do titular, visto que pode se deslocar para qualquer
lugar, desde que não como condutor, nem fere o princípio da
dignidade humana.
À Secretaria para providências.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000631-84.2023.5.13.0022
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff089b
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente cumprido o acordo firmado entre as partes litigantes,
arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº HTE-0000631-84.2023.5.13.0022
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff089b
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente cumprido o acordo firmado entre as partes litigantes,
arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-87.2021.5.13.0022
AUTOR ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA HELENA MONTEIRO QUELE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee00f44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-87.2021.5.13.0022
AUTOR ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee00f44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-86.2017.5.13.0022
AUTOR TALES DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES DOS SANTOS CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696fb25
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar perante este Juízo cópia do contrato social
da executada Dricos Moveis e Eletrodomesticos Ltda, CNPJ:
04.980.258/0001-52, objetivando permitir o deferimento do pedido
noId 5a5f4b8, ou indique, no mesmo prazo, outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-38.2022.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9d944
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme saldo na conta judicial, observa-se o valor das custas
processuais foram devolvidos para o processo. Portanto, transfira-
se o saldo conta judicial (devolução de custas) para a conta
indicada pela reclamada, intimando-se em seguida.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-23.2022.5.13.0022
AUTOR ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS PINHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2519bd1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Comprovado o pagamento do RPV, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE LIRA GRACILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7151e68
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a notificação ao BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. não foi entregue, nada a deferir, por ora, quanto à
petição da reclamante.
Renove-se a notificação ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
por oficial de justiça e por e-mail.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7151e68
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a notificação ao BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. não foi entregue, nada a deferir, por ora, quanto à
petição da reclamante.
Renove-se a notificação ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
por oficial de justiça e por e-mail.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847d801
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para apresentar seus cálculos de
liquidação no prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847d801
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para apresentar seus cálculos de
liquidação no prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-57.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9873f02
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Proceda-se com a pesquisa ao sistema INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-57.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9873f02
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Proceda-se com a pesquisa ao sistema INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-78.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32885e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição(id. fb39990) interposto pelo exequente,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-78.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32885e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição(id. fb39990) interposto pelo exequente,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-23.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d755530
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-23.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d755530
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-91.2023.5.13.0022
EXEQUENTE PRISCILA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ARAUJO DE ALBUQUERQUE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e5bc4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-91.2023.5.13.0022
EXEQUENTE PRISCILA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e5bc4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-62.2022.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445a233
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-62.2022.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445a233
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-63.2019.5.13.0022
AUTOR LUIZ MARIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0901aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as ferramentas disponíveis nos sistemas
conveniados pelo TRT(SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB,
CCS, SNIPER, INFOSEG, BNDT, SERAJUD, PREVJUD) já foram
utilizadas para localização de bens do(s) devedor(es), sem
obtenção de êxito, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a
Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo
do cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000516-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a972a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000516-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a972a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022
AUTOR MARTA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb62ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Frustradas as tentativas de localização de bens e ativos financeiros
do devedor para satisfação integral do crédito, o exequente
requereu a suspensão da CNH, apreensão do passaporte.
A execução se arrasta há mais de dois anos, sem que se tenha
obtido sucesso na aplicação das medidas típicas
aplicadas(SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD).
As medidas coercitivas atípicas estão disciplinadas no art. 139, IV,
do CPC e podem ser utilizadas para forçar o devedor a empenhar-
se no cumprimento de seu dever.
Defiro o pedido de suspensão da CNH por entender que não fere o
direito de ir e vir do titular, visto que pode se deslocar para qualquer
lugar, desde que não como condutor, nem fere o princípio da
dignidade humana.
Defiro, também, a apreensão do passaporte, se o devedor tem
condições de arcar com viagem internacional, deve antes priorizar o
pagamento de suas dívidas, principalmente em se tratando de verba
de natureza alimentar.
À Secretaria para providências.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022
AUTOR MARTA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb62ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Frustradas as tentativas de localização de bens e ativos financeiros
do devedor para satisfação integral do crédito, o exequente
requereu a suspensão da CNH, apreensão do passaporte.
A execução se arrasta há mais de dois anos, sem que se tenha
obtido sucesso na aplicação das medidas típicas
aplicadas(SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD).
As medidas coercitivas atípicas estão disciplinadas no art. 139, IV,
do CPC e podem ser utilizadas para forçar o devedor a empenhar-
se no cumprimento de seu dever.
Defiro o pedido de suspensão da CNH por entender que não fere o
direito de ir e vir do titular, visto que pode se deslocar para qualquer
lugar, desde que não como condutor, nem fere o princípio da
dignidade humana.
Defiro, também, a apreensão do passaporte, se o devedor tem
condições de arcar com viagem internacional, deve antes priorizar o
pagamento de suas dívidas, principalmente em se tratando de verba
de natureza alimentar.
À Secretaria para providências.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-61.2018.5.13.0022
AUTOR AUDILENE FERREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU JOSE CARLOS CASSIMIRO
RÉU ASSOCIACAO TELETAXI DE JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDILENE FERREIRA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12180ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, a manifestação da parte
interessada ou o decurso do prazo para aplicação a prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT). Intime-se a parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131638-83.2015.5.13.0022
AUTOR GERALDO LUSTOSA DE AMORIM
CABRAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bb16e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a pretensão do exequente, pois os números periciais já
foram por demais debatidos em várias decisões na presente
demanda.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131638-83.2015.5.13.0022
AUTOR GERALDO LUSTOSA DE AMORIM
CABRAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUSTOSA DE AMORIM CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bb16e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a pretensão do exequente, pois os números periciais já
foram por demais debatidos em várias decisões na presente
demanda.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0023400-09.2011.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO
RÉU KAFILA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU ERIKA NICOLE LUNA CAMELO
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA NICOLE LUNA CAMELO
- KAFILA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0ca721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b01438
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito da parte
autora, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias,
contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b01438
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito da parte
autora, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias,
contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-81.2020.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR PABLO LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEX EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391e175
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização da
empresa, intime-se a parte exequente para indicar outros meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000326-37.2022.5.13.0022
REQUERENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MUNIZ MORAIS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c357c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, bem
como que a ação originária já transitou em julgado, determino que
seja retificada a autuação para ação de cumprimento de sentença.
Intime-se a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV para implantar as progressões
salariais na forma determinada na sentença originária. Prazo de
quinze dias.
Após, autos conclusos para decisão da petição de impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000326-37.2022.5.13.0022
REQUERENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c357c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, bem
como que a ação originária já transitou em julgado, determino que
seja retificada a autuação para ação de cumprimento de sentença.
Intime-se a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV para implantar as progressões
salariais na forma determinada na sentença originária. Prazo de
quinze dias.
Após, autos conclusos para decisão da petição de impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-65.2023.5.13.0022
AUTOR COSME FRANCISCO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565e558
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID df452d1) nomeio para
realização da perícia Dra.JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO, que deverá informar a este Juízo o local,
dia e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima de dez
dias, a fim de que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial
deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o
prazo a partir da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se a perita.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-65.2023.5.13.0022
AUTOR COSME FRANCISCO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME FRANCISCO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565e558
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID df452d1) nomeio para
realização da perícia Dra.JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO, que deverá informar a este Juízo o local,
dia e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima de dez
dias, a fim de que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial
deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o
prazo a partir da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se a perita.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001998-90.2016.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU PB SHIP - TRANSPORTE E
SERVICOS MARITIMOS LTDA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU ADRIANA MELO TEIXEIRA
ADVOGADO VALERIA CHIANCA TOSCANO DA
FRANCA(OAB: 24456/DF)
RÉU JOSE MERINALDO DOS SANTOS
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU IARLEY CAVALCANTE HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MELO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02631c
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001998-90.2016.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU PB SHIP - TRANSPORTE E
SERVICOS MARITIMOS LTDA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU ADRIANA MELO TEIXEIRA
ADVOGADO VALERIA CHIANCA TOSCANO DA
FRANCA(OAB: 24456/DF)
RÉU JOSE MERINALDO DOS SANTOS
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU IARLEY CAVALCANTE HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02631c
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-91.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LINS
PEREIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LINS PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 487c5fa
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 7d65907, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082000-91.2009.5.13.0022
AUTOR KATIA CILENE DA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR MANOEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR FRANCISCO PORTO DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR TELMA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR IVANILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA CILENE DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec0556
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, intime-
se a parte exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-98.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE GUILHERME FREITAS DE
CARVALHO
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO ANNA KARENINA GOMES PEREIRA
MARQUES MELO(OAB: 30952/PB)
RÉU JOSEANE CANDIDO GONCALVES
84077425468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME FREITAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f6e42
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença(id.0c7253f), designa-se este Juízo, o
dia 21/08/2023, entre 09:00horas e 10:00horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
CENATEN, objetivando a anotação da CTPS do empregado, nos
limites do comando sentencial. Faculta-se a anotação da CTPS
digital, via eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa diária no importe de R$100,00 limitado a 30 dias, já
determinada em sentença; e o não comparecimento da parte
reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento em tela,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Fica, ainda, a devedora intimada para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, pagar a dívida ou garantir a execução, sob pena de
penhora (art. 880, da CLT).
Intime-se a executada por Oficial de Justiça
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE HUGO LEONARDO DE MIRANDA
RABELO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO DE MIRANDA RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7af2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, bem
como que a ação originária já transitou em julgado, determino que
seja retificada a autuação para ação de cumprimento de sentença.
Intime-se a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV para implantar as progressões
salariais na forma determinada na sentença originária. Prazo de
quinze dias.
Após, autos conclusos para decisão da petição de impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE HUGO LEONARDO DE MIRANDA
RABELO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7af2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, bem
como que a ação originária já transitou em julgado, determino que
seja retificada a autuação para ação de cumprimento de sentença.
Intime-se a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV para implantar as progressões
salariais na forma determinada na sentença originária. Prazo de
quinze dias.
Após, autos conclusos para decisão da petição de impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-75.2022.5.13.0022
AUTOR JARIO ALEXANDRE NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b17428
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-75.2022.5.13.0022
AUTOR JARIO ALEXANDRE NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO ALEXANDRE NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b17428
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0018600-64.2013.5.13.0022
AUTOR LUIZ ANTONIO CLEMENTINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
47345810453
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae10338
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da consulta
ao convênioINFOSEG e dasdemais diligências realizadas nos
autos, momento em que deverá requerer o que entender de direito
ou indique,no prazo de 10 (dez) dias, outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-52.2019.5.13.0001
EXEQUENTE CARLOS ALBERTO PEREIRA
MARQUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PEREIRA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4b6a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto no despacho correicional e requerimento da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, intime-
se a perita EDJOVANDRA DE LIMA SANTOS para devolver aos
autos, mediante depósito em conta judicial, a quantia de R$
1.831,97, que não deveria ter sido paga pela executada, mas sim
pela UNIÃO.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-27.2017.5.13.0022
AUTOR CRISTIANA MARCULINO SILVA
CORREIA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA MARCULINO SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f88372a
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-27.2017.5.13.0022
AUTOR CRISTIANA MARCULINO SILVA
CORREIA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f88372a
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-46.2023.5.13.0022
AUTOR MARCONE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e61ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do trânsito em julgado da sentença líquida e já havendo
depósito nos autos, libere-se o crédito do reclamante, bem como os
honorários advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-46.2023.5.13.0022
AUTOR MARCONE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e61ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do trânsito em julgado da sentença líquida e já havendo
depósito nos autos, libere-se o crédito do reclamante, bem como os
honorários advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no
prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b6aca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que apresente o laudo pericial, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a
partir da ciência da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARQUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b6aca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que apresente o laudo pericial, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a
partir da ciência da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-48.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR LINDEMBERG DE LIMA TAVARES
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG DE LIMA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d6491d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; B) Rejeitar
a preliminar de inépcia da inicial. No Mérito, julgar
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
LINDEMBERG DE LIMA TAVARES em face de CARDOSO DA
COSTA & CIA LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Finalmente, os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais), são devidos pelo autor, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), a
serem pagos conforme Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 561,82,
calculadas sobre R$ 28.091,33. Dispensadas ante a justiça gratuita
deferida ao autor.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-48.2023.5.13.0001
AUTOR LINDEMBERG DE LIMA TAVARES
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d6491d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; B) Rejeitar
a preliminar de inépcia da inicial. No Mérito, julgar
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
LINDEMBERG DE LIMA TAVARES em face de CARDOSO DA
COSTA & CIA LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Finalmente, os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais), são devidos pelo autor, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), a
serem pagos conforme Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 561,82,
calculadas sobre R$ 28.091,33. Dispensadas ante a justiça gratuita
deferida ao autor.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-54.2022.5.13.0022
AUTOR AURELIO EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DORA TERESA REMOTTI
RÉU MICHELA REMOTTI
RÉU CLEITON ROBERTO OLIVEIRA DE
LIMA
RÉU FRANCESCO REMOTTI
RÉU REMOTTI ATIVIDADES AGRICOLAS
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU LUIGI REMOTTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO EMILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ceafe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da
contestação(id.f74152c) apresentada pelo Sr. Cleiton Roberto de
Oliveira Lima, no prazo de 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos os autos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131858-44.2015.5.13.0002
AUTOR JOSE FIGUEIREDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1886843
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-
se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131858-44.2015.5.13.0002
AUTOR JOSE FIGUEIREDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIGUEIREDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1886843
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-
se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-76.2019.5.13.0022
AUTOR ROMILDO DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DOS SANTOS FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4440d5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-76.2019.5.13.0022
AUTOR ROMILDO DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4440d5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-66.2022.5.13.0022
AUTOR JOSENILDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU LUIZA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU CAIO CESAR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b8792
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A ordem de desbloqueio SISBAJUD já foi registrada (vide
tramitação id.: 1ad853f. Portanto, nada a deferir. Intime-se.
Em seguida, aguarde-se a quitação das parcelas do acordo em
sobrestamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-66.2022.5.13.0022
AUTOR JOSENILDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU LUIZA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU CAIO CESAR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR DA SILVA PEREIRA
- LUIZA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b8792
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A ordem de desbloqueio SISBAJUD já foi registrada (vide
tramitação id.: 1ad853f. Portanto, nada a deferir. Intime-se.
Em seguida, aguarde-se a quitação das parcelas do acordo em
sobrestamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-32.2022.5.13.0022
AUTOR RAYANA MARTILIANO SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER VIDA
NOVA A.V.N
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA MARTILIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab752b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CÂNCER VIDA NOVA A.V.N para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-32.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR RAYANA MARTILIANO SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER VIDA
NOVA A.V.N
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER
VIDA NOVA A.V.N
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab752b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CÂNCER VIDA NOVA A.V.N para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-96.2022.5.13.0029
AUTOR MARCONE DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a6f46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guias próprias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-96.2022.5.13.0029
AUTOR MARCONE DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a6f46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guias próprias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130870-60.2015.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 360891a
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro em parte o pedido noId 77be4b9. Procedam-se
as solicitações de bloqueios de contas dos executados junto ao
convênio SISBAJUD de forma repetitiva pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002148-71.2016.5.13.0022
AUTOR KELLY RICELLY RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO MARCELA LUIZA CORREIA
PIMENTEL(OAB: 17042/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY RICELLY RIBEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3c3ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002148-71.2016.5.13.0022
AUTOR KELLY RICELLY RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO MARCELA LUIZA CORREIA
PIMENTEL(OAB: 17042/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3c3ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-71.2022.5.13.0029
AUTOR C.A.D.S.
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f048941
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de quinze dias,
seus cálculos de liquidação.
Conforme o exposto na sentença, “Para tanto, deve a parte autora
apresentar as notas fiscais a fim de serem ressarcidas pelo plano,
devendo ser observada a aplicação do regime de coparticipação
ínsito ao presente plano de saúde e nos exatos termos do acordo
coletivo e normas empresariais internas”.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-71.2022.5.13.0029
AUTOR C.A.D.S.
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f048941
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de quinze dias,
seus cálculos de liquidação.
Conforme o exposto na sentença, “Para tanto, deve a parte autora
apresentar as notas fiscais a fim de serem ressarcidas pelo plano,
devendo ser observada a aplicação do regime de coparticipação
ínsito ao presente plano de saúde e nos exatos termos do acordo
coletivo e normas empresariais internas”.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-36.2017.5.13.0022
AUTOR ANA CATARINA LUCENA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b2b03
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
02a2865, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-36.2017.5.13.0022
AUTOR ANA CATARINA LUCENA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CATARINA LUCENA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b2b03
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
02a2865, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-53.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO DA SILVA COSTA
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZ AGRO HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70a142
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da discordância do reclamante, indefiro o parcelamento
requerido pela reclamada.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada RAIZ AGRO
HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA efetuar o pagamento do
RESTANTE da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante, bem como os
honorários advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no
prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-53.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO DA SILVA COSTA
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70a142
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da discordância do reclamante, indefiro o parcelamento
requerido pela reclamada.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada RAIZ AGRO
HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA efetuar o pagamento do
RESTANTE da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante, bem como os
honorários advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no
prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131622-32.2015.5.13.0022
AUTOR JONATHAN COSTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECLIPSE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CAMPOS FERREIRA
NETO(OAB: 29782/PE)
RÉU MONICA FERREIRA DE LIMA
URQUIZA
RÉU CARLSON CAVALCANTI BARRETO
RÉU IVONE MOURA BARRETO
RÉU GONCALO GONCALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ECLIPSE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96b0a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme decisão da ação de embargos de terceiro, proceda-se ao
cancelamento da ordem de indisponibilidade CNIB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131622-32.2015.5.13.0022
AUTOR JONATHAN COSTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECLIPSE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CAMPOS FERREIRA
NETO(OAB: 29782/PE)
RÉU MONICA FERREIRA DE LIMA
URQUIZA
RÉU CARLSON CAVALCANTI BARRETO
RÉU IVONE MOURA BARRETO
RÉU GONCALO GONCALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96b0a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme decisão da ação de embargos de terceiro, proceda-se ao
cancelamento da ordem de indisponibilidade CNIB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065200-46.2013.5.13.0022
AUTOR RENE CAVALCANTE SOUTO
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE CAVALCANTE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada para tomar do despacho exarado
no processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131496-79.2015.5.13.0022
AUTOR ROSANGELA DE FIGUEIREDO
LOUREIRO DAS CHAGAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE FIGUEIREDO LOUREIRO DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada para tomar do despacho exarado
no processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-51.2019.5.13.0022
AUTOR EFRAIM DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c96c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso de prazo da intimação id. 4eaa3d2
Decorrido o prazo sem manifestação da executada, libere-se o
valor bloqueado para pagamento da dívida, observando a planilha
de cálculo id. 713ad39, transferindo os créditos do exequente e de
seu patrono para as contas informadas nos autos(id.8ab2b34) .
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-51.2019.5.13.0022
AUTOR EFRAIM DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c96c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso de prazo da intimação id. 4eaa3d2
Decorrido o prazo sem manifestação da executada, libere-se o
valor bloqueado para pagamento da dívida, observando a planilha
de cálculo id. 713ad39, transferindo os créditos do exequente e de
seu patrono para as contas informadas nos autos(id.8ab2b34) .
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84fd5d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se impugnação aos cálculos opostos pelas partes, o perito
apresentou esclarecimentos quanto a metodologia aplicada na
elaboração da conta, reconhecendo o equivoco apontado pela parte
reclamante no que diz respeito a compensação das horas extras
com a gratificação de função, juntou novos cálculos com a
retificação pretendida.
Assim sendo, notifiquem-se as partes para se manifestarem
especificamente acerca da modificação introduzida na conta, no
prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84fd5d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se impugnação aos cálculos opostos pelas partes, o perito
apresentou esclarecimentos quanto a metodologia aplicada na
elaboração da conta, reconhecendo o equivoco apontado pela parte
reclamante no que diz respeito a compensação das horas extras
com a gratificação de função, juntou novos cálculos com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
retificação pretendida.
Assim sendo, notifiquem-se as partes para se manifestarem
especificamente acerca da modificação introduzida na conta, no
prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-92.2020.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS FELICIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU LOJAS SALFER SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU WG ELETRO S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A
- DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A
- ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA
- ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
- LOJAS SALFER SA
- MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
- MV PARTICIPACOES S.A.
- MVN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
- NORDESTE PARTICIPACOES S.A
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- WG ELETRO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247a7a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista na decisão do agravo de petição,, suspenda-se a
execução trabalhista e aguarde-se em arquivo provisório, pelo
período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo da recuperação
judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-92.2020.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS FELICIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU LOJAS SALFER SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU WG ELETRO S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FELICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247a7a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista na decisão do agravo de petição,, suspenda-se a
execução trabalhista e aguarde-se em arquivo provisório, pelo
período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo da recuperação
judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-92.2022.5.13.0022
AUTOR WILLIANE FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0add451
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em que a presente demanda já foi quitada na ação provisória
nº 0000846-94.2022.5.13.0022, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-92.2022.5.13.0022
AUTOR WILLIANE FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0add451
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em que a presente demanda já foi quitada na ação provisória
nº 0000846-94.2022.5.13.0022, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-27.2023.5.13.0022
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA
RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, bem
como que a ação originária já transitou em julgado, determino que
seja retificada a autuação para ação de cumprimento de sentença.
libere-se o valor incontroverso referentes aos créditos do autor e
seu advogado, conforme petição de id. fb3d63a e contrato de
prestação de serviços a ela anexados
Intime-se a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV para implantar as progressões
salariais na forma determinada na sentença originária. Prazo de
quinze dias.
Após, autos conclusos para decisão da petição de embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000208-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA
RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, bem
como que a ação originária já transitou em julgado, determino que
seja retificada a autuação para ação de cumprimento de sentença.
libere-se o valor incontroverso referentes aos créditos do autor e
seu advogado, conforme petição de id. fb3d63a e contrato de
prestação de serviços a ela anexados
Intime-se a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV para implantar as progressões
salariais na forma determinada na sentença originária. Prazo de
quinze dias.
Após, autos conclusos para decisão da petição de embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
09/08/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000702-86.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DE SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
08/08/2023 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000703-71.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
09/08/2023 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000704-56.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
08/08/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000123-46.2020.5.13.0022
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LEONARDO QUEIROGA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4adcc8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do perito.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante ao ITAU UNIBANCO S.A,
devendo o reclamado indicar, no prazo de cinco dias, uma conta
bancária para fins de transferência.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4548a64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência acerca do exposto
na petição da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4548a64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência acerca do exposto
na petição da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0142900-35.2012.5.13.0022
AUTOR GERALDEZ DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU WEYDES DE SA FERREIRA
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU MARIA DELOZIR FELIX FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDEZ DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5804fec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na decisão da ação de embargos de terceiro,
transfira-se o saldo da conta judicial para conta no Banco do Brasil,
agência nº. 2849-5, Conta Poupança nº. 36692-7, de titularidade
WEYDES DE SÁ FERREIRA.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0142900-35.2012.5.13.0022
AUTOR GERALDEZ DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU WEYDES DE SA FERREIRA
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU MARIA DELOZIR FELIX FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5804fec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na decisão da ação de embargos de terceiro,
transfira-se o saldo da conta judicial para conta no Banco do Brasil,
agência nº. 2849-5, Conta Poupança nº. 36692-7, de titularidade
WEYDES DE SÁ FERREIRA.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000465-15.2023.5.13.0002
EMBARGANTE ALEXANDRE JOSE MOUSINHO
MOREIRA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
EMBARGADO RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE MOUSINHO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76fbf2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO SOB O NÚMERO
0000594-82.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remeta-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO ETCiv 0000465-
15.2023.5.13.0002
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000465-15.2023.5.13.0002
EMBARGANTE ALEXANDRE JOSE MOUSINHO
MOREIRA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
EMBARGADO RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76fbf2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO SOB O NÚMERO
0000594-82.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remeta-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO ETCiv 0000465-
15.2023.5.13.0002
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025
EXEQUENTE IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE
SANTANA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d2f86
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica intimado o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DE JOÃO PESSOA para indicar conta bancária de sua titularidade,
de preferência da Caixa Econômica Federal, para fins de
liberação/transferência dos honorários assistenciais referentes à
Ação Civil Coletiva 0000799-50.2017.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-37.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2803198
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID aca38be, esclareço que a
execução encontra-se quitada com o valor bloqueado via
SISBAJUD (ID 5d3a0ff).
Tendo em vista o novo depósito judicial efetuado pela executada,
expeça-se alvará para fins de devolução/transferência do referido
valor ao CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000563-28.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DIAS(OAB:
27757/PB)
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA MENDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do link de acesso à audiência
UNA telepresencial, a ser realizada no dia 26.07.2023 às 11:15,
através da PlataformaZoom, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85200615000 ID da reunião: 852 0061
5000
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-28.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DIAS(OAB:
27757/PB)
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E
INDUSTRIALIZADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do link de acesso à audiência
UNA telepresencial, a ser realizada no dia 26.07.2023 às 11:15,
através da PlataformaZoom, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85200615000 ID da reunião: 852 0061
5000
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000681-04.2023.5.13.0025
AUTOR WEDSON DA SILVA MOTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 28/08/2023 09:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89690465508
ID da reunião: 896 9046 5508
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000691-48.2023.5.13.0025
AUTOR FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS ALESSANDRO CAIRES
DOURADO(OAB: 345960/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 08/08/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84972665766
ID da reunião: 849 7266 5766
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000693-18.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE HELENILSON SIQUEIRA PAIVA
FILHO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELENILSON SIQUEIRA PAIVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 08/08/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81376114269
ID da reunião: 813 7611 4269
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000690-63.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 30/08/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89292466211
ID da reunião: 892 9246 6211
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000694-03.2023.5.13.0025
AUTOR NICACIO INACIO BARBOSA
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- NICACIO INACIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 04/08/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89553360213
ID da reunião: 895 5336 0213
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000085-20.2023.5.13.0025
AUTOR WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA
LUZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.6f12b31), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000085-20.2023.5.13.0025
AUTOR WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA
LUZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.6f12b31), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-06.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia na COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS DIA: 31 de julho de 2023. HORA:
18h30min, devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-06.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia na COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS DIA: 31 de julho de 2023. HORA:
18h30min, devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000944-70.2022.5.13.0025
CONSIGNANTE AUTO POSTO INTERMARES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
CONSIGNATÁRIO LEONARDO KLEBER ASEVEDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO INTERMARES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o consignante AUTO POSTO INTERMARES LTDA notificado
para indicar conta bancária de sua titularidade, de preferência da
Caixa Econômica Federal, para fins de devolução/transferência do
saldo existente na conta judicial nº 4099.042.04950045-3 (ID
c8fae7e).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000431-73.2020.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da impugnação id.84d2f86 aos cálculos
de id.84d2f86
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000431-73.2020.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da impugnação id.84d2f86 aos cálculos
de id.84d2f86
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000453-29.2023.5.13.0025
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU MARCONE TRAJANO DE LIMA
09098710433
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a5240
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Registre-se o recolhimento das custas processuais e arquivem-se
os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000455-96.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCAS JONATA DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JONATA DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe2d33
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerem as executadas o chamamento do feito à ordem, ante a
homologação dos cálculos realizados pela exequente.
Aduz que “de janeiro de 2017 a maio de 2018, as executadas não
devem qualquer valor à ora exequente ou a outros empregados,
haja vista que houve o fiel cumprimento da norma coletiva e a
concessão das folgas neste período, conforme se comprova
mediante a documentação que segue anexa.”
Argui que "apenas deixaram de conceder folgas aos seus
colaboradores em regime 12x36 a partir da competência de junho
de 2018 (em razão da decisão liminar, exarada pelo TST em
09/05/2018, que suspendeu a concessão destas folgas, decisão que
segue anexa no documento 08 da petição exordial)."
Dispensada a oitiva da parte contrária.
Eis o título executivo (ID. 9a92347):
(…)Nesse sentido, por se tratar de fato impeditivo do direito (art.
818, II, da CLT) e como a aptidão para esse tipo de prova compete
exclusivamente ao empregador, deveria a parte ré ter juntado nos
autos os cartões de ponto assim como contracheques ou recibos a
fim de demonstrar o cumprimento das obrigações acima descritas,
porém a defesa não veio acompanhada desses documentos, não
podendo ser utilizado como prova as tabelas acostadas aos autos
vez que sem validade jurídica.
Ressalto, contudo, que a ausência de controle de jornada não
enseja o pagamento automático de horas extraordinárias
devendo tal situação ser avaliada individualmente. - grifei
Assim, em não tendo a parte ré se desvencilhado do ônus de prova,
julga-se procedente o pedido para condená-la ao pagamento
horas excedentes com o adicional de 70% (setenta por cento)
referente as duas folgas mensais de 12 (doze) horas,
considerando o máximo de 13(treze) plantões nos meses de 30
(trinta) dias e o máximo de 14 (quatorze)plantões, quando o
empregado estiver escalado para plantão no primeiro dia do
mês, nos meses de 31 (trinta e um) dias, conforme previsão
contida na sentença normativa, devendo tais situações serem
analisadas individualmente em relação a cada substituído. -
destaquei
Defere-se, via de consequência, reflexo desse pagamento no 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS(…)
(…)Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.(…)
Verifica-se que os cálculos realizados pelo autor utilizou-se de uma
média de 2 folgas mensais, contabilizando 24 horas extras mês,
sem compensação de qualquer valor pago a idêntico título.
Consultado o setor de liquidação, informa este que existem
inúmeros processos de cumprimento de sentença ou cumprimento
provisório de sentença em tramitação nessa unidade, o que impacta
diretamente o setor contábil e produtividade da vara, especialmente
pela falta de contadores especializados e pela necessidade de
prolação de sentenças líquidas.
De modo que, considerando a mínima mão de obra qualificada para
a elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista) e
o baixo custo apresentado pelos profissionais da área, além da
necessidade de celeridade processual (art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011), nomeio para atuar como expert o Sr.
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF.: 053.252.514-06,
contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail:
eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
processo.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 dias úteis, devolver os
presentes autos devidamente liquidados. Caso necessite prazo
mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em juízo.
A executada arcará com os honorários periciais. Caso a exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Nos termos da decisão proferida pelo Excelso Pretório nos autos da
ADC 58, calculem-se as verbas com a aplicação do índice IPCA-E,
na fase pré-judicial. Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas
a SELIC.
Honorários assistenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação, conforme decisão de embargos de declaração de ID.
5b37058.
Na falta de previsão expressa no Dissídio Coletivo nº 0000069-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
54.2017.5.13.0000 e na Ação de Cumprimento nº 0000133-
76.2022.5.13.0004, o divisor a ser utilizado no cômputo das horas
extras é de 220 horas.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência do
presente despacho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000455-96.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCAS JONATA DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe2d33
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerem as executadas o chamamento do feito à ordem, ante a
homologação dos cálculos realizados pela exequente.
Aduz que “de janeiro de 2017 a maio de 2018, as executadas não
devem qualquer valor à ora exequente ou a outros empregados,
haja vista que houve o fiel cumprimento da norma coletiva e a
concessão das folgas neste período, conforme se comprova
mediante a documentação que segue anexa.”
Argui que "apenas deixaram de conceder folgas aos seus
colaboradores em regime 12x36 a partir da competência de junho
de 2018 (em razão da decisão liminar, exarada pelo TST em
09/05/2018, que suspendeu a concessão destas folgas, decisão que
segue anexa no documento 08 da petição exordial)."
Dispensada a oitiva da parte contrária.
Eis o título executivo (ID. 9a92347):
(…)Nesse sentido, por se tratar de fato impeditivo do direito (art.
818, II, da CLT) e como a aptidão para esse tipo de prova compete
exclusivamente ao empregador, deveria a parte ré ter juntado nos
autos os cartões de ponto assim como contracheques ou recibos a
fim de demonstrar o cumprimento das obrigações acima descritas,
porém a defesa não veio acompanhada desses documentos, não
podendo ser utilizado como prova as tabelas acostadas aos autos
vez que sem validade jurídica.
Ressalto, contudo, que a ausência de controle de jornada não
enseja o pagamento automático de horas extraordinárias
devendo tal situação ser avaliada individualmente. - grifei
Assim, em não tendo a parte ré se desvencilhado do ônus de prova,
julga-se procedente o pedido para condená-la ao pagamento
horas excedentes com o adicional de 70% (setenta por cento)
referente as duas folgas mensais de 12 (doze) horas,
considerando o máximo de 13(treze) plantões nos meses de 30
(trinta) dias e o máximo de 14 (quatorze)plantões, quando o
empregado estiver escalado para plantão no primeiro dia do
mês, nos meses de 31 (trinta e um) dias, conforme previsão
contida na sentença normativa, devendo tais situações serem
analisadas individualmente em relação a cada substituído. -
destaquei
Defere-se, via de consequência, reflexo desse pagamento no 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS(…)
(…)Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.(…)
Verifica-se que os cálculos realizados pelo autor utilizou-se de uma
média de 2 folgas mensais, contabilizando 24 horas extras mês,
sem compensação de qualquer valor pago a idêntico título.
Consultado o setor de liquidação, informa este que existem
inúmeros processos de cumprimento de sentença ou cumprimento
provisório de sentença em tramitação nessa unidade, o que impacta
diretamente o setor contábil e produtividade da vara, especialmente
pela falta de contadores especializados e pela necessidade de
prolação de sentenças líquidas.
De modo que, considerando a mínima mão de obra qualificada para
a elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
o baixo custo apresentado pelos profissionais da área, além da
necessidade de celeridade processual (art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011), nomeio para atuar como expert o Sr.
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF.: 053.252.514-06,
contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail:
eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
processo.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 dias úteis, devolver os
presentes autos devidamente liquidados. Caso necessite prazo
mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em juízo.
A executada arcará com os honorários periciais. Caso a exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Nos termos da decisão proferida pelo Excelso Pretório nos autos da
ADC 58, calculem-se as verbas com a aplicação do índice IPCA-E,
na fase pré-judicial. Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas
a SELIC.
Honorários assistenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação, conforme decisão de embargos de declaração de ID.
5b37058.
Na falta de previsão expressa no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000 e na Ação de Cumprimento nº 0000133-
76.2022.5.13.0004, o divisor a ser utilizado no cômputo das horas
extras é de 220 horas.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência do
presente despacho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000404-85.2023.5.13.0025
EXEQUENTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCASSIA RODRIGUES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98fc4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerem as executadas o chamamento do feito à ordem, ante a
homologação dos cálculos realizados pela exequente.
Aduz que “de janeiro de 2017 a maio de 2018, as executadas não
devem qualquer valor à ora exequente ou a outros empregados,
haja vista que houve o fiel cumprimento da norma coletiva e a
concessão das folgas neste período, conforme se comprova
mediante a documentação que segue anexa.”
Argui que "apenas deixaram de conceder folgas aos seus
colaboradores em regime 12x36 a partir da competência de junho
de 2018 (em razão da decisão liminar, exarada pelo TST em
09/05/2018, que suspendeu a concessão destas folgas, decisão que
segue anexa no documento 08 da petição exordial)."
A parte contrária se manifestou no ID. 660f183.
Eis o título executivo (ID. 5b37058):
(…)Nesse sentido, por se tratar de fato impeditivo do direito (art.
818, II, da CLT) e como a aptidão para esse tipo de prova compete
exclusivamente ao empregador, deveria a parte ré ter juntado nos
autos os cartões de ponto assim como contracheques ou recibos a
fim de demonstrar o cumprimento das obrigações acima descritas,
porém a defesa não veio acompanhada desses documentos, não
podendo ser utilizado como prova as tabelas acostadas aos autos
vez que sem validade jurídica.
Ressalto, contudo, que a ausência de controle de jornada não
enseja o pagamento automático de horas extraordinárias
devendo tal situação ser avaliada individualmente. - grifei
Assim, em não tendo a parte ré se desvencilhado do ônus de prova,
julga-se procedente o pedido para condená-la ao pagamento
horas excedentes com o adicional de 70% (setenta por cento)
referente as duas folgas mensais de 12 (doze) horas,
considerando o máximo de 13(treze) plantões nos meses de 30
(trinta) dias e o máximo de 14 (quatorze)plantões, quando o
empregado estiver escalado para plantão no primeiro dia do
mês, nos meses de 31 (trinta e um) dias, conforme previsão
contida na sentença normativa, devendo tais situações serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
analisadas individualmente em relação a cada substituído. -
destaquei
Defere-se, via de consequência, reflexo desse pagamento no 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS(…)
(…)Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.(…)
Verifica-se que os cálculos realizados pelo autor utilizou-se de uma
média de 2 folgas mensais, contabilizando 24 horas extras mês,
sem compensação de qualquer valor pago a idêntico título.
Consultado o setor de liquidação, informa este que existem
inúmeros processos de cumprimento de sentença ou cumprimento
provisório de sentença em tramitação nessa unidade, o que impacta
diretamente o setor contábil e produtividade da vara, especialmente
pela falta de contadores especializados e pela necessidade de
prolação de sentenças líquidas.
De modo que, considerando a mínima mão de obra qualificada para
a elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista) e
o baixo custo apresentado pelos profissionais da área, além da
necessidade de celeridade processual (art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011), nomeio para atuar como expert o Sr.
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF.: 053.252.514-06,
contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail:
eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
processo.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 dias úteis, devolver os
presentes autos devidamente liquidados. Caso necessite prazo
mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em juízo.
A executada arcará com os honorários periciais. Caso a exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Nos termos da decisão proferida pelo Excelso Pretório nos autos da
ADC 58, calculem-se as verbas com a aplicação do índice IPCA-E,
na fase pré-judicial. Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas
a SELIC.
Honorários assistenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condeação, conforme decisão de embargos de declaração de ID.
5b37058.
Na falta de previsão expressa no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000 e na Ação de Cumprimento nº 0000133-
76.2022.5.13.0004, o divisor a ser utilizado no cômputo das horas
extras é de 220 horas.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência do
presente despacho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000404-85.2023.5.13.0025
EXEQUENTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98fc4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerem as executadas o chamamento do feito à ordem, ante a
homologação dos cálculos realizados pela exequente.
Aduz que “de janeiro de 2017 a maio de 2018, as executadas não
devem qualquer valor à ora exequente ou a outros empregados,
haja vista que houve o fiel cumprimento da norma coletiva e a
concessão das folgas neste período, conforme se comprova
mediante a documentação que segue anexa.”
Argui que "apenas deixaram de conceder folgas aos seus
colaboradores em regime 12x36 a partir da competência de junho
de 2018 (em razão da decisão liminar, exarada pelo TST em
09/05/2018, que suspendeu a concessão destas folgas, decisão que
segue anexa no documento 08 da petição exordial)."
A parte contrária se manifestou no ID. 660f183.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Eis o título executivo (ID. 5b37058):
(…)Nesse sentido, por se tratar de fato impeditivo do direito (art.
818, II, da CLT) e como a aptidão para esse tipo de prova compete
exclusivamente ao empregador, deveria a parte ré ter juntado nos
autos os cartões de ponto assim como contracheques ou recibos a
fim de demonstrar o cumprimento das obrigações acima descritas,
porém a defesa não veio acompanhada desses documentos, não
podendo ser utilizado como prova as tabelas acostadas aos autos
vez que sem validade jurídica.
Ressalto, contudo, que a ausência de controle de jornada não
enseja o pagamento automático de horas extraordinárias
devendo tal situação ser avaliada individualmente. - grifei
Assim, em não tendo a parte ré se desvencilhado do ônus de prova,
julga-se procedente o pedido para condená-la ao pagamento
horas excedentes com o adicional de 70% (setenta por cento)
referente as duas folgas mensais de 12 (doze) horas,
considerando o máximo de 13(treze) plantões nos meses de 30
(trinta) dias e o máximo de 14 (quatorze)plantões, quando o
empregado estiver escalado para plantão no primeiro dia do
mês, nos meses de 31 (trinta e um) dias, conforme previsão
contida na sentença normativa, devendo tais situações serem
analisadas individualmente em relação a cada substituído. -
destaquei
Defere-se, via de consequência, reflexo desse pagamento no 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS(…)
(…)Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.(…)
Verifica-se que os cálculos realizados pelo autor utilizou-se de uma
média de 2 folgas mensais, contabilizando 24 horas extras mês,
sem compensação de qualquer valor pago a idêntico título.
Consultado o setor de liquidação, informa este que existem
inúmeros processos de cumprimento de sentença ou cumprimento
provisório de sentença em tramitação nessa unidade, o que impacta
diretamente o setor contábil e produtividade da vara, especialmente
pela falta de contadores especializados e pela necessidade de
prolação de sentenças líquidas.
De modo que, considerando a mínima mão de obra qualificada para
a elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista) e
o baixo custo apresentado pelos profissionais da área, além da
necessidade de celeridade processual (art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011), nomeio para atuar como expert o Sr.
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF.: 053.252.514-06,
contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail:
eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
processo.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 dias úteis, devolver os
presentes autos devidamente liquidados. Caso necessite prazo
mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em juízo.
A executada arcará com os honorários periciais. Caso a exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Nos termos da decisão proferida pelo Excelso Pretório nos autos da
ADC 58, calculem-se as verbas com a aplicação do índice IPCA-E,
na fase pré-judicial. Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas
a SELIC.
Honorários assistenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condeação, conforme decisão de embargos de declaração de ID.
5b37058.
Na falta de previsão expressa no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000 e na Ação de Cumprimento nº 0000133-
76.2022.5.13.0004, o divisor a ser utilizado no cômputo das horas
extras é de 220 horas.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência do
presente despacho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RENERSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4b863
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se no id 5d0af2f, a quitação
total do com relação crédito do exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
O acordo ainda prossegue em relação às parcelas de honorários
contratuais e sucumbenciais.
Mantenho o despacho de id f9db225.
Quanto às despesas referentes à remoção e guarda do bem
penhorado, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade para análise.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIS DA SILVA
- ANTONIO LUIS DA SILVA 05965807465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4b863
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se no id 5d0af2f, a quitação
total do com relação crédito do exequente.
O acordo ainda prossegue em relação às parcelas de honorários
contratuais e sucumbenciais.
Mantenho o despacho de id f9db225.
Quanto às despesas referentes à remoção e guarda do bem
penhorado, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade para análise.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-53.2020.5.13.0025
AUTOR ANDERSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO CAROLINE VIEIRA SAMPAIO
FREITAS(OAB: 148652/RJ)
ADVOGADO BIANCA BARBOSA LOPES(OAB:
155236/RJ)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57827fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se alvará no SisconDJ-JT para fins de levantamento dos
valores através de comparecimento ao Banco do Brasil, conforme
requerido na manifestação de ID 9104b35.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-50.2018.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GABRIEL DE
LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
AUTOR LUCILENE DE LIMA VERAS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
AUTOR DANIELLE APARECIDA LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
AUTOR GLAUCELANIA SALUSTIANO
DAMASCENO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
AUTOR ELIVALDO OLIVEIRA DAS NEVES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
AUTOR MARIA DA GLORIA ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE APARECIDA LIMA DO NASCIMENTO
- ELIVALDO OLIVEIRA DAS NEVES
- FRANCISCO DE ASSIS GABRIEL DE LIMA
- GLAUCELANIA SALUSTIANO DAMASCENO
- LUCILENE DE LIMA VERAS
- MARIA DA GLORIA ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5575a81
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
Defiro o pedido de SUSPENSÃO da(s) CNH do(s) executado(s)
FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO, CPF 308.373.594-49,
conforme possibilita o inciso IV do artigo 139 do NCPC.
II - Encaminhe-se cópia deste despacho, via
doperacoes@detran.pb.gov.br / assejurop@detran.pb.gov.br, ao
Superintendente do DETRAN-PB, para cumprimento.
III - Retornem os autos ao sobrestamento, aguardando a indicação
de bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-02.2021.5.13.0025
AUTOR VERIDIANA TELES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREUZITA LEITE DOS ANJOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado intimado para ciência de audiência.
ATA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
DATA: 19 de julho de 2023
HORA DE INÍCIO: 08h55
JUIZ(A) CONDUTOR(A) DA AUDIÊNCIA: VERUSKA SANTANA
SOUSA DE SA
PARTES: Presente a parte reclamante VERIDIANA TELES DE
LIMA, pessoalmente,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ROGERIO SILVA
CAPISTRANO, OAB
26371/PB.
Ausente a parte reclamada PODIUM CONSTRUCOES LTDA e
ausente seu(a) advogado (a).
Aberta a audiência telepresencial, com a presidência da sessão
realizada no Fórum Maximiano Figueiredo, foi relatado o processo.
Conciliação prejudicada.
Fica registrado que a reclamante faz a seguinte proposta:
complementar os depósitos já existentes nos autos até o valor de
R$80.000,00 e pagar o saldo remanescente em 10 parcelas.
Dê-se vista a parte executada da proposta, para manifestação em
até 5 dias. Paralelamente, proceda a secretaria a regularização da
representação processual da reclamante, ante a juntada de
substabelecimento sem reserva de poderes, destatacando-se que
encontra-se habilitado pela reclamada advogado de nome
Serzedela Faculdon Araújo de Freitas, cujo nome não se encontra
no rol de
advogados substabelecestes do id. 58adcdf, contudo, consta na
outorga de substabelecimento de id.2390b44, de modo que ao final,
deve permanecer cadastrado apenas o advogado RANIERI MENA
BARRETO - OAB/CE sob o nº 46.095.
Prossiga com o regular trâmite processual, sem qualquer
sobrestamento.
Audiência encerrada às 09h11.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000452-44.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para, querendo, se manifestar acerca dos embargos à
execução Id. bed230a. no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000141-24.2021.5.13.0025
EXEQUENTE ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PEREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9653d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o executado principal (cruz vermelha brasileira filial do
Estado do Rio Grande do Sul) é insolvente, assim como o
subsidiário (cruz vermelha brasileira (CNPJ: 33.651.803/0001-65),
que fora colocado nos autos sob o fundamento da existência de
grupo econômico (id.5c96ece).
O reclamante fora intimado para indicar, objetivamente, bens
passiveis de penhora e se limitou a requerer a execução em
desfavor de suas filiais nos demais Estados da Federação.
Aponte a exequente, objetivamente, quais as filiais que deseja que
a execução seja direcionada, os respectivos CNPJ e os endereços
de citação válidos.
Após, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-24.2021.5.13.0025
EXEQUENTE ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9653d48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o executado principal (cruz vermelha brasileira filial do
Estado do Rio Grande do Sul) é insolvente, assim como o
subsidiário (cruz vermelha brasileira (CNPJ: 33.651.803/0001-65),
que fora colocado nos autos sob o fundamento da existência de
grupo econômico (id.5c96ece).
O reclamante fora intimado para indicar, objetivamente, bens
passiveis de penhora e se limitou a requerer a execução em
desfavor de suas filiais nos demais Estados da Federação.
Aponte a exequente, objetivamente, quais as filiais que deseja que
a execução seja direcionada, os respectivos CNPJ e os endereços
de citação válidos.
Após, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f467b0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Diante da inadimplência, inicie-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f467b0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Diante da inadimplência, inicie-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-64.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DE PAIVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30703b
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo cumprido. Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-64.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DE PAIVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J L BEZERRA NUNES LTDA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30703b
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo cumprido. Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-96.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ELIEL PAIXAO DE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL PAIXAO DE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4843cfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-96.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ELIEL PAIXAO DE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4843cfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000516-54.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ITAERCIO FERNANDES
SOBRINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f446779
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 4debeb0 (Laudo Pericial), que
também seguem anexos ao presente decisum, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000516-54.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ITAERCIO FERNANDES
SOBRINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITAERCIO FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f446779
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 4debeb0 (Laudo Pericial), que
também seguem anexos ao presente decisum, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000630-87.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
Advogado(a) DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Advogado(a) RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Advogado(a) ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU GERALDO EUFRASIO DA SILVA
Advogado(a) PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO EUFRASIO DA SILVA
- MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
- MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/08/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 17/08/2023 09:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88373177005•
ID da Reunião: 88373177005•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000540-79.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DE CAMPOS
Advogado(a) MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Advogado(a) PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Advogado(a) MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
- LEONARDO DE CAMPOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 10/08/2023 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência•
Data: 10/08/2023 07:55•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84351187026•
ID da Reunião: 84351187026•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000717-43.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(a) OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 11/09/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 11/09/2023 08:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84811418194•
ID da Reunião: 84811418194•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000711-36.2023.5.13.0026
AUTOR DALVANIRA FERREIRA DA SILVA
REIS
Advogado(a) VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANIRA FERREIRA DA SILVA REIS
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/09/2023 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 04/09/2023 09:45•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85403615759•
ID da Reunião: 85403615759•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000712-21.2023.5.13.0026
AUTOR ANA KARINE RODRIGUES
Advogado(a) TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MANOEL LEONDIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE RODRIGUES
- MANOEL LEONDIO DE SOUZA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/09/2023 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 06/09/2023 08:45•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86218773184•
ID da Reunião: 86218773184•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000550-26.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIA DOS SANTOS SILVA
Advogado(a) IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Advogado(a) PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
- ANTONIA DOS SANTOS SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/08/2023
10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 16/08/2023 10:15•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86035852051•
ID da Reunião: 86035852051•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000710-51.2023.5.13.0026
AUTOR MARCO ANTONIO DE ANDRADE DA
SILVA JUNIOR
Advogado(a) EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- MARCO ANTONIO DE ANDRADE DA SILVA JUNIOR
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/09/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 06/09/2023 08:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84108229234•
ID da Reunião: 84108229234•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000552-93.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
Advogado(a) TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Advogado(a) ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
IMPERIAL MANAIRA
Advogado(a) FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL MANAIRA
- JOSE AUGUSTO DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/08/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência•
Data: 17/08/2023 08:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84297397622•
ID da Reunião: 84297397622•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000554-63.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA PATRICIA DA CONCEICAO
SILVA
Advogado(a) MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Advogado(a) RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
Advogado(a) FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PATRICIA DA CONCEICAO SILVA
- PORTO BELO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/08/2023
10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 23/08/2023 10:15•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88321046697•
ID da Reunião: 88321046697•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000536-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALINE APOLONIO DA SILVA
Advogado(a) ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALEX SERVICOS TECNICOS DE
LIMPEZA LTDA
Advogado(a) MARTA QUELE CALMON
BACELAR(OAB: 65841/BA)
RÉU COBRA TECNOLOGIA S.A.
Advogado(a) MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE APOLONIO DA SILVA
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
- VALEX SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 03/08/2023 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência•
Data: 03/08/2023 07:55•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85439330064•
ID da Reunião: 85439330064•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº CumSen-0000206-45.2023.5.13.0026
EXEQUENTE LUCIANA DOS SANTOS SALES
Advogado(a) JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Advogado(a) KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Advogado(a) THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Advogado(a) KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Advogado(a) NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
- LUCIANA DOS SANTOS SALES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 02/08/2023 10:45
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência•
Data: 02/08/2023 10:45•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85758651453•
ID da Reunião: 85758651453•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000716-58.2023.5.13.0026
AUTOR INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/09/2023 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 06/09/2023 09:15•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83262655024•
ID da Reunião: 83262655024•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000318-14.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
Advogado(a) JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
Advogado(a) EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
TESTEMUNHA PEDRO RAFAEL FONSECA
LINDOSO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE NATALIA DOS SANTOS BARROS
- PEDRO RAFAEL FONSECA LINDOSO MELO
- SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/08/2023 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Data: 23/08/2023 11:15•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86117810666•
ID da Reunião: 86117810666•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000718-28.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CUSTODIO FILHO
Advogado(a) VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
RÉU ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGREGA NEGOCIOS HOLDING LTDA
- ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES SPE LTDA
- ANTONIO CUSTODIO FILHO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/09/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 06/09/2023 09:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88058075681•
ID da Reunião: 88058075681•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000720-95.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Advogado(a) ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/09/2023 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 06/09/2023 09:45•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86425283564•
ID da Reunião: 86425283564•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATOrd-0000281-21.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
RÉU ALVARO LEONARDO DIAS DE
MORAIS
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:
ALEXANDRA PASCOAL - CPF: 703.389.064-87, que se encontra
em local incerto e não sabido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento
a quem interessar possa, que, pelo presente, fica cientificado:
ALEXANDRA PASCOAL - CPF: 703.389.064-87, reclamado, na
Reclamação Trabalhista acima mencionada, em que é exequente
JOSE BATISTA DE SANTANA - CPF: 855.183.284-00, acerca do
seguinte transcrito abaixo:
(…) “III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, ACOLHO
a exceção de pré-executividade apresentada por ÁLVARO
LEONARDO DIAS DE MORAIS nos autos da execução movida por
JOSÉ BATISTA DE SANTANA, para, reconhecendo a sua
ilegitimidade passiva , extinguir ad causam a execução no seu
confronto, nos termos do art. 485, VI c/c o art. 771, parágrafo único,
ambos do CPC.
Intimem-se.”.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos vinte dias do
mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco Anilton
Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB, digitei, e assinei de
ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO A.R.M.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 62bff1f.
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO A.R.M.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 62bff1f.
Processo Nº ATOrd-0131484-53.2015.5.13.0026
AUTOR VALMIR DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DUARTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a54da
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte exequente no ID 0c6f469.
Verifica-se dos autos que a pesquisa INFOSEG retornou um único
endereço do executado Danilo de Lima , revelando, prima facie,
que, se o imóvel deste endereço pertencer ao executado, o imóvel
objeto se configura bem de família, tornando-o impenhorável, nos
termos do art. 1º da Lei 8009/90, razão pela qual, indefiro o pedido
de penhora de ID 0c6f469. Entretanto, fica mantida a pesquisa
CNIB.
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000158-86.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SILVANILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- SILVANILDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f117e92
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. NOTIFICAÇÃO PARA
PAGAMENTO EM 48 HS. INÍCIO DA EXECUÇÃO
Ante a concordância das partes (ID 08fe33f e ID 80f7291),
homologo os cálculos de ID dc0bf17.
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento da
condenação ou garantir a execução em 48 horas, sob pena de
constrição de bens e de inscrição no BNDT.
Caso o prazo decorra in albis, iniciem-se os atos executórios, em
conformidade com as diretrizes desta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000158-86.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SILVANILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f117e92
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. NOTIFICAÇÃO PARA
PAGAMENTO EM 48 HS. INÍCIO DA EXECUÇÃO
Ante a concordância das partes (ID 08fe33f e ID 80f7291),
homologo os cálculos de ID dc0bf17.
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento da
condenação ou garantir a execução em 48 horas, sob pena de
constrição de bens e de inscrição no BNDT.
Caso o prazo decorra in albis, iniciem-se os atos executórios, em
conformidade com as diretrizes desta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000318-14.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
TESTEMUNHA PEDRO RAFAEL FONSECA
LINDOSO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a6adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante possui passagem área
comprada para o período de 01.08.2023 a 04.08.2023, requerendo,
por isso, o adiamento da audiência próxima audiência (dia
02.08.2023). Assevera ainda preferência pela modalidade
telepresencial (manifestação de Id. 1f7d79d).
Considerando ainda que a parte reclamada arrolou testemunha que
reside em comarca diversa deste Juízo, requerendo, pois, a oitiva
desta na modalidade telepresencial (manifestação Id. 91c6293).
Defiro os pedidos de adiamento e realização da próxima audiência
na modalidade telepresencial.
Proceda-se à remarcação da audiência, geração do link de acesso
e, por fim, intimação das partes e testemunha(s).
Após, voltem os autos concluso para a apreciação do aditamento à
contestação (pedido Id. 9acfe85 e impugnação Id. 957a62e ).
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000318-14.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
TESTEMUNHA PEDRO RAFAEL FONSECA
LINDOSO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE NATALIA DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a6adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante possui passagem área
comprada para o período de 01.08.2023 a 04.08.2023, requerendo,
por isso, o adiamento da audiência próxima audiência (dia
02.08.2023). Assevera ainda preferência pela modalidade
telepresencial (manifestação de Id. 1f7d79d).
Considerando ainda que a parte reclamada arrolou testemunha que
reside em comarca diversa deste Juízo, requerendo, pois, a oitiva
desta na modalidade telepresencial (manifestação Id. 91c6293).
Defiro os pedidos de adiamento e realização da próxima audiência
na modalidade telepresencial.
Proceda-se à remarcação da audiência, geração do link de acesso
e, por fim, intimação das partes e testemunha(s).
Após, voltem os autos concluso para a apreciação do aditamento à
contestação (pedido Id. 9acfe85 e impugnação Id. 957a62e ).
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-39.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS ADELINO DE SOUZA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6644a31
proferido nos autos.
DESPACHO
Depositado o valor da condenação, expeçam-se os alvarás à parte
exequente, ao seu patrono, ao Perito. Intime-se para juntar aos
autos contrato de honorários e que informem os dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-39.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS ADELINO DE SOUZA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ADELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6644a31
proferido nos autos.
DESPACHO
Depositado o valor da condenação, expeçam-se os alvarás à parte
exequente, ao seu patrono, ao Perito. Intime-se para juntar aos
autos contrato de honorários e que informem os dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001634-72.2017.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR RICARDO EMANUEL VILLAR DE
SOUZA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO EMANUEL VILLAR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94bcb45
proferido nos autos.
DESPACHO
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente
para adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou passaporte,
quando não se comprova comportamento de ostentação social não
condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial,
entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Sobreleva ressaltar que para o STF as medidas atípicas previstas
no artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não
avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
Isto posto, indefiro o pedido de bloqueio da CNH.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-62.2023.5.13.0026
AUTOR ROSIVALDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU GR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICALTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d401a
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes peticionam requerendo a modificação da audiência inicial
em para a forma de teleconferência. Defere-se
Providencie a Secretaria a marcação de data e disponibilização de
links para acesso.
Quanto a modalidade da audiência de instrução, aguarde-se a
decisão em mesa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-62.2023.5.13.0026
AUTOR ROSIVALDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU GR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICALTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR LOG TRANSPORTES E LOGISTICALTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d401a
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes peticionam requerendo a modificação da audiência inicial
em para a forma de teleconferência. Defere-se
Providencie a Secretaria a marcação de data e disponibilização de
links para acesso.
Quanto a modalidade da audiência de instrução, aguarde-se a
decisão em mesa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-37.2022.5.13.0026
AUTOR WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0744f44
proferido nos autos.
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa SNIPER, como requerido na petição de ID
e456856. Oficie-se o SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-37.2022.5.13.0026
AUTOR WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0744f44
proferido nos autos.
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa SNIPER, como requerido na petição de ID
e456856. Oficie-se o SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026
AUTOR DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378f3e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a petição ID 35f9847, esclarece este juízo quem está sendo
citada é a devedora principal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026
AUTOR DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378f3e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a petição ID 35f9847, esclarece este juízo quem está sendo
citada é a devedora principal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-49.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANY RODRIGUES PACHECO
FAUSTINO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO 1 OFICIO DA
COMARCA DE ARACAJU
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANY RODRIGUES PACHECO FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b62b67
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que houve a transferência de saldo sobejante oriundo
do processo nº 000967-64.2018.5.13.0022, defiro o requerimento
constante do ID 8495924.
Determino que se intime a exequente para que forneça os
respectivos dados bancários e os dados do advogado que a
representa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com as informações, expeça-se o alvará de transferência.
Paralelamente, determino o sobrestamento da ordem de bloqueio
por meio do SISBAJUD.
Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001130-03.2016.5.13.0026
AUTOR OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3809f9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Com fulcro no art. 5º, LV, da CF e no art. 10 do CPC, determino a
intimação da parte executadas, a fim de que, querendo, manifeste-
se, em cinco dias, sobre a impugnação à sentença de liquidação
apresentada pelo parte exequente no ID. 642f2cd.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001130-03.2016.5.13.0026
AUTOR OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3809f9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Com fulcro no art. 5º, LV, da CF e no art. 10 do CPC, determino a
intimação da parte executadas, a fim de que, querendo, manifeste-
se, em cinco dias, sobre a impugnação à sentença de liquidação
apresentada pelo parte exequente no ID. 642f2cd.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026
AUTOR ROMEU GOMES DE SENA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR METODIO VAZ CARNEIRO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR CICERO ANTONIO MARTILDES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR IVANILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS
CORREIA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE JORGE DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
RÉU SIND DOS TRAB EM SERVICO
PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM SERVICO PUBLICO FED NO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6acd1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Antes de decidir acerca dos embargos à execução, considero de
bom alvitre intentar a solução conciliada do litígio, de resto, pautado
na dicção do art. 764 da CLT.
Inclua-se o feito em pauta conciliatória, sob a batuta deste
magistrado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026
AUTOR ROMEU GOMES DE SENA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR METODIO VAZ CARNEIRO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR CICERO ANTONIO MARTILDES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR IVANILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS
CORREIA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE JORGE DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
RÉU SIND DOS TRAB EM SERVICO
PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ANTONIO MARTILDES DE FIGUEIREDO
- EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
- IVANILDO FRANCO DA SILVA
- JOSE JORGE DA SILVA
- JOSE VICENTE DOS SANTOS
- MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS CORREIA
- METODIO VAZ CARNEIRO
- ROMEU GOMES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6acd1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Antes de decidir acerca dos embargos à execução, considero de
bom alvitre intentar a solução conciliada do litígio, de resto, pautado
na dicção do art. 764 da CLT.
Inclua-se o feito em pauta conciliatória, sob a batuta deste
magistrado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-82.2021.5.13.0026
AUTOR MAURO DE SOUZA BAROZZI
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6822e08
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Antes de decidir acerca dos embargos à execução, considero de
bom alvitre intentar a conciliação da execução, de resto, pautado a
dicção do art. 764 da CLT.
Inclua-se o feito em pauta conciliatória, sob a batuta deste
magistrado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-82.2021.5.13.0026
AUTOR MAURO DE SOUZA BAROZZI
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DE SOUZA BAROZZI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6822e08
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Antes de decidir acerca dos embargos à execução, considero de
bom alvitre intentar a conciliação da execução, de resto, pautado a
dicção do art. 764 da CLT.
Inclua-se o feito em pauta conciliatória, sob a batuta deste
magistrado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-21.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BATISTA DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
RÉU ALVARO LEONARDO DIAS DE
MORAIS
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. a3a38a5.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-21.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
RÉU ALVARO LEONARDO DIAS DE
MORAIS
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO LEONARDO DIAS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. a3a38a5.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000250-74.2017.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON SOUZA DE MORAIS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU PABLO ATHAYDE ESTRELA
RÉU PABLO ATHAYDE ESTRELA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO AURILIO RODRIGUES
ESTRELA
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SOUZA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 448d865.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-13.2022.5.13.0026
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.48c2290), opostos
pela reclamante/, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000676-13.2022.5.13.0026
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.48c2290), opostos
pela reclamante/, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000640-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 482c1d5.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000640-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 482c1d5.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000670-69.2023.5.13.0026
REQUERENTE LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA GREGORIO DE LEON LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. fac00f9.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026
AUTOR GILVAN CIRINO DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ENERGISA S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JEFFERSON JUNIOR SILVA DE
SOUZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CIRINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas: Parcela 03/06 aprazada para 20/07/2023
no valor de R$ 2.241,75
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026
AUTOR GILVAN CIRINO DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ENERGISA S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JEFFERSON JUNIOR SILVA DE
SOUZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JUNIOR SILVA DE SOUZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas: Parcela 03/06 aprazada para 20/07/2023
no valor de R$ 2.241,75
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026
AUTOR GILVAN CIRINO DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ENERGISA S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JEFFERSON JUNIOR SILVA DE
SOUZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas: Parcela 03/06 aprazada para 20/07/2023
no valor de R$ 2.241,75
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026
AUTOR GILVAN CIRINO DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ENERGISA S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU JEFFERSON JUNIOR SILVA DE
SOUZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CIRINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
b8fdd85 e ID dc24ba5.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000717-43.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 11/09/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link : https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84811418194
Id da reunião: 84811418194
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000540-79.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DE CAMPOS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:2346c6f , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia10/08/2023 ÀS 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000540-79.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DE CAMPOS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:2346c6f , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia10/08/2023 ÀS 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000712-21.2023.5.13.0026
AUTOR ANA KARINE RODRIGUES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MANOEL LEONDIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/09/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86218773184
Id da reunião: 86218773184
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000711-36.2023.5.13.0026
AUTOR DALVANIRA FERREIRA DA SILVA
REIS
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANIRA FERREIRA DA SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/09/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85403615759
Id da reunião: 85403615759
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro, como requerido, o prazo de quinze dias para a TIM S/A
comprovar nos autos o pagamento do débito, sob pena de
execução e inclusão no BNDT.
Atualize-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro, como requerido, o prazo de quinze dias para a TIM S/A
comprovar nos autos o pagamento do débito, sob pena de
execução e inclusão no BNDT.
Atualize-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro, como requerido, o prazo de quinze dias para a TIM S/A
comprovar nos autos o pagamento do débito, sob pena de
execução e inclusão no BNDT.
Atualize-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da planilha de cálculos de ID
6ce3de1.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da planilha de cálculos de ID
6ce3de1.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da planilha de cálculos de ID
6ce3de1.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000630-87.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
RÉU GERALDO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:090287b , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia17/08/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000630-87.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
RÉU GERALDO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO EUFRASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:090287b , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia17/08/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000710-51.2023.5.13.0026
AUTOR MARCO ANTONIO DE ANDRADE DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE ANDRADE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/09/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84108229234
Id da reunião: 84108229234
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000194-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que as partes concordaram com a quitação do
presente feito, nos termos do artigo 916 do CPC, homologo o
presente acordo processual.
Quite-se o feito, honorários advocatícios, custas e contribuições
previdenciárias, nos moldes estabelecidos no artigo 916 do CPC.
As parcelas seguintes deverão ser depositadas a partir de
27/07/2023.
Libere-se os valores disponíveis para o exequente e seu patrono no
percentual de 30% nos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000194-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que as partes concordaram com a quitação do
presente feito, nos termos do artigo 916 do CPC, homologo o
presente acordo processual.
Quite-se o feito, honorários advocatícios, custas e contribuições
previdenciárias, nos moldes estabelecidos no artigo 916 do CPC.
As parcelas seguintes deverão ser depositadas a partir de
27/07/2023.
Libere-se os valores disponíveis para o exequente e seu patrono no
percentual de 30% nos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000550-26.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:42d8ba4 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/08/2023 às
10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000550-26.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:42d8ba4 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/08/2023 às
10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000512-82.2021.5.13.0026
AUTOR MAURO DE SOUZA BAROZZI
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DE SOUZA BAROZZI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL
que se realizará em 09/08/2023 ÀS 10:15 horas, na sala de
audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000512-82.2021.5.13.0026
AUTOR MAURO DE SOUZA BAROZZI
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL
que se realizará em 09/08/2023 ÀS 10:15 horas, na sala de
audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026
AUTOR ROMEU GOMES DE SENA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR METODIO VAZ CARNEIRO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR CICERO ANTONIO MARTILDES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR IVANILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS
CORREIA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE JORGE DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
RÉU SIND DOS TRAB EM SERVICO
PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ANTONIO MARTILDES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 02/08/2023 ÀS 10:15, na
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026
AUTOR ROMEU GOMES DE SENA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR METODIO VAZ CARNEIRO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR CICERO ANTONIO MARTILDES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR IVANILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS
CORREIA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE JORGE DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
RÉU SIND DOS TRAB EM SERVICO
PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 02/08/2023 ÀS 10:15, na
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026
AUTOR ROMEU GOMES DE SENA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR METODIO VAZ CARNEIRO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR CICERO ANTONIO MARTILDES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR IVANILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS
CORREIA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE JORGE DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
RÉU SIND DOS TRAB EM SERVICO
PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 02/08/2023 ÀS 10:15, na
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026
AUTOR ROMEU GOMES DE SENA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR METODIO VAZ CARNEIRO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR CICERO ANTONIO MARTILDES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR IVANILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS
CORREIA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE JORGE DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
RÉU SIND DOS TRAB EM SERVICO
PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 02/08/2023 ÀS 10:15, na
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026
AUTOR ROMEU GOMES DE SENA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR METODIO VAZ CARNEIRO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR CICERO ANTONIO MARTILDES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR IVANILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS
CORREIA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE JORGE DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
RÉU SIND DOS TRAB EM SERVICO
PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 02/08/2023 ÀS 10:15, na
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026
AUTOR ROMEU GOMES DE SENA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR METODIO VAZ CARNEIRO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR CICERO ANTONIO MARTILDES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR IVANILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS
CORREIA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE JORGE DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
RÉU SIND DOS TRAB EM SERVICO
PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 02/08/2023 ÀS 10:15, na
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026
AUTOR ROMEU GOMES DE SENA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR METODIO VAZ CARNEIRO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR CICERO ANTONIO MARTILDES DE
FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR IVANILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS
CORREIA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE JORGE DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
RÉU SIND DOS TRAB EM SERVICO
PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METODIO VAZ CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 02/08/2023 ÀS 10:15, na
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026
AUTOR ROMEU GOMES DE SENA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR METODIO VAZ CARNEIRO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR CICERO ANTONIO MARTILDES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR IVANILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS
CORREIA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE JORGE DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
RÉU SIND DOS TRAB EM SERVICO
PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU GOMES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 02/08/2023 ÀS 10:15, na
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026
AUTOR ROMEU GOMES DE SENA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR METODIO VAZ CARNEIRO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR CICERO ANTONIO MARTILDES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR IVANILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS
CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE JORGE DA SILVA
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
RÉU SIND DOS TRAB EM SERVICO
PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM SERVICO PUBLICO FED NO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 02/08/2023 ÀS 10:15, na
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000552-93.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
IMPERIAL MANAIRA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:eb1b6dc , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia17/08/2023 ÀS
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000552-93.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
IMPERIAL MANAIRA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:eb1b6dc , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia17/08/2023 ÀS
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000921-24.2022.5.13.0026
AUTOR W.J.D.S.S.
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU N.S.T.E.E.V.L.
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA E.R.A.J.
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.J.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cfa2f4c.
Processo Nº ATSum-0000554-63.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA PATRICIA DA CONCEICAO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PATRICIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:f824f44 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia23/08/2023 às
10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000554-63.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA PATRICIA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO BELO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:f824f44 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia23/08/2023 às
10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.97e63d3 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.97e63d3 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.97e63d3 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000536-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALINE APOLONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALEX SERVICOS TECNICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO MARTA QUELE CALMON
BACELAR(OAB: 65841/BA)
RÉU COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE APOLONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:d0bc188 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia03/08/2023 às
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000536-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALINE APOLONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALEX SERVICOS TECNICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO MARTA QUELE CALMON
BACELAR(OAB: 65841/BA)
RÉU COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALEX SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:d0bc188 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia03/08/2023 às
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000536-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALINE APOLONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALEX SERVICOS TECNICOS DE
LIMPEZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MARTA QUELE CALMON
BACELAR(OAB: 65841/BA)
RÉU COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:d0bc188 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia03/08/2023 às
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam am partem intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.adf95f7), opostos pela
reclamada CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam am partem intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.adf95f7), opostos pela
reclamada CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam am partem intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.adf95f7), opostos pela
reclamada CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000569-66.2022.5.13.0026
AUTOR CLEITON GUEDES DA SILVA E
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON GUEDES DA SILVA E SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, ficam as partes Intimadas para que se pronunciem, no
prazo de 8 dias, sobre a impugnação aos cálculos apresentadas
pela executada (TAM LINHAS AÉREAS), tudo nos moldes do art.
5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000569-66.2022.5.13.0026
AUTOR CLEITON GUEDES DA SILVA E
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, ficam as partes Intimadas para que se pronunciem, no
prazo de 8 dias, sobre a impugnação aos cálculos apresentadas
pela executada (TAM LINHAS AÉREAS), tudo nos moldes do art.
5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000330-28.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RML CONSTRUCOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.43c79b1), opostos
pelo reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000206-45.2023.5.13.0026
EXEQUENTE LUCIANA DOS SANTOS SALES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:6a88a27 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia02/08/2023 às
10:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000206-45.2023.5.13.0026
EXEQUENTE LUCIANA DOS SANTOS SALES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:6a88a27 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia02/08/2023 às
10:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0132006-80.2015.5.13.0026
AUTOR MICHELLE MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
RÉU LIBBS FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBBS FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará de
autorização (ID. a3857ec, 1e08368), enviado à Caixa Econômica
Federal, agência 4099, para fins de transferências de valores,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-25.2022.5.13.0026
AUTOR WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONEL DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMADO
Ficam as partes intimadas do Despacho proferido no Id. 9ca6695.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-25.2022.5.13.0026
AUTOR WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ERNESTINA ASSIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMADO
Ficam as partes intimadas do Despacho proferido no Id. 9ca6695.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000718-28.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CUSTODIO FILHO
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
RÉU ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CUSTODIO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/09/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88058075681
Id da reunião: 88058075681
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000716-58.2023.5.13.0026
AUTOR INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/09/2023
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83262655024
Id da reunião: 83262655024
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000720-95.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/09/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86425283564
Id da reunião: 86425283564
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000132-88.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALEXSANDRA MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA MEDEIROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de planilha de cálculos pela
Secretaria, para que requeiram o que entender de direito no prazo
legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000132-88.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALEXSANDRA MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de planilha de cálculos pela
Secretaria, para que requeiram o que entender de direito no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000135-43.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DANIELA DA CONCEICAO FRANCA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DA CONCEICAO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão dos cálculos retificados e
atualizados, para que requeiram o que entender de direito no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000135-43.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DANIELA DA CONCEICAO FRANCA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão dos cálculos retificados e
atualizados, para que requeiram o que entender de direito no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000626-52.2019.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e35afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR in totum os embargos apresentados por ASPEC -
SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA à
execução que lhe move RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA
RODRIGUES JÚNIOR.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas no importe de R$ 44,26, pelo executado, na forma do art.
789-A, incisos V e VII, da CLT.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-52.2019.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e35afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR in totum os embargos apresentados por ASPEC -
SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA à
execução que lhe move RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA
RODRIGUES JÚNIOR.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas no importe de R$ 44,26, pelo executado, na forma do art.
789-A, incisos V e VII, da CLT.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000294-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de5636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR os embargos à execução apresentadas por HAPVIDA
ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. e ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS
S.A em face de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO
DA PARAÍBA, atuando como substituto processual de MARIANA
JAPIASSU ARRUDA.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha da conta em
anexo.
Custas no importe de R$ 44,26, a cargo da devedora, em
conformidade com o art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000294-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de5636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR os embargos à execução apresentadas por HAPVIDA
ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. e ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS
S.A em face de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO
DA PARAÍBA, atuando como substituto processual de MARIANA
JAPIASSU ARRUDA.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha da conta em
anexo.
Custas no importe de R$ 44,26, a cargo da devedora, em
conformidade com o art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-38.2023.5.13.0026
AUTOR ANDREA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EDUCANDARIO CECILIA MEIRELES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d48738
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição Id 7fdfb50, forneça o autor o endereço
completo e q comprovação que a mesma é sócia da ré.
Cumprido o item supra, cite-se a mesma.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO A.R.M.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eff3ef7.
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO A.R.M.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eff3ef7.
Processo Nº CumPrSe-0000436-87.2023.5.13.0026
REQUERENTE S.C.D.S.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ea32676.
Processo Nº CumPrSe-0000436-87.2023.5.13.0026
REQUERENTE S.C.D.S.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ea32676.
Processo Nº CumPrSe-0000677-61.2023.5.13.0026
REQUERENTE RANDERSON LOURENCO BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b063f
proferido nos autos.
DESPACHO
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INTIMAÇÃO PARA PAGAR EM 48
HORAS
Cite-se o devedor para, em 48h (art. 880 da CLT), efetuar a garantia
em conformidade com a gradação legal do art. 835 do CPC.
Decorrido o prazo in albis, utilizem-se as ferramentas eletrônicas da
execução em desfavor do devedor, em conformidade com as
diretrizes desta unidade judiciária.
Ressalte-se que os atos executórios deverão findar-se na penhora
(art. 899, caput, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-54.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5603718
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Acórdão negando provimento ao
Agravo de Petição da parte exequente, mantendo o Despacho de ID
dffab93. Mantenham-se os autos sobrestado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-54.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5603718
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Acórdão negando provimento ao
Agravo de Petição da parte exequente, mantendo o Despacho de ID
dffab93. Mantenham-se os autos sobrestado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-50.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES DA CRUZ
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:RECLAMADA
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada da Petição de Id.e395767.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000500-97.2023.5.13.0026
AUTOR I.D.L.L.
ADVOGADO ANDREIA DANTAS LACERDA
MONETA(OAB: 16391/PE)
RÉU C.E.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72ed2e5.
Processo Nº ATSum-0000058-34.2023.5.13.0026
AUTOR LUCINALDO CARVALHO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO CARVALHO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69641e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR a preliminar de inépcia.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
LUCINALDO CARVALHO DE FIGUEIREDO em face CARDOSO
DA COSTA & CIA. LTDA.
Tudo no termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos moldes dos
fundamentos.
Fica determinada a incidência do IPCA-E na fase prévia ao
ajuizamento e, partir de então, da SELIC.
Custas, no importe de R$ 105,68, calculadas sobre R$ 5.283,94,
valor da causa. Pelo reclamante. Dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-34.2023.5.13.0026
AUTOR LUCINALDO CARVALHO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69641e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR a preliminar de inépcia.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
LUCINALDO CARVALHO DE FIGUEIREDO em face CARDOSO
DA COSTA & CIA. LTDA.
Tudo no termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos moldes dos
fundamentos.
Fica determinada a incidência do IPCA-E na fase prévia ao
ajuizamento e, partir de então, da SELIC.
Custas, no importe de R$ 105,68, calculadas sobre R$ 5.283,94,
valor da causa. Pelo reclamante. Dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-51.2022.5.13.0026
AUTOR JORDAKS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAKS FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:RECLAMANTE
Ciência da expedição de alvarás(Id.43028e5;90b4d4e;854e744 e
2dcf3c0).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001978-87.2016.5.13.0026
AUTOR NORBERTO ALVES DE CASTRO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
PERITO ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f7f2aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isto posto, defiro em parte os pedidos da embargante, para que
sejam retificados os cálculos no que tange à multa de 10%, a qual
deve ser calculada sobre o valor da causa, e aos honorários
advocatícios, incluindo-se o anatocismo mencionado.
Tudo em conformidade com a fundamentação acima e a planilha de
cálculo em anexo.
Custas no importe de R$ 44,26, pela executada, nos moldes do art.
789-A, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001978-87.2016.5.13.0026
AUTOR NORBERTO ALVES DE CASTRO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
PERITO ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORBERTO ALVES DE CASTRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f7f2aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isto posto, defiro em parte os pedidos da embargante, para que
sejam retificados os cálculos no que tange à multa de 10%, a qual
deve ser calculada sobre o valor da causa, e aos honorários
advocatícios, incluindo-se o anatocismo mencionado.
Tudo em conformidade com a fundamentação acima e a planilha de
cálculo em anexo.
Custas no importe de R$ 44,26, pela executada, nos moldes do art.
789-A, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000606-50.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE IVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5edb3a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Na ata de audiência de id. 10ec369, o autor renovou o pedido de
tutela antecipada formulada na inicial.
Ocorre, todavia, que o pleito já foi analisado na decisão de id.
ef05591, que considerou que as providências solicitadas pelo
reclamante a título de antecipação de tutela se confundem com o
próprio mérito da demanda e o seu deferimento equivaleria a emitir
verdadeiro provimento de mérito
Assim sendo, não tendo o reclamante apresentado qualquer
elemento novo capaz de ensejar a reconsideração pretendida,
rejeito seu pedido e mantenho a decisão que indeferiu o pleito de
tutela de urgência por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte.
Aguarde-se a audiência de instrução designada para 20/07/2023, às
11h.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-50.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE IVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5edb3a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Na ata de audiência de id. 10ec369, o autor renovou o pedido de
tutela antecipada formulada na inicial.
Ocorre, todavia, que o pleito já foi analisado na decisão de id.
ef05591, que considerou que as providências solicitadas pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
reclamante a título de antecipação de tutela se confundem com o
próprio mérito da demanda e o seu deferimento equivaleria a emitir
verdadeiro provimento de mérito
Assim sendo, não tendo o reclamante apresentado qualquer
elemento novo capaz de ensejar a reconsideração pretendida,
rejeito seu pedido e mantenho a decisão que indeferiu o pleito de
tutela de urgência por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte.
Aguarde-se a audiência de instrução designada para 20/07/2023, às
11h.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-13.2023.5.13.0029
AUTOR ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255122c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/08/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000706-39.2022.5.13.0029
AUTOR RACHEL GUEDES NUNES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL GUEDES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e5599f
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-39.2022.5.13.0029
AUTOR RACHEL GUEDES NUNES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e5599f
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c287581
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id e322058 ao Id
06e8d7b), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Com a manifestação do exequente, concluir o presente processo
para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c287581
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id e322058 ao Id
06e8d7b), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Com a manifestação do exequente, concluir o presente processo
para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000054-31.2021.5.13.0005
EXEQUENTE PRISCILLA PATRICIO DE ARAUJO
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78aab1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu o prazo do despacho de Id. 64f0a0d, sem qualquer
manifestação da parte executada, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “2”)(complemento 898).
ficam os autos sobrestados pelo prazo de 60(sessenta) dias,
aguardando o desfecho da hasta pública em curso na CPE nº nº
0020440-97.2022.5.04.0005 (imóvel matrícula 97948), em trâmite
na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000054-31.2021.5.13.0005
EXEQUENTE PRISCILLA PATRICIO DE ARAUJO
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA PATRICIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78aab1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu o prazo do despacho de Id. 64f0a0d, sem qualquer
manifestação da parte executada, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “2”)(complemento 898).
ficam os autos sobrestados pelo prazo de 60(sessenta) dias,
aguardando o desfecho da hasta pública em curso na CPE nº nº
0020440-97.2022.5.04.0005 (imóvel matrícula 97948), em trâmite
na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2019.5.13.0006
AUTOR SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554f7d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
executada - Id.49230e1.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2019.5.13.0006
AUTOR SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554f7d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
executada - Id.49230e1.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3c3fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
reclamada (Id 18d9d69 ao Id 7d552d9).
II-Notifique-se a parte reclamante para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3c3fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
reclamada (Id 18d9d69 ao Id 7d552d9).
II-Notifique-se a parte reclamante para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-08.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO CESAR VICTOR DA ROCHA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362f693
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com o recolhimento das verbas fiscais, após voltem
conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-08.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO CESAR VICTOR DA ROCHA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CESAR VICTOR DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362f693
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com o recolhimento das verbas fiscais, após voltem
conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2f80e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
reclamada (Id 92531a3 ao Id 492a690).
II-Notifique-se a parte reclamante para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2f80e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
reclamada (Id 92531a3 ao Id 492a690).
II-Notifique-se a parte reclamante para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db50d2
proferido nos autos.
Quanto ao informado pelo INSS nos documentos de Id.
f390a27/c20e060, fica a parte exequente intimada pronunciamento
no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-57.2022.5.13.0029
AUTOR JOAO VIRGINIO ACIOLY NETO
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
RÉU MARCELO DE MEDEIROS TOSCANO
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
RÉU SIMONE TOSCANO DE MEDEIROS
60281294453
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
RÉU PEDRO DE SOUZA LIMA
09012692474
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE MEDEIROS TOSCANO
- PEDRO DE SOUZA LIMA 09012692474
- SIMONE TOSCANO DE MEDEIROS 60281294453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74487fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprove o executado nos autos o pagamento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, vez que, na petição de Id
45ef053 não existe arquivo anexado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-57.2022.5.13.0029
AUTOR JOAO VIRGINIO ACIOLY NETO
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
RÉU MARCELO DE MEDEIROS TOSCANO
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
RÉU SIMONE TOSCANO DE MEDEIROS
60281294453
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
RÉU PEDRO DE SOUZA LIMA
09012692474
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VIRGINIO ACIOLY NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74487fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprove o executado nos autos o pagamento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, vez que, na petição de Id
45ef053 não existe arquivo anexado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b9135
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id 67ab060 ao Id
590f80a), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
05 (cinco) dias.
Com a manifestação do exequente, concluir o presente processo
para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b9135
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id 67ab060 ao Id
590f80a), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Com a manifestação do exequente, concluir o presente processo
para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
RÉU MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
RÉU MARIA DA PIEDADE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed88715
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo do edital de Id. b4cefde, sem qualquer
pronunciamento da sócia executada, Srª. .MARIA DA PIEDADE
PEREIRA, pelo que fica a parte exequente intimada para indicar
seus dados bancários para fins de liberação do bloqueio SISBAJUD
parcial de Id. 8892b41, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
RÉU MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
RÉU MARIA DA PIEDADE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLPROTEC PRESTACAO DE SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed88715
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Decorreu o prazo do edital de Id. b4cefde, sem qualquer
pronunciamento da sócia executada, Srª. .MARIA DA PIEDADE
PEREIRA, pelo que fica a parte exequente intimada para indicar
seus dados bancários para fins de liberação do bloqueio SISBAJUD
parcial de Id. 8892b41, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-98.2023.5.13.0033
AUTOR RONALDO ETELVINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ETELVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929f183
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 31/07/2023, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE
e por intermédio dos patronos habilitados, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-98.2023.5.13.0033
AUTOR RONALDO ETELVINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929f183
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 31/07/2023, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE
e por intermédio dos patronos habilitados, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a59837
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado pela Secretaria de Estado da
Administração, Id. 7ec6ba0, e o sócio da empresa ATM COMERCIO
E SERVIÇOS LTDA, na certidão de Id. 55c1ab2, fica a parte
exequente intimada para indicar meios para prosseguimento da
execução no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000554-54.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ARMANDO TONET DE
MORAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c76ed4
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8e82702) em
16/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-54.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ARMANDO TONET DE
MORAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARMANDO TONET DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c76ed4
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8e82702) em
16/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-95.2023.5.13.0029
AUTOR REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb65496
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/08/2023, às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8084b5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id 043fe4d) e pela parte reclamada (Id.3285575).
II-Notifiquem-se as partes e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações às Impugnações aos Cálculos
opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8084b5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id 043fe4d) e pela parte reclamada (Id.3285575).
II-Notifiquem-se as partes e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações às Impugnações aos Cálculos
opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000574-45.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17ad8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela reclamada (Id
beae1bc ao Id 14f5423)..
II-Notifique-se a parte reclamante e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos
oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000574-45.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVAZIO DEGAN
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17ad8c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela reclamada (Id
beae1bc ao Id 14f5423)..
II-Notifique-se a parte reclamante e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos
oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-73.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445e01f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id 44cf32e ao Id
4dc2572), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Com a manifestação do exequente, concluir o presente processo
para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-73.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445e01f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id 44cf32e ao Id
4dc2572), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Com a manifestação do exequente, concluir o presente processo
para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-77.2019.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS
DE CASTRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a13c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.18c028f.
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-28.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace7a3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando-se, pois, a ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do processo, indefere-se a
petição inicial, com fulcro no art. 330, I do NCPC/2015.
Por essa razão, Extingue-se o Processo sem Resolução de Mérito,
com fulcro no artigo 485, IV, do NCPC/2015, aplicado
subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769
da CLT.
Determina-se que o processo seja retirado de pauta.
GRAUTIDADE JUDICIÁRIA - DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral -Id.e8957e4 , nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social".
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 153,16, calculadas
sobre R$ R$ 7.658,22, entretanto, dispensadas em face dos termos
do art. 790, § 3º, da Lei 13.467/2017, posto que ora defiro a ela a
gratuidade judiciária nos termos da lei.
Honorários sucumbenciais pelo demandante indevidos, pois sequer
a parte demandada ter sido notificada para se defender.
Dê-se ciência ao reclamante e arquivem-se os autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CARMEN SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fdb2a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CARMEN SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fdb2a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-43.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f8478
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (ID 9717c5a / ID 3947164), e
disponibilizado nos autos os dados da conta judicial, libere-se o
valor dos honorários periciais e o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o exequente e seu
patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins de
transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-43.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f8478
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (ID 9717c5a / ID 3947164), e
disponibilizado nos autos os dados da conta judicial, libere-se o
valor dos honorários periciais e o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o exequente e seu
patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins de
transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000340-63.2023.5.13.0029
REQUERENTES ANGELA BATISTA NOBREGA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
REQUERENTES CENTRAL DE ANALISES CLINICAS
LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE ANALISES CLINICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, CENTRAL DE ANALISES CLINICAS
LTDA, notificada para efetuar o Pagamento da Guia judicial de
ID : 306d4d3 , no valor de (R$ 266,74) , para recolhimento de
Custas e Contribuição Previdenciária , Até 31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº HTE-0000666-23.2023.5.13.0029
REQUERENTES RAFAELA CUNHA DE ARAUJO
10123255473
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
REQUERENTES L.B.A.O.
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
REQUERENTES ANTHONY MATEUS DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA CUNHA DE ARAUJO 10123255473
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, RAFAELA CUNHA DE ARAUJO,
notificada para efetuar o Pagamento da Guia judicial de ID :
bd880b0 , no valor de (R$ 294,72) , para recolhimento de Custas
e Contribuição Previdenciária , Até 31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE ORCINO DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORCINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e682a09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id 385b0c9, razão assiste à peticionante.
Proceda-se com a atualização dos cálculos determinada no
Acórdão do e. TRT13: “…, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, apenas para determinar a
atualização do crédito trabalhista (fls. 359-400), nos termos da
fundamentação. Custas da execução na forma do art. 789-A, IV, da
CLT, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A da CLT.”
Exclua-se a planilha de cálculos de Id ad1f45c dos autos.
Em seguida, proceda-se com nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE ORCINO DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e682a09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id 385b0c9, razão assiste à peticionante.
Proceda-se com a atualização dos cálculos determinada no
Acórdão do e. TRT13: “…, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, apenas para determinar a
atualização do crédito trabalhista (fls. 359-400), nos termos da
fundamentação. Custas da execução na forma do art. 789-A, IV, da
CLT, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A da CLT.”
Exclua-se a planilha de cálculos de Id ad1f45c dos autos.
Em seguida, proceda-se com nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43a10b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o não pagamento da 4ª parcela do acordo
ocorreu por motivo de força maior, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GOUVEA
SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ:
08.594.951/0001-48, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
1.600,00 (4ª parcela do acordo), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43a10b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o não pagamento da 4ª parcela do acordo
ocorreu por motivo de força maior, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GOUVEA
SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ:
08.594.951/0001-48, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
1.600,00 (4ª parcela do acordo), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000340-63.2023.5.13.0029
REQUERENTES ANGELA BATISTA NOBREGA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
REQUERENTES CENTRAL DE ANALISES CLINICAS
LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA BATISTA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa8e4bc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte reclamada, CENTRAL DE ANALISES CLINICAS
LTDA, notificada para efetuar o Pagamento da Guia judicial de
ID : 306d4d3 , no valor de (R$ 266,74) , para recolhimento de
Custas e Contribuição Previdenciária , Até 31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº HTE-0000340-63.2023.5.13.0029
REQUERENTES ANGELA BATISTA NOBREGA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
REQUERENTES CENTRAL DE ANALISES CLINICAS
LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE ANALISES CLINICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa8e4bc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte reclamada, CENTRAL DE ANALISES CLINICAS
LTDA, notificada para efetuar o Pagamento da Guia judicial de
ID : 306d4d3 , no valor de (R$ 266,74) , para recolhimento de
Custas e Contribuição Previdenciária , Até 31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9b6cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.7805d29.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9b6cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.7805d29.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000530-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ce95b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id dba6e99 ao Id 129ace3), para, no prazo comum de
08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000530-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ce95b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id dba6e99 ao Id 129ace3), para, no prazo comum de
08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e7834
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o não pagamento da 4ª parcela do acordo
ocorreu por motivo de força maior, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GOUVEA
SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ:
08.594.951/0001-48, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
1.600,00 (4ª parcela do acordo), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e7834
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o não pagamento da 4ª parcela do acordo
ocorreu por motivo de força maior, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GOUVEA
SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ:
08.594.951/0001-48, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
1.600,00 (4ª parcela do acordo), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b065db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o não pagamento da 4ª parcela do acordo
ocorreu por motivo de força maior, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GOUVEA
SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ:
08.594.951/0001-48, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
1.600,00 (4ª parcela do acordo), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b065db
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Tendo em vista que o não pagamento da 4ª parcela do acordo
ocorreu por motivo de força maior, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GOUVEA
SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ:
08.594.951/0001-48, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
1.600,00 (4ª parcela do acordo), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000536-33.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff4c85d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Ante o exposto, não conheço dos embargos à execução.
Intimem-se as partes, automaticamente, via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000536-33.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff4c85d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Ante o exposto, não conheço dos embargos à execução.
Intimem-se as partes, automaticamente, via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-96.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PEDRO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6b9635
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Analisando os autos, concluo que há possibilidade de este Juízo
não ser competente para processar o presente cumprimento
individual de sentença coletiva tendo em vista que o processo
coletivo (processo de nº 0000624-36.2011.5.01.0026) foi julgado na
jurisdição trabalhista no Estado do Rio de Janeiro e a competência
para a execução trabalhista é regida pelo artigo 877 da CLT.
Para evitar decisões surpresas (artigo 10 do CPC), ficam as partes
intimadas para falarem sobre a competência deste Juízo para
processar o presente cumprimento de sentença levando em conta
as observações acima, para o que assino o prazo de 5(cinco) dias
às partes.
Intimações automática via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-96.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PEDRO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6b9635
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Analisando os autos, concluo que há possibilidade de este Juízo
não ser competente para processar o presente cumprimento
individual de sentença coletiva tendo em vista que o processo
coletivo (processo de nº 0000624-36.2011.5.01.0026) foi julgado na
jurisdição trabalhista no Estado do Rio de Janeiro e a competência
para a execução trabalhista é regida pelo artigo 877 da CLT.
Para evitar decisões surpresas (artigo 10 do CPC), ficam as partes
intimadas para falarem sobre a competência deste Juízo para
processar o presente cumprimento de sentença levando em conta
as observações acima, para o que assino o prazo de 5(cinco) dias
às partes.
Intimações automática via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE ORCINO DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORCINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16863b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que o débito exequendo importa
no valor de R$ 13.362,40, conforme planilha de atualização de
cálculos de Id b07e0f6.
Existem nos autos depósitos judiciais no importe de R$
R$39.527,91, conforme Id dda08cb.
Portanto, integralizado o débito exequendo, notifique-se o devedor
ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par.
único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho.
Decorrido o prazo, efetue-se o recolhimento dos valores devidos a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
título fiscal e libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO
-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável
pelo ato deverá notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)
crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
Deverá a executada informa conta bancária de sua titularidade para
transferência do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE ORCINO DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16863b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que o débito exequendo importa
no valor de R$ 13.362,40, conforme planilha de atualização de
cálculos de Id b07e0f6.
Existem nos autos depósitos judiciais no importe de R$
R$39.527,91, conforme Id dda08cb.
Portanto, integralizado o débito exequendo, notifique-se o devedor
ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par.
único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho.
Decorrido o prazo, efetue-se o recolhimento dos valores devidos a
título fiscal e libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO
-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável
pelo ato deverá notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)
crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
Deverá a executada informa conta bancária de sua titularidade para
transferência do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-29.2023.5.13.0029
AUTOR ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56666f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000006-29.2023.5.13.0029, ajuizada por
ALEX DE ALMEIDA SILVA, parte autora, em face de CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decide acolher a preliminar
levantada e pronunciar a existência de prescrição quinquenal
incidente sobre todos os pedidos pecuniários relativos ao período
anterior a 05/01/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, e,
no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, o adicional de insalubridade em grau
médio (20%) referente a todo o período imprescrito da
contratualidade, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias +
1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-29.2023.5.13.0029
AUTOR ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56666f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000006-29.2023.5.13.0029, ajuizada por
ALEX DE ALMEIDA SILVA, parte autora, em face de CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decide acolher a preliminar
levantada e pronunciar a existência de prescrição quinquenal
incidente sobre todos os pedidos pecuniários relativos ao período
anterior a 05/01/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, e,
no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, o adicional de insalubridade em grau
médio (20%) referente a todo o período imprescrito da
contratualidade, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias +
1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-80.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18dab15
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/08/2023, às 16:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-80.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/08/2023, às 16:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc41341
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o processo verifica-se notificações expedidas aos
reclamados REDE MOBILIDADE EM ESTACIONAMENTOS LTDA.
(ID 1aea19b), LUIZ ANTONIO FÉLIX VILLARINO DE OLIVEIRA (ID
f7ba681) e FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO (ID 2dfbeb0)
para ciência da sentença e cálculos.
Contudo não expedidas notificações para os reclamados
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA. e OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA,, portanto, determina o juízo:
Expeçam-se notificações para ciência da sentença e cálculos aos
reclamados NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA. e OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS
DE ESTACIONAMENTOS LTDA., via ECT e por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-04.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RAQUEL & APARECIDO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274c91f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-04.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RAQUEL & APARECIDO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL & APARECIDO BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274c91f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-65.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO LIMA DE PAIVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CONSTRUCOP SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LIMA DE PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0736445
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/08/2023, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-92.2023.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e058e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se bloqueio parcial SISBAJUD (Id
f79ec7f), portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-08.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO CESAR VICTOR DA ROCHA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CESAR VICTOR DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75ce229
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-08.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO CESAR VICTOR DA ROCHA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75ce229
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-66.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4992b90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA a executada BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A., com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 10.208,29, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-66.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4992b90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA a executada BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A., com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 10.208,29, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-36.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO ROBERTO FELICIANO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU RODRIGUES LACET
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES LACET CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4047fa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-36.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR FRANCISCO ROBERTO FELICIANO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU RODRIGUES LACET
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4047fa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-50.2023.5.13.0029
AUTOR AILTON DE ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARCONDES ALBERTO AQUINO
CAMELO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c7a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/08/2023, às 16:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab6534
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
executada - Id.f341c7c.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab6534
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
executada - Id.f341c7c.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5da012c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADAS as executadas BETA AMBIENTAL LTDA. e LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA., com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 5.763,21, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5da012c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADAS as executadas BETA AMBIENTAL LTDA. e LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA., com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 5.763,21, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-51.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAYSE COUTINHO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE COUTINHO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee130fd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 3b2f8b8 ao Id. 126ca1c), para, no prazo comum de
oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-16.2023.5.13.0029
AUTOR CLEBSON GOMES ACCYOLE
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON GOMES ACCYOLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e429b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000272-16.2023.5.13.0029, ajuizada por
CLEBSON GOMES ACCYOLE, parte autora, em face de NEXTEL
TELECOMUNICACOES LTDA, decide pronunciar a existência de
prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários
relativos ao período anterior a 28/03/2018, extinguindo-os com
resolução de mérito, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte autora em face da
reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagar ao autora, no
prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, o adicional de
periculosidade, no percentual de 30% do salário básico do autor,
por todo período imprescrito no contrato de trabalho, bem como
seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS mais
multa de 40%
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da periculosidade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-16.2023.5.13.0029
AUTOR CLEBSON GOMES ACCYOLE
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e429b0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000272-16.2023.5.13.0029, ajuizada por
CLEBSON GOMES ACCYOLE, parte autora, em face de NEXTEL
TELECOMUNICACOES LTDA, decide pronunciar a existência de
prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários
relativos ao período anterior a 28/03/2018, extinguindo-os com
resolução de mérito, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte autora em face da
reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagar ao autora, no
prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, o adicional de
periculosidade, no percentual de 30% do salário básico do autor,
por todo período imprescrito no contrato de trabalho, bem como
seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS mais
multa de 40%
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da periculosidade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-02.2019.5.13.0029
AUTOR MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Cláudia Marques -Serviço
Notarial e Registral
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c668312
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao relatório do convênio SNIPER, Id. dff8210, que foi
realizado em face do sócio executado, fica a parte exequente
intimada para pronunciamento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-54.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5630e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-02.2019.5.13.0029
AUTOR MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Cláudia Marques -Serviço
Notarial e Registral
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c668312
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao relatório do convênio SNIPER, Id. dff8210, que foi
realizado em face do sócio executado, fica a parte exequente
intimada para pronunciamento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-54.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5630e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO VITURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e3f83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,
termos em que fica apreciada a petição de Id 0c696e2.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON DA SILVA LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e3f83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,
termos em que fica apreciada a petição de Id 0c696e2.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-81.2021.5.13.0029
AUTOR RAFAEL VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VASCONCELOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630a11d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 28/08/2023, no
importe de R$ 25.251,72, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente;
observada a dedução de honorários contratuais (30%).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147f648
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147f648
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-81.2021.5.13.0029
AUTOR RAFAEL VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630a11d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 28/08/2023, no
importe de R$ 25.251,72, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente;
observada a dedução de honorários contratuais (30%).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-53.2018.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI
- KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3999ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cumpra-se, com urgência a decisão de Id 2ccd71a, antes da
remessa dos autos ao e. TRT13.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente - Id.00f7085,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-53.2018.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3999ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cumpra-se, com urgência a decisão de Id 2ccd71a, antes da
remessa dos autos ao e. TRT13.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente - Id.00f7085,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-26.2018.5.13.0029
AUTOR MARINALVA DO SOCORRO
NOGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DO SOCORRO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f435129
proferida nos autos.
SENTENÇA
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “7”), ficam os autos sobrestados aguardando os respectivos
pagamentos, e o desfecho do protocolo PROAD de Id. 028a31d.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000443-07.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAPHAEL HIROSE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL HIROSE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179cb92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Tendo em vista a devolução dos autos principais proceda-se com a
retificação da autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva”, proceda-se com as
liberações devidas e arquivem-se definitivamente estes autos, com
as cautelas, registros e demais procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000443-07.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAPHAEL HIROSE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179cb92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Tendo em vista a devolução dos autos principais proceda-se com a
retificação da autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva”, proceda-se com as
liberações devidas e arquivem-se definitivamente estes autos, com
as cautelas, registros e demais procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-55.2021.5.13.0029
AUTOR EDILAMAR FRANCA ROLIM DE
MORAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU CONGONHAS AIR SMILE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SAMORA JUNIOR(OAB:
213519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGONHAS AIR SMILE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6af43e
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando o desfecho da CPE nº 1001060-
42.2022.5.02.0065, em tramite na 65ª Vara do Trabalho de São
Paulo - SP, quanto a alienação do bem penhora na mesma.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-55.2021.5.13.0029
AUTOR EDILAMAR FRANCA ROLIM DE
MORAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU CONGONHAS AIR SMILE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SAMORA JUNIOR(OAB:
213519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAMAR FRANCA ROLIM DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6af43e
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando o desfecho da CPE nº 1001060-
42.2022.5.02.0065, em tramite na 65ª Vara do Trabalho de São
Paulo - SP, quanto a alienação do bem penhora na mesma.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-12.2019.5.13.0029
AUTOR MILTON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cbf84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo prazo de 10 (dez) dias à executada, para
pagamento do débito exequendo, termos em que fica apreciada a
petição de Id 9e676c0.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-12.2019.5.13.0029
AUTOR MILTON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON PONCE LEON DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cbf84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo prazo de 10 (dez) dias à executada, para
pagamento do débito exequendo, termos em que fica apreciada a
petição de Id 9e676c0.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000539-95.2017.5.13.0029
AUTOR LOURIVAL DE SOUZA DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9e776
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o informado pelo INSS nos documentos de Id.
560446f/d0f4248, fica a parte exequente intimada pronunciamento
no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-95.2017.5.13.0029
AUTOR LOURIVAL DE SOUZA DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL DE SOUZA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9e776
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o informado pelo INSS nos documentos de Id.
560446f/d0f4248, fica a parte exequente intimada pronunciamento
no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-83.2018.5.13.0029
AUTOR AUZENI ANDRADE MATSUBAYASHI
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUZENI ANDRADE MATSUBAYASHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5282a47
proferida nos autos.
SENTENÇA
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “7”), ficam os autos sobrestados aguardando os respectivos
pagamentos, e o desfecho do protocolo PROAD de Id. 7d29eba.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-95.2018.5.13.0029
AUTOR REINALDO DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
TESTEMUNHA ERONILSON RODRIGUES
CARDOSO JUNIOR
TESTEMUNHA YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a720a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao relatório do convênio SNIPER, Id. 348d999/548593c,
realizado em face dos sócios executados, fica a parte exequente
intimada para pronunciamento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-95.2018.5.13.0029
AUTOR REINALDO DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
TESTEMUNHA ERONILSON RODRIGUES
CARDOSO JUNIOR
TESTEMUNHA YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AG2 CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a720a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao relatório do convênio SNIPER, Id. 348d999/548593c,
realizado em face dos sócios executados, fica a parte exequente
intimada para pronunciamento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d213cb1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Id.4372fbb.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d213cb1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Id.4372fbb.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-29.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA BARBOSA VIANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BARBOSA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6e087
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-83.2021.5.13.0029
AUTOR ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e17e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovada a baixa na CTPS da exequente (Id 1b11bb3 / Id
d95a770), retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-83.2021.5.13.0029
AUTOR ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e17e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovada a baixa na CTPS da exequente (Id 1b11bb3 / Id
d95a770), retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-10.2018.5.13.0029
AUTOR JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
RÉU WJR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
RÉU DJANE SANTANA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca2235
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, proceda-se com a renovação do convênio RENAJUD,
termos em que fica apreciada a petição de Id 32ffdd0.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA DE MEIRELES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76eae5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 21/08/2023, no
importe de R$ 2.560,76, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, sendo R$ 808,00 ao
perito e R$ 1.752,76 para recolhimento de contribuições
previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA DE MEIRELES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76eae5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 21/08/2023, no
importe de R$ 2.560,76, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, sendo R$ 808,00 ao
perito e R$ 1.752,76 para recolhimento de contribuições
previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000507-17.2022.5.13.0029
EXEQUENTE GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cabe98
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
254a596), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista a devolução dos autos principais proceda-se com a
retificação da autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva”, proceda-se com as
liberações devidas e arquivem-se definitivamente estes autos, com
as cautelas, registros e demais procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000507-17.2022.5.13.0029
EXEQUENTE GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO DE BRITO CORREIA LINS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cabe98
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
254a596), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista a devolução dos autos principais proceda-se com a
retificação da autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva”, proceda-se com as
liberações devidas e arquivem-se definitivamente estes autos, com
as cautelas, registros e demais procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08f3b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do executado (Id 2c3ccf3 ao Id 24cd799).
Dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08f3b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do executado (Id 2c3ccf3 ao Id 24cd799).
Dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f596c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo legal da citação de Id. b0f746d,
após voltem conclusos para analise da petição de Id.
b3461d6/550a1f4.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f596c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo legal da citação de Id. b0f746d,
após voltem conclusos para analise da petição de Id.
b3461d6/550a1f4.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5a2fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A petição da reclamante (Id 2753f3f / Id 7ee75e1) será analisada
após o vencimento da 4ª parcela, no valor de R$1.600,00, com
vencimento em 24/07/2023, que deverá ser comprovada nos autos
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5a2fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A petição da reclamante (Id 2753f3f / Id 7ee75e1) será analisada
após o vencimento da 4ª parcela, no valor de R$1.600,00, com
vencimento em 24/07/2023, que deverá ser comprovada nos autos
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-44.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR CRISTIANA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae018ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações devidas, nos termos do acordo (ID
8da711d).
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-44.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae018ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações devidas, nos termos do acordo (ID
8da711d).
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-28.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO DOS SANTOS HONORATO
DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DOS SANTOS HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714f4dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Na decisão de Id bf76ae5 ocorreu erro material, vez que, o
despacho de Id 8ca3908 já havia arbitrado os honorários periciais,
portanto, determina o juízo:
Na decisão de Id bf76ae5 onde lê-se:
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) devidos ao
perito Dr. CEZAR DIAS DO NASCIMENTO FILHO - CPF:
089.253.494-00, que, diante da sucumbência quanto ao ponto,
deverão ser suportados pela parte reclamada.
Tendo em vista que existe nos autos valores depositados
suficientes nas contas judiciais Id 0999927 = R$ 2.229,25 e Id
848e416 = R$ 4.201,57, proceda-se com a liberação dos honorários
periciais ao sr. perito Dr. CEZAR DIAS DO NASCIMENTO FILHO
no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).
leia-se:
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, foi arbitrado por
este juízo no despacho de Id 8ca3908 honorários periciais no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devidos ao perito Dr.
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO FILHO - CPF: 089.253.494-00,
que, diante da sucumbência quanto ao ponto, deverão ser
suportados pela parte reclamada.
Tendo em vista que existe nos autos valores depositados
suficientes nas contas judiciais Id 0999927 = R$ 2.229,25 e Id
848e416 = R$ 4.201,57, proceda-se com a liberação dos honorários
periciais ao sr. perito Dr. CEZAR DIAS DO NASCIMENTO FILHO
no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-28.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO DOS SANTOS HONORATO
DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714f4dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Na decisão de Id bf76ae5 ocorreu erro material, vez que, o
despacho de Id 8ca3908 já havia arbitrado os honorários periciais,
portanto, determina o juízo:
Na decisão de Id bf76ae5 onde lê-se:
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) devidos ao
perito Dr. CEZAR DIAS DO NASCIMENTO FILHO - CPF:
089.253.494-00, que, diante da sucumbência quanto ao ponto,
deverão ser suportados pela parte reclamada.
Tendo em vista que existe nos autos valores depositados
suficientes nas contas judiciais Id 0999927 = R$ 2.229,25 e Id
848e416 = R$ 4.201,57, proceda-se com a liberação dos honorários
periciais ao sr. perito Dr. CEZAR DIAS DO NASCIMENTO FILHO
no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).
leia-se:
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, foi arbitrado por
este juízo no despacho de Id 8ca3908 honorários periciais no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devidos ao perito Dr.
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO FILHO - CPF: 089.253.494-00,
que, diante da sucumbência quanto ao ponto, deverão ser
suportados pela parte reclamada.
Tendo em vista que existe nos autos valores depositados
suficientes nas contas judiciais Id 0999927 = R$ 2.229,25 e Id
848e416 = R$ 4.201,57, proceda-se com a liberação dos honorários
periciais ao sr. perito Dr. CEZAR DIAS DO NASCIMENTO FILHO
no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENIA DE ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95d9a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica o reclamante AUTOR: JOZENIA DE ARANTES intimado, com
a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95d9a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOZENIA DE ARANTES intimado, com
a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb0f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do executado (Id 99dd29e ao Id
c4e70b3).
Dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb0f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do executado (Id 99dd29e ao Id
c4e70b3).
Dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709e20a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso de prazo do despacho de Id 35252c5
(25/07/2023), caso não haja apresentação de embargos pelo
executado, proceda-se com as liberações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709e20a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso de prazo do despacho de Id 35252c5
(25/07/2023), caso não haja apresentação de embargos pelo
executado, proceda-se com as liberações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONE ANDRESON DA COSTA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ec564
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
reclamada - Id.4d3188f.
II-Notifique-se a parte reclamante para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALETOS RESTAURANTE E PETISCARIA LTDA
- THOMAS JOSE SILVA PENA 11595233474
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ec564
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
reclamada - Id.4d3188f.
II-Notifique-se a parte reclamante para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029
REQUERENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1dbb9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.a41256d.
II-Notifique-se as partes executadas para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029
REQUERENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1dbb9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.a41256d.
II-Notifique-se as partes executadas para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-23.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a19d4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
152f5bb, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 01/08/2023, às 13:30 horas, na Sede
da EMLUR - Av. Minas Gerais, 177 - Estados, João Pessoa - PB,
58030-090
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do
trabalho)
1.3. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional)
1.4.Cópia de livro de Registro de Fiscalizações realizadas pelo
MTE, cujos registros sejam pertinentes à perícia a ser realizada;
1.5. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-23.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a19d4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
152f5bb, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 01/08/2023, às 13:30 horas, na Sede
da EMLUR - Av. Minas Gerais, 177 - Estados, João Pessoa - PB,
58030-090
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do
trabalho)
1.3. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional)
1.4.Cópia de livro de Registro de Fiscalizações realizadas pelo
MTE, cujos registros sejam pertinentes à perícia a ser realizada;
1.5. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIBERATO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103eb33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do pagamento da parcela do acordo pela
reclamada (Id 44a2b5e ao Id 1b4235a).
Dê-se ciência à reclamante para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
No mais, aguarde-se o regular cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA 46798447449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103eb33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do pagamento da parcela do acordo pela
reclamada (Id 44a2b5e ao Id 1b4235a).
Dê-se ciência à reclamante para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
No mais, aguarde-se o regular cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f924a1c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.bb00316.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f924a1c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.bb00316.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ELTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ebab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa da conta bancária do exequente no
sistema SISBAJUD, termos em que fica apreciada a petição de Id
47586dc.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ELTON DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ebab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa da conta bancária do exequente no
sistema SISBAJUD, termos em que fica apreciada a petição de Id
47586dc.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d5c9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto aos documentos solicitados pelo Perito Contábil na petição
de Id. 59b4f59, informa a parte executada na petição de Id.
bd79ecb, que não localizou.
Face o supra informado, fica o Sr. Perito Contábil autorizado a
proceder aos cálculos, considerando o informado pelo INSS no
documento de Id. cb734b4, e pela parte exequente na petição e
documentos de Id. 462c3b9/c7ba65a.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d5c9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto aos documentos solicitados pelo Perito Contábil na petição
de Id. 59b4f59, informa a parte executada na petição de Id.
bd79ecb, que não localizou.
Face o supra informado, fica o Sr. Perito Contábil autorizado a
proceder aos cálculos, considerando o informado pelo INSS no
documento de Id. cb734b4, e pela parte exequente na petição e
documentos de Id. 462c3b9/c7ba65a.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GEISYANE SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1255b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a petição do executado (Id adec639) concordando
com o bloqueio, proceda-se com as liberações devidas.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GEISYANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISYANE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1255b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a petição do executado (Id adec639) concordando
com o bloqueio, proceda-se com as liberações devidas.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-96.2022.5.13.0029
AUTOR WANDEMBERG PONTES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG PONTES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90b293
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: WANDEMBERG PONTES DE ARAUJO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-96.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR WANDEMBERG PONTES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90b293
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: WANDEMBERG PONTES DE ARAUJO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-04.2023.5.13.0029
AUTOR LAIS MARIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9a1da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-04.2023.5.13.0029
AUTOR LAIS MARIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS MARIA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9a1da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d8c4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000327-64.2023.5.13.0029
REQUERENTES EDVALDO LUIZ CAVALCANTE DOS
SANTOS 59272694434
ADVOGADO LEDJANE DOS SANTOS
VALENTIM(OAB: 12347/PE)
REQUERENTES EDVALDO LUIZ CAVALCANTE DOS
SANTOS 59272694434
ADVOGADO LEDJANE DOS SANTOS
VALENTIM(OAB: 12347/PE)
REQUERENTES EDSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO
NETO(OAB: 25156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LUIZ CAVALCANTE DOS SANTOS 59272694434
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b40bd0d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte reclamada, JOSÉ LUCIO SANTANA FERREIRA
FILHO, notificada para efetuar o Pagamento da Guia judicial de
ID : c130005, no valor de (R$ 309,00) , para recolhimento de
Custas e Contribuição Previdenciária , Até 31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000327-64.2023.5.13.0029
REQUERENTES EDVALDO LUIZ CAVALCANTE DOS
SANTOS 59272694434
ADVOGADO LEDJANE DOS SANTOS
VALENTIM(OAB: 12347/PE)
REQUERENTES EDVALDO LUIZ CAVALCANTE DOS
SANTOS 59272694434
ADVOGADO LEDJANE DOS SANTOS
VALENTIM(OAB: 12347/PE)
REQUERENTES EDSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO
NETO(OAB: 25156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b40bd0d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte reclamada, JOSÉ LUCIO SANTANA FERREIRA
FILHO, notificada para efetuar o Pagamento da Guia judicial de
ID : c130005, no valor de (R$ 309,00) , para recolhimento de
Custas e Contribuição Previdenciária , Até 31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000381-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VANDINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDINALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2768250
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-47.2022.5.13.0029
AUTOR BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO NOBREGA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e59da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação da sentença de embargos
declaratórios de Id d27f066.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-47.2022.5.13.0029
AUTOR BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e59da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação da sentença de embargos
declaratórios de Id d27f066.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-60.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WALTER FERREIRA PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ARMAZÉM PARAÍBA, CNPJ
08.995.631/0003-61
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMAZÉM PARAÍBA, CNPJ 08.995.631/0003-61
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a94f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
improcedência, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-60.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WALTER FERREIRA PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ARMAZÉM PARAÍBA, CNPJ
08.995.631/0003-61
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALTER FERREIRA PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a94f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de
improcedência, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON ROBERTO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b3fec6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. d3eff11.
Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, , via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b3fec6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. d3eff11.
Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, , via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS GOMES
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c07319b
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se, nos termos solicitados pela parte exequente na petição
de Id.e76269f, ao registro dos executados no BNDT e
SERASAJUD, e ao levantamento do relatório CNIB tão somente
quanto ao executado pessoa física, face o informado no documento
de Id. a56284e, quanto a encontrar-se em situação de baixada o
CNPJ da empresa executada.
Quanto a obrigação de fazer, determinada na sentença de Id.
8eb6ed2, consistente na retificação da anotação da CTPS, fazendo
constar como data de admissão 04/09/2021, e data de saída
03/01/2023, ficam as partes para tanto intimadas para
comparecerem na Central de Atendimento deste Fórum no dia
26/07/2023 às 09:30 horas, para os devidos registros na CTPS
física da parte exequente.
Caso a parte executada não compareça, deve a parte exequente
dirigir-se a Secretaria desta VT para que as anotações sejam
procedidas pelo Diretor de Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c07319b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se, nos termos solicitados pela parte exequente na petição
de Id.e76269f, ao registro dos executados no BNDT e
SERASAJUD, e ao levantamento do relatório CNIB tão somente
quanto ao executado pessoa física, face o informado no documento
de Id. a56284e, quanto a encontrar-se em situação de baixada o
CNPJ da empresa executada.
Quanto a obrigação de fazer, determinada na sentença de Id.
8eb6ed2, consistente na retificação da anotação da CTPS, fazendo
constar como data de admissão 04/09/2021, e data de saída
03/01/2023, ficam as partes para tanto intimadas para
comparecerem na Central de Atendimento deste Fórum no dia
26/07/2023 às 09:30 horas, para os devidos registros na CTPS
física da parte exequente.
Caso a parte executada não compareça, deve a parte exequente
dirigir-se a Secretaria desta VT para que as anotações sejam
procedidas pelo Diretor de Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-88.2022.5.13.0029
AUTOR ACICLEIDE ALVES SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU GARAGE HAMBURGUERIA
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GARAGE HAMBURGUERIA SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933c0c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que, embora disponibilizada(s) a(s) guia(s) para
pagamento da contribuição previdenciária, até a presente data não
houve comprovação nos autos; ainda, que o reclamado demonstrou
o seu interesse em pagar de forma parcela, restando pendente
somente o débito de natureza fiscal; mais, é imperativo da lei que a
execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST).
Defiro o parcelamento do INSS em 4 parcelas no valor de R$
269,51.
Providencie a Secretaria a disponibilização da guia judicial para
pagamento, sendo a 1ª parcela com vencimento para 31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-88.2022.5.13.0029
AUTOR ACICLEIDE ALVES SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU GARAGE HAMBURGUERIA
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACICLEIDE ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933c0c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que, embora disponibilizada(s) a(s) guia(s) para
pagamento da contribuição previdenciária, até a presente data não
houve comprovação nos autos; ainda, que o reclamado demonstrou
o seu interesse em pagar de forma parcela, restando pendente
somente o débito de natureza fiscal; mais, é imperativo da lei que a
execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST).
Defiro o parcelamento do INSS em 4 parcelas no valor de R$
269,51.
Providencie a Secretaria a disponibilização da guia judicial para
pagamento, sendo a 1ª parcela com vencimento para 31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aed777
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE E EXECUTADA
AOS CÁLCULOS DO SENHOR PERITO JUDICIAL
1 - Relatório
A exequente MARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA apresentou
impugnação aos cálculos do senhor Perito Judicial no que toca ao
percentual de honorários sucumbenciais.
A executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA apresentou
impugnação ao divisor utilizado para cálculo das horas extras,
índices de correção monetária, honorários periciais.
O perito apresentou esclarecimentos concluindo que as partes não
têm razão em suas impugnações.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações aos cálculos são tempestivas, portanto, satisfeito
este requisito de admissibilidade.
2.2 – Impugnação da parte exequente
2.2.1 – Honorários advocatícios
Nada obstante ser possível a fixação dos honorários advocatícios
pelo Juízo competente para o cumprimento de sentença, constato
que, já na ação coletiva, aquele Juízo prolator fixou em 10%¨do
valor líquido da condenação, nos seguintes termos:
“2.5. Dos honorários advocatícios sucumbenciais Para os
advogados da parte reclamante, são devidos os honorários na
razão de 10% do valor líquido da condenação (parte devida ao
reclamante).”
Aquela sentença coletiva transitou em julgado, conforme certidão no
Id. 780ff8a nos autos da ACum 0000345-06.2022.5.13.0002.
Com efeito, o Juízo sentenciante da ação coletiva, ao mencionar
que seriam devidos “na razão de 10% do valor líquido da
condenação”, fixou os honorários para as ações individuais, e não
houve nenhum recurso a respeito. Decisão transitada em julgado,
deve ser cumprida.
Na planilha confeccionada pelo senhor Perito Judicial, o percentual
de honorários foi de 10%, obedecendo-se ao comando da sentença
coletiva.
Posto isso, conheço e rejeito a impugnação da parte exequente ao
percentual de 10% de honorários da sucumbência.
2.3 - Impugnação da parte executada
2.3.1 – Divisor
Apenas a executada impugnou o divisor de horas extras.
O perito demonstrou que ela utilizava 156 como divisor, inclusive,
trazendo o perito um contracheque como exemplo.
A apuração das horas extras são feitas de acordo com a
individualidade de cada substituído. Nesse norte, para a substituída,
houve utilização do divisor 156 pela própria reclamada em suas
relações materiais, de modo que, agora, não pode negar o que
substancialmente utilizou.
Conheço e rejeito a impugnação aos cálculos da parte executada
quanto ao divisor para cálculo das horas extras.
2.3.2 – Correção monetária
No tópico, ao observar a planilha do senhor Perito Judicial nas
informações sobre “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”, vê-
se que tanto a correção monetária quanto os juros, a expert se
utilizou dos parâmetros da ADC 58.
Conheço e rejeito a impugnação da executada quanto ao cálculo
das correções monetárias e juros.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
2.3.2 – Honorários periciais
Não há valor de honorários periciais no cálculo do senhor Perito
Judicial.
Não conheço da impugnação aos cálculos nesse aspecto.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e rejeitar a impugnação da exequente ao percentual de
10% de honorários da sucumbência.
2) Conhecer e rejeitar a impugnação aos cálculos da parte
executada quanto ao divisor para cálculo das horas extras.
3) Conhecer e rejeitar a impugnação da executada quanto ao
cálculo das correções monetárias e juros.
4) Não conhecer da impugnação aos cálculos quanto aos
honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aed777
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE E EXECUTADA
AOS CÁLCULOS DO SENHOR PERITO JUDICIAL
1 - Relatório
A exequente MARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA apresentou
impugnação aos cálculos do senhor Perito Judicial no que toca ao
percentual de honorários sucumbenciais.
A executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA apresentou
impugnação ao divisor utilizado para cálculo das horas extras,
índices de correção monetária, honorários periciais.
O perito apresentou esclarecimentos concluindo que as partes não
têm razão em suas impugnações.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações aos cálculos são tempestivas, portanto, satisfeito
este requisito de admissibilidade.
2.2 – Impugnação da parte exequente
2.2.1 – Honorários advocatícios
Nada obstante ser possível a fixação dos honorários advocatícios
pelo Juízo competente para o cumprimento de sentença, constato
que, já na ação coletiva, aquele Juízo prolator fixou em 10%¨do
valor líquido da condenação, nos seguintes termos:
“2.5. Dos honorários advocatícios sucumbenciais Para os
advogados da parte reclamante, são devidos os honorários na
razão de 10% do valor líquido da condenação (parte devida ao
reclamante).”
Aquela sentença coletiva transitou em julgado, conforme certidão no
Id. 780ff8a nos autos da ACum 0000345-06.2022.5.13.0002.
Com efeito, o Juízo sentenciante da ação coletiva, ao mencionar
que seriam devidos “na razão de 10% do valor líquido da
condenação”, fixou os honorários para as ações individuais, e não
houve nenhum recurso a respeito. Decisão transitada em julgado,
deve ser cumprida.
Na planilha confeccionada pelo senhor Perito Judicial, o percentual
de honorários foi de 10%, obedecendo-se ao comando da sentença
coletiva.
Posto isso, conheço e rejeito a impugnação da parte exequente ao
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
percentual de 10% de honorários da sucumbência.
2.3 - Impugnação da parte executada
2.3.1 – Divisor
Apenas a executada impugnou o divisor de horas extras.
O perito demonstrou que ela utilizava 156 como divisor, inclusive,
trazendo o perito um contracheque como exemplo.
A apuração das horas extras são feitas de acordo com a
individualidade de cada substituído. Nesse norte, para a substituída,
houve utilização do divisor 156 pela própria reclamada em suas
relações materiais, de modo que, agora, não pode negar o que
substancialmente utilizou.
Conheço e rejeito a impugnação aos cálculos da parte executada
quanto ao divisor para cálculo das horas extras.
2.3.2 – Correção monetária
No tópico, ao observar a planilha do senhor Perito Judicial nas
informações sobre “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”, vê-
se que tanto a correção monetária quanto os juros, a expert se
utilizou dos parâmetros da ADC 58.
Conheço e rejeito a impugnação da executada quanto ao cálculo
das correções monetárias e juros.
2.3.2 – Honorários periciais
Não há valor de honorários periciais no cálculo do senhor Perito
Judicial.
Não conheço da impugnação aos cálculos nesse aspecto.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e rejeitar a impugnação da exequente ao percentual de
10% de honorários da sucumbência.
2) Conhecer e rejeitar a impugnação aos cálculos da parte
executada quanto ao divisor para cálculo das horas extras.
3) Conhecer e rejeitar a impugnação da executada quanto ao
cálculo das correções monetárias e juros.
4) Não conhecer da impugnação aos cálculos quanto aos
honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-37.2023.5.13.0029
AUTOR C.B.D.S.
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RÉU P.E.F.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU P.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.D.B.L.
- P.E.F.A.D.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bc51023.
Processo Nº ATOrd-0000581-37.2023.5.13.0029
AUTOR C.B.D.S.
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RÉU P.E.F.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU P.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bc51023.
Processo Nº ATOrd-0000512-05.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FRANCISCO DIAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78fa827
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2)rejeitar a prejudicial de prescrição;
3) julgar procedente a demanda para condenar as demandadas, de
forma solidária, a pagar ao reclamante o valor correspondente ao
seguinte título:
- pagamento do valor remanescente devido ao reclamante a título
de auxílio desemprego (R$41.426,07);
4) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais;
5) condenar a parte autora e a parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor em que cada parte foi
sucumbente. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-05.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FRANCISCO DIAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78fa827
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2)rejeitar a prejudicial de prescrição;
3) julgar procedente a demanda para condenar as demandadas, de
forma solidária, a pagar ao reclamante o valor correspondente ao
seguinte título:
- pagamento do valor remanescente devido ao reclamante a título
de auxílio desemprego (R$41.426,07);
4) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais;
5) condenar a parte autora e a parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor em que cada parte foi
sucumbente. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000533-15.2022.5.13.0029
AUTOR ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JOSE WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d828b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer do recurso de embargos de declaração
e, no mérito, acolher o pedido para corrigir o erro material para, na
planilha de cálculo integrante da sentença, alterar a expressão
“HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DA
RECLAMADA” para “HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA
ADVOGADO DO RECLAMANTE” e alterar a expressão “IRRF
SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DA RECLAMADA”
para “IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO
RECLAMANTE”, determinando a juntada aos autos de planilha
com as correções referidas.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-15.2022.5.13.0029
AUTOR ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JOSE WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d828b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer do recurso de embargos de declaração
e, no mérito, acolher o pedido para corrigir o erro material para, na
planilha de cálculo integrante da sentença, alterar a expressão
“HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DA
RECLAMADA” para “HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA
ADVOGADO DO RECLAMANTE” e alterar a expressão “IRRF
SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DA RECLAMADA”
para “IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO
RECLAMANTE”, determinando a juntada aos autos de planilha
com as correções referidas.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-69.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bcb264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-69.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bcb264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AEC-0000163-02.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
RÉU RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f88f66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar as preliminares arguidas;
2)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor.
Custas pela parte requerente no importe de 2% sobre o valor da
causa.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AEC-0000163-02.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
RÉU RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA JOSEFA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f88f66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar as preliminares arguidas;
2)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor.
Custas pela parte requerente no importe de 2% sobre o valor da
causa.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000540-70.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RÉU W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cedcb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que a primeira audiência inicial
ocorreu no dia 20/06/2023, estando ausentes ambas as
reclamadas. Observando o desrespeito ao quinquídio legal em
relação à segunda demandada, designou-se nova audiência inicial
(id. 1611507).
Na nova sessão, ocorrida em 11/07/2023, as demandadas
novamente restaram ausentes, motivo pelo qual lhes foi aplicada a
pena de revelia. De todo modo, determinou este Juízo a notificação
das reclamadas, por meio de oficial de justiça, para que fosse
requerido o que entendessem de direito (id. 0C62d49).
No id. F87fc6f, a parte demandada apresentou, além de sua defesa,
justificativa para sua ausência na audiência designada. Alegou,
assim, que o respnsável legal da empresa, sr. Antonio Veríssimo
Dantas, é portador de doença renal crônica e estava realizando
sessão de hemodiálise no momento da assentada realizada.
Apresentou declaração médica no id. 16F78c3.
Ao se manifestar, a parte autora aponta que o sr. Antonio Veríssimo
Dantas não consta em nenhum documento como representante
legal das empresas demandadas; que justificou a sua ausência
apenas à segunda audiência designada, nada dizendo em relação à
primeira; que a declaração médica indica que a sessão de
hemodiálise do sr. Antonio finalizou as 12h, enquanto a audiência
ocorreu às 13h30.
Analisando os documentos apresentados, ratificou-se todas as
alegações formuladas pelo reclamante, de modo que as ausências
da parte reclamada às audiências inicias realizadas não podem ser
consideradas como justificadas.
Sendo assim, mantenho a revelia aplicada à parte demandada na
ata de audiência de id. 0C62d49, devendo ser desconsiderada a
defesa apresentada intempestivamente (id. F87fc6f), assim como os
documentos com ela apresentados.
Por fim, venham-me os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-70.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RÉU W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cedcb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que a primeira audiência inicial
ocorreu no dia 20/06/2023, estando ausentes ambas as
reclamadas. Observando o desrespeito ao quinquídio legal em
relação à segunda demandada, designou-se nova audiência inicial
(id. 1611507).
Na nova sessão, ocorrida em 11/07/2023, as demandadas
novamente restaram ausentes, motivo pelo qual lhes foi aplicada a
pena de revelia. De todo modo, determinou este Juízo a notificação
das reclamadas, por meio de oficial de justiça, para que fosse
requerido o que entendessem de direito (id. 0C62d49).
No id. F87fc6f, a parte demandada apresentou, além de sua defesa,
justificativa para sua ausência na audiência designada. Alegou,
assim, que o respnsável legal da empresa, sr. Antonio Veríssimo
Dantas, é portador de doença renal crônica e estava realizando
sessão de hemodiálise no momento da assentada realizada.
Apresentou declaração médica no id. 16F78c3.
Ao se manifestar, a parte autora aponta que o sr. Antonio Veríssimo
Dantas não consta em nenhum documento como representante
legal das empresas demandadas; que justificou a sua ausência
apenas à segunda audiência designada, nada dizendo em relação à
primeira; que a declaração médica indica que a sessão de
hemodiálise do sr. Antonio finalizou as 12h, enquanto a audiência
ocorreu às 13h30.
Analisando os documentos apresentados, ratificou-se todas as
alegações formuladas pelo reclamante, de modo que as ausências
da parte reclamada às audiências inicias realizadas não podem ser
consideradas como justificadas.
Sendo assim, mantenho a revelia aplicada à parte demandada na
ata de audiência de id. 0C62d49, devendo ser desconsiderada a
defesa apresentada intempestivamente (id. F87fc6f), assim como os
documentos com ela apresentados.
Por fim, venham-me os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000082-53.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO ENEAS GIORGI FILHO
EXECUTADO RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee924d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o desfecho da CPE expedida no processo 0000459-
38.2020.5.13.0026(9ªVTJP), quanto a penhora do bem imóvel
informado no relatório CNIB de Id. ebf9ddf/6c2efe3, e que foi
distribuída para a 01ª VT SP SUL sob o nº 1000915-
81.2023.5.02.0701, e após voltem os autos conclusos para
providencias da penhora sobre penhora.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
aa7b578.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb7de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL
– CNPJ Nº 33.651.803/0001-65, quanto ao exposto pela parte
exequente na petição de Id. ce210df, para pronunciamento no prazo
de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb7de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL
– CNPJ Nº 33.651.803/0001-65, quanto ao exposto pela parte
exequente na petição de Id. ce210df, para pronunciamento no prazo
de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-36.2020.5.13.0005
EXEQUENTE LUCIMALIA ALVES CEZAR
ADVOGADO MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMALIA ALVES CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fbb5be
proferido nos autos.
DESPACHO
A penhora sobre penhora determinada nestes autos foi sobre o bem
penhora na CartPrecCiv 0020728-79.2022.5.04.0026 em tramite na
26ª VT de Porto Alegre/RS, que por sua vez informa na certidão de
Id. eea63cd, que o imóvel foi arrematado no proc. 0003571-
67.2013.8.24.0005, que tramita na 3ª Vara Cível de Balneário
Camboriú/Santa Catarina.
Fica a parte exequente intimada para requerer o que entender no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-36.2020.5.13.0005
EXEQUENTE LUCIMALIA ALVES CEZAR
ADVOGADO MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fbb5be
proferido nos autos.
DESPACHO
A penhora sobre penhora determinada nestes autos foi sobre o bem
penhora na CartPrecCiv 0020728-79.2022.5.04.0026 em tramite na
26ª VT de Porto Alegre/RS, que por sua vez informa na certidão de
Id. eea63cd, que o imóvel foi arrematado no proc. 0003571-
67.2013.8.24.0005, que tramita na 3ª Vara Cível de Balneário
Camboriú/Santa Catarina.
Fica a parte exequente intimada para requerer o que entender no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-35.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f905ef8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/08/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
“Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.”
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
20/07/2023. Eu,LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES digitei e
assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
“Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.”
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
20/07/2023. Eu,LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES digitei e
assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
“Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.”
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
20/07/2023. Eu,LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES digitei e
assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
“Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.”
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
20/07/2023. Eu,LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES digitei e
assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
“Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.”
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
20/07/2023. Eu,LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES digitei e
assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
“Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.”
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
20/07/2023. Eu,LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES digitei e
assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) METAVERSO CAPITAL
GROUP UK LTD
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
“Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.”
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
20/07/2023. Eu,LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES digitei e
assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
“Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.”
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
20/07/2023. Eu,LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES digitei e
assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
“Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.”
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
20/07/2023. Eu,LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES digitei e
assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
“Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.”
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
20/07/2023. Eu,LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES digitei e
assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000651-51.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ ANTONIO DE FREITAS
RÉU DIETER RUCKHABELE
Intimado(s)/Citado(s):
- DIETER RUCKHABELE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) DIETER RUCKHABELE
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
"Considerando verdadeiros os fatos articulados na inicial, determino
que a Secretaria da Vara dê baixa na CTPS física do reclamante
com a data de 10/05/2018.
Providencie a Secretaria o lançamento da presente sentença no
PJe, para fins estatísticos.
Oficie-se ao Ministério da Economia para que este órgão realize a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
baixa do contrato no CAGED."
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
20/07/2023. Eu,LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES digitei e
assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2023.5.13.0030
AUTOR IRAN DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ANTARES CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) IRAN DE SOUZA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
"CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IRAN
DE SOUZA em face de FOSS & CONSULTORES LTDA. e julgar
PROCEDENTES em face de MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
e ANTARES CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA. para condená-
las solidariamente:
- a anotar a CTPSdo empregado, com data de admissão em
04/06/2022, demissão em 01/11/2022, na função de auxiliar de
serviços gerais, com remuneração média de R$ 1.440,00, a ser
cumprida a obrigação no prazo de 10 dias a partir do trânsito em
julgado, com intimação específica, sob pena de multa de 1 salário
mínimo, em caso de inércia;
- a pagar aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas
de 1/3, salários trezenos proporcionais, FGTS, multa de 40% sobre
FGTS e multas dos arts. 477 e 467 da CLT, esta a incidir tão
somente sobre as verbas aqui deferidas com natureza estritamente
rescisória (aviso prévio, férias proporcional e multa de 40% sobre o
FGTS), horas extras mais reflexos e cestas básicas.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos e horas extras mais reflexos sobre
salários trezenos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a Justiça Gratuita ao reclamante.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo."
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
20/07/2023. Eu,LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES digitei e
assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2023.5.13.0030
AUTOR IRAN DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ANTARES CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- FOSS & CONSULTORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) FOSS & CONSULTORES
LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
"CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IRAN
DE SOUZA em face de FOSS & CONSULTORES LTDA. e julgar
PROCEDENTES em face de MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
e ANTARES CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA. para condená-
las solidariamente:
- a anotar a CTPSdo empregado, com data de admissão em
04/06/2022, demissão em 01/11/2022, na função de auxiliar de
serviços gerais, com remuneração média de R$ 1.440,00, a ser
cumprida a obrigação no prazo de 10 dias a partir do trânsito em
julgado, com intimação específica, sob pena de multa de 1 salário
mínimo, em caso de inércia;
- a pagar aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas
de 1/3, salários trezenos proporcionais, FGTS, multa de 40% sobre
FGTS e multas dos arts. 477 e 467 da CLT, esta a incidir tão
somente sobre as verbas aqui deferidas com natureza estritamente
rescisória (aviso prévio, férias proporcional e multa de 40% sobre o
FGTS), horas extras mais reflexos e cestas básicas.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos e horas extras mais reflexos sobre
salários trezenos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a Justiça Gratuita ao reclamante.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo."
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
20/07/2023. Eu,LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES digitei e
assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2023.5.13.0030
AUTOR IRAN DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ANTARES CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) MARILUCIO DE
ALMEIDA PAULINO
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
"CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IRAN
DE SOUZA em face de FOSS & CONSULTORES LTDA. e julgar
PROCEDENTES em face de MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
e ANTARES CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA. para condená-
las solidariamente:
- a anotar a CTPSdo empregado, com data de admissão em
04/06/2022, demissão em 01/11/2022, na função de auxiliar de
serviços gerais, com remuneração média de R$ 1.440,00, a ser
cumprida a obrigação no prazo de 10 dias a partir do trânsito em
julgado, com intimação específica, sob pena de multa de 1 salário
mínimo, em caso de inércia;
- a pagar aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas
de 1/3, salários trezenos proporcionais, FGTS, multa de 40% sobre
FGTS e multas dos arts. 477 e 467 da CLT, esta a incidir tão
somente sobre as verbas aqui deferidas com natureza estritamente
rescisória (aviso prévio, férias proporcional e multa de 40% sobre o
FGTS), horas extras mais reflexos e cestas básicas.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos e horas extras mais reflexos sobre
salários trezenos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a Justiça Gratuita ao reclamante.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo."
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
20/07/2023. Eu,LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES digitei e
assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2023.5.13.0030
AUTOR IRAN DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ANTARES CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTARES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) ANTARES
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
"CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IRAN
DE SOUZA em face de FOSS & CONSULTORES LTDA. e julgar
PROCEDENTES em face de MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
e ANTARES CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA. para condená-
las solidariamente:
- a anotar a CTPSdo empregado, com data de admissão em
04/06/2022, demissão em 01/11/2022, na função de auxiliar de
serviços gerais, com remuneração média de R$ 1.440,00, a ser
cumprida a obrigação no prazo de 10 dias a partir do trânsito em
julgado, com intimação específica, sob pena de multa de 1 salário
mínimo, em caso de inércia;
- a pagar aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas
de 1/3, salários trezenos proporcionais, FGTS, multa de 40% sobre
FGTS e multas dos arts. 477 e 467 da CLT, esta a incidir tão
somente sobre as verbas aqui deferidas com natureza estritamente
rescisória (aviso prévio, férias proporcional e multa de 40% sobre o
FGTS), horas extras mais reflexos e cestas básicas.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos e horas extras mais reflexos sobre
salários trezenos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a Justiça Gratuita ao reclamante.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo."
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
20/07/2023. Eu,LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES digitei e
assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000598-70.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada sobre a documentação juntada no
id:1b51a00, para que apresente os cálculos de liquidação, em 30
dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-79.2019.5.13.0030
AUTOR M.K.R.D.N.
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU Z.S.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Z.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8a82a4.
Processo Nº ATOrd-0000261-18.2022.5.13.0030
AUTOR LEONARDO DO NASCIMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f716919
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:2bf6e3e). O exame atento dos
autos revela que as medidas pretendidas já foram adotadas pelo
juízo.
Remetam-se os autos ao sobrestamento, conforme já determinado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-70.2023.5.13.0030
AUTOR ANARAQUEL DA SILVA DIAS
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANARAQUEL DA SILVA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db3395
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os presentes autos ao CEJUSC, para fins de tentativa
de nova repactuação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-70.2023.5.13.0030
AUTOR ANARAQUEL DA SILVA DIAS
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db3395
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os presentes autos ao CEJUSC, para fins de tentativa
de nova repactuação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-40.2022.5.13.0005
AUTOR ANNE CAROLINE DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
08720429444
ADVOGADO GUILHERME ANTUNES(OAB:
342443/SP)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLY GOUVEIA
NASCIMENTO(OAB: 12848/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CABRAL DA SILVA 08720429444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec442bc
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:732acd0).
Relatório SNIPER nos autos.
De logo, esclareço à parte reclamante que referida ferramenta ainda
se encontra em fase embrionária. Trata-se tão somente de um
instrumento de pesquisa, não sendo informados ativos, como
entende a parte autora, e nem sendo possível “incluir” o processo
na referida ferrament. Diversamente do que tem sido noticiado de
forma extraoficial, não há, ao menos por enquanto, a integração de
sistemas tradicionais de pesquisa (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB, etc). Engloba, atualmente, reduzidas bases de
dados complementares, fornecendo informações tão somente
acerca de aeronaves, bens declarados ao TSE (caso de
candidatos), DATAJUD (processos), embarcações e sanções que
constem do Portal da Transparência. Informa, ainda, eventuais
quadro societários, o que, no presente processo, não resultou em
êxito.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000697-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JONHATH ALEXANDRE MAIA
ANDRADE
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHATH ALEXANDRE MAIA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a9f84
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva n. 0001454-22.2017.5.13.0005.
II - Por ora, intime-se a parte demandada, SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, para, que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória, e
para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os seguintes
documentos: registro de empregado; ficha financeira com a
evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia). O item “d” da petição inicial será
apreciado oportunamente, se for o caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0001454-
22.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09 /2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-40.2022.5.13.0005
AUTOR ANNE CAROLINE DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
08720429444
ADVOGADO GUILHERME ANTUNES(OAB:
342443/SP)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLY GOUVEIA
NASCIMENTO(OAB: 12848/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLINE DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec442bc
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:732acd0).
Relatório SNIPER nos autos.
De logo, esclareço à parte reclamante que referida ferramenta ainda
se encontra em fase embrionária. Trata-se tão somente de um
instrumento de pesquisa, não sendo informados ativos, como
entende a parte autora, e nem sendo possível “incluir” o processo
na referida ferrament. Diversamente do que tem sido noticiado de
forma extraoficial, não há, ao menos por enquanto, a integração de
sistemas tradicionais de pesquisa (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB, etc). Engloba, atualmente, reduzidas bases de
dados complementares, fornecendo informações tão somente
acerca de aeronaves, bens declarados ao TSE (caso de
candidatos), DATAJUD (processos), embarcações e sanções que
constem do Portal da Transparência. Informa, ainda, eventuais
quadro societários, o que, no presente processo, não resultou em
êxito.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-37.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA URBANO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO NUBIA ATHENAS SANTOS
ARNAUD(OAB: 13221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA URBANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e098bd
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT, tendo sido reformada a sentença
de primeiro grau.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Assim, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a
execução, no prazo legal de 30 dias úteis.
Proceda-se o início da execução, devendoo processo permanecer
na tarefa de controle de prazo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000703-47.2023.5.13.0030
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO MARCELO GOMES DE LIMA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE BORGES KAADI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df7ef7
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de terceiros por dependência ao Processo 0000085-
73.2021.5.13.0030.
Citem-se os embargados, por meio do(s) procurador (es)
constituído(s) nos autos do Processo 0000085-73.2021.5.13.0030
(artigo 677, § 3º, do CPC), via DEJT, ou, caso não tenham
advogados habilitados, pelos Correios ou Oficial de Justiça, para
contestarem os embargos no prazo legal, nos termos dos artigos
679 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de
fato.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000703-47.2023.5.13.0030
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO MARCELO GOMES DE LIMA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DE LIMA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df7ef7
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de terceiros por dependência ao Processo 0000085-
73.2021.5.13.0030.
Citem-se os embargados, por meio do(s) procurador (es)
constituído(s) nos autos do Processo 0000085-73.2021.5.13.0030
(artigo 677, § 3º, do CPC), via DEJT, ou, caso não tenham
advogados habilitados, pelos Correios ou Oficial de Justiça, para
contestarem os embargos no prazo legal, nos termos dos artigos
679 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de
fato.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-14.2022.5.13.0030
AUTOR DJALMA CARVALHO DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2301b42
proferido nos autos.
DESPACHO
Com a juntada da segunda apólice (id:8159812), comprova a
executada subsidiária a garantia do Juízo.
Aguarde-se o prazo legal para apresentação de eventual Embargos
à Execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-14.2022.5.13.0030
AUTOR DJALMA CARVALHO DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA CARVALHO DE MENDONCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2301b42
proferido nos autos.
DESPACHO
Com a juntada da segunda apólice (id:8159812), comprova a
executada subsidiária a garantia do Juízo.
Aguarde-se o prazo legal para apresentação de eventual Embargos
à Execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2023.5.13.0030
AUTOR IRAN DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ANTARES CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e50e18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IRAN
DE SOUZA em face de FOSS & CONSULTORES LTDA. e julgar
PROCEDENTES em face de MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
e ANTARES CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA. para condená-
las solidariamente:
- a anotar a CTPSdo empregado, com data de admissão em
04/06/2022, demissão em 01/11/2022, na função de auxiliar de
serviços gerais, com remuneração média de R$ 1.440,00, a ser
cumprida a obrigação no prazo de 10 dias a partir do trânsito em
julgado, com intimação específica, sob pena de multa de 1 salário
mínimo, em caso de inércia;
- a pagar aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas
de 1/3, salários trezenos proporcionais, FGTS, multa de 40% sobre
FGTS e multas dos arts. 477 e 467 da CLT, esta a incidir tão
somente sobre as verbas aqui deferidas com natureza estritamente
rescisória (aviso prévio, férias proporcional e multa de 40% sobre o
FGTS), horas extras mais reflexos e cestas básicas.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
salarial dos salários trezenos e horas extras mais reflexos sobre
salários trezenos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a Justiça Gratuita ao reclamante.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2023.5.13.0030
AUTOR IRAN DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ANTARES CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- FOSS & CONSULTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e50e18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IRAN
DE SOUZA em face de FOSS & CONSULTORES LTDA. e julgar
PROCEDENTES em face de MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
e ANTARES CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA. para condená-
las solidariamente:
- a anotar a CTPSdo empregado, com data de admissão em
04/06/2022, demissão em 01/11/2022, na função de auxiliar de
serviços gerais, com remuneração média de R$ 1.440,00, a ser
cumprida a obrigação no prazo de 10 dias a partir do trânsito em
julgado, com intimação específica, sob pena de multa de 1 salário
mínimo, em caso de inércia;
- a pagar aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas
de 1/3, salários trezenos proporcionais, FGTS, multa de 40% sobre
FGTS e multas dos arts. 477 e 467 da CLT, esta a incidir tão
somente sobre as verbas aqui deferidas com natureza estritamente
rescisória (aviso prévio, férias proporcional e multa de 40% sobre o
FGTS), horas extras mais reflexos e cestas básicas.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos e horas extras mais reflexos sobre
salários trezenos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a Justiça Gratuita ao reclamante.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9752ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:44efa3b, para determinar a
suspensão da execução, para o devido processamento do agravo
de petição de id:047143c. Aguarde-se decurso de prazo para
resposta.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BARROS MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9752ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:44efa3b, para determinar a
suspensão da execução, para o devido processamento do agravo
de petição de id:047143c. Aguarde-se decurso de prazo para
resposta.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-57.2023.5.13.0030
AUTOR THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de301e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de id:3ccc758, a parte reclamante requereu a
desistência da ação, acerca da qual discordaram as partes
reclamadas, apresentando concordância somente em caso de
renúncia. Acerca desse condição, não houve anuência da parte
reclamante id:7b1dc98, pelo que deixo de homologar o pedido de
desistência da ação.
Ratifica-se o recebimento das defesas de ids:3820990 e 1419f0f,
bem assim da impugnação de id:28d3334.
Digam as partes, no prazo de 48 horas, se pretendem produzir
prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-57.2023.5.13.0030
AUTOR THAIZA SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIZA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de301e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de id:3ccc758, a parte reclamante requereu a
desistência da ação, acerca da qual discordaram as partes
reclamadas, apresentando concordância somente em caso de
renúncia. Acerca desse condição, não houve anuência da parte
reclamante id:7b1dc98, pelo que deixo de homologar o pedido de
desistência da ação.
Ratifica-se o recebimento das defesas de ids:3820990 e 1419f0f,
bem assim da impugnação de id:28d3334.
Digam as partes, no prazo de 48 horas, se pretendem produzir
prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000702-62.2023.5.13.0030
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EMBARGADO AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
EMBARGADO ALBERTO DIVINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4f60b
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de terceiros por dependência ao Processo 0000533-
80.2020.5.13.0030.
Citem-se os embargados, por meio do(s) procurador (es)
constituído(s) nos autos do Processo 0000533-80.2020.5.13.0030
(artigo 677, § 3º, do CPC), via DEJT, ou, caso não tenham
advogados habilitados, pelos Correios ou Oficial de Justiça, para
contestarem os embargos no prazo legal, nos termos dos artigos
679 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de
fato.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000702-62.2023.5.13.0030
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EMBARGADO AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
EMBARGADO ALBERTO DIVINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE BORGES KAADI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4f60b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
DESPACHO
Embargos de terceiros por dependência ao Processo 0000533-
80.2020.5.13.0030.
Citem-se os embargados, por meio do(s) procurador (es)
constituído(s) nos autos do Processo 0000533-80.2020.5.13.0030
(artigo 677, § 3º, do CPC), via DEJT, ou, caso não tenham
advogados habilitados, pelos Correios ou Oficial de Justiça, para
contestarem os embargos no prazo legal, nos termos dos artigos
679 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de
fato.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-24.2018.5.13.0030
AUTOR EMERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b225c0
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnações aos cálculos propostas, tempestivamente,
pela reclamada (id:bdebd77) e pelo reclamante (id:8892ede),
alegando equívocos nos cálculos id:a1bd23c.
O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração
dos valores das horas extras pela supressão do intervalo de 10
minutos, em face da função de Caixa do reclamante; dos índices de
correção e taxa de juros (ADC 58) e, por fim, dos cálculos dos
reflexos da verba mencionada sobre o repouso semanal
remunerado.
Já o polo ativo, oportunamente, alega ausência da rubrica “quebra
de caixa” na base salarial para cálculo das horas extras (intervalo
de 10 minutos); não contabilização dos sábados como dias de
repouso e erro na contabilização das custas processuais pagas pelo
mesmo.
É o relatório
FUNDAMENTAÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
1- Do período de cálculo da verba principal
Na presente irresignação, o polo passivo aduz que a quantificação
da verba deve ficar adstrita ao limite do ajuizamento da Ação.
Pois bem, da análise dos cálculos, percebe-se que, de fato, ocorreu
a projeção da verba até a data da liquidação do determinado em
Acórdão; que, conforme mencionado pela parte demandada, o
referido decisum foi silente acerca do limite da condenação; que a
Petição Inicial foi instruída com pedido para que a verba
extraordinária fosse calculada em face do período imprescrito.
Apesar deste Juízo observar, pelos recibos de pagamento juntados
em id:46a1735, que o reclamante continuou a exercer a função de
Caixa e que o trânsito em julgado da presente Ação só ocorreu no
dia 02/06/2023 (id:48224df) e que, portanto, a mora aqui presente
não foi constituída pela parte obreira, atenho-me ao pedido
expresso da Exordial, ao passo que determino a retificação dos
cálculos para que estes se limitem à data de ajuizamento da
presente Ação. Defere-se o pedido, neste item.
2- Dos índices de correção e juros
Analisando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”,
disposto nas páginas 01/02 dos cálculos impugnados, vê-se o
integral cumprimento da decisão do Pretório Excelso. Observando-
se os itens 3 e 8 do mencionado critério, tem-se o que segue:
“Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 09/08/2018 e pelo índice
'Sem Correção' a partir de 10/08/2018, acumulados a partir do mês
subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST.
Última taxa 'IPCA-E' relativa a 08/2018”.“Juros apurados desde o
vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme
decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 20/04/2022; e
juros SELIC (Receita Federal) a partir de 21/04/2022”. Neste
cenário, pelo acima exposto, indefere-se a pretensão patronal neste
quesito.
3- Do Repouso Semanal Remunerado
Alega a reclamada que os cálculos estão majorados em razão de
aplicação dos sábados como dia de repouso, ao passo que
deveriam ser considerados como dia útil não trabalhado, nos termos
da súmula 113 do C. TST e em regulamento interno da própria CEF.
Numa breve análise dos cálculos verifica-se que não assiste razão
ao demandado.
Observa-se, no entanto, que a Contadoria do Juízo adotou o
sábado como dia útil não remunerado. Vê-se, inclusive, que a
quantificação dos dias trabalhados e de repouso se assemelham
aos presentes nos cálculos juntados pela reclamada (id:744cbd4;
folha 1;colunas “Dias úteis” e “Dias RSR”). Portanto, sem mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
delongas, indefere-se o pedido, neste aspecto.
DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE
1- Da integração da quebra de caixa à base salarial
Requer o polo ativo que os valores definidos como quebra de caixa
sejam atrelados à remuneração para efeito de majoração das
verbas deferidas. Com razão.
Analisando-se a base salarial aplicada ao cálculo das verbas
determinadas pelos Juízos, nota-se a ausência da referida
gratificação, cuja natureza, por força da súmula 247 do C. TST,
deveria constar nos cálculos. Desta feita, sem mais delongas,
determina-se a aplicação da quebra de caixa na base salarial da
planilha impugnada.
2- Do sábado como dia de repouso
Ao contrário do pretendido pela reclamada, o obreiro aduziu
insatisfação no tocante aos reflexos do Repouso Semanal
Remunerado sobre a supressão intervalar. Aduz, em síntese, que,
apesar da previsão da súmula 113 (C. TST) definir o sábado do
bancário como dia útil não trabalhado, há sobreposição da norma
coletiva, ao tratar do mesmo assunto, sobre o título sumulado.
Analisando-se a irresignação obreira sobre o tema, atenho-me ao
fato de que, em primeiro plano, devem prevalecer as condições
mais benéficas ao trabalhador, quando, inclusive, fixadas nas
CCT´s. Tal fato pode ser observado na documentação trazida à
baila pelo reclamante (CCT id:da4510d), cláusula 9ª, §4º, bem como
na documentação id:f90ad58 (regulamento interno), item 3.11.1,
onde se faz menção ao repouso semanal remunerado ser aplicado,
também, aos sábados. Deve ser observado, por fim, que o C. TST,
ao examinar questões equivalentes, tem se posicionado por
suplantar a força da súmula 113 em contraposição ao definido na
norma coletiva.
Pelas razões aqui expostas, defere-se o pedido do obreiro, devendo
a Contadoria do Juízo refazer s cálculos, definindo-se o sábado
como dia de repouso semanal remunerado.
3- Das custas processuais
Solicita o reclamante que, ante a reversão da decisão que julgou os
seus pedidos improcedentes, as custas processuais sejam
recolhidas, in totum, pela reclamada. Solicita, finalmente, que lhe
seja devolvido o valor pago (R$1.000,00), sob o mesmo título, ante
a reversão do julgado, a procedência dos seus pedidos e a
sucumbência da reclamada, conforme Acórdão da Corte Superior
Trabalhista (id:cd319ff).
Com razão. Considerando os efeitos da decisão prolatada no
Acórdão id:cd319ff, tem-se que as custas reais calculadas nos
autos devem ser pagas pela parte sucumbente da demanda e as
custas recolhidas pelo demandante restituídas ao mesmo.
Assim, com fulcro no ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR 04, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2021, determina-se que a Secretaria da Vara
providencie a expedição de ofício ao TRT, para que seja restituída
em conta judicial a quantia indevidamente recolhida à título de
custas processuais pelo reclamante, em face da reversão
determinada pelo C. TST, em sede de Acórdão id: cd319ff.
Com o depósito nos autos, libere-se, em favor da parte autora os
valores devidos. O reclamante fica, desde já, intimado a fornecer
número de conta bancária/agência, no prazo de 5 dias.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos apresentada pela
reclamada; DEFEREM-SE os pedidos presentes na Impugnação
aos Cálculos opostos pelo reclamante, ao passo que homologo
cálculos corrigidos e atualizados que seguem, determinando-se,
ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos de execução.
Atente-se a Secretaria às determinações para devolução das custas
processuais ao reclamante, dispostas na fundamentação da
presente decisão (item 3 da impugnação aos cálculos do polo ativo).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-40.2022.5.13.0030
AUTOR PRISCILA GOMES CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU ISRAEL LEMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA GOMES CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84369a
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:0a818a2 para, considerando a
inércia da parte reclamada nos autos, determinr a intimação da
parte reclamante para comparecer a esta Vara do Trabalho no dia
01/08/2023, às 10hh, para que sua CTPS seja anotada pela
Secretaria da Vara.
Após o comparecimento, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SAMUEL HARDMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1148ba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 02/08/2023, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1148ba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 02/08/2023, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000704-32.2023.5.13.0030
REQUERENTES HERICA MARIA DE AGUIAR SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICA MARIA DE AGUIAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511f804
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Estabelece o artigo 855-B da CLT:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá
início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação
das partes por advogado.§ 1o As partes não poderão ser
representadas por advogado comum.(…)(grifos nossos)
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias,
regularizar a representação, sob pena de extinção do processo,
sem julgamento do mérito.
II - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
III - Cumprido o item I, designe-se audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-58.2023.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON FLOR EVANGELISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e3b68b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-45.2023.5.13.0030
AUTOR EWERTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7601bc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000626-38.2023.5.13.0030
AUTOR MARINA AMANDA ARAUJO MENDES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b727a80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000626-38.2023.5.13.0030,
movido por MARINA AMANDA ARAUJO MENDES DA SILVA,
decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar as reclamadas
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
aviso prévio indenizado (36 dias), 13° salário proporcional (3/12),
férias simples e proporcionais (2/12), todas acrescidas de 1/3, horas
extras, indenização equivalente ao FGTS+40% não depositados na
vigência do contrato de trabalho e sobre verbas rescisórias, multas
dos arts. 467 e 477 da CLT.
A segunda reclamada responderá subsidiariamente, nos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-38.2023.5.13.0030
AUTOR MARINA AMANDA ARAUJO MENDES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA AMANDA ARAUJO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b727a80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000626-38.2023.5.13.0030,
movido por MARINA AMANDA ARAUJO MENDES DA SILVA,
decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar as reclamadas
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
aviso prévio indenizado (36 dias), 13° salário proporcional (3/12),
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
férias simples e proporcionais (2/12), todas acrescidas de 1/3, horas
extras, indenização equivalente ao FGTS+40% não depositados na
vigência do contrato de trabalho e sobre verbas rescisórias, multas
dos arts. 467 e 477 da CLT.
A segunda reclamada responderá subsidiariamente, nos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b474d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b474d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-74.2023.5.13.0030
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3b6cd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-74.2023.5.13.0030
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3b6cd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0001036-72.2018.5.13.0030
AUTOR BRUNO BELTRAO VIANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTTSEG SERVICOS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada da planilha de cálculos atualizada
para pagamento da última parcela.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-72.2018.5.13.0030
AUTOR BRUNO BELTRAO VIANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada da planilha de cálculos atualizada
para pagamento da última parcela.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-29.2018.5.13.0030
AUTOR LIVIA SAYONARA DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9449d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:4f87479.
Considerando a atualização dos cálculos, id:1097092, expeça-se
RPV para o autor no valor de R$ 2.115,60 e para o seu advogado,
no valor de R$ 303,76.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-29.2018.5.13.0030
AUTOR LIVIA SAYONARA DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA SAYONARA DE SOUSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9449d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:4f87479.
Considerando a atualização dos cálculos, id:1097092, expeça-se
RPV para o autor no valor de R$ 2.115,60 e para o seu advogado,
no valor de R$ 303,76.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-54.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM DA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d833c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência de instrução
PRESENCIAL antecipada para o dia 24/07/2023, às 08h30.
As partes litigantes devem ser intimadas pelo DJe-JT, bem assim
por correspondência eletrônica, por meio do endereço informado
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-54.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d833c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência de instrução
PRESENCIAL antecipada para o dia 24/07/2023, às 08h30.
As partes litigantes devem ser intimadas pelo DJe-JT, bem assim
por correspondência eletrônica, por meio do endereço informado
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-52.2023.5.13.0030
AUTOR KLEYBSON WELYSDY SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BLOCO NORDESTE INDUSTRIA
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYBSON WELYSDY SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99be2a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência inicial PRESENCIAL
antecipada para o dia 24/07/2023, às 08h.
A parte reclamada deverá ser intimada por Oficial de Justiça.
Mantenha-se contato telefônico com a parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-59.2023.5.13.0030
AUTOR WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f301369
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência inicial
TELEPRESENCIAL antecipada para o dia 24/07/2023, às 08h10.
Cientes das partes das cominações legais para o caso de ausência
à audiência.
Promova a Secretaria da Vara a alteração da data de audiência na
pauta do sistema PJe, BEM ASSIM O AJUSTE NA DATA
CONSTANTE DA FERRAMENTA ZOOM, MANTENDO-SE O LINK
DE ACESSO JÁ NOTICIADO NOS AUTOS.
As partes litigantes devem ser intimadas pelo DJe-JT e por
correspondência eletrônica, nos endereços informados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-59.2023.5.13.0030
AUTOR WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f301369
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência inicial
TELEPRESENCIAL antecipada para o dia 24/07/2023, às 08h10.
Cientes das partes das cominações legais para o caso de ausência
à audiência.
Promova a Secretaria da Vara a alteração da data de audiência na
pauta do sistema PJe, BEM ASSIM O AJUSTE NA DATA
CONSTANTE DA FERRAMENTA ZOOM, MANTENDO-SE O LINK
DE ACESSO JÁ NOTICIADO NOS AUTOS.
As partes litigantes devem ser intimadas pelo DJe-JT e por
correspondência eletrônica, nos endereços informados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-96.2023.5.13.0030
AUTOR EVANDRO LIBERATO CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO LIBERATO CARNEIRO DA SILVA
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf7743
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência inicial PRESENCIAL
antecipada para o dia 24/07/2023, às 08h20.
A parte reclamada deverá ser intimada por Oficial de Justiça.
Mantenha-se contato telefônico com a parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-22.2023.5.13.0030
AUTOR LEANDRO JOSE AUGUSTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94749ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência inicial PRESENCIAL
adiada para o dia 27/07/2023, às 08h50.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-89.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE WILLIAN GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd0cff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada ainda não foi citada, fica a
audiência inicial PRESENCIAL adiada para o dia 01/08/2023, às
09h10. Cite-se a parte reclamada por Oficial de Justiça.
Intime-se o autor, cientificando-o de que a sua ausência importará
em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-02.2023.5.13.0030
AUTOR JACIELLY SILVA CEZAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU Valesca
RÉU JOÃO LAURINDO SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELLY SILVA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741b928
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/08/2023, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-17.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE NUNES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 14/08/2023 08:20, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82410158468
ID da reunião: 824 1015 8468
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000988-74.2022.5.13.0030
AUTOR EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FLAVIO MARQUES RIBEIRO(OAB:
235396/SP)
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO ZITO(OAB:
237083/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER VISAO JOAO PESSOA SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b418b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a rejeição da Exceção de Pré-executividade oposta
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
por SUPER VISÃO JOÃO PESSOA SERVIÇOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA, excipiente, para DECLARAR A VALIDADE
DA CITAÇÃO INICIAL da parte reclamada e dos atos posteriores,
intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
Concomitantemente, designa este Juízo o dia 27/07/2023, às 10h,
para comparecimento da partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-74.2022.5.13.0030
AUTOR EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FLAVIO MARQUES RIBEIRO(OAB:
235396/SP)
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO ZITO(OAB:
237083/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b418b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a rejeição da Exceção de Pré-executividade oposta
por SUPER VISÃO JOÃO PESSOA SERVIÇOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA, excipiente, para DECLARAR A VALIDADE
DA CITAÇÃO INICIAL da parte reclamada e dos atos posteriores,
intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
Concomitantemente, designa este Juízo o dia 27/07/2023, às 10h,
para comparecimento da partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93900e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (id:8425529), por meio da qual
requer a instauração do incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, para incluir os supostos responsáveis pela
parte reclamada, JOSÉ SALVIANO DA SILVA BEZERRA; JESSIKA
ELLEN DE MATTOS SILVA, CPF 068.450.484-79; JOHN
ANDERSON NÓBREGA DE MENEZES, CPF 712.128.804-47; e
RICARDO DA COSTA RAMALHO, CPF 725.900.094-53, na
execução.
De fato, JOHN ANDERSON NÓBREGA DE MENEZES, CPF
712.128.804-47, consta do quadro societário da parte executada,
pelo que fica deferida a instauração do IDPJ, no particular.
Com pertinência à JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA, indefere-
se, uma vez não haver nos autos qualquer elemento de
relacionamento da referida pessoa com a parte executada.
Doutra banda, há nos autos fortes indícios a gerar presunção de
que JOSÉ SALVIANO DA SILVA BEZERRA se trata de sócio
oculto da parte executada. Com efeito, consta do seu Instagram
descrição como sendo empresário das empresas Lux Hall e
Estação Tokio, esta última a parte executada no presente feito.
Constatei, ainda, da referida rede social, entrevista concedida por
JOSÉ SALVIANO DA SILVA BEZERRA, sendo mencionado pelo
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
entrevistador como proprietário da parte reclamada. Em suma, trata-
se de um sócio oculto, participando da sociedade de modo
dissimulado, praticando atos gerenciais simulados com o objetivo de
blindar o patrimônio da empresa reclamada contra os credores.
Já o nome de RICARDO DA COSTA RAMALHO aparece nas trocas
de mensagens por meio do WhatsApp (id:a8f8f7), constando
inclusive parte do seu CPF, tendo o destinatário das mensagens
confirmado se tratar do proprietário da empresa executada. Na
verdade, trata-se de sócio oculto da parte executada, pelo que fica
deferida a instauração do IDPJ, no particular.
Por fim, consta dos autos, no id:64d0b78, relatório do CCS -
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que informa
correntistas e clientes de instituições financeiras, elencando
também seus procuradores, representantes legais ou responsáveis.
Esclarece o lugar onde os clientes de instituições financeiras
mantém contas bancárias, diretamente ou por intermédio de seus
representantes legais e procuradores.
A utilização do CCS, destaco, foi objeto do Enunciado n. 11,
aprovado na Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do
Trabalho, realizada no ano de 2010 e organizada pela ANAMATRA,
nos seguintes termos:
11. FRAUDE À EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CCS. 1. É
instrumento eficaz, para identificar fraudes e tornar a execução mais
efetiva, a utilização do Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro
Nacional (CCS), com o objetivo de busca de procurações
outorgadas a administradores que não constam do contrato social
das executadas.
No caso em apreço, verifico do referido relatório que a parte
executada, RESTAURANTE ESTACAO TOKIO LTDA, aparece em
diversas contas bancárias com vinculação a YASMIN VANESSA
GALDINO DOS SANTOS, CPF 114.688.944-55. São, em sua
imensa maioria, contas bancárias finalizadas com menos de 30 dias
após a abertura, o que causa bastante estranheza. Algumas
encerradas com apenas 4 dias após o início. Tudo está a indicar
que se tratam de contas laranjas, tendo sido utilizados os dados de
YASMIN VANESSA GALDINO DOS SANTOS para recebimento de
valores devidos à parte executada, certamente com procuração
junto à instituição financeira, outorgada pela parte executada.
A outorga de procuração em instituição bancária resulta em
presunção de confusão patrimonial, com consequente
responsabilização pelo débito trabalhista. Se o mandatário não
constar formalmente do contrato social, presume-se a existência de
sócio de fato (oculto) ou laranja, viabilizando a sua inclusão no polo
passivo da demanda na fase de execução, na condição de sócio. É
o caso dos autos.
Esse é o entendimento do E. TRT da 13ª Região:
[...] RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO OCULTO.
Inexistindo bens da reclamada principal suficientes para o
pagamento do débito trabalhista e demonstrado pela prova
produzida nos autos que o agravante atuava como participante
atuante e sócio de empresas interligadas, apresentando-se como
responsável em operações financeiras que beneficiavam tanto as
empresas coligadas quanto a empresa à executada, deve ser
mantido reconhecimento como sócio oculto, redirecionando a
execução de forma solidária contra o seu patrimônio pessoal. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000334-
47.2018.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 28/08/2018, Publicação: DJe
05/09/2018)AGRAVO DE PETIÇÃO. CADASTRO DE CLIENTES
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (BACEN-CCS).
AMPLIAÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. A informação obtida pela consulta ao sistema
Bacen-CCS é indício suficiente a autorizar a inclusão, no polo
passivo da execução, da pessoa física responsável pelas
movimentações financeiras da empresa executada, cabendo a ela
elidir a presunção de que não é sócia oculta. Agravo de petição
parcialmente provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0123100-50.2013.5.13.0001, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
16/11/2022, Publicação: DJe 22/11/2022)AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. PROCURADOR COM PODERES PARA GERIR CONTA
BANCÁRIA. VINCULAÇÃO COM EMPRESA EXECUTADA.
MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. Verificada a
vinculação do sócio da executada destes autos com a empresa
agravante, na condição de representante/procurador ou sócio
oculto, mostra-se correta a inclusão desta no polo passivo do
processo executório. Agravo de petição a que se nega
provimento.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0064400-22.2006.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 28/06/2022, Publicação:
DJe 30/06/2022)
Ao que vejo, YASMIN VANESSA GALDINO DOS SANTOS atua, de
forma oculta, no controle da sociedade. Tanto isso parece real que
o endereço eletrônico fornecido à Receita Federal do Brasil,
utilizado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, é o seu, qual
seja yasmin.vanessag@gmail.com. Destaco não haver nos autos, a
elidir essa presunção de sociedade de fato, comprovação de sua
atuação como empregada contratada pela parte executada ou
possuir vínculo familiar, presumindo-se, mais uma vez, a existência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
de relação societária de fato.
Destarte, tenho que JOSÉ SALVIANO DA SILVA BEZERRA,
RICARDO DA COSTA RAMALHO e YASMIN VANESSA GALDINO
DOS SANTOS atuam como sócios de fato da parte executada, pelo
que devem ser incluídos no polo passivo da execução.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no polo
passivo da execução JOHN ANDERSON NÓBREGA DE
MENEZES, CPF 712.128.804-47; JOSÉ SALVIANO DA SILVA
BEZERRA, CPF 068.191.154-90; RICARDO DA COSTA
RAMALHO, CPF 725.900.094-53; e YASMIN VANESSA GALDINO
DOS SANTOS, CPF 114.688.944-55, que devem ser citados para
se manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15
dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata pesquisa patrimonial em nome da referida sócia oculta, de
forma concomitante, por meio do SISBAJUD, no limite da dívida
exequenda, RENAJUD (restrição de circulação) e CNIB.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000631-60.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE BARROS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc590b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por
LUIZ HENRIQUE BARROS DA COSTA em face de VMH TECH
SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA e
OUTROS, conforme fundamentação supra que passa a integrar
este decisum como se transcrita literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 778,32, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 38.916,15, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030
AUTOR HELENA VIRGINIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA VIRGINIA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c75f05
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se aos pagamentos da 1ª e 2ª parcelas para a autora e seu
patrono.
Aguardem-se os demais pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030
AUTOR HELENA VIRGINIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c75f05
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se aos pagamentos da 1ª e 2ª parcelas para a autora e seu
patrono.
Aguardem-se os demais pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000707-84.2023.5.13.0030
AUTOR ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 14/08/2023 08:30, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87832022998
ID da reunião: 878 3202 2998
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000539-82.2023.5.13.0030
AUTOR ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e381ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Em contato com a Secretaria da Vara, esclareceu o perito que
houve pedido de adiamento da perícia, tendo sido orientado a não
produzir a prova pericial no dia 19/07/2023.
Indique o perito, no prazo de 5 dias, nova data para a realização da
perícia.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-82.2023.5.13.0030
AUTOR ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e381ec
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Em contato com a Secretaria da Vara, esclareceu o perito que
houve pedido de adiamento da perícia, tendo sido orientado a não
produzir a prova pericial no dia 19/07/2023.
Indique o perito, no prazo de 5 dias, nova data para a realização da
perícia.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-08.2018.5.13.0030
AUTOR ANTONIO JACKSON OLIVEIRA
COSTA BARBOSA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU JAMPA SERVICOS CULINARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMPA SERVICOS CULINARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227eaf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas pelo Juízo com o propósito de solucionar o
feito foram infrutíferas.
Destarte, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade, visando a expedição de MANDADO DE PENHORA
sobre tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-08.2018.5.13.0030
AUTOR ANTONIO JACKSON OLIVEIRA
COSTA BARBOSA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU JAMPA SERVICOS CULINARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JACKSON OLIVEIRA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227eaf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas pelo Juízo com o propósito de solucionar o
feito foram infrutíferas.
Destarte, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade, visando a expedição de MANDADO DE PENHORA
sobre tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-43.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCINALDO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU WILMA SOARES DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU FABIANO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU PRIMOS MOTOS PECAS E
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d9e33
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para, no prazo de 5 dias, indicarem as
contas para fins de transferência do montante constrito.
Após, remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para nova
tentativa de conciliação, conforme já determinado no despacho de
id:85bd270.
Frustrada a conciliação, expeça-se a certidão para protesto de
crédito em cartório.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-43.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCINALDO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU WILMA SOARES DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU FABIANO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU PRIMOS MOTOS PECAS E
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO JERONIMO DA SILVA
- PRIMOS MOTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME
- WILMA SOARES DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d9e33
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para, no prazo de 5 dias, indicarem as
contas para fins de transferência do montante constrito.
Após, remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para nova
tentativa de conciliação, conforme já determinado no despacho de
id:85bd270.
Frustrada a conciliação, expeça-se a certidão para protesto de
crédito em cartório.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-98.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO CORDEIRO SIMEAO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU MANOEL LOPES DOS SANTOS
FILHO - ME
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LOPES DOS SANTOS FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência da petição de
id:3962b9b, bem como comprovar o pagamento da parcela prevista
para o dia 17/07/2023, devida ao reclamante, no prazo de 48 horas,
sob pena de se ter por descumprido o acordo realizado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000537-54.2019.5.13.0030
AUTOR MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELTON DOS SANTOS MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f05de
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (id:8e20c4d), requerendo a
renovação do mandado de bloqueio de créditos em face da
empresa MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI. Indefere-se a expedição do
mandado. Em que pese o constante da certidão do Oficial de
Justiça (id:da28b27), não houve, até o presente momento,
elementos suficientes para comprovar ser a parte executada
GEORGE DA SILVA SA empregado da referida empresa.
II - Cumpra-se a decisão de id:e322dec, independentemente do
trânsito em julgado.
III - Dê-se ciência dos relatórios de ids:7d65437, bdef0fd e 9e92f18
à parte reclamante para, após análise acurada, dizer se tem
interesse na instauração de incidente de desconsideração inversa
da pessoa jurídica. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-14.2022.5.13.0030
AUTOR DJALMA CARVALHO DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2521607
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada
(id:369fa83 ).
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-14.2022.5.13.0030
AUTOR DJALMA CARVALHO DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA CARVALHO DE MENDONCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2521607
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada
(id:369fa83 ).
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-85.2022.5.13.0030
AUTOR LUIZ WILLAMES DA CONCEICAO
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WILLIAMS FARIAS DA SILVA EIRELI
RÉU WILLIAMS FARIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ WILLAMES DA CONCEICAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3fed1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor em relação à penhora do veículo
localizado por meio do RENAJUD (id:6c9a112).
Em relação à pretendida desconsideração inversa da personalidade
jurídica, o SNIPER (id:df154c2) demonstra que o senhor WILLIAMS
FARIAS DA SILVA é formalmente sócio apenas da empresa
demandada.
Proceda a Secretaria à inscrição do executado junto ao SERASA.
Requer o autor, ainda, nos termos do art. 139, IV, do CPC, o
deferimento da apreensão e suspensão da carteira nacional de
habilitação e do passaporte da parte executada, pessoa física.
Por ora, indefere-se.
Decidindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o
Supremo Tribunal Federal validou a aplicação concreta das
medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde
que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade. Todavia, a aplicação da
medida deve ser analisada caso a caso. Não entendo como
razoável restringir a liberdade de locomoção da parte devedora,
pessoa física, antes de esgotados todos os meios de expropriação
de bens, como é o caso dos autos.
Com efeito, a satisfação do crédito deve ser buscada,
ordinariamente, no patrimônio do devedor e não em sua liberdade
de locomoção ou na prática de atos da vida civil, medida extrema
que deve ser adotada somente quando inexistentes outros meios
para se atingir a finalidade desejada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-24.2020.5.13.0030
AUTOR JORDANA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CHOPE1 COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU AMANDA DE LIMA MACIEL BRAZIL
RÉU DUILIO NEY DE LIMA MACIEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 410bcff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-24.2020.5.13.0030
AUTOR JORDANA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CHOPE1 COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU AMANDA DE LIMA MACIEL BRAZIL
RÉU DUILIO NEY DE LIMA MACIEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOPE1 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 410bcff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-23.2020.5.13.0030
AUTOR LAURIANA SILVA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3ca91
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o término da sequência de bloqueios (SISBAJUD -
TEIMOSINHA), prevista para o dia 30/07/2023.
Após, será intimada a executada, para que tome ciência dos
bloqueios por meio do SISBAJUD, a fim de que, querendo,
manifeste-se no prazo legal.
A liberação de eventuais valores apenas se dará após os trâmites
legais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-35.2023.5.13.0030
AUTOR SIMONE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-35.2023.5.13.0030
AUTOR SIMONE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA, com endereço incerto e não sabido,
acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe,
que negou seguimento ao recurso da reclamada, cujo inteiro teor da
decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
20 de julho de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000902-03.2022.5.13.0031
AUTOR HUGO NATHAN SOARES DINIZ
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO NATHAN SOARES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000902-03.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-11.2020.5.13.0031
AUTOR EDUARDA INGRID FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
RÉU CRISTIANO FRANK CAJAL
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FRANK CAJAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf49a8
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a parte exequente acerca da distribuição da CPE sob
nº 0000671-25.2023.5.09.0007, perante a 7ª Vara do Trabalho de
Curitiba/PR.
Aguarde-se sua regular tramitação por 90 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-11.2020.5.13.0031
AUTOR EDUARDA INGRID FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
RÉU CRISTIANO FRANK CAJAL
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA INGRID FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf49a8
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a parte exequente acerca da distribuição da CPE sob
nº 0000671-25.2023.5.09.0007, perante a 7ª Vara do Trabalho de
Curitiba/PR.
Aguarde-se sua regular tramitação por 90 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000954-33.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ZIEL FONSECA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIEL FONSECA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b62730b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Proceda-se aos registros de pagamento e baixa no GPrec.
Cumprida a determinação supra e ,em face da quitação integral do
débito, e inexistindo outras pendências no presente feito, julgo
extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do NCPC,
e determino o arquivamento definitivo do processo, depois de feito
os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000954-33.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ZIEL FONSECA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b62730b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Proceda-se aos registros de pagamento e baixa no GPrec.
Cumprida a determinação supra e ,em face da quitação integral do
débito, e inexistindo outras pendências no presente feito, julgo
extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do NCPC,
e determino o arquivamento definitivo do processo, depois de feito
os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031
AUTOR ELIAS MARINHO BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67676e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as impugnações ao valor da causa e ao pedido de
justiça gratuita do reclamante; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por ELIAS MARINHO BATISTA em face de
ZAMP S.A., para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado da presente condenação, sob
pena de execução: gratificação de quebra de caixa, equivalente a
10% (dez por cento) sobre seu salário-base, durante todo o
contrato, nos termos do parágrafo único, cláusula 10ª da CCT
2019/2021; multa estabelecida na cláusula 45ª da norma coletiva,
no percentual de 5% sobre o salário-base da categoria; adicional de
insalubridade, em grau médio, no percentual de 20%, a incidir sobre
o salário mínimo legal, assim como suas repercussões em 13º
salários, férias, com o terço constitucional, e FGTS. Observados,
em todo caso, os limites dos pedidos.
Os reflexos dos títulos deferidos em FGTS deverão ser depositados
na conta vinculada do reclamante, em razão da causa de dissolução
do contrato mantido entre as partes (pedido de demissão).
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e suas repercussões sobre 13º salários e férias
gozadas, afastada a incidência sobre as verbas indenizatórias
(adicional de quebra de caixa, multa convencional e repercussões
do adicional de insalubridade em férias indenizadas, com um terço,
e FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031
AUTOR ELIAS MARINHO BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARINHO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67676e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as impugnações ao valor da causa e ao pedido de
justiça gratuita do reclamante; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por ELIAS MARINHO BATISTA em face de
ZAMP S.A., para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado da presente condenação, sob
pena de execução: gratificação de quebra de caixa, equivalente a
10% (dez por cento) sobre seu salário-base, durante todo o
contrato, nos termos do parágrafo único, cláusula 10ª da CCT
2019/2021; multa estabelecida na cláusula 45ª da norma coletiva,
no percentual de 5% sobre o salário-base da categoria; adicional de
insalubridade, em grau médio, no percentual de 20%, a incidir sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
o salário mínimo legal, assim como suas repercussões em 13º
salários, férias, com o terço constitucional, e FGTS. Observados,
em todo caso, os limites dos pedidos.
Os reflexos dos títulos deferidos em FGTS deverão ser depositados
na conta vinculada do reclamante, em razão da causa de dissolução
do contrato mantido entre as partes (pedido de demissão).
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e suas repercussões sobre 13º salários e férias
gozadas, afastada a incidência sobre as verbas indenizatórias
(adicional de quebra de caixa, multa convencional e repercussões
do adicional de insalubridade em férias indenizadas, com um terço,
e FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-19.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO TIBURCIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU LUA CHEIA SELF SERVICE LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO TIBURCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e324f43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, ante à ausência injustificada do autor à audiência una
designada, determino o arquivamento definitivo do processo, nos
termos do artigo 844 da CLT, e julgo extinta a ação, sem resolução
do mérito, em conformidade com o preconizado no artigo 485, VI,
do CPC.
Custas do processo pelo reclamante, no valor de R$ 209,68,
calculadas sobre R$ 10.484,13, valor atribuído a causa, porém
dispensadas pela concessão do benefício da justiça gratuita.
Intime-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-15.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bf62a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação
supra, mantendo a sentença, Id. 06c4277, por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-15.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bf62a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação
supra, mantendo a sentença, Id. 06c4277, por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000720-80.2023.5.13.0031
AUTOR JULIO JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO JOSE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/08/2023 09:50 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000721-65.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 16/08/2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000722-50.2023.5.13.0031
AUTOR DORGIVAL GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 29/08/2023
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-51.2023.5.13.0031
AUTOR SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 16/08/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000705-14.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 16/08/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000882-46.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDNALDO DA SILVA CAMILO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000763-51.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica V.Sa. devidamente notificada para apresentar, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, suas contrarrazões ao recurso ordinário
interposto pelo reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº HTE-0000020-41.2022.5.13.0031
REQUERENTES ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER VIDA
NOVA A.V.N
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
REQUERENTES RAMON GABRIEL NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER
VIDA NOVA A.V.N
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000020-41.2022.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas (R$ 104,61), sob pena de execução, constrição de bens e
valores, além da inclusão de dados no sistemas BNDT e
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000974-87.2022.5.13.0031
AUTOR GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
ADVOGADO ADELINO DOS SANTOS
FACHETTI(OAB: 159669/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e659739
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000042-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000042-49.2023.5.13.0004
Fica o patrono do Reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante
transferência de valores para as respectivas contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000727-09.2022.5.13.0031
AUTOR JOSIVALDO DO NASCIMENTO
BRITO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000166-48.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSSINE PEREIRA DE LIMA
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSINE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000166-48.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSSINE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000329-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO MOREIRA BRASIL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MOREIRA BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000708-03.2022.5.13.0031
AUTOR JANIELL ANTONIO JOVELINO DA
SILVA
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU ANDRE VINICIUS LACERDA DE
ARAUJO 01296058409
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VINICIUS LACERDA DE ARAUJO 01296058409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000708-03.2022.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 90,00)
e das contribuições previdenciárias devidas (R$ 354,00), sob pena
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
de execução, constrição de bens e valores, além da inclusão de
dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000322-36.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA MARINHO DE PONTES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARINHO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-95.2022.5.13.0031
AUTOR H.D.F.C.
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU C.E.F.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.D.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c62cd8.
Processo Nº ATOrd-0000723-35.2023.5.13.0031
AUTOR GILVANETE DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU EDWANIA BARBOSA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 16/08/2023
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000626-69.2022.5.13.0031
AUTOR HAURISON LUCAS TAVEIRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAURISON LUCAS TAVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000626-69.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000260-93.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU BIOLABS ANALISES TECNICO DE
AMBIENTE CLIMATIZADOS LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MAIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
03/08/2023 ás 08:29 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85680326439 ID da reunião:
856 8032 6439
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000260-93.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU BIOLABS ANALISES TECNICO DE
AMBIENTE CLIMATIZADOS LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOLABS ANALISES TECNICO DE AMBIENTE
CLIMATIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
03/08/2023 ás 08:29 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85680326439 ID da reunião:
856 8032 6439
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-46.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS JACINTO
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
TESTEMUNHA LUCAS MARCULINO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
03/08/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-46.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS JACINTO
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
TESTEMUNHA LUCAS MARCULINO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
03/08/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-51.2022.5.13.0031
AUTOR MACIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIO ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AO RECLAMANTE)
Fica notificado o reclamante, por seu patrono, do exame pericial
agendado para o dia 11.08.2023, às 09:30 horas, a ser realizado no
endereço Rua Camilo de Holanda, nº 483, em João Pessoa-PB.
Na ocasião, o reclamante deverá apresentar sua CTPS e
documento de identificação, bem como exames complementares e
respectivos laudos, se for o caso.
Perito Médico: Dr. Lupicínio Farias Torres..
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000330-13.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
03/08/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000330-13.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
03/08/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000330-13.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
03/08/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO DA SILVA GRASSON
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a3c39
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-87.2022.5.13.0031
AUTOR DIANA TEODOZIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU JESSIKA FREITAS SOARES
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA TEODOZIO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c82519
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-39.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSENILDO LOPES DA COSTA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 456ac4f
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo, homologo, por sentença, os cálculos de
liquidação para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-39.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSENILDO LOPES DA COSTA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 456ac4f
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo, homologo, por sentença, os cálculos de
liquidação para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb38e36
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, ECO MEDICAL CENTER CARTA, foi notificada para
comprovar o pagamento das custas do processo e permaneceu
silente.
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da Súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, em face da deserção.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb38e36
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, ECO MEDICAL CENTER CARTA, foi notificada para
comprovar o pagamento das custas do processo e permaneceu
silente.
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da Súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, em face da deserção.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-87.2022.5.13.0031
AUTOR DIANA TEODOZIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU JESSIKA FREITAS SOARES
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA FREITAS SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000860-51.2022.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PAULO DOS
SANTOS
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU VALMA BETANIA GONCALVES DE
SOUSA
RÉU VALMA BETANIA GONCALVES DE
SOUSA 44152280468
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85119a
proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer
subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-29.2023.5.13.0031
AUTOR DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE AMARAL DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-29.2023.5.13.0031
AUTOR DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000923-76.2022.5.13.0031
AUTOR REINALDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7d61d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição apresentada pela parte reclamada, requerendo
a expedição de ofício ao INSS, conforme determinado em ata de
audiência.
Observa-se dos autos que foi expedido expediente ao INSS,
pendente de resposta a até a presente data, além de renovado
email àquele órgão para atendimento com urgência, Id. ad51022.
Assim, aguarde-se a resposta do órgão previdenciário.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-76.2022.5.13.0031
AUTOR REINALDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7d61d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição apresentada pela parte reclamada, requerendo
a expedição de ofício ao INSS, conforme determinado em ata de
audiência.
Observa-se dos autos que foi expedido expediente ao INSS,
pendente de resposta a até a presente data, além de renovado
email àquele órgão para atendimento com urgência, Id. ad51022.
Assim, aguarde-se a resposta do órgão previdenciário.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-62.2020.5.13.0031
AUTOR JOSEMIR DIAS DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eaa426
proferido nos autos.
Despacho
Proceda-se a transferência de valores para os autos do processo
000277-37.2020.5.13.0031, até o limite do débito exequendo, no
importe de R$ 4.905,42, eis que também figura no polo passivo a
executada SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-62.2020.5.13.0031
AUTOR JOSEMIR DIAS DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eaa426
proferido nos autos.
Despacho
Proceda-se a transferência de valores para os autos do processo
000277-37.2020.5.13.0031, até o limite do débito exequendo, no
importe de R$ 4.905,42, eis que também figura no polo passivo a
executada SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-08.2022.5.13.0031
AUTOR RODRIGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f6cc51
proferida nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo reclamante, ID 9af96c, requerendo
o início dos atos executórios.
Observa-se que, apesar de devidamente intimada, a reclamada
deixou transcorrer in albis, o prazo para manifestação.
À execução, conforme requerido, com a constrição de valores,
utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-08.2022.5.13.0031
AUTOR RODRIGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f6cc51
proferida nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo reclamante, ID 9af96c, requerendo
o início dos atos executórios.
Observa-se que, apesar de devidamente intimada, a reclamada
deixou transcorrer in albis, o prazo para manifestação.
À execução, conforme requerido, com a constrição de valores,
utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000271-25.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
EXEQUENTE GRAYCE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143f626
proferido nos autos.
Comprovado nos autos o cumprimento do acordo firmado entre as
partes, libere-se à reclamante o valor do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, já informada
nos autos.
Honorários contratuais e assistenciais devidos ao advogado da
autora, comprovadamente pagos através de transferência para
conta de titularidade do escritório de advocacia PEDRO AURÉLIO
SÁ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Id. 4425923.
Recolhimento de custas e previdência devidamente comprovados,
conforme Ids. 0656350 e 0acbcee, respectivamente.
Expeça-se o competente alvará.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000271-25.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRAYCE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAYCE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143f626
proferido nos autos.
Comprovado nos autos o cumprimento do acordo firmado entre as
partes, libere-se à reclamante o valor do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, já informada
nos autos.
Honorários contratuais e assistenciais devidos ao advogado da
autora, comprovadamente pagos através de transferência para
conta de titularidade do escritório de advocacia PEDRO AURÉLIO
SÁ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Id. 4425923.
Recolhimento de custas e previdência devidamente comprovados,
conforme Ids. 0656350 e 0acbcee, respectivamente.
Expeça-se o competente alvará.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-19.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO PAULO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
ADVOGADO LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b222d60
proferida nos autos.
Registre-se a INCLUSÃO de dados dos executados FULLCRED
CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, CNPJ: 37.211.789/0001-30;
FULL CONSULTING LTDA, CNPJ: 44.543.414/0001-32; JOSE
CLAUDINO DE AGUIAR, CPF: 927.675.404-00 e JHONNY
BEZERRA FERREIRA, CPF: 158.422.007-40, no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato continuo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
proceda-se a pesquisa de bens através do sistema InfoJud em face
dos executados JOSE CLAUDINO DE AGUIAR, CPF: 927.675.404-
00 e JHONNY BEZERRA FERREIRA, CPF: 158.422.007-40.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-43.2022.5.13.0026
AUTOR WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDESSON LUCAS DA SILVA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e607971
proferido nos autos.
Notificado para oferecer subsídios necessários ao prosseguimento
da execução, o reclamante juntou petição, Id. 55fc505, requerendo
a expedição de ofício ao INSS para informar se a reclamada/pessoa
física possui vínculo formal de emprego ou recebe algum benefício
previdenciário.
Defiro a pretensão do reclamante para determinar à Secretaria a
expedição de ofício ao órgão previdenciário conforme requerido.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-43.2022.5.13.0026
AUTOR WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e607971
proferido nos autos.
Notificado para oferecer subsídios necessários ao prosseguimento
da execução, o reclamante juntou petição, Id. 55fc505, requerendo
a expedição de ofício ao INSS para informar se a reclamada/pessoa
física possui vínculo formal de emprego ou recebe algum benefício
previdenciário.
Defiro a pretensão do reclamante para determinar à Secretaria a
expedição de ofício ao órgão previdenciário conforme requerido.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000532-87.2023.5.13.0031
REQUERENTES CRISTIANO BELO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES CONDOMINIO DO EDIFICIO
MEDEIROS JUNIOR
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000532-87.2023.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (R$
242,07), sob pena de execução, constrição de bens e valores, além
da inclusão de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-59.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR JAQUELINE DE OLIVEIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE OLIVEIRA TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66198f
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, CONTAX S/A - em recuperação judicial, interpõe
agravo de petição contra a decisão que redirecionou a execução à
reclamada subsidiária.
Observa-se dos autos, no entanto, que a reclamada subsidiária,
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, opôs
embargos à execução, ainda não julgados, restando prejudicado o
agravo de petição interposto.
Aguarde-se o fim do prazo concedido à reclamante para apresentar
contrariedade e, após, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-59.2022.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE DE OLIVEIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66198f
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, CONTAX S/A - em recuperação judicial, interpõe
agravo de petição contra a decisão que redirecionou a execução à
reclamada subsidiária.
Observa-se dos autos, no entanto, que a reclamada subsidiária,
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, opôs
embargos à execução, ainda não julgados, restando prejudicado o
agravo de petição interposto.
Aguarde-se o fim do prazo concedido à reclamante para apresentar
contrariedade e, após, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-48.2021.5.13.0032
AUTOR RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21fe65
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido do advogado do autor e considerando que,
por erro, o servidor expediu alvará liberando a integralidade do
crédito sem a retenção dos honorários contratuais, proceda-se o
bloqueio através do SISBAJUD, conforme requerido, com repetição
pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo supra, junte-se ao presente feito o resultado
obtido e faça-se conclusão dos autos.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-91.2023.5.13.0031
AUTOR LAUANE ESTEFFANE DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUANE ESTEFFANE DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6c101
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-63.2022.5.13.0031
AUTOR MAYARA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b7100
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo a realização
de pesquisa Sniper.
Observa-se dos autos que a pesquisa requerida já foi realizada,
conforme Id. ea40da2 e seus anexos. Indefiro o pedido.
Havendo este Juízo se utilizado de todos os meios de que dispõe
para satisfação do débito exequendo, resultando todos infrutíferos,
determino o sobrestamento do processo pelo prazo de 01 (um) ano,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada” (ítem 3,
inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-13/SCR nº 007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, início do cômputo do prazo prescricional, tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, ao final, de ser declarada a
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000025-63.2022.5.13.0031
AUTOR MAYARA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES
- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b7100
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo a realização
de pesquisa Sniper.
Observa-se dos autos que a pesquisa requerida já foi realizada,
conforme Id. ea40da2 e seus anexos. Indefiro o pedido.
Havendo este Juízo se utilizado de todos os meios de que dispõe
para satisfação do débito exequendo, resultando todos infrutíferos,
determino o sobrestamento do processo pelo prazo de 01 (um) ano,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada” (ítem 3,
inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-13/SCR nº 007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, início do cômputo do prazo prescricional, tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, ao final, de ser declarada a
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
RÉU SPORT COMERCIO MARINA LTDA
MA - ME
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT COMERCIO MARINA LTDA MA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167bb93
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela advogada do autor,
informando que, em face da quitação integral das verbas
trabalhistas devidas ao reclamante, remanesce, além da
contribuição previdenciária e das custas do processo, apenas os
valores dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Percebe-se, da análise dos demonstrativos juntados aos autos, que
o valor da condenação, conforme planilha de cálculos juntada após
as modificações impostas pelo acórdão regional, foi de R$
19.774,30 (dezenove mil, setecentos e setenta e quatro reais e
trinta centavos), dos quais R$ 14.166,32 (quatorze mil, cento e
sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) eram devidos ao
reclamante, R$ 3.833,23 correspondia à contribuição previdenciária,
R$ 1.504,05 eram devidos a título de honorários sucumbenciais, e
R$ 270,70 de custas processuais residuais - planilha juntada no
#id:ac36a61.
Transitada em julgado a decisão, e retornando os autos a esta
Unidade Judiciária, foram levantados os seguintes valores:
- depósito recursal, no dia 21.03.2023, sendo R$ 4.600,67 para o
autor e R$ 1.971,71 para o advogado, a título de honorários adv.
contratuais (crédito do autor R$ 6.572,38);
- 30% do parcelamento (art.916 do CPC), no dia 26.04.2023, sendo
R$ 5.591,80 para o autor e R$ 2.396,48 para o advogado, a título de
honorários adv. contratuais (crédito do autor R$ 7.988,28);
- 1ª parcela (art. 916 do CPC), no dia 12.06.2023, sendo R$
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
1.180,98 para o autor e R$ 506,12 para o advogado, a título de
honorários adv. contratuais (crédito do autor R$ 1.687,10.
Considerando os valores levantados acima, foi pago ao autor o
valor de R$ 16.247,76 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e sete
reais e setenta e seis centavos).
Assim, levando a efeito o valor devido ao autor, com aplicação das
atualizações do período, como também os valores pagos e seus
registros e dedução nas datas em que ocorreram, na ordem de R$
16.622,80, verifica-se que houve pagamento a maior no valor de R$
331,36 (trezentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), dos
quais R$ 99,40 (noventa e nove reais e quarenta centavos)
corresponderam a honorários contratuais.
Deste modo, notifique-se o autor, através do seu advogado, para,
no prazo de até 10 (dez) dias, proceder a devolução do valor de R$
231,96 (duzentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos),
ficando ciente seu patrono de que será deduzido o valor de R$
99,40 (noventa e nove reais e quarenta centavos) dos valores que
ainda lhes são devidos.
A devolução de valores pelo reclamante deverá ocorrer em conta
judicial, aberta exclusivamente para este fim, vinculada ao presente
processo e à disposição deste Juízo, no prazo acima fixado, sob
pena de constrição através do Sisbajud e demais medidas judiciais
cabíveis.
As questões acima não suspendem a obrigação da reclamada em
relação aos pagamentos/depósitos das parcelas subsequentes.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
RÉU SPORT COMERCIO MARINA LTDA
MA - ME
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167bb93
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela advogada do autor,
informando que, em face da quitação integral das verbas
trabalhistas devidas ao reclamante, remanesce, além da
contribuição previdenciária e das custas do processo, apenas os
valores dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Percebe-se, da análise dos demonstrativos juntados aos autos, que
o valor da condenação, conforme planilha de cálculos juntada após
as modificações impostas pelo acórdão regional, foi de R$
19.774,30 (dezenove mil, setecentos e setenta e quatro reais e
trinta centavos), dos quais R$ 14.166,32 (quatorze mil, cento e
sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) eram devidos ao
reclamante, R$ 3.833,23 correspondia à contribuição previdenciária,
R$ 1.504,05 eram devidos a título de honorários sucumbenciais, e
R$ 270,70 de custas processuais residuais - planilha juntada no
#id:ac36a61.
Transitada em julgado a decisão, e retornando os autos a esta
Unidade Judiciária, foram levantados os seguintes valores:
- depósito recursal, no dia 21.03.2023, sendo R$ 4.600,67 para o
autor e R$ 1.971,71 para o advogado, a título de honorários adv.
contratuais (crédito do autor R$ 6.572,38);
- 30% do parcelamento (art.916 do CPC), no dia 26.04.2023, sendo
R$ 5.591,80 para o autor e R$ 2.396,48 para o advogado, a título de
honorários adv. contratuais (crédito do autor R$ 7.988,28);
- 1ª parcela (art. 916 do CPC), no dia 12.06.2023, sendo R$
1.180,98 para o autor e R$ 506,12 para o advogado, a título de
honorários adv. contratuais (crédito do autor R$ 1.687,10.
Considerando os valores levantados acima, foi pago ao autor o
valor de R$ 16.247,76 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e sete
reais e setenta e seis centavos).
Assim, levando a efeito o valor devido ao autor, com aplicação das
atualizações do período, como também os valores pagos e seus
registros e dedução nas datas em que ocorreram, na ordem de R$
16.622,80, verifica-se que houve pagamento a maior no valor de R$
331,36 (trezentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), dos
quais R$ 99,40 (noventa e nove reais e quarenta centavos)
corresponderam a honorários contratuais.
Deste modo, notifique-se o autor, através do seu advogado, para,
no prazo de até 10 (dez) dias, proceder a devolução do valor de R$
231,96 (duzentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos),
ficando ciente seu patrono de que será deduzido o valor de R$
99,40 (noventa e nove reais e quarenta centavos) dos valores que
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ainda lhes são devidos.
A devolução de valores pelo reclamante deverá ocorrer em conta
judicial, aberta exclusivamente para este fim, vinculada ao presente
processo e à disposição deste Juízo, no prazo acima fixado, sob
pena de constrição através do Sisbajud e demais medidas judiciais
cabíveis.
As questões acima não suspendem a obrigação da reclamada em
relação aos pagamentos/depósitos das parcelas subsequentes.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-95.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SOLIDEZ INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA/TÉCNICA,
registrada sob o ID. nº 43e68a9, devendo atentarem aos comandos
em citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-95.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SOLIDEZ INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLIDEZ INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA/TÉCNICA,
registrada sob o ID. nº 43e68a9, devendo atentarem aos comandos
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
em citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000426-25.2023.5.13.0032
AUTOR SEBASTIAO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da decisão prolatadaem 19/07/2023, sob o ID.:
877f646.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000662-74.2023.5.13.0032
AUTOR NATALIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU VENICIO GOMES RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9bffe
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para reanálise do pedido de tutela após
a apresentação de defesa, sem a realização de audiência de
instrução.
A defesa trouxe argumentos que insuflam a controvérsia. A autora
pretende a rescisão indireta e a ré sustenta a tese de abandono de
emprego.
Os documentos trazidos por ela são de pouca elucidação dos fatos.
Entretanto, ficou evidente no âmbito de cognição sumária que a
parte ré deixou de comprovar o pagamento de parte do salário de
mês de maio/2023, ou seja, R$ 300,00 e de 06 dias do mês de
junho/2023 (R$ 300,00). Importante dizer que o pedido de tutela
alcança salário não pago, e a parte ré, em mais de uma
oportunidade, deixou de apresentar documentação simples que
comprovaria tal quitação.
O Código de Processo Civil de 2015, em seus arts. 294 a 311,
disciplina o sistema das tutelas de urgência/evidência, antecipadas
ou cautelares, em caráter antecedente ou incidental.
Destaco o seguinte trecho da defesa (#91dcf27 - Pág. 5):
2. DO CONTRATO DE EMPREGO
Inicialmente, a Reclamante foi admitida para exercer a função de
Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) em 16/01/2023, auferindo a
remuneração total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo o
último dia trabalhado sendo 06/06/2023.
Após ter a clínica interrompido temporariamente suas atividades, no
posto de trabalho da Reclamante, esta foi instada a trabalhar em
outra clínica, de propriedade dos mesmos sócios. Todavia, não
compareceu ao labor, efetivamente caracterizando sua intenção de
finalizar o pacto laboral, ou seja, abandonando o emprego em
12/06/2023. (grifo posto)
Dito isso, não vislumbro perigo de irreversibilidade da concessão da
tutela para o pagamento de parcela do salário do meses de
maio/2023 (R$ 300,00) e junho/2023 (R$ 300,00) referente aos 06
primeiros dias do mês, observada a defesa.
Diante dos fatos trazidos aos autos e documentação acostada,
notadamente os comprovantes de depósitos bancários atribuídos à
ré que não atingiram a soma de R$ 1.500,00, equivalente ao salário
do mês de maio/2023, e ausente a prova de pagamento dos 06 dias
trabalhados pela autora em junho/2023 (R$ 300,00), considero
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
preenchidos os requisitos na forma exigida pelo art. 300, "caput", do
CPC, aplicado subsidiariamente, vez que além da probabilidade do
direito, os danos à autora podem ser majorados.
Isso posto, reconsidero a decisão #id:6f8e0ef para DEFERIR
PARCIALMENTE a concessão de tutela de urgência a fim de que a
parte ré, no prazo de 02 dias, proceda ao depósito da parcela
remanescente do salário de maio/2023 (R$ 300,00) e dos 06 dias
trabalhados em junho/2023 (R$ 300,00), cuja soma alcança a
importância de R$ 600,00.
O depósito deverá ser realizado em conta judicial.
Em caso de descumprimento, o eventual bloqueio de valores recairá
sobre as pessoas jurídicas, desde que requerido pela parte autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-74.2023.5.13.0032
AUTOR NATALIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU VENICIO GOMES RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
- HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO
- JOAO MARQUES GOMES RODRIGUES
- VENICIO GOMES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9bffe
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para reanálise do pedido de tutela após
a apresentação de defesa, sem a realização de audiência de
instrução.
A defesa trouxe argumentos que insuflam a controvérsia. A autora
pretende a rescisão indireta e a ré sustenta a tese de abandono de
emprego.
Os documentos trazidos por ela são de pouca elucidação dos fatos.
Entretanto, ficou evidente no âmbito de cognição sumária que a
parte ré deixou de comprovar o pagamento de parte do salário de
mês de maio/2023, ou seja, R$ 300,00 e de 06 dias do mês de
junho/2023 (R$ 300,00). Importante dizer que o pedido de tutela
alcança salário não pago, e a parte ré, em mais de uma
oportunidade, deixou de apresentar documentação simples que
comprovaria tal quitação.
O Código de Processo Civil de 2015, em seus arts. 294 a 311,
disciplina o sistema das tutelas de urgência/evidência, antecipadas
ou cautelares, em caráter antecedente ou incidental.
Destaco o seguinte trecho da defesa (#91dcf27 - Pág. 5):
2. DO CONTRATO DE EMPREGO
Inicialmente, a Reclamante foi admitida para exercer a função de
Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) em 16/01/2023, auferindo a
remuneração total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo o
último dia trabalhado sendo 06/06/2023.
Após ter a clínica interrompido temporariamente suas atividades, no
posto de trabalho da Reclamante, esta foi instada a trabalhar em
outra clínica, de propriedade dos mesmos sócios. Todavia, não
compareceu ao labor, efetivamente caracterizando sua intenção de
finalizar o pacto laboral, ou seja, abandonando o emprego em
12/06/2023. (grifo posto)
Dito isso, não vislumbro perigo de irreversibilidade da concessão da
tutela para o pagamento de parcela do salário do meses de
maio/2023 (R$ 300,00) e junho/2023 (R$ 300,00) referente aos 06
primeiros dias do mês, observada a defesa.
Diante dos fatos trazidos aos autos e documentação acostada,
notadamente os comprovantes de depósitos bancários atribuídos à
ré que não atingiram a soma de R$ 1.500,00, equivalente ao salário
do mês de maio/2023, e ausente a prova de pagamento dos 06 dias
trabalhados pela autora em junho/2023 (R$ 300,00), considero
preenchidos os requisitos na forma exigida pelo art. 300, "caput", do
CPC, aplicado subsidiariamente, vez que além da probabilidade do
direito, os danos à autora podem ser majorados.
Isso posto, reconsidero a decisão #id:6f8e0ef para DEFERIR
PARCIALMENTE a concessão de tutela de urgência a fim de que a
parte ré, no prazo de 02 dias, proceda ao depósito da parcela
remanescente do salário de maio/2023 (R$ 300,00) e dos 06 dias
trabalhados em junho/2023 (R$ 300,00), cuja soma alcança a
importância de R$ 600,00.
O depósito deverá ser realizado em conta judicial.
Em caso de descumprimento, o eventual bloqueio de valores recairá
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
sobre as pessoas jurídicas, desde que requerido pela parte autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-48.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b9fa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, julgo PROCEDENTE EM
PARTE a demanda formulada por ANDERSON VIEIRA DE
OLIVEIRA para condenar a TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A., sendo a segunda
subsidiariamente, a pagar-lhe:
25 minutos extras por dia efetivamente trabalhado, excetuando-
se os dias com saída antecipada. Reflexos da parcela sobre
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, repouso semanal
remunerado, FGTS mais 40%;
•
Adicional de insalubridade, grau médio (20%), por todo o período
do contrato de trabalho, com as repercussões sobre aviso prévio,
13º salário, férias mais terço, FGTS mais 40% de multa.
•
Indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).•
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Não há valores a serem deduzidos, tendo em vista o
reconhecimento nesta decisão de horas extras que não foram
registradas corretamente, além do adicional de insalubridade que
não era pago.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação
por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor do proveito econômico obtido e o autor,
no mesmo percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com
exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça
gratuita, consoante decisão do STF na ADI 5766.
Honorários periciais, aqui fixados em R$ 1.500,00, tendo em vista o
zelo profissional, o lugar, o tempo despendido para a realização do
serviço e a média adotada no âmbito deste Regional, em favor do
perito FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da
ré, sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos da
fundamentação.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas a cargo da ré, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-48.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b9fa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, julgo PROCEDENTE EM
PARTE a demanda formulada por ANDERSON VIEIRA DE
OLIVEIRA para condenar a TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A., sendo a segunda
subsidiariamente, a pagar-lhe:
25 minutos extras por dia efetivamente trabalhado, excetuando-
se os dias com saída antecipada. Reflexos da parcela sobre
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, repouso semanal
remunerado, FGTS mais 40%;
•
Adicional de insalubridade, grau médio (20%), por todo o período
do contrato de trabalho, com as repercussões sobre aviso prévio,
13º salário, férias mais terço, FGTS mais 40% de multa.
•
Indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).•
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Não há valores a serem deduzidos, tendo em vista o
reconhecimento nesta decisão de horas extras que não foram
registradas corretamente, além do adicional de insalubridade que
não era pago.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação
por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor do proveito econômico obtido e o autor,
no mesmo percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com
exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça
gratuita, consoante decisão do STF na ADI 5766.
Honorários periciais, aqui fixados em R$ 1.500,00, tendo em vista o
zelo profissional, o lugar, o tempo despendido para a realização do
serviço e a média adotada no âmbito deste Regional, em favor do
perito FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da
ré, sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos da
fundamentação.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas a cargo da ré, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-26.2023.5.13.0032
AUTOR WALKIRIA MARIA GRISI LIANZA
BESSA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA MARIA GRISI LIANZA BESSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22651d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de #id:7162f97 não está habilitado(a)
nos presentes autos.
Deixo de verificar, ainda, cópia da CTPS do trabalhador com as
anotações informadas na petição inicial e documento pessoal da
parte autora, capaz de identificar quem demanda em juízo.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, a cópia da CTPS e do
documento pessoal com foto, sob pena de indeferimento da
petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-41.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1777c03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, julgo PROCEDENTE EM
PARTE a demanda formulada por MARCELO PEREIRA DE LIMA
para condenar a TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
e AMBEV S.A., sendo a segunda subsidiariamente, a pagar-lhe:
Adicional de insalubridade, grau médio (20%), por todo o período
do contrato de trabalho, com as repercussões sobre aviso prévio,
13º salário, férias mais terço, FGTS mais 40% de multa. O
adicional deve ser apurado por base do salário mínimo,
consoante entendimento majoritário, inclusive a partir de decisão
tomada pelo STF no RE 565714/SP e na Reclamação nº
6266/DF.
•
Diárias de viagens previstas nos instrumentos coletivos,
observando-se os dias efetivamente trabalhados e a dedução
com o importe recebido pelo vale alimentação. Os valores do
vale alimentação e diárias estão previstos nos instrumentos
coletivos. A contadoria deverá atentar que o autor se enquadra
no item B da cláusula “das diárias de viagens”: Diária fora da
grande João Pessoa (CC 2018/2019); Diária fora de um raio de
até 100km da base operacional da empresa (CC 2020/2021);
Diária fora de um raio de até 100km da base operacional da
empresa (CC 2021/2022).
•
Devida a multa de um salário por período de vigência das
convenções coletivas.
•
Indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).•
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias
Não há valores a serem deduzidos, tendo em vista o
reconhecimento nesta decisão de horas extras não registradas
corretamente e o adicional de insalubridade não era pago.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação
por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor do proveito econômico obtido e o autor,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
no mesmo percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com
exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça
gratuita, consoante decisão do STF na ADI 5766.
Honorários periciais, aqui fixados em R$ 1.500,00, tendo em vista o
zelo profissional, o lugar, o tempo despendido para a realização do
serviço e a média adotada no âmbito deste Regional, em favor do
perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da ré,
sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos da
fundamentação.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas a cargo da ré, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-41.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1777c03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, julgo PROCEDENTE EM
PARTE a demanda formulada por MARCELO PEREIRA DE LIMA
para condenar a TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
e AMBEV S.A., sendo a segunda subsidiariamente, a pagar-lhe:
Adicional de insalubridade, grau médio (20%), por todo o período
do contrato de trabalho, com as repercussões sobre aviso prévio,
13º salário, férias mais terço, FGTS mais 40% de multa. O
•
adicional deve ser apurado por base do salário mínimo,
consoante entendimento majoritário, inclusive a partir de decisão
tomada pelo STF no RE 565714/SP e na Reclamação nº
6266/DF.
Diárias de viagens previstas nos instrumentos coletivos,
observando-se os dias efetivamente trabalhados e a dedução
com o importe recebido pelo vale alimentação. Os valores do
vale alimentação e diárias estão previstos nos instrumentos
coletivos. A contadoria deverá atentar que o autor se enquadra
no item B da cláusula “das diárias de viagens”: Diária fora da
grande João Pessoa (CC 2018/2019); Diária fora de um raio de
até 100km da base operacional da empresa (CC 2020/2021);
Diária fora de um raio de até 100km da base operacional da
empresa (CC 2021/2022).
•
Devida a multa de um salário por período de vigência das
convenções coletivas.
•
Indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).•
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias
Não há valores a serem deduzidos, tendo em vista o
reconhecimento nesta decisão de horas extras não registradas
corretamente e o adicional de insalubridade não era pago.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação
por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor do proveito econômico obtido e o autor,
no mesmo percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com
exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça
gratuita, consoante decisão do STF na ADI 5766.
Honorários periciais, aqui fixados em R$ 1.500,00, tendo em vista o
zelo profissional, o lugar, o tempo despendido para a realização do
serviço e a média adotada no âmbito deste Regional, em favor do
perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da ré,
sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos da
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
fundamentação.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas a cargo da ré, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef85c01
proferida nos autos.
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de exceção de incompetência suscitada por AMBEV S.A.
na ação trabalhista, autuada sob o rito ordinário, proposta pelo ex-
empregado KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS, na qual alega a
incompetência territorial desta Especializada em razão do lugar,
negando o labor do excepto na cidade de João Pessoa após o mês
aproximado de agosto/2017. Destaca que no período não prescrito,
entre maio/2018 e novembro/2022 o trabalho foi desempenhado
exclusivamente em Pernambuco, na cidade de Itapissuma.
O excepto alega que propôs a demanda em João Pessoa-PB por se
tratar do local de seu domicílio, argumentando que tanto o local de
prestação de serviços revela-se prejudicial ao amplo acesso à
justiça, pois distante e inacessível ao trabalhador. Acrescente que
trabalhou em João Pessoa-PB de 2009 a 2017.
Conclusos os autos, consoante inteligência das diretrizes traçadas
com a Lei n. 13.467/2017.
É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTOS
O princípio adotado pela Consolidação das Leis do Trabalho, no
caput do art. 651, é no sentido de que a competência deve ser
determinada em conformidade com o local da prestação de
serviços, porém assegurando-se opção ao trabalhador, em
determinadas situações, que a ação possa ser intentada no lugar da
contratação, ou em quaisquer dos lugares aonde veio a prestar
seus serviços, tal como se infere dos parágrafos seguintes do
referido artigo.
O princípio protecionista por vezes impõe que se imprima ao art.
651 da CLT interpretação sistemática e em integração aos demais
dispositivos do ordenamento jurídico (artigo 1º, II e III e art. 5º,
XXXV, ambos da CF), de modo a reconhecer a competência da
unidade judiciária distinta daquela onde fora contratado ou prestava
serviços, de modo a permitir ao trabalhador o efetivo acesso à
Justiça, garantia de índole constitucional.
Por outro lado, a mitigação das normas de competência deve
ocorrer exclusivamente quando em harmonia com a ordem social e
os ideais de Justiça, mas não para transferir à parte o desígnio da
escolha do foro, pois, do contrário, estar-se-ia malferindo o princípio
do juiz natural, ao se permitir a distribuição de feito, em local distinto
do que dispõe a norma, e sem uma motivação plausível que assim
autorize o afastamento da regra geral.
No caso dos autos, não vislumbro a necessidade de se mitigar o
princípio da competência territorial no local da prestação laboral,
primeiro porque tem ele como desiderato uma proteção ao
trabalhador no sentido de evitar gastos e deslocamentos
desnecessários de seu domicílio até sede distinta da unidade
judiciária, e que possam inviabilizar o acesso ao Poder Judiciário.
Dos elementos colhidos, a situação dos autos é aquela prevista no
art. 651, caput, da CLT.
Contratado inicialmente em João Pessoa-PB, o autor
desempenhou suas atividades na cidade até o ano de 2017 quando
foi transferido para a unidade de Pernambuco (Itapissuma).
Todos os fatos (jornada extenuante e sindicância) que culminaram
na alegada doença ocupacional de ordem psíquica ocorreram
quando o autor estava vinculado à unidade de Itapissuma-PE.
Entendo que as exceções delineadas pelo TST não alcançam o
caso em apreço.
A SDI-I do TST assim decide:
"EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
DE REVISTA COM AGRAVO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM
RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA
NO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. ART. 651, "CAPUT", E §3º, DA
CLT. No caso, a Eg. 3ª Turma destacou, com amparo na
jurisprudência consolidada desta Corte, que para fixação da
competência em razão do lugar prevalecem os critérios
estabelecidos no art. 651, "caput", e §3º, da CLT. Ressaltou que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
somente se admite o ajuizamento da ação no domicílio da parte
autora nos casos em que coincide com o local da contratação ou da
prestação de serviços, o que não ocorre na situação vertente.
Pontuou que a interpretação ampliativa do citado artigo ocorre
quando a empresa for de grande porte e com atuação em todo
território nacional, de forma que há falar na exceção. Com efeito, a
regra geral da competência em razão do lugar é estabelecida pelo
local de prestação dos serviços, conforme preconiza o art. 651,
caput , da CLT. A exceção prevista no §3º do citado artigo, faculta
ao empregado, nas hipóteses em o trabalho seja exercido fora do
lugar da celebração do contrato, escolher entre o foro da
contratação e o da prestação de serviços. Nesse cenário, esta Corte
Superior firmou entendimento no sentido de que o ajuizamento da
reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado somente
é possível, nos casos em que a empresa atua em várias localidades
do território nacional. Contudo, a Eg. Turma assinalou que a
contratação e a prestação de serviços ocorreram em Itaboraí - RJ. E
registrou, ainda, que a Reclamada não se enquadra na categoria de
empresa de grande porte, com atuação em todo o território
nacional. Assim, não merece reparos o acórdão proferido pela 3ª
Turma, nos termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Precedentes.
Recurso de embargos não conhecido" (E-ED-ARR-11220-
44.2016.5.15.0146, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
25/11/2022).
Apesar de o autor ter sido contratado em João Pessoa-PB e ter
permanecido trabalhando na cidade até o ano 2017, houve a
transferência para a unidade de Itapissuma-PE, razão pela qual
entendo que se aplica o caput do art. 651 da clt, cujo teor destaca
que a competência é determinada pela localidade onde o
empregado prestar serviços ao empregado, ainda que tenha sido
contratado noutro local.
A transferência de lotação ocorreu com feição definitiva. Não há
indícios de que o autor contratado em João Pessoa-PB prestaria os
serviços em Itapissuma-PE e permaneceria vinculado à unidade da
Paraíba.
Tenho a visão de que o art. 651, §3º da CLT fica restrito, por
exemplo, aos empregados lotados na matriz da empresa, mas têm
como função a supervisão de procedimentos ou controle de
qualidade em diversas unidades fabris espalhadas pelo Brasil.
Não é o caso em análise.
O excepto optou pelo “Juízo 100% Digital”, abrindo mão dos atos
presenciais e não houve insurgência da excipiente sobre a
tramitação nessa modalidade.
No mais, sequer se pode falar em violação ao princípio do acesso à
jurisdição, considerando que a opção pelo “Juízo 100% Digital”
realizada pelo autor quando da distribuição da ação, assegura a
realização dos autos processuais exclusivamente por meio
eletrônico. O que afasta o alegado empecilho, visto que a forma de
acesso aos autos e realização dos atos processuais seria a mesma
(meio eletrônico e remoto), seja em João Pessoa-PB ou Igarassu-
PE (Município-sede da vara responsável pela Jurisdição).
Sendo assim, acolhe-se a exceção de incompetência em razão do
lugar e, por conseguinte, determina-se a remessa dos autos a uma
das Varas do Trabalho de Igarassu-PE (TRT 6).
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, e do que mais dos autos consta, ACOLHE-SE A
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
oferecida por AMBEV S.A. no âmbito do processo movido por
KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS, determinando-se a remessa
dos autos para uma das Varas do Trabalho de Igarassu-PE (TRT 6).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef85c01
proferida nos autos.
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de exceção de incompetência suscitada por AMBEV S.A.
na ação trabalhista, autuada sob o rito ordinário, proposta pelo ex-
empregado KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS, na qual alega a
incompetência territorial desta Especializada em razão do lugar,
negando o labor do excepto na cidade de João Pessoa após o mês
aproximado de agosto/2017. Destaca que no período não prescrito,
entre maio/2018 e novembro/2022 o trabalho foi desempenhado
exclusivamente em Pernambuco, na cidade de Itapissuma.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
O excepto alega que propôs a demanda em João Pessoa-PB por se
tratar do local de seu domicílio, argumentando que tanto o local de
prestação de serviços revela-se prejudicial ao amplo acesso à
justiça, pois distante e inacessível ao trabalhador. Acrescente que
trabalhou em João Pessoa-PB de 2009 a 2017.
Conclusos os autos, consoante inteligência das diretrizes traçadas
com a Lei n. 13.467/2017.
É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTOS
O princípio adotado pela Consolidação das Leis do Trabalho, no
caput do art. 651, é no sentido de que a competência deve ser
determinada em conformidade com o local da prestação de
serviços, porém assegurando-se opção ao trabalhador, em
determinadas situações, que a ação possa ser intentada no lugar da
contratação, ou em quaisquer dos lugares aonde veio a prestar
seus serviços, tal como se infere dos parágrafos seguintes do
referido artigo.
O princípio protecionista por vezes impõe que se imprima ao art.
651 da CLT interpretação sistemática e em integração aos demais
dispositivos do ordenamento jurídico (artigo 1º, II e III e art. 5º,
XXXV, ambos da CF), de modo a reconhecer a competência da
unidade judiciária distinta daquela onde fora contratado ou prestava
serviços, de modo a permitir ao trabalhador o efetivo acesso à
Justiça, garantia de índole constitucional.
Por outro lado, a mitigação das normas de competência deve
ocorrer exclusivamente quando em harmonia com a ordem social e
os ideais de Justiça, mas não para transferir à parte o desígnio da
escolha do foro, pois, do contrário, estar-se-ia malferindo o princípio
do juiz natural, ao se permitir a distribuição de feito, em local distinto
do que dispõe a norma, e sem uma motivação plausível que assim
autorize o afastamento da regra geral.
No caso dos autos, não vislumbro a necessidade de se mitigar o
princípio da competência territorial no local da prestação laboral,
primeiro porque tem ele como desiderato uma proteção ao
trabalhador no sentido de evitar gastos e deslocamentos
desnecessários de seu domicílio até sede distinta da unidade
judiciária, e que possam inviabilizar o acesso ao Poder Judiciário.
Dos elementos colhidos, a situação dos autos é aquela prevista no
art. 651, caput, da CLT.
Contratado inicialmente em João Pessoa-PB, o autor
desempenhou suas atividades na cidade até o ano de 2017 quando
foi transferido para a unidade de Pernambuco (Itapissuma).
Todos os fatos (jornada extenuante e sindicância) que culminaram
na alegada doença ocupacional de ordem psíquica ocorreram
quando o autor estava vinculado à unidade de Itapissuma-PE.
Entendo que as exceções delineadas pelo TST não alcançam o
caso em apreço.
A SDI-I do TST assim decide:
"EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
DE REVISTA COM AGRAVO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM
RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA
NO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. ART. 651, "CAPUT", E §3º, DA
CLT. No caso, a Eg. 3ª Turma destacou, com amparo na
jurisprudência consolidada desta Corte, que para fixação da
competência em razão do lugar prevalecem os critérios
estabelecidos no art. 651, "caput", e §3º, da CLT. Ressaltou que
somente se admite o ajuizamento da ação no domicílio da parte
autora nos casos em que coincide com o local da contratação ou da
prestação de serviços, o que não ocorre na situação vertente.
Pontuou que a interpretação ampliativa do citado artigo ocorre
quando a empresa for de grande porte e com atuação em todo
território nacional, de forma que há falar na exceção. Com efeito, a
regra geral da competência em razão do lugar é estabelecida pelo
local de prestação dos serviços, conforme preconiza o art. 651,
caput , da CLT. A exceção prevista no §3º do citado artigo, faculta
ao empregado, nas hipóteses em o trabalho seja exercido fora do
lugar da celebração do contrato, escolher entre o foro da
contratação e o da prestação de serviços. Nesse cenário, esta Corte
Superior firmou entendimento no sentido de que o ajuizamento da
reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado somente
é possível, nos casos em que a empresa atua em várias localidades
do território nacional. Contudo, a Eg. Turma assinalou que a
contratação e a prestação de serviços ocorreram em Itaboraí - RJ. E
registrou, ainda, que a Reclamada não se enquadra na categoria de
empresa de grande porte, com atuação em todo o território
nacional. Assim, não merece reparos o acórdão proferido pela 3ª
Turma, nos termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Precedentes.
Recurso de embargos não conhecido" (E-ED-ARR-11220-
44.2016.5.15.0146, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
25/11/2022).
Apesar de o autor ter sido contratado em João Pessoa-PB e ter
permanecido trabalhando na cidade até o ano 2017, houve a
transferência para a unidade de Itapissuma-PE, razão pela qual
entendo que se aplica o caput do art. 651 da clt, cujo teor destaca
que a competência é determinada pela localidade onde o
empregado prestar serviços ao empregado, ainda que tenha sido
contratado noutro local.
A transferência de lotação ocorreu com feição definitiva. Não há
indícios de que o autor contratado em João Pessoa-PB prestaria os
serviços em Itapissuma-PE e permaneceria vinculado à unidade da
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Paraíba.
Tenho a visão de que o art. 651, §3º da CLT fica restrito, por
exemplo, aos empregados lotados na matriz da empresa, mas têm
como função a supervisão de procedimentos ou controle de
qualidade em diversas unidades fabris espalhadas pelo Brasil.
Não é o caso em análise.
O excepto optou pelo “Juízo 100% Digital”, abrindo mão dos atos
presenciais e não houve insurgência da excipiente sobre a
tramitação nessa modalidade.
No mais, sequer se pode falar em violação ao princípio do acesso à
jurisdição, considerando que a opção pelo “Juízo 100% Digital”
realizada pelo autor quando da distribuição da ação, assegura a
realização dos autos processuais exclusivamente por meio
eletrônico. O que afasta o alegado empecilho, visto que a forma de
acesso aos autos e realização dos atos processuais seria a mesma
(meio eletrônico e remoto), seja em João Pessoa-PB ou Igarassu-
PE (Município-sede da vara responsável pela Jurisdição).
Sendo assim, acolhe-se a exceção de incompetência em razão do
lugar e, por conseguinte, determina-se a remessa dos autos a uma
das Varas do Trabalho de Igarassu-PE (TRT 6).
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, e do que mais dos autos consta, ACOLHE-SE A
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
oferecida por AMBEV S.A. no âmbito do processo movido por
KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS, determinando-se a remessa
dos autos para uma das Varas do Trabalho de Igarassu-PE (TRT 6).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-45.2023.5.13.0032
AUTOR ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE MARGO ANDREOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dffcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A parte autora, na oportunidade em que se manifestou sobre a
contestação e documentos da reclamada, ID e19c8f7, anexou
vários documentos à referida manifestação.
Assim, intime-se a parte reclamada para que tenha vista da petição
e dos documentos juntados aos autos pela parte autora e
apresente eventual manifestação que entenda oportuna, no prazo
de 05 dias.
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-45.2023.5.13.0032
AUTOR ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dffcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A parte autora, na oportunidade em que se manifestou sobre a
contestação e documentos da reclamada, ID e19c8f7, anexou
vários documentos à referida manifestação.
Assim, intime-se a parte reclamada para que tenha vista da petição
e dos documentos juntados aos autos pela parte autora e
apresente eventual manifestação que entenda oportuna, no prazo
de 05 dias.
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-33.2023.5.13.0032
AUTOR SCARLLETT GOMES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abca313
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço do pedido de embargo declaratório
apresentado para o ACOLHER, sanando a obscuridade do texto da
sentença para afirmar que, a respeito da condenação em depósitos
ao FGTS por período clandestino, deverá haver depósito dos
valores em conta vinculada posto que não ocorrente a circunstância
autorizadora de saque prevista na Lei 8.036 de 1990.
Preservo, no mais, a sentença recorrida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-33.2023.5.13.0032
AUTOR SCARLLETT GOMES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCARLLETT GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abca313
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço do pedido de embargo declaratório
apresentado para o ACOLHER, sanando a obscuridade do texto da
sentença para afirmar que, a respeito da condenação em depósitos
ao FGTS por período clandestino, deverá haver depósito dos
valores em conta vinculada posto que não ocorrente a circunstância
autorizadora de saque prevista na Lei 8.036 de 1990.
Preservo, no mais, a sentença recorrida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea4154
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:fd815da , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea4154
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:fd815da , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-13.2022.5.13.0032
AUTOR KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a74a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo, a devedora subsidiária, no
#id:16d2f0a, junta cálculo do que entende devido, e requerendo que
nenhum valor seja liberado à exequente, sob o argumento de que a
matéria será discutida em sede de embargos à execução.
Aguarde-se o prazo para embargos.
Em entendendo a devedora subsidiária pela oposição de embargos,
deverá reapresentar sua planilha de cálculos, utilizando-se da
ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas (PJe-
Calc), sob pena de reputar válida a liquidação apresentada no
#id:660a260.
Após o decurso do prazo acima concedido, voltem-me conclusos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-13.2022.5.13.0032
AUTOR KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a74a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo, a devedora subsidiária, no
#id:16d2f0a, junta cálculo do que entende devido, e requerendo que
nenhum valor seja liberado à exequente, sob o argumento de que a
matéria será discutida em sede de embargos à execução.
Aguarde-se o prazo para embargos.
Em entendendo a devedora subsidiária pela oposição de embargos,
deverá reapresentar sua planilha de cálculos, utilizando-se da
ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas (PJe-
Calc), sob pena de reputar válida a liquidação apresentada no
#id:660a260.
Após o decurso do prazo acima concedido, voltem-me conclusos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GEORGE EDUARDO DOS SANTOS
AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f0aae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em se tratando de ação de Cumprimento de Sentença, entendo
atendida a disposição do art. 878 da CLT, devendo ter início os atos
executórios contra a devedora principal.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GEORGE EDUARDO DOS SANTOS
AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE EDUARDO DOS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f0aae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em se tratando de ação de Cumprimento de Sentença, entendo
atendida a disposição do art. 878 da CLT, devendo ter início os atos
executórios contra a devedora principal.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000541-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA CLAUDIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f7ff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 26/07/2023 às
09h45para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d
GOWc4Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000541-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA CLAUDIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f7ff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 26/07/2023 às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
09h45para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d
GOWc4Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000278-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d84cd33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo conforme comprovantes de pagamento juntado
com a petição de #id:2dbbaba, expeça-se o alvará da exequente,
atentando para os dados bancários informados no #id:0703ee7.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000278-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d84cd33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo conforme comprovantes de pagamento juntado
com a petição de #id:2dbbaba, expeça-se o alvará da exequente,
atentando para os dados bancários informados no #id:0703ee7.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-73.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0a3715
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-73.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0a3715
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-81.2023.5.13.0032
AUTOR VALDECY GOMES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509eedc
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Constata-se que, conforme documento de rastreamento acostado
ao ID. fd185d8, a intimação da primeira reclamada não obedeceu o
quinquídio legal.
Assim, a fim de evitar prejuízo às partes, e em face da exiguidade
de tempo, fica a sessão UNA reaprazada para o dia 03/08/2023 às
08h30min, de forma PRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em
que também serão ouvidas as partes, inquiridas as
testemunhas e realizados demais atos processuais, devendo as
testemunhas comparecem independentemente de intimação,
na forma do Artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens
da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-
6313.
Verifica ainda este Juízo, que a despeito de não constar procuração
de advogado constituído pela primeira reclamada, nem habilitação
de um patrono da referida empresa junto ao PJe, a contestação (ID.
cd26b28) da demandada FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA foi apresentada e assinada pelo
advogado constituído e habilitado pela segunda reclamada. Em
sendo assim, ficam as partes cientes da nova data designada.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-81.2023.5.13.0032
AUTOR VALDECY GOMES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECY GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509eedc
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se que, conforme documento de rastreamento acostado
ao ID. fd185d8, a intimação da primeira reclamada não obedeceu o
quinquídio legal.
Assim, a fim de evitar prejuízo às partes, e em face da exiguidade
de tempo, fica a sessão UNA reaprazada para o dia 03/08/2023 às
08h30min, de forma PRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em
que também serão ouvidas as partes, inquiridas as
testemunhas e realizados demais atos processuais, devendo as
testemunhas comparecem independentemente de intimação,
na forma do Artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens
da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-
6313.
Verifica ainda este Juízo, que a despeito de não constar procuração
de advogado constituído pela primeira reclamada, nem habilitação
de um patrono da referida empresa junto ao PJe, a contestação (ID.
cd26b28) da demandada FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA foi apresentada e assinada pelo
advogado constituído e habilitado pela segunda reclamada. Em
sendo assim, ficam as partes cientes da nova data designada.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-68.2022.5.13.0032
AUTOR MARCOS AURELIO VENDRAMINI
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA
COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO CIBELE NAOUM MATTOS(OAB:
317498/SP)
ADVOGADO VERONICA FILIPINI NEVES(OAB:
128833/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO VENDRAMINI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a66a4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:e4af864, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-68.2022.5.13.0032
AUTOR MARCOS AURELIO VENDRAMINI
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA
COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO CIBELE NAOUM MATTOS(OAB:
317498/SP)
ADVOGADO VERONICA FILIPINI NEVES(OAB:
128833/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a66a4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:e4af864, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-81.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f76c328
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:1af3a62, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-81.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON KLEYTON TRAJANO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f76c328
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:1af3a62, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000682-65.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LIDIANA NASCIMENTO DE FRANCA
ADVOGADO PAULO ALVES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 28238/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica à executada notificada, por intermédio de seu patrono, para se
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos
apresentados pela parte autora, sob o ID.: 6f6393e.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da decisão prolatadaem 20/07/2023, sob o ID.:
bea4154, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2022.5.13.0032
AUTOR J.D.L.F.F.
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR D.M.R.D.L.F.
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR NAIHANA CAROLINA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIHANA CAROLINA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante, através de seu patrono, notificada da
petição do reclamado sob o código de ID # 6cd346e, devendo se
manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JANE BEZERRA DA CAMARA OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2022.5.13.0032
AUTOR J.D.L.F.F.
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR D.M.R.D.L.F.
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR NAIHANA CAROLINA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.L.F.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante, através de seu patrono, notificada da
petição do reclamado sob o código de ID # 6cd346e, devendo se
manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JANE BEZERRA DA CAMARA OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2022.5.13.0032
AUTOR J.D.L.F.F.
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR D.M.R.D.L.F.
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR NAIHANA CAROLINA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.R.D.L.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante, através de seu patrono, notificada da
petição do reclamado sob o código de ID # 6cd346e, devendo se
manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JANE BEZERRA DA CAMARA OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2022.5.13.0032
AUTOR J.D.L.F.F.
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR D.M.R.D.L.F.
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR NAIHANA CAROLINA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO LIMA FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante, através de seu patrono, notificada da
petição do reclamado sob o código de ID # 6cd346e, devendo se
manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JANE BEZERRA DA CAMARA OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2022.5.13.0032
AUTOR J.D.L.F.F.
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR D.M.R.D.L.F.
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR NAIHANA CAROLINA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE LIMA FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante, através de seu patrono, notificada da
petição do reclamado sob o código de ID # 6cd346e, devendo se
manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JANE BEZERRA DA CAMARA OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2022.5.13.0032
AUTOR J.D.L.F.F.
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR D.M.R.D.L.F.
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR NAIHANA CAROLINA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, através de seu patrono, notificada da
petição da reclamante sob o código de ID # 18c7bae , devendo se
manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
JANE BEZERRA DA CAMARA OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000625-47.2023.5.13.0032
AUTOR DIDIANE LIMA LUIZ
ADVOGADO JESSICA DAYNARA GONCALVES DE
BRITO(OAB: 23451/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU QUESTAO DE OTICA COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIDIANE LIMA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e574d3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por AUTOR: DIDIANE LIMA LUIZem face RÉU:
QUESTAO DE OTICA COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS
LTDA, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 1.069,58, calculadas sobre o valor da causa
R$ 53.478,86 , dispensadas em face do permissivo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-93.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f615f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando esta de qualquer
condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL a
pagar a JOAO GABRIEL CARNEIRO DA SILVA o valor
correspondente ao aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro,
férias acrescidos de 1/3, FGTS + 40% (quarenta por cento), multa
do artigo 477 da CLT e diferenças salariais, com os acréscimos
legais, observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada (R$ 180,90), apuradas sobre o valor da
condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,
desde já dispensadas.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-93.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f615f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando esta de qualquer
condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL a
pagar a JOAO GABRIEL CARNEIRO DA SILVA o valor
correspondente ao aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro,
férias acrescidos de 1/3, FGTS + 40% (quarenta por cento), multa
do artigo 477 da CLT e diferenças salariais, com os acréscimos
legais, observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada (R$ 180,90), apuradas sobre o valor da
condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,
desde já dispensadas.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-81.2023.5.13.0032
AUTOR VALDECY GOMES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38775d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de erro material inserto no despacho sob ID. 509eedc, em
seu terceiro parágrafo. Assim, onde consta “Verifica ainda este
Juízo, que a despeito de não constar procuração de advogado
constituído pela primeira reclamada, nem habilitação de um patrono
da referida empresa junto ao PJe, a contestação (ID. cd26b28) da
demandada FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA foi apresentada e assinada pelo advogado
constituído e habilitado pela segunda reclamada. Em sendo assim,
ficam as partes cientes da nova data designada.”, passará a constar
“Verifica ainda este Juízo, que a despeito de não constar
procuração de advogado constituído pela primeira reclamada, nem
habilitação de um patrono da referida empresa junto ao PJe, a
contestação (ID. cd26b28) da demandada BRASIFORT SERVICOS
DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA foi
apresentada e assinada pelo advogado constituído e habilitado pela
segunda reclamada. Em sendo assim, ficam as partes cientes da
nova data designada.”, para que permaneça em todo seu conteúdo.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-81.2023.5.13.0032
AUTOR VALDECY GOMES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECY GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38775d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de erro material inserto no despacho sob ID. 509eedc, em
seu terceiro parágrafo. Assim, onde consta “Verifica ainda este
Juízo, que a despeito de não constar procuração de advogado
constituído pela primeira reclamada, nem habilitação de um patrono
da referida empresa junto ao PJe, a contestação (ID. cd26b28) da
demandada FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA foi apresentada e assinada pelo advogado
constituído e habilitado pela segunda reclamada. Em sendo assim,
ficam as partes cientes da nova data designada.”, passará a constar
“Verifica ainda este Juízo, que a despeito de não constar
procuração de advogado constituído pela primeira reclamada, nem
habilitação de um patrono da referida empresa junto ao PJe, a
contestação (ID. cd26b28) da demandada BRASIFORT SERVICOS
DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA foi
apresentada e assinada pelo advogado constituído e habilitado pela
segunda reclamada. Em sendo assim, ficam as partes cientes da
nova data designada.”, para que permaneça em todo seu conteúdo.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000460-97.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE NILBERTO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fd385
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Sem manifestação, expeçam-se os Requisitórios de Pequeno Valor
- RPV, observando-se os cálculos de o #id:ec1afe.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000211-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS SANTOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6ba59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte executada, no #id:579d6d9 requerendo o
chamamento do feito à ordem quanto à liberação de valores
determinada pelo juízo, "visto tratar-se, o presente processo, de
uma Ação de Execução Provisória, sem o trânsito em julgado da
ação principal.
A parte exequente, no #id:235f929, informa o trânsito em julgado da
ação principal, ocorrido em 26/06/2023, requer o cumprimento da
obrigação de fazer pela executada. Indica, ainda, dados bancários,
para emissão dos alvarás.
Tendo em vista a ação originária já transitou em julgado, nada a
deferir quanto ao pedido da empresa executada, eis que o
despacho foi proferido após o trânsito em julgado da ação principal.
Liberem-se os valores como já determinado, atentando para a
planilha de cálculos e o valor arbitrado dos honorários periciais.
Intime-se a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV para, no prazo de 15 (quinze) dias,
implantar as progressões salariais na forma determinada na
sentença originária.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000211-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
EXEQUENTE KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6ba59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte executada, no #id:579d6d9 requerendo o
chamamento do feito à ordem quanto à liberação de valores
determinada pelo juízo, "visto tratar-se, o presente processo, de
uma Ação de Execução Provisória, sem o trânsito em julgado da
ação principal.
A parte exequente, no #id:235f929, informa o trânsito em julgado da
ação principal, ocorrido em 26/06/2023, requer o cumprimento da
obrigação de fazer pela executada. Indica, ainda, dados bancários,
para emissão dos alvarás.
Tendo em vista a ação originária já transitou em julgado, nada a
deferir quanto ao pedido da empresa executada, eis que o
despacho foi proferido após o trânsito em julgado da ação principal.
Liberem-se os valores como já determinado, atentando para a
planilha de cálculos e o valor arbitrado dos honorários periciais.
Intime-se a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV para, no prazo de 15 (quinze) dias,
implantar as progressões salariais na forma determinada na
sentença originária.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75bfd8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
Com a publicação, ficam as partes devidamente notificadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75bfd8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
Com a publicação, ficam as partes devidamente notificadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-66.2023.5.13.0032
AUTOR HERBETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a0f70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo conforme comprovantes de pagamento juntado
com a petição de #id:e9f41d8 e havendo necessidade de
encerramento da liquidação, determino que Secretaria da Vara
coloque os presentes autos no fluxo processual que permita o
lançamento do movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-66.2023.5.13.0032
AUTOR HERBETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a0f70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo conforme comprovantes de pagamento juntado
com a petição de #id:e9f41d8 e havendo necessidade de
encerramento da liquidação, determino que Secretaria da Vara
coloque os presentes autos no fluxo processual que permita o
lançamento do movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d123f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença transitada em
julgado, proferida em sede de Ação Coletiva (PJe ORIGINÁRIO nu.
0024200-54.2013.5.13.0026), em desfavor do Banco do Brasil S/A.
Melhor analisando os autos, verifica-se que a parte exequente não
comprovou a sua desistência na ação coletiva. Existe evidência de
que as mesmas partes são beneficiárias em duas execuções do
mesmo crédito (ação individual e ação coletiva).
Visando impedir uma possível duplicidade de execução, determino
que a parte exequente comprove, no prazo de 05(cinco) dias, a sua
desistência na ação coletiva n. 0024200-54.2013.5.13.0026;
02- Após, venham-me os presentes autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS QUEIROZ
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d123f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença transitada em
julgado, proferida em sede de Ação Coletiva (PJe ORIGINÁRIO nu.
0024200-54.2013.5.13.0026), em desfavor do Banco do Brasil S/A.
Melhor analisando os autos, verifica-se que a parte exequente não
comprovou a sua desistência na ação coletiva. Existe evidência de
que as mesmas partes são beneficiárias em duas execuções do
mesmo crédito (ação individual e ação coletiva).
Visando impedir uma possível duplicidade de execução, determino
que a parte exequente comprove, no prazo de 05(cinco) dias, a sua
desistência na ação coletiva n. 0024200-54.2013.5.13.0026;
02- Após, venham-me os presentes autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAURICIO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000670-51.2023.5.13.0032
REQUERENTES RAYZA DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO WANESSA LARISSA TAVEIRA DA
CRUZ(OAB: 27761/PB)
REQUERENTES LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
EIRELI
ADVOGADO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 02
(dois) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
180,26) e custas processuais (R$ 76,15), sob pena de execução e
sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000754-86.2022.5.13.0032
AUTOR MARCILIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CHOPP JAMPA LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000441-28.2022.5.13.0032
AUTOR ANA JAQUELINE FERNANDES
OLIVEIRA MAGALHAES
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo devedor, no valor de R$ 2.268,79
(cálculo, #id: d4170c6), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica o exequente notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pelo executado sob o ID.:
37a1196.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOBREGA BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica o exequente notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pelo executado sob o ID.:
37a1196.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000709-48.2023.5.13.0032
AUTOR VENILZA ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VENILZA ALVES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be75178
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 16/08/2023 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000196-80.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c27683
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo a realização de depósito efetuado pela reclamada
no Banco do Brasil no valor do crédito do exequente.
Libere-se, atentando para os dados bancários indicados no
#id:723a8d6.
Após, aguarde-se a comprovação das demais verbas acordadas na
ata de #id:8154867.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000196-80.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c27683
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo a realização de depósito efetuado pela reclamada
no Banco do Brasil no valor do crédito do exequente.
Libere-se, atentando para os dados bancários indicados no
#id:723a8d6.
Após, aguarde-se a comprovação das demais verbas acordadas na
ata de #id:8154867.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000264-30.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FELIPE DE SOUSA BELARMINO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE SOUSA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb387ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo a realização de depósito efetuado pela reclamada
no Banco do Brasil no valor do crédito do exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Libere-se, atentando para os dados bancários indicados no
#id:8fa397c.
Após, aguarde-se a comprovação das demais verbas acordadas na
ata de #id:dbc5254.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000264-30.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FELIPE DE SOUSA BELARMINO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb387ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo a realização de depósito efetuado pela reclamada
no Banco do Brasil no valor do crédito do exequente.
Libere-se, atentando para os dados bancários indicados no
#id:8fa397c.
Após, aguarde-se a comprovação das demais verbas acordadas na
ata de #id:dbc5254.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE IVANIZE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7928864
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo a realização de depósito efetuado pela reclamada
no Banco do Brasil no valor do crédito do exequente.
Libere-se, atentando para os dados bancários indicados no
#01c2e3e.
Após, aguarde-se a comprovação das demais verbas acordadas na
ata de #id:c94247d.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE IVANIZE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7928864
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo a realização de depósito efetuado pela reclamada
no Banco do Brasil no valor do crédito do exequente.
Libere-se, atentando para os dados bancários indicados no
#01c2e3e.
Após, aguarde-se a comprovação das demais verbas acordadas na
ata de #id:c94247d.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2481d82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença transitada em
julgado, proferida em sede de Ação Coletiva (PJe ORIGINÁRIO nu.
0024200- 54.2013.5.13.0026), em desfavor do Banco do Brasil S/A.
Melhor analisando os autos, verifica-se que a parte exequente não
comprovou a sua desistência na ação coletiva. Existe evidência de
que as mesmas partes são beneficiárias em duas execuções do
mesmo crédito (ação individual e ação coletiva).
Visando impedir uma possível duplicidade de execução, determino
que a parte exequente comprove, no prazo de 05(cinco) dias, a sua
desistência na ação coletiva n. 0024200-54.2013.5.13.0026;
02- Após, venham-me os presentes autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA MAIA HONORIO VINAGRE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2481d82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença transitada em
julgado, proferida em sede de Ação Coletiva (PJe ORIGINÁRIO nu.
0024200- 54.2013.5.13.0026), em desfavor do Banco do Brasil S/A.
Melhor analisando os autos, verifica-se que a parte exequente não
comprovou a sua desistência na ação coletiva. Existe evidência de
que as mesmas partes são beneficiárias em duas execuções do
mesmo crédito (ação individual e ação coletiva).
Visando impedir uma possível duplicidade de execução, determino
que a parte exequente comprove, no prazo de 05(cinco) dias, a sua
desistência na ação coletiva n. 0024200-54.2013.5.13.0026;
02- Após, venham-me os presentes autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000369-07.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4990e90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo a realização de depósito efetuado pela reclamada
no Banco do Brasil no valor do crédito do exequente.
Indique o autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Após, aguarde-se a comprovação das demais verbas acordadas na
ata de #id:bb29989.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000369-07.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4990e90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo a realização de depósito efetuado pela reclamada
no Banco do Brasil no valor do crédito do exequente.
Indique o autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Após, aguarde-se a comprovação das demais verbas acordadas na
ata de #id:bb29989.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000363-97.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f83839
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo a realização de depósito efetuado pela reclamada
no Banco do Brasil no valor do crédito do exequente.
Indique o autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Após, aguarde-se a comprovação das demais verbas acordadas na
ata de #id:0908293.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000363-97.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f83839
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo a realização de depósito efetuado pela reclamada
no Banco do Brasil no valor do crédito do exequente.
Indique o autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Após, aguarde-se a comprovação das demais verbas acordadas na
ata de #id:0908293.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-31.2022.5.13.0032
AUTOR FABIO VINICIOS XAVIER DA
FONSECA
ADVOGADO BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a77b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não comprovado o pagamento das custas processuais, efetue-se a
transferência no SISBAJUD com desbloqueio do valor restante.
Intime-se a parte executada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre o(s) valor(es) bloqueado(s), no(s) importe(s) total de R$
56,10.
Silente, recolha-se em GRU.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-31.2022.5.13.0032
AUTOR FABIO VINICIOS XAVIER DA
FONSECA
ADVOGADO BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO VINICIOS XAVIER DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a77b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não comprovado o pagamento das custas processuais, efetue-se a
transferência no SISBAJUD com desbloqueio do valor restante.
Intime-se a parte executada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre o(s) valor(es) bloqueado(s), no(s) importe(s) total de R$
56,10.
Silente, recolha-se em GRU.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6392a69
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de ID 452f8ab, a
desconsideração inversa da personalidade jurídica das executadas
VERA LÚCIA LAGE e APARECIDA DONIZETE LAGE GABRIEL.
Incluam-se as empresas indicadas no cadastro do pólo passivo no
PJe.
Após, promova-se à citação das mesmas para que se manifestem e
requeiram as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DONIZETI LAGE GABRIEL
- JOSE MARCOS GABRIEL
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
- VERA LUCIA LAGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6392a69
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de ID 452f8ab, a
desconsideração inversa da personalidade jurídica das executadas
VERA LÚCIA LAGE e APARECIDA DONIZETE LAGE GABRIEL.
Incluam-se as empresas indicadas no cadastro do pólo passivo no
PJe.
Após, promova-se à citação das mesmas para que se manifestem e
requeiram as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-23.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JONAS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SOUZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ecf8db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em se tratando de ação de Cumprimento de Sentença, entendo
atendida a disposição do art. 878 da CLT, devendo ter início os atos
executórios contra a devedora principal.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-23.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JONAS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ecf8db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em se tratando de ação de Cumprimento de Sentença, entendo
atendida a disposição do art. 878 da CLT, devendo ter início os atos
executórios contra a devedora principal.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-91.2021.5.13.0032
AUTOR HYROHYTTO TIMOTEO CORIOLANO
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA DE PINHO
- CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE NOTAS D/COM DA
CAPITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d4d98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para indicação de dados bancários para recebimento de
alvará, o patrono da parte reclamada, até o momento manteve-se
inerte.
Assim, notifique-se diretamente a reclamada ADRIENE GARIBALDI
ELOY SOUZA DE PINHO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
dados bancários para transferência do valor ali existente.
Após a liberação, arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-91.2021.5.13.0032
AUTOR HYROHYTTO TIMOTEO CORIOLANO
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYROHYTTO TIMOTEO CORIOLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d4d98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para indicação de dados bancários para recebimento de
alvará, o patrono da parte reclamada, até o momento manteve-se
inerte.
Assim, notifique-se diretamente a reclamada ADRIENE GARIBALDI
ELOY SOUZA DE PINHO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
dados bancários para transferência do valor ali existente.
Após a liberação, arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-40.2022.5.13.0032
AUTOR JULIANA CARLA PEREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CARLA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84bccca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da devedora subsidiária, no #id:15e3b0f, requerendo a
dedução do depósito recursal e atualização posterior para
pagamento do saldo devedor em 08 (oito) dias.
Diante da manifestação da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA, libere-se o depósito de #af9761b em favor dos
beneficiários da planilha de #id:873bf24, atentando para os dados
bancários indicados no #9c89158.
Após a liberação e registro de pagamento, atualize-se e intime-se a
devedora subsidiária para pagamento do saldo remanescente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-40.2022.5.13.0032
AUTOR JULIANA CARLA PEREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84bccca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da devedora subsidiária, no #id:15e3b0f, requerendo a
dedução do depósito recursal e atualização posterior para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
pagamento do saldo devedor em 08 (oito) dias.
Diante da manifestação da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA, libere-se o depósito de #af9761b em favor dos
beneficiários da planilha de #id:873bf24, atentando para os dados
bancários indicados no #9c89158.
Após a liberação e registro de pagamento, atualize-se e intime-se a
devedora subsidiária para pagamento do saldo remanescente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-24.2023.5.13.0032
AUTOR KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO
MENDES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f93dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão de #id:b82585e e da proximidade da audiência
designada para o dia 26/07/2023, onde não haverá tempo hábil para
notificação da parte reclamada, redesigno para o dia 08/08/2022 às
08h:30,para a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo
Inicial, para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000264-30.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FELIPE DE SOUSA BELARMINO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE SOUSA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-34.2021.5.13.0032
AUTOR THALINE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ARYLZA LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ARYLDES LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALINE VITAL DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000545-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MICHEL ROMULO DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ROMULO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ad570
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Requer o patrono da parte exequente "que seja realizada uma
consulta perante o SISBAJUD, no sentido de proceder a busca de
alguma conta bancária do(a) exequente".
DEFIRO, devendo a Secretaria proceder à pesquisa junto ao
SISBAJUD (REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES) sobre eventual
conta ativa em nome do autor.
Localizada conta ativa da parte reclamante, transfira-se o valor
depositado em uma das contas ali relacionadas.
Após, registre-se o pagamento e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000364-82.2023.5.13.0032
EXEQUENTE DANIEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c99ed78
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo a realização de depósito efetuado pela reclamada
no Banco do Brasil no valor do crédito do exequente.
Libere-se, atentando para os dados bancários indicados no
#id:719ed58.
Após, aguarde-se a comprovação das demais verbas acordadas na
ata de #id:2c1178d.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MICHEL ROMULO DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ad570
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Requer o patrono da parte exequente "que seja realizada uma
consulta perante o SISBAJUD, no sentido de proceder a busca de
alguma conta bancária do(a) exequente".
DEFIRO, devendo a Secretaria proceder à pesquisa junto ao
SISBAJUD (REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES) sobre eventual
conta ativa em nome do autor.
Localizada conta ativa da parte reclamante, transfira-se o valor
depositado em uma das contas ali relacionadas.
Após, registre-se o pagamento e arquivem-se definitivamente os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000364-82.2023.5.13.0032
EXEQUENTE DANIEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c99ed78
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo a realização de depósito efetuado pela reclamada
no Banco do Brasil no valor do crédito do exequente.
Libere-se, atentando para os dados bancários indicados no
#id:719ed58.
Após, aguarde-se a comprovação das demais verbas acordadas na
ata de #id:2c1178d.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000375-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE DE OLIVEIRA ALBERTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA ALBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a931a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo a realização de depósito efetuado pela reclamada
no Banco do Brasil no valor do crédito do exequente.
Libere-se, atentando para os dados bancários indicados no
#id:37c04d5.
Após, aguarde-se a comprovação das demais verbas acordadas na
ata de #id:13a1d14.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000375-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE DE OLIVEIRA ALBERTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a931a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo a realização de depósito efetuado pela reclamada
no Banco do Brasil no valor do crédito do exequente.
Libere-se, atentando para os dados bancários indicados no
#id:37c04d5.
Após, aguarde-se a comprovação das demais verbas acordadas na
ata de #id:13a1d14.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-74.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
EXEQUENTE SILVIO ROMERO DE SOUZA LEAO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROMERO DE SOUZA LEAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34c98c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo a realização de depósito efetuado pela reclamada
no Banco do Brasil no valor do crédito do exequente.
Indique o autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Após, aguarde-se a comprovação das demais verbas acordadas na
ata de #id:9f343ac.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-74.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SILVIO ROMERO DE SOUZA LEAO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34c98c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo a realização de depósito efetuado pela reclamada
no Banco do Brasil no valor do crédito do exequente.
Indique o autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Após, aguarde-se a comprovação das demais verbas acordadas na
ata de #id:9f343ac.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9bca7
proferido nos autos.
D E S PAC H O
Efetue-se a desabilitação do advogado Mozart Victor Russomano
Neto - OAB/DF n. 29.340, conforme requerido na petição
(#id.9394edd).
Dê-se ciência à parte reclamada para constituir novo advogado,
querendo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9bca7
proferido nos autos.
D E S PAC H O
Efetue-se a desabilitação do advogado Mozart Victor Russomano
Neto - OAB/DF n. 29.340, conforme requerido na petição
(#id.9394edd).
Dê-se ciência à parte reclamada para constituir novo advogado,
querendo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-33.2023.5.13.0032
AUTOR DANDARA ALBUQUERQUE
FERREIRA
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU CM SERVICOS DE PSICOLOGIA
LTDA - EPP
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU PSICONEURO - CLINICA DE
AVALIACAO E REABILITACAO EM
NEUPSICOLOGIA EIRELI - ME
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA - EPP
- PSICONEURO - CLINICA DE AVALIACAO E REABILITACAO
EM NEUPSICOLOGIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b60737
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-33.2023.5.13.0032
AUTOR DANDARA ALBUQUERQUE
FERREIRA
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU CM SERVICOS DE PSICOLOGIA
LTDA - EPP
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU PSICONEURO - CLINICA DE
AVALIACAO E REABILITACAO EM
NEUPSICOLOGIA EIRELI - ME
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANDARA ALBUQUERQUE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b60737
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-91.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO CAMILA ARAUJO SILVESTRE
SANTOS(OAB: 30606/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fce747
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, com manutenção da sentença de 1º grau.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-42.2023.5.13.0032
AUTOR ALINNE SIMOES BEZERRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4df80a
proferido nos autos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0004464-79.2023.5.13.0000
REFERENTE AO PROCESSO Nº 0000593-42.2023.5.13.0032
IMPETRANTE: ALINNE SIMOES BEZERRA
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
Excelentíssimo Relator, Des. Leonardo Trajano,
Em cumprimento à determinação exarada em processo 0004464-
79.2023.5.13.0000, que corre perante a Corte Regional, sob sua
Relatoria, venho, nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016 de 2009
prestar as informações relativas à decisão objeto do pedido de
concessão de Mandado de segurança, como seguem:
1. A reclamante ajuizou reclamação com pedido de antecipação da
tutela final pretendida, na forma ‘inaudita altera pars’, almejando o
reconhecimento de rescisão indireta do contrato empregatício, e,
daí, a liberação imediata de valores em conta vinculada no FGTS.
2. Ocorre que, ao tempo do ajuizamento, pelos documentos trazidos
ao processo, não houve prova da resilição ou termo final do contrato
de trabalho – servindo, até, de motivo à reclamante pedir o
reconhecimento pela via indireta – o que implicaria reconhecer não
haver causa de saque aos valores depositados, como expressa a
Lei 8.036 de 1990.
3. Vale mencionar que, até mesmo a respeito da data de início do
contrato há sérias dúvidas, narrando a reclamante ter sido pactuada
a prestação de serviços em 2006, mas com efetivo registro formal
apenas em 2017, quase onze anos depois.
4. Mesmo quanto a outros elementos da narrativa a dar suporte à
pretensão de rescisão indireta, a exemplo do alegado atraso
salarial, não foram cabalmente provados. Neste aspecto, tem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
nos autos contracheque de janeiro de 2023 (id. eec049d do
processo 593-42.2023.5.13.32 que corre nesta unidade) com
susbcrição de recibo dos valores em tempo adequado, refutando a
alegação da parte.
5. Sabendo que, para a comprovação do direito alegado, portanto,
era exigida coleta probatória em instrução, o Juízo, pela Magistrada
atuante ao tempo de proferir a decisão, chegou a explanar que “não
é possível concluir que o requisito da evidência esteja preenchido
neste momento, consequentemente, indefiro a antecipação da tutela
jurisdicional pretendida.”
6. Na data presente, mesmo com o curso do procedimento
cognitivo, ainda não se realizou audiência com efetiva coleta de
elementos probatórios, o que poderá permitir ao Juízo, em
reavaliação, se constatada a causa autorizadora de saque pelos
fatos e circunstâncias alegados quanto à rescisão, conceder a
liberação dos valores.
Era o que me cumpria informar, colocando-me à disposição para
informações complementares que se fizerem necessárias, com mais
escolhidos cumprimentos e votos de consideração.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através
de malote digital e/ou e-mail.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-42.2023.5.13.0032
AUTOR ALINNE SIMOES BEZERRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE SIMOES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4df80a
proferido nos autos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0004464-79.2023.5.13.0000
REFERENTE AO PROCESSO Nº 0000593-42.2023.5.13.0032
IMPETRANTE: ALINNE SIMOES BEZERRA
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
Excelentíssimo Relator, Des. Leonardo Trajano,
Em cumprimento à determinação exarada em processo 0004464-
79.2023.5.13.0000, que corre perante a Corte Regional, sob sua
Relatoria, venho, nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016 de 2009
prestar as informações relativas à decisão objeto do pedido de
concessão de Mandado de segurança, como seguem:
1. A reclamante ajuizou reclamação com pedido de antecipação da
tutela final pretendida, na forma ‘inaudita altera pars’, almejando o
reconhecimento de rescisão indireta do contrato empregatício, e,
daí, a liberação imediata de valores em conta vinculada no FGTS.
2. Ocorre que, ao tempo do ajuizamento, pelos documentos trazidos
ao processo, não houve prova da resilição ou termo final do contrato
de trabalho – servindo, até, de motivo à reclamante pedir o
reconhecimento pela via indireta – o que implicaria reconhecer não
haver causa de saque aos valores depositados, como expressa a
Lei 8.036 de 1990.
3. Vale mencionar que, até mesmo a respeito da data de início do
contrato há sérias dúvidas, narrando a reclamante ter sido pactuada
a prestação de serviços em 2006, mas com efetivo registro formal
apenas em 2017, quase onze anos depois.
4. Mesmo quanto a outros elementos da narrativa a dar suporte à
pretensão de rescisão indireta, a exemplo do alegado atraso
salarial, não foram cabalmente provados. Neste aspecto, tem-se
nos autos contracheque de janeiro de 2023 (id. eec049d do
processo 593-42.2023.5.13.32 que corre nesta unidade) com
susbcrição de recibo dos valores em tempo adequado, refutando a
alegação da parte.
5. Sabendo que, para a comprovação do direito alegado, portanto,
era exigida coleta probatória em instrução, o Juízo, pela Magistrada
atuante ao tempo de proferir a decisão, chegou a explanar que “não
é possível concluir que o requisito da evidência esteja preenchido
neste momento, consequentemente, indefiro a antecipação da tutela
jurisdicional pretendida.”
6. Na data presente, mesmo com o curso do procedimento
cognitivo, ainda não se realizou audiência com efetiva coleta de
elementos probatórios, o que poderá permitir ao Juízo, em
reavaliação, se constatada a causa autorizadora de saque pelos
fatos e circunstâncias alegados quanto à rescisão, conceder a
liberação dos valores.
Era o que me cumpria informar, colocando-me à disposição para
informações complementares que se fizerem necessárias, com mais
escolhidos cumprimentos e votos de consideração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através
de malote digital e/ou e-mail.
JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000278-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d6ef5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Alvará para o exequente expedido no #id:0bafb83
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000278-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d6ef5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Alvará para o exequente expedido no #id:0bafb83
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000445-09.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA RIBEIRO PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a6ea1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000445-09.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
RENATA RIBEIRO PONTES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$3.464,52, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$
800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$461,94, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 23.096,81), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-09.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA RIBEIRO PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a6ea1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000445-09.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
RENATA RIBEIRO PONTES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$3.464,52, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$
800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$461,94, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 23.096,81), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-36.2023.5.13.0007
AUTOR CLARA TATIANE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA TATIANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90bc7d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000385-36.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
CLARA TATIANE DA SILVA e RÉU: WNS SERVICOS E
LOCACOES LTDA, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
48.000,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00 à perita joão
jorge di Pace Tejo, a serem solicitados ao TRT da 13ª Região, ante
a parte sucumbente ser beneficiária da justiça gratuita, conforme
disposto no Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 6.400,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 320.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-36.2023.5.13.0007
AUTOR CLARA TATIANE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
- WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90bc7d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000385-36.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
CLARA TATIANE DA SILVA e RÉU: WNS SERVICOS E
LOCACOES LTDA, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
48.000,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00 à perita joão
jorge di Pace Tejo, a serem solicitados ao TRT da 13ª Região, ante
a parte sucumbente ser beneficiária da justiça gratuita, conforme
disposto no Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 6.400,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 320.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-97.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f5de9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000465-97.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
PEDRO DE SOUSA LIMA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
25/04/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 25/04/2018 a 10/04/2023; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
ao perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, no valor de
R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-97.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f5de9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000465-97.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
PEDRO DE SOUSA LIMA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
25/04/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 25/04/2018 a 10/04/2023; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
ao perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, no valor de
R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-18.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d96a50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000425-18.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
WESLEY DE SOUSA SANTOS e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$6.935,55, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de R$
800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 924,74, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 46.237,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-18.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d96a50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000425-18.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
WESLEY DE SOUSA SANTOS e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$6.935,55, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de R$
800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 924,74, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 46.237,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-18.2023.5.13.0007
AUTOR GETSON MATIAS SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETSON MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a0ea9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000619-18.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
GETSON MATIAS SILVA e RÉU: VIA S.A., decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) 36 horas extras
mais adicional de 60%.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial de 14/02/2022 a 22/02/2022.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$213,50, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre a parcela deferida, cuja
natureza é salarial.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-18.2023.5.13.0007
AUTOR GETSON MATIAS SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a0ea9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000619-18.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
GETSON MATIAS SILVA e RÉU: VIA S.A., decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) 36 horas extras
mais adicional de 60%.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial de 14/02/2022 a 22/02/2022.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$213,50, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre a parcela deferida, cuja
natureza é salarial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-12.2023.5.13.0007
AUTOR LUCENILDO PESSOA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCENILDO PESSOA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc14989
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-24.2022.5.13.0023
AUTOR WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628ee8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se o crédito do autor e paguem-se os honorários
sucumbenciais, utilizando-se do depósito de id. f771018 e
observando-se os dados bancários indicados no id. 1d1d4d0.
Recolham-se as custas processuais.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: JFNS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-12.2023.5.13.0007
AUTOR LUCENILDO PESSOA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc14989
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-24.2022.5.13.0023
AUTOR WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628ee8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se o crédito do autor e paguem-se os honorários
sucumbenciais, utilizando-se do depósito de id. f771018 e
observando-se os dados bancários indicados no id. 1d1d4d0.
Recolham-se as custas processuais.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: JFNS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-94.2023.5.13.0007
AUTOR RALF BEZERRA AGUIAR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RALF BEZERRA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 327a04e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Por meio da petição de id 1748be6, a parte executada requer o
imediato desbloqueio de valores em suas contas bancárias, bem
como a extinção da execução, vez que efetuou o pagamento do
débito exequendo (saldo remanescente da condenação), conforme
comprovante de depósito de id 52fd8bd.
Nada a deferir acerca do pedido de desbloqueio de valores em suas
contas bancárias, visto que sequer houve tentativa de bloqueio,
conforme certidão de id 49918cd.
Considerando que constam nos autos os dados bancários do
exequente e de seu advogado, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito, inclusive ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
senhor perito, se for o caso, e proceda-se ao recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-94.2023.5.13.0007
AUTOR RALF BEZERRA AGUIAR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 327a04e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Por meio da petição de id 1748be6, a parte executada requer o
imediato desbloqueio de valores em suas contas bancárias, bem
como a extinção da execução, vez que efetuou o pagamento do
débito exequendo (saldo remanescente da condenação), conforme
comprovante de depósito de id 52fd8bd.
Nada a deferir acerca do pedido de desbloqueio de valores em suas
contas bancárias, visto que sequer houve tentativa de bloqueio,
conforme certidão de id 49918cd.
Considerando que constam nos autos os dados bancários do
exequente e de seu advogado, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito, inclusive ao
senhor perito, se for o caso, e proceda-se ao recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-84.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS JOSE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS JOSE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83c21ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Por meio da petição de id 339bdd6, a parte executada requer o
imediato desbloqueio de valores em suas contas bancárias, bem
como a extinção da execução, vez que efetuou o pagamento do
débito exequendo (saldo remanescente da condenação), conforme
comprovante de depósito de id 80ebd6e.
Nada a deferir acerca do pedido de desbloqueio de valores em suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
contas bancárias, visto que sequer houve tentativa de bloqueio,
conforme certidão de id 5d2037a.
Considerando que constam nos autos os dados bancários do
exequente e de seu advogado, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito e proceda-
se ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-84.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS JOSE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83c21ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Por meio da petição de id 339bdd6, a parte executada requer o
imediato desbloqueio de valores em suas contas bancárias, bem
como a extinção da execução, vez que efetuou o pagamento do
débito exequendo (saldo remanescente da condenação), conforme
comprovante de depósito de id 80ebd6e.
Nada a deferir acerca do pedido de desbloqueio de valores em suas
contas bancárias, visto que sequer houve tentativa de bloqueio,
conforme certidão de id 5d2037a.
Considerando que constam nos autos os dados bancários do
exequente e de seu advogado, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito e proceda-
se ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-63.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae78cde
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
06f28a8, juntado em 19/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-63.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae78cde
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
06f28a8, juntado em 19/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-25.2023.5.13.0007
AUTOR GLAUCO FERNANDES MACHADO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e01bf
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (ID.6ff4373), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-25.2023.5.13.0007
AUTOR GLAUCO FERNANDES MACHADO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C
LTDA - CESREI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e01bf
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (ID.6ff4373), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000623-26.2021.5.13.0007
AUTOR CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGIO IMPERIAL
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b8765
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Sindicato então executado atravessou petição (#id:b6c64a4)
alegando que lhe fora deferida a gratuidade processual, motivo pelo
qual os valores bloqueados devem ser imediatamente liberados.
Indefiro, contudo, sua postulação, uma vez que a execução não diz
respeito a valores devidos a título de custas processuais, mas a
honorários de sucumbência.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para uma conta
judicial vinculada a este feito, intimando-se a devedora para
oposição de embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-91.2023.5.13.0009
AUTOR VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e480e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/08/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-91.2023.5.13.0009
AUTOR VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e480e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/08/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-31.2022.5.13.0007
AUTOR VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEI CAITANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad04da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-31.2022.5.13.0007
AUTOR VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad04da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-75.2023.5.13.0007
AUTOR JOSECLAY FARIAS BELO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSECLAY FARIAS BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d9f1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte autora
(ID. 3cf2bb1), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-65.2023.5.13.0007
AUTOR LUZIVAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIVAN PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2385949
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/08/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-93.2022.5.13.0007
AUTOR VALERIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0cdd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a16683
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
8a9227f, e documento que o acompanha, juntados em 19/07/2023,
no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a16683
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
8a9227f, e documento que o acompanha, juntados em 19/07/2023,
no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-51.2023.5.13.0007
AUTOR NATANAEL AMANCIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL AMANCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 58be5a7, juntada
em 19/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000869-51.2023.5.13.0007
AUTOR NATANAEL AMANCIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 58be5a7, juntada
em 19/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000543-43.2023.5.13.0023
AUTOR ISRAEL VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e01d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000543-43.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:
ISRAEL VIEIRA FERNANDES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$7.200,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 960,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 48.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-43.2023.5.13.0023
AUTOR ISRAEL VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL VIEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e01d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000543-43.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:
ISRAEL VIEIRA FERNANDES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$7.200,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 960,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 48.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-14.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a4a619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000535-14.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR: LUIZ
FELIPE SILVA BEZERRA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido julgar
IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
3.989,09, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, ao perito
João Jorge Di Pace Tejo, a serem solicitados ao TRT da 13ª
Região, ante a parte sucumbente ser beneficiária da justiça gratuita,
conforme disposto no Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 531,88, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 26.593,93), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-14.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a4a619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000535-14.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR: LUIZ
FELIPE SILVA BEZERRA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido julgar
IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
3.989,09, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, ao perito
João Jorge Di Pace Tejo, a serem solicitados ao TRT da 13ª
Região, ante a parte sucumbente ser beneficiária da justiça gratuita,
conforme disposto no Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 531,88, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 26.593,93), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000458-08.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a2bee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS.
A título de esclarecimento, declaro que a sentença de ID ff4612b
tem força de mandado judicial, que deverá ser cumprido após o
trânsito em julgado, sem fixação de prazo, posto que a obrigação
depende de evento futuro incerto.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
No ensejo, observo que foi proferida sentença líquida, porém
desacompanhada da planilha de cálculos. Assim, esta decisão é
publicada com a planilha de cálculos, devolvendo-se às partes os
prazos recursais.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0de30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0de30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-07.2022.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c62e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000816-07.2022.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c62e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-95.2023.5.13.0007
AUTOR LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f4c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-95.2023.5.13.0007
AUTOR LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f4c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-55.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355840b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-55.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355840b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-23.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85800e4
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:0b1a264), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-23.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85800e4
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:0b1a264), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000902-75.2022.5.13.0007
AUTOR GILBERTO CEZARIO DE MOURA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a0a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-75.2022.5.13.0007
AUTOR GILBERTO CEZARIO DE MOURA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CEZARIO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a0a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-86.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDEVAN ALVES CALADO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c38c7a1
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:d048073), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-86.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDEVAN ALVES CALADO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEVAN ALVES CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c38c7a1
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:d048073), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-72.2023.5.13.0007
AUTOR FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76976c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 498c9bf;
determino à perita nomeada que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-72.2023.5.13.0007
AUTOR FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76976c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 498c9bf;
determino à perita nomeada que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-76.2023.5.13.0007
AUTOR EDMAKSON SILVA DE LIRA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO
EUVALDO LODI PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAKSON SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b34b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo autor (ID.
61be730), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-76.2023.5.13.0007
AUTOR EDMAKSON SILVA DE LIRA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO
EUVALDO LODI PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO EUVALDO LODI
PARAIBA
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b34b0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo autor (ID.
61be730), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-95.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba15eb
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
40226e5, juntado em 19/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-95.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba15eb
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
40226e5, juntado em 19/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-89.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ddd24e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
14/08/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 18/08/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-89.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ddd24e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
14/08/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 18/08/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-50.2023.5.13.0007
AUTOR ROSILENE BARBOZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE BARBOZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a398c88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/08/2023 às 10:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-20.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985e2f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 16/08/2023 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 21/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-20.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985e2f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 16/08/2023 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 21/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-20.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS FERNANDO BARBOSA
ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDO BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCOS FERNANDO
BARBOSA ALVES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000535-93.2023.5.13.0014
AUTOR KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEILTON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe69cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A., para sanando a
omissão apontada, anexar a planilha dos cálculos de liquidação, o
que faz reabrir o prazo recursal para as partes a partir da notificação
desta decisão.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-93.2023.5.13.0014
AUTOR KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe69cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A., para sanando a
omissão apontada, anexar a planilha dos cálculos de liquidação, o
que faz reabrir o prazo recursal para as partes a partir da notificação
desta decisão.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-76.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d40cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhistaajuizada por
ANDERSON ALVES DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 10.160,55 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-76.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d40cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhistaajuizada por
ANDERSON ALVES DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 10.160,55 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-31.2023.5.13.0014
AUTOR CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DE ASSIS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31858b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhistaajuizada por
CLEYTON DE ASSIS SANTANA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.513,13(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-31.2023.5.13.0014
AUTOR CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31858b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhistaajuizada por
CLEYTON DE ASSIS SANTANA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.513,13(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001584-40.2016.5.13.0007
AUTOR JUSSIDELY DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSIDELY DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d218d3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás devidos, observando-se o percentual de
20% para os honorários advocatícios, conforme contratualmente
pactuado entre as partes.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001584-40.2016.5.13.0007
AUTOR JUSSIDELY DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d218d3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás devidos, observando-se o percentual de
20% para os honorários advocatícios, conforme contratualmente
pactuado entre as partes.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000508-50.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc71f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porVALDEIR SANTOS SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 5.355,00 (5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito DAVES BARBOSA LUCAS no valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13
SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir
da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-50.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc71f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porVALDEIR SANTOS SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 5.355,00 (5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito DAVES BARBOSA LUCAS no valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13
SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir
da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-13.2022.5.13.0007
AUTOR HELEN TAIS EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN TAIS EUGENIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), HELEN TAIS
EUGENIO DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000777-26.2022.5.13.0034
AUTOR IVALDESSANDRO DE MELO DE
LIMA
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDESSANDRO DE MELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f01dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso seja bloqueado valor através da pesquisa realizada no
Sistema SISBAJUD (Id c53e3b3), efetue-se a devolução do valor
bloqueado à parte executada.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-26.2022.5.13.0034
AUTOR IVALDESSANDRO DE MELO DE
LIMA
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f01dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso seja bloqueado valor através da pesquisa realizada no
Sistema SISBAJUD (Id c53e3b3), efetue-se a devolução do valor
bloqueado à parte executada.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-35.2023.5.13.0007
AUTOR CLEYTON DA CONCEICAO RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DA CONCEICAO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185726b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 17/08/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-28.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX SOUZA VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SOUZA VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe6f587
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, formulado pela parte autora, buscando sua
reintegração aos quadros da reclamada, com o conseguinte
restabelecimento da participação da ré no adimplemento de seu
plano de saúde, sob o argumento de prática discriminatória no ato
de sua dispensa.
A concessão de tutela de urgência, em sede de antecipação de
tutela, consoante disposto no novo Código de Processo Civil, deve
ocorrer quando houver elementos que evidenciam a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo
(art. 300, NCPC).
Na hipótese dos autos, a alegação da parte autora, que diz respeito
à reintegração ao serviço em razão de prática discriminatória pela
empresa ré, requer a necessária verificação da ocorrência dos fatos
narrados, mediante dilação probatória, não se podendo aferir em
sede de cognição primária.
Ademais, sem nos descuidarmos da isenção de ânimo comum à
prestação jurisdicional, deve-se destacar que a situação ventilada
não se coaduna ao que dispõe jurisprudência consolidada do Eg.
Tribunal Superior do Trabalho, que em sua Súmula nº 443
preleciona que “Presume-se discriminatória a despedida de
empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que
suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem
direito à reintegração no emprego”.
Não se enquadrando, assim, mediante uma análise preliminar e, por
conseguinte, rasa, a doença que acometeu o autor em uma
hipótese estigmatizante, resta inviável a presunção imediata de
dispensa discriminatória, o que corrobora o entendimento alhures
esposado, da promoção de uma necessária dilação probatória que
subsidie a decisão a ser tomada por este Juízo.
Não vislumbro, pois, a probabilidade do direito invocado pela parte.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
datada para o próximo dia 17/08/2023, quando tal situação poderá
ser revista, ante novos fundamentos a serem apresentados,
descaracteriza qualquer alegação da existência de perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-68.2023.5.13.0023
AUTOR VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
- JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
- VALTERCIO LIRA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf6474
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:96d0e93),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-08.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06530a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/08/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 25/08/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-08.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06530a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/08/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 25/08/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-83.2022.5.13.0007
AUTOR DANIEL HENRIQUE DE ALMEIDA
BATISTA
ADVOGADO TUANE RAFAELE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 110765/PR)
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HENRIQUE DE ALMEIDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c53b97a
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo
Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(ID.a9a864e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
CLT, e Súmula 214 do TST.
Comprovado o depósito do valor da condenação, fica intimada a
parte autora a indicar seus dados bancários para pagamento
através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários
advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato ou
indicação nos autos, sob pena de transferência para qualquer outra
conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Apresentados os referidos dados, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás para transferência até o limite
dos créditos a quem de direito, inclusive ao senhor perito, se for o
caso, e proceda-se aos recolhimentos fiscais e previdenciários, se
ainda devidos.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-83.2022.5.13.0007
AUTOR DANIEL HENRIQUE DE ALMEIDA
BATISTA
ADVOGADO TUANE RAFAELE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 110765/PR)
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c53b97a
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo
Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(ID.a9a864e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Comprovado o depósito do valor da condenação, fica intimada a
parte autora a indicar seus dados bancários para pagamento
através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários
advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato ou
indicação nos autos, sob pena de transferência para qualquer outra
conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Apresentados os referidos dados, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás para transferência até o limite
dos créditos a quem de direito, inclusive ao senhor perito, se for o
caso, e proceda-se aos recolhimentos fiscais e previdenciários, se
ainda devidos.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-22.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9328239
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido do autor para designação de nova audiência, visto
já haver sido proferido sentença reconhecendo a ausência do autor
e determinando o arquivamento do processo.
Atente-se ainda que o autor optou, ao ajuizar a ação, pelo Juízo
100% Digital, de modo que suas justificativas não são aptas a
afastar a aplicação do art. 844 da CLT.
Registro, ainda, que foram dispensadas as custas. Logo, não há
impedimento legal para ajuizamento nova ação.
Intimem-se e arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-22.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9328239
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido do autor para designação de nova audiência, visto
já haver sido proferido sentença reconhecendo a ausência do autor
e determinando o arquivamento do processo.
Atente-se ainda que o autor optou, ao ajuizar a ação, pelo Juízo
100% Digital, de modo que suas justificativas não são aptas a
afastar a aplicação do art. 844 da CLT.
Registro, ainda, que foram dispensadas as custas. Logo, não há
impedimento legal para ajuizamento nova ação.
Intimem-se e arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-74.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE GEOVA DE FARIAS
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ITALO FREIRE CANTALICE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEOVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c75f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado acerca do bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, o
réu peticionou requerendo, em suma, o desbloqueio dos valores
excedentes ao devido.
O valor total devido importa em R$ 435,00, correspondente ao
crédito previdenciário (R$ 275,00) e custas processuais (R$
160,00).
Esclareço ao réu que, ao realizar o desdobramento da ordem de
bloqueio, via SISBAJUD, este Juízo determinou, dentre os valores
bloqueados em diversas contas bancárias de sua titularidade, a
transferência do valor correspondente ao total devido (R$ 435,00)
para uma conta judicial e o desbloqueio dos demais valores, cuja
ordem foi feita às 19:29 do dia 17/07/2023, a qual está dentro do
prazo regulamentar para cumprimento pelas instituições financeiras.
Assim, tão logo seja disponibilizado nos autos o valor
supramencionado, proceda-se ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e das custas processuais devidas.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-74.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE GEOVA DE FARIAS
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ITALO FREIRE CANTALICE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FREIRE CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c75f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado acerca do bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, o
réu peticionou requerendo, em suma, o desbloqueio dos valores
excedentes ao devido.
O valor total devido importa em R$ 435,00, correspondente ao
crédito previdenciário (R$ 275,00) e custas processuais (R$
160,00).
Esclareço ao réu que, ao realizar o desdobramento da ordem de
bloqueio, via SISBAJUD, este Juízo determinou, dentre os valores
bloqueados em diversas contas bancárias de sua titularidade, a
transferência do valor correspondente ao total devido (R$ 435,00)
para uma conta judicial e o desbloqueio dos demais valores, cuja
ordem foi feita às 19:29 do dia 17/07/2023, a qual está dentro do
prazo regulamentar para cumprimento pelas instituições financeiras.
Assim, tão logo seja disponibilizado nos autos o valor
supramencionado, proceda-se ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e das custas processuais devidas.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-49.2022.5.13.0034
AUTOR IRECIO CHAGAS DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a4c20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito despacho
anteriormente exarado nos autos (Id. 888f3e3), e determinar o dia
01/08/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-49.2022.5.13.0034
AUTOR IRECIO CHAGAS DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IRECIO CHAGAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a4c20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito despacho
anteriormente exarado nos autos (Id. 888f3e3), e determinar o dia
01/08/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-47.2023.5.13.0007
AUTOR A.K.A.D.M.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 93804cb.
Processo Nº ATOrd-0000533-47.2023.5.13.0007
AUTOR A.K.A.D.M.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.A.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 93804cb.
Processo Nº ATSum-0000873-85.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO IZIDORO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bceae31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/08/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr.Lucas Gomes Duarte,que deverá ser
notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar de
14/08/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-85.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bceae31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/08/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr.Lucas Gomes Duarte,que deverá ser
notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar de
14/08/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130667-46.2015.5.13.0007
AUTOR MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
GARANTE POTIGUAR SERVICOS
CONDOMINIAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO BEZERRA LEITE
JUNIOR(OAB: 445700/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5012a67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da
Petição id: 9962fdc, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para as deliberações cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130667-46.2015.5.13.0007
AUTOR MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
GARANTE POTIGUAR SERVICOS
CONDOMINIAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO BEZERRA LEITE
JUNIOR(OAB: 445700/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5012a67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da
Petição id: 9962fdc, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para as deliberações cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130667-46.2015.5.13.0007
AUTOR MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
GARANTE POTIGUAR SERVICOS
CONDOMINIAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO BEZERRA LEITE
JUNIOR(OAB: 445700/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5012a67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da
Petição id: 9962fdc, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para as deliberações cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-86.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001e36a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
91fc132, e documentos que o acompanham, juntados em
19/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-86.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001e36a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
91fc132, e documentos que o acompanham, juntados em
19/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-73.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9eaadb
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9364dd1, juntado em 19/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-73.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9eaadb
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9364dd1, juntado em 19/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-02.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5638ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:828b251),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-71.2023.5.13.0008
AUTOR VANIA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARIA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e19633
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, devolva-se o valor sobejante à reclamada via alvará
eletrônico.
Em seguida, voltem-me conclusos para encerramento a execução.
Operador: #{usuarioLogado.login}
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-71.2023.5.13.0008
AUTOR VANIA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e19633
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, devolva-se o valor sobejante à reclamada via alvará
eletrônico.
Em seguida, voltem-me conclusos para encerramento a execução.
Operador: #{usuarioLogado.login}
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-23.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4061b27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:51429c0),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-23.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4061b27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:51429c0),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-71.2023.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f21c9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 45b22d8;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-71.2023.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO MARQUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f21c9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 45b22d8;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b67ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da ré anexada no Id: 5eca9ed,
constato que o perito ficou ciente do despacho Id: 05e9f9b, no dia
17/07/2023, e, findo o prazo no dia 24/07/2023; portanto, o mesmo
ainda está no prazo para apresentar os esclarecimentos requeridos.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b67ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da ré anexada no Id: 5eca9ed,
constato que o perito ficou ciente do despacho Id: 05e9f9b, no dia
17/07/2023, e, findo o prazo no dia 24/07/2023; portanto, o mesmo
ainda está no prazo para apresentar os esclarecimentos requeridos.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-20.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS FERNANDO BARBOSA
ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6449a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, observando-se as
formalidades de praxe, dispensando-se a certidão de arquivamento
em face do registro específico na aba movimentações, conforme já
determinado.
Intimem-se.
Operador: MRS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-20.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS FERNANDO BARBOSA
ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDO BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6449a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, observando-se as
formalidades de praxe, dispensando-se a certidão de arquivamento
em face do registro específico na aba movimentações, conforme já
determinado.
Intimem-se.
Operador: MRS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-75.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX JUNIOR HERCULANO
MACEDO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JUNIOR HERCULANO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora da juntada de comprovante de
anotação/baixa da CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000781-47.2022.5.13.0007
AUTOR JONAS FARIAS LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce98a6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a expedição da CPE, proceda-se ao sobrestamento deste
processo, por 60 dias, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o
processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
2022.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento
pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo
deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e
continuidade da execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-63.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE MATEUS DE SANTANA
AMORIM
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 452ca8e
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor JOSE
MATEUS DE SANTANA AMORIM.
Pretende o autor a reforma dos cálculos para correção da
quantidade e respectiva quantia das horas extras, bem como solicita
a correção da base de cálculos utilizada pelo contador.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT.
Requer a parte a reforma dos cálculos para correção da base de
cálculos utilizada pelo contador.
Passo à análise.
Da base de cálculo
O adicional de insalubridade integra a base de cálculo das horas
extras, conforme o que dispõem a Súmula n. 139 do TST e 264 do
TST. Inarredável, pois, a natureza salarial da parcela, devendo ser
considerada na base de cálculo das horas extras.
Comprovado que o autor recebia tal parcela, haja vista o
reconhecimento e condenação da ré no processo 0000509-
84.2021.5.13.0008, conforme acórdão e cálculos anexados pelo
autor na inicial.
Assim, considerando que a referida verba não integrou a base de
cálculos, acolho a impugnação neste particular.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada JOSE
MATEUS DE SANTANA AMORIM a fim de retificar a conta para
incluir na base de cálculo das horas extras o adicional de
insalubridade imposto na condenação e não observada pelo
contador do juízo, e HOMOLOGAR os cálculos ora anexados, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo conforme a
fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser partes
integrantes deste dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 71.816,76 (setenta e um mil
oitocentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), corrigido
até 30.06.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000243-63.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE MATEUS DE SANTANA
AMORIM
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS DE SANTANA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 452ca8e
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor JOSE
MATEUS DE SANTANA AMORIM.
Pretende o autor a reforma dos cálculos para correção da
quantidade e respectiva quantia das horas extras, bem como solicita
a correção da base de cálculos utilizada pelo contador.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT.
Requer a parte a reforma dos cálculos para correção da base de
cálculos utilizada pelo contador.
Passo à análise.
Da base de cálculo
O adicional de insalubridade integra a base de cálculo das horas
extras, conforme o que dispõem a Súmula n. 139 do TST e 264 do
TST. Inarredável, pois, a natureza salarial da parcela, devendo ser
considerada na base de cálculo das horas extras.
Comprovado que o autor recebia tal parcela, haja vista o
reconhecimento e condenação da ré no processo 0000509-
84.2021.5.13.0008, conforme acórdão e cálculos anexados pelo
autor na inicial.
Assim, considerando que a referida verba não integrou a base de
cálculos, acolho a impugnação neste particular.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada JOSE
MATEUS DE SANTANA AMORIM a fim de retificar a conta para
incluir na base de cálculo das horas extras o adicional de
insalubridade imposto na condenação e não observada pelo
contador do juízo, e HOMOLOGAR os cálculos ora anexados, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo conforme a
fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser partes
integrantes deste dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 71.816,76 (setenta e um mil
oitocentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), corrigido
até 30.06.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007
AUTOR DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SATIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a989a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista apresentada por DANIEL SÁTIRO DE
BRITOem face de DIGNA CENTRAL DE VELÓRIOS E SOMATO
CONSERVAÇÃO LTDA e LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI,para condenar os reclamados SOLIDARIAMENTE a
pagarem ao Reclamante,no prazo de 48h, contados do trânsito em
julgado desta decisão,o valor bruto de R$ 9.563,51, referente aos
seguintes títulos:
Diferença salarial entre os salários recebidos como Auxiliar de
Remoção (R$ 1.103,04) e a função de Agente Funerário (R$
1.264,64), no período de 21/12/2020 a 30/05/2021.
•
01 (uma) hora extra por dia de efetivo trabalho e reflexos sobre
aviso prévio, 13° salário, férias + , FGTS + 40% e DSR.
•
Intervalo intrajornada de 30 minutos por dia de efetivo trabalho.•
adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante o período de
21/12/2020 a 30/06/2021, com reflexos sobre 13° salário e férias
+ .
•
Condeno os reclamados ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.005,27(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a) GILVANIA
MACIEL VIRGINIO PEQUENO).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
JOSE RENATO CRESPO DE ALVARENGA.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do réu VALTER VANDILSON
CUSTODIO DE BRITO, no importe de 10% sobre a diferença entre
o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido
ao reclamante, R$ 4.199,42.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(retificação do contrato de trabalho digital via e-social), com os
termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco)
dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de
um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelos réus, no valor de R$ 285,21, calculadas no percentual
de 2% sobreR$14.260,33, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007
AUTOR DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
- LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a989a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista apresentada por DANIEL SÁTIRO DE
BRITOem face de DIGNA CENTRAL DE VELÓRIOS E SOMATO
CONSERVAÇÃO LTDA e LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI,para condenar os reclamados SOLIDARIAMENTE a
pagarem ao Reclamante,no prazo de 48h, contados do trânsito em
julgado desta decisão,o valor bruto de R$ 9.563,51, referente aos
seguintes títulos:
Diferença salarial entre os salários recebidos como Auxiliar de
Remoção (R$ 1.103,04) e a função de Agente Funerário (R$
1.264,64), no período de 21/12/2020 a 30/05/2021.
•
01 (uma) hora extra por dia de efetivo trabalho e reflexos sobre
aviso prévio, 13° salário, férias + , FGTS + 40% e DSR.
•
Intervalo intrajornada de 30 minutos por dia de efetivo trabalho.•
adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante o período de
•
21/12/2020 a 30/06/2021, com reflexos sobre 13° salário e férias
+ .
Condeno os reclamados ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.005,27(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a) GILVANIA
MACIEL VIRGINIO PEQUENO).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
JOSE RENATO CRESPO DE ALVARENGA.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do réu VALTER VANDILSON
CUSTODIO DE BRITO, no importe de 10% sobre a diferença entre
o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido
ao reclamante, R$ 4.199,42.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(retificação do contrato de trabalho digital via e-social), com os
termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco)
dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de
um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelos réus, no valor de R$ 285,21, calculadas no percentual
de 2% sobreR$14.260,33, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-16.2022.5.13.0007
AUTOR EDUARDO MATEUS DE BARROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ad97e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se o crédito.
Tendo havido a renúncia do crédito excedente pelo exequente,
expeça-se, em separado, RPV em favor do exequente, ao INSS e
ao advogado (honorários periciais).
Deverá o exequente indicar seus dados bancários para pagamento,
inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a
necessária juntada do contrato ou indicação nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007
AUTOR ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO GUEDES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente informada de que encontra-se
expedida certidão para habilitação de crédito no Juízo da
Recuperação Judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-59.2022.5.13.0007
AUTOR JOCELIA TORQUATO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU MERCIA OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU HIDROFISIO CENTRO DE
HIDROTERAPIA E RECUPERACAO
FUNCIONAL S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIA TORQUATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOCELIA TORQUATO
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
RÉU APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a),NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E
FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA CNPJ: 32.518.416/0001-92,
atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para, FICA
INTIMADA a empresa para apresentar manifestação sobre os
termos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
inverssa e produzir as provas que entender cabíveis, requerendo
eventuais provas adicionais e procedimentos pertinentes. link da
decisão
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230713175525581000000219
45514?instancia=1
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
RÉU APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) ,VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA. CNPJ:
19.597.839/0001-87, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, FICA INTIMADA a empresa para apresentar manifestação
sobre os termos do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica inverssa e produzir as provas que entender cabíveis,
requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos
pertinentes. link da decisão
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230713175525581000000219
45514?instancia=1
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
RÉU APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS DE
COUROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS
DE COUROS LTDA CNPJ: 21.971.407/0001-36 , atualmente em
lugar(es) incerto e não sabido, para, FICA INTIMADA a empresa
para apresentar manifestação sobre os termos do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inverssa e produzir as
provas que entender cabíveis, requerendo eventuais provas
adicionais e procedimentos pertinentes. link da decisão
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230713175525581000000219
45514?instancia=1
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente em
lugar(es) incerto e não sabido, para, FICA INTIMADA a empresa
para apresentar manifestação sobre os termos do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa e produzir as
provas que entender cabíveis, requerendo eventuais provas
adicionais e procedimentos pertinentes.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA CNPJ:
33.887.252/0001-33, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, FICA INTIMADA a empresa para apresentar manifestação
sobre os termos do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica inversa e produzir as provas que entender cabíveis,
requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos
pertinentes.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS
DE COUROS LTDA CNPJ: 21.971.407/0001-36 , atualmente em
lugar(es) incerto e não sabido, para, FICA INTIMADA a empresa
para apresentar manifestação sobre os termos do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa e produzir as
provas que entender cabíveis, requerendo eventuais provas
adicionais e procedimentos pertinentes.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
CNPJ: 35.141.979/0001-00 , atualmente em lugar(es) incerto e não
sabido, para, FICA INTIMADA a empresa para apresentar
manifestação sobre os termos do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa e produzir as provas que entender
cabíveis, requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos
pertinentes.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS
DE COUROS LTDA CNPJ: 21.971.407/0001-36 , atualmente em
lugar(es) incerto e não sabido, para, FICA INTIMADA a empresa
para apresentar manifestação sobre os termos do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa e produzir as
provas que entender cabíveis, requerendo eventuais provas
adicionais e procedimentos pertinentes.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA CNPJ:
40.730.725/0001-50, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, FICA INTIMADA a empresa para apresentar manifestação
sobre os termos do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica inversa e produzir as provas que entender cabíveis,
requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos
pertinentes.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS
LTDA CNPJ: 41.030.410/0001-62, atualmente em lugar(es) incerto
e não sabido, para, FICA INTIMADA a empresa para apresentar
manifestação sobre os termos do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa e produzir as provas que entender
cabíveis, requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos
pertinentes.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a),MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA CNPJ: 42.370.622/0001-51, atualmente em
lugar(es) incerto e não sabido, para, FICA INTIMADA a empresa
para apresentar manifestação sobre os termos do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa e produzir as
provas que entender cabíveis, requerendo eventuais provas
adicionais e procedimentos pertinentes.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA CNPJ:
44.599.259/0001-76 , atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, FICA INTIMADA a empresa para apresentar manifestação
sobre os termos do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica inversa e produzir as provas que entender cabíveis,
requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos
pertinentes.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CPF:
013.903.704-70 , atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, FICA INTIMADA a empresa para apresentar manifestação
sobre os termos do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA e produzir as provas que entender
cabíveis, requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos
pertinentes.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), FABRICIA FARIAS CAMPOS CPF: 083.012.684-84 ,
atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para, FICA
INTIMADA a empresa para apresentar manifestação sobre os
termos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA e produzir as provas que entender cabíveis, requerendo
eventuais provas adicionais e procedimentos pertinentes.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº HTE-0000744-80.2023.5.13.0008
REQUERENTES FRANCYNARA DE MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
REQUERENTES ANTONIO SANTOS - ME
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYNARA DE MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d83165
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000744-80.2023.5.13.0008
REQUERENTES FRANCYNARA DE MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
REQUERENTES ANTONIO SANTOS - ME
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d83165
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-67.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 27 de julho de 2023, às 14h, no
estabelecimento da ALPARGATAS S.A., com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –
PB, conforme petição de id. d8a55a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-67.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 27 de julho de 2023, às 14h, no
estabelecimento da ALPARGATAS S.A., com sede na Avenida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –
PB, conforme petição de id. d8a55a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000827-96.2023.5.13.0008
REQUERENTES VANESSA VERA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VERA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requentes cientes da decisão homologatória da transação
extrajudicial (ID. 74970ef).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000827-96.2023.5.13.0008
REQUERENTES VANESSA VERA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requentes cientes da decisão homologatória da transação
extrajudicial (ID. 74970ef).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000838-28.2023.5.13.0008
REQUERENTES FELIPE AUGUSTO DE MELO E
TORRES
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MELO E
TORRES(OAB: 12037/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DE MELO E TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requentes cientes da decisão homologatória da transação
extrajudicial (ID. 02d71f5).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000838-28.2023.5.13.0008
REQUERENTES FELIPE AUGUSTO DE MELO E
TORRES
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MELO E
TORRES(OAB: 12037/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requentes cientes da decisão homologatória da transação
extrajudicial (ID. 02d71f5).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº HTE-0000836-58.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSIANE ARRUDA GOMES
FERREIRA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
REQUERENTES RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE ARRUDA GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da decisão homologatória da
transação extrajudicial (ID. b3b6414).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000836-58.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSIANE ARRUDA GOMES
FERREIRA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
REQUERENTES RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da decisão homologatória da
transação extrajudicial (ID. b3b6414).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000836-58.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSIANE ARRUDA GOMES
FERREIRA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
REQUERENTES RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fef7f97
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000836-58.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSIANE ARRUDA GOMES
FERREIRA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
REQUERENTES RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE ARRUDA GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fef7f97
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-06.2023.5.13.0008
AUTOR SILVONEI SALVIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLGA ISABEL LOPES
SIMPLICIO(OAB: 27317/PB)
RÉU ADRIANA VITAL MOREIRA VITAL DE
ALMEIDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ANTONIA MARIA VITAL AMORIM
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA VITAL MOREIRA VITAL DE ALMEIDA
- ANTONIA MARIA VITAL AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c37991
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-06.2023.5.13.0008
AUTOR SILVONEI SALVIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLGA ISABEL LOPES
SIMPLICIO(OAB: 27317/PB)
RÉU ADRIANA VITAL MOREIRA VITAL DE
ALMEIDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ANTONIA MARIA VITAL AMORIM
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVONEI SALVIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c37991
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000838-28.2023.5.13.0008
REQUERENTES FELIPE AUGUSTO DE MELO E
TORRES
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MELO E
TORRES(OAB: 12037/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baea7fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000838-28.2023.5.13.0008
REQUERENTES FELIPE AUGUSTO DE MELO E
TORRES
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MELO E
TORRES(OAB: 12037/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DE MELO E TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baea7fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47fedb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte reclamante (ID. 335731a).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47fedb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte reclamante (ID. 335731a).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-91.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 27 de julho de 2023, às 09:00hs (horário de trabalho), nos
estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial – Campina
Grande/Pb
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-91.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 27 de julho de 2023, às 09:00hs (horário de trabalho), nos
estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial – Campina
Grande/Pb
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000664-38.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para data,
horários e locais abaixo indicados:
1) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 08 de agosto de 2023 (terça-feira) às 14:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
2) Perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (08 de agosto de 2023 / terça-feira) às
16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O Autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000664-38.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para data,
horários e locais abaixo indicados:
1) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 08 de agosto de 2023 (terça-feira) às 14:30
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
2) Perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (08 de agosto de 2023 / terça-feira) às
16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O Autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000694-54.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MICHEL MARTINS DANTAS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MICHEL MARTINS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da designação da perícia para as datas,
horários e locais abaixo apresentados:
1) Perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 08 de agosto de 2023 (terça-feira) às 14:00
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
2) Perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (08 de agosto de 2023 / terça-feira) às
16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
Solicito que o Autor, no momento da avaliação pericial, apresente
todos os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000694-54.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MICHEL MARTINS DANTAS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da designação da perícia para as datas,
horários e locais abaixo apresentados:
1) Perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 08 de agosto de 2023 (terça-feira) às 14:00
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
2) Perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (08 de agosto de 2023 / terça-feira) às
16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
Solicito que o Autor, no momento da avaliação pericial, apresente
todos os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0072400-20.2011.5.13.0008
AUTOR NIEDJA DE FATIMA CORREIA DE
MELO
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO EVELIN ELENA DUARTE
LIMEIRA(OAB: 16104/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a Caixa Econômica Federal para
saque/levantamento do alvará de id. 127c39e, gerado no SIF como
“Saque ao Beneficiário”, conforme requerido junto à petição de id.
cb652dc
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000642-58.2023.5.13.0008
AUTOR VITOR SOUZA RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a18069a).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000642-58.2023.5.13.0008
AUTOR VITOR SOUZA RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a18069a).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000723-59.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: Designa a perícia para a constatação de incapacidade física
(no Reclamante), para o dia 08 de agosto de 2023 (terça-feira) às
15:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua
Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório
da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com
a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (08 de agosto de 2023 / terça-
feira) às 16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000723-59.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: Designa a perícia para a constatação de incapacidade física
(no Reclamante), para o dia 08 de agosto de 2023 (terça-feira) às
15:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua
Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório
da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com
a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (08 de agosto de 2023 / terça-
feira) às 16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2016.5.13.0008
AUTOR VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante das informações apresentadas pela
reclamada junto ao id. c637a34 e anexo. Prazo de 5 dias. Ato
ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000847-87.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/08/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000847-87.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para tentativa
conciliatória e recepção da defesa, que ocorrerá no dia 14/08/2023
07:30, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A
exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o
prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230717084607965000000219
60519?instancia=1
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000848-72.2023.5.13.0008
AUTOR RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 16/08/2023 10:00, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ou ID da reunião: 845 6016 3914
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000849-57.2023.5.13.0008
AUTOR VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA APARECIDA DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/08/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ou ID da reunião: 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000850-42.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 16/08/2023 10:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84370168911
ou ID da reunião: 843 7016 8911
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 325756f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 325756f
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-16.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e5b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-16.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e5b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000549-95.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df742da
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos para
julgamento pelo magistrado substituto.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000549-95.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df742da
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos para
julgamento pelo magistrado substituto.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-48.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELL VICENTE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELL VICENTE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f261f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-48.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELL VICENTE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f261f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000843-69.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/08/2023 07:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907 .
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-69.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/08/2023 07:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907 .
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000867-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/08/2023 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000867-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/08/2023 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000851-27.2023.5.13.0008
AUTOR SUELY ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CRIATIVAR ESPACO DE EDUCACAO
INFANTIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/08/2023 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
ou ID da reunião: 858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
RÉU APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FAT GUYS FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a empresa para apresentar manifestação sobre os
termos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
inverssa e produzir as provas que entender cabíveis, requerendo
eventuais provas adicionais e procedimentos pertinentes. link da
decisão
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230713175525581000000219
45514?instancia=1.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR PAULO NOGUEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
RÉU APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- TOBIAS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
FICA o Sr. INTIMADO,na qualidade de sócio da empresa NORPEL
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS, para, no
prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os termos do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e desconsideração da
personalidade inversa e produzir as provas que entender cabíveis,
requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos
pertinentes. link da decisão
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230713175525581000000219
45514?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000904-42.2022.5.13.0008
AUTOR GLEICIANE DA SILVA GALDINO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento do
valor de R$ 220,00 devidos a títulos de custas processuais
incidentes sobre o acordo, no prazo de 2 dias, sob pena de
execução imediata. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000105-62.2023.5.13.0008
AUTOR GUILHERME MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000154-06.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000154-06.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamada para pagamento do
remanescente, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução
imediata e busca patrimonial eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000496-17.2023.5.13.0008
REQUERENTE JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à reclamada LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA –ME da juntada aos autos do comprovante de remoção de
restrição - VEÍCULO PLACA QSE1I49 - de id. 4109095.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000153-55.2022.5.13.0008
AUTOR JONATAS YURI FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS YURI FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e Advogada das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntados aos autos. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000153-55.2022.5.13.0008
AUTOR JONATAS YURI FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para informar seus dados bancários,
afim, de permitir a transferência dos crédito que têm a receber, no
prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000786-32.2023.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada a apresentar o endereço atualizado do
primeiro reclamado, em dois dias, eis que o mesmo não foi
localizado no endereço informado na inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000338-59.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO FABIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a99f545
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do
Trabalho, de inépcia da petição inicial e o pedido de reabertura da
fase instrutória;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIO
FÁBIO SOARES DE LIMA em face de NAZÁRIA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA para condenar a parte
reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo legal, após
intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor
dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) horas
extras mais 50%, no período de 01/03/2018 a 08/07/2022,
deduzidos os valores pagos nos recibos salariais, a idêntico título;
b) reflexos das horas extras mais 50% sobre aviso prévio
indenizado de 45 dias, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais
40%.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo e determinações
contidas nesta sentença.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000338-59.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO FABIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a99f545
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do
Trabalho, de inépcia da petição inicial e o pedido de reabertura da
fase instrutória;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIO
FÁBIO SOARES DE LIMA em face de NAZÁRIA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA para condenar a parte
reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo legal, após
intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor
dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) horas
extras mais 50%, no período de 01/03/2018 a 08/07/2022,
deduzidos os valores pagos nos recibos salariais, a idêntico título;
b) reflexos das horas extras mais 50% sobre aviso prévio
indenizado de 45 dias, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais
40%.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo e determinações
contidas nesta sentença.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000645-16.2023.5.13.0007
AUTOR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIMOTEO FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
Perícia Clínica: Dia 26/07/2023; 20h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 26/07/2023; 20h30min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande
-PB, 58105-421.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000645-16.2023.5.13.0007
AUTOR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
Perícia Clínica: Dia 26/07/2023; 20h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 26/07/2023; 20h30min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande
-PB, 58105-421.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000712-30.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: Perícia Clínica: Dia 26/07/2023; 19h30min, no setor médico
de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -
Distrito Industrial, Campina Grande -PB;
Perícia Ergonômica: Dia 26/07/2023; 20h30min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000712-30.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: Perícia Clínica: Dia 26/07/2023; 19h30min, no setor médico
de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -
Distrito Industrial, Campina Grande -PB;
Perícia Ergonômica: Dia 26/07/2023; 20h30min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000678-37.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO TAVARES MACEDO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TAVARES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000848-09.2022.5.13.0008
AUTOR JANAISE AQUINO DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da transferência do saldo sobejante para
conta de sua titularidade, conforme extrato/recibo juntado aos autos
no id. 6705181
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-73.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia pela
fisioterapeuta para os horários e locais abaixo indicados:
1) para constatação de incapacidade física (no reclamante), para o
dia 27 de Julho de 2023 (Quinta feira) às 14:00 horas, no
consultório situado no Laboratório de análises clínicas Nossa
Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino de Carvalho, N0
294, Centro, na cidade de Campina Grande- PB. PONTO DE
REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do Shopping da
Beleza).
2) perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o mesmo dia
(27/07/2023) às 15:30h.
OBSERVAÇÃO:
- O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a devida avaliação
da
parte do corpo acometida;
- Estar de posse dos seguintes documentos: CTPS, exames
médicos etc
Como forma de prevenir a disseminação do Coronavírus, serão
adotadas as seguintes medidas:
- A entrada e permanência no local só será permitida utilizando-se
máscara;
- Na sala de exame só será admitida a entrada do Autor e
Assistentes Técnicos (caso existam);
- Caso esteja apresentando sintomas gripais como: febre, tosse,
diarreia, e vômito, ou tenha tido contato com portadores da COVID-
19 nos últimos 3 dias antes do ato pericial, informe com
antecedência que o exame pericial será remarcado.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-73.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia pela
fisioterapeuta para os horários e locais abaixo indicados:
1) para constatação de incapacidade física (no reclamante), para o
dia 27 de Julho de 2023 (Quinta feira) às 14:00 horas, no
consultório situado no Laboratório de análises clínicas Nossa
Senhora da Conceição, localizado à Rua Peregrino de Carvalho, N0
294, Centro, na cidade de Campina Grande- PB. PONTO DE
REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do Shopping da
Beleza).
2) perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o mesmo dia
(27/07/2023) às 15:30h.
OBSERVAÇÃO:
- O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a devida avaliação
da
parte do corpo acometida;
- Estar de posse dos seguintes documentos: CTPS, exames
médicos etc
Como forma de prevenir a disseminação do Coronavírus, serão
adotadas as seguintes medidas:
- A entrada e permanência no local só será permitida utilizando-se
máscara;
- Na sala de exame só será admitida a entrada do Autor e
Assistentes Técnicos (caso existam);
- Caso esteja apresentando sintomas gripais como: febre, tosse,
diarreia, e vômito, ou tenha tido contato com portadores da COVID-
19 nos últimos 3 dias antes do ato pericial, informe com
antecedência que o exame pericial será remarcado.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000981-51.2022.5.13.0008
AUTOR ADIRSON FELICIANO
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIRSON FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência inicial
TELEPRESENCIAL designada para o dia 02/08/2023 às 07h54, sob
pena de aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221 ou pelo id 82603420221
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000981-51.2022.5.13.0008
AUTOR ADIRSON FELICIANO
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência inicial
TELEPRESENCIAL designada para o dia 02/08/2023 às 07h54, sob
pena de aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221 ou pelo id 82603420221
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000981-51.2022.5.13.0008
AUTOR ADIRSON FELICIANO
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência inicial
TELEPRESENCIAL designada para o dia 02/08/2023 às 07h54, sob
pena de aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221 ou pelo id 82603420221
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000981-51.2022.5.13.0008
AUTOR ADIRSON FELICIANO
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência inicial
TELEPRESENCIAL designada para o dia 02/08/2023 às 07h54, sob
pena de aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221 ou pelo id 82603420221
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000973-74.2022.5.13.0008
AUTOR GINALDO DE LIMA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO DE LIMA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência inicial
TELEPRESENCIAL designada para o dia 02/08/2023 às 07h56, sob
pena de aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221 ou pelo id 82603420221
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000973-74.2022.5.13.0008
AUTOR GINALDO DE LIMA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência inicial
TELEPRESENCIAL designada para o dia 02/08/2023 às 07h56, sob
pena de aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221 ou pelo id 82603420221
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000973-74.2022.5.13.0008
AUTOR GINALDO DE LIMA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência inicial
TELEPRESENCIAL designada para o dia 02/08/2023 às 07h56, sob
pena de aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221 ou pelo id 82603420221
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000973-74.2022.5.13.0008
AUTOR GINALDO DE LIMA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência inicial
TELEPRESENCIAL designada para o dia 02/08/2023 às 07h56, sob
pena de aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221 ou pelo id 82603420221
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000974-59.2022.5.13.0008
AUTOR ARLEAN OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEAN OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência inicial
TELEPRESENCIAL designada para o dia 02/08/2023 às 07h58, sob
pena de aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221 ou pelo id 82603420221
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000974-59.2022.5.13.0008
AUTOR ARLEAN OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência inicial
TELEPRESENCIAL designada para o dia 02/08/2023 às 07h58, sob
pena de aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221 ou pelo id 82603420221
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000974-59.2022.5.13.0008
AUTOR ARLEAN OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência inicial
TELEPRESENCIAL designada para o dia 02/08/2023 às 07h58, sob
pena de aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221 ou pelo id 82603420221
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000974-59.2022.5.13.0008
AUTOR ARLEAN OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência inicial
TELEPRESENCIAL designada para o dia 02/08/2023 às 07h58, sob
pena de aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221 ou pelo id 82603420221
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000750-24.2022.5.13.0008
AUTOR VALDILENE FERNANDES
MENDONCA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARROS & LIMA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o réu ciente das transferências bancárias do saldo credor em
seu favor, conforme IDs. 72c9844, 9e723ac e 018401d, bem como
do arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-24.2022.5.13.0008
AUTOR VALDILENE FERNANDES
MENDONCA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE FERNANDES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora ciente do arquivamento definitivo dos autos
conforme ordenado no despacho exarado no ID. ecafc0d, último
parágrafo, tendo em vista o cumprimento das obrigações constantes
do título judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000904-42.2022.5.13.0008
AUTOR GLEICIANE DA SILVA GALDINO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICIANE DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500692d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-42.2022.5.13.0008
AUTOR GLEICIANE DA SILVA GALDINO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500692d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000887-40.2021.5.13.0008
AUTOR CELSO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6502610
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em
face de CELSO SILVA DE SOUZA.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000887-40.2021.5.13.0008
AUTOR CELSO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6502610
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em
face de CELSO SILVA DE SOUZA.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000399-22.2020.5.13.0008
EXEQUENTE JANICELIO DEOCLECIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXECUTADO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICELIO DEOCLECIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430aaef
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso do prazo para a reclamada se manifestar
acerca do bloqueio parcial sisbajud de id. 86434f2, conforme
certidão de id. 4abe535, libere-se o referido valor ao reclamante, o
qual deverá indicar seus dados bancários, para transferência, no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-10.2021.5.13.0008
AUTOR MICHELE FERREIRA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e44cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-10.2021.5.13.0008
AUTOR MICHELE FERREIRA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE FERREIRA PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e44cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d433c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d433c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-68.2023.5.13.0024
AUTOR KLEYTON PAULINO BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316081f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,
manteve intocada a sentença desse Juízo, a qual julgou
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar o valor de R$ 1.000,00, a título de honorários periciais a
nobre perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor
deverá ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT
da 13ª Região.
Requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na contado perito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-68.2023.5.13.0024
AUTOR KLEYTON PAULINO BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON PAULINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316081f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,
manteve intocada a sentença desse Juízo, a qual julgou
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar o valor de R$ 1.000,00, a título de honorários periciais a
nobre perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor
deverá ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT
da 13ª Região.
Requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na contado perito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-41.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO SIMAO DA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SIMAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5124a
proferido nos autos.
DESPACHO
O demandante aponta mais uma vez uma série de campos do PPP
preenchidos de forma inadequada pela parte ré, muitos não
condizentes com a legenda aprovada e as instruções de
preenchimento do PPP de que trata a Instrução Normativa
PRES/INSS n.º 133, de 26 de maio de 2022 (juntada aos autos - ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
755da4e), a qual alterou o Anexo XVII da Instrução Normativa
PRES/INSS n.º 128, de 28 de março de 2022, cujo conteúdo pode
ser visualizado por meio do seguinte link
https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-133-
de-26-de-maio-de-2022-403670931
Por exemplo: no item 15.6 - EPC Eficaz (S/N), a quase totalidade
dos campos tem como resposta “NA”, abreviatura que pode
significar não aplicável ou não se aplica.
Segundo a instrução normativa supracitada, o preenchimento desse
item deverá ser feito da seguinte forma:
15.6 - EPC EFICAZ (S/N)
S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a
neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5,
asseguradas as condições de funcionamento do EPC ao longo do
tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo
plano de manutenção.
Como se vê, não existe a opção de resposta “NA” colocada pela ré
em vários dos campos do item em comento, pois segundo
orientações constantes da referida instrução normativa, as
respostas possíveis são “S" (Sim) ou “N" (Não).
Também estão incorretamente preenchidas as demais informações
assinaladas pelo autor em sua impugnação (ID. a548b60).
Visando composição para viabilizar a correção do PPP de forma a
atender o comando da sentença, o laudo pericial e a instrução
normativa supracitada, designo audiência de conciliação por
videoconferência para o dia 10/08/2023, às 10h, a ser realizada
pela plataforma Zoom cujo acesso será feito pelo seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ou ID da reunião: 845 6016 3914
Convém que a empresa, além do preposto e advogado
credenciados, viabilize a participação do encarregado pelo
preenchimento e as informações constantes do PPP, a fim de
serem dirimidas eventuais dúvidas.
A designação da audiência não implica a suspensão da multa
pecuniária já fixada, podendo a ré proceder aos ajustes necessários
apontados pelo autor e aqui referidos, com a juntada do PPP
corrigido antes da realização da audiência.
A cobrança da multa já aplicada ocorrerá posteriormente quando do
cumprimento correto da obrigação de fazer, marco final para
quantificação das astreintes, para que se faça a cobrança de uma
única vez haja vista gozar a ré das prerrogativas de Fazenda
Pública, nos termos da Súmula 17 do e. Regional, estando sujeita
ao regime do precatório.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-94.2019.5.13.0008
AUTOR RAFAEL BARBOSA APOLINARIO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU AGIL ENGENHARIA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGIL ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o advogado ARTHUR FRANÇA HENRIQUE ciente de que a
certidão requerida foi expedida (ID. c4b45e8).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000622-09.2019.5.13.0008
AUTOR FERNANDO ANTONIO CABRAL DE
FARIAS
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO GIDEANE LIVRAMENTO DOS
SANTOS SILVA(OAB: 38853/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO PAULO ROBERTO MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO CABRAL DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6018b12
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
O presente processo encontra-se arquivado definitivamente.
Há petição apresentada pela ré BRF S.A. (ID. cd92f64), requerendo
autorização para cancelar as Apólices de Seguro Garantia de IDs.
35b2030, 9a27d26 e c78f9bb junto a seguradora Seguros S.A.
Nos termos da petição supracitada, atribuo a este despacho força
de ordem de liberação da apólice do seguro garantia constantes dos
IDs. 35b2030, 9a27d26 e c78f9bb, n.ºs. 01-0775-0347568, 01-0775
-0336059 e 01-0775-0343589, registros SUSEP n.ºs.
05436.2021.0001.0775.0347568.000000,
05436.2021.0001.0775.0336059.000000 e
05436.2021.0001.0775.0343589.000000, posto a satisfação total da
execução, conforme sentença de extinção da execução de id
9d41e0f, devendo esta apresentá-lo à seguradora para que
providencie a liberação ordenada.
Intime-se a requerente.
Após, retornem os autos ao Arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-09.2019.5.13.0008
AUTOR FERNANDO ANTONIO CABRAL DE
FARIAS
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO GIDEANE LIVRAMENTO DOS
SANTOS SILVA(OAB: 38853/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO PAULO ROBERTO MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6018b12
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo encontra-se arquivado definitivamente.
Há petição apresentada pela ré BRF S.A. (ID. cd92f64), requerendo
autorização para cancelar as Apólices de Seguro Garantia de IDs.
35b2030, 9a27d26 e c78f9bb junto a seguradora Seguros S.A.
Nos termos da petição supracitada, atribuo a este despacho força
de ordem de liberação da apólice do seguro garantia constantes dos
IDs. 35b2030, 9a27d26 e c78f9bb, n.ºs. 01-0775-0347568, 01-0775
-0336059 e 01-0775-0343589, registros SUSEP n.ºs.
05436.2021.0001.0775.0347568.000000,
05436.2021.0001.0775.0336059.000000 e
05436.2021.0001.0775.0343589.000000, posto a satisfação total da
execução, conforme sentença de extinção da execução de id
9d41e0f, devendo esta apresentá-lo à seguradora para que
providencie a liberação ordenada.
Intime-se a requerente.
Após, retornem os autos ao Arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-41.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO SIMAO DA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SIMAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o autor intimado para oferecer contrarrazões aos
embargos à execução opostos pela ré (ID. 5b1de65), no prazo de 5
dias, bem como para os fins previstos no Art. 884. §3º da CLT,
considerando a planilha de cálculos constante do ID. 4f80cf3.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-41.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO JACINTO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO JACINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a6b0ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-41.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO JACINTO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a6b0ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a5c600
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 6c574ec).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a5c600
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 6c574ec).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-13.2021.5.13.0008
AUTOR MICHELE FERREIRA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac23a69
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-13.2021.5.13.0008
AUTOR MICHELE FERREIRA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE FERREIRA PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac23a69
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-20.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIA MAYARA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & M COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7827da5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
MARCIA MAYARA DE ALMEIDA em face de M & M COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA para condenar a parte
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de anotar o fim do
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, e a devolver esse documento físico,
sob pena de multa de R$ 3.000,00 para cada uma dessas
obrigações. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação para esse
fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado de 36 das; b) 13º
salário proporcional de 2023 (4/12); c) férias integrais, em dobro,
relativas ao período aquisitivo 2020/2021, férias integrais, simples,
relativas ao período aquisitivo 2021/2022, e férias proporcionais
(9/12), todas acrescidas de 1/3; d) FGTS dos meses de dezembro
de 2021 até 09/05/2023 mais multa de 40% sobre todo o FGTS
devido ao longo do contrato de trabalho; e) multa do art. 477, § 8º,
da CLT; f) multa do art. 467 da CLT.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do seu
advogado.
Expeçam-se alvarás para processamento do seguro-desemprego e
saque do FGTS, em favor da reclamante, após o trânsito em julgado
quanto ao tema da forma de cessação do contrato de trabalho.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e parte
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-20.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIA MAYARA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MAYARA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7827da5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
MARCIA MAYARA DE ALMEIDA em face de M & M COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA para condenar a parte
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de anotar o fim do
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, e a devolver esse documento físico,
sob pena de multa de R$ 3.000,00 para cada uma dessas
obrigações. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação para esse
fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
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seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado de 36 das; b) 13º
salário proporcional de 2023 (4/12); c) férias integrais, em dobro,
relativas ao período aquisitivo 2020/2021, férias integrais, simples,
relativas ao período aquisitivo 2021/2022, e férias proporcionais
(9/12), todas acrescidas de 1/3; d) FGTS dos meses de dezembro
de 2021 até 09/05/2023 mais multa de 40% sobre todo o FGTS
devido ao longo do contrato de trabalho; e) multa do art. 477, § 8º,
da CLT; f) multa do art. 467 da CLT.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do seu
advogado.
Expeçam-se alvarás para processamento do seguro-desemprego e
saque do FGTS, em favor da reclamante, após o trânsito em julgado
quanto ao tema da forma de cessação do contrato de trabalho.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e parte
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-19.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON COSTA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 2b458ce).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-19.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 2b458ce).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-32.2023.5.13.0008
AUTOR CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada para pagar o débito (ID. 3745f62), no prazo de 2
dias (art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial e de
inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A da
CLT.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000618-95.2021.5.13.0009
AUTOR GEOVANES JUNIOR ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO
COMERCIO VAREJISTA - COOPVAREJO
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9f05e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-53.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODNEY NAZARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e4662
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamado, conforme id. b55822a,
requerendo a designação de audiência telepresencial.
Rejeito o requerimento de realização de audiência telepresencial,
vez que foi rejeitada a tramitação do feito no Juízo 100% digital,
pela inobservância do parágrafo único do artigo 2º da Resolução
CNJ n. 345: “No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu
advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica
móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação
por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do
Código de Processo Civil”.
Em sendo assim, deve ser observado o disposto no artigo 813 da
CLT: “As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão
públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis
previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não
podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver
matéria urgente”.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-53.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e4662
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamado, conforme id. b55822a,
requerendo a designação de audiência telepresencial.
Rejeito o requerimento de realização de audiência telepresencial,
vez que foi rejeitada a tramitação do feito no Juízo 100% digital,
pela inobservância do parágrafo único do artigo 2º da Resolução
CNJ n. 345: “No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu
advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica
móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação
por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do
Código de Processo Civil”.
Em sendo assim, deve ser observado o disposto no artigo 813 da
CLT: “As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão
públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis
previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não
podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver
matéria urgente”.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000743-97.2020.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c21ae0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a prestação de contas sobre a destinação dos
equipamentos de proteção individual - EPI's, notifique-se o Autor
para informar se as obrigações de fazer e não fazer contidas na
exordial ID. 72029c9 - Pág. 22 estão sendo cumpridas, salientando
este juízo que na hipótese do regular adimplemento, o processo
será remetido ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento a
qualquer tempo caso o MPT demonstre futuros descumprimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-75.2018.5.13.0009
AUTOR HAROLDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FELIPE CUNHA CIRNE
RÉU SHOPPING CIRNE CENTER LTDA -
EPP
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU CONSTRUTORA SANTA LUCIA LTDA
- EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU ARIELLY NUNES CAMBOIM DE
FIGUEIREDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86e3582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-75.2018.5.13.0009
AUTOR HAROLDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FELIPE CUNHA CIRNE
RÉU SHOPPING CIRNE CENTER LTDA -
EPP
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU CONSTRUTORA SANTA LUCIA LTDA
- EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU ARIELLY NUNES CAMBOIM DE
FIGUEIREDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SANTA LUCIA LTDA - EPP
- SHOPPING CIRNE CENTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86e3582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2022.5.13.0009
AUTOR CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID cc66b0a).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000565-46.2023.5.13.0009
AUTOR THAIS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes de que dispõem
do prazo de 48 horas para, querendo, apresentarem de razões
finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000565-46.2023.5.13.0009
AUTOR THAIS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes de que dispõem
do prazo de 48 horas para, querendo, apresentarem de razões
finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000937-32.2022.5.13.0008
AUTOR HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBES DE LIMA PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Advogado do autor/perito cientes do alvará processado em
seu favor (conforme extrato de ID 4a6b052 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000486-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf43d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Observa o Juízo que a sentença prolatada nos presentes autos foi
omissa quanto aos honorários periciais. Ocorreu, portanto, erro
material no decisum, que pode ser corrigido de ofício.
Assim, fixo os honorários periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, que serão custeados pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf43d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa o Juízo que a sentença prolatada nos presentes autos foi
omissa quanto aos honorários periciais. Ocorreu, portanto, erro
material no decisum, que pode ser corrigido de ofício.
Assim, fixo os honorários periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, que serão custeados pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-54.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2b6fe
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando o teor da petição de id e05a1a4, concede-se às
partes prazo de 24 horas além do previsto na ata de audiência de id
49d16c1, para apresentação de razões finais, encerrando-se no dia
21/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-54.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS KLEBER DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2b6fe
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando o teor da petição de id e05a1a4, concede-se às
partes prazo de 24 horas além do previsto na ata de audiência de id
49d16c1, para apresentação de razões finais, encerrando-se no dia
21/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000859-98.2023.5.13.0009
REQUERENTES AGATA RAQUEL BEZERRA FARIAS
MONTEIRO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4583b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento a se realizar no dia 02/08/2023 10:30 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84835190652
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000859-98.2023.5.13.0009
REQUERENTES AGATA RAQUEL BEZERRA FARIAS
MONTEIRO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGATA RAQUEL BEZERRA FARIAS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4583b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento a se realizar no dia 02/08/2023 10:30 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84835190652
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-13.2023.5.13.0009
AUTOR ELIZELMA TAMIRES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZELMA TAMIRES GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 48 horas, apresentarem razões
finais em memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000509-13.2023.5.13.0009
AUTOR ELIZELMA TAMIRES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 48 horas, apresentarem razões
finais em memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000357-65.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON MACIEL ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACIEL ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ceeaaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,
observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto
ao pagamento.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.200,00, mas
dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000357-65.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON MACIEL ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ceeaaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,
observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto
ao pagamento.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.200,00, mas
dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-58.2023.5.13.0024
AUTOR AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c79ade
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia e julgo
improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,
observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto
ao pagamento.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 600,00, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-58.2023.5.13.0024
AUTOR AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c79ade
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia e julgo
improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,
observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto
ao pagamento.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 600,00, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-62.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON PEDRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes quanto ao laudo médico pericial apresentado sob id
ca64955, e que dispõem do prazo de 5 dias, para, querendo,
apresentarem manifestação nos autos bem como razões finais por
memoriais,
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000551-62.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
cientes quanto ao laudo médico pericial apresentado sob id
ca64955, e que dispõem do prazo de 5 dias, para, querendo,
apresentarem manifestação nos autos bem como razões finais por
memoriais,
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000558-54.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as
partes cientes quanto ao laudo médico pericial apresentado
sob id 157f35f, e que dispõem do prazo de 5 dias, para,
querendo, apresentarem manifestação nos autos bem como
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000558-54.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as
partes cientes quanto ao laudo médico pericial apresentado
sob id 157f35f, e que dispõem do prazo de 5 dias, para,
querendo, apresentarem manifestação nos autos bem como
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000651-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVERTON MATHEUS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MATHEUS RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as
partes cientes quanto ao laudo pericial apresentado sob id
a4630e0, e que dispõem do prazo de 5 dias, para, querendo,
apresentarem manifestação nos autos bem como razões finais
por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000651-17.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR EVERTON MATHEUS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as
partes cientes quanto ao laudo pericial apresentado sob id
a4630e0, e que dispõem do prazo de 5 dias, para, querendo,
apresentarem manifestação nos autos bem como razões finais
por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000300-02.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as
partes cientes de que dispõem do prazo de 48 horas para,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000300-02.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as
partes cientes de que dispõem do prazo de 48 horas para,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000116-88.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIANO DOS SANTOS SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 7047d6d, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000339-41.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 71f3bbb, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000763-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a76046e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a76046e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-55.2022.5.13.0009
AUTOR CLAUDIANE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes
de que dispõem do prazo de 48 horas para, querendo,
apresentarem razões finais em memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000696-55.2022.5.13.0009
AUTOR CLAUDIANE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes
de que dispõem do prazo de 48 horas para, querendo,
apresentarem razões finais em memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000694-51.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDILHANE DO AMARAL SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c8dba
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta na ata de audiência de id. 43d3790 a concessão de prazo
para juntada de laudos periciais pelas partes como provas
emprestadas.
Contudo, não foi obedecido o contraditório, vez que não houve
abertura de prazo para apresentação de manifestações.
Sendo assim, concedo o prazo de cinco dias para que ambas as
partes apresentem impugnação em relação aos laudos juntados
pela parte adversa.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-51.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDILHANE DO AMARAL SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDILHANE DO AMARAL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c8dba
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta na ata de audiência de id. 43d3790 a concessão de prazo
para juntada de laudos periciais pelas partes como provas
emprestadas.
Contudo, não foi obedecido o contraditório, vez que não houve
abertura de prazo para apresentação de manifestações.
Sendo assim, concedo o prazo de cinco dias para que ambas as
partes apresentem impugnação em relação aos laudos juntados
pela parte adversa.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-47.2022.5.13.0009
AUTOR DENILSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2bb09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:c7cb452), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:adf2aec), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Intime-se o perito para indicar seus dados bancários no prazo
de 05 dias.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-47.2022.5.13.0009
AUTOR DENILSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2bb09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:c7cb452), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:adf2aec), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Intime-se o perito para indicar seus dados bancários no prazo
de 05 dias.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-05.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AUTOR JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
- JOAO VIRGINIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabc9bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência aos representantes do Espólio acerca do documento
de id 753b43a e anexo, oriundo do INSS.
Fica deferido o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora promover
a habilitação nos autos de todos os herdeiros do de cujus, conforme
a indicação constante na certidão de óbito que foi juntada aos
autos.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-05.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AUTOR JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabc9bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência aos representantes do Espólio acerca do documento
de id 753b43a e anexo, oriundo do INSS.
Fica deferido o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora promover
a habilitação nos autos de todos os herdeiros do de cujus, conforme
a indicação constante na certidão de óbito que foi juntada aos
autos.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-41.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO CARDOSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc39cd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte reclamante requer nos presentes autos devolução de
valores descontados das suas verbas rescisórias para pagamento
de empréstimos consignados.
Tramita no Tribunal o Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000 onde se decidirá a
matéria.
Assim sendo, determina-se o sobrestamento do feito, para que se
aguarde o julgamento final, pelo Tribunal Pleno, da referida matéria.
Com a decisão a do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000, venham
os autos conclusos para o julgamento do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-41.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc39cd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte reclamante requer nos presentes autos devolução de
valores descontados das suas verbas rescisórias para pagamento
de empréstimos consignados.
Tramita no Tribunal o Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000 onde se decidirá a
matéria.
Assim sendo, determina-se o sobrestamento do feito, para que se
aguarde o julgamento final, pelo Tribunal Pleno, da referida matéria.
Com a decisão a do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000, venham
os autos conclusos para o julgamento do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-67.2023.5.13.0009
AUTOR FABRICIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb9f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido solicitado pela reclamada na petição de ID
195d567, uma vez que ouvido o reclamante, este manifestou-se
contra o referido pedido.
À execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-67.2023.5.13.0009
AUTOR FABRICIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb9f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido solicitado pela reclamada na petição de ID
195d567, uma vez que ouvido o reclamante, este manifestou-se
contra o referido pedido.
À execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-36.2023.5.13.0009
AUTOR ERIVELTON VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON VIEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec65af
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta na ata de audiência de id. 773ae16a concessão de prazo
para juntada de laudos periciais pelas partes como provas
emprestadas.
Contudo, não foi obedecido o contraditório, vez que não houve
abertura de prazo para apresentação de manifestações.
Sendo assim, concedo o prazo de cinco dias para que ambas as
partes apresentem impugnação em relação aos laudos juntados
pela parte adversa.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-36.2023.5.13.0009
AUTOR ERIVELTON VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec65af
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta na ata de audiência de id. 773ae16a concessão de prazo
para juntada de laudos periciais pelas partes como provas
emprestadas.
Contudo, não foi obedecido o contraditório, vez que não houve
abertura de prazo para apresentação de manifestações.
Sendo assim, concedo o prazo de cinco dias para que ambas as
partes apresentem impugnação em relação aos laudos juntados
pela parte adversa.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-40.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e7b2f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte reclamante requer nos presentes autos devolução de
valores descontados das suas verbas rescisórias para pagamento
de empréstimos consignados.
Tramita no Tribunal o Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000 onde se decidirá a
matéria.
Assim sendo, determina-se o sobrestamento do feito, para que se
aguarde o julgamento final, pelo Tribunal Pleno, da referida matéria.
Com a decisão a do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000, venham
os autos conclusos para o julgamento do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-40.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e7b2f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte reclamante requer nos presentes autos devolução de
valores descontados das suas verbas rescisórias para pagamento
de empréstimos consignados.
Tramita no Tribunal o Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000 onde se decidirá a
matéria.
Assim sendo, determina-se o sobrestamento do feito, para que se
aguarde o julgamento final, pelo Tribunal Pleno, da referida matéria.
Com a decisão a do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000, venham
os autos conclusos para o julgamento do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-39.2022.5.13.0034
AUTOR ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000802-39.2022.5.13.0034
AUTOR ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001559-21.2016.5.13.0009
AUTOR RAQUEL DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE SOUZA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do despacho de id. f3cefe4, à exequente do teor das
certidões de ids. 36d65a0 a 0617df3.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000967-64.2022.5.13.0009
AUTOR ELIZETE BELO FERNANDES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Reclamada intimada para pagar a dívida remanescente
(id:946b797) no prazo de 05 dias, sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-46.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO AIRTON XAVIER AGRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:
34070/PE)
RÉU NDI COLEGIO E CURSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AIRTON XAVIER AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a0bed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
14/08/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000502-21.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO VERLANDIA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
CONSIGNATÁRIO ADRIANO FERREIRA NOBRE
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA NOBRE
- VERLANDIA GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97bf34b
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Reitere-se o ofício ao INSS, a fim de que aquele órgão se manifeste
apresentando nos autos informações acerca da situação do
Requerimento de Pensão por Morte n.º 1936037302.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000502-21.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO VERLANDIA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
CONSIGNATÁRIO ADRIANO FERREIRA NOBRE
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97bf34b
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Reitere-se o ofício ao INSS, a fim de que aquele órgão se manifeste
apresentando nos autos informações acerca da situação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Requerimento de Pensão por Morte n.º 1936037302.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-42.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE DANILO DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LEANDRO DA SILVA 05821662419
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2926c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-42.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE DANILO DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LEANDRO DA SILVA 05821662419
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA 05821662419
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2926c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-87.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REJANE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0306b10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-87.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0306b10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-27.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f3699f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-27.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f3699f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-66.2019.5.13.0009
AUTOR GLEIDSON CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLAYFFER MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbf898
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com provimento do Agravo de
Petição de id. a8ece4e, conforme Acórdão de id. 0bacbd2 .
Ante o requerimento inserto no Agravo de Petição acima citado, e
teor do Acórdão, determina-se a intimação do exequente para dar
prosseguimento ao feito, e renovação das medidas eletrônicas já
utilizadas e possíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-66.2019.5.13.0009
AUTOR GLEIDSON CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbf898
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com provimento do Agravo de
Petição de id. a8ece4e, conforme Acórdão de id. 0bacbd2 .
Ante o requerimento inserto no Agravo de Petição acima citado, e
teor do Acórdão, determina-se a intimação do exequente para dar
prosseguimento ao feito, e renovação das medidas eletrônicas já
utilizadas e possíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-35.2023.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daca4bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-35.2023.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daca4bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-38.2022.5.13.0023
AUTOR PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8c0f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada comprovou o pagamento da dívida, entretanto,
depositou o valor a maior.
Paguem-se aos credores. Intime-se a Ré para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias. Caso permaneça inerte, libere-se o
valor sobejante nos autos, observando a conta da ré de
conhecimento desta Vara Especializada, a saber: conta 937-5,
agência 0041, operação 003, CEF em favor de ALPARGATAS SA -
CNPJ: 61.079.117/0164-43.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-38.2022.5.13.0023
AUTOR PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8c0f1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada comprovou o pagamento da dívida, entretanto,
depositou o valor a maior.
Paguem-se aos credores. Intime-se a Ré para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias. Caso permaneça inerte, libere-se o
valor sobejante nos autos, observando a conta da ré de
conhecimento desta Vara Especializada, a saber: conta 937-5,
agência 0041, operação 003, CEF em favor de ALPARGATAS SA -
CNPJ: 61.079.117/0164-43.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-15.2023.5.13.0009
AUTOR ISMENIO ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU JDC SERVICOS DE INSTALACOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LUMINEN SERVICO DE
INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIO ALVES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1c4d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da petição de id 2c1e493, apresentada pelo
advogado das reclamadas, adia-se a audiência UNA presencial
para o dia 31/07/2023 às 11 horas, mantidas as cominações
anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-15.2023.5.13.0009
AUTOR ISMENIO ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU JDC SERVICOS DE INSTALACOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LUMINEN SERVICO DE
INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDC SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA
- LUMINEN SERVICO DE INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1c4d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da petição de id 2c1e493, apresentada pelo
advogado das reclamadas, adia-se a audiência UNA presencial
para o dia 31/07/2023 às 11 horas, mantidas as cominações
anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000730-93.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS EDUARDO GUIMARAES
CORREA LEITE
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f17913
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000730-93.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS EDUARDO GUIMARAES
CORREA LEITE
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GUIMARAES CORREA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f17913
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-76.2019.5.13.0007
AUTOR CICERO HENRIQUE FILHO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU THUANE SUELEM NUNES SILVA
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO HENRIQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27527b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a ausência de insurgências quanto ao bloqueio online
(id:d32ba14), intime-se o Exequente para indicar dados bancários
no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará
imediatamente, inclusive destacando-se os honorários contratuais,
acaso requeridos e comprovados nos autos.
Intime, também, o Exequente para, no prazo de 10 dias, indicar
medidas exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-72.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem, fica notificada a executada para
se manifestar, no prazo legal, acerca da impugnação à sentença de
liquidação oposta pelo exequente - Id 68b9300.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALVES CRISPIM
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1778db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$681,80, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§ 3º e 4
do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do peritoJOSÉ COSME NETO, a
cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça, os
honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALVES CRISPIM
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1778db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$681,80, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§ 3º e 4
do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do peritoJOSÉ COSME NETO, a
cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça, os
honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-67.2023.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5baf459
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-67.2023.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5baf459
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-57.2018.5.13.0009
AUTOR JULIANA DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO FILIPE GONCALVES DE MELO
FARIAS(OAB: 41103/PE)
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PELO DEJT
Fica notificado o executado para tomar ciência do bloqueio de
valores, na importância de R$ 538,99, via SISBAJUD, em contas
bancárias de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000720-49.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ MANCO BEZERRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MANCO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ac0f93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-49.2023.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica notificado o executado Alpargatas
para efetuar o pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000523-65.2021.5.13.0009
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0273a6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente, encartada no ID. 39748ee,
requerendo a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
e do passaporte dos executados, bem como a suspensão do direito
de dirigir do devedor, com fundamento no art. 139, IV, do CPC.
Suscitou, em seu proveito, a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) na ADIn 5149.
O art. 139, IV, do CPC autoriza o Juiz a determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Com base nesse dispositivo, advém a possibilidade de utilização
dos denominados meios atípicos de execução, destinados a obrigar
o devedor o cumprimento de determinada obrigação, entre os quais
figura a apreensão e o bloqueio de documentos (CNH e passaporte,
por exemplo).
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária realizada
em 09/02/2023, declarou a constitucionalidade do art. 139, IV, do
Código de Processo Civil, considerando válido o uso concreto das
medidas atípicas para satisfação da execução decorrentes do
referido dispositivo legal, desde que não prejudiquem os direitos
fundamentais e que sejam observadas a proporcionalidade e a
razoabilidade, com aplicação de forma menos gravosa ao
executado.
No caso em exame, a dívida executada decorre de sentença
transitada em julgado, que julgou procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, tendo sido adotadas,
sem êxito, diversas medidas constritivas em face da empresa
reclamada e de seus sócios, inclusive por meio dos convênios
disponíveis, com o objetivo de promover a satisfação do crédito do
reclamante.
Diante deste panorama, considerando a natureza alimentar do
crédito trabalhista e o processamento infecundo da execução desde
junho de 2022, bem como o fato de que a parte executada, desde o
início dos atos executórios, jamais atuou de forma efetiva no sentido
de permitir a solução da demanda, defiro o pedido do exequente
para, com fulcro no art. 139, IV, do CPC, autorizar o bloqueio e a
apreensão, se houver, da CNH e do passaporte dos executados:
Danilo Araújo da Silva (CPF nº 041.223.061-59) e Teresa Araújo
Fernandes Barbosa (CPF nº 248.210.801-25).
Confere-se ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO perante o
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PB) e a
Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba, para
que procedam, de acordo com suas competências, ao bloqueio
e à apreensão dos documentos mencionados no parágrafo
anterior.
Quanto ao bloqueio de cartões de crédito de titularidade dos
executados, indefere-se, por inexistência de fundamento legal e
ausência de demonstração de efetivo benefício à execução.
No que tange a envio de ofícios às operadoras CLARO NET
VIRTUA, TIM e VIVO, bem como aos aplicativos NETFLIX, IFOOD
e UBER , também fica indeferido o envio de ofícios, porquanto a
indicação de conta corrente para o pagamento da fatura em nada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
contribuirá com o deslinde da execução, vez que o convênio
Sisbajud já foi utilizado nestes autos com a mesma finalidade.
Intimem-se as partes
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002700-03.2001.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOAO DA SILVA FURTADO
RÉU ENARQ ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENARQ ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efb7ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a sentença de extinção (id:6bf132b), certifique-se a
inexistência de saldo em conta judicial vinculada aos autos, bem
como levantem-se eventuais restrições em nome da Reclamada, e
após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0182500-68.2013.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON GOUVEIA FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOUVEIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a34524
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a quitação integral do débito pela reclamada,
intimem-se o autor e seu advogado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentarem os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como
procuração para tal, devendo a secretaria, em caso de silêncio do
reclamante, proceder à pesquisa de dados bancários deste nos
sistemas eletrônicos.
Ato contínuo, cumpra-se integralmente a decisão de #id:f328ea6.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0182500-68.2013.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON GOUVEIA FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a34524
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a quitação integral do débito pela reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
intimem-se o autor e seu advogado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentarem os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como
procuração para tal, devendo a secretaria, em caso de silêncio do
reclamante, proceder à pesquisa de dados bancários deste nos
sistemas eletrônicos.
Ato contínuo, cumpra-se integralmente a decisão de #id:f328ea6.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-18.2022.5.13.0009
AUTOR SABRINA KELLY OLIVEIRA BRITO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA KELLY OLIVEIRA BRITO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc6820
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da instância superior, com acórdão da Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que, por
unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela
parte reclamante, mantendo-se assim a sentença de Id 0b18e65
que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial,
operando-se o trânsito em julgado em 17/07/2023.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União. Requisite-se, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional, os
honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito, Crismarcos Rodrigues
da Silva.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-18.2022.5.13.0009
AUTOR SABRINA KELLY OLIVEIRA BRITO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc6820
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da instância superior, com acórdão da Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que, por
unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela
parte reclamante, mantendo-se assim a sentença de Id 0b18e65
que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial,
operando-se o trânsito em julgado em 17/07/2023.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
pela União. Requisite-se, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional, os
honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito, Crismarcos Rodrigues
da Silva.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-05.2022.5.13.0009
AUTOR ADRIANO DE SOUSA ABEL
ADVOGADO VAMBERTO GOMES DE
SOUSA(OAB: 6816/PB)
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUSA ABEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a1d8ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requerida a execução, reporto-me ao despacho de Id 7f3b24c;
Libere-se, em favor da parte credora, no limite do crédito apurado
nos autos - planilha de Id bcf1501, em contas a serem indicadas no
prazo de 5 (cinco) dias pelos beneficiários dos créditos trabalhistas
e advocatícios, o saldo existente nas contas judiciais CEF
3987.042.04811606-9 e 3987.042.04809817-6, referentes aos
depósitos recursais havido nos autos.
Após, apurando-se eventual saldo remanescente, intime-se o
reclamado para quitar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-05.2022.5.13.0009
AUTOR ADRIANO DE SOUSA ABEL
ADVOGADO VAMBERTO GOMES DE
SOUSA(OAB: 6816/PB)
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a1d8ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requerida a execução, reporto-me ao despacho de Id 7f3b24c;
Libere-se, em favor da parte credora, no limite do crédito apurado
nos autos - planilha de Id bcf1501, em contas a serem indicadas no
prazo de 5 (cinco) dias pelos beneficiários dos créditos trabalhistas
e advocatícios, o saldo existente nas contas judiciais CEF
3987.042.04811606-9 e 3987.042.04809817-6, referentes aos
depósitos recursais havido nos autos.
Após, apurando-se eventual saldo remanescente, intime-se o
reclamado para quitar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000765-87.2022.5.13.0009
AUTOR ERICA CORREIA DA SILVEIRA
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bef263
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista o requerimento da reclamante em petição de
#id:b475c84, e considerando a ratificação dos Atos TRT SCR
101/2019 e 52/2019, para autorizar o Procedimento de Reunião de
Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as
demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face do SISTEMA DE ASSISTENCIA
SOCIAL E DE SAUDE - SAS, determina-se:
1) Atualizem-se os cálculos;
2) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o
de nº 0000492-42.2017.5.13.0023, mediante preenchimento de
formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
", que contenha informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros;
3) Mantenham-se os autos sobrestados.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-87.2022.5.13.0009
AUTOR ERICA CORREIA DA SILVEIRA
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CORREIA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bef263
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista o requerimento da reclamante em petição de
#id:b475c84, e considerando a ratificação dos Atos TRT SCR
101/2019 e 52/2019, para autorizar o Procedimento de Reunião de
Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as
demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face do SISTEMA DE ASSISTENCIA
SOCIAL E DE SAUDE - SAS, determina-se:
1) Atualizem-se os cálculos;
2) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o
de nº 0000492-42.2017.5.13.0023, mediante preenchimento de
formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
", que contenha informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros;
3) Mantenham-se os autos sobrestados.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-31.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA DE LOURDES DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU TRANSPORTES REAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE SOUSA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66abd82
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/08/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001559-21.2016.5.13.0009
AUTOR RAQUEL DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddcbb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: b3e17a7 - Defiro em parte o pedido de desbloqueio da
executada WANESSA KELLY OLIVEIRAS DE VASCONCELOS
para, nos moldes da decisão de id. cc67e19, limitar a devolução ao
que exceder o bloqueio de 15% do crédito bloqueado, ante a
relativização da impenhorabilidade ante dívida trabalhista, que
possui a mesma natureza alimentar.
À exequente para ciência.
Voltem conclusos após prazo da intimação de id. 08bee71,
relativamente aos imóveis em nome da executada, segundo CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001559-21.2016.5.13.0009
AUTOR RAQUEL DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE SOUZA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddcbb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: b3e17a7 - Defiro em parte o pedido de desbloqueio da
executada WANESSA KELLY OLIVEIRAS DE VASCONCELOS
para, nos moldes da decisão de id. cc67e19, limitar a devolução ao
que exceder o bloqueio de 15% do crédito bloqueado, ante a
relativização da impenhorabilidade ante dívida trabalhista, que
possui a mesma natureza alimentar.
À exequente para ciência.
Voltem conclusos após prazo da intimação de id. 08bee71,
relativamente aos imóveis em nome da executada, segundo CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-75.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e442536
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000479-
75.2023.5.13.0009, ajuizada por PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR em face de ALPARGATAS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade,
correspondente a 20% do salário-mínimo; reflexos do adicional de
insalubridade em 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e
FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-75.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e442536
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000479-
75.2023.5.13.0009, ajuizada por PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR em face de ALPARGATAS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade,
correspondente a 20% do salário-mínimo; reflexos do adicional de
insalubridade em 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e
FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-97.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYSSON SOUTO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSSON SOUTO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d3b14c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000484-
97.2023.5.13.0009, ajuizada por GLEYSSON SOUTO POLICARPO
em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade; reflexos do
adicional de insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas
férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho
José Cosme Neto, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-97.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYSSON SOUTO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d3b14c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000484-
97.2023.5.13.0009, ajuizada por GLEYSSON SOUTO POLICARPO
em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade; reflexos do
adicional de insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas
férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho
José Cosme Neto, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000545-55.2023.5.13.0009
AUTOR KAYO EMIDIO VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO EMIDIO VELEZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80bf24a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, na ação trabalhista autuada sob o número 0000545-
55.2023.5.13.0009, ajuizada por KAYO EMÍDIO VELEZ DOS
SANTOS em face de DIMEX - DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na petição
inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: indenização por danos morais; multa do art. 477, §
8º, da CLT; dobra dos repousos semanais remunerados concedidos
após o 7º dia de prestação de jornada consecutiva, com reflexos em
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-55.2023.5.13.0009
AUTOR KAYO EMIDIO VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMEX - DISTRIBUICAO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80bf24a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, na ação trabalhista autuada sob o número 0000545-
55.2023.5.13.0009, ajuizada por KAYO EMÍDIO VELEZ DOS
SANTOS em face de DIMEX - DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na petição
inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: indenização por danos morais; multa do art. 477, §
8º, da CLT; dobra dos repousos semanais remunerados concedidos
após o 7º dia de prestação de jornada consecutiva, com reflexos em
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUCAS LOPES PAULINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RMC CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS LOPES PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d66ae82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 891,10, calculadas sobre
o valor atribuído à causa de R$ 44.555,03, dispensadas na forma da
lei.
Cancele-se a audiência.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-90.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON ADAO BEZERRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ADAO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c1c4e
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
14/08/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-36.2020.5.13.0009
AUTOR ARTHUR GUILHERME SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA SCP -
CDG BRACO NORTE
RÉU CONSORCIO SAHLIAH/SM7 - SJC
RÉU CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU CONSORCIO SAHLIAH/ARCANTE
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARCO PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72ee48e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-36.2020.5.13.0009
AUTOR ARTHUR GUILHERME SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA SCP -
CDG BRACO NORTE
RÉU CONSORCIO SAHLIAH/SM7 - SJC
RÉU CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU CONSORCIO SAHLIAH/ARCANTE
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARCO PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR GUILHERME SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72ee48e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-95.2021.5.13.0009
AUTOR EBERT LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU JOSE VIEIRA PEREIRA CARNEIRO
RÉU ANDERSON DOS SANTOS
29672394888
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERT LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o exequente intimado para, no prazo
de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018. Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente
correrá a partir do término do prazo acima, caso descumprida a
determinação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000868-60.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE WENDEL CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO ADRINE EMMANUELY ARAUJO
LIMA(OAB: 26125/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL LUCIANO
FILHO
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WENDEL CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3695c57
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular do próprio reclamante, preferencialmente
com o aplicativo “WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
14/08/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-39.2019.5.13.0009
AUTOR RAUNY TARRADT ROCHA ISMAEL
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU ANA PAULA TARGINO TRINDADE
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA JUCILEIDE DA SILVA TRAJANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUNY TARRADT ROCHA ISMAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adbd3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente apontou os seus dados bancários, ao passo que
requereu que os honorários sucumbenciais fossem depositados na
conta de titularidade de seu Advogado.
Não prospera o pedido de honorários sucumbenciais eis que a
dívida principal já fora toda quitada, restando nos autos apenas a
multa devida pela CLARO SA ao Exequente.
Assim sendo, libere-se o crédito ao Autor (id:e1492a8) e devolva-se
o saldo sobejante à Ré (id 8bb1752).
Após as transações acima, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-39.2019.5.13.0009
AUTOR RAUNY TARRADT ROCHA ISMAEL
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU ANA PAULA TARGINO TRINDADE
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA JUCILEIDE DA SILVA TRAJANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adbd3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente apontou os seus dados bancários, ao passo que
requereu que os honorários sucumbenciais fossem depositados na
conta de titularidade de seu Advogado.
Não prospera o pedido de honorários sucumbenciais eis que a
dívida principal já fora toda quitada, restando nos autos apenas a
multa devida pela CLARO SA ao Exequente.
Assim sendo, libere-se o crédito ao Autor (id:e1492a8) e devolva-se
o saldo sobejante à Ré (id 8bb1752).
Após as transações acima, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-57.2017.5.13.0009
AUTOR OLACY CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d4d787
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-57.2017.5.13.0009
AUTOR OLACY CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLACY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d4d787
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000353-80.2023.5.13.0023
AUTOR VANDERSON COSTA VIEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU VANESSA PEREIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f00fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por VANDERSON COSTA VIEIRA, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de VANESSA PEREIRA
XAVIER (CAMPINA ELETRICIDADES), para:
Condenar-se a ré a cumprir obrigação de fazer e a pagar:
A – Retificar admissão na CTPS para 03/11/2021, efetuar baixa em
30/12/2022 já com projeção do aviso prévio indenizado, autorizando
-se à secretaria que promova tal baixa alternativamente em uma
segunda via ou na via digital, uma vez que não houve pedido de
busca e apreensão quanto ao documento antigo.
B – Entregar as guias de seguro desemprego, autorizada expedição
de alvará para processamento, ficando a cargo da ré eventual
indenização por não recebimento por culpa desta.
C – Autorizada expedição de alvará para saque do FGTS.
1) Salários de setembro, outubro e novembro de 2022;
2) aviso prévio indenizado;
3) FGTS + 40%, autorizada dedução do que constar em conta
vinculada;
4) férias vencidas, proporcionais, todas acrescidas do 1/3
constitucional;
5) 13º salários do período laboral;
6) multa prevista no art. 467 (esta incidente sobre itens acima,
menos parcela principal do FGTS).
Não houve pedido líquido da multa do art. 477 da CLT consoante
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
tabela anexa, então nada a deferir.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Natureza salarial dos itens 1 e 5.
Os cálculos futuros deverão contemplar custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Parcelas integralmente indenizatórias.
Custas provisoriamente fixadas em R$ 200,00 e calculadas sobre
R$ 10.000,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-60.2022.5.13.0023
AUTOR PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
UNESC -UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
NOTIFICADA de despacho de Id fceab3a
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000136-37.2023.5.13.0023
AUTOR EDNALDO SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41fafa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Tome a Secretaria as providências cabíveis no sentido de excluir
como advogado da empresa WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME a advogada JENNYFER GOMES
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
NOGUEIRA DA SILVA, advogada, OAB sob o nº 29.541, e fazer a
inclusão dos novos advogados apresentados no Id 2c52467.
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se o processo sem julgamento do mérito em relação ao
Município de Campina Grande e WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME, eis que não reconhecida a
responsabilização dos mesmos. Tome a Secretaria as providências
cabíveis.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porEdnaldo Silva Nascimento em desfavor de
Limpmax Construcoes e Servicos LTDA - ME para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante: a)- 30 minutos de intervalo
intrajornada; b)- multa do art. 477 da CLT; c)- danos morais no valor
de R$ 3.000,00.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-37.2023.5.13.0023
AUTOR EDNALDO SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41fafa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Tome a Secretaria as providências cabíveis no sentido de excluir
como advogado da empresa WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME a advogada JENNYFER GOMES
NOGUEIRA DA SILVA, advogada, OAB sob o nº 29.541, e fazer a
inclusão dos novos advogados apresentados no Id 2c52467.
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se o processo sem julgamento do mérito em relação ao
Município de Campina Grande e WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME, eis que não reconhecida a
responsabilização dos mesmos. Tome a Secretaria as providências
cabíveis.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porEdnaldo Silva Nascimento em desfavor de
Limpmax Construcoes e Servicos LTDA - ME para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante: a)- 30 minutos de intervalo
intrajornada; b)- multa do art. 477 da CLT; c)- danos morais no valor
de R$ 3.000,00.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-68.2022.5.13.0023
AUTOR THYAGO LUIZ AIRES DE ARAUJO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO LUIZ AIRES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec29c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-68.2022.5.13.0023
AUTOR THYAGO LUIZ AIRES DE ARAUJO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec29c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-80.2022.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS do despacho de id 267afeb
O autor deverá informar dados bancários e anexar contrato de
honorários
•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000698-80.2022.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS do despacho de id 267afeb
O autor deverá informar dados bancários e anexar contrato de
honorários
•
•
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000495-35.2023.5.13.0007
AUTOR ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 566ab6d,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000495-35.2023.5.13.0007
AUTOR ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 566ab6d,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000542-55.2023.5.13.0024
AUTOR MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL SOUTO XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. e4198f5,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000542-55.2023.5.13.0024
AUTOR MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. e4198f5,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000846-70.2021.5.13.0009
AUTOR AUDECI BARBOZA DE CASTRO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c5f97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-70.2021.5.13.0009
AUTOR AUDECI BARBOZA DE CASTRO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDECI BARBOZA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c5f97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000406-95.2022.5.13.0023
AUTOR WENDSON WALTHE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 440eb14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-95.2022.5.13.0023
AUTOR WENDSON WALTHE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDSON WALTHE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 440eb14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-08.2022.5.13.0023
AUTOR RAYNELLE CARMEN CARVALHO
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNELLE CARMEN CARVALHO ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000761-08.2022.5.13.0023
AUTOR RAYNELLE CARMEN CARVALHO
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-86.2022.5.13.0008
AUTOR ANDREZA DA SILVA BENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-86.2022.5.13.0008
AUTOR ANDREZA DA SILVA BENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-07.2022.5.13.0034
AUTOR GILBERTO SILVA FERREIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-07.2022.5.13.0034
AUTOR GILBERTO SILVA FERREIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000344-21.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada, em
resposta ao seu questionamento de id.836129d, para recolhimento
das contribuições previdenciárias utilizar as guias GPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000829-55.2022.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000823-48.2022.5.13.0023
AUTOR HUEMENTON TAVARES
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUEMENTON TAVARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000823-48.2022.5.13.0023
AUTOR HUEMENTON TAVARES
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000160-02.2022.5.13.0023
AUTOR VALDENIER JOSE DA COSTA SILVA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIER JOSE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000160-02.2022.5.13.0023
AUTOR VALDENIER JOSE DA COSTA SILVA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000636-37.2022.5.13.0024
AUTOR JOCENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCENILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar se tem interesse no início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000374-87.2022.5.13.0024
AUTOR FABRICIO HENRIQUE BATISTA
NEVES
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO HENRIQUE BATISTA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0b878
proferido nos autos.
Despacho
A CartPrecCiv 0000235-35.2023.5.06.0012, Id.18c8d83, foi
devolvida sem satisfação da execução.
A parte reclamante requereu a instauração de Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, Id. 8de2fe4.
Excluam-se as empresas REFERENCIAL SEGURANÇA PRIVADA
(CNPJ 241544550001-20) e EXCELSIOR SEGURANÇA
ELETRÔNICA (CNPJ 320747020001-06) do polo passivo, diante da
decisão de ID. e7c7328.
Determino a instauração do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica, instituto trazido pelo NCPC, com o intuito de
perseguição de bens e direitos dos seus sócios em quantidade
suficiente à satisfação do interesse do credor.
Por considerar preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do
NCPC c/c art. 6º da IN 39/2015 do TST, desde já também inverto o
ônus da prova (arts. 357, III, e 373, § 1º, ambos do NCPC), em face
da hipossuficiência do exequente para localização de meios efetivos
para a satisfação de seu crédito de natureza alimentar, tudo
conforme a aplicação dos arts. 6º, VIII e art. 28, § 5º, ambos do
CDC, subsidiariamente utilizados no Processo do Trabalho em
razão do quanto determinado no art. 8º da CLT.
Ainda ante a instauração do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica determino:
I - A suspensão do processo nos termos do art. 134, § 3º, do NCPC;
II - A citação dos sócios da empresa executada (ID. ae99af7,
contrato social), com sua inclusão no polo passivo e consequentes
registros de praxe em PJe-JT e e-Gestão, para, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis, já
considerando a inversão do ônus da prova acima fixada;
III - Havendo manifestação, conclusos para deliberações;
IV - Não havendo manifestação por parte dos sócios da executada,
conclusos de imediato para decisão do referido incidente.
Determino ainda, de ofício, e em tutela de urgência, considerando o
art. 765 da CLT e o art. 301 do NCPC, bem como o permissivo
constante do § 2º, do art. 6º, da IN 39/2016 do TST, com eco na
legislação pátria, prevista nos artigos 28, § 5º da lei 8.078/90, e arts.
134, VII, e 135, I e III, ambos do CTN, subsidiariamente aplicáveis
ao processo trabalhista, o bloqueio cautelar de numerário existente
em aplicações financeiras dos sócios da executada, por meio do
sistema BACENJUD, no valor total objeto desta execução.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-87.2022.5.13.0024
AUTOR FABRICIO HENRIQUE BATISTA
NEVES
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
- REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0b878
proferido nos autos.
Despacho
A CartPrecCiv 0000235-35.2023.5.06.0012, Id.18c8d83, foi
devolvida sem satisfação da execução.
A parte reclamante requereu a instauração de Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, Id. 8de2fe4.
Excluam-se as empresas REFERENCIAL SEGURANÇA PRIVADA
(CNPJ 241544550001-20) e EXCELSIOR SEGURANÇA
ELETRÔNICA (CNPJ 320747020001-06) do polo passivo, diante da
decisão de ID. e7c7328.
Determino a instauração do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica, instituto trazido pelo NCPC, com o intuito de
perseguição de bens e direitos dos seus sócios em quantidade
suficiente à satisfação do interesse do credor.
Por considerar preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do
NCPC c/c art. 6º da IN 39/2015 do TST, desde já também inverto o
ônus da prova (arts. 357, III, e 373, § 1º, ambos do NCPC), em face
da hipossuficiência do exequente para localização de meios efetivos
para a satisfação de seu crédito de natureza alimentar, tudo
conforme a aplicação dos arts. 6º, VIII e art. 28, § 5º, ambos do
CDC, subsidiariamente utilizados no Processo do Trabalho em
razão do quanto determinado no art. 8º da CLT.
Ainda ante a instauração do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica determino:
I - A suspensão do processo nos termos do art. 134, § 3º, do NCPC;
II - A citação dos sócios da empresa executada (ID. ae99af7,
contrato social), com sua inclusão no polo passivo e consequentes
registros de praxe em PJe-JT e e-Gestão, para, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis, já
considerando a inversão do ônus da prova acima fixada;
III - Havendo manifestação, conclusos para deliberações;
IV - Não havendo manifestação por parte dos sócios da executada,
conclusos de imediato para decisão do referido incidente.
Determino ainda, de ofício, e em tutela de urgência, considerando o
art. 765 da CLT e o art. 301 do NCPC, bem como o permissivo
constante do § 2º, do art. 6º, da IN 39/2016 do TST, com eco na
legislação pátria, prevista nos artigos 28, § 5º da lei 8.078/90, e arts.
134, VII, e 135, I e III, ambos do CTN, subsidiariamente aplicáveis
ao processo trabalhista, o bloqueio cautelar de numerário existente
em aplicações financeiras dos sócios da executada, por meio do
sistema BACENJUD, no valor total objeto desta execução.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-54.2022.5.13.0024
AUTOR PALOMA KARELYNE RODRIGUES
PACHECO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA KARELYNE RODRIGUES PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5755f4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-32.2022.5.13.0024
AUTOR SILVANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a6d65
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamada requer "(…) anexar aos autos, os comprovantes
de pagamento da condenação, bem como, do recolhimento de
custas, conforme planilha de cálculos ID. 8a30f07.
Em vista do exposto, tendo sido devidamente sanadas as
obrigações acima destacadas, a reclamada requer a extinção do
feito, com consequente arquivamento definitivo dos autos e regular
baixa no sistema."
O depósito foi efetuado em 17/07/2023.
Sem oposição de Embargos à Execução no prazo legal, libere-se a
quem de direito.
Devolva-se à reclamada o valor das custas processuais recolhidas
pela reclamada.
Incumbe à parte reclamante, ao seu causídico e à reclamada a
apresentação de contas bancárias e contrato de honorários
advocatícios, acaso ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-32.2022.5.13.0024
AUTOR SILVANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a6d65
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamada requer "(…) anexar aos autos, os comprovantes
de pagamento da condenação, bem como, do recolhimento de
custas, conforme planilha de cálculos ID. 8a30f07.
Em vista do exposto, tendo sido devidamente sanadas as
obrigações acima destacadas, a reclamada requer a extinção do
feito, com consequente arquivamento definitivo dos autos e regular
baixa no sistema."
O depósito foi efetuado em 17/07/2023.
Sem oposição de Embargos à Execução no prazo legal, libere-se a
quem de direito.
Devolva-se à reclamada o valor das custas processuais recolhidas
pela reclamada.
Incumbe à parte reclamante, ao seu causídico e à reclamada a
apresentação de contas bancárias e contrato de honorários
advocatícios, acaso ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-90.2022.5.13.0024
AUTOR VITAL FAUSTINO PEREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f7531
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamante, rejeitados,
conforme decisão.
Recursos ordinários pelas partes reclamadas, com depósito recursal
e custas pagas pelo Instituto Hidrus.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.”.
Transitado em julgado em 19/07/2023.
Libere-se o depósito recursal ao autor, até o limite de seu
crédito, devendo apresentar os dados bancários para tal fim.
Após, encaminhem-se os autos a contadoria para apuração do
saldo devedor, deduzindo-se o valor pago e as custas pagas.
Intime-se o autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-90.2022.5.13.0024
AUTOR VITAL FAUSTINO PEREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITAL FAUSTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f7531
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamante, rejeitados,
conforme decisão.
Recursos ordinários pelas partes reclamadas, com depósito recursal
e custas pagas pelo Instituto Hidrus.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.”.
Transitado em julgado em 19/07/2023.
Libere-se o depósito recursal ao autor, até o limite de seu
crédito, devendo apresentar os dados bancários para tal fim.
Após, encaminhem-se os autos a contadoria para apuração do
saldo devedor, deduzindo-se o valor pago e as custas pagas.
Intime-se o autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-55.2022.5.13.0024
AUTOR VANDUINO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf5aca
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Vistos, etc.
O autor alega o descumprimento do acordo referente à sétima e
oitava parcela, agendadas para os dias 02/06/2023 e 03/07/2023,
respectivamente.
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito e execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000944-73.2022.5.13.0024
AUTOR JEANE SILVESTRE LOPES GOMES
ADVOGADO JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU IALLY KELLY MARTINS DINIZ
ADVOGADO JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE SILVESTRE LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15025cb
proferido nos autos.
DEspacho
Encaminhem-se os autos à CREf para prosseguimento da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-49.2023.5.13.0024
AUTOR KLEYTON PAULINO BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON PAULINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a46e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para excluir do adicional de
insalubridade o período em que o reclamante esteve afastado
em virtude da licença previdenciária (08.09.2020 a 06.11.2020 e
26.06.2021 a 12.07.2021) e que seja observado nos cálculos, os
verdadeiros períodos em que o reclamante esteve de férias
conforme histórico acostado aos autos (fls. 320). De ofício,
determino que a correção monetária seja aplicada de modo a
observar a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art.
406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs
58 e 59, bem como a proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-
Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade
com a nova planilha de cálculos anexada ao julgado " .
Transitado em julgado em 17/07/2022 (Id-0741fa2) .
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-49.2023.5.13.0024
AUTOR KLEYTON PAULINO BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a46e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para excluir do adicional de
insalubridade o período em que o reclamante esteve afastado
em virtude da licença previdenciária (08.09.2020 a 06.11.2020 e
26.06.2021 a 12.07.2021) e que seja observado nos cálculos, os
verdadeiros períodos em que o reclamante esteve de férias
conforme histórico acostado aos autos (fls. 320). De ofício,
determino que a correção monetária seja aplicada de modo a
observar a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art.
406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs
58 e 59, bem como a proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-
Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade
com a nova planilha de cálculos anexada ao julgado " .
Transitado em julgado em 17/07/2022 (Id-0741fa2) .
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-84.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a33312
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: "por unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela
reclamada ao advogado do autor para o percentual de 10% sobre o
valor da condenação. Observar-se-á quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1 do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010".
Transitado em julgado em 19/07/2023.
Fica intimada a CAGEPA para juntar aos autos as fichas financeiras
e das folhas de frequência dos reclamantes de todo o período não
prescrito até a data do ajuizamento da presente ação, no prazo de
30 dias, sob pena de pagar multa astreintes de 1/30 avos do salário
de cada reclamante, até o limite de 30 dias, quando será fixado por
este juízo valor correspondente para fins de liquidação.
Após a apresentação da documentação acima, remetam-se os
autos a contadoria para liquidação do julgado.
Após a liquidação, vistas as partes para impugnação no prazo de 5
dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-51.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c0ac8e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-51.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c0ac8e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6651c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "DEU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de periculosidade(30%) no período não
abrangido pela prescrição, com reflexo no aviso prévio, nas
férias +1/3, 13º salário e FGTS + 40%, bem como inverter a
condenação ao pagamento dos honorários periciais e
honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada.
Custas processuais a serem pagas pela reclamada, no valor de
de R$ 800,00, fixadas sobre o valor de R$ 40.000,00, arbitrado
para fins meramente fiscais. ."
Transitou em julgado em 17/07/2023, conforme certidão de Id-
20e50e2.
Diante do Trânsito em Julgado da decisão, determina-se o envio do
presente feito a Contadoria para liquidação, nos termos do Acórdão
do E. TRT de Id-c01d3f2.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6651c
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "DEU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de periculosidade(30%) no período não
abrangido pela prescrição, com reflexo no aviso prévio, nas
férias +1/3, 13º salário e FGTS + 40%, bem como inverter a
condenação ao pagamento dos honorários periciais e
honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada.
Custas processuais a serem pagas pela reclamada, no valor de
de R$ 800,00, fixadas sobre o valor de R$ 40.000,00, arbitrado
para fins meramente fiscais. ."
Transitou em julgado em 17/07/2023, conforme certidão de Id-
20e50e2.
Diante do Trânsito em Julgado da decisão, determina-se o envio do
presente feito a Contadoria para liquidação, nos termos do Acórdão
do E. TRT de Id-c01d3f2.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-49.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO ROSSI SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365e814
proferido nos autos.
DESPACHO
Com Audiência de Instrução por Videoconferência designada para
27.07.2023, a Reclamada requereu o adiamento da mesma (Id
6043011), em razão de sua única testemunha encontrar-se
impossibilitada de participação, por encontrar-se em serviço de
campo no dia mencionado, conforme faz prova.
A fim de evitar o cerceamento de defesa, adie-se a Audiência para
o dia 17.08.2023, às 10:30 horas, com manutenção das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
cominações anteriores, para o caso de ausência (Súmula 74, do
TST).
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
para acesso à Sala de Audiência, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85220958706
ID da reunião: 852 2095 8706
Intimações necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-49.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO ROSSI SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ROSSI SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365e814
proferido nos autos.
DESPACHO
Com Audiência de Instrução por Videoconferência designada para
27.07.2023, a Reclamada requereu o adiamento da mesma (Id
6043011), em razão de sua única testemunha encontrar-se
impossibilitada de participação, por encontrar-se em serviço de
campo no dia mencionado, conforme faz prova.
A fim de evitar o cerceamento de defesa, adie-se a Audiência para
o dia 17.08.2023, às 10:30 horas, com manutenção das
cominações anteriores, para o caso de ausência (Súmula 74, do
TST).
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
para acesso à Sala de Audiência, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85220958706
ID da reunião: 852 2095 8706
Intimações necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-82.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON NEYKSON BELARMINO
DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5caf7a
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-72.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09fd6c0
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Libere-se ao reclamante e seu causídico o depósito recursal Id-
049c8e4, com transferência para as contas indicadas no Id-30fe98a.
Após, atualize-se o débito, intime-se a empresa reclamada para
quitar o débito trabalhista em 02 dias, sob pena de serem iniciados
os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-82.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON NEYKSON BELARMINO
DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON NEYKSON BELARMINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5caf7a
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-72.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09fd6c0
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Libere-se ao reclamante e seu causídico o depósito recursal Id-
049c8e4, com transferência para as contas indicadas no Id-30fe98a.
Após, atualize-se o débito, intime-se a empresa reclamada para
quitar o débito trabalhista em 02 dias, sob pena de serem iniciados
os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-54.2023.5.13.0024
AUTOR LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405d30a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 14:10 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e
periculoso”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização
da perícia, que somente será elaborada após a oitiva das
partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis após o dia 22/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-54.2023.5.13.0024
AUTOR LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405d30a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 14:10 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e
periculoso”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização
da perícia, que somente será elaborada após a oitiva das
partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis após o dia 22/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000646-47.2023.5.13.0024
EMBARGANTE TRANSPORTADORA ANV DO
GRAMACHO LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
EMBARGADO ISAIAS DE SOUSA GUSTAVO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA ANV DO GRAMACHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95edee2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Analisando os presentes autos, constato não ter sido juntado o
documento que comprova a efetivação da penhora, sobre a qual se
pretende desfazimento, pelo que, determino a juntada do ato de
constrição, em 05 dias, sob pena de declaração de inépcia da peça
de estreia e de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 319
, VI e 321 do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva.
Intime-se. Aguarde-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0841a5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de realização de exame médico inadiável a ser efetuado
pela Magistrada Titular da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, no dia 21.07.2023, no período da manhã, adio a
audiência designada para o mesmo dia, as 10:00 horas para data a
ser designada.
Com a designação da nova data da audiência, as partes serão
intimadas, via Dje.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0841a5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de realização de exame médico inadiável a ser efetuado
pela Magistrada Titular da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, no dia 21.07.2023, no período da manhã, adio a
audiência designada para o mesmo dia, as 10:00 horas para data a
ser designada.
Com a designação da nova data da audiência, as partes serão
intimadas, via Dje.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MANOEL DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
TESTEMUNHA WANDEMBERG DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb823c
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de realização de exame médico inadiável a ser efetuado
pela Magistrada Titular da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, no dia 21.07.2023, no período da manhã, adio a
audiência designada para o mesmo dia, as 08:30 horas para data a
ser designada.
Com a designação da nova data da audiência, as partes serão
intimadas, via Dje.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MANOEL DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
TESTEMUNHA WANDEMBERG DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb823c
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de realização de exame médico inadiável a ser efetuado
pela Magistrada Titular da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, no dia 21.07.2023, no período da manhã, adio a
audiência designada para o mesmo dia, as 08:30 horas para data a
ser designada.
Com a designação da nova data da audiência, as partes serão
intimadas, via Dje.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000448-10.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO SILVA PEREIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff49759
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000448-10.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO SILVA PEREIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff49759
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-79.2023.5.13.0024
AUTOR VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb3f70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decido ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração opostos por Vanécio Domingos dos Santos, para,
sanando as omissões apontadas, deferir a condenação das
demandadas no pagamento de uma indenização por danos morais.
Decido, também, REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos
por Ambev S/A.
Tudo conforme fundamentação supra e a planilha de cálculos que
acompanha esta decisão.
Novo valor das custas de R$ 240,04 calculadas sobre o novo valor
da condenação de R$ 12.002,16
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-79.2023.5.13.0024
AUTOR VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb3f70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decido ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração opostos por Vanécio Domingos dos Santos, para,
sanando as omissões apontadas, deferir a condenação das
demandadas no pagamento de uma indenização por danos morais.
Decido, também, REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos
por Ambev S/A.
Tudo conforme fundamentação supra e a planilha de cálculos que
acompanha esta decisão.
Novo valor das custas de R$ 240,04 calculadas sobre o novo valor
da condenação de R$ 12.002,16
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-27.2022.5.13.0024
AUTOR FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e6e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Felipe Antonio Leite de Amorim
em face de Cavesa Campina Grande Veículos Ltda., para condenar
esta a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios pela reclamada no importe de 10% do valor
da condenação.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$668,31, calculadas sobre o valor da
condenação de R$33.415,67.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-27.2022.5.13.0024
AUTOR FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
- MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e6e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Felipe Antonio Leite de Amorim
em face de Cavesa Campina Grande Veículos Ltda., para condenar
esta a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios pela reclamada no importe de 10% do valor
da condenação.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$668,31, calculadas sobre o valor da
condenação de R$33.415,67.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-40.2022.5.13.0024
AUTOR ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee428b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-40.2022.5.13.0024
AUTOR ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee428b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001612-54.2016.5.13.0024
AUTOR VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
ADVOGADO MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:
17351/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 191f23b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando que o débito deste processo se refere às cotas
previdenciárias e estão habilitadas na planilha de reunião das
execuções em desfavor da parte executada SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -SAS no processo piloto
0000492-42.2017.5.13.0023, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001612-54.2016.5.13.0024
AUTOR VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
ADVOGADO MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:
17351/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 191f23b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando que o débito deste processo se refere às cotas
previdenciárias e estão habilitadas na planilha de reunião das
execuções em desfavor da parte executada SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -SAS no processo piloto
0000492-42.2017.5.13.0023, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024
AUTOR JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520a6f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO
PARCIALMENTE os Embargos à Execução opostos pelo Banco do
Brasil S/A, para determinar a retificação da planilha de cálculos,
quanto ao número de horas extras no mês de abril de 2015,
conforme fundamentação supra.
Homologo os cálculos que acompanham esta decisão, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024
AUTOR JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520a6f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO
PARCIALMENTE os Embargos à Execução opostos pelo Banco do
Brasil S/A, para determinar a retificação da planilha de cálculos,
quanto ao número de horas extras no mês de abril de 2015,
conforme fundamentação supra.
Homologo os cálculos que acompanham esta decisão, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE CESAR DA COSTA PINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA PAULO TAVARES DE LIRA
TESTEMUNHA JOSE AUGUSTO DO PRADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f820eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, cumpridas as obrigações.
Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE CESAR DA COSTA PINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA PAULO TAVARES DE LIRA
TESTEMUNHA JOSE AUGUSTO DO PRADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESAR DA COSTA PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f820eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, cumpridas as obrigações.
Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-55.2021.5.13.0024
AUTOR ANA PAULA CALUETE DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834d670
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-55.2021.5.13.0024
AUTOR ANA PAULA CALUETE DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CALUETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834d670
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000642-74.2022.5.13.0014
AUTOR EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb663c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-74.2022.5.13.0014
AUTOR EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb663c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-63.2023.5.13.0024
AUTOR LAUDECI SIMOES NETO
ADVOGADO DANIELLY PATRICIA MORAIS
NOGUEIRA(OAB: 28455/PB)
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326ba25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por
LAUDECI SIMOES NETO contra CLUBE CAMPESTRE, tudo nos
termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela reclamante no valor de R$R$ 5.923,93, calculadas
sobre o valor do pedido de R$ 296.196,45, dispensadas na forma
da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-63.2023.5.13.0024
AUTOR LAUDECI SIMOES NETO
ADVOGADO DANIELLY PATRICIA MORAIS
NOGUEIRA(OAB: 28455/PB)
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDECI SIMOES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326ba25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por
LAUDECI SIMOES NETO contra CLUBE CAMPESTRE, tudo nos
termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela reclamante no valor de R$R$ 5.923,93, calculadas
sobre o valor do pedido de R$ 296.196,45, dispensadas na forma
da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-05.2023.5.13.0024
AUTOR VALDEIR BEZERRA DE ALCANTARA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR BEZERRA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01209a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Valdeir Bezerra de Alcântara em
face de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$519,71, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.985,55.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-05.2023.5.13.0024
AUTOR VALDEIR BEZERRA DE ALCANTARA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01209a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Valdeir Bezerra de Alcântara em
face de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$519,71, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.985,55.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-03.2021.5.13.0024
AUTOR VIANEI DA SILVA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAQNOIA INDUSTRIA DE
MAQUINAS NOIA LTDA - ME
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAQNOIA INDUSTRIA DE MAQUINAS NOIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05
dias, comprovar nos autos o pagamento da contribuição
previdenciária conforme planilha Id-c73142d, sob pena de imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000669-61.2021.5.13.0024
AUTOR MATHEUS DA SILVA DOMINGOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a)reclamado(a) intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-
se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000011-66.2023.5.13.0024
AUTOR JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000011-66.2023.5.13.0024
AUTOR JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000730-33.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte executada ciente da emissão do RPV no
Id-f00ab6d.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000518-61.2022.5.13.0024
AUTOR APARECIDA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA CRISTINA DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica parte exequente e seu causídico notificados para,
no prazo de 5 dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso,
e indicar contas bancárias de ambos, para que seja expedido o
respectivo alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000398-18.2022.5.13.0024
AUTOR ISAC SILVA DE AQUINO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 02
dias, comprovar nos autos o pagamento do débito remanescente
apurado no Id-810622f, sob pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000630-68.2020.5.13.0034
AUTOR WILLIAM GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000630-68.2020.5.13.0034
AUTOR WILLIAM GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-76.2020.5.13.0024
AUTOR WELLIGTON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IEDA DANTAS DE MENEZES
RIBEIRO
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONAS BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DANTAS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) parte intimado(a) para comprovar o depósito da 10a.
parcela, vencida em 15/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-76.2020.5.13.0024
AUTOR WELLIGTON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IEDA DANTAS DE MENEZES
RIBEIRO
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONAS BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DANTAS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) parte intimado(a) para comprovar o depósito da 10a.
parcela, vencida em 15/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000653-87.2023.5.13.0008
AUTOR DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HORTALICAS SEMPRE VERDE
COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA -
EPP
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000653-87.2023.5.13.0008
AUTOR DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HORTALICAS SEMPRE VERDE
COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTALICAS SEMPRE VERDE COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000740-92.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
TESTEMUNHA CAROLINE SOARES DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000740-92.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas do adiamento da audiência para o dia
15.08.2023, às 10:30 hs.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000740-92.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
TESTEMUNHA CAROLINE SOARES DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO 1 OFICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000740-92.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas do adiamento da audiência para o dia
15.08.2023, às 10:30 hs.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000740-92.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
TESTEMUNHA CAROLINE SOARES DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000740-92.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas do adiamento da audiência para o dia
15.08.2023, às 10:30 hs.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000773-82.2023.5.13.0024
AUTOR GENEIDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEIDE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 25.07.2023, ÀS
13H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82720095597
ID da reunião: 827 2009 5597
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000773-82.2023.5.13.0024
AUTOR GENEIDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 25.07.2023, ÀS
13H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82720095597
ID da reunião: 827 2009 5597
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000290-52.2023.5.13.0024
AUTOR JARDEL SOUZA GRACIANO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 02
dias, comprovar nos autos o pagamento do débito remanescente (Id
-d442cd1), sob pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000512-54.2022.5.13.0024
AUTOR ANDRE LUCAS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39249dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Aguarda-se o pagamento do alvará nº 20230629114158054738.
Extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-54.2022.5.13.0024
AUTOR ANDRE LUCAS DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39249dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Aguarda-se o pagamento do alvará nº 20230629114158054738.
Extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-48.2023.5.13.0024
AUTOR DANIELSON DE OLIVEIRA SALES
ADVOGADO CAIO VINICIUS DO
NASCIMENTO(OAB: 24926/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU HERIVELTO DE SOUZA
BRONZEADO
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIVELTO DE SOUZA BRONZEADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53300b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Diante do silêncio do reclamante quanto às parcelas do acordo,
arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-48.2023.5.13.0024
AUTOR DANIELSON DE OLIVEIRA SALES
ADVOGADO CAIO VINICIUS DO
NASCIMENTO(OAB: 24926/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU HERIVELTO DE SOUZA
BRONZEADO
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELSON DE OLIVEIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53300b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Diante do silêncio do reclamante quanto às parcelas do acordo,
arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-42.2022.5.13.0024
AUTOR RIZOELIO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152ecc4
proferido nos autos.
Despacho
Diante do silêncio do reclamado quanto ao não pagamento da 7a.
parcela do acordo, agendada para dia 06/07/2023, calcule-se o
descumprimento do acordo, conforme termo de Id. 6d71e46.
Após, procedam-se aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-42.2022.5.13.0024
AUTOR RIZOELIO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZOELIO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152ecc4
proferido nos autos.
Despacho
Diante do silêncio do reclamado quanto ao não pagamento da 7a.
parcela do acordo, agendada para dia 06/07/2023, calcule-se o
descumprimento do acordo, conforme termo de Id. 6d71e46.
Após, procedam-se aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-57.2023.5.13.0024
AUTOR NISRAELLE ARAUJO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8236bbf
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
DECISÃO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado (Id. 18c6e7b) em 02 (dois) dias, sob pena de serem
iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incumbe à parte reclamante e ao seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-57.2023.5.13.0024
AUTOR NISRAELLE ARAUJO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NISRAELLE ARAUJO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8236bbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado (Id. 18c6e7b) em 02 (dois) dias, sob pena de serem
iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incumbe à parte reclamante e ao seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-63.2023.5.13.0024
AUTOR VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
RÉU SS COMERCIO ATACADISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c2264
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requererem o que entender de direito, inclusive
sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-63.2023.5.13.0024
AUTOR VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
RÉU SS COMERCIO ATACADISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- SM COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c2264
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requererem o que entender de direito, inclusive
sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8923beb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Maranata
Prestadora de Serviços e Construções Ltda.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8923beb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Maranata
Prestadora de Serviços e Construções Ltda.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-29.2021.5.13.0008
AUTOR MORGANA DA SILVA LOPES LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DA PARAÍBA -
DELEGACIA REGIONAL DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE DA LUZ CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000060-29.2021.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do despacho exarado no #id:71ea1e4.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000060-29.2021.5.13.0008
AUTOR MORGANA DA SILVA LOPES LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DA PARAÍBA -
DELEGACIA REGIONAL DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE DA LUZ CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000060-29.2021.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do despacho exarado no #id:71ea1e4.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000060-29.2021.5.13.0008
AUTOR MORGANA DA SILVA LOPES LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DA PARAÍBA -
DELEGACIA REGIONAL DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE DA LUZ CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARINOR COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000060-29.2021.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do despacho exarado no #id:71ea1e4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0022800-84.2008.5.13.0024
AUTOR PAULO CESAR PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCELO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
AUTOR JEANE SILVA DE MELO
ADVOGADO ADRIANA BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 9587/PB)
RÉU E2 PARTICIPACOES LTDA.
RÉU TECNOLOGIA EM VAREJO S/C LTDA
- ME
RÉU FUNSEG ADMINISTRACAO,
PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E
CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
- EPP
RÉU VOCE PODE CORRETORA DE
SEGUROS E PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
RÉU ELISEO LUIZ LAGE
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO MARIANA MARQUES LAGE
CARDARELLI(OAB: 240505/SP)
RÉU RICARDO JAVIER ETCHENIQUE
RÉU ARNALDO VICTOR CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR PEREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0022800-84.2008.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para tomar ciência da sentença de
#id:f44d228.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0022800-84.2008.5.13.0024
AUTOR PAULO CESAR PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCELO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
AUTOR JEANE SILVA DE MELO
ADVOGADO ADRIANA BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 9587/PB)
RÉU E2 PARTICIPACOES LTDA.
RÉU TECNOLOGIA EM VAREJO S/C LTDA
- ME
RÉU FUNSEG ADMINISTRACAO,
PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E
CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
- EPP
RÉU VOCE PODE CORRETORA DE
SEGUROS E PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
RÉU ELISEO LUIZ LAGE
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO MARIANA MARQUES LAGE
CARDARELLI(OAB: 240505/SP)
RÉU RICARDO JAVIER ETCHENIQUE
RÉU ARNALDO VICTOR CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0022800-84.2008.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para tomar ciência da sentença de
#id:f44d228.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0022800-84.2008.5.13.0024
AUTOR PAULO CESAR PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCELO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
AUTOR JEANE SILVA DE MELO
ADVOGADO ADRIANA BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 9587/PB)
RÉU E2 PARTICIPACOES LTDA.
RÉU TECNOLOGIA EM VAREJO S/C LTDA
- ME
RÉU FUNSEG ADMINISTRACAO,
PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E
CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
- EPP
RÉU VOCE PODE CORRETORA DE
SEGUROS E PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
RÉU ELISEO LUIZ LAGE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO MARIANA MARQUES LAGE
CARDARELLI(OAB: 240505/SP)
RÉU RICARDO JAVIER ETCHENIQUE
RÉU ARNALDO VICTOR CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CRISTOVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0022800-84.2008.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para tomar ciência da sentença de
#id:f44d228.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000846-05.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000846-05.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000816-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000816-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000832-24.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000832-24.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000695-42.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000695-42.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000689-81.2023.5.13.0024
AUTOR GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000689-81.2023.5.13.0024
AUTOR GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000755-61.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON DOUGLAS DE
ALENCAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOUGLAS DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000755-61.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON DOUGLAS DE
ALENCAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000747-84.2023.5.13.0024
AUTOR JEOVA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000747-84.2023.5.13.0024
AUTOR JEOVA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-92.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-92.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-45.2022.5.13.0024
AUTOR SILVIO FERREIRA LINS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO FERREIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte exequente e seu causídico notificados
para, no prazo de 5 dias, apresentarem contrato de honorários, se
for o caso, e indicar contas bancárias de ambos, para que seja
expedido o respectivo alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000629-45.2022.5.13.0024
AUTOR SILVIO FERREIRA LINS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte executada notificada para, no prazo de 02
dias, comprovar nos autos o pagamento do débito remanescente (Id
-db75a08), sob pena de serem iniciados os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000693-26.2020.5.13.0024
AUTOR ALMIR FREIRE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) parte reclamante ciente dos anexos ao Id. 0169c58.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000559-39.2023.5.13.0009
AUTOR PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DJE
Ficam AS PARTES, por seus advogados, notificadas da audiência
UNA no dia 10/08/2023 15:10 às horas de forma telepresencial
através da plataforma Zoom Cloud Meeting.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88500052730
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000559-39.2023.5.13.0009
AUTOR PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DJE
Ficam AS PARTES, por seus advogados, notificadas da audiência
UNA no dia 10/08/2023 15:10 às horas de forma telepresencial
através da plataforma Zoom Cloud Meeting.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88500052730
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MANOEL DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
TESTEMUNHA WANDEMBERG DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 04.08.2023, ÀS
08H30MIN, SOB PENA DE CONFISSÃO.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89765862387
ID da reunião: 897 6586 2387
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MANOEL DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
TESTEMUNHA WANDEMBERG DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 04.08.2023, ÀS
08H30MIN, SOB PENA DE CONFISSÃO.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89765862387
ID da reunião: 897 6586 2387
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 04.08.2023, ÀS
10H00MIN, SOB PENA DE CONFISSÃO.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 04.08.2023, ÀS
10H00MIN, SOB PENA DE CONFISSÃO.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000399-66.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93e5fb4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000874-52.2023.5.13.0014
AUTOR LETICIA ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 10/08/2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82024426890. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000200-74.2023.5.13.0014
AUTOR JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se o reclamante e seu patrono para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000569-68.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO REGIS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000569-68.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000146-11.2023.5.13.0014
AUTOR LIDIANNE CHRISTINE SILVA COSTA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ORBITALL ATENDIMENTO LTDA para
efetuar o pagamento remanescente da condenação (ID. 0a7e9a3),
no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000940-66.2022.5.13.0014
AUTOR DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se o reclamante e seu patrono para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000211-43.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intimem-se os beneficiários para que apresentem
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014
AUTOR WILLAME BATISTA SANTANA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se PAU BRASIL PARAIBA COMÉRCIO DE
MOTOS LTDA para que, no prazo de 10 dias, comprove o
pagamento das custas processuais (R$ 261,11), das contribuições
previdenciárias (R$ 3.360,14), bem como dos honorários periciais
(R$ 1.500,00), totalizando R$ 5.121,25 (cinco mil, cento e vinte e
um reais e vinte e cinco centavos), nos termos da ata de audiência
de ID. 065060c, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000556-69.2023.5.13.0014
AUTOR DANIELA BARBOSA DANTAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f465e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
DANIELA BARBOSA DANTAS em face de BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA fazendo cessar
os efeitos da liminar anteriormente concedida.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial.
Honorários de sucumbência, pela reclamante, arbitrados em 10%
do valor da causa corrigido, cuja exigibilidade fica suspensa nos
moldes previstos na ADI 5766.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.618,10, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-47.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b4097
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
MARCELO LOPES DA SILVA em face de BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA,
GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALÃO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA, MAIS VEÍCULOS SERVIÇOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS e ANTONIO
INÁCIO DA SILVA NETO fazendo cessar os efeitos da liminar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
anteriormente concedida.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial.
Honorários de sucumbência, pela reclamante, arbitrados em 10%
do valor da causa corrigido, cuja exigibilidade fica suspensa nos
moldes previstos na ADI 5766.
Custas pela parte autora no valor de R$ 9.179,29 dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-33.2023.5.13.0014
AUTOR PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bd645
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, em manifestação de ID. 61fc04d, requer o
pagamento remanescente da condenação.
Quitado o crédito da reclamante, os honorários contratuais,
sucumbenciais e periciais e, parcialmente, as contribuições
previdenciárias (R$ 1.876,08). Pendente, tão somente, o
recolhimento remanescente das contribuições previdenciárias.
Nesse contexto, verifica-se que os valores foram liberados em
observância à planilha de cálculos de ID. 3077b3a, atualizada dia
13/07/2023. Portanto, não há que se falar em liberação
remanescente do crédito da exequente.
Ante o exposto, intime-se ALPARGATAS S.A. para que no prazo de
10 dias, comprove o pagamento remanescente da condenação no
valor de R$ 499,29 (quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e
nove centavos), sob pena de execução.
Efetuado o pagamento, promova-se o recolhimento das
contribuições previdenciárias.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-72.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA GUADALUPE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GUADALUPE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52393e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000070-54.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03690a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. b1690f1, que trata da
homologação dos cálculos (ID. 05c5f5c).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-19.2023.5.13.0014
AUTOR BRENO VASCONCELOS CAMPOS
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13abcc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito da resposta
ao oficio (ID 4f8a5fa), no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-19.2023.5.13.0014
AUTOR BRENO VASCONCELOS CAMPOS
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO VASCONCELOS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13abcc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito da resposta
ao oficio (ID 4f8a5fa), no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-32.2022.5.13.0014
AUTOR KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES
COMERCIO ATACADISTA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES COMERCIO
ATACADISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86866bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a parte reclamada a retirada da restrição incluída por meio
do Renajud (ID. 4988a00). Considerando-se que resta o pagamento
de parcelas no importe de R$ 4.000,00, e recolhimentos, cientifique-
se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 5 dias,
implicando a inércia em concordância.
Ante a decisão de homologação de acordo (ID. 48be81e) e em
observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº 009/2023
e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, mantenham-se os
autos sobrestados/suspensos até o cumprimento integral do acordo,
ressaltando-se que as obrigações serão registradas por meio da
aba “pagamentos”.
Proceda-se à inclusão no BNDT para “Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-32.2022.5.13.0014
AUTOR KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES
COMERCIO ATACADISTA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86866bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a parte reclamada a retirada da restrição incluída por meio
do Renajud (ID. 4988a00). Considerando-se que resta o pagamento
de parcelas no importe de R$ 4.000,00, e recolhimentos, cientifique-
se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 5 dias,
implicando a inércia em concordância.
Ante a decisão de homologação de acordo (ID. 48be81e) e em
observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº 009/2023
e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, mantenham-se os
autos sobrestados/suspensos até o cumprimento integral do acordo,
ressaltando-se que as obrigações serão registradas por meio da
aba “pagamentos”.
Proceda-se à inclusão no BNDT para “Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-06.2022.5.13.0014
AUTOR TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f511e32
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar
ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias, bem como
para, querendo, interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-06.2022.5.13.0014
AUTOR TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIANA TARGINO DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f511e32
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar
ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias, bem como
para, querendo, interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-27.2017.5.13.0014
AUTOR JOSEFA DE FATIMA SOUZA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR RAQUEL PINTO LINS SODRE
ADVOGADO VINICIUS CARLOS PESTANA(OAB:
155281/RJ)
AUTOR MARIA GERMANA VIEIRA LEAL
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR JOSELITO GOMES
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
AUTOR ALCICLEIDE MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AUTOR TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
AUTOR JECICLEIDE LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
AUTOR GILLIARDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR CLAUDIA KELLY DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CARLEISE SANTOS SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
AUTOR LUCIANO DE LIMA MACIEL
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
AUTOR TAINA XAVIER SANTANA
ADVOGADO ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)
AUTOR SUYANNE MOURA NOBREGA
AUTOR POLIANA DA SILVA PONTES
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AUTOR SUELY DELFINO SOUTO
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
AUTOR SUELI SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559548d
proferido nos autos.
DESPACHO
Excluam-se da presente reunião todos os reclamantes que tiveram
seus créditos quitados após acordos na Central Regional de
Efetividade conforme certidão de id. 7b36a25.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-27.2017.5.13.0014
AUTOR JOSEFA DE FATIMA SOUZA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR RAQUEL PINTO LINS SODRE
ADVOGADO VINICIUS CARLOS PESTANA(OAB:
155281/RJ)
AUTOR MARIA GERMANA VIEIRA LEAL
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR JOSELITO GOMES
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
AUTOR ALCICLEIDE MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AUTOR TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
AUTOR JECICLEIDE LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
AUTOR GILLIARDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR CLAUDIA KELLY DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CARLEISE SANTOS SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
AUTOR LUCIANO DE LIMA MACIEL
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
AUTOR TAINA XAVIER SANTANA
ADVOGADO ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)
AUTOR SUYANNE MOURA NOBREGA
AUTOR POLIANA DA SILVA PONTES
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AUTOR SUELY DELFINO SOUTO
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
AUTOR SUELI SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCICLEIDE MACEDO DOS SANTOS
- CARLEISE SANTOS SILVA
- CLAUDIA KELLY DA SILVA
- GILLIARDE RODRIGUES DA SILVA
- JECICLEIDE LOPES DA SILVA
- JOSEFA DE FATIMA SOUZA
- JOSELITO GOMES
- LUCIANO DE LIMA MACIEL
- MARIA GERMANA VIEIRA LEAL
- POLIANA DA SILVA PONTES
- RAQUEL PINTO LINS SODRE
- SUELI SILVA CAVALCANTI
- SUELY DELFINO SOUTO
- TAINA XAVIER SANTANA
- TALITA PINTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559548d
proferido nos autos.
DESPACHO
Excluam-se da presente reunião todos os reclamantes que tiveram
seus créditos quitados após acordos na Central Regional de
Efetividade conforme certidão de id. 7b36a25.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-31.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VERISSIMO
BRITO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423e270
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente o reclamante acerca da manifestação de ID. b458f59, que
trata do pagamento da 4ª parcela do acordo.
Por ora, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos, atentando a reclamada para as datas aprazadas na
avença.
Por fim, o Juízo analisará o atraso no pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-97.2021.5.13.0014
AUTOR DEYZE GABRIELLE ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU JOSINALDO COSME DA COSTA
RÉU SELMIANE RICELE DE LIMA COSTA
RÉU SELMIANE RICELE DE LIMA COSTA
06662002461
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYZE GABRIELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fda96af
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Na petição do ID. 2b85141, com base no IV do art. 139 do CPC,
solicita a suspensão da CNH e passaporte dos sócios executados.
Este juízo busca, diuturnamente, manter-se atualizado a inovações
coercitivas voltadas à célere prestação jurisdicional. No entanto,
entende que tais medidas não trazem efetividade à satisfação do
tirocínio jurisdicional, não contribuindo à satisfação da dívida.
Nesse toar, dita medida atípica não se adequa aos limites da
razoabilidade entre a busca pela satisfação do crédito e a dignidade
do devedor, afigurando-se, muito mais, como castigo a quem deve
do que como providência processual eficaz.
Portanto, indefiro o pedido das restrições apresentadas pela
representante legal da devedora.
Noutro diapasão, proteste-se a dívida.
Ausente a demonstração de bens dos executados, suspenda-se o
feito por 01 (um) ano sem contagem do prazo prescricional (art 1º, I,
c);
Expirado o prazo anterior sem a indicação de medidas
persecutórias, arquivem-se provisoriamente com início do cômputo
do lapso prescricional (art 1º, II, d).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BENICIO IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903606f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-45.2023.5.13.0014
AUTOR TIAGO DE AGUIAR FREIRES
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE AGUIAR FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ddfaab
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora acerca do pedido de parcelamento de ID
dcfd200, apresentado pelo Devedor, nos termos do § 1º do art. 916
do CPC, de invocação subsidiária.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para apreciação
do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932e101
proferido nos autos.
DECISÃO
Sisbajud negativo
Expeça-se mandado para tentativa de penhora de bens dos
executados.
Infrutífera a penhora, proceda-se à inclusão de IVANALDO
SANTOS SILVA no BNDT, situação “positiva”, sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-56.2017.5.13.0014
AUTOR MARIA DA VITORIA RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
RÉU JOSEIR BARBOSA MENEZES
RÉU JOSEIR BARBOSA MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d85c209
proferida nos autos.
DECISÃO
Registrem-se os devedores no Serasajud.
Decorrido o prazo concedido sem manifestação da parte exequente,
determina-se o sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por execução
frustrada”, a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional (
art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022) ou a iniciativa da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-85.2023.5.13.0014
AUTOR FAGNER BEZERRA GOMES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER BEZERRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca8621a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-85.2023.5.13.0014
AUTOR FAGNER BEZERRA GOMES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca8621a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-64.2023.5.13.0014
AUTOR YUSARA DE ANDRADE DE
LACERDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YUSARA DE ANDRADE DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc53ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 19/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 304,83 (trezentos e
quatro reais e oitenta e três centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 3180e0a).
Sentença modificada para “...CONHECER do recurso ordinário da
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício,
determinar que a correção monetária seja aplicada de modo a
observar a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem como
a proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a nova planilha de
cálculos anexada ao julgado.”, conforme Acórdão (ID. 732f642).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito da reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 0626b68), bem
como honorários sucumbenciais, ficando o reclamante e seu
patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000246-03.2023.5.13.0034
EXEQUENTE GILVAN SILVA DUARTE
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c2899
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. 8323ca0), eis que interposto a
tempo e modo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000246-03.2023.5.13.0034
EXEQUENTE GILVAN SILVA DUARTE
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SILVA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c2899
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. 8323ca0), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-98.2021.5.13.0014
AUTOR SOFIA NETO COSTA
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGS SOLUCOES CRED LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d7e45
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 01 ano
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
Registrem-se os devedores no SERASAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-98.2021.5.13.0014
AUTOR SOFIA NETO COSTA
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFIA NETO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d7e45
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 01 ano
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
Registrem-se os devedores no SERASAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-36.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2652a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 20/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 486,62 (quatrocentos
e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. a06cadb).
Sentença modificada para “...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso interposto pela reclamada, para condenar a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da parte ré, no importe de 10% sobre o valor do pedido
julgado improcedente (adicional de periculosidade), observada,
porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do
art. 791-A da CLT; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo
interposto pelo reclamante. Custas inalteradas.”, conforme Acórdão
(ID. d821cb5).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 176f8ea), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000621-64.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO EDMUNDO SALOMAO JUNIOR(OAB:
65373/MG)
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d2bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem, caso queiram, a
respeito da resposta ao oficio (ID 4f8a5fa) no prazo comum de 5
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-65.2020.5.13.0014
AUTOR GILBERLANIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
RÉU JOSE LEONARDO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61717c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Isso posto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, pelos fundamentos acima expostos, pelo que
determino a inclusão de Leonardo Rodrigues de Oliveira e José
Leonardo de Oliveira no polo passivo da demanda e o regular
prosseguimento da execução.
Altere-se o endereço do executado José Leonardo de Oliveira,
para o que consta do documento de Id 01d82e1.
Ciência ao executado Leonardo Rodrigues de Oliveira acerca do
bloqueio SISBAJUD do Id 63ade72.
Intimem-se os executados para pagarem ou garantirem o juízo, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrendo in albiso prazo recursal, expeça-se o competente
mandado de penhora de bens dos executados, suficientes para
garantir a execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação dos executados, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-65.2020.5.13.0014
AUTOR GILBERLANIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
RÉU JOSE LEONARDO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61717c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Isso posto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, pelos fundamentos acima expostos, pelo que
determino a inclusão de Leonardo Rodrigues de Oliveira e José
Leonardo de Oliveira no polo passivo da demanda e o regular
prosseguimento da execução.
Altere-se o endereço do executado José Leonardo de Oliveira,
para o que consta do documento de Id 01d82e1.
Ciência ao executado Leonardo Rodrigues de Oliveira acerca do
bloqueio SISBAJUD do Id 63ade72.
Intimem-se os executados para pagarem ou garantirem o juízo, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrendo in albiso prazo recursal, expeça-se o competente
mandado de penhora de bens dos executados, suficientes para
garantir a execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação dos executados, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-79.2022.5.13.0014
AUTOR VALDENOR DANTAS SOUTO
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENOR DANTAS SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 249aa67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, sem pendências, arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-79.2022.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR VALDENOR DANTAS SOUTO
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 249aa67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, sem pendências, arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.T. WILSMANN TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fb9924
proferida nos autos.
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I. RELATÓRIO
A reclamadaR.T WILSMANN TRANSPORTADORA Ltdainterpôs
exceção de incompetência em razão do lugar (ID.97c26d4) nos
autos da reclamação trabalhista proposta porJULIANO FERREIRA
DOS SANTOS, sob a alegação de que o juízo competente para
apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho doCristalina/GO,
local onde o autor teria prestado serviços.
É o relatório.
II. FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, sob
argumento de que o excepto prestou serviços no Município
doCristalina/GO. Afirma o excipiente que o trabalhador não foi
contratado no município de Campina Grande/PB ou mesmo prestou
serviços nesta localidade. Assim, entende que a demanda deve ser
processada e julgada por uma das Varas do Trabalho
deCristalina/GO, já que foi naquele município que houve a
prestação de serviços, conforme art. 651 da CLT.
Devidamente intimada o autor apresentou sua manifestação.
É cediço que a moderna hermenêutica processual tende a enxergar
a regra definidora da competência em razão do lugar no processo
laboral, à luz do disposto no art. 5º, XXXV do texto constitucional, de
modo a permitir que o disposto no art. 651 da CLT não represente
nenhum obstáculo para o exercício do direito de ação do
reclamante.
Diante disso, considerando que o excepto encontra-se
impossibilitado financeiramente de ajuizar sua demanda em uma
das Varas do Trabalho deCristalina/GO, admite-se que ele
interponha a reclamatória no local mais próximo de sua residência.
Isso porque, a incapacidade econômica da parte não deve servir
como obstáculo ao exercício do direito de ação.
Além disso, a ordem justrabalhista pátria repassou ao empregador
os riscos do exercício de sua atividade econômica (art. 2º da CLT).
Dentro desse contexto, seria extremamente injusto impor ao
empregado o ônus de demandar emCristalina/GO. Tal medida
representaria a mitigação do acesso a justiça conferido ao
trabalhador por meio de uma interpretação puramente gramatical do
texto da CLT, já que o autor teria que custear seu deslocamento e
de seu patrono até aquela localidade.
Embora o processo esteja tramitando pelo Juízo 100% Digital
permitindo acompanhamento telepresencial, caso o juízo daquela
localidade decida fazer audiência presencial, inviabilizaria
totalmente a participação da parte autora hipossificiente tendo em
vista a distância entre Cristalina/GO e Campina Grande Grande/PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
mais de 2 mil quilômetros.
Sendo assim, seria mais sensato se conceber a exigência de um
foro concorrente entre as localidades em que o trabalhador prestou
serviços e onde reside, cuja escolha levaria em consideração a
comodidade quanto aos custos econômicos e o acesso à prova do
trabalhador. No mesmo sentido é o entendimento dos Tribunais,
inclusive deste E. Tribunal da 13ª Região:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS
N OS 13.015/2014, 13.467/2017 E DO NCPC - COMPETÊNCIA
TERRITORIAL - VARA DO TRABALHO DE LOCALIDADE
DISTINTA DAQUELA REFERENTE À CONTRATAÇÃO, À
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E AO DOMÍCILIO DO AUTOR -
JUÍZO INCOMPETENTE 1. O art. 651, caput e parágrafos, da CLT
contempla a regra geral e as exceções acerca da competência das
Varas do Trabalho em razão do lugar. 2. Este Eg. Tribunal
Superior acumula julgados no sentido da possibilidade de
fixação da competência na Vara do Trabalho do local do
domicílio do reclamante, quando inviabilizado o ajuizamento da
Reclamação Trabalhista no foro em que firmado o contrato ou
no da prestação dos serviços, em atenção à hipossuficiência
do trabalhador e aos princípios constitucionais do amplo
acesso à Justiça, da razoabilidade e da eficiência. Determina
que a distância entre o local da contratação ou da prestação de
serviços e o domicílio do trabalhador e a prestação de serviços pela
empresa em distintas localidades do território nacional devem ser
consideradas para a aplicação da mencionada flexibilização.
Julgados. 3. Na hipótese dos autos, o Autor pretende que seja
fixada a competência para apreciação e julgamento do feito em
Vara do Trabalho de local distinto daquele da contratação, da
prestação de serviços e, inclusive, de seu domicílio. Injustificável,
portanto, a pleiteada modificação da competência territorial à luz da
jurisprudência desta Eg. Corte, devendo ser mantido o acolhimento
da exceção de incompetência apresentada pela Ré. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 9969320175120017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 09/05/2018, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 11/05/2018)
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DO
EMPREGADO. ACESSO À JUSTIÇA. A regra prevista no art. 651
da CLT deve ser interpretada à luz do princípio da proteção à
parte hipossuficiente e em consonância com o princípio do
acesso à justiça insculpido no art. 5º, XXXV da C.R./88, a fim de
possibilitar à parte hipossuficiente o efetivo acesso à justiça.
Constatado que a localidade onde o empregado prestou serviços
distancia-se da cidade de seu domicílio, de forma a exigir-lhe gastos
de deslocamento e de acomodação para o ajuizamento e
acompanhamento da ação, os quais efetivamente não tem
condições de suportar em face da declaração de miserabilidade
constante nos autos, é permitido ao empregado propor a ação
perante a Vara do Trabalho de seu domicílio, sob pena de afronta à
garantia constitucional de acesso à justiça. Precedentes do Colendo
TST. Recurso Ordinário provido para declarar competente para
julgamento e processamento do feito a Vara do Trabalho do
município onde o Reclamante é domiciliado. (TRT-3 - RO:
00102640720195030033 0010264-07.2019.5.03.0033, Relator:
Convocado Antonio Carlos R.Filho, Oitava Turma, Data do
julgamento: 10/12/2019)
AÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DOEMPREGADO.
CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DESERVIÇO EM LOCAL
DIVERSO. COMPETÊNCIATERRITORIAL. PONDERAÇÃO DE
PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS ENTRE O AMPLO ACESSO
ÀJURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E A GARANTIA
DOCONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV,CF).
ANÁLISE DO CASO CONCRETO. A competência territorial se tem
por fixada ou na localidade onde o empregado veio a prestar
serviços ao empregador ou na localidade de celebração do contrato
de trabalho, quando essa for diversa daquela, obviamente. Todavia,
com o objetivo de facilitar o acesso à justiça, que se alinha ao
princípio da indeclinabilidade da jurisdição, afora para garantir o
exercício do direito de ação, todos fundados na ordem
constitucional e, ainda, em reverência aos princípios da norma mais
favorável e da proteção ao hipossuficiente, norteadores do direito
trabalhista, a jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer
a fixação da competência territorial na localidade também do
domicílio do empregado, ainda que essa não coincida com a
localidade da prestação de serviços ou da celebração do contrato
de trabalho, desde que não implique comprometer o direito de
defesa do empregador. Na hipótese, considerando que a reclamada
é empresa de pequeno porte, possuindo sede única na cidade de
Praia Grande/SP, não se pode mitigar ou flexibilizar a norma do art.
651 da CLT, sob pena de obstar o direito de defesa da parte
acionada, razão pela qual se mantém a sentença que acolheu a
exceção de incompetência em razão do lugar. Recurso ordinário a
que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma- Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000601-24.2019.5.13.0011, Redator(a):
Desembargador(a)Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
29/01/2020, Publicação: DJe 02/02/2020)
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Na hipótese versada nos autos, restando incontroversa a situação
de hipossuficiência econômica do trabalhador, lícita é a interposição
da presente reclamação trabalhista perante este Juízo, já que aqui
reside.
Exceção de incompetência que se repele, com fulcro nos artigos 5º,
XXXV, da Constituição Federal.
III. DISPOSITIVO
Diante do acima exposto, REJEITO a exceção de incompetência
ratione lociarguida porR.T WILSMANN TRANSPORTADORA
Ltdaem face deJULIANO FERREIRA DOS SANTOS.
Designo audiência UNA por videoconferência para o dia 02/08/2023
às 09:50, devendo o autor comparecer sob pena de arquivamento,
devendo a ré comparecer e apresentar defesa sob pena de revelia,
devendo as partes apresentarem suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
As testemunhas devem acessar o mesmo link, mesmo que estejam
no escritório dos advogados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84544663611
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fb9924
proferida nos autos.
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I. RELATÓRIO
A reclamadaR.T WILSMANN TRANSPORTADORA Ltdainterpôs
exceção de incompetência em razão do lugar (ID.97c26d4) nos
autos da reclamação trabalhista proposta porJULIANO FERREIRA
DOS SANTOS, sob a alegação de que o juízo competente para
apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho doCristalina/GO,
local onde o autor teria prestado serviços.
É o relatório.
II. FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, sob
argumento de que o excepto prestou serviços no Município
doCristalina/GO. Afirma o excipiente que o trabalhador não foi
contratado no município de Campina Grande/PB ou mesmo prestou
serviços nesta localidade. Assim, entende que a demanda deve ser
processada e julgada por uma das Varas do Trabalho
deCristalina/GO, já que foi naquele município que houve a
prestação de serviços, conforme art. 651 da CLT.
Devidamente intimada o autor apresentou sua manifestação.
É cediço que a moderna hermenêutica processual tende a enxergar
a regra definidora da competência em razão do lugar no processo
laboral, à luz do disposto no art. 5º, XXXV do texto constitucional, de
modo a permitir que o disposto no art. 651 da CLT não represente
nenhum obstáculo para o exercício do direito de ação do
reclamante.
Diante disso, considerando que o excepto encontra-se
impossibilitado financeiramente de ajuizar sua demanda em uma
das Varas do Trabalho deCristalina/GO, admite-se que ele
interponha a reclamatória no local mais próximo de sua residência.
Isso porque, a incapacidade econômica da parte não deve servir
como obstáculo ao exercício do direito de ação.
Além disso, a ordem justrabalhista pátria repassou ao empregador
os riscos do exercício de sua atividade econômica (art. 2º da CLT).
Dentro desse contexto, seria extremamente injusto impor ao
empregado o ônus de demandar emCristalina/GO. Tal medida
representaria a mitigação do acesso a justiça conferido ao
trabalhador por meio de uma interpretação puramente gramatical do
texto da CLT, já que o autor teria que custear seu deslocamento e
de seu patrono até aquela localidade.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Embora o processo esteja tramitando pelo Juízo 100% Digital
permitindo acompanhamento telepresencial, caso o juízo daquela
localidade decida fazer audiência presencial, inviabilizaria
totalmente a participação da parte autora hipossificiente tendo em
vista a distância entre Cristalina/GO e Campina Grande Grande/PB,
mais de 2 mil quilômetros.
Sendo assim, seria mais sensato se conceber a exigência de um
foro concorrente entre as localidades em que o trabalhador prestou
serviços e onde reside, cuja escolha levaria em consideração a
comodidade quanto aos custos econômicos e o acesso à prova do
trabalhador. No mesmo sentido é o entendimento dos Tribunais,
inclusive deste E. Tribunal da 13ª Região:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS
N OS 13.015/2014, 13.467/2017 E DO NCPC - COMPETÊNCIA
TERRITORIAL - VARA DO TRABALHO DE LOCALIDADE
DISTINTA DAQUELA REFERENTE À CONTRATAÇÃO, À
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E AO DOMÍCILIO DO AUTOR -
JUÍZO INCOMPETENTE 1. O art. 651, caput e parágrafos, da CLT
contempla a regra geral e as exceções acerca da competência das
Varas do Trabalho em razão do lugar. 2. Este Eg. Tribunal
Superior acumula julgados no sentido da possibilidade de
fixação da competência na Vara do Trabalho do local do
domicílio do reclamante, quando inviabilizado o ajuizamento da
Reclamação Trabalhista no foro em que firmado o contrato ou
no da prestação dos serviços, em atenção à hipossuficiência
do trabalhador e aos princípios constitucionais do amplo
acesso à Justiça, da razoabilidade e da eficiência. Determina
que a distância entre o local da contratação ou da prestação de
serviços e o domicílio do trabalhador e a prestação de serviços pela
empresa em distintas localidades do território nacional devem ser
consideradas para a aplicação da mencionada flexibilização.
Julgados. 3. Na hipótese dos autos, o Autor pretende que seja
fixada a competência para apreciação e julgamento do feito em
Vara do Trabalho de local distinto daquele da contratação, da
prestação de serviços e, inclusive, de seu domicílio. Injustificável,
portanto, a pleiteada modificação da competência territorial à luz da
jurisprudência desta Eg. Corte, devendo ser mantido o acolhimento
da exceção de incompetência apresentada pela Ré. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 9969320175120017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 09/05/2018, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 11/05/2018)
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DO
EMPREGADO. ACESSO À JUSTIÇA. A regra prevista no art. 651
da CLT deve ser interpretada à luz do princípio da proteção à
parte hipossuficiente e em consonância com o princípio do
acesso à justiça insculpido no art. 5º, XXXV da C.R./88, a fim de
possibilitar à parte hipossuficiente o efetivo acesso à justiça.
Constatado que a localidade onde o empregado prestou serviços
distancia-se da cidade de seu domicílio, de forma a exigir-lhe gastos
de deslocamento e de acomodação para o ajuizamento e
acompanhamento da ação, os quais efetivamente não tem
condições de suportar em face da declaração de miserabilidade
constante nos autos, é permitido ao empregado propor a ação
perante a Vara do Trabalho de seu domicílio, sob pena de afronta à
garantia constitucional de acesso à justiça. Precedentes do Colendo
TST. Recurso Ordinário provido para declarar competente para
julgamento e processamento do feito a Vara do Trabalho do
município onde o Reclamante é domiciliado. (TRT-3 - RO:
00102640720195030033 0010264-07.2019.5.03.0033, Relator:
Convocado Antonio Carlos R.Filho, Oitava Turma, Data do
julgamento: 10/12/2019)
AÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DOEMPREGADO.
CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DESERVIÇO EM LOCAL
DIVERSO. COMPETÊNCIATERRITORIAL. PONDERAÇÃO DE
PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS ENTRE O AMPLO ACESSO
ÀJURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E A GARANTIA
DOCONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV,CF).
ANÁLISE DO CASO CONCRETO. A competência territorial se tem
por fixada ou na localidade onde o empregado veio a prestar
serviços ao empregador ou na localidade de celebração do contrato
de trabalho, quando essa for diversa daquela, obviamente. Todavia,
com o objetivo de facilitar o acesso à justiça, que se alinha ao
princípio da indeclinabilidade da jurisdição, afora para garantir o
exercício do direito de ação, todos fundados na ordem
constitucional e, ainda, em reverência aos princípios da norma mais
favorável e da proteção ao hipossuficiente, norteadores do direito
trabalhista, a jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer
a fixação da competência territorial na localidade também do
domicílio do empregado, ainda que essa não coincida com a
localidade da prestação de serviços ou da celebração do contrato
de trabalho, desde que não implique comprometer o direito de
defesa do empregador. Na hipótese, considerando que a reclamada
é empresa de pequeno porte, possuindo sede única na cidade de
Praia Grande/SP, não se pode mitigar ou flexibilizar a norma do art.
651 da CLT, sob pena de obstar o direito de defesa da parte
acionada, razão pela qual se mantém a sentença que acolheu a
exceção de incompetência em razão do lugar. Recurso ordinário a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma- Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000601-24.2019.5.13.0011, Redator(a):
Desembargador(a)Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
29/01/2020, Publicação: DJe 02/02/2020)
Na hipótese versada nos autos, restando incontroversa a situação
de hipossuficiência econômica do trabalhador, lícita é a interposição
da presente reclamação trabalhista perante este Juízo, já que aqui
reside.
Exceção de incompetência que se repele, com fulcro nos artigos 5º,
XXXV, da Constituição Federal.
III. DISPOSITIVO
Diante do acima exposto, REJEITO a exceção de incompetência
ratione lociarguida porR.T WILSMANN TRANSPORTADORA
Ltdaem face deJULIANO FERREIRA DOS SANTOS.
Designo audiência UNA por videoconferência para o dia 02/08/2023
às 09:50, devendo o autor comparecer sob pena de arquivamento,
devendo a ré comparecer e apresentar defesa sob pena de revelia,
devendo as partes apresentarem suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
As testemunhas devem acessar o mesmo link, mesmo que estejam
no escritório dos advogados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84544663611
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-14.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO FRANKLIN CESAR
ADVOGADO CLARA ROBERTA ALVES DE
SOUSA(OAB: 28656/PB)
RÉU PMINAS BRASIL CONSTRUCAO
CIVIL E SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANKLIN CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/08/2023
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82580788433. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/08/2023
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88529104551. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Certidão
Processo Nº ATOrd-0000868-82.2023.5.13.0034
AUTOR ALDA SILVA DO NASCIMENTO
Advogado(a) Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Advogado(a) RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA SILVA DO NASCIMENTO
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 10/08/2023 14:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 10/08/2023 14:40•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89772475214•
ID da Reunião: 89772475214•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000870-52.2023.5.13.0034
AUTOR ROSANGELA DE SOUSA ROCHA
Advogado(a) JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU RAFA FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFA FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E
PERFUMARIA EIRELI
- ROSANGELA DE SOUSA ROCHA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/08/2023
15:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 10/08/2023 15:15•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89289057920•
ID da Reunião: 89289057920•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº CumSen-0000337-64.2021.5.13.0034
EXEQUENTE JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c370f4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2bc0400, DEFIRO o pedido de Id. 3c9423d,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. À Secretaria para observar.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-75.2023.5.13.0034
AUTOR OZAINA ALVES TARGINO
ADVOGADO SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 8693/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU VEOLIA TECNOLOGIAS E
SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VEOLIA TECNOLOGIAS E SOLUCOES PARA TRATAMENTO
DE AGUAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3fe629
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. a92cf97, ao que me reporto aos
fundamentos expostos no despacho de Id. 37a2eef.
2. Aguarde-se a audiência, nos termos do item 2 do referido
despacho de Id. 37a2eef.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-75.2023.5.13.0034
AUTOR OZAINA ALVES TARGINO
ADVOGADO SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 8693/PE)
RÉU VEOLIA TECNOLOGIAS E
SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAINA ALVES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3fe629
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. a92cf97, ao que me reporto aos
fundamentos expostos no despacho de Id. 37a2eef.
2. Aguarde-se a audiência, nos termos do item 2 do referido
despacho de Id. 37a2eef.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-74.2023.5.13.0034
AUTOR RAMON ALLAN GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe2384
proferido nos autos.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-74.2023.5.13.0034
AUTOR RAMON ALLAN GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- RAMON ALLAN GUIMARAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe2384
proferido nos autos.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-39.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361aea5
proferido nos autos.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-39.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361aea5
proferido nos autos.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-64.2023.5.13.0007
AUTOR LUANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd010d
proferido nos autos.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-64.2023.5.13.0007
AUTOR LUANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd010d
proferido nos autos.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-94.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9574f6b
proferido nos autos.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-94.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9574f6b
proferido nos autos.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-02.2023.5.13.0014
AUTOR DOUGLAS CARDOSO DE SENA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e8ddb
proferido nos autos.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-02.2023.5.13.0014
AUTOR DOUGLAS CARDOSO DE SENA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS CARDOSO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e8ddb
proferido nos autos.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-54.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60573af
proferido nos autos.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-54.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60573af
proferido nos autos.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000526-34.2023.5.13.0014
AUTOR WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c38c33
proferido nos autos.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000526-34.2023.5.13.0014
AUTOR WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c38c33
proferido nos autos.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e6c73
proferido nos autos.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e6c73
proferido nos autos.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000230-49.2023.5.13.0034
AUTOR KELWIN JHONES SANTOS
CONCEICAO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KELWIN JHONES SANTOS CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7e3c2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR KELWIN JHONES SANTOS CONCEICAO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 287,16, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000230-49.2023.5.13.0034
AUTOR KELWIN JHONES SANTOS
CONCEICAO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7e3c2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR KELWIN JHONES SANTOS CONCEICAO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 287,16, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a3c3bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARCELO DOS SANTOS FERREIRA EM FACE DE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
IMPLANTAR EM FOLHA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (28%) EM FAVOR DO RECLAMANTE, A PARTIR
DE OUT/2022;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA, A SER
APURADA POR SIMPLES CÁLCULOS, REFERENTE A
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE VENCIDO E VINCENDO (ATÉ A
IMPLANTAÇÃO EM FOLHA), COM REFLEXOS EM FÉRIAS E 13º;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA DO RECLAMANTE OS
REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FGTS; E
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTES A
HONORÁRIOS PERICIAIS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 400,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADA EM R$ 20.000,00,
DISPENSADAS, POR EQUIPARAÇÃO DA EMPRESA A ENTE DA
FAZENDA PÚBLICA (SÚMULA N. 17, DO E. TRT DA 13ª REGIÃO).
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034
AUTOR MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7abf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MATEUS ALVES FERNANDES EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 445,36, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034
AUTOR MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7abf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MATEUS ALVES FERNANDES EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 445,36, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-15.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f8fee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 7.326,92,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º E
FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.874,34, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 204,03, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 10.201,26.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-15.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f8fee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 7.326,92,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º E
FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.874,34, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 204,03, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 10.201,26.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-02.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO SILVA FERREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a45d0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOAO SILVA FERREIRA EM FACE DE LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, WASTE COLETA DE
RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME E MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A
DE LITISPENDÊNCIA E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES
EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A 1ª
RECLAMADA A BAIXAR A CTPS DO RECLAMANTE, E OS
RECLAMADOS, SENDO SOLIDARIAMENTE A 2ª E
SUBSIDIARIAMENTE O 3º, A PAGAR AO RECLAMANTE A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 11.700,44, REFERENTE A: MULTA DO
ART. 477 DA CLT; 12,84 HORAS INTERVALARES MENSAIS,
COM ADICIONAL DE 50%; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS
NA CONTA VINCULADA DO RECLAMANTE, REFERENTE AO
CONTRATO DE TRABALHO COM 1ª RECLAMADA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHAS ANEXAS À DECISÃO, DELA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADOS, NO VALOR DE R$ 234,01, 2%
DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-02.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO SILVA FERREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a45d0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOAO SILVA FERREIRA EM FACE DE LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, WASTE COLETA DE
RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME E MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A
DE LITISPENDÊNCIA E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES
EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A 1ª
RECLAMADA A BAIXAR A CTPS DO RECLAMANTE, E OS
RECLAMADOS, SENDO SOLIDARIAMENTE A 2ª E
SUBSIDIARIAMENTE O 3º, A PAGAR AO RECLAMANTE A
QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 11.700,44, REFERENTE A: MULTA DO
ART. 477 DA CLT; 12,84 HORAS INTERVALARES MENSAIS,
COM ADICIONAL DE 50%; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS
NA CONTA VINCULADA DO RECLAMANTE, REFERENTE AO
CONTRATO DE TRABALHO COM 1ª RECLAMADA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHAS ANEXAS À DECISÃO, DELA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADOS, NO VALOR DE R$ 234,01, 2%
DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000614-46.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS HENRIQUE LEAL DE
SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE LEAL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e6003
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se o autor-credor para, em 05 (cinco) dias preclusivos,
manifestar-se sobre o pedido de parcelamento de Id. #id:4c4d62c.
2. Na notificação deverá constar informação de que o silêncio do
credor será considerado como concordância com o pedido de
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-72.2022.5.13.0008
AUTOR GILVAN ROBERTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU JOAO PAULO SILVA DE MELO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a0de5
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:83c5f66, aguarde-se o resultado
das consultas aos sistemas conveniados, prestando-se essa
decisão apenas para fins estatísticos no sentido de permitir a saída
do processo da fase de liquidação para a fase de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-72.2022.5.13.0008
AUTOR GILVAN ROBERTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU JOAO PAULO SILVA DE MELO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a0de5
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:83c5f66, aguarde-se o resultado
das consultas aos sistemas conveniados, prestando-se essa
decisão apenas para fins estatísticos no sentido de permitir a saída
do processo da fase de liquidação para a fase de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-53.2023.5.13.0034
AUTOR CICERO ROMAO SOBRAL DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RUBENS MEDEIROS
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694b20a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-53.2023.5.13.0034
AUTOR CICERO ROMAO SOBRAL DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RUBENS MEDEIROS
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMAO SOBRAL DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694b20a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-92.2022.5.13.0009
AUTOR LUCLECIO ALVES PEQUENO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a96e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-11.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA
SILVA MELO
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU CRISTIANO RAMON COSTA SILVA
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cefb5a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-02.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2acd57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-11.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA
SILVA MELO
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU CRISTIANO RAMON COSTA SILVA
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMON COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cefb5a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-10.2023.5.13.0034
AUTOR CESAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 134b1dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-75.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f6fc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-74.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE WILTON DE LIMA
ADVOGADO ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97869dd
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante as certidões de Ids. 618031C - c79c4c0, RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que interposto a
tempo e modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-74.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE WILTON DE LIMA
ADVOGADO ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97869dd
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante as certidões de Ids. 618031C - c79c4c0, RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que interposto a
tempo e modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-47.2022.5.13.0009
AUTOR UILIMAN FELIPE DE FARIAS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- UILIMAN FELIPE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e041f0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000984-06.2022.5.13.0008
AUTOR FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e96a7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da decisão de #id:474f735,
notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-43.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WILSON FERREIRA DA SILVA
RUA REGINALDO DE ARAUJO , 61, VELAME, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58419-376
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/09/2023
08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000793-43.2023.5.13.0034
Hora: 19 set. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86977110507
ID da reunião: 869 7711 0507
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-43.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 19/09/2023 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000793-43.2023.5.13.0034
Hora: 19 set. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86977110507
ID da reunião: 869 7711 0507
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-80.2023.5.13.0034
AUTOR ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FARIAS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ROGERIO FARIAS DA CRUZ
NARA LEAO, 172, NESTA, SERROTAO, CAMPINA GRANDE/PB
- CEP: 58437-835
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/09/2023
08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000797-80.2023.5.13.0034
Hora: 19 set. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83499965474
ID da reunião: 834 9996 5474
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-80.2023.5.13.0034
AUTOR ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 19/09/2023 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000797-80.2023.5.13.0034
Hora: 19 set. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83499965474
ID da reunião: 834 9996 5474
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000803-87.2023.5.13.0034
AUTOR GILDETE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: GILDETE PAULINO DA SILVA
SEMEAO LEAL, 214, APTO 201, CENTRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-093
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/09/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000803-87.2023.5.13.0034
Hora: 19 set. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81016766790
ID da reunião: 810 1676 6790
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000805-57.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MATHEUS ALVES DE MENDONCA
RUA NEZINHO FARIAS , 216, CIDADES, CAMPINA GRANDE/PB
- CEP: 58422-050
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/09/2023
09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000805-57.2023.5.13.0034
Hora: 19 set. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87834092078
ID da reunião: 878 3409 2078
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000805-57.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 19/09/2023 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000805-57.2023.5.13.0034
Hora: 19 set. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87834092078
ID da reunião: 878 3409 2078
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000807-08.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EDSON BARBOSA DE LIMA
SANTA LUZIA, 228, PEDREGAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:
58428-490
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/09/2023
09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000807-08.2023.5.13.0008
Hora: 19 set. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82641474690
ID da reunião: 826 4147 4690
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000807-08.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 19/09/2023 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000807-08.2023.5.13.0008
Hora: 19 set. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82641474690
ID da reunião: 826 4147 4690
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000807-11.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LUCAS FERREIRA DA SILVA
JOSEFINA SOUSA MONTENEGRO, 1251, LIGEIRO,
QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 20/09/2023
08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000807-11.2023.5.13.0007
Hora: 20 set. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82579521609
ID da reunião: 825 7952 1609
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000807-11.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 20/09/2023 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000807-11.2023.5.13.0007
Hora: 20 set. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82579521609
ID da reunião: 825 7952 1609
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000809-27.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO ALVES FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: THIAGO ALVES FARIAS
SÍTIO ANTAS, S/N, ZONA RURAL, PUXINANA/PB - CEP: 58115-
000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 20/09/2023
08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000809-27.2023.5.13.0024
Hora: 20 set. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87056830719
ID da reunião: 870 5683 0719
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000809-27.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO ALVES FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 20/09/2023 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000809-27.2023.5.13.0024
Hora: 20 set. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87056830719
ID da reunião: 870 5683 0719
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000809-94.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA JOSELMA CAMPOS
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- VANESSA JOSELMA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: VANESSA JOSELMA CAMPOS
RUA DOUTOR VASCONCELOS , 64, apto 101, LAURITZEN,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58401-360
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 20/09/2023
08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000809-94.2023.5.13.0034
Hora: 20 set. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85021670446
ID da reunião: 850 2167 0446
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000811-64.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MATHEUS ALVES DE MENDONCA
RUA NEZINHO FARIAS , 216, CIDADES, CAMPINA GRANDE/PB
- CEP: 58422-050
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 20/09/2023
08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000811-64.2023.5.13.0034
Hora: 20 set. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85965338386
ID da reunião: 859 6533 8386
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000811-64.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 20/09/2023 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000811-64.2023.5.13.0034
Hora: 20 set. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85965338386
ID da reunião: 859 6533 8386
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU BANDA FILIPE SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
Rua Semeão de Barros, 234, Cruzeiro, POCINHOS/PB - CEP:
58150-000
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 15/08/2023
às 10:00, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU BANDA FILIPE SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDA FILIPE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BANDA FILIPE SANTOS
RUA IRINEU LACERDA AGUIAR, S/N, PREFEITURA
MUNICIPAL, CENTRO, AGUIAR/PB - CEP: 58778-000
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 15/08/2023
às 10:00, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU BANDA FILIPE SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
PERO OTAVIO DE FARIAS LEITE, 963, JARDIM PAULISTANO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-300
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 15/08/2023
às 10:00, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU BANDA FILIPE SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
DESTINATÁRIO: JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
R PEDRO OTAVIO DE FARIAS LEITE, 963, CSA, JARDIM
PAULISTANO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-300
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 15/08/2023
às 10:00, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000813-34.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON PEREIRA LINO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
REMIGIO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EDILSON PEREIRA LINO
PEDRO PEREIRA DA SILVA, 42, CENTRO, REMIGIO/PB - CEP:
58398-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 20/09/2023
09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000813-34.2023.5.13.0034
Hora: 20 set. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87039377310
ID da reunião: 870 3937 7310
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000815-04.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIA FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARCIA FERREIRA CAMPOS
TRAVESSA AUGUSTO BORBOREMA , Nº 80 A, CRUZEIRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-378
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 20/09/2023
09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000815-04.2023.5.13.0034
Hora: 20 set. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89578751665
ID da reunião: 895 7875 1665
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000817-34.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
Sítio Arruda, S/N, Área Rural, POCINHOS/PB - CEP: 58150-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/09/2023
08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000817-34.2023.5.13.0014
Hora: 25 set. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85830838855
ID da reunião: 858 3083 8855
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000817-34.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 25/09/2023 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000817-34.2023.5.13.0014
Hora: 25 set. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85830838855
ID da reunião: 858 3083 8855
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000817-71.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MATHEUS FERREIRA DA SILVA NETO
EQUADOR, 394, CASA, SANTA ROSA, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58416-536
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/09/2023
08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000817-71.2023.5.13.0034
Hora: 25 set. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81706090241
ID da reunião: 817 0609 0241
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000817-71.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ATACADAO S.A.
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO , 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO , 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO , 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 25/09/2023 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000817-71.2023.5.13.0034
Hora: 25 set. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81706090241
ID da reunião: 817 0609 0241
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000817-71.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ATACADAO S.A.
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO , 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO , 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO , 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 25/09/2023 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000817-71.2023.5.13.0034
Hora: 25 set. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81706090241
ID da reunião: 817 0609 0241
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000817-71.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ATACADAO S.A.
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO , 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO , 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO , 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 25/09/2023 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000817-71.2023.5.13.0034
Hora: 25 set. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81706090241
ID da reunião: 817 0609 0241
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-04.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCON BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LINCON BATISTA DE LIMA
SITIO BOA VISTA, S/N, AREA RURAL, GADO BRAVO/PB - CEP:
58492-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/09/2023
08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000820-04.2023.5.13.0009
Hora: 25 set. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86333909815
ID da reunião: 863 3390 9815
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000820-04.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 25/09/2023 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000820-04.2023.5.13.0009
Hora: 25 set. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86333909815
ID da reunião: 863 3390 9815
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº HTE-0000821-11.2023.5.13.0034
REQUERENTES GHISLAINE ALVES BARBOSA
ADVOGADO GHISLAINE ALVES BARBOSA(OAB:
11132/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHISLAINE ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GHISLAINE ALVES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
JOSE CARTAXO LOUREIRO , 49 , MALVINAS , CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58433-089
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 15/08/2023
10:30, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: HTE 0000821-11.2023.5.13.0034
Hora: 15 ago. 2023 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82818902794
ID da reunião: 828 1890 2794
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº HTE-0000821-11.2023.5.13.0034
REQUERENTES GHISLAINE ALVES BARBOSA
ADVOGADO GHISLAINE ALVES BARBOSA(OAB:
11132/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
CAMPINA GRANDE LTDA - ME
RUA JOAQUIM JOSE DO VALE , 670, JARDIM TAVARES,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58402-050
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia
15/08/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: HTE 0000821-11.2023.5.13.0034
Hora: 15 ago. 2023 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82818902794
ID da reunião: 828 1890 2794
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000822-26.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ARAUJO DE SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ADRIANO ARAUJO DE SENA
SITIO OITI, S/N, AREA RURAL, LAGOA SECA/PB - CEP: 58117-
000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/09/2023
08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000822-26.2023.5.13.0024
Hora: 25 set. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83662655276
ID da reunião: 836 6265 5276
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000822-26.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ARAUJO DE SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 25/09/2023 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000822-26.2023.5.13.0024
Hora: 25 set. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83662655276
ID da reunião: 836 6265 5276
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000823-78.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYDSON ALVES CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CLEYDSON ALVES CORREIA
RUA JOSE PESSOA DE VASCONCELOS , 497, VILA CABRAL,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58408-112
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/09/2023
09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000823-78.2023.5.13.0034
Hora: 25 set. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85809153039
ID da reunião: 858 0915 3039
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000823-78.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 25/09/2023 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000823-78.2023.5.13.0034
Hora: 25 set. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85809153039
ID da reunião: 858 0915 3039
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000551-55.2021.5.13.0034
AUTOR JOSIANE IDELFONSO ALVES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE IDELFONSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSIANE IDELFONSO ALVES
AREA RURAL, sn, AREA RURAL DE CAMPINA GRANDE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58439-899
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 23/08/2023
às 09:30, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000551-55.2021.5.13.0034
AUTOR JOSIANE IDELFONSO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA
RUA HERBERT MULLER , 111, DISTRITO INDUSTRIAL,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-420
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 23/08/2023
às 09:30, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000682-59.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU RUAN CARLOS MACEDO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GABRIEL DE LIMA PEREIRA
Tomar ciência da decisão de #id:6846e80.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000827-18.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
VILA SANTOS, 104, BELA VISTA, LAGOA SECA/PB - CEP:
58117-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/09/2023
09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Tópico: ATOrd 0000827-18.2023.5.13.0034
Hora: 25 set. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86189298704
ID da reunião: 861 8929 8704
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000827-18.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 25/09/2023 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000827-18.2023.5.13.0034
Hora: 25 set. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86189298704
ID da reunião: 861 8929 8704
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000830-51.2023.5.13.0008
AUTOR OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
RUA PEDRO OTAVIO DE FARIAS LEITE , 764, JARDIM
PAULISTANO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-300
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 26/09/2023
08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000830-51.2023.5.13.0008
Hora: 26 set. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86781419392
ID da reunião: 867 8141 9392
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000830-51.2023.5.13.0008
AUTOR OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 26/09/2023 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000830-51.2023.5.13.0008
Hora: 26 set. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86781419392
ID da reunião: 867 8141 9392
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000868-82.2023.5.13.0034
AUTOR ALDA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALDA SILVA DO NASCIMENTO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 10/08/2023 14:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89772475214
Id da reunião: 89772475214
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000870-52.2023.5.13.0034
AUTOR ROSANGELA DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU RAFA FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE SOUSA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ROSANGELA DE SOUSA ROCHA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/08/2023 15:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89289057920
Id da reunião: 89289057920
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-55.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
RUA GERALDA DE FATIMA PAIVA MAIA, 226, TRES IRMAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58423-495
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 26/09/2023
08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000831-55.2023.5.13.0034
Hora: 26 set. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81705415474
ID da reunião: 817 0541 5474
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000832-40.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: GEOVANE ALVES RIBEIRO
PAI DOMINGOS, SN, PUXINANA, ZONA RURAL, PUXINANA/PB
- CEP: 58115-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 26/09/2023
08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000832-40.2023.5.13.0034
Hora: 26 set. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83960116994
ID da reunião: 839 6011 6994
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000832-40.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 26/09/2023 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000832-40.2023.5.13.0034
Hora: 26 set. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83960116994
ID da reunião: 839 6011 6994
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000833-25.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA DANIELE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DANIELE OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RENATA DANIELE OLIVEIRA DA SILVA
AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO , 27, MALVINAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58432-809
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 26/09/2023
08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000833-25.2023.5.13.0034
Hora: 26 set. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81310849690
ID da reunião: 813 1084 9690
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000687-52.2021.5.13.0034
AUTOR GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY
DANTAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GEOSISTEMAS ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA COSTA
CAVALCANTI NETO(OAB: 43527/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY DANTAS
RUA GENEZ CORDEIRO DUARTE, 330 - A, quadra 62, TRES
IRMAS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58424-280
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 16/08/2023
às 10:30, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000687-52.2021.5.13.0034
AUTOR GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY
DANTAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GEOSISTEMAS ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA COSTA
CAVALCANTI NETO(OAB: 43527/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
RUA RICARDO SALAZAR , 83, MADALENA, RECIFE/PE - CEP:
50720-123
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 16/08/2023
às 10:30, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-85.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JERONIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LUCAS JERONIMO PEREIRA
RUA MAJOR ANGELINO XAVIER , 84, PEDREGAL, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58428-480
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 26/09/2023
09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000834-85.2023.5.13.0009
Hora: 26 set. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83265147413
ID da reunião: 832 6514 7413
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-85.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 26/09/2023 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000834-85.2023.5.13.0009
Hora: 26 set. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83265147413
ID da reunião: 832 6514 7413
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
RUA DIOGO DA COSTA , 308 B, MONTE SANTO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-733
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 26/09/2023
09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000835-25.2023.5.13.0024
Hora: 26 set. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82614130281
ID da reunião: 826 1413 0281
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 26/09/2023 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000835-25.2023.5.13.0024
Hora: 26 set. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82614130281
ID da reunião: 826 1413 0281
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº HTE-0000423-64.2023.5.13.0034
REQUERENTES ERIVAN DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
REQUERENTES ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ERIVAN DOS SANTOS ANDRADE
Tomar ciência do(a) alvará de #id:4672634 expedido em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000046-84.2022.5.13.0016
AUTOR ERCILIO NETO DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERCILIO NETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 563552a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que o montante dos RPVs foi quitado, assim como
que foram expedidos os alvarás;
Considerando que o valor exequendo se encontra inscrito em
precatório judicial, o qual se encontra pendente de pagamento, não
há mais qualquer procedimento executório a realizar, vez que a
quitação do precatório pelo órgão público consiste em procedimento
meramente administrativo;
Considerando a Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16/2022,
art. 1º, I;
Determino que os autos sejam suspensos até o efetivo pagamento
do precatório, devendo a Secretaria controlar o prazo através de
GIGS específico.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais na porcentagem de
20% sobre o valor líquido devido ao exequente.
Realizado o pagamento do precatório, expeçam-se os alvarás em
favor da parte exequente e seu patrono, observando-se o
percentual acima.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-84.2022.5.13.0016
AUTOR ERCILIO NETO DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 563552a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que o montante dos RPVs foi quitado, assim como
que foram expedidos os alvarás;
Considerando que o valor exequendo se encontra inscrito em
precatório judicial, o qual se encontra pendente de pagamento, não
há mais qualquer procedimento executório a realizar, vez que a
quitação do precatório pelo órgão público consiste em procedimento
meramente administrativo;
Considerando a Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16/2022,
art. 1º, I;
Determino que os autos sejam suspensos até o efetivo pagamento
do precatório, devendo a Secretaria controlar o prazo através de
GIGS específico.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais na porcentagem de
20% sobre o valor líquido devido ao exequente.
Realizado o pagamento do precatório, expeçam-se os alvarás em
favor da parte exequente e seu patrono, observando-se o
percentual acima.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000192-91.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES
ADVOGADO MARCELO CLEMENTINO DOS
SANTOS(OAB: 42391/BA)
ADVOGADO TACIO BERNARD SOARES
CLEMENTINO(OAB: 24189/PB)
RÉU F G CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 30/08/2023 10:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84643230666•
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-12.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE SERGIO ALVES ANANIAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ANTONIO CLEMENTINO
FERNANDES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de 10 (dez) dias
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-12.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE SERGIO ALVES ANANIAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ANTONIO CLEMENTINO
FERNANDES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLEMENTINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de 10 (dez) dias
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-12.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE SERGIO ALVES ANANIAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ANTONIO CLEMENTINO
FERNANDES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de 10 (dez) dias
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-12.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE SERGIO ALVES ANANIAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ANTONIO CLEMENTINO
FERNANDES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de 10 (dez) dias
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-12.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE SERGIO ALVES ANANIAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ANTONIO CLEMENTINO
FERNANDES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO ALVES ANANIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de 10 (dez) dias
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-12.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE SERGIO ALVES ANANIAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ANTONIO CLEMENTINO
FERNANDES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de 10 (dez) dias
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000119-22.2023.5.13.0016
AUTOR JOAMA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAMA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de 10 (dez) dias
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000119-22.2023.5.13.0016
AUTOR JOAMA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de 10 (dez) dias
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000257-23.2022.5.13.0016
AUTOR SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:
273033/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e5ad9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o credor, para que indique, em 10 (dez) dias, meios
efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento e início da contagem da prescrição intercorrente.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000500-19.2021.5.13.0010
AUTOR EVERTON ADRIANO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ADRIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904e1ab
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da certidão Id 9353cdf, designa-se o Dr. EULER
FABRICIO ALVES CRUZ como perito do Juízo, devendo proceder à
perícia, no prazo de 30 dias, e comunicar previamente a este Juízo
local, dia e hora de sua realização, para prévia ciência das partes,
que deverão ser intimadas.
GUARABIRA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-22.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LOURDES FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição do
mandado de Id 129e5e0.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000398-26.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TIAGO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU OASIS BAR E RESTAURANTE LTDA
RÉU André diôgo
RÉU Marcus diôgo Lima
RÉU Marcelo costa
RÉU ELEVAT EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TIAGO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 31/08/2023 11:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86143570346, ID da reunião: 861 4357 0346
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0058800-96.2006.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO CARLOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ULISVALDO CANTALICE DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE GUARABIRA
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CARLOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do alvará constante no ID
ea86bbe .
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000399-11.2023.5.13.0010
AUTOR ANA PATRICIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU ANA MARLY CHIANCA DE GUSMAO
RÉU TARCISIO MARCELO BARBOSA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
31/08/2023 11:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82190733354, ID da reunião: 821 9073 3354.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000431-84.2021.5.13.0010
AUTOR ALEX DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente notificada para para
que indique, no prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de
bens da parte executada, sob pena de suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em
respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000032-21.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000323-89.2020.5.13.0010
AUTOR EWERTON CAMARA BURITI
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU NADSON SILVA NASCIMENTO
RÉU AMERICA FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CAMARA BURITI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-07.2023.5.13.0010
AUTOR WIDEMBERG DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDEMBERG DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29968d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-07.2023.5.13.0010
AUTOR WIDEMBERG DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29968d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-66.2021.5.13.0010
AUTOR SEVERINA RIBEIRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU GLAUCO COUTINHO MARQUES
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA RIBEIRO DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b0eec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-73.2022.5.13.0010
AUTOR REGINALDO DA COSTA FAUSTINO
ADVOGADO DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU ADALBERTO RAMOS DE CARVALHO
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DA COSTA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c8a9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-73.2022.5.13.0010
AUTOR REGINALDO DA COSTA FAUSTINO
ADVOGADO DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU ADALBERTO RAMOS DE CARVALHO
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO RAMOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c8a9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-66.2021.5.13.0010
AUTOR SEVERINA RIBEIRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU GLAUCO COUTINHO MARQUES
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO COUTINHO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b0eec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112200-78.2013.5.13.0010
AUTOR ROBSON GOMES SOARES
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU CRISTINA DE ARAUJO GONCALO
RÉU CRISTINA DE ARAUJO GONCALO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d1944
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id fbc71ce em que a
parte exequente informa o novo endereço da executada e requer a
penhora de bens móveis existentes na sede da empresa executada,
entre outras providências.
Defiro o pedido de penhora de bens móveis existentes na sede da
executada, no endereço indicado, suficientes para satisfação da
execução.
Em relação ao pedido de “penhora sobre os valores diariamente
faturados”, verifica-se que a penhora de numerário na “boca” do
caixa é ato que, via de regra, não deve ser acatado por esta Justiça
Especializada, porque o oficial de justiça, como auxiliar do juízo,
não pode ficar à disposição do exequente e dentro da empresa
aguardando pagamentos incertos de seus clientes. Além disso,
exporia o oficial de justiça a condições inseguras de trabalho,
apreendendo e transportando dinheiro, sob risco de roubo. Por tais
razões, indefiro o pedido quanto a este item.
No entanto, como medida tendente a efetivar a execução, expeça-
se CPE a ser distribuída à vara competente, requerendo seja
realizada diligência por oficial de justiça no endereço da empresa
executada, com as seguintes diligências:
Se houver maquineta(s) de cartão de crédito no estabelecimento,
fica o oficial de justiça desde já autorizado a fotografar o
equipamento eletrônico com o seu número de série, sendo
autorizado, inclusive, a proceder a busca de maquinetas
eventualmente não apresentadas de forma espontânea, devendo,
ainda, solicitar os comprovantes da segunda via das compras,
segunda via do cupom fiscal, a reimpressão do último comprovante
de pagamento da(s) maquineta(s), além da identificação das chaves
Pix disponibilizadas no local e todos os meios de pagamento
disponíveis no local, ainda que em nome de terceiros, devendo
juntar os registros fotográficos nos autos.
Atualize-se e cumpra-se através de carta precatória.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-90.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723c0cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberados os valores, conforme alvará expedido, apure-se o saldo
remanescente.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-90.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723c0cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberados os valores, conforme alvará expedido, apure-se o saldo
remanescente.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-14.2022.5.13.0010
AUTOR ROSICLEIDE SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) de, ROSICLEIDE SILVA DE ARAUJO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000060-86.2022.5.13.0010
AUTOR ESHYLLEN EDUARDA AMERICO
SILVA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
01266741402
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESHYLLEN EDUARDA AMERICO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7687f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em atenção ao pedido formulado pelo exequente (ID. 2379de8), e
verificando-se que todas as demais pesquisas patrimoniais
realizadas por meio dos convênios à disposição do Juízo restaram
infrutíferas, expeça-se mandado judicial, a ser cumprido pro oficial
de justiça no endereço da empresa executada, com as seguintes
diligências:
Se houver maquineta(s) de cartão de crédito no estabelecimento,
fica o oficial de justiça desde já autorizado a fotografar o
equipamento eletrônico com o seu número de série, sendo
autorizado, inclusive, a proceder a busca de maquinetas
eventualmente não apresentadas de forma espontânea, devendo,
ainda, solicitar os comprovantes da segunda via das compras,
segunda via do cupom fiscal, a reimpressão do último comprovante
de pagamento da(s) maquineta(s), além da identificação das chaves
Pix disponibilizadas no local e todos os meios de pagamento
disponíveis no local, ainda que em nome de terceiros, devendo
juntar os registros fotográficos nos autos.
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o conteúdo do
presente despacho.
Com a publicação, ficam as partes notificadas do conteúdo do
presente despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-86.2022.5.13.0010
AUTOR ESHYLLEN EDUARDA AMERICO
SILVA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
01266741402
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
- MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA 01266741402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7687f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em atenção ao pedido formulado pelo exequente (ID. 2379de8), e
verificando-se que todas as demais pesquisas patrimoniais
realizadas por meio dos convênios à disposição do Juízo restaram
infrutíferas, expeça-se mandado judicial, a ser cumprido pro oficial
de justiça no endereço da empresa executada, com as seguintes
diligências:
Se houver maquineta(s) de cartão de crédito no estabelecimento,
fica o oficial de justiça desde já autorizado a fotografar o
equipamento eletrônico com o seu número de série, sendo
autorizado, inclusive, a proceder a busca de maquinetas
eventualmente não apresentadas de forma espontânea, devendo,
ainda, solicitar os comprovantes da segunda via das compras,
segunda via do cupom fiscal, a reimpressão do último comprovante
de pagamento da(s) maquineta(s), além da identificação das chaves
Pix disponibilizadas no local e todos os meios de pagamento
disponíveis no local, ainda que em nome de terceiros, devendo
juntar os registros fotográficos nos autos.
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o conteúdo do
presente despacho.
Com a publicação, ficam as partes notificadas do conteúdo do
presente despacho.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130659-60.2015.5.13.0010
AUTOR LEONILSON DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa87e1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o disposto na decisão de Id 4776a6e dos autos do processo nº
0130660-45.2015.5.13.0010, proceda-se ao sobrestamento dos
presente autos, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130659-60.2015.5.13.0010
AUTOR LEONILSON DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa87e1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o disposto na decisão de Id 4776a6e dos autos do processo nº
0130660-45.2015.5.13.0010, proceda-se ao sobrestamento dos
presente autos, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1821d0d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte reclamante (Id 42582d4),
apresentando impugnação ao laudo pericial médico (Id f6be101).
Tendo em conta o inteiro teor das petição ora analisada, determino
que a senhora perita seja intimada para apresentar esclarecimentos
requeridos na petição apresentada pela parte reclamante, no prazo
de 10 dias.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes para
querendo manifestar-se no prazo comum e preclusivo de 05 dias.
Após, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução
telepresencial, na primeira data disponível, com intimação às partes.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1821d0d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte reclamante (Id 42582d4),
apresentando impugnação ao laudo pericial médico (Id f6be101).
Tendo em conta o inteiro teor das petição ora analisada, determino
que a senhora perita seja intimada para apresentar esclarecimentos
requeridos na petição apresentada pela parte reclamante, no prazo
de 10 dias.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes para
querendo manifestar-se no prazo comum e preclusivo de 05 dias.
Após, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução
telepresencial, na primeira data disponível, com intimação às partes.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130656-08.2015.5.13.0010
AUTOR JORSY KLECIO FARIAS DE SENA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af2ae55
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o disposto na decisão de Id 4776a6e dos autos do processo nº
0130660-45.2015.5.13.0010, proceda-se ao sobrestamento dos
presente autos, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130887-35.2015.5.13.0010
AUTOR AUCLEBSON SALUSTIANO DA
SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be6de5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o disposto na decisão de Id 4776a6e dos autos do processo nº
0130660-45.2015.5.13.0010, proceda-se ao sobrestamento dos
presente autos, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130656-08.2015.5.13.0010
AUTOR JORSY KLECIO FARIAS DE SENA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORSY KLECIO FARIAS DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af2ae55
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o disposto na decisão de Id 4776a6e dos autos do processo nº
0130660-45.2015.5.13.0010, proceda-se ao sobrestamento dos
presente autos, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130887-35.2015.5.13.0010
AUTOR AUCLEBSON SALUSTIANO DA
SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCLEBSON SALUSTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be6de5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o disposto na decisão de Id 4776a6e dos autos do processo nº
0130660-45.2015.5.13.0010, proceda-se ao sobrestamento dos
presente autos, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130662-15.2015.5.13.0010
AUTOR JOSINALDO SABINO DE SOUZA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BBA NORDESTE INDUSTRIA DE
CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9381d
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o disposto na decisão de Id 4776a6e dos autos do processo nº
0130660-45.2015.5.13.0010, proceda-se ao sobrestamento dos
presente autos, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130662-15.2015.5.13.0010
AUTOR JOSINALDO SABINO DE SOUZA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BBA NORDESTE INDUSTRIA DE
CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SABINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9381d
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o disposto na decisão de Id 4776a6e dos autos do processo nº
0130660-45.2015.5.13.0010, proceda-se ao sobrestamento dos
presente autos, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0011400-76.2012.5.13.0010
IMPETRANTE ADEONE TRAJANO DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
ADVOGADO SARAH DE SOUZA PEIXOTO
BRASILINO OLEGARIO(OAB:
14895/PB)
IMPETRANTE BELQUICE TRAJANO DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
ADVOGADO SARAH DE SOUZA PEIXOTO
BRASILINO OLEGARIO(OAB:
14895/PB)
IMPETRADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEONE TRAJANO DA SILVA TEIXEIRA
- BELQUICE TRAJANO DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1164a
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, observa-se que os honorários contratuais
devidos ao patrono do reclamante ultrapassam o limite estabelecido
em lei para fins de expedição do RPV pelo que torno sem efeito o
último parágrafo do despacho exarado conforme ID. e86e0cf.
Intime-se o patrono do reclamante para que informe se tem
interesse renunciar ao valor que ultrapassar o limite estabelecido
em lei para fins de expedição do RPV.
Havendo renúncia, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor -
RPV e intime-se a reclamada para proceder ao pagamento, no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de penhora. Silente,
expeça-se o Requisitório de Precatório ao Egrégio TRT da 13ª
Região.
Expeçam-se, ainda, os RPs relativos aos créditos do reclamante e
contribuições previdenciárias devidas, conforme já determinado no
parágrafo segundo do despacho exarado conforme ID. e86e0cf.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-44.2016.5.13.0010
AUTOR SUELLYTON CLEMENTE DE
AMORIM
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU EVERTON RODRIGUES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLYTON CLEMENTE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4489eb2
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 54243e0 em que
a parte exequente informa os seus dados bancários e requer a
retenção de 20% a título de honorários advocatícios contratuais.
Analisando os presentes autos, verifica-se que não consta o
contrato de honorários.
Desta forma, notifique-se a parte autora para juntar aos autos o
contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da retenção.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-44.2016.5.13.0010
AUTOR SUELLYTON CLEMENTE DE
AMORIM
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU EVERTON RODRIGUES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4489eb2
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 54243e0 em que
a parte exequente informa os seus dados bancários e requer a
retenção de 20% a título de honorários advocatícios contratuais.
Analisando os presentes autos, verifica-se que não consta o
contrato de honorários.
Desta forma, notifique-se a parte autora para juntar aos autos o
contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da retenção.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010
AUTOR ANA LUIZA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
03265545482
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRITO DOS SANTOS
- JOSE BRITO DOS SANTOS 03265545482
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cecace
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id c40ce20 em que
a parte exequente informa os seus dados bancários e requer a
retenção de 30% a título de honorários advocatícios contratuais.
Analisando os presentes autos verifica-se que não consta contrato
de honorários.
Desta forma, notifique-se a parte exequente para que junte aos
autos o referido contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da retenção.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010
AUTOR ANA LUIZA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
03265545482
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cecace
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id c40ce20 em que
a parte exequente informa os seus dados bancários e requer a
retenção de 30% a título de honorários advocatícios contratuais.
Analisando os presentes autos verifica-se que não consta contrato
de honorários.
Desta forma, notifique-se a parte exequente para que junte aos
autos o referido contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
indeferimento da retenção.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-18.2016.5.13.0010
AUTOR JOEL ANTONIO SEVERINO
ADVOGADO HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d5a70e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o disposto na decisão de Id 4776a6e dos autos do processo nº
0130660-45.2015.5.13.0010, proceda-se ao sobrestamento dos
presente autos, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-18.2016.5.13.0010
AUTOR JOEL ANTONIO SEVERINO
ADVOGADO HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ANTONIO SEVERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d5a70e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o disposto na decisão de Id 4776a6e dos autos do processo nº
0130660-45.2015.5.13.0010, proceda-se ao sobrestamento dos
presente autos, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-18.2021.5.13.0010
AUTOR CARLOS VICTOR GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VICTOR GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca28f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o despacho de ID e203eac e não havendo contas
judiciais com valores disponíveis, arquivem-se os presentes autos,
conforme determina a sentença de ID 10bfa7d .
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-18.2021.5.13.0010
AUTOR CARLOS VICTOR GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca28f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o despacho de ID e203eac e não havendo contas
judiciais com valores disponíveis, arquivem-se os presentes autos,
conforme determina a sentença de ID 10bfa7d .
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000535-52.2016.5.13.0010
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANAJÔ
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
DEFESA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc187e
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise da matéria tratada nas manifestações das executadas
(IDs. e8f2622 a c5f7b79) revela que, na verdade, se tratam de
pedidos de reconsideração do despacho exarado conforme ID.
e0b8762, pelo que recebo os embargos de declaração
apresentados pelas reclamadas como meras petições.
Quanto ao mais, mantenho, na íntegra, o despacho exarado
conforme ID. e0b8762, por seus próprios fundamentos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131230-31.2015.5.13.0010
AUTOR ROZILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO CLEBER RICARDO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 37966/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 066ba79
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Diante do trânsito em julgado do acórdão Id 366edf8 e considerando
que tramita neste Juízo a ação de execução provisória nº 0000798-
79.2019.5.13.0010, que ora se torna definitiva, em conformidade
com o Provimento Consolidado do CSJT, art.162, juntem-se as
peças inéditas dos presentes autos na referida ação provisória, com
as cautelas de praxe.
Por conta disso, deixo de receber o Agravo de Petição de Id
87e19e8 por perda de objeto.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131230-31.2015.5.13.0010
AUTOR ROZILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO CLEBER RICARDO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 37966/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 066ba79
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do trânsito em julgado do acórdão Id 366edf8 e considerando
que tramita neste Juízo a ação de execução provisória nº 0000798-
79.2019.5.13.0010, que ora se torna definitiva, em conformidade
com o Provimento Consolidado do CSJT, art.162, juntem-se as
peças inéditas dos presentes autos na referida ação provisória, com
as cautelas de praxe.
Por conta disso, deixo de receber o Agravo de Petição de Id
87e19e8 por perda de objeto.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131161-96.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE EDSON JERONIMO SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
- RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ad7fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o disposto na decisão de Id 4776a6e dos autos do processo nº
0130660-45.2015.5.13.0010, proceda-se ao sobrestamento dos
presente autos, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131161-96.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE EDSON JERONIMO SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON JERONIMO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ad7fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o disposto na decisão de Id 4776a6e dos autos do processo nº
0130660-45.2015.5.13.0010, proceda-se ao sobrestamento dos
presente autos, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-03.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU EVALDO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c99b4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que houve um equívoco quando do
cumprimento do despacho de id. 355cfa7.
Assim, defiro o pedido do exequente constante do id. 99d0e31 e
determino a expedição de Mandado de Diligência, a fim de que o
oficial de justiça retorne ao endereço do executado para obter seus
dados pessoais (CPF, RG).
Cumprida a determinação acima e apresentado os dados, proceda
a Secretaria a correção no cadastro processual e cumpra-se a
decisão de id. ea4283f .
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-71.2023.5.13.0010
AUTOR NAYANE DA COSTA CRISPIM
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU EDVALDO DA COSTA - ME
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5753be9
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 28397aa em que
a parte exequente informa que o descumprimento da sexta parcela
do acordo.
Notificado para pronunciar-se acerca da referida petição, a parte
executada permaneceu silente.
Ante o silêncio da parte, tenho como descumprida a sexta parcela,
com vencimento antecipado das demais parcelas.
À liquidação para aplicação da cláusula penal, com os reflexos
previdenciários que houver, observando-se que o acordo foi
cumprido até a quinta parcela.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-71.2023.5.13.0010
AUTOR NAYANE DA COSTA CRISPIM
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU EDVALDO DA COSTA - ME
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANE DA COSTA CRISPIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5753be9
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 28397aa em que
a parte exequente informa que o descumprimento da sexta parcela
do acordo.
Notificado para pronunciar-se acerca da referida petição, a parte
executada permaneceu silente.
Ante o silêncio da parte, tenho como descumprida a sexta parcela,
com vencimento antecipado das demais parcelas.
À liquidação para aplicação da cláusula penal, com os reflexos
previdenciários que houver, observando-se que o acordo foi
cumprido até a quinta parcela.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131208-70.2015.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd100c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o disposto na decisão de Id 4776a6e dos autos do processo nº
0130660-45.2015.5.13.0010, proceda-se ao sobrestamento dos
presente autos, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131208-70.2015.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd100c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o disposto na decisão de Id 4776a6e dos autos do processo nº
0130660-45.2015.5.13.0010, proceda-se ao sobrestamento dos
presente autos, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-14.2022.5.13.0010
AUTOR WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a73da2
proferido nos autos.
Compulsando os autos, verifica o Juízo que, dada a natureza da
condenação (depósitos de FGTS em conta vinculada da autora), os
valores que venham a ser quitados deverão ser depositados na
conta vinculada de FGTS do empregado, não podendo ser
depositada em conta corrente como pretende a autora.
Assim, tem-se que, na realidade, a expedição de RPV
pleiteada/deferida em nada beneficiará a reclamante mormente
quando se considera que se trata da renúncia de valor equivalente a
mais de 30% do crédito devido.
Feitas tais considerações, torno sem efeito o despacho exarado
conforme ID. ca8d51f e determino a expedição de Oficio
Requisitório de Precatório observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021, com as alterações
posteriores bem como, a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022.
Providencie-se.
Com a publicação, ficam as partes cientes do conteúdo do presente
despacho.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-14.2022.5.13.0010
AUTOR WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a73da2
proferido nos autos.
Compulsando os autos, verifica o Juízo que, dada a natureza da
condenação (depósitos de FGTS em conta vinculada da autora), os
valores que venham a ser quitados deverão ser depositados na
conta vinculada de FGTS do empregado, não podendo ser
depositada em conta corrente como pretende a autora.
Assim, tem-se que, na realidade, a expedição de RPV
pleiteada/deferida em nada beneficiará a reclamante mormente
quando se considera que se trata da renúncia de valor equivalente a
mais de 30% do crédito devido.
Feitas tais considerações, torno sem efeito o despacho exarado
conforme ID. ca8d51f e determino a expedição de Oficio
Requisitório de Precatório observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021, com as alterações
posteriores bem como, a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022.
Providencie-se.
Com a publicação, ficam as partes cientes do conteúdo do presente
despacho.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2022.5.13.0010
AUTOR GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E
SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a935928
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 73f1dc9), e pela parte reclamante (Id 69403f4), vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2022.5.13.0010
AUTOR GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a935928
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 73f1dc9), e pela parte reclamante (Id 69403f4), vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2022.5.13.0010
AUTOR NILDO FORTUNATO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOKPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9d399
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para apresentar, querendo, no prazo de cinco
dias, manifestação quanto aos termos da petição do exequente
constante no id. 4f7b4b2.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação venham conclusos
para despacho.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-28.2022.5.13.0010
AUTOR LIDIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU FARMACIA DROGA CENTRO
DRUGSTORES LTDA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
DEPOSITÁRIO GABRIEL APRIGIO ELEUTERIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524d403
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o patrono da parte exequente para que indique, no prazo
de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-12.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE NORBERTO DEODATO DA
SILVA
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
RÉU MARIA JOSE FREIRE MOREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ESPOLIO DE SEGUNDA MAIA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NORBERTO DEODATO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04fe7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,
outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob
pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO
nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000265-18.2022.5.13.0010
AUTOR CRISTIANE DO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cb6e3d
proferida nos autos.
GVMC
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. d9afeb5, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000265-18.2022.5.13.0010
AUTOR CRISTIANE DO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DO NASCIMENTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cb6e3d
proferida nos autos.
GVMC
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. d9afeb5, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065600-87.1999.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
BEZERRA
ADVOGADO RAUNY NELO DA SILVA(OAB:
24476/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d39666
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 6843046 em que
o exequente requer a habilitação de novo advogado constituído e
informa a concordância com a proposta de acordo do executado.
Juntou comprovante de notificação à advogada anteriormente
constituída acerca da revogação.
Desnecessária a intimação da advogada anterior, posto que ela já
foi comunicada da revogação pela parte. Desta forma, defiro a
habilitação requerida.
Designe-se data para audiência de conciliação, com comunicação
as partes.
Cumpra a Contadoria a determinação contida no despacho de id
4fd7e73.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065600-87.1999.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
BEZERRA
ADVOGADO RAUNY NELO DA SILVA(OAB:
24476/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d39666
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 6843046 em que
o exequente requer a habilitação de novo advogado constituído e
informa a concordância com a proposta de acordo do executado.
Juntou comprovante de notificação à advogada anteriormente
constituída acerca da revogação.
Desnecessária a intimação da advogada anterior, posto que ela já
foi comunicada da revogação pela parte. Desta forma, defiro a
habilitação requerida.
Designe-se data para audiência de conciliação, com comunicação
as partes.
Cumpra a Contadoria a determinação contida no despacho de id
4fd7e73.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-59.2022.5.13.0010
AUTOR TAISA ANDREA DA SILVA FRAGOSO
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU JESSICA JOSEANE ALVES DE
SOUSA
RÉU UZE 12 COMERCIO DE
CONFECCOES E UTILIDADES
DOMESTICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISA ANDREA DA SILVA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46be344
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que o acordo de id 9b2f93c determina que as
contribuições previdenciárias deverão se recolhidas no prazo de 30
dias após o pagamento da última parcela do acordo.
Analisando os autos, observa-se que a obrigação não foi cumprida
pela parte reclamada.
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-94.2022.5.13.0010
AUTOR ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1775736
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior, com certidão de trânsito em
julgado já lançada no sistema PJe.
Considerando os termos do acórdão (Id f98116d) que considerou
lícita a acumulação dos cargos públicos pelo reclamante, tornando
definitivamente sem efeito a demissão por justa causa aplicada pela
reclamada, restabelecendo, assim, os efeitos da decisão liminar
proferida em primeira instância; e condenou a parte reclamada ao
pagamento da verba honorária, em prol do advogado do autor,
fixada em R$ 300,00, nos termos do CPC, art. 85, § 8º, aplicado
subsidiariamente;
Considerando que, nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se
despicienda a expedição de mandado de citação, uma vez que se
trata de cumprimento de sentença em desfavor de ente que goza
das prerrogativas da Fazenda Pública, nos termos de Súmula deste
Regional;
Intime-se a parte devedora(RÉU: COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA), por meio do DeJT, para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta)
dias úteis (art. 535 do CPC).
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010
AUTOR FABIANA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
03365651438
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA OLIVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee5a74f
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010
AUTOR FABIANA OLIVEIRA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
03365651438
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA ALVES BENTO
- MARIA REGINA ALVES BENTO 03365651438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee5a74f
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010
AUTOR LUAN HERCULANO SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359f0a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberados os valores, conforme alvarás expedidos, apure-se o saldo
remanescente e aguarde-se os novos depósitos.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010
AUTOR LUAN HERCULANO SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN HERCULANO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359f0a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberados os valores, conforme alvarás expedidos, apure-se o saldo
remanescente e aguarde-se os novos depósitos.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-20.2019.5.13.0010
AUTOR ISMAEL XAVIER DE SOUSA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
RÉU MUNICIPIO DE CUITEGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL XAVIER DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0156011
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do exequente (ID. 7be1192) postulando a
desconsideração inversa da personalidade jurídica, para fins de
redirecionamento da execução em face da
empresaCONSTRUTORA MMV LTDA - CNPJ: 40.285.889/0001-
15, da qual o executadoMARCOS ANTONIO CORREIA NUNES -
CPF.: 145.145.404-04 é sócio administrador, conforme revelou a
pesquisa via convênio INFOSEG realizada.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
inclusive, sem o menor esforço das executadas no interesse de seu
cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da empresa,
não resta outra providência ao juízo senão promover os atos
necessários ao cumprimento do julgado.
Assim, na forma prevista nos artigos 133, §2ª, a 137 do NCPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista, instaura-se o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica,
para fins de redirecionamento da execução em face da
empresaCONSTRUTORA MMV LTDA - CNPJ: 40.285.889/0001-
15.
Providencie a Secretaria da Vara a inclusão da
empresaCONSTRUTORA MMV LTDA - CNPJ: 40.285.889/0001-
15,no polo passivo da demanda, com sua subsequente intimação
para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica ora
instaurado,bem como,acerca de eventual restrição patrimonial
decorrentes da adoção dos convênios à disposição do Juízo, que
fica, desde já, determinada.
Havendo manifestação da empresa, no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-20.2019.5.13.0010
AUTOR ISMAEL XAVIER DE SOUSA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
RÉU MUNICIPIO DE CUITEGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CUITEGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0156011
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do exequente (ID. 7be1192) postulando a
desconsideração inversa da personalidade jurídica, para fins de
redirecionamento da execução em face da
empresaCONSTRUTORA MMV LTDA - CNPJ: 40.285.889/0001-
15, da qual o executadoMARCOS ANTONIO CORREIA NUNES -
CPF.: 145.145.404-04 é sócio administrador, conforme revelou a
pesquisa via convênio INFOSEG realizada.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
inclusive, sem o menor esforço das executadas no interesse de seu
cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da empresa,
não resta outra providência ao juízo senão promover os atos
necessários ao cumprimento do julgado.
Assim, na forma prevista nos artigos 133, §2ª, a 137 do NCPC, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
adequação às peculiaridades do processo trabalhista, instaura-se o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica,
para fins de redirecionamento da execução em face da
empresaCONSTRUTORA MMV LTDA - CNPJ: 40.285.889/0001-
15.
Providencie a Secretaria da Vara a inclusão da
empresaCONSTRUTORA MMV LTDA - CNPJ: 40.285.889/0001-
15,no polo passivo da demanda, com sua subsequente intimação
para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica ora
instaurado,bem como,acerca de eventual restrição patrimonial
decorrentes da adoção dos convênios à disposição do Juízo, que
fica, desde já, determinada.
Havendo manifestação da empresa, no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-19.2023.5.13.0010
AUTOR GERLANE RAMOS RODRIGUES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE RAMOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dde7f1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se ação trabalhista ajuizada porGERLANE RAMOS
RODRIGUESem face deCOMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA,em que formulacom pedido de
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional “...DETERMINAR
QUE A RECLAMADA PROCEDA O RETORNO DA JORNADA DE
TRABALHO DA AUTORA DE 06(SEIS) HORAS DIÁRIAS, NO
PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS; BEM COMO O
CANCELAMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO (MEM.
307/2019/DAF), E EXTINÇÃO DE TODOS OS SEUS EFEITOS,
ATÉ ULTERIOR DELIBRAÇÃO DESTE JUÍZO, ANTE
CONSTATAÇÃO DE ATO ILEGAL E ARBITRÁRIO;” (sic).
O artigo 300 do CPC/2015, diploma subsidiário ao processo
trabalhista, estabelece o instituto da tutela antecipada, que será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em análise, a documentação acostada aos autos pela
reclamante, mormente a cláusula sexta do contrato de trabalho
(ID.6fb1bd5) revela que a contratação da autora se deu no regime
de trabalho de seis horas diárias e 36 horas semanais, jornada essa
praticada até o mês de abril de 2023, conforme se depreende das
folhas de ponto acostadas aos autos.
Outrossim, apesar da alteração da jornada de trabalho da autora a
partir do mês de maio/2023, os contracheques correlatos (Ids.
974d9b0) revelam a inexistência de qualquer alteração da
remuneração da autora.Assim, todo o contexto probatório dos
autos reforça o convencimento do Juízo no sentido de que houve
alteração lesiva e unilateral do contrato de trabalho da autora a
partir do mês de maio de 2023 em relação à jornada de trabalho.
Feitas tais considerações, entende o Juízo pelo deferimento do
pedido de antecipação de tutela formulado, impondo-se à
reclamada que promova o retorno da reclamante ao regime de
trabalho de seis horas diárias e 36 horas semanais, nos moldes
como praticado até o mês de abril/2023, até ulterior deliberação.
Diante do exposto e do mais que dos autos consta,DEFERE-SEo
pedido de urgência da autora, determinando que a Secretaria da
Vara expeça mandado judicial no sentido de dar ciência à
reclamadaCOMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA, acerca da concessão da antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional, para fins de imediatoretorno da reclamante ao
regime de trabalho de seis horas diárias e 36 horas semanais,
nos moldes como praticado até o mês de abril/2023,o que
deverá ser cumprido no prazo de 48 horas, contados da data do
efetivo cumprimento do mandado, sob pena de multa diária no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que será revertida em favor
da autora.
Intimem-se pelo DJE.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000249-98.2021.5.13.0010
AUTOR PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU INDIA GUARACI MAYER
RÉU HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
ADVOGADO THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALOISIO MAYER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ed0bd
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id e023a96) em que
informa a inventariante do espólio, conforme termo de compromisso
Id d71b718, solicitando a citação do espólio na pessoa de sua
inventariante. Requer também a inclusão da cônjuge do reclamado
no polo passivo da demanda.
Proceda-se a retificação do polo passivo considerando a informação
fazendo-se constar Espolio de Hugo Aluísio Mayer representado
pela Sra. JERUSABEL GUARACI MAYER.
Após, intime-se a representante do espólio para, no prazo de 10
dias, manifestar-se sobre a petição de Id 0a98d49.
Quanto à inclusão da cônjuge do reclamado, verifica-se que já foi
deferido no despacho de Id 66d334c e retificada a autuação pela
Secretaria.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-98.2021.5.13.0010
AUTOR PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU INDIA GUARACI MAYER
RÉU HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
ADVOGADO THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ed0bd
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id e023a96) em que
informa a inventariante do espólio, conforme termo de compromisso
Id d71b718, solicitando a citação do espólio na pessoa de sua
inventariante. Requer também a inclusão da cônjuge do reclamado
no polo passivo da demanda.
Proceda-se a retificação do polo passivo considerando a informação
fazendo-se constar Espolio de Hugo Aluísio Mayer representado
pela Sra. JERUSABEL GUARACI MAYER.
Após, intime-se a representante do espólio para, no prazo de 10
dias, manifestar-se sobre a petição de Id 0a98d49.
Quanto à inclusão da cônjuge do reclamado, verifica-se que já foi
deferido no despacho de Id 66d334c e retificada a autuação pela
Secretaria.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa ciente da expedição de
alvarás em seu favor.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000155-82.2023.5.13.0010
AUTOR ERIVANALDO DE ATAIDE
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e92a239
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ERIVANALDO DE ATAIDE ajuizou reclamação trabalhista em face
das empresas TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
e AMBEV S.A, relatando, em síntese, haver sido contratado pela
primeira reclamada, para prestar serviços para a segunda
reclamada, na função de ajudante de motorista, tendo trabalhado no
período de 03.03.2020 a 14.04.2022, quando foi imotivadamente
demitido.Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive aos domingos e feriados, sem receber a contraprestação
devida. Afirma que realizava transporte de valores, sem qualquer
treinamento, habilitação ou medida de segurança. Pugna pela
condenação das reclamadas, sendo a segunda de forma
subsidiária, ao pagamento dos títulos elencados na inicial, inclusive,
indenização por danos morais em razão do transporte de
valores.Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, recebidas as defesas
escritas das reclamadas, acompanhada de documentos, acerca dos
quais já se manifestara o autor.
Na audiência em prosseguimento, deferido o pedido de
aproveitamento, como prova emprestada, das atas de audiências
dos processos 1719-70.2016.5.13.001 e 211-23.2020.5.13.0010,
formulado pela reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA.
Ouvido o depoimento pessoal do autor e dispensado o depoimento
do preposto. Inquirida uma testemunha.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Razões
finais remissivas pelas partes. Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preliminares
Da inépcia da exordial suscitada pela reclamadaAMBEV S.A.
Em defesa, a segunda reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “...NÃO CUIDOU O RECLAMANTE DE
APRESENTAR PEDIDO, tampouco fundamentação específica que
justificasse a inclusão da Ambev no pólo passivo da presente
demanda...”.
Rejeita-se.
Nesta Justiça Especializada, é suficiente que o autor deduza sua
pretensão de acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, §
1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada pela
reclamadaAMBEV S.A
A reclamada suscita a preliminar em comento, ao argumento de que
não manteve qualquer vinculação de natureza empregatícia com o
reclamante.
Inteiramente sem razão.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial (in status assertionis).No caso, a mera indicação da
reclamadaAMBEV S.A como patrimonialmente responsável por
eventuais créditos trabalhistas firma a legitimidade passiva de tal
empresa para figurar no polo passivo da demanda.
Noutro aspecto, bom que se diga que o demandante, em nenhum
momento, demonstrou interesse em ver reconhecido judicialmente
algum liame empregatício diretamente com a segunda demandada,
mas tão somente pleiteia seja tal empresa condenada de modo
subsidiário, por ter sido a mesma beneficiária dos serviços
prestados, questão essa inerente ao mérito do conflito.
Do Mérito
O reclamante relata, em síntese, haver sido contratado pela
primeira reclamada, para prestar serviços para a segunda
reclamada, na função de ajudante de motorista, tendo trabalhado no
período de 03.03.2020 a 14.04.2022, quando foi imotivadamente
demitido.Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive aos domingos e feriados, sem receber a contraprestação
devida. Afirma que realizava transporte de valores, sem qualquer
treinamento, habilitação ou medida de segurança. Pugna pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
condenação das reclamadas, sendo a segunda de forma
subsidiária, ao pagamento dos títulos elencados na inicial, inclusive,
indenização por danos morais em razão do transporte de valores.
No que tange às horas extras, como se sabe,os controles de
frequência são, por excelência, o meio de prova de horas extras,
sendo certo que o legislador, ao instituir sua obrigatoriedade (art.
74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar a comprovação judicial da
jornada extraordinária.
No caso vertente, tem-se que a reclamada não apresentou os
cartões de ponto de todo o período contratual
pelo que, em relação ao período que inexistem cartões de ponto
nos autos, aplicávelo entendimento consubstanciado na Súmula
338 do TST, inciso I, gerando a presunção de veracidade da
jornada de trabalho, a qual não foi não elidida por prova em
contrário.
Outrossim, tem-se que, ao se manifestar acerca dos documentos
acostados aos autos com a defesa, o reclamante não impugnou os
cartões de ponto apresentados, limitando-se a requerer o
reconhecimento da jornada descrita na inicial em relação ao período
em que não constam cartões de ponto nos autos. Nesse sentido,
aanálise dos cartões de ponto acostados aos autos, em cotejo com
as fichas financeiras do reclamante evidenciam a ocorrência de
labor extraordinário não devidamente quitado.
Ante tal contexto, devidas as horas extras ao trabalhador, com
adicional legal, observando-se, em relação aos períodos em que
existem cartões de pontos, os horários ali consignados. Em relação
ao período em que não houve a juntada dos controles de ponto,
considerando as informações da inicial, bem com fundamento no
princípio da razoabilidade, reputa-se que a jornada do autor se
desenvolvia de segunda a sábado, das 07:00h às 16:00, com uma
hora de intervalo, sendo que, em três vezes por semana, se
estendia até as 18:00h.
Dada a habitualidade do labor em sobrejornada, defere-se a sua
repercussão sobre aviso prévio, férias + 1/3, repouso semanal
remunerado, 13º salários e FGTS + 40%.
Ressalte-se que a reclamada não trouxe aos autos qualquer
documentação relativa à regular implantação do sistema de
compensação de jornada por meio de banco de horas (artigo 59,
§2°, da CLT).
Note-se que a implantação de um sistema de compensação de
horas pressupõe o atendimento de vários requisitos, a exemplo da
confecção de controle efetivo das horas praticadas, acessível aos
trabalhadores, permitindo que estes possam realmente
acompanhar, dia a dia, a fidedignidade dos registros existentes no
aludido banco de horas, o que não restou demonstrado no
caso,pelo que não prevalece o argumento de que as horas extras
laboradas foram compensadas.
Devido, ainda, o pagamento dos feriados trabalhados em
dobro,com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais 40%, a serem apurados de acordo com as folhas de
pontos acostadas aos autos e, em relação ao período em que não
constam controles de jornada nos autos, reputando-se verdadeira a
tese de que o reclamante trabalhou nos feriados descritos na
exordial.
Em relação ao pleito de indenização relativa ao dano moral sofrido
em razão do risco a que estava sujeito pelo transporte de dinheiro,
sabe-se que é dever constitucionalmente imposto a todo
empregador (inciso XXII, do art. 7º, da CF) que estabeleça a
redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança, propiciando aos seus empregados
condições dignas para o desenvolvimento de suas atividades,
inclusive sob o aspecto da segurança.
No caso dos autos, restou evidente que a reclamada deixava sob
responsabilidade do autor o transporte de valores recebidos dos
clientes, sem adequar as condições do ambiente às medidas de
segurança exigidas para esse tipo de transporte, limitando-se a
instalar cofre no interior do caminhão, o que, sem dúvida, não é
suficiente para garantir da segurança do empregado. Assim,
considerando a correta proporção do dano moral e o risco da
atividade exercida pelo autor, agravada pela culpa da empresa que
não tomou todas as medidas de segurança exigidas pela legislação,
emerge cristalina a responsabilidade do empregador pelos danos
morais causados ao autor.
Desta feita, defere-se o pedido de dano moral formulado conforme
item "f" do rol de pedidos, ora arbitrado no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), considerando a dimensão do dano, sendo certo
que o autor não relatou ter sofrido nenhum assalto, e a capacidade
financeira do agente causador do dano, atentando-se para os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reputando-se
excessivo o valor pleiteado na inicial.
Com relação à responsabilidade patrimonial da segunda reclamada,
a questão comporta algumas considerações.
De fato, ofenômeno que se vislumbra, conhecido como
“terceirização”, consiste na utilização de força laborativa de
trabalhadores, vinculados a empresas interpostas, sem que haja a
contratação direta pelo tomador e real beneficiário dos serviços.
Na realidade, não se desconhece a importância desse mecanismo
de flexibilização das relações de trabalho na dinâmica empresarial
moderna. Todavia, o princípio tuitivo que norteia o Direito
Trabalhista, razão maior da existência de normas específicas
reguladoras das relações entre patrões e empregados, impõe se
confira proteção à parte hipossufiente contra situações que lhe
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sejam desfavoráveis, no mais das vezes ocasionadas pela política
empresarial que objetiva uma maior produtividade, sempre com
redução de custos. Por essa razão, exige o ordenamento jurídico
que a empresa tomadora de mão-de-obra diligencie no sentido de
conhecer a idoneidade econômico-financeira da prestadora de
serviços, procurando conhecer-lhe a solvabilidade perante débitos
contraídos junto a seus empregados. Assim não procedendo,
incorre em culpa "in eligendo", cabendo-lhe responder
subsidiariamente por direitos trabalhistas do trabalhador, de cuja
energia laborativa foi beneficiária direta.
Por esse raciocínio, trilha a corrente jurisprudencial majoritária,
havendo, inclusive, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho já
cristalizado posição através da Súmula 331, IV. É o caso dos autos,
fixando-se a responsabilidade subsidiária da reclamadaAMBEV
S.A. em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta
decisão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITARas preliminares de
inépcia da exordial e ilegitimidade passiva “ad causam” suscitadas
pela reclamada AMBEV S.A., bem como,JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista
intentada por ERIVANALDO DE ATAIDE em face das empresas
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDAe AMBEV S.A,,
condenando estas, a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
autor, no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de
R$ 23.609,33, correspondente aos títulos de horas extras, com
reflexos sobre aviso prévio,férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e
FGTS mais 40%; feriados trabalhados, com reflexos em aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais 40%;
indenização por danos morais.Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha de cálculos que integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 2.409,11, apurados sobre R$ 24.091,10, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.272,21,na forma da
planilha anexa,bem como contribuições fiscais, de acordo com o
que estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os
termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 565,81, apuradas sobre R$ 28.290,65, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-82.2023.5.13.0010
AUTOR ERIVANALDO DE ATAIDE
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANALDO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e92a239
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ERIVANALDO DE ATAIDE ajuizou reclamação trabalhista em face
das empresas TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
e AMBEV S.A, relatando, em síntese, haver sido contratado pela
primeira reclamada, para prestar serviços para a segunda
reclamada, na função de ajudante de motorista, tendo trabalhado no
período de 03.03.2020 a 14.04.2022, quando foi imotivadamente
demitido.Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive aos domingos e feriados, sem receber a contraprestação
devida. Afirma que realizava transporte de valores, sem qualquer
treinamento, habilitação ou medida de segurança. Pugna pela
condenação das reclamadas, sendo a segunda de forma
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
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subsidiária, ao pagamento dos títulos elencados na inicial, inclusive,
indenização por danos morais em razão do transporte de
valores.Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, recebidas as defesas
escritas das reclamadas, acompanhada de documentos, acerca dos
quais já se manifestara o autor.
Na audiência em prosseguimento, deferido o pedido de
aproveitamento, como prova emprestada, das atas de audiências
dos processos 1719-70.2016.5.13.001 e 211-23.2020.5.13.0010,
formulado pela reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA.
Ouvido o depoimento pessoal do autor e dispensado o depoimento
do preposto. Inquirida uma testemunha.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Razões
finais remissivas pelas partes. Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preliminares
Da inépcia da exordial suscitada pela reclamadaAMBEV S.A.
Em defesa, a segunda reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “...NÃO CUIDOU O RECLAMANTE DE
APRESENTAR PEDIDO, tampouco fundamentação específica que
justificasse a inclusão da Ambev no pólo passivo da presente
demanda...”.
Rejeita-se.
Nesta Justiça Especializada, é suficiente que o autor deduza sua
pretensão de acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, §
1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada pela
reclamadaAMBEV S.A
A reclamada suscita a preliminar em comento, ao argumento de que
não manteve qualquer vinculação de natureza empregatícia com o
reclamante.
Inteiramente sem razão.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial (in status assertionis).No caso, a mera indicação da
reclamadaAMBEV S.A como patrimonialmente responsável por
eventuais créditos trabalhistas firma a legitimidade passiva de tal
empresa para figurar no polo passivo da demanda.
Noutro aspecto, bom que se diga que o demandante, em nenhum
momento, demonstrou interesse em ver reconhecido judicialmente
algum liame empregatício diretamente com a segunda demandada,
mas tão somente pleiteia seja tal empresa condenada de modo
subsidiário, por ter sido a mesma beneficiária dos serviços
prestados, questão essa inerente ao mérito do conflito.
Do Mérito
O reclamante relata, em síntese, haver sido contratado pela
primeira reclamada, para prestar serviços para a segunda
reclamada, na função de ajudante de motorista, tendo trabalhado no
período de 03.03.2020 a 14.04.2022, quando foi imotivadamente
demitido.Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive aos domingos e feriados, sem receber a contraprestação
devida. Afirma que realizava transporte de valores, sem qualquer
treinamento, habilitação ou medida de segurança. Pugna pela
condenação das reclamadas, sendo a segunda de forma
subsidiária, ao pagamento dos títulos elencados na inicial, inclusive,
indenização por danos morais em razão do transporte de valores.
No que tange às horas extras, como se sabe,os controles de
frequência são, por excelência, o meio de prova de horas extras,
sendo certo que o legislador, ao instituir sua obrigatoriedade (art.
74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar a comprovação judicial da
jornada extraordinária.
No caso vertente, tem-se que a reclamada não apresentou os
cartões de ponto de todo o período contratual
pelo que, em relação ao período que inexistem cartões de ponto
nos autos, aplicávelo entendimento consubstanciado na Súmula
338 do TST, inciso I, gerando a presunção de veracidade da
jornada de trabalho, a qual não foi não elidida por prova em
contrário.
Outrossim, tem-se que, ao se manifestar acerca dos documentos
acostados aos autos com a defesa, o reclamante não impugnou os
cartões de ponto apresentados, limitando-se a requerer o
reconhecimento da jornada descrita na inicial em relação ao período
em que não constam cartões de ponto nos autos. Nesse sentido,
aanálise dos cartões de ponto acostados aos autos, em cotejo com
as fichas financeiras do reclamante evidenciam a ocorrência de
labor extraordinário não devidamente quitado.
Ante tal contexto, devidas as horas extras ao trabalhador, com
adicional legal, observando-se, em relação aos períodos em que
existem cartões de pontos, os horários ali consignados. Em relação
ao período em que não houve a juntada dos controles de ponto,
considerando as informações da inicial, bem com fundamento no
princípio da razoabilidade, reputa-se que a jornada do autor se
desenvolvia de segunda a sábado, das 07:00h às 16:00, com uma
hora de intervalo, sendo que, em três vezes por semana, se
estendia até as 18:00h.
Dada a habitualidade do labor em sobrejornada, defere-se a sua
repercussão sobre aviso prévio, férias + 1/3, repouso semanal
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
remunerado, 13º salários e FGTS + 40%.
Ressalte-se que a reclamada não trouxe aos autos qualquer
documentação relativa à regular implantação do sistema de
compensação de jornada por meio de banco de horas (artigo 59,
§2°, da CLT).
Note-se que a implantação de um sistema de compensação de
horas pressupõe o atendimento de vários requisitos, a exemplo da
confecção de controle efetivo das horas praticadas, acessível aos
trabalhadores, permitindo que estes possam realmente
acompanhar, dia a dia, a fidedignidade dos registros existentes no
aludido banco de horas, o que não restou demonstrado no
caso,pelo que não prevalece o argumento de que as horas extras
laboradas foram compensadas.
Devido, ainda, o pagamento dos feriados trabalhados em
dobro,com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais 40%, a serem apurados de acordo com as folhas de
pontos acostadas aos autos e, em relação ao período em que não
constam controles de jornada nos autos, reputando-se verdadeira a
tese de que o reclamante trabalhou nos feriados descritos na
exordial.
Em relação ao pleito de indenização relativa ao dano moral sofrido
em razão do risco a que estava sujeito pelo transporte de dinheiro,
sabe-se que é dever constitucionalmente imposto a todo
empregador (inciso XXII, do art. 7º, da CF) que estabeleça a
redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança, propiciando aos seus empregados
condições dignas para o desenvolvimento de suas atividades,
inclusive sob o aspecto da segurança.
No caso dos autos, restou evidente que a reclamada deixava sob
responsabilidade do autor o transporte de valores recebidos dos
clientes, sem adequar as condições do ambiente às medidas de
segurança exigidas para esse tipo de transporte, limitando-se a
instalar cofre no interior do caminhão, o que, sem dúvida, não é
suficiente para garantir da segurança do empregado. Assim,
considerando a correta proporção do dano moral e o risco da
atividade exercida pelo autor, agravada pela culpa da empresa que
não tomou todas as medidas de segurança exigidas pela legislação,
emerge cristalina a responsabilidade do empregador pelos danos
morais causados ao autor.
Desta feita, defere-se o pedido de dano moral formulado conforme
item "f" do rol de pedidos, ora arbitrado no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), considerando a dimensão do dano, sendo certo
que o autor não relatou ter sofrido nenhum assalto, e a capacidade
financeira do agente causador do dano, atentando-se para os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reputando-se
excessivo o valor pleiteado na inicial.
Com relação à responsabilidade patrimonial da segunda reclamada,
a questão comporta algumas considerações.
De fato, ofenômeno que se vislumbra, conhecido como
“terceirização”, consiste na utilização de força laborativa de
trabalhadores, vinculados a empresas interpostas, sem que haja a
contratação direta pelo tomador e real beneficiário dos serviços.
Na realidade, não se desconhece a importância desse mecanismo
de flexibilização das relações de trabalho na dinâmica empresarial
moderna. Todavia, o princípio tuitivo que norteia o Direito
Trabalhista, razão maior da existência de normas específicas
reguladoras das relações entre patrões e empregados, impõe se
confira proteção à parte hipossufiente contra situações que lhe
sejam desfavoráveis, no mais das vezes ocasionadas pela política
empresarial que objetiva uma maior produtividade, sempre com
redução de custos. Por essa razão, exige o ordenamento jurídico
que a empresa tomadora de mão-de-obra diligencie no sentido de
conhecer a idoneidade econômico-financeira da prestadora de
serviços, procurando conhecer-lhe a solvabilidade perante débitos
contraídos junto a seus empregados. Assim não procedendo,
incorre em culpa "in eligendo", cabendo-lhe responder
subsidiariamente por direitos trabalhistas do trabalhador, de cuja
energia laborativa foi beneficiária direta.
Por esse raciocínio, trilha a corrente jurisprudencial majoritária,
havendo, inclusive, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho já
cristalizado posição através da Súmula 331, IV. É o caso dos autos,
fixando-se a responsabilidade subsidiária da reclamadaAMBEV
S.A. em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta
decisão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITARas preliminares de
inépcia da exordial e ilegitimidade passiva “ad causam” suscitadas
pela reclamada AMBEV S.A., bem como,JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista
intentada por ERIVANALDO DE ATAIDE em face das empresas
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDAe AMBEV S.A,,
condenando estas, a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
autor, no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de
R$ 23.609,33, correspondente aos títulos de horas extras, com
reflexos sobre aviso prévio,férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e
FGTS mais 40%; feriados trabalhados, com reflexos em aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais 40%;
indenização por danos morais.Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha de cálculos que integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 2.409,11, apurados sobre R$ 24.091,10, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.272,21,na forma da
planilha anexa,bem como contribuições fiscais, de acordo com o
que estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os
termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 565,81, apuradas sobre R$ 28.290,65, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-67.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE THOMAS DE ARAUJO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THOMAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97067c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOSE THOMAS DE ARAUJO ajuizou reclamação trabalhista em
face das empresas TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA e AMBEV S.A, relatando, em síntese, haver sido contratado
pela primeira reclamada, para prestar serviços para a segunda
reclamada, na função de ajudante de motorista, tendo trabalhado no
período de 28.09.2021 a 01.02.2023, quando foi imotivadamente
demitido.Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive aos domingos e feriados, sem receber a contraprestação
devida. Afirma que realizava transporte de valores, sem qualquer
treinamento, habilitação ou medida de segurança. Pugna pela
condenação das reclamadas, sendo a segunda de forma
subsidiária, ao pagamento dos títulos elencados na inicial, inclusive,
indenização por danos morais em razão do transporte de
valores.Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, recebidas as defesas
escritas das reclamadas, acompanhada de documentos, acerca dos
quais já se manifestara o autor.
Na audiência em prosseguimento, advogado dessa parte
esclareceu que a controvérsia existente nos autos se restringe a
existência de acordo válido de compensação de horário, discutindo-
se a existência a existência de banco de horas.
Deferido o pedido de aproveitamento, como prova emprestada, das
atas de audiências dos processos 1719-70.2016.5.13.001 e 211-
23.2020.5.13.0010, formulado pela reclamada TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
Deferido o pedido formulado pelo autor, para aproveitamento, como
prova emprestada, da prova testemunhal produzida nos autos do
processo 155-82.2023.5.13.0010, determinando-se a juntada da
mídia correlata aos autos.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Inquirida uma
testemunha.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Razões
finais remissivas pelas partes. Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preliminares
Da inépcia da exordial suscitada pela reclamadaAMBEV S.A
Em defesa, a segunda reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “...NÃO CUIDOU O RECLAMANTE DE
APRESENTAR PEDIDO, tampouco fundamentação específica que
justificasse a inclusão da Ambev no pólo passivo da presente
demanda...”(sic).
Rejeita-se.
Nesta Justiça Especializada, é suficiente que o autor deduza sua
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
pretensão de acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, §
1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada pela
reclamadaAMBEV S.A.
A reclamada suscita a preliminar em comento, ao argumento de que
não manteve qualquer vinculação de natureza empregatícia com o
reclamante.
Inteiramente sem razão.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial (in status assertionis).No caso, a mera indicação da
reclamadaAMBEV S.A. como patrimonialmente responsável por
eventuais créditos trabalhistas firma a legitimidade passiva de tal
empresa para figurar no polo passivo da demanda.
Noutro aspecto, bom que se diga que o demandante, em nenhum
momento, demonstrou interesse em ver reconhecido judicialmente
algum liame empregatício diretamente com a segunda demandada,
mas tão somente pleiteia seja tal empresa condenada de modo
subsidiário, por ter sido a mesma beneficiária dos serviços
prestados, questão essa inerente ao mérito do conflito.
Do Mérito
O reclamante relata, em síntese, haver sido contratado pela
primeira reclamada, para prestar serviços para a segunda
reclamada, na função de ajudante de motorista, tendo trabalhado no
período de 28.09.2021 a 01.02.2023, quando foi imotivadamente
demitido.Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive aos domingos e feriados, sem receber a contraprestação
devida. Afirma que realizava transporte de valores, sem qualquer
treinamento, habilitação ou medida de segurança. Pugna pela
condenação das reclamadas, sendo a segunda de forma
subsidiária, ao pagamento dos títulos elencados na inicial, inclusive,
indenização por danos morais em razão do transporte de valores.
No que tange às horas extras, como se sabe,os controles de
frequência são, por excelência, o meio de prova de horas extras,
sendo certo que o legislador, ao instituir sua obrigatoriedade (art.
74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar a comprovação judicial da
jornada extraordinária.
No caso vertente, tem-se que, ao se manifestar acerca dos
documentos acostados aos autos com a defesa, o reclamante não
impugnou os cartões de ponto apresentados, tendo, inclusive,
esclarecido, em audiência que “...a controvérsiaexistente nos
autosserestringe a existência de acordo válido de compensação
dehorário, discutindo-se a existência a existência de banco de
horas”.
Nesse sentido, aanálise dos cartões de ponto acostados aos autos,
em cotejo com as fichas financeiras do reclamante evidenciam a
ocorrência de labor extraordinário não devidamente quitado.Ante tal
contexto, devidas as horas extras ao trabalhador, com adicional
legal, observando-se os horários consignados nos cartões de ponto
acostados aos autos pela reclamada e não impugnados pelo
autor.Dadaa habitualidade do labor em sobrejornada, defere-se a
sua repercussão sobre aviso prévio, férias + 1/3, repouso semanal
remunerado, 13º salários e FGTS + 40%.
Ressalte-se que a reclamada não trouxe aos autos qualquer
documentação relativa à regular implantação do sistema de
compensação de jornada por meio de banco de horas (artigo 59,
§2°, da CLT).
Note-se que a implantação de um sistema de compensação de
horas pressupõe o atendimento de vários requisitos, a exemplo da
confecção de controle efetivo das horas praticadas, acessível aos
trabalhadores, permitindo que estes possam realmente
acompanhar, dia a dia, a fidedignidade dos registros existentes no
aludido banco de horas, o que não restou demonstrado no
caso,pelo que não prevalece o argumento de que as horas extras
laboradas foram compensadas.
Devido, ainda, o pagamento dos feriados trabalhados em
dobro,com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais 40%, a serem apurados de acordo com as folhas de
pontos acostadas aos autos.
Em relação ao pleito de indenização relativa ao dano moral sofrido
em razão do risco a que estava sujeito pelo transporte de dinheiro,
sabe-se que é dever constitucionalmente imposto a todo
empregador (inciso XXII, do art. 7º, da CF) que estabeleça a
redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança, propiciando aos seus empregados
condições dignas para o desenvolvimento de suas atividades,
inclusive sob o aspecto da segurança.
No caso dos autos, restou evidente que a reclamada deixava sob
responsabilidade do autor o transporte de valores recebidos dos
clientes, sem adequar as condições do ambiente às medidas de
segurança exigidas para esse tipo de transporte, limitando-se a
instalar cofre no interior do caminhão, o que, sem dúvida, não é
suficiente para garantir da segurança do empregado. Assim,
considerando a correta proporção do dano moral e o risco da
atividade exercida pelo autor, agravada pela culpa da empresa que
não tomou todas as medidas de segurança exigidas pela legislação,
emerge cristalina a responsabilidade do empregador pelos danos
morais causados ao autor.
Desta feita, defere-se o pedido de dano moral formulado conforme
item "f" do rol de pedidos, ora arbitrado no valor de R$ 15.000,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
(quinze mil reais), considerando a dimensão do dano, sendo certo
que o autor não relatou ter sofrido nenhum assalto, e a capacidade
financeira do agente causador do dano, atentando-se para os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reputando-se
excessivo o valor pleiteado na inicial.
Com relação à responsabilidade patrimonial da segunda reclamada,
a questão comporta algumas considerações.
De fato, ofenômeno que se vislumbra, conhecido como
“terceirização”, consiste na utilização de força laborativa de
trabalhadores, vinculados a empresas interpostas, sem que haja a
contratação direta pelo tomador e real beneficiário dos serviços.
Na realidade, não se desconhece a importância desse mecanismo
de flexibilização das relações de trabalho na dinâmica empresarial
moderna. Todavia, o princípio tuitivo que norteia o Direito
Trabalhista, razão maior da existência de normas específicas
reguladoras das relações entre patrões e empregados, impõe se
confira proteção à parte hipossufiente contra situações que lhe
sejam desfavoráveis, no mais das vezes ocasionadas pela política
empresarial que objetiva uma maior produtividade, sempre com
redução de custos. Por essa razão, exige o ordenamento jurídico
que a empresa tomadora de mão-de-obra diligencie no sentido de
conhecer a idoneidade econômico-financeira da prestadora de
serviços, procurando conhecer-lhe a solvabilidade perante débitos
contraídos junto a seus empregados. Assim não procedendo,
incorre em culpa "in eligendo", cabendo-lhe responder
subsidiariamente por direitos trabalhistas do trabalhador, de cuja
energia laborativa foi beneficiária direta.
Por esse raciocínio, trilha a corrente jurisprudencial majoritária,
havendo, inclusive, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho já
cristalizado posição através da Súmula 331, IV. É o caso dos autos,
fixando-se a responsabilidade subsidiária da reclamadaAMBEV
S.A. em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta
decisão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITARas preliminares de
inépcia da exordial e ilegitimidade passiva “ad causam” suscitadas
pela reclamada AMBEV S.A., bem como,JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista
intentada por JOSE THOMAS DE ARAUJO em face das empresas
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDAe AMBEV S.A,,
condenando estas, a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
autor, no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de
R$ 19.519,28, correspondente aos títulos de horas extras, com
reflexos sobre aviso prévio,férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e
FGTS mais 40%; feriados trabalhados, com reflexos em aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais 40%;
indenização por danos morais.Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha de cálculos que integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 1.978,59, apurados sobre R$ 19.785,93, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.159,06,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 453,14, apuradas sobre R$ 22.656,91, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-67.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE THOMAS DE ARAUJO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97067c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOSE THOMAS DE ARAUJO ajuizou reclamação trabalhista em
face das empresas TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA e AMBEV S.A, relatando, em síntese, haver sido contratado
pela primeira reclamada, para prestar serviços para a segunda
reclamada, na função de ajudante de motorista, tendo trabalhado no
período de 28.09.2021 a 01.02.2023, quando foi imotivadamente
demitido.Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive aos domingos e feriados, sem receber a contraprestação
devida. Afirma que realizava transporte de valores, sem qualquer
treinamento, habilitação ou medida de segurança. Pugna pela
condenação das reclamadas, sendo a segunda de forma
subsidiária, ao pagamento dos títulos elencados na inicial, inclusive,
indenização por danos morais em razão do transporte de
valores.Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, recebidas as defesas
escritas das reclamadas, acompanhada de documentos, acerca dos
quais já se manifestara o autor.
Na audiência em prosseguimento, advogado dessa parte
esclareceu que a controvérsia existente nos autos se restringe a
existência de acordo válido de compensação de horário, discutindo-
se a existência a existência de banco de horas.
Deferido o pedido de aproveitamento, como prova emprestada, das
atas de audiências dos processos 1719-70.2016.5.13.001 e 211-
23.2020.5.13.0010, formulado pela reclamada TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
Deferido o pedido formulado pelo autor, para aproveitamento, como
prova emprestada, da prova testemunhal produzida nos autos do
processo 155-82.2023.5.13.0010, determinando-se a juntada da
mídia correlata aos autos.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Inquirida uma
testemunha.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Razões
finais remissivas pelas partes. Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preliminares
Da inépcia da exordial suscitada pela reclamadaAMBEV S.A
Em defesa, a segunda reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “...NÃO CUIDOU O RECLAMANTE DE
APRESENTAR PEDIDO, tampouco fundamentação específica que
justificasse a inclusão da Ambev no pólo passivo da presente
demanda...”(sic).
Rejeita-se.
Nesta Justiça Especializada, é suficiente que o autor deduza sua
pretensão de acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, §
1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada pela
reclamadaAMBEV S.A.
A reclamada suscita a preliminar em comento, ao argumento de que
não manteve qualquer vinculação de natureza empregatícia com o
reclamante.
Inteiramente sem razão.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial (in status assertionis).No caso, a mera indicação da
reclamadaAMBEV S.A. como patrimonialmente responsável por
eventuais créditos trabalhistas firma a legitimidade passiva de tal
empresa para figurar no polo passivo da demanda.
Noutro aspecto, bom que se diga que o demandante, em nenhum
momento, demonstrou interesse em ver reconhecido judicialmente
algum liame empregatício diretamente com a segunda demandada,
mas tão somente pleiteia seja tal empresa condenada de modo
subsidiário, por ter sido a mesma beneficiária dos serviços
prestados, questão essa inerente ao mérito do conflito.
Do Mérito
O reclamante relata, em síntese, haver sido contratado pela
primeira reclamada, para prestar serviços para a segunda
reclamada, na função de ajudante de motorista, tendo trabalhado no
período de 28.09.2021 a 01.02.2023, quando foi imotivadamente
demitido.Argumenta que laborava em jornada extraordinária,
inclusive aos domingos e feriados, sem receber a contraprestação
devida. Afirma que realizava transporte de valores, sem qualquer
treinamento, habilitação ou medida de segurança. Pugna pela
condenação das reclamadas, sendo a segunda de forma
subsidiária, ao pagamento dos títulos elencados na inicial, inclusive,
indenização por danos morais em razão do transporte de valores.
No que tange às horas extras, como se sabe,os controles de
frequência são, por excelência, o meio de prova de horas extras,
sendo certo que o legislador, ao instituir sua obrigatoriedade (art.
74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar a comprovação judicial da
jornada extraordinária.
No caso vertente, tem-se que, ao se manifestar acerca dos
documentos acostados aos autos com a defesa, o reclamante não
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
impugnou os cartões de ponto apresentados, tendo, inclusive,
esclarecido, em audiência que “...a controvérsiaexistente nos
autosserestringe a existência de acordo válido de compensação
dehorário, discutindo-se a existência a existência de banco de
horas”.
Nesse sentido, aanálise dos cartões de ponto acostados aos autos,
em cotejo com as fichas financeiras do reclamante evidenciam a
ocorrência de labor extraordinário não devidamente quitado.Ante tal
contexto, devidas as horas extras ao trabalhador, com adicional
legal, observando-se os horários consignados nos cartões de ponto
acostados aos autos pela reclamada e não impugnados pelo
autor.Dadaa habitualidade do labor em sobrejornada, defere-se a
sua repercussão sobre aviso prévio, férias + 1/3, repouso semanal
remunerado, 13º salários e FGTS + 40%.
Ressalte-se que a reclamada não trouxe aos autos qualquer
documentação relativa à regular implantação do sistema de
compensação de jornada por meio de banco de horas (artigo 59,
§2°, da CLT).
Note-se que a implantação de um sistema de compensação de
horas pressupõe o atendimento de vários requisitos, a exemplo da
confecção de controle efetivo das horas praticadas, acessível aos
trabalhadores, permitindo que estes possam realmente
acompanhar, dia a dia, a fidedignidade dos registros existentes no
aludido banco de horas, o que não restou demonstrado no
caso,pelo que não prevalece o argumento de que as horas extras
laboradas foram compensadas.
Devido, ainda, o pagamento dos feriados trabalhados em
dobro,com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais 40%, a serem apurados de acordo com as folhas de
pontos acostadas aos autos.
Em relação ao pleito de indenização relativa ao dano moral sofrido
em razão do risco a que estava sujeito pelo transporte de dinheiro,
sabe-se que é dever constitucionalmente imposto a todo
empregador (inciso XXII, do art. 7º, da CF) que estabeleça a
redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança, propiciando aos seus empregados
condições dignas para o desenvolvimento de suas atividades,
inclusive sob o aspecto da segurança.
No caso dos autos, restou evidente que a reclamada deixava sob
responsabilidade do autor o transporte de valores recebidos dos
clientes, sem adequar as condições do ambiente às medidas de
segurança exigidas para esse tipo de transporte, limitando-se a
instalar cofre no interior do caminhão, o que, sem dúvida, não é
suficiente para garantir da segurança do empregado. Assim,
considerando a correta proporção do dano moral e o risco da
atividade exercida pelo autor, agravada pela culpa da empresa que
não tomou todas as medidas de segurança exigidas pela legislação,
emerge cristalina a responsabilidade do empregador pelos danos
morais causados ao autor.
Desta feita, defere-se o pedido de dano moral formulado conforme
item "f" do rol de pedidos, ora arbitrado no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), considerando a dimensão do dano, sendo certo
que o autor não relatou ter sofrido nenhum assalto, e a capacidade
financeira do agente causador do dano, atentando-se para os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reputando-se
excessivo o valor pleiteado na inicial.
Com relação à responsabilidade patrimonial da segunda reclamada,
a questão comporta algumas considerações.
De fato, ofenômeno que se vislumbra, conhecido como
“terceirização”, consiste na utilização de força laborativa de
trabalhadores, vinculados a empresas interpostas, sem que haja a
contratação direta pelo tomador e real beneficiário dos serviços.
Na realidade, não se desconhece a importância desse mecanismo
de flexibilização das relações de trabalho na dinâmica empresarial
moderna. Todavia, o princípio tuitivo que norteia o Direito
Trabalhista, razão maior da existência de normas específicas
reguladoras das relações entre patrões e empregados, impõe se
confira proteção à parte hipossufiente contra situações que lhe
sejam desfavoráveis, no mais das vezes ocasionadas pela política
empresarial que objetiva uma maior produtividade, sempre com
redução de custos. Por essa razão, exige o ordenamento jurídico
que a empresa tomadora de mão-de-obra diligencie no sentido de
conhecer a idoneidade econômico-financeira da prestadora de
serviços, procurando conhecer-lhe a solvabilidade perante débitos
contraídos junto a seus empregados. Assim não procedendo,
incorre em culpa "in eligendo", cabendo-lhe responder
subsidiariamente por direitos trabalhistas do trabalhador, de cuja
energia laborativa foi beneficiária direta.
Por esse raciocínio, trilha a corrente jurisprudencial majoritária,
havendo, inclusive, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho já
cristalizado posição através da Súmula 331, IV. É o caso dos autos,
fixando-se a responsabilidade subsidiária da reclamadaAMBEV
S.A. em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta
decisão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITARas preliminares de
inépcia da exordial e ilegitimidade passiva “ad causam” suscitadas
pela reclamada AMBEV S.A., bem como,JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista
intentada por JOSE THOMAS DE ARAUJO em face das empresas
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDAe AMBEV S.A,,
condenando estas, a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
autor, no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de
R$ 19.519,28, correspondente aos títulos de horas extras, com
reflexos sobre aviso prévio,férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e
FGTS mais 40%; feriados trabalhados, com reflexos em aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais 40%;
indenização por danos morais.Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha de cálculos que integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 1.978,59, apurados sobre R$ 19.785,93, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.159,06,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 453,14, apuradas sobre R$ 22.656,91, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-95.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE BENICIO MAXIMINO
ADVOGADO FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BENICIO MAXIMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
apresentar os seus dados bancários, para fins de expedição de
ofício RP, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 20 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000051-63.2023.5.13.0019
AUTOR DANIEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da data reagendada para
realização da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
que ocorrerá em 01.08.2023 às 08h20, conforme consta em Ata sob
ID. e394d4f.
ITAPORANGA/PB, 19 de julho de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000102-74.2023.5.13.0019
AUTOR FELIPE HENRIQUE LIMA MADRID
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE LIMA MADRID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda8369
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (ID.
555e9b6), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamante para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos.
ITAPORANGA/PB, 20 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-74.2023.5.13.0019
AUTOR FELIPE HENRIQUE LIMA MADRID
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda8369
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (ID.
555e9b6), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamante para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos.
ITAPORANGA/PB, 20 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000047-26.2023.5.13.0019
AUTOR DANNILO GUIMARAES LEMOS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANNILO GUIMARAES LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef116c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes
(ID. d8e4019, pelo autor e, ID. f78a874, pela ré), eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se os litigantes para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 20 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82462948047
ID da reunião: 824 6294 8047
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 08/08/2023 09:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 20 de julho de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000132-12.2023.5.13.0019
AUTOR RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MEYRELIS GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89378170612
ID da reunião: 893 7817 0612
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 08/08/2023 10:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 20 de julho de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-57.2023.5.13.0019
AUTOR RAFAEL DAS CHAGAS GUEDES
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU MANOEL SATORNO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DAS CHAGAS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83926650794
ID da reunião: 839 2665 0794
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
08/08/2023 08:50, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 20 de julho de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-42.2023.5.13.0019
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88121117906
ID da reunião: 881 2111 7906
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 08/08/2023 09:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 20 de julho de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000754-57.2019.5.13.0011
AUTOR YANNA PATRICIA MONTEIRO DA
COSTA
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESDE JÁ HOMOLOGO A ATUALIZAÇÃO, APÓS, CITE-SE O
INSTITUTO GERIR, NOS TERMOS DO ARTIGO 880 DA CLT,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, DECORRIDO O PRAZO DE
48H, sendo público e notório que as execuções são infrutíferas em
relação ao mesmo, inscreva-se no BNDT, SERASA, e após
DECLARO A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no que determino a execução, mediante mandado de
citação, no prazo de 30 dias, para pagar ou ser
expedido precatório ou RPV.
PATOS/PB, 19 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000277-92.2023.5.13.0011
AUTOR SIRLEY NEVES DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU LEMUEL GUEDES PEREIRA
ADVOGADO WYTATYANA QUIRINO ALVES
MONTEIRO(OAB: 21817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEY NEVES DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Inobstante o teor da petição inserida no Id. fad29fb, o acordo
somente será homologado com a presença da autora em audiência.
Diante disso, redesigno a sessão conciliatória telepresencial para o
dia 27.07.2023, às 11h15min, no link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89924289579 ID da reunião: 899 2428 9579
PATOS/PB, 19 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000277-92.2023.5.13.0011
AUTOR SIRLEY NEVES DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU LEMUEL GUEDES PEREIRA
ADVOGADO WYTATYANA QUIRINO ALVES
MONTEIRO(OAB: 21817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMUEL GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Inobstante o teor da petição inserida no Id. fad29fb, o acordo
somente será homologado com a presença da autora em audiência.
Diante disso, redesigno a sessão conciliatória telepresencial para o
dia 27.07.2023, às 11h15min, no link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89924289579 ID da reunião: 899 2428 9579
PATOS/PB, 19 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-79.2022.5.13.0011
AUTOR JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f13584
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que conheceu do agravo de petição
interposto pela executada e, no mérito, determinou que a execução
seja processada de acordo com o regime de precatórios previsto
nos arts. 100 da Constituição Federal e 535 do Código de Processo
Civil.
Notifique-se a executada para informar, em 30 (trinta) dias, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
PATOS/PB, 19 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-79.2022.5.13.0011
AUTOR JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f13584
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que conheceu do agravo de petição
interposto pela executada e, no mérito, determinou que a execução
seja processada de acordo com o regime de precatórios previsto
nos arts. 100 da Constituição Federal e 535 do Código de Processo
Civil.
Notifique-se a executada para informar, em 30 (trinta) dias, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
PATOS/PB, 19 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-45.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE MATEUS SILVA MARTINS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários para
fins de pagamento/depósito de honorários sucumbenciais.
PATOS/PB, 20 de julho de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000649-75.2022.5.13.0011
AUTOR GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU TOPSERVICE TERCEIRIZACAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2691b
proferido nos autos.
Diante da comprovação do cumprimento da primeira parcela,
suspenda-se a ordem de bloqueio.
Libere-se o valor à disposição do Juízo em favor do exequente,
observando-se os dados bancários informados no Id. 3deba50.
Após, aguarde-se a comprovação dos próximos pagamentos.
PATOS/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-75.2022.5.13.0011
AUTOR GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU TOPSERVICE TERCEIRIZACAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABIRACI FRANKLY RAMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2691b
proferido nos autos.
Diante da comprovação do cumprimento da primeira parcela,
suspenda-se a ordem de bloqueio.
Libere-se o valor à disposição do Juízo em favor do exequente,
observando-se os dados bancários informados no Id. 3deba50.
Após, aguarde-se a comprovação dos próximos pagamentos.
PATOS/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2021.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR EVANDRIA DE FATIMA MENINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU JOSE EDLATORRES FERREIRA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRIA DE FATIMA MENINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para comparecer a esta Unidade Judiciária no dia 04 de agosto de
2023, às 10:00 horas, para fins de anotação de sua CTPS,
conforme decisão proferida nos presentes autos.
PATOS/PB, 20 de julho de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000907-85.2022.5.13.0011
AUTOR TIAGO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd84c5
proferido nos autos.
Diante do que consta dos autos, designo audiência para o
encerramento da instrução, razões finais e tentativa de conciliação
no dia 25.07.2023, às 09h, mediante o seguinte link de acesso à
sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83394535687
ID da reunião: 833 9453 5687
Intimem-se.
PATOS/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-85.2022.5.13.0011
AUTOR TIAGO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd84c5
proferido nos autos.
Diante do que consta dos autos, designo audiência para o
encerramento da instrução, razões finais e tentativa de conciliação
no dia 25.07.2023, às 09h, mediante o seguinte link de acesso à
sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83394535687
ID da reunião: 833 9453 5687
Intimem-se.
PATOS/PB, 20 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LEANDRO DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RÉU PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DOS SANTOS CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f9aa1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia suscitada na defesa;
no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSÉ LEANDRO DOS SANTOS CABRAL na
reclamação trabalhista em apreço, para condenar a reclamamada,
PLYCIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES, a pagar, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, contados da sua
intimação, com juros e atualização monetária, os valores indicados
no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos:
1. Aviso prévio;
2. saldo de salário (02 dias);
3. Férias proporcionais (05/12) mais 1/3;
4. 13 salário proporcional (05/12);
3. Multa prevista no art. 477, § 8º da CLT;
4. FGTS mais 40% (de 17.08.2022 a 02.01.2023); nos termos da
fundamentação;
5. Horas intrajornada, no importe de 20 minutos/dia, totalizando 2
horas extras/semana, de natureza indenizatória;
6. Adicional noturno, no importe de 24 horas noturnas por mês, com
o adicional legal de 20%.
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Cálculos elaborados com base no salário de R$ 1.500,00 a seguir.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.
O reclamante e a reclamada são beneficiários da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 10,64,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006) 697775
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LEANDRO DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RÉU PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f9aa1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia suscitada na defesa;
no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSÉ LEANDRO DOS SANTOS CABRAL na
reclamação trabalhista em apreço, para condenar a reclamamada,
PLYCIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES, a pagar, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, contados da sua
intimação, com juros e atualização monetária, os valores indicados
no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos:
1. Aviso prévio;
2. saldo de salário (02 dias);
3. Férias proporcionais (05/12) mais 1/3;
4. 13 salário proporcional (05/12);
3. Multa prevista no art. 477, § 8º da CLT;
4. FGTS mais 40% (de 17.08.2022 a 02.01.2023); nos termos da
fundamentação;
5. Horas intrajornada, no importe de 20 minutos/dia, totalizando 2
horas extras/semana, de natureza indenizatória;
6. Adicional noturno, no importe de 24 horas noturnas por mês, com
o adicional legal de 20%.
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Cálculos elaborados com base no salário de R$ 1.500,00 a seguir.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.
O reclamante e a reclamada são beneficiários da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 10,64,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006) 697775
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-73.2023.5.13.0011
AUTOR FILIPE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO TARCILA REGINA BEZERRA DA
SILVA CAVALCANTI(OAB: 24886/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 700136b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a preliminar de inépcia do pedido de
indenização por danos morais, para decretar a extinção do
processo, sem resolução de mérito, em relação ao mencionado
pleito; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos
formulados por FILIPE FERNANDES DA SILVA em face de
ESPORTE CLUBE DE PATOS.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 956,60, porém
dispensadas, em face da concessão da gratuidade judiciária.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-73.2023.5.13.0011
AUTOR FILIPE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO TARCILA REGINA BEZERRA DA
SILVA CAVALCANTI(OAB: 24886/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 700136b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a preliminar de inépcia do pedido de
indenização por danos morais, para decretar a extinção do
processo, sem resolução de mérito, em relação ao mencionado
pleito; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos
formulados por FILIPE FERNANDES DA SILVA em face de
ESPORTE CLUBE DE PATOS.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 956,60, porém
dispensadas, em face da concessão da gratuidade judiciária.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº CumSen-0000611-49.2021.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA DA PAZ TAVARES DA SILVA
NEVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ TAVARES DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b5a44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Autos baixado da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento
parcial ao ao Agravo de Petição interposto apenas para conceder a
gratuidade de justiça à parte exequente. Isenção de custas, nos
termos do art. 790-A da CLT.
Outrossim, havendo nos autos depósito que quita as Requisições
de Pequenos Valores expedidas, tenho como quitado o processo e
declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Intimem-se a exequente e o senhor perito para apresentarem seus
dados bancários para transferência de seus respectivos créditos até
os limites dos valores apurados.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os competentes alvarás, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-70.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca5137
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando a Homologação e cumprimento integral do Acordo
(ID.b286214).
Considerando o julgamento do E.TRT 13ª Região (ID.c732bc7).
Considerando a informação de que a executada cumpriu com o
pagamento da parcela devida no mês de junho de 2023, consoante
peça do exequente acostada (ID.b27b9d8).
Considerando o registro dos pagamentos no Pje.
Ante o exposto, cumpra-se:
I - Retirem as restrições em face do executado;
II - Encerre a execução e arquivem-se os autos com baixa na
distribuição, observando as cautelas de praxe;
III - INTIMEM-SE.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-70.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca5137
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando a Homologação e cumprimento integral do Acordo
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
(ID.b286214).
Considerando o julgamento do E.TRT 13ª Região (ID.c732bc7).
Considerando a informação de que a executada cumpriu com o
pagamento da parcela devida no mês de junho de 2023, consoante
peça do exequente acostada (ID.b27b9d8).
Considerando o registro dos pagamentos no Pje.
Ante o exposto, cumpra-se:
I - Retirem as restrições em face do executado;
II - Encerre a execução e arquivem-se os autos com baixa na
distribuição, observando as cautelas de praxe;
III - INTIMEM-SE.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130041-64.2015.5.13.0027
AUTOR JULIANA ALVES CANDIDO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO FABIO HENRIQUE DE SOUZA
FERREIRA BASTOS(OAB:
158996/SP)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ALVES CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b674179
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado integralmente o crédito, e não havendo saldo sobejante a
devolver, bem como registrados os pagamentos no sistema,
ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130041-64.2015.5.13.0027
AUTOR JULIANA ALVES CANDIDO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO FABIO HENRIQUE DE SOUZA
FERREIRA BASTOS(OAB:
158996/SP)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b674179
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado integralmente o crédito, e não havendo saldo sobejante a
devolver, bem como registrados os pagamentos no sistema,
ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-17.2016.5.13.0027
AUTOR EDUARDO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALES ARAMIS
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4104d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do reclamante solicitando diversas diligências constritivas
em face das sócias das reclamadas (ID. e8cacd9).
Ocorre que todas as diligências e sistema indicados, com exceção
do SIMBA, foram realizados e restaram sem êxito, não encontrando
bens passíveis de penhora, inclusive, em outros processos em face
das mesmas reclamadas.
Quanto ao SIMBA, tem-se que tal sistema não identifica patrimônio
do devedor e pode ser utilizado quando há prévios indícios de
existência de fraude ou ocultação de patrimônio, mediante
operações bancárias irregulares.
Ora, porquanto não comprovado pela parte autora operações
bancárias atípicas, indefere-se.
Ademais, trata-se de um sistema de alta complexidade, não
recomendado para uso aleatório, ainda mais se considerarmos o
caso dos autos, no qual se constata, que a parte executada não
movimenta quantias vultuosas.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-35.2016.5.13.0028
AUTOR NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
TESTEMUNHA Mônica Matias de Oliveira
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BARBARA MARY DE ARAUJO
PEREIRA
TESTEMUNHA Jaqueline de Souza Possidônio
TESTEMUNHA Gilvânia Barbosa de Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a051f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a publicação da audiência de razões finais, bem
como a intimação para se manifestar sobre esclarecimentos
periciais apenas ocorreu nesta data, defiro o pedido da reclamada
na petição de ID. 7d75093 e determino a redesignação da audiência
de encerramento de razões finais para o dia 24/07/2023, às 08:25h,
de forma PRESENCIAL.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-35.2016.5.13.0028
AUTOR NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
TESTEMUNHA Mônica Matias de Oliveira
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BARBARA MARY DE ARAUJO
PEREIRA
TESTEMUNHA Jaqueline de Souza Possidônio
TESTEMUNHA Gilvânia Barbosa de Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a051f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Considerando que a publicação da audiência de razões finais, bem
como a intimação para se manifestar sobre esclarecimentos
periciais apenas ocorreu nesta data, defiro o pedido da reclamada
na petição de ID. 7d75093 e determino a redesignação da audiência
de encerramento de razões finais para o dia 24/07/2023, às 08:25h,
de forma PRESENCIAL.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-78.2023.5.13.0027
AUTOR OZIEL JOSE GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CHURRASCARIA E COMERCIO
CHIMARRAO LTDA
ADVOGADO JOSE SEVERINO DE MOURA(OAB:
2384/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA E COMERCIO CHIMARRAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84248d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, se manifestar
acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que, no caso de
inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-78.2023.5.13.0027
AUTOR OZIEL JOSE GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CHURRASCARIA E COMERCIO
CHIMARRAO LTDA
ADVOGADO JOSE SEVERINO DE MOURA(OAB:
2384/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL JOSE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84248d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, se manifestar
acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que, no caso de
inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-53.2022.5.13.0027
AUTOR TANIA DE SOUZA MELO PONTES
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA DE SOUZA MELO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a2f4c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Embargos à Execução interposto pela parte ré,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade (Id.777fd0d);
II - Intime-se a parte adversa acerca dos Embargos interpostos
para, querendo, apresentar impugnação aos Embargos no prazo
legal;
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, voltem os autos concluso para julgamento dos
Embargos de devedor.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-53.2022.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR TANIA DE SOUZA MELO PONTES
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a2f4c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Embargos à Execução interposto pela parte ré,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade (Id.777fd0d);
II - Intime-se a parte adversa acerca dos Embargos interpostos
para, querendo, apresentar impugnação aos Embargos no prazo
legal;
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, voltem os autos concluso para julgamento dos
Embargos de devedor.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-43.2023.5.13.0027
AUTOR HELCE PINTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELCE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee7b84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Aguarde-se a realização da audiência já designada, face a sua
proximidade.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-43.2023.5.13.0027
AUTOR HELCE PINTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee7b84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Aguarde-se a realização da audiência já designada, face a sua
proximidade.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000284-36.2023.5.13.0027
REQUERENTE LUZIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8dd883
proferido nos autos.
Considerando o deferimento em acórdão (id 91109d6) de
indenização por danos materiais, enquanto perdurar a incapacidade
para as atividades anteriormente desenvolvidas pela empregada,
intimem-se as partes para informarem se e quando tal incapacidade
teve termo final, no prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000284-36.2023.5.13.0027
REQUERENTE LUZIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8dd883
proferido nos autos.
Considerando o deferimento em acórdão (id 91109d6) de
indenização por danos materiais, enquanto perdurar a incapacidade
para as atividades anteriormente desenvolvidas pela empregada,
intimem-se as partes para informarem se e quando tal incapacidade
teve termo final, no prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000314-71.2023.5.13.0027
REQUERENTE FABIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9dd65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da requerida solicitando prazo maior para fins de
cumprimento do Despacho Id 795d694.
Defere-se o prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-77.2023.5.13.0027
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8ba54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Aguarde-se a realização da audiência já designada, face a sua
proximidade.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-16.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
ADVOGADO WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos
de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000261-90.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5271aad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-90.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5271aad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-69.2023.5.13.0027
AUTOR LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7c024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 27/07/2023 08:26 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK para audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-69.2023.5.13.0027
AUTOR LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7c024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 27/07/2023 08:26 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK para audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-57.2022.5.13.0027
AUTOR OLIVALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVALDO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3238c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-57.2022.5.13.0027
AUTOR OLIVALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3238c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000218-56.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d261a31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000218-56.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d261a31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000211-64.2023.5.13.0027
AUTOR VALDECIR ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70a5f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR as
preliminares de carência de ação e de ilegitimidade passiva e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
VALDECIR ALVES, em desfavor de SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA e INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA.
Honorários periciais pela parte autora no importe de R$ 1.000,00
para cada perito, a serem pagos em conformidade com o
Provimento n. 003/2015 da Secretaria da Corregedoria deste
Regional e resolução nº 221/2018 do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 66,11, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 3.305,61), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-64.2023.5.13.0027
AUTOR VALDECIR ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70a5f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR as
preliminares de carência de ação e de ilegitimidade passiva e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
VALDECIR ALVES, em desfavor de SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA e INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA.
Honorários periciais pela parte autora no importe de R$ 1.000,00
para cada perito, a serem pagos em conformidade com o
Provimento n. 003/2015 da Secretaria da Corregedoria deste
Regional e resolução nº 221/2018 do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 66,11, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 3.305,61), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-04.2023.5.13.0027
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfba767
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-04.2023.5.13.0027
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfba767
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-93.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6782251
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em nome da celeridade processual, expeça-se o alvará para
habilitação ao autor ao Seguro Desemprego, tudo em conformidade
com o acordão proferido nos presentes autos (id. e8af470).
Feito isso, cumpra-se o despacho anterior, enviando os autos a
contadoria.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
- WIDELANIO MARCIONILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4183c3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 878, da CLT.
Libere-se o depósito recursal efetuado pelo devedor principal, F A
SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI (id. 0e335b3) em
favor do espólio, mantendo retido nos autos os recursais efetuados
pelos dois devedores subsidiários.
Feito isso, atualize-se a conta, deduzindo o recursal liberado, e, em
seguida, intime-se a empresa ré para que, no prazo de 5 dias,
proceda ao pagamento integral da dívida, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP
- F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
- PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4183c3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 878, da CLT.
Libere-se o depósito recursal efetuado pelo devedor principal, F A
SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI (id. 0e335b3) em
favor do espólio, mantendo retido nos autos os recursais efetuados
pelos dois devedores subsidiários.
Feito isso, atualize-se a conta, deduzindo o recursal liberado, e, em
seguida, intime-se a empresa ré para que, no prazo de 5 dias,
proceda ao pagamento integral da dívida, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52aa54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. 5171d75) e demais elementos
que dos autos consta, intime-se o reclamado para, no prazo de 05
(cinco) dias, proceder o depósito da CTPS do autor na Secretaria
deste Juízo, devidamente assinada com a anotação de baixa,
conforme sentença, sob pena de multa de R$ 3.000,00, a ser
revertida em favor do demandante.
Aguarde-se o prazo acima estabelecido e, após façam os autos
conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52aa54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. 5171d75) e demais elementos
que dos autos consta, intime-se o reclamado para, no prazo de 05
(cinco) dias, proceder o depósito da CTPS do autor na Secretaria
deste Juízo, devidamente assinada com a anotação de baixa,
conforme sentença, sob pena de multa de R$ 3.000,00, a ser
revertida em favor do demandante.
Aguarde-se o prazo acima estabelecido e, após façam os autos
conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-77.2023.5.13.0027
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7295fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Serve a presente para regularização procedimental e estatística dos
presentes autos, tendo em vista os termos da Ata de Audiência ID.
2d6d6b1, que determinou o arquivamento dos presentes autos, nos
termos do art. 852, B, II e § 1º, da CLT.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
Intimações desnecessárias.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-12.2023.5.13.0027
AUTOR JOAO FILHO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FILHO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df60e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
O autor requereu a desistência da presente ação com a extinção do
feito sem o julgamento do mérito.
O reclamado concordou com a desistência, nos termos do art. 485,
VIII, § 4º do CPC.
Assim, homologa-se a desistência total requerida pela autora,
extinguindo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII,
do CPC.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 2.992,48, calculadas
sobre R$ 149.623,94,valor atribuído à causa, dispensadas, face a
concessão da justiça gratuita que ora se defere.
Intimem-se, inclusive as peritas.
Arquivem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-12.2023.5.13.0027
AUTOR JOAO FILHO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df60e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
O autor requereu a desistência da presente ação com a extinção do
feito sem o julgamento do mérito.
O reclamado concordou com a desistência, nos termos do art. 485,
VIII, § 4º do CPC.
Assim, homologa-se a desistência total requerida pela autora,
extinguindo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII,
do CPC.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 2.992,48, calculadas
sobre R$ 149.623,94,valor atribuído à causa, dispensadas, face a
concessão da justiça gratuita que ora se defere.
Intimem-se, inclusive as peritas.
Arquivem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027
AUTOR ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0c95b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
opostos por ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS para, sanando os
vícios apontados, determinar que sejam feitos os ajustes
necessários na decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027
AUTOR ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0c95b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS para, sanando os
vícios apontados, determinar que sejam feitos os ajustes
necessários na decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-72.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ADRIANO SEVERINO
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000725-51.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSIVALDO
FERNANDES DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000642-74.2018.5.13.0027
AUTOR DIEGO DE BRITO SALES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE BRITO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DIEGO DE BRITO
SALES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000463-83.2022.5.13.0033
AUTOR ERIOSTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIOSTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 616659c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Relatório
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por ERIOSTON
SOARES DA SILVA em face de MAURICIO DA SILVA DIAS,
qualificados desde a inicial, através da qual pretende receber as
pareclas que relaciona, pelos motivo de fato e fundamentos de
direito expostos na vestibular. Juntou procuração e documentos,
atribuindo à causa o valor de RR$ 69.145,45.
Regularmente notificado, o reclamado aprestou defesa com
procuração e documentos contestando a versão exordial e
pugnando pela improcedência dos pedidos.
Após diversos adiamentos, foi realizada audiência de instrução
onde foram colhidos os depoimentos do reclamante e de duas
testemunhas.
Suspensa a audiência para realização de perícia.
Vindo aos autos o laudo pericial, sobre ele as partes apresentaram
manifestação.
Razoes finais pelas partes apresentadas em memoriais.
Não houve acordo.
É, em apertada síntese, o que relev relatar.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Matéria prejudicial à apreciação dos pedidos contidos na peça de
estreia é a existência ou não de vínculo de natureza empregatícia,
considerando-se a linha defensiva adotada pelo reclamado.
O reclamante alegou que trabalhou como rurícola em favor do réu,
colhendo mandioca e enchendo caminhões para transporte do
produto, recebendo R$ 70,00 por dia de trabalho, totalizando uma
renda mensal de aproximadamente R$ 1.400,00. Além disso,
afirmou que realizava o manuseio do pulverizador agrícola sem
equipamentos de segurança adequados, recebendo R$ 50,00 por
dia para essa tarefa.
Também alegou que trabalhava de segunda a sexta, cumprindo
uma jornada de 8 horas diárias, mas frequentemente o intervalo
intrajornada de 1 hora era suprimido sem compensação financeira.
Por outro lado, o reclamado alegou que, na verdade, atua como
atravessador no ramo da mandioca, comprando o produto de
pequenos e médios produtores para revender a comerciantes
varejistas. Quando chega na propriedade para comprar a mandioca,
contrata trabalhadores diaristas indicados por terceiros para realizar
a colheita e carregamento dos caminhões, sendo que esse ônus
fica a cargo do proprietário da plantação.
Com base nos depoimentos e provas apresentadas, concluo que
não foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 3º da CLT, o
que inviabiliza o reconhecimento de uma relação de emprego entre
o reclamante e o reclamado. Senão vejamos:
Depoimento do reclamante: "que fazia aplicação de agrotóxico no
trabalho para o reclamado, o que ocorria esporadicamente; que
trabalhava no carregamento de mandioca em vários locais, não
havendo local específico; que recebia o pagamento diretamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
do reclamado semanalmente; que o pagamento era R$250,00 por
semana; que se faltasse um dia não recebia o pagamento; que
se fosse faltar, poderia mandar outra pessoa, mas, não tinha
outra pessoa para substituir; que não passava recibo pelo
pagamentos; que conhece os srs. VANDINHO e NADO, os quais
organizavam o serviço do depoente; que os srs. VANDINHO e
NADO trabalhavam 'arrancando" mandioca com o depoente; que
trabalhou direto para o reclamado de abril de 2018 a junho de 2021"
(g.n.)
Em reforço ao que o reclamante já havia confessado, sua
testemunha disse:
“[…]; que normalmente recebiam R$50,00 na diária, com
pagamento semanal; que tanto o depoente quanto o reclamante
trabalhavam na pulverização de veneno, mas não sabe especificar
qual; que normalmente aplicavam o veneno depois de seis
meses do início do plantio; que a aplicação demorava cerca de
dois ou três dias e ocorria uma vez por ano; que o reclamado
determinou que o depoente e o reclamante fossem colher
mandioca em um terreno que havia arrendado, mas, ao chegar
ao local, identificaram que havia muito mato e não
conseguiriam fazer a colheita, ao retornar e comunicar ao
reclamado, este achou ruim e dispensou os dois no mesmo dia;
[…].”(g.n.)
Finalmente disse a testemunha do reclamado:
"que conhece o reclamante tendo ele trabalhado no serviço dos
roçados de mandioca de várias pessoas, a exemplo do
depoente, ZEQUINHA BARBOSA, JÚNIOR, LUIS; que quem paga
os trabalhadores, a exemplo do reclamante, são os donos da roça;
que do plantar ao colher a cultura da mandioca demora um ano e
dois meses; que quem cuida durante este período são os
trabalhadores dos donos de cada roça; que o reclamado só faz
transportar, não possuindo nenhuma plantação; que o
reclamado nem tem, nem arrenda nenhuma plantação de
mandioca, apenas atua na colheita e transporta; que não sabe
se onde o reclamante trabalha fora da época da colheita; que sabe
apenas no período da colheita que o reclamante trabalhou
arrancando mandioca na sua área; que na vez que o reclamante
foi colher mandioca no terreno do depoente o fez para o reclamado
transportar; que o pagamento era passado para um encarregado
chamado NADO, o qual repassava para cada um dos trabalhadores;
que no período de desenvolvimento de cultura da mandioca faz
duas aplicações de veneno e três limpas por ano; que o comprador
da mandioca vai ao roçado coletar o produto que já está colhido;
que a colheita é feita conforme o transporte, podendo
acontecer de colher 02 dias por semana e nos outros dias fazer
o carregamento para transporte; que o depoente vende
mandioca tanto para o reclamado quanto para outras pessoas; que
já vendeu produtos para outros compradores que não o
reclamado e o reclamante trabalhou na colheita e transporte;
que normalmente entra em contato com uma pessoa, a exemplo do
NADO, para arregimentar trabalhadores para a colheita de
carregamento do produto" (g.n.)
Analisando os depoimentos e provas apresentadas, fica claro que o
reclamante não preencheu os requisitos fundamentais para a
configuração de um vínculo empregatício. A linha que perpassa
todos os depoimentos suso transcritos demonstra que o reclamante
era remunerado de acordo com as atividades realizadas, sem uma
remuneração fixa ou metas definidas. Recebia valores diferentes
para atividades distintas, não havendo uma relação salarial de
emprego com o reclamado. Que não havia subordinação do
reclamante junto ao reclamado. O reclamante era contratado pelo
proprietário da plantação como prestador de serviços e não recebia
diretrizes específicas na execução do trabalho, gozando de
autonomia na realização de suas tarefas, o que pode ser aquilatado
pelo que afirmou sua testemunha, no sentido de que lhes fora
atribuída uma tarefa mas não a realizaram, por entenderem que as
condições do terreno não eram favoráveis.
Ademais, consoante sua afirmação durante o depoimento pessoal,
os encargos desempenhados pelo reclamante poderiam ser
executados por outra pessoa. Por fim, o reclamante prestava
serviços aos donos das plantações de mandioca de forma não
habitual, com horários aleatórios e sem qualquer cronograma fixo
ou regular.
Portanto, com base nas informações e argumentos apresentados,
concluo que os elementos constantes dos autos que comprovam a
tese do demandado no sentido da inexistência de relação de
emprego entre o reclamante e o reclamado. Dessa forma, o pedido
de reconhecimento do vínculo empregatício e demais pleitos
trabalhistas formulados pelo reclamante não podem ser acolhidos.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concedo ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver
pelaIMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por ERIOSTON
SOARES DA SILVA em face de MAURICIO DA SILVA DIAS, para,
em consequência, extinguir o processo com resolução do mérito, ex
vi artigo 487, I do CPC.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$1.382,90,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
calculadas sobre R$69.145,45, valor atribuído à causa na inicial.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-83.2022.5.13.0033
AUTOR ERIOSTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 616659c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Relatório
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por ERIOSTON
SOARES DA SILVA em face de MAURICIO DA SILVA DIAS,
qualificados desde a inicial, através da qual pretende receber as
pareclas que relaciona, pelos motivo de fato e fundamentos de
direito expostos na vestibular. Juntou procuração e documentos,
atribuindo à causa o valor de RR$ 69.145,45.
Regularmente notificado, o reclamado aprestou defesa com
procuração e documentos contestando a versão exordial e
pugnando pela improcedência dos pedidos.
Após diversos adiamentos, foi realizada audiência de instrução
onde foram colhidos os depoimentos do reclamante e de duas
testemunhas.
Suspensa a audiência para realização de perícia.
Vindo aos autos o laudo pericial, sobre ele as partes apresentaram
manifestação.
Razoes finais pelas partes apresentadas em memoriais.
Não houve acordo.
É, em apertada síntese, o que relev relatar.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Matéria prejudicial à apreciação dos pedidos contidos na peça de
estreia é a existência ou não de vínculo de natureza empregatícia,
considerando-se a linha defensiva adotada pelo reclamado.
O reclamante alegou que trabalhou como rurícola em favor do réu,
colhendo mandioca e enchendo caminhões para transporte do
produto, recebendo R$ 70,00 por dia de trabalho, totalizando uma
renda mensal de aproximadamente R$ 1.400,00. Além disso,
afirmou que realizava o manuseio do pulverizador agrícola sem
equipamentos de segurança adequados, recebendo R$ 50,00 por
dia para essa tarefa.
Também alegou que trabalhava de segunda a sexta, cumprindo
uma jornada de 8 horas diárias, mas frequentemente o intervalo
intrajornada de 1 hora era suprimido sem compensação financeira.
Por outro lado, o reclamado alegou que, na verdade, atua como
atravessador no ramo da mandioca, comprando o produto de
pequenos e médios produtores para revender a comerciantes
varejistas. Quando chega na propriedade para comprar a mandioca,
contrata trabalhadores diaristas indicados por terceiros para realizar
a colheita e carregamento dos caminhões, sendo que esse ônus
fica a cargo do proprietário da plantação.
Com base nos depoimentos e provas apresentadas, concluo que
não foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 3º da CLT, o
que inviabiliza o reconhecimento de uma relação de emprego entre
o reclamante e o reclamado. Senão vejamos:
Depoimento do reclamante: "que fazia aplicação de agrotóxico no
trabalho para o reclamado, o que ocorria esporadicamente; que
trabalhava no carregamento de mandioca em vários locais, não
havendo local específico; que recebia o pagamento diretamente
do reclamado semanalmente; que o pagamento era R$250,00 por
semana; que se faltasse um dia não recebia o pagamento; que
se fosse faltar, poderia mandar outra pessoa, mas, não tinha
outra pessoa para substituir; que não passava recibo pelo
pagamentos; que conhece os srs. VANDINHO e NADO, os quais
organizavam o serviço do depoente; que os srs. VANDINHO e
NADO trabalhavam 'arrancando" mandioca com o depoente; que
trabalhou direto para o reclamado de abril de 2018 a junho de 2021"
(g.n.)
Em reforço ao que o reclamante já havia confessado, sua
testemunha disse:
“[…]; que normalmente recebiam R$50,00 na diária, com
pagamento semanal; que tanto o depoente quanto o reclamante
trabalhavam na pulverização de veneno, mas não sabe especificar
qual; que normalmente aplicavam o veneno depois de seis
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
meses do início do plantio; que a aplicação demorava cerca de
dois ou três dias e ocorria uma vez por ano; que o reclamado
determinou que o depoente e o reclamante fossem colher
mandioca em um terreno que havia arrendado, mas, ao chegar
ao local, identificaram que havia muito mato e não
conseguiriam fazer a colheita, ao retornar e comunicar ao
reclamado, este achou ruim e dispensou os dois no mesmo dia;
[…].”(g.n.)
Finalmente disse a testemunha do reclamado:
"que conhece o reclamante tendo ele trabalhado no serviço dos
roçados de mandioca de várias pessoas, a exemplo do
depoente, ZEQUINHA BARBOSA, JÚNIOR, LUIS; que quem paga
os trabalhadores, a exemplo do reclamante, são os donos da roça;
que do plantar ao colher a cultura da mandioca demora um ano e
dois meses; que quem cuida durante este período são os
trabalhadores dos donos de cada roça; que o reclamado só faz
transportar, não possuindo nenhuma plantação; que o
reclamado nem tem, nem arrenda nenhuma plantação de
mandioca, apenas atua na colheita e transporta; que não sabe
se onde o reclamante trabalha fora da época da colheita; que sabe
apenas no período da colheita que o reclamante trabalhou
arrancando mandioca na sua área; que na vez que o reclamante
foi colher mandioca no terreno do depoente o fez para o reclamado
transportar; que o pagamento era passado para um encarregado
chamado NADO, o qual repassava para cada um dos trabalhadores;
que no período de desenvolvimento de cultura da mandioca faz
duas aplicações de veneno e três limpas por ano; que o comprador
da mandioca vai ao roçado coletar o produto que já está colhido;
que a colheita é feita conforme o transporte, podendo
acontecer de colher 02 dias por semana e nos outros dias fazer
o carregamento para transporte; que o depoente vende
mandioca tanto para o reclamado quanto para outras pessoas; que
já vendeu produtos para outros compradores que não o
reclamado e o reclamante trabalhou na colheita e transporte;
que normalmente entra em contato com uma pessoa, a exemplo do
NADO, para arregimentar trabalhadores para a colheita de
carregamento do produto" (g.n.)
Analisando os depoimentos e provas apresentadas, fica claro que o
reclamante não preencheu os requisitos fundamentais para a
configuração de um vínculo empregatício. A linha que perpassa
todos os depoimentos suso transcritos demonstra que o reclamante
era remunerado de acordo com as atividades realizadas, sem uma
remuneração fixa ou metas definidas. Recebia valores diferentes
para atividades distintas, não havendo uma relação salarial de
emprego com o reclamado. Que não havia subordinação do
reclamante junto ao reclamado. O reclamante era contratado pelo
proprietário da plantação como prestador de serviços e não recebia
diretrizes específicas na execução do trabalho, gozando de
autonomia na realização de suas tarefas, o que pode ser aquilatado
pelo que afirmou sua testemunha, no sentido de que lhes fora
atribuída uma tarefa mas não a realizaram, por entenderem que as
condições do terreno não eram favoráveis.
Ademais, consoante sua afirmação durante o depoimento pessoal,
os encargos desempenhados pelo reclamante poderiam ser
executados por outra pessoa. Por fim, o reclamante prestava
serviços aos donos das plantações de mandioca de forma não
habitual, com horários aleatórios e sem qualquer cronograma fixo
ou regular.
Portanto, com base nas informações e argumentos apresentados,
concluo que os elementos constantes dos autos que comprovam a
tese do demandado no sentido da inexistência de relação de
emprego entre o reclamante e o reclamado. Dessa forma, o pedido
de reconhecimento do vínculo empregatício e demais pleitos
trabalhistas formulados pelo reclamante não podem ser acolhidos.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concedo ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver
pelaIMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por ERIOSTON
SOARES DA SILVA em face de MAURICIO DA SILVA DIAS, para,
em consequência, extinguir o processo com resolução do mérito, ex
vi artigo 487, I do CPC.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$1.382,90,
calculadas sobre R$69.145,45, valor atribuído à causa na inicial.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-85.2023.5.13.0033
AUTOR MAGNO FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU VORTEX EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIO MATOS JUNIOR(OAB:
7292/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO FEITOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 899a79d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Dispensável relatório por força do disposto no artigo 852-I da CLT.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de ação trabalhista movida pelo reclamante em face da
reclamada, em que alega ter sido admitido para exercer a função de
Encarregado de terraplanagem em 26/05/2022 e injustamente
demitido em 14/03/2023. O reclamante alega que percebia
mensalmente o salário de R$ 4.000,00 e que, embora o termo de
rescisão contratual indique que foi avisado de sua demissão em
13/02/2023, na verdade, tal comunicação ocorreu em 14/03/2023,
quando foi sumariamente afastado de suas atividades.
No tocante ao pedido de pagamento de horas extras de banco de
horas com folgas não concedidas, cabe destacar que o reclamante
fundamentou seu pleito na existência de um banco de horas e na
ausência de pagamento das horas excedentes trabalhadas além da
jornada regular, tampouco concessão de folgas compensatórias.
Contudo, após minuciosa análise dos elementos probatórios
apresentados nos autos, não restou devidamente comprovada a
existência do mencionado banco de horas.
Caberia ao reclamante o ônus de comprovar a existência do acordo
ou da norma coletiva que instituiu o banco de horas, o saldo
existente, bem como a forma de sua operacionalização, o que não
ocorreu, o que torna inviável a procedência do pedido de
pagamento de horas extras.
Quanto à comunicação da dispensa, considerando que o
documento juntado pela reclamada encontra-se apócrifo, bem assim
que a testemunha de iniciativa patronal confirmou as alegações do
laborista de que o documento só lhe foi disponibilizado no momento
da rescisão, em 14/03/2023, procedente o pedido do reclamante
para retificar a CTPS, constando como data de saída o dia 15 de
abril de 2023, uma vez que, repise-se, a ré não comprovou que a
comunicação ocorreu na data especificada no termo de rescisão
contratual.
Com relação ao aviso prévio, em observância ao disposto no artigo
487, § 1º, da CLT, como a comunicação da dispensa ocorreu em
14/03/2023, a reclamada deverá pagar ao reclamante o valor
correspondente ao período (trinta dias), no importe do salário
constante dos recibos de pagamento juntados aos autos.
Quanto às demais verbas pleiteadas, considero parcialmente
procedentes. De acordo com a documentação anexa, a reclamada
realizou o pagamento correto das verbas rescisórias, não havendo
atraso ou inadimplência. Portanto, afasto a incidência da multa do
artigo 477 da CLT. De igual sorte, não há verbas incontroversas que
autorize a aplicação da multa do artigo 467 da CLT.
Quanto aos demais pedidos de 13º salário proporcional, férias
proporcionais com 1/3 e FGTS com 40% , considero procedentes e
condeno a reclamada a pagar ao reclamante os respectivos valores,
de acordo com as quantias especificadas na documentação
constante dos autos.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios em percentual de 10% sobre o valor da
condenação devidos apenas ao advogado da parte autora, eis que
deferidos os títulos perseguidos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver
pelaPROCEDÊNCIA PARCIALdos pedidos formulados por
MAGNO FEITOSA DA SILVA em face deVORTEX
EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA, para condenar esta
a pagar àquele, no prazo de 48h do trânsito em julgado desta
decisão, os valores correspondentes a:
1.aviso prévio ;
2 décimo terceiro salário proporcional à razão de 1/12;
3. férias proporcionais acrescidas de um terço (1/12);
4. diferença de FGTS e multa de 40%.
5. honorários sucumbenciais.
Sentença ilíquida.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial, com incidência de juros de mora de 1% ao mês,
nos termos da Lei 8.177/91, art. 39, §1º, pro rata die, contados do
ajuizamento da ação. A partir da citação inicial, aplicação da taxa
SELIC (para juros e atualização), como decidido pelo STF no
julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se ainda o art. 883
da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo Tribunal Superior
do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre
R$5.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-85.2023.5.13.0033
AUTOR MAGNO FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU VORTEX EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIO MATOS JUNIOR(OAB:
7292/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VORTEX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 899a79d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Dispensável relatório por força do disposto no artigo 852-I da CLT.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de ação trabalhista movida pelo reclamante em face da
reclamada, em que alega ter sido admitido para exercer a função de
Encarregado de terraplanagem em 26/05/2022 e injustamente
demitido em 14/03/2023. O reclamante alega que percebia
mensalmente o salário de R$ 4.000,00 e que, embora o termo de
rescisão contratual indique que foi avisado de sua demissão em
13/02/2023, na verdade, tal comunicação ocorreu em 14/03/2023,
quando foi sumariamente afastado de suas atividades.
No tocante ao pedido de pagamento de horas extras de banco de
horas com folgas não concedidas, cabe destacar que o reclamante
fundamentou seu pleito na existência de um banco de horas e na
ausência de pagamento das horas excedentes trabalhadas além da
jornada regular, tampouco concessão de folgas compensatórias.
Contudo, após minuciosa análise dos elementos probatórios
apresentados nos autos, não restou devidamente comprovada a
existência do mencionado banco de horas.
Caberia ao reclamante o ônus de comprovar a existência do acordo
ou da norma coletiva que instituiu o banco de horas, o saldo
existente, bem como a forma de sua operacionalização, o que não
ocorreu, o que torna inviável a procedência do pedido de
pagamento de horas extras.
Quanto à comunicação da dispensa, considerando que o
documento juntado pela reclamada encontra-se apócrifo, bem assim
que a testemunha de iniciativa patronal confirmou as alegações do
laborista de que o documento só lhe foi disponibilizado no momento
da rescisão, em 14/03/2023, procedente o pedido do reclamante
para retificar a CTPS, constando como data de saída o dia 15 de
abril de 2023, uma vez que, repise-se, a ré não comprovou que a
comunicação ocorreu na data especificada no termo de rescisão
contratual.
Com relação ao aviso prévio, em observância ao disposto no artigo
487, § 1º, da CLT, como a comunicação da dispensa ocorreu em
14/03/2023, a reclamada deverá pagar ao reclamante o valor
correspondente ao período (trinta dias), no importe do salário
constante dos recibos de pagamento juntados aos autos.
Quanto às demais verbas pleiteadas, considero parcialmente
procedentes. De acordo com a documentação anexa, a reclamada
realizou o pagamento correto das verbas rescisórias, não havendo
atraso ou inadimplência. Portanto, afasto a incidência da multa do
artigo 477 da CLT. De igual sorte, não há verbas incontroversas que
autorize a aplicação da multa do artigo 467 da CLT.
Quanto aos demais pedidos de 13º salário proporcional, férias
proporcionais com 1/3 e FGTS com 40% , considero procedentes e
condeno a reclamada a pagar ao reclamante os respectivos valores,
de acordo com as quantias especificadas na documentação
constante dos autos.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Honorários advocatícios em percentual de 10% sobre o valor da
condenação devidos apenas ao advogado da parte autora, eis que
deferidos os títulos perseguidos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver
pelaPROCEDÊNCIA PARCIALdos pedidos formulados por
MAGNO FEITOSA DA SILVA em face deVORTEX
EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA, para condenar esta
a pagar àquele, no prazo de 48h do trânsito em julgado desta
decisão, os valores correspondentes a:
1.aviso prévio ;
2 décimo terceiro salário proporcional à razão de 1/12;
3. férias proporcionais acrescidas de um terço (1/12);
4. diferença de FGTS e multa de 40%.
5. honorários sucumbenciais.
Sentença ilíquida.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial, com incidência de juros de mora de 1% ao mês,
nos termos da Lei 8.177/91, art. 39, §1º, pro rata die, contados do
ajuizamento da ação. A partir da citação inicial, aplicação da taxa
SELIC (para juros e atualização), como decidido pelo STF no
julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se ainda o art. 883
da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo Tribunal Superior
do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre
R$5.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-98.2023.5.13.0033
AUTOR RONALDO ETELVINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ETELVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24024ec
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I – RELATÓRIO
Vistos, etc.
A parte reclamada interpôs exceção de incompetência em razão do
lugar, sob a alegação de o contrato de trabalho ter se dado em local
diverso e não abrangido pela jurisdição desta Vara do Trabalho.
Impugnação à exceção apresentada pelo autor.
Decido.
II - FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, sob o
argumento de que, tendo a prestação de serviços ocorrido na
cidade de Cabedelo, o Juízo competente para apreciar o presente
feito não seria este, mas sim uma das Varas de João Pessoa.
No caso em análise, resta incontroverso que o reclamante laborou e
foi contratado na cidade de Cabedelo-PB.
Nos termos do art. 651, caput, da CLT, a competência das Varas do
Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado em outro local.
O Município de João Pessoa-PB abrange em sua jurisdição a
cidade de Cabedelo-PB.
Assim, ainda que o reclamante resida nesta cidade, não há como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
reconhecer que tenha dificuldades de locomoção para defender
seus direitos na cidade de João Pessoa, dada a facilidade de
transporte existente entre as duas cidades e, ainda, ante a
possibilidade de realização de audiência por videoconferência.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência em razão do
lugar apresentada pela reclamada, ante os termos do art. 651,
caput, da CLT, com a remessa do processo a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa/PB, e, em consequência, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso
IV, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, remeta-se às Varas do Trabalho de
João Pessoa/PB.
Retire-se o processo da pauta de audiências do dia 20/07/2023.
Intimem-se as partes via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-98.2023.5.13.0033
AUTOR RONALDO ETELVINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24024ec
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I – RELATÓRIO
Vistos, etc.
A parte reclamada interpôs exceção de incompetência em razão do
lugar, sob a alegação de o contrato de trabalho ter se dado em local
diverso e não abrangido pela jurisdição desta Vara do Trabalho.
Impugnação à exceção apresentada pelo autor.
Decido.
II - FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, sob o
argumento de que, tendo a prestação de serviços ocorrido na
cidade de Cabedelo, o Juízo competente para apreciar o presente
feito não seria este, mas sim uma das Varas de João Pessoa.
No caso em análise, resta incontroverso que o reclamante laborou e
foi contratado na cidade de Cabedelo-PB.
Nos termos do art. 651, caput, da CLT, a competência das Varas do
Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado em outro local.
O Município de João Pessoa-PB abrange em sua jurisdição a
cidade de Cabedelo-PB.
Assim, ainda que o reclamante resida nesta cidade, não há como
reconhecer que tenha dificuldades de locomoção para defender
seus direitos na cidade de João Pessoa, dada a facilidade de
transporte existente entre as duas cidades e, ainda, ante a
possibilidade de realização de audiência por videoconferência.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência em razão do
lugar apresentada pela reclamada, ante os termos do art. 651,
caput, da CLT, com a remessa do processo a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa/PB, e, em consequência, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso
IV, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, remeta-se às Varas do Trabalho de
João Pessoa/PB.
Retire-se o processo da pauta de audiências do dia 20/07/2023.
Intimem-se as partes via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000508-52.2023.5.13.0001
EMBARGANTE POUSADA BANDEIRANTES LTDA -
ME
ADVOGADO IAN ASSIS BEZERRA DE LIMA(OAB:
28883/PB)
EMBARGADO FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
EMBARGADO ANA PAULA DA SILVA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA BANDEIRANTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf58314
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Terceiros opostos por
POUSADA BANDEIRANTES LTDA em face de ANA PAULO DA
SILVA MELO e, no mérito, REJEITO-OS para manter a penhora
efetuada.
Certifique-se nos autos da RT 0000179-46.2020.5.13.0033.
Custas, pela embargante, no valor de R$ 44,26, dispensadas face o
baixo valor.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000508-52.2023.5.13.0001
EMBARGANTE POUSADA BANDEIRANTES LTDA -
ME
ADVOGADO IAN ASSIS BEZERRA DE LIMA(OAB:
28883/PB)
EMBARGADO FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
EMBARGADO ANA PAULA DA SILVA MELO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA MELO
- FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS CONFESSOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf58314
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Terceiros opostos por
POUSADA BANDEIRANTES LTDA em face de ANA PAULO DA
SILVA MELO e, no mérito, REJEITO-OS para manter a penhora
efetuada.
Certifique-se nos autos da RT 0000179-46.2020.5.13.0033.
Custas, pela embargante, no valor de R$ 44,26, dispensadas face o
baixo valor.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130310-42.2015.5.13.0015
AUTOR GLEDINA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GILBERTO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ADELSON DE ARAUJO
FILHO(OAB: 8555/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDINA SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f7e43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o Juízo tem realizado as diligências executórias
disponíveis, a exemplo do BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD (DIRPF, ITR, DOI, DECREB, DIMOB), PESQUISA AOS
CARTÓRIOS, CNIB, SERASAJUD, INCLUSÃO BNDT e Mandado
de Penhora, sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da
satisfação da execução, delibero:
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução,
oferecendo MEIOS NÃO REPETITIVOS.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução (30
dias), sob pena de remessa a novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 19 de julho de 2023.
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-26.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14300d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER a preliminar de incompetência desta Justiça do Trabalho
suscitada pelo MUNICÍPIO DE SANTA RITA para apreciar os
pleitos formulados na presente reclamação trabalhista ajuizada por
MARIA DO CARMO DOS SANTOS, extinguindo o feito sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, com a
determinação da remessa dos autos à Justiça Comum, juízo
competente para processar e julgar a ação.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita,
preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT.
Custas pela autora, no importe de R$3.528,50, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas, em face da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes pelo DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-26.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14300d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER a preliminar de incompetência desta Justiça do Trabalho
suscitada pelo MUNICÍPIO DE SANTA RITA para apreciar os
pleitos formulados na presente reclamação trabalhista ajuizada por
MARIA DO CARMO DOS SANTOS, extinguindo o feito sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, com a
determinação da remessa dos autos à Justiça Comum, juízo
competente para processar e julgar a ação.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita,
preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT.
Custas pela autora, no importe de R$3.528,50, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas, em face da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes pelo DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-26.2023.5.13.0033
AUTOR EDRIZIO RAIMUNDO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU WILDEMARK LIMA DOS SANTOS
08164662461
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIZIO RAIMUNDO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 22/08/2023 10:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84583373288
ID da reunião: 845 8337 3288
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000376-93.2023.5.13.0033
AUTOR MATEUS PAULINO DE LIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS PAULINO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a):
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 22/08/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-40.2017.5.13.0020
AUTOR ELIZABETE DE LIMA MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSINALDO DA SILVA DE QUEIROZ
ADVOGADO LUCIAN HERLAN SANTOS DA
SILVA(OAB: 22864/PB)
RÉU JOSINALDO DA SILVA DE QUEIROZ
ADVOGADO LUCIAN HERLAN SANTOS DA
SILVA(OAB: 22864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE DE LIMA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62a1f08
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefiro, novamente, o requerimento repetitivo e sem efetividade da
Exequente no ID db07df9, de consulta ao sisbajud (modalidade
teimosinha), considerando que o ato já foi realizado nos autos, com
resultados infrutíferos.
Ressalto que várias pretensões que estão sendo renovadas já
foram levadas a efeito pelo Juízo, sem sucesso, o que pode até
sugerir que a parte sequer analisou os autos para se manifestar, a
exemplo do requerimento acima e do pleito anterior de ID 62c8663.
Atente a credora que tomar iniciativa para processar a execução,
que se arrasta desde 2018, não é meramente repetir o que já foi
visto e tentado, sem êxito.
Assim, retornem os autos ao sobrestamento aguardando o
impulsionamento eficaz da execução pela parte credora, mantendo-
se o prazo de 02 (dois ) anos, a partir de 12/05/2023, nos termos do
art. 11-A, § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho,
considerando que requerimentos repetitivos, já efetivados pelo
Juízo, não suspendem o prazo prescricional.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-40.2017.5.13.0020
AUTOR ELIZABETE DE LIMA MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSINALDO DA SILVA DE QUEIROZ
ADVOGADO LUCIAN HERLAN SANTOS DA
SILVA(OAB: 22864/PB)
RÉU JOSINALDO DA SILVA DE QUEIROZ
ADVOGADO LUCIAN HERLAN SANTOS DA
SILVA(OAB: 22864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62a1f08
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefiro, novamente, o requerimento repetitivo e sem efetividade da
Exequente no ID db07df9, de consulta ao sisbajud (modalidade
teimosinha), considerando que o ato já foi realizado nos autos, com
resultados infrutíferos.
Ressalto que várias pretensões que estão sendo renovadas já
foram levadas a efeito pelo Juízo, sem sucesso, o que pode até
sugerir que a parte sequer analisou os autos para se manifestar, a
exemplo do requerimento acima e do pleito anterior de ID 62c8663.
Atente a credora que tomar iniciativa para processar a execução,
que se arrasta desde 2018, não é meramente repetir o que já foi
visto e tentado, sem êxito.
Assim, retornem os autos ao sobrestamento aguardando o
impulsionamento eficaz da execução pela parte credora, mantendo-
se o prazo de 02 (dois ) anos, a partir de 12/05/2023, nos termos do
art. 11-A, § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho,
considerando que requerimentos repetitivos, já efetivados pelo
Juízo, não suspendem o prazo prescricional.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-28.2022.5.13.0033
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3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR MARIA DE LOURDES AGRIPINO
VICTOR
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO IASMIN DIENER BRITO(OAB:
67755/DF)
ADVOGADO DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES AGRIPINO VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c86b324
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Considerando que, efetivado pesquisa SISBAJUD, este restou
negativo, conforme extrato de Id. 0e778b6 e, considerando, ainda,
que a dívida fiscal (custas R$ 64,48) reputa-se abaixo do piso
monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012 e
Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios nesse particular.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-28.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DE LOURDES AGRIPINO
VICTOR
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO IASMIN DIENER BRITO(OAB:
67755/DF)
ADVOGADO DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c86b324
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Considerando que, efetivado pesquisa SISBAJUD, este restou
negativo, conforme extrato de Id. 0e778b6 e, considerando, ainda,
que a dívida fiscal (custas R$ 64,48) reputa-se abaixo do piso
monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012 e
Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios nesse particular.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-84.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA LUIZA ELIAS PRAXEDES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
RÉU MALRILIO DE LIMA COSTA
RÉU GET FIT ACADEMIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA ELIAS PRAXEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c859874
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-60.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO LINDONOR FERREIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LINDONOR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1773866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o
processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,
inciso VIII.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-90.2023.5.13.0033
AUTOR EDNALDO FERNANDES DA CUNHA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pelo presente, fica o reclamado notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, proceda ao recolhimento da contribuições
previdenciárias devidas, mediante guias GPS, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
SUZANA LIMA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000109-58.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA ALZIRA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALZIRA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eb8ffe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000109-58.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA ALZIRA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eb8ffe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-19.2022.5.13.0033
AUTOR JOAO VITOR DE LIMA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 464bd63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-19.2022.5.13.0033
AUTOR JOAO VITOR DE LIMA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 464bd63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-60.2021.5.13.0033
AUTOR THYAGO MARQUES HENRIQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed736c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, eis que pagas todas as parcelas
trabalhistas do acordo firmado nestes autos, DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-60.2021.5.13.0033
AUTOR THYAGO MARQUES HENRIQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO MARQUES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed736c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, eis que pagas todas as parcelas
trabalhistas do acordo firmado nestes autos, DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-84.2023.5.13.0033
AUTOR JOECIO GALDINO DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONSTRUTORA SERRA VERDE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOECIO GALDINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5154cc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-20.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU ASSOCIACAO RESIDENCIAL CIRNE
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL CIRNE 1
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL CIRNE 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc97428
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por CARLOS
ALBERTO DA SILVA em face de EDIFÍCIO RESIDENCIAL CIRNE
1 E ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL CIRNE, para condená-los de
forma solidária a pagar àquele, no prazo e forma legais o importe
referente às seguintes parcelas:
1. em relação ao primeiro contrato (período não prescrito – de
06/04/2018 a 24.11.2021): aviso prévio, saldo de salário, FGTS
(deduzidos os valores já depositados, conforme extrato acostado) +
40%, 13ºs salários e férias vencidas e proporcionais + 1/3 não
atingidos pela prescrição;
2. em relação ao segundo contrato (01.06.2022 a 06.12.2022): aviso
prévio, FGTS + 40%, 13ºs salários e férias proporcionais + 1/3,
adicional noturno (das 22h00 às 6h00) e indenização equivalente ao
vale alimentação;
3. multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT.
Condeno os acionados a anotarem o 2º contrato na CTPS e/ou
banco de dados do autor, constando o período de 01.06.2022 a
06.01.2023 (projeção do aviso prévio), na função de Porteiro, com
salário de R$ 1.212,00, além de fazer as comunicações oficiais
junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,
INSS etc). Para tal mister, as partes serão notificadas, após o
trânsito em julgado: sendo o reclamante, para depositar sua CTPS
na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
multa culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré; e ao advogado
dos acionados, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se, em favor do
autor, alvará liberatório do FGTS já depositado em sua conta
vinculada, referente ao contrato de trabalho firmado no período de
06/04/2018 a 24.11.2021, conforme extrato em anexo.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e a remuneração
registrada em CTPS quanto ao primeiro contrato (evolução salarial)
e equivalente a um salário mínimo para o segundo contrato.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelos reclamados, no importe de R$1.031,76, calculadas
sobre R$51.588,16, valor da condenação, conforme planilha de
cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se
nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-20.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU ASSOCIACAO RESIDENCIAL CIRNE
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL CIRNE 1
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc97428
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por CARLOS
ALBERTO DA SILVA em face de EDIFÍCIO RESIDENCIAL CIRNE
1 E ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL CIRNE, para condená-los de
forma solidária a pagar àquele, no prazo e forma legais o importe
referente às seguintes parcelas:
1. em relação ao primeiro contrato (período não prescrito – de
06/04/2018 a 24.11.2021): aviso prévio, saldo de salário, FGTS
(deduzidos os valores já depositados, conforme extrato acostado) +
40%, 13ºs salários e férias vencidas e proporcionais + 1/3 não
atingidos pela prescrição;
2. em relação ao segundo contrato (01.06.2022 a 06.12.2022): aviso
prévio, FGTS + 40%, 13ºs salários e férias proporcionais + 1/3,
adicional noturno (das 22h00 às 6h00) e indenização equivalente ao
vale alimentação;
3. multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT.
Condeno os acionados a anotarem o 2º contrato na CTPS e/ou
banco de dados do autor, constando o período de 01.06.2022 a
06.01.2023 (projeção do aviso prévio), na função de Porteiro, com
salário de R$ 1.212,00, além de fazer as comunicações oficiais
junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,
INSS etc). Para tal mister, as partes serão notificadas, após o
trânsito em julgado: sendo o reclamante, para depositar sua CTPS
na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
multa culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré; e ao advogado
dos acionados, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se, em favor do
autor, alvará liberatório do FGTS já depositado em sua conta
vinculada, referente ao contrato de trabalho firmado no período de
06/04/2018 a 24.11.2021, conforme extrato em anexo.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e a remuneração
registrada em CTPS quanto ao primeiro contrato (evolução salarial)
e equivalente a um salário mínimo para o segundo contrato.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelos reclamados, no importe de R$1.031,76, calculadas
sobre R$51.588,16, valor da condenação, conforme planilha de
cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se
nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-16.2023.5.13.0033
AUTOR JOELSON ROSENO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSO- COMPANHIA DE SERVICOS & OBRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54544e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Ré para comprovar o recolhimentos dos tributos
decorrentes do acordo, conforme planilha de id 0d70285, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução, com a
utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis ao Juízo.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-73.2023.5.13.0002
REQUERENTE MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINACER MINERIO CERAMICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5baa096
proferida nos autos.
DECISÃO
Reconheço a dependência em face do risco de decisões
conflitantes ou contraditórias com o processo 0000549-
28.2020.5.13.0032, nos termos do artigo 286, III do Código de
Processo Civil.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-87.2022.5.13.0033
AUTOR MAGNA CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALINE VIEGAS DOS SANTOS
ADVOGADO NATALIA MARTINS
VASCONCELOS(OAB: 23637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA CRISTINA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de79cc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o comprovante anexado pela Ré no ID 8eaee5c ,
referente ao pagamento da 3ª parcela do parcelamento datada para
10/07/2023 e a existência do respectivo depósito nos autos (Banco
do Brasil), indefiro o requerimento do Exequente de
descumprimento do parcelamento.
À atenção do Credor aos alvarás já expedidos no ID ea071d4.
À contadoria para a atualização dos cálculos, com a dedução das
parcelas já liberadas.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-29.2023.5.13.0033
AUTOR GABRIEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be76fc9
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
I- FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, sob o
argumento de que a prestação de serviços ocorreu na cidade de
João Pessoa/PB, razão pela qual o juízo competente para apreciar
o presente feito não seria este, mas sim uma das Varas daquela
cidade.
Contestando, o excepto não nega que a prestação de serviço
ocorreu na cidade de João Pessoa/PB, entretanto, alega que
atualmente reside em Santa Rita/PB.
Pois bem. A Consolidação, em seu art. 651, estabelece os critérios
para determinação da competência territorial, visando facilitar a
produção da prova, em razão da proximidade que o Juiz tem dos
fatos em debate. A norma positivada já considera as condições dos
litigantes, inclusive o desequilíbrio econômico. Nesse sentido a
jurisprudência, senão vejamos o seguinte aresto transcrito, à guisa
de ilustração:
“EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ART. 651, § 3º, DA CLT. A
regra de competência estatuída no art. 651 da CLT, não tem por
finalidade a mera proteção ao obreiro, mas, sim, a viabilidade da
melhor e menos custosa produção de prova, dada a proximidade
física da autoridade judiciária e o local da prestação do serviço.
Assim, incontroversa a realização do trabalho no Rio de Janeiro,
inviável a faculdade obreira de ingressar com a demanda trabalhista
em jurisdição distinta. Manutenção da sentença que acolheu a
exceção de incompetência territorial. (TRT 12ª R.; RO 0000111-
91.2018.5.12.0034; Quinta Câmara; Relª Desª Ligia Maria Teixeira
Gouvea; Julg. 29/01/2019; DEJTSC 05/02/2019; Pág. 3596)”
No caso em comento, resta incontroverso que o excepto prestou
serviços na cidade de João Pessoa/PB.
Deve ser registrado, por juridicamente relevante, que é princípio
basilar do Poder Judiciário a imparcialidade, ainda que para
aplicação de legislação parcial, como é caso do Direito do
Trabalho.
Contudo, deve ser assegurado o princípio do Juiz Natural que
assegura que ninguém será processado senão pela autoridade
competente, consoante dispõe o art. 5º incisos XXXVII e LIII da
CRFB/1988.
Acrescente-se, ainda, que não há como reconhecer que o excepto
tenha dificuldades de locomoção para defender seus direitos na
cidade de João Pessoa, dada a facilidade de transporte existente
entre as duas cidades, mormente ante a atual possibilidade de
realização de audiência por videoconferência.
Assim sendo, considerando o que dos autos consta, acolho a
exceção de incompetência em razão do lugar, determinando a
remessa dos autos para o juízo da cidade de João Pessoa/PB,
competente para processar e julgar a presente lide.
Das publicações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado por ela indicado,
Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/BA nº 23.739), desde que a parte
tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de ser
enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO a exceção de incompetência ratione
loci arguida pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho
de João Pessoa/PB, e, em consequência, julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do
CPC.
Decorrido o prazo recursal, remeta-se às Varas do Trabalho de
João Pessoa/PB.
Intimem-se as partes via DEJT.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-29.2023.5.13.0033
AUTOR GABRIEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be76fc9
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
I- FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, sob o
argumento de que a prestação de serviços ocorreu na cidade de
João Pessoa/PB, razão pela qual o juízo competente para apreciar
o presente feito não seria este, mas sim uma das Varas daquela
cidade.
Contestando, o excepto não nega que a prestação de serviço
ocorreu na cidade de João Pessoa/PB, entretanto, alega que
atualmente reside em Santa Rita/PB.
Pois bem. A Consolidação, em seu art. 651, estabelece os critérios
para determinação da competência territorial, visando facilitar a
produção da prova, em razão da proximidade que o Juiz tem dos
fatos em debate. A norma positivada já considera as condições dos
litigantes, inclusive o desequilíbrio econômico. Nesse sentido a
jurisprudência, senão vejamos o seguinte aresto transcrito, à guisa
de ilustração:
“EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ART. 651, § 3º, DA CLT. A
regra de competência estatuída no art. 651 da CLT, não tem por
finalidade a mera proteção ao obreiro, mas, sim, a viabilidade da
melhor e menos custosa produção de prova, dada a proximidade
física da autoridade judiciária e o local da prestação do serviço.
Assim, incontroversa a realização do trabalho no Rio de Janeiro,
inviável a faculdade obreira de ingressar com a demanda trabalhista
em jurisdição distinta. Manutenção da sentença que acolheu a
exceção de incompetência territorial. (TRT 12ª R.; RO 0000111-
91.2018.5.12.0034; Quinta Câmara; Relª Desª Ligia Maria Teixeira
Gouvea; Julg. 29/01/2019; DEJTSC 05/02/2019; Pág. 3596)”
No caso em comento, resta incontroverso que o excepto prestou
serviços na cidade de João Pessoa/PB.
Deve ser registrado, por juridicamente relevante, que é princípio
basilar do Poder Judiciário a imparcialidade, ainda que para
aplicação de legislação parcial, como é caso do Direito do
Trabalho.
Contudo, deve ser assegurado o princípio do Juiz Natural que
assegura que ninguém será processado senão pela autoridade
competente, consoante dispõe o art. 5º incisos XXXVII e LIII da
CRFB/1988.
Acrescente-se, ainda, que não há como reconhecer que o excepto
tenha dificuldades de locomoção para defender seus direitos na
cidade de João Pessoa, dada a facilidade de transporte existente
entre as duas cidades, mormente ante a atual possibilidade de
realização de audiência por videoconferência.
Assim sendo, considerando o que dos autos consta, acolho a
exceção de incompetência em razão do lugar, determinando a
remessa dos autos para o juízo da cidade de João Pessoa/PB,
competente para processar e julgar a presente lide.
Das publicações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado por ela indicado,
Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/BA nº 23.739), desde que a parte
tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de ser
enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO a exceção de incompetência ratione
loci arguida pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho
de João Pessoa/PB, e, em consequência, julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do
CPC.
Decorrido o prazo recursal, remeta-se às Varas do Trabalho de
João Pessoa/PB.
Intimem-se as partes via DEJT.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-49.2023.5.13.0033
AUTOR ALEX SANDRO RODRIGUES
CAMPOS
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO RODRIGUES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72115a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se as informações contidas no Id.147b13e, e tendo
em vista que já decorreram 20 dias da emissão do expediente de
Id.6fe6337, determina-se:
Reitere-se o mencionado expediente por Mandado.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-66.2017.5.13.0015
AUTOR LUCIANO MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU IVONE RIBEIRO PALACIO
RÉU ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GERLANE MARIA FERREIRA
BELTRAO(OAB: 47989/PE)
ADVOGADO DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
ADVOGADO LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO JOELMYR FABIO LINS DA
SILVA(OAB: 36683/PE)
RÉU JOSE AMERICO LOPES GOIS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
1° SERVICO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DO RECIFE-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2738307
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se o requerido pelo autor no Id.48628a1, aguarde-se
por 60 (sessenta) dias, em sobrestamento, as informações devidas
quanto aos herdeiros do reclamante LUCIANO MARINHO DE
OLIVEIRA .
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033
AUTOR BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3620a49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo de 05 (cinco) a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via bacenjud.
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000346-24.2023.5.13.0012
AUTOR AURELIO AUGUSTO TARGINO
MARTINS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 179812d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
AURELIO AUGUSTO TARGINO MARTINS em face de
NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, nos
termos da fundamentação supra, condenando esta na seguinte
obrigação:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
- aviso prévio indenizado,
- férias simples e proporcionais de 2022 e 2023,
- 13º salário proporcional 2023,
- multa de 40% do FGTS.
-adicional de desvio de função e integração de comissões,
- danos morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada,no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor da condenação conforme a tabela de liquidação dos cálculos
acostadas a estes autos.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas no valor
da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-24.2023.5.13.0012
AUTOR AURELIO AUGUSTO TARGINO
MARTINS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO AUGUSTO TARGINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 179812d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
AURELIO AUGUSTO TARGINO MARTINS em face de
NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, nos
termos da fundamentação supra, condenando esta na seguinte
obrigação:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
- aviso prévio indenizado,
- férias simples e proporcionais de 2022 e 2023,
- 13º salário proporcional 2023,
- multa de 40% do FGTS.
-adicional de desvio de função e integração de comissões,
- danos morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada,no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor da condenação conforme a tabela de liquidação dos cálculos
acostadas a estes autos.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas no valor
da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DANIEL
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46a75b
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 24b7c77, que
modificou a sentença de ID. 77eaf2b, dando parcial provimento ao
recurso ordinário da reclamada e do reclamante. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação dos cálculos, devendo-se observar as
adequações ao julgado acima.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
846b75c e seguintes).
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DANIEL
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DANIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46a75b
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 24b7c77, que
modificou a sentença de ID. 77eaf2b, dando parcial provimento ao
recurso ordinário da reclamada e do reclamante. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação dos cálculos, devendo-se observar as
adequações ao julgado acima.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
846b75c e seguintes).
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-64.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c1a36
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID f20aa77, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação dos cálculos da sentença de ID.
f7ea323, devendo-se observar as adequações ao julgado
promovidas pelo acordão acima.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
05c86c9 e seguintes).
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-81.2022.5.13.0012
AUTOR CLAUDIO DE OLIVEIRA COSTA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d96df0
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 42dd1d7,
negando provimento aos recursos ordinários das partes. O mesmo
foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID. 62950bc.
Não há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-64.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c1a36
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID f20aa77, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação dos cálculos da sentença de ID.
f7ea323, devendo-se observar as adequações ao julgado
promovidas pelo acordão acima.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
05c86c9 e seguintes).
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-62.2021.5.13.0012
AUTOR MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2eef3
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 187a825, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, modificando
a sentença de ID. 431c378, a qual sofreu alterações após as
sentenças de embargos de declaração de IDs. 108781b e bbf967b.
O acordão acima foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação dos cálculos, devendo-se observar as
adequações ao julgado acima e a multa aplicada à reclamada no
acordão de ID. 4d45677.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-62.2021.5.13.0012
AUTOR MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2eef3
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 187a825, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, modificando
a sentença de ID. 431c378, a qual sofreu alterações após as
sentenças de embargos de declaração de IDs. 108781b e bbf967b.
O acordão acima foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação dos cálculos, devendo-se observar as
adequações ao julgado acima e a multa aplicada à reclamada no
acordão de ID. 4d45677.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff1ac09
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. cd148dd, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff1ac09
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. cd148dd, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051300-65.2009.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR LEDIVALDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALER SERVICE - RECURSOS HUMANOS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55efe6b
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a nova consulta retro no site do TST , aguarde-se o deslinde
do recurso por 180(cento e oitenta) dias, levando-se o feito para o
sobrestamento por esse período.
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051300-65.2009.5.13.0012
AUTOR LEDIVALDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDIVALDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55efe6b
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a nova consulta retro no site do TST , aguarde-se o deslinde
do recurso por 180(cento e oitenta) dias, levando-se o feito para o
sobrestamento por esse período.
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000138-35.2017.5.13.0017
AUTOR ROSEMIRO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
AUTOR RUBISMAR DANTAS
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU SINDICATO DOS CONDUTORES DE
VEICULOS DE ALUGUEL E
RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO
ADVOGADO LUIS HUMBERTO DE SALES
FURTADO(OAB: 15888/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO do BRASIL - Ag. SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMIRO BATISTA DE SOUSA
- RUBISMAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e1514
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DE ALUGUEL E
RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO acerca do bloqueio de ID.
f1a1f07, intime-se a parte exequente para indicar seus dados
bancários, no prazo de 05 dias.
Com a informação acima, libere-se o valor bloqueado para a parte
exequente.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução, conforme
despacho de ID. a831e87.
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-53.2022.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
AUTOR VICENTE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE ALVES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced1f53
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 12d2133, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação dos cálculos da sentença de ID.
49941a0, devendo-se observar as adequações ao julgado
promovidas pelo acordão acima.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
88becbf e seguintes).
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-53.2022.5.13.0012
AUTOR VICENTE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced1f53
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 12d2133, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação dos cálculos da sentença de ID.
49941a0, devendo-se observar as adequações ao julgado
promovidas pelo acordão acima.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
88becbf e seguintes).
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-23.2021.5.13.0012
AUTOR JOABE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU JANDILSON ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON ALENCAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c0262
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 609359d, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Ante a manifestação do ID 7bc0f80, intime-se a parte exequente
para manifestação em cinco dias.
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-23.2021.5.13.0012
AUTOR JOABE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU JANDILSON ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE LIMA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c0262
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 609359d, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Ante a manifestação do ID 7bc0f80, intime-se a parte exequente
para manifestação em cinco dias.
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c866a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE MEDEIROS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c866a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2022.5.13.0012
AUTOR L.A.D.O.
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.I.E.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1bf9bc8.
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2022.5.13.0012
AUTOR L.A.D.O.
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1bf9bc8.
Processo Nº ATSum-0000269-73.2018.5.13.0017
AUTOR VALDILENE DE SOUZA AQUINO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU MAXIMUS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE DE SOUZA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07979a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade
de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,
fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações
judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte
executada no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem
que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,
determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de
urgência CPC), para que seja procedida a imediata constrição em
desfavor dos sócios, on line por meio de sistemas disponíveis, no
limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-26.2023.5.13.0012
AUTOR JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ESTEC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SALOMAO VIEIRA SARDINHA(OAB:
408425/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEC CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ff8b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a manifestação de ID. 2edd9b3, chamo o feito à boa
ordem processual, pois observa-se que o atraso no pagamento do
valor da 1ª parcela foi somente de 1 (um) dia (ID. cfce3cc), sem
constatação de qualquer prejuízo ao reclamante.
Assim, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, descabido o pedido de multa de 100%, embora
estipulada previamente em acordo.
Quanto as demais parcelas, intime-se a parte reclamada para
comprovação do restante dos valores do acordo de ID. 32fdb40,
inclusive custas, e obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob
pena de multa.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-26.2023.5.13.0012
AUTOR JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ESTEC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SALOMAO VIEIRA SARDINHA(OAB:
408425/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ff8b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a manifestação de ID. 2edd9b3, chamo o feito à boa
ordem processual, pois observa-se que o atraso no pagamento do
valor da 1ª parcela foi somente de 1 (um) dia (ID. cfce3cc), sem
constatação de qualquer prejuízo ao reclamante.
Assim, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, descabido o pedido de multa de 100%, embora
estipulada previamente em acordo.
Quanto as demais parcelas, intime-se a parte reclamada para
comprovação do restante dos valores do acordo de ID. 32fdb40,
inclusive custas, e obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob
pena de multa.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-84.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FILIPE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU GILBERTO AVELINO VARELO
03120850446
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FILIPE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d215a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID c92c496,
negando provimento ao recurso ordinário da parte reclamante. O
mesmo foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação dos cálculos da sentença de ID.
ff4befc, devendo-se observar as adequações ao julgado na
sentença de embargos de declaração de ID. 996bb73.
Não há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-84.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FILIPE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU GILBERTO AVELINO VARELO
03120850446
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO AVELINO VARELO 03120850446
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d215a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID c92c496,
negando provimento ao recurso ordinário da parte reclamante. O
mesmo foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação dos cálculos da sentença de ID.
ff4befc, devendo-se observar as adequações ao julgado na
sentença de embargos de declaração de ID. 996bb73.
Não há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 19 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-53.2023.5.13.0012
AUTOR JUCIVAN CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVAN CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7fdb9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço
correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,
EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base
no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Intime-se a parte autora.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-53.2023.5.13.0012
AUTOR JUCIVAN CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7fdb9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço
correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,
EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base
no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Intime-se a parte autora.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA ADRIANA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ADRIANA SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. 5b41861) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2022.5.13.0012
AUTOR KALIENE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIENE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (34ac351) para, querendo, se manifestar no prazo
de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000288-55.2022.5.13.0012
AUTOR KELTON LEITE MONTEIRO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID.342df57) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000046-96.2022.5.13.0012
AUTOR ROMARIO LACERDA CASIMIRO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO LACERDA CASIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b37010
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID 57c4cbc), eis que protocolado a
tempo e modo.
Contrarrazões ao apelo interpostas, no prazo legal.
Remetam-se os autos ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento
do recurso.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-96.2022.5.13.0012
AUTOR ROMARIO LACERDA CASIMIRO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVADOS DE PETROLEO CHABOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b37010
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID 57c4cbc), eis que protocolado a
tempo e modo.
Contrarrazões ao apelo interpostas, no prazo legal.
Remetam-se os autos ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento
do recurso.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-29.2021.5.13.0012
AUTOR NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae92ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-29.2021.5.13.0012
AUTOR NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae92ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-68.2017.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDA CLEMENTINA DA SILVA
ADVOGADO ROCHAEL CARREIRO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11029/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA CLEMENTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d8169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1dac63
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1dac63
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-72.2022.5.13.0012
AUTOR ANATICIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252348d
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. aa5b72c, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-72.2022.5.13.0012
AUTOR ANATICIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANATICIO LUIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252348d
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. aa5b72c, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-47.2017.5.13.0017
AUTOR DELISON MOREIRA GUEDES
ADVOGADO MAISA VITORIO DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 22197/CE)
RÉU FRANCINEIDE MARIA DE SOUZA
GOMES 98278410410
ADVOGADO RAFAEL DE ALBUQUERQUE
CALDEIRA(OAB: 17221/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MACHADO 2º OFÍCIO -
JUAZEIRO do NORTE, CE
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL em JUAZEIRO
DO NORTE - CE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO 5º OFÍCIO - JUAZEIRO do
NORTE, CE
Intimado(s)/Citado(s):
- DELISON MOREIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d2d01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc.
Ante a devolução do expediente de ID34ec716, pelos
correios,(motivo endereço insuficiente). Notifique-se o exequente
para informar o endereço atualizado e completo da executada, no
prazo de cinco dias.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-59.2023.5.13.0012
AUTOR DANIEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada da manifestação de ID. 50cb2ab e
anexos.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000100-28.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE DERLANIER ABREU DE
SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DERLANIER ABREU DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
De ordem do Juízo, fica intimada a parte autora para, no prazo de 5
(cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos declaratórios
interpostos pela parte contrária (ID. 6661e0d)
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000373-41.2022.5.13.0012
AUTOR TALLES GONCALVES DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT
De ordem do Juízo, fica intimada a parte ré para, no prazo de 5
(cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos declaratórios
interpostos pela parte contrária (ID. a76826a).
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000373-41.2022.5.13.0012
AUTOR TALLES GONCALVES DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT
De ordem do Juízo, fica intimada a parte ré para, no prazo de 5
(cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos declaratórios
interpostos pela parte contrária (ID. a76826a).
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-81.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
ADVOGADO MARIA THASSILA DA CUNHA
SOUSA(OAB: 24214/PB)
RÉU MANOEL GERALDO FERNANDES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83928869632 ID da reunião: 839 2886 9632Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
17/08/2023 08:10 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000486-58.2023.5.13.0012
AUTOR VANIA NAZARIO DE SOUZA
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU MARIA FIRMINO DIAS MARTINS
RÉU OSVALDO RUI DIAS MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA NAZARIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85489663836 ID da reunião: 854 8966Fica(m) o(a)
RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
22/08/2023 08:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000510-86.2023.5.13.0012
AUTOR GIRLANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85023545537 ID da reunião: 850 2354 5537Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
24/08/2023 08:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000490-95.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA SYLMARA DE ALMEIDA
CLAUDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SYLMARA DE ALMEIDA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89094609024 ID da reunião: 890 9460 9024Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
22/08/2023 08:10 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000501-27.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81931873976 ID da reunião: 819 3187 3976Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
23/08/2023 08:10 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000497-87.2023.5.13.0012
AUTOR PAULO FRANCISCO NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCISCO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82178977698 ID da reunião: 821 7897 7698Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 23/08/2023 09:00
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000481-36.2023.5.13.0012
AUTOR LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84577676830 ID da reunião: 845 7767 6830Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 23/08/2023 08:30
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000502-12.2023.5.13.0012
AUTOR LEYLLAN ALVES ROLIM
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU G DIAS CANDIDO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLLAN ALVES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88228143255 ID da reunião: 882 2814 3255Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 23/08/2023 09:30
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 20 de julho de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000307-70.2023.5.13.0030
AUTOR ANARAQUEL DA SILVA DIAS
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d698d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no
próximo dia 26.07.2023, às 12h30min, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://meet.google.com/vqt-qyyd-ynp
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-70.2023.5.13.0030
AUTOR ANARAQUEL DA SILVA DIAS
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANARAQUEL DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d698d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no
próximo dia 26.07.2023, às 12h30min, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://meet.google.com/vqt-qyyd-ynp
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-64.2021.5.13.0030
AUTOR DETY SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d91fc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no
próximo dia 26.07.2023, às 13h, com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/yod-rhjf-igu
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-64.2021.5.13.0030
AUTOR DETY SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DETY SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Edital 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 97
Notificação 97
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
97
Notificação 97
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 98
Notificação 98
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 104
Notificação 104
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
109
Notificação 109
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
110
Notificação 110
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 115
Acórdão 115
Notificação 184
Tribunal Pleno - 2ª Turma 185
Acórdão 185
Notificação 315
Pauta 316
Secretaria Geral Judiciária 342
Acórdão 342
Notificação 355
Central de Regional de Efetividade 358
Edital 358
Notificação 364
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
393
Notificação 393
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 411
Edital 411
Notificação 413
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 462
Edital 462
Notificação 464
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 502
Notificação 502
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 522
Notificação 522
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 548
Notificação 548
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 586
Edital 586
Notificação 586
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 618
Certidão 618
Notificação 619
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 668
Notificação 668
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 686
Certidão 686
Edital 691
Notificação 692
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 727
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d91fc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no
próximo dia 26.07.2023, às 13h, com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/yod-rhjf-igu
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000128-72.2023.5.13.0019
REQUERENTES OLAVIO PEREIRA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES YASMIM ALANA DE OLIVEIRA BRAZ
ADVOGADO CLARA NUNES SOARES(OAB:
30163/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES YASMIM ALANA DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVIO PEREIRA MATIAS DA SILVA
- YASMIM ALANA DE OLIVEIRA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492cc62
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no
próximo dia 24.07.2023, às 12h50min, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://meet.google.com/biq-cusb-wha
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477
Notificação 727
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 807
Edital 807
Notificação 816
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 845
Edital 845
Notificação 846
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 872
Notificação 872
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 918
Notificação 918
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 975
Edital 975
Notificação 982
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1021
Notificação 1021
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1064
Notificação 1064
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1074
Notificação 1074
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1115
Notificação 1115
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1133
Certidão 1133
Notificação 1134
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1190
Notificação 1190
Vara do Trabalho de Guarabira 1194
Notificação 1194
Vara do Trabalho de Itaporanga 1230
Notificação 1230
Vara do Trabalho de Patos 1234
Notificação 1234
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1239
Notificação 1239
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1255
Notificação 1255
Vara do Trabalho de Sousa 1277
Notificação 1277
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1296
Notificação 1296
3769/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202477